Olá empresária Olá Empresário é indiscutível a importância do transporte de cargas para a nossa economia o transporte é um dos principais fatores de produção o custo do transporte inclusive é parte fundamental na formação de preço dos bens ou seja impostos pagos indevidamente ou o não aproveitamento de créditos interferem na formação do preço dos serviços prestados pelas transportadoras E para piorar mais um pouquinho as idades desenvolvidas pelas transportadoras estão sujeitas a inúmeras obrigações fiscais das quais decorre uma pesada Carga Tributária Mas acredite empresário Apesar deste cenário desafiador podemos encontrar oportunidades incríveis nesse segmento Já pensou o
governo devolvendo para você valores milionários de tributos pagos indevidamente ou de créditos não aproveitados é o que veremos Neste vídeo ess excelentes oportunidades tributárias para as transportadoras eu sou Eric pomin CEO do grupo soluta e apresentarei essa nova série no canal para tratar exclusivamente sobre a recuperação de créditos tributários peço que você deixe o like e se inscreva em nosso canal para fortalecer ainda mais o nosso trabalho não se esqueça de ativar o Sininho de notificações para não perder nossos próximos conteúdos E como sempre Bora pro vídeo se você atua nos seguintes segmentos clínicas médicas
Supermercados indústrias farmácias postos de combustíveis e transportadoras então você não pode perder nenhum vídeo dessa série no vídeo de hoje eu vou mostrar as oportunidades para as transportadoras Mas vai ter vídeo por aqui falando de cada um desses segmentos vejam só essas três excelentes oportunidades que podem ser extremamente lucrativas quando o assunto é recuperação de créditos tributários primeira oportunidade créditos de PIS e cofins a transportadora enquadrada no lucro real ou no regime não cumulativo de PIS e cofins pode apropriar créditos sobre todos os insumos gastos na prestação de serviço inclusive nas aquisições de produtos monofásicos
A exemplo dos combustíveis e pasm mesmo com alguns combustíveis não tributados na etapa anterior que é o caso do óleo diesel que possui redução até 31 de Dezembro de 2023 a transportadora Pode sim apropriar um crédito presumido olha só que bacana mas não para por aí quando eu falo de insumos estou me referindo não só a combustíveis estou me referindo às peças e serviços de manutenção dos caminhões sem parar subcontratação de fretes serviços de carga e descarga segurança privada ou por satélite dentre muitos outros a regra para considerar o insumo é é necessário é relevante
se a resposta for sim a qualquer uma dessas perguntas o crédito pode ser apropriado tem mais as transportadoras podem aproveitar créditos de PIS e cofins sobre energia elétrica aluguéis pagos à pessoa jurídica leasing dos próprios caminhões e também sobre benfeitorias em imóveis de terceiro vai dizer que isso não é bom demais e sabe na melhor os últimos 5 anos podem ser revisados e todo o crédito que não foi aproveitado volta para a empresa segunda oportunidade créditos de ICMS apesar dos Estados serem muito restritivos quando Assunta crédito de ICMS existem boas oportunidades na mesa Principalmente quando
envolvemos discussões judiciais acerca da possibilidade da tomada de crédito sobre insumos olha os insumos aqui de novo para aqueles estados C que não permitem o aproveitamento de crédito de cms nas aquisições de insumos óleo diesel pneus peças de reposição etc existe um convênio o convênio 106 de 96 que permite calcular um crédito presumido mediante a aplicação de uma alíquota de 20% sobre o valor do ICMS devido nas prestações iniciadas dentro da Unidade da Federação mas atenção ao optar por essa sistemática de crédito a transportadora não pode aproveitar nenhum outro crédito de cms exceto se o
estado autorizar está aí um imposto complicado mas que se bem trabalhado pode gerar um excelente retorno para a empresa terceira oportunidade a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da cofins não podemos esquecer da grande tese do século onde o contribuinte pode excluir o ICMS destacado no documento fiscal da base de cálculo do PIS e da cofins e considerando que a transportadora é sujeita ao ICMS e também ao al cofins existem chances reais de apurar um bom crédito Lembrando que essa exclusão pode ser realizada sem ação judicial desde 16 de Março de
2017 portanto aquelas transportadoras que ainda não fizeram essa exclusão são verdadeiras oportunidades já que o crédito pode ser apurado de forma retroativa acabei de te mostrar três grandes oportunidades para você transportador você tem a sensação que está perdendo dinheiro você confia nos sistemas que utiliza para fazer a apuração dos créditos será que está tudo atualizado sem nenhuma margem para erros não importa o tamanho ou o setor de atuação da sua empresa Estamos prontos para ajudar Conte com a experiência e dedicação do grupo soluta para impulsionar seu negócio e obter os benefícios fiscais que a sua
empresa merece a recuperação de créditos tributários pode fazer uma diferença significativa no fluxo de caixa de uma empresa proporcionando recursos AD ionais para investimentos expansão e até mesmo para aprimorar suas operações cotidianas nossa equipe especializada cuida de todo o processo desde a análise detalhada das obrigações fiscais até a elaboração de relatórios precisos e a retificação das obrigações acessórias aqui no grupo soluta entendemos que cada empresa é única com suas próprias necessidades e desafios e é por isso que nos dedicamos a fornecer soluções personalizadas adaptadas às especificidades de cada cliente nosso objetivo é ajudar as empresas
a maximizar os seus recursos e obter vantagens competitivas por meio da recuperação de créditos tributários entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudar sua empresa a recuperar créditos tributários e otimizar sua situação financeira eu fico por aqui aquele abraço e até a próxima n [Música]