LEI 9.504/97 DESCOMPLICADA PARA O CONCURSO UNIFICADO DO TSE

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Professor Fabiano Pereira
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se o seu objetivo é conquistar a aprovação desse concurso Unificado do TSE Então você está no lugar certo eu fui aprovar tanto do cargo de técnico quanto analista judiciário hoje eu sou Analista da Justiça Regal eu sei bem o caminho que você precisa trilhar para também assinar o seu tempo de posse desse concurso e é por isso que eu tô preparando muito conteúdo gratuito para você além dessa aula hoje em que nós vamos analisar tudo que pode cair em prova soa lei 9504/97 toda quinta-feira às 20 horas nós temos um encontro marcado aqui no canal
Então se por acaso você ainda não se inscreveu no canal vai lá faz isso aí agora porque quando você se inscreve no canal automaticamente o YouTube lhe manda a notificação E aí você vai ficar sabendo que a aula está acontecendo porque as aulas que te ministram aqui quinta-feira são ao vivo elas não ficam disponíveis no canal e são aulas sobre tópicos extremamente importantes planejamento de estudos memorização do conteúdo estratégia para resolver a prova o estilo certo e errado porque não é só chegar lá e falar vou ver o que dá não não você tem que
ir com uma estratégia muito bem consolidada pedido da prova e outras coisas que vão favorecer a sua aprovação então toda quinta-feira às 20 horas a gente também tem um encontro marcado aqui no canal meu objetivo a partir deste momento é falar sobre a Lei 9504/97 o conteúdo ele é um conteúdo relativamente Simples então você precisa Obrigatoriamente fazer a leitura de todos os artigos da lei do primeiro ao 16 desse desse tópico aqui a gente vai falar sobre o artigo primeiro a ao 16 é um conteúdo muito cobrado eu não tem para onde você escapar eu
preciso que além de assistir essa aula você faça uma leitura da lei porque a banca às vezes vai cobrar só o que tá no texto da Lei às vezes ela vai cobrar alguma interpretação eu vou passar para você aqui Nesta aula mas olha vamos começar só entendendo o seguinte existe uma lei chamada lei das eleições que é a lei 9504/97 Então as regras básicas sobre realização de eleições estão nessa lei até 1997 sempre quando nós tínhamos uma eleição no ano anterior nós tínhamos a criação de uma nova lei então era uma coisa muito esquisita né
era como se fosse criado uma nova lei para cada eleição que fosse acontecendo agora não nós temos uma lei permanente que é a lei 9504/97 e ela apresenta aqui as regras gerais sobre eleições e a primeira coisa que você tem que entender sobre a lei 9504/97 é que ela vai trazer por exemplo as informações sobre as datas das eleições ah Professor mas is seria novidade nenhuma não porque isso tá no texto constitucional É verdade a lei só reproduzi o conteúdo que já está no texto constitucional então quando é que acontece as eleições o primeiro turno
das eleições acontece no primeiro domingo de outubro e eu não posso afirmar que em toda eleição Nós temos dois turnos Não nós vamos ver daqui a pouquinho então Existem algumas eleições que só tem um turn turo por exemplo no local que eu trabalho na cidade que eu trabalho a cidade tem mais ou menos uns 20.000 habitantes eu moro na cidade maior eu viajo todo dia né vou e volto de ônibus ou de carro e tal então a cidade que eu trabalho tem 20.000 habitantes então nessa cidade de uma eleição para prefeito não tem segundo turno
Obrigatoriamente é só um turno porque essa cidade não tem mais de 200.000 eleitores então pra cidade ter a possibilidade de realização de um segundo turno ela tem que ter mais de 200.000 eleitores não é o caso da cidade que eu trabalho então primeiro turno é no primeiro domingo de outubro e se houver segundo turno é no último domingo de outubro e nós temos dois grandes grupos de eleições nós temos as chamadas eleições Gerais e as eleições municipais O que são as chamadas eleições Gerais eleições Gerais são aquelas que acontecem simultaneamente em todo o Brasil para
os cargos de Presidente e vice governador vice-governadores deputados e senadores Acontece ao mesmo tempo então em 2022 nós tivemos uma eleição geral para todos esses cargos em 2024 Aí temos eleições municipais em 2026 mais uma eleição geral em 2028 uma eleição Municipal e se as regras não forem mudadas estão querendo mudar isso aí né querendo criar o mandato de 5 anos e acabar com a reeleição não sei se vai ser aprovado ou não mas no momento de quatro em quro anos nós temos uma eleição geral e de quatro em quro anos nós temos eleições municipais
só que é de dois em 2 anos tem eleição né então 2024 eleição Municipal 2026 eleição geral 2028 Municipal 2030 né eleição geral e assim vai revisando tá de quatro em quatro anos e essas eleições elas podem se dividir em eleições majoritárias e eleições proporcionais Como assim eleição majoritária Não entendi vou te explicar eleição majoritária é aquele formato mais simples que você pode imaginar Então nós vamos ter uma eleição em que os candidatos vão se apresentar e vai ser eleito aquele candidato que obtiver a maior quantidade de votos o candidato que tiver a maior quantidade
de votos ele vai ser eleito simples assim tá bem agora veja só existem algumas situações específicas em que o candidato que teve mais votos ele não conseguiu mais da metade dos votos E se nós estamos no município com mais de 200.000 eleitores então Aí surge a possibilidade de um segundo turno então é aí que a eleição majoritária vai se dividir em eleição majoritária simples e eleição majoritária absoluta ou eleição feita pelo princípio majoritário simples e eleição feita pelo princípio majoritário absoluto tá vamos entender isso aqui um pouquinho melhor ó vamos supor que no município de
Fabian de Minas Fabian pois de Minas Fabian nóis de Minas nós tivemos uma eleição em que disputaram o candidato candidato a b c d e e Esses foram candidatos a b c d e e o município de Fabian Nopolis de Minas ele tem 20.000 eleitores tá 20.000 eleitores o candidato a ficou com com 27 por. o b com 22 o o c com 18 o d com 7% o e com 6% e temos uns candidatos com menos votos lá embaixo tá mas enfim se o município de Fabian de Minas ele tem até 200.000 eleitores a
eleição se dá pelo princípio majoritário simples nós não temos a possibilidade de realização de segundo turno acabou a eleição acabou aqui quem foi o candidato eleito no no no município de Fabian de Minas o candidato a acabou Ele tá eleito ponto final simplesmente ele teve mais votos e tá eleito simplesmente ele teve mais voto e tá eleito porque ele não tem segundo turno agora se o município tiver mais de 200.000 eleitores vamos supor que o município de Fabian de Minas tivesse 250.000 eleitores Vamos colocar aqui ó 250.000 eleitores e esse aqui fosse o resultado da
eleição aí automaticamente nós teríamos um segundo turno por qu porque pra gente não ter segundo turno é necessário que o candidato mais votado ele tenha pelo menos metade dos votos mais um votinho mais da metade dos votos então 50% dos votos mais um votinho é necessário Então nesse caso ele não teve mais da metade dos votos né gente ele teve o quê 27 por. então iriam pro segundo turno quem iriam pro segundo turno os dois candidatos mais votados ou seja o candidato a e o b vão pro segundo turno entendido segundo turno acontecer no último
domingo de outubro agora e se acontecer de antes de realizar do segundo turno um desses dois candidatos aqui ou A ou B morrer desistir né da da da da eleição ou simplesmente renunciar que que vai acontecer quem vai disputar o segundo turno fou O B falou assim ah vou mexer com política mas não eu não quero mais disputar a eleição Antes de acontecer o segundo turno Então vamos pro segundo turno o a e o c que é o terceiro colocado se por acaso o candidato D estivesse empatado com o c em quantidade de votos estariam
empatados aqui em quantidade de votos né então quem iria pro segundo turno o candidato mais idoso então o candidato mais idoso é que iria disputar o segundo turno viu e lembrando quando nós falamos em cálculo aqui de maioria sim maioria absoluta lembre-se nós não vamos computar os votos brancos e os votos nulos a gente não faz cômputo desses votos vou te dar um exemplo aqui tá que exemplo é esse ó vamos supor que aqui ó vamos vamos pegar um exemplo aqui ó pegar esse mesmo exemplo aqui tá Fabian Nopolis de Minas 250.000 eleitores acontece acontece
que compareceram eh para vamos supor 250.000 eleitores só que compareceram 240.000 10.000 não foram votar simples assim desses 240 desses 240.000 que foram realmente votar nós tivemos aqui eh 30.000 que votaram em branco e 5.000 que anularam o voto anularam mesmo chegaram lá e votaram nulo pronto então Quantos Quantos eleitores que efetivamente votaram 240 menos 35.000 ou seja 205.000 eleitores que efetivamente votaram entendido 250 205.000 eleitores efetivamente votaram esses 205.000 eleitores aqui representam os votos válidos votos válidos então Toda vez que você encontrar a expressão votos válidos é porque nós excluímos os votos brancos e
os nulos Uai são comput para nada não para nada não serve para nada ah Professor então é por isso que eu vejo assim que a galera comenta que por exemplo quando numa eleição o povo se revoltar e mais de 50% anular o voto nas urnas a eleição vai ser anulada E aí os candidatos que estão registrados não podem disputar mais vai ser bom que tem que entrar novos candidatos oxigenar o processo gente tem nada disso fake News não tem nada disso vamos supor que são 200 e aqui ó vamos pegar esse mesmo exemplo aqui ó
são 240.000 eleitores e compareceram para votar desses 240.000 230.000 não pera aí desses 40 aqui eh 205.000 anularam votos 30.000 votaram em branco ou seja vai ser eleito quem obtiver a maioria os 5000 votos acabou que são os votos válidos entendeu r mas que absurdo Professor O povo tá revoltado e não sei o qu gente mas não tem lugar nenhum que fala que se o povo votar votar nulo e maor metade dos votos vai ter outra eleição não existe isso não existe Dá para perceber que o povo tá revoltado não existe isso o que pode
acontecer e tá no código eleitoral é se a justiça eleitoral por meio de uma decisão judicial anular essa mais da metade dos votos Aí sim existe a possibilidade de uma nova eleição mas porque a justiça eleitoral anulou Porque existiu fraude ilegalidade corrupção e um bocado de coisa abuso de poder econômico bocado de coisa aí pode até ser o caso em concreto Tá mas esse é voto válido então para computar voto válido a gente exclui os votos em branco e os votos nulos fechou Outro ponto importante aqui Cuidado gente também tem aqui no Brasil o chamado
sistema proporcional O que é o sistema proporcional sistema proporcional é aquele em que os candidatos Eles serão escolhidos proporcionalmente a quantidade de votos que o partido obteve nas eleições na sua prova a banca não vai se aprofundar em relação a esse assunto então você não precisa se preocupar porque a banca vai se aprofundar Relaxa você não precisa saber calcular cosciente eleitoral calcular cosciente partidário você não precisa saber calcular isso não não vai cair uma questão em prova sobre isso tá Pode ficar tranquilo pode ficar tranquilo você só tem que entender o que é cociente eleitoral
e o que é cociente partidário porque se você não souber o que significa cada um desses itens você vai se perder então vamos lá deixa eu avançar um pouquinho aqui que que é cosciente eleitoral ó cociente eleitoral é aqui ó cociente eleitoral é determinado dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral desprezada da fração se igual inferior a meio equivalente a um se superior Então vamos lá município de Fabian Fabian nóis município de Fabian nóis temos e vamos colocar aqui ó 120.000 eleitores 120.000 eleitores no dia da
eleição compareceram apenas 100.000 eleitores para votar tá 100.000 eleitores para votar Essa é a quantidade de eleitores desse 100.000 10 votaram em branco 10 votaram em branco pera aí 10 votaram em branco e 10.000 anularam V votaram nulo então quantos votos válidos nós tivemos no município de Fabiano pois 80.000 80.000 não é isso 80.000 votos válidos fechou agora eu quero calcular o cociente eleitoral cociente eleitoral gente é a quantidade de votos necessários para eleger um vereador no nosso caso ou eleger um deputado federal ou deputado estadual ou Deputado distrital porque todos eles são eleitos pelo
sistema proporcional então anota aí quais são os candidatos eleitos pelo sistema proporcional Vereador Deputado Estadual Deputado distrital e deputado federal e quais são os outros candidatos eleitos pelo princípio majoritário bom são eles prefeitos e vice governador e vice presidente e vice e Senador senadores também são elitos por princípio majoritário Mas aqui tem uma diferença Qual que é a diferença princípio majoritário simples é aquele que a gente não tem possibilidade de realização de segundo turno lembra e quem é eleito pelo princípio majoritário simples Senador ou seja Senador é eleito quem teve mais voto em ponto final
não precisa ter maioria mais da metade dos votos mais um mais da metade dos votos não precisa é simplesmente teve mais voto tá eleito Esse é o caso do senador teve mais voto está eleito e ponto final tá bem então princípio majoritário simples e também vão ser elitos por princípio majoritário simples os prefeitos e vice-prefeitos dos Municípios com até 200.000 eleitores tá por outro lado tem um princípio majoritário absoluto quem vai ser eleito Por Esse princípio candidatos a Prefeitos e vice em municípios com mais de 200.000 eleitores candidatos a Governador e vice presidente e Vice
todos esses princípio majoritário absoluto para eles conseguirem ser eleitos no primeiro turno eles têm que ter mais da metade dos votos válidos Se obtiverem menos da metade dos votos válidos então eles vão ter que disputar um segundo turno os dois candidatos mais votados disputam o segundo turno tranquilo até aqui então consciente eleitoral quando eu uso essa expressão assim como cociente partidário são duas expressões que eu só uso quando estiver falando de sistema proporcional que é para eleger deputado ou Vereador só para esse sistema e para Deputado Vereador Nem sempre o candidato que tem mais voto
ele vai ser eleito incrível que pareça Às vez ele tem mais voto e não é eleito porque a gente tem lá o cociente partidário e o cociente eleitoral Então vamos entender o que é o cociente eleitoral cociente eleitoral é a quantidade de votos necessários para eleger o vereador nesse caso aqui ó no município de Fabian de Minas nós temos 80.000 votos válidos não é isso e no município de Fabian de Minas nós temos 10 vagas de vereador na Câmara 10 vagas de vereador na Câmara tá então eu pego a quantidade de votos válidos que é
de 0 e divido pela quantidade de vagas que existem na Câmara 88.000 dividido por 10 vai ser igual a 8000 votos então cociente eleitoral ele vai ser igual aqui no município de Fabian a 8000 votos que que significa 8000 votos nesse caso aqui que é eleitoral a cada 8000 votos um partido elege um candidato a vereador ou um candidato a deputado são os dois eleitos aí pelo sistema proporcional a cada 8000 votos Ah então quando fala consciente elal é isso então né se o partido teve por exemplo 16.000 votos elegeu dois vereadores se ele teve
24000 votos elu três tá vendo aí esse é o cociente eleitoral e o cosciente partidário é justamente o cálculo que a gente faz para entender quantos votos o partido obteve e quantos candidatos ele vai conseguir eleger Então veja só a definição o artigo 107 fala eh determina-se para cada partido o cociente partidário dividindo-se pelo cociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda desprezada a fração Como assim não entendi professor eu te falo na eleição tivemos o PX py pz e vários outros o pei nessa eleição do município de Fabian nóis de
Minas um exemplo tá gente ele teve é 10.000 votos juntando todos os candidatos que disputaram a eleição para vereador pelo PX fados ao PX nós tivemos 10.000 votos PX todos os candidatos do PX juntos tiveram 10.000 votos todos os candidatos do P junto tiveram 7.000 votos todos os candidatos do P2 juntos tiveram 17.000 votos então para calcular lá aqui o cociente partidário eu divido a quantidade de votos que o partido teve pelo quociente eleitoral que é 8.000 então aqui vai dar um vul alguma coisa não é isso então eu desprezo a fração então o partido
elegeu um candidato 7000 di por 8.000 vai dar 0 V sei lá 9 né 9 alguma coisa ou seja nem atingiu um então a princípio esse partido não vai eleger candidato vou falar a princípio que eu não vou aprofundar porque não vai cair na sua prova mas a gente tem a distribuição das sobras né Não vou falar de distribuição das sobras não para você não se confundir isso não vai quer na sua prova então não vou nem perder tempo tá bom então gente o partido P2 o P2 P2 17.000 dividido por 8.000 que é o
cociente eleitoral Então vai dar 2 vírgula alguma coisa eu desprezo então ele Vai eleger dois candidatos e assim sucessivamente porque nesse município existem 10 vagas de vereador paraencher Então a gente vai somar os votos dos outros partidos também para saber quantos outros partidos também vão eleger nessa eleição tá joia então o que você precisa saber é só significado básico de cociente eleitoral e cociente partidário mais nada saber o que que significa cociente eleitoral O que que significa cociente partidário já tá de boa para você resolver as questões de prova tá já tá de bom tamanho
tranquilo até aqui tudo certinho entendido aí todos os conceitos bele beleza ó agora vamos só entender as regrinhas que tem que ser observadas para um partido parpar das eleições porque não é simplesmente assim foi criado um Novo partido e vamos participar da eleição não existe algumas regrinhas tem que ser respeitadas tá olha só a própr 94 lá no artigo ela fala o seguinte poderá participar das eleições o partido que até 6 meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no TSE conforme disposto em lei e tenha até a data da convenção órgão de direção constituído
na circunscrição de acordo com o respectivo estatuto Como assim entendi professor vou te explicar Olha só quando nós falamos em partido para as eleições Às vezes o partido gente Às vezes o partido ele foi criado hoje pô O TC acabou de deferir o registro do partido vamos supor que o exemplo tá vamos supor que hoje seja dia 1eo de Setembro se hoje é dia 1eo de Setembro Isso quer dizer na prática né se hoje é dia primo de Setembro Isso quer dizer na prática que o partido político não tem os 6 meses de criação necessários
para disputar a eleição ele não tem tá ele não tem então para disputar a eleição lançar candidato e tudo mais o partido tem que ter na data da eleição pelo menos 6 meses de criação e como é que funcion essas regras de criação do partido político aí professor gente essas regras estarão previstas onde essas regras estarão previstas lá na lei 9096 95 que é a lei de criação dos partidos políticos tá que fala aí sobre né Eh lei orgânica dos partidos políticos então lá também fala sobre criação desses partidos fechou mas não vem ao caso
aqui no nosso momento aqui Então veja se o partido foi criado até 6 meses antes da eleição mediante o registro no TSE Então ele pode disputar as eleições agora se nós estamos no município de Montes Claros Minas Gerais Capital doqu Ô terra onde que eu moro aqui né então se nós estamos no município de Montes Claros é necessário que o PCB Partido dos concurseiros Unidos do Brasil se ele quiser lançar candidato a vereador em Montes Claros ele tem que ter um órgão de direção constituí em Montes Claros tem que ter uma representação em mones Claros
se ele não tiver uma representação em mones Claros ele não pode lançar candidato em mones Claros a aí pode ser um diretório municipal que é uma coisa permanente ou pode ser uma comissão provisória então pode ser um diretório municipal ou uma comissão provisória as duas coisas tá então existe as duas possibilidades Então as duas possibilidades tranquilo certinho até aí então perceba que se não tiver comissão provisória e se também não tiver naquele município ali um diretor Municipal então o partido já existe há um ano por exemplo mas não pode lançar candidato naquele município e cuidado
vou até reforçar uma decisão zinha aqui é o seguinte o Supremo Tribunal Federal lá em 2019 ele proferiu uma decisão por meio do ministro Gilmar Mendes afastando qualquer interpretação que permita que a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão partidário Regional ou Municipal seja aplicada de forma automática como consequência da decisão que julga as contas não prestadas assegurando Que tal penalidade somente pode ser aplicada após decisão com trânsito em julgado decorrente de procedimento específico de suspensão de registro nos termos do artigo 28 da Lei 9096/95 Como assim é porque você já sabe que
os partidos políticos eles têm que prestar contas todo ano dos recursos públicos que recebem por meio do fundo partidário do fundo especial de financiamento de campanha e outros Às vezes o partido político Ele não presta contas é o que mais tem tá gente Ele não presta contas aí a justiça eleitoral julga as contas do partido como não prestadas quando a justiça elital julga como não prestadas o partido político naquele momento ali ele pode sofrer uma ação judicial que vai ser proposta por exemplo pelo Ministério Público para suspender a vigência daquele partido vai suspender a ação
de existência do partido ele deixar desistir al no município ele não vai poder lançar candidato não vai poder disputar eleição nem nada então o simples f de um partido não prestar contas não quer dizer que ele automaticamente está impedido de disputar eleição ou que ele por exemplo vai ter a sua anotação anulada ou cancelada tem nada disso continua existindo novamente pode lançar candidato entendeu a não ser que o ministério propõe uma ação específica para simplesmente eh Cancelar esse registro do partido e o juiz né ou o da justiça como judicial como todo declare realmente o
cancelamento do registro daquele partido no município Então tem que ter uma ação judicial específica para isso tá então isso aí é o que você precisa saber para responder à leis às questões sobre lei 9504/97 mais precisamente sobre o tempo de vigência do partido para disputar as eleições no mínimo 6 meses tá E tem que saber também sobre o voto de legenda que que é o tal do voto de legenda ó voto de legenda é aquele que é atribuo ao partido político porque quando você for votar você pode votar em um candidato específico ou você pode
votar no partido sabia por exemplo vamos lá ó vamos supor que o seu candidato é o doquinha doquinha candidato a vereador e o número dele 997 171 nome bem propício né 99 171 beleza aí no dia da eleição fui votar levei a minha colinha no bolso cheguei lá peguei o papelzinho peguei os ocos 99 171 digitei confirma voto foi pro Doquinha Esse é o chamado voto nominal é o voto que eu entreguei diretamente pro Doquinha mas existe também o chamado voto de legenda O que é o voto de legenda voto de legenda é aquele voto
que é direcionado ao partido vamos supor que no dia da eleição Eu não levei a minha colinha não levei esqueci eu tô lá na urna assim oh meu deus qual que é o número de Doquinha ele vai me matar como é que eu vou fazer eu só sei que é 99 alguma coisa aí eu fui pra urna quando eu fui votar para vereador Viu eu cheguei na urna e simplesmente digitei o quê digitei 99 eu não sabia o que vinha depois do 99 E aí eu apertei confirma Então eu só digitei 99 eu anulei meu
voto não Eu votei em branco não Eu votei na legenda Esse é o voto da legenda o meu voto foi para o partido político Lembra que eu falei que a cada naquele exemplo que eu dei né a cada nove foi nove o oito né a cada 8.000 votos um partido elege um candidato em Fabian Nopolis de Minas lembra então se são 8.000 votos e o candidato só tinha e o partido só tinha 7.999 ele não elegia ninguém mas o partido deu sorte que eu votei na legenda eu não sabia o nome do candidato então o
partido ficou com 8.000 votos por minha causa a ele conseguiu eleger um candidato não foi o doquinho que queria mas foi outro L partido dele e foi o mais votado dentro daquele partido se o partido conseguiu eleger um candidato então quem que vai ser escolhido pelo partido o mais votado dentro do partido conseguiu eleger só um então é o mais votado dentro do partido o mais votado dentro do partido tá entendendo o raciocínio Ficou claro para você pode parecer que esses assuntos são complexos mas não são Não e aqui eu até te faço uma observação
tá Às vezes você tá estudando conteúdo Aí você fica assim é porque e e vai cair só o que tá no texto da Lei cuidado que a banca pode pode complicar gente a prova quem vai fazer é o CESPE cebrasp e o Cesp cebrasp não brinca e serviço não conteú elital tá desse tamanhozinho então você acha que a banca vai fazer aquelas questãozinha bobinha lá de não vai cara ela pode cobrar algo mais difícil ela pode tentar complicar complicar ela não vai por quê Porque você tem acesso aqui por exemplo a essa aula que tá
te dando tudo que você precisa para gabaritar Ô Professor Mas eu só tem essa aulinha sua aqui porque quer vou deixar aqui na descrição do vídeo o link do meu curso passaporte do TSE que é o meu curso 100% focado no cargo de técnico da Justiça tem tudo que você precisa lá no passaporte do TSE você vai encontrar vídeoaulas e pdfs de todas as matérias que vão cair pro cargo de técnico lá você vai ter acesso a 12 simulados inclusive com questões inéditas você vai ter acesso a um curso de resolução de questões em vídeo
quase 50 horas de resolução de questões só resolução de questões você vai ter acesso à aula com os melhores professores do Brasil administração pública e gestão de pessoas por exemplo são matérias de peso dois Professor Rodrigo Renault é um dos maiores especialistas do Brasil gão de contrat deixa com papai aqui que nós vamos fazer bonito viu e orientação sobre como estudar gente o curso tá top demais top demais eu fico muito feliz já são mais de 5.000 alunos e tá faltando só você para compor essa galera então vou deixar o link aqui vem porque eu
tenho condições de te ajudar a garantir a sua aprovação mas depende de você se você não quiser eu não posso te ajudar então clica aqui se matricula e você não vai se arrepender faz um teste tem S dias para conhecer o curso assistir as videoaulas ler os materiais impressos resolver as questões se você não gostar só mandar e-mail professor não gostei do curso quero cancelar ah de ver 100% do valor que você pagou e tá de boas e Ficamos felizes felizes os dois felizes que eu faço isso porque eu sei que você vai se matricular
o curso é top você vai se manter lá tá você quer aprovação quer Então esse é o caminho Tá bem fica aqui qualquer dúvida chama meu time que nós vamos te ajudar a garantir aprovação Então vamos avançar um pouquinho mais além de entender como funciona o voto de legenda você precisa também diferenciar na hora de respond as questões de prova coligações de Convenções não são expressões sinônimas tá que que é uma Coligação Coligação é uma reunião de partidos políticos para arem as eleições em conjunto Isso é uma Coligação então às vezes uma disputa de eleição
de prefeito o partido um partido do partido TR partido 4ro partido C se unem para lançar um único candidato e quando esses partidos se unem eles formam uma Coligação então durante aquela eleição durante aquela eleição ali a Coligação vai existir terminou a eleição a Coligação deixa de existir cada partido vai seu lado quando esses partidos se unem eles vão dar um nome a essa Coligação Coligação todos por Fabian de Minas Coligação Fabian de Minas merece o melhor Coligação É nós na fita sei lá V dar nome Coligação de boas no nome da Coligação não pode
existir nenhuma referência ao candidato nem pedido de voto Coligação Vote em Doquinha não pode Coligação Doquinha o melhor não pode tá pedir voto não pode cara tem que ser um nomezinho bonitinho e tal mas não peça voto faça referência a candidato nada disso viu então a Coligação ela nada mais é do que uma reunião de partidos políticos para disputa das eleições em conjunto como se fosse uma única agremiação como se fosse um único partido e vão ter denominação própria como eu acabei de te explicar a atuação isolada dessa Coligação apenas será permitida em situações excepcionais
que vão acontecer entre a data da convenção e a data limite para impugnação do registro de candidatos Deixa eu te explicar melhor a partir do momento que a Coligação é formada por exemplo cinco partidos Pode ser 2 3 4 5 10 interessa o número né A partir do momento que os partidos se une para disputar a eleição em conjunto eles vão atuar como se fosse um único partido como se fosse um único partido tá gente quando eu falo como se fosse o único partido é porque eles vão indicar uma pessoa dentre os cinco partidos para
falar em nome deles perante a justiça qualquer pino que der vai ser uma pessoa falando em nome dos cinco partidos é como se fosse o presidente da Coligação porque cada partido tem o seu presidente não tem se eles disputarem as eleições sozinhos cada partido vai lá na justiça elal resolver os problemas eles formam Coligação eles escolhem um representante do cinco e esse único representante é que vai lá perante a justiça elal resolver os pepinos é assim que funciona tá e veja formada a Coligação Então os partidos só atuam em conjunto Pelo menos durante a eleição
só que às vezes o partido que integra aquela Coligação dos Cinco Um deles partido três por exemplo ele o que ele quer questionar é a formação da própria Coligação porque às vezes gente uma ou outra pessoa dentro do partido não é aqui no Brasil não mas falam mais no exterior Acontece muito isso né faz ajeito algumas coisinhas ali só pro partido participar daquela Coligação Às vezes tem alguma ilegalidade ali e o partido falou assim nós não queríamos participar dessa Coligação mas estamos participando Obrigatoriamente forçosamente vou tô aqui juiz tô aqui justiça para provar que essa
Coligação é uma farça nós não Queremos continuar participando nos tire dessa mais menos por aí né Então aí o partido pode entrar com uma ação sozinho para falar não quero continuar fazendo parte dessa conação forma farça fraude etc acontece de vez em quando as melhores famílias então a naquele momento o partido pode atuar sozinho ou seja da data da convenção até a data limite para a impugnação do registro de candidatos tranquilo até aqui então lembre-se também que hoje não existe mais Coligação para sistema proporcional não tem mais n eleições para n eleições para vereador e
para Deputado o partido vai disputar eleição sozinho lançando seus candidatos só tem Coligação hoje para candidatos Governador e vice prefeito e vice presidente e vice e também para senador só para esses cargos para cargos de Deputado Vereador não tem Coligação mais e vai cair isso na prova isso consta onde lá no artigo 17 da Constituição então o artigo 17 da Constituição é muito claro ao estabelecer que as coligações estão proibidas em relação aos cargos eleitos pelo sistema proporcional não tem mais Coligação para os cargos eleitos pelo sistema proporcional beleza até aqui certinho então necas de
Coligação Existem algumas regrinhas que devem ser observadas no momento de formalização das coligações isso aqui tem boas chances de cair deixa eu passar para você e alguns tópico zinhos que eu tô passando aqui gente é alguns Alguns dois ou três artigos que não estão expressos no edital mas mesmo assim eu quero abordar para evitar Sabe às vezes é falta esse conhecimento e você não consegue interpretar como é coisinha de que vou gastar 5 minutos eu prefiro abordá-los chega na hora da prova fala assim eh pô Como assim você não consegue interpretar porque não tem a
base do conteúdo tá tá Não se preocupe não tudo que tá nessa aula estuda Ok porque vai te ajudar a resolver as questões então Existem algumas regrinhas que devem ser observadas na formalização das coligações vamos lá quais são elas primeiro na chapa da Coligação você já sabe Coligação agora então é só candidatos a prefeito e vce Governador e vice presidente e vice Senador né na chapa da Coligação podem inscrever ser candidatos que sejam filiados a qualquer partido político dela integrante então a Coligação foi formada ent entre o P1 P2 p3 P4 e P5 tá P1
P2 p3 P4 e P5 o candidato a prefeito dessa Coligação por Fabian Nopolis merece o melhor Fabian Nopolis merece o melhor quem vai ser o candidato a prefeito pode ser de qualquer partido desse aí ó qualquer um deles pode ser filiado a qualquer um deles tá bom dois o pedido de registro dos candidatos deve ser assinado pelo os presidentes dos partidos coligados pelos seus Delegados são os representantes dos partidos né pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou o representante da Coligação na forma do inciso terceiro os partidos políticos integrantes da Coligação
devem designar um representante lembra que eu falei isso devem designar o representante que terá atribuições equivalentes a de um presidente de partido quando ele esver tratando de assuntos que sejam de interesse da Coligação perante a justiça eleitoral quarto a Coligação será representada perante a justiça elal pela pessoa designada na forma do inciso Tero aquele representante ou então pros Delegados indicados pelos partidos que o compõe podendo nomear até gente qu muito Ema Tá três Delegados perante o Juiz Eleitoral 4 perante o tre e 5 perante o TSE cuid para não confundir é porque o seguinte 2024
eleições municipais então o partido ele pode indicar até TR pessoas para conversar lá com os servidores da Justiça resolver os pinos perante aaes mpis juiz se for uma eleição para governador Governador Deputado Senador então a Coligação pode indicar até quro pessoas para representá-la perante o tre se for uma eleição para presidente então a Coligação vai poder indicar até cinco pessoas para representá perante o Tribunal Superior Eleitoral tá simples assim essas são as regrinhas básicas e vão envolver aí diretamente nós estamos conversando aqui as coligações Coligação é uma coisa convenção partidária é outra por que convenção
partidária é outra coisa Professor Convenções nada mais são do que reuniões realizadas pelos partidos políticos justamente paraa decisão de formação de Coligação ou não ou ainda para decidir quais serão os candidatos que aquela Coligação vai lançar nas eleições então a convenção é um evento formal a própria lei diz que As convenções acontecem entre os dias 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição quem é que vai definir qual é o dia da convenção é o partido geralmente é no último dia último minuto né geralmente é no dia 5 de Agosto dia 5
de ago Eles marcam e onde é que essas Convenções são realizadas a lei diz que As convenções podem ser realizadas em locais públicos por exemplo auditórios de escolas e geralmente eles gostam de fazer muito no saguão né do plenário da Câmara de Vereadores quando é no município tô usando um exemplo de município aqui que tá mais fácil entender né então eles costumam eh utilizar T de empréstimo o a TPO de sessão de uso né e o salão da câmara o plenário aquela coisa toda então isso é a convenção lembrando a a convenção ela serve para
formalizar n e dali vai ser registrada uma ata então é feito ali uma votação por exemplo às vezes eh naquele naquele naquela naquela Coligação tem dois candidatos querendo sair como candidato a prefeito duas pessoas quam se candidatar a prefeito Doquinha e Coxinha e a Coligação é formada por cinco partidos P1 P2 p3 P4 P5 Doquinha é do P1 e coxinha do P4 só pode S um candidato a prefeito tem dois querendo então eles fazem uma votação dentro dos próprios partidos ali para definir quem vai ser o candidato da Coligação tem dois candidatos de partidos diferentes
então eles se reúnem faz uma votação e assim não nosso candidato vai ser Fulano e o o více vai ser cicrano Doquinha como candidato a prefeito coxinha como vice e pronto então é assim que é feito e é feita a escolha dentro das Convenções tá bom Então se encontrar alguma questão em prova dizendo que a convenção acontece antes do dia 19 ou depois do dia 5 de agosto tá errado a lei é muito clara né dos Dias 20 de julho a 5 de agosto a lei é muito clara em relação a isso tá bom outro
ponto importante naquela convenção será lavrada uma ata e essa ata vai ser colocada em um registro em um livro aberto que que é um livro aberto a gente dia não usa isso mais Porque nas últimas eleições municipais por exemplo já foi tudo pela internet tudo bonitinho n provavelmente essa eleição também a gente vai seguir o mesmo caminho em relação a todos os partidos até então era facultativo né e ainda é pode ser que deu algum problema tal mas a princípio os partidos vão fazer isso tudo de forma eletrônica então geralmente eh a a quando a
lei foi criada né A ideia era a seguinte os partidos iam numa papelaria compravam um um um livro preto é um cara preta sabe parece um livro Um cadero pautado E aí eles faziam a a ata digitavam o computador imprimia colavam nesse livro aí esse livro com a ata colada ela é enviada lá pro Juiz Eleitoral e a justiça eleitoral só dá uma rubrica Tô cente não é aprovar não é to cente já sei que vocês fizeram Coligação não sei se tá bonito se tá feio se tá certo tá errado mas eu tô ciente E
aí aquela ata Ela também tem que ser publicada tá em 24 horas em qualquer meio de comunicação e cuidado aqui por Às vezes a banca vai colocar que deve ser publicada no Diário Oficial da União Diário Oficial do Município por aí vai tá errado tá não é Diário Oficial da União não é Diário Oficial do Município tá errado isso aí tranquilo até aqui então cuidado com esse pequeno detalhe Outro ponto importante que nós temos aqui que deixar registrado é o seguinte quando nós falamos em candidatos candidatos são pessoas escolhidas por um partido ou por uma
Coligação para disputar a eleição Esses são os candidatos né só que eles só são realmente candidatos depois que a justiça eleitoral defere o registro candidatura antes disso eles são pré-candidatos digamos assim ou candidata a candidato né É mais ou menos por aí depois que a j Federal defere é que eles podem ser chamados realmente de candidatos e às vezes o partido político apresenta o registro de candidatura perante a justiça eleitoral pode ser o partido ou a Coligação depende do contexto né como Vereador por exemplo é o partido se for pode ser o pode o partido
pode lançar sozinho um candidato a prefeito pode sem formar Coligação isso também é possível tá também é possível então tem as duas situações aí mas enfim Às vezes o partido de uma Coligação apresenta um requerimento de registro candidatura perante a justiça eleitoral do candidato x e sei lá cara durante o processo de registro o candidato desiste Ah vou disputar a eleição mais não renuncia né ou então a justiça federal indefere o requerimento de registro dizendo que ele não apresentou todos os documentos necessários ou ele é inelegível por alguma razão isso pode acontecer então o partido
a Coligação eles podem substituir esse candidato cuidado com isso então pode haver a substituição mas aí Existem algumas regrinhas que nós vamos ver daqui a pouquinho como funcionam essa substituição tá mas esses esses candidatos são escolhidos na convenção convenção é só uma a substituição que vai ser feita depois aí não tem uma nova convenção para escolher esses novos candidatos não tem aí vai ser uma coisa meio ajeitada ali entre os representantes do Partido tá E olha só o artigo séo fala as normas para escolha e substituição dos candidatos e para forma ligação formalização de coligações
serão estabelecidas onde no estatuto do partido óbvio né o estatuto do partido aquele documento que diz como que As convenções tê que ser realizadas Qual é o processo para escolher os candidatos que vão disputar a eleição pelo partido ou pela colação em caso de omissão desse estatuto caberá o órgão de direção Nacional do partido estabelecer as normas a que se refere este artigo publicas no Diário Oficial da União até 180 dias de 180 Dias anota esse prazo aí tá antes das eleições Não entendi esse caso aí não Professor rapidinho e doquin afiliado ao pcu ele
quer disputar as eleições no município de Fabian Nopolis de Minas acontece que quando eles decidiram fazer aquela convenção eles perceberam que não tinha uma regra no estatuto do partido dizendo como se fazer a convenção não tinha não tinha essa regra bom se não tinha essa regra no estatuto do partido nós temos um problema o estatuto foi isso então o diretório Nacional do partido ele pode criar essas regras no estatuto e publicar no diário oficial do Diário Oficial da União até 180 dias antes da eleição tá agora se só foram perceber isso na véspera da convenção
sei lá dia 19 de julho Então não vai ter convenção é mais ou menos por aí então não vai ter convenção viu Outro ponto importante se a convenção partidária de nível inferior se opuser na deliberação sobre coligações as diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção Nacional nos termos do respectivo estatuto poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes que que é isso aqui gente é muito comum e ainda mais o Brasil do jeito que o Brasil tá hoje em dia né o seguinte às vezes e o diretório Nacional do partido o diretório
Nacional V dar nomes aos bois né o diretório Nacional do PT fala o seguinte nós não admitimos que os nossos afiliados formalizem coligações nas eleições para prefeito com o PL pronto estabeleceu ponto final não pode então se no município de Fabian de Minas o PT tá querendo fazer Coligação com o PL está desrespeitando as regras do PT nacional o diretor Nacional se isso acontecer e o diretor Nacional ficar sabendo o diretor Nacional pode lá e simplesmente anular Aqua convenção partidária que foi feita e quando se Ana aquela conven partidária automaticamente se anula a escolha dos
candidatos e as coligações que for feitas essa anulação tem que comunicada a justiça eleitoral num prazo de até 30 dias no máximo né 30 dias após a data limite para o registro dos candidatos Ok no máximo no máximo Qual que é a data limite para registro dos candidatos a data limite é 15 de agosto então no máximo 30 dias após o dia 15 de agosto no máximo até o dia 15 de setembro no máximo tem que ser feita essa comunicação mas pode ser que da anulação daquela convenção do diretor municipal ou do órgão provisório Municipal
surge a necessidade de partido lançar novos candidatos pode acontecer se o partido for lanar novos candidatos aí a conversa é diferente por que que a conversa é diferente porque o prazo vai ser de no máximo 10 dias Se surgir a necessidade de escolha de novos candidatos Então se por exemplo um exemplo tá a convenção foi foi anulada no dia 15 no dia 8 de agosto então no máximo nos 10 dias seguintes aquela anulação o partido Tem que apresentar os novos candidatos ou a Coligação né Tem que apresentar os novos candidatos para a justiça eleitoral então
aqui o prazo de 10 dias no máximo Tá bem no máximo e aproveito aqui o gancho para dizer para você que não existe mais a tal da candidatura avulsa que até então né nós discutíamos E aproveitando o gancho aqui para dizer que não existe mais eh a tal da candidatura nata que é candidatura nata é porque tem um artigo no texto da lei 9504/97 que é o artigo oavo par primeiro que fala o seguinte né que os detentores de mandato de deputado federal estadual Distrital de vereador e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer
período da legislatura que estiver em curso é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido que esteja filiados e se chamar de candidatura nata ou seja rapidinho explicando aqui vamos supor que Doquinha foi eleito pelo PX então Doquinha foi eleito pelo PX candidato a vereador E aí tá terminando o mandato de Doquinha em 2024 e Doquinha quer disputar a reeleição como Vereador vamos supor que o partido só possa lançar 10 candidatos a lei dizia que uma das vagas já tava garantida para Doquinha então o partido escoler mais nove ele que já é
Vereador tá com vaga garantida como candidato pelo partido se ele quiser mas aí eu veio o STF declarou essa lei inconstitucional por quê pô quebra-se a isonomia só porque o cara já é veador ele vai ter preferência sobre outras pessoas que querem V as eleições Se for assim às vezes né pessoa outras pessoas nunca vão conseguir vai ficar sempre naquele bloquinho ali dos mesmos vereadores de sempre hoje com a candidatura nata inconstitucional já fica no mesmo bloquinho né imagina se existisse a tal da candidatura nata então o STF declarou inconstitucional então tem negócio de só
porque você é deputado federal você já tem vaga garantida pelo partido para disputar a reeleição não existe isso tem que ser escolhido dentro da convenção partidária é assim que funciona viu e ó para disputar as eleições o interessado ele tem comprovado domicílio eleitoral há no mínimo 6 meses naquele município onde ele quer disputar o cargo domic Eleitoral de no mínimo se meses lá ou seja outras palavras tem que ter vínculo com aquele município e ter transferido oitor para aquele município onde quer disputar as eleições no mínimo se meses antes da eleição no mínimo se meses
antes viu e ó aproveitando o gancho quando a gente fala em filiação em domicílio eleitoral Cuidado gente como é que se comprova o domicílio eleitoral hoje segundo a legislação eleitoral por meio de um vínculo eu não preciso morar em Belo Horizonte para votar em Belo Horizonte entendeu porque às vezes eu moro em eu eu moro em Contagem que é uma região metropolitana de Belo Horizonte moro em Contagem mas eu trabalho em BH se eu trabalho em Belo Horizonte Eu tenho um vínculo em Belo Horizonte que é o vínculo profissional ou às vezes eu tenho eu
moro em Contagem num cidade da região metropolitana Meus pais moram em BH Então eu tenho um vínculo familiar em BH eu boro em Contagem mas eu estudo em BH então tenho algum vínculo em BH se eu comprovar esse vínculo Eu estudo em BH que eu trabalho em BH alguma coisa então eu posso escolher se eu quero votar em BH é em Contagem meu domic eleitoral para que eles que ele seja transferido eu preciso aprender a comprovar o vínculo com aquele município que eu tô querendo votar eu sou querendo que eu estou querendo ser eleitor Acabou
então você ter uma conta de água de luz telefone para fim de prova tá Gente É Assim fim de concurso Então é assim não precisa levar essante com na prática a gente leva porque facilita muito o trabalho mas cuidado viu domic domicílio eleitoral é diferente do domicílio civil aquilo que você est Direito Civil Lá é outra história aqui f de domic eleitoral que é muito mais flexível digamos assim basta comprovar um vínculo ali com aquele município pode ser familiar pode ser um v profissional estudantil seja lá qual for Tá mas de qualquer forma se meses
antes das eleições já tem que estar com domicílio Ok transferência de título de eleitor efetuada senão não consegue disputar as eleições bom naquele município e o mesmo prazo da filiação partidária para doqu disputar as eleições pelo pcu que é o partido dos concurseiros Unidos do Brasil ele tem que estar afiliado ao pcu pelo menos 6 meses antes da eleição Então tem que estar afiliado ao PC pelo menos 6 meses antes das eleições pelo menos 6 meses antes tá bom no Brasil não existem as candid avulsas não tem isso mais C em prova você já sabe
não tem não tem isso mais não nunca teve né não tem candidatura avulsa que candidatura avulsa Ah aquela possibilidade de alguém disputar uma eleição sem ser filiado a partido isso não existe para qualquer pessoa disputar eleição tem que ser filiada a partido não tem cersa tem que ser filiada a partido beleza certinho foi fácil não foi bom deais dar conta agora trouxe aqui algumas decisões do TSE que eu acho que tem possibilidade de cair na prova inclusive já caíram algumas vezes tá foram muitas não mas já cairam vamos lá primeiro anota aí ó não há
eficácia da filiação partidária para atender o prazo de se meses antes da eleição durante o período em que perdurou a suspensão de direitos políticos decorrente de trânsito em julgado da condenação por improbidade ou seja doquinha doquinha se filiou ao partido político por alguma razão se meses antes da eleição porque ele quer disputar as eleições só que quando ele se filiou ele cumprindo uma condenação por improbidade administrativa dois meses depois é que foi declarado extinta punibilidade dele não deve mais nada pra justiça entendeu deve mais nada pra Justiça quando ele tava com direito político suspenso ele
não poderia est filiada a partida então na prática meio ficou só qu meses filiado não cumpriu se meses a pessoa quando está com direito político suspenso ela não pode se filiar partido se ela estiver apenas inelegível ela consegue mas tiver com direitos P suspenso não consegue não porque na inelegibilidade a pessoa vai ficar somente privada da capacidade eleitoral passiva disputar o cargo eletivo mas na suspensão essa pessoa fica sem a capacidade eleitoral ativa que é de votar e a capacidade eleitoral passiva que é de ser votado fica sem as duas viu possibilidade de alteração estatutária
no ano da eleição para reduzir o prazo mínimo de filiação até o limite fixado nesse dispositivo aqui foi uma situação bem excepcional tá bem excepcional mesmo por qu lembra que a lei antes não sei se você das antigas né a lei antes falava que o prazo de filiação partidária para disputar uma eleição era de no mínimo um ano tá no mínimo um ano aí quando foi 2015/2016 a Lei reduziu A lei foi alterada e a Lei alterou o prazo de filiação de 1 ano para 6 meses e todos os partidos sempre colocam em regra né
não conhece nenhum que é diferente não colocam sempre o prazo m de filiação que é o prazo que tá na lei porque para eles se tiver pudesse ser um dia de filiação tava ótimo né que achei descon chave mesmo né E aí o que acontece gente a lei falava um ano e foi reduzida para se meses aí é que tá e todos os estatutos do partido continuavam com um ano eles tiveram que alterar logo na sequência né aí o tsf deu uma flexibilidade falou não tudo bem Vamos permitir que vocês possam reduzir o prazo mínimo
de de 1 ano no estatuto para se meses dessa eleição aqui porque deu muito pau porque a lei foi alterada deu Muita confusão nós vamos permitir e o TC permitiu mas em situação excepcional tá e o prazo mínimo de domicílio Eleitoral na circunscrição também se aplica aos servidores públicos militares então o militar para disputar uma eleição na cidade de São Paulo ele tem que ter domico eleitoral em São Paulo por pelo menos se meses viu pelo menos se meses então domicil eleitoral Aqui nós temos várias regras especiais para os militares mas nesse caso domic eleitoral
ele também permanece por 6 meses viu show estamos falando de candidatos né Então vamos avançar um pouquinho mais vamos falar sobre o registro de candidatos os partidos eles têm uma quantidade máxima de candidatos que eles podem lançar nas eleições lógico se for Presidente Governador e Prefeito Você sabe né que é um só e acabou agora e se for uma eleição para Deputado para vereador Tem um limite candidatos que cada partido pode lançar não existe mais Coligação né para deputado e vereador mas aí cada partido quando for lançar o candidato isolado ele tem um limite hoje
o artigo 10 fala que cada partido poderá registrar candidatos para Câmara de Deputados Câmara Legislativa Assembleia Legislativa e câmaras municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um então 100% do número de lugares a preencher mais um Então se no município de Fabian de Minas existem 10 vagas para vereador O pcu que é o dos concurseiros Unidos do Brasil pode lançar 10 vagas mais uma Ou seja pode lançar 11 candidatos 100% das vagas em disputa mais uma 11 candidatos se forem 23 vagas pode lançar 24 candidatos simples assim e do
número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo cada partido ou Coligação aqui a lenda fala Coligação tá gente a gente sabe que não pode mais fazer Coligação tá então C Partio Coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo em todos os cálculos será sempre desprezada a fração se inferior a Meio igualada a Um se igual ou superior Não entendi professor Como assim bom é simples se o partido vai lançar 10 candidatos nós vamos precisar ter pelo menos 30% dessas vagas reservadas para as pessoas de um seo
E o restante de outro sexo como a gente sabe que as mulheres são a minoria na política então 30% das vagas pelo menos res para as mulheres e o restante pode ser de homem mas tem que garantir 30% das vagas para as mulheres tem que garantir não tem comea então se o partido vai lançar 10 candidatos pelo menos três tem que ser mulheres o resto pode ser homem e aí entra a tal da fraude na cota de gênero ou seja não no Brasil mas em outros países por aí por aí né E aí o presidente
do partido vai lá ô Dona Maria tudo bom E aí dona Maria como é que tá as cois só aprendeu a lei escrever mais ou menos senhora é analfabeta não Analfabeta não fho porque eu leio uns negocinho eu eu sei ler sei escrever ô Dona Maria porque nós tá precisando da ajuda da senhora am vai ter uma eleição aí senhora não quer candidat S Deus me livre não Dona Maria porque vai ser bom pra senhora por isso por isso por isso por isso por isso por isso por isso tá ai bom então vou ajudar vocês
então fazer um agrado vocês assina o papel Ô gente a pessoa não sabe n ela ela nem sabe que ela é candidata ela esquece que ele na hora e às vezes nem ela vota nela vi vários casos né nem a pessoa nem a candidata votou nela nem a própria candidata votou nela aí você imagina eu acompanhei um caso foi assim aí teve uma audiência né o promotor perguntou assim é promotor né não era né Na época era o promotor eh Por que que a senhora não não não porque diação não foi voltar que a senhora
não não votou né a senhora falou que não votou Ah não votei porque tava muito cansada não sei o que etc desse jeito né ela não votou ela era candidata não votou ela não teve nenhum voto como é que alguém se candidata para um cargo eletivo não tem nenhum voto a pessoa não votar nela tudo bem que ela se conhece né não votou nela não mereço não mas a mãe dela não votar nela ô meu Deus do céu só ti morrido a mãe né Porque pô nem a mãe votar na fia que C Vereador aí
é triste né não é nada é fraude né simplesmente laranja nas últimas eleições em vários casos né Eu sou jurisprudência aqui po po cair em prova daqui a pouquinho eu comento rapidinho sobre ela tá bom então grave aí viu 30% 60% em regr as mulheres são Minor política então 30% das agas as mulheres agora no caso de As convenções para escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previstos no capt né que esse número por exemplo no exemplo noss fos candidatos os órgãos de direção dos partidos executivos poderão preencher as vagas remanescentes até
30 dias antes do pleito Ah então pode ter preenchimento das vagas Pode às vezes o partido só lançou por el tinha podia lançar nove só apresentou nove nove candidatos ele pode então apresentar mais dois posteriormente é o que consta na lei Ah então não precisa ser tudo ali no mesmo momento não não pode lançar depois não tem problema viu vou repassar rapidinho algumas decisões importantes aqui do TSE que isso pode cair em prova tá e primeiro opa pera aí primeiro a expressão cada sexo refere-se ao gênero e não ao se sexo biológico tá bom gênero
e não ao sexo biológico a pessoa se apresenta como gênero feminino ela vai constar na cota do gênero feminino se existe fraude depois vai ser apurado na respectiva ação judicial possibilidade de em ação de investigação judicial eleitoral verificar se o partido está cumprindo efetivamente o conteúdo desse parágrafo ou seja traduzindo-se em uma outra questãozinha mais ou menos assim zaban coloca assim é possível a propositura de uma ação de investigação judicial eleitoral para a a verificação de uma possível fraude na cota de gênero de candidatos certo é Possível sim a ação de investigação judicial eleitoral serve
para esse fim os percentuais de gênero devem ser observados no momento do registro de candidaturas em eventual preenchimento de vagas remanescentes ou na substituição de candidatos e ponto final porque antigamente gente você vocês vão ver que esver lá dentro ô Essa época ISS é bom demais né você vê cada coisa Às vezes o partido fazia o seguinte tem que lançar mulher tem aí apresentavam 10 sete candidatos homens e três mulheres aí que acontecia depois que o registro era deferido a mulher ia lá e renunciava não renuncio a minha candidatura não quero mais disputar era combinado
a mulher renunciava e o partido apresentava um homem no lugar ou seja no momento que apresentou o requerimento tinha os 30% mas 10 dias depois a mulher renunciou e entrou o homem no lugar agora já tem agora os 20 os 30% não tá sendo respeitado mais só tem 20% de mulher entende aí O TC falou opa pera aí meu amigo tem isso não esse percentual tem que ser tem que ser garantido 100% no momento do registro de candidatura estivesse substituição nas substituições também não tem conversa tá E se tiver alguma fraude guarda isso aí ó
decisão recente que já foi cobrada inclusive pelo CESPE cebrasp recentemente Cesp cebras já cobrou duas vezes esse essa decisão aqui ó caracterizada a fraude na cota de gênero porque laranja alguma coisa assim deve ser caçado o diploma dos parlamentares eleitos pela agremiação eixe Maria tá errado aqui pela agremiação independentemente de prova da participação ciência ou anuência deles não interessa se o candidato eleito estava sabendo se não tava sabendo se ele participou dessa fraude ou não não interessa foi eleito pelo partido que praticou a fraude ele vai perder o mandato dele anulados os votos obtidos pela
respectiva chapa proporcional e declarada a inelegibilidade daqueles que praticaram ilícito ou com ele anuíram concordaram então o candidato que foi eleito ele só vai perder o mandato dele ele não vai ser declarado inelegível quem vai ser declarado inelegível Quem são os que praticaram ilícito ou quem concordou com a prática do ilícito tá então simples assim então cuidado na hora da prova para você não confundir esses detalhes Ô Professor mas esa aí um ponto importante aqui qual que é a data limite para apresentação dos requerimentos de registro candid data limite dia 15 de agosto até às
19 hor 15 de agosto até à 19 hor viu e veja se estamos falando de uma eleição Municipal ou seja candidatura para prefeito e vice-prefeito e vereadores os requerimentos de regist candidatura são apresentados perante o Juiz Eleitoral perante o Juiz Eleitoral se estamos falando de uma eleição para Governador vice-governador Deputado e Senador os requerimentos de registro candidatura são apresentados perante o tre eleição para presidente e vice-presidente requerimentos de registro candidatura apresentados perante o TSE tá tranquila aí né Beleza gente 15 de agosto a data limite às 19 horas tem possibilidade de se apresentar um requerimento
de registro candidatura depois do dia 15 tem são algumas hipóteses primeiro substituição de candidato né então é possível substituir candidato depois do dia eh 15 de agosto é Possível sim a substituição de candidato e tem mais às vezes olha o que acontece Às vezes um partido político ele apresenta um requerimento de registro de candidatura né chama drap tá não vai ter detalhes não porque não vai na sua prova mas chama drap demonstrativo de regularidade de atividade partidário então o drap é um documento coletivo o partido preenche um drap esse demonstrativo e dentro do drap tem
todos os candidatos que o partido quer lançar se são 10 tem os documentos dos 10 partidos Antigamente eu falando assim porque antigamente era um documento impresso né hoje em dia é pelo sistema então ele apresenta um único documento com os nomes de 10 candidatos só que na convenção foram escolhidos 11 Como assim o partido pode lançar 11 escolheram 11 na convenção aquela reunião do partido né Eu não sei por só apresentar os documentos de 10 deixaram na surdina na gaveta geralmente é de ma fé mesmo e aí quando esse drap quando esse documento esse requerimento
de registro candidatura chega na justiça eleitoral nós fazemos uma conferência prévia e publicamos um edital no Diário Oficial que é o diário da Justiça eletrônica publicamos um um documento que é um edital dizendo todas essas pessoas aqui estão edital apresentaram requerimento de registro candidatura para disputar os cargos de vereador que são esses e efeito e visto que são esses aí isso acontece geralmente dois dias depois do dia 15 dia 17 de agosto dia 17 no máximo dia 18 aí publica ess digital aí coxinha tinha sido escolhido na convenção do partido coxinha procurou lá tudo quanto
é lado procurou para tudo quanto é lado e simplesmente não achou o nome dele no edital Opa aí vai no cartório Fabiano faz favor Rapaz meu nome T digital Como assim fala de vocês pera aí meu jovem deixa eu dar uma olhadinha aqui se nome não tá aqui não como assim eu ten uma cópia aqui da ata Uai você foi excluído mesmo mas o partido mandou se documentos não da do momento que foi publicado edital naquele momento ali aí o interessado que esse cabuco aí ele tem até dois dias para comparecer oo cartor eleitoral e
apresentar os documentos Mas ele tem que provar que o nome dele tava na ata Porque se o nome dele não tá na ata aí não tem como temha Tero escolhido né E ficou para trás digamos assim ele pode individualmente apresentar esse requerimento de registro de candidatura Essa é hipótese tá não é comum acontecer não viu brincando é comum assim gente acontece demais gente você não tem noção eleição é uma coisa de outro planeta cara a galera a galera é mal a galera é mal a galera pega pesado muito é muito rolo carao bem sincero é
muito rolo Nossa senhora mas vamos lá a lei também fala dos documentos que devem ser apresentados para o registro de candidatura Quais documentos devem ser apresentados Gente vou falar de eu posso contar uma aqui não sei se eu contei acho que não contei ainda não gente uma vez né acontece já tá falando cart Eleitoral na eleição Municipal aí chegou um seor uns 70 e tantos anos de idade né cabeça branquinha mais velinha assim sen quer fazer uma denúncia eu falei pois não senhor pode falar quer denunciar o prefeito aí que o prefeito comprou o partido
pagou R 30.000 ABS Ach 30 R 30.000 absurdo não sei o quê eu só ouvindo né tava no balcão assim era outro local na época tava assim tava só eu e tinha uns dois colegas assim né comprou o prefeito comprou o partido absurdo agora todo mundo Tá apoiando ele eu falei tá mas assim eh Senor quer que o ministéri investiga né tal Claro eu sou presidente do partido da H 20 anos e não ganhei um centavo 30.000 eu não ganhei um centavo Ô gente eu ouv aquele e falei não mentira não estou ouvindo isso sério
quea frente não tô ouvindo isso não galera desse nível desse nível vocês T ideia e aí eu mandei Ah vai procurar o promotor lá e bate um papo com ele lá Dire promotor né e o promotor foi lá bater um papo com ele nem o promotor acreditou ele me ligou na hora Fabiano foi você que mandou um senhor aqui tal falei foi meu Deus do céu que que eu faço não sei não por isso que eu mandei para aí você fica com dó cara você fica com dó fica com dó Ach que ali assim tinha
que ter prova não tinha prova tal né assim mas a gente fica com dó cara tamanho da desonestidade do ser humano num momento desse né e a política revela ali muita coisa obscura mas enfim Quais são os documentos você vai presenciar Depois você me conta Quais são os documentos basicamente a lei fala o seguinte ó que os documentos que devem ser apresentados no momento do requerimento de regist candidatura são cópia da ata né que escolheu o nome do candidato uma autorização do candidato por escrito porque tem gente que que o partido lança e a pessoa
nem sabe o que ela é candidata né prova de que tá afiliado ao partido declaração de bens assinada pelo candidato cópia do ti de leitor uma certidão de quitação eleitoral mas se o candidato não apresentou aqui a gente consegue obter isso lá na justiça federal mesmo né Eu como servidor já entro no sistema lá e já pego isso aqui tá Isso aqui também eu já pego no sistema ó Seti dão de quitação eleitoral comprovante de pelo menos seis meses domicílio eleitoral também nem consigo pegar no meu sistema tando apresentar não tem problema certidões criminais fornecidos
pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral federal e estadual ele tem que apresentar essas certidões né pra gente ele baixa no site do TRF do TJ escaneia e coloca no sistema de candidatura propostas defendidas pelo candidato a prefeito governador de estado e Presidente Olha cuidado com isso aqui tá somente quem vai se candidatar aos cargos de prefeito Governador e Presidente Tem que apresentar essa proposta de governo que que é proposta de governo o que que o senhor candidato a Governador vai fazer se for eleito da Saúde vou fazer isso isso isso educação vou fazer isso
isso isso isso é a proposta de governo Então se é candidato Deputado a vereador e a Senador não precisa apresentar isso tá só cargos do executivo e atenção a súmula TRS que pode cair gente tá pode cair mas no edital não tá escrito súmula expressamente Mas pode cair assim mesmo porque é interpretação do que está escrito aí na lei olha só não tendo o juiz aberto prazo para o suprimento de defeito da instrução do pedido pode o documento cuja falta houver motivado o indeferimento ser juntado com recurso ordinário a fim de que seja analisado pela
Instância superior explicar o texto dessa suma número TR aqui do TSE é o seguinte hoje se tem o entendimento n a lei estabelece que se o candidato apresentar o requerimento catura ele mesmo ou partido daação apresentar o requerimento e tiver faltando algum documento Ou existir alguma irregularidade a justiça eleitoral não pode indeferir o requerimento de registro de candidatura Antes de abrir um prazo de 72 horas para o candidato se manifestar eu sup que tá faltando aqui a proposta defendida pelo candidato Prefeito o juiz não pode falar assim indefiro requerimento não pode falar assim o juiz
primeiro tem que abrir um prazo de 3 dias pro candidato dizer o que tá acontecendo o juiz Desculpa eu esqueci o documento tá aqui ó pronto tá aqui o documento Então vem analisei deferido o requerimento regist candidatura pronto deferido tá pode acontecer isso deferido Esse é um ponto segundo ponto é que às vezes o juiz abre o prazo de 3 dias abre o praz de TR dias e ainda assim o candidato não se manifesta pô seão não se manifestou e o juiz abriu o prazo então juiz pode indeferir se o candidato achar que não poderia
ter sido indeferido por alguma razão ele entra com recurso pro TRE eleição Municipal né eleição do TRE aí entra com recurso pro TSE se for no TSE não tem recurso pro STF recurso pro STF só em três hipóteses né decisão denegatória de jaas corpes mand de segurança e quando Contrariar a constituição Então é isso aí então às vezes o juiz ele indefere o requerimento de registro candidatura juiz ou Justiça fal como todo né sem abrir o prazo 72 horas então se não abrir o prazo de 72 horas o candidato prejudicado ele pode recorrer PR Instância
superior quando o candidato vai recorrer sup que tava faltando esse documento né que era proposta de governo o candidato já junta documento Ô TRE tô recorrendo com a decisão do juiz porque o juiz nem abriu o prazo de 72 horas para apresentar o documento estava faltando que é esse aqui ó proposta de governo Então tá aqui a proposta de governo então o próprio TRE ele já defere o registro Ô tá tudo certinho deferido o registro manda pro juiz lá mas menos por aí né Manda pro juiz só arquivar isso aí tá de boa tá resolvido
é assim então no recurso já pode ser apresentado esse documento viu e gente se por acaso né o o o candidato apresentar a documentação e o registro dele for indeferido posteriormente ele pode ser substituído como eu falei agora Existem algumas regras básicas para se fazer substituição de candidato a substituição pode acontecer porque o candidato foi declarado inelegível pela justiça fedal porque ele renunciou ele desistiu enfim tem várias razões Mas pode haver se a substituição desde que se respeite o prazo limite previsto na lei simples assim o que que a lei fala lá no Artigo 13
a lei fala é facultado ao partido ou Coligação substituir candidato que for considerado inelegível renunciar ou falecer após o término final do prazo do registro ou ainda tiver o seu registro indeferido ou cancelado pela justiça eleitoral por alguma razão faltou documento inelegível enfim tá então é facultado às vezes o partido apresentou 11 candidatos que Ero o que ele podia aí um foi indeferido Ah vou substituir não se o partido quiser ele substitui se não quiser ele não substitui às vezes né o candidato morreu isso acontece muito né se o candidato morreu pode haver substituição lembra
que há umas três eleições atrás aquele candidato a presidente do Eduardo Campos que era de Pernambuco né se engano ele morreu no acidente de avião e aí ele foi substituído na época acho que foi a Mar Silva né que o substituiu acho que ela era vice dele aí ele morreu e ela o substituiu S engano foi isso aí né beleza é possível sim durante o pleito morreu dá para substituir mas tem um prazo Zinho nós vamos ver aqui agora a escolha desse substituto facear na forma estabelecida o estatuto do partido a que pertenceu substituído e
o registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem a substituição Ok então se o candidato olha só ó se o candidato morreu no dia 12 dia 12 É 12 de Setembro a substituição colocar aqui ó ficar mais fácil candidato morreu no dia 2 de setembro então a substituição tem que ser feita no máximo em 10 dias no dia 10 de setembro tá no máximo 10 dias contado daquele fato Ou então contado né da da intimação ou notificação do partido sobre a decisão que
declarou um candidato por exemplo inelegível tá máximo em 10 dias nas eleições majoritárias que é para senador Presidente Governador e Prefeito se o candidato for de uma Coligação a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados podendo substituído ser filiado a qualquer partido dela integrante desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncia ao direito de preferência então é mais ou menos esse caso do presidente do candidato Presidente Eduardo Campos então ele morreu então eu não lembro de cabeça mas acho que ele era filiado ao PSB
Na época na época existia o PSB né ainda existe né PSB S engano então ele era filiado a esse partido se ele morreu a preferência é desse partido PSB lançar o substituto mas o partido pode falar assim ah não eu não tenho substituto aí vem o partido x e fala eu tenho aí o na época era Marina sech que era do PV Se não me engano aí vem o PV e fala ah vamos lançar Marina Então você PT ou PV sei lá aí a o PV V Falou vou lançar Marino então pode ser todo mundo
concordou maioria absoluta se reúne e concorda maioria absoluta é mais da metade né metade mais um vamos diga assim né mais da metade então todos vees reuniram e concordaram Beleza pode ser a marina que é de outro partido Mas aí o partido que Eduardo Campos era filiado ele Abu mão não Eu não tenho candidato não aí outro partido da Coligação fala eu tenho um candidato bom Aqui é a Marina é porque na época a Marina era candidata vice né aí ela foi alçada a candidata a presidente e veio alguém substituindo eh O veio alguém assumindo
o cargo de vce aí substituí o vice né porque ficou V Marina se deixou de ser vce passou ser candidado presidente E aí alguém foi vce no no lugar dela tá eh tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais a substituição só se efetivará se o novo pedido fori apresentado até 20 dias antes do pleito exceto em caso de falecimento de candidato quando a substituição poderá ser efetivada após esse prazo Não entendi professor me explica aí explico Vamos lá olha só o detalhe aqui é o seguinte ponto importante ó quando nós falamos em eleições tem que
ficar claro para você que as eleições acontece no primeiro domingo de outubro primeiro turno né mas não tem prazo fixo data fixa né Pode ser 6 de outubro 2 de outubro 3 de outubro Varia muito 4 de outubro vamos supor que a elei a próxima eleição aconteça dia 6 de outubro se a eleição acontece 6 de outubro substituições só podem ser feitas até 20 dias antes da eleição Ok 20 dias antes da eleição 16 de Setembro 26 de setembro 6 de outubro né então 20 dias antes tá vamos supor que seja 16 de Setembro fazos
cálculos sou mal de matemática vamos supor que seja 16 de Setembro Setembro e 16 é vamos 16 de setembro então prazo limite 16 de Setembro tá entendido 16 de Setembro agora cuidado porque tem que ser respeitado aquele praz de 10 dias também entendeu que tem um prazo de 10 dias que esse prazo aqui em cima ó aqui ó 10 dias também ó aqui ó vamos supor que no dia 12 de setembro o partido foi notificado dizendo que um candidato foi declarado inelegível aqui fala que o prazo de 10 dias para substituir a partir da notificação
não é isso Será que o prazo vai ser 22 de setembro não vai ser 22 de setembro por quê Porque tem esse outro prazo aqui que é maior do que ele que é o dia 16 de Setembro 20 dias antes da eleição Então se o partido Foi notificado no Dia 12 ele tem que até o dia 16 substituir Então não vai ser respeitado os 10 dias Mas vai ser respeitado esse prazo aqui ó até 20 dias antes da eleição exceto exceto se for caso de falecimento Eu já vi isso aqui né muitas vezes acontecer por
exemplo e na sexta-feira eleição é dia 6 no dia dia 6 domingo né 5 4 no dia 4 de outubro o candidato preito morre gente não tem como mexer na urna já era não tem como mudar Doquinha candidato a prefeito morreu aí o partido vai lá coloca coxinha como substituto dele que acontece quando a pessoa for votar aparece a foto do falecido e aí só que o voto não vai pro falecido Óbvio vai pro substituto do partido isso dá um problema você for no caso de falecimento em tese a substituição pode acontecer até a véspera
da eleição então até a véspera da eleição complicado né É complicado mas você tem que saber para responder as questões de prova viu cuidado com esses detalhezinhos básicos identificação numérica do candidato vamos lá candidato a presidente da república candidato a Governador candidato a prefeito disputa eleição com o número do partido 99 pode ser o número 13 pode ser o número do beleza se for candidato a Senador é o número do partido mas um número qualquer pode ser 999 que é o número do partido mais o número nove pode ser 131 pode ser 220 sei lá
229 que é o número do partido mais um número é o senador deputado federal é o número do partido mais dois outros números tá 9919 número do partido mais outros dois números e 13 13 que é muito comum né 22 21 número do partido mais dois números ISO deputado federal isso aqui é o quê Senador isso aqui é o quê Prefeito Governador e Presidente e deputado estadual é o número do partido mais três números 99 199 pronto 13 133 22 221 sei lá então esse é o deputado estadual assim funciona a numeração dos partidos viu
e na sequência quero deixar claro também que às vezes uma pessoa apresa um requerimento de registro candidatura perante a justiça eleitoral acontece né perante a justiça eleitoral e gente na prática sabe o que acontece suposto for um candidato a prefeito o candidato a prefeito apresenta seu requerimento de regist candidatura e o juiz indefere se o juiz indeferir falar não tá faltando um documento aqui ou você é inelegível que você foi condenado por um crime Sei lá o qu nesse caso específico inelegível SUSP lá nesse caso específico aí ele pode interessa ele pode recorrer quando esse
candidato recorre pro TRE ele pode continuar disputando as eleições normalmente normalmente vai aparecer o nome dele na urna ele vai fazer participar de comício vai participar de debate cara tudo normalmente normalmente o detalhe é o seguinte se o tre confirmar a decisão do juiz dizendo que ele não pode expar as tem que deferir o regist candidatura dele todos aqueles votos que ele recebeu serão jogados no lixo detalhe entu jogados no Lio já disputa a eleição sabendo tá por conta em risco dele ele pode pegar aqueles votos dos eleitores del jogar no Lio vees é bom
vezes é ruim partido Depende da situação específica então o artigo 16 ele vem fala o seguinte ó até 20 dias antes da data das eleições os TR enviarão ao TSE para fins de centralização e divulgação de dados a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais da qual constará Obrigatoriamente a referência ao sexo e ao carro que concorre grava esse prazo aí tá gente 20 dias até a data prevista no Cap ou seja até 20 dias antes das eleições todos os pedidos de registro candidato inclusive os impugnados e os respectivos recursos devem estar julgados pelas
instâncias Ordinárias ou seja primeira instância que é o juiz fal e tre e publicadas as decisões gente é paira isso aqui viu por que que é paira tem que ser rápido mesmo por isso tem o princípio da celeridade eleitoral né que os prazos são rapidin tem prazos de 24 horas que V domingo V sábado feriado é tudo isso por exemplo a data limite é 15 de agosto são 20 dias antes da eleição eu recebo os processos dia 15 de agosto esses processos T que ser julgados não só pela primeira instância quanto como tre em dia
15 de agosto até o dia 16 de Setembro um mês e um dia depois caracolas é paira é paira na maioria das vezes os prazos se cumprem mas tem vezes que não dá é pauleira negócio é pesado por isso que a gente vai chegando no cartor 8 hor da manhã S 8 hor da noite né É por isso aí pau quebra é de eleição Municipal quem trabalha no interior o pau quebra os processos de candidatura terão prioridade sobre quaisquer tipo de outro processo devendo a justiça eleitoral adotar as providências necessárias para o cumprimento do prazo
previsto aqui no no dispositivo né inclusive com a realização de sessões extraordinárias l no TRE e a convocação de Juízes suplentes pelos tribunais sem prejuízo da eventual aplicação do disposto no artigo 97 e de representação ao Conselho Nacional de Justiça caso os prazos não sejam cumpridos Ou seja é pauleira tanto é que os processos eleitorais vão ter prioridade o Juiz Estadual que também exerce a função de Juiz Eleitoral durante esse período aí gente ele vai ter que estar por conta da Justiça Eleitoral ele vai ter que estar ali por conta da Justiça Eleitoral pror dele
ele tem que tá à disposição não tem conversa ele tem que tá à disposição tá candidatura subjudice continuando aí o candidato cujo registro subj poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio na televisão e ter o seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver so essa condição ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por uma Instância superior parágrafo único o cmputo para o respectivo partido ou Coligação dos votos atribuídos ao candidato dato cujo registro esteja subjudice subjudice é ele tá
disputando a eleição mas por exemplo o juiz indeferiu o requerimento dele ele recorreu para o tre então ele é candidato subjudice fica condicionado ao deferimento do registro do candidato ou seja os votos que serão atribuídos a ele só serão computados se por exemplo o tre revê essa situação se o tre não fizer uma revisão essa situação então não tem o que falar né os votos não serão contabilizados beleza tranquilinho aí então é isso né sobre essa parte Inicial só que você precisa também né lembrar que existem outros e outros tos para estudar tem que estudar
tudo pode deixar passar nada inclusive no cargo de técnico a gente tem a cobrança né do artigo 59 ao 62 que trata sobre sistema eletrônico de votação e totalização dos votos aqui não tem nada para para entender é mesmo Decor pura vou repassar esses artigos com você que para você não deixar passar nada batido Vamos lá olha só Cadê vamos lá a votação e a totalização dos votos serão feitos por um sistema eletrônico podendo TSE autorizar em caráter excepcional a aplicação das regras fixadas nos artigos 83 a 89 ah professor precisa entender o que tá
escrito os artigos 83 a 89 não é só uma referência tá lá do artigo 83 ao artigo 89 você algumas regrinhas básicas sobre esse processo mesmo né das eleições ou se recontagem de voto sub apuração atuação dos fiscais não precisa saber aqui viu para primeiro a votação eletrônica será feita no número do candidato ou da legenda partidária como eu já expliquei devendo o nome e a fotografia do candidato e o nome do partido ou da legenda partidária aparecer lá no painel da ú eletrônica com a expressão designador do cargo disputado no masculino ou feminino conforme
o caso deputada vereadora ou Vereador entendeu na votação paraas eleições proporcionais que são para vereador e para Deputado serão computados para legenda os votos em que não seja possível Identificação do candidato desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta aquele exemplo que eu citei ó candidato noquinha é 99 729 o eleitor foi lá e digitou 99 799 Isso é o que nós chamamos de voto nominal o voto foi para o candidato mas se o eleitor se lembrou apenas do 99 e apertou em confirma no verdim não se lembrou dos três números
finais então o voto vai paraa legenda o voto vai para a legenda não vai para o candidato em específico viu esse o detalhe continuando ISS aqui a banca gosta muito de cobrar tá a urna eletrônica exibirá para eleitor os painéis da seguinte ordem quando você for votar tá Primeiro as eleições que tratam o inciso 1 do parágrafo único do artigo primeiro eleições Gerais primeiro você vai votar para Deputado Federal terminou aí aparece a fotinha lá deputado estadual ou distrital for DF depois Senador depois para Governador e vice e depois para Presidente e vice a eleição
mais demorada que tem gente essa é paira se for uma eleição para prefeito primeiro você vota para vereador e depois para prefeito ví aí é rapidinho parágrafo quto a urna eletrônica disporá de alguns recursos que mediante uma assinatura digital permitam o registro digital de cada voto e a identificação da urna em que foi registrado resguardado Anonimato do eleitor gente quando você vai votar você é único nós não conseguimos saber em quem você votou é como se estivesse colocando um papelzinho dentro da urna lá só com o número do candidato depois mistura tudo a gente consegue
saber quantas pessoas votaram mas em quem cada eleitor votou a não sabe não vou nem entrar em cont vou nem entrar em detalhes aqui Sobre aquelas fake News aí de das eleições não sei o qu de FR gente cara seria o primeiro a revelar soubesse Ó gente eu fi o primeiro e ó P fralde aqui eu ia bombar demais I ficar famosão ô ô professor que revelou fraudde primeiro cara L todo mundo tá cheio de gente lá gente entendeu e fal de direita esquerda né justi também tem muita gente direita esquerda os Car F calado
os radicais né ficam calado tem gente entendeu então fica policiando o outro lá dentro lá tem então todo mundo tala é gente como você como todo mundo entendeu a tala de olho outro ô meu Deus um um radical daquele descobre um negócio desse mas ventilador na hora tem não gente isso aí é os sistemas são muito então né não tem conexão com a internet né continua vai continuar sem ter conexão internet à urnas né Tem S na transmissão Pois é justamente na transmissão que os dados são alterados não são porque tem gente os partidos políticos
eles fazem a contabilização dos votos mais rápido que a gente antes do TSE divulgar a o resultado do do perfeito eles já sabem o resultado porque eles pegam os boletins de Uno e vão somando Então é só pegar os um por um e somando os votas Eles sabe primeiro que a gente fica memorando na porta do cartório é ganhamos Já passou já ué nem terminou Eles já fizeram a contabilidade deles lá e já sab que eles ganharam porque eles vão somando os boletin de unas entendeu assim pessoal Solta essos feinhos aí para bagunçar o negócio
meso vocês vão ver lá quando vocês entrarem lá que negócio é é é bem tranquilo caberá justiça eleitoral definir a chave de segurança e identificação da runa eletrônica de que trata o parágrafo quarto né então cada r eletrônica tem a sua chave de segurança para proteção ao final da eleição a urna eletrônica procederá a assinatura digital do arquivo de votos com a aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna que chama bu né de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros nos termos de início e tmo
de votação Então se tem o boletim de urna dizendo eh quantos votos tem naquela urna e quais são os votos destinados a cada candidato não fala quem votou no candidato mas quantos votos candidato recebeu naquela urna né então esses mesmos dados T que est na apuração do TSE se tiver divergência porque houve fraudde com certeza até hoje não houve divergência o TSE colocará à disposição dos eleitores urnas eletrônicas destinadas a treinamento Às vezes você vai fazer uma você tá numa rodoviária por exemplo e tem lá uma urna eletrônica você pode chegar e testar né Isso
é bom p o pessoal que tem mais dificuldade para voltar pessoal mais idoso né pessoal do interior tem meio que medo de mexer no negócio né então já faz essas ras lá para facilitar esse processo de Treinamento no sistema eletrônico de votação considerar H voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado já expliquei o que é o voto de legenda a urna eletrônica contabilizará cada voto assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade garantido aos partidos políticos com ligações e candidatos Ampla
fiscalização as regras sobre fiscalização não estão no seu edital Então não precisa estudar não tá mas os partidos políticos Ministério Público os candidatos eles vão fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral nas sessões que for adotada a unra eletrônica somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação não se aplicando a ressalva que se refere o artigo 148 parágrafo primeiro da lei eh do do famoso código eleitoral tá gente é porque lá no código eleitoral antes ente o código eleitoral ele é muito antigo você sabe disso né Nós tínhamos algumas regras de
que alguns candidatos eh podiam votar mesmo na sessão em que eles não estavam inscritos tá isso não existe mais então hoje o candidato só pode votar na sessão em que ele está inscrito se o nome dele não tiver na sessão ele não pode se for o candidato a presidente ninguém o nome dele tem que tá na sessão tem que est no cader de votação e o voto em trânsito voto em trânsito tem que solicitar antes do dia da eleição E aí quando você for votar o seu nome vai est lá no caderno de votação daquela
sessão você solicitou antes viu então pode votar em qualquer sessão do Brasil se for candidato isso não tá o Tribunal superor Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação pode acontecer falha na urna pode falha diferente de fraude Falha É pô boletim de urna rou e a gente não tá conseguindo resolver de jeito nenhum bloqueou quebrou o negocinho do bobina de urna tal cara não tem tem que substituir a urna não tem jeito Então nesse caso as regras para substituição de urna o TSE que define isso acontece
muito não vou falar de muito não mas por exemplo não eleição a nossa zona lá que não é tão grande assim costuma substituir umas duas urnas substitui uma duas umas três no máximo no máximo no máximo já deixa sempre as urnas reservas né porque esse depau ele tem que substituir mas os dados são transferidos para outra urna tá e não é que perdeu os dados existe isso os dados são substituídos para as outras unas Ok Então essas são as informações que você precisa saber por cargo de técnico judiciário nesse concurso Unificado do TSE e olha
se você ainda não tá no passaporte do TSE aproveita ó O link tá aqui embaixo e se matricula porque essa aula aqui foi só uma demonstração a gente tem muitas e muitas aulas para você gabaritar não só Direito Eleitoral mas administrativo constitucional português administração pú Rodrigo Renault gão de Rodrigo Renault gão de contratos comigo vamos gabaritar time Imbatível o melhor curso preparatório do Brasil Salv nós estamos te esperando viu Bons estudos e a gente se vê o link do passaporte do TSE tá aqui embaixo na descrição do vídeo Um abraço é mais
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