o turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos continuar os nossos estudos acerca da teoria geral do crime falando um pouco mais sobre desistência voluntária arrependimento eficaz e arrependimento posterior antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like nesse vídeo e compartilhar o nosso conteúdo o de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula você já deve ter se perguntado o que acontece com um infrator que no meio do caminho no olho do furacão decide desistir da prática criminosa e
a resposta é depende em Direito Penal temos três institutos importantes que não raramente são objeto de e causam certas dúvidas entre os estudantes são eles a desistência voluntária O arrependimento eficaz e o arrependimento posterior na desistência voluntária o infrator inicia os atos de execução porém durante a prática criminosa decide de modo voluntário cessar a sua ação Perceba o agente ainda não consumou seu intento e possuía condições para concretizá-lo mas decide parar voluntariamente Isto é sem qualquer coação física ou moral de terceiros Imagine que Joãozinho efetue disparos contra Zezinho vindo a acertar o pé da vítima
Zezinho cai porém ainda que pudesse finalizar a Joãozinho desiste do crime opta por não prosseguir desiste voluntariamente neste caso Joãozinho apenas responderá pelos atos já praticados por outro lado no arrependimento eficaz o infrator também inicia os atos de execução porém decide impedir que o resultado se concretize Perceba o agente dispôs de todos os atos executórios necessários para concretizar o crime ou seja fez tudo que estava ao seu alcance mas decide evitar de modo voluntário que o resultado ocorra Imagine que Joãozinho efetue disparos contra Zezinho vindo a lhe acertar uma região Vital porém ainda que estivesse
prestes a consumar o resultado morte Joãozinho opta por ajudar a vítima prestando-lhe todo o socorro necessário neste caso o infrator apenas responderá pelos atos já praticados Claro se o arrependimento for de fato eficaz e o resultado evitado já o endimento posterior apenas abrangerá os crimes cometidos sem violência ou grave ameaça a pessoa neste caso o agente comete O Delito mas opta após a prática delitiva por reparar o dano ou restituir o objeto do crime Imagine que Joãozinho pratique crime de furto subtraindo celular no entanto dias depois se arrepende e resolve devolver o aparelho À Vítima
destaca--se que o arrependimento posterior deve acontecer até a data do recebimento da denúncia ou da queixa e o ato do agente infrator deve ser voluntário pessoal e integral ou seja não se admite que a reparação seja parcial não haverá a exclusão do crime porém a pena do agente será reduzida de 1 a 2 ter vejamos alguns exercícios para a fixação da matéria fique crack em matéria de teoria geral do crime clicando nos outros vídeos desta playlist Ah e se essa aula facilitou o seu aprendizado Não deixe de se inscrever aqui no canal e deixar o
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