Olá pessoal o meu nome é Mariana e hoje a gente vai estudar introdução ao direito administrativo gente na aula passada a gente teve uma noção Geral do que é a administração pública e hoje a gente vai começar a entender o que é o direito administrativo como ele funciona qual é o regime jurídico da administração pública e como são como é dividido o interesse público gente interesse público dividido Como assim tem mais de um interesse público sim então fique aí que a gente vai ver no final dessa aula pessoal o direito ele é dividido em dois
grandes Ramos o primeiro ramo é o direito privado aquele direito que re os interesses particulares as relações privadas então por exemplo eh sobre o regime de direito privado existem um um contrato de compra e venda uma abertura de uma empresa ou um caso que envolva um direito de de Vizinhança por exemplo muito bem o traço característico do direito privado é que as partes estão sempre em posição de igualdade por que isso como só existem direitos particulares envolvidos não há por logo de cara achar que um é mais importante do que o outro então as partes
sempre estarão em pé de igualdade e quando nós falamos de direito privado a gente tende a achar que as pessoas as partes numa relação de direito privado são privadas também ou seja ou a gente acha que é uma pessoa física ou uma pessoa jurídica de direito privado mas isso pessoal isso não é verdade a administração pública por exemplo que é uma pessoa jurídica de direito público ela pode sim fazer parte de uma relação onde impere o direito privado Vamos a um exemplo o contrato de locação vamos supor que a administração pública queira alugar um imóvel
para instalar uma repartição da Previdência Social por exemplo a relação em que a administração pública irá travar com o proprietário do imóvel será uma relação privada elas estarão as duas partes estarão em pé de igualdade as obrigações que a administração pública terá nesse caso serão as mesmas obrigações em que qualquer outro particular que estivesse na posição dela teria isso por aqui a administração pública Não age com seu poder de Império é por isso que ela está em situação de igualdade com o particular esse poder de Império vai ser explicado mais tarde no ramo Do direito
público as coisas são bem diferentes o direito público ele rege os interesses da sociedade como um todo então ele rege a relação da sociedade com o estado das pessoas com o estado Poxa professora Como assim mas o direito privado também não rege a relação da pessoa com o estado e o contrato de locação Sim Isso é verdade só que pessoal no direito público a administração pública o Estado está em posição de desigualdade a administração pública está acima dos particulares porque aqui ela age com seu poder de império e afinal de contas O que é esse
poder de IMP pessoal o poder de Império da administração pública é o poder que ela tem de criar deveres e obrigações para os particulares mas espa aí a gente não viu na aula passada que quem cria deveres e obrigações é a lei sim é exatamente isso a administração pública através da Lei através da execução da Lei cria deveres e obrigações para os particulares só que faz isso unilateralmente faz contra a vontade desse particular só que ela faz isso não porque ela é má ou tem algum na verdade ela tem uma finalidade né mas essa finalidade
pessoal é o interesse público ela está em posição de desigualdade em relação aos particulares porque ela o interesse público esse interesse público está acima de meros interesses privados vamos Rever aqui no no slide o o que a gente acabou de falar as diferenças entre o ramo do direito privado e o ramo Do direito público vamos lá Ramo do direito privado regula relações privadas protege interesses particulares há uma relação de igualdade entre as partes e a administração pública pode fazer parte desta relação o ramo Do direito público regula interesses da sociedade como um todo protege o
interesse público a relação da de desigualdade entre as partes e a administração atua com seu poder de Império exemplos são desapropriação cassação de licenças e autorizações Na verdade eu cometi uma falha e não exemplifiquei esse pod de Império da administração públ apropria forma de exer desse pod contra V do a administração pú Simpe o seu direit de propriedade em prol de um interesse público então por exemplo um particular é obrigado a sair da sua propriedade porque ali será construída uma via férrea por exemplo muito bem seguindo com a matéria o direito administrativo ele se encontra
dentro do ramo Do direito público pessoal então ele rege a atividade da administração ele rege as relações dos agentes públicos dos órgãos públicos ele dá diretrizes de atuação para administração pública então a gente pode conceituar o direito administrativo da seguinte forma vamos lá o direito administrativo é o conjunto de regras e princípios que regem o funcionamento da máquina pública a relação dos agentes públicos e órgãos públicos entre si e com os administr e a gestão dos bens públicos sempre visando proteger e atender ao interesse público Então pessoal a administração pública submete-se ao direito administrativo que
é um Ramo do direito público a administração pública dentro do Direito Administrativo possui uma posição de desigualdade frente aos particulares só que em razão dessa peculiaridade da administração estar acima dos particulares é que faz a administração pública obedecer a um regime jurídico próprio e o nome desse regime jurídico próprio é regime jurídico administrativo pessoal é Esse regime jurídico administrativo que dá poderes que dá prog que dá privilégios à administração pública frente aos particulares só que esse poder esse privilégio Essa prerrogativa ela não é à toa a finalidade da administração pública é proteger o interesse público
e ela só tem esse privilégio porque ela tem um dever de proteger o interesse público e é por isso que a gente diz que a administração tem um poder dever nenhum poder da administração vem sem um dever correspondente Então pessoal a administração pública detém um poder dever de agir nenhum poder vem sem o dever correspondente agora agora preste atenção nesse detalhe este poder é um meio para que se atinja o interesse público isso tá claro a gente já sabe Então pessoal a gente pode falar que esse poder da administração essas prerrogativas esses privilégios eles são
meramente instrumentais Por que meramente instrumentais Eles são um instrumento um caminho um meio para que se chegue ao interesse público Então vamos à tela para rememorar regime jurídico administrativo confere poder a administração pública para que ela atenda ao dever maior de proteger os interesses públicos o poder é o instrumento para se obter o dever portanto a administração tem o poder dever de de de atuar em prol do interesse público assim pessoal esses privilégios eles não podem ser usados para uma vontade pessoal do agente público esses privilégios não podem ser utilizados como por exemplo no caso
da desapropriação a a administração pública ela não vai desapropriar um um um particular Porque ela acha que ele não deve mais morar ali não sempre tem que existir um interesse público envolvido para que a administração utilize o seu poder a sua prerrogativa de criar obrigações e deveres ao particular mas mas aqui é um detalhe muito muito importante pessoal quando a gente fala de de interesse público a gente precisa tomar muito cuidado a doutrina brasileira ela importou da doutrina italiana um conceito de interesse público bipartido São dois conceitos de interesse público Portanto o primeiro deles é
o interesse público primário que é exatamente esse que a gente vem falando até agora é o interesse da coletividade é o bem de todos Esse é o interesse público primário é a finalidade da administração pública porém porém existe o interesse público secundário pessoal o interesse público secundário é aquele que é inerente a administração pública que é egoístico dela é o interesse ular da administração pública como pessoa jurídica de direito público Então vamos a um exemplo administração pública possui um interesse particular de arrecadação de dinheiro ou um aumento de arrecadação de receitas isso é o interesse
patrimonial dela é o interesse secundário no entanto pessoal o interesse público secundário só pode ser perseguido pela administração só pode ser atingido só pode ser almejado por ela caso ele atenda ao interesse primário ou seja o interesse particular da administração pública como pessoa jurídica ela deve respeitar ao interesse público ao interesse da coletividade então no exemplo de aumento de arrecadação de receita vamos supor a administração pública aumenta um imposto e isso é um atendimento ao interesse público secundário no entanto esse imposto ele vai ser usado esse esse dinheiro a mais arrecadado ele vai ser utilizado
na construção de hospitais logo aqui nesse exemplo o interesse público primário é respeitado Todos nós temos o interesse de melhorar a pública mas mas caso esse dinheiro seja aplicado de repente em um exemplo bem esdrúxulo para construir uma piscina na casa do prefeito pessoal que de o que de interesse público primário tem nisso nada nada esse ato não obedece ao interesse público e ele não pode ser e não pode ser praticado então Então vamos à tela novamente o interesse público primário é o verdadeiro interesse da coletividade considerado superior ao interesse particular o interesse público secundário
é o interesse egoístico da administração pública é seu interesse patrimonial como pessoa jurídica de direito público muito bem pessoal quando a administração pública age com seu poder os seus privilégios e suas prerrogativas ela AGE em prol do interesse público primário e é isso na aula de hoje a gente deixa por aqui espero que vocês tenham gostado por favor compartilhem com seus amigos e até a próxima aula i