Escrevente 2023 TJSP- art 374 a 388- Aula 98

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BASE JURÍDICA - Donery S Amante
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Video Transcript:
é o que você queria processo civil estamos de volta aqui continuando a parte de provas e são os artigos 374 né não dependem de provas ó sempre lembrando que eu vou fazer vou dar ênfase aos artigos que estão aqui marcados em verde porque porque já falei se você está pegando esse vídeo agora não assistiu o vídeo anterior procure o vídeo anterior eu falei o seguinte a parte de provas pela Vunesp não tem questões desses últimos tempos tá nas provas de Ensino Médio Mas houve uma série de questões desta parte de provas que nós estamos vendo
aqui em concursos de ensino superior mas eram questões simples que poderiam sim estar na sua prova de escrevente e o que eu fiz eu fiz um compilado eu fiz uma uma busca de todas essas questões que caíram aí nos últimos cinco anos e eu identifiquei Quais são os artigos que foram cobrados tá então as questões transitavam nesses artigos que estão em verde isso não impede que porventura faça a leitura de algum outro tá então estou deixando claro para vocês porque se eu estivesse no curso preparatório que que eu ia falar para turma ia dizer o
seguinte ó moçada essa parte aqui é Vunesp não tem perguntado deem uma lida aí e pronto tá mas não é o certo né Então olha só estamos no 374 ele não está marcado mas eu acho que ele é importante ó não dependem de provas que faz porque a gente falou no vídeo passado que a gente precisa provar as coisas né vimos até o ônus da prova quem tem um dever de provar então o autor ele alegou alguma coisa em regra ele tem que provar o réu alegou o fatos que impedem que extinguem o direito do
autor o réu tem que provar Tá tudo bem aí a gente viu a inversão do ano da prova quando isso era possível até vimos aqui né temos essa parte do vídeo passado que nós colocamos isso mas tem um ponto importante aqui o 374 Não há necessidade de prova ou seja não precisam ser aprovados que fatos É como se eu disse é o seguinte ó que fatos não precisam ser provados por exemplo fatos notórios por exemplo né Vamos dar um uma ilustração aqui fulano de tal não conseguiu pagar o aluguel por conta da pandemia você precisa
provar que existe a pandemia não precisa né porque a gente sabe que ela aconteceu um fato notório todo mundo sabe tá também não precisam ser aprovados fatos que foram afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária então quando houve confissão a confissão o que que é a gente vai ver mas adiante confessar é você admitir um fato Então se houve a confissão acabou tá os fatos admitidos no processo como controversos então fatos que não sofreram controvérsia fatos que não sofreram controvérsia Então ninguém falou nada sobre eles então foi lançado lá um determinado fato no
processo e ninguém questionou não sofreram controversa não sofreram questionamento tá controversa ou questionamento tá então isso também seria uma uma ideia de um fato que que você não precisa provar Além disso ó você não precisa provar fatos em cujo favor ou seja a favor o fato que tem a seu favor uma militância de presunção legal de existência ou diversidade então existem fatos que você presume que eles são verdadeiros ou você presume que eles que eles existem então por exemplo uma pessoa diz que nasceu que é filho de fulano de tal você presume que fulano de
tal é mãe que aquela pessoa nasceu daquela pessoa ou que ele foi adotado por aquela pessoa mas qual é o ponto você tem fatos que por si só já se presumem que são verdadeiros tá então por exemplo lá existe sei lá existe um decreto da presidência da república sobre certo assunto você presume que aquilo é verdadeiro Porque tem uma autoridade pública que está fazendo aqui então Existem muitos fatos o favor milita milita aqui é colabora né o Militar Aqui é colaborar né a presunção legal de existência ou de veracidade então por exemplo você chega no
cartório para casar tem lá uma pessoa que vai fazer aquele casamento você presume você legalmente o presume que aquele cara tem todas as capacidades para celebrar um casamento tá então você não precisa provar isso tá então esses são os fatos que não dependem de provas sugeriria que você lesse tá sugerir que você lesse muito embora não esteja lá na lista dos que foram perguntados com maior ênfase pela pela Vunesp né eles não foram exatamente perguntados pela Vunesp mas acho muito importante fatos que não dependem de provas que são aqui muito muito relevantes eu realmente vou
até marcar em verde aqui porque eu estudaria esses esses artigo aqui com esses insetos tá aí o 376 vamos pular o 375 Vamos para o 376 a parte que alegar direito Municipal Estadual ou estrangeiro consuetudinário provar o teor e a vigência se assim o juiz determinar o juiz conhece a lei federal a lei municipal Estadual estrangeira ou consuetudinária com sua edudinária Ele não conhece e que constitui na área costumes tá então existem alguns lugares em que um certo costume ele ele fica impregnado na cultura de uma certa população então por exemplo você vou dar um
exemplo para você de como isso é verdadeiro né imagina o seguinte você para o seu carro na rua e aí tem lá o flanelinha um cara lá que tá ali te ajudando te orientando a estacionar o carro você não fala nada com o cara você desce do carro e o cara faz assim para você se você fizer assim para o cara você fez um contrato com o cara porque ali está consolidado um costume de Homero aceno de concordância em relação as duas pessoas uma pessoa que está olhando o carro e a pessoa que acabou de
sair do carro a ali a indicação de que existe um contrato um contrato de vigilância do patrimônio olha que coisa louca né ah mas o cara não vai entrar na justiça por isso não tudo bem não vai entrar mas eu estou dizendo que é um costume então e isso simplesmente é o que costuma acontecer Então veja só só que isso pode ser que não seja uma realidade na sua cidade ou no seu estado mas por exemplo aqui em São Paulo isso acontece Então você desceu do carro o cara fez assim para você se você fizer
assim para o cara acabou não sei se celebraram ali um contrato e que você se compromete a pagar para pessoa um valor e a pessoa se compromete a olhar o seu carro tá então isso é o costume Então olha só entenda uma coisa o juiz ele conhece a lei federal tá então o juiz tem o conhecimento a expertise da lei federal com relação às outras leis a parte que alegar se o juiz pedir ela tem que trazer a prova de que essa lei municipal de que a lei estadual de que ela é estrangeira ou de
que esses costumes estão em vigor então a parte que é legal direito Municipal Estadual estrangeiro ou consuetudinário costumes provar o teor ou seja o teor é o que está escrito e a vigência ou seja isso está valendo isso está em vigor tá então você vai invocar a lei municipal sobre tal assunto então você tem que ir lá na prefeitura ou na Câmara Municipal e pedir uma declaração de que aquela lei está em vigor ou você vai buscar no site oficial da prefeitura na depender do que for tá A mesma coisa a lei estadual então Lei
Lei Municipal Estadual estrangeira ou costumeira se o juiz determinar a parte precisa provar o que está escrito ali então precisa provar o teor dessa lei o que que tá dizendo realmente essa lei e a vigência se essa lei realmente está em vigor tá então essa ideia ativo muito importante tá muitas questões na parte de provas da Vunesp pergunta isso aqui e aí o que que eles fazem trocam aqui né a parte que é legal direito federal estadual etc não o direito Federal não está aqui e você precisa entender o que não cai né então o
juiz já conhece o juiz já conhece a lei federal ninguém precisa provar para ele que a lei federal existe tá agora as outras leis a parte precisa provar então precisa provar Lei Municipal Estadual estrangeira ou costumeira constituído de nada tá esse é o 376 o 378 vou pular o 379 tá porque não não foi objeto de perguntas Professor mas isso caiu bom é como se fosse um raio em campo aberto né então não tem como a gente saber mas veja só 378 que também foi muito perguntado pela Vunesp ninguém se exibe do dever de colaborar
com o poder judiciário para o descobrimento da Verdade simples tranquilo mas é um dever Então ninguém se exibe do dever de colaborar com o poder judiciário para descoberta da Verdade para o descobrimento da Verdade Então esse é um dever que todas as pessoas têm que tem que prestar Então o que significa a pessoa que foi chamada a fazer um depoimento no em juízo né No Poder Judiciário A não ser que ela tem aquelas hipóteses de impedimento etc e tal mas ela tem que comparecer foi solicitado que uma empresa particular prestasse uma informação essa empresa tem
o dever de prestar essa informação então todos têm o dever de colaborar com o poder judiciário professor e se a pessoa não colaborar bom aí pode existir o crime de desobediência por exemplo tá então todos têm o dever de colaborar com o poder judiciário para o descobrimento da Verdade 379 também muito perguntado preservado o direito de não produzir de não produzir prova contra si própria encome a parte porque ó então claro né preservado direito de não produzir prova contra si mesmo a parte tem que fazer algumas coisas ó comparecerem juízo então incumbir a parte perguntar
para você quais são os deveres da parte comparecer em juízo respondendo ao que ele for interrogado Claro sem necessidade de produzir prova contra si mesmo mas ela tem que comparecer respondendo que foram interrogado colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que foi considerada necessário sabe o que que é inspeção judicial é a ida é a ida do juiz ao local dos fatos né do perito é do juiz então isso acontece muito no trabalhista né trabalhista acontece o seguinte o juiz Ele pergunta para o patrão né para o empregador Escuta aqui é lá na
empresa você tá fornecendo equipamento de proteção individual Ah tô sim Se alguém for lá agora as pessoas vão estar trabalhando com equipamento de proteção individual Sim eles vão estar então vamos fazer o seguinte vamos parar audiência e nós vamos lá agora já vai deixar o seu celular Aqui o senhor não vai conversar com ninguém e nós vamos juntos até lá e o senhor vai me mostrar se essas pessoas estão mesmo com os equipamentos de proteção aí se isso acontecer e a pessoa realmente não estiver lá com os equipamentos de proteção o juiz pode até multar
esse cara pode vai condenar essa pessoa etc né Então veja só colaborar com o juízo na realização da inspeção judicial à inspeção judicial é isso é a saída do juiz ao local dos fatos então na realização da inspeção judicial que foi considerada necessária e praticar o ato que ele for determinado tranquilo né Bem bem tranquilo aí qual é o ponto o que você Talvez possa se confundir é lá com o processo penal porque no processo penal o réu tem direito ao silêncio né então é lógico aqui a gente tem a ideia né de preservar do
direito de não produzir prova contra si própria a parte tem o dever de comparecer em juízo respondendo ao que ele for interrogado então é um dever de responder a não ser uma questão que se Relacione a provas contra si mesmo no processo penal o réu pode ficar em silêncio para tudo ele não tem dever de responder nada então olha que coisa diferente né então você pode até fazer uma uma conexão porque no processo penal pode haver o silêncio absoluto aqui o silêncio só vai acontecer das provas contra si mesmo com relação a outras coisas o
a parte tem obrigação de responder o que for perguntado tá então comparecer em juízo colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial e também praticar o ato que ele foi determinado artigo simples mas que cai em concurso 380 agora uma incumbência ao terceiro aqui a pessoa que não é parte em relação a qualquer causa então incumbi ao terceiro informar o juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento então ele não é parte na causa mas ele sabe de alguma coisa se ele está ali mencionado como um terceiro ele tem que indicar tem
que responder tem que informar para o juiz as coisas que ele sabe e também exibir coisa ou documento que esteja em seu poder tá então por exemplo imagine aquela situação que eu falei no vídeo passado do shopping né aconteceu lá um furto dentro do shopping e a pessoa está processando o shopping só que o shopping não tem a câmera de filmagens ali isso está como uma empresa terceirizada esta empresa terceirizada tem o dever de apresentar este essa gravação essa filmagem ao juízo tá Ah mas a empresa não está sendo processada não mas este terceiro tem
um dever legal por lei de colaborar em relação a qualquer causa em relação a qualquer causa tá então esse terceiro tem o dever de colaborar com a justiça tá então inclusive é uma uma reafirmação do que está aqui no 378 ninguém se exibe do dever de colaborar com o poder judiciário e aqui isso vem de uma forma ainda mais clara o terceiro tem que informar o juiz as coisas que ele sabe e exibir coisa exibir É apresentar né a gente aqui é uma expressão para apresentar coisa ou documento que esteja em seu poder poderá o
juiz em caso de descumprimento por quem pelo terceiro pelo terceiro determinar além da imposição de multa então o juiz pode impor uma multa outras medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórias é se eu fosse traduzir para você isso aqui é o seguinte se o terceiro não obedecer o juiz aplica multa o juiz lê aplica muito eu vou colocar assim e vai tomar todas as medidas para fazer cumprir sua ordem exemplo busque apreensão etc tá então o primeiro juiz diz para o Carol traz aqui para mim Ah não trouxe então tá bom então eu vou buscar então
isso são outras medidas indutivas para induzir esse comportamento coercitivas mandamentais sub-rogatórias enfim tá a gente não precisa se aprofundar muito nisso mas qual é o ponto aqui terceiro tem obrigação então você poderia ter uma questão de concurso que foi inclusive uma que eu vi que uma pessoa que não era parte no processo recebeu um ofício do juiz para apresentar a filmagem Exatamente esse caso para apresentar a filmagem de um acidente que tinha acontecido tá aí esse cara deu a justificativa de que como ele não é parte do processo ele não é obrigado e aí a
pergunta era a seguinte esse cara é realmente obrigado ou não e a resposta é de que sim ele é obrigado porque como é o terceiro em relação a qualquer causa exibir por exemplo coisa ou documento que esteja em seu poder no caso ali a coisa é a filmagem tá então é lógico que essa ideia se o cara não cumprir isso a gente tem essa possibilidade de medidas mais graves feitas pelo juiz medidas indutivas coercitivas mandamentais ou sub-rogatórios tá sob medidas mais graves que o juiz vai tomar tá então isso são a os artigos aqui que
na minha opinião com relação às disposições gerais da prova são importantes tá agora vamos aqui ó para a produção antecipada de provas você de algum modo já viu isso a produção antecipada de provas lá na parte do processo penal quero que você se lembra artigo 366 do Código de Processo Penal que a indicação de que o réu que foi citado por Edital não constituiu o advogado o processo vai ficar suspenso suspende-se também o prazo prescricional e o juiz pode decretar a prisão preventiva se entender que é o caso ou outras medidas cautelares diversas da prisão
ou ainda se for o caso entender que é a se ele entender que é o caso ele pode determinar a produção antecipada de provas produção antecipada de provas lembre daquele exemplo que eu dei para você pensa com a vovó viu alguma coisa a vovó tem 97 anos já desencarnou da cintura para baixo e se a vovozinha levantar a mão São Pedro Puxa ela pensa essa mulher mas ela ainda tá com a memória boa então pensa o seguinte nós vamos arriscar que essa vovó morra e sendo que ela viu o que aconteceu sendo que ela sabe
do que aconteceu vamos arriscar aquela morra ou vamos ouvir agora antes de qualquer coisa então vamos ouvir lá já tá então isso é o 381 a partir do 381 não a produção antecipada prova será admitida nos casos em que haja afundado receio receber medo né de que vem a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação tá então por exemplo esta essa situação nessa essa hipótese que eu trouxe para você da vovozinha Porque se ela morrer não dá né como é que você vai fazer a intimação dessa velha né
você vai fazer até a carta precatória tem a carta rogatória você vai mandar o que uma carta purgatória para vovó não tem como né não tem como mandar carta lá para purgatório para vovó ver Responder o que ela sabe né Então essa é a possibilidade você tem medo de que torna assim impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência né no curso no curso no transcorrer da ação e também você pode fazer a produção antecipada de provas por uma outra coisa você pode fazer a produção antecipada de provas para ver se depois
da prova as partes porventura não fazem um acordo Então a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito então é como se a gente dissesse o seguinte ó a prova é antecipada porque Existe chance de se fazer um acordo Olha que coisa interessante né que às vezes você vai para uma audiência de tentativa de conciliação e aí as duas partes estão brigando ali não estão concordando e às vezes Qual é o ponto principal Olha eu não sei se o que aconteceu foi desse jeito ou foi
daquele outro jeito então vou fazer o seguinte antes a gente levar esse processo para frente vamos já pedir que essa prova venha no processo porque é o seguinte ó se realmente foi culpa minha se fui eu que fiz isso se a falha é minha manda isso aqui no processo coloca isso aqui no processo que eu já pago que eu já faço o acerto Então essa ideia então a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição autocomposição aqui é o acordo tá então é como se as partes estivessem discutindo E aí a uma das
partes umas duas partes chegam a seguinte conclusão moçada vamos fazer o seguinte ó vamos já pedir para vir essa prova porque aí eu já me antecipo dizendo o seguinte ó se fui eu a culpa foi minha se a culpa foi da minha empresa do meu funcionário seja lá do que for eu já me adianto dizendo que eu quero pagar e aí a gente só vê como é que eu vou pagar isso então é possível se produzir essa prova com uma chance uma prova antecipada né com uma chance de ir lá na frente se fazer um
acordo Então a prova ser produzida seja suscetível de viabilizar autocomposição E além disso esses terceiro quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação Então veja só eu tenho eu tenho uma uma rachadura no meu apartamento e eu ouço o barulho na parte de cima do meu prédio E aí eu acho que quem está causando isso é o meu vizinho antes de eu entrar com ação contra ele uma ação normal o que que eu posso pedir para o juiz simplesmente a produção antecipada das provas porque se eu já consegui provar
que é o meu vizinho que está fazendo isso eu fico mais fundamentado eu fico mais fortalecido na minha argumentação Então olha só o prévio conhecimento dos fatos possa justificar o ajuizamento ou possa evitar o ajuizamento então eu vou traduzir aqui para você que eu acho que isso aqui é importante é possível produzir provas antecipadas para justificar o ajuizamento de uma ação ou mesmo para evitar o ajuizamento de uma ação sabe por quê Porque se neste caso do meu vizinho não é ele quem está causando esses danos no meu apartamento essas rachaduras eu nem vou processar
tá então eu simplesmente peço essas provas antecipadas exatamente para isso então três hipóteses de produção antecipada de provas não é uma só tá e uma questão que eu vi de concurso a prova dizia exatamente isso que só existe uma hipótese de produção antecipada de provas não nós estamos usando que existem três possibilidades quando é impossível ou difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação então a pessoa que pode morrer testemunha que pode morrer segundo prova a ser produzida pode permitir um acordo pode ser suscetível de viabilizar um acordo mal composição ou então quando
prévia o conhecimento dos fatos possa justificar o ajuizamento ou possa evitar o ajuizamento de uma ação bem interessante para primeiro o arrolamento de bens observará o disposto nesta sessão de de produção antecipada de provas quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão então realização de documentação a rolamento de bens então pelo seguinte você tem lá é uma sociedade que está com problemas né então a sociedade vai se dissolver Eu não quero fazer a busca dos bens que estão na sociedade nada disso eu quero simplesmente provar os
bens que estão hoje dentro da empresa então o que que eu faço eu faço esta este pedido de produção antecipado de provas simplesmente justificando ao juiz o quê eu quero que seja feito uma documentação de tudo que tem lá na empresa isso é o arrolamento a rolar é fazer um rol e rol é lista então se eu fosse dizer para você seria uma listagem dos a rolamento de bens é listagem dos bens tá então isso pode ser feito Claro com exceção dos atos de busca e apreensão porque aquilo que a gente quer é simplesmente um
retrato quero uma fotografia João eu quero uma autorização judicial para tirar uma entre aspas né para tirar uma foto de toda a circunstância patrimonial que tem dentro da empresa então eu posso fazer esse rolamento essa listagem de bens pela produção antecipada de provas tá o parágrafo segundo a produção antecipada de provas é da competência do juízo do foro onde onde esta Deva ser produzida ou fora do domicílio do réu então tranquilo né onde que vai produzir a prova então onde produz a prova antecipada onde ela deve ser produzida então é o seguinte no caso lá
da empresa né no caso da empresa que eu falei para vocês do equipamento de proteção individual neste caso Onde que vai ser produzido esta prova Essa prova vai ser produzida na sede da empresa então é lógico que você vai ver a cidade que está aquela empresa E você vai fazer o pedido ali tá ou então onde está o domicílio do Real então Onde esta Deva ser produzida e se não tiver informações sobre isso o domicílio do réu tá então onde ela deve ser produzida ou domicílio do réu a produção antecipada de prova não previne a
competência do juízo para a ação que vem a ser proposta só que interessante porque olha só fazer uma um paralelo aqui com você quando a gente tem a aquela questão de contestação fora da comarca né o réu faz a contestação na sua comarca sendo que o processo está em outra comarca quando ficar decidido que o processo realmente tem que ser no domicílio do réu onde o réu apresentou a contestação aquele juízo que recebeu a contestação fica prevento já fica antecipadamente pré-determinado para julgar aquele processo aqui uma observação importante porque isso aqui foge muito isso testou
muito do que é o habitual e por isso que eu quero aqui chamar sua atenção para isso tá ó produção antecipada de prova não previne e aqui não previne a competência do juízo significa o seguinte não há ó o juízo que determinou a produção antecipada de provas não fica prevento pré-determinado para julgar a ação que será proposta então se liga nisso cara porque isso aqui é rodapé de livro porque isso aqui até para quem é do direito talvez você que não é do direito talvez nem tenha pensado sobre nada relacionado a isso mas quem é
do direito geralmente a gente pensa o seguinte bom se o juiz apreciou alguma coisa antes então Possivelmente ele vai ficar prevento para aquilo mas não é o caso a própria lei diz a produção antecipada de prova não previne não traz a prevenção da competência do juízo para a ação que vem a ser proposta então o juízo que determina uma produção antecipado de provas não fica prevento não não está pré-determinado para julgar depois a ação que vai ser proposta tá o quarto o Juiz Estadual tem competência para a produção antecipada de prova requerida em Face da
união de entidade já tá ataque ou de empresa pública federal se na localidade não houver vara federal Então olha só se o caso for de produção antecipada de provas contra a união se não houver vara federal na localidade quem faz a coleta dessa prova é o juízo estadual tá então é interessante também porque você tem uma exceção porque geralmente os processos que estão que tem a união como parte eles são julgados pela justiça federal então aqui é uma exceção isso inclusive está também na Constituição Federal isso não vai cair para você no artigo 104 109
aliás também parava para o quarto tá da Constituição então aqui no caso se for o caso de produção antecipada de provas contra a união se não houver vara federal na localidade quem faz a coleta de provas é desta prova é o juízo Estadual tá E aí aplica-se o disposto nesta sessão na sessão aqui de produção antecipada de provas aplica-se isso também é aquele que Pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso que explorar em petição circunstanciada a sua intenção então é o seguinte o cara o cara
simplesmente quer documentar um fato Ele quer documentar alguma coisa então o que que ele precisa é você pensa o seguinte não é só para fazer uma um paralelo aqui para você a gente tem um outro tipo de prova que é o que a gente chama de ata notarial que a gente vai ver aqui embaixo ó isso aqui pode fazer a mesma função da ata notarial eu vou te explicar tá eu vou te contar uma história para você entender você pensa o seguinte eu eu me lembro que eu tinha alguns clientes que estavam eles eram Eles
não eram brasileiros né E eles estavam sofrendo eles eram alvo de xenofobia aqui no Brasil no Estado de São Paulo né e o que acontece era um duas empresas concorrentes uma do lado da outra e aí uma das empresas colocava inclusive cartazes cartazes mesmo é com dizeres xenófilos contra as pessoas da outra loja e esses da outra loja eram meus clientes Então veja só É claro que eu vendo isso qualquer pessoa vendo isso testemunhas vendo isso tudo isso é importante mas você pode ter um jeito de documentar isso então o que que eu poderia fazer
eu poderia entrar com uma ação sem qualquer é sem querer ainda processar a parte contrária Se eu quiser eu posso Se eles quisesse eles podem processar poderiam processar com processaram né mas no primeiro momento o que que se poderia fazer se poderia entrar com uma ação na justiça dizendo que eu quero simplesmente retratar isso aqui eu quero simplesmente retratar que existem ofensas aqui na loja vizinha com esses dizeres Então isso é possível Afinal de justiça pode ir lá inclusive e tirar uma foto se for o caso e aí quem está tirando essa foto é oficial
de justiça ele tem fé pública né então isso é possível de acontecer tá então para que que você faz isso porque se você quiser lá na frente você se você quiser simplesmente documentar isso você pode também então aplica-se o disposto na sessão da produção antecipada de provas as Exposições para pessoa que quiser justificar a existência de algum fato ou relação jurídica então eu quero provar a existência de um fato Qual é esse fato eu quero Sei lá eu quero registrar que existe uma goteira dentro do meu apartamento por exemplo então eu não quero fazer mais
nada eu só quero provar que existe uma goteira dentro do meu apartamento tá para simples documentação sem é que depois eu queira processar ninguém não é nada disso eu quero documentar isso Então isso é possível então aplica-se disposto nessa sessão aquele que pretende justificar a existência de algum fato ou de relação jurídica para sempre os documentos sem caráter contencioso que explorar a repetição circunstanciado da sua intenção tá então isso aqui é a produção antecipada de provas vamos pular o 382 que não foi objeto de perguntas no concurso em concursos anteriores e vamos para ata notarial
e aqui é interessante porque ó a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou então a existência ou modo de existir então o simples fato de existir ou como isso existe pode ser atestado ou documentado a requerimento do interessado mediante atalavrada por tabelião dados representados por imagem ou som gravados em arquivos poderão constar data notarial Então veja só isso acontece muito com relação a ofensas que que são propagandas pela internet Então pensa o seguinte a pessoa fez lá uma postagem ofensiva na internet o que que você faz hoje o advogado
vai até o cartório e pede para o tabelião declarar atestar que Ele viu aquela postagem E aí isso ele faz a partir disso uma uma ata notarial ele declara isso ele diz o seguinte olha no dia tal apareceu aqui no tabelionato fulano de tal pedindo para acessar o endereço eletrônico tal e quando eu acessei eu percebi que existia ali uma postagem ofensiva com os seguintes dizeres e acabou tá então a existência é o modo de existir de alguns fatos podem ser atestados ou documentados a requerimento do interessado mediante ata lavrada por Tabelião tal Tabelião aqui
é lá no cartório de notas tá então você vai isso é uma serventia extrajudicial Então você vai procurar na sua cidade deve ter cartório de registro de imóveis Cartório de Protesto cartório de títulos e documentos e tem um Tabelião e que fica no que a gente chama de cartório de notas tá então isso é feito no cartório de notas tá E aí veja só os dados de imagem não são em arquivos eletrônicos podem postar data então o cara pode fazer lá o tabelião pode fazer a ata e depois pode inclusive dar um print da tela
né então ele pode colocar na ata isso por exemplo tá então arquivos de imagem ou som Então ele pode também colocar junto da ata um CD um pen drive Seja lá o que for tá isso é um documento público tá então isso é possível aí meus amigos a gente vai para o depoimento pessoal depoimento pessoal Acredite você ou não a gente não teve perguntas da Vunesp desde quando surgiu o novo Código de Processo Civil nós não tivemos perguntas sobre depoimento pessoal para você que não sabe o novo Código Processo Civil veio foi promulgado em 2015
começou a valer em 2016 E desde então nós não tivemos perguntas da Vunesp relacionadas a isso e tivemos tantas outras perguntas de outros assuntos que se repetiam mas o que que é o depoimento pessoal só para você entender vou falar aqui rapidamente cabe a parte requerer o depoimento pessoal da outra parte a fim de que essa seja interrogada Na audiência de instrução julgamento sem prejuízo do Poder do juiz de ordená-lo de ofício Então veja só uma questão importante aqui o depoimento pessoal é o depoimento pessoal da parte contrária então é sempre uma pessoa que pede
o depoimento pessoal da parte contrária então não tem como a pessoa pedir um depoimento pessoal do seu próprio cliente então advogado não pode pedir o depoimento pessoal do seu próprio cliente o depoimento pessoal você só pede em relação a parte contrária tá então é isso depoimento pessoal é um pedido para que a parte contrária seja ouvida Na audiência tá E é claro o juiz também pode determinar isso de ofício o juiz também pode determinar essa oitiva esse interrogatório de ofício por iniciativa dele mesmo tá então isso é possível também aí olha só se a parte
pessoalmente intimada para prestar o depoimento pessoal e advertida da pena de confesso não comparecer ou comparecendo se recusar a depor aplicar ciliar a pena que pena a pena de ser confesso Então olha só que coisa interessante se a parte foi intimada Para comparecer e prestar seu depoimento pessoal Ela será divertida de que se não comparecer ou se ao comparecer se recusar a depor será considerada como parte confessa e o que que isso significa a pessoa ser uma parte confessa significa que ela está admitindo tudo que contra ela está sendo dito o que não é bom
né então isso é relevante também tá é proibido a quem ainda não depois assistir ao interrogatório da outra parte né então também é interessante né então é proibido que a parte que não depois que não prestou depoimento assistir o interrogatório da outra parte tá primeiro que dá confusão Eu falei mentira juiz Protesto Não sei o quê que nem isso tem tá isso não tem no Direito Processual Civil brasileiro isso nem tem Tá mas é que às vezes o advogado sem noção o cara vai querer dar show lá na audiência e não tem isso tá então
é proibido que a pessoa que ainda não depois fique assistindo o depoimento da outra parte agora o contrário é verdadeiro o cara que fez o depoimento como ele já depois ele pode continuar na sala tá então quem não depois é que não pode ficar vendo o depoimento da parte que que está depondo tá então é proibido para pessoa que ainda não prestou o depoimento ficar lá assistindo depoimento tá então essa ideia para o terceiro só para a gente terminar aqui o depoimento pessoal da parte que residirem com a marca a sessão é uma subseção judiciária
diversa daquela justamente o processo poderá ser acolhido por meio de vídeo conferência ou outro recurso Tecnológico de transmissão de solos e imagem em tempo real que o que poderá ocorrer Inclusive durante a realização da audiência de instrução e julgamento então aqui por conta da pandemia isso ficou muito mais evidenciado então é possível que você faça o depoimento pessoal por vídeo conferência tá então isso também é interessante tá isso é o depoimento pessoal artigo 385 embora não estivesse nós não tivéssemos questões relacionadas a isso eu acho importante a gente tratar pelo menos ainda que de passagem
aqui pelo artigo 385 tá o que mais é importante aqui é exatamente isso o depoimento pessoal você pede a parte requer o depoimento pessoal da outra parte da parte contrária tá então nunca o seu próprio depoimento pessoal vou até colocar aqui a parte nunca poderá E aí nunca mesmo hein nunca poderá pedir o seu próprio depoimento pessoal é muito comum né o advogado às vezes ele ele tá começando aí ele ele pede né a junção eu quero que o Senhor ouça o meu cliente aqui falando mas não pode Doutor tem que ouvir só se você
quiser depoimento pessoal depoimento pessoal da outra parte da parte que está contra o senhor doutor né então isso não pode ou então às vezes você tem na audiência assim a pessoa que chega lá fala assim eu vim falar tudo eu quero falar eu quero desabafar eu vou começar desde o começo eu vou desmascarar o que o que ele fez fazer aqui ele é o cafajeste não sei o quê aí a parte contrário simplesmente o juiz pergunta o senhor quer o depoimento pessoal não não quero aí essa pessoa não vai falar ela foi lá com a
caixa de ferramentas para ser aberta né para cuspir marimbondo em todo mundo e chegar lá e a outra parte não quer que ela seja ouvida ela não vai ser ouvida se o juiz também não quiser que ela seja ouvida ela foi lá só para passar nervoso Na audiência tá então essa ideia a parte pede o depoimento pessoal da parte contrária Então pensa numa ação de divórcio né a mulher quer falar quer aí o juiz Pergunta para o esposo o senhor quer que ela seja ouvida não não quero acabou o juiz falar então também não quero
E aí a mulher não vai falar nada pois Doutor Mas eu posso falar não pode falar porque ninguém quer que a senhora fale né o contrário né às vezes é o marido que chega lá e falar eu vim aqui para falar tudo essa mulher aí se essa mulher é aquilo e aí chega lá o juiz pergunta para a esposa e para o advogado né Lógico a senhora os senhores querem né a senhora e o seu advogado querem que o marido fale não quero não quero não já tô cansado de ouvir a voz dele não quero
não quero nada não Ah então tá bom eu também não quero e acabou aí o homem vai ficar sem falar nada tá bom então isso é o depoimento pessoal tá então uma parte pede o depoimento pessoal da parte contrário tá a gente vai passar agora para o artigo Vamos só colocar no 388 a parte não é obrigada porque isso aqui me parece relevante tá me parece me parece importante a parte não é obrigada a depor sobre fatos criminosos ou torpes não é torpes tá fatos criminosos que lhe forem imputados então o cara chega lá e
fala assim é verdade que a senhora faz programa não é verdade que o senhor faz programa é verdade que o senhor é traficante vai fazer programa Tudo bem não é crime mas é o fato torpe Pode ser né considerado repugnante né para a maior parte das pessoas Cada um faz o que quiser Para mim tanto faz mas é coisas que podem envergonhar as pessoas olha só a parte não é obrigada a depor sobre alguns fatos a parte a parte não obrigada depois sobre alguns fatos fatos criminosos ou torpes que lhe forem imputados fatos a cujo
respeito por estado ou profissão devagar sigilo então o cara está lá depondo e ele é advogado ele é psicólogo ele é padre a gente até falou isso lá no começo numa partezinha lá a gente até já fez menção isso nos primeiros vídeos aqui do canal a gente mais ou menos fez uma inserção sobre isso porque havia uma menção a esse artigo então é já dei esse exemplo né então se se a pessoa porventura tem uma profissão que deve manter o sigilo ela não deve falar então a cujo respeito por estado ou profissão devagar sigilo Então
se o cara que está depondo é alguém que sabe o segredo de alguém e não deve falar então o padre que houve uma confissão um advogado que houve alguém confessar o Crime o que houve alguém falar sobre alguma estratégia para ocultar patrimônio etc advogado não tem que falar tá então isso é uma questão relevante e às vezes agora é advogado mas ele é parte também né então ele não é obrigado a dar esse tipo de de fala ele não é obrigado a falar sobre nada disso também ó fatos acerca dos quais não possa responder sem
desonra própria do seu cônjuge do seu companheiro ou parente em grau sucessível então aqui parentes em graus sensível então poderia a gente aqui poderia estar falando de filhos de Netos etc então ele não é obrigado a falar sobre fatos que podem desonrar a si próprio ou desonrar seu cônjuge companheiro etc tá ou ainda fatos que coloca em Perigo a vida do deponte ou das pessoas que estão aqui no ensino terceiro tá então essa disposição não se aplica as ações de estado e de familiações de estado aqui poderia ser por exemplo a ação de tutela [Música]
de uma pessoa tá ou curatela tutela ou curatela interdição de uma pessoa tá então aqui é claro que essa proibição aqui de depoimento é sobre fatos todos esses aqui ou fatos criminosos torpes é fatos que devam ser mantidos em sigilo fatos que caso sejam confirmados desonram a própria pessoa ou seus familiares ou que coloquem em vida a própria pessoa os seus familiares então nessas circunstâncias a pessoa não é obrigada a depor Mas tem uma exceção isso tudo aqui não se aplica Então o que significa que a pessoa é obrigada a dizer tá então isso não
se aplica as ações de estado e de família então uma questão bem importante tá meus amigos eu vou voltar em outro vídeo mas Acho interessante a gente fazer dessa forma aqui Você tá vendo que por exemplo aqui a gente vai entrar na parte de confissão e na parte de confissão tem três artigos que são mais importantes tá então eu acho que é relevante que a gente traz dessa forma para a gente andar com a matéria para a gente ver o que realmente já foi perguntado pela Vunesp em questões de concursos anteriores mesmo que para ensino
médio a gente não tenha nada sobre isso porque isso aqui pode ser aquilo que mais ou menos é uma sinalização do que pode vir a ser perguntado para você na sua prova desta parte disso eu adoro estar aqui tchau
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