E aí [Aplausos] [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] [Música] E aí [Aplausos] [Música] E aí E aí E aí [Música] [Aplausos] o Olá meus amigos boa noite a todos vocês sejam bem-vindos Eu Sou professora Nelma Fontana Eu estou aqui no estratégia no estúdio de Brasília nós estamos ao vivo e você onde que tá acompanhando a aula Sei que alguns ainda estão em deslocamento né para casa outros já devem estar em casa ou numa biblioteca esperando pela aula Mas me diga a cidade em que você
tá para eu saber mais ou menos aqui quem é que tá acompanhando a nossa aula são todos muito bem vindos Oi Luciana tudo bom Boa noite para você bem-vinda animada como sempre né Lucilene também animada Oi Fábia tudo jóia bem-vinda Joelma fala é sala vai ficar disponível não vou conseguir chegar em casa com o tempo de assistir Deixa eu perguntar Aqui só essa aula vai ficar disponível é coloca aqui para mim para eu responder para ele por favor Tá bom Rafael tudo bem Boa noite Sumaia tomar ela tá ali animada ao constituição na mão dedos
a ponto de bala e falar em constituição na mão vocês baixaram o e-book da Constituição anotada qual e-book professora eu falei na aula passada tá Vocês conseguem pegar pelo blog do estratégia já você faz um cadastro lá embaixo um gratuitamente a constituição anotada esse material não foi feito por mim foi feito pela coordenação Nossa que de estratégia a carreira jurídica e para cada dispositivo ali da Constituição artigo excisão é a um comentário Acerca das provas em que aquele tópico foi cobrado a aí pensa em prova de delegado e tal lugar juízo tal lugar então às
vezes você vê que é super exemplo caput do artigo 5º tem um monte de anotação assim lá porque é um tema muito cobrado E aí e segue percebeu sim é o que mais cai né o texto condicional tá marcado com os assuntos principais e tem também algumas decisões do supremo tribunal federal a respeito àquele assunto então já é um material que te dá um bom Norte para começar pensando no direito consolar o positivo Tá bom você consegue baixar pelo blog em tá é gratuitamente já me falaram aqui essa aula vai ficar disponível sim tá bom
bom beleza continuando então Mateus tudo jóia bem-vindo hoje de manhã sempre esse horário é difícil Mateus tá trabalhando ou tá em deslocamento Mateus eu não sei se você reparou a gente quis ser assim o mais democrático possível até vou colocar Mateus novamente o nosso horário aqui do mês de março desse curso Então nós tivemos aula já na terça-feira né e agora a gente tem aula hoje às 19horas aí quando for no dia vinte e dois vai ser de manhã ó aí 25 a noite 29 a noite também mas de 31 já vai ser de manhã
então nós vamos procurar dentro do possível manter aulas às terças e Quintas salva assim naquela semana alguma exceção igual por exemplo aqui teve um desse dias aqui é sexta feira é uma sexta à noite e lamento todo mundo aqui comigo tá mas assim sempre que possível a gente vai manter terça e quinta e aí uma aula vai ser de manhã a Paula vai ser à noite para a gente poder conseguir contemplar o máximo de pessoas possível tá bom beleza tá aí lá bem-vinda boa noite Josiane Anahí na Érica é com coceira ácida hahaha É isso
mesmo bem-vinda bem-vinda Espero que a aula ajude a tirar um pouco dessa acidentes Tomara que acidez não seja com constitucional tá bom vocês são muito engraçados Érica Fernanda Oi Fred tudo bom Boa noite Vanessa Boa noite Vanessa me pergunta está chegando chuva aqui em Brasília tá chovendo em Goiânia Pois é então aqui no centro de Brasília onde eu tô e também aqui próximo onde eu moro não tá chovendo não choveu hoje e assim eu não achei que tinha cara de chuva você está chovendo em algum outro o Distrito Federal mas acho que não porque não
tem Jeitão de chuva não tá é Fernando disse que já baixou o material tá fazendo leitura beleza Oi Renata evelton estudante direito cadeira gente tomara que caia na sua prova não veio hoje né pelo menos não chegou ainda Neuza em Daiara lhe já o pessoal tá falando já está Bahia que legal Oi Amanda tudo joia amanhã é seu aniversário teremos aula teremos Amanda amanhã à noite polícia civil Goiás delegado da Polícia Civil de Goiás Tá bom mas diante mão você a gente não se encontrar virtualmente já desejo a você felicidades que Deus te abençoe que
ele Oriente os seus caminhos que lhe guarde todos os seus passos que traga todos os dias a provisão necessária para você em todas as áreas da sua vida que nada falte que você seja feliz os sonhos sejam realizados Conforme a vontade dele Esses são os meus desejos Para Você Amanda parabéns viu Feliz Aniversário Oi Cíntia Nara Victor Belo Horizonte bem-vindo Victor e aos demais que estão aí já comentando eu não posso falar o nome de todo mundo sejam todos muito bem vindos muito bem gente nós estamos estudando Artigo 5º tá já vimos o artigo primeiro
ao parto e deixa-me explicar a questão da numeração para vocês eu não meio de Janeiro nós tivemos duas aulas elas não foram contabilizados assim no início do curso lançamento do curso mas foi foram aulas demonstrativos o que seria o curso tivemos duas aulas elas estão disponíveis aí no YouTube tá sobre princípios fundamentais eu comentei sobre preâmbulo princípios fundamentais o artigo 1º ao 4º aí essa semana a gente começou sistematicamente e o estudo da Constituição esse no lançamento né só que eu já tinha me falado dos quatro primeiros artigos então a gente tá começando agora chegou
o quinto e na essa numeração que vocês veem aí no blog é uma numeração das aulas desse mês assim a partir do lançamento Tá mas na verdade hoje já seria assim de fato a nossa aula de número quatro e tá constando dois três quatro é na sequência das aulas do mês de março tá beleza muito bem o Rafael Professor aula passada está no YouTube mas não está completa Uai não tá completa tá cortada Depois eu vou ver isso tá me lembra por favor Rafael a hora que eu chamar que o intervalo que eu vou interagir
com vocês só para não correr o risco que eu vou esquecer aí na hora do intervalo eu vou olhar isso o que aconteceu porque que tá dessa forma tá bom ok muito bem então nós somos estudando acham quinto na aula passada eu já fiz a introdução a respeito desse primeiro slide Aí nós já falamos sobre o parágrafo primeiro do Artigo 5º o Parágrafo segundo O parágrafo terceiro e aí iniciamos pontualmente o artigo quinto já trabalhamos o caput do artigo 5º o primeiro inciso e agora eu vou prosseguir com a gravação a partir do segundo inciso
2º incisos seguintes o que for possível da gente estudar hoje então tá bom vocês podem interagir comigo tá nós estamos ao vivo e eu vou então voltar a falar com vocês na hora do intervalo mas de vez em quando eu vou olhar o cheque aqui tá desse lado hoje ó Oi e aí se possível vendo a sua pergunta eu e vou fazer a resposta embutido aqui na minha explicação Combinado então tá bom vamos lá vou colocar na vida tinha para iniciar a gravação você se organiza para a gente fazer um intervalo por volta de 20
e 30 tá aí mais ou menos 15 minutos de intervalo a gente volta aula até 22 e 30 e você deve ter dito um boba a sabia comemorou né então vamos lá vamos estudar e [Música] e Então meus amigos de volta ao nossos tudo da Constituição nós estamos trabalhando tópico por tópico do texto condicional e agora a gente vai falar no segundo inciso do artigo 5º da constituição o clássico princípio da legalidade vou fechar na tela só para facilitar a sua visualização Então ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei princípio genérico da legalidade porque a gente chama de princípio genérico da legalidade porque a ramificações da legalidade o próprio Artigo 5º estabelece uma ramificação ao disposto sobre legalidade penal e não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal é uma ramificação da legalidade e mais à frente do artigo 37 nós temos a legalidade no âmbito da administração pública a legalidade administrativa mais adiante o texto condicional vai falar sobre legalidade tributária então a espécies de legalidade e esse aqui é o princípio genérico toma assusta os amador chama
de princípio genérico da legalidade ninguém será obrigado a fazer nem a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei Essa é uma das principais garantias da Liberdade e somente a lei pode criar a obrigação de fazer ou de deixar de fazer alguma coisa Oi Sasá bom muito bem princípio da legalidade o que significa isso significa que eu sou livre para fazer tudo o que eu quiser Desde que não tenha uma lei trazendo proibição bom então a minha liberdade está assegurada pela legalidade isso aqui é a base do Estado democrático de direito o estado
em que prevalece o império das leis direitos e obrigações só a lei estabelece então restringir as minhas ações somente a lei poderá fazer logo eu sou livre para fazer tudo que eu quiser Bastando não existir uma proibição legal diferente né da legalidade lá no âmbito da administração pública porque a pessoa investida de cargo e função pública ela pensa unifica a administração pública e daí só pode fazer aquilo que a lei estabelecer mas é legalidade administrativa o princípio genérico da legalidade aplicável a todos nós não eu posso fazer tudo que não tiver proibição ele agora que
lei é essa e o que quer dizer essa expressão lei no texto condicional leia aí para o certo não é lei ordinária somente lei ordinária tá leia aqui no texto condicional significa tanto a lei maior que é a constituição significa todas as espécies normativas primárias Ou aquelas que têm valor de espécie primária aquelas que têm valor de lei então a constituição cria obrigação de fazer ou de deixar de fazer e as espécies não nativas primárias ou seja aquelas criadas pela constituição aquelas em que o processo legislativo é desenvolvido pela constituição também criam direitos ou obrigações
quais são elas Professor aquelas acha que 59 emendas à constituição leis complementares leis ordinárias leis delegadas medidas Provisórias decretos legislativos e resoluções são as espécies primários e lei de legalidade e aquelas que têm valor de lei porque tem características de uma lei não passam por processo legislativo então não são leis formais porque não passam por processo Legislativo mas são leis materiais porque tem conteúdo e característica de lei o que que é ter conteúdo e característica de lei é ter abstração generalidade não ter um o lamenta específico o efeito concreto ou um direcionamento específico tem a
generalidade contemplando todas as pessoas situações um fatos iguais e ele tenha com esse bilidade a exigência de cumprimento obrigatório Então não é lei informar o porquê não tem processo Legislativo mas ele material é o caso por exemplo de um decreto autônomo nos termos do artigo 84 inciso 6º da Constituição Federal o presidente da república por decreto não tem processo os ativos por decreto ele pode organizar a administração pública federal Desde que não implique aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão público Federal né Assim que chegou e cargos ou funções públicas quando vagos juiz
o texto a constituição autorizando o Presidente da República a por decreto Inovar a ordem jurídica criar direitos e obrigações nos limites por ela mesma estabelecidos nos estritos termos do inciso 6º do artigo 84 mas ali eu não tem um lei formal ali eu tenho lei material aí o Weslley mas não tem forma de lei porque não tem processo legislativo a legalidade a que contempla tudo isso então por exemplo a medida provisória na medida provisória não é uma lei Mas a medida provisória tem força de lei ou seja ali nova a ordem jurídica ela cria direitos
e obrigações igualzinho a lei e por exemplo um regimento interno de um tribunal o valor de leite mas não é informal mas é lei material pelas características ou uma resolução do CNJ uma resolução do TSE valor de lei força de lei embora não seja uma lei formal então a ideia de legalidade Esse princípio genérico da legalidade é assim bem ampla Ah tá bom beleza OK agora vamos ao detalhamento disso né conversando um pouco a respeito o que se compreende lei de legalidade é sempre preciso tomar cuidado com o exame Nalu né nosso foco aqui não
é o concurso sempre é preciso tomar cuidado com o examinador porque aí ele coloca por exemplo assim ó o exame psicotécnico e poderá ser exigido no certames públicos E desde que assim prevê veja o edital não entender esses você diria certo ou errado o exame psicotécnico poderá ser exigido nos certames públicos desde que assim prevê veja o edital é certinho é radinho né é radinho é por acaso é ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude do edital edital não é lei a professora edital é a lei do concurso
Não exagera com isso que significa edital é a lei do concurso além do concurso exemplo edital ao organizar o concurso vincula tanto administração pública quanto aquele que está prestando o concurso ao cumprimento daquelas regras E é só isso e na verdade quando a gente diz assim é o edital é a lei do concurso seria melhor dizer que o edital é um contrato entre as partes ali para aquele certame mais ou menos assim não exagere direitos obrigações só são frutos de lei então é perfeitamente possível como etapa do concurso temos lá o exame psicotécnico perfeitamente possível
desde que o psicotécnico esteja na lei que regulamenta aquela carreira tem que estar na lei não basta estar eu não ele tão E ai ai sobre o psicotécnico eu tento é súmula a súmula 696 né É do Supremo Tribunal Federal e depois gerou súmula vinculante mas o fato é que sobre o psicotécnico bolsonaro.stf ele vem: para ter psicotécnico em concurso é preciso que ele esteja previsto em lei não basta só o edital e mais as regras de avaliação devem ser objetivas Porque se houver subjetividade na avaliação haverá então violação ao princípio da Igualdade portanto uma
inconstitucionalidade Esse é o posicionamento adivinha do segundo inciso do artigo 5º da Constituição Federal agora o que que é o nosso assim que gera às vezes dúvida para a gente que está estudando para concurso gente aqui para nós no dentro do direito condicional legal o que reserva legal não só a mesma coisa tá a gente utiliza legalidade e reserva legal lá no direito penal né como usar como expressões sinônimas para nós aqui não legalidade não é a mesma coisa de reserva legal o que que é o princípio da legalidade é aquele que estabelece a nossa
submissão e a lei lei no sentido amplo né como acabei de explicar para vocês uma vez que direitos e obrigações só são frutos de leis é a nossa submissão à lei isso é a legalidade agora o que significa a reserva legal a reserva legal é o que exige bom então é uma exigência de que em determinados assuntos determinadas matérias determinados assuntos previstos na Constituição sejam disciplinadas por lei O que é essa professora lê infracons o Now a hora ali uma lei ordinária hora ali uma lei complementar mas a gente está falando de uma previsão uma
exigência de que nem trate de determinado assunto previsto ali no próprio texto da Constituição bom então quando a constituição estabelece Olá assim nos termos da Lei na forma da Lei por meio de ler lendo' explorar leem tratar a lei definirá nos termos da lei complementar Isso é o que isso é uma reserva legal uma previsão de que lei trate de determinado assunto que está contido no texto condicional então perceba que legalidade é um princípio Mais amplo do que o princípio da reserva legal legalidade é a obediência à lei ao império da lei porque só lhe
cria obrigação de fazer ou deixar de fazer alguma coisa agora a reserva legal é uma previsão no texto condicional de que uma lei infraconstitucional desenvolva ou restringe a o que consta no texto da própria Constituição e na forma da Lei por meio de lei lei dispor a lei tratar a Conforme a lei complementar e etc então alma a diferença entre legalidade e reserva legal e agora quando a gente estabelece a reserva legal é possível que essa reserva tenha o propósito de desenvolver a integralidade da Norma condicional e às vezes além é que torna a norma
com sonal exercitável é porque a norma com só não é incompleta então o próprio legislador condiciona a aplicabilidade do dispositivo é uma regulamentação trazida pela lei infraconstitucional quando a norma condicional é limitada ali ele desenvolve a integralidade dela agora quando a norma condicional é de eficácia contida quer dizer que o texto condicional é suficiente em si mesmo o que consta na Constituição é bastante é completo para o cumprimento do texto a lei quando a reserva legal a lei tem um propósito de diminuir um pouco alcance da Norma condicional quando a norma é contida então a
reserva legal ela tanto tem o propósito de desenvolver a integralidade da Constituição quanto também tem o propósito de restringir o texto condicional a partir da eficácia da Norma naquele que você já estudaram certamente nas aulas de teoria da constituição Norma o que Norma a Cotia da Norma limitada então algumas normas de eficácia contida Tem reserva legal a norma limitada tem a reserva legal mas ambas têm propósitos diferentes na contida restringir o alcance da Norma condicional e na limitada desenvolver a integralidade da Constituição e de maneira que a partir desse Pensamento a gente pode trabalhar ali
a ideia de reserva legal absoluta ou reserva legal relativa a autores que aponta ainda uma reserva legal simples ou uma reserva legal composta o qualificada então quando a constituição exige a regulamentação integral ali da Norma por meio da lei a reserva legal e absoluta como que eu acabei de dizer se você pensar por exemplo lá nos termos do artigo 37 quando o texto fala assim que as autarquias são criadas por lei específica Então eu só vou ter autarquia se tiver uma lei específica criando a lei específica lei ordinária específica destinada à criação da autarquia Então
as autarquias são criadas por lei específica só vou ter alta arquinho se tiver a lei específica as regiões metropolitanas são criadas pelos Estados por lei complementar então só voltem a região metropolitana se tiver a lei complementar estados são criados novos estados são criados por lei complementar Federal então só vou ter o 27º estado por exemplo se criado uma lei complementar Federal com essa finalidade então a normas com sonais que tem uma reserva legal absoluta quer dizer o que está previsto na constituição tem independência da lei infraconstitucional ordinária ou complementar para que possa existir tá que
tenha concretude à dependência total da Lei essa é uma reserva legal absoluta ao passo que a reserva legal ela pode ser também relativa Esse é o Como assim relativa quando a previsão no texto condicional é de que a lei apenas Estabeleça ali a os limites os parâmetros daquela Norma constitucional e podendo Inclusive essa regulamentação Às vezes você entra legal Às vezes ali uma portaria que às vezes ali uma instrução nesse sentido então não tem ali a dependência de uma lei informal tá daí a reserva legal pode ser portanto absoluta quando a gente tem Total dependência
da lei para desenvolver a norma condicional ou ela pode ser relativa para estabelecer ali alguma limitação alguma restrição para o que consta na própria constituição sem a dependência daquela lei para que a norma com sonal venha a produzir os seus efeitos bom beleza OK então a parte da doutrina classifica como Norma como reserva legal absoluta parte como reserva legal relativa no mesmo pensamento a uma reserva legal simples e uma reserva legal qualificada na mesma linha assim que você é o que vai estabelecer que a lei vai restringir de alguma forma Norma condicional EA qualificada que
vai exigir que a lei Desenvolva a aplicabilidade da Norma constitucional beleza OK beleza vamo avançado 3º inciso ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante então aqui nós temos uma proteção ao direito à Vida E lembra que no outro vídeo nós falamos sobre direito à Vida o que tem duas acepções então o direito à vida não apenas assegura o direito de viver estar vivo mas também o direito de viver com dignidade foi assim que a gente conversou então uma das garantias da vida digna é essa vedação do Artigo 5º inciso terceiro ninguém
será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante e não existe o direito de torturar e não existe o direito de promover um tratamento degradante E aí vai lá vem você entrar com recurso né professora o direitos fundamentais são absolutos e os direitos fundamentais não são absolutos nós sabemos disso O que que é não ser absoluto significa que é possível relativos a flexibilizar a um direito fundamental é possível desde que fazendo ali uma ponderação entre os bens jurídicos envolvidos não seja possível aplicar as duas normas com sonais ao mesmo tempo integralmente quando isso não
é possível o que que as meninas fica nos ensina que seja feita uma ponderação dos bens jurídicos envolvidos e que naquela situação concreta apenas na situação concreta nunca em abstrato seja então percebi da razoabilidade na situação para que o direito seja aplicado e o outro direito seja flexibilizado é isso que significa que o direito fundamental Não é absoluto é uma das principais características dos direitos fundamentais que a característica da limitabilidade oi Jade vem da teoria do limite dos limites e professora lá vem né que é isso teoria dos limites dos limites então preste atenção aqui
só observo e aqui eu tenho a constituição estabelecendo o direito bom então esse aqui é o direito fundamental que eu vou ilustrar dessa forma muito bem o que que você me fala de uma lei ou de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que negue o direito fundamental Isso é que é o que evidentemente que você quer em condicionar olho e eu não tenho uma previsão no texto condicional no direito uma garantia então a lei que nega Evidente chamei ela encontrou não tá mas e se ela não negar e se ela diminuir aplicação ela
não negou ela diminuiu o quê que vocês me falam que vocês me dizem assim também e isso aí professora é inconstitucional também agora você tem razão quando a lei vem e diminui a norma condicional diminui a aplicação de um hino incidência eu tô falando de lei Incondicional também agora é possível que a lei o ato administrativo a decisão judicial que restringe o direito fundamental desde que para isso seja encontrada naquela situação alguma razoabilidade após a ponderação dos bens jurídicos o ouvidos então aí a gente flexibiliza aí diminuindo a incidência Mas encontrando também a razoabilidade tudo
bem é possível flexibilizar assim o direito fundamental porque ele não é absoluto ele pode ser relativizado desde que haja a razoabilidade e agora quando a gente fala de razoabilidade o quê que é a justa medida o equilíbrio a justa medida para evitar o excesso ali em relação àquele direito mas evitar também uma proteção insuficiente então eu equilíbrio é a razoabilidade na situação que eu tô te mostrando que se a lei legal direito fundamental lá será Incondicional se ela diminui a incidência Ela será encontrar o também mas se ela diminui a incidência Ou seja relativizar a
vindo a razoabilidade aí tudo bem neste caso não se fala de incondicionalidade porque o direito fundamental Não é absoluto isso aqui a gente chama de teoria do limite dos limites e o característica da limitabilidade o que que é teoria do limite dos limites então Com base no que eu falei qual o limite para o direito fundamental à que poderia ser uma decisão judicial poderia ser uma lei poderia ser um ato administrativo mas esse limite sofre também limite em qual o limite dele a razoabilidade então a razoabilidade e impõe limite as próprias limitações que são estabelecidas
para o direito fundamental e por isso a gente chama de limite dos limites então quanto aos direitos fundamentais se eu te perguntasse qual o limite dos limites da razoabilidade e lembrando sempre que a razoabilidade impõe a justa medida impõe o equilíbrio para que eu não tenho uma proteção deficiente para que eu também não tenho uma proteção excessiva para que eu encontre a justa medida o equilíbrio isso é que quer dizer que o gerês fundamentais não são absolutos eles não tem caráter absoluto significa que um direito fundamental qualquer numa situação em que o encontro EA razoabilidade
poderá sofrer a flexibilização mas é assim é a flexibilização não é um prejuízo é só a flexibilização é um direito aplicado outro relativizado não é prejudicado e agora lembramos essa teoria beleza aí as pessoas querem lançar mão dessa teoria sabendo que o gerês fundamentais não são absolutos e não são mesmo já falei isso umas 3 vezes vou falar mais uma vez porque cai muito a prova os direitos fundamentais não tem caráter absoluto eu quero que vocês a nossa em letras garrafais aí na construção de vocês direitos fundamentais não tem caráter absoluto o que isso quer
dizer que não há situação de razoabilidade ele pode ser flexibilizado quer dizer isso nós estamos juntos agora outra coisa só eu saída por aí Dizendo que todos os direitos fundamentais é sofrem hoje relativização e não todos são passíveis de sofrer se tiver razoabilidade agora a situações e que nós não achamos a razoabilidade e que nós não flexibilizamos E aí um ponto para ter cuidado porque que eu tô batendo nessa tecla fralda Depois dessa fundamentação toda porque esse terceiro decisão que mais problema da é depois dessa fundamentação toda dizer a senhora não queira achar razoabilidade na
prática da Tortura nem a tratamento desumano ou degradante e não não do papel de concursado no papel de acadêmico jurista E aí você desenvolve vários pensamentos mas num papel de conclusão para qualquer etapa do seu concurso Não faça isso e a razoabilidade não é o que eu acho que é razoável a razoabilidade é com base no interesse da coletividade partindo da própria condição do ser humano então qualquer interpretação que subverta isso é é flagrantemente inconstitucional a luz o que quis estabelecer a nossa lei maior é verdade a tortura em qualquer situação porque seu admitir que
alguém possa ser torturado eu tenho que admitir que existe o direito de torturar não existe o direito de torturar não existe o direito de submeter alguém a tratamento desumano ou degradante ainda que esse alguém esteja sendo penalizado pelo Estado é mais um criminoso ele passa por um julgamento justo conforme prescrito em normas legais e recebe a pena estabelecida por lei com Total redação a tratamento mesmo mano degradante é um que diz a constituição não a flexibilização É isso aí a professora Que cara é essa que você tá morando é isso aí não invente interessante falar
sobre esse assunto o Norberto Bobbio ele desenvolve isso muito bem e não se admite que alguém possa ser torturado que exista esse direito de torturar alguém é lá que falar nesse caso de concorrência de direito porque porque não existe esse direito e não vem com criatividade vocês são criativos e a professora imagina o homem bomba no metrô de São Paulo horário de pico essa foi muitos anos já que o aluno um presencial aqui em Brasília falou para mim eu comecei Aí achei muito engraçado tanto que ele era criativo homem bomba no metrô de São Paulo
vai explodir horário de pico milhares de pessoas morreram ou ficaram feridos a polícia achou um comparsa desse cara foi lá e torturou e descobriu quem era o homem bomba entrou no trem achou homem-bomba salvou milhares de pessoas o que que essa menina queria fundamental comigo ele cria algum cargo ir a razoabilidade da Tortura não invente isso para você inventar isso para fim de prova você teria que ter fundamentação com base em que eu tô usando isso com base na minha própria teoria É mas não temos um precedente nesse sentido e não vem falar da Lei
da Anistia daqui a pouco eu falo sobre ela é nós não temos um precedentes nesse sentido para fundamentar e a gente não tem uma doutrina para fundamentar isso que a gente tem exatamente o contrário na Perspectiva dos Direitos Humanos então a então é Absoluta eu só relativizo se tiver razoabilidade Qual é a razoabilidade de negar a condição do ser humano não existe razoabilidade para isso não Event o ok Maravilha estão firmes e juntos já ótimo tudo bem Ah então foi por causa disso aqui e do que eu estou explicando para vocês que veio o Supremo
Tribunal Federal eu já imaginou oportunidade mas eu quero citar o caso mais emblemático O que foi o seguinte ver claro um estado de coisas inconstitucional Oi vocês estão lembrados O que quer dizer essa expressão três estudaram lá na teoria estado de coisas inconstitucional é uma teoria nascida na Colômbia na corte da Colômbia e que tem espalhado não dá fora e a gente já aceitou essa teoria aqui no Brasil importada da Colômbia e aqui embasado até na lei de introdução às normas do direito brasileiro e o que que é o estado de coisas inconstitucional e é
quando se constata uma grave violação a direito fundamental a um direito a vários direitos fundamentais gênero de modo generalizado não é assim o estado por exemplo me torturou eu tive o meu direito fundamental violado é uma coisa pontual que envolve Nelma não é uma ofensa generalizada a direito fundamental seja por conta de uma negligência ou omissão do poder público ou seja por uma incompetência do poder público que até age mais é incompetente e não consegue tomar medidas efetivas que possam concretizar direito fundamental Oi e aí o judiciário provocado nesse sentido o que que faz o
quê que Supremo admite declaro o estado de coisas em condicional e a partir dessa declaração assumir o judiciário o papel de defensor do Estado democrático e defensor dos direitos fundamentais isso é papel do Judiciário fazendo então alimentação do executivo e do Legislativo porque os poderes são independentes Mas eles vão também harmônicos entre si um complemento outro um fiscaliza o outro e o judiciário Stálin em defesa de direito fundamental de maneira escute que declarado o estado de coisas inconstitucional o que pode o judiciário fazer ele pode interferir em políticas públicas isso em defesa de direitos fundamentais
no caso pontual aqui que eu estou querendo eu sempre ficar em relação aos 3º inciso nós tivemos a o som do estado de coisas em condicional por violação de direitos fundamentais da população carcerária é uma coisa deixa nada João Maria aqui na papuda em Brasília mas e nos presídios Brasil afora sabidamente a violação de direitos fundamentais da população carcerária é um fato de conhecimento público reintegrado que se repete ano a ano bom e quando o Supremo vem com essa decisão foi logo após sucessivas rebeliões que nós tivemos nos presídios o vários presídios você sua irmã
disse ela tagédia A Rebelião povo bota no fogo no presídio colchão decapitando pessoas aquele o Hulk você se recorda especialmente julgando Nossa é foi um caso triste lá enfim aí o judiciário Supremo foi provocado nessa situação e eles você olha eu declaro a equação Haddad aqui é um estado de coisas em consonam há uma violação de direitos fundamentais desse grupo da população carcerária porque submetido a tratamento desumano e degradante submetido a várias formas de tortura a partir da superlotação das cadeias HD está ali para oito pessoas tem 40 lá dentro ver só não consegue dormir
tem que revesar uns em pé apertadinho aqui o outro deitado e vai revezando assim o dia e a noite o tratamento desumano coloca os presos em contêineres debaixo de sol em container deixa o espírito santo foi um caso gritante né É deixa lá o preso dentro do container e ele acaba passando três quatro dias ali debaixo do Sol chuva ou seja o que for Italy e as outras coisas mais que a gente conhece E aí o que é que o tribunal disse não se justifica aí o estado falou assim Ah mas eu não tenho dinheiro
Só que eu vou fazer Seria lindo que nos presídios tivéssemos cela com 23 presos tudo arrumadinho mas não tenho dinheiro para isso tem muito criminosa e o que dá para fazer isso aí ó E então vem o Supremo de nada disso não se alegue reserva do possível falta de dinheiro para deixar do assegurar o mínimo que resguarde a condição de ser humano o mínimo o Estado tem que fazer não pode ser usar tem que fazer e neste caso o que que o Supremo fez isso eu espero que vocês estejam gostando não só um exemplo mas
a ideia do Estado de coisas em condicionar o que e o que ele é possibilitou judiciário fazer em defesa de direito fundamental ele permite que o judiciário de ordem ao executivo e ao legislativo para cumprimento do direito fundamental nesse caso específico o Supremo proibiu o Michel Temer na época o presidente da república de no orçamento diminuir as verbas destinadas aos presídios quer dizer que você com dinheiro que tá aí tá esse causa ainda vai diminuir e pode não ó interferindo e o política pública pode não interferindo no orçamento do executivo e dizendo mais ó eu
estava tem que indenizar a cada preso nessa situação por conta da violação aos direitos humanos tratamento desumano e degradante indeniza hoje r$ 2000 para cada preso indeniza legislativo regulamenta tudo isso aqui e saiu distribuindo ordem e mandando fazer definindo o que fazer ah é verdade da tortura e o tratamento desumano ou degradante não se alegue razoabilidade pela falta de recurso pela falta de dinheiro ou porque um bandido mesmo tem mesmo é que sofrer pode seguir condenado inclusive criminoso perigoso isso mesmo mas a concessão não permite para ninguém o tratamento desumano e degradante nem muito menos
a tortura e Não me olhe com essa cara só tô explicando o texto 1 Oi beleza você vemos mais caso e vamos buscar outros exemplos só são do Rio de Janeiro foi coisa triste dois casos do Rio de Janeiro trechos um foi o Supremo também interferindo Lógico que provocado pela Defensoria Pública interferindo em política pública do Rio de Janeiro dizendo que o governador que ele tinha que fazer obra no presídio aí o Executivo meu dinheiro tá baixo aqui no caixa tem um pouco dinheiro então eu vou priorizar obras de mobilidade urbana vai ter o limpinho
da muito Lisa no rio vou priorizar a obra de mobilidade urbana e vou parar as obras no presídio aí a Defensoria Pública levou o caso ao Supremo Tribunal só Governador você não tem dinheiro para fazer as duas coisas não não então pode parar com as obras de mobilidade urbana e volte a fazer a obra no presídio aí professora o Supremo interferindo em política interferir o mesmo em de é de direito na mentais é papel do Poder Judiciário fazer isso não somente por uma interpretação que STF trás e com essa inspiração na Colômbia mas por uma
interpretação trazida pela lei de introdução às normas do direito brasileiro e nesse caso falou assim faça a obra no presídio que Qual era a situação os presos estavam vivendo numa cela com esgoto se é verdade ou tortura o tratamento desumano ou degradante Ok vamos deixar de falar de população carcerária mas vou continuar no exemplo do Rio de Janeiro e o rio lá quebrado o governador à época brilhante ideia tem dinheiro não vou pagar aposentado e pensionista vou pagar o pessoal da ativa porque eu estava não pode parar mas aposentado e pensionista não vou pagar não
é assim vou dividir em duas vezes vou atrasar 15 dias não eu não vou pagar olha isso gente a Defensoria Pública contestou com o Supremo olhou falou Governador pague mediatamente aposentado e pensionista amanhã não tenho dinheiro não é das boas voltava pressionando o governo federal mandar recurso para lá né Ah não tenho dinheiro não tem essa tratamento desumano como é que vai viver o aposentado e o pensionista aquela verba tem natureza alimentar precisa daquilo é indispensável para a sobrevivência Ah entendi então moral da história estou citando vários exemplos aqui e mostrando que o gerente fundamentais
é realmente não tem caráter absoluto não tem mesmo mas não significa que todos já são reflexibilidade não tem caráter absoluto admite a relativização em situação de razoabilidade ocorre e a causa que não tem as habilidades então não relativismo O que é o caso do 3º inciso Já fechou tomara que caia na sua prova em especial numa prova discursiva ou uma prova oral tá bom beleza muito bem ainda sobre isso é só para a gente poder fechar o assunto eu falei queria comentar sobre a Lei da Anistia né além da lichia ela é anterior ali a
Constituição de 88 né é uma lei de 79 e ela foi questionada já na vigência da Constituição de 88 ao Supremo Tribunal Federal uma vez que o é um ponto importante né ela foi questionada em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental adpf 153 que dispõe sobre o assunto atual constituição faz uma listinha de crimes insuscetíveis de graça ou Anistia né aqui nos termos do próprio Artigo 5º o terrorismo a tortura o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e os crimes hediondos definidos por lei são crimes insuscetíveis de graça e de anistia é
bom muito bem Oi e o quê que foi o questionamento da Lei da Anistia além de 79 foice Supremo diga que essa Lei da Anistia é anterior à constituição ela não tem compatibilidade com a constituição nova e portanto ela não pode ser recepcionada e portanto o pessoal que no período ali do regime militar no Brasil foi pego torturando esse povo não poderia ter sido anistiado esse pessoal precisa ser penalizado porque além da lixeira anterior à Constituição e portanto incompatível materialmente com o novo texto já que a tortura é um crime suscetível de alergia Então vamos
responsabilizar esse povo e foi discutindo isso é de adpf e além da lichia é ou não compatível com a constituição fui ou não recepcionada já que é vedado à tortura e já que nos termos do próprio Artigo 5º a tortura é insuscetível de anistia e com vocês lembro desse lugar mento Ixi isso aí deu uma guerra né deu o que falar e o quê que o Supremo Tribunal Federal decidiu que na vigência desta constituição não se admite mesmo Anistia nem outras formas de perdão para alguns crimes dentre os quais consta a tortura mas é tortura
praticada a partir da Constituição de 88 e com relação a Lei da Anistia que trouxe perdão para fatos daquele momento não pode portanto a Constituição atual retroceder Porque a Lei da Anistia foi um dos pressupostos para a redemocratização do Estado e quando ele foi feita acordo entre a força política do momento é isso a força política no poder EA força política que disputava o poder então entre os gols os dois grupos os militares e os grupos de esquerda foi feita foi feita a essa negociação estabelecido esse acordo de anistia geral para quem caminhasse Para a
redemocratização do Estado EA Constituição de 88 nasceu anos depois a partir desse acordo de maneira que neste caso então não pode o Supremo Tribunal Federal declarar a revogação dessa lei por incompatibilidades com a condição de 88 porque isso iria trazer Total insegurança jurídica foi isso que entendeu o Supremo Tribunal Federal e seria bom vocês a Jussara Ah tá bom em Último. Aí caso o examinador queira trabalhar alguma coisa da jurisprudência e foi o nome desse 3º inciso que foi criada a súmula vinculante número 11 o que diz a súmula vinculante logo o põe sobre o
uso de algemas né é só é lícito o uso de algemas ou seja as algemas só poderão ser utilizadas quando o preso representar um risco direto para sim ou para a sociedade quem utilizar as algemas vai ter que justificar as razões porque hoje é bom e se não o fizer ou se as razões não forem aceitados Olá neste caso então eu terei um relaxamento da prisão O desfazimento do ato processual EA responsabilização civil administrativa e criminal do responsável pelo descumprimento da súmula vinculante 11 e Então qual o fundamento disso né me lembro que no início
da aplicação dessa súmula a gente teve muito problema não sei se vocês acompanharam algo nesse sentido assim na prática eu acompanhei alguns casos aqui do Distrito Federal Logo no início a súmula vinculante 11 e que as pessoas tinham dúvida de como que seria isso vai justificar por escrito como para quem de que maneira em que momento né É aí as autoridades ficaram especialmente autoridade policial o pessoal ficou com medo de responder para abuso autoridade e enfim e nós tivemos algumas funções no mínimo estranhos aqui não deve por exemplo pessoa foi presa foi preso em flagrante
a noite o furto e eu era furto conduzida à Delegacia essa pessoa não tava gelada aí na distração ali do escrevam o que que essa pessoa fez fugiu e esse é um caso mais leve um outro caso de uma pessoa também sem algema é essa pessoa pegou a arma da escrivã que levantou para pegar o papel na impressora pegou a arma da escrivão e atirou nela e matou-o E você tá preso Tá quietinho presos em algema né esquisito é hoje as pessoas já se adaptaram já tem lei regulamentando o assunto não tá assim é tão
grave mais entender isso mas a gente sabe que tinha abuso mesmo né mas a pessoa está sendo presa por inadimplemento de obrigação alimentícia E aí para que chegar prender a pessoa algemar não é criminoso é devedor não é um criminoso ou situações de excesso por exemplo como a gente viu a a condução do Sérgio Cabral vocês lembram quando ele saiu de Rio ele já tava peso rio mas ele foi prestar depoimento Curitiba então ele foi levado pela Polícia Federal foi um caso muito emblemático porque porque quando chegou lá que ele desceu da V2 eu não
sei se vai viatura helicóptero desceu da viatura e toda a imprensa né fazendo a cobertura e ele tava toda ou chamado mãos pernas e barriga tudo Algemado é aquele Socorro né assim porque o Sérgio Cabral não tem nenhuma compleição física sem que justifica o cara o cara é lutador nem nada só tava preso há muito tempo hoje amada Ok mas todo o chamado inclusive na barriga o chamado E aí quando chocou aquele foi mostrado o juiz da época era Sérgio moro ainda fique sabendo da polícia lá o que que é isso porque que vocês trouxeram
a o Sérgio Cabral dessa forma aí a polícia respondeu é padrão da pf o padrão todo mundo que é preso pela polícia grau tem que ser assim Algemado todos os pontos do corpo é assim isso é uma buzu aí o delegado ele foi advertido pelo magistrado nessa situação tinha que dar um esclarecimento né porque correu o risco de relaxamento daquela prisão por causa da súmula vinculante 11 por conta dos excessos a justificativa encontrada pelos pelo tribunal para a súmula foi expressionismo ah é verdade a tortura e o tratamento desumano ou degradante quer ver outra exemplo
também vou colocar aqui aí vocês pegam aí no Google a súmula tá ou abre aí e anota na sua constituição os exemplos que eu estou usando aqui a súmula vinculante 25 o fundamentação e serem siso também o que diz a súmula vinculante 25 ela fala assim é ilícita a prisão do depositário infiel sob qualquer modalidade de depósito é ilícita a prisão do depositário infiel sob qualquer modalidade de depósito é Uai mas eu acho que o 5º inciso 67 dá uma conferida aí diz assim é verdade a prisão Civil por dívida ressalvado o inadimplemento voluntário e
inescusável de obrigação alimentícia e depositar em fiel então o próprio texto constitucional prevê a prisão do depositário infiel E aí vem o Supremo nosso movimento anti eu falo é ilícita a prisão do depositário infiel porque ele não disse que é incondicional até porque a Constituição estabelece a previsão de prisão do depositário infiel ele disse é ilícita não é incondicional é ilícito E por quê Porque a condição fala assim que dignidade da pessoa humana fundamento igual a gente sobrou prevalência dos Direitos Humanos Princípio das relações internacionais é muito bem e aí vem o texto condicional estabelece
é os tratados internacionais como são celebradas como são incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro e vai o Brasil e fala em prevalência dos Direitos Humanos prevalência dos Direitos Humanos dignidade da pessoa humana porém a declaração dos direitos humanos não prevê a prisão por dívida do depositário infiel voz com som de 88 Brasil vai lá e celebra um pacto São José da Costa Rica o e sobre prisão civil só para ver a prisão por inadimplemento de obrigação alimentícia não tem prisão de depositário infiel então ficou Brasil meio o que que você quer Brasil fala que vale é
direito humano faz um compromisso pós Constituição de 88 quanto a esse assunto E continuo aprendendo o depositário infiel E aí depois de anos o Supremo diz vó é ilícita a prisão de depositário infiel eu não é só na questão da alienação fiduciária em qualquer caso de depositário infiel é ilícita a prisão que eu não entendeu o seguinte existe a dívida o credor tem outros meios de satisfação do crédito que não colocar a pessoa na cadeia Então eu estou só devedora mas passamos de depositário infiel mas eu uso então eu sou devedora bom então o credor
tem meios de cobrar a minha dívida mas não pode ser com a minha liberdade de locomoção por quê que o tribunal trouxe esse entendimento fez essa mutação consolar relação ensino 67 essa mudança na interpretação porque é a verdade o tratamento degradante é desumano prende a Nelma porque a Nelma é devedora a beleza entendido é tanta coisa né Desse 3º inciso Aguenta Firme porque Artigo 5º é formado de princípios né então esses princípios eles vão abrindo o campo para muitas outras coisas aguentem filho vamos lá avançando um pouco mais e seus 4 e 5 e é
livre a manifestação do pensamento sendo vedado O Anonimato é segurar o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem nós todos conhecemos esses incisos né Observe que a constituição ela assegura e a liberdade de consciência se a gente pegar por exemplo aí o próximo inciso que é um sexto até Vou colocar aqui ó fechar na tela para você ler o texto também diz que querem Inviolável a liberdade de consciência e de crença ah tá Daí ele fala que é livre a manifestação do pensamento e o que quer
dizer isso que significam esses direitos a liberdade consciência significa direito de pensar ao gente eu tenho meu próprio pensamento as minhas próprias convicções políticas e religiosas filosóficas e ideológicas é o meu pensamento são as minhas convicções à liberdade de consciência agora interessante que a constituição não apenas assegura a liberdade de consciência e ela assegura também a liberdade de manifestação do pensamento é o direito que eu tenho de pensar mas o direito que eu tenho de revelar para você isso Qual é o meu pensamento Quais são as minhas convicções pessoais de natureza religiosa filosófica ou política
e eu tenho direito de internar esse pensamento e tem o direito de escolher o meio como eu vou fazer isso porque a liberdade de expressão ela também está assegurada no texto condicional Só que os incensos eles vêm separados aí eu tô juntando as ideias de liberdade para pensar liberdade para revelar a terceiros o pensamento e liberdade escolher um meio quando eu vou fazer isso pode ser aqui no canal do YouTube pode ser pública no livro um artigo na revista do jornal fazendo uma escultura pintando um quadro uma peça teatral um filme E é isso que
a Constituição está dizendo o que eu tenho liberdade pra isso e essa liberdade escutem é a liberdade para fazer proselitismo Rafa só agora você foi longe né agora você quer dizer que tal que pode fazer proselitismo é ué eu não só sou livre para manifestar para você do meu pensamento como eu sou livre para tentar convencer você de que eu que tô certa que você tá errado de repente eu quero convencer você a se converter a minha mesma religião e a se converter ao meu pensamento político por exemplo Então eu tenho esse direito de persuadir
você de fazer um proselitismo político religioso olha só que interessante esse. a poc evidentemente é só também não é uma proteção absoluta nós vamos falar das limitações mas primeiro vamos pegar o direito o direito é de liberdade pensar externa ar o pensamento escolher o meio que eu quero fazer isso Maravilha E qual é o pensamento que eu quero externar vixe E aí tivemos um caso emblemático que já tem alguns anos mas até hoje é o que mais cai na prova cai muito O que é a marcha da maconha sempre lembro e essa marcha ela foi
preparado organizada para acontecer em vários estados brasileiros e aqui no Central também e em todos os lugares em que esse pessoal estava organizado para poder fazer a marcha da maconha logo teve ordem judicial não normalmente Ministério Público é questionou o judiciário aí vem a liminar decisão judicial não pode fazer a marcha porque Apologia ao uso droga não pode fazer Oi e aí o povo recorreu ao STF Oi e o Supremo diz assim pode fazer a macho E aí a gente tem algum direitos envolvidos né inclusive o direito e reunião que depois eu vou comentar em
separado com vocês sobre esse direito de reunião mas vamos ficar com a liberdade aqui eu temporal diz o seguinte assunto a censura ela é vedada toda censura é vedado a Calma não entra com recurso eu estou dizendo que toda censura é vedada a censura ideológica política religiosa censura preventiva censura repressiva a censura ela é sempre inconsolável eu não sei que vocês estão com 10 recursos para fazer aguenta espera tá eu tô trabalhando orçamento do STF a censura ela é sempre em condicional é o que o que é a censura é um ato de natureza política
o que restringe de modo abusivo a manifestação de um pensamento É sim é censura é isso isso será sempre em condicional agora Tem coisa que a gente classifica como censura que não é censura e por exemplo se a gente vai trabalhar aqui a classificação indicativa de uma obra artística de um espetáculo público a responsabilidade do executivo né competência exclusiva da união não que desafio 21 então é competência da União ela exercida pelo executivo vai dizer lá o filme A inadequado para menores de 16 anos e o filme é esse joguinho aqui do videogame a inadequado
para menores de 18 anos e vai fazendo a classificação indicativa isso porque e defesa da Criança e do Adolescente E isso não é uma censura é uma proteção para a criança e para o adolescente porque os direitos a mentais não tem um caráter absoluto esse não é absoluto também E isso não é uma censura e agora infelizmente mas já tivemos na vigência da Constituição de 88 alguns casos de censura sim e infelizmente esses casos majoritariamente vieram de ordem judicial como por exemplo no caso da marcha da maconha a censura como por exemplo a proibição judicial
de publicação de um livro e eu já vou comentar sobre isso o livro Roberto Carlos a biografia dele censura isso é incondicional tivemos uma situação gritante gente assim na minha opinião eu acho que do que eu conheço até agora não tem nenhum caso mais gritante do que isso e quem foi o fantástico a época eu tinha feito uma matéria envolvendo parlamentares da Assembleia Legislativa de Rondônia envolvidos em esquema de corrupção e dos deputados Parece que só tinha um um dois ou três assim não me acorda a quantidade exata que não tava envolvido no esquema E
aí quando a empresa foi lá o jornalista foi lá para tentar entrevistado esse pessoal que eles descobriram o teor da matéria eles conseguiram Aline lá na justiça local impedindo a divulgação daquele quadro no Fantástico então assim mas a decisão ela foi local né então não passou lá no Instagram mas passou o resto do Brasil Olha que isso e até fora do Brasil mas lá Não não passou bom então é isso é um caso de flagrante censura com ordem judicial onde o seguinte tava confusão armada né magistrado diverso se posicionando contrário Ministério Público que o cabelo
impera é claro que essa liminar caiu e evidentemente caiu o programa foi exibido várias vezes durante o dia o povo já tinha levado telão para praça pública a universidade eu tava passando e eu vou falar um pouco tão revoltada com aquilo que foi lá apedrejou Assembleia Legislativa Você se lembra desse fato do que eu conheço eu acho o caso mais gritante na vigência da concessão de 88 eu disse censura é mas a censura ela é em colchão não o OK agora nesse caso da marcha da maconha O que é que o tribunal entendeu que o
estado não pode ser o sensor do pensamento que o estado não pode impedir ninguém de se manifestar de modo contrário a uma legislação vigente bom e que isso não é fazer Apologia ao uso de drogas fazer Apologia ao uso de drogas seria eu chegar aqui fala ó uns maconha acho muito legal relaxante você tá perdendo seu tempo não fazer a mesma coisa incentivar o consumo da droga ilícita outra coisa sou eu chegar e falar assim só totalmente desfavorável à criminalização da maconha para mim tinha que legalizar o comércio da maconha e descriminalizar aí o argumento
porque porque o outro da Liberdade Cada um faz a sua isso faz as suas escolhas a erva medicinal é não faz mal para ninguém a proibição só incentivo tráfico E aí tem vários argumentos de quem pensa assim né para o hospital do exemplo então dizer isso argumentar Dessa forma não é incentivar o uso da droga não configura o crime a minha liberdade consciência de expressão de manifestação do pensamento e a censura é inconstitucional e ela é sempre em com sono o que passou não teve um caso sem segredo supremo tá querendo me colocar em condição
difícil né Pois é a censura da parte de quem for ela em condicionar o segundo o próprio STF nesse caso aí de uma liminar dada para o Ministro do Supremo e impedindo a divulgação de matéria de um dos ministros sobre um dos ministros Supremo numa revista isso é incondicional tanto que caiu a liminar o próprio derrubar ou o próprio tribunal de um voo alimentar a beleza é incondicional também então a marcha da maconha ela pode acontecer aí o temporal de pode fazer a masha é claro que ele não falou vai para rua usar maconha e
incentivá-los a maconha não pode ir para Rua se posicionar pela descriminalização e pela legalização da maconha que eu estava não pode impedir alguém se manifestar de modo contrário é a uma estrutura de uma legislação e bora para pergunta parte B vai lá se fosse só Então como é que é isso estamos casa e recentes então não ela só isso eu poderia me manifestar favoravelmente ao nazismo tu não inventa não pode não esquece poder criminalmente só se você quiser responder por crime pode não se esqueceu da legalidade a lei que obrigação de fazer ou deixar de
fazer a lei restringe o meu comportamento eu quero defender nazismo então maravilha eu vou defender ir ser responsabilizada criminalmente por isso aí e a Vou sair às ruas para o churrasco Por que não gosta bonito aí Aqui não tem uma mensagem a mensagem ela está prevista em ter de lei essa mensagem é crime eu vou responder a lei limita o meu comportamento ou só na mesma coisa da maconha não é a mesma coisa da maconha a gente não faz uma interpretação condicional Que subverta estrutura da construção lembra quando a gente lê o preâmbulo com que
finalidade foi criada a constituição ela foi criada pela redemocratização do Estado o estado plural e o estado alicerçado em direitos fundamentais é bom então eu não posso fazer uma interpretação do texto concional que subverta a finalidade para a qual foi criada a construção porque naquela Concepção a Give nazista eu tenho é sensualmente na proposta dela o que O Extermínio de grupos minoritários que sejam judeus ou que sejam homossexuais e outros grupos mais e essa fruta própria condição do ser humano evidente que isso não é condizente com a construção em qual o limite então professora para
manifestação do pensamento a legalidade além pede algumas coisas a legalidade o direito o outro o estado democrático os direitos fundamentais a condição de ser humano o outro exemplo e nós vemos aí um deputado e você foi no ano de 2020 um nós temos um deputado que inclusive ele foi preso é porque tava no canal do YouTube indignada indignada com STF e tal e na indignação dele segundo o Supremo Tribunal Federal houve excesso porque não é indignação dele não foi só criticou alguma decisão do supremo ou algum comportamento dos ministros eu sou criticou ele é teria
ferido a honra de alguns minutos o ovo e portanto com excesso e teria incentivado o fim de uma das instituições democráticas que é o poder judiciário na figura da mais alta corte de fechamento do STF isso fere o estado democrático o professor eu posso ir às ruas para defender a implementação da monarquia Claro é não tem legalidade nenhuma nisso Professora posso ir defender a implementação do parlamentarismo Claro não tem legalidade nenhuma nisso é seu direito de liberdade consciência manifestação do pensamento quando sou eu posso e as ruas para pedir um golpe de estado e o
fim do Estado democrático a implementação de um estado totalitário não porque o estado democrático não permite que você se vale a da Democracia para derrubar o próprio estado democrático o limite é esse segundo posicionamento do Supremo Tribunal Federal que inclusive afastou a imunidade parlamentar desse Deputado por causa disso pode falar o que você quiser desde que você não vem então ferir o pressuposto do Estado democrático Ah entendeu concordar comigo ninguém precisa mas é produzir tudo nas questões de prova questões objetivas discursivas orais não tem outro posicionamento Esse é o limite porque a Constituição é interpretada
como um conjunto Ah tá beleza ok bom então nessa linha vem o texto é assegura a liberdade de manifestação do pensamento mas Veda O Anonimato eu não posso ser covarde quero falei o que eu quis né é que é o que é um quis configura o crime eu vou responder eu causei dano alguém moral material ou as duas coisas eu vou responder civilmente é por isso que o Anonimato é vedado eu preciso identificar O Anonimato é vedado aí vem eles amador não só prova e fala assim é inconstitucional a lei estadual que proíbe durante as
manifestações públicas o uso de máscara se lembra desse caso além de São Paulo tá era quando aquele pessoal que era vestido de preto lembra cheio de preto com máscara ia fazer protesto mas o protesto deles olha sim quebrado lojas é apedrejar os carros de particulares inclusive patrimônio público lembraram então aí foi feita lei fazendo manifestam pode tá mascarado não e essa lei incondicional o ovo questionamento ao estado de São Paulo ferindo o direito reunião aí vem o Supremo não não tem funcionário da nenhuma nessa Lê porque o Anonimato é vedado mesmo quero ir lá fazer
o meu protesto maravilhoso vamos fazer o protesto e mostra minha cara porque são resolver apedrejar o seu carro e causar você dorme material você sabe de quem cobrar a conta de mim O Anonimato portanto é vedado é porque eu não sou a única pessoa ter direito aí o próximo inciso que ele diz o seguinte é prevê o pagamento de indenização pelo dano moral pelo dano material causado a pessoa e por violação à honra da pessoa também por violação a imagem da pessoa e nós somos punidos pela acesso todos nós Um Ah então beleza falei o
que eu bem quis né Falei mês Edir causou a você prejuízo Então beleza cobre de mim a reparação essa razão da vedação ao Anonimato além de você ter o direito de resposta proporcional ao agravo que você sofreu Então vamos ver aqui o canal do estratégia é em horário nobre no estratégia 20 horas estava a professora nela lá daí eu fiquei aqui dois minutos falando mal de você causando um dano para você você foi o esposo Você Foi humilhado colocar a situação vexatória e agora você quer cobrar a conta Ah então beleza o direito de resposta
se você tem direito de estar no próprio canal do estratégias para alcance do mesmo público então no mesmo horário mostrando os seus argumentos em relação ao que eu falei sobre você e esse direito de resposta e não precisa ser requerido judicialmente você tiver indignado você vai direto para a justiça ou você poderia direto entrar em contato com própolis proteja aquela professora eu vou falando lá mal de mim tá aqui o vídeo eu quero exijo o direito resposta se você pode tentar resolver administrativamente aqui não deu certo Ou você não quis aí você vai judicializar mas
não precisa judicializar para fazer o uso do direito resposta Outra coisa o Supremo Tribunal Federal disse que o direito de resposta é a norma de eficácia plena e não depende de lei regulamentando o Jair resposta professor e quando o direito de resposta se dá em canais de TV emissoras de rádio E aí o tempo na hora não depende lei o mesmo quando não tinha a Lei de Imprensa né Ela é de 2015 não depende da lei para que isso seja usada a norma é plena aplicabilidade dela imediata não tem dependência de ler Garanta logo o
direito de resposta proporcional ao agravo sofrito Oi beleza Beleza mesmo tá então a gente tem o panorama geral dessa proteção constitucional né Agora vamos aos detalhes disso aí professora não me diga ainda tem detalhe um tem detalhe porque eu coloquei lá na verdade mostrei o texto condicional para vocês né E tá literalidade da Constituição e eu disse que é vedado O Anonimato é aham Pois é essa vedação ao Anonimato seria então absoluta é sim ou não pois é sobre isso o Supremo Tribunal Federal ele já se posicionou e se posicionou no sentido de admitir a
utilização de Notícias ou de escritos Apócrifos como ali meios para a iniciar uma investigação ou até mesmo como meios de prova Como assim professor Laerte o meu vizinho o traficante pesado foi todo dia lá olhando Que hora que a droga chega que hora que sai quem leva quem busca sem tudinho vocês me recomendam que eu vá delegacia fala Olha o meu nome é uma Fontana eu moro em qual lugar o meu vizinho é traficante o nome dele é João e o crime é desenvolvido desse jeito vocês recomendo que eu procure uma delegacia que eu faço
isso eu já vê se vocês gostam de mim não é claro que se eu tiver alguma sanidade eu não vou fazer um negócio desse velho e o outro não é bandido lá traficante que que eu vou fazer vou mandar uma cartinha anônima vou fazer uma ligação de um número não identificado anônimo é inscrito uma denúncia apócrifa a erosão no lugar tal mora João que a traficante o procedimento é esse aqui maravilha você a autoridade policial suponha apenas com base nesse escrito apócrifo se você já impulsiona uma investigação instaurou inquérito e indiciou o João sim ou
não unicamente não a denúncia né eu não inscrito apócrifo não Ah mas isso impulsiona uma averiguação da sua parte vamos dar uma olhada se tem alguma procedência essa informação que a gente recebeu conta que é um pano é lá por exemplo e o movimento é estranho exatamente nos dias e nos horários exatamente como descrito aqui na cartinha e agora achei indícios a porém de outras maneiras e achei indícios índice vivo é mas aquele procedimento apócrifo ele serviu para impulsionar a investigação ele não é suficiente para gerar o inquérito e o piorou a um processo não
é suficiente mas ele serve para impulsionar e quando da formalização do processo esse escrito apócrifo é um meio de prova não pode ser a única prova mas é um meio de prova fora tudo que a autoridade policial já investigou apurou relatou mandou para gesso que Ministério Público fez ainda tem essa cartinha lá e o juiz ele se convence também a partir da cartinha porque uma coisa chancela a outra e não pode ser um único instrumento mas é um dos meios de prova Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal aí você vê que inclusive essa
questão é da vedação ao Anonimato ela também não é absoluta tudo é uma questão de Equilíbrio né uma questão de bom Senha só a questão de razoabilidade mas aí gente nessa linha do equilíbrio veio o Superior Tribunal de Justiça é isso que tem caído neokai é incondicional ou cai em administrativo e vem estabelecer a súmula 611/612 do STJ tá não é do STF não 611 do STJ então o STJ entende não tem legalidade nenhuma não instauração de um processo administrativo a fazer começar um processo administrativo a partir de um procedimento apócrifo é Uai como assim
ouvi-la eu mandei num se apócrifas E aí o que que o STJ entende que a administração pública diante do de uma informação ainda que apócrifa ela tem o poder e o dever de apurar e por conta da autotutela da administração Seria o poder e o dever de fazer bom então entre si se por acaso ali a autoridade tiver dúvida entre arquivar aquilo e investigar Cabe à autoridade decidiu por investigar Professora porque na dúvida em favor da sociedade então no durante a investigação não vale in dubio pro réu Até porque não tem réu né É em
favor da sociedade na dúvida investiga e vamos ver porque porque estou só falando a estrutura da administração pública bom e deve prevalecer sempre o interesse público E aí o que é que o STJ entende que se eu tiver ali uma denúncia anônima por exemplo desde que aautoridade administrativa motive fundamente a razão pela qual ele está ali iniciando uma sindicância uma investigação ele pode então instaurar o procedimento a partir da denúncia anônima por conta do poder-dever de autotutela da administração e por fora mais espera aí então essa pessoa aí que tá respondendo a sindicância ao mesmo
já o tarde a partir de uma denúncia apócrifa então assim eu sou a autoridade administrativa que está produzindo que está presidindo aqui o padre então eu vou decidir instaurar o procedimento apuratório ele a partir do que eu soube anonimamente mas eu vim disso naquilo que na dúvida eu resolvi investigar mas eu estou instaurando e eu devo fundar mesmo tá motivar porque eu estou instaurando quais dúvidas que existem feito isso o STJ entende o simples fato de eu ter me convencido a apurar a partir de uma informação que eu soube anonimamente isso não é por si
só motivo suficiente para poder é aquela investigação porque prevalece o interesse da sociedade a beleza essas uma 611-stj depois vocês pegam aí eu faço um Google nela e acrescenta em ao material de vocês ok tranquilo os Ok é muita coisa para a gente ver ainda mas eu vou encerrar esse vídeo aqui nesse ponto no próximo bloco nós vamos falar ainda sobre essa mesma linha de raciocínio tá os outros pontos que completam esse raciocínio sobretudo a parte da Liberdade da crença religiosa Então até lá E aí [Música] e Então meus amigos tudo certo então aí firmes
e fortes ou à beira de um desmaio que que você estão achando tá bom beleza Silvia que que é isso Silvia O que quer dizer esse emoji a cabeça já está cheia isso bom muito bem gente a Caroline tá lembrando Olha só lembra do nosso cupom de desconto se você ainda não é nosso assinante aqui do estratégia carreira jurídica e tá gostando da aula de outras aulas eu do nosso material faço o convite para que se torna é assinante que que assinatura passou a gente tem assinatura jurídica que ela contempla qualquer concurso Então você estuda
ali acesso a material de procurado o juizo delegado aulas é vídeo-aulas PDF e todo suporte mais que nós temos aqui no estratégia até a prova oral Mas você pode ter assinatura por área também assinatura para delegado se você tá focado nesse concurso assinatura para magistratura para Defensoria Pública para Procuradoria e por carreira Tá e por conta do nosso projeto aqui de a constituição comentada estamos com a promoção que que a promoção do soro cupom de desconto para você utilizar e ganhar Vinte por cento de desconto nas assinaturas o cupom é hashtag né uma 20 tá
faz lá para você ganhar os seus Vinte por cento de desconto tá bom beleza vamos fazer a gente o nosso intervalo ao Miguel tá falando ali sobre a prova delegado né do Rio bom então a gente recebeu a prova eu não tive tempo porque hoje eu estou os três turnos né dando aula não tive tempo de olhar com calma e o gabarito não era o mesmo da prova que eu corri Gente eu tenho que olhar mas eu já vi ele que nós vamos fazer a indicação de recurso tá é Miguel então o caso você tenha
feito a prova depois não deixa de conferir Não porque eu tenho de cação de recurso tem outros professores também com a indicação dos seus recursos hora porque a questão está totalmente errada mesmo gabaritado hora porque não tá errado Não mas ele poderia ter admitido outra resposta também então nós justo né com o candidato Então a gente vai fazer essa indicação tá de recurso beleza gente então nós vamos agora fazer o nosso intervalo daqui a pouquinho a gente volta E aí [Música] o Olá meu nome é Flávio Milhomem professor do estratégia carreiras jurídicas e promotor de
justiça do Ministério Público do Distrito Federal há quase 25 anos e eu quero conversar com você a respeito da importância da revisão de estudos não sei se você já ouviu falar mas existe o tal estudo da curva de esquecimento de acordo com a curva de esquecimento intense que aquele estudo que não é realizado ao longo do tempo ele se perde é necessário portanto além do estudo a fixação do conteúdo estudado da memória como fazê-lo por meio de revisões periódicas E aí surge a pergunta qual a melhor forma professor de fazer a revisão periódica que vai
permitir que o menos tudo Não se perca e o conteúdo rest fixado na minha memória no meu cabeção bom é importante que você faça essa revisão a cada 24Horas em 72 horas e também a cada semana reserve um espaço do seu tempo de estudo para fazer a revisão daquele conteúdo que já foram estudar esse é o primeiro passo depois a gente vai falar sobre métodos o método que eu aconselho ser o mais efetivo é o da revisão por meio da resolução de questões muita gente fala em estudo inverso Primeiro você resolve a questão para depois
de estudar doutrina legislação jurisprudência e isso pode dar certo em relação a determinados tópicos Principalmente quando você já tem algum nível de conhecimento a respeito da matéria mas é importante que você comece estudando a legislação e só Então passe a resolução de questões isso vai permitir que você identifique Quais são as suas falhas na legislação mas também e quais são os tópicos que devem ser estudados na doutrina e na jurisprudência outra forma interessante de se fazer a revisão do conteúdo estudado é por meio da chamada anotação Cornell Sabe conhece o que é anotação Coronel ou
produção joga aqui na telinha por gentileza aquela folha que representa anotação Coronel anotação correto parte de uma folha A4 dividida por duas linhas essas duas linhas uma o sentido vertical lateralizada esquerda e outra no sentido horizontal lá na parte de baixo da sua folha A4 bom pra que isso serve serve para que você na margem esquerda faça um índice daqueles pontos que estão sendo tratados ao longo da aula e lá embaixo possa trazer nas suas palavras aqueles tópicos o tanque que foram captados a partir por exemplo da aula que você assistiu no estratégia carreiras jurídicas
com esses dois denominadores o índice e o tema mais importante ou a conclusão é que você chega da análise daquele tema mais importante você consegue fixar de maneira mais efetiva o conteúdo estudado assistindo na sua memória anotação Cornell tem mais tem outro método muito interessante de revisão do conteúdo estudado são chamados flashcards os flashcards são cartões como aqueles que você compra na papelaria pautados de papel durinho onde você vai colocar no verso de uma Face à pergunta e na Outra Face a resposta e a brincadeira consistia no seguinte você coloca todos os seus cartões dentro
de uma caixa de sapato e leva essa caixa de sapato para onde você for realizar uma atividade cotidiana Digamos que você não está é isso seja lavando a louça pois velho tá lavando a louça colocou ali o prato para secar enxuga a mão pega um cartãozinho ler a pergunta não vai olhar no verso Não primeiro o que você vai fazer é responder e depois você vai verificar se a resposta que você acabou de dar está correta olhando a resposta que está portanto no seu cartão se você acertou massa você vai ver vou ver esse cartão
para a sua caixinha de sapato agora se você for você vai colocar em outra caixinha de sapato é aquela caixinha de sapatos que vai indicar Quais são os conteúdos que merecem a sua atenção e depois você passa a fazer uso do mesmo cartão aquele que foi numa primeira oportunidade errado para verificar se você já tem condições de respondê-lo com correção com adequação beleza e vai fazendo isso para cada se você tirar acertou devolve para mesma caixa eu vou bota na caixa da melhora da caixa da evolução acabou o professor não tem mais uma é a
última eu prometo é que eu me empolgo quando eu falo em técnicas de revisão de estudo a melhor forma de você tem que usar uma matéria estudada na sua memória é ensinando aos outros e não mostra porque grande professores aqui no estratégia carreiras jurídicas sabem o conteúdo decorsalteado você fica impressionado Nossa esse cara sabe muito de direito difuso e coletivo esse cara sabe muito de Direito Penal e processual penal bom é claro que Ele estudou mas o fato de estar aqui transmitindo para você se comunicando com você mandando uma mensagem mostrando Quais são os pontos
importantes da matéria Qual é a última interpretação jurisprudencial do STJ ou do STF faz com que o professor também é aquele conteúdo na memória o que certamente facilita essa transmissão e obviamente vai ser apreciado por você então passa a mesma coisa que o seu professor aqui no estratégia carreiras jurídicas reúna um grupo de amigo talvez não seja possível presencialmente mas faz lá uma chamada de vídeo usa o uso o WhatsApp agora cabe um monte de gente e escolhe um determinado tema para falar para eles na realidade você vai estar ensinando os seus amigos e possibilite
que os seus amigos também Faça isso então uma sugestão selecione um tema coloca-la vários temas dentro de um saquinho e faça um sorteio Imagine que você está na fase oral do seu concurso para promotor de justiça e aí cada um dos colegas vai falar sobre um determinado tema para todos os colegas tempo sou muito a certeza que além de ser lúdico Ou seja você se torna um brincante você vai aprender muito adotando a forma de revisão aliás produção colocou aí para mim beleza animação a gente precisa de vocês para poder transmitir aquela melhor mensagem para
os nossos alunos e as nossas alunas aqui no estratégia carreiras jurídicas que eu queria da minha querida um abraço do Milhomem e lembre-se se deu certo para mim vai dar certo para você valeu E aí os futuros defensores e defensoras seu nome é Marcos Gomes eu sou Defensor Público do Estado de São Paulo e professor de direito constitucional princípios institucionais da defensoria pública no estratégia carreiras jurídicas Além disso são coordenador da trilha estratégica para Defensoria Pública o estratégia carreiras jurídicas vem por meio de número de projetos buscando lapidar a forma de estudo dos seus alunos
as trilhas estratégias que são em sua essência um guia de estudo com orientações e tarefas semanais por meio de um PDF em nossa missão com esse produto é guiar os alunos focando sempre em um objetivo no caso aprovação no cargo de Defensor Público a par das três estratégicas também forneceremos as nossos alunos as diretrizes para Que montem seu plano de estudo inicialmente o aluno deverá analisar as matérias do edital o concurseiro que realmente de a ser aprovado deverá ler o edital do concurso da carreira e deseja ingressar após verificar as matérias que são cobradas no
Sertã os alunos deverão estabelecer pesos em 1 a 3 nas matérias de acordo com os seguintes critérios principais extensão da matéria conhecimento do aluno acerca da matéria EA importância da matéria no concurso depois como sugestão o aluno deverá elaborar uma planilha de segunda a domingo colocando quatro períodos de Estudos em cada dia em seguida será o momento de distribuir as matérias na planilha elaborada de acordo com os pesos concedidos anteriormente Então as matérias peso 3 estarão presente três vezes na semana as matérias peso dois duas vezes na semana e por fim as matérias peso um
serão estudadas uma vez na semana por fim eu trago algumas dicas pilates deixamos tudo da jurisprudência do STJ e do STF para o último período de cada Oi e o mais importante não esqueçam de colocar períodos para elaboração de questões elaborar questões é uma forma excelente de revisão pois o aluno passa a conhecer seus pontos fracos e fortes pela morando as questões o aluno poderá saber as matérias que possui maior conhecimento e as matérias que estão com mais dificuldades utilize os nossos simulados e questões dos PDF para aprender com os erros inclusive lapidando o plano
de estudo e de acordo com o resultado elaborar questões também faz com que o estudioso conheça melhor a banca e o tipo de prova que irá realizar eu costumo brincar destacando que não há nada melhor do que conhecer o inimigo que você vai enfrentar quando você conhece a banca você chegará na prova mais confiante e sabendo que poderá vir pela frente assim a gente espera abreviar o tempo de estudo dos nossos alunos até aprovação um grande o insucesso nos estudos E aí E aí o Olá pessoal aqui quem fala é Leonardo Tavares professor de estratégia
carreiras jurídicas na matéria de Processo Penal e também Juiz de Direito no estado do Paraná vamos compartilhar um pouco de experiências aí com vocês um dicas com orientações em relação a elaboração do seu plano de estudos primeira coisa que você deve ser gente não existe fórmula pronta ou mágica em relação ao seu planejamento do SUS com seu cronograma quanto mais customizado por o seu plano de estudos Muito provavelmente mais eficaz bom então você até pode se socorrer de algum plano de estudos que eventualmente você tem acesso Mas não deixe de fazer as necessárias adaptações ajustes
inclusive tomando em conta o tempo que você tem disponível uma outra orientação é você verificar os editais passados em relação ao concurso que você pretende fazer você vai discriminar as matérias os pontos cobrados no edital e vai distribuir os de acordo com esse cronograma e esse tempo que efetivamente você tem bem vale uma pequena anotação é importante você ser realista em relação ao tempo disponível para e não adianta fixar nestas e nas equipes melhor você pensar no tempo menor mas que realmente você consiga porque eventualmente um tempo maior que você não alcance isso vai gerar
mais frustração talvez até mais nervoso quando você faz também um plano de estudos você tem que ter em conta os três pilares de uma boa preparação lei jurisprudência e doutrina na área crítica não tem como ser diferente né E você deve estudar e forma abrangente tomando em conta esses três pilares tem que pensar numa preparação a médio e longo prazo a carreira jurídica não é corrida de curta distância é maratona é e não adianta você deixar para estudar doutrina e jurisprudência só depois que você passou na primeira fase não vai dar tempo é muito mais
produtivo e eficiente você fazer isso desde o começo ele totalmente você pode deixar para fazer uma revisão de véspera com base aí na É mas não esquecer jurisprudência doutrina quando a preparação é é anterior previsão e Fundamental Então você deve realizar matéria a nossa memória é falível e ela precisa ser rotineiramente alimentar 1 Eu sugiro que você deixa o tempo aí do final de semana surgiram que você deixa o tempo fragmentado para revisões e atividades extras e talvez aqueles dias úteis aqueles aqueles dias onde você tem mais tempo para o estudo mais massivo mas concentrado
uma outra orientação se exercitar resolver questões é fundamental com isso você vai antecipando Aquilo que espera no dia da prova vai controlando apenas aprimorar melhor o seu tempo porque o tempo também é um fator decisivo dos concursos e carreiras juridicas o jovem encontra tudo isso elabora seu próprio plano de estudos médio e longo prazo tenho certeza se você não desistir com muita convicção e resiliência você chegar lá grande abraço do professor Leonardo e até uma próxima oportunidade E aí [Música] [Música] E aí [Aplausos] E aí [Música] E aí E aí [Aplausos] [Música] [Música] E aí
E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] [Música] [Música] [Aplausos] G1 Olá meus amigos então de volta lancharam estão firmes e fortes aí pra gente prosseguir parte B da nossa aula o estudo da Constituição se você está chegando agora nós estamos comentando tópico por tópico artigo por artigo da Constituição e é o início de curso né estamos o artigo quinto ainda se você perdeu as aulas anteriores não tem problema elas estão todas disponíveis aí no YouTube e você pode então acessar tá bom belezinha Olá eu sei o
Ney tudo bem aí é obrigada Que bom que tá gostando da aula Fico feliz demais por esse retorno tá Pô você terminar de lanchar eu vamos falar nem nada sobre isso vamos esconder o que estavam lanchando comendo no mínimo aguinha tomaram então a gente tá firme e forte para continuar Tá parte B aqui do nosso curso é mantenha a sua constituição aberta e se você ainda não baixou o seu e-book faça isso é gratuito pega lá e vamos então prosseguir vou colocar na Vitinho só para gente iniciar a nossa gravação apareceu ali a Tânia de
São Paulo bem-vinda viu Tânia é muito bem vamos lá E aí [Música] e Então meus amigos de volta ao nosso estudo do Artigo 5º agora nós vamos analisar do inciso sexto em diante fechando aqui na tela ainda trabalhando a ideia de liberdade tá então o texto condicional dias assim é Inviolável a liberdade de consciência que eu já expliquei no vídeo anterior o que que essa liberdade de consciência e de crença sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida na forma da lei a proteção aos locais de culto e suas liturgias assegurada nos termos
da lei a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva bom contando tudo isso e nós temos a um dos aspectos da Liberdade que é a liberdade da crença religiosa e veja o Brasil é um estado laico É mas o povo não o povo é religioso e bastante religioso diga-se de passagem o estado é Laico mas o povo não de modo que o texto com sarau assegura a liberdade da crença religiosa Em que consiste essa liberdade de crença gente tá constituição que maior proteção à liberdade da crença religiosa trouxe foi a
de 88 tá ao estabelecer assim primeiro aspecto dessa Liberdade o creme é o direito de ter e de exercer uma religião ou uma crença religiosa compreende o direito de criar e a própria religião Uai criada amém também compreende o direito de exercer essa fé mediante proteção ao local do culto a proteção ao local do culto aos símbolos religiosos [Música] e a liturgia do culto então essa Ampla proteção à liberdade de crença religiosa assegura tudo isso então o direito que nós temos de ter uma crença um várias crianças crença nenhuma ou de será teu tudo é
fruto da liberdade é Inviolável diz o texto condicional a liberdade e consciência indica isso então faz parte da liberdade de crença religiosa o direito de ser ateu não crê em Deus o direito de ser agnóstico o direito de não ter uma crença faz parte da Liberdade da própria crença Observe que interessante essa ideia estabelecida no texto consonantal E como eu também posso ter as minhas convicções de fé é E essas convicções de fé eu posso ter e externar revelá-las a terceiros Como eu disse no vídeo anterior fazer o proselitismo religioso eu posso fazer isso e
aqui utilizando a o YouTube por exemplo redes sociais o canal de TV a rádio o a professora mais rádio e TV são concessões públicas sendo o estado laico rádio e TV sendo concessões públicas o povo você pode então Nelma usar tempo no rádio e na televisão para fazer proselitismo religioso Posso sim assegurou o Supremo Tribunal Federal sim eu posso fazer isso É sério como assim meu sonho é comprar um tempo na rádio na TV para fazer as minhas pregações aqui para vocês as orações é a minha conversa com vocês convencendo vocês da religião e ele
sai até o proselitismo religioso inclusive em rádio e TV que são concessões públicas olha essa Ampla liberdade que é só um detalhe importante ele cai na prova tá ele fala que é o discurso proselitista em rádios comunitárias que é incondicional para você dizer que não tá errado é perfeitamente possível que seja interessante a gente que essa proteção é muito Ampla sobre a questão da consciência tivemos um caso concreto analisado pelo Supremo Tribunal Federal que de vez em quando cai na prova também tu acha vemos um religioso um padre que é publicou um livro falando sobre
coisas relacionadas ao candomblé na Bahia por conta do sincretismo religioso e do livro dele ele dizia que a fé católica ela não é compatível com o Candomblé que esse sincretismo estava na verdade afetando a fé católica aí ele fazia exposição de Santos do Candomblé e fazer referência ao Santos como demônios falando para o católico ter cuidado que ele tá fazendo o culto ao demônio e outras coisas mais Oi e aí é quando Esse livro foi divulgado né Então muitos religiosos da Fé de Cultura de religião de matriz africana Eles se sentiram ofendidos prejudicados sendo que
o padre tava falando que o Santos deles eram na verdade demônios e utilizava outras expressões pejorativos bom muito bem e o caso foi parar no STF né primeiro esses livros podem ser comercializados a recolhê-los das Prateleiras sob alegação de violação ao sentimento religioso do pessoal do Candomblé foi de outras religiões de matriz africana e é justo carinha ou seria uma censura Esse padre cometeu algum crime E aí o tribunal olhou e falou assim que a no livro expressões é que que são prerrogativas que são inclusive dos respeitosas o que poderiam ter sido evitadas é mas
que não configura um crime e que podem ser internados Por que fazem parte da fé católica é a maneira de perceber daquele Padre a maneira do padre é externar para ele tava falando para os católicos para quem tem a mesma fé católica que a outra religião ou não é condizente com a fé católica e que achar que a mesma coisa mais Ivo e que mesmo que ele tem utilizado expressões pejorativas estava no âmbito da Liberdade da crença que pode ser Ester nada e ele poderia perfeitamente avisar aos irmãos católicos do poço alimento a igreja e
foi esse o entendimento do Supremo Tribunal Federal olha como é Ampla essa liberdade de crença religiosa vamos pegar um outro aspecto agora tivemos caso do Rio Grande do Sul por conta de lei do Rio Grande do Sul a respeito de religiões que utilizam animais para o sacrifício durante a liturgia do culto e isso tava dando o maior problema lá no Rio Grande do Sul porque assim as pessoas denunciavam e ligava para a polícia e Forró na casa tal aqui onde tem uma casa de Santo eles estão sacrificando animais lá E aí a polícia entrava violava
o culto religioso prende aquelas pessoas pelos maus-tratos provocados aos animais aí eu o Rio Grande do Sul resolveu lejos la regulamentando essa questão isso foi questionada o Supremo Tribunal Federal Oi e aí tribunal é bom então é condizente com a liberdade da crença religiosa o sacrifício de animais durante a liturgia do culto é ou isso configura crime um exemplo desse caso o tribunal fez audiência pública né muitos religiosos foram ali ouvidos muitos líderes de religiões de matriz africana Eles foram ouvidos e trabalhar uma ideia de que havia na verdade um preconceito religioso e essa ideia
é a que prevaleceu no Supremo Tribunal Federal Você não entendeu o que o sacrifício dos animais para fins da liturgia do culto não configura crime isso porque a sacrifício de animal mediante derramamento de sangue desde que o mundo é mundo nas práticas religiosas e isso de diferentes religiões e sacrifica animal trabalha onde se mais que a maioria das religiões que sacrificam animal durante a liturgia Eles preparam a carne desse animal e eles consomem essa carne em que isso não configura portanto maus-tratos se essa fosse configurar maus-tratos nós não poderíamos ter comércio de carne bovina e
de outros animais porque eles também são sacrificados eles são abatidos não para liturgia de culto mas eles são abatidos e consumidos é então que havia na verdade com preconceito religioso em especial com religiões de matriz africana e algumas delas durante a liturgia do culto fazem esse sacrifício e esse foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal Liberdade consciência Liberdade da crença religiosa para ser internada proteção a liturgia do culto religioso própria sol lugar do culto que não pode ser de repente violado essa forma com a entrada da polícia lá aprendendo todo mundo por conta do sacrifício
de animais em a proteção ao direito de ter e de exercer a religião o direito de criar a própria religião a própria seita não tem nenhum que me cabe eu vou fazer a minha não tenho certeza que eu vou achar você de novo Tá tudo no âmbito tom da crença religiosa e a gente tem visto esse cada vez mais né assim as ações judiciais só no mínimo interessantes da gente observar em uma pessoa querendo judicializar ah Fulano fez macumba para mim depois da macumba que o Fulano fez eu fiquei desempregada fiquei doente não sei o
que eu quero a reparação do prejuízo ali por causa da Macumba né enfim tem sido interessante mas tudo está no âmbito da própria crença né a gente viu agora recentemente no julgamento perante o Tribunal do Júri a defesa querer levar lá cartas psicografadas né para poder utilizar Como argumente que o réu é inocente sendo que o próprio espírito da pessoa que morreu tava falando que não foi aquela pessoa que matou enfim júri aceita bastante coisa está tudo no AnTuTu da Liberdade da crença religiosa agora quando o texto fala assim proteção ao lugar do culto E
aí e o que contempla essa proteção ao lugar do culto e contempla gente as os rituais e a forma de pensar daquele povo então por exemplo se eu quero entrar num templo ele José um tempo de que tá de portas abertas mas é um templo religioso eu quero entrar mais lá naquele lugar para entrar eu tenho que tirar o meu sapato lavar os meus pés para entrar essa exigência daquela religião eu só vou entrar se eu fizer isso pronto É só um lugar do culto sendo aquela religião esse ficar estabelecido que as mulheres sentam à
direita e os homens da esquerda por exemplo que as mulheres usam véu então eu comprei eu entrar não vou sentar lá com meu marido vou ter que usar o véu ou eu não vou entrar e tem que cumprir as regras se não pode entrar naquele tempo com bermuda Então não vou poder entrar como eu muda a uma proteção ao um lugar do culto e ao símbolos religiosos também tanto que nós sabemos que ainda configura contravenção penal o vilipêndio discípulo religioso a gente dá Manteve isso o foco do sentimento religioso que é amparado já pelo texto
da Constituição agora outro aspecto da proteção ao lugar do culto E adivinha eu achei que 150 da Constituição né que dispõe sobre a imunidade tributária um professor Artigo 5º não vem falar já de tributação para nós não calma gente é um complemento a lol complementa o outro a proteção do lugar do culto faz parte dessa proteção a imunidade tributário e a isenção do pagamento de impostos é isso em relação ao templo religioso Ok mas o que que é o ponto da discussão né igreja x ela tem 10 e móveis 10 um Ela utiliza para o
culto os outros nove estão alugados mas o dinheiro arrecadado é utilizado em benefício da própria instituição religiosa então nesses termos eu pergunto a imunidade tributária é para os 10 Imóveis ou a imunidade tributária é só para aquele em que é praticado o culto só vale para quem e esse ponto da discórdia vez em quando que eu não povo quer brigar também rede social briga com base nisso aí bom então tem 10 um só que é usar para o culto os outros são alugados a imunidade vale para tudo ou só foi aquele a Aim Burger quero
saber se você lembra da súmula vinculante 52 lembra não Google anota aí na sua construção sumô vinculante 52 lá vem o Supremo Tribunal Federal e disse que a imunidade no meu exemplo é para os 10 e móveis a mas ele não postou um todos ocupados usado para o culto não os que estão alugados o dinheiro é para que não é para o benefício da instituição religiosa é um novo implante 52 a imunidade é para os 9:50 beleza ok se alguém me pergunta Acho interessante me pergunta aqui no ao vivo então eu vou falar responder mesmo
para você que vai assistir aula gravada porque é uma pergunta é interessante na minha opinião Então seria possível a proteção um culto satânico na igreja alto satânica também teria imunidade independente dos ideais e os seus ideais foram contrários à consumo ó e a imunidade é tributária é para templos religiosos o patrimônio das instituições religiosas certo independentemente que seja um tempo Cristão budista é do Candomblé e da Umbanda ou de uma religião satânica funciona para com isso que eu tô me arrepiando mas o tempo todo aqui você que perguntou então a imunidade é para tudo a
liberdade de crença assegura o direito de ser satanista também ué e olha olha Deus do céu quem tá falando é pior porque você não é só da mesa mas a liberdade da crença assegura o direito de quem é eu tô rindo aqui porque eu tô me lembrando de um caso de Minas Gerais ver se você lembra se tem algum Mineiro aí assistindo e vai lembrar do caso né e você sabe que já tem muitos anos que em especial no Rio de Janeiro em janeiro em São Paulo a tradição em São Paulo a gente tem a
marcha para Jesus vocês já ouviram falar vocês conhecem então normalmente o Cristão Cristão protestante é no geral que organiza essa marcha e efeito ali uma reunião que atrai muitas pessoas em lugares pouco novamente eles vão para Paulista né E tem ali cantores música gospel pregadores e tal e faço esse evento que se chama a marcha para Jesus E aí a partir de você passa uns polêmicas que tava trazendo entre religiosos pessoal do carnaval e tal o povo lá em Minas Gerais resolveu organizar a marcha para Satanás professora eu vou bem desligar esse vídeo porque senão
não vou nem conseguir dormir Fica aí uai não perguntou enfim a marcha para Satanás pode esse negócio causou tanta repercussão Você acredita que isso foi judicializado hum hum Foi judicializado Oi e eu for preciso ganhar liminar para permitir que a marcha para o diabo aconteça na verdade é que eles organizadores eles estavam querendo ela chamar a atenção era um protesto contra os cristãos aí chamaram de macho sobre o diabo mas era um protesto era isso que eles queriam fazer eu e pode faz parte da Liberdade da crença faz parte do direito de reunião inclusive ser
só até mesmo e o senhor o povo da Maçonaria tem também imunidade tributária maçonaria Não é religião nem templo religioso maçonaria tem de São Supremo não há que falar em imunidade tributária para templos da Maçonaria não porque não é instituição religiosa beleza ok muito bem então feitas essas considerações iniciais então que mais sobre crença religiosa que o Supremo tem decisão importante para a gente levar para nosso povo o ensino religioso gente o ensino religioso em escola pública pode ser um ensino confessional Oi fofa em começou né pode gente escola pública tô falando de Ensino Fundamental
o ensino religioso ele pode ser confessional ensinar para as crianças e os adolescentes uma religião específica sim não ouviste Oi e a resposta é sim esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal olha que interessante o artigo 210 da Constituição ele prevê o ensino religioso como componente curricular obrigatório nas escolas públicas de nível fundamental Não entra com recurso sei que você quer entrar com recurso e eu vou repetir o que eu falei o artigo 210 prevê o ensino religioso como componente curricular Presta atenção que eu tô falando como componente curricular obrigatório em escola pública o
estado é Laico mas não ela assista o estado é Laico mas ele criou o ensino religioso como componente curricular ou função do que que é um componente curricular obrigatório faz parte do currículo assim como é matemática e português faz parte do currículo ensino religioso faz parte também isso que significa componente curricular obrigatório mas a matrícula é facultativa Olha tá vendo a diferença seja bem queria entrar com recurso né então a escola pública deve oferecer para o aluno no ensino religioso Não obrigado oferecer é um componente curricular mas o aluno não é obrigado a cursar a
escola oferece mas o aluno não é obrigado a coçar para garantir a liberdade também da crença ali Ok então isso não é novidade isso é assim desde o 38 só um I da Constituição e se elegeu os escola pública E agora o que que é o ponto da novidade até então a doutrina vem interpretando eles artigo assim o ensino religioso ele não pode ser confesso ou não pode ser uma ensino de uma religião é para estudar as religiões ou os valores que são comuns as religiões é para isso o ok em alguns lugares alguns casos
alguns municípios que é que a gente ia no currículo do ensino religioso tinha ensino de uma religião e majoritariamente era a fé católica bom e é isso levou o cachorro lamento ao Supremo Tribunal Federal quem ingressou com ação foi procurador-geral da República o pedido interpretação conforme a constituição para que o tribunal afastar-se Qual que é a possibilidade de ensino religioso confessional em escola pública escola particular outra coisa se eu quero matricular o meu filho minha filha no Colégio Adventista presbiteriano Batista católico eu que decido se aquilo faz parte do que eu entendo de educação agora
na escola pública escola pública é que foi a discussão E aí o tribunal fez audiência pública conversou com muitos religiosos em quase todos ou defenderam um ensina ecumênico e o que nem tivesse ensino religioso porque não tava em questão por que aprova a constituição para ver mas a CNBB foi a única que disse tem que ter ensino religioso e é católico porque eles que perderam para incluir essa artigo quando da época da Assembleia constituinte cê sabe enfim aí então os ministros foram discutir sobre isso e o funcionamento o Supremo é exceção notável foi no seguinte
sentido o ensino religioso é confessional é um ensino de uma religião é ah ah mas o qual religião aí a comunidade escolar que vai definir Você vai ser a religião católica ou você vai ser budista enfim a comunidade escolar é que definir e quem é o professor dessa disciplina um religioso Então seria perfeitamente possível por exemplo que a escola ou definir é que o ensino vai ser da fé católica convidasse um diácono da Igreja Católica ali da vizinhança que fosse lá da aula para os meninos e você na Bíblia é poço senão a rezar isso
será isso é tipo um catecismo isso esse é o ensino confessional por mais é mesmo esse comportamento Supremo Mas isso não fere o estado laico tribunal de sol estado é Laico sabe não tem religião mas o povo tem E aí ele já é parte da cultura do brasileiro Ah e não há que falar em ofensa à liberdade de consciência porque a matricula na disciplina é facultativa vai quem quiser bom então não tem violação à liberdade de consciência mas do mesmo modo que na aula de matemática se ensina matemática com o professor de matemática na aula
de ensino religioso vai ensinar uma religião e o professor é um religioso Não foi isso que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal quando se apostava que o posicionamento seria ou tribunal vem nesse sentido buscando um posicionamento mais tradicional né e religioso no Brasil então assim foi decidido a beleza Observe seu outro inciso aí é assegurada nos termos da lei a assistência religiosa aos que estão em casos de internação coletiva civis e militares tá bom Um exemplo de uma casa de internação coletiva civil Mas pode pensar no presídio Que tal um hospital Ok e uma causa
de internação coletiva Militar no quartel Então o que é construção tá dizendo que a é assegurada na forma da lei a assistência religiosa para essas pessoas que estão fora de um convívio social que também fazem jus a liberdade da criança é só que essa assistência religiosa aos que estão em caso de internação coletiva civis que empresta são as próprias instituições religiosas e as igrejas a diversas vamos presídios fazem lá as suas atividades com a população carcerária fazem cultos ele tá com só assegura isso e as casas de internação coletiva militar assistência religiosa é prestada pelo
Estado e a o Capelão militar só que faz concurso né para prestar assistência religiosa aos próprios militares Pois é aí tem uma polêmica né não tenho certeza que alguém aí do outro lado vai achar polêmico mesmo em Ok E aí saiu o edital aqui professora para Capelão da PM do bombeiro Capelão do exército professora e ele tá dizendo aqui que poderá concorrer a esta vaga o teólogo Tem Que Ser teólogo Cristão é católico ou protestante ah Vixe tô sonho com sono não a exigir que seja até o logo o Capelão que ele seja até oro
ou em cristão então eu não poderia ter um Capelão budista por exemplo Então até o momento o que a gente tem sobre esse assunto né de sua antiga mas é o que tem é o que vale sobre esse assunto é que não é e consolidar nenhuma porque por que a população brasileira majoritariamente a Cristã dentro e cristãos a católicos e evangélicos maioritariamente então se eu voltei lá um Capelão para prestar assistência religiosa a quem está aquartelado essa pessoa ela tem que contemplar a maior parte dos militares que agiam se ali eu tenho noventa e cinco
porcento dos militares cristãos eu vou colocar ali um Capelão budista ele vai prestar assim o OK então tô pegando a maioria e na maioria é assim que funciona então é assim que é tá dentro da razoabilidade é o que você tem até o momento é o que a gente defende até agora Ah beleza bom muito bem eu me lembro de uma questão de prova gente já tem um tempo mas foi prova da banca CESPE em que o exame lá do ele fez uma provocação né e ele colocou mais ou menos assim que a Constituição Federal
assegura é a prática de religiões de matriz africana nos presídios e a constituição assegura a prática de religiões de matriz africana nos presídios aí a pessoa religião de matriz africana tem alguma garantia condicional de prática do Candomblé e da Umbanda no presídio a pessoa fica na dúvida sabia e às vezes a pessoa tem dúvida por conta da própria religião dela ela acha esquisito e ele já não perguntou se poderia ter uma prática de um culto Cristão lá eu já foi logo na religião de matriz africana que é para gerar esse tipo de tudo ver claro
que sim é aqui o texto assegurado nos termos da lei a prestação de assistência religiosa aos que estão em casa Encarnação coletiva poderia pôr os olhos ser eles vão africana sim colocando o Candomblé a umbanda sim o espiritismo fosse agora estou para outras religiões o hinduísmo o budismo o catolicismo o protestantismo e a liberdade da crença é o que for inclusive as religiões de origem africana Ah entendi isso faz parte da Liberdade da crença religiosa outro aspecto da liberdade de crença e também da Liberdade consciência vem no esses 8º Engraçado que esses 8º Foi muitas
vezes cobrado no ano de 2001 EA cobrança nem foi a partir das decisões do STF mas não sei o próprio inciso mesmo a interpretação do próprio inciso por algum motivo As bancas resolveram explorar isso aí que é o direito de escusa de consciência O que diz assim ó é ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em ler vamos interpretar o texto não mais básico 1º ninguém será obrigado e
a cumprir a determinação estabelecida por lei se aquilo de alguma maneira puder impactar na própria Liberdade consciência na Liberdade crença tão textos assim ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política porque eu tenho Liberdade you a salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e aqui eu vou enfatizar o e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei e quando eu me recuso a cumprir a obrigação legal a fim de preservar minha consciência a crença religiosa ou convicção filosófica eu não posso ser privada
de direito eu não posso ser punida porque eu me recusei a cumprir aquela obrigação é isso fica com são tá dizendo agora separam caso foi criada uma prestação alternativa a alternativa prevista na lei eu tenho que cumprir porque a escusa de consciência não é absoluta a alternativa eu tenho que cumprir deixar de cumprir também alternativa Tu vai ir impactar em privação de algum direito meu inclusive nos termos do artigo 15 vai gerar suspensão dos direitos políticos né como a gente lá a nossa para depois você conferir Artigo 15 ao estabelecer caso de perda ou suspensão
dos direitos políticos e diz que a recusa de cumprimento de obrigação legal a todos imposta e da prestação alternativa fixada em lei Mas fala baixo que tem esses 8º já era suspensão dos direitos políticos então por exemplo não é pacifista e pode ser pacifista hoje vou religioso beleza oi e daí não foi recrutado pelas forças armadas para o serviço obrigatório aí ele falou assim não eu sou pacifista ou não eu eu sou religioso religião não permite receber um tratamento desse para guerra portar arma de fogo e aí e aí e aí neste caso. Até a
função falar desse assunto e ela e regulamenta em tempo de paz neste caso a pessoa pode sim usar da escusa de consciência para deixar de cumprir essa obrigação a todos estabelecido é só que ali criou a prestação alternativa então o poder público diante de João ali a situação de paz O João falou sou religioso pacifismo queria mexer com esse negócio é pode ser dispensado é mas a lei como traz uma prestação alternativa fala assim não de repente ele pode ser recrutado e não vai ali receber o treinamento de guerra mas embora também não vai ficar
aqui fazendo serviço administrativo burocrático arrumando a papelada ajudando fazer comida e varrendo o pátio lavando o banheiro só não vai para o campo e não importavam de fogo então aí o João não eu lavar banheiro Jamais isso não vou fazer não bom então parei recusar a cumprir a alternativa que a lei deu E aí isso aí vai impactar para ele vai pago tá em que posição na suspensão dos direitos políticos E aí não vai dizer se direito cidadão não comprei obrigação ele não vai exercer direito hoje cidadão tá bom muito bem essa é a ideia
mais básica Aí você pega a licitação do CPP para júri Eu Fui convocado a ser jurada eu vou lá olha juízo eu não posso sou religiosa eu não posso julgar ninguém quem julga é só Deus e tal eu posso ser dispensado ou não o juiz pode não nela também jurado você não vai ser mas embora também não coisa que na Comarca tá complicada fica aqui ajudando o julgamento tem muito trabalho muita gente fazer ouvindo você vai ficar ali fora fazendo o pregão o Ok essa alternativa alternativa eu tenho que cumprir eu me recusei eu comprei
obrigação estabelecida pela lei mais caso a lei cria uma alternativa alternativa eu não posso me recusar a cumprir é isso que diz o texto Então não tenho uma liberdade absoluta de consciência para me recusar a cumprir obrigação que alegrou não foi só para mim criou para todos bom temos essa parte em relação ao mais básico Ah beleza então Vamos aos detalhes gente posso eu ser religiosa e fazer parte da minha crença que eu não posso fazer transplante de órgão eu não faço transfusão sanguínea não faz transplante de órgão algum posso Uai eu tenho liberdade de
crença como questão filosófica política e religiosa Posso sim tudo bem mas agora imagine eu tô terrivelmente doente preciso de um tratamento é só que o tratamento passa pelo transplante isso a e agora eu tô diante de uma concorrência de direito fundamental qual direito estão concorrendo um é minha vida o outro a minha liberdade criança bom então Tô num dilema ou eu faço o tratamento ou eu morro é mas se eu fizer o tratamento em sobreviver que eu vou viver aqui nessa terra pois quando eu morrer todo jeito eu vou ir para o inferno e na
vida eterna essa minha crença é minha forma de pensar em naquilo em que eu acredito bom então eu posso ser dessa religião posso eu posso me recusar a fazer o tratamento sim ou não sim e não sou o texto condicional que me garante isso mas nos pormenores juiz o próprio Código Civil ninguém pode ser obrigado a se submeter a tratamento que possa causar-lhe o sofrimento físico ou psíquico eu não vou me submeter né você não vai fazer o tratamento você vai morrer Beleza eu vou morrer eu não vou fazer o tratamento essa minha escolha não
faço Olá eu sou a pessoa capaz Eu posso escolher tá bom tudo bem e agora imagina que o titular do direito não seja eu Suponha que o titular do direito seja meu filho o menino que tá doente criança ele tá doente e ele que precisa o tratamento e o iPhone não não quero jamais com meu filho morra tô sofrendo demais mas o tratamento ele não vai fazer porque depois vai para o inferno isso eu também não falei com ele nunca imagina agora Aí o pai a mãe eles não querem deixar fazer o tratamento na criança
e agora nossa é só um tema polêmico da guerras e guerras né talvez você já passaram por discussões assim na Defensoria Pública ou na advocacia privada enfim bom e até o momento que a gente tem de posicionamento nesse sentido até o momento é no sentido de que eu pessoa Capaz eu não sou obrigada a fazer o tratamento eu escolho não fazer E agora se o titular do direito não sou eu é meu filho O titular é outro e eu não posso alegar escusa de consciência para que ele não seja tratado e ele morra porque tá
em quem vai sofrer o impacto vai ser ele e não eu fui Ah entendeu Ah então deixa Caso o menino faz tratamento faz o estado impunha a Ele o tratamento por quê Porque é incapaz eu não sei quando ele se tornar adulto que escolha que ele vai ser qual religião que ele vai ter ele não tem como escolher ele é incapaz E ai tudo é uma questão de Equilíbrio né de bom senso uma questão de equilíbrio Tá beleza tá bom seguindo essa linha de raciocínio agora a gente vai para as duas decisões mais recentes do
Supremo Tribunal Federal aquelas que estão na vij cair nas provas tá bom vem o texto e assegura a escusa de consciência beleza bom então eu porque eu sonhos de crença religiosa ou de convicção filosófica eu sou absolutamente contra a Escola Comunitária nos primeiros anos de escolaridade das crianças são muito novinhos sou contra a escola um lugar de contaminação não vou levar meu filho minha filha são crianças naquele ambiente de contaminação de Pecado eu sou contra e eu quero que o menino estude em casa eu quero que ele tenha o direito de ser educado nos primeiros
anos da vida dele pela família e esse é um ponto discutido pelo Supremo Tribunal Federal veja um outro ponto também discutido Olá eu sou Religiosa e a Acho então que vacina traz alteração genética Altera a criação divina Ah e eu não passei tudo isso que Deus faz ninguém mexe de maneira que eu não vou vacinar os meus filhos vacinar o que vacinas do Plano Nacional de imunização vai tomar vacina nem para meningite não vai tomar porque eu acho que é brincar é a ciência brincar de Deus não pode fazer alteração genética nas pessoas não bom
muito bem nesses casos nesses dois casos que os itens não há que se falar de escusa de consciência e a luz o posicionamento do Supremo Tribunal Federal a resposta para os dois casos é não em relação ao ensino domiciliar o Supremo Tribunal Federal disse o seguinte que ele não pode acontecer Não pelo fato de ser Incondicional não é por isso ele não pode acontecer porque não tem lei que regulamenta e na ausência de lei simplesmente a família dizer que o menino vai para escola não tem nenhuma segurança de que o menino é receberá a educação
necessária e quem é que vai assegurar a qualidade de ensino a educação necessária o que que o mínimo que essa menina deveria saber ao final de humano ao final de 2 anos e quem defesa da Criança e do Adolescente então pela falta de lei dispondo sobre o assunto os pais não podem escolher não matricular as crianças na escola desde funcional fala que educação é direito de todos e dever do Estado e da família então quando se trata de educação fundamental os pais devem matricular as crianças e devem garantir a frequência das crianças e para que
não haja evasão o dever da família tá aí de garantir que não ocorra a evasão escolar e do acompanhamento Evidente mesmo e eu Estatuto da Criança e do Adolescente regulamentando isso mas algumas famílias não por negligência escolhe escolhe de caso pensado não fazer eu mesma já tive oportunidade alguns anos de conhecer uma família sim e aqui no distrito federal em Taguatinga a família com duas crianças dois meninos e Os Meninos Não continue para escola 18 anos ou 19 o 9 o 10 era algo assim eles nunca tinham frequentado escola aí os vizinhos anunciaram lá para
conselho tutelar e tal e aí os pais compareceram e confirmaram nunca matriculamos os meninos eles não vão porque a escola é lugar de perdição era pessoas religiosas em diante da justiça assumiram nunca matricular as crianças legal a questão de consciência religião e tal que eles ensinavam os meninos e de fato os meninos eram alfabetizados eles sabiam ler e escrever eles fazem as operações básicas condizentes depois que se passaram o teste com 200 com quem estudava né é escola pública enfim Resumindo esse fato Qual foi a ordem judicial matricule imediatamente as duas crianças cumpra a lei
matricule as crianças e não se alegue escusa de consciência porque o titular do direito não é o pai e nem a mãe O titular do direito a criança o pai não escolhe para a criança o pai cumprir a lei em favor da criança matrícula na escola com esse entendimento em relação ao plano nacional de imunização O que foi a decisão do supremo que não se alegue escusa de consciência porque os pais não estão fazendo uma recusa para eles escusa de consciência é para se não é para o outro quando o titular do direito é o
outro não se alegue escusa de consciência escusa de consciência para mim titular do direito à saúde e à Vida é a criança os pais são obrigados a vacinarem as crianças cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente sobre penalidade de implicações no Exercício do Poder familiar Esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal Oi tá aí a outra situação foi a vacina da convide e é esse é um caso mais polêmico né mas complicado porque o outro caso da vacina eu tô falando de você mais antigas Plano Nacional de imunização mas aí vem o tribunal
e se depara com caso da com vídeo porquê é porque a lei da pandemia ela prevê a vacinação compulsória a vacinação obrigatória como medida Sanitária de controle da pandemia a lei prevê que levo os lei federal a lei da pandemia o ok esse trecho da Lei Foi questionado ao Supremo Tribunal Federal eu vou na rua ali Oi fala que isso aí é incondicional como é que obriga a pessoa se vacinar foi só tem liberdade ninguém pode ser obrigado a se vacinar essa pessoa não quer se vacinar da escusa da consciência que a consola segura a
escusa da consciência e aí então o que vem o tribunal dizer e ele diz o seguinte que a previsão contida na lei e é constitucional constitucional é ela flexibiliza a a liberdade de consciência a escusa da consciência mas ela prima por pelo Direito da coletividade pela saúde pública então ali eu teria um confronto entre um direito individual direito da coletividade e neste caso fazendo a ponderação o tribunal primou pela coletividade porque ele está falando de saúde pública só que ele estabeleceu os parâmetros que diz assim a vacinação obrigatória e não se confunde com a vacinação
forçada O que é isso professora na mesma coisa não é mesma coisa que ainda me arrancar da minha casa bate lá na campanhã Kernel mano base mãe não vem cá não vem aqui sim vacina Nelma Isso não pode acontecer não vamos ter outra revolta da vacina o estado não pode me forçar a vacina ou Mas então o que que a vacinação obrigatória a eles assim o estado não pode aplicar né uma vacina seu braço não mas ele tem outros meios de convencer você se vacinar em benefício da coletividade a que outros meios como medidas administrativas
bom então o que pode é o estado fazer dizer cinema tá fazendo um concurso aqui para a juíza do DF Sim então beleza só vai tomar posse se apresentar o comprovante de vacinação relação da com vidro Ah não você advogado é um sou advogada é então eu quero ir lá despachar com juiz eu quero lá fazer uns umas tentação oral no tribunal eu quero exercer advocacia frequentar o tribunal e não uma para entrar aqui na sala de audiência do TJ deve ter eu tenho que apresentar o comprovante de vacinação isso é um apresentar o comprovante
de vacinação no Entra lá no meu nós essa minha profissão o Alisson cavar para você obter o passaporte tem que se vacinar Enfim então você sabe que em relação a isso no momento que grava o vídeo a algumas decisões judiciais já espalhados aí Juiz Estadual juiz federal tribunal uns entendendo que aquela exigência da administração pública para o servidor público de estar vacinado que que vale o outro disse que não vale enfim mas para nossa prova o que que a gente leva a gente leva a decisão do STF que diz que a previsão quantidade na le
ela é condicional nessa ponderação aí do direito desde que a vacina seja ofertada pelo poder público a população gratuitamente a ideia do que haja estudos científicos que comprovem a eficácia da vacina e que a vacina não vai trazer malefícios por uma coisa ou protege para uma coisa e prejudica outra coisa então Esses foram os parâmetros e neste caso não se alegue escusa de consciência porque porque o direito não é absoluto e vocês entendeu sim ou não pois é somos são temas polêmicos né mas aqueles não tá entrando nas polêmicas natureza política o que quer que
seja a gente está analisando o texto condicional EA interpretação trazida pelo Supremo Tribunal Federal tá bom beleza vamos prosseguir esses 19 é livre a expressão da atividade intelectual artística científica e de comunicação independentemente de censura ou licença é mais um aspecto da Liberdade o exercício da liberdade de expressão que eu já tinha comentado desde o outro vídeo seja artística científica e intelectual de comunicação não depende de licença e não há que falar de censura a impedir ali a divulgação do filme do programa ali de TV vou usar um exemplo vocês não conta para ninguém que
eu usei esse exemplo não tá o povo da minha casa descobri que eu fico falando deles aqui na aula Tô enrolada mas beleza me lembro de um fato que tinha um programa na TV é é é é representada por uma modelo é Amor e Sexo acho que esse era o nome do programa e ele tinha um conteúdo meio pesado né olha o nome também né é um conteúdo meio pesado eu me lembro que um dia minha mãe tava na minha casa EA gente lá na sala de TV naquilo que você fica passando um canal passando
passando passando e aí passou o canal não sei se era eu que tava controle do Ceará ela o fato é que caiu nesse canal que tava passando esse programa e Ficou ali rolando aquele papo um pouquinho então ela olhou e ela ficou abismada né eu vou mais que absurdo isso mas ela ficou assim achou uma absurdo o que se falava né a cenas as piadas ali enfim esse negócio tem que ser proibida essa imoralidade né Eu ri falei não mãe não pode não só voltar a censura é não não pode censurar não gente E para
quê que eu fui falar uma coisa dessa tá bom olhar de decepção a pessoa olho para você fala assim e não foi essa a educação que eu te dei o que que é minha filha se tornou né fazer na defesa disso aqui acho engraçado demais isso esse choque né que a pessoa tem a partir das suas concepções os seus valores as suas questões então a idade dela aí eu também não sei Eu nem assisto TV de verdade eu nunca assisto televisão eu vejo as coisas pelo celular pelo YouTube etc e TV Tem muita informação traz
um da minha casa hoje a gente liga para assistir sem filme né nem eu nem meu marido e minha filha a gente perder o hábito assim mas é porque a gente assistir quando isso aconteceu e isso é a minha mãe ficou chocada né e eu estou usando esse exemplo para você olha eu concordo plenamente com a sua mãe que é um absurdo mesmo a imoralidade Então beleza é só não assistir Desliga a televisão não E aí E aí tu tá me julgando também com a mesma cada minha mãe né É só um assistir não gostou
muda de canal porque o que passar disso é censura gente EA censura é inconstitucional aqui no programa já passava naquele horário acho que era depois às 23horas 22 horas enfim ela tarde que passava é por conta do conteúdo dele você inadequado para determinado público Então o que o estado pode fazer é a classificação indicativa mas proibir por uma questão moral de alguns não pode a censura ela é inconstitucional Oi ok E aí tivemos um caso que foi parar no Supremo Tribunal Federal e não começa a querer brigar comigo não escuta e a nota eu só
repasso para vocês a informação não sou eu que decido nada enfim mas o que que foi o caso alguns artistas [Música] humoristas e tal fizeram filmes índio Mor tô tentando lembrar o nome dele sair e me fugiu é que a memória que lembrar e me fala que eu falo aqui a porta dos fundos Pronto já lembrei E aí eles fazem aquele entre aspas especial de Natal né já faz aquela aquela comédia porque sabe que o assunto mexe com religião perto do Natal no país de cristãos majoritariamente cristãos né e coloca ali Jesus é embriagado Jesus
com namorada né em ambiente de Pecado enfim e faz aquilo uma sátira humor faz aqui eu posso ir E é claro que é para chocar e isso choca da audiência aí enfim uns gostam acho engraçado é outros odeio e ficou ofendidos todos são indiferentes e o fato é que toda vez dá uma polêmica enorme o E numa dessas vezes é um grupo de religiosos e também até políticos eles juntos realizaram Ah e eles conseguiram uma liminar o que mandava tirar esse esse se posso chamar de ruim é um filme mandava tirar esse filme lá porque
por ofensa ao sentimento religioso a liberdade quem essa segurada Esse foi o argumento então o cristão ele ficou ofendido ficou ferido de ver aquelas cenas então Oi ok a matéria só para o Supremo Tribunal Federal o que que o tribunal fala Olha gente é censura derruba a decisão e diz pode divulgar assistir quem quer tô só olha que eu não fiquei chateado com você que que desilusão com você gostava tanto de você eu sou cristão também essa minha fé cristã e eu acho que eu não ia gostar de ver também o filme tanto que eu
não vi nenhum dos episódios mas eu sei do que se trata que o trechinho vão passando e tal mas eu nunca assisti tem interesse em E como eu posso ver minha raiva já voltar às vezes eu posso ver sorrir mas o fato que eu não gostar por conta da minha religião não permite que a censura seja estabelecida Não Há uma razão para a censura de natureza religiosa toda censura é incondicional censura prévia censura repressiva censura religiosa política ideológica a censura é inconstitucional não tem crime ali tem nada tem uma sátira tem uma coisa que eu
feira às vezes você puxa prender na minha fé mas ok Não assisto faça um filme rebatendo faço aqui um uma fala no YouTube rebatendo totalmente naquele é pecado lá é isso tudo no âmbito da liberdade de cada um e assim foi o posicionamento do Supremo Tribunal Federal Tá certo ok vamos para um outro tópico então o escritor brasileiro o publicou acho que Ele publicou já dois livros sobre isso mas quando Ele publicou um dos livros ele disse o seguinte falou que o judeu é subir povo é um atraso para humanidade e que os grandes conflitos
que já tivemos no mundo foram provocados pelos judeus e quem na segunda guerra só eles foram beneficiados que o holocausto foi uma grande invenção do Deus a quem nunca aconteceu e que eles conseguiram com a Segunda Guerra O grande intento que era a criação do Estado de Israel em a heresia isso dentro outras coisas lembro desse Episódio aí Os meninos foram recolhidos já na segunda edição os livros foram recolhidos as prateleiras esse cara preso impetrou habeas corpus Oi e aí o Supremo Tribunal Federal em sede de habeas corpus analisando a situação para saber se você
aquilo que ele falou se era ou não configurado como racismo Esse era o grande. Ele foi preso por isso aquilo era racismo ou não bom então depois de um bom debate entre os ministros e de uma briga nada que eles eles brigaram muito né Não sei se você já assistiu e sem elas desse julgamento tá em tem no YouTube se você tiver interesse os meninos brigaram teve início que protestou teve início que ficou de costas assim ó Enquanto o outro voltava com protesto possuem esse racista né Mais ou menos uma coisa assim mas sem falar
enfim e nessa confusão lá mais defe ninguém divergiu no sentido de que houve excesso a divergência se tinha ou não um crime de racismo tendo em vista que a época além do racismo não tinha essa previsão então o ponto a discussão É isso aí mas um que esse escritor argumentou foi o seguinte que ele era historiador é tu que Ele publicou no livro foi um trabalho dele de pesquisa de X anos sendo Historiador aquilo que foi publicado é o resultado da pesquisa dele é a forma dele de pensar e a constituição assegura a liberdade científica
e eles vão momento ele ele falou que ele tem liberdade de expressão que ele tem liberdade de consciência e que para Além disso não poderia jamais configurar o crime de racismo já que judeu não é raça é povo tem que o máximo que poderia ter havido seria uma ofensa a um povo mãe Júlia mas não com ácido o que te trouxe algumas esses aí os principais o quê que foi entendimento do supremo não se alegre de verdade científica e intelectual e para poder trazer um tratamento discriminatório que incita a restrição de direitos de um povo
que já sofreu as consequências do Ódio é destinado ao próprio povo E aí foi quando o tribunal entendeu que antissemitismo configurava racismo também bom então tribunal disse que a o racismo não se restringe à etnia o que a vedação condicional ao racismo coloca-la repúdio ao terrorismo e ao racismo acho o quarto ou falar de racismo masha um quinto definido como crime inafiançável como crime imprescritível e o que se quis foi resguardar condição humana Ah e não apenas vai caçar um jeitinho então para o tribunal o racismo seria um tratamento discriminatório que restringe direitos ou o
que é capaz de restringir direitos incitando a inscrição do jeito alguém pela condição humana da pessoa e foi quando surgiu a expressão assim eu falo surgiu em decisão judicial né de maior repercussão a expressão discurso de ódio e não é compatível com as liberdades em constitucionais o discurso de ódio e o direito não é absoluto e isso é encostar não bom então não vamos exagerar na Liberdade intelectual artística científica e de comunicação a beleza agora outro ponto importante sobre isso eu tenho falado bastante mas eu quero que você registre aqui pontualmente coisa mais recente e
é que eu Supremo Tribunal Federal disse que não é condizente com a Constituição Federal o direito ao esquecimento anote não é compatível Não é condizente com a Constituição Federal o direito ao esquecimento é porque a professora outubro acho que não é compatível porque é forma de censura EA censura é incondicional professora O que é esse tal do direito ao esquecimento pro soro então e ele é já é admitido em outros países os Estados Unidos na Alemanha e em outros estados Democráticos como direito o dia que você esquecido é o seguinte é um direito de não
continuar a existir divulgação acerca de um fato da minha vida um fato O que é verdadeiro sobre mim ou sobre um parente meu é porque eu não quero que aquilo continue a ser lembrado por que eu já passou muito tempo porque eu já paguei pelo meu eu não tenho mais pena cumprir e agora eu quero ser reintegrado à sociedade ou porque às vezes não tinha crime eram é uma questão moral e hoje eu tenho um comportamento diferente na minha vida hoje eu tenho uma religião diferente que me estabelece uma posição social diferente eu olho meu
passado não gosto do que eu lembro que ela não é uma velha não é condizente com a Nelma no dia hoje então eu não quero ser lembrada pela minha vida pelo que eu fiz aqui hoje eu me envergonho e eu quero que esteja esquecido e é por causa de quê Nelma que seria o seu argumento dignidade da pessoa humana A sei lá no passado o meu comportamento era de festas era de rede vários namorados era de enfim questões Morais e hoje eu sou religiosa por exemplo eu tenho vergonha daquilo não fica jogando na minha cara
que eu fui daquele jeito eu não quero ser lembrado por isso entendi aí o Supremo falou assim isso não existe aqui no Brasil não o preço direito aí diferente o que o STJ entendeu eu já tinha várias decisões no sentido de aceitar o direito ao esquecimento ou Supremo só isso aqui não é condizente com ação não porque é uma censura então se a informação acerca da pessoa se for verdadeira é adquirida por um meio lícito a informação ninguém invadiu lá de repente o meu computador meu celular para pegar as informações e imagens e tal não
só com os dados são verdadeiros Eles foram adquiridos por meio ilícito e eles podem ser divulgados Claro desde que não haja ali o excesso Me divulga e não se fala em esqueci mesmo por conta do que porque a censura é incondicional aí você tem esses crimes de grande repercussão aí né é a Suzane vão Stop os irmãos Cravinhos lá é enfim os Nardoni e etc eu já tem alguns anos o crime a pessoa já tem a Progressão de regime e tudo mas cada vez que a pessoa consegue ali uma saída e tal tá lá empresa
da porta da cadeia esperando fazendo imagem ressuscitando todos os fatos todos os detalhes e ela aquele Guilherme de Pádua por exemplo caso de grande Já pensou Já terminou hoje com que a pena já tem algum tempo já que ele já terminou de comprar apenas já casou ele é religioso ele certo mas é direto que tem matéria sobre ele qualquer Google que você colocar tá lá todo o histórico todos os detalhes sobre ele mas ele já cumpriu pena ele já pagou foi no que ele fez ele já mudou de vida e aí e aí e aí
apagou o histórico os cremes não o histórico é verdadeira é e está sendo divulgado por meio visto sim a informação foi obtida por meio de incêndio em luga a história dele ele vai conviver com aquilo para sempre é isso esse é o posicionamento Supremo que é totalmente incompatível com o STJ mas vale para uma só prova o STF e isso já tem caído porque a censura é impulsionar beleza pois tomara que caia na sua prova isso aí é o que a gente tem de mais recente né acerca do assunto bom muito bem é preciso 10
são invioláveis a intimidade a vida privada a honra EA imagem das pessoas assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação então é você pegar a José Afonso da Silva que ele trabalha a ideia de Direito de privacidade né e o que envolve a intimidade EA vida privada Você sabe diferenciar uma coisa da outra ou não bom então é intimidade diz respeito à individualidade a vida privada diz respeito aos relacionamentos enquanto na intimidade a você na vida privada a você e o outro você na sociedade você e o outro as
duas coisas estão paradas pela constituição à intimidade e à vida privada Oi e aí a desmembramento Gilson por exemplo Quando a constituição federal assegura o sigilo de correspondência ao sigilo de dados apresentados bancário dado fiscal né são ramificações da intimidade e agora quando a gente fala de intimidade e Vida Privada convém destacar algumas coisas bom e até associando também ao direito de imagem que nós temos conversado no outro dispositivo EA condição aqui repete então por exemplo João a pessoa pública o João uma pessoa pública que está no local público Oi e aí o povo olhou
pa famoso fala à toa não é um artista um político por famoso tá bom tudo bem eu não vejo no lugar público e eu vou lá eu vou lá e faço a imagem dele tiro foto nem pedir você resposta Ela só pediu nada tá ali eu fui aí fotográfica capturei a imagem dessa pessoa pública é apenas com base no que eu disse houve violação ao direito de imagem violação ao direito à intimidade sim ou não e violação de nada a ver só não é pública não tava em lugar público meu Deus meu artista Favorito sou
uma faço a foto dele aqui aí paciência é são os olhos o bônus como quiser interpretar de pessoa pública Porque tem pessoa pública porque ela ela vende a imagem dela E aí a pessoa vê lá um artista no aeroporto só oi Fulano tudo bem e tal como é que tá seu filho sua esposa seu marido é aquele que é meu novela se acabou ela tá batendo um papo dentro gente tá tudo a ver a pessoa pessoa muito de viu né a pessoa nunca me viu mas eu já vi muitas vezes tava na minha casa todo
dia na novela Então já tem intimidade a pessoa ela contribuiu para ser assim porque ela divulgou muito a imagem dela a pessoa dela ir embora ela não tenha perdido intimidade vida privada na imagem é a pessoa pública ela tem uma proteção obviamente menor do que a minha que sua pessoa comum e então ela se sujeito Ok por isso que os paparazzi estão aí a ganhar dinheiro fazendo foto a pessoa na praia em cenas inusitadas Agora sim o ponto é tem abuso e tem acesso e tem Invasão à intimidade à Vida Privada tem abusa a rede
a pessoa vai responder como nós tivemos um caso coisa Absurda a Dilma atriz Eu Sou péssima mas eu entrar no meio né mais uma menina bem bonita minha loirinha bem bem lindinha ela e ela tava sendo muito perseguida por aquele pessoal do Pânico à época que tinha o Pânico na TV em na rua todo lugar e ela começou até lá com eles e fugir deles dá uma resposta nele aí ele deve ter isso aí que eles iam para cima mesmo da pessoa não dava paz com isso sabe o que que eles fizeram ela tinha um
apartamento a aprovar apartamento tava com janela aberta aí eles foram lá e subir em uma árvore e começaram a dar a árvore da rua pegar a imagem dela com a família dela dentro do apartamento dela Oi gente capturando a imagem e divulgado pergunto ou violação algum direito com só na mente é assegurado para essa moça pressa preciso sim ou não cobre o que teve a sua violação a imagem dela mas a intimidade dela a vida privada ela e a família dela dentro de casa lugar privado e o pão capitando do lado de fora e assine
Olá sou e o dever de indenizar de reparar o dano causado Sim foi um excesso Então vem a constituição trazer a correção para essas gestações aí agora imagina só eu pessoa comum aqui é tô ali na rua é uma Regra geral é ninguém pode capturar a minha imagem e sem a minha autorização Uai eu tô ali na rua a sua pessoa comum Porque que o povo tá me fotografar E então em regra eu tenho que autorizar a captura dessa imagem e agora eu falo assim regra né porque é óbvio que a situações de exceção me
lembram situação de uma aluna mais aluna em vocês são muito engraçadas né e tu falou que ela tava aqui no parque da cidade Brasília de manhã correndo e que a imprensa tava lá no parque fazendo matéria e daí ela passou Fazendo atividade física e ela foi fotografar ela foi filmada Mas ela não tinha autorizado E aí passou no jornal de meio-dia e ela falou a professora não autorizei filmar ocorrendo no parque da cidade passou no jornal Todo mundo me viu na TV já bem querendo a indenização foi mas o que que foi o quê que
era a matéria não dizendo que as pessoas estão mesmo no período seco em Brasília um calor as pessoas estão usando o parque Fazendo atividade física que não deveria fazer tal não mas oq ta no AnTuTu direito de informação eles não foram lá filmar você sabe filmando pessoas fazer uma atividade física no parque e você passou como outros ilustram a cena não tem violação ao direito nenhum aí eu descubro não mas eu tava no meu horário de trabalho né Ah mas você tava no horário de trabalho não podia entrar no parque correndo ai e apareceu uma
TV tanto eu posso ver como chefe paciência e não se fala em violação à intimidade vida privada imagina uma pessoa que não é proteção absoluta evidentemente um Oi beleza beleza essa proteção que se estende à intimidade vida privada honra e imagem ela também vai para a voz aí é professora assim contempla também a voz isso as vezes na prova o examinador caixão assim se um jogo de futebol por exemplo o que é que eu tenho ali não só os atletas que estão competindo se eles têm direito de imagem mas sim quem está ali tem um
locutor também teria o direito a voz e se a utilização inadequada da voz geraria direito à indenização sim também proteção não fala a imagem mais proteção também da voz Oi ok é uma vez alguns anos no curso presencial aqui em Brasília tava dando aula sobre Artigo 5º quando a pessoa levanta a mão e disse professora você falou que seu irmão hoje em é o que é meu irmão Professor também dava aula na mesma turma você falou que seu irmão hoje falei não porque é porque ele tava bravo aqui mais cedo Falou com a gente tal
coisa Aí sabe o que que era e é que ele tinha descoberto que uma das turmas daquele curso alguém lá uma turminha daquela alguns aquela turma pegaram as nossas aulas eles levavam gravadorzinho para aula né então gravaram aula dele a minha e de outros professores só o áudio e eles editaram esse áudio ele estavam vendendo aqui na feira a feira dos importados no Brasil ele tava lá no curso de X aulas direito condicional professora Nelma Fontana r$ 5 és aluna me deu essa notícia maravilhosa né assim durante uma aula e fiquei meu irmão teria falado
lá ele indignado né É com a situação enfim a minha pergunta é neste caso houve violação algum direito meu sim ou não e não é que alguém já me falar não pastora divulgar você foi ótimo para você porque divulgar é divulgar né pegar a minha aula editaram e Venderam é isso houve violação ao meu direito a minha voz mas só imagem e voz também tem direito autorais por conta da aula dá daquela produção e o violação Bem que eu queria ir lá aprender esse povo meu irmão que não quis ir enfim Brincadeiras à parte só
para você entender que a proteção é para imagem mas também a uma proteção condicional para a voz fora a questão dos direitos autorais tá agora eu pergunto a gente qual que é a diferença entre honra e imagem tem diferença bom então diferença quando o texto consolar o fala de honra a proteção aqui é para questão moral tanto contempla a uma objetiva quanto contempla a honra subjetiva a questão é moral bom e quando a gente fala de imagem imagem em termos literais como um retrato e não contempla aqui há uma honra estava parada como a imagem
também está amparada pela constituição e literal a imagem protegida aqui não é somente da Nelma por completo mas pode ser ali de partos da pessoa a se instalar no outdoor só os olhos de alguém a pessoa tem um olhos bonitos de um olhar bonito e tá na só os olhos aquela pessoa não é uma propaganda lá de lente de contato e coisas assim ué mas tinha então autorização para fazer aquilo não então vai gerar direito à indenização pelo uso inadequado da imagem da pessoa bom então o texto diz que a a indenização pelo dano moral
pelo dano material decorrente da violação de qualquer desses direitos aqui independentemente de tratarmos ali de matéria criminal Oi beleza Beleza mesmo muito bem Beleza então esse vídeo nós vamos fechar por aqui o próximo esses o inciso 11 a inviolabilidade da casa mas agente demora um pouco para sair dele porque tem vários desmembramentos e decisão do STF decisão do STJ que a divergência dos tribunais a respeito desse alcance então vou deixar para o próximo vídeo para a gente falar com mais calma revisa até aqui e até breve E aí [Música] Olá tudo certinho aí gente são
22:21 o próximo esse sal 11 realmente demora o demora uma meia hora para poder comentar sobre ele eu não vou começar para cortar o vídeo nessa parte de ir em violabilidade da casa tá então fica para a próxima aula esse assunto aqui professora Quando que vai ser a próxima aula Ela tá marcado Eu vou voltando aqui os slides para ver nossa próxima aula vai ser no dia vinte e dois então semana que vem dia 22/8 e 6 da manhã então nós vamos só prosseguir o estudo aí do Artigo 5º tá bom ó se não ela
vai processar o mas é Deus quem deu a ideia né gente é só rindo de mim dos cinco reais né e e aqui no estratégia então aí o negócio Já correu foi solto né povo compartilha vídeo aula PDF de pode não tem direitos autorais imagem e voz envolvidos mas muito bem Beleza amigos então muito obrigada viu pela participação de todos vocês mais uma vez até a próxima se Deus quiser um abraço para todo mundo boa noite tchau tchau E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] [Música] Oi E aí
E aí E aí [Música] E aí E aí E aí [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] [Música] E aí E aí [Música] E aí [Música] E aí E aí [Aplausos] [Música] [Música] E aí E aí [Aplausos] [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] E aí [Música] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] [Música] E aí E aí [Música] E aí E aí E aí [Aplausos] [Música] E aí [Música] [Aplausos] E aí [Música] E aí [Música] [Aplausos] [Música] [Música] E aí E aí E aí [Música]
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