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[Música] ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidos e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs também utilizava eles uma coisa que eu achei diferente no estratégia que estratégia ele tem uma suíte completo de cursos teve presente seja com PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais eu estudava para o material de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens Uma boa noite a todas
e a todos É um prazer imenso poder retornar o estratégia para tratar hoje do sistema interamericano direitos humanos e seu mandato transformador é um tema que toma a minha alma é a minha causa existencial eu sou uma Believer no sistema interamericano Então queria fazer esse convite para que nós pudéssemos ter ser uma navegação no sistema interamericano começando com a primeira pergunta Porque precisamos de um sistema entre americano a segunda pergunta como o sistema interamericano exerce seu mandato transformador na região e finalmente Quais são os desafios e as perspectivas então começamos com a primeira pergunta Porque
precisamos de um sistema interamericano E aí esta pergunta nos aponta a três desafios estruturais e três desafios emergentes com relação aos desafios estruturais somos a região mais desigual do mundo vejam vocês de acordo com a CEPAL 33.7% das nossas populações na América Latina vivem na pobreza e 14.9% na pobreza extremo nosso Brasil Vejam antes da pandemia 23 milhões estava abaixo da linha da pobreza hoje nós temos 28 milhões portanto é uma região que traz esta dor Regional da profunda desigualdade e esta desigualdade tem raça e essa desigualdade tem gênero os dados desagregados apontam ao padrão
histórico estruturante sistemático de violação discriminação exclusão e violência que sofrem os povos indígenas e afrodescendentes na nossa região se nós tomarmos a média Regional temos 10% de povos indígenas e 25% de povos afrodescendentes portanto estamos ali no universo 35% da região que sofre esse padrão reitero sistemático histórico estruturante de discriminação exclusão e violência notem que os dados do Brasil são Dados singulares que não espelham a média regional no Brasil nós temos 53% da população afro a paz que os povos indígenas chegam a 0.4%, mas a média Regional aponta a esta se nós endossarmos o enfoque
da interseccionalidade agregando a dimensão de gênero ainda teremos uma situação mais complexa porque meninas e mulheres indígenas e afrodescendentes sofrem uma discriminação uma vulnerabilidade agravada e isto demanda do Estado um dever reforçado de proteção portanto Este é o primeiro desafio estrutural o segundo desafio estrutural tem a ver com a violência ainda que sejamos imagine vocês oito por cento da população mundial nós participamos pasmem vocês com 38% dos homicídios no âmbito é Mundial portanto volto a assistir somos oito por cento da população mundial 8% e respondemos por a 38% do homicídio da taxa de homicídio do
âmbito mundial da 50 cidades mais violentas do mundo 42 estão aqui na nossa região portanto é uma região que carrega uma segunda dor associada a dor da exclusão da desigualdade profunda que a dor da violência epidêmica e é uma terceira tem aos desafios da insulina idade democrática e aqui eu volto a pesquisa lá no barômetro quando indaga respeito apoio à democracia na voz de 48 por cento a democracia é vista como uma forma preferível de governo portanto nós temos aí como um desafio emergente diria eu A Ascensão do populismo autoritário na região seja de esquerda
seja direita ou seja esse eu diria é Um Desafio emergente o quanto nós temos aí de eu diria feição de populismos autoritários a quem põe o pensamento único a doutrina única e que traz como alvo preferencial de ataque ataque a independência judicial ataque a liberdade acadêmica ataque a liberdade de imprensa Liberdade expressão a tudo que pode mover uma sociedade aberta e pluralista com a criminalização da dissidência com a utilização de tipos penais abertos com a ofensa o devido processo legal portanto eu pude assistir como comissionada a situação dramática da Nicarágua em que jovens são encarcerados
como terroristas em razão de ter participado de manifestações também acompanhamos deste da mente a realidade na Venezuela dentre outros países da região Então temos estes emergente então notem a três desafios estruturais aprofunda desigualdade que tem rosto porque é utilizado a violência epidêmica e os desafios no que se refere à escolaridade democrática ao lado desses três desafios estruturais nós temos três desafios emergentes A Ascensão do populismo autoritário na região que tem modos operantes que eu diria comum seja ele de esquerda seja de direita temos ainda acrescente militarização da região eu tive a honra de estar com
a comissão interamericana que está numa visita de trabalho aqui no Brasil e lendo inclusive e pude participar do planejamento estratégico da comissão interamericana para os anos de 2023 a 2027 a comissão sinaliza como preocupação acrescente militarização da região como também o protagonismo dos grupos mais conservadores que por exemplo em nome de determinada religião buscam atacar direitos da diversidade sexual agora além desses três desafios emergentes eu queria também apontar é a outros Desafios que vejo que são globais mas que também afetam a nossa região que é o desafio do câmbio climático emergência climática o meu último
dia como comissionada 31 de Dezembro de 2021 foi justamente debater e votar uma resolução da comissão sobre a emergência climática e as obrigações interamericanas dos Estados lembro que há uma opinião construtiva da corte interamericana Justamente a respeito do alcance dos deveres estatais no que pertine ao direito ao meio ambiente portanto quais são os deveres estatais E aí a corte avança do princípio da prevenção da precaução no dever de cooperação internacional em direito e regramentos procedimentais como acesso à informação transparência a causa entre outros temos também no campo da agenda contemporânea de direitos humanos a temática
empresas Direitos Humanos vejam Eu me recordo em Quito nós estamos sessionando no Equador como centro Americana quando tiver honra de participar do lançamento do informe da comissão sobre empresas e direitos humanos estandares inter-americanos em que a comissão apresenta uma contribuição específica com a voz da região nesse tema Lembrando que aos Garden Princess com os três pilares respeitar proteger e remediar Mirando três atores estado empresas e as vítimas e os aporte a contribuição da comissão foi justamente levar em consideração as especificidades regionais e a centralidade das vítimas sempre portanto virando aí em povos indígenas populações originárias
quilombolas mulheres defensores Direitos Humanos defensores ambientais dentre outros em um terceiro desafio e eu pude participar com a relatoria especial da liberdade de expressão da comissão a impulsar esta missão da comissão impulsar o diálogo entre americano a respeito da moderação do discurso nas plataformas digitais então vejam redes sociais é o que tanto debatemos o mundo debate Qual é a melhor regulação já que sabemos que o velho oeste não funciona mais ou seja é um ambiente digital não pode ser incentiva de qualquer regramento que nós temos crescentemente a violência virtual o rei speech veja o tema
das plataformas digitais seja o campo da Inteligência Artificial como novos desafios que demandam regulação eu tenho reiterado que entendo que deve este tema seja regulação das Big tags seja a relação da Inteligência Artificial deve ser orientada pelo kimono rights buscando justamente incorporar o valor dos Direitos Humanos democracia está direito Lembrando que os direitos online hão de ter o mesmo grau de proteção que os direitos offline e lembrando ainda da importância do princípio da proporcionalidade neste debate a fim de que a regulação Não cometa excesso Poderia gerar censura mas não cometa insuficiência que Poderia gerar desproteção
portanto aí é o desafio da regulação é que vive eu creio a humanidade vive esse desafio de enfrentar esses dois oceanos que emergem que é o oceano do mundo digital e que é o oceano da Inteligência Artificial então vejam É nesse contexto complexo que o sistema interamericano exerce o seu mandato Então veja eu passo agora para segunda pergunta como o sistema interamericano exerce o seu mandato transformador E aí eu pude aprender na prática e queria dividir com vocês o que o sistema interamericano carrega três dimensões eu diria a três dimensões que são fundamentais para compreender
a alma do sistema interamericano a primeira dimensão que a sua racionalidade a sua razão de ser é a chamada O Chamado Ou seja a sempre a idade das vítimas sempre esta é a racionalidade esta é a perspectiva Este é o olhar do sistema interamericano a centralidade das vítimas Portanto o sistema interamericano tem como oxigênio e força motriz a sociedade civil organizada na luta por direitos e por justiça qual é a grande missão salvaguardar a dignidade humana e prevenir o sofrimento humano portanto Esta é a vocação do sistema interamericano segunda dimensão a segunda dimensão é o
corpo juro interamericano portanto nós temos aí uma jurisprudência inteira americana temos é a vocês que há mais de 20 anos milito nos direitos humanos aliás há 30 anos estou ali na defesa mas já Participei de n organizações como elixir internacional comissão justificar cometer latino-americano educar as mulheres dentre outros Qual é a diferença de integrar o mandato na concentra americana de servir ao mandato vejam dizer aos meus colegas todos nós tivemos experiência em Direitos Humanos participamos de uma forma ou outra de organizações e muitos dos comissionados tal como eu em organizações sociais qual é a diferença
e integrar um sistema entre Americana há uma convergência que é a defesa dos direitos mas há um diferencial Quando assumir o mandato de comissionada primeiro de janeiro de 2018 até 31 de Dezembro de 2021 qual era a minha avaliação eu estava ingressando em uma menstrualidade que pré existia há quase 60 anos a como sempre era americana de direitos humanos que integra como órgão principal o sistema interamericano um sistema que estava avidos um sistema que gerou o seu corpo jurinter americano gerou a sua jurisprudência portanto não era só proteger Direitos Humanos que já é uma tarefa
heroica mas era proteger e defender dos Direitos Humanos a Luz dos estandes portanto há uma jurisprudência que deveria guiar o mandato da comissão a o que eu chamo de Corpos este o patrimônio Regional que protege direitos e que deve ter a incidência no Exercício da comissão interamericana portanto Esta é a segunda dimensão e a terceira dimensão que é muito relevante é que o sistema interamericano adota a chamada reparação integral o Instituto da reparação integral vejo quando há um caso dramático de violência contra mulher como é o caso Maria da Penha quando há um caso dramático
de trabalho escravo com meu caso Zé Pereira a pergunta que eles faça é diante de graves violações o que significaria uma justa reparação seria apenas Então somente uma compensação financeira vejam qual a qual é a resposta do sistema interamericano sistema interamericano responde com base no estudo da reparação integral que envolve seis componentes envolve sim o pagamento de uma indenização envolve o combate à impunidade demanda do estado que adote medidas para investigar processar punir e reparar relação para voltar ao estado anterior quando possível envolve ainda medidas simbólicas por exemplo como comissionada eu pude participar de duas
solenidades com o estado Panamá em que o Estado Paraná pedia desculpas Aos familiares das vítimas da ditadura no Panamá e Foi emocionante perceber ali como aquilo era importante para a história para integridade a honra daquelas pessoas ou seja solenidades em que o estado reconhece a sua responsabilidade e pede desculpas as vítimas e seus familiares medidas de reabilitação no campo da Saúde sobretudo físico e psíquica por exemplo caso favela Nova Brasília em fase do estado brasileiro e que vítimas adolescentes meninas sofreram estupro violência sexual é fundamental aí o Apoio à Saúde Mental psicológica dessas vítimas E
aí o friso as garantias não repetição Esse é um aspecto muito ambicioso e eu diria genial Porque é tão genial e ambicioso porque a argumentação do sistema inter-americano a justificativa melhor dizendo é violações estruturais tem causas estruturais e nós temos que desmantelar estas causas por meio de mudanças em políticas públicas e Marcos normativos para evitar futuras Marias da Penha para evitar futuros José Pereiras portanto [Música] eu diria transformações impactantes estruturais eu dou exemplo no caso da Maria da Penha a comissão entre Americana quando Aprecia o caso e adoto chamado informe de fundo informe de mérito
diante do caso demanda do Brasil 1 o pagamento de uma indenização dois demanda que capacitação dos operadores de Justiça da segurança com relação à perspectiva de gênero três demanda o combate à impunidade 4 demanda do Brasil que aprimorasse o seu Marco jurídico e isso fez com que o Brasil a luz deste desta recomendação internacional pudesse movimento de mulheres buscar implementação desse ganho internacional no âmbito do México clamando pela sua implementação E aí foi criado um grupo de trabalho e esse grupo de trabalho então Coopera com legislativo e no legislativo foi aprovado projeto por unanimidade houve
a sanção por um lugar sem publicação da Lei Maria da Penha portanto vejo aí é este caso aponta o impacto transformador do sistema inter-americano outro caso brasileiro eu tive a honra de por quase dois anos presidiaconatrai que a comissão nacional de radicação trabalho escravo no Brasil e eu sempre lembrava os meus colegas Vejam a cor na trai ela é resultado de um litígio estratégico perante perante justamente o sistema interamericano um cacho de trabalho escravo e o sistema interamericano demanda do Brasil não só pagamento de indenização combate à impunidade dentro das medidas mas que fosse aperfeiçoada
política pública de combate radicação trabalho escravo que fosse também ali aperfeiçoada A insalidade então nasceu aí a conatrai a comissão nacional de radicação trabalho escravo com ela nasceu nas corretais as comissões Estaduais de radicação trabalho forçado então este é um tema que eu repulto da máxima relevância um dos legados que eu tive a honra não é de deixar aí de contribuir foi a criação de Observatório de impacto estrutural no sistema interamericano na comissão para que mensurasse uma da transformador dá como sempre americana porque eu havia vivido esses dois casos foi uma das personagens representando a
época o comitê latino-americano do carinho e Padre fez direito das mulheres como Serginho e a Maria da Penha pude participar da litigância estratégica deste caso e por isso é tão importante identificar esses avanços então a ideia do Observatório é ouvir as vítimas para que elas possam expressar uma da transformador do sistema americano nas suas vidas é também identificar Marcos normativos adotados em razão dessa litigância estratégica exemplo no México a lei que coede a tortura e a lei que o desaparecimento forçado foram frutos da litigulância estratégica perante o sistema interamericano então nós podemos perceber por exemplo
no caso brasileiro a lei que estende a mãe de filhos adotivos a licença maternidade é fruto do sistema interamericano o caso Márcia Barbosa foi capaz de fomentar a adoção de um protocolo que demanda que o judiciário incorpore a perspectiva de gênero quando enfrentar casos de violência contra mulher Então tudo isso para dizer que há é eu diria esta potência do sistema interamericano em contribuir para mudanças estruturais em políticas públicas em Marcos normativos portanto dito isso eu gostaria ainda de lembrar que o principal instrumento do sistema entre americano é a convenção americana Direitos Humanos eu gostaria
de partilhar aqui reflexões sobre este instrumento com o foco específico no mandato da comissão e no mandato da corte portanto ele integra esse processo de regionalização dos Direitos Humanos Então veja o pós-guerra Gero direito internacional Direitos Humanos esse direito que nasce e resposta aos horrores da barbária totalitária o direito internacional Direitos Humanos é uma reação as atrocidades praticadas ao longo do nazismo com isso nasce a ONU nasce a declaração universal e antes dela na essa declaração americana Direitos humanos também em 48 E aí a passo a passo gradativamente a pavimentação do que eu chamo de
arquitetura protetiva internacional Direitos Humanos que venha gerar o sistema jurídico multinível portanto proteger Direitos Humanos hoje aplicar proteger promover Direitos Humanos hoje significa fazer o Deus da Ótica Global Regional e local como três Arenas permeáveis abertas a empréstimos a impactos a incidências influências mútuas e recíprocas Tendo sempre como Norte o princípio da dignidade humana prevalente no nosso direito a prevalência da dignidade Isto é a prevalência é sempre da norma mais protetiva a vítima então vejam desta maneira nós temos o sistema global que é o sistema fomentado pela ONU contratados de alcance Global por exemplo a
convenção sobre os direitos da criança carrega mais de 190 estados partes é a recordista e adesão ao lado do sistema global ao sistemas regionais hoje europeu inteira Americana e africano com incipientes esforços para a criação do sistema Regional árabe asiático e ao sistema doméstico Nacional Portanto o sistema interamericano ele se contextualiza no Marco dos Desafios que nós já lançamos no primeiro momento quando buscavamos responder porque precisamos e ele está neste mapa da regionalização eu tive a honra de escrever uma obra sobre este tema quando tive um sabático em ótima chamado direitos humanos e justiça internacional
o estudo comparativo do sistemas regionais europeu Inter americano e África e nesse estudo eu penso um quadro comparativo o melhor uma análise comparativa horizontal indagando a respeito de cada sistema a sua origem Como nasceu porque nasceu para que nasceu Qual é o seu instrumento Central Qual é a sua jurisprudência emblemática e qual Impacto transformador que exerce então há este mapeamento horizontal de cada um dos três sistemas e também eu diria vertical quando mergulho na análise da jurisprudência fazendo o exame comparativo entre a jurisprudência do sistema americanos europeu Quais são os diálogos como sistema europeu tem
sim interamericanizado como sistema americano tem esse europeizado Em alguns momentos Então eu queria trazer esta luz de que o sistema interamericano que carrega ali aquelas três dimensões que nós apresentamos ele é fruto desse processo de regionalização Portanto ele tem uma identidade própria distinto do sistema europeu distinto do sistema africano e o seu principal documento é a convenção americana de 69 ao passo que o principal documento do sistema Europeu é a convenção europeia da década de 50 e o principal documento do sistema africano a carta africana dos Direitos Humanos dos povos da década de 80 então
nesta regionalização se percebe que o sistema Europeu é o mais antigo mais consolidado o sistema interamericano eu diria ficaria ali no meio do caminho do meio e o sistema africano é o mais recente então vejam só a convenção americana Direitos humanos também chamado pacto de São Rocha da Costa Rica foi adotada dia 22 de novembro de 69 entrando em vigor de 18 de julho de 708 ela tem como espelho ali a convenção europeia que é da década de 50 portanto Qual é a sua estrutura Eu costumo dizer que ela é um dos textos mais didáticos
que há no campo dos direitos humanos ela começa lançando deveres estatais depois ela passa aos direitos e ao final ela enfoca os meios de proteção e assim convidar todos para essa travessia pela começar americana que foi ratificada pelo estado brasileiro em 92 e o estado brasileiro reconhece a jurisdição da corte da Americana em 98 então vejam só Capítulo 1 deveres estatais isso aqui eu trago uma nota todos os tratados Direitos Humanos buscam estabelecer parâmetros um piso protetivo mínimo não simbolizam o máximo de proteção senão mim de modo que os estados podem e devem ir além
daquele menino todos os tratados Direitos Humanos estabelecem direitos e deveres aos Estados se eu tenho direito a não ser as medida tortura isto impõe ao estado deveres do campo da prevenção no campo da reparação da Tortura quando ocorrer combate à impunidade dentre outros temas se eu tenho direito educação isso demanda do Estado também medidas os deveres clássicos de proteger de respeitar de implementar portanto três são as obrigações clássicas dos Estados no campo de direitos humanos a obrigação de respeitar o direito o estado não pode violar direitos diretamente a obrigação de proteger está deve evitar que
terceiros e a obrigação de implementar adotando todas as medidas para o livre pleno exercício dos direitos então dito isso a convenção americana comece inaugura o seu texto seu ponto de partida vem com a enumeração dos deveres estatais artigo primeiro e artigo segundo quais são os deveres primeiro a obrigação de respeitar os direitos portanto os estados partes nesta convenção comprometem-se a respeitar os direitos liberdades nela reconhecidos garantindo o seu livro pleno exercício a todo e qualquer pessoa sem qualquer discriminação portanto a primeira o primeiro dever e obrigação é respeitar o chamado pacta Sul observando e o
princípio da boa fé pactuado tem que ser cumprido e comprido de boa fé segundo a obrigação Vejam Só o dever de adotar disposições de direito interno portanto aqui os estados se comprometem a adotar todas as medidas de natureza Legislativa administrativa judicial de qualquer natureza necessárias para tornar efetivos os direitos e liberdades portanto vejam não é apenas a obrigação de respeitar por sua vez reflete o princípio da boa-fé no âmbito internacional a convenção demanda que o estado harmonize a sua ordem doméstica a luz dos parâmetros convencionais portanto aqui é a sementinha do controle de convencionalidade que
nós vamos tratar mais adiante apresentados os deveres estatais retomo o dever de respeitar os direitos e o dever de adotar as posições direito interno abre-se o capítulo 2 trazendo direitos a nós indivíduos e a convenção começa com direitos e políticos numa linguagem muito detalhista cuidadosa e primorosa prever o direito à Vida no artigo quarto com seis parágrafos a proibição da escravidão o direito a liberdade pessoal ele ainda garantia judiciais estabelece a proteção da Honra e da dignidade enuncia aquele Liberdade consciência e religião a liberdade pensamento e descrição prevê ainda liberdade de associação direito de reunião
prever os direitos da criança o direito à propriedade privada o jeito de circulação de residência e de residência direitos políticos e termina aqui com a proteção judicial Então queria frisar que no campo dos direitos os artigos terceiro dos artigos terceiro até o 25 a convenção prevê direitos civis e políticos muito detalhadamente de forma primorosa Eis que nós vemos aqui um capítulo dedicado aos direitos econômicos sociais e culturais e este Capítulo para os mais desavisados poderia imaginar deveria ter sido assim é a crítica que faz a conversa americana tal como é enfática e primorosa na proteção
direito civil e políticos e o faz muito bem em 22 artigos do terceiro ao 25 de maneira detalhada e precisa o mesmo deveria ocorrer com direitos sociais econômicos e culturais que deveriam estar em paridade grau de relevância mas faz em vocês o capítulo que trata direitos econômicos sociais começa e termina com artigo só que é o 26 que prever a aplicação progressiva desses direitos portanto eu diria vocês que a nossa convenção americana teve como referência a convenção europeia que antecedeu que era década de 50 a convenção europeia é um típico e clássico tratado que protege
direitos civis e políticos não há tão pouco a previsão do artigo 26 não há qualquer previsão sobre direitos sociais a convenção americana prevê direitos civis e políticos extensa e amplamente e fica ali na timidez de apresentar apenas o artigo 26 no que se refere aos direitos econômicos sociais e culturais devo realçar que depois de quase 20 anos da adoção da comissão Americana em 1988 é adotado o protocolo de São Salvador e matéria direitos econômicos sociais é e culturais o protocolo é de 88 foi também ratificado pelo Brasil e o protocolo prevê direitos como direito ao
trabalho Direito sindicais dia da Previdência Social direito à saúde direito ao meio ambiente sadio educação alimentação a cultura dentre outros eu tive a honra inclusive antes de ser comissionária cujo mandato era justamente é avaliar a aplicação progressiva dos direitos econômicos sociais e culturais e ambientais então nós trabalhamos até com a criação de indicadores técnicos ntíficos capazes de mensurar a implementação progressiva do direitos sociais como saúde educação trabalho Alimentação adequada dentre outros Então veja com esse destaque é eu lembro que a convenção americana voltando a ela além de estabelecer deveres aos Estados retomo o dever de
respeitar o direitos e de adotar todas as medidas para sua plena implementação além de prever direito civil e políticos vastamente direitos sociais econômicos e culturais de maneira animais tímida aplicação progressiva a convenção vai além e estabelece em Capítulo no capítulo 6 os meios de proteção da convenção Americana E aí surgem dois órgãos a comissão e a corte quem é a comissão quem é a corte o que faz a comissão o que faz a corte então vejam começa pela comissão a comissão quem é a comissão ela é composta de 7 membros pessoas de alta autoridade moral
e reconhecimento é reconhecido saber em matéria de direitos humanos os membros da comissão são eleitos a título pessoal portanto não estava lá para defender o estado brasileiro estava ativo pessoal Eleita que foi pela assembleia geral da UEA na época a assembleia geral se reuniu em fins de junho em 2017 no México em Cancún tiveram de ser eleito para exercer o mandato de quatro anos não se não pode fazer parte da comissão mais Nacional de um mesmo país portanto ao cuidado com relação à distribuição geográfica equitativa qual é o papel da comissão Veja a comissão no
meu entendimento apresenta uma natureza híbrida porque por vezes tem uma natureza quase judicial e por vezes uma natureza política eu digo que a comissão tem um tubo na caixa de ferramentas bastante potente Começando aqui com esta feição do mandato híbrido quase judicial a natureza quase judicial a comissão tem como papel atuar no sistema de casos então vejam só de acordo com a convenção americana artigo 44 qualquer pessoa grupo de pessoas ou entidade não governamental pode apresentar a comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da convenção por um estado parte tanto qualquer pessoa pode
encaminhar uma denúncia de relação da convenção por um estado parte ah como sempre era Americana e aí há várias unidades na comissão A primeira é Registro e nós comissionados eu que fui comissionada primeiro exame que nós fazemos é a respeito da admissibilidade portanto temos que deliberar o informe de admissibilidade a luz do artigo 46 porque vejam vocês no campo de direitos humanos a responsabilidade primária é do estado é o estado que tem que investigar processar punir e reparar as doações direitos humanos se ele não fizer de maneira subsidiária surge o sistema interamericano sistema Global sistema
internacional Direitos Humanos é por isso que no artigo 46 por exemplo o primeiro requisito é o prévio esgotamento dos recursos domésticos segundo requisito o prazo de seis meses a contar da data em que o presumido prejudicada em seus direitos tenha sido notificada a decisão terceiro requisito inexistência de lispendência Internacional e o quarto requisito nós temos aí Que a petição tem o nome nacionalidade assim por diante então vejam o primeiro olhar da comissão é um olhar a respeito da admissibilidade então nós votamos o informe o sete membros da comissão e quatro votos são os votos necessários
para que ele seja aprovado se informe de admissibilidade aprovado caso foi admitido no sistema americano passamos a etapa de mérito etapa de fundo portanto ao devido processo legal a manifestações do Estado Expedicionários E aí no segundo momento nós vamos enfrentar o informe de mérito em forma de fundo da comissão para o que avaliar se há elementos que apontem a responsabilização internacional do Estado por violar dispositivos da convenção percebem Então esta é a primeira perspectiva caracterizar a responsabilidade internacional do Estado por violação da convenção e no segundo momento de acordo com o estudo da reparação integral
recomendar o estado que assegura reparação integrada vítima que pague uma indenização que combate à impunidade que por exemplo é realiza uma solenidade um ato solene reconhecimento da sua responsabilidade Internacional e peça desculpas as vítimas que adote por exemplo Marcos normativos para a proteção do direito e assim por dia do caso então vejam só este é o sistema de casos daqui a pouco nós vamos prosseguir mas eu ficaria aqui lembrando que o sistema de casos adota como perspectiva a reparação integral além do sistema de casos Então como é que era o meu dia a dia como
comissionada todos os dias de segunda a domingo era um trabalho full 24 por 7 nós tínhamos que examinar informe jardinsidade informes de fundo de mérito e votar e medidas cautelares vocês vão fazer mais aonde está isso na conversa não está tem uma base não convencional mas uma base no artigo 25 do regulamento da comissão que prever a possibilidade de adoção de medidas cautelares em caso de urgência gravidade e Danos reparáveis nesse Tool Box além desses mecanismos sistema de casos sistema de cautelares que eu diria é perfazem o braço quase judicial da comissão a comissão no
seu caráter híbrido realiza por exemplo período sessões com audiências públicas as audiências públicas são a caixa de ressonância do que há de mais grave no campo de direitos humanos envolvem temas como desaparecimento forçado no México Independência judicial no Equador direitos povos indígenas na Colômbia de outra liberdade de expressão no Brasil dia das pessoas LGBT e na região do Caribe controle de armamentos nos Estados Unidos dentre tantos outros temas também a comissão dispõe no seu tubo Box das soluções amistosas portanto aí pode ali é um caminho frutífero quando estado no sistema de casos diz olha estou
aberto a solução amistosa e essa solução é construída com a mediação da comissão por vez demora anos para construir uma solução amistosa ouvindo os personagens e as vítimas ouvindo estado criando uma derrota ou seja um plano de trabalho com metas com prazos e com órgãos responsáveis e acompanhando o comprimento das soluções amistosas com cronograma de trabalho também a comissão realiza informes temáticos na comissão há 13 relatorias hoje duas são relações e a relatoria sobre direitos econômicos sociais e ambientais essas duas latorias demandam um trabalho integral dos seus relatores mas as outras eu tive a honra
de ser relatora por quatro anos página das pessoas lgbti por dois anos foi relatura também pardos das pessoas idosas temos relatoria para a proteção dos povos indígenas e seus direitos dos povos afrodescendentes das pessoas com deficiência das mulheres das crianças dos Defensores de direitos humanos tema de memória verdade Justiça dentre outros temas e temos ainda as relatorias países notem que o Mandato da comissão é hemisfério envolve 35 países inclusive aqueles países que não aderiram a convenção mas ratificaram a carta da orar declaração americana como por exemplo Estados Unidos Canadá apenas como notinha de rodapé olhando
os 35 países da região das Américas América do Norte Central Caribe e América do Sul nós podemos detectar três regimes eu diria de comprometimento com o sistema interamericano aqueles estados que estão somente ratificaram a carta da UEA e subscrever a declaração americana como é o caso dos Estados Unidos do Canadá aqueles estados como alguns estados do Caribe que ratificaram a cara não é a assinar declaração americana ratificar a convenção mas não reconhecer a competência da corte interamericana como é o caso da Jamaica e aqueles estados que fizeram lição de casa por completo como é o
caso da Argentina do Brasil do Chile da Colômbia do peru e tantos outros países Uruguai Paraguai que ratificaram a convenção e reconhecer a competência jurisdicional da corte que vem nós veremos sobre uma cláusula facultativa portanto nós temos relatorias países nós temos que dividir entre 7 35 países e é claro que vamos dizer o grau de trabalho que dá um país como Estados Unidos ou Bolívia é diverso do grau de trabalho que dá um país como Santíssimo então a esse só pesam países mais complexos menos complexos eu tive aula de ser relatora para o Canadá para
os Estados Unidos para Jamaica Haiti o país muito complexo Panamá dentre outros países e finalmente no toolbox da comissão também temos a investigação em bloco vejam quando a comissão fez 60 anos mais de 100 visitas em bloco haviam sido realizadas mais de 70 informes países foram realizados por exemplo informe sobre a Venezuela informe sobre a Nicarágua é recentemente informe sobre o peru e assim sobre o Chile nós tivemos no Chile em janeiro de 2021 e de lá saiu uniforme preliminar depois o informe país que traz o diagnóstico da situação de direitos humanos no Chile com
recomendações a informes temáticos mais de 80 por exemplo a informe temático sobre empresas Direitos Humanos sobre o reconhecimento de direito das pessoas lgbti na região sobre povos indígenas e assim por diante realizou mais de 180 períodos 2400 audiências públicas e assim por diante portanto a como sempre era americana tem este caráter quem é a corte o que ela faz a corte é o judiciário portanto é o judiciário especializado em Direitos Humanos é integrado por sete juízes nacionais dos Estados membros da organização também eleitos a título pessoal dentre juristas das mais das mais alta autoridade Moral
com reconhecida competência e matéria Direitos Humanos não pode haver dois juiz da mesma nacionalidade o cuidado uma vez mais com a distribuição geográfica equitativa o que faz a corte veja eu lembro que o juiz tem mandato de seis anos e a corte tem duas competências a competência consultiva e a competência contenciosa pela competência consultiva a corte elabora opiniões construtivas pela competência contenciosa a corte profere sentenças quem pode ter acesso a corte entre Americana veja artigo 61 somente os estados partes e a comissão tem direito de submeter um caso a decisão da corte e aqui eu
gostaria de convidados a um passeio pela jurisprudência emblemática da corte americana vejam eu creio que essa tipologia que faço com base em todas as sentenças e opiniões construtivas revela quem somos como região e os nossos e a nossa travessia pelos direitos primeiro primeira categoria de violações tem a ver com legado da ditaduras então nós temos uma jurisprudência expressiva da corte americana que tem como tema o combate ao desaparecimento forçado lembro que o caso velasses Rodrigues de 89 foi o líder Case foi a primeira sentença da corte justamente com essa temática desaparecimento forçado uma segunda Gama
de jurisprudência da corte tem a ver com temas da Justiça de transição portanto as ditaduras colapsaram como ritualizar passagem para regimes Democráticos E aí vem temas como leis de anistia combate à impunidade E aí temos casos muito emblemáticos como primeiro em 2001 caso bairros altos contra o peru quando há massacre envolvendo aí a morte 15 pessoas e a adoção de leis que anistiam os algozes que a época eram policiais a corte a contundente em invalidar desde a sua origem as leis de anistia porque delegaria a justiça as vítimas e porque obstariam o Estado ao dever
de investigar processar e punir violações lembro que um julgado da corte da Argentina que anula a lei de ponto final e obediência de vida que eram as leis da ditadura de 86 e 87 tiveram como base argumentativa o caso bairros temos aí do caso chileno que invalidou o decreto lei 2191 de 78 que perdoava os crimes praticados durante o regime pinochet de 73 a 78 e acústico na mesma atuada afirma que aquele decreto lei significava um ilícito internacional porque negava Justiça vítimas e porque era um obstáculo ao estado ao seu dever de investigar processar por
me reparar temos ainda um encontro Uruguai todos Nesta mesma vertente terceira categoria de violações que tem a ver com o fortalecimento da insalu realidade democrática e aqui eu trago o tema da Independência judicial há casos emblemáticos da corte enfrentando ataques a independência judicial eu estaria o caso tribunal constitucional em que juízes são destruídos do cargo por rechaçarem a ambição do então presidente fujimori de se perpetuar no poder com releições indefinidas traga o caso socrou contra Venezuela o caso da corte Suprema de justiça contra Equador todos esses casos envolvem remoção arbitrária de Juízes destruídos do cargo
sem o devido processo legal eu lembro uma audiência que tivemos na República Dominicana em que houve a demissão houve a demissão arbitrária a destruição arbitragem 40 juízes em nome de um instituto chamado heror inescusado ou seja erro imperdoável uma quarta categoria de violações tem a ver com direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade e Aqui nós temos povos indígenas temos crianças migrantes pessoas privadas de liberdade mulheres temos uma inspiradora do sistema interamericano a respeito dos povos indígenas e seus direitos então nós temos aí o primeiro caso mayagna vaschingne que foi julgado contra Nicarágua em 2001
envolvendo justamente o tema da terra hidratação Comunitária da terra ou seja a terra para os povos indígenas é fundamental a sua cultura a sua vida espiritual a sua integridade é um elemento Fundamental e a terra a relação com a terra não é apenas de possessão e produção mas a Terra é um elemento material e espiritual para que eles possam gozar a sua cultura preservá-la e transmitir as futuras gerações o caso é a que achar o caso shaqmocacer põe adoçarico contra o Equador o povo Xucuru contra o Brasil caso pueblo no extraterra contra Argentina portanto temos
uma jurisprudência sóliday é que é inspiradora no mundo seja inspira a ONU inspira o sistema Europeu é e portanto fundamental aí é aplaudir a corte quando é capaz de captar e proteger o dia dos povos indígenas na terra o direito à identidade cultural e o direito à consulta livre prévia informado também temos decisões importantes da corte sobre crianças sobre Imigrantes não documentados sobre mulheres casa emblemáticos como é o caso Campo algodoeiro envolvendo feminicídio que alcançou 370 mulheres é a cor demanda do México que investigue toda a perspectiva de gênero as graves relações ocorridas adotando medidas
preventivas combatendo a discriminação contra as mulheres desmantelando a cultura pátriar temos aí no campo LGBT e também decisões emblemáticas como caso Karen Atala contra o Chile em que a corte aqui reforça a ideia de que o artigo primeiro da convenção quando demanda dos Estados dever de proteger os direitos nação envolve como critério protegido a orientação sexual ninguém pode ter menos direitos e razão da sua orientação sexual demanda ainda um olhar aberto sobre famílias no plural uma concepção pluralista de família demanda ainda vejam que a igualdade a não discriminação sejam e os coragem Internacional e que
Ademar se respeite direito à privacidade que o indivíduo tem o direito Vejam a beleza da construção hermenêutica da corte Todos nós temos direito a conferir sentido a nossa existência a partir das nossas escolhas lembro caso Karen Atala contra o Chile o caso assume o caso vi que Hernandes contra Honduras emblemática foi proferida dia 26 de Março 2021 e nós ali sempre enfatizavamos o right to be o direito de ser nem mais nem menos mais o direito de ser lembro a opinião construtiva número 24 2017 sobre matrimônio igualitário e o direito à identidade de gênero Uma
quinta categoria de caso tem a ver com direitos sociais nós a pouco dizíamos é muito tímida convenção na proteção dos direitos sociais mas a jurisprudência da corte passo a passo vai fortalecendo a proteção de direitos sociais interpretando o artigo 26 que é aquele que prevê a aplicação progressiva direitos sociais a luz dos artigos primeiro e segundo da convenção artigo primeiro prever o dever de respeitar os direitos o artigo segundo prevê o dever de adotar disposições direito interno eu vejo a corte passo a passo eu diria com mais precisão desde o caso Lagos dele Campo que
foi decidido em 2017 o caso contra o peru é que a corte inaugura um Horizonte de justiciabilidade dos direitos sociais portanto aí tivemos o caso Narradores de Petro contra o peru também decidido 2017 tivemos o caso por blete beautys contra o Chile envolvendo os direitos da pessoa idosa direito à saúde como os direitos justificável caso o cuscus guatemalas 2018 também envolvendo do jeito à saúde as componentes de vida saúde é tivemos o caso pueblo no extraterra de 2020 envolvendo comunidades indígenas contra Argentina e que o cerne era o direito à propriedade coletiva da terra mas
também o direito à água potável o direito ao meio ambiente são o Direito Alimentação adequada então é um caso ali emblemático o caso Guevara Dias contra a Costa Rica que foi decidido recentemente neste ano então que nós percebemos é que passo a passo essa jurisprudência vai se identificando em prol da justabilidade direta do direitos sociais portanto que eles sejam tomados a sério tal como o direito civil e políticos o sobretudo na região mais desigual do mundo e a última categoria de violações tem a ver com direitos que eu diria emergem na agenda contemporânea Direitos Humanos
eu estaria um caso que eu adoro que é o arcaver Murilo contra a Costa Rica que envolve a temática da fertilização in vitro então vejam a Costa Rica na sua sala profissional profere uma decisão que simplesmente Veda a fertilização in vitro em nome do direito à Vida embrionária o caso chega ao sistema interamericano e ao final a corte condena a Costa Rica a deixar sem efeito aquela proibição absoluta da fertilização em vidro valendo-se dos seguintes argumentos o primeiro o direito das pessoas de formar uma família o segundo direito a saúde sexual reprodutivo o terceiro o
direito de gozar dos benefícios do Progresso científico e o quarto vejam que interessante entendeu a corte que essa decisão da sala consola da Costa Rica violava a igualdade a não discriminação sobre a seguinte perspectiva pessoas e casais e férteis poderiam Se valer da firme da fertilização in vitro justamente para compensar uma desvantagem então vejam se alguém ainda tem dúvidas mandar transformador do sistema americano basta conhecer os mais de 60 Bebês que nasceram na Costa Rica em razão do caso ardáver Murilo porque a Costa Rica foi condenada a segurar o acesso a fertilização in vitro e
portanto é várias motivos da sentença mas eu digo essa sentença emociona porque não seminário houve um painel com o rosto dos mais de 100 bebês que advero em razão do caso e dá sentença do caso Murilo contra a Costa Rica eu queria aqui encerrar Lembrando que o sistema interamericano salvou e salva-vidas o sistema interamericano contribuiu para desmantelar e desestabilizar as ditaduras no Cone Sul contribuiu para a justiça de transição contribui para o fortalecimento da escolaridade democrática e para proteger os grupos e maior situação de vulnerabilidade e ainda contribui enormemente para proteger direitos sociais enfrentando a
demais novos temas emergentes da agenda contemporânea dos Direitos Humanos eu encerro com três reflexões finais lembrando o quão importante no campo eu diria das perspectivas é fomentar uma nova cultura jurídica da Alegria de poder estar aqui ou seja baseada em novos paradigmas que permitam esta inteira americanização o diálogos jurisdicionais no Marco de um sistema jurídico multinível em que se afirme cada vez mais está democrático direito constitucional mas também convencional portanto nós vivemos aqui o processo de internacionalização direito internacional de internacionalização direito constitucional de constranização de direito internacional portanto a emergência de um novo olhar de
um novo paradigma centrado na prevalência da dignidade humana no sistema jurídico multinível o segundo desafio tem a ver com fortalecimento do sistema interamericano que ele Se fortaleça fortaleça no Marco da sua universalidade da sua institucionalidade da sua independência sustentabilidade e efetividade tenho para mim a voz do querido saudoso Professor cansar Trindade quando apontava o futuro da proteção internacional Direitos Humanos está condicionado a mecanismos nacionais de implementação e hoje eu tenho a honra no Brasil de contribuir com um dos mecanismos como coordenadora científica da unidade monitoramento e fiscalização das decisões americano comunidade criada no CNJ que
tem este papel de fazer este diálogo entre a ordem doméstica e a ordem entre Americana impulsionando sempre com base na centralidade das vítimas diálogos federativos diálogos institucionais que permitam implementar a justiça interamericana Vejam a e finalmente O Último Desafio que é avançar na proteção dos direitos humanos do Estado direito e da democracia na nossa região eu volto a esses desafios para lembrar que tal Como os direitos humanos não são dado mais são construídos as relações das direitos também não são dado mas são um construído E aí a importância justamente de impulsionarmos o mandar transformador do
sistema interamericano de modo a fortalecer os direitos humanos o está direito a democracia na nossa região eu lembro habermas para quem é origem dos Direitos Humanos tem sido sempre a resistência então resistir insistir não desistir a resistência ao pressão ao despotismo as humilhações portanto essa consciência de que há um valor central e infinito em cada pessoa que é o valor da dignidade humana e que os direitos humanos constituam esta Utopia realista que nos convide avançar em sociedades mais inclusivas mais democráticas e que sejamos todos Livres iguais indignidade direitos e Respeito portanto um Refrão do sistema
interamericano o mantra do mandato que tiver honra de exercer por quatro anos era o sistema interamericano protege direitos mas também transforma realidades que nós possamos por tanto impulsionar e fortalecer o mandar transformador do sistema americano proteção e salvaguarda da dignidade humana e na prevenção ao sofrimento humano celebrando o valor infinito de cada pessoa livre igual indignidade direitos e respeito muito obrigada [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] [Música] ferramentas que me ajudavam bastante porque são muito bem organizados e muito bem resumidas e ao mesmo tempo aprofundados naqueles temas né Então sempre que eu podia baixar desses pdfs
também utilizava eles uma coisa que eu achei diferente no estratégia que estratégia ele tem uma suíte completa de cursos PDF seja como revisão em vídeo aula então sempre utilizei esses materiais eu estudava para o material de estratégia que me ajudava na doutrina na jurisprudência de uma forma bem organizada para prova oral ele apresenta uma série de Vantagens [Música]
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