a gente viu que o advogado pode ser responsabilizado civilmente criminalmente e administrativamente a gente vai começar agora falar de responsabilidade administrativa ou disciplinar ou estatutária como você quiser tudo bem para que haja uma responsabilidade disciplinar deve antes haver uma infração disciplinar infração disciplinar está o que é uma infração disciplinar para nós advogados e uma definição simples infração disciplinar uma infração contra o código de ética e disciplina ou contra o estatuto da advocacia e da oab e essas infrações elas estão todas listadas lá no inciso é nos incisos do artigo 34 do eau abel estatuto da
advocacia e da oab a gente tem 29 incisos tá nesse artigo que lhe estão diferentes tipos de infrações que podem ser cometidos por advogados e aí a gente pode classificar as infrações infrações leves nessa tela infrações graves infrações gravíssimas cada uma dessas vai ensejar uma sanção diferente obviamente as sanções das infrações leves serão menores que as sanções às infrações graves que são menores das infrações gravíssimas olha aí na sua tela as infrações leves são aquelas do inciso 1 ao 16 e também do inciso 29 as infrações graves são aquelas do inciso 17 ao 25 e
por fim as gravíssimas são só 3 inciso 26 27 e 28 certo a gente deu a lógica das infrações aonde encontrar elas no estatuto agora ele vai falar das sanções quais são os tipos de sanções existentes sanções são as punições as penas em corridas pelo advogado quando ele comete uma infração e são quatro as sanções e elas estão lá no artigo 35 e agora nesse momento também na sua tela olha lá a censura à suspensão a exclusão ea multa o artigo 36 parágrafo único fala também de advertência que é uma espécie de censura mais branda
tá e não é oficialmente uma sanção mas a gente vai falar mais depois tudo bem então essas quatro primeiras sanções disciplinares clássicas do código do estatuto da advocacia e da oab tá e dependendo da infração você tem uma sanção correspondente quer ver as infrações leves a sanção é censura censura uma espécie de aviso uma advertência olha você fez é errado não faça mais isso tava bem falou o advogado as infrações graves apenas suspensão quando advogado está suspenso ele não pode mais praticar nenhum ato privativo da advocacia enquanto durar a suspensão tudo bem e por fim
as infrações gravíssimas apenas cede a pena de exclusão do advogado ele perde sua inscrição na oab e não pode mais a advogada mas faltou né pra qual tipo de infração que se aplica a multa para nenhum especificamente porque a multa é uma sanção que sempre acumulada um outra sanção não existe nenhuma infração que gera multa e apenas multa isoladamente a multa sempre vêm junto de alguma outra sanção tudo bem guarda isso agora vamos falar da publicidade dessas penas quando um advogado ele é punido todo mundo fica sabendo essa pena sempre é pública depende olha aí
na sua tela a censura é sigilosa sempre sigilosa enquanto a suspensão e exclusão são públicas tá é intuitivo querer que vai decorar pela sua intuição não precisa é memorizar aguardar leu o artigo olha só quando o advogado ele é suspenso ou excluído qualquer consequência não pode mais advogar seja pelo tempo da suspensão ou não pode jogar para sempre no caso da exclusão tá então nesse caso todo mundo na população inteira precisa saber que aquela pessoa não pode mais prática advocacia néel lola a suspensão está excluída então é uma pessoa que é procurar um advogado tem
que saber que aquele cara ali está suspenso ou está excluído então essas duas penas suspensão e exclusão deve ser públicas está agora todas as outras são privadas censura então ela é privada ea muda a multa depende lembra que eu falei que a multa nunca isolada ela sempre acompanha ou à sãs ou aaa a suspensão ou a censura então se ela acompanhar uma censura como a censura sigilosa multa vai ser sigilosa junto né óbvio se a multa acompanhar uma suspensão que é pública aí também será pública tá agora e se a multa acompanhar uma exclusão cuidado
porque a multa nunca acompanha uma exclusão tá a multa nunca acompanha uma exclusão sempre ou censura ou suspensão mesmo porque até não faz sentido né porque quando você excluídos e não mais faz parte dos quadros da oab não faz sentido a de cobrar dinheiro não tem mais uma é vamos dizer assim na alçada sobre vocês sobre cobrança de você você não é mais advogado tudo bem então a multa sempre acompanhou a censura ou a suspensão a exclusão nunca tudo bem agora independentemente de elas serem públicas ou não essas penas sempre deverão constar nos assentamentos do
inscrito que que significa significa que a sanção fica registrado na ficha do inscrito do advogado os assentamentos é como se fosse uma espécie de ficha é do advogado hla nob certo então nessa aula a gente viu que as infrações estão lá nos incisos do artigo 34 estatuto da advocacia e da oab que existem algumas categorias de infrações a primeira categoria é das infrações leves estão lá no inciso 11 a 16 e no inciso 29 também a segunda das infrações graves estão nos incisos 17 a 25 ea terceira das infrações gravíssimas que são precisos 26 27
e 28 todos esses do artigo 34 a gente viu também que as sanções são a censura à suspensão a exclusão ea multa e que a multa nunca aplicado isoladamente sempre em conjunto ou com a censura ou com a suspensão não cabe muito com a exclusão e por fim a gente viu que as infrações sempre devem constar na ficha do advogado nos assentamentos do escrito né que o estatuto da advocacia chama de assentamentos né mas nem por isso todas são públicas a censura não é público enquanto a suspensão e exclusão são públicas ea multa depende com
qual sanção ela será aplicar a aplicar se será com a censura ou com a suspensão e com isso eu deixo aqui o meu mais imenso abraço pra você e aquele até mais