E aí o Olá coisa querida minha vida a professora Adriane fauth para nossa super aula de direito condicional e eu na sala de hoje é uma aula bastante introdutória é uma aula bem conceitual para a gente entender um pouquinho a respeito do que é a constituição como ela surge Qual é o seu papel fundamental Quais são os seus elementos as suas características os sentidos que uma constituição pode ter esse esse conteúdo em prova ele é bastante teórico bastante técnico comparativo de como que o teórico Pensa como que outro histórico PC Então vem comigo que vai
dar tudo certo no final Beleza então vamos lá vão entender um pouquinho como que surge a ideia da Constituição Federal ou seja aquilo que nós chamamos e constitucionalismo você sabe que nós nos organizamos hoje através do negócio chamado estado o já nos organizamos em tribos Nós já nos organizamos em feudos até gente chegar nesse formato que é o que nós temos hoje que é o tal do estado e o que que é o estado estado uma figura jurídica aqui que é formada por alguns ele e quais são os elementos do estado que eu tenho povo
território e soberania para que existe um estado eu tenho que ter pelo menos esses três elementos povo território e soberania logicamente só existe um estado se eu tiver povo nesse território seja preciso tergente aqui dentro esse povo são aqueles indivíduos que possuem a nacionalidade daquele estado logicamente que para existir no estado ele tem ter um território um espaço territorial onde esse estado vai exercer o seu poder a sua autonomia a sua soberania soberania Então esse poder político que o Estado tem de se autodeterminar de ditar as regras dentro seu território E logicamente ser independente em
relação aos demais países isso que caracteriza um estado esses três grandes elementos Todo o estado é regido organizado por uma constituição a Constituição é o documento que organiza estabelece as regras fundamentais de um estado e está disposto então uma constituição mas foi apenas com o surgimento das chamadas constituições escritas que surgiu um movimento esse movimento que foi considerado como movimento jurídico político e ideológico que começaram a estudar a constituição o nome desse movimento ficou chamado como constitucionalismo tem o condicionalismo ele surge então que uma ideia desse estudaram A constituição a sua organização o seu movimento
para que que ela serve a partir do momento que nós tivemos então constituições escritas desde sempre tivemos construções mas com a criação de constituições escritas é que nós tivemos o surgimento do movimento chamado constitucionalismo Então para que que serve o condicionalismo para analisar a constituição ela estabelece portanto a organização do estado e esse movimento Visa estabelecer especialmente a limitação isso aqui a parte mais importante para você a função do poder político Se você pudesse resumir para você para que que serve né a ideia do condicionalismo estabelecer então que o estado ele precisa de limites e
o surgimento desse movimento chamado de convencionalismo ele se deu em razão da queda do modelo absolutista de estado não sei se você lembra das aulas de História lá nos professores do Ensino Fundamental que falou a respeito do Estado Absolutista o Estado Absolutista é aquele que tinha a figura do Rei do monarca como detentor do centro do poder político esse Rei esse monarca ele Detinha todo poder político e ele podia fazer o que quisesse o rei um monarca era quem governava administrava ele julgava ele legislava e esse poder não tinha limites como o surgimento então da
Constituição de constituições ou seja com o surgimento desse movimento chamado de convencionalismo esse poder político do Estado passa até limites eu passo aí é desse estado direitos e garantias fundamentais direitos e liberdades individuais para os indivíduos Então vamos resumir aqui ó eu tenho tão organização chamada estado que detém três grandes elementos povo território e soberania Todo o estado e organizado através de uma constituição mas foi a partir apenas das constituições escritas que surge um movimento chamado de constitucionalismo esse movimento que a jurídico político ideológico Visa estudar mais a fundo esse documento chamado constituição que serve
para estabelecer a organização de um estado como Norma Fundamental e mais importante desse estado mas principalmente essa Norma que vai estabelecer limites ao poder político do estado que Como você sabe por quê que o estado não pode simplesmente pegar e confiscar seus bens o que que você não pode ir lá e invadir a sua casa porque eu tenho uma constituição que impede o estado de fazer isso ou seja eu o momento mais importante do que todos os que eu começo em do nosso país que estabelece limites ao poder do estado Ok Esse é o movimento
chamado constitucionalismo quando que surgem então efetivamente aqui enquanto o Marco histórico para nossa prova esse movimento condiciona a lista O condicionalismo O condicionalismo ele surge aqui na doutrina principalmente com as construções Americanas EA coleção francesa com isso americana de 1787 e coração francesa de 1791 essas constituições elas foram marcadas por alguns ideais quais ideais ideais iluministas e do liberalismo econômico Então veja como faz muito sentido é que eu preciso só que você Resgate um pouquinho da história só para não ficar decoreba demais fica mais fácil você acertar as questões da prova lembra de nós temos
Estado Absolutista o rei mandava em tudo ele era absoluto ele governava ele legislava ele julgava ele que fazia tudo isso esse pô e o rei passa a ter limites limites estabelecidos onde em uma constituição veja que quando o rei passa a exercer então o seu poder eu preciso estabelecer contra o rei limites como que eu estabeleço esses limites como que eu digo que o estado não você não pode invadir esse meu espaço você não pode entrar na minha casa você se quiser me me aplicar uma pena alguma coisa você tem que me garantir um direito
de me defender como que eu faço para exigir isso do Estado eu preciso de direitos e garantias individuais é apenas através das liberdades e os direitos e as garantias individuais é que eu estabeleço então essa limitação para o árbitro do Rei por isso que nessa fase da história da humanidade nós temos o surgimento do liberalismo o estado ele passa não ser um estado intervencionista ele deixa as pessoas exercerem as suas liberdades então para nossa prova Quais são os ideais com o surgimento do condicionalismo ideais do Iluminismo e do liberalismo especialmente a que ideia do liberalismo
econômico que marca o surgimento de liberdades e garantias individuais voltados à proteção do indivíduo OK aí tá eu tenho tem um movimento chamado consta na lista que serve para quê para analisar e estudar as constituições e é juntamente com esse movimento do condicionalismo que surge o direito condicional então direito concessionário nada mais é do que um Ramo do direito de uma ciência jurídica portanto que estuda que tem como objeto o estudo da Constituição Então para que serve direito condicional para estudar essa Norma que organiza estabelece as principais regras de um estátua que a chamada Constituição
Federal Além disso ele é um Ramo do direito público na tua prova pode vir dizendo que o direito convencional É um Ramo do direito privado errado direito condicional é porto é o ramo Do direito público que tem como objeto o estudo do texto condicional Ok vamos ver comigo na tela eu quero que você acompanha comigo rapidinho a leitura ali do conceito de direito condicional trazido pelo Professor José Afonso da Silva todos os conceitos Na minha opinião mais completos que tem beleza falar comigo então na sua tela que diz assim ó é um sistema de normas
jurídicas escritas ou costumeiras que regula a forma do Estado a forma do seu governo o modo de aquisição eo exercício do Poder dentro o estabelecimento de seus órgãos os limites de sua ação os direitos fundamentais do homem e as respectivas garantias em síntese a constituição é o conjunto de normas que organiza os elementos constitutivos do estado do veja só ele tá dizendo que a condição serve para que a condição serve para dar os limites do Estado quais são os direitos e as garantias fundamentais do indivíduo mas serve também para dizer como que funciona o estado
a vai ser uma federação é uma O que é presidencialismo é parlamentarismo como que vai funcionar os contornos políticos de um estado é para isso então que serve a nossa Constituição Ok a doutrina ainda afirma que a constituição ela possui alguns elementos Quais seriam Então os elementos da Constituição primeiro elemento que eu coloquei aqui para nós é o chamado elementos orgânicos da Constituição lembrança orgânico usado mais eu nunca aqueles elementos que organizam a nossa Constituição que estabelecem regras de organização hoje que a gente vai encontrar essas normas na nossa atual Constituição Federal na parte que
fala da organização do estado na parte que fala da organização dos poderes ou seja são aqueles elementos que estruturam o nosso poder tá por exemplos de de elemento como esse as regras lá de organização do estado e de organização dos poderes o segundo elemento são os elementos limitativos os elementos limitativos só que eles que limitam o poder do estado limitam atuação do estado onde que eu encontro esses elementos limitativos o encontro ele nos direitos que impõem limites ao estado quais seriam direitos que impõem limites ao estado os direitos individuais por exemplo direito do artigo 5º
da Constituição Federal eu ia ter os direitos de nacionalidade direitos políticos aqui enquanto exemplos de elementos limitativos que eu ainda tenho elementos sócio-ideológicos são aqueles elementos que aqueles direito previsto na constituição que tem uma finalidade social são voltados para o social ou com caráter intervencionista onde que eu encontro isso na nossa Constituição Federal nos direitos sociais E logicamente que os direitos sociais previstos no artigo 6º ao 11 da Constituição estabelece em elementos de natureza sócio ideológica eu ainda tenho que lhe direitos previstos no título chamado da ordem social que fica lá no finalzinho da constituição
que também estabelecem regras só se fisiológicas e eu tenho ainda a parte da ordem econômica a parte da ordem econômica ela vai tratar é de elementos também de natureza sócio ideológica Por que permitem a atuação do Estado a intervenção do estado na ordem econômica ainda eu posso falar em elementos de estabilidade os elementos de estabilidade são aquelas normas previstas na constituição que visam manter a estabilidade institucional visando à solução de conflitos EA que eu posso dar como exemplo o título previsto na Constituição chamado da defesa do Estado e das instituições democráticas esse título ele vai
falar a respeito da possibilidade de estado de defesa e estado de sítio atuação muitas vezes das Forças Armadas dos órgãos de Segurança Pública tudo isso visando a identidade estabilidade da ordem com achar ao posso ainda mencionar o artigo 34 da constituição que fala a respeito da intervenção Federal tudo isso São Regras são formas que a condição estabeleceu para manter a sua estabilidade e por fim o último elemento tem e formais de aplicabilidade que são regras previstas na Constituição de como ela deve ser aplicada exemplos disso eu tenho as disposições convencionais transitórias que é chamado adct
o adct ele estabelece regra de transição ou seja como que você vai aplicar a nova construção nessa fase de transição da Constituição antiga para a nova Eu ainda tenho um artigo 5º parágrafo 1º da Constituição Federal que vai determinar que as regras as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata Então esse último elemento aqui ele vai nos dizer e vai trazer regras na construção de como ela mesma deve ser aplicado Ok veja que esse uma classificação meramente doutrinária não existe aqui elemento Sérgio elementos errado porque existe uma classificação e essa é a
classificação mais utilizada nas provas Ok por finas vamos falar a respeito dos sentidos da constituição a Constituição ela pode dependendo do filósofo que que pensou a construção ela pode ter várias concepções os sentidos diferentes o primeiro sentido que a gente pode analisar aqui é o sentido chamado sociológico quem definiu esse sentido foi o final foi o filósofo Ferdinand lassale Ferdinand lassalle a constituição lá só teria sentido se ela representasse se ela refletisse a somatória dos fatores reais do poder ou seja a constituição só pode ser considerada como constituição ela só tem sentido se ela refletir
o social se ela refletir O que ocorre na sociedade e ele disse inclusive que caso a constituição não reflita de fato esses esses fatores sociais a condição Na verdade seria uma mera folha de papel tá então essas frases são bem importantes quem definiu o conceito sociológico da Constituição o cara chamado Ferdinand lassalle para ele a constituição ela existe se ela a apresentação desses fatores reais do Poder Quem são os fatores reais de poder a própria sociedade se ela refletir Isso é uma boa constituição se ela não refletir isso ela é uma mera folha de papel
ainda nós temos mais filósofos pensando nos conceitos no sentidos da Constituição e o segundo sentido que a gente vai analisar é chamado sentido político quem desenhou essa forma de pensar a construção de entender a constituição foi filósofo Karl Schmidt para ele a constituição nada mais é do que uma decisão política do poder constituinte aqui não quer dizer que tem que refletir sociedade que a soma de fatores reais nada disso é uma decisão política naquele momento específico feita por quem Detinha o poder que é o poder constituinte ou seja por quem tem a capacidade então de
criar uma nova constituição ele ainda dizia que a norma constitucional ela pode ter um sentido mas Que tal um sentido formal o que que é isso ele dizia que as normas condicionais elas teriam sentido material quando elas tratassem de normas materialmente condicionais que isso é senta para ele Norma condicional você já Constituição em sentido material seriam aquelas normas presentes na constituição que tratam de coisas que é típico de uma construção por exemplo direitos fundamentais a parte de organização do Estado isso seriam normas com natureza de sentido material ou seja normas materialmente condicionais Mas ele também
falava em sentido formal ou seja normas formalmente condicionais para esse sentido aqui para que uma Norma seja ou não condicional para que ela seja então condicional basta que ela esteja da Constituição não importando o seu conteúdo o que importa apenas a sua forma então para nossa prova o que que é importante você lembrar que caos e o que que a constituição é uma decisão política não falem social em fatores reais era uma decisão meramente política daquele momento feita pelo poder constituinte e ele vai além dizendo que as normas condicionais elas podem ter um sentido material
ou sentido formal falando então e normas materialmente o condicionar mais que são aquelas normas previstas no texto da constituição que tem conteúdo robusto conteúdo de Norma condicional por exemplo forma do Estado forma de governo direitos fundamentais mas também podem existir normas apenas formalmente condicionais ou seja nomes que estão na construção mas que não tem um grande conteúdo condicional que ver a nossa Constituição ela tem um artigo no seu texto que fala do Colégio Dom Pedro Segundo fala que ele tem que ter status Federal e tal que fica previsto o nome do Federal que que um
colégio tem que estar lá na eu vi né Tu És um exemplo de Norma que não tem um conteúdo materialmente com salto porque eu não falo de direito na mental não fale de coisa do Estado mas está na Constituição logo ela tem apenas um sentido formal é uma Norma formalmente constitucional Ok então falou sentido material normas materialmente constitucionais e formalmente condicionais você tem que lembrar que quem pensou esse conceito foi o senhor ali chamado de cal Schmidt ok e por fim nós temos um último Pensador aqui na nossa aula que é o famoso Hans Kelsen
para Hans Kelsen a constituição ela representa uma Norma hipotética fundamental que é de onde deve-se extrair a validade para todas as demais normas explico uma linguagem mais simples para Hans Kelsen o que importa é que a constituição é algo que deve ser alcançado não necessariamente tem que refletir valores a sociedade ao contrário câncer PS1 disse uma dissociação vocês um distanciamento entre o social e aquilo que deve existir por isso ele faz uma diferença entre o mundo do ser o que é na realidade e o mundo do dever ser por isso que ele fala que a
Constant uma Norma hipotética fundamental seja aquilo que nós devemos buscar aquilo que fica no mundo do que deve ser realizado então ele entende que a constituição ela é hierarquicamente superior a todas as demais normas e todas as demais normas previstas dentro da nossa ordem jurídica deve encontrar validade na Constituição Federal ou seja nada que está baixo da Constituição pode Contrariar o texto condicional tá então quem pensou na Constituição começa a norma hipotética fundamental que decorre não da realidade social de direitos naturais não decorre da vontade racional do indivíduo povo naquele momento foi um indivíduo chamado
Hans o Ok beleza gente você vai ver comigo nas questões que não é nada difícil é importante é você ter essas palavras-chaves que nós colocamos no quadro aqui para conceituar o que cada filósofo pensa Ok então vamos comigo para gente resolver algumas questões e ver se você entendeu o que significa essa parte aqui mais teórica vamos lá primeira questão Pedro sociológico a coleção Federal reflete a somatória dos fatores reais o poder em uma sociedade perfeito né É isso que nos falamos no conceito sociológico na recepção sociológica lado Ferdinand lassalle a ideia da Constituição é Reflexo
desses fatores reais do Poder certinho o Sepe 2018 a possibilidade de um direito positivo supra-estatal limitar o poder legislativo foi uma invenção do condicionalismo do século 18 inspirado pela tese de Montesquieu que apenas os poderes moderados eram compatíveis com a liberdade só que ele tá falando um pouquinho do surgimento do movimento condiciona a lista que estabelece aquilo como vimos a limitação do Poder mas como seria possível restringir o poder soberano tendo as autoridades se não entendida ao longo da modernidade juntamente com o poder que não encontrava Há Limites no direito positivo então aqui ele vem
questionando né um texto de um livro que vem justamente questionando como que pode limitar o poder soberano se a ideia da soberania não tem limites da aí vem lá uma soberania limitada parecia uma contradição e de fato existência de poderes políticos limitados implicou redefinir o próprio conceito de soberania que sofreu uma defl e tu vens aqui só um trecho aqui de um livro né extraído de um livro que fala exatamente desse período que comentamos no início do surgimento do condicionalismo veja que o surgimento do condicionalismo ele vem para limitar o poder do estado e limitando
logicamente a sua soberania estabelecendo limites ao seu poder tá eu estou traz Um textinho ali meio que só para dar uma inspirada na galera né isso se o cara ficar meio apavorada Ele lê as palavras ele não entendi nada já começa com uma lágrima não é do olho na verdade o que só não tem nada de difícil que vem fala para o texto é considerado o texto Presidente Júlio item a seguir lá lá a ideia apresentada no texto reflete a constituição como decisão política fundamental do soberano o que configura o sentido sociológico da Constituição veja
que na verdade ela nem do texto em si né quem sabe que no sentido sociológico ele não casa essa palavrinha com decisão política lembra que o conceito político da Constituição é que entende que a construção uma decisão política no sentido sociológico a constituição ela é reflexo dos fatores reais do Poder então por isso errado essa questão a Então veja que não é difícil é só porque decisão política o pensamento do qual semente encontro sentido sociológico era lado La Salle e elas são logicamente incompatíveis é a condição é na visão de Ferdinand lassalle uma decisão política
Fundamental e não uma mera folha de papel Na verdade ou não né quem pensa que aconteceu uma decisão política não foi La Salle e sim Call Schmidt por isso errada lá para cá os meus o objeto da Constituição são as normas que se encontram no texto com o Sarau Não fazendo qualquer distinção entre normas de cunho formal material errado né a gente falou inclusive Carlos Schmidt faz a diferença entre normas de cunho formal e normas de cunho material que a gente chamou no nosso quadro de sentido formal o sentido material tão errado e vai para
próxima e a constituição no sentido sociológico tal como pensada por Ferdinand lassalle é então vamos lá a a decisão política fundamental que define o particular modo de ser do ente estatal a gente viu que decisão política fundamental Não é o conceito sociológico é o conceito político da Constituição B é a essência a maneira como o estado organiza sem qualquer influência de fatores político-sociais o sentido sociológico exatamente o contrário né Ele é a essência como se organiza o estado totalmente influenciado pelos fatores sociais pelos fatores políticos por isso errado é a norma hipotética fundamental ou seja
o fundamento Lógico que antecede a própria edição da Constituição positiva quem fala enorme potetica fundamental Não é Ferdinand lassalle Esse é o tal do Kelsen que trata do conceito jurídico de construção Essa é a Lei fundamental do Estado a nova positivo que condiciona a edição das normas infraconstitucionais aqui não não não né falou e Norma positiva que condiciona a edição das demais estou falando no conceito jurídico também do Hans Kelsen aqui ah e tem que ser era né é a soma dos fatores reais o poder que formam e rege um determinado estado Agora sim certa
e no sentido sociológico defendido por Ferdinand lassalle EA constituição é fruto de uma decisão política não é não para Ferdinand lassalle a constituição é o resultado dos fatores reais do Poder não é decisão política e assinale a alternativa que apresenta o autor que compreendeu a constituição principalmente a partir do seu sentido jurídico quem pensou no sentido jurídico atual do Hans Kelsen por isso é a letra e veja que as questões cobram de fato o conhecimento dos filósofos e o gerando os diferentes conceitos de Constituição abordado sob a ótica peculiar de diversos doutrinadores análise as seguintes
manifestações sobre o tema um constituição é a soma dos fatores reais do poder que rege uma determinada nação quem falou isso que a gente já sabe agora decore sorteado é o tal do La Salle construção é decisão política fundamental sem a qual não se organizou fundo o estado falou decisão fundamental a gente tá falando do seu Schmidt e é isso tá assim é correto afirmar que os conceitos 1 e 2 podem ser distribuídos respectivamente para quem aí nós temos que achar a alternativa para La Salle e Cal Schmidt Ou seja a letra D é bem
assim que nós fazemos próprio e a constituição deve ser a somatória dos fatores reais o poder dentro de uma sociedade do contrário seria ilegítima mais simples folha de papel o conceito que os constantes do enunciado refere-se ao Ele quer saber qual o conceito que se refere essa expressão que a gente viu que essa expressão se refere ao sentido sociológico de Ferdinand lassalle por isso a letra c o remo laçar bomba né concebido por Ferdinand lassalle o princípio da força normativa da Constituição é aquele segundo o qual os aplicadores intérpretes da carta na solução das questões
jurídicos condicionais devem procurar a máxima eficácia do texto condicional que ele tá dizendo aqui ó que pra falar Sally a força normativa da Constituição Ela tá no próprio texto com os canal e na verdade esse não é o pensamento de La Salle e seria o pensamento de Kelsen por isso errada a segunda Verde delas ali a construção de um país somente pode ser considerada legítima se de fato representar o efetivo poder social isso aí ó ou seja se refletirão as forças sociais possui o poder exatamente já fixamos isso aqui e a concepção sociológica elaborado Ferdinand
lassalle considera a constituição como sendo a somatória dos fatores reais o poder Isto é o conjunto de forças de índole económica e política econômica e religiosa que condiciona o ordenamento jurídico de determinada sociedade perfeito né que ele fala somatório dos fatores reais que podem ser o que políticas econômicas religiosas etc no tocante ao tema conceito de Constituição existem pensadores doutrinadores que formularam concepções de Constituição segundo são diferentes sentidos consequentemente é correto afirmar que Ferdinand lassalle Call Schmidt Hans Kelsen estão ligados às concepções de Constituição respectivamente nos sentidos porque é só que você faça tipo Ligue
os pontos ali né Qual o sentido de cada um desses doutrinadores como fazer aqui separadinho perdido elas ali o conceito a gente viu que eu sou show lógico Oi Carol Schmidt o conceito ele é político e para husky é o seu conceito ele é jurídico o meu alternativa substância não na sociológico político e jurídico exatamente a letra B Ok era isso aí eu parece meio chatinha terminar eu não vou conseguir decorar aquilo ali que ele é meio chato você vai como as questões ela se repete elas são cima da mesma forma com essas palavras-chaves que
a gente conseguiu destacar em no quadro no seu material eu tenho certeza que vai fazer uma excelente prova beleza isso quando eu tô na sala de hoje espero mesmo você tenha gostado e