960x540 Aula 02 Contestação Exército PhD

3.85k views4173 WordsCopy TextShare
Cantinho do Estudo
Video Transcript:
a cada um E aí e o sábio das galáxias pessoal hits São Lucas na área vamos para segunda parte do tema contestação eu quero conversar contigo agora sobre a estrutura da contestação Vejam Só o autor ele faz uma ligação contra você ele pode dizer que você é feio ele pode dizer que você é doido e na contestação que você tem que dizer você tem que dizer que você não é feio você tem que dizer que você não é doido só que antes de alegar o mérito antes de falar sobre a loucura sobre a beleza existe
algumas matérias que elas estão são chamadas de preliminares de mérito é o seguinte o autor diante de uma contestação quando eu vou fazer a contestação é nela que eu vou trazer mesma matéria de defesa mas as matérias de defesa elas podem ser processuais ou de mérito que vai acontecer antes de analisar o mérito antes de alegar que você não é louco que você não é feio você tem que fazer as defesas processuais as defesas processuais você ataca o processo e elas estão previstas no artigo 337 do CPC o artigo 13 17 ele traz as preliminares
de mérito ele diz o seguinte incumbe ao réu antes de discutir o mérito suscitar todas as matérias aqui então por isso que eu falo para eliminares de mérito antes do mérito ele tem que falar sobre esse assunto seja todo mundo já deve ter visto né briga na escola eu tenho duas amigas que uma vez elas brigaram na escola e uma chama a outra de filó oficial você é foló EA que foi acusada de forma que o seguinte quem é você para dizer que eu só falo beijão só ela não falou que ela era apertadinha ela
não já bateu que ela ela apenas o seguinte quem é você então ela trouxe uma preliminar antes de discutir o mérito se ela era falou não ela trouxe uma preliminar isso isso é a mesma coisa que o processo civil antes de discutir o mérito o réu tem que ela essas matérias previstas no artigo 337 E você que vai fazer concurso público tu tem que saber todas eu trouxe um mnemônico ele não é um pequeno mas ele ajuda para você tem que gravar e em prova de processo em choque a diferença é bem assim ó sei
sim dois com perílico falta A caução da chinesa com lhe irritou a com Lita pelada ela papelada tá sem caução sei sim dois com difícil né difícil para vocês um desconto não é fácil Pô sei sim dois com perílico falta calção da com ele não é difícil 62 como ele com falta a calça na com ele e treinar que isso aqui você vai matar bacana tá ela só o que eu coloco aqui no quadro você passa a limpo passa link que vai te ajudar na memorização agora vocês vim para gravar velho é igual aqueles relaxa
né de forma de provimento forma de vacância de ficar doido lá na lei 8112 mas ela só como eu falo vocês vir Tu tem inexistência ou nulidade de citação incompetência absoluta ou relativa inépcia da Inicial tu também tem devido a concessão do valor da causa incapacidade da parte defeito de representação E você também tem a última situação que a devida a concessão dos benefícios da justiça gratuita pessoal você tem que saber se serzinho eu vou colocar umas e ti aqui para tu complementar e saber o que que a cada um desses Reizinho primeiro primeiro ruim
imagina o teu ex no na City como redson ex no na city ex no na city inexistência ou nulidade de citação que tá fazendo pelado né ele tá com o ABS aquele freio ela e Como assim com ABS ela além de inexistente nulidade de citação incompetência absoluta ou relativa à competência relativa não é através da seção hits não já te disse eu te disse que a exceção não existe mais tanto faz se incompetência absoluta ou relativa elas são tratadas em preliminar de contestação inexistência ou nulidade de citação incompetência absoluta ou relativa agora tu imagina aquele
negócio chamado assepsia aquele sabonete rito O que que tem a ver a sépia é porque você é a única coisa que eu que eu achei para Remar com inépcia né as apps em inépcia então inexistência nulidade de citação incompetência absoluta ou relativa e inépcia mas onde que eu vou passar o as apps aí que eu vou tirar espinha da cara de quem da vaca que vaca Esse bicho é doido olha só indevida perdão incorreção do valor da causa o correção do valor da causa a minha legging preliminar da contestação agora é só o ex do
nasce com ABS ela assepsia na vaca capa de graça a capa de graça é capa incapacidade da parte defeito de representação e de graça um devido a concessão dos benefícios da justiça gratuita sei sim e tu qualquer que a cada um desses daqui Olha inépcia tu já sabe que eu já conversei contigo sobre petição inicial agora Vejam Só por hora eu só quero que você grave isso daqui a preliminar de contestação Essas matérias que ele vai te perguntar Qual das alternativas abaixo incumbe ao réu alegar antes de discutir o mérito tem que saber tudinho além
dos e Zinho dois com quais são os dois como conexão e convenção de arbitragem e tu pelo amor de Deus que conexão calma diabo Calma calma por Olha só grava que conexão e convenção de arbitragem são preliminares de contestação vamos manter o foco tá Depois eu te explico perílico o que que a pele kuper é perempção litispendência e pó coisa julgada e perempção litispendência e coisa julgada e não é falta de calção e com lhe ausência de uma das condições da ação que é a legitimidade o interesse então seis Jing dois com perílico falta A
caução da com lhe treino em casa que não é isso aqui não tá eu sei que o menino é muito grande mas é importante isso você pega um artigo 337 olhar para ele se meu Deus que droga mas como passar do tempo tu vai gravar ó quê que é o ex na cit e inexistência ou nulidade de citação e o com ABS rela e incompetência absoluta ou relativa à sepse e asepxia inépcia mim vaca vaca incorreção do que do valor da causa em capa encapa o que em capacidade e de graça não devia da concessão
dos benefícios da justiça gratuita dois com conexão e convenção de arbitragem yperico que que é perê perê missão litispendência cocô é julgada falta calção e ausência das condições da ação legitimidade interesse isso eu aprendi na faculdade que o artigo 337 foi feito para ser consultado Olha eu concordo contigo aprendi a mesma coisa o problema é que na prova objetiva eu não posso levar o vade mecum para consultar IP que a nossa banca vai fazer ela vai perguntar então tem que saber isso aí beleza até aí agora é só eu quero que tu tome cuidado porque
essas matérias que são preliminares de contestação praticamente todas são matérias de ordem pública e quando eu tô diante de uma matéria de ordem pública o juiz deve alegar de ofício Então se o juiz verificar que a citação é nula Como assim Lula você sabe que a situação existe todo um procedimento para ela me responde um réu em capaz pode ser citado pelos Correios não então todo gente de uma novidade então quando eu tenho nulidade de citação quando eu tenho uma inexistência de citação mesmo que o réu não fale nada o juiz pode alargar de ofício
do mesmo jeito quando o juiz não tem competência absoluta I quando o juiz não tem competência absoluta mesmo que o réu não fale nada o juiz tem que largar de ofício são matérias de ordem pública só que na prova eu tenho dois assuntos cai demais que estão aqui e Juiz Não Pode alegar de eu fiz Quais são os dois árbitros ela Então essas matérias o juiz Alega de ofício Ele só não Alega de ofício o árbitro relata que arbitrou ela convenção de arbitragem e ela incompetência relativa então diz o seguinte todas as matérias do 337
o juiz Alega de ofício não ele não alega que eu fiz os dois assuntos que o árbitro ela árbitro convenção de arbitragem e ela incompetência relativa tranquila até aí lembra sei sim dois com perílico falta calção da com lhe tranquilo fechou agora que eu sei das preliminares eu vou começar a desmontar os assuntos e primeiro eu quero aqui no perílico risco que ele dependência o que que é coisa julgada olha o parágrafo primeiro do artigo 337 ele fala de identidade de ações quando que eu tenho ações idênticas você tem ações idênticas quando as ações são
iguais e para elas serem iguais elas precisam ter os mesmos elementos e quais são os elementos para peca fica pa peca partes pedido e causa de pedir quando eu tenho duas ou mais ações com as mesmas partes mesmo pedido o mesmo a causa de pedir essas ações são idênticas E se eu tenho ações idênticas eu não posso ter processo uma correndo com o juiz outra com outra não se não pode acontecer gente não pode então quando eu tô diante de ações idênticas a segunda ação ela tem que ir para o saco a segunda ação tem
que ser extinta pô porque para evitar a violação ao princípio da segurança jurídica só que quando eu tenho duas ou mais ações essa segunda ação pode ser extinta Por que ocorreu litispendência ou a segunda ação pode ser extinta quando ocorreu coisa porque ocorrer coisa julgada qual é a diferença a diferença que ocorre a litispendência quando a primeira ação a mais antiga ainda está em curso e a coisa julgada é quando a primeira ação a mais antiga já transitou em julgado entendi porcaria nenhuma Vejam Só eu sei que duas ou mais ações são idênticas quando elas
têm as mesmas partes mesmo pedido e mesma causa de pedir agora vem cá comigo imagina aqui Cláudio o Google Claudete conhece tá não é que você quer Cláudio é você Cláudia olha só Cláudio Cláudio ele promove uma ação contra a união ele é o autor a união é ré e o o Cláudio pede na justiça a condenação da União em benizar ele por auxílio calcinha ele alega que ele tem esse direito previsto em lei acontece que essa ação que é na mão do juiz cá esse juiz caia do bicho não da p**** nenhuma e como
caiu na mão do juiz Car o juiz cai recebeu ação em 2015 o Cláudio puty Me lasquei não vou receber minha calcinha aí o Cláudio espera da 2016 e entra com a ação Cláudio contra a união mesmo as partes pedindo auxílio calcinha mesmo pedido e alegando que o auxílio calcinha tem previsão em lei mesmo a causa de pedir ele entra com uma segunda ação em 2016 para quem Para o juiz h o Zig Zag o juiz da hora o que dá então quê que acontece eu tenho duas ações idênticas duas ações com as mesmas partes
mesmo pedido e mesma causa de pedir não tem essa segunda ação aqui essa segunda ação vai ser extinta por que que eu já tenho o primeiro processo de dente que eu não posso deixar isso aqui acontecer e essa segunda ação ela pode ser extinta por like dependência ou coisa julgada Quando que vai ser ele dependência essa segunda a mais novinha vai ser extinta por Independência quando essa primeira estiver em curso Ele ainda tá em andamento ainda não acabou agora essa segunda ela vai ser extinta por coisa julgada quando essa primeira ela já tiver transitado em
julgado então tu sabe o que que é litispendência você a coisa julgada tripulação técnica só beleza então me responde seguinte o like dependência coisa julgada a coisa julgada e litispendência litispendência e coisa julgada a coisa julgada não era dependência e litispendência não é coisa julgada as partes perdão as ações podem ser idênticas quando eu tenho três elementos iguais Quais são os três elementos da pekka parte pedido ou causa de pedir imagina que essa ação de cima a identificação de baixo Só que essa fonte de cima ela tá em curso ela tá em andamento se ação
de cima tá em andamento a de baixo que é mais novinha vai ser extinta Por que ele pendência coisa julgada e litispendência esse essa daqui já tivesse transitado em julgado essa daqui seria extinta porque o coisa julgada tranquila aí pessoal beleza Olha só nós conversamos agora pouco que as matérias do artigo 337 São matérias de ordem pública extinção de ordem pública o juiz tem que largar de ofício salvo duas tem duas que ele não Pode alegar de ofício que é o que convenção de arbitragem um competência relativa árbitro ela e tu fica com ver a
metragem caríssimos não existe apenas da jurisdição para se resolver conflito quando você tem um direito violado o juiz ele não é a única forma que você tem para resolver o teu problema existem outras uma delas e arbitragem então arbitragem é um meio alternativo para se resolver conflito que era só lá na arbitragem eu não vou aplicar todas as penalidades processuais que tem no processo civil né então é uma forma mais tranquila o juiz não Conjugue se você vacilar tu tá lascado né o que acontece Tem muita gente que faz a opção para resolver o conflito
lá perante a arbitragem agora contar seguinte tem t***** que começa a estudar aqui e já quer pegar a lei de arbitragem e já velho não viaja velho vocês observarem o que no curso eu coloco o título o artigo e me manter um focado no tema sem importante você que tá fazendo prova foco é importante tem tanta coisa para estudar cara tu não tá nem dominando aqui tu quer ir lá na casa do clica daqui a pouco tá ajudando com o ENEM e começou a estudar processo civil vai tá lá estudando para o Enem tu não
é doido tá comendo cocô não tá Pô então vamos manter o foco então eu já sei que a arbitragem é um meio alternativo para se resolver conflito eu não sou obrigado a entrar com ação é facultativa exercício desse direito se eu quiser resolver o problema parente um árbitro eu posso sim agora o que que vai acontecer nós sabemos que a convenção de arbitragem é uma das preliminares de uma atestação significa dizer que se tiver uma convenção de arbitragem lá o réu vai alargar seus juízos eu não pode alargar nada não que eu a parada lá
tá você pode alargar para eliminar agora o que que vai acontecer existem situações que a parte entra com ação na justiça e depois ela puxa o quê que eu tô aqui no juiz se eu posso pegar lá com o árbitro Olha o que você precisa disse você sempre você fala que a ausência de alegação de convenção de arbitragem Como assim se o réu não alegar essa convenção de arbitragem na preliminar de contestação ele ficar caladinho se ele não alegar esse a aceitação da jurisdição significa dizer que tu tá entregando a resolução do teu problema para
o juiz e depois eu me arrepender se eu quiser deixar o juiz de ladha abandonar o juiz não nega nega nega porque segundo o CPC se você não alegar a convenção de arbitragem Se o réu não é legal se tiver ausência isso significa ausência da jurisdição perdão significa aceitação da jurisdição aceitação que o conflito seja resolvido pelo juiz e renuncia arbitragem Então velho esquece arbitragem entrou com ação não falou nada da arbitragem Se lascou vai ser resolvidas pelo juiz então lembra ausência de alegação de arbitragem implica em aceitação da jurisdição significa dizer que você escolheu
o juiz escolhendo o juiz está renunciado arbitragem fecho até aí agora Vejam só como eu falei do Psirico eu já te expliquei o que aquele dependência e coisa julgada falta de Explicar sobre o que subir para impressão irrita tanto Nome feio né pelo amor de Deus caríssimos a o caminho não é fácil principalmente para quem não faz direito essas nomenclaturas podem parecer diferentes mas para quem faz também gente é muito nome técnico Eu sei mas calma que a gente chega lá quando eu falo peraí opção pela opção é como se fosse uma perda de um
direito de praticar um ato para sexual até a impressão que eu vou estudar de novo mais à frente quando se fala em sentença ela ocorre quando o autor abandonar a causa por três vezes que que acontece o autor abandona a causa o 30 dias o juiz dá um prazo para ele íntima aí beleza ele não faz nada extingo o processo aí ele abandona de novo extingo o processo abandonar ele abandona três vezes aí na quarta vez ele quer entrar de novo não não filha sem entrou uma primeira vez abandonou entrou uma segunda abandonou entrou uma
terceira abandonar quarta Tu não pode mais não porque ocorreu o que era impressão então a pele a impressão é a perda do direito de praticar um ato quando a dona da casa porque o três vezes e a parte ela não corrige a falha após a intimação do juiz mas por hora grave apenas o seguinte pela impressão Abandona por três vezes quem estuda para TRT tomar cuidado porque eu tenho a perempção trabalhista ir lá não é 3 Lá é outra coisa Tá mas aí tu estuda lá com teu professor de processo do trabalho quiser que seja
eu Fechou tá então perempção abandona ele é três vezes eu conversei contigo sobre três três institutos perempção litispendência e coisa julgada e perempção litispendência ou coisa julgada e eu falei da arbitragem impera a intenção de dependência coisa julgada e arbitragem qual desses quatro é um meio alternativo para se resolver conflito e que você pode falar não eu não quero juiz você eu quero essa outra pessoa que que é isso arbitragem Qual é o nome do Instituto de processo civil em que eu tenho duas ou mais ações e essa segunda vai ser extinta ela vai ser
extinta porque ela é igual a primeira e a primeira está em curso como é que é o nome desse Instituto é que eu tenho duas ou mais ações idênticas e a primeira está em curso a segunda vai ser extinta por litispendência e se a primeira tivesse transitado em julgado a segunda é ser extinta por coisa julgada e como é que tá o nome mesmo lá do Instituto que eu esqueci sabe esquece esquece esquece Qual é o nome do Instituto em que o autor abandona a causa por três vezes ele dá causa à extinção do processo
três vezes por abandono Qual é o nome disso permissão Viu como é que não é difícil você tá conseguindo bater e o perigo lembra que é preliminar de contestação agora vamos fechar aqui só falta um dos pontos para te falar a conexão ela também é uma preliminar de contestação ó conexão e continência são diferentes conexão e continência são formas de reunião de processos perante o juiz prevento a calma olha só vou te explicar calma primeiro quero que você lembre o seguinte conexão é uma preliminar de contestação Se Você verificou que ocorreu a conexão tô Alegre
em preliminar de contestação a diferença de conexão e continência se cair no TV digital Tu assiste o vídeo relativo a competência tá se cair agora ela só presta atenção que conexão conexão é a reunião é a reunião de duas ou mais ações em que é comum o pedido ou a causa de pedir o pedido é igual o outro pedido a causa de pedir é igual a outra a causa de pedir de processo distinto isso aqui no AliExpress esse isso aqui não é coisa julgada não cuidado que eu vou te explicar você vai entender diferença de
dependência coisa julgada e conexão imagina o seguinte imagina que tem um pai e esse pai ele tem um filho e tinha uma esposa e esse pai vem a falecer esse pai vem a falecer é desse Hell rell você tá lascado que eu vou te colocar no pau tem que acontece o filho ele entra com processo nº 1 o filho entra com processo número um pedindo condenação desse réu porque o danos morais pedindo danos morais pedindo danos materiais e Qual a causa de pedir falecimento do pai falecimento da pessoa em outro processo que é o processo
dois a eis esposa né a viúva ela entra com uma ação contra o mesmo réu contra ele pedindo o que pedindo condenação do réu em danos morais e não sei o que agora para extensão o processo um é idêntico ao processo 2Y é idêntico sim ritson não é idêntico o Casseta nenhuma tu tá doido Tiago tu tá doido que que tem de dente com aqui eu te falei que o Marcelo é Idêntica a outra quando eu tenho a mesma pa peca que que é pra peca partes pedido e e quais são as partes do processo
um filho e réu Quais são as partes do processo dois ex-esposa e as partes são iguais não são então se não são iguais isso aqui na litispendência Pô isso não é coisa julgada para se ele que experiência coisa julgada tem que ter a mesma pa peca mesmo as partes mesmo pedido e mesma causa de pedir Ufa hits eu passei minha vida toda Nunca entendi essa p**** se eu soubesse que era tão simples Pois é litispendência e coisa julgada mesmo a peca mesma parte o pedido EA causa de pedir a que as partes não são iguais
só que eu corro o risco desse processo um o juiz deferir o pedido e no processo dois o juiz indeferir Então por questões de segurança jurídica eu posso pegar esses dois processos e reunir eu posso pegar essas duas ações e reunir num processo só eu posso fazer a conexão E por que que eu faço a conexão eu faço a conexão porque eu tenho identidade no pedido eu tenho um o pedido Ou então a mesma causa de pedir mas as partes são diferentes como as partes diferentes Não dá para ser aqui em cima Ritchie e se
as partes foram iguais seus passos por onde foram iguais aqui nesse exemplo aí já não seria conexão ser Independência coisa julgada só que como as partes são diferentes é conexão tranquila tá aí pessoal lembre-se preliminar de contestação eu vou te dizer uma matéria e tu vai me dizer se é preliminar de contestação ou não beleza até aí tranquilo incompetência absoluta ela não é é incompetência relativa ela não é É inexistência ou nulidade de citação é ou não é é a micos cure não saber por sucuri nós não é micos Cury ele tá retenção de terceiros
né é indevida a concessão dos benefícios da justiça gratuita ela não é É então na prova ele vai te perguntar isso daqui Quais são as matérias que se discute antes do médico lembra que delas Existem duas que o juiz E aí eu fiz árbitro ela quais são elas convenção de arbitragem E além disso incompetência relativa agora vamos lembrar perempção litispendência ou coisa julgada é conexão são coisas diferentes perempção litispendência ou coisa julgada é conexão são coisas diferentes Primeiro qual desses quatro institutos diferentes são perílico e conexão qual desses quatro eu dou o nome quando o
autor dá causa à extinção do processo por abandono em três vezes que que é perempção litispendência e coisa julgada ou conexão esperando só Qual é o nome do Instituto em que eu tenho duas ou mais ações idênticas idênticas as mesmas partes mesmo pedido mesmo mesma causa de pedir só que a segunda vai ser extinta ela vai ser extinta por que ela Idêntica a primeira só que a primeira tá em curso se a primeira está em curso a segunda vai ser extinta por litispendência e se a primeira já tiver transitado em julgado coisa julgada como é
que dá o nome de Instituto o que eu tenho duas ou mais ações e essas duas ou mais ações elas vão ser Reunidas no mesmo processo Porque o quê aí dente o pedido ou a causa de pedir o pedido ou a causa de pedir nesse caso eu tô diante da conexão caríssimos beleza sangue no olho até a posse para cima caveira ruim é E aí [Música] E aí E aí
Related Videos
960x540 Aula 01   Contestação   Exército PhD
31:40
960x540 Aula 01 Contestação Exército PhD
Cantinho do Estudo
7,096 views
960x540 Aula 01   Comunicação dos atos processuais   Exército PhD
32:33
960x540 Aula 01 Comunicação dos atos pro...
Cantinho do Estudo
6,743 views
960x540 Aula 01   Petição inicial   Exército PhD
33:32
960x540 Aula 01 Petição inicial Exérci...
Cantinho do Estudo
18,648 views
960x540 Aula 02   Providências Preliminares e Saneamento   Exército PhD
21:28
960x540 Aula 02 Providências Preliminare...
Cantinho do Estudo
8,716 views
CONTESTAÇÃO - Qual o objetivo no processo? Após o réu contestar a ação, qual o próximo passo?
6:23
CONTESTAÇÃO - Qual o objetivo no processo?...
Me Julga - Cíntia Brunelli
38,240 views
Advocacia Pública
23:14
Advocacia Pública
Cantinho do Estudo
2,485 views
PROCESSO CIVIL - DIREITO DE DEFESA
29:07
PROCESSO CIVIL - DIREITO DE DEFESA
Professor Renê Hellman
16,680 views
960x540 Aula 01   Audiência de conciliação e mediação   Exército PhD
22:02
960x540 Aula 01 Audiência de conciliação...
Cantinho do Estudo
2,917 views
Ministério Público
31:30
Ministério Público
Cantinho do Estudo
4,099 views
Atos em Geral| Processo Civil Desenhado
19:54
Atos em Geral| Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
16,427 views
960x540 Aula 01   Sentença e coisa julgada   Exército PhD
35:23
960x540 Aula 01 Sentença e coisa julgada...
Cantinho do Estudo
10,183 views
Fatos Jurídicos, Atos Jurídicos e Negócios Jurídicos Disposições Gerais
44:44
Fatos Jurídicos, Atos Jurídicos e Negócios...
Cantinho do Estudo
2,781 views
Resolução de Questões sobre Contestação
23:15
Resolução de Questões sobre Contestação
Édilo Braga
448 views
Exceção/Defesa
13:30
Exceção/Defesa
JOSE JAIR DE OLIVEIRA JUNIOR
2,759 views
PROCESSO CIVIL - CONTESTAÇÃO
28:03
PROCESSO CIVIL - CONTESTAÇÃO
Professor Renê Hellman
87,719 views
960x540 Aula 03   Petição inicial e improcedência liminar do pedido   Exército PhD
23:43
960x540 Aula 03 Petição inicial e improc...
Cantinho do Estudo
8,379 views
960x540 Aula 01   Formação, suspensão e extinção do processo   Exército PhD
21:02
960x540 Aula 01 Formação, suspensão e ex...
Cantinho do Estudo
12,629 views
Contestação | Processo Civil Desenhado
41:25
Contestação | Processo Civil Desenhado
Ricardo Torques
43,970 views
960x540 Aula 02   Petição inicial   Exército PhD
25:10
960x540 Aula 02 Petição inicial Exérci...
Cantinho do Estudo
6,106 views
NCPC - Art. 335 (Contestação - Parte I)
10:30
NCPC - Art. 335 (Contestação - Parte I)
Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
37,682 views
Copyright © 2024. Made with ♥ in London by YTScribe.com