Unknown

0 views8451 WordsCopy TextShare
Unknown
Video Transcript:
[Música] muito boa tarde sejam todos muito bem vindos a mais uma live da escola Gestão Pública do Tribunal de Contas do Estado do Paraná meu nome é Rubens Quero desejar a todos uma excelente tarde de segunda-feira e a Live de hoje a gente vai tratar sobre a Inovação no setor público a contratação de startups enfim a contratação de inovação pelo setor público e esta Live de hoje é uma prévia para o nosso evento presencial que estamos organizando no dia 7 de junho é um evento que será realizado na Fiep aqui em Curitiba lá na Avenida
das Torres então se você quiser participar desse evento ele vai ser o primeiro seminário Estadual de contratação de inovação pelo setor público se você quiser participar procure no nosso site faça sua inscrição procure aqui em egp.tce.pr.gov.br você vai encontrar a descrição desse evento para você fazer a sua inscrição dia 7 de junho aqui em Curitiba na Fiep fique à vontade eu quero agradecer também a parceria para realização não só dessa Live Mas como principalmente do evento do dia 7 este evento realizado em parceria entre o Tribunal de Contas do Paraná a escola de Gestão Pública
do TSE Paraná a qual pertenço ao Sebrae Paraná também a secretaria de inovação modernização e transformação digital do Estado do Paraná e com o apoio do fapemi que é o fórum permanente de incentivo as micro empresas e empresas de pequeno porte aqui do Estado do Paraná então um forte abraço a todos os parceiros na realização desses eventos e você pode ficar à vontade para enviar aqui pelo chat do YouTube a sua dúvida a sua pergunta sobre contratação de startups ou de inovação pelo setor público que a gente repassa as suas perguntas aqui para os nossos
dois palestrantes Dr Rafael fácil e Dr Bruno Portela e eu já vou chamar o Dr Rafael fácil para essa nossa para nossa Live para ele fazer a apresentação do conteúdo dele a gente vai ter apresentação do Dr Rafael depois na sequência apresentação do Dr Bruno e por fim a gente faz um debate com as perguntas que vocês enviarem para nós pelo chat o doutor Rafael fácil é Procurador do Estado de São Paulo ele é mestre em direito econômico e doutorando em Direito Administrativo pela USP ele foi consultor externo do BID para compras públicas de inovação
do Brasil e falou e inteligência artificial no fórum econômico Mundial Dr Rafael Muito obrigado pela sua presença uma boa tarde e fique à vontade Muito obrigado Rubens eu agradeço aqui a você em nome de todos os parceiros aí pelo convite por estar aqui hoje ainda mais pela oportunidade de dividir mais uma vez essa Live como amigo Bruno Portela que é uma pessoa que não só tem uma vivência prática mas que é uma das pessoas que contribuiu com os formuladores de política porque a gente vai falar que hoje né que é contratação pública de inovação enquanto
a gente começa então esse tema eu vou compartilhando aqui a minha tela para a gente poder acompanhar quem tá de casa poder acompanhar aqui a minha exposição na qual eu queria já dar um pouco de ênfase um desses vários instrumentos até para passar a bola e para o Bruno no segundo tempo é sobre o Marco legal das startups onde ele teve uma atuação muito proeente muito destacada e eu queria começar esse nosso percurso como Rubens bens colocou entre inovação e setor público né fazendo uma primeira aproximação quando a gente fala de compra pública e inovação
na mesma frase né parece que dá choquinho né quando a gente pensa em comprar público eu acho que a gente pensa em muita coisa Mas normalmente não são coisas positivas quando a gente pensa em inovação por outro lado acho que todo mundo tem uma imagem positiva de avanço de progresso na cabeça então juntar esses dois pontos a gente pode ter duas agendas que de alguma forma se interceptam de alguma forma se relaciona a primeira agenda a gente pode pensar como inovação na compra pública a gente pode pensar de alguma forma no uso de mais eficiência
sobretudo por meio de tecnologia da informação com os nossos processos de contratação pública sejam melhores para que a gente compre melhor com mais qualidade em um prazo Menor Minha da gente pensa em inovação em comprar pública a gente pensa numa agenda por exemplo como transformação digital introdução de maior eficiência seja do lado das contratações seja do nosso lado de controle seja Estamos aqui com a escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná mas as advocacias públicas também tem um papel importante nesse nesse controle mais interno das contratações e portanto aqui a gente
pensa de alguma forma em fazer o que a gente já faz hoje os processos de contratação de modo mais eficiente essa primeira agenda ela é importante ela se intercepta com uma outra que é diferente uma agenda de compra pública para inovação e aqui a gente não tá falando em transformar o processo de compra pública em algo mais eficiente mas pensar que inovação é o objeto dessa contratação se a gente for pensar em termos jurídicos em termos normativos inovação é introduzir ou difundir no mercado um novo produto ou um novo serviço e um novo processo então
quando a gente fala de compra pública para inovação o que a gente está falando aqui de tentar tratar Justamente a Inovação como objeto dessa contratação pública e pensar agora de forma mais específica Como que o estado e quais os procedimentos que o estado pode se valer para introduzir um novo produto um novo serviço um novo processo no mercado por meio das contratações públicas eu quero explorar hoje nessa nossa conversa mais essa agenda que tá aqui em azul de compras públicas de inovação para inovação e jogo aqui para vocês uma imagem que já chama atenção eu
gosto dessa imagem aqui que parece o mapa do metrô que foi uma imagem que foi feita na época que eu tava com um como consultor em que a gente estava justamente com essa missão Por que que contratar inovação é tão difícil no Brasil por que que dentro de contratação pública contratação de inovação parece um OVNI é difícil por exemplo para a gente pensar em tirar do Papel o procedimentos que já estão previstos na lei e essa imagem que de certa forma estrutura em cada uma dessas linhas caminhos diferentes ou então rotas diferentes que a gente
pode ter para pensar na contratação de inovação do Brasil ela já deixa Claro é uma primeira mensagem subliminar a primeira mensagem subliminar que vocês vem aqui na tela é que não existe uma bala de prata um procedimento para único para contratar inovação no Brasil o que a gente tem e isso é um dado muito positivo da experiência Brasileira é uma diversidade grande de instrumentos jurídicos diferentes para você pensar em inovação em vários níveis de maturidade na fala no dia 7 no evento em Curitiba a gente vai poder explorar com mais profundidade algumas dessas rotas que
estão aqui seja por exemplo pensar que o Brasil tem roteiro para encomenda tecnológica que aparece vermelhinho aqui que a contratação pública pré comercial contratar algo que não existe no momento da demanda a gente vai pensar por exemplo no concurso que tá aqui em laranjinha na parte de baixo a ideia de prêmios para inovação temos experiência internacional muito rica de inovation prize né ou como a gente usa essa modalidade para estimular investimento em Ciência e Tecnologia mas hoje eu queria explorar de forma mais pontual essa linha rosa que sai aqui embaixo do cps que é o
contrato público de solução inovadora traçando um Panorama um pouco mais geral sobre Esse instrumento a gente vai poder aprofundar um pouco mais vou pensar Até mesmo como as licitações da nossa além de licitações a 14 183 como que a gente pode pensar em relacionar essas contratações com inovação mas hoje de forma especial eu quero focar em uma dessas linhas para a gente poder começar a nossa discussão e o legal dessa linha que a gente não ura essa linha que é o CPS que é o contrato público de soluções inovadora que está previsto lá no Marco
legal das startups um primeiro ponto importante que a gente já sai aqui na largada é de saber que essa é uma modalidade de contratação que nasce para resolver um problema antes na administração pública e a gente tem vários exemplos de vários Estados São Paulo inclusive que lançam aí seus programas de inovação aberta São Paulo lançar um pit gov em 2015 por exemplo faz aí uma jornada muito intensa de negociação de conversa com startups com setor privado para construir a alguma solução e depois morria na praia porque a gente não conseguia contratar aquela solução que foi
testado o Marco legal da startups Entre várias outras finalidades ele resolve esse problema ele permite a gente fazer algo que a gente não tinha precedente no direito brasileiro Quer pensar em licitar não com base na especificação técnica fechada de um objeto mas sim com base em um Desafio em um problema para que a gente consiga receber a partir da descrição do problema no edital as soluções as propostas que vem do setor privado com isso o Marco legal se permite com que a gente faça um teste remunerado em ambiente real dessa solução inovadora pelo setor público
e esse é o ponto interessante porque com isso a gente consegue focar na resolução do problema que está por trás da contratação e não no objeto da contratação consegue abrir o caminho para a gente aumentar a diversidade das empresas que fazem parte da cadeia de fornecedores do governo Ou seja a gente reduz as barreiras à entrada por meio da redução que a legislação expressamente autoriza de algumas das certidões dos requisitos de habilitação qualificação técnica financeira só uma certidão específica que tem base constitucional por exemplo Seguridade Social a gente não consegue dispensar mas a gente consegue
reduzir as barreiras entradas e com isso permitir com que mais startups possam entrar dentro dessa cadeia de fornecimento agora um dado importante apesar de estar colocada no Marco legal das startups que é uma lei que lá no seu artigo 3º 4 da memória traz uma definição um conceito legal de startups o procedimento de contratação pública que tá lá no final não necessariamente vai ser restrito a participação dessas empresas a gente tem a do Artigo 13 né a possibilidade de contratar pessoas físicas ou jurídicas e isoladamente ou em consórcio O que traz aí a possibilidade para
a gente de fato reduzindo aí Essas barreiras entradas com as certidões que Eu mencionei permitir com que startups possam participar desse processo de contratação de forma mais livre mas por outro lado a gente não pode supor o restringir a participação nesse processo somente as empresas sendo consideradas startups Ok vamos pensar um pouco no procedimento o procedimento aqui como Eu mencionei de forma ampla para vocês tem um objetivo fazer o teste de uma solução inovadora na administração pública e para isso a gente tem três grandes fases uma primeira uma modalidade de licitação que faz aquilo que
na experiência comparada na literatura a experiência de outros países a gente chama de problemas resolução de um problema e um Desafio em que o foco não está na descrição do objeto que eu quero contratar mas na descrição do problema que esse objeto visaria resolver por conta disso a gente tem um edital de uma modalidade especial de licitação porque não é contratação direta é muitas vezes eles confunde CPS com uma dispensa nova mas a gente está falando de uma modalidade de licitação e ali expressa nesse ponto em que a gente descreve o problema e os resultados
que são esperados e hoje tá ela dá um prazo para que os licitantes no setor privado apresentam soluções propostas de ideias que resolvam esse problema depois de uma negociação a gente chega a celebração de um ou mais de um cpsi contrato público para a solução inovadora uma forma nova no nosso direito ainda ainda sendo explorada pela administração da gente formalizar a realização de um teste um teste que gera um contrato com valor e prazo limitados valor até 1.6 milhão e vigência 12 mais 12 meses ao todo 24 meses para realização desse teste Pode ser que
mais de um teste seja realizado e se algum deles tiver as suas metas alcançadas a administração pode escolher uma um apenas um entre vários CPS para chegar na terceira etapa na terceira fase que é o contrato de fornecimento contrato de fornecimento traz aquilo que a gente chama na literatura de política científica tecnológica da fase de skate ou seja de da escala aquela solução que foi testada ainda no nível menor de protótipo por exemplo né Para administração de alguma forma Sanear e também é reduzir ou suas necessidades melhorar aí a sua Essa é a sua demanda
né a gente tem um contrato de fornecimento em que o valor também é limitado mas de 1.6 a gente implica passa para 8 milhões e a vigência de 12 mais 12 a gente passa para 48 meses 24 mais 24 Claro que tem pode podemos fazer críticas aqui aos valores que foram colocados ou a limitação de tempo mas é importante pensar que o Marco legal das startups é um instrumento especial em relação as regras Gerais então justamente para aplicação desse instrumentos ser responsável é que a gente tem e precisaríamos ter De toda forma alguma limitação do
uso desse instrumento em relação a valor ou relação a tempo para que a gente consiga manter o regime Geral de contratações públicas agora pela 14 a 133 como a nossa regra básica geral O importante E aí são pontos que a gente acaba vendo na própria elaboração no próprio texto legislativo é que a gente tem a própria legislação consciente de que você tá tratando aqui de uma modalidade nova uma modalidade que precisa ser tratada de forma diferente do que as modalidades que a gente trata por exemplo o nosso dia a dia por exemplo se você for
pegar do governo federal a gente vê por exemplo no painel de compras do governo federal que foi uma base de dados muito bacana que a gente consegue olhar um pouco essa radiografia de como o Brasil contrata a gente nota algumas coisas por exemplo 98% das licitações brasileiras são formalizadas com o tipo menor preço pelo menos 98 porque 98 é o pregão a gente tem ainda concorrências que também são processadas pela menor preço Isso significa que 98% do tempo dos Procuradores dos Advogados da União dos controladores auditores fiscais auditores de controle interno e externo todos os
órgãos de controle também o gestores públicos nós estamos acostumados a licitar com base em um critério só que é Preço note aqui que eu fiz questão aqui de transcrever o Parágrafo 4º né que mostra que o principal critério de julgamento do Marco legal das startups não é o preço mas o potencial para resolução do problema o que traz aí portanto essa nova tônica dessa lógica de problem basesion a proposta que vai ser julgada que vai ser considerada apta no final é a proposta que melhor resolve o problema que eu descrevi no edital e note que
o preço Ele é tratado olha aqui o parágrafo 5º de forma Marginal de forma lateral colocando aqui no Inciso 4 a viabilidade Econômica da proposta considerados recursos disponíveis para celebração ou seja se a proposta é viável economicamente se a proposta cabe no meu orçamento e no inciso 5º demonstração comparativa de custo-benefício da proposta em relação opções funcionalmente equivalentes não é comparar propostas diferentes que eu recebi comparar com maçã laranja com laranja e banana com banana eu tenho que comparar a proposta em relação outras que são funcionalmente equivalentes Ou seja que resolvem não só da mesma
forma mas que tem o seu funcionamento as funcionalidades sobretudo pensando em ti que ela oferece sejam aí e aguardem aí algum grau de proximidade é como Eu mencionei para vocês o CPS é uma forma de testar e quando a gente tem um teste bem sucedido um teste que atinge as metas que foram colocadas no edital administração pode ir para essa última fase de fornecimento que como eu também antecipei para vocês é um skate uma escalabilidade mais limitada do fornecimento daquela solução Note que é coerente se o CPS é para formalizar o teste o fornecimento permite
que esse teste seja de alguma forma de alguma forma possa amortizar os investimentos que tanto a administração quanto a contratada fazem no protótipo no inicial que foi testado né no CPS que tem o valor bastante limitado de 1.6 milhão contudo mesmo passando para 8 milhões a gente sabe que não são todos os setores que vão poder usar o cpsi de forma é eficaz se a gente pode pensar por exemplo que esse é o valor robusto por exemplo para ti ou para algumas explicações mais simples e tem um setor por exemplo como biotecnologia em que os
valores são muito vultosos e o tempo também acaba sendo mais o tempo acaba dependendo aí né sobretudo em ciências da vida de um espectro maior de testagem e fazer um fase dois fazer três para a gente passar por exemplo pelas etapas éticas da realização de Pesquisas ou das etapas éticas aí da realização ou da produção de biofarma com os outros tipos de medicamentos vacinas enfim Com base no setor portanto a gente pode ter maior ou menor uso do Marco legal das startups maior ou menor uso do nosso CPS a boa notícia é que a gente
já tem bastante gente usando isso no Brasil a gente teve a Petrobras uma forma Pioneira que fez o seu primeiro o primeiro na verdade o primeiro CPS do Brasil foi feito pela Petrobras e algumas semanas atrás a Petrobras já passou aí para essa terceira fase celebrando aí a realização assinatura dos contratos de fornecimento o que mostra que a gente começa a criar um pouco de massa crítica no direito brasileiro para o uso desse instrumento novo e a gente teve uma proliferação aí sobretudo em alguns municípios Araguaína no Tocantins Recife a secretaria da fazenda de Salvador
lá na Bahia colocando a importância para Sanear cadastro imobiliário é o programa impulsionar voltado aí as soluções educacionais com apoio do Big enfim a gente nota Aí que alguns é lugares já tem experimentado potencial do cps como uma forma a gente resolver de forma diferente os problemas da administração pública Rubens eu fico por aqui queria deixar aqui Opa queria deixar aqui as referência para as publicações que a gente tem no site do banco inter-americano desenvolvimento três publicações que eu participo bem que a gente mostra um pouquinho na azul porque que é tão difícil contratar inovação
no Brasil quais são as gargalos que a gente supera essa publicaçãozinha verde que tá em inglês mas tá super tranquilo de entender a gente relaciona mostra alguns casos de sucesso de inovação aberta com contratação pública como outros países conseguiram ser bem sucedidos nessa empreitada e por fim na publicar sua amarela que tá já tá em português a gente apresenta aí um pouco de algumas das rotas não só o Marco legal das startups que a gente explorou de forma mais introdutória que hoje mas a gente explora algumas das vias que a gente vai percorrer juntos na
nossa na nossa encontro no dia 7 em Curitiba no tribunal de contas aí do Estado do Paraná junto com os parceiros que o Rubens citou no começo da sua exposição então com isso Rubens eu agradeço aí a você por pelo convite para essa Live pela organização pela moderação e te devolva a palavra que agora para a gente ouvir o grande amigo Bruno obrigado muito obrigado Doutor Rafael Carvalho de fácil e Rafael fique por aqui e daqui a pouquinho você volta conosco para a gente responder algumas perguntas eu já anotei a minha pergunta aqui para fazer
para você e já chegou uma pergunta também pelo chat do YouTube e você que nos assiste por favor fique à vontade em vi suas dúvidas suas perguntas e aí no chat do YouTube também fixado na parte superior do chat Você tem o link para fazer a inscrição no primeiro seminário Estadual de contratação de inovação pelo setor público este evento do dia 7 de junho que o Dr Rafael acabou de comentar então o link aí tá tá no início do chat aí do YouTube fiquem à vontade então para fazer a sua explanação agora quero convidar aqui
o doutor Bruno Monteiro Portela deixa eu puxar o currículo do Dr Bruno para fazer a apresentação dele ele é procurador federal e membro da Advocacia Geral da União da G1 ele é qual autor dos livros Marco legal de Ciência Tecnologia e inovação no Brasil e compras públicas de inovação no Brasil possibilidades legais também tem um direito pela Universidade de Fortaleza pós graduada em Direito Público pela Universidade de Brasília UnB e MBA em gestão pública pela Fundação Getúlio Vargas ocupou cargos de secretário de inovação e Micro e Pequenas Empresas e secretário especial adjunto de produtividade competitividade
no ministério da economia é membro do Conselho de administração da Empresa Brasileira de pesquisa agropecuária Embrapa e do Conselho de administração da agência Brasileira de desenvolvimento industrial a Bdi foi o consultor jurídico nos Ministérios da indústria começa exterior e serviços e de ciência também tecnologia e inovações econômico e social BNDES na empresa binacional Alcântara Ciclone Space e na agência Brasileira de desenvolvimento industrial a Bdi Ufa bastante coisa doutor Bruno seja bem-vindo fique muito à vontade meu amigo Rafael Carvalho agradecer a escola de Gestão Pública do TSE Paraná muito importante falar nesse fórum né um Fórum
de órgãos de controle e fala aí em ordem de controle e falar inovação sim é possível sim falar inovação dentro da administração pública brasileira é no meu histórico aí como Rafael colocou profissional nós avançamos muito nessa legislação tem um cara até trazer um pouco desse contexto objetivo aqui Rubens como a gente tinha conversado anteriormente é trazer algumas pílulas cápsulas sobre o nosso encontro no dia 7 que a gente vai abordar e aprofundar bem essa discussão mas trazer né é a possibilidade que hoje já está presente no Brasil todo por vários instrumentos nós temos uma legislação
pujante no Brasil nós somos Sem dúvida o país com a legislação mais uma guardista da América Latina e Caribe compras públicas de inovação ninguém tem só nós temos então a gente avançou muito e nós tivemos um apoio muito grande dentro desse período agora da escola dos Ministérios fiquei 15 anos na Estrada dos Ministérios e estou agora como é assessor direto do Advogado Geral da União trabalhando exatamente nessa implementação dos Marcos legais de ciências tecnologias de inovação e Marco legal das startups em especial a gente realmente quer trazer essa possibilidade de implementação de consolidação de ampliação
de aprimoramento dessa legislação a nível da administração pública federal então nós ainda estamos com os nossos desafios aqui dentro apesar de ter avançado temos criado essa legislação então nos últimos 15 anos trabalhei em todas essas legislações de inovação aqui de Brasília e a gente né obteve sim um apoio muito forte da sociedade do Poder Executivo do Poder Legislativo Principalmente as legislações que nós estamos falando aqui passaram o concerto tranquilidade mesmo num país com uma divisão às vezes ideológica ou às vezes passando por escândalo de corrupção nós aprovamos legislações de inovação com muita liberdade né até
me arrisco a dizer que acredito e o Rafael também vai vai concordar comigo a legislação de inovação é a que dá mais liberdade pro gestor né Sem sombra de dúvida hoje no Brasil para ele atuar mas traz liberdade mas traz também muita responsabilidade então é sobre isso que nós vamos falar também lá no dia sete de Junho Então os gestores entenderem que é possível comprar em inovação mas é necessário ter uma capacitação técnica para atuar nós já tivemos esse apoio né por meio de bancos né o banco Inter americano trabalhando ajudando municípios pequenos no Brasil
para comprar inovação nós temos grandes instituições como a maior da América Latina em Payday que a Petrobras comprando renovação nós temos administrações municipais e estaduais e federais comprando inovação então assim a legislação ela avançou bastante então para trazer aqui um pouco do que a gente vai falar e até para dar tempo para vocês estudarem um pouco trazer [Música] questionamentos dúvidas pertinentes é o que a gente vai discutir cabe trazer o que é o Marco legal de certa tecnologia então o Marco legal de Tecnologia de inovação eu trabalhei quando eu estava lá quando consultor jurídico do
mcpi então eu tiro essa oportunidade de ver a Inovação contra a ponta Então os Marcos eles endereçam para duas grandes agendas no Brasil agenda privada e uma agenda pública o Marco legal de ciências tecnologias é importante que vocês tenham esse conhecimento Ele olha para o público né mas de uma certa forma do público propriedade porque eles traz vários instrumentos de momentos vocês forem lá na lei 10973 de 2004 nós atualizamos essa lei em 2016 a nova lei de inovação e Ele formou se o Marco legal de certa tecnologia muita segurança jurídica para o gestor e
para os advogados públicos né federais estaduais municipais trabalharem com o tema então começou ali no emenda constitucional de 2015 a 85 depois nós fomos para atualização da lei de inovação a 10.973 e aqui a nível Federal nós fizemos um novo decreto aí sendo bem minucioso ampliamos o número de dispositivos Eu sei que vocês estão no momento em implementando novo Marco legal de vocês aí no estado do Paraná a lei de inovação do Estado do Paraná então nós trabalhamos muito forte para fazer essa composição constituição lei e decreto no decreto nós tivemos uma postura mais uma
lista falando muito para não deixar Nenhum espaço e trazendo sim mantendo essa liberdade para os gestor então o Marco legal de certa tecnologia então Ou seja é o poder público utilizando de todos os instrumentos de fomento como fiscal bônus tecnológico participação militaria nas empresas eu vou falar sobre tudo isso na manhã viu Me colocaram para falar muito tempo aí ainda bem que eu gosto muito de Curitiba tá poderia ficar aí dois meses falando só sobre isso eu gosto muito da cidade da cidade a cada dia mais bonito mas a gente vai falar de todos esses
instrumentos e Instrumentos que vão do público privado ou seja usando o orçamento né público para implementar para fomentar para estimular a área de inovação tanto a nível né interno do setor público às vezes buscando uma solução inovadora para dentro da máquina ou para fora ou para a sociedade como um todo e desse Marco legal nós temos um instrumento poderosíssimo eu tive a oportunidade de aprendizado e trabalhar nele que foi a encomenda tecnológica que é um instrumento de compra do Poder né do poder do estado eu trabalhei no contrato das transgênica que aquela República que é
um dos maiores contratos da história do Brasil não pelo valor Dois Bilhões de reais Mas pela importância ali a gente mostrou para a sociedade que quando é necessário a Inovação vai fazer respostas e respostas rápidas Como foi o caso e efetivas então ali a gente fez eu participei junto com os colegas da Fiocruz na construção desse instrumento que é um instrumento muito complexo mas que se mostrou extremamente possível hoje nós temos mais de 100 no Brasil Então mostra realmente que é necessário e é muito possível comprar inovação e com instrumentos complexos então ali nós compramos
uma vacina que era necessário para uma guerra é para um momento muito difícil no Mundo no Brasil a gente conseguiu comprar em dois três meses usando Esse instrumento então marca legal de inovação é exatamente isso ele traz vários instrumentos de parceria de cooperação e traz também instrumentos de compra pública e além também de incentivos fiscais o estado participando inauguitariamente de empresas Então traz uma gama de instrumentos a gente tá falando de quase 20 instrumentos que estão dentro do Marco legal de Ciência Tecnologia de inovação e eu vou na parte da manhã do nosso encontro dia
7 aprofundar um pouco sobre cada um desses e como né o estado do município pode utilizar para fomentar para estimular a Inovação ou para comprar soluções inovadoras e soluções inovadora Quando eu digo inovadoras Elas têm que ser necessariamente sustentáveis não tem como nada ser inovador sem ser sustentável Então isso é um critério também deve ser bem visto dentro da administração pública então é um instrumento que trouxe é um Marco legal que trouxe a possibilidade para o Estado então escutem bem isso eu vou focar muito isso nas aulas que eu dou eu foco muito nessa questão
e a gente fez isso lá atrás quando era consultor jurídico eu participei dessa construção lá da emenda constitucional e o diálogo com o congresso e a emenda constitucional como vocês sabem é feita só pelo congresso né não passa pelo poder executivo mas a gente trabalhou na contribuição é intelectual ali trazendo possibilidades e lá a gente deixou bem claro para o congresso porque era necessário que permitisse qualquer tipo de cooperação na área de inovação Então hoje no Brasil em razão da emenda constitucional 85 de 2015 é possível fazer qualquer tipo de parceria e cooperação tanto união
estável então Estado do Paraná municípios não é do Paraná e Cascavel mandando um abraço para os colegas lá de Cascavel é possível fazer qualquer tipo de cooperação hoje pelo poder público na inovação com empresas nacionais ou estrangeiras quantidades com ou sem fins lucrativos com empresas nacionais ou instituições nacionais ou estrangeiras então é permitido e os instrumentos do Marco legal de ciências tecnologias que eu falei aqui traz Exatamente Essa concepção e essa liberdade de parceria de cooperação E é isso que a gente vai focar né deixando claro que a gente pode avançar dentro dessa grande agenda
de inovação né pelo Estado do Paraná pelos municípios do Paraná sabendo que vocês podem usar uma gama né uma quantidade muito grande de instrumentos que podem fomentar e estimular a Inovação tanto quando vocês pensarem como a gente político né estado do município pensar em comprar uma solução inovadora ou seja como contratante falando ali por uma prestação de serviço para um produto ou também participando de forma recíprocas de uma cooperação de utilizando seus institutos de Ciência Tecnologia inovação ou do estado ou dos Municípios então vocês têm na mão hoje uma legislação que traz segurança jurídica e
previsibilidade para avançar nisso então a minha ideia é abordar com muita força no período da manhã isso aí e espera também que provoque né reflexões aí no estado do Paraná nos municípios para trazer dúvidas que vocês têm relação essas possibilidades né eu sei que a Constituição do Paraná acredito que ela é o artigo 205 trouxe essas questões né de de cooperação de parceria na área de inovação então sim vocês devem usar isso aí na cor robus 3 com muita possibilidade com muita liberdade sabendo é claro que os gestores públicos municipais e estaduais devem ter uma
capacitação técnica entender conhecer compreender o objetivo da Lei Então essa minha fala Inicial aqui é para vocês entenderem o espírito é que o legislador trouxe para os gestores trouxe liberdade mas também trouxe muito responsabilidade de entender então o nosso objetivo é passar um pouco desse conhecimento é isso que eu vou fazer a nível de administração pública federal vou liberar esse grupo estratégico para falar com todas as 165 autarquias e Fundações Federais e todos os nossos 37 Ministérios mostrando sim que é possível e com o apoio da escola nacional da administração pública nós vamos avançar nessa
nessa prova então isso é um Marco legal de ciências tecnologias de inovação já o Marco legal das startups que eu vou falar no período da tarde e essa construção nessa construção já participei como secretário então era tava como gestor como vocês então nós construímos esse macro legal de startups também com a parceria muito forte do Parlamento do Poder Executivo nós avançamos com a agenda privada olhando para poder mais privado do que público o Marco legal da start ele é baseado em três grandes eixos primeiro a gente queria a melhoria do ambiente negócio então primeiro enche
a melhoria do mês negócio o segundo eixo era facilitação de investimentos então vou falar cada para vocês de forma mais profunda cada eixo na minha fala no período da tarde aí no dia 7 então trouxe esses dois grandes eixos né olhando para o direito privado olhando para as relações privadas mas também trouxe um eixo público que é o eixo da modernização do setor público da relação do setor público com setor privado em outros instrumentos é exatamente o que O que O Rafael falou e foi uma construção muito boa muito fácil dentro da administração eu liderei
esse processo junto com um colega Caio Barbosa aqui dentro do governo federal e a gente é passou pelo pelo poder legislativo de forma muito fácil Porque que a gente tinha um exemplo como eu falei quando a gente foi apresentar né o contrato público de soluções inovadora que estava lá presente dentro do Marco legal das startups por Parlamento a gente sempre levava o exemplo tecnológica da vacina então a gente mostrava que era possível comprar Inovação de forma segura imprevisível e a gente queria fazer um instrumento muita força que trouxesse uma revolução na área de compras por
inovação mas para entre os políticos que que precisar de uma complexidade menor então a gente teria que abaixar os valores do valor do contrato tanto é que nós temos dois valores aí para a solução e para o fornecimento um milhão e 600 e 8 milhões isso aí o Rafael vai até falar mais de forma mais aprofundada no dia 7 a gente precisaria de um instrumento simples que realmente trouxesse foco no problema né nos resultados esperados não nas especificações técnicas para ser utilizado com muita força pelos municípios principalmente os municípios então a gente avançou nessa agenda
no Parlamento apresentando para os senadores e deputados e passou por muita facilidade e ali eles entenderam a necessidade de confiar no brasileiro eu já participei né de praticamente mais de 5 mil legislações nesses meus quase 20 anos de Advocacia Geral da União e é algo que sempre me incomodou Exatamente isso brasileiro não confia no brasileiro então sempre nas agendas né eu trabalhei cinco governos né então no sexto agora então isso foi todos né Sempre tinha alguém na mesa para dizer não mas pode ter uma fraude aqui que vai né levar um roubo absurdo para o
Brasil e às vezes até existia mas a gente tinha outros mecanismos outras ferramentas para lidar com aquela fraude não enviar a lei não tornar a lei rígida então a gente avançou muito nesses inova porque ali né o poder executivo legislativo eles entenderam que era necessário trazer liberdade então a gente trabalhou dentro do CPC como um dos instrumentos é de modernização da relação do estado com o setor privado trazendo muita liberdade e ele é exatamente isso que o Rafael colocou aí ele vem de uma forma muito simples aplicação dele de forma muito simples você tem município
no Brasil de 5 mil habitantes já utilizando Esse instrumento já comprando inovação no Brasil então sim estado do Paraná tem capacitação técnica suficiente e os seus municípios para usar né os Marcos legais de Ciência Tecnologia de inovação das startups Além disso dentro do Marco legal da startups que eu vou falar um pouco para você e nós temos Box regulatório que é a possibilidade de afastar incidência de normativos para testar soluções inovadoras isso que 50 países no mundo já fazem o Brasil não tinha isso legalmente para criar um pics carros voadores né passa por cima das
nossas cabeças um programa inovador de testes ali entre ANAC e ANTT para vocês terem noção hoje é possível né fazer esses testes no Brasil porque existe legislação que comporta que dá essa segurança jurídica que no caso regulatório que é um programa de programa de ambiente regulatório né de você afastar incidências normativos para testar soluções inovadoras esse vai afastar um proibitivo que carro não pode voar Ali você vai afastar é possível sim mas em testes programados com prazo com local adequado Então hoje no Brasil Tô dando um exemplo tá hoje no Brasil é possível sim fazer
esses testes soluções inovadoras né com afastando a incidência de normativas que proíbe e você pode também comprar teste de soluções inovadoras como Rafael colocou Então tava no período da manhã dentro do Marco legal de ciências tecnológicos de inovação eu vou tratar desses instrumentos de cooperação e parceria e também instrumentos de compra pública de salvação como a encomenda tecnológica no período da tarde eu vou trazer um pouco né aí um tempo mais reduzido um pouco do que seria o Marco legal das startups e quais são os instrumentos que ele permite tanto para nível de empreendedorismo você
colocou que um dos patrocinadores um dos nossos das nossas entidades estão apoiando espontâneo Celebrai então trazer também essa visão do Marco legal do Startup para os nossos empreendedores os nossos investidores anjos aí do Estado do Paraná para que eles realmente olhem para o Marco como oportunidade né enxergar ali também como oportunidade a gente vai falar disso nós vamos falar também dos Desafios de inovação que nós fizemos eu realizei como secretário primeiro desafio de inovação aqui na administração pública federal junto com o apoio da nossa escola nacional de administração pública nós vamos mostrar as ferramentas que
existem hoje no Brasil nós temos muito material sobre o tema e um dos que mais produzem um dos que mais produz material no Brasil hoje tá aqui na minha frente aqui no vídeo Rafael produziu muito muito material importante que vão ajudar vocês gestores a utilizar esses instrumentos aí no vídeo e aqui também nessa parceria que aconteceu em livros então o Rafael avançou muito nisso ajudou muito ecossistema de inovação no Brasil com esse Então nós vamos apresentar um pouco desse material que nós temos apresentar a plataforma de compras públicas inovação que existe dentro da administração pública
federal eu tive essa oportunidade de lançar lá como secretário junto com a Bdi e o TCU os colegas tá Rubens nós lançamos trazendo essa segurança nós temos a plataforma de compras por inovação e novas Então já coloquem aí para pesquisa e nova.c.n.org.br é uma plataforma Que Nós criamos lá que tem uma trilha da contratação a trilha do planejamento nós temos Biblioteca Virtual como os nossos livros né Rafael como material que o Rafael produziu no vídeo Então tem muito material lá e já pode servir Como suporte para vocês para nossa aula lá nossa nossa nossa diálogo
nosso encontro do dia 7 de junho o objetivo sim é trazer esse conhecimento para vocês e mostrar que é possível nós estamos aqui dentro de um órgão de Controle do Estado do Paraná estou falando aqui da Advocacia Geral da União o Rafael aí deu a procuradoria Estadual mostrando sim que é possível que nós temos instrumento suficiente para avançar na área de inovação utilizando o poder de compra do estado e as parcerias e cooperações dentro do estado brasileiro é isso muito obrigado e fica à disposição Dr Bruno Portela Muito obrigado pela sua apresentação pela sua participação
e eu já vou partir direto para nossas perguntas aqui do chat para a gente entrar no debate dessas perguntas porque eu acabei de receber um aviso aqui no meu Windows que daqui a 11 minutos e 53 segundos ele será reiniciado para atualização de aplicativos e ele não me permite nem adiar a atualização ATM do Tribunal de Contas é muito rigorosa na atualização do seu sistemas a Ana Ana Patrícia Oliveira ela pergunta o seguinte eu deixo bem à vontade Doutor Rafael doutor Bruno quiserem responder e colaborar na resposta do companheiro é necessário que haja regulamentação Municipal
acerca do tema ou a lei complementar 182 É auto-aplicável no município já vou responder mas acho que o Bruno e eu vamos ter a mesma opinião salvo a lei 82 é auto aplicável regulamentar e necessário não é necessário para aplicação mas em alguns pontos ela ajuda sobretudo para delimitação de algumas competências fixação de alguma coisa por exemplo da parte orçamentária então assim acho que é recomendável sim acho que é interessante poder fazer a recomendação mas de forma nenhuma a gente tem que entender que a regulamentação pressuposto ou um requisito necessário para aplicação do Marco legal
de startups dado concreto os municípios que estão fazendo aí não me consta que tem o regulamentado da legislação Então já seguiram nessa mesma linha que eu coloquei eu vou complementar um pouco da resposta do Rafael e até trazer um histórico da minha vida profissional meu primeiro emprego eu fui coordenador jurídico da União dos vereadores do Estado do Ceará então o município para mim é muito importante então quando eu cheguei aqui em Brasília para trabalhar na Legislação Federal eu nunca iria atrapalhar o município peculiaridade né o município a parte local é muito importante e dentro dessa
construção é por isso que eu até falei da emenda constitucional 85 Então essa pergunta é muito boa para trazer essa minha observação e isso eu vou fazer também lá no dia 7 de junho Ana a emenda constitucional 85 ela trouxe né diversos aspectos aí de liberalidade trazendo a possibilidade de cooperações nacionais estrangeiras com centímetros né empresas Ou não mas também trouxe a responsabilidade né a quem competia a parte Legislativa porque antes não tinha no Brasil para quem competia isso era só a união e lá ela trouxe sim que competia a união aos Estados aos municípios
nesses lá concorrentemente sobre inovação então quando a gente colocou essa menina Constitucional a gente queria participar da União dos estados e municípios de acordo com a sua esfera com a sua peculiaridade né com a sua especificidade então a lei complementar da mesma forma que a lei de inovação a 10973 Traz esse contexto de liberdade pro gestor estadual e municipal ele concorrente melhorar aprimorar ou especificar o que ele acha que é interessante especificar ali dentro da sua legislação local então eu já Participei de diversas legislações no Brasil ajudando contribuindo e principalmente em estados do Brasil Praticamente
em 12 estados eu participei de ativo diretamente da construção e alguns municípios também então o município pode fazer e eu espero que faça para trazer ainda mais liberdade pro gestor e não para apertar o Seco não para trazer rigidez mas hoje existe uma competência Legislativa concorrente entre União estados e municípios antes da emenda constitucional 85 não perfeito a Viviane Pires a Viviane perguntou o seguinte a contratação de aplicativos de transporte que eu acredito que ela se refere a Uber e etc contratação de aplicativos de transporte Em substituição a uma Frota própria ou locação de veículos
pode ser considerado um cpsi ou isso nem é mais solução inovadora E é só uma contratação comum olha Rubens acho que na pergunta você já nos deu a resposta a resposta já essa eu consigo responder Doutor Rafael a gente pode pensar assim que claro né pensar Uber 99 esses aplicativos trazem uma inovação para o mercado de enfim de corridas urbanas vamos chamar assim porque fazem uma atividade que já era feita pelo táxi de uma forma nova agora isso já é quase que um produto de prateleira a gente tem várias entidades várias empresas que já prestam
isso inclusive nós temos histórico aqui já no estado mas também na União de fazer pregão inclusive para essa contratação esse essa pergunta Rubens é até chama um alerta para um ponto importante é tanto eu quanto Bruno né da gente querendo ou não acaba conversando com muitos colegas lá de uma administração Federal administração Estadual sobre aplicação de inovação e eu não sei se o Bruno vai ter o mesmo relato que eu mas às vezes eu sinto que o que eu mais faço é dizer que não cabe a legislação de inovação sabia porque não é qualquer aqui
nos remita remita uma inovação como nesse exemplo que você trouxe que a gente pode usar o Marco legal ser tecnologia e essa é uma interpretação que preserva esse Marco legal se a gente começar a utilizar para qualquer coisa a gente aí com muita razão tá desnaturando atividade de um regime que seria bastante especial bastante circunscrito então infelizmente a resposta não a despeito de Claro ser uma inovação no sentido mais Ampla no mercado certo doutor Bruno se quiser colaborar fique à vontade viu É lembrando que isso é Diferentemente da encomenda tecnológica ele traz a possibilidade de
você contratar algo que está em desenvolvimento ou seja não está disponível ou desenvolvido já está disponível mas não foi para o mercado ainda então colocando só esse contexto e sobre a lei de inovação ou Rafael sobre experiências de dizer não já disse alguns não para alguns ministros na vida é importante dizer não e não qualificado eu disse não e trouxe alguma outras possibilidades alternativas mas a gente tá trabalhando de inovação inovação em alguns casos são de soluções não disponíveis no mercado Então tem que ter esse cuidado sim perfeito é quando eu li a pergunta dela
aqui eu já vi que o foco dela estava na solução Ela já queria adquirir uma solução e foco não era no problema para testar uma possível solução né então já ficou bem claro que a contratação pessoal a gente tá se aproximando já de uma hora de Live aqui com o Dr Rafael e o Dr Bruno nós tivemos apenas essas duas perguntas no nosso chat eu não quero me estender mais porque devido ao avançado do horário aqui mas eu quero devolver a palavra ao Dr Rafael e também doutor Bruno para suas considerações finais antes de eu
fazer aqui o encerramento da Live Dr Rafael fica à vontade para suas considerações só agradecer antes que o dispositivo Se auto destino automaticamente em 10 segundos e 22 segundos mas agradecer muito aí a você Rubens pela moderação a todo mundo da escola de contas pelo organização não só dessa Live mas também do nosso evento no dia 7 a satisfação de estar aqui de novo aqui com o Bruno um grande amigo que a gente vai poder encontrar lá em Curitiba e também encontrar algumas das pessoas que nominhos conhecidos passando aqui no YouTube alguns rostinhos conhecidos também
de outras experiências agradeço vocês pela audiência estarem conosco hoje sobre tudo faço o convite para você que acompanha hoje a gente nessa tarde de segunda para veja conosco também no dia sete de junho em Curitiba para a gente aprofundar o discussão sobre contratação pública de inovação Muito obrigado Rubens Dr Bruno fica à vontade Obrigado Rubens muito obrigado pelo convite para falar um pouco para fazer se é convocação esse convite Então queria chamar toda a comunidade científica do Estado do Paraná seus municípios gestores públicos gestores inovação do Estado do Paraná em seus municípios administração pública os
empreendedores né do Estado de Paraná município mostrar realmente que é possível esse mete ali entre comunidade científica setor privado setor público para buscar inovação no Brasil é muito necessário e passa né passa dentro dessa construção dentro dessa alianças estratégicas que envolve esses setores passa pela utilização dos Marcos legais que nós vamos falar um pouco desses instrumentos Então compareçam disseminar essa informação aumentar o conhecimento dos Matos porque assim é possível apesar dos não né Rafael é possível sim comprar e utilizar esses instrumentos eu posso dizer Rafael que eu falo mais sim do que não tá mas
eu falo alguns não eu tô aqui com o artigo cruz com Butantã com a turma realmente que tá ali na ponto no estado da arte na fronteira do conhecimento de inovação e eles só conseguem trabalhar com muita inovação Eu sou professor um bom tempo da Petrobras Petrobras aqui mais investe em peidei e ela precisa de inovação para ser líder de um dos maiores mercados do mundo então vocês podem entender como utilizar e ali né utilizar essas peças políticas não só para solucionar problemas internos ou da sociedade e também fomentar empreendedores não lavador no estado do
Paraná e nos municípios Então realmente é compareçam vai ser um diálogo muito muito rico e eu estarei lá muito é feliz por passar um pouco desses instrumentos para os gestores públicos e gestores de gravação e empreendedores do Estado então obrigado obrigado em nome da escola já Gestão Pública do Tribunal de Contas do Paraná Quero agradecer imensamente a disponibilidade do Dr Rafael fácil Dr Rodrigo Dr Bruno Portela Muito obrigado pela participação de vocês por essa tarde aqui conosco é o último recado para nossa audiência Procure aí no chat tem o link do primeiro seminário esse que
nós estamos falando no dia 7 de junho aqui em Curitiba o cenário Estadual de contratação de inovação pelo setor público agradecer aos nossos parceiros o Sebrae Paraná e a Secretaria Estadual de inovação aqui do Paraná do nosso amigo do secretário Marcelo Rangel que é o secretário de estado da secretaria de inovação e também um forte abraço ao João Guimarães que está nos acompanhando aqui nesta Live aqui na audiência João Guimarães também trabalha com o Dr Marcelo Rangel nas cateterismo e nos auxilia lá na organização desse evento na Fiep no dia 7 de junho e muito
obrigado por vocês estarem nos acompanhando aqui pelo canal da IGP no YouTube se você ainda não se inscreveu no nosso canal clique aí no inscreva-se Ative o Sininho de notificações para não perder Nenhuma novidade e a gente se vê em breve uma boa tarde a todos vocês tchau tchau
Related Videos
Inovação no Setor Público:  Conceitos, Inovação e Marco Legal
51:26
Inovação no Setor Público: Conceitos, Ino...
NEPECON UnB
2,650 views
Modelos de Gestão Pública - Patrimonialismo, Burocracia e Gerencialismo
1:17:45
Modelos de Gestão Pública - Patrimonialism...
Rodrigo Rennó
126,278 views
🔴 Deep Focus 24/7 - Ambient Music For Studying, Concentration, Work And Meditation
🔴 Deep Focus 24/7 - Ambient Music For Stu...
4K Video Nature - Focus Music
Leandro Karnal em O Futuro da Liderança - BTG Bankers Experience 2021
56:34
Leandro Karnal em O Futuro da Liderança - ...
BTG Pactual
862,267 views
Inovação na gestão pública
45:06
Inovação na gestão pública
FecomercioSP
33,711 views
Princípios da Governança - Parte 1
38:35
Princípios da Governança - Parte 1
Prof. Marcelo Soares
19,941 views
Work Jazz ☕ Smooth Instrumental Jazz Piano and Calm Bossa Nova Music for Work, Study & Relax
Work Jazz ☕ Smooth Instrumental Jazz Piano...
Cozy Jazz Vibes
President Trump & Elon Musk in the Oval Office: Full Remarks
30:30
President Trump & Elon Musk in the Oval Of...
Bloomberg Podcasts
285,234 views
OKRs no Setor Público - Estratégia Orientada a Resultados
3:17:40
OKRs no Setor Público - Estratégia Orienta...
Ministério da Gestão e da Inovação
15,690 views
Lançamento do AVIA - Atendimento Virtual por Inteligência Artificial
1:18:35
Lançamento do AVIA - Atendimento Virtual p...
Escola de Gestão Pública TCE-PR
2,972 views
Orçamento Público - Leis Orçamentárias - PPA, LDO e LOA
45:35
Orçamento Público - Leis Orçamentárias - P...
Aprova Concursos
99,162 views
Music for Work — Limitless Productivity Radio
Music for Work — Limitless Productivity Radio
Chill Music Lab
Musk defends DOGE alongside President Trump in Oval Office moment | NewsNation Now
32:07
Musk defends DOGE alongside President Trum...
NewsNation
114,952 views
Gestão do Desempenho - Administração de Recursos Humanos
1:02:28
Gestão do Desempenho - Administração de Re...
Rodrigo Rennó
95,616 views
Gestão por Processos - Reengenharia - BPM - Prof. Rodrigo Rennó
54:20
Gestão por Processos - Reengenharia - BPM ...
Rodrigo Rennó
140,096 views
Lei 14.129/21: Governo Digital
28:45
Lei 14.129/21: Governo Digital
PGF Concursos
21,440 views
FULL REMARKS: JD Vance Puts European Leaders On Notice About Trying To Regulate U.S. Tech Giants
15:50
FULL REMARKS: JD Vance Puts European Leade...
Forbes Breaking News
1,260,670 views
05. Aula de Accountability e Transparência (Administração)
26:52
05. Aula de Accountability e Transparência...
TecConcursos
9,198 views
Lei de Acesso à Informação - Lei n.º 12.527/2011 - Parte 1
24:37
Lei de Acesso à Informação - Lei n.º 12.52...
Gustavo Fregapani
97,133 views
Ciclo de Políticas Públicas
28:26
Ciclo de Políticas Públicas
Prof. Marcelo Soares
28,712 views
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com