Olá sejam bem-vindos ao direito bancário em debate nosso encontro semanal para discutir os temas mais importantes intrigantes do direito bancário e do Direito do Consumidor E hoje vamos tratar do tema importantíssimo para você que atua na área da Defesa do Consumidor nós vamos tratar sobre atualidades no superendividamento e com um convidado mais que especial um grande experte no assunto Dr Leonardo Garcia procurador do Estado de Minas Gerais mestre em direitos de fuso e coletivo pela pú de São Paulo diretor do brasilcom membro do grupo de trabalho de acompanhamento da lei de suprent no CNJ Veja
a importância da fala dele aqui hoje autor de várias obras jurídicas relacionadas a direito do consumidor e direito de superamento e aqui uma confissão pessoal eu Homero estudei e estudo pelos livros do professor Leonard Garcia porque é uma pessoa de extrema competência um exímio conhecedor do Direito do Consumidor e também do estudo do suprem jamento Bom dia Dr Leonardo muito obrigado por aceitar o nosso convite para estar aqui hoje nesta manhã e para quem tá acompanhando o nosso direito bancário em debate tanto pelo Instagram quanto pelo YouTube e você depois não tem mais desculpa para
não aprender vai lá no Spotify escuta onde você tiver Até no banho eu costumo brincar Liga lá não tem desculpa para você mais aprender então tem todos os canais todos os meios todos os recursos audiovisuais para você estar atualizado com a temática Muito obrigado seja muito bem-vindo Dr Leonardo obrigado obrigado pelo convite é um prazer est aqui eh eu acu trabalho e parabéns aí pela iniciativa de est divulgando aí consumidor as questões bancárias comos que T acontecido né os vulneráveis S consumidores então e é um prazer est aqui eu trabal também há bastante tempo né
semana que vem a gente vai estar junto l em semana que vem não né duasa no Congresso direito bancário então eh é um prazer estar aqui falar sobre esse pamento que é um tema que eu comecei a mexer com ele desde 2010 comecei a me envolver com ele né participei da Lei enfim e hoje tou no cota acompanhando a lei tentando torná-la mais etiva e ajudando aí os consumidores nesse cenário Leonardo é um tema né que a gente diria que durou muito tempo você acompanhou de perto isso professora Cláudia Lima Marques ali você também junto
acompanhando essa jornada é é literalmente né uma jornada de aprovação da legislação é uma lei que foi publicada há pouco tempo vamos assim dizer mas que na verdade a história dela por trás é gigantesca foram anos e anos de tramitação no congresso nacional para chegar a esse produto final que a gente tem hoje vigente no sistema jurídico e vigente de uma forma né eu diria muito judiada Porque infelizmente nós temos decisões literalmente destruindo a lei de supr jamento e Ah E aí tem algumas vozes por exemplo o professor eh Leonardo Bessa que tem feito né
decisões brilhantes Desembargador Marcos também que faz votos brilhantes com relação a este assunto que acaba aí né aplicando corretamente a legislação e você publicou um artigo recentemente sobre isso né sobre um tema que incomoda muito já vou começar já te incomodando com esse assunto que é a tutela provisória no âmbito do superendividamento e eu falo no âmbito supremamente temem sentido amplo mesmo porque como foi feito né E você participou disso da cartilha do su jamento nós temos um procedimento né a ser feito a ser seguido que normalmente passa pela fase conciliatória ou extrajudicial E aí
surge a grande seduma cabe tutela provisória dentro dessa fase de repactuação de dívidas e o professor Leonardo tem um artigo sobre isso publicado no conjur então Convido você a ler lá no conjur mas fale um pouquinho sobre essa possibilidade Professor eh eu tenho ministrado vários cursos para magistrados né eu tive semana passando retrasada em Rondônia depois eh em Aracaju e eu ten percebido alas Fatos e dos assessores é é realmente assim uma falta de conhecimento da Lei primeiro que é um procedimento novo né a lei traz um procedimental novo isso a gente precisa entender essa
premissa muito claramente eh por ser novo trazer um modo de agir novo no processo é é importante que os magistrados eh tenham essa cência né tenam esse conhecimento e é importante que a gente entenda uma premissa da Lei Eh que que ainda as pessoas não perceberam que é o seguinte a comissão de juristas quando institui o a lei de tramento ela tentou Criar e criou de fato eh na na fase conciliatória eh o modelo pré-processual dos duplos dos Sejus dos né pemex etc is por quê Porque lá na França onde foi a lei foi inspirada
a nossa lei nós esperamos nós nos inspiramos do do código de consumo francês lá é feito de maneira administrativa pelo conselho de administração ou seja um órgão executivo que faz todo o tratamento faz toda a repactuação caso não haja um acordo e uma viabilidade administrativa de se repactuar Finalmente vai ao judiciário para definir para ter uma solução bom bom no Brasil a opção da comissão de juristas foi pela ah pela pelo modelo pré-processual ou seja de uma certa forma tirar do executivo eh do da da administração essa repactuação e colocá-la no modelo judicial porém pré-processual
e nos amales lá nas justificativas eh do An projeto aativa foi que no Brasil não há um respeito pelas decisões administrativas não só dos próprios eh consumidores cidadãos etc também do Judiciário né aqui Estado espito Santo sou procurador de estado e Sou responsável pelas ações do Procom e aqui a minha luta é pela manutenção das lunas diz respeito do Judiciário reduzindo todo momento a muda do propom sem argumento ou seja respeitado o contra hisória respeitada a defesa o judiciário vem e reduz a multa alegando simplesmente proporcionalidade né que não é razoável a m enfim e
não respeita então diante desse cenário de des respeito da administração optou-se pel o modelo pré-processual porém a redação do artigo 104 a ele permite o modelo pré-processual mas ele permite também o modelo processual através da ação de repactuação de dívidas ou seja o consumidor Hoje ele tem na verdade três saídas o modelo pré através de um pedido de conciliação ação no sejusc o modelo judicial que é através de uma ação de repactuação de dívidas e o modelo do artigo 104c que fui eu que incluí inclusive o artigo 104c ele não estava na comissão original no
projeto original eu e a Dra sanda leng Gruber que é promotor aqui do Estado do Espírito Santo ao assessorar o relator no senado a gente inclui o artigo 104c permitindo que o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor defensoria procons Ministério Público pudesse fazer a fase Extra Então são três caminhos que se tem o que que a gente tem hoje no cenário brasileiro Procon defensoria Ministério Público fazendo muito pouco eh meio Perdidos na questão desse tratamento os advogados e defensores públicos não fazendo modelo pré-processual e ajuizando a ação diretamente Ou seja quando se ajuíza uma ação
é plenamente cabível pelo código de processo civil a tutela de urgência artigo 300 desde que haja os requisitos então a magistratura ainda em alguns julgados de maneira equivocadamente tem entendido que não cabe a tutela porque essa primeira fase seria conciliatória como se estivéssemos no pré-processual mas nós não estamos no pré-processual nós estamos no processual na ação judicial então é incabível entender quer dizer não faz sentido Não aplicar a tutela porque eu até Compreendo o magistrado dizer o seguinte olha não vejo requisitos não haja não não não não entendo que haja perigo de dano não entendo
que haja aqui probabilidade do direito Ok tá tudo certo agora dizer que não cabe tutela de urgência na fase inicial que é essa fase conciliatória de uma ação judicial isso não faz sentido algum Então esse artigo eh eh eu escrevi nesse sentido para mostrar que é uma ação judicial e que portanto cabe o Código Processo Civil e esse assunto ele é tão complexo eu diria né e eu concordo comtigo que tem Total viabilidade jurídica de você pedir a tutela provisória e se enfrentar né se é se é acolhido ou não o pleito é outra discussão
né aí a questão de fundo de mérito da tutela provisória mas a viabilidade desse instrumento processual é perfeitamente cabível mas a a grande dor que eu até vejo é é justamente a desvalorização E aí eu acho que o Rio Grande do Sul nesse ponto tem sido mais eh protagonista né e Pioneiro na discussão que a eh valorizar a fase extrajudicial como você colocou se se a pessoa inicia né via centros de conciliação centro sejusc ali e ela entra pela fase extrajudicial mesmo não é uma petição inicial distribuída conforme uma ação judicial é um procedimento administrativo
de conciliação não vou nem falar jurisdição voluntária porque a gente estaria falando juração mas é um procedimento de conciliação repactuação dentro do superamento lá no Rio Grande do Sul eu até tive oportunidade de conversar com a juíza coordenadora e quem é a juíza e togada é a professora Caren né que que também é Vanguard na temática de suprem jamento lá faz a fase eh extrajudicial mas se tem um pleito de tutela provisória vai para a magistrada vinculada ali ela decide e volta para ela fazer fez-se uma combinação de um procedimento extrajudicial com um procedimento judicial
talvez na minha compreensão esse seja o melhor modelo para que se Valorize a fase pré-processual ou fase conciliatória porque se a gente tá a tutela provisória ali naquele momento Ninguém vai querer ir pra via extrajudicial porque a pessoa está super individada literalmente ela está à beira do precipício Eu Já atendi muito Leonardo na Defensoria pessoas superendividadas muitas estão com ideário suicida porque a situação é triste é grave ela está envergonhada completamente envergonhada ela não quer contar nem paraa família Então não é só um atendimento jurídico é psicossocial eu diria né você faz essa triagem psicosocial
nessa pessoa então ali você fica extremamente eh eh entre a cruz e a espada pera aí se eu optar Pelo modelo pré-processual essa pessoa não tem tutela provisória então Aqueles possíveis abusos que poderiam ali ser limitados naquele início da demanda você vai matar essa possibilidade essa pessoa vai ficar ali sem o mínimo existencial dela até ser marcada essa audiência né de repactuação ou conciliação então fica complicado Eu até tenho orientado algum al uns alunos quando né o magistrado faz esse caminho de Olha eu vou Obrigatoriamente seguir a fase pré-processual então não cabe ação de repactuação
aqui pela Via jurisdicional tem que fazer a fase faça então uma tutela antecedente seja cautelar ou antecipatória vai depender do tipo de provimento que eu busco ali mas faça a tutela antecedente justificando olha até que se resolva ali faço a tutela depois eu faço a emenda Inicial e prossigo com a fase de priosa do superendividamento é a forma processual de se tentar ali equacionar alguns posicionamentos judiciais que inibem a possibilidade de tutela provisória dentro do suprem deamento na fase pré-processual então eu vejo assim a necessidade de se enfrentar não é nem de se conceder a
tutela é de se enfrentar é para você valorizar o que foi trabalhado na legislação e valorizar o próprio judiciário que tem um movimento de desjudicialização né ao mesmo tempo que o judiciário fala olha vamos tirar do Judiciário vamos fazer a a solução de conflitos extrajudicial neste cenário de suprent momento eu vejo que eh eh bate de frente uma uma posição com a outra ao mesmo tempo que ele fal vamos fazer tudo via nupemec via sejusc mas não dá tutela Provisória é mesma coisa de dar com a mão e tirar com a outra exato né é
um problema que a gente vive uma crise né que eu diria existencial é quase que uma bipolaridade jurídica falando para enfrentar a temática se a gente não tiver tutela provisória ali o w judicial vai ser literalmente né morto no seu início Ninguém vai querer usar aquilo ali até porque a gente sabe que tem inúmeras possibilidades de tela provisória nesse cenário inúmeras abusividades não tô falando que todo né Eh crédito concedido toda a dívida de consumo foi concedida ali de forma abusiva mas tem muitas que foram mediante práticas abusivas Principalmente quando a gente pega pessoas idosas
que aí é um hipervulnerável aí nós temos um grande problema né servidores públicos idosos beneficiários do ncs eu pego até a situação a assim de beneficiários do do BPC que estão no superamento recebem né uma uma miséria né dando benefício assistencial e estão no superamento e não tem tutela provisória a pessoa tá com 100% do benefício dela comprometido e não pode ter tutela provisória então nós vemos essa crise aí muito grande eu acho que esse é um dos pontos que precisa de mais debate na academia Leonardo pra gente amadurecer esse esse cenário a gente sabe
que você faz um trabalho brilhante aí né Brasil a fora falando supro e falando num viés de valorização da legislação mesmo né a gente tem né pontos ali que poderiam entrar em mais aprofundamentos processuais até poderia mas a gente sabe né E você melhor do que eu sabe a dor que foi aprovar essa legislação né quantos anos né se coloca Mais um detalhe não passa é um é um é Foi uma discussão assim eh eu tive a oportunidade de debater esse tema todo no senado depois na Câmara eu sou convidado a a a a discutir
junto com a fbr mã então eu vou muito ao Ministério da Justiça né Por exemplo a regulamentação do mínimo existencial quando ele passa no senado ele ele passa sem a regulamentação até porque em todos os país o mínimo existencial é uma análise do caso concreto e aí no eh na Câmara dos Deputados ele então a febraban exige que haja regulamentação ou seja se se nós pegarmos a lei em todos os momentos em que há mínimo existencial vai ter uma vírgula nos termos da regulamentação e qual foi a justificativa da febraban Eu até tô escrevendo um
artigo e deve ser publicado em breve também no conjur sobre essa esse essa questão eh qual foi a finalidade porque às vezes a gente não entende por que que houve uma regulamentação do mínimo existencial e e temse aplicado essa regulamentação de maneira indistinta então é preciso que a gente faça uma análise cuidadosa e aplicar na função correta então por exemplo o que que o febraban alegou e eu estava presente nessa reunião lá no Ministério da Justiça para regulamentar o mínimo existencial a o argumento foi que como có Defesa do Consumidor hoje a lei do su
endividamento ele traz um dever do fornecedor de avaliar a capacidade de crédito do Consumidor Ou seja hoje pelo princípio do crédito responsável o credor ele tem que avaliar se o consumidor tem condições de pagá-lo né Hoje é um dever não é mais uma faculdade então com base nesse dever o que que a febraban alegou que o mínimo existencial precisa ter um critério objetivo porque senão ele teria que conhecer a vida profundamente daquele do consumidor para saber pera aí esse consumidor que tá vindo pegar um empréstimo comigo eu preciso reservar vamos supor sei lá r$ 500
de mínimo existencial E o restante é o que ele tem para pagamento eh e aí eu vou avaliar esse restante para ver se ele tem condições de me pagar veja então que ele faz uma análise do mínimo existencial para poder permitir que ele sobreviva dignamente e o restante é é o que ele vai poder pagar aquele banco porém se o banco tiver que fazer essa análise essa o argumento da febraban foi nesse sentido tiver que fazer essa análise a todo momento e vai impactar vai burocratizar a concessão do crédito e vai aumentar o custo porque
vai ter que ter muito dado sobre aquele consumidor e etc então o argumento da febraban para regulamentar o crédito foi para a concessão do crédito criar um critério objetivo para conceder o crédito não para se definir quem é superendividado não para se definir o o o valor do pacto do plano de pagamento Então isso é muito importante o mínimo existencial ele tem três funções a função de definir quem é o superendividado então eu avalio o mínimo existencial para dizer Fulano está superendividado porque separando o mínimo existencial ele não tem valor para pagar aquelas dbit então
eu é um critério de conceituação do superendividamento o segundo é na concessão que é esse que a febraban preocupou eu analiso o mínimo existencial para dizer eh ele tem ou não condição de me pagar Então eu tenho um critério ali eh de concessão e terceiro para definição do plano de pagamento é na hora que eu fazer um plano que eu vou definir quanto ele vai pagar de das parcelas eu tenho que separar esse mínimo existencial então o mínimo existencial ele é analisado sobre três óticas e o decreto do mínimo existencial e isso foi a minha
sugestão na última reunião do CNJ e o exatamente sugeri isso ao Ministro que o CNJ pudesse se manifestar e indicar aos tribunais a gente sabe que hoje o CNJ tem um poder muito grande uma efetividade muito grande através das suas resoluções que o mínimo o decreto do mínimo existencial fosse aplicado eh eh eh antes que o STF né Eh eh possa analisar a constitucionalidade existem duas adins e uma dpf sobre a constitucionalidade do Decreto Então até que o TF analise isso que pelo menos a regulamentação do mínimo atendendo ao pedido da febraban lá quando da
edição da lei que fosse aplicado estritamente para a concessão do crédito e jamais para se conceituar o superendividamento ou para a definição do plano de pagamento Então hoje o que tem acontecido alguns magistrados que desconhecem o procedimento desconhecem a lei eh até de uma maneira mais facilitada verifica lá que existe um decreto que ess R 600 aquele consumidor não tem r$ 600 E aí ou tem r$ 600 na verdade de sobra E aí ele considera que ele não é superendividado e veja não aplica a lei para um consumidor que está completamente superen dividado não dando
efetividade à lei então o artigo vai ser nesse sentido por isso que é importante a gente compreender como que a lei foi feita os argumentos e exatamente a finalidade da Lei e esse assunto do superamento Leonardo é fundamental porque o viés que se adotar interpretativo você aniquila a aplicação da Lei na prática Total a grande verdade é essa se eu falo que o conceito de mínimo existencial é o conceito trazido lá pelo decreto e isso é conceitual no sentido de caracterizar ou não supreendido você praticamente Acaba Porque hoje no Brasil né se eu falar se
só tem n sujado com o critério do Decreto você até os assistidos da Defensoria que são Paul per na sua grande maioria esmagadora eles estariam né es tipados do tratamento completamente do tratamento sentamento então é algo que a gente precisa realmente interpretar de uma outra forma como você tá trazendo precisa ter esse cuidado especial do próprio judiciário né para se tratar eu sou entusiasta de que o conceito de superendividado tem que ser numa visão subjetiva caso a caso não tem como você padronizar porque eu tenho um superendividado que ele tem um padrão de média eh
eh de vida classe média alta que ele se surpreendedor eu tenho muitos casos eu estudei bastante a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para implementar em Mato Grosso do Sul né esse tratamento na época junto com alguns colegas e a gente via magistrados defensores Procuradores servidores de Alto Escalão completamente supren dado com ações para limitar a margem né que antigamente tinha muito isso né como não tinha a lei de superamento entrava com ação para eu quero que limite ali a 35% os meus consignados os meus créditos em conta aí veio o
tema repetio e matou essa discussão mas existia muito agora veja essas pessoas poderiam ser tratadas pela lei do superendividamento poderiam não deveriam ser tratadas mas não há um tratamento por conta dessa limitação interpretativa né que foi feita do Decreto né do primeiro decreto do segundo dec dos dois decretos né um um um viés muito ruim para a aplicação da legislação então assim eh como você falou tem as ações de controle concentrado Eu espero né que isso se resolva o mais rápido possível porque isso tem ente atrapalhado muito a aplicação da legislação no cenário nacional é
muito ruim essa questão do Decreto e não só isso sabe você TOC com um outro ponto fundamental que é a febraban né e não só a febraban mas outras né associações nacionais a BBC que tratam também do dos bancos falando dessa questão da política de analisar a condição socioeconômica daquela pessoa antes de conceder o crédito para praticar de verdade o crédito responsável e aí me vem assim mu mente a questão da própria autorregulação bancária ah antes mesmo da própria lei de supramental bancária já falava em crédito responsável e as instituições financeiras ali têm esse dever
de praticar um crédito responsável analisando e esclarecendo ao consumidor sobre os seus direitos e sobre o impacto econômico daquele crédito na vida daquela pessoa então a própria autorregulação bancária preceitua isso e não só isso ela fala que As instituições devem oferecer linhas de crédito dentro de padrão de comparabilidade ou seja né o fornecedor do crédito Tem que falar olha você tá pegando aqui por exemplo um saque no cartão que é um fator muito grande de superendividamento das pessoas mas existem outras linhas de crédito mais vantajosas para você de acordo com o seu perfil econômico e
aí vem né As instituições com esse discurso não não tem como fazer isso porque vai encarecer o crédito no Brasil o que encarece o crédito na minha visão é justamente a inadimplência se não faz essa análise a a chance cair né na inag influência é muito grande porque a pessoa já está super endividada e eu conceder mais um crédito para ela eu vou com certeza colocar ela não na verdade do precipício mas vou empurrá-la dentro do precipício então a parte do supreendido no mínimo existencial precisa também de um cuidado muito maior na sua aplicação prática
e a isso que eu não tenho assistido Mato Grosso É um cenário um tanto quanto complicado nós estamos iniciando agora né no no sistema de justiça a aplicação efetiva foi criado há menos de um ano né um centro de de solução extrajudicial focado no suprem jamento mas só na capital Então antes nós não tínhamos uma aplicação muito eh difundida eu diria no nosso estado do suprem jamento então algo que precisa né de incentivo de crescimento e se nós adotarmos literalmente o decreto dentro desse cenário de corte vai se matar por exemplo os servidores públicos todos
nenhum poderam receber tratamento nenhum nenhum nenhum nenhum e e é o grande público que eu vej o que eu vejo é servidor público está uma situação deamento muito alta no Brasil muito Servidor Municipal Estadual até mesmo Federal né Não sei se a gente teve um evento aqui em no Espírito Santo eh no Ministério Público eh duas semanas e e a responsável pelo consignado aqui do Servidor Público fez questão de participar porque ela disse que tá muito preocupada a secretaria aqui de Recursos Humanos tá muito preocupada porque o impacto no servidor público aqui é gigante principalmente
professores e e e militares né que que tem um salário um pouco mais achatado ão assim se endividando de maneira muito facilitada e os bancos hoje ehmer você sabe melhor do que eu eh a a pouquinho da margem que já é liberada ele já oferece um novo né um novo empréstimo para aquele consumidor então é uma coisa que eu tenho Inclusive eu vou estar aí semana que vem né no em Campo Grande eh eh sexta-feira no congresso do Judiciário falando sobre superendividamento eh eu eu vejo que o Mato Grosso tanto Mato Grosso quanto Mato Grosso
do Sul estamos preocupado realmente com essa temática né da da da eh da aplicação o que a gente precisa realmente é e debater o tema eu acho que é algo novo e eu sempre falo isso para quem eh tá mexendo agora com superamento e que a gente precisa entender a uma uma uma premissa que é fundamental que é a seguinte enquanto a gente entender o superendividamento como algo que a gente vai ajudar um pobre coitado assim Ah aquele cara endividado coitado a gente precisa ajudar ele a gente não vai resolver a lei a gente não
vai conseguir aplicar a lei né Por mais Eh coração bondoso humanitário que a gente for seja a gente não vai resolver a lei por quê porque se a gente não entender que a lei traz um problema grave social e aí a gente tá falando de aumento de morador de rua de aumento de suicídio de aumento de uso de droga de aumento de criminalidade nós estamos falando e tudo isso comprovado já em razão dos P endividamento ou seja isso tá impactando a sociedade as pessoas estão deixando de trabalhar formalmente gerando eh eh pagamento de tributos ou
seja isso tem um custo social enorme o superendividamento então enquanto a gente não pensar que esse é um problema social o problema meu problema seu Poa de todos que estão assistindo a gente não vai resolver o problema do super individamento e eu faço uma analogia a que questão do motocicleta enquanto motocicleta eu fiz minha o meu motociclista Eu fiz meu mestrado na PUC de São Paulo e eu voltava ali para Guarulhos na Marginal e eu vi acidente direto de motociclista né eh e aí enquanto tava só ocorrendo acidente ninguém tava olhando pro pobre coitado pra
família dele que tava lá ficava dois anos na cama etc mas quando isso impactou a Previdência quando isso chegou e falou pá esses caras estão ficando pendurados na Previdência causando um problema social porque financeiramente tá impactando vamos resolver esse problema aí o governo o que que o governo faz começa então campanha de mobilização São Paulo agora você tem uma linha azul pro motociclista passar então assim infelizmente ou felizmente enfim eh acho que a questão não é essa é só se resolve isso é no mundo quando impacta a sociedade e a visão que a gente tem
que ter endividamento é essa nós não estamos resolvendo o problema do popo coitado também também mas nós estamos resolvendo o problema social nós estamos tirando e e veja nós nós eh eh nos inspiramos no modelo francês né Eh semana retrasada saiu um artigo meu também no conjur Falando da possibilidade do Perdão por quê Porque lá na França que que a França constatou e olha o que nós estamos falando da França e onde é o benefício social a pessoa fica desempregada ela tem eh minimamente o estado Paga ela minimamente uma condição dela sobreviver dela se alimentar
né os filhos têm escola gratuita boa não é igual no Brasil Enfim uma condição completamente diferente até lá na França se percebeu que existem pessoas que TM dívidas impagáveis e a França parou e falou o seguinte que que nós vão fazer com elas nós vamos deixar ela então porque ela não tem direito a ser tratada Não nós vamos perdoar a dívida dela nós vamos voltar com Que ela volte pra sociedade é uma externalidade negativa do sistema capitalista coisa que o que o americano já faz faz há muito tempo então essa é uma reflexão que a
gente precisa nós não podemos deixar o Car alimo excluído socialmente porque isso tá afetando a todos nós então quando o juiz pensar nisso ele tem que entender que ali antes de botar um monte de requisito para não aplicar a lei é o contrário ele precisa largar para falar assim cara eu preciso tirar esse cara dessa situação porque isso tá causando um impacto social enorme Então não é o viés só dele do Consumidor é o viés da sociedade e aí AG a gente pega a lei de recuperação judicial e da Falência que que a gente faz
normalmente Qual que é o primeiro pensamento Ah o diretor o o sócio frald roubou levou dinheiro lá para pro Paraíso Fiscal etc mas a empresa tem que ser mantida a empresa por uma questão social tem que manter o emprego né gera tributo Então a gente tem que manter veja na falência da pessoa jurídica a gente pensa assim e no exper divid momento não que é uma falência da pessoa física a gente tem que ter a mesma conceituação ação porque os países primeiro mundo já tem há muito tempo isso e nós estamos agora Ainda tentando pensar
então nós precisamos ter esse muito claro resolver o problema social não é individual Leonardo e esse ponto que você tocou né é uma ferida muito grande né falar do do fresh start já é aplicado no modelo né americano há muito tempo e no Brasil a gente não tem e e eu vejo assim sendo muito honesto contigo assim com relação a isso né A questão do frash start hoje o cenário que eu vejo no Brasil e se o artigo é muito bom nisso para para trabalhar melhor essa temática aqui com a literalidade que a gente tem
com a redação do CDC hoje que fala que é garantido ali o principal mais as atualizações eu vejo que na verdade eu não consigo ver luz no fim do túnel porque pela literalidade vai falar olha é garantido ao credor o principal o os encargos né que estão ali remunerando até poderia tirar mantendo o principal e né a parte da da correção monetária estaria Ok mas eu concordo contigo aí na na sua interpretação na sua construção que nós precisamos trazer um outro olhar para a e essa situação e aí um olhar que vai impactar na ponta
eu falo isso com conhecimento prático e até conhecendo outras defensorias Rio de Janeiro por exemplo né a Defensoria de lá tem um protagonismo muito grande nessa parte de tratamento su prend damento sim né a Patrícia que hoje a defensora geral fez um trabalho Inicial lá brilhante hoje o tchá continua com esse trabalho também fazendo ali e vários outros né Inclusive tem um defensor no grupo de trabalho de vocês do CNJ falando dessa temática tô F então é esse assunto tem a ver com a prática e eu falo isso com a prática que é o quê
você pega uma pessoa supr individada independentemente se é o palum ou se é uma classe média alta pega as dívidas coloca no papel e tenta montar um plano de pagamento hoje hoje de verdade assistido da Defensoria são raros raros raros o que você consegue fechar a conta ele não consegue pagar nos 5 anos e aí vem uma crise E aí eu compartilho essa crise é crise de vivência prática mesmo Eh pera aí alargar o prazo de 5 anos é a solução né Eu quero deixar essa polêmica no e você que tá aqui nos acompanhando fica
aí né A A A reflexão para você né compartilhar essa live com seu amigo compartilhar com o magistrado que você conheça compartilhar com desembargadores desembargadoras que você conheça porque assim aumentar o prazo de 5 anos vai resolver o problema na minha compreensão não porque na verdade se você alarga os 5 anos embora né nós possamos construir interpretações em cima disso na verdade você torna aquela pessoa escrava da dívida e ela não vai sobreviver dignamente alargando o prazo porque ela vai ter as suas necessidades nesse intervalo ela tem a questão Econômica que impacta a economia muda
ao longo do tempo o custo de vida sobe então se eu defino o mínimo existencial dela hoje lá mesmo que não seja r$ 600 que seja R 2.000 hoje r$ 2000 hoje é o mesmo daqui 5 anos 7 anos 8 anos não é então assim é algo que a gente precisa refletir e e e e refletir muito profundamente para ver se nós consigamos ali extrair da Norma a luz da Constituição né de uma dignidade da pessoa humana a aplicação do fres start do Brasil Talvez um modelo né é possibilite o que é possível pagar aquilo
que é impossível absolutamente pagar aí nós pensarmos aí na questão do perdão da dívida aqui no Brasil Porque de fato na prática a conta não fecha né e contabilidade é algo assim matemática financeira não tem não tem meio termo né ou eu tenho ou não tenho não tem como a pessoa fazer mágica ali não tem como contar com plan não pera aí agora eu vou te arrumar um emprego porque sumento ele vai trazer outro viés te arrumar um emprego que você ganhe mais para pagar sua dívida poderia pensar nisso mas aí é uma outra uma
outra discussão um outro cenário para se trazer aquela pessoa não tem nem condições psicossociais de exercer outra função Ela tá completamente em estado depressivo normalmente é isso que a gente vê na prática né então o fresh start é algo que resgata a dignidade da pessoa humana vai impactar na economia porque aquela Dívida rolando também não vai resolver o problema né não vai resolver pelo contrário ela impacta negativamente nas imagens em geral dos bancos porque quando a gente fala né o índice nência isso impacta no mercado acionário né Será que o perdão não gerar um prejuízo
a bater no Imposto de Renda porque a gente tem essa questão né não não seria uma E aí Detalhe tem a questão ainda né do profission momento bancário Será que não é vantagem a gente fazer nesse cenário o corte ali pera aí não não tem como pagar mais aquele valor aí de R 100.000 acabou é perdão vai tirar o provisionamento bancário uma polí de incentivo nessa situação quando houver perdão e aí talvez nacionalmente a gente pensar até numa melhor regulação do Conselho monetário pera aí Isso aqui vai tirar do provisionamento bancário que houve o perdão
entra com prejuízo deduz do Imposto a ser pago e aí ambos começam né recomeçam a vida ali instituição financeira e devedor ali que é o consumidor não sei é algo que a gente precisa refletir muito aí ainda daqui para frente não sei se você concorda né com é a minha sugestão Hiro que que consta até no meu livro é é a seguinte eh e eu não tô inventar na roda eh o modelo francês o que que ele fez eh ele Ele criou uma mora né então ele ele ele faz o seguinte olha essas pessoas que
estão no estado de de miserabilidade né utilizado esse termo lá ela ela vai ficar durante dois anos em mora ou seja as dívidas suspendem né as execuções tudo e se a condição financeira ela é avaliada durante esses dois anos se ela modificar tiver condições arranjar um novo emprego um emprego que pague melhor a pessoa ganhou uma herança ela vai pagar as dívidas fazer um pacto de acordo com as condições dela se a situação financeira dela não melhorar aí a gente tem um perdão judicial Então qual é a minha sugestão que considerando que o prazo máximo
do plano de pagamento é de 5 anos e eu concordo plenamente contigo não entendo que a solução seja aument tá o plano e depois até posso justificar com base na legislação francesa mas considerando que o prazo máximo é 5 anos o que que é a su a minha sugestão que nesses casos que se demonstre que o consumidor não tem condições nenhuma nenhuma de pagar nada né Vamos pegar um cara que tá desempregado desempregado vai pagar quê ele mal mal tá conseguindo comer como é que ele vai pagar alguma parcela Então vamos pegar eh eh essa
pessoa e a gente ficaria faria uma suspensão uma mora nos C anos durante 5 anos se houvesse uma modificação da condição financeira dela Ela poderia fazer o plano de pagamento senão aí sim haveria o perdão judicial pensando na finalidade maior da lei que é justamente pelo princípio do artigo qu super endividamento causa uma exclusão social e portanto pelo princípio da dignidade a gente teria que resgatar eh essa pessoa isso é uma coisa que a gente faz pouco no Brasil essa análise dos princípios dos Filtros a gente não pode interpretar uma lei por si só então
quando o o código e foi uma imposição da febraban também o principal isso não constava do projeto original eh eu estava nesse dia nessa discussão do Ministério da Justiça também foi o mesmo dia em que eles impuseram a regulamentação do mínimo eles falaram Olha a gente quer garantir pelo menos o principal porque a gente não confia no juiz foi essa a expressão da febraban o juiz pode definir o que ele quiser imagina então tem que ter um parâmetro o parâmetro nosso é o principal mas veja numa interpretação do nosso código um parâmetro o quê mínimo
você começa com o principal mas não deu não deu Beleza você tá autorizado a reduzir o principal porque a finalidade máxima da lei é o resgate da dignidade então eu não posso fugir disso é como se a pessoa tivesse covid eu eu sempre faço analogia da covid porque a lei de pamento vem na época da covid e a Lei Ela traz termos médicos né prevenção tratamento e não é à toa a lei é considerado a a o superendividamento é considerado uma doença social Então ela traz termos médicos mesmo então prevenção é o foco assim como
na covid lavar as mãos isolamento social máscara é o foco foi sempre o foco da covid porém existiam pessoas que estavam doentes e aí precisei precisava de respiratório de né de máquina de respir né de respirar médicos enfermeiros hospitais leitos etc tratamento então Eh é como se existem pessoas com doentes no Brasil de covid que o Brasil vai falar assim não você não pode entrar no no hospital não você eu não vou te tratar sai daqui é isso que nós estamos fazendo no Brasil com alguns superendividados quando no mundo inteiro é o contrário a mentalidade
é o seguinte se é um problema social nós temos que resolver isso de alguma maneira tá superendividado preenche o requisito de não conseguir pagar as dívidas meu amigo você vai sobre algumas condições você vai ser ajudado pelo Estado E aí parece que é simples Ah não você não não é não tem requisitos a pessoa não pode pegar empréstimo a pessoa não pode ficar gastando dinheiro tem uma série de ações e o tópico que você mencionou sobre alargar a dívida sempre que as pessoas questionam isso eu dou o exemplo da França na França o prazo máximo
é 7 anos mas por que que é 7 anos era dessa a lei inicialmente na França era dessa nós estamos falando de um contexto francês em que Homero as pessoas lá tem margem para negociar As pessoas chegam lá com margem para negociar elas só não conseguem pagar 500.000 € Mas elas pagam 250.000€ cara reduziu pela metade mas são 250.000€ e elas pagam por quê elas consegu ter dinheiro para viver e para pagar por quê Porque nós estamos falando num contexto francês lá ah o plano de pagamento era 10 anos o que que se percebeu que
10 anos é um prazo muito grande as pessoas ficavam voltavam a ficar ind adimplentes Porque como você mencionou é um plano de pagamento vai deixar o mínimo existencial o cara não vai sobrar dinheiro para viajar o cara não vai sobrar dinheiro para trocar de carro o cara não vai sobrar dinheiro então assim é uma vida muito restrita durante muito tempo então nós temos que diminuir esse período pro cara sair porque senão ele volta é um prazo muito grande pode acontecer alguma coisa morrer alguém da família tem uma doença aí o cara vai precisar gastar mais
dinheiro do que gastava antes então eu não concordo com o alargamento do prazo pela experiência francesa a comissão de jurista exatamente coloca no Brasil menos do que veja que na França mudou de 10 para S justamente sobre esse argumento e no Brasil adota-se mais restrição ainda coloca 5 anos por quê Porque no Brasil como você mencionou aqui mal mal o cara consegue comer o cara vai ficar 5 anos sem fazer nada uma vida restrita Então não é fácil pro cara não né E mesmo que ele tenha ali a Mora ele vai ficar 5 anos porque
o cara não tá conseguindo comer então nós estamos partindo do pressuposto que ele não tá comendo por isso que ele tem essa mora de 5 anos então não existe perdão automático da dívida tá vou gastar dinheiro à vontade e pronto porque senão depois eu e tenha perdão não não é assim não calma né Tem uma série de condições na nos Estados Unidos é assim na França é assim no Canadá é assim todos os países que adotam o first start ou first start parcial são sobre certas condições e ninguém quer entrar nessa situação não mas é
porque o sistema capitalista ele coloca as pessoas nesse sistema então o o que essa é uma uma questão que a gente precisa pensar no Brasil seriamente a gente quer o quê só os bônus de tudo a gente não quer suportar os ônus então o governo agora quer regulamentar Bet e regulamentou a Bet por Ah porque vai tributar a Bet Ah porque nós vamos controlar quem tá jogando só que tem pessoas que estão ficando doentes ontem fui cortar cabelo e aí o o cabelereiro falou lé eu já gastei R 50.000 durante do anos eu era viciado
as pessoas estão ficando doentes e que que o estado tá fazendo nada por enquanto superendividamento mesma coisa você mesmo disse eh consignado de BPC uma pessoa que ganha r$ 600 não poderia pegar um consignado primeiro não poderia por r$ 600 não dá mas o governo quer conceder consignado para movimentar a economia para né para para acelerar a economia é isso tá bom é isso então tá tudo certo só que essas pessoas que causarem problemas que ficarem exper dadas vamos tratar elas se é para para fomentar a economia tá tudo certo então a externalidade n negativa
Vamos cuidar desse problema é isso que os Estados Unidos faz é isso que a Europa tá fazendo Então nós não podemos ficar quem a gente só quer os bônus o os bônus das decisões porém os os que que vai acontecer toda decisão Econômica judicial tem o problema tem as coisas boas e tem os problemas causados por isso então que vamos resolver os problemas causados por isso é perfeito esse seu raciocínio né Porque de fato o que a gente assiste aí no cenário é justamente isso querer pegar o bônus o ônus que que que não é
fácil a gente sabe que não é fácil ninguém quer arcar com ele né como você colocou colocar empréstimos no nos benefícios de transferência de renda em geral a gente for pegar em geral Bolsa Família auxílio Brasil todos que tiveram já passaram por essa possibilidade e o BPC voltou de novo suspendeu ou voltou é aquela história vai e volta toda hora então é algo que a gente precisa pera aí vai fomentar a economia o banco incentiva isso o banco tá atrás dessa dessa política de crédito ótimo caso essa pessoa cai no espamento Então você tem que
aguentar a consequência também se você está concedendo crédito para essa pessoa que não deveria estar recebendo ótimo é esse é É esse o ponto de partida então é o ponto de partida também na discussão no caso de cair na conscia o problema que eu vejo e aí existe um preconceito muito grande para quem não atua de forma muito incisiva no supramental Como regra é pegar a pessoa de superendividado e tratar desculpa a palavra como malandro oportunista é nós temos em todas as áreas da vida oportunismos né os Espertalhões Mas essa não é a regra Geral
do superendividado né Aí nós não estamos falando da né da conceituação de superendividado daquela pessoa não foi preordenados individar ela não fez isso A grande maioria eu diria a maioria esmagadora não faz isso ela normalmente cai no superamento por força do mercado por força da condição social que existe por trás disso né Eh o consumismo a gente eh modernidade líquida Nossa é isso né balma já falava sobre isso então a gente precisa né enxergar dentro de uma realidade não ficar né com com ilusões de que as pessoas eh estão se surprend dando de propósito para
não pagar dívidas né como eu vejo às vezes defesa falando isso não e e o desculpa te interromper a lei é Clara se ficar demonstrado que a pessoa tá de má fé dolosamente se endividando para não pagar dívidas ou o indício for muito forte que demonstre realmente que ela está se endividando para não pagar né Outro dia eu peguei uma ação em que a a o juiz Alega né que o consumidor fez eh acho que seis ou sete empréstimos logo antes da juizo da ação então poxa é um indício forte ali que houve ali uma
intenção deliberada de se pegar o empréstimo já para juizo da ação então né mas a mafé tem que ser demonstrada então a mafé exclui não tem não tem sabe o malandro se ficar demonstrado tá fora tá fora do tratamento concordo perfeitamente O problema é que na prática a gente vê muito ainda ess é conceito né ah não não gosto de prend damento porque é um eu vou incentivar o malandro né é aquela história e aí tem o último ponto eu sei que você tem seus compromissos também eu tenho a solenidade daqui a pouco na OAB
né o mês da mulher advogada tem solenidade bacana E aí olha que interessante para mim Se falasse assim Homero Escolhe um artigo da lei tem vários postivos importantíssimos ali mas Escolhe um artigo que ele deveria ser aplicado com maior incisão com maior né dedicação é o é o parágrafo 1 do artigo 54d que traz ali né as consequências possíveis né num rol exemplificativo que fica muito claro isso caso né o credor E aí credor não é só banco tá gente é credor em geral né fornecedores em geral eh descumpram e aí vou colocar em sentido
Amp a política de créo responsável porque ele tá remetendo ao dever de formação e esclarecimento ali quando as instituições de crédito os fornecedores ofertam produtos e serviços sem respeitar o dever de formação e esclarecimento que esse dever é importante é um outro assunto daria para fazer uma live inteira uma uma aula inteira sobre isso né sobre esclarecimento o que que é o esclarecimento ele não é a palavra inútil na lei né então quando o banco descumpra aquilo ali quando os credores cumprem aquilo ali as consequências E aí eu vejo muita má aplicação desta disposição para
mim inclusive aquela disposição é fator de superação do tema 1085 por mais que tenha se dito ali opter diton no voto né e não era para ser ter discutido porque a matéria é muito anterior quando tava sendo tratado não tinha nem lei de supr indento a súmula 530 do STJ que fala da questão né quando o contrato não apresença a taxa não apresenta a taxa de juros eu aplico a taxa média de mercado também é um Outro fator para discutir superação dessa sumula porque eu premiar uma instituição financeira que não informa seu cliente não esclarece
Qual que é a taxa de juros praticada eu dar a taxa de média de mercado para ela que que é alta é um prêmio não uma sanção então será que eu não tenho que aplicar os juros legais nesse caso ou por exemplo tirar a capitalização e aplicar juros simples porque a capitalização tá em todos os contratos bancários hoje no Brasil todos sem exceção alguns com capitalização até diária validada pelo STJ então será que esse parágrafo único ele não mereceria um cuidado maior no judiciário para isso não tô falando para para dano moral que Eli tem
possibilidade mas as sanções eu acho de retirada do dos encargos que estão ali onerando Talvez seja um ponto de partida de melhor aplicação da legislação tem falado muito sobre isso sabe leard que eu acho que é um assunto que a gente precisa dedicar e você né que estuda muito e fala já sobre esse assunto a gente precisa propalar a importância desse dispositivo para se respeitar o crédito responsável e se promover a prevenção porque quando eu ten uma sanção adequada a prevenção ela funciona bem é como o direito penal né prevenção geral prevenção especial que a
gente tem lá no direito penal então se eu promovo aqui a instituição fal pera aí eu não vou ficar fornecendo mais crédito para negativado e até curioso tá no YouTube disponível Participei de um debate semana passada no Tribunal de Justiça de Goiás e na apresentação da febraban e curiosamente né fala-se que não pode ter mais a informação a oferta de crédito para negativado na estatística da F baraban apresentada tá lá crédito para negativado eu até pedi desculpa né a gerente jurídica que estava prando porque eu falei isso isso é o padrão do Eu sei que
não é dela el falou me desculpa mas trazer uma estatística de crédito para negativado é insuflar a prática do crédito para negativado né E aí tá tá se falando ainda dentro da Fé baraban sobre crédito negativado quanto que sequer deveria existir então é um dispositivo né não sei qual que é a sua visão sobre esse dispositivo mas é um dispositivo que ainda Precisa de um aprofundamento né Eh acadêmico e judicial né na aplicação prática dele é nós nós tínhamos uma uma ideia que durante a tramitação ess ess esse parágrafo fosse cair né que a febraban
fosse retirar como retirou vários eh incisos e artigos do do do do do projeto mas curiosamente ele deixou esse esse artigo e e fez só fez uma uma exigência que que fosse judicialmente Então aquela expressão judicialmente eh foi exigência da febraban então em tese A ideia é que o próprio Procom poderia aplicar as sanções e qual foi a estratégia da febraban depois eh primeira vez que tô falando isso tá homera assim eu nunca eu nunca mencionei isso na para ninguém eh uma reunião que eu tive com a febraban a febraban disse abertamente né um determinado
momento tava bem já cansado indo muito a Brasília discutindo a lei isso Veja a lei sai do Senado em 2013 isso era 2017 4 anos tramitando e discutindo a lei e e e lá no no no no no na Câmara e e eu falei olha vamos ser sincero né Vocês estão colocando um monte de impecílio toda hora a gente discute a gente tira artigo daqui inciso daqui nada pode eh essa questão de esclarecimento a palavra era conselho Então tinha que informar e aconselhar fe não aconselhar não é esclarecer aí nessa reunião e a professora Cláudia
falando tudo bem então deixa esclarecer E aí a gente tenta interpretar depois que esclarecer e aconselhar né mas num determinado momento então eu falei olha vamos ser sincero essa lei não vai passar né Vocês não tem interesse a gente sabe como é que funciona o Brasil poder econômico e aí para minha surpresa eles falaram o seguinte olha eh falou Dr Leonardo Engano seu a gente tem interesse a febraban tem interesse por quê Porque a gente tá tendo uma uma concessão de crédito no Brasil muito irresponsável principalmente pelas financeiras pelos bancos digitais então ali me acendeu
o start ou seja né a lz que falou olha a febraban tinha interesse sobretudo na prevenção na prevenção ela tinha interesse e para prevenir tem que ter sanção Então ela deixa a sanção judicial porque o que que a a febraban parte do pressuposto até porque ela tem um sistema de compliance etc de que os bancos a ela interligados ligados não fariam esse a sédio de crédito essa informação inadequada etc de fato os maiores abusos não são dos bancos ligados a feban existem abusos existem mas os maiores de maneira mais agressiva os assédios são dos bancos
realmente digitais são das financeiras então a febra bão permite ali o projeto da sanção do artigo 54d e o que que eu vejo amera assim eh eu eu vejo que os advogados não têm feito o uso do artigo 54d sim porque muito se fala sobre a possibilidade do magistrado eh usar de ofício mas o magistrado nós vamos ter aquele embate da súa 381 se pode ou não de ofício né aplicar uma sanção principalmente no contrato bancário então eu não tenho eh eh vistos advogados fazerem uso do artigo da da da da da da do parágrafo
único e veja não precisa está no superendividamento o artigo 54d nós estamos na fase preventiva então não há superendividamento pode até haver mas assim qualquer processo qualquer situação ainda digo mais eh eu escrevi no meu livro que o có defesa consumidor ele traz ali nessa fase preventiva um estatuto geral da concessão do crédito no Brasil que os artigos da prevenção podem ser utilizados para qualquer concessão do crédito mesmo fora da relação de consumo eu não ten tá na roda mais uma vez não se a gente pegar os artigos da publicidade no Brasil Artigo 35 a
39 a 38 Já são utilizados para relações fora de consumo por quê Porque se entendeu que a publicidade no Brasil é regulamentada via C defesa consumidor os artigos que tratam de bancos de dados artigo 43 já se entendeu que podem ser utilizados para fora para outras relações comerciais que não te consumo por quê Porque no Brasil a gente não tem uma lei que trata do banco de dados então foi a primeira vez no Brasil que a gente tem um estatuto de fato da concessão do crédito responsável e isso não pode ser aplicado só para as
relações de consumo Embora esteja no có Defesa do Consumidor Então ele pode ser aplicado inclusive na minha opinião fora por uma relação comercial qualquer Empresarial um banco né uma empresa que vai conceder solicitar crédito no banco não tem tem que informar do mesmo jeito Tem que ter um cuidado claro que no cod defesa consumidor com uma especificidade maior com um cuidado maior considerando a vulnerabilidade do caso concreto Aliás o a lei enamento foi fantástico porque ela fala considerada a pessoa o tipo de crédito a idade né o estado da ou seja acabou o homem médio
graças a Deus né uma coisa que eu não não entendia nunca oero quando eu saí da faculdade e durante a faculdade era o tal do homem médio Quem era hem médio no Brasil né então é considerada a condição dela se é analfabeta se é idoso quem tá pedindo o empréstimo tem que ser avaliado aquela eh pessoa específica não viu esse assunto é é muito importante com concordo contigo que a aplicação prática da advocacia também precisa ser aperfeiçoada precisa ser lapidada porque esse parágrafo on tem um poder assim gigantesco e poder até de teses vitoriosas nos
tribunais a gente tem condições de levar is pros tribunais para aplicar melhor e concordo contigo também que o espectro de aplicação ali é para além da pessoa do superendividado vai muito além e vai né para transcender inclusive as questões eh consumeristas outras relações podem ser ali tratadas por diálogo de fontes a gente pode ter a aplicação perfeita ali né da dessa normativa até porque a gente não tem nada eh paralelo a isso ou ou próximo a isso nos outros cenários e até mesmo se a gente pegar nessa lógica toda até a própria lei da Liberdade
Econômica quando ela Altera a o próprio Código Civil ali no artigo 103 que ela traz diretrizes interpretativas pros negócios jurídicos quando eu faço um diálogo das fontes disso e para mim tem um um cenário de aplicação perfeita né um quadrado mágico de aplicação da Norma ali al né das normas né conjugando ali para ter uma interpretação que seja condizente com a boa fé com os usos e costumes locais ali de aplicação E aí eu acho que realmente a gente precisa avançar eu espero muito ainda da lei do suprem vamento que ela tenha uma aplicação mais
profunda porque não há só questão de lei ou questão de vaidades acadêmic é vai além é uma questão social como você muito bem colocou e econômica né para quem quer olhar pelo lado capitalista Econômica eu recolocar 70 milhões de individados né Não sei quantos milhões de superendividados de volta na economia é reaquecer a economia Então não é só simplesmente olhar para o Coitadinho né é olhar para todos é um olhar né multicultural multidisciplinar Para que você se restabeleça e tem uma uma sociedade mais Próspera eu acho que faz parte também dessa visão do superamento como
você muito colocou aí durante o nosso encontro de hoje então assim tem assuntos muito importante surprend momento eu falo é é é um assunto que que me empolga falar eu gosto muito eu discutia muito na na época que tava tramitando junto à comissão de defesa do consumidor da Defensoria eu fiz parte muito tempo ali junto a Senac essas discussões que você tá falando né de febraban e chegava não pera aí a Fe braban não cede nisso você a defensoria concorda de assinar nota técnica em conjunto com a cacom para aprovar falei ó vamos ter que
ceder como você bem colocou nós vamos ter que ceder em alguns pontos para ganhar e outros e e o jogo né a disputa política é isso né e eh empurra estica empurra Estica e assim uma hora encaixa e vai Como passou de fato a legislação e parabenizo você né pelo trabalho que você fez nesse tramitar e o que tem feito ainda hoje difundido o direito consumidor suizo nos tribunais isso é fundamental o desconhecimento ainda é muito grande é impressionante isso sabe Leonardo de aplicação prática a gente fala não não aplica isso não pelo amor de
Deus não existe aqui não né Ainda temos essa cultura de não querer aplicar a lei de supreendido é um negócio Eu lembro quando não tinha um decreto mínimo existencial tinha juiz queem sequer admitiu o tratamento porque não tinha regulamentação então não era aplicável exato né é um negócio maluco né mas eu já cheguei a pegar decisões deste tipo mas a a a coisa tá avançando né a gente tem visto né um trabalho muito forte na academia para aplicar a lei de forma adequada no cenário nacional e fico muito feliz por isso né porque eu como
defensor eu vejo quanto a população precisa desta demanda desta temática pra gente receber né uma dignidade dessas pessoas Leonardo muito obrigado eu sei que você tem seus compromissos eh ó aqui nós estamos de portas abertas para sempre te receber aqui para falar Eu sei que você tem vários assuntos para trazer fica aí suas últimas considerações e até o próximo pto você for vir a Campo Grande Já tá marcado aí um café pra gente se encontrar em Curitiba a gente se encontra no Congresso de Direito bancário Paranaense que é um congresso também muito importante academicamente falando
bacana Homer obrigado obrigado pelo convite eh pô se falasse PR endividamento aqui a gente poderia falar ficar o dia todo né debatendo aí vários assuntos né e é importante ter um canal como o seu podendo possibilitar as pessoas né conhecerem mais sobre o assunto poder refletir junto sobre o assunto eh queria só deixar se permitisse um um um site né que eu administro que é o superendividamento ppp Então quem tiver interesse no tema é www superendividamento ppp lá tem vários artigos Vou colocar depois esse link do YouTube lá também compar pessoal aqui eu vou colocar
Ah bacana vou colocar esse link lá eu todosos vídeos interessantes sobre espamento eu tenho colocado artigos eh que o encontro sobre superendividamento que podem ser publicados eu coloco lá então tem hoje tem acho que cerca de mais de 30 artigos acadêmicos de superendividamento todos os materiais públicos né que da cacom do CNJ da regulamentação do mínimo existencial eh todo o trâmite tá lá né muitos acadêmicos me perguntavam ah aonde eu vou conseguir né material eu resolvi então montar um site que eu pudesse congregar todos esses eh assuntos e Publiquei um livro recente eh que tá
inclusive na nessa semana na promoção da editora lá da editora J pó um sobre su enamento que é esse compilado aí desses TRS anos de pesquisa lá no CNJ de doutrina e jurisprudência D superendividamento legal to disposição Eh vamos encontrar lá em Curitiba se der em Campo Grande aí quem sabe semana que vem eu te te aviso prazer ó e não só pessoal o professor Leonardo tem livro de superamento ele tem livro também de consumidor Fantástico vamos lá entra no todos pela juus pódium né publicados isso entrem no site da juus pódium para que vocês
comprem um livro um preço extremamente acessível né eu falo que livro no Brasil eh dá para você comprar não tem desculpa não não tem a jusp Então ela democratizou no Brasil o acesso a obras jurídicas E literalmente ela fez esse trabalho de democratização ela entrou no jogo e entrou com com toda a força total então é é muito importante você comprar Entra lá Segue o professor Leonardo também nas redes sociais Ele sempre tá falando de conteúdos relevantes importantes para vocês que atuam na advocacia meu público maior da advocacia então aplicação do que ele faz ali
vai ser muito muito boa para vocês no dia a dia da advocacia e vocês que estiveram aqui muito obrigado Sigam o nosso YouTube Sigam o nosso Spotify nosso Instagram para que vocês recebam atualizações diárias sobre direito do consumidor bancário Leonardo Muito obrigado fique com Deus até a próxima valeu obrigado abraço a todos