fala galerinha tudo bem com vocês vamos começar aqui mais uma aula E hoje nós vamos estudar sobre o regulamento de pessoal da ebser Seguindo aqui a nossa playlist né de estudo e sobre a legislação de tudo que vem cobrando lá no edital eu tô trazendo aqui para vocês se você está chegando aqui agora não conhece ainda o canal nem a nossa playlist de legislação da ecel eu te convido a conhecer aqui tem toda uma série de tudo que tá sendo abordado no edital e eu tô trazendo aqui para vocês cada conteúdo e nós vamos fechar
toda a parte legislação da EBC é constante no edital Tá então vamos lá nossa aula hoje é regulamento de pessoal da EBC E aí é parte um como esse conteúdo é um pouquinho maior Eu dividi em duas partes Então essa aqui é a parte um e teremos a parte dois então aqui na parte um o que é que vocês vão ver comigo a questão da finalidade desse regulamento definições conceituais que existem aqui no regulamento e que vocês precisam saber e aí tanto f fala do quadro de pessoal quanto plano de cargos e carreiras salários eh
dos cargos cargos em comissões e funções gratificadas do processo de recrutamento e seleção né o processo que vocês estão participando que vão participar da admissão e contratação que eu também tenho certeza que vocês farão parte desse processo aí da remuneração dos benefícios progressão funcional jornada de trabalho e do registro e controle de frequência de presença Isso é o que nós vamos abordar nessa aula é toda a parte Inicial desse regulamento de pessoal E aí depois vocês precisam assistir a aula dois para dar continuidade a esse assunto tá então sem mais delongas vamos começar Se você
tá chegando aqui pela primeira vez não me conhece eu sou Gisele Rios Prazer sou enfermeira sou concursada já fui convocada duas vezes em concurso da EBS e Hoje venho aqui nas redes sociais ajudando outros os colegas de profissão a também alcançarem eh o sonho né de ser aprovado em concurso público de ser convocado e ser Servidor Público Então vamos lá começando eh qual a finalidade né Desse regulamento que a gente vai estudar agora então é disciplinar em todo o âmbito geral os direitos deveres obrigações e penalidades aplicáveis aos integrantes do quadro de pessoal da ebser
suas filiais e demais unidades descentralizadas e toda essa parte aqui do que é a administração central das filiais e unidades descentralizadas Já estudamos em outras aulas tá E aí ela vai disciplinar Realmente todos os direitos deveres e obrigações e falar sobre as penalidades também em relação ao pessoal da EBC tá E aí começando com as definições conceituais que vocês precisam saber e que isso aqui tem muo característica de questão de prova vamos lá são três slides sobre essas definições conceituais E aí eu reforço aqui aqui o que eu falei até na aula passada é sempre
importante para que vocês comecem a memorizar identificar palavras-chaves nesses conceitos para que vocês consigam associar claro que vocês não vão conseguir decorar tudo isso pra hora da prova mas quando a gente consegue identificar uma palavra-chave daquele conceito fica muito mais fácil aprender o conteúdo e aí acertar a questão da prova então empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a EBC sob a dependência desta mediante salário então não podem ser aquelas pessoas que vão prestar um serviço pontual tá esse não é empregado da EBC quadro de pessoal é o conjunto de
cargos cargos em comissão e funções gratificadas necessárias a realização das finalidades da EBC já o cargo é a composição de funções ou atividades de atribuições de natureza e requisit semelhantes e que tem responsabilidades específicas a serem praticadas pelo empregado integrante do plano de cargos carreiras e salários que a gente vai ver um pouquinho mais à frente como é e do que se trata Cargo em comissão e função gratificada é diferente do cargo que a gente viu tá é o conjunto de atividades específicas que se diferenciam das atribuições inerentes aos cargos quanto à natureza ao nível
de responsabilidade e complexidade para a ocupação em caráter transitório na forma em que dispuser o plano de cargos carreiras o plano de cargos em comissão e funções gratificadas cedido é todo aquele servidor pertencente à administração pública federal suas autarquias Fundações empresas públicas sociedade economia mista órgãos e entidades do poderes dos poderes da União dos Estados distrito Federal e dos municípios que mediante processo de sessão passe a exercer funções na ebser Ou seja aquele profissional ele não passou por pelo concurso público especificamente da EBC ele é um profissional de outro órgão mas durante um processo de
sessão ele foi cedido para desempenhar suas funções na EBC E aí continuando empregado cedido é o empregado da ebser que por interesse da empresa for cedido à administração pública direta suas autarquias Fundações empresas públicas sociedade de economia mista mediante processo de sessão então aqui já é o contrário o profissional era da EBS e foi seguido a outro órgão Tá contratado para exercício de cargo em comissão é a pessoa física contratada a termo ID demissível adnot para exclusivamente exercer Cargo em comissão ou seja ela veio especificamente para aquela função tá E aí vocês vão ver um
pouco mais à frente já viram também outras aulas aqui que essa pessoa precisa ter qualificação profissional para exercer esse cargo Então não é qualquer pessoa que vai exercer função em cargo em comissão afastamentos são ausências temporárias justificadas do empregado tá aqui é toda essa parte conceitual Inicial que vocês vão perceber que é muito importante na continuidade do estudo desse regulamento transferência o que seria a movimentação do empregado por necessidade do serviço e no interesse das partes perdão gente no interesse das partes Ou seja é é necessidade do serviço mas é bom para ambos da sede
para filiais ou outras unidades descentralizadas e vice-versa desde que a ha mudança obrigatória de domicílio respeitando-se o quantitativo do quadro de pessoal remoção que seria é a movimentação do empregado no âmbito da sede para as filiais ou unidades descentralizadas e vice-versa que não Caracterize necessidade de mudança de domicílio então aqui é só eh uma mudança mas ele não vai precisar mudar aquele domicílio geral tá que não Gere despesas a ebser e respeite também Claro o limite do quadro de pessoal porque não se pode ficar superlotando uma unidade da EBC só para movimentar ou transferir aquele
profissional estágio é o ato educativo escolar supervisionado desenvolvido num ambiente de trabalho que Visa a preparação para trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições E aí de educ educação superior de educação profissional de ensino médio de Educação Especial dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos aqui é só realmente conceito tá gente estágio remunerado que seria compreende o estágio não obrigatório aquele desenvolvido como atividade opcional acrescida a carga horária regular e obrigatória E aí finalizando essa parte dos conceitos né definições conceituais iniciais a
gente vai entrar agora propriamente dito no que tange a questão do regulamento então todas as normas vocês vão entender bem direitinho esse regulamento aqui agora então como eu falei entrando na parte do regulamento o primeiro item que nós vamos ver é do quadro de pessoal tá então para a sede filiais e outras unidades descentralizadas administradas pela ebse a gente já viu todo esse conceito em aulas passadas haverá um quadro de pessoal definido pela Diretoria de gestão de pessoas ouvidas às demais áreas aprovado pela diretoria executiva pelo conselho de administração da EBS e autorizado pela secretaria
de coordenação e governança das empresas estatais do Ministério da economia então perceba né como é que faz essa organização a alteração do quadro de pessoal da EBC poderá ocorrer mediante reavaliação dos seus objetivos das metas dos processos da sede filiais e outras unidades descentralizadas que justifiquem essa alteração Então não é um quadro de pessoal engessado eles ficam avaliando realmente para ver se precisa ocorrer alguma alteração de tempos em tempos e assim reorganizar tudo tá para Claro o benefício da empresa eh do plano de cargos carreiras e salários serão definidos no pccs a composição S da
estrutura dos cargos e carreiras Então quais os cargos eh vão compor né esse pccs os critérios de admissão os requisitos para a ocupação de cargos e carreiras as atribuições dos cargos e o sistema de remuneração então você que tá aí fazendo estudando para fazer esse próximo concurso da EBC na publicação dessa aula e a gente já está com inscrições abertas então vocês podem perceber lá no edital que tem falando isso quais os requisitos mínimos para você eh poder ocupar esse cargo o que é que você precisa ter minimamente tá Quais as atribuições do cargo e
a remuneração Então tudo isso você visualiza lá no edital mas antes disso ele compõe o o plano de cargos carreiras e salários tá a estrutura salarial e a política de progressão funcional dos empregados da EBC E aí o pccs ele deverá ser periodicamente reavaliado e atualizado sempre que necessário e aqui eu deixei para vocês eh chamando atenção realmente essa parte de periodicamente avaliado e sempre que necessário porque o que que acontece a banca pode trazer para você na sua prova colocando aqui uma data por exemplo para que seja reavaliado ou colocando de tanto em tanto
tempo e aí perceba que o que diz realmente no regulamento é que ele precisa ser periodicamente reavaliado e atualizado sempre que necessário ela não determina uma data por exemplo a cada ano a cada 2 anos a cada 6 meses não ele deixa claro que é periodicamente e sempre que for necessário observada a competência da secretaria de coordenação e governança das empresas estatais do Ministério da economia sobre a matéria e aí ainda continuando né com relação ao plano de cargos e aí a gente chega aqui na parte dos cargos cargos em comissão e funções gratificadas os
cargos serão providos por concurso público que é o que vocês vão realizar em cumprimento ao artigo 10 da Lei 12.550 na forma como dispuser o plano de cargos carreiras e salários ou legislação superior superveniente e aí eu trouxe aqui para vocês para vocês conseguirem visualizar aqui nesse postit né O que diz o artigo 10 da lei 12550 o regime de pessoal permanente da EBC será o da consolidação das leis do trabalho CLT aprovado aqui no decreto lei 5452 e legislação complementar E aí condicionada a contratação prévia a prévia aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos eh observadas as normas específicas editadas pelo conselho de administração tá os cargos ocupados na na forma dos artigos 11 e 12 da Lei 12550 não integram o pccs tendo como referência remuneratória o primeiro nível salarial da respectiva carreira e aí eu trouxe também aqui para vocês entenderem o que Versa os artigos 11 e 12 da lei 12550 o artigo 11 ele diz fica ebser para fins de sua implantação autorizada a contratar mediante processo seletivo simplificado pessoal técnico e administrativo por tempo determinado e é isso aqui a gente viu muito lá na
criação mesmo da empresa tá pessoas sendo eh contratadas mediante processo seletivo simplificado já o artigo 12 diz a EBC poderá Celebrar contratos temporários de emprego mediante processo seletivo simplificado observado o prazo de duração de 2 anos prorrogável uma única vez por igual período tá gente desde que não ultrapasse o período de 5 anos Então essas observações aqui precisam estar na mente de vocês os cargos em comissão e as funções gratificadas para estruturas da sede e das filiais tem a sua classificação descrição e atribuições apresentadas no plano de cargos em comissão e funções gratificadas que é
diferente do quadro de pessoal que eh está atrelado ao plano de cargos carreiras e salários tá todo mundo que é Cargo em comissão e função gratificada está de acordo com o plano de cargos em comissão e funções gratificadas tá E aí continuando ainda em se tratando dos cargos cargos em comissão e funções gratificadas os cargos em comissões e as funções gratificadas constituem cargos de confiança e se caracterizam por atividade de direção assessoramento chefia ou seja atividades é que realmente precisam de confiança naquele profissional e grande responsabilidade tá não que os outros não tenham mas aqui
é mais podem ver que é questão de gestão mesmo constituem-se cargos de confiança da EBC e aqui alguns exemplos cargos estatutários Presidente e diretor conforme descritos no estatuto social da empresa e cargos em comissão de livre provimento assim denominados para a sede coordenador assessor auditor Ouvidor e chefe de gabinete já para as unidades hospitalares e filiais superintendente gerente Ouvidor e auditor chefe para funções gratificadas na sede a gente tem auditor adjunto supervisor Regional secretário geral chefe de serviço e para as unidades hospitalares chefe de divisão chefe de setor chefe de unidade então percebam que são
cargos de gestão mesmo tá o cargo em em Eita gente o cargo em comissão e a função gratificadas serão providos por ato do presidente da empresa ou de seu substituto legal a gente já viu que em casos de endimento do diretor do Presidente o vice-presidente Assume ou algum outro representante legal substituto legal que está descrito realmente principalmente no nosso estatuto social eh por meio de portaria publicada no boletim de serviço disponível no sítio eletrônico da EBC ou seja prestem atenção eles vão ser providos por meio de portaria isso aqui também a banca pode tentar confundir
você e colocando qualquer outro tipo de provimento Tá mas é portaria para os cargos em comissão e função gratificada e aí ao ocupante do cargo em comissão ou função gratificada não é permitido com ceder licença para trato de interesse particular sessão para outro órgão ou afastamentos que gerem suspensão do contrato de trabalho tá eles realmente precisam estar ali inseridos no âmbito da empresa desempenhando suas funções e aí a gente parte para a parte do processo de recrutamento e seleção que é o que vocês estão envolvidos agora nesse momento o recrutamento e a seleção de profissionais
nos termos da Lei 12000 550 se dará por meio de concurso público ou processo seletivo simplificado E aí deixando bem claro que essa parte do processo seletivo aconteceu realmente na parte da implantação da ebser tá amplamente divulgado na imprensa escrita e falada Tá e aí algumas observações importantes aqui para você a divulgação que fala se dará por meio de edital que Especifique todos os procedimentos do certame quando vocês leram lá o edital vocês vem todas as etapas dele como eu falei quais os cargos que estão disponíveis as vagas eh O que a pessoa precisa ter
minimamente para ocupar aquele cargo com relação às provas quando acontecerão como é a questão dos títulos Então tudo está lá especificamente todos os procedimentos que serão realizados nesse certame que é da do concurso público tá ou do processo seletivo no caso o o concurso público será composto por provas ou provas e títulos tá o processo seletivo simplificado será composto por provas ou provas e títulos ou títulos o processo de recrutamento e seleção para os ocupantes do cargo em comissão ou função gratificada será realizado por meio de avaliação de títulos e comprovação de experiência na área
de atuação como eu disse a vocês essas pessoas precisam ter qualificação realmente para assumir aquele cargo então por isso que na questão aqui eh de recrutamento de de ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada será por meio de títulos e comprovação de experiência realmente para que se tenha confiança naquela pessoa que vai desempenhar o o cargo que ela tá ocupando o concurso público destina-se ao provimento de cargos efetivos vagos e dos que forem criados para a sede e unidades hospitalares administradas pela EBC E aí cabe um adendo aqui tá gente nesse concurso que vocês
vão realizar muita gente ficou desmotivado por ser eh cadastro reserva para muitas funções mas percebam aqui tá O Concurso ele sempre se destina a cargos vagos e dos que forem criados então por exemplo se forem criados mais cargos eh é desse concurso que vocês estão fazendo dentre a validade Claro dele que serão chamadas as pessoas tá o processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de vagas com contratos temporários respeitando o quantitativo de cargos previstos para sede e unidades hospitalares administradas pela EBC E aí é uma diferença bem importante tá gente concurso público provimento de cargos efetivos
processo seletivo simplificado provimento de vagas com contratos temporários as vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação de acordo com a necessidade e conveniência da EBC isso aqui vocês que fazem concurso público já estão cansados de saber né Com relação à admissão e contratação que é um processo que vocês vão passar em breve eu tenho certeza a vaga será provida por candidato aprovado em concurso público ou processo seletivo simplificado E aí a a admissão e contratação dos empregados deverá de prévia deverá dependerá de prévia inspeção médica de atendimento aos requisitos descritos no respectivo edital ou
seja tudo aquilo que eu já expliquei agora a pouco né a relação de empregado será estabelecida por meio de contrato individual de trabalho e aí lembrem né os Os Profissionais que são admitidos contratados pela EBC eles são seletista tá eles são regidos pela consolidação das leis do trabalho a admissão do empregado ocorrerá em classe e nível salarial estabelecido para o cargo efetivo divulgado no edital observados os requisitos estabelecidos para o provimento do cargo também é o que eu já expliquei aqui para vocês a admissão de empregado em cargo efetivo se dará inicialmente por um período
não superior a 90 dias com considerado como prazo de experiência sendo o contrato de trabalho automaticamente prorrogado por tempo indeterminado após o período de experiência desde que haja interesse na sua prorrogação por parte da empresa e do empregado e a avaliação de desempenho seja satisfatória o que que isso quer dizer quando você for aprovado no concurso que for chamado para assumir o seu cargo você vai perceber que você vai passar por um período de experiência de 90 dias e nesse período você vai ser avaliado por diversos requisitos tá com com relação à pontualidade à assiduidade
com relação ao seu desempenho mesmo profissional E aí quando acabam esses 90 dias se você ainda tiver interesse de continuar na EBC e a empresa também avalia que o seu desempenho foi satisfatório aí ela prorroga esse contrato E aí por tempo indeterminado tá a contratação de pessoal qualificado a contratação de profissional qualificado para o exercício exclusivo de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração se dará por meio de portaria que foi também o que eu expliquei agora a pouco para vocês tá E aí com relação a remuneração né ponto bem importante para todo mundo
então a remuneração do empregado da ebser compreende o salário base fixado na estrutura salarial constante no plano de cargo carreiras e salários salário fixado do cargo em comissão em função gratificada se for o caso constante no plano de cargos em comissão e funções gratificadas benefícios remuneratórios constante no plano de benefícios outras parcelas remuneratórias decorrentes da legislação aplicável de acordo coletivo de trabalho ou de autorização da diretoria executiva aprovada pelo conselho de administra ação Então tudo isso aqui é que vai compor a remuneração profissional tá E aí lembrem o salário base para que vocês consigam diferenciar
caso que caso Venha na prova de vocês o salário base é o valor percebido pelo empregado fixado no plano de cargos carreiras e salários sem vantagens pessoais ou transitórias o que seriam essas vantagens auxílios por exemplo auxílio creche eh ou outro tipo de auxílio então o salário base não é eh acrescido dessas vantagens é aquele salário fixo mesmo tá já remuneração é o valor total percebido pelo empregado resultante da soma do salário base das gratificações e outras vantagens sejam permanentes ou transitórias por exemplo eh no final do ano recebe-se 13º então o 13º ele compõe
remuneração ele é uma vantagem mas ele não compõe salário base tá percebam isso saibam essa diferença e aí continuando ainda com relação à remuneração a remuneração dos profissionais cedidos a EBC para exercício de cargo em comissão ou função gratificada terá como base a Tabela de Salários dos respectivos cargos observado os termos do instrumento de sessão Obede obedecida à legislação aplicável em vigor bem como as normas internas vigentes ou seja eh esse profissional que foi cedido a EBS ele vai ter que optar quando for receber a sua remuneração E aí ele pode optar por duas situações
Ou uma ou outra Claro a remuneração do cargo em comissão ou função gratificada da EBC ele opta por receber aquele cargo que os outros eh funcionários nessa nessa função recebem E aí de acordo com a Tabela de Salários dos respectivos cargos como eu falei acima ou ele opta pelo pela remuneração do órgão de origem dele acrescido de 60% do cargo em comissão ou função gratificada da EBC E aí Claro ele vai escolher o que for mais vantajoso financeiramente para ele mas tem essas duas opções ou ele recebe o que os funcionários da EBC de cargo
em comissão recebem de acordo com o grau de de magnitude da sua função ou eles optam por receber realmente a a remuneração que eles já rece no órgão de origem acrescido 60% do cargo em comissão ou função gratificada da EBC E aí dos benefícios né O que seria benefício benefício é a vantagem Natura aquela vantagem original ou pecuniária paga diretamente ou indiretamente ao empregado quando obedecido os critérios estabelecidos para sua concessão no plano de benefícios aprovados pela EBC tá isso aqui é o que é benefício E aí a gente chega à parte da progressão funcional
vocês vão perceber que entrando na empresa de tempos em tempos vocês vão passar por progressão e aí o que seria essa progressão o desenvolvimento do empregado da ebser na carreira ocorre mediante a progressões seja horizontal ou vertical regulamentadas no plano de cargos carreiras e salários com base em critérios específicos incluída a avaliação de desempenho e aí um adendo aqui importante tá a progressão ela não acarreta mudança de cargo eu vou dar um exemplo aqui para vocês tá do órgão que eu trabalho a gente também tem progressão horizontal e progressão vertical progressão horizontal no meu cargo
no meu órgão ela está relacionada ao tempo de serviço então de tempos em tempos existe essa progressão por exemplo a cada 5 anos o profissional sai do Nível A pro nível B pro nível C pro nível d ou do nível um pro nível dois pro nível 3 e assim vai essa é a progressão horizontal já a progressão vertical ela está relacionada à sua qualificação Ou seja eu sou enfermeira eh tomei posse no meu concurso única e exclusivamente com o nível de graduação depois o que foi que eu fiz especialização então eu cheguei lá comprovei também
existe um plano de cargo carreiras e salários então eu comprovei e tive um aumento no meu salário eu tive uma progressão de nível vertical por conta dessa especialização depois o que foi que eu fiz fui fazer um mestrado progredi novamente aumentou o meu salário novamente Então isso é que é progressão vertical tá e tudo isso na EBS também tem tá gente caberá ebser no âmbito de sua competência instituir programa de permanente capitação destinado à formação qualificação aperfeiçoamento profissional visando a preparação dos empregados para desempenharem atribuições de maior complexidade e responsabilidade para atendimento às finalidades da
empresa e aí também isso aqui está relacionado à progressão tá quando você vai se qualificando E aí a empresa vai investindo em qualificação aperfeiçoamento e você vai e melhorando o seu desempenho e o seu conhecimento você vai realmente agredindo tá E aí como eu falei aqui não acarreta necessariamente a mudança de cargo pode acontecer pode mas não necessariamente precise acontecer já com relação à jornada de trabalho vamos entender aqui um pouquinho a duração normal da jornada de trabalho do empregado da EBS é de 8 horas diárias observado o máximo 40 horas semanais e respeitadas as
exceções estabelecidas em lei e aí você vocês já podem se questionar Ah mas eu sou da área da saúde eh não são 8 horas diárias a gente tem plantões pode ter plantões de 12 horas plantões de 6 horas então eu vou explicar aqui para vocês Como isso acontece o empregado da ebser com exercício nas filiais ou outras unidades descentralizadas terá jornadas de trabalho de 4 horas de 6 horas ou de 8 horas diárias observado no máximo 40 horas semanais e respeitadas as estabelecidas em lei E aí a diferença aqui entre o primeiro e o segundo
é que no primeiro ele tava falando especificamente da administração Central tá gente e no segundo ele já fala das filiais outras unidades descentralizadas que aí há essa flexibilidade de horário de acordo com a necessidade do serviço em todas as situações que exigirem funcionamento contínuo do serviço nas 24 horas eh para garantir o atendimento ao público será emitido o regime de 12 horas consecutivas de trabalho e 36 horas de descanso ou seja 12 por 36 para o turno da noite respeitada a jornada de trabalho contratual dos empregados então é aquilo que eu falei para vocês né
o regime diferenciado Principalmente nos hospitais todo empregado terá direito ao repouso semanal remunerado em conformidade com as disposições legais e regulamentares vigentes tá isso é direito aí todos vocês que trabalham já na área da saúde sabe e e outras áreas também né a gente tem o nosso repouso semanal remunerado que aí vai depender de quando ocorre se você for plantonista ou se você for diarista tá o registro e controle de frequência e de presença tá o controle de ponto realmente desses profissionais então o registro de frequência será eletrônico e obrigatório para todo o empregado da
da EBS Assim como para servidores cedidos à empresa ou seja todo profissional que está atuando na EBC precisa desse controle eh de registro de frequência as variações de horário no registro de frequência do empregados não excedentes de 5 minutos observado o limite máximo de 10 minutos diário não serão descontados nem computados como jornada extraordinária o que que isso quer dizer se você eh funcionário da disser vai lá o seu horário trabalha de 7 horas e Você registrou o ponto 75 isso não acarretará para você eh desconto ou se você sai do seu trabalho também ao
invés de sair às 19 horas por exemplo você sai às 19:5 também não vai computar em acréscimo para você tá não vai computar em Jornada Extra agora aqui eu deixei bem chamando atenção o acúmulo Diário de atrasos no registro de frequência ensejará averiguação e providências disciplinares por parte da chefia imediata ou seja não se pode é fazer daquele daquela exceção que se abre uma frequência uma coisa rotineira tá então você não pode estar sempre batendo seu ponto atrasado porque aí vai ter realmente Providência disciplinar com relação a isso os ocupantes de cargo em comissão ou
funções gratificadas deverão registrar presença diária em instrumento específico para esse fim e aí outra observação aqui importante com relação a esses ocupantes de cargo em comissão e funções gratificadas as ausências previstas de ocupantes de cargo em comissão ou função gratificadas deverão ser devidamente notificadas pela chefia imediata à coordenadoria de administração de pessoal ou a chefia de divisão de gestão de pessoas nas filiais para o registro e cobertura de eventuais intercorrências por exemplo é um funcionário de cargo e em comissão ou função gratificada precisou viajar para representar a empresa aí ele não vai poder lá e
registrar o ponto dele da forma com que é feito para esse profissional então precisa-se haver essa comunicação do por que ele não está conseguindo e registrar a presença dele naquele momento mas que ele está sim suas funções para a empresa tá então precisa nessas ausências previstas ser comunicado E aí a gente aqui chega ao final dessa primeira parte como eu falei para vocês é preciso ver a parte dois dessa aula para que vocês compreendam todo esse contexto desse assunto que está sendo abordado então eu espero você na nossa parte dois pra gente finalizar esse conteúdo
e aí caso essas aulas estejam se aando não esquece de deixar o seu curtir aqui tá que é muito importante para que o YouTube entenda que você está interessado nesse conteúdo e traga o meu conteúdo para você tá já ativa o Sininho aqui para ser notificado das próximas aulas porque como eu disse a vocês eu vou concluir toda essa parte de legislação da EBC com você para você aprender bem direitinho e chegar lá e gabaritar essas 10 questões que teremos na prova tá bom um beijo Fiquem todos com Deus até a nossa próxima aula tchau
tchau m