olá seja bem vindo ao nosso canal meu nome é juliana miranda eu sou advogado e professor universitário e hoje neste conteúdo gostaria de trabalhar com vocês sobre os elementos acidentais do negócio jurídico à condição o termo e o encargo é ela diz porém eu gostaria de fazer um convite inscreva se no nosso canal compartilhe esse conteúdo deixa o seu like atingir o cilindro notificações para que nós possamos sair crescer com o nosso canal que trazer sempre mais conteúdos e mais atualizada atualizações sobre o direito civil vamos lá condição percebam que o tema que elementos acidentais
do negócio jurídico elementos acidentais porque eles vão dizer efetivamente quando é que o negócio jurídico terá eficácia quando é que um negócio jurídico gerará efeitos efetivamente e condição a palavra que já nos remete a um entendimento antes de qualquer explicação um negócio jurídico condicional é preciso aqui que dois elementos fiquem bem registrados e bem gravados a condição está atrelada a um evento futuro e incerto exemplo corriqueiramente utilizado por mim sala de aula digo para o aluno seguinte temos vamos imaginar aqui que amanda é minha sobrinha minha única sobre e direi o seguinte se eu passar
no concurso público para tal cargo eu vou custear as despesas da faculdade para minha única sobre amanda apenas um exemplo percebam que eu não fiz o concurso público ainda que o concurso público seu edital ainda será lançado daqui a algum tempo concurso efetivamente ainda daqui a alguns meses eu não sei se efetivamente serem aprovadas senão seria aprovada no concurso então percebeu a situação condicional aí evento futuro o concurso público não aconteceu linda e é incerto porque eu não sei se serei aprovado ou se não seria aprovado então percebo esse negócio jurídico condicional eu estou me
obrigando a fazer aqui uma doação não é que na realidade é efetivamente não é uma doação né de dinheiro é uma doação e prestações periódicas apenas um exemplo ou vou custear a faculdade para minha sobrinha manda se passar no concurso público para o cargo x para o cargo tal futuro é incerto não sei se seria aprovado não sei se serei reprovado então eles a figura da condição negócio jurídico condicional atrelado a algo que é futuro é algo que é incerto agora essa condição normalmente ela se divide em condição suspensiva é condição resolutiva esse exemplo que
acabei de utilizar aqui se passar no concurso público ou custear as despesas de faculdade para minha sobrinha é uma condição suspensiva porque ela ainda não está recebendo o benefício eu ainda não estou pagando a faculdade para ela é um projeto para o futuro se eu for aprovado então está em suspenso está guardando algo acontecer para se efetivar agora a condição resolutiva é quando a pessoa já goza do benefício e se algo acontecer no futuro esse benefício será cessado exemplo eu já pago à faculdade para minha sobrinha manda já estou curtindo desde o vestibular da matrícula
do material todas as despesas eu estou custando para essa sobrinha que tem mas eu digo para ela se você perder média na faculdade eu vou cessar o pagamento eu vou parar de custear as despesas para você essa segunda hipótese é sim uma condição resolutiva é diferente da primeira percebam na condição suspensiva amanda minha sobrinha ainda não tinha nenhum benefício em seu favor era uma expectativa de que ela estava guardando o evento futuro e incerto que é o concurso público para se eu fosse aprovado ou se eu for aprovado passará custear as despesas para ela já
na resolutiva não olha só o nome resolutiva resolve pôr enfim acaba ela já tem um benefício em mãos ela já goza do benefício e se algo no futuro acontecer que ainda é incerto eu serei eu vou parar eu vou parar de custear a faculdade pra ela então é diferente percebo em essas duas modalidades aqui a pessoa ainda não têm o benefício está aguardando algo no futuro que é incerto e se isso acontecer o benefício será concedido aqui resolutiva pessoa já goza do benefício já usufrui do benefício e se há algo no futuro que também é
incerta acontecer se isso se confirmar ela vai perder o benefício são as duas características das duas classificações aí é muito comuns nas doutrinas quando o tema é condição futuro e incerto agora é claro que nós temos que trazer uma figura que luther o termo diferentemente da condição que é um evento futuro e incerto o termo é certo o termo é certo é algo que é futuro e certo já tem data para ocorrer então vamos dar aqui um exemplo aluguei uma casa de veraneio do dia 20 de dezembro ao dia 10 de janeiro do outro ano
de 20 de dezembro a 10 de janeiro do outro ano nós temos nenhum negócio jurídico que já tenha compreendido o seu termo inicial e o seu termo final termo inicial e termo final aqueles momentos em que esse contrato de locação dessa casa de veraneio efetivamente esse negócio gerar aos seus efeitos termo inicial na locação 20 de dezembro o termo final 10 de janeiro do ano seguinte e o que está compreendido que está entre o termo inicial e o termo final é o que se chama de prazo o termo inicial é também chamado dias a copa
é uma expressão em latim que pode ser ainda lançada em algum acórdão em doutrinas e sentenças e que é necessário que todos vocês conhecem o termo final também chamado dias a quem tá repetindo termo inicial e dias a copa a mesma coisa o termo final dia sabe quem é a mesma coisa a mesma coisa o professor todo o negócio jurídico tem termo inicial e tem termo final não necessariamente eu posso aqui efetivamente fazer um empréstimo fiz um empréstimo um comodato por exemplo de um veículo para um amigo emprestar uma máquina um veículo equipamento para um
amigo empréstimo título totalmente gratuito e já fiz o contrato já coloquei inclusive o veículo na posse da pessoa com meu amigo e ele perguntou juliano qual é o prazo que eu posso ficar com esse veículo quando é que eu te levou esse bem falei 'não se preocupe um amigo pode utilizar o veículo pelo tempo que for necessário eu tenho outros veículos aqui não estou utilizando esse pode usar o tempo que for necessário percebam que o termo final está pendente não se sabe a data da evolução o período em que essa essa figura do comodato valerá
nesse exemplo aqui citado tem o tempo inicial sim tem um tema inicial o contrato foi feito foi firmado veículo a marca o equipamento foi entregue para a pessoa a título de comodato empréstimo gratuito já temos inclusive um pouco a respeito disso o conteúdo a respeito disso podem verificar no canal mas não têm o termo final está pendente esse termo final então as diferenças aqui a condição é um evento futuro é em certo em serra já o termo está atrelada a um evento futuro e certo pelo menos com relação ao seu termo inicial o seu termo
inicial tem que ser certo né afinal de contas se não teve início o nosso efetivamente não começará a gerar os seus efeitos então essas são as explicações iniciais são os conceitos elementares é claro não estamos aqui esgotando nem temos a pretensão de esgotar o assunto são os conceitos elementares da condição do termo e agora vamos passar ao encargo encargo já falamos da condição já falamos no terruá agora mais um elemento acidental do negócio jurídico encargo quando se fala em cargo inevitavelmente nós temos que pensar numa palavra correlata aqui que é ônus nós estamos de maneira
acessória colocando um ônus no negócio jurídico mas como assim professor um bônus um exemplo comumente utilizado por mim sala de aula também é eu vou doar determinado bem imóvel para uma pessoa mas eu digo pra pessoa o seguinte vou fazer a doação desse bem desde que você cuide daquela nossa tia doente que padece do mal de alzheimer olha só eu coloquei em um ônibus neste negócio ou doar o patrimônio mas em contrapartida o donatário a pessoa que receberá esse bem imóvel deverá cuidar daquela nossa tia doente que padece de determinado maior determinada doença eis aí
um encargo ou eu vou doar uma propriedade rural vou doar e terminar a gleba de terra para alguém mas eu coloco um encargo quero que você retire 10% da produção dessa propriedade leite frutas verduras norte fruto do que foi produzido 10% e entregue na instituição de caridade x todos os meses só aí o ônus eis aí o encargo ou eu vou deixar em testamento um terreno amplo um terreno de medidas a expressivas em local nobre da cidade mas em contrapartida eu quero que você construa la numa parte desse terreno uma escola para atender as crianças
do bairro carente próximo todas essas são situações chamadas de encargos porque é uma figura 11 anos que acessória mente foi imposto um negócio jurídico é é 11 anos percebam que eu usei a figura do encargo apenas nos exemplos de doação e testamento a figura do encargo percebam que eu não sei os exemplos na doação e num testamento nessas duas figuras onde a figura do encargo é comumente utilizada doação e testamento mas aí me vem à seguinte pergunta eu doei a ferrari de 2 milhões de reais para joão mas ele terá que pagar o ipva todos
os anos então vamos imaginar o ipva de aproximadamente 80 mil reais do ea ferrari para joão e ele terá que pagar o ipva é uma doação esse é um encargo isso é um encargo para joão não estou me referindo aqui encargos e impostos e outros encargos trabalhistas não é nesse contexto que sim na figura que relacionada ao elemento acidental do negócio jurídico é evidente que não isso não é um encargo é da essência de quem tem um veículo pagar o imposto recorrente é da essência de quem tem um imóvel pagar o imposto predial territorial urbano
iptu todos os anos isso não é um encargo isso é da essência de quem tem um bem assim fazer então percebam que o encargo ele até ela esse compromisso essa tarefa esse ônus que não necessariamente é pagar uma despesa muito comumente é realizar uma tarefa é uma obrigação de fazer por isso que às vezes nós percebemos aqui uma doação os nomes muito comuns uma doação com encargo esse exemplo que eu utilizei agora a pouco vou doar um imóvel para tal pessoa mas em contrapartida tem que cuidar da nossa doente vou doar uma gleba de terras
mas a pessoa deverá a donatária que receberá o bem que a pessoa donatário deverá entregar parte da produção para uma instituição carente percebam que nós usamos a expressão doação com encargo mas nós podemos usar também as expressões doação onerosa olha a figura anos olha a expressão anos doação com encargo doação onerosa ou também chamada doação gravada ou ainda chamada doação modal percebo que eu utilizei quatro expressões para designar a mesma coisa repetindo doação com encargo doação onerosa doação gravada ou doação modal a mesma coisa são quatro as pressões para designar a mesma coisa então repetindo
em cargo o ônus atrelado ao negócio jurídico um ônibus atrasado o negócio uma pessoa deverá realizar uma essa essa tarefa essa obrigação esse encargo propriamente dito em favor de outrem é claro que esse encargo ele pode ser realizado tem meu favor ou pode ser realizado em favor de um terceiro ainda pode ser realizado em favor de uma coletividade o interesse social por exemplo vou doar tal bem para tal pessoa desde que ela cuida de mim já que eu estou doente né já estou aí parecendo determinadas é patologias que eu não consigo mais exercer várias tarefas
usuais no meu dia-a-dia e aquele meu único sobrinho vou doar tal bem pra ele em contrapartida ele vai cuidar de mim um aspecto médico e tudo mais o benefício o encargo foi meu favor ou vou doar o sítio para que ele cuide determinada pessoa o benefício em favor de um terceiro ou ainda vou doar o imóvel desde que ele é controlar uma escola para atender às crianças carentes do bairro x em benefício de uma coletividade em benefício ou por interesse social então repetindo encargo será realizado em meu benefício ou em benefício de um terceiro ou
ainda em benefício de uma coletividade que necessariamente não disse os nomes mas de uma coletividade às vezes até difusa mas que está prevista e na nossa relação de negócio jurídico onde foi aí o encargo imposto então são essas as informações a respeito dos elementos ocidentais do negócio jurídico condição termo e encargo mais uma vez lembrando registros nosso canal atingiu seguinte notificações compartilhe conteúdos deixe seu site um grande abraço e até os próximos conteúdos