Você sabe o que é ônus da prova? A AGU Explica! No sentido jurídico, prova é tudo aquilo que pode influenciar o convencimento do juiz para julgar um caso.
Todos os elementos capazes de contar uma história do passado, permitindo ao juiz decidir um conflito com justiça. As provas estão presentes em todos os tipos de processo, ou seja, o processo civil, administrativo e penal. O CPC regula as provas e sua produção, sendo um direito de todas as partes num processo.
É Importante lembrar que não são admitidas as provas obtidas por meios ilegais ou imorais. A expressão ônus da prova deve ser entendida em dois sentidos: O sentido subjetivo e o objetivo. Ônus da prova em sentido subjetivo indica a parte que tem a responsabilidade de produzir a prova no processo.
Em regra, cabe ao autor provar os fatos que alega, ou seja, os fatos constitutivos do seu direito. Por sua vez, cabe ao réu provar os fatos que impedem, modificam ou extinguem os direitos alegados pelo autor. Atulamente, a distribuição do ônus da prova é dinâmica, de acordo com o Código do Processo Civil.
Para uma solução mais justa para o processo, pode o juiz determinar qual parte deve provar determinados fatos de acordo com a sua facilidade para a obtenção das provas. Por último, o ônus da prova em sentido objetivo representa uma regra de julgamento para o juiz. Ou seja, determina qual parte vai ganhar ou perder um processo de acordo com as provas que conseguiu produzir.
Para saber mais sobre a AGU e sobre o mundo jurídico, #AGUexplica. Até a próxima!