e aí meus amigos tudo bem com vocês professores sergio filho aqui para mais um vídeo sobre processo civil nesse vídeo nós vamos dar seqüência ao estudo do litisconsórcio e o tema será regime jurídico do litisconsórcio não saia daí muito bem dando seqüência ao nosso estudo do litisconsórcio nós já sabemos que o litisconsórcio um fenômeno processual caracterizado pela pluralidade de partes em um ou nos dois pólos da relação jurídica processual com base nas classificações que nós estudamos nós vamos agora nesse vídeo tratar sobre o regime jurídico do litisconsórcio mas afinal de contas o que é o
regime jurídico do litisconsórcio bom a pergunta que nós temos que nos fazer é o seguinte quando litisconsorte prática um determinado ato processual esse ato processual gerará reflexos para os outros litisconsortes se o litisconsorte pratica um ato processual benéfico esse ato processual benéfico ajudará os seus companheiros ou se ele praticar um ato processual ruim um ato processual prejudicial esse ato processual prejudicará os outros litisconsortes que nada tiveram com a prática dele nada tiveram a ver com a prática dele essas respostas não são dadas pelo regime jurídico do litisconsórcio e para compreender melhor esse regime jurídico nós
precisamos dividir o litisconsórcio 12 categorias vem comigo para a tela nós precisamos então visualizar qual é a espécie de litisconsórcio que está presente no processo estão começando com o litisconsórcio simples esteja aí o litisconsórcio simples a pergunta que nós temos que fazer é o ato processual praticado é um ato benéfico ou é um ato processual prejudicial nós temos que fazer essa divisão porque os efeitos que decorrem daí é que são importantes olha só acompanha o raciocínio comigo nós temos alguns exemplos de atos processuais que em regra são atos processuais benéficos como por exemplo contestar como
por exemplo recorrer esses atos processuais em regra quem eles são atos processuais benéficos portanto são atos que geram algum tipo de benefício para quem os pratica imagine o seguinte caso nós estamos diante de um litisconsórcio simples a espécie do litisconsórcio é importantíssimo estamos diante de um caso de litisconsórcio simples e um litisconsorte recorre eu lhe pergunto esse ato benéfico aproveita os demais resposta não o ato benéfico não aproveita os demais e se há pessoas o litisconsorte pratica um ato prejudicial como por exemplo confissão a confissão é um ato processual que ao menos na teoria ele
é um ato processual prejudicial e aí eu pergunto o ato prejudicial irá contaminar os outros litisconsortes resposta também não veja é importante ter em mente que o litisconsórcio que nós estamos trabalhando é na espécie simples se ele diz consórcio simples cada litros com sorte é trabalhado é entendido como uma parte individualmente considerada no processo cada litros com sorte portanto é tratado de forma individual no processo então nem os atos benéficos nem os prejudiciais irão aproveitar os outros vem comigo pra tela dá uma olhada aqui comigo nem os atos benéficos e nem os atos prejudiciais irão
aproveitar o litisconsorte portanto imagine o seguinte caso imagine que eu ea minha esposa entramos com uma ação contra um determinado réu eu pergunto os atos que eu praticar aproveitaram a minha esposa não nem os benéficos nem os prejudiciais repito se for um litisconsórcio simples agora você também sabe que ao lado do litisconsórcio simples nós temos o litisconsórcio classificado como unitário no link consórcio unitário a coisa diferente porque porque no litisconsórcio unitário nós vamos ter unidade napi.hu oralidade ou seja cada lips com sorte ele vai ser tratado todos os litisconsortes melhor dizendo serão tratados como uma
única parte é aquela velha história do litisconsórcio unitário ou todos ganham ou todos perdem porque a ideia de unidade na pluralidade vem exatamente da ideia de que se eu tenho 10 litros com sortes eu vou entender eu vou tratar os 10 como se fossem um único litigante portanto vem comigo pra tela agora por outro lado se eu tenho um litisconsórcio se eu tenho um litisconsórcio unitário aí eu preciso tomar mais cuidado porque não litisconsórcio unitário eu também vou fazer aquela diferença o ato praticado é um ato benéfico ou o ato praticado é um ato prejudicial
essa é a pergunta sempre que nós temos que fazer nós já vimos que não litisconsórcio simples seja o ato benéfico seja o ato prejudicial ele não aproveitar os outros ele não atinge os outros livros com sortes todavia neste caso no litisconsórcio unitário os atos benéficos aproveitam os demais os atos benéficos aproveitam os demais e os prejudiciais não olha só percebe que o litisconsórcio unitário a gente tem que tomar um cuidado redobrado porque quando o litisconsorte for unitário eu vou precisar identificar se o ato é benéfico ou prejudicial se o ato é benéfico o benefício será
estendido para todos os litisconsortes então litisconsórcio unitário se unidos com sorte recorre-se um litisconsorte contesta via de regra esses atos irão aproveitar os demais agora no caso dos atos prejudiciais como a confissão por exemplo é esse ato processual ele não produzirá efeitos nem para os outros litisconsortes e nem para o litisconsorte que o praticou assim professor imagine o seguinte exemplo imagina que eu ea minha esposa estamos sendo réus num determinado processo e eu lá dentro do processo resolvo confessar eu confesso tá certo eu assumo aquele determinado ato jurídico quem é vai contra os meus interesses
eu falo não fui eu fui eu que bate no carro eu fiz a dívida e por aí afora eu te pergunto nesse caso no rio diz consórcio unitário não tem como eu perder ea minha esposa ganhar porque no livro consórcio unitário a decisão obrigatoriamente tem que ser igual para todos os litisconsortes como eu pratiquei a confissão essa confissão não vai atrapalhar a minha esposa e também não gerará efeitos pra mim a menos que a menos que a minha esposa ratifique confirme a confissão confirme o ato processual que eu pratiquei porque a sala não fizer isso
a confissão não gerará efeitos nem pra ela e nem pra mim guarda isso na cabeça se o litisconsórcio unitário ou todo mundo ganha ou todo mundo perde tudo bem meus caros esse foi então o regime jurídico do litisconsórcio um tema super importante super cobrado em provas hóquei espero que você tenha gostado espero que a matéria tenha ficado clara aquele velho pedido me segue nas redes sociais acompanha o nosso trabalho dá o seu curtir no vídeo se inscreve no canal e ajuda a gente a crescer há bons amigos um forte abraço e até o próximo vídeo