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Video Transcript:
fala pessoal estamos ao vivo para todo o Brasil microfone ok tudo ok imagem legal vamos lá sejam todos muito bem-vindos satisfação Total Boa noite a todo mundo Olha esta aula aqui hoje de Direito Penal e tem a galera no chat dúvidas que você tiver manda no chat Então vou olhar para cá tá só para vocês saberem aí para mim poder acompanhar o chat de vocês meu retorno tá aqui e o seguinte pessoal esta aula de hoje nós vamos trabalhar aqui direito penal mas com o foco na nossa banca FGV Então nossa aula toda é focada
na banca FGV Mas de repente você tá estudando por outro concurso professor tô estudando para IBFC tô estudando para polícia Penal de Goiás sei lá que tem IBFC outra B posso assistir essa aula com certeza com certeza você pode assistir essa aula até porque pro nível de aprofundamento que a gente vai trabalhar aqui você vai conseguir ir bem em outros concursos públicos Fechou então isso é tranquilo então at galera da polícia penal da Bahia aqui que eu sei que acompanha sempre as nossas lives né eu sei que tem uma galera da Polícia Civil de Minas
que é um concurso aqui nossa aula a gente tá conversando com a galera da Polícia Civil de Minas então só para ambientar todos vocês todo mundo aqui que tem direito penal lá esta parte aqui cobra geral nos seus concursos Fechou então só par abinar todo mundo aí e dar boa noite à galera Gustavão joga na tela para nós tá na tela aí né pessoal o seguinte eh nós temos aqui o seu edital este aqui é o seu edital então no edital da Polícia Civil para o cargo de investigador nós temos aqui então essa matéria né
Aí nós temos aqui no tópico três direito penal por eu tô te mostrando no edital só para você raciocinar aí porque o seguinte o Seu edital em Direito Penal ele está tanto em Direito penal mas ele tá também em legislação extravagante Beleza então tem que tomar muito cuidado porque direito penal ele tem em dois tópicos ele tá tanto aqui em noções de Direito Penal e ele está também aqui embaixo ó em legislação processual extravagante hoje nós vamos estudar aqui a parte Inicial que é essa que tá em aí princípios penais constitucionais tempo e lugar do
crime contagem de prazo e embaixo a gente vai estudar também lá a parte embaixo que fala sobre legislação penal princípios básicos aplicação da lei penal a lei penal no tempo no espaço que é a mesma coisa lei penal no tempo e no espaço mesma coisa de tempo lugar Mesma coisa tá certo perceba que o edital ele traz o mesmo assunto de forma o quê de forma diferente ele vem lá ó tempo lugar tá vendo ó tempo e lugar do crime mesma coisa lá em cima então ele repete em alguns momentos e nós depois vamos ver
lá a territorialidade e estra exra territorialidade penal Fechou então eh é só para vocês terem noção aí do que que a gente tá conversando aqui hoje porque eu gosto de ser bem fiel ao edital Bacana Então nós estamos conversando sobre isso aqui dito isso nós vamos pro quadro então começar a nossa aula joga no quadro para nós Fechou então vamos lá ó preste atenção pessoal direito penal essa aula aqui é um direito penal do zero escrevia até pé zero né pelo amor de Deus direito penal do zero então é do zero literalmente do início até
o fim do do básico avançado para você entender Óbvio gente tudo que aquilo é cobrado na sua prova de concurso eu vou te trazer um conceito Inicial Eu não gosto muito de trazer por exemplo Ah o que que é o direito penal o conceito do Direito Penal porque isso Definitivamente não cobra na sua prova e não tem que falar aqui para você ah a história do Direito Penal isso é injeção de linguiça velho isso não cobra em prova mas eu preciso ensinar você aqui um conceito básico só o o básico para você entender aqui do
que que nós estamos estudando o que que a gente vai estudar até agora eu eu adianto já eu te adianto o que eu vou ensinar que agora não vai cair na sua prova mas é importante para entender lá na frente que é o base quando a gente fala de Direito Penal brother quando a gente fala de Direito Penal primeira coisa você tem que saber o que que é infração penal isso é o básico beleza Como é a aula do zero o base você tem que saber então a gente vai trabalhar aqui infração penal infração penal
gente é um gênero infração penal é um gênero que vai abranger aqui duas espécies nós temos crime ou pode cair lá a palavra delito crime e delito é a mesma coisa e nós temos as contra venções penais Então existe uma diferença entre contravenção e crime crime é uma coisa cont enção é uma coisa totalmente diferente Beleza então quando a gente fala de infração penal porque o direito penal ele vai trazer pra gente as infrações penais ó brother homicídio matar alguém homicídio Ah você que pega um bem da administração pública apropriou no meio da administração pública
Peculato a você que pegou um bem lá do vizinho é furto é roubo então o direito penal vai trazer as infrações penais dentro das infrações penais nós temos aqui os crimes que estão previstos usar onde no código penal que a gente tá trabalhando aqui e nós temos também a contravenção penal que nós temos uma lei própria que vai tratar das contravenções penais jogo do bicho por exemplo é contravenção penal Beleza então é importante que você saiba isso contravenção penal pode cair na sua prova lá como por exemplo crime anão contravenção penal e crime anão é
a mesma coisa fechou nós estamos falando aqui da mesma coisa agora vamos lá quando a gente fala de crime quando o sujeito comete um crime ele está sujeito a algumas penas o indivíduo comete um crime ele está sujeito a algumas penas primeira pena que o indivíduo está sujeito que é uma pena privativa de liberdade é a pena de reclusão e nós temos uma outra pena que é uma pena privativa de liberdade que é Detenção det Detenção então o indivíduo Quando Ele comete um um crime um delito nós podemos punir ele com reclusão Detenção e nós
temos um outro cara aqui multa Ou a gente pode aplicar uma multa seja ela isolada ou cumulativamente né então nós temos essas possibilidades no Brasil acabou aqui ó bateria não tá chou né No Brasil a pena máxima de privação de liberdade de um indivíduo que é a pena de reclusão e aí só para você tá salientar né ah qual a diferença de Detenção e reclusão na reclusão pessoal quando o indivíduo comete um crime que é previsto com pena de reclusão ele inicia a sua Pena em uma coisa chamada regime fechado ele vai iniciar a sua
Pena em regime fechado brother ISS quer dizer o seguinte em outras palavras ele vai ficar lá na a gente fala Tecnicamente cadeia né É na penitenciária quem estuda lei de execução penal sabe que o indivíduo que está ali recluso ele começa sua Pena em regime fechado e quem começa sua Pena em regime fechado Ele vai cumprir ali em penitenciário vai ficar preso BR atrás das grades literalmente agora o indivíduo que comete um crime que tem pena de Detenção esse indivíduo ele pode iniciar a pena dele em regime semi aberto ou regime aberto que aí o
nome já fala regime semiaberto é o cara que tá com pé na cadeia a cadeia aqui é só para uma linguajar Popular Tá mas é o cara que tá um pé na cadeia e um pé na rua o cara que tá no regime aberto esse cara não tá preso atrás das grades entendeu esse cara tá solto brother então quando a gente fala de pena de Detenção o cara inicia a pena em regime semiaberto ou aberto já o cara comete um crime ali na Pena de reclusão ele inicia a pena em regime fechado e qual a
pena máxima no Brasil hoje é 40 anos então a pena máxima que nós temos aqui paraa reclusão que é o mais grave 40 Anos Antes era 30 né mudou em 2019 para cá 40 anos agora é a pena máxima Então são as penas que nós temos quando a gente fala aqui da da contravenção Penal nós temos a prisão simples a previsão aí de prisão simples e nós temos aqui também a pena de multa que pode ser aplicado no caso aqui que o indivíduo comete infração comete uma contravenção perdão penal Então são duas possibilidades que nós
temos Ok outro conceito importante não fica preso a isso isso aqui é só o básico não fica preso a isso isso aqui básico outro conceito importante nós temos que saber sobre sujeitos do crime sujeitos do crime porque eu vou falar lá na frente para você assim ó ah determinado indivíduo é um sujeito ativo e aí dependendo brother da tribo que você tiver aí você fala assim pô que merda é essa de sujeito ativo vamos entender isso aqui é nada de você tá pensando não irmão e nós temos o sujeito passivo então o que que seria
em outras palavras o sujeito ativo e o sujeito passivo sem brumation sem enrolation sem The books on table sendo bem objetivo sujeito ativo é Quem comete o crime então a gente fala que é o agente agente é Quem comete o crime agente aqui não é o agente de polícia não brother a gente aqui não é o a não é a gente é quem age é Quem comete o crime então sujeito ativo é quem pratica ação criminosa ou a omissão criminosa né porque o sujeito ativo essa sujeito ali o cara pode cometer um crime por uma
ação ou omissão então o sujeito ativo basicamente é o agente é Quem comete o crime é quem pratica a ação já o sujeito passivo é o indivíduo que é a vítima em outras palavras é a vítima brother é quem sofre ação criminosa né então o sujeito passivo é quem recebe a ação criminosa fechou E aí vou te perguntar você é ativo ou passivo tem que tomar cuidado na resposta porque você fala se você falar que é passivo quer dizer que você recebe ação criminosa né hum se você falar que é passivo se você falar que
é ativo você pratica ação criminosa sacou então ativo é quem pratica aquela ação passivo é quem recebe aquela ação então em outras palavras é isso a gente a vítima então só para você entender aqui nossa conversa e todo mundo falar na mesma na mesma língua assim gente não precisa a gente ficar viajando eh e tentar aqui trazer por exemplo ah sujeito passivo formal sujeito passivo material a gente não vê isso aqui agora a gente estuda um pouco melhor lá na na verdade no seu edital a gente não estuda isso a gente não aprofunda nesses tópicos
porque não tá aí de forma Clara prevista no seu edital mas a gente vai estudar outras coisas como por exemplo crime formal crime material crime de mera conduta crime continuado crime permanente isso nós vamos estudar quando a gente tiver estudando a parte do crime não é na aula de hoje não Fechou então quando a gente tiver estudando lá a parte do crime nós vamos estudar o que que é um crime material que que é um crime formal que é um crime de mera conduta que que é um crime continuado coisas do tipo aí então nesse
momento aqui primeiro momento entende esses conceitos básicos dito esses conceitos básicos que que nós vamos entrar agora brother a gente vai entrar no conteúdo importantíssimo paraa sua prova que é a parte de princípio beleza princípios do direito penal velho a FGV ama ama princípios do direito penal então Hã tá show aí qualquer coisa pessoal feedback eu tô vendo aqui os comentários L ele o infinito sai fora velho vamos lá tem a baianada acompanhando a aula aí velho Aí tem que tomar cuidado entendeu vamos lá vamos prosseguir eu sei que muita gente já tem já sabe
isso aqui de qu sado né já tem muito tempo de experiência já sabem aqui dá a moral para nós mano deixa úmido aqui ó que fica melhor para apagar eu sei que muita gente já já sabe esse conceito né esses conceitos aqui mas é importante eu passar para para que todo mundo esteja no mesmo nível aqui tá a gente vai andar aqui e prosseguir no conteúdo sem deixar ninguém para trás vamos lá que que nós vamos ver aqui agora princípios brother princípios do direito que são importantes aqui a gente saber esses caras e claro nós
temos vários princípios milhares de princípios a gente vai estudar aqui aqueles que são principais levando em conta aqui a sua a sua prova Beleza então quando a gente fala de princípios do direito penal qual o primeiro princípio que nós temos que saber velho Sem dúvida nenhuma é o princípio da legalidade Esse é o primeiro princípio é o princípio básico pode cair na sua prova esse cara aqui ó também com princípio da reserva legal que é a mesma coisa se eu estou falando princípio da legalidade e princípio da reserva legal é a mesma coisa Professor aonde
está isso Ó vou até colocar aqui para você para você se situar compartilhar aqui ó pera aí pera aí um materialzinho que aí todo mundo vai tá junto aqui na mesma sintonia pera aí pera aí não compartilha agora pra galera não senão vai ficar pronto joga na tela aí tá aí ó artigo primeiro do código penal brasileiro vai trazer pra gente aqui então o princípio da legalidade pode cair na sua prova também princípio da anterioridade que é a mesma coisa se eu estou falando princípio da legalidade princípio da reserva legal na verdade tem uma subdivisão
Mas estou me referindo aqui a um artigo primeiro o artigo primeiro ele traz sempre ele vai trazer esses princípios aí a gente vai desdobrar esses princípios a partir de agora vamos lá Gente o artigo primeiro aqui ó de forma Clara que que ele fala pra gente ó ele fala assim ó não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal isso está previsto inclusive lá na Constituição Federal o que que é isso pode jogar na minha tela aqui completa aqui mano o que que é isso velho quer dizer o seguinte
PR conduta ser considerada crime eu preciso ter uma lei prevendo aquela conduta como criminosa isso é básico princípio da legalidade então para a conduta ser considerada crime eu tenho que ter previsão legal princípio da reserva legal princípio da legalidade Ok é o simples é o básico Então para que pô V vou atirar no cara eu mato o cara para ser considerado crime tem que ter uma lei falando brother atirar matar o outra matar outra pessoa é crime se você matar outra pessoa é crime pronto princípio da legalidade princípio da reserva legal não tem muito o
que falar aqui agora o que que pode ser cobrado na sua prova preste muita atenção é o seguinte será que um decreto será que um decreto pode definir uma conduta criminosa será que um decreto pode determinar se aquilo é crime ou não então quando a gente fala princípio da legalidade aqui qualquer lei qualquer lei pode determinar o que que é crime ou não sim ou não responde para mim a partir de agora no chat cont beba água Monster a água da aprovação bebeu né brother você sabe passou qualquer lei brother Medida Provisória uma medida será
que uma medida provisória pode falar assim brother isso é crime será que é em sentido amplo aí vem dois conceitos tá quando a gente fala algo Ah no direito em sentido amplo nós temos sentido estrito sentido amplo quer dizer que é tudo se eu falo assim ó a aqui o princípio da legalidade é reserva legal ele leva em conta o sentido amplo da palavra quer dizer que eu vou levar conta qualquer lei se eu falo para você que por uma conduta ser considerada crime tem que ter lei tem que ter uma lei prevendo anteriormente aquela
conduta como como crime se eu falo que isso é em sentido amplo quer dizer que é qualquer lei Medida Provisória decreto qualquer coisa dessa daí e a resposta é não não é em sentido amplo que é em sentido estrito da palavra somente lei ordinária guarda isso anota para mim aí brother somente lei ord áa e lei complementar pode definir uma conduta como crime então para conduta ser considerada crime eu tenho que ter lei ordinária ou Lei Complementar definindo aquela conduta como crime Então se f cobrar na sua prova que uma Medida Provisória um decreto pode
definir uma conduta como crime brother errado você sabe que é no sentido estrito então cuidado que às vezes um princípio tão simples desse aqui pode cair na sua prova você pode errar uma questão é boba assim vamos dizer temos um outro princípio aqui que tá dentro do artigo primeiro eu vou ter colocar aqui ó a referência para vocês né artigo primeiro do Código Penal que é o princípio da anterioridade princípio da anterioridade da lei penal anterioridade da lei penal que que é anterioridade da lei penal anterioridade da lei penal quer dizer o seguinte velho que
além de ter uma conduta prevista na lei para que aquela aquela conduta seja considerada crime essa lei tem que ser antes da conduta essa lei tem que existir antes da conduta ela tem que ser anterior à conduta por isso que eu falo anterioridade penal então se você pegar o artigo primeiro ele fala assim ó não há crime sem lei anterior que o defina nem ó nem apenas sem prévia cominação legal então para uma conduta ser considerada crime primeira Detalhe tem que ter previsão em lei é o mínimo é o básico lei em sentido estrito lei
em sentido estrito e essa lei tem que ser anterior à minha conduta não pode ser posterior tem que ser anterior fechou ão entendido até aqui então PR pegar minha arma aqui se eu pegar a arma aqui agora e matar alguém vai ser crime porque antes de eu praticar essa conduta já tem uma lei falando Bora matar alguém é homicídio Então acho que aqui é bem tranquilo todo mundo entendeu até aqui tá Tá suave né bacana eu queria trazer um conceito aqui também é para vocês que talvez vocês vão ver lá na frente mas tá aqui
dentro do nosso conteúdo que é lei penal em branco que que é lei penal em branco né no nosso direito existe também as as lei penais em branco que que seria a lei penal em branco uma lei penal em branco é uma observação você coloca seu resumo aí essa observação lei penal em branco gente é o seguinte vou te dar um exemplo a lei de drogas a lei de drogas de tóxicos que algumas pessoas chamam né a lei penal de a lei de drogas ela vai falar pra gente o seguinte se o cara vender droga
se o cara transportar droga os cara comercializar droga enfim vai ter vários verbos lá vai falar assim BR se o cara para fizer isso ele vai cometer o crime de tráfico de drogas nós vamos punir esse cara com o tráfico de drogas vendeu fabricou transportou Parará Pererê pronto tráfico de drogas só que na lei de drogas lá não fala o que que é droga na lei de droga não fala o que que é droga lá fala que eu puno vou punir o indivíduo que usa droga que usa não perdão tá usa porque usar a gente
descriminalizou e despenalizar e descriminalizou mas vou punir o indivíduo que vende droga vou punir o indivíduo comercializa droga mas o que que é droga não tem a lei não traz aí nós temos a lei penal em branco porque é o seguinte quem regulamenta o que que é droga no Brasil é a Anvisa então anisa através da sua portaria vai definir o que que é droga ah canabis cocaína maconha claro que lá ele vai trazer o conceito técnico né então a lei penal em branco Ela é Aquela lei que ela vai ser complementada por uma outra
vai ela vai ou melhor dizendo ela vai ser regulamentada por um decreto por uma resolução por uma portaria então isso é possível mas perceba que ela não vai definir aquela conduta como crime E aí gente Você estuda isso lá em Direito Administrativo que é chamado poder regulamentar então eu regulamento a norma que existe eu não estou inovando no ordenamento jurídico S apenas regulamentando uma Norma que já existe beleza tudo certo até aqui tranquilo show então vamos e prosseguir tô gostando da galera aí ó o Jail junto com a gente aí o César o Gustavo valeu
todo mundo aí e vamos embora cadê o PEP Ah o PEP tá por aí o PEP tá por aí outro detalhe gente que a gente vai ver aqui agora que é um ponto aqui importante que é o seguinte quando a gente fala aqui dos princípios do direito penal nós temos um cara também importante aqui que a gente tem que estudar que está lá no artigo segundo que a gente vai aprofundar esse cara aqui que é o seguinte ó que é o o famoso lei penal no tempo e lá vai ter um princípio importante que é
o abolite o crime se vamos ver agora joga na tela para nós aí fala assim ó pode botar o artigo pra gente ler juntos tá apesar que eu sei de qu é salteado isso aqui mas para todo mundo a gente ler junto e fazer uma aula dinâmica fala o seguinte ó ninguém pode ser punido beleza por fato que lei posterior deixar de ser considerado crime cessando em virtude dela a a dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória aí o parágrafo único fala que a lei posterior de qualquer qualquer modo favoreceu o agente
aplica-se aos fatos anteriores ainda que decididos por senten condenatória transitado e julgado vemha cá comigo que é o seguinte brother isso aqui é tranquilo da gente entender vamos por parte ninguém pode ser punido que que a lei fala pra gente ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixar de considerar crime Então velho vamos prestar atenção na seguinte situação você comete você pratica uma conduta você pratica a conduta a a lei fala assim brother você que praticou essa conduta a a lei lá de 2022 você que cometeu a conduta a você vai ser aí
punido pena sei lá de Detenção pena de Detenção de não sei quanto tempo Beleza então tem a pena aqui de de de Detenção para você tranquilo só que em 2023 Surgiu uma nova lei e essa nova lei ela revoga o crime da lei a a conduta melhor dizendo da lei a a partir de agora isso aqui não é mais crime Então vem uma nova lei Fala brother isso não é mais crime vem uma nova lei e vai falar que isso aqui não é mais crime então neste caso o que que acontece aqui ó neste caso
você tava sendo porque o Brasil demora né você estava sendo processado por essa conduta aqui chegou a nova lei Falou brother isso aqui não é mais crime aí vou fazer uma pergunta para você que que vai acontecer nessa situação abolite o crim quer dizer o seguinte brother não há que se falar de mais crime nessa situa Ou seja você não vai responder mais por isso aqui porque houve veio uma nova lei deixou aquilo de considerar crime então o que que a lei fala que ninguém será punido ninguém vai ser punido por fato que lei posterior
V uma nova lei e deixa aquela deixa de considerar crime aquela conduta cessando em virtude dela a execução dos efeitos penais E aí um ponto aqui importante aqui nós estamos falando dos efeitos penais aqui nós estamos falando dos efeitos penais beleza vamos supor o seguinte aí é o caso que já aconteceu no Brasil né o adultério era crime então o indivíduo que adulterava pulava a cerca cometia crime era um conduta criminosa então o indivíduo que cometia Adultério talari cometia ali crime imagina tanto de gente na cadeia né misericórdia então brother Adultério aqui ó crime beleza
veio uma nova lei a lei B falou assim não pô a partir de hoje adulter não é crime mais vamos supor o seguinte a gente tinha aqui diversos indivíduos que foram condenados o juiz foi lá e fal assim brother tá condenado você tá condenada a do Téo pena de X há tanto tempo de detença tá condenado só que vem uma nova lei falou não brother agora não é crime mais que que vai acontecer com esse cara abolite o crimes então cessa os efeitos penais se esse cara estava preso tira da cadeia cessa os efeitos penais
já era só que o seguinte vamos supor aqui que a mulher que foi traída ela houve lá né o processo penal você foi condenado pelo crime de adultério beleza veio uma nova lei aboliu esse crime porém porém detalhe importante é o seguinte aqui tem um detalhe importante que a mulher entrou com ação civil quando a gente fala de ação civil BR nó est falando de indenização de mone dinheiro dinheiro mone dinheiro dinheiro que me paga 20. mil conto porque eu fui né minha imagem fui ridicularizada enfim e casamento é um quando você quebra esse contrato
você tem aí punições né você tem consequências e ela pediu lá R 20.000 porém não é mais crime aquela Conduta do adultério eu vou abolir também os efeitos de natureza civil sim ou não não o abolit o crim ele vai ele vai só estender ao crime ele não estende as demais consequências Então as consequências de natureza civil continuam Beleza então esse é o primeiro ponto Esse é o primeiro ponto show de bola o colega perguntou assim o cabra fica finado acha que ele quis dizer o seguinte fica com ficha suja não porque aboliu o crime
os efeitos de natureza criminal penal se exaure acaba então é como se fosse esse indivíduo não tivesse cometido aquele delit Beleza então esse que é um ponto importante esse é um detalhe importante inclusive pessoal a gente ainda tem que evoluir um pouco mais pra gente entender como que vai acontecer isso Mas recentemente o STF ele descriminalizou ele descriminalizou e despenaliza despenalização da maconha o cara usava ali cannabis e ele não tinha pena né não era penalizado que a gente fala aqui no sentido de pena de reclusão Detenção isso não existia pro usuário não agora ele
descriminalizou você olha atento né você olha atento né ele descriminalizou ou seja não é mais crime Então vai ser questionada agora a partir de agora a aplicação do abolit crimes e o indivíduo que foi pego lá há um tempo atrás que teve a sua ficha criminal por uso ali do da cannabis como é que fica esse cara abolite o crimes se essa conduta não é mais criminosa abolite o crimenes não há que se falar de consequências penais mas ele está sujeito a consequências administrativas continua sendo ilícito administrativo o delegado de polícia pode fazer al uma
demonstração verbal que que é isso chega no canto e fala meu filho pela por gentileza para de usar essas coisas não é assim dá uns dá um carinho no cara faz um carinho é isso por ainda é um lícito administrativo penal não Então São pontos importantes aí que eu quero que vocês eh entendam aí nessa nessa parte Beleza então isso aqui é um ponto importante agora gente vamos lá eu queria trazer aqui para você uma um questionamento né uma observação importante Será que a gente pode apcar o abolito crimin ISS aqui é interessante hein Será
que a gente pode aplicar o abolito crimin ou melhor dizendo o abolit o cries isso cai em prova Preste atenção no que eu vou te falar agora Talvez isso você não sabia é uma pergunta que eu vou fazer para você agora através de medida provisória eu posso aplicar o abolit crim ou em outras palavras o seguinte eu tenho a lei a esta lei a trata de um determinado crime fechou aí o Presidente da República ele vai lá emite uma Medida Provisória abolindo ou em outras palavras extinguindo acabando revogando o crime da lei a através de
medida provisória medida provisória pode abolir um crime medida provisória pode abolir um crime eu quero que você responda se já caiu na banca FGV isso já caiu no concurso da FGV e FGV gente é o tipo de banca que ela sempre vai trazer um casinho uma historinha quem sabe quem faz questão da FGV sabe FGV sempre traz questões contextualizadas sempre traz uma historinha ora pessoal se nós estudamos aqui que no princípio da legalidade somente lei em sentido estrito pode definir uma conduta como criminosa ou não então não eu não posso de maneira se Medida Provisória
em outras palavras se Medida Provisória não pode criar lei dizendo não pode criar um crime ela também não pode revogar um crime então na medida não há que se falar em abolite o crimes em Medida Provisória então Medida Provisória não é suficiente para aplicar o o abolite o crime isso inclusive Tá previsto no artigo 62 parágrafo primo da Constituição Federal anota isso artigo 62 parágrafo primeiro da Constituição Federal que vai trazer lá situações em que é proibida a medida provisória é proibido Medida Provisória em matéria de Direito Penal então o Presidente da República ele não
pode fazer na medida provisória que vesse que que fale sobre direito penal sobre Direito Processual Penal e nem direito processual civil Então são são informações importantes beleza são informações aqui relevantes são informações importantes bacana que que nós vamos trabalhar agora pessoal nós vamos ap cara aqui trabalhar agora o chamado a chamada retroatividade lei benéfica retroatividade de lei benéfica que também é outro princípio tudo isso aqui são princípios tá retroatividade de lei benéfica que que é retroatividade lei benéfica é o seguinte pessoal a lei Qual a regra que você aprende lá na Constituição Federal a lei
ela só pode retroagir para beneficiar o r a lei só pode retroagir para beneficiar jamais prejudicar ela não pode ser em mal artem né ela não pode prejudicar jamais então a lei penal ela não pode prejudicar ela não pode retroagir para prejudicar e aí você não entende como assim não pode como é que é isso ela só pode ser leios e mgos né lá professor fala lees leos não pode ser leos impos não pode prejudicar só beneficiar que que seria isso vem cá que é o seguinte a lei a fala assim brother É só um
exemplo aleatório a lei a fala assim ó velho se você cometer o crime de homicídio homicídio não que é muito pesado né se você cometer o crime de furto a pena vai ser de Reus é exemplo aleatório Não que seja assim a pena de de reclusão de 2 a 5 anos ok a lei a fala assim vem uma lei B E aí vamos lá o indivíduo em 2020 cometeu o crime no qual estava vigente a lei a e a lei a falava brother furto reclusão de dois 5 anos e esse indivíduo está sendo condenado com
base na lei a porque era a lei do momento do momento do fato do momento ali que ele cometeu o crime Ok vem uma lei nova a lei b e fala assim não brother a partir de hoje furto tem a pena de reclusão de 10 a 20 anos seria né É só um exemplo Mesmo de 10 a 20 anos perceba que o seguinte nós temos a lei B agora em 2024 trazendo uma gravamento né uma situação diferente tá gravando a situação aqui antes era 10 antes era perdão de 2 a 5 anos agora é de
10 a 20 anos a pergunta que eu faço para você para esse indivíduo que cometeu o crime lá em 2020 eu posso aplicar de forma retroativa a lei b a lei de 2024 sim ou não isso que é retroatividade da lei penal eu aplicar de forma retroativa a lei de agora o que aconteceu lá no passado neste exemplo eu posso aplicar retroatividade penal não porque ela ela aqui é impo está prejudicando o cara ela está prejudicando o cara Beleza então nesse caso eu não aplico parabéns a todo mundo aí respondendo show de bola agora vamos
lá se fosse o contrário se agora o furto não tivesse pena de reclusão agora a pena de Detenção perceba que Detenção é mais Brando é melhor mais benéfico tá agora é pena de Detenção de 2 a 3 anos Detenção de 2 a 3 anos só que o cara cometeu o crime em 2020 ele tá sendo processado ainda eu posso aplicar a pena de 2024 pro cara que está lá em 2020 Ou seja que cometeu crime lá em ele não tá em 2020 né pelor de mas que praticou o crime lá em 2020 sim porque aqui
nós estamos melhorando a situação do cara então a lei ela pode retroagir para beneficiar ela não pode retroagir para carar Então guarda essa informação que é uma informação relevante é uma informação relevante agora eu vou fazer uma outra observação para você preste atenção preste atenção preste atenção agora é um outro exemplo Gente entendi ter aqui sim ou não responde no chat aí com um machado Por que o machado o machado BR nós estamos afiando o machado resolvendo questões que a gente Afia o machado daqui a pouco a gente vai resolver questões então nós estamos afiando
o machado aqui para ir bem nas questões agora vamos lá gente o a a esse ponto aqui pouca gente sabe e cobra na FGV e cobra na sua prova isso aqui é o básico você tem que saber vamos evoluir Vamos pensar assim ó Furto a lei a furto pena de reclusão de 2 a 5 anos perfeito vem a lei b a lei b e ela prevê só que é o seguinte ó aqui é pena de reclusão e multa fechou aqui é pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa já a lei B ela
trouxe o seguinte não a pena agora vai ser de reclusão de 3 a 6 anos e ela tirou a multa não tem multa ou seja o indivíduo que comete furto Agora ele só vai ter pena de reclusão de 36 anos não tem aplicação de multa aqui não ele vai ter a reclusão e além disso ele vai ter a multa aí vamos analisar aqui neste caso pessoal Perceba o seguinte as duas leis tem coisas benéficas para o réu Você concorda comigo porque por exemplo a lei ar ela trata a pena ela trata a pena de 2
a 5 anos já a lei B ela trata a pena de 3 a 6 anos aqui é ruim pro pro réu aqui é bom pro réu porque a pena aqui tá menor tá maior tá menor né perdão aqui é bom pro réu Aqui é ruim pro réu falar negativo né para não confundir ó negativo ruim pro réu alii é positivo pro réu só que o seguinte Aqui nós temos multa aqui nós não temos multa neste caso perceba as leis as as duas leis Elas têm coisas benéficas eu queria que você me respondesse agora neste caso
aonde a gente tem algo benéfico na lei a e na lei B Qual a lei que eu aplico primeira opção eu aplico eu vou aplicar as duas leis letra A vai marcar B eu vou aplicar uma única lei E aí quando eu falo aplicar as duas leis É o quê É eu fazer ali a misturar eu pego o que é bom numa na lei a e eu pego o que é bom na lei B junto as duas e eu vou ter a lei mais benéfica então eu vou aplicar as duas leis eu pego a a
o que é benéfico nas duas leis ou eu eu vou pegar apenas uma única lei eu vou ter que escolher qual é a lei aqui e essa daí mesmo E aí gente neste caso o que que eu vou fazer eu quero que vocês respondem para mim vamos lá esse caso ela tem direito de escolha o Jefferson trouxe pra gente é beneficiar o réu Leonardo falou que a lei B é uma única lei lei b ó bacana B uma única lei gente isso aqui é um ponto importante tá neste caso específico E aí tem que tomar
muito cuidado porque a jurisprudência do STF tudo que a gente tá vendo aqui gente boa pá tem jurisprudência é que eu não vou ficar citando não tem necessidade só aprend O que vai cair na sua prova mas entenda que a jurisprudência do STF é ela Veda ela Veda eu pegar o que é bom em uma lei e o que é bom na outra lei e somar nesse caso eu tenho que aplicar integralmente uma das leis então o réu vai ter que ver o que que é mais benéfico para ele e vai aplicar apenas uma única
lei uma uma única lei Beleza então não é possível a combinação combinar partes diferentes de leis penais para criar uma única lei isso não é possível então a combinação de leis para a criação de uma única lei isso não é possível lexia né que é o nome disso aí isso não é possível isso é proibido é vedado pela nossa legislação agora vamos lá continuando ainda no mesmo tema quero que você anota todas essas informações vamos falar aqui de Dois crimes que são os crimes permanentes e os crimes eh continuados nós temos uma observação sobre os
crimes crimes permanentes e os crimes con continuados crimes permanentes e crimes continuados aí você me pergunta Professor o que que é crime permanente e o que que é crime continuado a nós temos exemplo clássico a gente vai aprofundar isso mais quando a gente estudar a parte dos crimes Beleza quando a gente estudar a parte dos crimes só que o seguinte agora vamos só aprender o básico Fechou então crime permanente é quando um indivíduo muito bom Robson Reis Ô obrigado tá espero feliz demais que tá gostando aí nós podemos pensar aqui no crime permanente no indivíduo
que ele é sequestrado que o crime ele permanece enquanto o indivíduo ele é sequestrado Então ela faça o sequestro do indivíduo enquanto o indivíduo está sendo sequestrado ali no cativeiro ch no cativeiro o crime tá acontecendo Então é um crime o qu permanente um crime continuado é a ideia em que o indivíduo Ele comete uma série de crimes no mesmo local né Tem uma sequência lógica o cometimento daquele crime é um cri continuado por exemplo nós temos aqui na situação em que o indivíduo comete vários Furtos então brother em BH em BH Você tá no
centro de BH irmão tem que ficar muito atento tem uns batedor de carteira então tem aquela galera ali que comete um furto atrás do outro então é furto furto furto furto furto um atrás do outro isso a gente chama de crime o quê continuado tá no mesmo local tem toda uma sequência ali a gente não vai entrar muito no conceito aqui tá mas só para você entender aqui então crime continuado aí o bizu para você né Nós temos um crime depois você vai ter outro crime depois você vai ter outro crime Então são crimes né
ação de crimes aqui que vai acontecendo a gente fala crime continuado já o crime permanente ele permanece naquele crime é cri né ele permanece naquele crime então é o sequestro mas a gente vai ver isso melhor posteriormente como eu já falei só para você senão vou falar muita coisa aqui vocês vão ficar loucos aí tem muita aula hoje pela frente aqui então o que que a gente tem que trabalhar aqui vou fazer uma pergunta para você nos crimes permanentes continuados vamos dar exemplo do crime permanente a lógica aqui é a mesma pro crime continuado vamos
lá PR preste atenção num exemplo o indivíduo sequestrou vagabundo lá sequestrou um determinado indivíduo no dia primeo do 1 de 2024 beleza só que no dia 2 Preste atenção no dia 2/01 de 20224 a lei de sequestro a lei que trata sobre o sequestro ela mudou antes a lei aqui ó a lei a que tratava sobre sequestro tratava lá pena de 10 anos a 20 anos de reclusão hoje a lei B trata a a o sequestro com 20 de pena de reclusão de 20 a 30 anos perceba que ela é mais grave só que o
seguinte o indivíduo ele Manteve a pessoa ali no cativeiro né sequestrada até o dia 10/01 de 2024 a pergunta que eu vou fazer para você é o seguinte neste caso específico qual lei que eu vou aplicar é isso que vai cair na sua prova Qual a lei que eu vou aplicar lei a ou a lei B comenta para mim é a lei a ou a lei B que eu vou aplicar perceba que ele ó terminou o sequestro no dia 10/01 ali terminou o sequestro a polícia entrou lá no cativeiro prendeu o Vagabundo e socorreu as
vítimas neste caso como é que fica hein E aí a lei a ou a lei B gente vocês estão Tô gostando vocês estão acertando o negócio aqui hein tô curtindo para caramba todo mundo que marcou a lei a faz o seguinte para mim ó só quem marcou a lei a tá Quem marcou a lei b não vale você que marcou a lei a preste atenção levanta a mão direita ah rit não tem nada a ver com rit levanta a mão direita Quem marcou a letra A aqui é questão de neurociência Educacional fechou Ah não vou
levantar não porque eu não sou idiota você vai levantar que vou te ensinar um bizu aqui um macete Então você vai levantar a mão direita a mão esquerda você vai fechar Mas fecha com força fecha a mão esquerda Aí você faz assim ó fechou você faz assim ó você se lascou porque a Você aprendeu com professor falou assim meu Deus o professor falou para mim que se eu tiver uma lei mais benéfica eu vou aplicar sempre a lei mais benéfica é você aprendeu não foi você aprendeu Ah se a lei é mais benéfica Qual é
mais benéfica a letra a a lei a Ah então é leiar porque ela é mais benéfica porque ela é melhor é a mais a mais melhor não é isso aí você o que que acontece na prova cai na graxa aí entra o STF mais uma suma do STF para vocês gente n crimes permanentes e crimes continuados em crimes permanentes em crimes eh eh eh continuados se há vigência do crime se o crime ainda está acontecendo se não cessou o crime e se há uma mudança Legislativa que fica mais gravosa a aplicação da lei penal eu
aplico a lei penal mais gravosa perceba que o crime ainda não cessou se o crime ainda não cessou nesse caso não há que se falar de aplicar a lei mais benéfica eu aplico a lei mais gravosa então o STF falou que sim que eu posso aplicar a lei mais gravosa nesses casos Então nesse exemplo específico perceba que cessou aqui o crime no dia 10/01 aravi se a lei grav a lei mais gravosa ela viesse aqui do dia 11/01 ah não aí OK no caso eu vou aplicar a lei mais benéfica mas se ainda o crime
está sendo praticado não cessou o crime na vigência da prática do crime eu aplicar mais gravosa tem diat aqui sim ou não súmula anota essa tá que eu vi que vocês errou erraram pera aí súmula e súmula 710 do STF 711 desculpa 711 súmula 711 do STF Beleza então fica atento com isso aí para você não errar questão de prova 711 do STF tranquila at aqui sim ou não foi bacana né pessoal nós vamos ver aqui outros princípios então dito isso a gente vai ver aqui outros princípios que são eh importantes pra gente e que
são cobrados aí na sua prova de concurso público e é cobrado aqui na nossa ver tem dúvidas Ah que levanta a mão direita pronto entendi agora show se você não entendeu você momenta pelo amor de Deus porque eu quero que todo mundo aqui esteja no mesmo nível todo mundo aprenda pessoal a a FGV ela cobra alguns princípios que você não vai encontrar de forma expressa expressa no código penal mas faz parte do código penal faz parte do Direito Penal perdão faz parte do Direito Penal são princípios que a doutrina traz pra gente que a jurisprudência
vai trazer pra gente que são importantes primeiro princípio importante que cai demais cai de mais na FGV princípio da especi especialidade gente só pular um com uma letra aqui vai ignorando tá a gente escreve rápido e vai especialidade o que que é o princípio da especialidade Esse princípio de gente despenca fácil tá questão de menino se eu tenho uma lei específica se eu tenho uma lei específica abreviando ela vai prevalecer sobre a lei geral por exemplo marido e mulher fechou marido e mulher infelizmente isso é lamentável beleza vamos lá se marido e mulher o marido
agride a esposa o cara vai lá pum agride de exposa por que eu não vou aplicar lesão corporal porque eu ten uma lei específica que é o quê Lei Maria da Penha entendeu lei específica ela prevalece sobre lei geral Ah vamos supor que tem uma lei lá no código penal para ficar melhor porque em algumas situações o cara pode responder tanto no código penal como também na lei Maria da pen né Mas vamos lá eh Vamos pensar na seguinte situação tem a O Código Penal fala assim ó eh eh agredir agredir mulher agredir esposa aleatoriedade
tá agredir esposa pena de Detenção de tanto tanto tempo tá lá no código penal ou violência doméstica Ok tô sendo bem Rude aqui para todo mundo entender só que o seguinte eu vou aplicar eu não vou aplicar esse artigo do Código Penal por eu tenho uma lei específica que trata sobre isso que é a Lei Maria da Penha então a lei específica ela prevalece sobre a lei geral beleza princípio da especialidade fechou só guardar isso lei específica prevalece sobre lei geral pega na tampinha que caiu outro princípio esse cai demais esse da especialidade é o
que mais cobra e na parte aqui de dos crimes aqui fechou nos princípios aqui vamos lá outro princípio importante princípio a gente vai fazer questões tá adequação social princípio da adequação social Professor o que que é princípio da adequação social são condutas pessoal que a sociedade ela tolera princípio da adequação social mas é que são condutas que a sociedade ela tolera Adultério por exemplo Adultério era crime mas o que que aconteceu a sociedade tolera a pô de boa tá todo mundo trai aí e tal pau quebrando e o pau quebra então adequação social hã ah
depois não fala sobre issoo já bolí há muito tempo já esse trem querem Deus pai já foi já foi mo já foi então quando a gente fala princípio da adequação social nós estamos falando daquela conduta que a sociedade tolera permite beleza não é visto com maus olhos agora vamos lá presta atenção na adequação social anota isso aí na adequação social na adequação social gente a gente acaba ou revoga né a a material a a tipicidade material a tipicidade material da conduta não a formal porque o seguinte pode ser que aquela lei ainda Pode ser que
aquele crime ainda exista no código penal mas ele não é punível porque é uma tipicidade material beleza há uma atipicidade perdão material Beleza então fica atento com isso na adequação social há uma atipicidade eu falei tipicidade tá errado atipicidade há uma atipicidade material não é formal não porque o crime ele pode continuar existindo formalmente falando ele pode estar previsto lá no código penal mas H uma tipicidade o quê material vou fazer uma pergunta aqui para você agora preste atenção vamos lá algumas observações importantes comprar CD pirata DVD pirata é crime Você concorda comigo que você
concorda comigo que é comum Você concorda comigo que é comum você encontrar hoje não mais né Mas antes você encontrava nas bancas de jornal de de de banca de feira sei lá você encontrava lá Cd pirata DVD pirata pen drive quem não comprou aqueles pen drives né duvidosos esquisitos MP3 eu sou dessa época velho sou das antigas filme gravado no cinema o povo rindo o Povo gritando menino passando na frente menino chorando e pau quebrando é crime ainda você claro que é ah professor não há adequação social a sociedade não considera aquilo como normal sim
de uma certa forma sim mas o STF determinou que a pirataria continua sendo crime não é adequação social e nem princípio da bagatela que ver daqui a pouco outra situação ali nós temos por exemplo jogo do bichoo bicho mano eu vou ser sincero eu não sei onde você mora mas na cidade que eu moro na cidade que eu moro mas em BH por exemplo em Belo Horizonte BH velho o s de BH é louco demais irmão 100 de B velho com 100 conto você faz a festa no 100 de BH você não é feliz quem
não quer tá Só é feliz quem não quer tem duas coisas lá interessantes não que eu já fiz mas eu já ouvi fal lá primeira situação jogo do bicho é normal irmão você encontrar lá um jogo do bicho uma casa tá assim todo tamanho escancarado eles nem escondem velho tá lá escancarado você chega joga quem não nem jogar isso cara chega lá e joga tudo certo é uma contravenção penal mas aplica-se o princípio da adequação social não então jogo do bicho não se aplica adequação social outra coisa em BH que não se aplica adequação social
prostituição casa de prostituição sem conto no centro de BH você faz a festa joga no jogo do bicho e separa separa um dinheirinho da cerveja e 20 conto Paraí no soce estende todo o preço lá né no sob desce o sob desce irmão que que é o sob des depois você pesquisa é o local da Felicidade um ambiente brincadeira gente é uma casa de prostituição na casa de prostituição pô é normal você vê o sob dessa acontecendo de dia de noite de manhã tá tudo certo aplica-se o princípio da adequação social não então são três
coisas importantes comercialização de CD DVD pirata pirataria de maneira geral eh a questão do sob desce né caso de prostituição lembra gente prostituir não é crime tá prostituir não é crime mas o trabalho do cafetão ou da cafetina aí é crime Bacana Então a comercializar a prostituição do outro isso aqui é um ponto importante E a jogo do bicho não é considerada adequação social beleza mas em outras palavras é eh não será considerada criminosa tá aquelas condutas socialmente toleradas que são aceitas pela nossa sociedade tá então aquelas condutas que são aceitas pela nossa sociedade não
vai ser considerada crime toleradas tá então isso é um ponto aqui observação [Música] importante o cara foi lá encontrou foi a tia dele trabalhando pô os caras sabem os caras sabem até os nomes do sobd eu tô achando impressionante esse Davi é fera tem experiência Não mano eu não sei nada disso assim eu leio muito né Eu leio e a galera me enconta outro princípio importante acho que dá para fazer questões hein acho que já dá para fazer questões Mas vamos lá vou pegar outro princípio importante pra gente resolver questões outro princípio aqui importante vamos
lá já que eu citei ele princípio da insignificância gente a FGV cobra princípios tá cobra Não vem com essa não FGV cobra princípios princípio da insignificância princípio da insignificância Beleza princípio da insignificância que que seria o princípio da insignificância ou ou Opa ou bagatela pode na sua prova também ba tela princípio da insignificância bagatela é o seguinte velho tem condutas brother que brother A Ofensa ao bem jurídico que tá sendo tutelada ali que tá sendo resguardada é tão pequena que não compensa a gente mover o nosso poder judiciário mover o juiz mover o Papa mover
quem for mover toda a máquina pública para condenar para processar um determinado indivíduo então em situações ínfimas que que é ínfimo pequeno mínima em situações mínimas beleza em seguida Como já fala Eme bagatela em situações em que a ofensa ao bem jurídico ali A Ofensa ao bem jurídico é tão ínfima tão pequena que não compensa a gente eh ingressar com uma ação judiciária de uma iniciar um uma investigação é uma investigação criminal inquérito policial etc e tal para punir aquele cara por exemplo a gente pode falar aqui do indivíduo que vai lá num grande Supermercado
Vamos pensar num Supermercado aí de de grande porte e o cara rouba lá uma bala furta né melhor dizendo roubar não no caso tem que ser furta o cara furta uma bala o indivíduo que furtou essa essa essa bala sei lá 10 centavos não sei quanto essa 10 centavos essa bala eu vou levar esse cara a a vou fazer um inquérito policial vou fazer uma ação penal pois o juiz vai julgar vai o cara vai por causa de uma bala faz sentido parece que não Então nesse caso pode ser aplicado o princípio da insignificância ou
bagatela mas Professor como que eu vou saber se aquilo é uma ofensa mínima ou não tem requisitos como que eu vou saber se eu vou aplicar o princípio da insignificância ou não porque gente essa questão monetária é É bem interessante porque o seguinte vamos pensar o seguinte essa caneca aqui aqui eu recebi de um aluno velho tá toda já tá mais quebrada tá velhinha já tem anos né Caneca fez personalizada Davi ferras e tal eu tenho um apreço por essa caneca há um apreço sentimental essa caneca lá elê H um apreço sentimental Bacana vai o
indivíduo e furta essa caneca concorda comigo que é algo ínfimo algo pequeno eu posso pegar a grana comprar né quantos Canecos L ele quantas canecas eu quiser fechou só que o seguinte velho para mim tem um tem uma questão sentimental então em situações em que envolve uma questão sentimental mesmo que seja pequeno valor ínfimo aquele valor não há que se falar de aplicação do princípio da insignificância ou bagatela os tribunais já decidiram a respeito disso então tem tomar muito cuidado para você achar que toda a situação em que e vou te contar um exemplo aqui
que é verdadeiro um uns bandidos Entraram na casa de um indivíduo muito pobre um senhor muito pobre muito pobre e o o o bandido roubou eh parece que furtou né Foi um não sei se foi um rádio s engan o rádio o cara furtou um rádio velho um rádi sei lá o valor do rádio era R 30 rádio simples furtou o rádio daquele daquele senhor deson Rural pobre tal nesse caso eu vou aplicar princípio de significância ou da bagatela não porque velho r$ 3 talvez para você não é nada mas para aquele senhor velho é
o dia inteiro lá na roça trabalhando entendeu então não posso olhar apenas dentro da minha Ótica eu também tenho que olhar na Ótica da vítima da pessoa que foi ofendida Beleza então esse é um ponto que a gente tem que ficar muito atenta aí a essas observações e aí nós temos alguns requisitos para APAR o princípio da insignificância e o bizu para vocês é a Mar como que eu vou aplicar o princípio da insignificância vou levar em conta aqui aari que que seria aari o m aqui é de mínima ofensividade da conduta mínima ofensividade ofensividade
ofensividade da conduta mínima ofensividade da conduta beleza bacana o que mais eu tenho que observar aqui o né Beleza que mais o a professor é de qu o a é de qu ausência de periculosidade social anota aí para mim ausência de periculosidade Ou seja aquele delito que foi cometido não gera Perigo Para a Sociedade ausência de periculosidade social na ação R de reduzido grau de vamos lá reduzido o grau de reprovabilidade da conduta Ou seja a reprovação daquela conduta ela é mínima tipo assim velho uma coisa se o cara falar assim roubei e minha mãe
sempre meu pai na verdade sempre velho filho R não pega dinheir de ninguém nem que seja R real uma bala O que é seu é seu o que é dos outros é dos outros Mas você concorda comigo que o cara que rouba R 1 cara que rouba um real é diferente a habilidade social é diferente do indivíduo que roubou 1 milhão Você concorda comigo o cara que roubou R real você olha de uma forma o cara que roubou 1 milhão você olha de outra forma então a Epa calava desgramada reprovabilidade da conduta ela é mínima
é reduzido o grau né e o i quero que você anota in olha olha o nome dessa palavra Opa caiu Ô gente tá voltando a isso beleza mas o i é de inexpressividade da lesão jurídica provocada é inexpressiva beleza a lesão que foi causada ali ela inexpressiva agora vamos lá gente a gente vai trazer aqui algumas situações isso cai na FGV voltou depois você traz uma água para mim depois você negóci saí isso por gentileza a gente vai trazer aqui algumas situações em que eu vou o princípio da insignificância anota as situações que cobrem prova
situações em que eu vou aplicar o princípio da insignificância eu posso aplicar voltou né voltou show eu posso aplicar o princípio da insignificância em crimes tributários é possível a aplicação do princípio da insignificância em crimes tributários Em que situação quando o indivíduo ele tiver um débito em crimes tributários a possível aplicação do do princípio da insignificância beleza Desde que o débito seja até r$ 2 20.000 então eu posso aplicar o princípio da insignificância em crimes tributários que aí crimes tributários contra quem contra a união contra oito Federal com dos Estados município Desde que seja até
r$ 20.000 ou seja o cara tá devendo até r$ 2.0 eu posso aplicar o princípio da insignificância ISO cai na FGV demais outra situação que eu posso aplicar o princípio da insignificância pode entrar em contrabando contrabando de cigarros ó para você ver que loucura pós aplicar o crime de significância em contrabando de cigarros E aí um ponto aqui importante desde que a qu des que atidade de mos de cigarros você gosta de cigarro até 1 mos de cigarros pode aplicar o princípio significância até 1 mos de cigarro Deus me Liv fumar uma porira dessa significância
em crimes ambientais e aí cuidado com exemplo tá crimes ambientais des que o valor né o a prejuízo ao bem jurídico ali seja ínfimo seja muito pequeno por exemplo o STF julgou o caso em que um indivíduo ele tava pescando em um local que não poderia pescar porém ele pescou lá um peixe ele pescou um peixe eu vou aplicar o princípio da insignificância nesse caso claro que eu vou vou prender o cara cas de um de um peixe entendeu Então nesse caso também é possível nesse caso específico agora se te for proibida a pesca você
vai naquele período de defeso que é proibida a pesca e o cara pescar independente da quantidade é vai ser crime tá não vou aplicar o princípio da insignificância não Pessoal vocês estão entendendo aí que eu tô vendo tdo mundo parado do chat aqui eu olho para cá aqui me ver os comentários de vocês olha para baixo aí para ver os comentários tô vendo a galera parada aí quietinha Meu Deus tô Endo nenhuma observação importante pessoal eu posso aplicar o princípio da insignificância ou da bagatela eu posso aplicar o princípio da insignificância ou da bagatela em
crimes contra administração pública em crimes contra a administração pública para sua prova você vai falar que não crimes contra a administração pública é inadmissível a aplicação do princípio da bagatela ou princípio da insignificância apesar do contrabando é um crime contra a administração pública né seria uma exceção Mas aqui é propriamente naqueles crimes praticados por funcionário público contra né os crimes funcionais né contra a administração pública mas paraa sua prova guarda crimes contra a administração pública é inadmissível não pode ser aplicado o princípio da insignif ou da bagatela vamos resolver questões vamos lá Marcos pom Espero
que tenha ajudando gente de verdade mesmo ter ajudado vou botar questões aqui só um minuto que eu vou colocar aqui as questões para vocês pera aí pera aí que vai dar certo Opa pronto pera aí pera aí que nós vai vamos lá ó primeira questão se puder jogar na tela aí Gustavão todo mundo fazendo aí primeira questão repete aí princípio da insignificância será que é isso o cara quer repir repete tá na tela beleza gente questão 2024 FGV auditor de controle externo perceba que é concurso grande né n é concurso de guarda mirim não concurso
grande vamos lá Manuela com a intenção de matar efetuou um disparo de arma de fogo de fogo e em face de de Julho passa para cá tô cortando aí beleza eu tô sem meu retorno aqui pessoal às vezes fica ruim aí vamos lá faz de julo no dia 1/06 de24 Júlio foi atingido com gravidade foi levado ao hospital por terceiros onde recebeu eh o efetivo atendimento médico entretanto por complicações decorrentes do do projétil de arma de fogo Júlio veio a falecer no dia 1/8 então o Júlio faleceu dia 1/08 em 10/07 entrou em vigor uma
Norma penal que aumenta a pena do crime de homicídio praticados pelo emprego de arma de fogo porém a mesma lei uma causa de diminuição de pena aplicável em tese ao fato observando a situação descrita e considerando as disposições do Código Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca do tema ass sinar alternativa correta então perceba aqui a situação em que o indivíduo atirou né ali no dia 1/6 não é isso e o indivíduo veio falecer dia 1/08 no dia 10/7 quase um mês depois na verdade foi antes né antes do cara morrer na verdade né
dia 10/07 entrou uma nova lei esta nova lei ela vai trazer pra gente situações mais benéficas ent em vigor n no qual aumenta a pena ela aumenta a pena porém a mesma pena ela cria uma causa de diminuição de pena aplicável ao fato ela aumenta a pena mas tem uma situação que melhora aí vamos entender o que que a gente faz aqui quero que vocês respondem aí vamos lá letra a considera ocorrido O Delito no dia 1/08 de forma que a nova lei é inteiramente aplicável ao fato a gente vai estudar logo posteriormente que o
momento do crime sempre é o momento em que é executado né é feito ali a atividade criminosa tá no momento da ação omissão ainda que outro seja do resultado momento do Crime Vai ser no dia 1/6 e não no dia 1/08 né então já tá errado B O Delito ocorreu no dia 1/08 contudo deve ser observada a ultratividade da lei penal mais benéfica a Manuela E aí eu vou fazer uma pergunta para você gente nesse caso eu vou aplicar a lei mais benéfica como é que vai ficar isso a letra B tá errado né porque
o crime não foi praticado no dia 1 do 8 beleza não não é no dia 1/08 é no dia 1/6 C O Delito ocorreu no dia 1/06 porém a nova lei retroagem a apenas na parte que beneficia o acusado então a lei ela pode retroagir mas vou retroagir só a parte que beneficia tá certo ou tá errado gente tá errado o que que eu falei com vocês pessoal se eu tenho duas leis eu tenho duas leis uma tem uma benignidade a lei a tem benignidade a lei B também tem benignidade porém ela não é 100%
benéfica pro Réu que que eu vou fazer nesse caso eu vou aplicar as duas leis Alex terde não pode nesse caso o que eu vou aplicar aqui é o quê eu vou aplicar a lei de forma integral eu vou aplicar a integralidade da Norma o réu vai escolher qual a norma que é mais adequada a ele no caso a letra D fala que o delito ocorreu no dia 1 do6 ok porém a nova lei só pode ser aplicado em caso eh ao caso se inteiramente mais favorável acusado É isso aí Bacana Então o gabarito eu
vou aplicar a letra vamos lá vamos ler a letra e mu gente tá com a dúvida na letra e né Vamos ler a letra e para ficar na suspense aqui o momento do crime se a vida né desculpa gente tá meio ruim aqui para lei a vida no período é inteiramente aplicável aplicável ainda que prejudicial não ui ainda que prejudicial o gabarito aqui é letra D beleza gabarito letra D maioria que acertou hoje é o momento de errar não tem problema se errar você pode errar à vontade aqui questão número dois essa questão a gente
ainda não falou sobre ela tá a gente ainda não falou sobre ela daqui a pouco a gente ela é simples mas daqui a pouco a gente fala sobre ela vamos falar quea vamos pra questão número 3 vamos pra questão número 3 questão número 3 em relação à aplicação da lei penal no tempo é correto afirmar a lei penal mais Branda não retroage no caso do crime permanente ou continuado Hum será Eu falei alguma coisa sobre isso hein b a lei penal posterior benéfica para o réu não pode ser aplicada se o processo já estiver em
fase de execução da condenação Então se já está em fase de execução eu não posso aplicar a lei posterior mais benéfica errado a lei benéfica pode aplicar em qualquer momento mesmo que já tenha transitado em julgado eu posso aplicar a lei mais benéfica C A lei penal superveniente mais rigorosa retroage apenas em cas de reincidência Ah então se o cara for Reincidente eu posso aplicar a a lei penal mais eh rigorosa não nada a ver a regra é a lei penal rigorosa que que eu faço brother Não beleza não vou aplicar a lei penal posterior
retroage Desde que seja benéfica para o réu mesmo já tendo sido prolatada a decisão condenatória transitada em julgado mesmo que tenha o trânsito em julgado mesmo que já tenha a lei benéfica eu vou aplicar a quem ao real então a lei penal posterior retroage des que seja benéfica para o réu mesmo já tenham sido prolatada a decisão condenatória transitada no julgado gabarito letra D vamos a letra A gente ficou na dúvida aí a lei penal Branda não retroage no caso de crime permanente ou continuado eu não falei isso tem que tomar muito cuidado a a
lei Não fala isso tá tem tomar cuidado é que a lei ela não vai retroagir no crime permanente ou continuado se eu tiver uma lei no momento que o crime tá acontecendo antes de cessar o crime se uma lei mais gravosa ela surgir no momento que o crime está acontecendo Eu posso aplicar a lei mais gravosa eu não vou aplicar a lei mais benéfica mas mas numa situação que ela é posterior é uma lei mais benéfica que vem depois que o cara já cometeu o crime já acessou lá o crime de sequestro por exemplo não
tem problema nenhum vou aplicar ali mais benéfico então é no momento ali e a letra e fala que a lei penal temporá excepcional sempre será revogada pela legislação posterior não falar daqui a gente falar depois que lei temporária excepcional ela é ultrativa né ultratividade da Lei temporária da Lei excepcional vamos aqui o quatro fala sobre interpretação das normas a gente não viu sobre isso ainda eh isso aqui a gente ainda vai ver pera aí pera cá pera cá que a gente vai ver aqui beleza aqui é muito de Ah tá ó questão sete questão sete
de Juiz hein magistrado Enan é Exame Nacional da magistratura Hum vamos lá eu recebo essas questões do meu concurso Pois é são questões difíceis tá magistratura não tô pegando questões mais fáceis e tudo mais não vocês podem pegar aí 2024 questões recentes da FGV prosseguindo vamos lá fala assim ó de acordo com a juris do Tribunal de Justiça ass sinala a opção que indica hipótese em que pode ser aplicado o princípio da insignificância a gente acabou de ver então tá fresquinho na sua mente ó Jaci primária subtraiu um fardo de cerveja avaliado em R 40
ao sofrer a resistência da vítima ao sofrer a resistência da vítima já se empregou violência para manutenção da posse da coisa furtada gente presta atenção se ela agiu com violência brother Já teve uma ofensividade desgraçada ali na conduta então não há que se falar de princípio da insignificância ou bagatela Então são crimes que não vai que vai causar ali o mínimo ofensividade ali possível tá P Artur Servidor Público primário subtraiu um fone de ouvido que pertencia à repartição pública em que trabalhava a avaliada em R 50 do qual teve posse em razão da sua função
Então ela é servidor público cometeu um crime não razão sua função ou seja cometeu crime que de Peculato eu vou aplicar nesse caso o crime de significância não nos crimes da administração pública os crimes contra administração pública perdão são inadmissíveis o princípio da insignificância letra C Michelle empresária primária iludiu O pagamento de impostos de importação no valor de 19 r000 ao trazer do exterior mercadorias que seriam revendidas no Brasil Ela não ela não pagou deu um jeitinho lá que ela deveria pagar r$ 1.000 ela não pagou nesse caso eu posso aplicar o princípio de insignificância
sim ou não é até 20k crimes tributários até 20k Guarda esse bizu pronto brother letra C nosso gabarito a letra D fala que Gustavo Reincidente específico em delitos de furto subtraiu 300 conto encarne de um pequeno mercado mediante rompimento de obstáculo rompimento de obstáculo cara uma coisa é o cara furtar algo que tá ali ó fácil para ele agora o cara tem que ir lá quebrar uma porta teve ofensividade na conduta não faz sentido até aqui botou bem claro H um pequeno Supermercado 300 conos faz uma grande diferença Raísa primária internalizou 2000 maços de cigarros
precisa nem o resto né gente são Quantos maços de cigarro até 1000 então o s letra D põe aqui para mim na tela cheia pode jar aqui Gustavão bta aqui gente essa quest essa questão sendo sincero com base na aula que a gente assistiu aqui você teve dificuldade em resolver sendo sincero para você aqui ó teve dificuldade de resolver isso não né fácil isso aqui é jurisprudência pesada velho você não tem noção is é jurisprudencia pesada ISO isso aqui é questão de magistratura então tem tomar muito cuidado porque às vezes você fala assim ah meu
Deus esse concurso não é para mim Ah isso não é para mim então você coloca uma barreira tão grande na sua cabeça que aquilo é maior do que você imagina não estou falando que é fácil mas você coloca aquilo como impossível como algo inalcançável inatingível e não é assim vamos pra próxima questão aqui vou ver se tem uma próxima pra gente fazer Pera aí que a gente vai ver aqui dentro do que a gente estudou hoje tá vamos aqui vamos ver aqui vamos pra questão 14 joga na tela para nós aí ô Gustavão nunca fiz
concurso acredito que não cai em prova pode pesquisar aí tem as referências aqui ó FGV concurso aqui do Tribunal de Justiça de do do Rio de Janeiro vamos lá Esse ess princípio que tá aqui a gente não viu ainda eu vou aproveitar pra gente explicar tá do gabarito vamos lá ó a letra A aqui tá falando o seguinte aal alternativa que corresponde descreve um princípio do Direito Penal o princípio da insignificância Afasta a tipicidade formal do delito não qual a tipicidade que o princípio da insignificância afasta gente é a tipicidade o quê afasta tipicidade o
quê material Beleza a gente tem uma atipicidade material tanto na adequação social como na insignificância na adequação social e na insignificância tá gente acho que eu não falei da insignificância não nós temos uma atipicidade material então ele Afasta a tipicidade material não formal tanto na adequação social como também na insignificância então deixa essa observação aí o o princípio da culpabilidade Penal impõe que a responsabilidade deve ser pessoal preste atenção princípio da culpabilidade Penal impõe que a responsabilidade deve ser pessoal subjetiva e pelo fato afastando-se a influência de qualidades pessoais na formação da culpa será que
é isso eu vou ler as outras fiquei na não sei se daqui a Pou explico tá princípio da anterioridade defende que a lei anterior ao delito é aplicável ao fato afastando a possibilidade de aplicação da lei penal posterior que de qualquer eh forma modif modifique as características penal tô falando que o princípio da interioridade defende a a lei anterior do delito afastando a possibilidade de uma lei posterior tratar aquele assunto como não crime tratar aquele assunto como uma lei mais benéfica será que é isso não né faz sentido nenhum continuando d o princípio da adequação
social possibilita afastar a inic itude do fato e tolerar condutas socialmente aceitas tal como as solicitações de pequenos presentes paraos servidores públicos esse aqui de presentes servidores públicos aí deu problema para bolsonaro hein isso aqui deu problema bolsonário recebeu presente pequenos presentes então a gente afasta prin da insignificância seria que é isso letra e fala que o princípio da consunção se caracteriza pela absorção de um delito menos grave para um delito mais grave também denominado e concurso formal perfeito e aí gente questão 14 acabou a energia professor não a é que tá Tá no delay
Zão aí né Vamos lá gente eu vou explicar alguns princípios que eu não expliquei ainda fechou po botar na tela cheia para nós aqui Gustavão pode botar aqui pra gente aqui já tá tela cheia eu aqui Davi aqui p para mim aqui no quadro quadrão quadrão é Vamos lá gente princípio da culpabilidade vou falar alguns princípios que a gente não trabalhou aqui a a gente vai paraa questão o que que é princípio da culpabilidade cai na prova cai tá vendo que a FGV gosta de cobrar esse cara tá princípio da cu n esquisito né culpa
tem gente que gosta culpabilidade princípio da culpabilidade que que o princípio da culpabilidade fala fala o seguinte presta atenção você que tá acompanhando aí ó o pres da da culpabilidade ele fala que que a responsabilidade penal ela é objetiva não subjetiva como que se encontra aí no como se encontra aí na na na na questão né fala que é subjetiva pelo contrário é objetiva então na culpabilidade preciso da culpabilidade o direito penal ele vai buscar punir o cara de acordo com a observância da Lei ele não vai observar características pessoais do indivíduo na da personalidade
do indivíduo na hora de aplicar a lei então a função social a função do Direito Penal é aplicar a lei levando em conta O Delito que ele cometeu e não questões se ele é negro se ele é branco ele é cor azul amarelo entendeu então muito cuidado com isso então sempre a culpabilidade qu você for lembrar a respeito dela ela não tá ligada a questões subjetivas Mas ela tá ligada a questões objetivas muito cuidado Beleza então isso com observação importante outro então quando a gente fala aqui desse princípio outro princípio aqui importante que tá aí
que é o princípio da absorvição colocar aqui ó princípio da absorvição absorvição absorvição e o princípio da absor absorção Gente desculpa absorção e o princípio que que é o princípio da absorção pode na sua prova também como princípio da consunção consunção tá assim ó con chega no final do dia a cabeça da gente fica ruim né Mas vamos lá consunção assim ó Isso mesmo consunção princípio da absorção e princípio da consunção que que seria esse princípio esse aqui a ideia é o seguinte velho que o delito mais grave ele absorve o O Delito mais menos
gravoso então em outras palavras é a conduta uma conduta absorve a outra então O Delito mais grave ele absorve aquele delito que é menos gravoso Então esse aqui é um princípio importante beleza então isso é isso é importante isso aqui é importante Janderson é verdade da responsabilidade objetiva tá falando do da culpabilidade né então são princípios aqui importantes perceba que o a FGV cobra isso tá vamos agora pra questão ó com base na questão pessoal joga na tela para nós aí nego nós temos lá o princípio da culpabilidade letra B culpabilidade penal impõe hã Isso
perfeito isso aí impõe que a responsabilidade deve ser pessoal subjetiva e pelo fato afastando-se a influência de qualidades pessoais na formação da culpa subjetiva vou aplicar de forma subjetiva não tá errado né Eh aí a letra Se a gente já viu bacana a letra D Gente pelo amor de Deus o cara que recebe pequenos presentes a gente vai aceitar isso é insignificância não né E aí nós temos aqui ó o princípio da consunção se caracteriza pela absorção absorção de um delito Grave por um delito mais grave menos grave perdão um delito menos Grave por um
delito mais grave também denominado eh concurso formal perfeito então aqui a ideia na consunção A ideia é essa então O Delito mais grave absorve o menos grave Fechou então é isso um delito menos Grave por um delito mais grave Fechou então Então essa informação importante talvez você não tinha eu quero que você anote essa informação aí no seu caderno no seu material gente por hoje é só fotta na tela cheia Gustavão tem que ir embora agora e ó amanhã tem mais amanhã tem mais amanhã continuação pra gente fechar esse tópico e a gente adentrar em
outro tema aqui importante fechou gente gostou curtiu Professor curti achei legal deixa o seu like e deixa o seu comentário aqui no final desse vídeo velho você não sabe quanto isso é importante a maneira de você pagar pelo conteúdo e sendo sincero Tem muita gente que dá aula aqui no YouTube para você escondendo no jogo aí não vou passar tudo porque aí não vou vender meu curso porque aí não vou fazer isso não vou fazer aquilo Não a gente entrega tudo não tem isso cara a gente entrega tudo se você achar que deve se você
não acha Gostei da didática eu vou adquirir o curso preparatório tal Ok tudo bem A Escolha vai ser sua então a escolha sempre a escolha vai ser pela enfim eu se Ah gostei de identifiquei Candido não gostei etc aqui nós estamos aqui para entregar conteúdo e ajudar você nesse canal que o objetivo aqui do monstra é trazer conteúdo de alto valor de forma gratuita de grátis né gente muito obrigado estamos juntos aqui é monstro Papai do Céu abençoe todos vocês e fui l
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