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Video Transcript:
o Opa e aí galera tudo bom Beleza uma boa tarde sejam bem-vindos a mais uma live aqui no nosso canal aqui do YouTube se você não é não se inscreveu ainda no canal se inscreva tá a gente é muito importante ter pessoas inscritas aqui no canal também é bom porque aí quando a gente fizer outra Live dessa outra aula gratuita como essa você já vai ser avisado automaticamente pelo YouTube e se você tá assistindo essa aula e tá gostando dessa aula se essa aula Foi útil para você se tem alguma coisa na sala que você
ainda não sabia deixa o joinha deixa o like aí já é bem importante para a gente aqui no Facebook beleza maravilha Muito obrigado então pela presença de todos a gente tá continuando aqui a nossa série de aulas sobre controle de constitucionalidade esse assunto que para muitas pessoas é o bicho papão e é realmente um assunto que é é bastante temido pela maioria dos alunos inclusive alunos de graduação de pós-graduação e preparatórios para concursos é realmente uma unanimidade que realmente esse assunto é um assunto que desperta algumas dificuldades está então ajeitar aqui nessa série se você
não viu as as aulas anteriores tem uma playlist que eu montei aqui no meu canal no YouTube exatamente uma playlist chamada controle de constitucionalidade se você quiser depois você vai navegar e pelo canal a gente já colocou várias vídeo aulas e vai continuar eu vou colocar toda a parte de controle de constitucionalidade do meu curso online de Direito Constitucional aqui do e MBA online eu vou colocar gratuitamente para você aqui no meu canal para você que é inscrito para você que acompanha aqui o nosso canal no YouTube beleza maravilha então vamos ao que interessa vamos
ao de que a galera gosta Vamos então pa o conteúdo aula a gente já falou nas aulas anteriores sobre a questão da introdução ao controle de constitucionalidade a gente viu as espécies de controle de validade as espécies de inconstitucionalidade a classificação do controle a também a gente falou sobre as diferenças entre o controle difuso e controle concentrado e agora a gente vai falar sobre as ações de controle concentrado Beleza então chega mais seja bem-vindo seja bem-vinda você sabe o chá de tá aqui aberto para você tirar dúvidas mandar críticas sugestões etc fique à vontade beleza
totalmente fazer a nossa nossa brincadeira de sempre de Todas As Tardes diga daí de onde é que você tá falando de onde é que você tá assistindo aqui essa nossa vídeo aula é sempre uma um divertimento para mim saber de onde é que vocês estão aqui a Talita Lira já mandou aqui o Boa tarde Boa tarde também tá linda obrigado já Aproveita e falarem de onde é que você está falando é que você está assistindo essa ao Que maravilha então galera durante o momento da gravação da aula é que é uma longa do gravando agora
né durante o momento da gravação da aula eu não vou poder interagir com essa aula vai lá para o MP online mas terminou a longe vão ser duas aulas tá terminou a aula eu já volto aqui para gente também dá uma conversada registrar as presenças tirar dúvidas etc beleza maravilha então galera mais uma vez muito obrigado pela audiência de todos e agora eu vou dar só uma pausinha para gente já começar com a nossa aula aqui de Direito Constitucional Beleza então vamo lá os homens Carlos tudo bom sejam bem-vindos a mais uma aula Nossa aqui
do inpp online eu sou o professor João Trindade estamos falando sobre controle de constitucionalidade e agora a gente vai falar mais precisamente sobre as ações de controle concentrado de constitucionalidade Adi ADC e adpf já adianto para você usar alerto para você em relação à de o ação direta de inconstitucionalidade por omissão a gente não vai falar agora porque a gente vai ter uma vídeo aula específica para entender os instrumentos da de combate a inconstitucionalidade por omissão aí a gente vai falar das diferenças entre a Boo e o mandado de injunção Então hoje é isso que
a gente vai abordar aqui ó aderir ADC e adpf numa análise comparativa numa base que vai te ajudar acertar muita questão sobre isso aqui aprender de uma vez por todas Quando utilizar cada uma dessas ações B bom então vamos lá vamos começar olha só eu vou começar falando do objeto de cada uma dessas ações ou seja quando é que eu uso cada uma dessas ações Quando é que eu vou me utilizar de cada uma dessas ações Então vamos começar falando do objeto e aí em relação ao objeto a gente vai ver quando é que a
ação cabe E quando é que a ação não cabe tá é muito importante para a prova de concurso você saber essa questão do cabimento das ações é aliás uma das coisas que mais caem em Provas sobre as ações de controle concentrado é exatamente você saber quando usar cada uma delas Então os casos em que ela É cabível e os casos em que ela não É cabível a gente vai primeiro estudar de ir que é o grande modelo e ADC e adpf a gente vai tirar por comparação mas saber quando cabe ou não cada uma dessas
ações é algo absolutamente importante para a prova é como mais ou menos um médico saber qual o remédio que se usa para tal qual eu acho que realmente uma coisa para o gente tem que prestar bastante atenção então vamos lá vamos começar falando sobre a ati adeir que está prevista lá na Constituição Federal Artigo 102 inciso 1º alínea a lá na própria alínea a do artigo 102 inciso primeiro e é regulamentada pela Lei 9868 e a Lei 9868 de 99 é a lei que trata da Adi da ação direta de inconstitucionalidade em alguns livros você
vai até encontrar a expressão adeir genérica é porque tem alguns autores que chamavam de adeir por omissão o que hoje nós chamamos de a de Ok então a gente chama só de adeir já é suficiente a ade que segundo o texto constitucional Ela É cabível contra lei o ou contra ato normativo contra lei ou ato normativo ou seja essa lei ou esse ato normativo da esfera Federal e da esfera da União ou da esfera estadual bom então a gente vai ter a Lei e o ato normativo ambos podem ser ou da esfera Federal ou da
esfera Estadual veja bem aqui a gente tá falando do objeto né a gente tá falando é que ele contra qual tipo de lei você vai a Ju vai poder ajuizar o adeir o parâmetro a causa de pedir é sempre baseada na Constituição Federal faz parte daquilo que a gente chama de bloco de constitucionalidade veja lá na primeira aula de controle de constitucionalidade esse conceito então você não há-de ir sempre vai alegar que esta leio este ato normativo ele contraria uma Norma da Constituição Federal um princípio constitucional implícito uma emenda constitucional ou até um tratado com
força de emenda constitucional Mas então eu posso ajuizar a de ir ou contra uma lei ou contra o ato normativo sejam eles o Federal ou da esfera Estadual mas isso daqui eu nada mais estou fazendo do que esquematizar o texto da Constituição Vamos agora para aprofundar Vamos agora para jurisprudência do Supremo Tribunal Federal primeira coisa importante aqui segundo STF quando a gente fala aqui em lei quando a gente fala que em lei a gente está falando não só da lei em sentido estrito nós estamos falando da Lei como qualquer ato do artigo 59 da Constituição
Federal e o artigo 59 aquele artigo que trata que inaugura o a seção sobre o processo legislativo e ele disse que o processo legislativo abrange a elaboração de emendas à constituição leis complementares leis ordinárias medidas Provisórias decretos legislativos e resoluções então todas essas matérias do artigo 59 todos esses atos normativos do artigo 59 se forem da esfera Federal ou Estadual podem ser objeto de controle de constitucionalidade podem ser objeto especificamente Dead de competência originária do Supremo Tribunal Federal é bem comum cai em prova objetiva de concurso de OAB perguntando se cabe a de ir contra
a medida provisória cabe se cabe a de ir contra a resolução da câmara ou do Senado cabe se cabe Adi contra lei complementar acabe-se cabe a de e contra a emenda constitucional cabe E desde que seja esse ato não esse ato aqui ou da esfera Federal ou da esfera Estadual tu quer dizer quando a gente fala que cabe a de ir contra a lei não é lei no sentido estrito é lei como qualquer ato normativo do artigo 59 da Constituição Federal Aliás a Adi Ela É cabível e inclusive repito contra emendas constitucionais Só toma cuidado
que em relação às emendas constitucionais a o objeto ou a causa de pedir a mais restrita como a emenda constitucional ela altera normas da própria Constituição em relação às emendas constitucionais eu não posso ajuizar uma de ir alegando violação a toda e qualquer Norma constitucional mas apenas a um dos limites ao poder de emenda eu posso alegar que a emenda foi aprovada durante o estado de defesa e estado de sítio a intervenção Federal e por isso é inconstitucional que ela não te o pastores túmulos em cada caso ou não teve ocorre um de 35 e
por isso é inconstitucional ou que ela viola a cláusula pétrea então quer dizer em relação às emendas constitucionais a gente diz que os argumentos pela inconstitucionalidade são mais restritos ou como a gente fala Tecnicamente a causa de pedir os argumentos que embasam o pedido é uma coisa mais restrita mas objetivamente na sua prova se perguntar se cabe a de ir contra a emenda constitucional a resposta é afirmativa só que tomar cuidado não é só em relação a lei que cabe aderir é em relação a lei ou ainda em relação ao ato normativo e o que
que é ato normativo para essa finalidade aqui nesse contexto aqui o que que significa ato normativo ato normativo é aquele que é geral bom e é abstrato o ou seja ato normativo se define pelo seu conteúdo ato normativo é aquele que é feito para atingir pessoas assim determinadas em lei geral e situações em determinadas ele é abstrato não cabe a gente já vai ver daqui a pouco que não cabe abrir e portanto contra ato de efeitos concretos ato feito para atingir pessoas determinadas ou situações específicas então É cabível a dei contra a lei ou cabe
viadei também contra ato que não seja lei desde que seja um ato de caráter normativo E aí aqui a gente Claro pode trazer alguns exemplos eu vou colocar aqui para você em relação a isso daqui alguns exemplos Então a gente tem aqui resoluções e de órgãos administrativos e por exemplo É cabível a de ir contra resolução do CNJ contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público resolução de agências reguladoras resolução do contran do Conselho Nacional de Trânsito etc e também entram no conceito de Atos normativos os regimentos internos bom então por exemplo Não É cabível
a de ir contra regimento interno da Assembleia Legislativa regimento interno de tribunal então todos esses atos que tem conteúdo de normatização todos esses atos que tem conteúdo geral e abstrato Contra Eles É cabível uma adeir repito tudo isso que a gente tá falando Desde que seja um ato de qual esfera Federal ou Estadual Beleza eu vou até aproveitar esse espaçozinho que a gente tem aqui você sabe que não existe espaço perdido aqui né Então vamos aproveitar esse espaçozinho aqui para gente dizer o seguinte eu vou colocar aqui como observação para a gente entender que cabe
a day É contra lei do DF É contra lei distrital contra lei do Distrito Federal di competência estadual é de competência Estadual como se trata aqui de uma de uma observação eu vou até botar aqui no quadradinho Ataque um retângulo Zinho a parte aqui então beleza maravilha Então olha isso daqui ó cabe a de ir contra lei do DF Desde que seja baseada na sua competência Estadual é o seguinte lei do Distrito Federal ela dependendo da matéria ela pode ser equiparada a lei estadual ou a lei distrital ou a lei municipal desculpa porque a gente
sabe que nos termos do artigo 32 da Constituição Federal o Distrito Federal acumula competências de estado e de município então lei do DF Pode ser que caiba de ir desde que sejam a lei distrital baseada na competência estadual o time prova da FCC cldf procurador 2018 lei do DF que trata sobre exploração dos serviços de gás canalizado o artigo 25 parágrafo 2º da Constituição diz que isso é a matéria Estadual então a lei distrital sobre exploração dos serviços de gás canalizado é uma lei distrital materialmente o que estadual e Então nesse caso É cabível a
de ir é só você entender que a lei distrital vai depender da competência se vão além de estreitar baseada na competência estadual ela é equiparada a uma lei estadual agora atenção cuidado bota o celular no silencioso fecha as outras Abas Preste atenção no que eu vou te falar agora agora vem a parte que mais cai em prova sobre a dei os atos contra os quais não cabe a dei cuidado atenção olha só eu vou botar aqui ó fiz usados contra os quais Não É cabível a adei não cabe a Dee por exemplo contra lei municipal
e não cabe Abrir contra lei municipal E aí a hora que você se pergunta Professor mais porque por que que não cada dele contra lei municipal bom você quer a resposta bruto a resposta de cada resposta bruta não cabe Porque a Constituição diz que é só para lei federal estadual é o rolo e competências do supremo é taxativo se a construção disse que cabe até encontra a lei ou ato normativo Federal ou Estadual essa pergunta para construção e municipal na disse eu falei Municipal não então é só federal e estadual a resposta do carro veja
bem o Brasil tem 5.570 municípios se cada município fizer mil leis que é uma conta super conservadora eu tenho cinco milhões de Leis Municipais se um por cento delas fosse questionada no Supremo eu já teria 50 mil abismos supremo para você ter uma ideia ajuizei é uma de ir a um mês atrás ao mês foi 6.500 se um por cento das Leis Municipais fosse questionada por meio de abrir já tá menos 50 mil Então constituinte originário ficou com receio o constituinte originário ficou com temor o constituinte originário ficou com a palavra técnica é Medinho de
permitir a de ir no Supremo contra lei municipal e o Supremo se afogar de lei municipal para analisar Professor mais e se eu tiver e parar com a Lei Municipal que é inconstitucional o que é que eu faço Calma a gente tá dizendo que não É cabível a Bee e você sempre tem a sua disposição o controle difuso Você sempre tem a sua disposição a possibilidade de alegar incidentalmente a inconstitucionalidade de uma lei municipal durante o caso concreto EA gente vai ver que ainda tem também o controle de constitucionalidade Estadual você pode ajuizar de ir
contra a lei municipal no TJ do Estado ah e também a gente vai ver que cabe a adpf cada um instrumento subsidiário eu estou apenas dizendo que não cabe a de ir à de ir é para lei federal estadual ou Municipal não assim como também não cabe contra lei do DF é de competência e municipal é isso daqui tem até uma súmula do STF acho que a súmula 652 que vai dizer exatamente que não É cabível ação direta de inconstitucionalidade contra lei distrital baseada na competência Municipal veja lei distrital lei do Distrito Federal pode caber
adeil pode não caber se for lei do DF baseado na competência Municipal não cabe se for a lei do DF baseada na competência Estadual cabe tá exemplos que já caíram em por exemplo que já caiu em prova eu já citei aqui o do gás canalizado né que é uma lei materialmente estadual mas já caiu também em prova do CESPE lei distrital que institui o plano diretor plano diretor é matéria de competência Municipal então a lei distrital que institui o plano diretor é materialmente uma lei municipal e não cabe a Dei no Supremo beleza outra situação
clássica em que não É cabível o adeir É contra lei pré-constitucional É contra lei anterior à Constituição de 88 é que o STF entende que ele já decidiu isso nada e número dois até e dois ó logo depois de promulgada a constituição ele decidiu que a lei anterior ao 88 mesmo que seja incompatível com a constituição que sobreveio com a Constituição de 88 ela não é inconstitucional o Supremo entende a gente viu isso na primeira aula de controle o Supremo entende que na verdade na segunda aula de controle e o Supremo entende que uma lei
anterior a 88 que é incompatível com a nova constituição ela não é inconstitucional o seu creme tente que ela é revogada por não ter sido recepcionada Então se ela não é inconstitucional não cabe ação direta de inconstitucionalidade Então a gente vai ver que nesse caso aqui o pior a gente vai ver que cabe adpf cabe a arguição de descumprimento de preceito fundamental esse caso aqui cai direto em prova Viu sempre e a prova às vezes é sacaninha ela bota lá uma lei de agosto de 87 invadir a competência da União para a nesse caso assinale
a alternativa correta a É cabível a de ir contra essa lei no Supremo Tribunal Federal falso falou que é uma lei pré-constitucional tem que acender o sinal Amarelo não cabe ele também não É cabível a de ir outra situação bem importante não é cabível ação direta de inconstitucionalidade contra ato de efeitos concretos bom então por exemplo se eu tenho lá uma portaria de nomeação de um servidor uma portaria de demissão de um servidor ato que não seja lei ato que seja de efeitos concretos que não seja ato de caráter normativo Contra esse ato não cabe
a de ir Exatamente porque a de ir é um instrumento do controle concentrado e abstrato ele é pra discutir ela é para ela é feita para discutir a lei em tese a lei em si mesma não caso concreto se você quer discutir caso concreto vá para o controle difuso o controle difuso esse sim tem um analiso a lei aplicável ao determinado caso concreto agora abrir não aveia para discutir a lei em tese então É cabível a dei Relembrando contra uma lei E aí qualquer tipo de lei tá aí não interessa o conteúdo Desde que seja
federal estadual sejam a lei de caráter geral e abstrato seja uma lei de efeitos concretos que cria autarquia um comentário até agora o ato que não é lei que não seja o ato do artigo 59 esse daqui tem que ser um ato de caráter Norma beleza não pode ser um ato de efeitos concretos outra decisão interessante dos Supremos aqui Eu Tô Pegando sem julgados do supremo e juntando uma tabela aqui Numa célula Tá tô toda na Resumindo amast gata para você da jurisprudência do supremo tem vários casos em que o Supremo já disse uma coisa
bem interessante que não cabe a de ir contra a lei já revogada bom então se você a juíza uma Bee contra a lei que já está revogada é um pedido juridicamente impossível como é que o Supremo vai retirar do ordenamento uma lei que no ordenamento já não está é Diferente de quando a a revogação superveniente de quando você ajuizou a de ir e depois de ajuizada e a Lei revogada Aí dependendo de quando ocorre essa revogação o Supremo extinga de ir ou continua julgando mas se você ajuizar de ir contra uma lei que já estava
revogada o Supremo não vai ficar mais não não analiso esse tipo de a dei também não É cabível a de ir contra a súmula o mesmo que vinculante o mesmo que seja súmula vinculante e na verdade o instrumento para você combater a constitucionalidade de uma súmula Inclusive vinculante é o Pedido de cancelamento mas o pedido administrativo de cancelamento daquela súmula vincular como a OAB por exemplo já fez pedido administrativo de cancelamento da súmula vinculante 5 e o Supremo negou é mês passado eu tô gravando aqui essa aula dia vinte de novembro de 2020 mês passado
teve um julgamento de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski em que foi aceita abpfsc compra súmula porque a DPS Essa coisa é subsidiária quando não cabe outra coisa aí a gente dá um jeito mas já é um julgado assim meio estranho sabe mas a de ir com certeza não cabe se você quer que a súmula vinculante e seja observada você ajuizou uma reclamação que é para dizer Supremo estão desrespeitando a súmula vinculante e se você é contra a súmula vinculante você faz um pedido de revisão ou cancelamento eventualmente até pode ser que caiba bpf mas a
de ir com certeza não assim como também não É cabível a de ir cuidado com esse daqui com esse caso aqui contra Norma é constitucional originária e não É cabível a de ir contra Norma constitucional originária o futebol não É cabível a de encontra Norma constitucional originária porque o poder constituinte originário ele é juridicamente e ilimitado aliás contra Norma constitucional originária eu vou até colocar aqui em relação à Norma constitucional originária Aqui não cabe nenhum espécie de controle né aqui não é só que não cabe a dei é aqui é que não cabe nenhuma espécie
de controle de constitucionalidade aqui nesse caso não cabe o controle algum Oi aqui é um caso assim Nem que a não cabe a de ir mas cabe controle difuso não cabe a Bee Mas cabe adpf não contra Norma constitucional originária não cabe nada cabe sentar e chorar porque o poder constituinte originário é juridicamente e ele me beleza vivos então aqui a questão do cabimento da de ir vamos agora falar sobre a questão da legitimidade ativa Vamos falar agora um pouco sobre quem pode ajuizar Adi quem pode provocar o STF a ajuizar a debater sobre uma
had no direito brasileiro Esse é essa legitimidade Ativa é encontrada no rol taxativo lado artigo 103 da Constituição Federal Então você vai ver na Constituição Federal e o artigo 103 o que constitui um rol taxativo e a provocação para analisar para o Supremo analisar aquela ação direta de inconstitucionalidade Então veja só nesse caso rol do artigo 113 é taxativo Eu por exemplo lá no Senado Federal eu já já recebi vários pedidos de senadores para fazer minuta de pack de proposta de emenda constitucional para alterar esse artigo 103 exatamente para incluir algum legitimado inclui o defensor
público-geral Federal incluiu o CNJ é que como O Rol é taxativo qualquer novo legitimado que você queira incluir lá vai ter que ter um emenda constitucional beleza Agora um pulo do gato pulo do felino vem agora e o STF não Trata esses legitimados do artigo 103 de forma igualitária Supremo trata de forma discriminatória Supremos e Grega tem os legitimados série A e os legitimados série B tem os legitimados universais que podem ajuizar Adi em qualquer caso que a de seja cabível e tem os legitimados especiais Não se engane com o nome legitimado especial é péssimo
a especial especial aqui é uma porcaria legitimado especial é aquele que tem que demonstrar a pertinência temática é aquele que tem que dizer qual é o seu interesse na matéria é aquele que além de entrar com a de ir ele ainda tem que dizer qual é o interesse que ele tem naquela daí então atenção Olha só vou colocar aqui no nosso esquema eu vou colocar aqui no nosso esquema e eu já vou colocar aqui ó desses legitimados Existem os legitimados universais O que são justamente os que não precisão a demonstrar a comprovar a pertinência temática
a pertinência temática quer dizer o interesse na matéria a demonstrar o que que tem a ver com aquilo também o meu filho mas o que que tu tem a ver com isso esse ônus de ter que demonstrar a pertinência temática os legitimados universais não tem não precisa ele já tem interesse presumido por outro lado a gente tem também os legitimados especiais é como eu disse não se engane a você é um legitimar você é o legitimado especial não obrigado legitimado especial tem um ônus a mais na petição inicial dele tem que ter um item a
mais para demonstrar a pertinência temática Bezerra O que que tem a ver com aquele tema Então nesse caso os legitimados especiais são justamente os que precisam demonstrar e a pertinência temática o e cai com bastante frequência em prova perguntando quem é que é legitimada universal quem é que é legitimado especial de Caminha é melhor você decorar só quem são os legitimados especiais porque basicamente são três categorias tá o resto é legitimado universal mas atenção Olha só eu vou mostrar para você aqui na Constituição essa questão do legitimado Universal especial você não vai encontrar no texto
da Constituição não tá isso daqui é jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mas acompanha aqui ó no artigo 103 da Constituição deixou que mostra aqui para você ó artigo 103 tal rol taxativo podem propor a ação direta de inconstitucionalidade ação declaratória de constitucionalidade a pesado que ele fala que isso vai valer para todas as ações de controle concentrado hoje em dia no Brasil em todas as ações de controle concentrado tem os mesmos legitimados aí vem aqui ó o Presidente da República legitimado Universal então Presidente pode entrar com a de ir contra a lei estadual do Amapá
e não precisa dizer qual o seu interesse na matéria veja que o legitimado é o presidente não é a união tá então o presidente assinação em nome próprio também eu posso ter aqui a de ir pela mesa do Senado e pela mesa da câmara que também são legitimados universais não tem que demonstrar a pertinência temática alguns cuidados a mesa é um órgão colegiado é um órgão formado por sete membros o presidente o primeiro vice o segundo vice o primeiro segundo terceiro e quarto secretários Então tem um ato da mesa diretora da câmara autorizando a entrar
com ação ou no ato da mesa diretora do e autorizando a entrar com ação é legitimado universal e cuidado não tem legitimidade a mesa do congresso a mesa do congresso é um mix de quatro membros da mesa do Senado com três membros da mesa da câmara este órgão mesa do congresso não tem legitimidade é o a mesa da câmara ou a mesa do Senado Além disso mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF E se o parou Esse é legitimado especial então a mesa da Assembleia Legislativa de São Paulo podem entrar com a
de ir contra a lei do Acre pode mas vai ter que dizer qual é o interesse na matéria mesa de Assembleia ou da Câmara Legislativa do DF é legitimada mas é legitimado a série B é legitimado de segunda categoria é legitimado especial é legitimado que tem que demonstrar a tendência temática assim como também o governador Governador do Estado do DF pode entrar com a Bee pode em qual caso lei ou ato normativo federal estadual não muda só que ele vai ter que demonstrar a pertinência temática Teve um caso interessante que foi o caso o amianto
crisotila um em que o governador de Goiás ajuizou odeia no Supremo contra uma lei do Estado de São Paulo que proibiu o uso de amianto EA Supremo disse meu filho tu é governador de Goiás que que tu tem a ver com a lei que São Paulo deixa de se meter na lei do coleguinha Goiás desse roupa mas peraí eu sou o maior produtor mundial de amianto crisotila quem tem legitimidade tem mas teve que demonstrar teve que comprovar é legitimado especial e também são legitimados ainda aqui ó o procurador-geral da República esse aqui não só é
legitimado universal Como é o campeão de Hades aproximadamente 25 por cento de todas as abelhas quem a juíza é o procurador-geral da República temos também aqui o Conselho Federal da OAB é o Conselho Federal não são as seccionais não é OAB São Paulo ou a berrío é o Conselho Federal da OAB que o Supremo já disse que é legitimado universal por isso que é uma bem fica se metendo numa saberes de umas vez que não tem nada a ver aparentemente por exemplo é uma ação sobre nepotismo sobre a resolução do CNJ que trata do nepotismo
foi a OAB O que é que eu abri tem a ver com isso diretamente nada mas é legitimado universal não precisa demonstrar pertinência temática Abrir contra o financiamento Empresarial de campanha eleitorais foi a OAB que ajuizou o que que ela é isso diretamente não muita coisa mas ela é legitimado universal é Série A não precisa demonstrar a pertinência temática o cuidado agora também é legitimado aqui ó partido político com representação no Congresso primeiro é legitimado universal não tem que dizer qual é a sua relação com a matéria representação no Congresso quer dizer tem um deputado
ou um senador não precisa ter representação em ambas as casas é representação em qualquer das casas do congresso e o STF já decidiu que se o partido ajuizará de ir quando tinha representante no Congresso mesmo que ele perca o representante depois aderir prossegue você analisa a legitimidade ativa do partido político no momento do ajuizamento da ação se ele tinha pelo menos um representante em qualquer das casas do congresso no momento em que a ação foi ajuizada o e finalmente temos aqui com outro legitimado especial a Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional veja
não é Sindicato não é Federação sindical que aquilo que é Regional é a Confederação sindical que aquela que tem abrangência Nacional não é o sindicato dos trabalhadores em Educação do Distrito Federal Não é a Federação dos Trabalhadores em educação do centro-oeste é a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação professora eu fico pensando será que a banca vai trocar Confederação sindical por Federação sindical vai tirar uma sílaba e vai deixar a questão errada será será que a banca tem uma chance de sacanear você vai usar É claro que vai é óbvio que vai Fique atento para
isso e também a entidade de classe de âmbito nacional o Supremo entende que tem que ser uma a classe uma associação que tem a representação em regra em pelo menos nove estados para Percy âmbito nacional agora pra gente finalizar então aqui no nosso esquema quem é que é legitimado quem é que é legitimado especial e quem é que é legitimado universal vou mostrar aqui para você ó para a gente verificar aqui ó legitimados especiais eu no seu lugar me preocupar em decorar só quem é legitimado especial e quem são os legitimados especiais Aí você vem
aqui ó e você vai lembrar são os órgãos estaduais o ou seja mesa de assembleia e Governador que é o inciso 4º inciso 5º e também a Confederação sindical Opa a Confederação e sindical Oi e a entidade de classe Oi e a entidade de classe e ficou fácil agora você já sabe você memoriza quem são os legitimados especiais o resto é legitimado universal não esqueça quem é que é o legitimado Série B legitimado de segunda categoria legitimado especial que só pode ajuizar aderir se comprovar a pertinência temática os órgãos estaduais mesa de Assembleia Governador e
também Confederação sindical ou entidade de classe depois a gente volta com mais uma aula aqui no Mp online falando sobre as ações de controle concentrado o Ufa beleza maravilha galera estamos aqui de volta tão aqui de volta terminamos terminamos aqui a nossa primeira aula do dia de hoje sobre a questão das ações de controle concentrado beleza maravilha eu tinha pedido aqui para o pessoal falar de onde é que tá de onde é que tá assistindo a Talita Lira tá aqui em Brasília City beleza Gisele Sucupira tá assistindo direto de Fortaleza Ceará que maravilha Luiz Henrique
meu amigo Luiz Henrique tá aqui no DF Imagina eu não sei que esteja viajando e a Camila tá desculpa Camile Camile também se faz presente aqui beleza manda aí no chat galera mandei no chat onde é que você tá assistindo a nossa aula se tá gostando você tá entendendo se tiver alguma dúvida tá ou olha só a Isabela tá falando lado de fora isso Iguaçu no Paraná Marina Aguiar tá na Bahia Gisele Sucupira disse aula Show que maravilha Que bom obrigado Cristina M Borges tá em Goiás e não bota o seu estado não a Marina
e a Cristina voltar só estava eu quero saber a cidade também quero saber cidade também ficou curioso eu gosto de saber o nome das cidades aí aonde vocês estão que maravilha galera obrigado já vão engatar agora em outra aula tá já vai me engatar agora em outra aula dando continuidade à nossa análise sobre as ações de controle concentrado beleza aproveita aí para mandar no chat se tá tudo bem Você tá entendendo está tudo ok está ficando compreensível se tá claro se tá muito rápido está muito devagar beleza quem não me segue ainda aproveita para mim
seguir lá no Instagram ou Maravilha Marina Aguiar de parabéns pela didática obrigado ela tá em Itabuna na Bahia beleza a Cláudia tá aqui em Brasília Obrigado próximo Maravilha obrigado Beleza então pronto pode aumentar começar Então vamos começar a outra aula agora vamos começar outra aula agora de controle de constitucionalidade beleza ações de controle concentrado em prosseguimento Então beleza vamos lá o Olá meus caros estamos de volta dando continuidade à nossa análise sobre as ações de controle concentrado de constitucionalidade a gente já falou a maior parte que é o objeto EA legitimidade para propor Adi agora
a gente vai ver o procedimento da dei o objeto das outras ações e o procedimento das outras Nações professora e a legitimidade a legitimidade tô livre legitimidade eu não preciso falar mais nada porque a legitimidade para as ações de controle concentrado é a mesma e com as mesmas regras de legitimados universais que não precisam demonstrar a pertinência temática e de legitimados especiais que precisam demonstrar a pertinência temática Então olha só vou até colocar aqui no nosso esquema já legitimidade para propor a descer e legitimidade para propor adpf vão ser as mesmas regras da abi e
as mesmas regras da abi a mesma coisa para a adpf a gente vai ter as mesmas regras e dá daí é o mesmo Hall lá do artigo 103 inclusive Como eu disse com as mesmas regras de legitimados universais e legitimados especiais beleza maravilha então legitimidade a gente tá tranquilo aliás se cair na sua prova dizendo que os legitimados para procurar de ir são mais numerosos que os da DC seja marca errado é a mesma regra agora e quanto à questão do procedimento da dei a bem tem algumas peculiaridades do ponto de vista constitucional Veja só
eu não tô aqui dando aula de direito processual civil graças a Deus para mim e para você estou aqui dando aula da matéria que eu sei que é Direito Constitucional E aí a gente vai falar o que que tem de importante no procedimento da de ir sob o ponto de vista constitucional Beleza então vamos lá vamos seguir aqui beleza Olha só já vou colocar aqui a questão do o alimento então dá a dele e vamos ver a primeira peculiaridade a primeira peculiaridade da daí é a participação do G1 Na ação direta de inconstitucionalidade o aggeo
ele intervém e ele participa e ele participa na qualidade de defensor legis o defensor legis e o que é que isso quer dizer defensor legis quer dizer o defensor da Lei ou seja ele deve em regra a defender a constitucionalidade da lei a defender a constitucionalidade daquela lei que está sendo impugnada ou seja como diz o professor André Ramos Tavares lá da USP o aggeo ele intervém aqui para estabelecer o contraditório na de ir eu não tô contra a lei eu não tô indo pugnando a lei eu não tô dizendo que ela ia inconstitucional ninguém
pode ser condenado sem ter direito a defesa nem a Lei Então tem que ver alguém para defender a constitucionalidade da Lei esse alguém é o Age aliás isso fica claro quando você olha o texto da própria constituição ó olha que o 103 parágrafo terceiro quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade em tese em tese a controle concentrado né de Norma legal o ato normativo citar a previamente o advogado-geral da União o que defenderá o ato impugnado não é que poderá defender-se concordar e se quiser que defender ar o STF até admite que em alguns
casos o ágio não defendo a lei por exemplo quando já há precedente do STF no sentido de que aquela lei é inconstitucional Não É Ninguém é obrigado a defender o indefensável ou quando há de ir é de autoria do Presidente da República que é o chefe do aggeo é se o chefe está dizendo que a lei é inconstitucional é melhor não contrariar né mas aí são situações excepcionais A Regra geral é de que o aggeo tá lá para defender que a lei é constitucional é diferente do papel do pgr o procurador-geral da República e ele
também intervém na de ir e ele também participa só que participa com papel diferente Claro se não servir duplicidade né ele vai participar no papel de custos legis os custos legis quer dizer o fiscal da Lei ou seja ele emite um parecer é uma o pinho sobre a procedência ou improcedência da ação é sobre a procedência ou improcedência da ação ou seja o procurador-geral da República vai ser ouvido para manifestar sua opinião jurídica sobre a constitucionalidade da Lei e portanto improcedência da ação ou pela inconstitucionalidade da Lei e Por conseguinte pela procedência da ação direta
de inconstitucionalidade vejo o aggeo da lá para defender a lei o PG e não pedir tá lá para opinar aliás e se você vai encontrar até no 102 parágrafo 103 parágrafo primeiro o procurador-geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do STF aliás é por isso que o STF manda o colheu o parecer do pgr até quando ele é o autor da ação mesmo quando o pgr a Ju se lembre que o pgr é um dos legitimados e inclusive legitimado Universal mesmo quando o pgr Ele
entrou com ação ainda assim o procurador-geral da República dá o seu parecer segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal outra peculiaridade aqui do procedimento da adi é o fato de que no procedimento da de ir não se admite e não se admitem duas coisas né primeira coisa que não se admite letra A [Música] desistência o ou seja aquela história o judiciário só age se provocado Mas Não provoque não porque se você ajuizar de e depois se arrepender não tem como voltar atrás não é como uma ação qualquer que você pode entrar e até determinado. Pode
desistir adeir é um processo objetiva processo de Defesa do ordenamento jurídico se você provocam judiciário não pode voltar atrás Além disso nada e também não se admite e letra B intervenção de terceiros e não se admite intervenção de terceiros para quem não é da área jurídica e intervenção de terceiros é uma participação de um terceiro que não é alto e não é réu no processo para defender direito próprio por exemplo Wesley Simões sinforosa estão brigando pela posse de um lote de um terreno aí eu digo ele esse lote nem de Wesley somente sinforoso esse lote
é meu então eu sou um terceiro que não sou autor nem Réu e que peço para entrar no processo Isso Não É admitido na de ir porque nada e eu não discuto caso concreto nadei eu tô discutindo a lei em tese é controle concentrado e abstrato não cabe intervenção de terceiros o que Cale a participação do amicus curiae Olha só então não cabe intervenção do tcdd seus a salvo e o amigos The Cure como se escreve curiae mas se pronuncia Curly tá cuidado na prova oral se eu chegar lá dizendo que é amicus curiae já
é mesmo meio. A menos igual curriculum vitae não curriculum vitae não é reino plantae reino plantae Mas enfim o amicus curiae o que que é amicus curiae quando é um plural amit com i Cure o que que é o amicus curiae é um amigo da ponte Será que fofo para o seu amigo da cor que tá mas tem danada livro da pop é um especialista no expert que se habilita no tribunal que pede para entrar na ação para esclarecer questões técnicas ou seja o amicus curiae é um especialista seja pessoa física ou jurídica tá a
física ou jurídica que pede para entrar na ação para subsidiar o tribunal de argumentos sobre matéria técnica o relator da ação admite a entrada dele ou não admite em decisão irrecorrível é o relator que decide isso se admitir o amicus curiae e vai poder distribuir memoriais por escrito para os ministros e até fazer sustentação oral defender seus argumentos lá é um caso que eu acho paradigmático do papel do amicus curiae foi naquela adpf sobre o aborto de fetos anencéfalos quando a Sociedade Brasileira de Neurologia e neurocirurgia pediu para intervir para explicar questões técnicas biológicas é
para isso que serve o amicus curiae inclusive isso tá na lei da de ir Olha só olha aqui na lei da de íon não se admitirá a intervenção de terceiros no processo de abrir já explicamos mas olha o Parágrafo segundo O relator Considerando a relevância da matéria EA representatividade dos postulantes poderá por despacho irrecorrível admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades que é justamente a figura do amicus curiae beleza outra característica do procedimento da Dee é que a decisão é irrecorrível e não cabem é contra o acórdão da Adi não cabem recursos a salvo
os embargos de declaração eu vou explicar a salvo os embargos de declaração com a decisão a irrecorrível porque ela já é tomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal e mas cabem embargos de declaração porque os embargos de declaração são apenas para esclarecer a decisão só apenas assim olha ficou ainda uma dúvida aqui sobre o conteúdo das vezes eu queria que se acordasse aqui só para esclarecer então não cabem recursos a única coisa que cabe é a oposição de embargos de declaração e também não É cabível nada e não cabe ação rescisória e não cabe ação
rescisória a ação rescisória você sabe é aquela ação que você morre para desfazer uma ultrassom já transitada em julgado Não É cabível isso nadei adeir transitou em julgado acabou não tem mais o que fazer é irrecorrível e não cabe Nem mesmo ação rescisória mesmo que dentro do prazo previsto no código de processo civil e pro finalizar sobre essa questão da Adi do procedimento da de em nível constitucional vale a pena a gente lembrar que existe um corum Oi para o STF julgará de um cor um de presença e existe o Polo de presença tá que
é ocorre um de dois terços dos ministros ou seja de oito ministros e eu não posso iniciar a votação se não estiverem presentes 8 ministros e o cor um para tomar uma decisão e o que é o corte um de maioria absoluta ou seja seis ministros o cuidado não é o coro para declarar a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade é o código para proferir decisão se não tiver seis ministros votando ou pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade não é proferida decisão porque a de ir é o que a gente chama de ação dúplice ou a lei é
constitucional ou a lei é inconstitucional tem que ter seis votos ou num sentido ou no outro se estiverem presentes 8 ministros cinco votaram pela constitucionalidade três pela inconstitucionalidade não é proferida decisão e você espera os outros ministros voltarem tá é muito importante que tá lá na lei da de ir também tá lá no artigo 20 e Poucos deixa eu ver aqui ó da medida cautela lámpara aqui aqui ó artigo 22 a decisão sobre a concha o rádio a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo somente será tomada se presentes 8 ministros E aí nesse caso a
proclamar-se a constitucionalidade ou inconstitucionalidade se num sentido ou no outro Se tiverem manifestado pelo menos seis minutos é aquilo que a gente tinha explicado para você oito ministros para poder votar e seis para tomar uma decisão beleza maravilha voltando agora agora a gente vai falar um pouco sobre a ABC ABC que hoje em dia está regulamentada no mesmo lugar da de ir 102 primeiro a da Constituição e lei 9868/99 o abc que interessante ela não estava prevista na redação original da Constituição a ABC foi criada depois exatamente para acabar com aquilo que se chama de
guerra de liminares porque veja a descer a ação declaratória confirmatória de constitucionalidade Ou seja é uma ação para você confirmar que a lei é constitucional é só que veja é igual ajuizam ação para provar que eu sou inocente não se não tem nenhuma condenação e sou inocente bom então ABC tensão ele existe para acabar com a guerra de liminares lembre ABC controle concentrado é mas ainda tem o controle difuso né Imagine que no controle difuso caso concreto estão pipocando ao em todo o Brasil juízes declarando aquela lei inconstitucional E você tem interesse em que o
Supremo diga de uma vez por todas acabe com a controvérsia foi ficar cega omnes e vinculante e que o Supremo diga de uma vez por todas que aquela lei é é Constitucional a isso é bate na porta do supremo toctoc.com ação declaratória confirmatória de constitucionalidade da Norma tanto é assim que olha só já vou começar aqui pelo procedimento ó na ABC e não é necessária a intervenção do ago1 e não é necessária a intervenção e do advogado-geral da União por quê Porque eu não tô atacando a lei o ajeum intervém nada aí na para defender
a lei eu não tem ninguém atacando na de ser ao contrário na descer eu estou sustentando que a lei é constitucional Então não precisa se hoje eu quiser intervir se o menino relatou quiser requisitar informações da Gil ele pode mas não há a necessidade de intervenção do ágil e mais agora tem uma necessidade aqui o autor da DC e precisa demonstrar e precisa demonstrar E aí e a existência é de controvérsia judicial relevante de controvérsia e judicial é relevante é sobre a constitucionalidade da Norma é sobre a constitucionalidade da Norma e em outras palavras é
preciso demonstrar a necessidade de atuação do Judiciário você tem que inclusive juntar documentos decisões judiciais que disseram que aquela lei é inconstitucional é como se fosse assim Supremo eu quero que você confirme que esta lei é constitucional o Supremo diz mais porque você quer que eu confirme porque tem gente tem juiz dizendo que ela é inconstitucional cuidado não é a existência de controvérsia doutrinária é de controvérsia judicial relevante você tem que juntar decisões judiciais que disseram que aquela lei é inconstitucional para justificar a necessidade de supremo julgará descer agora o que mais cai em prova
sobre ABC tá no seu objeto e aqui olha só quando a constituição fala da DC Diz Que É cabível a ação declaratória de constitucionalidade de lei o ou de ato normativo E aí é só que só da esfera Federal a lei o ato normativo apenas da esfera Federal lei é naquele sentido que a gente já viu na nossa aula anterior sobre ADM né e ato normativo também a mesma coisa quer dizer lei aqui é qualquer ato do artigo 59 da Constituição Federal emenda constitucional lei complementar a lei ordinária lei delegada a medida provisória decreto legislativo
e resolução da esfera Federal agora e ato normativo é aquele cujo conteúdo é geral e abstrato é mas só da esfera Federal ou seja o cabimento da DC É menor né a de ir É cabível contra lei ou ato normativo Federal ou Estadual a descer só para lei ou ato normativo Federal é bem mais restrito para sentir o cheirinho o cheirinho de que vai cair na sua prova o examinador adora botar numa questão lá dizendo que é cabível aderir o abc compra lei ou ato normativo Federal ou estadual ou federal sim estadual só abrir então
quer dizer além dos casos em que não É cabível a de ir também não É cabível eu posso dizer então aqui que nesse caso não É cabível ABC e além dos casos e em que e não cabe a day e também não cabe a descer e também não cabe a descer para a lei estadual Oi e para lei distrital Qualquer que seja o objeto eu até Eu sempre gosto de fazer até um esqueminha assim que é o seguinte ó aqui por exemplo aqui eu tenho a lei federal E aí é que eu tenho a lei
estadual aqui eu tenho a lei do DF e estadual e aqui eu tenho lei municipal o e lei do DF de competência Municipal Hi olha só o adeir Não É cabível para esses casos né aí Federal lei estadual e lei do DF competência Estadual não cabe para lei municipal não cabe para ler PDF competência Municipal Beleza você a de ir à ADC é ainda mais restrita né a ADC é só para lei ou ato normativo Federal beleza até dá o print desse daqui aqui vai ser outro para você ó então a descer é só para
ler e o Ato normativo da esfera pé dela para a gente terminar Vamos falar agora um pouquinho sobre a adpf adpf que tá no 102 parágrafo 1º da Constituição e na lei 9882/99 pessoal adpf do ponto de vista teórico tem um monte de coisa para falar sobre adpf até um livro muito bom do professor André Ramos Tavares o Tratado da arguição de preceito fundamental mas do ponto de vista pragmático do que que você precisa na prática aí para prova de concurso para prova da OAB a adpf você tem que lembrar de uma coisa adpf subsidiária
a grande característica da dpf a sua subsidiariedad porque ver adpf foi pensada para isso a bpf foi pensada para tapar os buracos do controle concentrado adpf foi pensada como diz o professor Gilmar Mendes para colmatar as lacunas preencher as lacunas do controle concentrado então adpf foi criada justamente para os casos em que não cabia a abrir Olha só o cabimento da bpf adpf É cabível contra ato do poder público E aí Oi tudo bem Eu tenho que comprovar que a uma lesão a um preceito de natureza fundamental quer dizer em ao contrário da de ir
que é cabível contra violação de qualquer Norma Constitucional adpf a minha causa de pedir a mais restrita eu tenho que alegar violação ao a nova central da Constituição como não existe um catálogo fechado de quais são os preceitos fundamentais vai uma questão meio caso a caso mas é importante é que a adpf tem um cabimento extremamente amplo gente ato do poder público não tem como ser mais genérico do que isso mais genérico do que ato do poder público é só se fosse ato porque veja não precisa ser ato normativo pode ser ato normativo a ter
feito de concreto pode ser federal estadual Municipal que seja é a única único requisito é a subsidiariedade Então olha só adpf olha só não cabe adpf eu vou botar aqui e não cabe a adpf e quando couber em outra ação é de controle concentrado e quando for cabível outra ação de controle concentrado é o chamado princípio da subsidiaridade o que você vai encontrar lá na lei 9882 que a lei regulamentadora da adpf artigo 4º parágrafo 1º e olha só vou mostrar para você aqui vou mostrar para você que hora em 982 só a arguição prevista
no parágrafo primeiro do artigo 102 será proposta perante o Supremo Tribunal Federal sim a controle concentrado-abstrato competência originária do supremo né E terá por objeto evitar ou reparar quer dizer pode ser preventivo ou repressivamente lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público bem genérico agora Olha aqui na frente ó aí nesse caso caberá também a adpf pode ser sobre lei ou ato normativo de qualquer esperar anterior à Constituição e também olha o que vai dizer o quarto para primeiro não será admitido adpf quando houver qualquer outro meio eficaz dicionário a lesividade Apesar desse
texto aqui que diz qual não caberá de defe quando couber qualquer outro meio na verdade o Supremo entende que é Esse é o pro meio de controle concentrado e para você me esquecer nunca mais a adpf está para ações de controle concentrado assim como mandado de segurança está para os remédios constitucionais o mandado de segurança não é que a Bíblia para proteger direito líquido e certo só quando não É cabível o outro remédio adpf a mesma coisa é né subsidiária em relação as outras ações de controle concentrado então quanto é que eu vou usar adpf
quando eu tiver com ato do poder público e por exemplo Vamos colocar aqui os principais exemplos O primeiro exemplo a lei pré-constitucional se lembra que a gente falou que lei anterior a 88 não cabe Aí cabe o quê adpf aliás é o caso mais comum de você ter adpf tá eu a situação mais frequente de ter adpf é para questionar a recepção ou não recepção de uma lei anterior 88 adpf 54 para discutir a recepção na recepção do artigo 128 do Código Penal que trata sobre o aborto ah ah ah bpf também 171 que trata
sobre a recepção não-recepção da lei que institui o piso nacional dos Engenheiros que a década de 60 lei pré-constitucional eu não há juízo aderiu à juízo a adpf outro exemplo também É cabível adpf em relação à lei municipal E aí se lembra que a gente falou que não cabe a de ir contra a lei municipal adpf ficar porque é subsidiária o STF decidiu recentemente É cabível também adpf sou contra súmula vinculante se tiver a abstração se tiver esse caráter normativo decisão de relatoria do ministro Enrique Ricardo Lewandowski e também É cabível adpf olha que coisa
interessante contra atos de efeitos concretos um exemplo clássico contra decisões judiciais que violarem preceitos fundamentais foi o caso da adpf 187 adpf da marcha da maconha que foi ajuizada contra decisões judiciais concretas que proibiram a realização da marcha da maconha em alguns Estados em relação ao procedimento adpf em nível constitucional vai seguir as mesmas regras da Dee e não vai ter maiores peculiaridades em relação ao procedimento A grande questão sobre a adpf é a sua subsidiária idade e eu vou colocar aqui ó beleza para quem quiser dar aquele esperto aquele Maroto print da tela E
aí você já tem aqui ó essa tabela comparativa da questão do cabimento da Dee da DC e da adpf nas próximas vídeo aulas aqui no Mp online A gente vai falar sobre efeitos da declaração de inconstitucionalidade controle de constitucionalidade na Esfera estadual e controle da omissão e inconstitucional até a próxima o Opa beleza então galera maravilha finalizamos aqui a segunda das nossas aulas de hoje sobre controle de constitucionalidade eu falei aqui no começo da Live se você não acompanhou as aulas anteriores procura aqui no meu canal que tem aqui uma playlist sobre a questão de
controle de constitucionalidade com as aulas completas sobre controle de constitucionalidade me ajude aqui me ajude a divulgar o meu canal se inscreva no canal se tá se gostou da aula deu joinha Mande o link desse vídeo aqui para os seus amigos pelo WhatsApp pelo Instagram Me ajude a divulgar aqui para gente popularizar essa questão do direito funcional tá montando aqui aulas gratuitas 100% gratuitas de direito constitucional vão ajudar a popularizar essa matéria beleza maravilha a Gisele disse que o áudio estava um pouquinho baixo Espero que tenha melhorado o Luiz Henrique já vem tirar onda aqui
dizer que o Flamengo é legitimado Série B que é isso é feito Mengão Mengão dos tops times nunca foram rebaixados Beleza então galera pessoal muito muito obrigado muito obrigado mesmo fique ligado se inscreva aí no nosso canal que provavelmente amanhã não sei que amanhã amanhã é sábado é dia de brigar para as minhas meninas tá mas talvez ainda consiga gravar alguma aula nem amanhã senão pelo menos na segunda-feira a gente vai ter mais aula de direito constitucional aqui no nosso canal do YouTube beleza a Camille elogio aqui a aula muito obrigado maravilha não galera grande
abraço e um bom fim de semana para todos vocês E aí
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