ô ô ô ô um olá amiguinhos e amiguinhas tudo bem com vocês dando continuidade aos nossos estudos de controle de constitucionalidade terremoto vamos falar um pouquinho agora sobre a classificação do controle de constitucionalidade lembrando que a gente viu já o controle de constitucionalidade é o remédio que cura o mal da inconstitucionalidade que cura a doença da inconstitucionalidade o controle de constitucionalidade ele quando há um momento em que é exercido ele pode ser de duas naturezas distintas pessoal ele pode ser preventivo ou ele pode ser e repressivo controle de constitucionalidade preventivo é aquele exercido antes do
aperfeiçoamento do ato antes da lei virar lei antes do ato virar ato por exemplo o nosso país a gente tem algumas modalidades de controle de constitucionalidade preventivo que é uma dica antes de virar lei uma lei é projeto de lei enquanto o projeto de lei em trâmite perante as casas do nosso congresso nacional a exercício do controle de constitucionalidade preventivo porque a lei ainda não virou lei é o controle feito por exemplo pela ccj comissão de constituição e justiça que avalia a constitucionalidade dos projetos de lei e também ao controle exercido pelo poder executivo quando
veta projetos de lei ordinária o projeto de lei complementar que são contrários à constituição federal são duas modalidades de controle preventivo porque é exercido antes do ato irá ato beleza e o controle repressivo por seu turno ele é aquele que é feito após o ato virar ato após alegrar lei após o aperfeiçoamento do ato ou lê tudo bem ele é exercido em regra no nosso país pelo poder judiciário e é esse controle aqui ó controle repressivo de constitucionalidade que a gente vai estudar a partir de agora no nosso curso toda vez que eu falar controle
de constitucionalidade estou falando do controle de convencionalidade repressivo exercido pelo poder judiciário que 99,9 por cento das questões que caem em exame de ordem nos mais diferentes concursos públicos no nosso país são referentes a controle de constitucionalidade repressivo exercido pelo poder judiciário beleza 22 quanto ao número de órgãos quanto ao número de órgãos o controle pode ser difuso ou ele pode ser concentrado importantes já ouviram esses nomes na vida de vocês com certeza o controle difuso de constitucionalidade é aquele exercido por todo e qualquer magistrado todo e qualquer juiz tem competência para julgar a constitucionalidade
de leis ou atos normativos eis o controle difuso ele foi inventado nos estados unidos daí a gente também pode se poder chamar o controle difuso de controle americano tudo bem o controle concentrado em contrapartida é aquele que atribui a um único órgão a competência para declarar leis e atos normativos constitucionais ou inconstitucionais justamente concentrado concentra se num único órgão ele foi inventado por um cara chamado hans kelsen por isso que ele também é conhecido como controle europeu com o controle austríaco ou como controle alemão de constitucionalidade beleza para a gente terminar a aula de hoje
de classificação do controle de conta do controle de constitucionalidade vamos ao item 3 quanto à posição da questão de constitucionalidade da questão constitucional tudo bem gente esse azul como em monza azul para agora pra sempre quanto à posição da questão constitucional o controle pode ser abstrato ou direto ou o controle pode ser concreto ou incidental cuidado a parte mais difícil do curso até agora o controle de constitucionalidade é o que significa controle abstrato direto ou controle concreto e incidental no controle abstrato de constitucionalidade não há um caso concreto não há partes pergunta se apenas ao
órgão responsável pelo julgamento do controle de constitucionalidade se determinada lei ou ato normativo é ou não é constitucional um ponto não tem historinha não têm partes não tem pretensão resistida pergunta se apenas e tão somente se há ou não a constitucionalidade de lei ou ato normativo daí se falar que o controle abstrato ou seja não há um caso concreto que ele é direto ou seja não há intermediários perguntas diretamente ao órgão se há ou não observância da constituição federal ao passo que no controle concreto incidental é um processo normal um processo com partes com uma
pretensão resistida conta com litígio que no meio deste litígio surge a questão de constitucionalidade como uma das causas de pedir com uma das causas de defesa ou como uma das causas da petição inicial um dos pedidos está fundamentado na questão de constitucionalidade que tal modo que incidentalmente isto é a parte será julgada questão constitucional a depender do julgamento da questão constitucional levar se a questão ao processo principal e os julgamentos era procedente ou improcedente eu quero que vocês lembram em suma que no controle abstrato a pergunta direta é ou não é constitucional no controle incidental
não no controle incidental também de pet uma coisa com um fundamento na questão de constitucionalidade daí se falar que no controle abstrato direto a questão de constitucionalidade é o pedido ao passo que o controle incidental o concreto a questão de constitucionalidade é a causa do pedido tudo bem cuidado a gente vai falar um pouquinho mais disso nas próximas aulas porque isso é difícil grande beijo ea tela