Estatuto do servidor Público do Município de São Joaquim de Bicas

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Olá pessoal tudo bem com vocês que Deus abençoe grandemente sua vida seus estudos sejam muito bem-vindos sejam muito bem-vindas ao aprobare eu sou Rebeca Costa Sou professora de legislação Municipal para concurso público e também professora de Direito Administrativo para concursos públicos e nós vamos começar falando aqui hoje sobre o estatuto do servidor público do do Município de São Joaquim de Bicas e aqui ficou faltando um S né vamos estar fazendo da seguinte forma pessoal cinco aulas por estatuto do servidor público beleza vamos falar de todos os assuntos importantes para sua prova como por exemplo formas
de provimento vacância de os direitos etc beleza maravilha partiu então estudar vamos começar falando das disposições preliminares e aqui você já tem uma uma definição muito importante do que é Esse regime jurídico o que que é regime jurídico o regime jurídico estava até falando isso com uma turma ontem ontem à noite o regime jurídico é o que cuida do Servidor por exemplo se você falar para mim assim Rebeca Eu trabalho numa padaria lá é o trabalho de carteira assinada Quem que te protege legalmente falando a CLT então aqui legalmente falando quem protege o servidor o
estatuto essa proteção é o regime jurídico que cuida dos Servidores Públicos ah eh cada município tem o seu tem cada município tem o seu estatuto de servidor então cada município vai ter o seu estatuto e ali vai ser o regime jurídico que vai cuidar que vai proteger aquele servidor Então você tem ali a garantia dos seus direitos dos deveres das atribuições entenderam então o regime jurídico é o que esse regime que vai cuidar que vai falar olha as suas atribuições são essas Olha você tem esse e esse direito essa e essa obrigação Beleza então quem
faz isso o estatuto de servidor quando a gente fala regime jurídico a gente costuma dizer que regime jurídico do Servidor se chama estatutário regime jurídico estatutário por quê Porque vem de estatuto e a gente tem que saber essa definição tem porque quando eu falo de servidor público eu estou falando de estatuto mas quando eu falo por exemplo de empregado público que ocupa emprego público ele não é regido o seu regime jurídico não é o de estatutário mas e sim de seletista por vamos até aqui já entrar nesse assunto já vamos entrar aqui nesse assunto eu
vou usar deixa eu ver se tá aqui eu vou usar o mesmo material aqui que eu usei na minha aula de ontem Olha lá isso aqui eu fui escrevendo com os alunos ontem tá por isso que eu vou usar aqui porque ele já tá pronto cargo público versus emprego público olha lá o regime jurídico o regime jurídico Deixa eu tirar esse negocinho aqui da tela para vocês verem perfeitamente olha lá o regime de jurídico do ocupante de cargo público é o estatutário então é o estatuto de servidor o regime jurídico para quem ocupa emprego público
é o seletista por quê quem ocupa emprego público é regido é cuidado pela plt porque o seu regime é contratual beleza quem ocupa cargo público o servidor e quem ocupa emprego público o empregado público quando você fala de cargo público de servidor quando você fala assim ah Fulano é servidor esse Fulano ele tem o direito a possibilidade de adquirir o que a gente chama de estabilidade mas cuidado essa estabilidade não é automática Como assim Rebeca não é automática antes da estabilidade nós temos o chamado estágio probatório que está lá no artigo 41 da Constituição Federal
o estágio probatório são os 3S anos de efetivo exercício os TRS anos iniciais de efetivo exercício em que o servidor ele vai ser analisado ele vai ser avaliado dentro desse período de estágio probatório várias coisas são observadas pontualidade assiduidade compromisso e aqui e ali aquilo outro Então se esse servidor ele é aprovado nesse período de estágio probatório esses 3 anos então ele adquire estabilidade Maravilha Rebeca João é uma pessoa super irresponsável ele não foi aprovado em estágio probatório o que que acontece com ele primeiro ele não adquire estabilidade e segundo ele é exonerado Rebeca Por
que que ele é exonerado porque 3 anos de efetivo exercício é exercício público ele já está exercendo o seu cargo a única diferença é que ele ainda não adquiriu estabilidade mas ele está exercendo o seu cargo normalmente E aí se ele não é aprovado no estágio probatório ele não adquire estabilidade automaticamente ele é exonerado é inclusive um dos requisitos não né uma das possibilidades de exoneração tá lá na Constituição Federal beleza maravilha maravilha Só que essa estabilidade ela não alcança os empregados públicos então o empregado público aquele que ocupa emprego público não tem direito à
aquisição de estabilidade então não adquire estabilidade o empregado público ele não tem estabilidade tá Outro ponto de diferenciação entre cargo público e emprego público no caso entre servidor e empregado público quando o servidor ele precisa acessar a justiça ele vai para qual justiça a justiça comum já o empregado público quando ele precisa acionar a justiça ele vai para qual Justiça trabalhista a justiça do trabalho então quem ocupa o emprego público né os empregados públicos costuma ser na onde lá na administração pública indireta né você tem lá cedade economista empresa pública e tem as questões de
fundação autarquia Mas a gente não vai entrar nesse mérito agora mas é só para você entender ah sofreu uma injustiça Aconteceu alguma coisa beleza Justiça do Trabalho Ah e o servidor vamos supor lá da prefeitura Ok vai pra justiça comum ele é servidor da administração pública direta que é União estados DF municípios E aí engloba os órgãos secretarias Ministérios etc beleza a única coisa que iguala os dois cargo público com emprego público é a forma de acesso tanto para se acessar um cargo público quando para se acessar um emprego público ambos ambos o acesso é
feito por meio de concurso público tanto para acessar cargo público quanto para acessar emprego público Qual que é o meio qual que é a ponte concurso público lá no Artigo 37 da Constituição Rebeca e os chamados cargos em comissão Cargo em comissão eu não tenho concurso público por quê Cargo em comissão né chamado aqueles Cargos comissionados é de livre nomeação e livre exoneração beleza eu não tenho aprovação em concurso público para cargo em comissão tá maravilha maravilha deixa eu tirar essa tela aqui pra gente voltar então pro nosso slide tá Então olha lá já falamos
essa questão aqui então quem cuida dos Servidores do Município de São Joaquim de Bicas é o regime jurídico estatutário E aí engloba o poder executivo e legislativo da autarquia inclusive regime especial e das Fundações em regime especial a gente tema poderia até ter colocado aqui na tela para vocês você tem por exemplo na autarquia em regime especial as Universidades públicas por exemplo o banco central as agências reguladoras que é inclusive um ponto bem ali de né as agências reguladoras também até tem um exemplo aqui para vocês ó Ancine Anatel a NP a anak etc beleza
podia ter colocado aqui na no material para vocês Maravilha e das Fundações também artigo segundo e Artigo terceiro Olha só eu gente eu amei esse Artigo terceiro porque esse Artigo terceiro eu nunca vi em outro estatuto ou já não acho que não gente ó só abr num parêntese aqui quase todos os dias graças a Deus para honra e glória de Deus quase todos os dias quase não né todos os dias eu não tô vendo lei orgânica tô vendo estatuto do servidor todo dia ou é estatuto ou é lei orgânica e essa separação tão linda que
tá aí na sua tela Eu acho que eu nunca vi em outro estatuto nunca vi por quê eu quero que vocês entendam que nem todo agente público é servidor público porque às vezes a gente pode assimilar colocar como sinônimo Ah o Fulano ali ele é agente público não o contrário né tá lá o O estagiário Ah lá ele é servidor não não não ele é um agente público que quando você fala de agente público é uma pessoa que o município dá o município entrega delega poderes permanentes ou temporários agora eu quero que vocês prestem muita
atenção porque a gente vai entender literalmente falando a diferenciação desses dois Então olha lá ó pra atenção quando eu falo quando eu falo de agente público nós estamos falando que agente público é gênero é gênero beleza por que eu falo que é gênero porque o agente público ele tem várias várias várias várias definições primeiro o agente público ele pode ser permanente ou temporário permanente ou temporário eu vou explicar cada um para vocês segundo pode ser remunerado ou não terceira classificação conceituação todos exercem função olha só permanente ou temporário remunerado ou não todos exercem função Agora
eu vou explicar o que que é um cada um desses aqui mas antes eu quero trazer para vocês quais seriam as espécies de agentes públicos Para quê Para que vocês venham compreender para que vocês compreendam como que um vai se encaixando com cada uma das características de agentes públicos Olha lá primeira espécie de agente público o servidor servidor público o servidor público é remunerado é Servidor Público ele é permanente bom sim o servidor público exerce função Claro o cargo dele é uma função então ele é um agente público dois o empregado público o empregado público
é remunerado Sim claro ele é temporário ou permanente ele é permanente né porque o temporário é quando começa mas termina o empregado público não ele não tem estabilidade mas ele não tem um tempo ele exerce função Claro ele exerce emprego público então ele é um agente público Olha lá os os que ocupam cargos temporários ele é permanente ou temporário temporário ele é remunerado ou não Sim e ele exerce função exerce então ele é um agente público os honoríficos Como assim Rebeca honoríficos exemplo mesário o mesário é permanente ou temporário temporário porque ele exerce ali alguma
coisa que se chama função por tempo determinado no momento da eleição depois acabou então ele é temporário ele é remunerado ou não não ele não é remunerado a gente sabe é voluntário chamado de honorífico mas ele exerce uma função exerce ele tá ali para fiscalizar ele exerce uma função então ele é um agente público Olha lá político mesma coisa ele é remunerado gente o cargo político ele o o o político em si então um exemplo Vereador ele não é ele não é servidor deixa eu escrever de novo porque ficou horrível ele não é servidor tá
cuidado com isso o vereador os políticos enfim eles são agentes de ter colocado aqui né Deixa eu pôr aqui ó agentes políticos tá E os comissionados cargos em comissão a você tem também a questão dos militares e etc então aqui ó são espécies de agentes públicos Tá vendo como é que a gente já abriu a visão e agente público é gênero por quê Porque o agente público ele tem todas essas características aqui beleza então ah Joaquim é servidor ok ele exerce uma espécie de agente público beleza maravilha E por que que todos exercem função gente
função o que que é função função Você concorda comigo que eu posso conceituar como atribuições eu posso conceituar como responsabilidades responsabilidades concorda comigo você concorda que você concorda que o mesário mesmo ele não tendo remuneração ele exerce o quê ele exerce uma função não por que que ele exerce uma função porque ele tem atribuições ele tem que fiscalizar ele tem que fazer isso ele tem atribuição A única diferença é que ele não é servidor ele não é empregado Mas ele tem atribuições Deu para entender por favor se você puder vou abrir a tela toda tira
um print dessa tela por favor se você puder porque é muito importante tá fiquei um tempinho a mais nesse assunto mas é importante e olha lá quem é servidor o servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público caráter efetivo ou Inc comissão ou detentor de função pública por legalmente investido porque quando você vê um servidor público você não olha assim poxa será será que né Será que ele tá investido direitinho Será que ele não é um sabe Será que você não fica assim a lei tá a lei Ela traz os requisitos mínimos para você
ter o acesso ao cargo público tão obviamente tão obviamente mas não significa dizer que o cargo em si não ven a exigir uma atribuição além por exemplo Ah para esse cargo aqui você precisa de superior em Direito E além disso ter dois anos de prática cargo exigiu é uma exigência do cargo não tá na lei Mas a própria lei fala que o cargo ele pode exigir outras atribuições beleza cargo público cargo público é o que o servidor vai ocupar é uma unidade de ocupação funcional então é aquilo que o que o servidor público vai exercer
com seus direitos com as suas obrigações e a função a função é o conjunto de atribuições Foi o que eu falei para vocês ok Maravilha gente cargo público eu posso ter estrangeiro acessando posso a constituição garante claro que eu vou ter lei para para especificar direitinho como vai ser e etc mas eu posso sim ter eh estrangeiros acessando cargos públicos então obviamente para todos os brasileiros Como que o cargo público é criado na forma da Lei Ok denominação e atribuição próprio e O vencimento é pago pelos cofres públicos tá o cargo público de provimento efetivo
da mesma denominação e o exercício seja a mesma escolaridade você vai ter agrupado em um segmento de classes e sendo organizado por carreiras beleza Olha lá agora vai falar do que eu falei comentei com vocês dos cargos de provimento em comissão falei para vocês Cargo em comissão a gente não tem concurso público não tem não tem você não tem cargo público de provimento em comissão é livre nomeação e livre exoneração para executar o quê Qual é a atribuição pros cargos em comissão direção chefia e assessoramento são as três atribuições dos cargos em comissão função de
direção chefia e assessoramento exemplo secretário do prefeito Cargo em comissão Cargo em comissão é de recrutamento limitado e as funções gratificadas são providas por servidor público efetivo ou detentor de função pública estável Cargo em comissão de recrutamento ampo ele é provido por qualquer pessoa Cargo em comissão por qualquer pessoa que preenche os requisitos da Lei função de confiança é diferente função de confiança precisa ser executado as suas atribuições Obrigatoriamente por quem já é servidor então ah o cargo de função de confiança precisa se ocupado por quem já é servidor efetivo Cargo em comissão não qu
pessoa função de confiança é obrigatória que a pessoa já seja servidor beleza quarto Cargo em comissão desamente hã destina-se exclusivamente as atribuições de direção chefia assamento Já falei com vocês e as funções gratificadas elas são destinadas a remunerar em cargos especiais que não justificam a criação de cargo mas que exija um maior grau de confiabilidade responsabilidade dedicação de recrutamento exclusivamente o quê limitado beleza maravilha vamos começar agora falando de provimento que que é provimento provimento é como se preenche um cargo Então vamos supor João ocupa o cargo Z só que o João ele entra em
aposentadoria ele entra em aposentadoria que que vai acontecer com cargo Z vai ficar vazio Porque que a gente chama de vacância vacância de cargo tá vazio porque ele quem ocupava entrou em aposentadoria então o cargo dele tá vazio se você você tá sentado numa cadeira Levanta para ir embora sua cadeira tá vazia outra pessoa vai vir vai sentar o cargo tá vazio o que que vai ter que acontecer alguém vai ter que ir lá e continuar o trabalho desempenho que o José fazia isso se chama provimento o cargo voltar a ser provido por alguém tá
só que nós temos alguns requisitos para poder preencher cargo público primeiro nacionalidade brasileira aqui são os requisitos mínimos segundo gozo dos direitos políticos queita com as obrigações militares e eleitorais capacidade civil na forma da Lei gozo de boa saúde comprovado inspeção médica atendimento à condições especiais para determinados cargos habilitação em concurso público salvo quando se trata de cargo a qual a lei assim não exija o caso de cargo em comissão Cargo em comissão não tem o concurso público oito habilitação profissional exigida então algo a mais que o próprio cargo vem exigir e ter no mínimo
quantos anos 18 anos tá olha lá são também outros requisitos outros Pontos importantes quando eu falo de pessoa com deficiência Lembrando que a gente não usa mais o termo portador e s pessoa com deficiência eu tenho a reserva de 5% das vagas do concurso para as pessoas com deficiência agora não preencheu esses 5% então ela vai ser destinada aos classificados no concurso então por exemplo preencheu 2% das vagas e os outros 3% que também é destinado às pessoas com deficiência se eu não tive esse preenchimento Então vai aí já vai ser eh aberto para todo
mundo tá porque eu não preenchi então aí já vai poder ser acessado por qualquer outro classificado agora caso a aplicação desse percentual de 5% que trata aqui no no parágrafo primeiro do artigo nove resulte em número fracionado vai arredondar a fração igual superior a 0,5 para número inteiro Ok acho que não não muito difícil cair questão assim prova tá olha lá Quais são as formas de provimento de cargo público para fins de organização a gente fala que a forma de provimento ela se dá por duas maneiras a a forma originária e a forma derivada a
forma originária é única e exclusivamente a nomeação a nomeação é a única forma originária de provimento por exemplo Joaquim trabalha para iniciativa privada Joaquim trabalha numa loja de roupa aí Joaquim fala assim ah meu sonho é ser servidor mas eu sonho com cargo público a minha estabilidade Eu sonho com isso beleza aí ele viu que abriu o concurso para São Joaquim de bigas ele fala vou fazer uma oportunidade para mim ele vai passa bonitinho e etc que que vai acontecer com ele ele vai ser nomeado Por que que é originário o provimento do cargo Porque
ele nunca ocupou cargo na administração ele foi lá fez o concurso passou e foi nomeado ele nunca teve contato com a administração antes um desenho que eu sempre gosto de fazer e eu não vou fazer diferente aqui com vocês são os passos os passos desde o a realização do concurso até o exercício Então olha lá para quem eventualmente já assistiu alguma aula minha sabe que eu faço isso olha lá Primeiro qual que é a primeira ponte Qual que é a porta Isso aqui é uma porta tá Qual que é a porta de entrada para pro
joaquinho vamos lá tô falando aqui do Joaquim Então vamos supor aqui que esse é o Joaquim Joaquim Joaquim sonha com o concurso dele né Ele sonha em ser servidor e Parará Parará beleza Qual que é a porta que ele vai entrar Qual é é a porta que se chama Ah não deixa eu deixar jeito que tava mesmo concurso público porta inicial vai lá faz o concurso feliz a Alegre contente sorridente que que ele tem que que tem que acontecer depois ele ser aprovado no concurso aprovação aprovação só abrindo um parêntese aqui quando a gente fala
do concurso público ele pode ser tanto de provas ou provas e títulos Lembrando que eu não posso ter concurso só de título tá maravilha o Joaquim passou tá feliz da vida contente sorridente o que que vai acontecer depois a nomeação aí aqui ó o que a gente fala que é o provimento originário beleza maravilha depois da nomeação vem atão o qu aguardada que que vem depois Parabéns Posse a posse no carro que aí a gente fala que tem o quê a assinatura do termo assinatura do termo de compromisso né Maravilha e aí depois vem a
aguardada ou aguardada aguardada né entrada em exercício e aí como eu falei para vocês agora a pouco o que que vai acontecer os três TR anos iniciais os 3 anos iniciais é chamado do qu mesmo muito bem estágio probatório Lembrando que eu estou falando de cargo público tá estágio probatório beleza Então esse aqui são os passos concurso aprovação nomeação posse e exercício maravilha maravilha olha lá forma derivada promoção a promoção O servidor foi promovido readaptação é quando a pessoa sofre uma limitação física ou mental E aí ela é readaptada em um cargo que é é
compatível com a sua limitação reintegração a reintegração é quando eu tenho a invalidação da demissão do Servidor seja por decisão judicial ou administrativa então por exemplo Maria foi demitida da administração Só que essa demissão dela foi injusta então veio uma decisão judicial anulou essa demissão ela volta paraa administração reintegrada então uma reintegração é reintegrada no cargo dela recondução é quando o servidor é reconduzido ao o seu cargo de origem Por exemplo Maria tinha sido demitida aí veio o José e começou a ocupar o cargo dela mas com a reintegração da Maria no cargo de origem
dela o que que vai acontecer com o José o José Vai ser reconduzido lá pro cargo que ele ocupava antes agora se esse cargo dele por exemplo foi declarado extinto ou desnecessário o que que vai acontecer aí vai acontecer o que a gente chama de aproveitamento ele pode ser aproveitado em outro cargo Ok rebec se não tiver nenhum cargo para ele aí ele vai ser colocado em disponibilidade disponibilidade da administração José tem um cargo aqui para você ó beleza ele vai ser aproveitado de novo e a reversão é quando o aposentado volta pra administração Por
que ele volta porque os motivos da sua aposentadoria foram insubsistentes não tinham por ele ter sido aposentado então há uma reversão ele volta paraa administração beleza maravilha nomeação falei para vocês né caráter efetivo quando se trata de cargo e provimento efetivo eu mostrei para vocês a nomeação ela se dá tanto os cargos em provimento efetivo em que eu tenho o concurso público quanto também aos cargos em comissão você também tem nomeação Ok olha lá o servidor ocupante de cargo em missão ele pode ser nomeado para ter exercício interinamente em outro cargo de confiança sem atribuição
aí ele vai precisar optar por qual remuneração Ok próxima aula então nós vamos falar vamos dar né continuidade nesse assunto que Deus abençoe grandemente sua vida seus estudos até a nossa próxima aula até mais tchau tchau
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