o Olá Pablo Olá mammy Blue tratemos a cerca de alimentos alimentos é o nome jurídico que se dá não necessariamente a comida alimentos é verba de manutenção verba de manutenção fornecimento de meios para a manutenção de alguém a isso direito civil é chamar de alimentos não necessariamente é comida comida também e esse alimentos em Direito Civil pode ter duas origens nós estamos em família então não tratado alimento de direito de família mas existe outro vou te explicar Qual é existe alimento decorrente de responsabilidade civil sim Então pode ser que alguém seja condenado a indenizar outrem
pagando elementos pagando pensão alimentícia é o caso de alguém que acidenta alguém e essa vítima fica com defeito físico fica com pena laborativo algo desse tipo então nós temos olhar alimento de responsabilidade civil Já temos um modo inteiro tratando de responsabilidade civil então é um alimento que tem natureza de indenização ah e tem alimentos de direito de família o alimentos que eu tô tratando aqui alimento o alimento que o Instituto e alimento tá o Instituto alimentos que eu tô tratando aqui é o alimento de direito de família ok com as regras dele que estão aí
no nosso código civil bom os alimentos em O que é recíproco recíproco no núcleo familiar a própria constituição já nos diz que os pais sustentam os filhos na infância e os filhos sustentam os pais na velhice é mas na verdade o nosso código civil nos vai dizer que alimentos é para baixo para cima para ex cônjuge ou companheiro e pasmem até irmãos até irmãos É verdade então irmão tem obrigação alimentar com o irmão tá no código Então olha aqui tá determinada pessoa para quem ela está Obrigada a prestar alimentos para os seus descendentes Se precisarem
para os seus ascendentes Se precisarem para o seu ex cônjuge ou companheiro se precisar e seu irmão se precisar pronto então essas aqui são os chamados credores de alimentos ou potenciais alimentandos Os descendentes os ascendentes o irmão tio sobrinho primo não irmão colateral de segundo grau e escondi surge ou companheiro nós temos o quanto à amplitude quanto à amplitude quanto à quantidade conta o valor desses alimentos ainda uma divisão em alimentos naturais e alimentos civis olha só e esses alimentos aqui contando virtude se dividem alimentos civis e alimentos naturais os alimentos civis e também chamado
alimento a lilou Bonito alimentos côngruos congros eu acho muito bonito só falar aqui com Grosso alimento esse visucom Grosso tá vendo aqui está estudando né são alimentos que igualam a condição de vida que o alimentando tinha antes dos alimentos bom então se eu tenho que pagar alimentos para os meus filhos só alimentos civis E se eles tinham vindo de luxo E ai Matosinhos quem Assistiu o vídeo a classe média alimentos cosméticos alimentos sejam passe baixo de vida classe baixa não é a minha condição de vida é a condição de vida que eles tinham antes dos
alimentos a isso nós chamamos alimentos civis ou côngruos mas existe um outro alimento de direito de família que é um alimento quando o credor perde o direito alimento ele é indigno ele é um grato ele vai receber alimento só para não morrer de fome e esses alimentos só para não morrer de fome literalmente manutenção só de subsistência sobrevivência são chamados alimentos naturais naturais que é o seguinte porque o credor de alimentos ele não pode ter conduta indigna contra quem lhe paga então se eu tô recebendo a pensão alimentícia eu não posso ofender que ele paga
não posso matar tentar matar não posso perpetrar ofensa física não posso cometer crime contra a honra não posso em rede social e falar mal contra quem tá me pagando alimentos porque se isso acontecer Eu até vou continuar recebendo Alimentos mas só alimentos naturais assim só só o básico do zero do quase nada para não morrer de fome não é mais aquele alimentos que eu recebia alimento e civis ou côngruos o peitão é essa aqui é a primeira divisão dos alimentos de direito de família família não é possível natural vamos deixar alimento natural por enquanto sempre
que eu falo alimento tô falando alimento civil bom então vamos só consolidar consolidar a nossa classificação de alimentos olha só os alimentos portanto podem ser de direito de família ou de responsabilidade civil responsabilidade civil quando advém de um dano é uma indenização e de direito de família quando vende esse laço né de parentesco de direito de família tem esse alimento de direito de família que é o nosso se divide em alimentos civis naturais civis e aqueles que igual a condição de vida do alimentando tenta igualar a condição que ele tinha antes de receber os alimentos
e naturais é o alimento castigo para quem não merece porque é mal porque tem culpa só para não morrer de fome para quê e esses alimentos seja civil natural eles se dividem em antecedentes incidentais ou incidental usar antecedentes também chamado os provisórios ou provisionais ou liminares é aquele de emergência antes de entrar com ação principal antes de entrar com a ultrassom Então se pede provisoriamente para ir para essa criança aqui no morrer de fome então se pede aí uma pensão alimentícia enquanto dura o processo a isso nós vamos alimentos antecedentes provisórios provisionais enfim e o
alimento incidental ele é definitivo é aquele que vem na petição inicial ou no meio do processo é aquele que enquanto não for modificado ou acessado vai continuar sendo pago e olha aí nesse provisório aqui não tem esse nome por outro motivo que a qualquer momento do processo ele pode ser cassado modificado em e em qualquer desses alimentos aqui ainda pode ser alimentos próprios ou gravídicos vou falar de gravar vídeo ainda nesse vídeo tá relaxa alimenta o próprio é para o próprio alimentando para o próprio credor aqui e um alimento gravídico que inclusive tem leite especial
Depois eu falo sobre ele e alimentos para gestante para gestante e indiretamente para os eu nasci tudo quer dizer acaba sendo pulasse tudo também mas é através da gestante vamos falar dele daqui a pouco Pronto agora que eu consolidei a classificação dos alimentos vão me seguir vamos às regras o meu descendente tem presumivelmente dependência Econômica é de mim então é o alimento mais forte mas exigível é o alimento para descendente ele é fixado de acordo com binômio necessidade-possibilidade quem tem que pagar alimentos para o meu filho não sou eu eu não fiz sozinho é eu
e a mãe eu e a mãe a mãe eu na proporção dos rendimentos de cada um e de acordo com a necessidade de se alimentando e se alimentando ele vai poder receber alimentos em quanto depender economicamente de nós enquanto ele não tiver como se sustentar enquanto não tiver meio usáveis não existe 21 anos 18 anos 24 anos fim da faculdade isso existe isso já existiam em leis anteriores é o critério do juiz é o Prudente arbítrio do magistrado e vai determinar se não tá tendo cobrança abusiva de alimentos Já pensou alguém 30 anos de idade
recebendo pensão alimentícia tem uma coisa errada né é uma coisa errada então esses extremos esses extremos ou facilmente verificáveis mas o cinza aí não é alguém com 22 anos 23 24 pode ainda receber pensão alimentícia pode se precisar se precisar esse quem puder quem devo apagar posso apagar naquele valor e esses alimentos eles passam por herança Então se por um acaso se por um acaso eu tô pagando pensão para esse meu filho aqui e eu falei isso minha herança meu espólio vai continuar pagando alimentos para ele enquanto ele precisar ó é o fato de alguém
pagar alimento para firme casar de novo de união estável não diminui o valor dos alimentos e agora aquela pessoa que recebi alimentos se tiver novo casamento união estável ou concubinato perde o direito aos alimentos o libera aquela pessoa que pagava alimentos Então se por um acaso Se eu pago alimentos para minha ex-esposa eu tenho que torcer para ela se casar de novo tenho que torcer pela tá namorando tenho que torcer pela ter união estável ou concubinato por quê Porque aí eu tô exonerado de pagar alimentos bom e muito importante alimentos para ex-esposa para ex-esposo para
ex-companheiros é só por tempo determinado limitado e enquanto essa pessoa não pudesse prover com o seu trabalho no falta decisões dizendo que esconde não é INSS tá Tom profissão divorciado divorciada não não não é profissão tem que trabalhar mesmo mas possibilidade na impossibilidade é que se pode cobrar alimento de ex-cônjuge se pode pedir revisional de alimentos para cima ou para baixo se mudar a possibilidade de pagamento ou a necessidade do alimentando esses alimentos segundo o código civil serão atualizados de acordo aí com índice oficial ou índice que for acordado entre as partes se você pedido
no processo de divórcio pode ser pedido a qualquer momento de Porto de vosso Se for para escondida porque eles podem ser dispensados mas não pode ser renunciados então eu posso dizer eu não quero pensão alimentícia da minha esposa eu não estou precisando mas eu não posso dizer eu nunca vou querer pensão alimentícia da minha esposa então a lei é muito clara Você pode abrir mão mas você não pode renunciar um direito futuro desse precisar e tiver as demais condições requerer é possível inclusive se requerer alimentos junto com a investigação de paternidade já liminarmente no começo
assim tutela antecipada antecedente e existe no Brasil a um chamado alimentos gravídicos então uma mulher grávida a mulher grávida indica o indigitado para indigitado que desaponta e o indigitado pai para o juízo se o juiz se convencer e na lei tá assim se o juiz se convencer dos indícios de paternidade já Condena esse homem que nem se sabe se é pai mas o juiz se convencer o que é se Condena esse indigitado pai e a pagar alimentos para essa mulher e para o nosso tudo dela deve cobrir esses esse esse esse valor de alimentos todas
as despesas médicas com a gravidez e quando essa criança nascer se transforma em alimento para essa criança e assim vai ficar enquanto não houver aí a contestação enquanto esse pai não provar que não é pai detalhe alimenta e repetível depois ficou provado que as mulher estava de má-fé eu tava em dúvida e ele não era o pai ele não pode cobrar alimento de volta junto que vocês isso é justo ou não o que ele pode é caso ele descubra quem é o verdadeiro pai a ajuizar ação regressiva já que Afinal né alimentou o filho de
outra pessoa né recobrar as despesas que teve com filho dessa outra pessoa o prazo para cobrar alimentos dois anos o prazo prescricional Lembrando que não corre ali no corre essa prescrição contra ascendente descendente eu explico isso o próximo vídeo tá na cobrança e só para fechar alimento aquele que paga alimentos Ele tem ele tem precisando se tiver dúvida se tá sendo bem usado a verba de alimentos que ele tá pagando o que ela tá pagando pode requerer ação de prestação de contas prestação de contas para se saber o que está sendo em que como está
sendo gasto essa verba alimentícia então torácica querer pensão alimentícia que inclusive pode ser em dinheiro pode ser em espécie né não necessariamente em dinheiro embora na prática quase sempre ou seja você precisa saber primeiro todas as despesas desse desse potencial alimentando todas as despesas depois do console da e despesas os ganhos dos Pais para se saber a proporção que será cobrado de cada um E aí isso vai gerar um título um título é o documento que contém a cobrança vai ser uma sentença vai ser um acordo extrajudicial vai ser um termo para ir na defensoria
no Ministério Público um título é daqui que vai gerar cobrança se isso não for pago caso os alimentos não sejam pagos temos um inadimplemento o que que acontece serão cobrados é o assunto do próximo vídeo Então já tá grudadinho com esse no próximo vídeo eu vou mostrar sobre cobrança de pensão alimentícia cobrança de alimentos vamos ao próximo viveu é isso