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na Bruma Leve da provação que vem de dentro tu vem chegando para brilhar na OAB o teu esforço durante os seus estudos e o sol firmando a Vitória ao final poz do anjo sussurrou no meu ouvido ele me disse eu não duvido eu já escuto os teus sinais que tu virias numa tarde de domingo 24 de março de 2024 eu te anuncio nas portas das seccionais tu vens tu vens vem aprovação eu já escuto os teus quero saber aonde estão os mais novos aprovados no exame de ordem porque uma vez aprovado no exame de ordem
para sempre aprovado no exame de ordem Amém e hoje é o primeiro dia do nosso aprovado em ética em oito dias em oito questões em oito capítulos dentro da sua prova nós sempre fazemos esse evento nas vésperas da prova eu quero mandar um boa tarde quero não dá um boa tarde pro João Carlos que será aprovado a fada que será aprovada Jucilene vanilce Silvio Tatiane Jô Roberta juc Lena Milena Cirlene Ariadna Aline Maria Elídia Marli João Carlos um beijo para todos vocês que serão aprovados no exame de ordem e quem tem o livro O aprovado
em ética na OAB lá na jus pódio Deixa aberto que nós vamos passar em todos os tópico zinhos cada dia dos nossos encontros corresponde a um capítulo e vai corresponder a uma das oito questões que nós vamos acertar no dia 24 de Março vou desenhar vou desenhar vou desenhar nós vamos começar a estudar hoje os quadros do OB advogados e Estagiários não precisa ficar desesperado que depois eu mando os slides para vocês lá nos grupos ok segura segura segura segura segura Quem compõe os quadros da OAB os quadros da OAB eles são compostos pelos advogados
são compostos pelos advogados e pelos Estagiários então a leitura é obrigatória leitura obrigatória do artigo oavo do estatuto do AB leitura obrigatória do artigo 9º do estatuto do OB advogados e Estagiários eles comp põe os quadros da OAB tudo bem certo at aqui e aí vem Quais são os requisitos Quais são os requisitos que você deve comprovar para se inscrever como advogado requisitos que você deve comprovar para se inscrever como advogado e aí nós temos Inclusive a nossa paródia Só Para Contrariar o que é que eu vou fazer quando eu for aprovado E aí você
vai lembrar da leitura do artigo oavo do estatuto da OAB ok nós temos a nossa paródia que fala o seguinte o que é que eu vou fazer quando for aprovado É só ler o artigo oitavo para aprender capacidade civil diploma ou certificado e o seu histórico autenticado para para para para tudo para você se tornar advogado você tem que comprovar o primeiro requisito do artigo oavo inciso primeiro do estatuto do obab que é ter capacidade civil capacidade civil capacidade de direito quando você nasce adquiriu personalidade jurídica somada a capacidade de exercício plena presumida aos 18
anos Lembrando que existe o Instituto da emancipação lá no artigo 5to do Código Civil e Pra gente seria interessante a emancipação por colação de grau ensino IOR lei esse direito que as outras não vão adiantar Mas se você tiver capacidade civil Você tem o primeiro requisito para se tornar advogado por isso e nós vamos juntar com a aula de amanhã que quando o advogado adquire uma doença mental incurável ele adquire uma esquizofrenia em grau altíssimo e ele perde a sua capacidade civil a OAB dele é cancelada que se ele não tem mais capacidade civil ele
não preenche mais todos os requisitos para ser advogado e a amanhã a OAB dele será cancelada então primeiro requisito ter capacidade Civil segundo requisito previsto no artigo oo inciso sego do estatuto do OB fala que você tem que apresentar diploma segura segura segura você deve apresentar o diploma de colação de grau em direito para poder se inscrever como advogado só que às vezes diploma é uma coisa muito burocrática e a o artigo 23 do regulamento ele dá uma relativizada você pode apresentar o diploma ou certificado de conclusão de curso com histórico escolar devidamente autenticado e
você vai conseguir ingressar nos quadros do OB da mesma forma o que é que eu vou fazer quando for aprovado É só ler o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu históri autenticado obrigação eleitoral e militar para para para tudo próximo requisito terceiro requisito fala artigo oo inciso terceo do estatuto do OB fala que os brasileiros e aí são requisitos exigidos só dos brasileiros para se inscrever nos quadros da OAB Ele deve estar em Dia com as suas obrigações eleitorais votou se não votou justificou se não justificou pagou a multa e
em Dia com as obrigações militares Lembrando que obrigações militares só para os brasileiros e para os homens porque o serviço militar obrigatório ainda não é exigível para as mulheres Então você tem que comprovar as obrigações eleitorais e militares Lembrando que isso aqui é exigido apenas dos brasileiros já que estamos falando de brasileiro vamos falar do estrangeiro só que aqui é mais do que o estrangeiro e eu sempre vi a fastando meus calos nas cordas vocais para falar isso escuta o que eu vou falar caiu inclusive na primeira fase do 39º exame de ordem e o
fato de ter caído na primeira fase do 39º não quer dizer que não vai cair na primeira fase do quo aliás isso é um erro gritante só vou estudar o que não caiu na prova passada pois bem nas quatro últimas provas 398 séo sexto caiu delação premiada exclusão por 2/3 bom o advogado se ferra assim em quatro provas seguidas 37º 6º 5to e quarto caiu que o advogado não pode ter um proveito econômico superior à vantagem que o seu cliente vai oferir na hora da estipulação de honorários contratados E sucumbenciais então as questões elas se
repetem numa sequência de provas Tome muito cuidado com isso olha o que eu vou falar aqui qualquer pessoa qualquer pessoa O que é qualquer pessoa qualquer pessoa pode ser o estrangeiro alemão formado em Direito na Alemanha e pode ser inclusive o brasileiro nato ou naturalizado tanto faz qualquer pessoa que forme em Direito fora do país que forme em Direito fora do país para poder advogar no Brasil vai ter que cumprir uns requisitos senão ele não vai advogar mas eu quero mas você não vai então pode ser o alemão formado em Direito na Alemanha e pode
ser Maria Cristina brasileira nata que resolveu cursar direito na Alemanha e passou no exame de ordem na Alemanha está habilitada para advogar na Alemanha se essa pessoa que formou em Direito fora do Brasil quiser advogar em solo brasileiro ela pode pode só que para poder advogar em solo brasileiro vai ter que revalidar o seu diploma alemão por exemplo numa instituição brasileira e será aprovada no exame de ordem vai cumprir todos os requisitos do artigo oitavo capacidade civil vai revalidar o diploma obrigação eleitoral e militar só for brasileiro vai sentar bunda na cadeira Vai aprender a
escrever em português para poder passar no exame de ordem vai ter que ser uma pessoa idônea honesta proba vai não pode exercer atividade incompatível e vai prestar o compromisso solene personalismo mas em especial validação de diploma e aprovação no exame de ordem que caiu na última primeira fase lembrando prova que você agora é um advogado alemão formado em Direito na Alemanha você pode prestar consultoria e ou Assessoria Jurídica no Brasil que são atos privativos de advogado sem revalidar o diploma e sem ser aprovado no exame de ordem aí pode prestar consultoria no Brasil sem validar
o diploma e sem ser aprovado no exame de ordem pode desde que a consultoria desde que a consultoria e a assessoria jurídica seja sobre a legislação alemã seja sobre a legislação do seu próprio país inclusive no quesito de Publicidade no Exercício da advocacia se você for um advogado alemão formado na Alemanha aprovado o exame de ordem advogado alemão você pode prestar com consultoria no Brasil sobre a legislação alemã e no seu cartão como advogado Obrigatoriamente tem que vir essa expressão consultor em Direito estrangeiro no caso Alemão para que o público saiba que você não é
um advogado habilitado para advogar e prestar consultoria sobre a legislação brasileira você é habilitado para dar consultoria sobre a legislação do seu país consultor em eh consultor estrangeiro em legislação estrangeira no nosso exemplo o Alemanha Ok E aí nós temos também para fechar a figura do português equiparado que vem da própria Constituição do artigo 12 da Constituição e o oitavo também fala da reciprocidade entre Brasil e Portugal tudo que o brasileiro pode em Portugal português no Brasil pode também no entanto todavia se houver reciprocidade essa reciprocidade ela foi cancelada em junho de 2023 lá lá
lá lá lá na prova ela está cancelada hoje o advogado brasileiro para poder advogar em Portugal pode mas vai ter que revalidar o diploma em Portugal e vai ter que ser aprovado no exame de ordem em Portugal vice-versa o português para advogar no Brasil vai ter que revalidar o diploma e ser aprovado o exame de ordem que a reciprocidade ela foi cancelada em junho de 2023 ok OK pra gente fazer a revisão o que é que eu vou fazer quando for aprovado É só ler o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o
seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB idoneidade o compromisso Desde que não seja incompatível segura porque os desafinar também tem um coração e a voz está indo para o beleleu mas ela ainda vai aguentar aprovação no exame de ordem saiba que a regulamentação a regulamentação do exame de ordem Como que o exame de ordem vai acontecer são 100 questões são 80 questões quantas disciplinas quantas questões por disciplina a regulamentação do exame de ordem ela é feita por provimento do Conselho Federal da OAB B mas a aplicação do exame de ordem ela
cabe a Seccional se você quiser passar na hora da prova obviamente né Lembrando que o exame de ordem ele é Unificado porque houve uma avocação de competência do Superior Conselho Federal de competência atribuída ao subordinado que é a Seccional e é válido mas na hora da prova quem explica o exame de ordem o Conselho Federal quem aplica o exame de ordem a Seccional já que a Seccional que vai aplicar o exame de ordem é por esse motivo que toda Seccional tem que ter três comissões obrigatórias toda Seccional deve ter três comissões obrigatórias isso nunca caiu
no exame de ordem cara de prova cara de prova cara de prova Quais são as três comissões obrigatórias em toda Seccional comissão de de estágio Exame de Ordem comissão de Finanças orçamentos e Comissão de Direitos Humanos toda Seccional tem que ter uma comissão de estágio e exame de ordem porque cabe a Seccional aplicar o exame de ordem comissão de Finanças comissão de Finanças e orçamentos comissão de Finanças tem que botar na tela né Maria Cristina comissão de estágio Exame de Ordem comissão de Finanças e orçamento e comissão de Direitos Humanos que eu não preciso nem
falar da importância da matéria Direitos Humanos né então quem explica o exame de ordem o Conselho Federal quem aplica o exame de ordem a Seccional e por esse motivo toda Seccional tem que ter três comissões obrigatórias comissão de estágio Exame de Ordem Finanças de orçamentos e Comissão de Direitos Humanos segura segura segura o que é que eu vou fazer com essa tal com essa tal Liber verdade o que é que eu vou fazer quando eu for aprovado é professora porque quando eu for aprovado eu vou ter liberdade mais ou menos o que é que eu
vou fazer quando eu for aprovado é só Oler o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB idoneidade segura segura segura idoneidade você tem que provar que você é uma pessoa honesta proba na média ali da Moral e dos bons costumes da sociedade brasileira lembrando que quando você pede a sua inscrição você se declara de próprio punho uma pessoa idônea mas qualquer pessoa inclusive o fofoqueiro da esquina qualquer pessoa pode lá impugnar e questionar a sua idoneidade Ok é tipo um casamento alguém
quer falar alguma coisa contra ó tô me inscrevendo aqui no AB tô me declarando idôneo ei ei ei Alguém aí quer falar alguma coisa contra ou nem precisa se calar para sempre no caso da inscrição no OAB você se declara uma pessoa idônea de próprio punho e qualquer pessoa pode questionar a sua idoneidade para você ser declarado uma pessoa inidônea só pelo voto de 2 ter dos membros do tribunal de que inclusive é o quórum para você ser exclusão por dois ter bomba e o advogado se ferra assim Lembrando que se você já é advogado
inscrito nos quadros do OAB e for declarado inidôneo exclusão por do teros Bomba você vai ser excluído dos quadros do AB Mas pode ser que você nem chegue a entrar e recentemente eu fiz uma postagem para explicar a diferença isso a gente vai aprofundar no nosso quarto dia do evento aprovado emem ética na OAB quando a gente estiver falando do Instituto da reabilitação Mas lembre que as instâncias são independentes a OAB não precisa do trânsito em julgado do processo criminal para barrar a sua inscrição nos quadros da OAB por ser inidôneo ou para excluir você
dos quadros da OAB e já está pacificado que feminicídio Lei Maria da Penha crime contra idosos crianças adolescentes racismo homofobia xenofobia latrocínio roubo furto estupro sei lá os fatos típicos do Código Penal se você praticar um ato gravíssimo fora do exercício da profissão você é inidoneo enfim você se for advogado vai ser excluído dos quadros do ob e se ainda não for nem entra porque você não cumpre um dos requisitos por exemplo você agora é uma pessoa que matou os seus pais em dado momento você resolveu cursar direito porque você progrediu de regime tá no
regime regime aberto e resolveu se matricular na faculdade de direito você pode pode nesse meio tempo você pode passar no exame de ordem pode nesse meio tempo você já consegue a inscrição no na OAB não porque você ainda é uma pessoa inidônea mais um belo dia você vai terminar de cumprir a pena você vai pedir a sua reabilitação no nosso quarto dia de encontro e uma vez reabilitado você volta Inclusive a ser primário e adquire a sua idoneidade de novo E aí neste momento pela legislação você vai poder voltar para os quadros da OAB Ok
o que é que eu vou fazer quando for aprovado É só ler o artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB idoneidade e o compromisso Desde que não seja incompatível Segura que primeiro eu vou falar da incompatibilidade você se tiver uma incompatibilidade uma proibição Total pro exercício da advocacia que é o objeto do nosso evento de Amanhã segundo dia do aprovado em ética na OAB você é do Judiciário do Ministério Público Você tá no cartório você é fiscal de tributo policial militar ou
você é Governador Presidente Prefeito chefe do Poder Executivo incompatibilidade provisória se você for magistrado Ministério Público cartório policial militar Amanhã você vai ter uma incompatibilidade definitiva o fato é se você é incompatível Você tem uma proibição Total pro exercício da advocacia enquanto incompatível você não vai advogar mas eu quero mas você não vai porque você tem uma proibição total e depois se você conseguir cumprir todos esses requisitos ao final se todos os requisitos estiverem preenchidos aí você vai pra solenidade de entrega de carteira da OAB para fazer o juramento para prestar o compromisso que é
um compromisso solene e personalíssimo já que ele é personalíssimo você jamais vai poder fazer compromisso para se tornar advogado por procuração você pode tomar posse no concurso por procuração você pode tomar posse no concurso por procuração Mas você jamais vai prestar compromisso para se tornar advogado por procuração porque além de ser um ato solene é um ato personalíssimo cara de prova cara de prova cara de prova prova prova todos os dias aprovado em ética na OAB às 18 horas Segura que eu já trabalho o finalzinho da paródia Então você cumpriu os requisitos já já que
você cumpriu os requisitos você agora pode pedir a sua inscrição nos quadros do obab tipos de inscrição que o advogado pode ter tipos de inscrição do advogado você como advogado Você pode ter uma inscrição principal você pode ter uma inscrição suplementar Você pode ter uma inscrição suplementar e você pode ter uma inscrição por transferência artigo 10 do estatuto principal suplementar ou inscrição por transferência Como regra a sua inscrição principal ela é requerida no local do domicílio profissional você vai pedir a sua inscrição principal como advogado no local onde você deseja trabalhar no local do seu
domicílio profissional caso você não tenha domicílio profissional caso não exista domicílio profissional aí você pede a sua inscrição principal no local da sua residência por isso que o final da paródia é o que é que eu vou fazer quando eu for aprovado é só L artigo oitavo para aprender capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB idoneidade o compromisso desde que não seja incompatível quero me aprovar e advogar te desejo noite e dia quero me inscrever na Seccional no local do no local do domicílio profissional Como
regra você vai pedir a sua inscrição no local do domicílio profissional caso você não tenha domicílio profissional aí você pede a sua inscrição no local da sua residência e se não tiver o profissional vou me inscrever no domicílio Residencial caso você não tenha o profissional aí você vai se inscrever no local do domicílio Residencial Essa é sua inscrição principal mas nós também temos a inscrição suplementar e nós temos duas hipóteses de inscrição suplementar primeira delas quando tenha habitualidade do exercício da advocacia eem uma outra Seccional quando houver habitualidade no Exercício da advocacia e uma outra
Seccional você vai ter que tirar suplementar por exemplo minha inscrição principal é aqui no distrito federal em 2024 eu posso ter cinco causas na Seccional de Goiás posso preciso tirar suplementar não só configura habitualidade quando eu tenha mais de cinco quando eu tenha mais de cinco causas judiciais ao ano mais de cinco causas judiciais ao ano e uma outra Seccional configura habitualidade CCO em 2024 em Goiás tá tudo bem cinco em 2026 em Goiás tá tudo bem professora Mas já deu 10 mas é mais de cinco causas judiciais ao ano CCO em 2024 CCO em
2025 tá tudo bem em 2000 26 eu pego mais seis Causas em Goiás agora vai ter que tirar suplementar porque em 2026 eu peguei mais de cinco causas na Seccional do Estado de Goiás configurou a habitualidade e agora necessariamente eu vou ter que tirar suplementar mais de cinco causas judiciais ao ano eu posso ter 15.000 processos administrativos em Goiás em 2024 e não dá nada porque são mais de 5k causas judiciais ao ano em uma outra Seccional e a segunda possibilidade de suplementar é quando houver o registro de filial que é o artigo 15 do
estatuto do OB a sede do meu escritório fica no distrito federal só que agora eu cismei que eu quero abrir uma filial do meu escritório lá no Ceará na terra do meu querido amigo Gustavo Brígido Quero abrir uma filial lá no Ceará só que eu não tem nenhuma causa zero causas no Ceará mas eu quero abrir uma filial Tudo bem minha filha pode abrir a filial Mas como você registrou filial no Ceará mesmo que você não tenha nenhuma causa todos os sócios do escritório vão ser obrigados a tirar suplementar pelo simples fato de ter registrado
o quê filial então Eh suplementar quando tem habitualidade no Exercício da advocacia mais de cinco causas judiciais ao ano ou se houver registro de filial do escritório em uma outra Seccional prova prova prova e o último tipo de inscrição é a inscrição por transferência quando houver mudança efetiva e definitiva definitiva do domicílio profissional Eu quero mudar de maneira definitiva o meu domicílio profissional e não tem nada a ver com a minha residência Eu quero mudar meu domicílio profissional ponto final Maria Cristina vai continuar com eu tenho residência e domicílio profissional do DF vou manter a
minha residência aqui no DF afinal de contas tem meus filhos tem meu meu noivo tem a minha mãe tem a minha avó vou manter minha residência no DF mas agora hipoteticamente eu vou transferir o meu domicílio profissional o Rio de Janeiro continua lindo inclusive domingo agora dia 17 nós vamos fazer um evento presencial aí no Rio de Janeiro para conhecer os alunos ó lá segunda-feira em João Pessoa e terça-feira em Salvador que o objetivo é conhecer vocês pessoalmente muito bem então eu vou manter a minha residência no DF e vou mudar o meu domicílio profissional
para o Rio de Janeiro eu vou pro Rio na Segunda Noite trabalho terça quarta quinta sexta sexta de manhã eu volto para Brasília fico com a família sexta sábado domingo segunda e eu volto pro Rio tá tudo bem Eu Posso manter a minha residência em ter outro local de domicílio profissional só que se eu mudei meu domicílio profissional pro Rio eu vou cancelar a meu meu minha inscrição no DF e vou transferir para o Rio de Janeiro que eu fiz uma mudança definitiva do meu domicílio profissional então agora nós temos os nossos três tipos de
inscrição na ordem dos Advogados do Brasil como advogado e eu quero chamar atenção agora pro quesito de estagiário tá pessoal ano passado eh o Conselho Federal aprovou o provimento de estagiário e ele fez uns detalhes que são consideráveis paraa hora da prova e você precisa saber então já trabalhamos canetinha eu sei que você tá cansada já já você descansa mentira então lá já trabalhamos advogado e agora nós vamos trabalhar a figura do estagiário hoje é necessário separar a figura do estagiário estudante de direito estudante de direito isso aqui não é frescura é necessário separar agora
e a figura do estagiário Bacharel em Direito sim até porque pessoal o Bacharel em Direito ele já tinha a possibilidade de fazer estágio só que agora está devidamente regulament contado e você precisa saber então vamos falar um pouquinho do estagiário estudante de direito O estagiário estudante de direito onde e quando ele vai fazer estágio ele vai fazer estágio com duração de 2 anos duração de 2 anos de preferência preferencialmente não é obrigatório mas de preferência nos quatro últimos semestres do curso de direito antigamente a gente falava nos dois últimos anos do curso por três anos
improrrogáveis Isso está desatualizado tá o provimento hoje fala estágio por 2 anos pro estudante de direito de preferência nos quatro últimos semestres do curso mas pode ser no primeiro pode ser no segundo pode ser no quarto pode ser no quinto até porque era uma realidade que já acontecia mas de preferência na hora da prova nos quatro últimos semestres do curso de Direito feito e você tem que cumprir carga horária de 300 horas no mínimo de estágio senão você não consegue colar grau Ok qual será o local de realização do estágio você pode fazer estágio no
npj no núcleo de prática jurídica da sua faculdade ou você pode fazer estágio fora da faculdade só que se você fizer estágio fora da faculdade você vai ter que pedir a sua inscrição nos quadros do ob você na hora da prova só pode fazer estágio fora da faculdade se você pedir a sua inscrição nos quadros de estagiário da OAB e para você cumprir os para você poder pedir essa inscrição você tem que cumprir alguns dos requisitos do artigo oitavo para se inscrever como estagiário por isso que a gente começa pela paródia você para se inscrever
como estagiário vai ter que comprovar capacidade civil capacidade civil você consegue comprovar né você obviamente não precisa apresentar diploma porque você ainda nem formou Misericórdia você tem que comprovar as obrigações eleitorais e as obrigações militares você misericórdia não precisa passar no exame de ordem porque você ainda é estagiário Mas você tem que ser uma pessoa idônea honesta proba você não não não não não não não prova prova prova não pode exercer atividade incompatível prova prova prova e vai ter que prestar o compromisso e jurar ser o melhor estagiário deste país segura segura segura segura É
por isso que cara de prova cara de prova cara de prova a FGB ama um policial ou um militar resolveu Nativa resolveu prestar vestibular e ingressar no curso de direito e ao atingir o período final da faculdade ele precisa fazer estágio por 2 anos 300 horas no mínimo de preferência nos quatro últimos semestres do curso e aí esse policial ou militar Nativa que precisa fazer estágio ele quer pedir a inscrição nos quadros do OB como estagiário ele vai conseguir sim ou não não não por quê Oxe porque ele é uma pessoa que exerce atividade incompatível
ele tem até capacidade civil ele até tem cumprimento das obrigações eleitorais e militares ele é até uma pessoa idônea mas ele exerce atividade incompatível se o policial e o militar am manhã não pode ter carteira vermelha de advogado ele também não pode ter carteira azul de estagiário ele vai ficar sem fazer estágio Claro que não ele vai fazer estágio aonde no núcleo de prática jurídica da faculdade o que ele não pode é pedir a inscrição como estagiário porque ele exerce uma atividade incompatível Mas vamos supor que você cumpriu os requisitos para se inscrever como estagiário
vai ter que prestar o compromisso o Distrito Federal que aqui vos fala o quadradinho do DF ele não tem costume de fazer solenidade para estagiário p o DF é falso na hora da prova Seccional do Estado de Goiás tenho notícias que faz compromisso paraa entrega de carteira de todos os Estagiários Parabéns Seccional do Estado de Goiás está de parabéns tá escrito no estatuto que inclusive prestar o compromisso prova prova prova e aonde você vai requerer a sua inscrição como estagiário vai ficar gravado pessoal você vai requerer na Seccional na Seccional do local do curso de
direito você vai requerer a sua inscrição como estagiário na Seccional do local do curso de Direito cara de prova cara de prova cara de prova certo até aqui e agora nós vamos falar do estagiário bacharel em em Direito O estagiário Bacharel em Direito ele pode fazer estáo por duração de até 2 anos 2 anos após a colação de grau dois anos após a colação de grau o que não dá é para você ter descoberto isso hoje na hora da aula já está formada há 10 anos e querer pedir sua inscrição como estagiário Bacharel não precisa
porque você vai virar advogado meu filho o Bacharel em Direito ele pode fazer estágio por 2 anos a contar da data da colação de grau que é o provimento ok que é o provimento já que ele vai fazer estágio dois anos a contar da data de colação de grau aonde será o local o local de inscrição como estagiário do baixarel em direito ele pode pedir a sua inscrição na Seccional é sempre na Seccional né na Seccional do local da sua residência da Seccional do local da residência ou na Seccional do local da colação de grau
se é o provimento da colação de grau caso de um conflito e fique duvidoso aonde será o local do estágio vai prevalecer vai prevalecer a Seccional do local da realização da realização do estágio Então olha o que eu vou falar o advogado o advogado o advogado ele pede a sua inscrição principal no local do domicílio profissional caso não tenha na residência O estagiário estudante de direito Pede a sua inscrição na Seccional do local do curso de direito e O estagiário Bacharel em Direito ele pede na Seccional da residência ou da colação de grau se der
um conflito de normas prevalece o local da realização do estágio cara de prova cara de prova cara de prova prova prova muito boa pra hora da prova outra coisa que a FGV ama a nível de estagiário os atos do estagiário que é o artigo 29 do regulamento geral Atos dos Estagiários Atos dos Estagiários dê uma lidinha com muito carinho no artigo 29 do regulamento geral da OAB Ok atos do estagiário O estagiário em conjunto com advogado ele pode praticar todos os atos em conjunto com advogado O estagiário pode assinar Inicial contestação réplica tréplica apelação contra
razão sustentação oral que o ato não é do estagiário o Ato é do advogado ele está em conjunto com o advogado de irmão mãos dadas com advogado de mãos dadas com advogado Ora Bolas O estagiário pode praticar todos os atos e Abençoa Senhor a internet Amém voltou Abençoa Senhor a internet Amém então Os Estagiários em conjunto em conjunto com o advogado podem praticar todos os atos porque na verdade o Ato é do advogado mas o estagiário sozinho O estagiário sozinho mas sob a responsabilidade sob a responsabilidade de um advogado ele pode praticar Quatro Atos na
ponta da sua língua Quais são os Quatro Atos que o estagiário pode praticar sozinho mas sob a responsabilidade de um advogado sozinho ele pode assinar petição de juntada de documento junte-se o RG junte-se o CPF junte-se o comprovante de residência a procuração e o Sub estabelecimento mera petição de juntada sem cunho de contraditório e ampla defesa Ok sozinho mas sob a responsabilidade pode fazer carga dos Altos obviamente Isso aqui vai acabar com o pje mas ainda existe carga dos Altos pega o processo e não devolve pega o processo e não devolve e não devolve Se
começar a fazer retenção abusiva vai dar suspensão mas pega o processo leva pro escritório do escritório pro tribunal do tribunal pra casa da casa pro tribunal tá fazendo carga dos Autos carga dos Autos Ok certidão certidão do estado do processo que às vezes o processo era físico estava tramitando em sigilo ao segredo de justiça e aí a gente só conseguia olhar se fosse ao tribunal com a procuração e o dono do escritório não queria sair do escritório o que acontecia A gente chegava lá e pedia uma certidão do estado do processo para descobrir em que
fé que o processo se encontra Ok E aí levava pro dono do escritório e o último ato os atos extrajudiciais ato extrajudicial leia-se fora da Justiça desde que devidamente autorizado o procuração ou sub estabelecimento dado pelo próprio advogado então O estagiário sozinho mas sob a responsabilidade de um advogado ele pode praticar ele pode praticar petição de juntada petição de juntada carga dos Autos do processo certidão do estado do processo atos extrajudiciais desde que devidamente autorizado por procuração ou por substabelecimento Ok já que nós temos um tempinho vou desenhar vou desenhar vou desenhar Ok ó Vou
colocar aqui para vocês que temos um tempinho os atos os atos privativos atos privativos dos Advogados só advogado pode praticar e mais ninguém me diga quem é o advogado que tem a capacidade civil capacidade diploma ou certificado e o seu histórico autenticado obrigação eleitoral e militar e aprovação na OAB idoneidade e o compromisso Desde que não seja incompatível tem que cumprir os sete requisitos do artigo oavo para você ser advogado e aí nós temos os atos privativos de advogado primeiro ato privativo de advogado postular postular pedir requerer em qualquer órgão do Poder Judiciário tá escrito
isso né artigo primeiro postular requerer em qualquer órgão do Poder Judiciário no entanto todavia essa expressão qualquer ela foi julgada inconstitucional pela ação direta de inconstitucionalidade 1127 digito 8 qualquer é gente demais Como regra de fato o advogado que tem capacidade postulatória para requerer algo no judiciário mas existem exceções existem situaç que a figura do advogado ela não é obrigatória e nós não não não não não não precisamos de advogado por exemplo para impetrar Abas corpos Abas Corpus é um dos cinco remédios constitucionais de legitimação Universal gratuita nem de advogado precisa para proteger a liberdade
o direito de liberdade o direito de locomoção o direito de ir e permanecer legitimação Universal qualquer pessoa pode impetrar um HC Universal gratuito e nem de advogado precisa Então qualquer é gente demais Juizado Especial Juizado Especial vai em causas de até 40 salários mínimos mas no Juizado Especial até 20 salários mínimos na primeira instância o advogado não é obrigatório se você tiver uma causa de sete salários mínimos você pode ir pro Juizado sem advogado dê uma sentença desfavorável e você precisa entrar com recurso e nominado pra turma recursal pode sem advogado aí não para recorrer
pra turma recursal precisa de advogado é só na primeira instância em causas de até 20 salários mínimos para homologar acordo de alimento homologar acordo acordo de alimentos extrajudicial porque o menino precisa comer e aí os pais chegaram num consenso fora da justiça e fizeram acordo de alimentos eles podem levar lá no juiz para homologar e nem de advogado precisa o juz postulante juz postulante na justiça do trabalho a regra na justiça do trabalho é que empregado e empregador podem ingressar com ações na justiça do trabalho que não precisam de advogado Essa é a regra na
justiça do trabalho O juz postulante o advogado na justiça do trabalho ele só é obrigatório por exemplo nos casos do Mara Mara que é a súmula é o caso de mandado de segurança para entrar com mandado de segurança em qualquer matéria você vai ter que ter um advogado porque a própria lei 2016 obriga ações rescisórias ações rescisórias recursos ao TST ações cautelares nessas quatro advogado é obrigatório mas como regra vigora o princípio do juz postulante a empregado e empregador podem entrar com ações sem a necessidade de um advogado então qualquer é gente demais essa expressão
qualquer ela foi julgada inconstitucional Além disso são atos privativos de advogado que caiu na primeira fase uma partezinha né na primeira fase do 39º exame de ordem Mas ainda tem coisa para cobrar consultoria assessoria e o cargo de direção jurídica a consultoria Assessoria e os cargos de direção jurídica são todos atos privativos de advogado só advogado pode tirar uma duvidazinha consultoria só advogado pode acompanhar juridicamente uma empresa assessoria e exercer cargo de diretor jur gerência jurídica o chefe do departamento jurídico também é privativo de advogado Lembrando que o artigo quto do estatuto do OB acrescentou
um parágrafo que metade dele foi cobrado na primeira fase do 39º ele fala que a consultoria e Assessoria elas podem ser prestadas por escrito ou de maneira verbal e independe independe de procuração não precisa de procuração e celebração de contrato de honorários consultoria tirar uma duvidazinha Assessoria e acompanhando o cliente com habitualidade pode ser por escrito pode ser verbal e não precisa de procuração e contrato se quiser tá tudo bem mas se não quiser tá tudo bem também tá tudo bem e outro ato privativo de advogado que gostam muito muito de cobrar na hora da
prova pessoal é porque o o evento do aprovado em ética na OAB nós temos oito dias e nós temos uma sequência que em todas as provas eu passo na matéria inteira se você assistir os oit dias do aprovado em ética eu dou a minha cara a tapa se você não acerta na prova só que para isso a aula precisa ter começo meio e fim e aí às vezes o aluno ele faz uma pergunta que eu vou responder ou hoje no final da aula ou no segundo dia ou no quinto dia ou no sétimo dia só
que se a gente não tiver aquele foco de começo meio e fim a gente fala tudo e não fala nada então nós precisamos focar porque eu vou passar em toda matéria de estatuto com vocês nesses o dias Fiquem tranquilos pessoal confia Sabe aquela história que você põe o pé confiando que Deus já colocou o chão Deus já colocou o chão confia ao em vez de desfocar foca foca na aula foca na aula que você vai acertar as questões de estatuto regulamento e código de ética Ok então começou hoje hoje é o primeiro dia então é
ato privativo de advogado ato privativo de advogado é ou por visto ou por visto leia-se assinatura ou por visto assinatura nos contratos de pessoa jurídica que sejam levados a registro perante a junta comercial contratos levados a Registro perante a junta comercial e essa é a regra quando um contrato quando um contrato for registrado você quer registrar uma pessoa jurídica para que ela esteja devidamente regularizada para você registrar na junta comercial a regra é que tem que ter um visto de um advogado a regra é que tem que ter uma assinatura de um advogado é a
ato privativo de advogado esse visto do advogado ele só estará dispensado salvo o visto não será obrigatório no caso de microempresa e empresa de pequeno porte no caso de microempresa e empresa de pequeno porte o visto não será o quê obrigatório Ok existem alguns advogados que estão impedidos de opor visto em contratos que sejam levados a Registro perante a junta comercial se você é um advogado que também trabalha na administração pública porque você pode por exemplo ser Servidor Público técnico do Ibama nível médio portanto impedido de advogar contra a união que é o evento de
amanhã que é o ente que lhe remunera só que nas horas vagas você é advogado você é técnico do Ibama servidor público e nas horas vagas você advoga contra o estado contra o DF contra o município contra a padaria da esquina e ação de alimentos se você é um advogado que trabalha na administração pública você está impedido de opor visto em qualquer contrato de qualquer pessoa jurídica que seja levado a Registro perante a junta comercial que isso significa dizer V advogar em outra coisa você não é técnico do Ibama vai entrar com uma ação de
alimentos com uma ação de despejo com uma ação de ó Mas visto em contrato levado a Registro perante a junta comercial você não pode opor porque você trabalha na administração pública e você possui o impedimento e se você for um advogado que trabalha na junta comercial do Distrito Federal você vai estar impedido de opor visto nos contratos que sejam levados a Registro perante o Distrito Federal Mas você vai poder neste caso opor visto nos contratos registrados em São São Paulo no Acre no Maranhão em Santa Catarina Mas se você trabalha na junta do DF você
não pode opor visto em contratos registrados na junta do Distrito Federal e Como regra pessoa jurídica para ser registrada na junta precisa de um visto de um advogado precisa da assinatura de um advogado meu coração mandou eu dizer vou colocar que meu coração mandou dizer vou colocar aqui a advocacia bono Meu Coração Mandou e eu vou colocar segura aí o ponteiro do relógio artigo 30 do Código de Ética e disciplina da OAB a a FGV ela gosta com uma frequência considerável de advocacia pro bono Lembrando que advocacia pro bono é aquela advocacia você vai advogar
de graça de graça você não vai cobrar nada de graça mas eventual de vez em quando e voluntária você não pode advogar todas as horas de maneira gratuita porque você vai quebrar o mercado eventualmente de vez em quando de forma voluntária você pode fazer uma advocacia probono leia-se de graça Você pode fazer uma advocacia probono para pessoas físicas que sejam por exemplo hipossuficiente ou para pessoa jurídica cabe advocacia probono inclusive para pessoa jur desde que essa pessoa jurídica seja sem fins lucrativos sem fins de lucro e desde que os seus filiados não tenham condições de
arcar com as despesas do processo Ok então pode ter advocacia prona de vez em quando voluntariamente para pessoa físic hipossuficiente ou para pessoa jurídica sem fins lucrativos E desde que seus filiados não tenham condições de arcar com as despesas do processo prova prova prova mas você não pode se utilizar da advocacia probono e da da hipossuficiência e da vulnerabilidade de uma pessoa para trabalhar advocacia probono num palanque político partidário de autopromoção e de agenciamento de clientela você não pode agora numa Live no Instagram Olha como eu sou bom sou a pessoa tão bondosa eu estou
advogando de graça para os pobres para os fracos e para os oprimidos caridade resposta não é caridade se você quer ajudar ajude calado tá escrito no código de ética que você não não não não não você não pode utilizar advocacia prolo para fins políticos partidários de auto engrandecimento pessoal com intuito de captação de clientela não pode hipótese nenhuma e obviamente obviamente Enquanto você estiver advogando pro bono para a empresa x que é sem fins lucrativos você não pode cobrar senão isso não é pro bono e do dia que você encerrar a sua atuação pro bono
com esta pessoa jurídica sem fins lucrativos da data do encerramento você fica impedido de cobrar o honorário delas por três anos não pode você encerrar advocacia pro bono hoje para amanhã tá cobrando honorários dela então você encerrou com a pessoa jurídicas x hoje sua advocacia probono é uma instituição sem fins de lucro espera 3S anos para poder celebrar um contrato oneroso de prestação de serviços de advocacia com essa pessoa jurídica que você acabou de encerrar a advocacia probono a FGV gosta com uma frequência enorme de advocacia probono Ok lembrando pessoal que hoje é só o
nosso primeiro dia o primeiro dia do aprovado em ética em oito dias em oito questões em oito Capítulos do nosso livro aprovado em ética na OAB e você precisa entender que seu emocional corresponde a 100% da sua aprovação Ok então quero pedir para vocês já que o tema da aula foi hoje já se mentalize com o nome na lista na primeira fase seja um aluno obediente já se mentalize com nome na sua lista da segunda fase e feche os seus olhos agora e se visualize lá em meados de Junho você já vai estar recebendo a
sua carteira do feche os seus olhos e Repita comigo agora o juramento que você vai fazer artigo 20 do regulamento geral do OAB o juramento compromisso solene personalíssimo que você vai celebrar em meados de Junho para pegar a sua carteira da OAB prometo exercer advocacia com dignidade e Independência observar a ética os deveres e as prerrogativas profissionais e defender a instituição a ordem jurídica do estado democrático de direito os direitos humanos a justiça social a boa aplicação das leis a rápida administração da Justiça o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas assim eu prometo e
esta carteira em meados de Junho estará na sua mão e nunca mais OAB nunca mais e digo mais nós vamos te Aprovar Na OAB como ninguém mais faz fiquem calmos Fiquem tranquilos amanhã às 10 horas da manhã nós temos aula e às 18 horas nós vamos voltar com o nosso evento aprovado em ética em oito dias em oito Capítulos em oito questões e nós seremos aprovado o exame de ordem de mãos dadas porque uma vez aprovado o exame de ordem para para sempre aprovado no exame de ordem amém Te espero amanhã neste mesmo canal com
esta mesma voz rouca clica no canal se inscreve ativa o sino para você receber a notificação de aula de todos os nossos professores beijos pessoal fiquem com Deus n
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