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salve salve guerreiros e guerreiras cumprindo o compromisso grande pontualidade vamos dar início à nossa revisão para o concurso do STJ conhecimentos específicos e eu o Professor Fernando Maciel vou estar junto com vocês com a disciplina de direito previdenciário vamos abordar tudo aquilo que é relevante para garantir a sua aprovação então quero contar com a participação ativa de todos vocês a câmera reversa já está ligada já está à sua disposição portanto surgindo dúvida incompreensão querendo compartilhar o caso concreto querendo abrir o seu coração Desabafar o momento é esse levante a mão que eu ativo o seu
microfone e você vai poder interagir em tempo real mas se tivermos pessoas tímidas E introvertidas cancerianos como eu Se quiserem participar apenas pelo chat também tá valendo o chat está liberado vou ficar sempre de olho igual Ronaldinho Gaúcho um olho na câmera reversa o outro no chat para contemplar a participação de todos vocês ok pessoal então preparei aqui mais ou menos umas 200 questões a produção me informou que eu vou ter a 10 18 horas para ficar juntinho de vocês fazendo aquela revisão mais completa ou seja vamos fazer ressonância magnética com contraste em todo o
conteúdo de direito previdenciário para garantir que vocês venham a gabaritar essas questões venham a passar no concurso tomar posse e me convidar para o churrasco da Posse que é o mais importante então aproveito para saber de onde vocês estão falando se todo mundo é aqui da região né centro-oeste se tem alguém que tá se aventurando de outro local do país para fazer também esse concurso eu vi que a wilfa tá pedindo um tempinho para dar um tapa no visual exatamente pessoal a câmera reversa tem uma resolução Megapixel muito avantajada então quero saber disso Mariana diz
a melhor aula vamos Conto com a colaboração de vocês para garantirmos a melhor aula a melhor revisão e consequentemente contribuir para a aprovação de todos vocês pergunto que aqueles que já estão assistindo se já deixaram o seu joinha o seu like importante para para alimentar os algoritmos do YouTube e nos manter no horário nobre do YouTube brasileiro e também aquele que ainda não está inscrito no canal do Gran faça isso acione o Sininho de notificação para receber todas as informações relativas aos projetos que o Gran disponibiliza a todos vocês olha aí temos rul falando do
Rio de Janeiro muito bem não só pessoas de Brasília mas de todo o nosso país participando desse concurso e tenho certeza que o nome que aparecer nesse chat vai estar relação de aprovados porque segundo profecia dem mandin a banca costuma fazer contrl C aqui no nosso chat control V lá na página do Diário Oficial então quero comparar aí aqueles que estão participando por nosso chat depois aqueles que serão aprovados E aí sim saber aqueles que vão me convidar para o churrasco da Posse ok pessoal aproveitando que vamos ficar até às 18 horas Deixa eu aproveitar
aqui já # sabador deixa eu fazer uma coisinha aqui hum que barulhinho é esse é heine que é estel atar não é Red Bull Sugar free para garantir que a gente vá aí com muita energia até às 18 horas então pergunto se podemos iniciar a nossa revisão Podemos muito bem tô vendo aqui pela câmera reversa todo mundo fazendo joinha balançando a cabeça tem alguns olhando pro lado será que ele tá me vendo Será que ele tá me vendo Óbvio que eu tô vendo vocês pessoal câmera reversa tá aí para isso olha a kécia falando de
João Pessoa seja bem-vindo tá aí todo mundo aí então vamos quem mais aqui Ah o Alisson tá aqui meu vizinho de Brasília É isso aí então vamos iniciar a nossa revisão de véspera para o concurso do STJ abordando conhecimentos específicos para o cargo de analista judiciário e vamos abordar a disciplina mais importante das galáxias que é o tal de direito previdenciário comigo Professor Fernando Maciel e aproveito para convidar Quem ainda não está seguindo minhas redes sociais fica o convite aqui está meu Instagram pro Fernando Maciel vamos lembrar também da mega promoção que certamente vai mudar
a sua vida a black friday que o Gran está desenvolvendo com preços imperdíveis para garantir o seu sucesso profissional a sua aprovação no concurso Então temos que aproveitar essa mega promoção Ok então agora sim sem delongas Vamos começar com a primeira questão que foi cobrada no ano de 2024 para o curso de formação do concurso do INSS então aqui está o código da questão junto ao nosso patrocinador que é o questões portanto depois vocês podem acessar a plataforma colocar seus comentários ler os comentários da Maia dos professores dos alunos vai ser extremamente importante e enriquecedor
o que diz essa questão que aborda a reforma previdenciária ela fala o seguinte ela fala que com a publicação da emenda constitucional de número 103 de 2019 deixou de existir a aposentadoria sem idade mínima vinculando-se à aposentadoria apenas a carência e a idade então quero saber de vocês o item de número um ele está certo ou está errado Vamos ver quem vai assumir a relatoria dessa questão de número um vamos lá já está aberta aqui para a votação as notas taquigráficas estão sendo computadas deixe me ver olha temos gente Mato Grosso do Sul a Juliana
falando de Nova Andradina muito bem de todas as regiões do nosso país aí o pessoal participando mas não me enrolem respondam quero saber se a questão de número um ela está certa ou errada vamos ver J embargador Henrique sem muita convicção Porque botou com letra minúscula diz que está errado mas Bernardo Marcial diz que sim está errado com força com convicção com letra maiúscula também é seguido por Jaqueline por Vivian quem mais aqui deixa-me ver Thaís também que aqui de Brasília tá dizendo que o item está errado será tempo vamos ver o que a banca
disse sim a banca disse que está errado percebo a questão começou bem dizendo que com o advento da emenda 103 nós não temos mais uma aposentadoria apenas por idade deixou de existir aquela aposentadoria exclusivamente por idade sabemos que não é totalmente verdade vamos abordar por quê mas nós sabemos que uma das grandes novidades da emenda 103 Foi criar aposentadoria programada que é aquela que exige cumulativamente ao mesmo tempo idade mínima mais tempo mínimo de contribuição então para os homens 65 anos de idade para as mulheres 62 anos de idade tempo de contribuição 20 anos para
os homens 15 anos para as mulheres além de idade mínima tempo mínimo de contribuição é necessário a carência que o padrão da aposentadoria o defa para usar uma linguagem informática é de 180 meses ou seja 15 anos então por que que a questão ficou bastante errada porque ela disse apenas Ou seja a aposentadoria exige apenas carência e idade mínima e cadê o TC Cadê o tempo de contribuição não veio na festa por isso a questão ficou errada em virtude de uma palavra que eu costumo chamar de palavra mágica sempree que vocês se depararem com uma
expressão excludente ou generalizante como sempre como apenas como exclusivamente Algo me diz que vai dar ruim então prestem atenção nos enunciados que que apresentem expressões generalizantes para o bem ou para o mal ou seja o sempre o nunca exclusivamente apenas como vimos aqui e Algo me diz que vai estar errado então o erro foi esse foi dizer que desde a reforma da Previdência em inda 103 a aposentadoria só exige carência exige idade exige mas faltou tempo de contribuição então Lembrando que após o cenário da emenda 103 aposentadoria programada exige para os homens lembrando os meninos
65 de idade 20 de tempo de contribuição e 15 de carência e para as meninas mulheres 62 de idade 15 anos de tempo de contribuição e 15 de carência Olha que coincid ência tempo de contribuição e carência das mulheres é igual 15 anos mas para os homens não é 15 de carência e 20 anos de tempo de contribuição Ok então pelo que percebi tivemos unanimidade nessa votação todo mundo acertou vamos apenas reforçar aqui a fundamentação normativa aqui está o artigo 201 parágrafo 7º inciso primeiro que foi alterado pela nossa amiga íntima reforma da Previdência aqui
está Ele diz que nós vamos garantir uma aposentado no regime Geral de previdência e vai ser de 65 anos para los ombres para treinar o nosso espanhol que então tá 65 para Los Hombres 62 para Las mulheres e vamos observar o tempo mínimo de contribuição Cadê o tempo mínimo que essa constituição não disse não disse mesmo porque ela foi completada pela Emenda 103 aí veio o artigo 19 e consequentemente vai aplicar aqui aqui a o tempo de contribuição então aqui está artigo 19 até que lei disponha sobre o tempo de contribuição que se refere ao
inciso primeiro do parágrafo séo do 201 consequentemente nós vamos exigir além das respectivas idades 62 para as mulheres 65 para os homens Nós vamos exigir o tempo de contribuição de quanto para as mulheres vai ser 15 e para os homens vai vai ser 20 anos ok então tenho plena convicção e certeza de que se cair uma questão envolvendo aposentadoria programada especialmente com as novidades introduzidas com a reforma vocês vão gabaritar com Total convicção Ok alguma dúvida pessoal acerca dessa questão pergunto já que estamos Aquecendo as turbinas aqui colocando o cérebro para funcionar já estão cansados
querem fazer uma pausa querem fazer aí uma meditação coletiva Ou a gente pode tocar diante sem problema algum podemos evoluir então vocês que mandam a aula vai até às 18 horas estarei junto com vocês inclusive tô aqui ó tomando o meu Red Bull para dar aquela energizada E então vamos para a questão de número dois o que ela nos disse ela nos disse que o segurado empregado que durante o ano de 2023 recebeu auxílio por incapacidade temporária por um período de 8 meses consecutivos terá direito de receber do INSS um abono anual equivalente a aqui
botar um 12 a mais mas computa / 12os não é 228 não é 12 aqui é só 8 12os esqueçam esse restante aqui e Então essa é a pergunta a pessoa ficou como diria a minha avó encostada pelo INSS recebendo benefício por quanto por 8 meses e aí tá dizendo que essa pessoa teria um tal de abono anual por 81 avos Nossa eu escolhi o direito para não fazer conta e agora tem botar a conta de 12 avos do valor do seu benefício Será que sim então quero saber de vocês se essa questão de número
dois ela está certa ou está errada vamos lá vamos ver quem vai assumir a relatoria dessa a questão de número dois tempo não podemos esperdiçar muito tempo porque no dia da prova amanhã não vai dar tempo temos que otimizar aí os estudos intensificar e tô vendo gente pela câmera reversa olhando pros lados colando dos coleguinhas que que é isso vou mandar bilhetinho pros pais hein vamos ver quero saber quem assume a relatoria da questão de número dois indicando se ela está certa ou está errada cobrando aqui o Instituto do abono anual para fins previdenciários portanto
Desembargador Bernardo assume a relatoria dizendo que seria certo mas ele não tem convicção Gláucia diz que está errado sem convicção porque colocou com e minúsculo Taís tem convicção que o item está errado Vivian Chaves tem convicção que o item está certo portanto estamos num empate vai caber embargos de infringência aqui vamos ver o que que a banca disse a banca disse que está certo esse item que cobrou o tal de abono anual que que é isso meu Deus é o popular 13º gratificação natalina Então os benefícios previdenciários também dão direito a o 13º Então vamos
pensar numa pessoa senr João da Silva ele está aposentado no ano de 2024 ele vai ganhar 12 prestações mensais de Janeiro a Dezembro entretanto ele vai receber uma 13ª parcela de um mês fício que não existe que é o 13º mês a título de abono anual gratificação natalina Então vamos pensar que o João da Silva ganha um salário mínimo de aposentadoria no ano de 2024 ele vai ganhar 13 salários mínimos 12 mês calendário Janeiro a Dezembro mais um mês relativo a o 13º a gratificação natalina Mas agora vamos para a partícula escolh bativa si e
se João da Silva se aposentou no meio do ano ou seja se aposentou em Julho e consequentemente ele não ganhou aposentadoria no primeiro semestre de janeiro a junho ele não ganhou ele ganhou aposentadoria de julho a dezembro consequentemente como ele recebeu nesse ano apenas metade do período 6 meses ele vai ganhar proporcionalmente o seu abono anual 6/1 avos o que constou aqui na no enunciado da questão de número dois que a pessoa ela recebeu o benefício por incapacidade temporária o antigo auxílio doença por 8 meses consequentemente ela vai receber proporcionalmente a sua gratificação natalina o
seu abono anual ou então né temos aqui o 13º também uma nomenclatura utilizada relativo a 8/1 8 12 eu não sei fazer essas contas por isso que eu escolhi o direito mas é o que importa saber que você ganha a sua gratificação natalina proporcional ao número de meses que você recebeu algum benefício prenar vamos buscar a fundamentação normativa para isso aqui está o artigo 40 da lei 8213 de 91 que nós sabemos que é a nossa amiga íntima lei de benefícios da Previdência Social Então vai dizer que é Dev o abono anual a quem ao
segurado e ao dependente Olha que interessante não é só o segurado é o dependente por quê Porque o dependente pode receber uma pensão então nós temos o senhor João da Silva que morreu e aí deixou a pensão paraa Maria da Silva e a Maria da Silva recebeu a pensão no ano de 2024 durante 12 meses de Janeiro a Dezembro então ela vai ganhar um 13º relativo a o período que ela ganhou esse benefício então não só o segurado tem direito mas o dependente também tem direito Ok então que mais diz o enunciado aqui segurado ou
dependente da Previdência que durante o ano e aqui tem a relação dos benefícios ganhou o auxílio doença que equivale a nossa ao nosso auxílio por incapacidade temporária auxílio acidente ou aposentadoria ou pensão por morte ou a auxílio reclusão então relativo ao período que você ganhou um benefício você no relação ao meso vai ganhar também esse abono anual e o que diz o parágrafo único o abono anual vai ser calculado no kobber da mesma forma que a gratificação de Natal famosa gratificação natalina vulgo 13º salário dos trabalhadores tendo por base o valor da renda mensal do
benefício do mês de dezembro de cada ano então aquilo que ganhou de pensão por morte ou auxílio reclusão no caso dependentes aquilo ganhou de aposentadoria ou até mesmo benefício por incapacidade aqui auxílio por incapacidade Se ganhou por se meses ganha 61 Se ganhou os 12 meses ganha integralmente o valor do abono anual o que que disse a Taís ã falta de atenção imaginei abono anual algo mais de direitos do que o 13º talvez você tenha confundido com o abono de permanência que era um instituto que existia no INSS até 94 ele ainda existe para nós
servidores públicos e também para vocês a partir de amanhã que vão passar no concurso e se Deus quiser vão me convidar para o churrasco da Posse então o servidor público aquele estatutário vinculado ao regime próprio ele tem o abono de permanência que é o fato de você preencher os requisitos para se aposentar mas querer permanecer no serviço público Então você ganha um incentivo que é receber o valor que você pagaria de contribuição para o regime próprio a título de abono de permanência isso existia no INSS até 94 não existe mais mas não confunda abono de
permanência para estimular a permanência no serviço público com abono anual que é 13º que é a gratificação natalina fico feliz Taís que você errou a questão hoje por falta de atenção porque amanhã a sua atenção vai estar redobrada e consequentemente não vai cometer esse erro e vai garantir qualquer questão que aborde a temática do abono anual Ok tranquilo podemos ir para a próxima questão vamos lá então a questão de número três o que diz a questão de número três os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade serão pagos diretamente pelo ente
federativo e não correrão a conta do re regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula então Aqui estamos diante de uma questão que cobra regime próprio de previdência e não regime Geral do INSS quero saber de vocês se a questão de número três ela está certa ou errada tempo vamos lá quero saber quem vai assumir a relatoria temos aqui vadora B Alves assume a relatoria indicando que o item está certo o que acompanhado por Gláucia aqui também diz que o item TR está certo G Lima ou seja todo mundo que começa o
nome com a letra g acha que a questão três está certa vamos ver alguém aí que comece o nome com outra letra se vai acompanhar a relatoria ou se vai abrir a divergência por enquanto os GS Estão dizendo que começa que não Vivian que começa com v também acha que a questão de número três está certa Será pessoal afastamento por incapacidade salário maternidade é pago pelo ente federativo para que que existe esse tal de regime próprios nãoé para pagar benefício Hum vamos ver então posso e perguntar paraa banca e saber qual é a resposta qual
é o gabarito não mas temos aqui Desembargador henrik Jonathan dizendo que o item está errado entretanto o Romário diz que o item está certo também bem seguido por Amanda Martins pelo que vejo e sou Milu que não vejo muito bem prevalece o entendimento de que o item três está certo o que diz a banca a banca disse que a maioria tem razão sim o item está certo e aqui nós estamos diante de uma das novidades introduzidas pela reforma previdenciária pela Emenda 103 que foi promover a restrição a diminuição do rol de benefícios do regime próprio
antes da reforma previdenciária de 2019 a emenda 103 o regime próprio quer seja da União dos Estados do DF ou do município poderia conceder benefícios iguais ao INSS iguais ao regime geral por exemplo aposentadoria pensão por morte auxílio reclusão salário família auxílio acidente poderia se o regime próprio quisesse ele poderia mas o que fez a emenda 103 disse o seguinte a partir de agora você regime próprio não me interessa se você é federal estadual distrital ou Municipal você regime próprio só vai conceder duas modalidades de benefícios ou vai ser aposentadoria ou vai ser pensão por
morte então quer dizer que um servidor público estatutário só tem direito a duas modalidades de benefícios a partir da reforma ou é é aposentadoria ou é pensão por morte exatamente mas espa aí E se o servidor ficar doente for atropelado se ele ficar incapacitado de trabalhar ou se a servidora mantiver conjunção carnal E aí conceber uma criança e depois dar a luz a uma criança essa servidora pública não vai ganhar um salário maternidade não ela vai ganhar uma licença Não salário uma licença maternidade que vai equivaler a sua remuneração mas essa licença Não vai ser
paga pelo regime próprio vai ser paga pelo ente federativo da mesma forma o servidor que ficar doente que sofrer um acidente ele vai se afastar do trabalho e vai ganhar uma licença para tratamento da Saúde vai ganhar a sua remuneração mas não vai sair dos cofres do regime próprio vai sair do ente federativo do Tesouro porque o regime próprio só pode pagar duas modalidades de benefícios ou é aposentadoria ou é pensão vamos buscar a fundamentação Aqui está a fundamentação no artigo no artigo 9º da emenda 103 parágrafo segundo diz o hol o que que é
rol meu Deus é o volume o quantitativo o papel dos benefícios aqui O Rol de benefícios do regime próprio fica limitado a qu a aposentadoria e pensão por morte Ponto não tem vírgula é ponto e aí o que diz o parágrafo terceiro os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário maternidade quando a segurada dar a luz a uma criança vai ser pago por quem diretamente pelo ente federativo e não pode correr a conta do regime próprio de previdência social ao Qual o servidor se vincula então caindo amanhã na sua prova uma questão
envolvendo benefícios do regime próprio vocês só já sabem não pode pagar salário maternidade não pode pagar salário família não pode pagar auxílio reclusão não pode pagar auxílio acidente somente aposentadoria e pensão por morte pensão por morte tranquilo morreu ganha pensão por morte mas e aposentadoria nós temos várias modalidades de aposentadorias voltadas aos servidores primeiro aposentadoria programada que é equivalente à aposentadoria programada do do segurado INSS então a voluntária programada temos aposentadoria compulsória por idade que é aquela quando completa 75 anos de idade você é gentilmente convidado a se retirar então a compulsória por idade éo
75 temos aposentadoria por incapacidade permanente antiga aposentadoria por invalidez e temos também a aposent apent adoria especial que por sua vez se subdivide em três modalidades aposentadoria especial do servidor público pode ser por exposição agente nocivo pode ser pela condição de pcd pessoa com deficiência no âmbito da União temos também a possibilidade daquele que exerce atividade de risco que é o policial Então temos essas modalidades Mas tirando as modalidades de aposentadorias tirando a pensão por morte regime próprio não pode mais gastar dinheirinho não pode mais pagar qualquer tipo de benefício diverso dessas duas modalidades o
restante se quiser vai sair do tesouro do ente federativo e não mais do regime próprio Ok e então tenho certeza que vocês não vão errar mais nenhuma questão sobre essa temática relativa ao rol de benefícios do regime próprio vamos para mais uma questão aqui está Ela é a questão de número quatro que vai nos dizer o que é facultativa a instituição do regime de previdência complementar pelos municípios para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo o qual deverá ser criado por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo observado o limite máximo dos benefícios do regime Geral
de previdência social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de Previdência Social pergunto a vocês se o item 4 está certo ou errado vamos lá quem vai assumir a relatoria Desembargador Bernardo Marcial indica que o item 4 está errado será Como assim previdência complementar não é facultativa temos aqui Desembargador Romário acompanha a relatoria indicando que o item está errado no que é segido pel desembargadora thí desembargadora Alana com pouca convicção Porque botou letra minúscula diz que está errado entretanto Vivian Danielle e Gabi Alves indicam que o item está errado Gláucia tem
dúvida colocou letra minúscula Então por enquanto está prevalecendo tendo uma unanimidade Lembrando que ministro marco Aurélio não votou ainda não abriu a divergência Então ninguém vai pedir Vista podemos aqui já perguntar para a banca Qual é o gabarito da questão de número quatro pois bem disse que o item está errado E por que que está errado por causa dessa palavrinha aqui do facultativa a instituição de um RPC E aqui estamos diante de uma nova ou de um mais uma novidade introduzida pela Emenda 103 de 2019 a reforma da Previdência estou fazendo questão de compartilhar com
vocês enunciados que estão abordando essas novidades da reforma porque tem sido uma tendência muito frequente da banca especialmente cebrasp cobrar as novidades normativas introduzidas com a reforma e por que que a banca faz isso muito simples a explicação eu sou demandado eu não diria diariamente mas eu diria que semanalmente eu sou demandado pelo Gran para elaborar questões inéditas para alimentar os simulados que vocês realizam e ao elaborar uma uma questão na condição de pseudo examinador eu chego à conclusão que é melhor pegar um assunto novo que ainda não foi tratado questão inédita do que pegar
um assunto antigo e ter que dar aquela requentada para não cobrar igual então é a lei do menor esforço se para mim é mais fácil eu elaborar uma questão inédita pro examinador também então nós temos verificado que a maioria dos concursos Brasil afora que o cebrasp tem Realizado a prioridade são questões abordando novidades da reforma por isso que nós temos que priorizar o estudo a essa temática Ok vamos ver alguma outra dúvida já ver o que o Bernardo falou o começo tá certo mas o final que tentou vincular ao limite do regime geral lascou de
certa forma não vamos ver aqui de novo o enunciado vamos lá então o erro tá no início é fa facultativa não é facultativo é obrigatório como vou vou mostrar para vocês Estou percebendo que teve gente que acertou errando ou errou acertando enfim aqui diz que é facultativa a instituição não é mais pelos municípios o qual deverá ser criado por lei do Poder Executivo e aí sim quando criar o regime de previdência complementar fica observado o limite máximo do regime Geral de previdência para aposentadoria e pensão do regime próprio Olha a fundamentação aqui aqui está parágrafo
14 do artigo 40 da Constituição Federal Então tá falando que os entes federativos que compõe a união os estados o Distrito Federal inclusive os municípios essa questão abordou os municípios o que que consta aqui poderá instituir não consta instituirão por isso vou colocar aqui destaque com cores piscantes me avisa por gentileza se tá piscando na sua tela se não tiver piscando a pilha da minha caneta tá fraca mas tá dizendo aqui que instituirão ou seja um verbo no imperativo tem a obrigação de instituir como por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo instituir o quê
o RPC o regime de previdência complementar para quem Para você servidores públicos que vão ocupar cargo efetivo e aí sim vamos observar o limite máximo dos benefícios do regime geral também chamado teto do regime geral para o valor das aposentadorias e das pensões também do regime próprio de Previdência Social Ok então o erro está no início dizendo que seria facultativo Então o que mudou que antes da reforma emenda 103 de 2019 o ente federativo União estado DF município tinha a faculdade de criar um regime próprio a união criou fium presp lá em 2013 a maioria
dos Estados criaram os municípios grandes também mas muitos municípios pequenos ainda não tinham criado o que que a emenda 103 diz ente federativo A partir de agora você tem a obrigação de criar então município você tem regime próprio tem então você tem que criar um regime de previdência complementar percebam a obrigatoriedade é imposta ao município pode acontecer do município instituir e nenhum servidor querer aderir por quê Porque previdência complementar é facultativa então cuidado a facultatividade é do Servidor aderir o ente federativo tem a obrigação de instituir por força da nova redação conferida ao parágrafo 14
do artigo 40 da Constituição Tranquilo então mais uma questão cobrando aqui novidade da reforma tô acompanhando de olho na câmera reversa ninguém levantou a mão por enquanto tá tudo tranquilo também tô de olho aqui no chat ninguém aqui teve dúvida em relação a esse questionamento Ok vamos então agora para a questão de número cinco que diz o seguinte o salário família é um benefício Previdenciário devido aos dependentes do segurado então pergunto a vocês se esse item de número cinco ele está certo ou errado vamos lá quero saber de vocês quem vai assumir a relatoria dessa
questão de número cin sabendo dizendo se ela está certa ou errada por enquanto ainda não tivemos ninguém assumindo da essa relatoria vamos ver estou acompanhando aqui vou ativar a câmera reversa e também tô de olho no chat vamos lá quero saber quem vai assumir a relatoria da questão 5 indicando se ela está certa ou errada desembargadora Helen Cristina sem muita convicção Porque botou letra minúscula disse que está errado natthan rayara diz que está errado com convicção Bernardo também acompanha mas Gabi Alves incorporando o ministro marco Aurélio abre a divergência dizendo que poderia estar certo Entretanto
a Raísa a Helen a Kika a Cristina e a Gláucia todo mundo indica que o item está errado o que que a banca nos disse a banca nos disse que o item está errado E por quê Porque salário família é pago para o segurado e não para o dependente vou voltar de novo na tela tá dizendo que o salário família é um benefício devido aos dependentes não é devido ao segurado E por que que eu sei isso porque dependente só ganha dois tipos de benefícios ou é apos Ou melhor não ou é pensão porque pensão
porque o segurado morreu ou é auxílio reclusão por quê Porque o segurado foi preso então percebam o dependente não se aposenta tá lá O João da Silva ele tem a sua mulher Maria aí o João morre O João estava aposentado a aposentadoria do João passa paraa Maria não aposentadoria do João acaba e a Maria ganha uma pensão por morte ou então o João tá aposentado E aí ele vai preso o que que se faz a Maria se ela tiver direito a receber seria um auxílio reclusão e não a aposentadoria Ok então prestem atenção aí de
que o benefício do salário família não é concedido para o dependente mas sim para o segurado e a fundamentação aqui está artigo 65 dizendo que salário família que aquele benefício concedido para os segurados de baixa renda que tem filho menor de 14 anos vai ser devido mensalmente para quem Para o empregado doméstico e trabalhador avulso na proporção do respectivo número de filhos Lembrando que esse benefício não é substitutivo da renda por isso que ele pode da renda do Trabalhador por isso que ele pode ser pago a baixo mínimo e é ele é pago na exorbitante
quantia de aproximadamente R 60 que não dá nem para comprar uma peça de picanha Então esse benefício sal de família é pago para quem empregado doméstico e trabalhador avulso Por que que chama a atenção de vocês porque mãe na acabou de me cutucar que diz Fala para eles Fala para eles eu falo eu não guardo de segredo ela diz o seguinte Fala para eles que vai cair na prova uma questão sobre salário e família e que vai dizer que um eletricista que um encanador que no caso seria um contribuinte individual tem direito ao salário família
o que que é isso resposta errada torta na cara porque o contribuinte individual não ganha salário família coitado do encanador do eletricista tem cinco filhos menores de 14 anos não ganha nemum centavo Porque somente ganha o empregado o doméstico e o trabalhador aulo portanto contribuinte individual eletricista encarnados advogado e o segurado especial aquele pequeno produtor rural não ganha o salário família ok tranquilo vamos para a questão de número seis o que ela nos diz parafins de ent adoria vai ser assegurado a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o regime Geral de previdência a previdência
complementar os regimes próprios de Previdência Social e destes entre si observada a compensação financeira de acordo com os critérios estabelecidos em lei quero saber de vocês se a questão de número seis ela está certa ou errada tempo vamos lá quero saber de vocês quem vai assumir a questão de número seis indicando se o item está certo ou errado estou de olho aqui na câmera reversa também na aqui na na nas notas taquigráficas pelo chat deixe-me ver aqui a pergunta do Daniele se o aposentado for preso continua recebendo aposentadoria em sua conta ou fica suspenso em
contra continua sim tanto que os dependentes não ganham o auxílio reclusão por ele estar aposentado Ok então vejo aqui que desembargadora Kika assuma relatoria indicando que o item está certo seguido por Vivian Chaves também por Bernardo todavia desembargadora André abre a divergência e Taís diz que tá certo Amanda diz que está errado jaquelin diz que está certo Ou seja é um sim um não sim não vamos ver aqui tem prevalecido aqui o indicativo que o item estaria certo pois bem o que disse a banca a banca diz que o item está errado errado o item
e aquele que disse que Tá certo nesse momento vai ficar convidado a agregar elementos sensoriais ao processo de aprendizagem vocês já sabem muito bem que eu estou falando não adianta desviar o olhar não adianta querer dizer que vai no banheiro que vamos agora agregar elementos sensoriais portanto nesse exato momento quem errou a questão indicando que ela estava certo vai fazer Duas escolhas a primeira escolha é um objeto pontiagudo que esteja aí à sua disposição pode ser caneta pode ser lápis se for lapiseira ponta fina melhor ainda feita a primeira escolha Você vai escolher alguma parte
do seu corpo se possível não os olhos para não gerar sequelas irreversíveis feitas as Duas escolhas você escolheu a caneta escolheu a mão o que você faz você junta as Duas escolhas Para quê Para dar uma alfinetada e sentir dor por que isso porque você vai associar a dor ao erro e amanhã você não vai querer sentir dor e consequentemente você vai desviar do erro é isso que eu chamo de agregar elementos sensoriais ao processo de aprendizagem Lembrando que a dor é passageira mas a a aprovação no concurso é até os 75 anos quando você
vai ser convidado gentilmente a se retirar do serviço público então funciona esse método então Se alguém quiser aí botar um brinco botar um piercing já aproveita dá alfinetada e já prende e já coloca o o brinco já coloca o piercing tá bom pois bem vamos ver por que que está errada a questão de número seis falou de Contagem recíproca mas ela falou que eu posso fazer Contagem recíproca de regime geral regime próprio e previdência complementar tem Contagem recíproca com previdência complementar não tem olha aqui sem vergonha esse examinador colocou aqui uma previdência complementar no meio
da Contagem recíproca só para fazer vocês agregarem elementos sensoriais ao processo de aprendizagem então está errado porque o artigo 201 parágrafo 9º da Constituição com redação dada pela nossa amiga íntima reforma da Previdência Diz que para fins de aposentadoria vai ser assegurado Contagem recíproca Ok de tempo de contribuição entre regime geral e regime próprio e destes entre si alguém tá lendo aqui previdência complementar não então o erro dessa questão foi incluir a Previdência o tempo de previdência complementar como passível de Contagem recíproca por isso a necessidade de uma leitura atenta nos enunciados começou bem começou
reproduzindo o texto da Constituição mas aí botou uma expressão que não tinha que mudou completamente o sentido e tornou a alternativa errada ok tô vendo gente aí com fisionomia de dor que é isso pessoal já falei a dor é passageira confia em mim vai valer a pena vocês vão amanhã quando cair uma questão de Contagem recíproca implicitamente vocês vão sentir o biliscão e vão ficar esperto e vão garantir esse esse ponto Tá bom vamos para a questão de número sete ela diz o seguinte se a aposentadoria de segurado do INSS for indeferido o direito ao
benefício Previdenciário será afetado pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular podendo até se tornar prescrito então quero saber aqui se a questão de número sete está certo ou errado o segurado foi lá na agência do ins E olha que coisa rara o INSS indeferiu o benefício E aí se o segurado não tomar uma Providência no decorrer do tempo ele vai perder esse direito ao benefício de aposentadoria desembargadora Gabi Alves diz que não que tá errado seguido por Bernardo também por Mariana por Kica por Andreia olha olha olha aí pesso vamos agregar elemento
sensorial fica expertos Isadora também diz que está errado será vamos ver o que a banca disse Ufa não vai ser dessa vez que eu vou tomar alfinetada sim o item está errado E por quê Lembrando que no conteúdo programático de direito previdenciário que na minha opinião e da minha mãe também é a disciplina mais importante desse concurso tem lá um item falando jurisprudência dos tribunais superiores e a banca cebrasp tem começado a cobrar também essa jurisprudência quer seja em súmulas em ações diretas de inconstitucionalidade em repercussões Gerais então nós sabemos que o Supremo Tribunal Federal
ele entende que o direito a um benefício Previdenciário ele é um direito fundamental direito de caráter social tanto que tá lá no artigo sexto a Previdência é um direito social fundamental temos o artigo 201 trazendo O Rol de proteção previdenciária e é um direito fundamental Não suscetível de decadência Ou seja eu não perco o direito pela ausência de exerc O que significa com 65 anos vamos dizer que eu sou um segurado do INSS eu completo 65 anos e eu não peço aposentadoria eu continuo trabalhando ou simplesmente não peço aí passados 30 anos eu lá nos
meus 95 anos de idade eu me dou conta pera aí eu tenho direito a aposentadoria vou pedir o fato de ter passado 30 anos vai decair o meu direito não porque não decai um direito a um benefício não decai nem prescreve Ok então por isso que está errado mas nós sabemos que a H uma decadência em Direito Previdenciário que está lá no artigo 103 que fala da decadência do direito a revisar um benefício então eu pedi o INSS concedeu só que concedeu com renda menor e aí a partir do momento que eu recebo esse benefício
com renda menor eu tenho 10 anos para revisar esse benefício se eu não pedir a revisão decai o direito ao benefício não o direito à revisão porque o direito ao benefício nunca vai decair ok e aqui temos uma disputa entre legislador e judiciário porque igual Ronaldinho Gaúcho a lei diz uma coisa o Supremo diz outra querem ver vamos ver primeiro o tema 33 de repercussão geral que vai falar o quê que inexiste prazo decadencial para concessão inicial de um benefício então o fato de eu não ter pedido não significa que eu vou esse benefício mas
aqui tá dizendo que eu pedi um benefício e ele foi indeferido Há algum prazo de decadência não e por qu o artigo 103 da lei de benefícios fala que o prazo de decadência do direito ação do segurado para revisar Esse é o prazo para revisar o ato de concessão do benefício é de 10 anos então eu pedi o INSS deu eu tenho 10 anos para pedir a revisão agora o que fez a lei 13846 ela acrescentou esse trecho que está em vermelho ela acrescentou não só a concessão ela acrescentou o indeferimento cancelamento cessação desse benefício
Ou seja eu pedi pro NSS o NSS malvadinho disse não eu teria 10 anos para revisar esse não e o que que o Supremo disse não não podemos ampliar essa hipótese de decadência e ao julgar o adin 6096 o Supremo julgou inconstitucional a lei 13846 naquilo que alterou a redação do artigo 103 Então o que está em vermelho não está valendo mais portanto a decadência é para revisar apenas o ato de concessão do benefício então eu pedi o NSS malvadinho disse não eu não tenho prazo decadencial pode ser daqui 100 anos eu posso revisar esse
indeferimento Ok vamos agora para a questão de número oito que diz o seguinte a Seguridade Social vai ser financiada por toda a sociedade e também mediante contribuições sociais das empresas as quais incidem sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste o serviço mesmo sem vínculo empregatício agora é que são elas quero saber de vocês se a questão de número oito ela está certa ou errada tempo vamos lá quero saber de vocês quem vai assumir a relatoria da questão de número oito indicando se ela está certa ou
errada vamos lá Será que eu vou ter que Ativar a câmera reversa para pressionar vocês Hum Olha que eu vou colocar a imagem de vocês em cenário Nacional desembargadora diz que o item Tá certo no que é seguido por Mariana Mendes também por Vivian chav não Vivian Chaves abe a divergência indicando que o item poderia estar errado mas Gabi Alves disz que está certo Raísa também diz que está certo o que que a banca disse a banca disse que o item está certo Estamos diante de uma questão que nos cobra conhecimento do financiamento da Seguridade
Social tá lá no Artigo 195 tá lá expressamente contido no conteúdo programático do edital então Então o que diz o Artigo 195 que a tal de Seguridade que abrange saúde assistência e Previdência vai ser financiada pelo baile todo ou seja por toda a sociedade a sociedade vai financiar a Seguridade de forma direta como é que é o financiamento direto recolhimento de contribuições sociais e também vai ter um financiamento indireto como com repasses orçamentários com relação a o financiamento na forma direta contribuições sociais quem vai pagar as empresas empregador empresas e entidades equiparadas e aqui nós
vamos ter três bases de incidência de contribuição social primeira folha de Salários que é a cota patronal então a empresa vai pagar já vou adiantar aqui para vocês 20% sobre o rendimento pago ou creditado a qualquer título a uma pessoa física que ele presta serviço mesmo sem vínculo empregatício então eu sou dono de uma empresa eu contrato um funcionário eu pago para ele 2.000 de salário além de pagar o salário de 2.000 eu vou ter que pagar eu e empresa 20% de cota patronal sobre o salário dele e aí num determinado mês deu um problema
lá no meu computador na minha rede de informática é o contrato um autônomo um contribuinte um contribuinte individual um técnico de informática para ir fazer um servo serviço esporádico lá fazer uma limpeza no computador passar um scandisk aquela coisa toda então eu não assinei a carteira desse cara ele vai lá um dia só passar lá o antivírus e e arrumar dar uma melhorada um upgrade no meu computador então por essa pessoa estar me prestando o serviço vamos dizer que eu paguei r$ 1.000 por esse serviço eu tenho que pagar 20% também por mais que eu
não tenha carteira assinada com ele eu pago 20% sobre o somatório da remuneração de qualquer pessoa física que me preste serviço quer seja com ter assinada vínculo empregatício ou não além disso eu tenho que pagar cota patronal sobre receita ou faturamento então eu produzi o meu bem eu vendi eu tive um faturamento eu vou contribuir e depois disso eu pego o meu faturamento reduzo das deduzo as minhas despesas eu alcanço o lucro eu vou pagar também Então olha que a empresa paga sobre folha de Salários receita e faturamento e lucro Quem mais vai pagar contribuição
só as empresas não os trabalhadores também por quê Porque são segurados obrigatórios do regime geral e aqui detalhe importante nós temos no inciso segundo do 195 uma imunidade dizendo que não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão então quando uma pessoa se aposenta pelo INSS ela não paga contribuição sobre o seu benefício pode acontecer de esse aposentado continuar trabalhando e se ele Continua trabalhando ele continua como segurado obrigatório o que acontece ele não não paga contribuição sobre aposentadoria mas continua pagando sobre o seu salário Ok Além disso nós temos contribuição sobre concursos de prognósticos meac cena
jogos também temos contribuição o importador de bens e serviços do exterior também vai contribuir e aqui uma novidade que eu coloquei em destaque para vocês que foi incluído pela Emenda 132 de 2023 que é outra forma de contribuição paraa Seguridade sobre bens e e serviços conforme previsto em lei complementar fiquem atentos a isso aqui porque é uma novidade normativa e vai cair na sua prova Ok então tranquilo com essa questão sobre financiamento Ok só um pouquinho pessoal tá tocando no meu telefone aqui alô é ele já não não era até às 18 Ah é até
às 4:10 vai ter outro professor agora Nossa desculpa não eu achei que até às 18 Vou avisar o pessoal aqui pessoal bad news infelizmente vamos ter que encerrar Nossa revisão de direito previdenciário porque chegamos ao horário limite em seguida acho que vai vir direito penal que vocês vão fazer aquela revisão e certamente vão estar preparados para garantir a aprovação no concurso amanhã o que me resta é desejar muito boa sorte a todos plena convicção de que vocês fizeram o melhor que podiam fé em Deus que se for da vontade deles amanhã vai ser o grande
dia e em seguida teremos a oportunidade de nos conhecermos pessoalmente saboreando o delicioso churrasco da Posse grande abraço a todos vocês fiquem com Deus e muito boa prova amanhã [Música] k [Música] k [Música] Olá pessoal Olá a todas Olá a todos nós vamos aqui tratar né e de dar uma revisão para STJ eu peço desculpa quem já tá acostumado a teré aá comigo vai perceber que hoje eu tô um pouco mais lento que o normal eu tô doente então eu eu não tinha como desmarcar na véspera mas eu não tô muito legal então eu eu
vou um pouco mais lento hoje tá no ritmo um pouco mais lento do que o que vocês e estão acostumados tentei remarcar mas não foi possível alguém no meu lugar então eu eu vou fazer uma revisão aqui como eu faço sempre né trazendo os principais pontos da matéria de modo que pelo que eu vi no seu edital vocês têm o tema desde princípios ali passando por teoria do crime depois pena concurso de crimes depois alguns crimes em espécie mas aí pelo que eu vi aqui de crimes em espécie a gente tem crimes contra a fé
públ e cri contra a administração pública dos crimes do Código Penal então é sobre isso que eu vou tratar aqui com vocês Tá bom o que é importante a gente lembrar ele não tem eh um tópico o edital voltado para princípios ele só fala especificamente princípios da legalidade e da anterioridade e depois vai paraa lei penal então eu vou eh já rapidamente falar de lei penal começar falando de lei penal porque me parece que o ess é o ponto que um dos pontos importantes aqui da prova principalmente lei penal no tempo quando a gente fala
de lei penal no tempo é importante lembrar que a lei penal retroage quando for benéfica pro réu nessa hipótese ela retroage atingindo inclusive fatos amparados pela coisa julgada e nessa hipótese cabe ao juízo da execução penal aplicar a lei mais benéfica isso é muito importante né é a súmula 6011 do STF e também aí o artigo 66 inciso 1 da LEP da lei de execução penal que trata lá das atribuições do juiz eh né da execução penal da Vara de execução penal bom ainda em lei penal no tempo é importante a gente lembrar também que
quando nós falamos aqui em lei benéfica ou Lex missor Nós temos duas espécies de Lex missor nós temos abolicio cries que a lei que descriminaliza o fato como aconteceu por exemplo em 2005 com Adultério e anovo leges em melos que é aquela lei que beneficia o réu mas mantém o fato criminoso nas duas hipóteses eu tenho leis benéficas mas são espécies de Lex missor Lex mío era gênero a primeira espécie é abolicio criminis a segunda é novao leges in melios Tudo bem pessoal bom perfeito agora importante lembrar que mesmo as leis chamadas das leis de
conteúdo híbrido ou conteúdo processual material essas leis também elas seguem o regime jurídico do Direito Penal ou seja sendo benéfica elas retroagem né foi essa discussão essa premissa por exemplo da ação penal do estelionato que por ser uma mudança relativa à ação penal é uma Norma que também tem conteúdo material e portanto Justamente por isso ela retroagir importante lembrar ainda quando a gente fala de lei penal no tempo da súmula 711 do STF que trata do crime permanente e do crime continuado Se surgir uma lei mais gravosa durante a permanência ou durante a continuidade ela
se aplica mas somente se essa lei tiver surgido antes de cessar a permanência ou antes de cessar a continuidade caso contrário eh não é possível aplicar essa lei então fiquem atentos lei mais grave durante crime permanente ou durante crime e continuado agora prosseguindo combinação de leis penais pessoal não é possível combinar leis penais Ainda que para beneficiar o réu tá não é possível segundo STJ súmula 501 e segundo o Supremo Tribunal Federal se o juiz quer verificar algo que seja benéfico pro réu ele tem que aplicar uma lei na sua totalidade não pode combinar pedaços
de leis mesmo que para benef ar o réu temos ainda as chamadas leis intermitentes chamada aí de lei excepcional e Lei temporária bom tanto lei excepcional quanto lei temporária elas são criadas para regir uma situação anormal A diferença é que na lei excepcional a duração da situação anormal é incerta exemplo época de guerra uma lei durante a guerra já na lei temporária a duração da situação anormal é certa basta a gente pensar na lei geral da Copa a lei geral da Copa tinha tem uma data específica de término e de início e de término da
copa do mundo as duas leis são chamadas de leis intermitentes ão sobre o guarda-chuva das leis intermitentes o que vocês têm que saber pra prova sobre leis intermitentes tem que saber que estas leis têm Ultra atividade ou seja mesmo terminada ali a situação anormal estas leis continuam surtindo efeitos para os fatos anteriormente ocorridos justamente porque elas têm aí esse essa Ultra atividade então muito cuidado com isso é importante vocês lembrarem desse detalhe tá com relação aqui a tempo do crime pessoal né tempo do crime é importante a gente lembrar que para tempo do crime artigo
quto o código adota a teoria da atividade ou seja tempo do crime é o local da ação é o local não é o momento né A data da ação ou omissão ainda que outra seja a data do resultado então tempo da ação omissão ainda que outra seja a data do resultado tudo bem Tá legal então muito cuidado com isso fiquem atentos aí para isso bom Eh agora aqui a gente tem lei penal no tempo lei penal no espaço é importante lembrar que a teoria adotada no que tange é o lugar do crime é a teoria
da ubiquidade né então luta lugar ubiquidade tempo atividade né E aí segundo lugar do crime teoria da ubiquidade significa que eu considero como lugar do crime tanto local da ação omissão quanto local do resultado lembrem da palavrinha mágica luta lugar ubiquidade tempo atividade agora a gente vai começar a conversar um pouco sobre teoria do crime sempre tem tópicos importantes que podem aparecer relacionados à teoria do crime na sua prova quando a gente fala então de teoria do crime inicialmente sempre Aposto que o tópico que mais vai aparecer ou que tem mais chance de aparecer é
o fato típico então quando a gente fala aqui de fato típico nós temos lá conduta nexo causal resultado e tipicidade tá bom olhando aqui eh o seu edital eu vou fazer um um um um recorte porque me parece que ele não foca tanto nas hipóteses de ausência de Conduta no edital na parte de Fat típico ele foca mais em ele fala de causalidade mas depois ele fala de culpabilidade então edital até p técnico é bem ruim mas me parece que a parte mais importante aqui de fato é de tentativa então quando a gente fala de
tentativa a gente precisa lembrar de termines né que envolve as etapas de realização do delito Inclusive estava uma discussão bastante esses dias na mídia Então a gente tem que lembrar a primeira fase fase interna é a cogitação citação é a idealização do crime no plano mental do autor é uma fase interna não tem relevância penal depois a gente tem os atos preparatórios que já são uma fase externa mas que em regra não tem relevância penal mas que excepcionalmente podem vir a ter relevância penal Quando O legislador cria tipo penais antecipando a tutela penal Essa é
a fase dos atos preparatórios em seguida temos os atos executórios o início da execução aqui sim a conduta já passa a ter em regra relevância para o Direito Penal Depois temos consumação E aí na consumação nós temos momento que as elementares são preenchidas e por último exaurimento exaurimento nada mais é que o esgotamento do potencial lesivo do crime pós a consumação são essas cinco fases do iter crimes a tentativa situa exatamente entre o início da execução e a consumação na tentativa Você tem uma hipótese que o sujeito inicia a execução de um crime que não
se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade então um crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade essa é a ideia da tentativa que é uma Norma de adequação típica imediata uma Norma de extensão da punibilidade porque não tá escrito tentar matar no 121 E quanto a pena uma causa de diminuição de pena pelo código penal a de a pena Na tentativa necessariamente tem que ser reduzida de um a 2/3 lembrando que o critério para reduzir a pena Na tentativa é a proximidade para com a consumação se ficar mais perto de consumar eu
reduzo menos se ficar mais longe de consumar eu reduzo mais então muito cuidado com isso em relação à tentativa ainda em relação à tentativa é importante lembrar das infrações penais que não admitem tentativa sso apece bastante em prova e quais são primeiro pessoal crime cupos crime preterdoloso as contravenções penais não é que não se admite mas não se pune tentativa de contravenção penal também os crimes habituais são se perfazem com a reiteração da da prática delitiva e também os delitos unissubsistentes são aqueles que se perfazem por uma conduta que não pode ser fracionada por isso
que são Unis subsistentes há quem coloque também os delitos de os crimes de empreendimento mas aqui de atentado a empreendimento mas aí já há uma certa discussão tudo bem perfeito bom em seguida a gente tem que falar do artigo 15 dos institutos de existência voluntária e arrependimento eficaz artigo 15 trata desses institutos chamados de Pontes de ouro são Pontes de ouro porque são formas de estimular o agente a desistir da prática delitiva de maneira que é importante lembrar que tanto na desistência voluntária quanto na no arrependimento eficaz o agente inicia execução e não consuma o
crime por ato voluntário e nesse ponto que se diferenciam ess institutos da tentativa Na tentativa o crime não se consuma por circunstâncias alheias aqui no artigo 15 o crime não se consuma por ato voluntário sendo que no artigo 15 Exatamente Essa é a ideia desses institutos bom mas como eu diferencio desistência voluntária de arrependimento eficaz são dois os critérios na desistência voluntária o agente não esgota os atos executórios ou seja ele pode efetuar mais atos e não efetua já no arrependimento eficaz ele esgota os atos executórios por outro lado na desistência voluntária além de não
esgotar os atos executórios basta um agir negativo ou seja basta que ele pare de agir já no arrependimento eficaz basta que ele atue para evitar o ele precisa melhor basta não ele precisa atuar para evitar o resultado ou seja exige-se uma postura positiva Não se contenta com agir negativo Tudo bem pessoal então muito cuidado com isso de todo modo ainda que os institutos do artigo 15 sejam diferentes Qual é a consequência a consequência é a mesma o a gente responde pelos atos praticados afastando-se à tentativa então não há que se falar em tentativa aqui se
ele efetuou o disparo e desistiu se arrependeu mas ele chegou a lesionar ele não vai responder por tentativa de homicídio mas sim por lesão corporal e se ele não chegou a atingir a vítima ele vai responder somente aí por disparo ilegal de arma de fogo mas não por tentativa porque essa figura da tentativa é incompatível com os institutos do artigo 15 e não há que se confundir também com o artigo 16 também está no seu edital que trata do arrependimento posterior ou Ponte de prata no arrependimento posterior o sujeito aqui o crime já se consumou
e o agente repara o dano ou Restitui a coisa por ato voluntário até o recebimento da denúncia em crime sem violência ou grave ameaça São esses os requisitos do arrependimento posterior E aí eu tenho uma não uma alteração do crime como no artigo 15 mas uma causa de diminuição de pena percebam que aqui o crime já se consumou já caiu uma vez na prova um exemplo em que o sujeito no dia seguinte devolve o bem Ora se ele devolve o bem no dia seguinte isso significa então que já houve consumação então no arx fala arrependimento
eficaz no máximo arrependimento posterior bom devolve bem Furtado no dia seguinte tá perfeito bom ótimo depois o seu edital vai pro crime impossível importante lembrar crime impossível artigo 17 do Código Penal aqui no cri impulsiv artigo 17 a gente tem uma hipótese é uma uma hipótese de exclusão de tipicidade material não há risco de lesão ao bem jurídico tá justamente aí porque a lesão não há como né Colocar em risco o bem jurídico então nós temos dois Segundo código penal duas espécies de crime impossível A primeira é ineficácia absoluta do meio a segunda é a
impropriedade absoluta do objeto ineficácia absoluta do Meio envolve o meio empregado paraa prática do crime propriedade absoluta do objeto envolve o objeto material que a coisa ou pessoa sobre a qual recai a conduta do agente então ele tenta matar alguém que já tá morto eu tenho propriedade absoluta do objeto ou se ele tenta venen alguém matar alguém com a força da mente eu tenho ineficácia absoluta do Meio Tudo bem então crime impossível pessoal crime impossível é importante lembrar pela dpf 54 Supremo que também é crime impossível o aborto de feto anencéfalo essa conduta também caracteriza
crime impossível consoante orientação do Supremo Tribunal Federal Tá legal bom perfeito agora ainda que em tipicidade é importante lembrar de crime doloso e crime culposo importante lembrar que em regra os tipos são dolosos e a culpa só se pune excepcionalmente tá excepcionalmente se punir a culpa em regra a culpa não vai ter relevância penal o dolo a gente tem E aí eu vou fazer como é uma prova de analista vou fazer uma classificação mais simples a gente tem duas grandes espécies de dolo dolo direto dolo eventual no dolo direto o agente quer o resultado ele
busca o resultado ele age para alcançar o resultado já no dolo eventual ele prevê e aceita o resultado dlo eventual que para Parte da doutrina também é chamado de dolo condicionado embora haja quem critica essa nomenclatura e também importante lembrar quando a gente fala já aqui de dolo que segundo STJ a embriaguez não gera necessariamente dolo eventual não H uma relação necessária e automática entre embriaguez e dólar eventual eu preciso de mais elementos para concluir pel pelo dólar eventual na hipótese de embriaguez tud bem então muito cuidado com isso bom crime culposo quando a gente
fala de cula a gente tem que lembrar das duas grandes espécies de culpa tem que lembrar da culpa Consciente e da culpa inconsciente culpa primeiro é uma quebra de dever de cuidado que gera um resultado previsível aess a ideia de resultado previsível é o que o bitencur chama de previsibilidade objetiva toda a culpa tem que ter essa previsibilidade objetiva ou seja o ag gente tem que ser capaz de ter podido prever que o resultado ocorreria caso contrário não há que se falar aí em culpa E aí agora sim vamos para as duas espécies de culpa
culpa Consciente e culpa inconsciente a culpa consciente a gente prevê que o resultado vai ocorrer mas acredita ser capaz de evitar Essa é a ideia aí da culpa eh né da culpa consciente tá já na culpa inconsciente pessoal O Agente nem prevê o resultado que era previsível por isso que ela é inconsciente ele sequer prevê a aí a ocorrência desse resultado Tudo bem pessoal então muito cuidado aí com isso bom perfeito agora aqui a gente fala um pouco de de dolo falou um pouco de culpa o edital também trata de erro de tipo eu não
vou aprofundar muito erro de tipo porque é um tema bastante vasto e complexo mas é só importante lembrar da figura clássica mais mais básica que é o erro de tipo essencial que o ag gente acha uma falsa percepção da realidade não percebe que pratica as elementares de um tipo então exemplo clássico do sujeito que subtrai palitó de terceira pessoa pensando ser seu ele não sabe que subtrai coisa alheia Ele acha que subtrai coisa própria então ele se equivoca sobre elementar alheia Ora como dolo é conhecimento mais vontade se não há conhecimento não há dolo então
por isso que a consequência de todo erro de tipo essencial é justamente a ausência de dolo se não tem conhecimento não tem dolo então em todo erro de tipo essencial não haverá dolo em todo erro de tipo essencial não haverá dolo mas o agente pode eventualmente responder pela modalidade cupos desde que desde que o erro seja evitável ou inescusável E desde que exista previsão da modalidade culposa Porque como nós vimos a culpa a punição por culpa é excep ional tá importante lembrar também que aparece no seu edital o erro sobre a pessoa erro sobre a
pessoa artigo 20 parágrafo terceiro do código penal é aquela hipótese em que o agente se em que terceira pessoa induz alguém a erro então o médico quem invar um paciente ele vai lá e fala pra enfermeira ministrar algo só que a enfermeira não sabe que aquilo vai matar o paciente né induz aí a enfermeira a erro Tudo bem pessoal tá então muito cu com isso bom perfeito agora falamos um pouquinho então de fato típico vamos falar um pouquinho aqui de culpabilidade porque tá no seu edital tem alguns tópicos de culpabilidade no seu edital aparece no
seu edital a imputabilidade penal é importante lembrar das causas de inimputabilidade inimputabilidade nós temos aí menoridade depois nós temos que é o critério biológico importa somente a idade depois nós temos a situação de inimputabilidade relacionada à doença mental e incapacidade de discernimento artigo 26 do Código Penal sujeito tem a doença mental em razão disso é incapaz de discernir critério biopsicológico se ele for inimputável aplica-se medida de segurança por meio de uma sentença chamada de sentença absolutória imprópria essa medida de segurança pode ser internação ou medida detentiva ou restritiva ela pode ser ou ou internação ou
eh tratamento ambulatorial tá legal e se sujeito for semi imputável aí se aplica uma pena reduzida ou se substitui a pena por medida de segurança não posso nunca cumular ambos porque o sistema adotado foi o sistema vicariante perfeito bom e por último nós temos a exigibilidade conota diversa que traz duas hipóteses no seu edital com ação moral Irresistível e obediência hierárquica nas duas hipóteses só responde o autor da coação ou o autor da ordem tá só ele vai responder aí nas duas hipóteses Tudo bem pessoal perfeito então muito cuidado com isso bom ótimo eh depois
o seu edital vai para concurso de pessoas tem um tópico lá 4.1 concurso de pessoas depois concurso de crimes penas né ação penal que é um tema de processo na verdade Rigor depois punibilidade E aí tem algumas eh e aí como eu falei tem alguns crimes aí em espécie Tá bom a gente vai conversar um pouquinho aqui agora rapidamente em concurso de pessoas lembrar que a teoria adotada no kitang de concurso de pessoas a teoria amista ou unitário ou seja em regra né todos respondem pelo mesmo crime nós temos algumas exceções basicamente duas exceções a
doutrina coloca a primeira exceção a teoria minista unitária é a cooperação dolosamente distinta que tá lá no 29 parágrafo sego É aquela em que a gente decide praticar crime menos grave e a segunda exceção além da cooperação dolosamente distinta é justamente né aquela hipótese em que o agente ele eh eh em que o código penal adota a teoria dualista ou pluralista e em razão disso O Código Penal ele permite que o a gente responda por crimes diversos a gente tem que pensar que na hipótese lá de contrabando descaminho e facilitação a contraband E descaminho então
funcionário público que pratica que facilita contrabanda e descaminho não vai responder por contrabando e descaminho mas por crime específico porque há uma exceção aí a teoria monista a gente tem várias exceções da teoria monista mas só para ficar com uma que pode ser interessante para vocês tá bom perfeito pessoal eh concurso de pessoas só queria lembrar um pouquinho desses detalhes concurso de crimes concurso de crimes é um tema sempre importante que aparece bastante na sua prova quando a gente fala aqui de concurso de crimes nós temos basicamente dois grandes sistemas adotados no Brasil nós temos
um sistema que é o do Cúmulo Material em que as penas são somadas e um da exasperação que eu aplico uma das penas aumentada de uma fração né ora Ou eu vou ter um Cúmulo Material ou vou ter a exasperação não vai ter nada que diferencie desses sistemas aqui tudo bem eh no cúmulo no concurso material que a primeira hipótese se adota o Cúmulo Material Nós temos dois ou mais crimes que geram dois ou mais resultados duas duas ou mais condutas que geram dois ou mais crimes E aí portanto as penas são somadas e ser
simples vocês TM que lembrar mais com mais detalhe das duas outras espécies de concurso de crimes o concurso formal no concurso formal eu tenho uma ação ou omissão que gera dois ou mais crimes e eu tenho duas possibilidades o concurso formal próprio ou perfeito ou o concurso formal impróprio ou imperfeito o concurso formal impróprio ou imperfeito é aquele em que há os chamados desígnios autônomos e o que são segundo STJ desígnios autônomos pessoal dolo em relação a cada um dos resultados Não importa se dolo direto ou eventual se eu tiver dolo eventual em relação aos
demais resultados eu já Isso já é o suficiente para caracterizar desígnios autônomos tá então dolo em relação a cada um dos resultados já caracteriza desígnios autônomos tudo bem Tá dolo direto ou eventual se eu tenho designos autônomos ou seja o sujeito tá conduzindo o veículo automotor atropela quatro pessoas mas queria atropelar as quatro pessoas queria atropelar cada uma dessas pessoas eu tenho o dla em relação a cada um dos resultados eu aplico concurso formal impróprio ou imperfeito e aí as penas são somadas então na hipótese de concurso noral impróprio ou imperfeito em que H designos
autônomos as penas são somadas já se não houver desígnios autônomos que a hipótese em que ele não tem nem do não tem dolo em relação a nenhum resultado ou tem dolo só em relação ao resultado principal e culpa em relação aos demais resultados o que acontece eu aplico o sistema da exasperação Ou seja eu aplico somente uma das penas a maior se forem penas diferentes aumentada de uma fração tudo bem pessoal perfeito então muito cuidado aí com isso bom perfeito agora prosseguindo aqui no crime continuado nós temos que lembrar que o crime continuado é uma
ficção amparada em política criminal feita para beneficiar o sujeito no crime continuado o que que eu tenho que é importante aqui Lembrar que no crime continuado pessoal você tem a Rigor uma hipótese em que certos requ itos tem que ser preenchidos para que se aplique a figura você tem no crime continuado mais de uma ação omissão que gera mais de um crime mas para aplicar o crime continuado eu preciso que sejam crimes da mesma espécie são aqueles que estão no mesmo tipo penal também preciso que os crimes ocorram nas mesmas condições de tempo local ou
modo de execução semelhante mesmas condições de tempo é até cidades vizinhas ou na mesma região metropolitana mesmas aliás mesmas conduções de local até estados vizinhas ou na mesma região Metropolitana mesas condições de tempo não mais de 30 dias entre uma conduta e outra e modos de execução semelhantes o modo modos operand Deve ser parecido preenchidos esses requisitos reconhece-se o crime continuado E aí também se aplica a exasperação cuidado tanto no crime continuado do capot quanto no concurso formal próprio o critério para aumentar a pena é o número de infrações então quanto mais crimes maior a
fr de aumento cuidado com essa peculiaridade agora do crime continuado específico lado 71 parágrafo único do Código Penal no crime continuado específico do 71 parágrafo único a pena pode ser aumentada até o triplo Eu tenho um aumento maior mas é porque eu estou falando de crimes dolosos mediante violência ou grave ameaça contra vítimas diferentes e aí nessa situação o juiz pode aumentar a pena até o triplo sendo que aqui critrio para aumentar a pena não é a quantidade de infrações mas a gravidade de cada uma delas tudo bem Bom falamos um pouco de concurso de
crimes agora vamos conversar rapidamente alguns detalhezinhos sobre crimes contra a fé pública que podem aparecer aí na sua prova então a gente precisa ficar atento para esse tema então crimes contra a fé pública pessoal eu vou focar aqui obviamente né Primeiro vou falar um pouquinho de crime de moeda falsa crime de moeda falsa artigo 289 do Código Penal importante lembrar aqui que esse crime é de competência da Justiça Federal mas se A falsificação for grosseira nós temos estelionato de competência da justiça estadual crime de moeda falsa é um crime formal ISO consuma com a simples
falsificação da moeda Não importa se a moeda ela entrou ou não em circulação o STJ entendeu que não se aplica o Instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa ISO já foi eh cobrado em prova tá então é muito importante essa orientação do STJ que já apareceu aí e tanto em julgado do Sebastião reuno como em julgado do esiet temos ainda aí uma modalidade privilegiada do do clime de moeda falsa pelo 289 parágrafo 2º que aquele que recebe a moeda de boa fé ou seja ele recebe sem saber que é falsa ele percebe que
é falsa e aí ele devolve paraa circulação é aquela expressão que de maneira lega se fala em passar pra frente tá então seito recebe a moeda de boa fé e depois saber que é falsa ele devolve a moeda para a circulação tudo bem Bom falamos um pouquinho desse crime que pode aparecer na sua prova agora de falsidade document Então vamos falar um pouquinho dos crimes relacionados aí A falsificação documental notadamente falsificação de documento público artigo 297 do Código Penal 297 do Código Penal falsificação de documento público Aqui nós temos em regra pessoal falsidade material né
salvo nas hipóteses dos parágrafos terceiro e quto pera aí pera aí pronto agora sim Salv as hipóteses aí dos parágrafos terceiro e quatro que tratam de falsidade ideológica Tudo bem pessoal tá ótimo Então vamos lá agora lembrar que nessa hipótese aqui o objeto é documento público aquele elaborado por funcionário público no desempenho das suas funções e de acordo com as formalidades legais sendo que aqui na falsificação do documento público o objeto é documento público tá a diferença e essa falsidade em regra material mas pode ser também falsidade ideológica tudo bem perfeito bom é um crime
formal também se consuma com a simples falsificação ou alteração Lembrando que o 297 parágrafo 2 trata do documento público por equiparação documento público por equiparação e qual o rol aí de documento público por equiparação E aí nós temos que lembrar dessas hipóteses primeiro emanado de entidade parestatal segundo livros empresariais terceiro ações das sociedades empresárias quarto Testamento particular e quinto títulos ao portador ou transmissíveis por endosso então nós temos essas hipóteses aqui documentos públicos por equiparação esse rol é muito importante ele aparece muito em prova então emanados de entidade paraestatal ações das sociedades empresárias Testamento particular
ou títulos ao portador ou transmissíveis por endosso tá legal e de falsificação de documento particular O que é importante você lembrar é importante você Lar Que documento particular por equiparação é cartão de crédito e de débito importante lembrar disso aí pra sua prova agora a gente vai falar um pouquinho do crime do artigo 304 do Código Penal que é o crime de uso de documento falso tá crime de uso de documento falso bem tá bom Aqui a conduta típica é fazer uso tá então espírito faz uso aí de um documento ele faz uso de um
documento daqueles 297 a 302 então nós temos aqui um chamado tipo remetido ou vassalo ou Norma penal em branco ao revés tá legal ou Norma penal em branco ao revés perfeito de maneira que aqui nessa situação o sujeito é o complemento né a pena é complementada Pelas penas das falsidades documentais porque o típo 304 não traz uma pena específica não há esse crime importante lembrar disso na hipótese da polícia que encontra o documento por exemplo numa gaveta do sujeito encontra uma reg falsa na gaveta do sujeito não vai haver crime de uso de documento falso
propriamente porque ele não chegou efetivamente a fazer uso deste documento agora prosseguindo pessoal falamos um pouquinho de crimes contra administração em crimes funcionais contra administração só vou falar desse último tópico e aí a gente eh passa a bola pra próxima aula nós vamos lembrar aqui um pouquinho em crimes funcionais contra a administração pública é importante lembrar do conceito de funcionário público para fins penais esse conceito ele está no artigo 327 do Código Penal envolve aí né quem exerce é um conceito amplo envolve quem exerce Cargo emprego ou função pública de modo que eh envolve jurado
do Tribunal do Júri mesário de eleição estagiário de órgão público todos esses sujeitos são funcionários públicos para fins penais E além disso esse conceito detalhe né abrange eh quem tem o advogado que por força de convênio celebrado com o poder público atua de forma remunerada ele tá nesse conceito por outro lado quem exerce munos público não é considerado funcionário público para fins penais também é importante lembrar da figura do funcionário público por equiparação Nós temos dois sujeitos Aqui nós temos primeiro o sujeito que trabalha em empresa par estatal normalmente o terceiro setor e sujeito que
trabalha em empresa privada prestadora de serviço público por exemplo aí concessionárias e permissionárias de serviço público Tudo bem então muito cuidado com isso aí bom perfeito eh na no parágrafo segundo nós temos uma causa de aumento de 1/3 quando a gente Ocupa um cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento a pergunta que se faz é se o particular pode responder por crime funcional particular ou extranos Pode sim responder por cri funcional desde preenchidos dois requisitos desde que em concurso com o funcionário público desde que saiba da condição de funcionário público do comparsa então
preenchidos dois requisitos o particular ele pode sim responder por crime funcional Tudo bem pessoal então muito cuidado com isso bom a gente aproveitou aqui para fazer uma revisão sobre os pontos mais importantes aí eh paraa sua prova claro que há outros pontos que necessariamente eh tem que ser falados como crimes funcion em espécie principalmente Peculato importante lembrar das espécies de Peculato lembrar que Peculato envolve só bem móvel pode envolver bem público mas também bem particular importante lembrar da da consequência da reparação do dano Peculato roso se for antes da sentença irrecorrível estio a punibilidade se
for depois reduza a pena da metade lembrar também do crime de concussão que tem o verbo exigir n uma espécie de exigência do funcio público Valente da função que não se confunde com os verbos receber e aceitar da corrupção passiva lembrar do excesso de exação na concussão que a conta do agente que exige tributo indevido ou devido mas emprega na exigência meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza então é muito importante ter em mente essas categorias aí pra sua prova para que você consiga o resultado esperado tá lembrar també desses crimes em espécie
Então é isso eu agradeço aí a todas e todos pela atenção desejo uma ótima prova e espero que consigam aí ter um bom resultado Tudo bem pessoal até mais bons estudos [Música] k [Música] k C Olá meus queridos amigos minhas queridas amigas sejam todos bem-vindos a esta revisão de véspera para a sua prova do STJ você futuro analista judiciário que alegria estar com vocês nesta revisão próxima da prova para tratar da nossa matéria que é o direito tributário eu sou o professor Eduardo sabag professor de tributário aqui do Gran está aparecendo na tela um pouquinho
do nosso currículo para você que não me conhece e nos próximos minutos nós estaremos juntos com dicas especiais preciosas para a sua prova de analista na matéria direito tributário eu estava há pouco verificando o conteúdo programático né para verificar se de repente a gente tem que abordar algum tema específico mas posso lhes garantir que o conteúdo ele é o conteúdo padrão de tributário sobretudo para a prova de analista então eles vão pedir o direito tributário na Constituição e vão pedir o direito tributário no CTN então nos próximos 50 minutos nós não vamos usar slides né
você que assiste as minhas aulas está acostumado acostumada com centenas de slides caprichosamente feitos não é para esta aula não como a gente trabalha com minutos nós vamos só na oralidade então você pode separar uma caneta um papel ou mesmo deixar aí Os Dedinhos preparados no teclado para eh indicar aqueles pontos Nos quais depositarem nossas fichas tá bem aí se der tempo vale a pena você consultar as súmulas OS artigos que eu vou indicar e vamos correr para o abraço na prova Beleza então é assim que faremos tá então nós já vamos começar todo mundo
preparadinho vamos lá que que nós temos o direito tributário na Constituição ali nós temos os princípios nós temos as imunidades e nós temos os tributos são três tópicos de tributário na Constituição se você quiser passar os olhos nos artigos da nossa matéria lá na Constituição Anote a sequência 145 até o artigo 162 145 até o artigo 162 eu vou repetir tudo que eu falo para dar tempo de você eh escrever aí tá bem e pode ler mais um artigo nessa listinha que é o Artigo 195 eu disse 195 da constituição aí está Digamos um mapa
do direito tributário na Constituição tá bem o mapa de artigos podemos assim dizer e nesse mapa nós temos aquele Trio Qual é o trio princípios tributários imunidades e tributos Então vamos começar eh escolhendo alguns princípios para nós aqui eh prestigiarmos né Vamos começar com o princípio da legalidade n é ele está no artigo 150 inciso primeo da Constituição e ele indica que o tributo só pode ser criado e majorado por meio de lei em regra essa lei vai ser a lei ordinária significando dizer que o fenômeno tributário fica a cargo do Poder Legislativo Claro não
é eh O Poder Legislativo é o garantidor da segurança jurídica e o fenômeno tributário é um fenômeno de invasão então é muito importante que a gente pague tributo né com segurança jurídica e por isso quem tem que decidir sobre tributo é o poder legislativo e não o poder executivo Mas será que o poder executivo não tem um espaço de atuação sim e a doutrina apelida esse espaço de mitigação da legalidade ou atenuação da legalidade O que que significa há uma listinha de tributos que nós vamos agora recapitular não é você que já estudou comigo e
você você que está aprendendo vai guardar essa listinha de tributos ela eh mostra tributos que podem ter as suas alíquotas alteradas por ato do Poder Executivo tudo bem Eles nasceram por meio de lei Mas supervenientes vir e mexer nas alíquotas deles por isso que eles são chamados de mitigação a legalidade ou atenuação à legalidade vamos eh guardar a listinha ouvindo eu vou falar mais de uma vez não se preocupe Então vamos lá importação exportação IPI IOF Sid combustível e cms combustível tá bem vamos de novo vou falar três vezes para você então vamos ó importação
exportação IPI i c de combustível e cms combustível esses tributos podem ter as suas alíquotas adas por ato do Poder Executivo eles mitigam eles atenuam a legalidade Vamos pela última vez a listinha Quais são os tributos que mitigam a legalidade tributária vamos importação exportação IPI IOF C de combustível e cms combustível Tá bem então e são alguns investimentos né que a gente vai fazer obviamente não é uma aula de legalidade você estudando comigo a aula de legalidade ela ocupa O quê é quase 2 horas nós estamos usando minutinhos para cada tópico tá bom como deve
ser numa aula como essa agora nós vamos falar um pouquinho de um outro princípio tá que é o princípio da anterioridade tributária anterioridade tributária muito importante nossa quantas vezes o tema não cai em prova de analista não é que que significa anterioridade tributária a anterioridade no direito tributário significa em homenagem a segurança jurídica uma noção de tempo Entre o momento em que se cria A Lei e o momento em que eu e você vamos meter a mão no bolso para pagar o tributo Então falou em anterioridade você tem que pensar nesse tempo qual que é
o tempo Ah nós não vamos pagar o tributo do dia pra noite Claro porque isso feriria a segurança jurídica então está escrito na minha e na sua Constituição artigo 150 inciso terceo alinhas b de bola e c duas alinas para você ler 150 ter b de bola e c ótimo está escrito o seguinte que se houver a criação ou aumento de tributo vai haver um espaço pra gente digamos e arrebanhar recursos para serem entregues compulsoriamente ao fisco a título de tributo o nome disso é anterioridade tributária E aí qual é a a faceta dupla da
anterioridade porque faceta dupla você tem tem a anterioridade anual que você vai jogar a incidência da lei para primo de Janeiro do ano seguinte E você tem a anterioridade nona gesimal que é um prazo de 90 dias esses dois prazos ó Primeiro de Janeiro do ano seguinte e 90 dias a contar da Lei majoradora ou criadora esses dois prazos devem ser aplicados cumulativamente cumulativamente tudo para trazer segurança para nós cidadãos pagadores de tributo de an T de uma lei que cria e aumenta o tributo porque que eu estou enfatizando porque a anterioridade tributária é só
para casos de criação e aumento se tiver uma redução de tributo ou uma manutenção da alíquota não se cogita do princípio isso aqui é muito chique muito top né só comcurso muito bom como o seu pode pedir isso o qu repito a anterioridade é só para criação e aumento de tributo não é paraa diminuição de tributo porque aí não vai para audicar a gente o princípio é para nós para mim para você não é houve a manutenção de alíquota não precisa do princípio da anterioridade agora criou ou aumentou tributo aí precisa então o que que
a sua banca pode fazer pedir uma continha ou seja dá uma data no no ano né falando ó teve criação e um aumento de tributo hoje né Quando que você vai pagar esse tributo como nós temos que aplicar as duas anterioridades você tem que jogar a a lei para primeo de Janeiro a incidência da lei para primo de Janeiro do ano seguinte segurar a data e ainda trabalhar com 90 dias a partir dessa lei E aí brincando aqui com o movimento das minhas mãos ó vai prevalecer o arremesso maior então eu vou dar um exemplo
muito ilustrativo né Hoje nós estamos Nesta aula aqui ao vivo né estamos no dia 30 de novembro de de 2024 n é na na véspera da sua prova muito bem 30 de novembro legal aí suponhamos que haja um aumento de tributo hoje 30 de novembro Quando que você vai pagar o tributo Olha que divertido e que fácil pela anterioridade anual primeiro de janeiro de 25 pela anterioridade nonagesimal conte 90 dias a partir de hoje sem precisão aqui de calendário 30 de novembro 30 Dias 30 de dezembro mais 30 30 de janeiro mais 30 finalzinho lá
de Fevereiro né 28 de Fevereiro 29 ou comecinho ali de Março Vamos considerar o último dia de Fevereiro só pra gente curtir aqui não precisa dessa precisão de calendário último dia de Fevereiro Vamos considerar você tem que pegar as duas datas primeo de Janeiro e esse último dia de Fevereiro escolher a data maior porque é a data mais distante aquela que vai trazer mais segurança pro contribuinte então a resposta seria essa lá no último dia de Fevereiro de repente comecinho ali de Março como que a alternativa trará isso não exigindo que você faça conta em
calendário Até porque não tem calendário na prova né a a banca deve trazer uma alternativa assim olha você vai pagar esse tributo depois de 90 dias a contar de hoje ou seja a contar de 30 de novembro ó que beleza de alternativa todo mundo acertando todo mundo e aí dominando a matéria anterioridade Então veja como é simples a anterioridade né agora você num num fácil exercício de matemática você percebe que quando o aumento acontece em janeiro fevereiro março abril maio junho julho agosto setembro esses 90 dias não ultrapassam o ano então a resposta vai ser
sempre Primeiro de Janeiro do ano seguinte tá então se eles derem lá uma taxa que foi criada em março de 24 Quando que você vai pagar primeo de Janeiro de 25 por quê Porque a data maior é a anterioridade anual os 90 dias ficariam perdidos aqui no ano de 24 Então esse é o joguinho assim para você ter uma resposta automática ó quando se cria e aumenta o tributo de Janeiro a Setembro com precisão Cirúrgica é até 2 de outubro né mas duvido que a banca viria essa minúcia essa filigrana duvido tá então para você
assim curtir é de Janeiro a Setembro criou e aumentou tributo Primeiro de Janeiro do ano seguinte aumentou tributo em outubro novembro e dezembro alternativa 90 dias depois show de bola só correr pro abraço tá bem legal agora Esse princípio da anterioridade ele comporta exceções comporta E são muitas Tá eu vou prestigiar algumas aqui algumas tá então de repente que que eles podem perguntar o IPI o IPI né o IPI ele é um imposto que ele é exceção a anterioridade anual você não joga pro ano que vem mas ele é uma regra a anterioridade que que
significa isso Hum ser regra anterioridade nonagesimal é 90 dias Então qual que é o o gabarito para IP majorado não vou falar criado porque ele já foi é majorado qual que é o gabarito IPI majorado no Brasil 90 dias depois é assim que funciona é sempre a alternativa houve um aumento de IPI 90 dias depois houve um aumento de P em qualquer mês do ano 90 dias depois tá tanto é que a gente tem até esse recurso meio que musical para você guardar vale muito numa aula como essa e usamos nas nossas aulas Qual é
o recurso musical é a reprodução dessa ideia aqui ó sem dificuldade até no plano musical ó IPI majorado no Brasil 90 dias depois os alunos dizem que se lembram da minha voz IPI majorado no Brasil 90 dias depois só isso ah guardou curtiu e acertou IPI majorado no Brasil 90 dias depois Estamos bem um bom teste para eles fazerem nós estamos no momento né e e e nas últimas semanas eh também isso se deu a questão do imposto de renda imposto de renda Então se de repente a banca quiser fazer uma questão muito atual né
é show é sobre o imposto de renda e princípio da anterioridade não é o Imposto de Renda ele já é uma exceção aos 90 dias e ele é uma regra a prioridade anual então o que que significa qualquer alteração do Imposto de Renda que aconteça em um ano só vai valer em primeiro de Janeiro do ano seguinte tá só vai valer em primeiro de janeiro então alteração do imposto de renda de 2024 vai valer em primeiro de janeiro de 2025 alteração do imposto de renda em 2025 né como deverá acontecer aí na atualíssima revisão da
tabela do Imposto de Renda você vem acompanhando aí na na mídia se você eh eh eh teve a oportunidade essas alterações vão acontecer em 2025 Por que que todos os jornalistas estão falando ó o imposto de renda novo no Brasil com a nova faixa de isenção tal eh vai valer em 1eo de Janeiro de 26 todo jornalista tá falando isso mas ele tá falando a nossa matéria princípio da anterioridade para o Imposto de Renda exceção a 90 dias regra a anterioridade anual Estamos bem legal então prestigiamos dois princípios não dá pra gente falar mais estou
aqui controlando é tudo cronometrado tudo organizado então agora agora nós vamos para o quê para um tema de reforma tributária ah Professor mas não tá escrito lá no no edital que eles vão pedir reforma e por que que precisa tá escrito me conte por que que precisa se a emenda da reforma ela veio no finzinho do ano passado de 23 então é óbvio que pode cair reforma não precisa estar escrito no edital não então eu a gente acompanha aqui dezenas de editais né e e e gravamos aulas para todos os cursos aqui eu vejo edital
que tem reforma tributária e outros não e os testes caem normalmente então assim vamos nos preparar para uma questão de reforma sobre princípio vamos é o seguinte são os novos princípios tributários expressos na Constituição Professor tem princípio tributário novo tem cinco cinco e onde que eles moram Anote o artigo 145 parágrafo terceiro da Constituição 145 parágrafo terceiro da Constituição tá matéria novíssima se cair a gente vai aplaudir de pé a banca tem que cair isso para vocês Quais são os novos princípios tributários Beleza então Eh vamos decorar você vai me ouvir depois eu vou lhe
dar uma palavra mnemônica para você se lembrar do cinco agora só ouça oos cinco sem medo então vamos lá simplicidade princípio da simplicidade transparência transparência Justiça tributária Justiça tributária cooperação cooperação e defesa do meio ambiente defesa do meio ambiente Você que está escrevendo sem ansiedade Eu repito tudo duas três vezes na minha aula tá então vamos de novo Quais são os cinco princípios novos do direito tributário expressos na Constituição não estão implícitos estão expressos 145 parágrafo Tero quais são eles simplicidade transparência Justiça tributária cooperação e defesa do meio ambiente tá joia Professor como é que
eu vou guardar isso eu tô aqui assistindo a sua aula estamos aí na na maior ansiedade me ajude por favor pois não vou lhe dar uma palavra você vai se lembrar dela e vai acertar tá joia Lembrando que amanhã depois da prova vou estar com vocês também corrigindo as questões de tributário Então vamos lá qual é a palavra você vai de repente achar um pouquinho estranha a palavra mas ela salva vidas tá a palavra é assim ó STJ aliás tudo a ver com seu concurso STJ come STJ come STJ come o que que é isso
vamos lá vamos lá STJ s s impossível você errar o seu concurso STJ S simplicidade J Justiça tributária desculpe T transparência J Justiça tributária come Por quê a sílaba co cooperação e o me né sílaba me defesa do meio ambiente ó que beleza para você acertar e que legal eles pedirem E você ainda usando esse macete do seu concurso para acertar STJ com isso aqui nós que criamos em sala né É É criação Nossa da sala de aula para salvar a sua vida tá e coincidentemente o seu concurso é do STJ mas a gente usa
isso para todos concursos tá bom stjc STJ come porque stjc simplicidade transparência Justiça tributária cooperação e defesa do meio ambiente a banca tem certeza de que você não vai se lembrar nós vamos dar uma lição neles uma lição neles porque a gente tem esse recurso stjc stjc Beleza agora é o seguinte saindo dos princípios vamos um pouquinho para imunidades Vamos então vamos imunidade são normas constitucionais de não incidência do tributo Então você tem um monte de normas na Constituição em que o constituinte falou não pode ter tributo aqui não pode ter tributo ali não pode
ter tributo a colá nome disso imunidade imunidade Ah mas Professor sabag isenção isenção tem o mesmo efeito prático o Fulano não vai pagar mesmo efeito prático só que isenção não mora na Constituição isenção mora na lei Então você acaba de ter a diferença básica entre imunidade e isenção que é uma diferença de cunho topográfico podemos assim dizer imunidade está na Constituição isenção está na lei entretanto tem dois artigos na constituição que você pode anotar os dois agora e o constituinte ali Em ambos escreveu equivocadamente é aquele bonequinho do WhatsApp ó ó o bonequinho do WhatsApp
ele escreveu equivocadamente são isentas d o constituinte não sou eu não nem você professor e aí eles reproduzem um artigo lá no dia da prova e perguntam o que que é aquilo esperando que eu diga isenção e tire zero Exatamente exatamente porque a doutrina o STJ STF ou seja todo mundo já analisou os dois artigos já falou isso aqui é imunidade então eu vou falar o número dos dois se você tiver um tempinho você vai ler e se eles reproduzirem e perguntarem O que é aquilo você vai falar que é imunidade ainda que esteja escrito
são isentas del professor me deu os dois artigos pois não anote aí 195 parágrafo séo da Constituição 195 parágrafo 7to da Constituição e o outro 184 parágrafo 5º da da Constituição 184 parágrafo 5º da constituição vamos correr para o abraço dois artigos que trazem a equivocada a expressão são isentas de e são verdadeiras imunidades beleza pronto agora é o seguinte se eles quiserem pedir imunidade e e e e se quiserem fazer uma questão bonita eles têm que pedir o principal artigo de imunidade na Constituição por óbvio né na constituição que é o famoso 150 em
inciso sexto da Constituição você tá anotando tudo que eu tô falando né Beleza porque nós não estamos com slides a minha aula estaria tudo aqui rolando slide aqui não dá tempo então vai anotando tudo 150 inciso sexto o 150 inciso sexto tem cinco alíneas cinco alíneas a b c d e e é muito difícil um concurso não pedir uma dessas alíneas aqui é muito difícil tá E aqui nós temos imunidade paraa igreja você se lembra imunidade para partido político imunidade para livro Tudo mora aqui nessas cinco alineas agora o que que a banca pode pedir
essa imunidade do 150 inciso sexto para cinco alinas é para que tipo de tributo para impostos impostos ou seja outros tributos vão incidir pegue o caso da igreja né que está na linha b de bola e nós vamos eh eh investir nela em instantes ela sofreu alteração com a reforma a igreja não paga imposto mas a igreja paga taxa a igreja paga contribuição de melhoria mais de 500.000 vezes em concurso você não vá errar isso daqui hein aluno meu não erra então por favor a imunidade do 1506 é para impostos os outros tributos incidem normalmente
então se você conseguir se lembrar que a historinha que eles estão pedindo mora aqui nessas alíneas fechou já era correu pro abraço imunidade para impostos os outros tributos incidem normalmente então a igreja paga taxa paga contribuição de melhoria paga outras contribuições Só não vai pagar imposto fechou Esse é um teste muito comum como eu falava há pouco obviamente não vou abrir a CCO alinhas eu vou pegar uma aqui e vou fazer um investimento tá joia então eu vou investir na linha b de bola que é exatamente a linha que protege os templos de qualquer culto
a chamada imunidade Professor Mas por que o investimento nessa linha b então porque ela foi modificada com a reforma se a banca quiser fazer pergunta bonita todo concurso hoje que quiser fazer pergunta bonita tem que pedir reforma e aí você olha pra imunidade O que que a reforma mexeu a linha b ah mas mexeu como vou lhe apresentar a novidade antes a linha B só tinha a a seguinte escrita templos de qualquer culto ponto agora ela está nada ela está digamos mais gordinha como que a linha B se apresenta hoje além de templos de qualquer
culto a imunidade vai alcançar as entidades religiosas Então guarde essa expressão é mais Ampla que templos de qualquer culto entidades religiosas muito mais Ampla tá E vai incluir também as organizações assistenciais e educacionais tudo na linha b a linha B tem entidade de assistência social também na linha C mas são aquelas ones Digamos que não estão vinculadas a às igrejas como eu estou na linha B eu estou falando de hges vinculadas à igreja a imunidade é pela linha B nesse caso não é pela linha C tá então você guardou o texto a linha B ela
vem prestigiar só templos de qualquer culto ponto final não isso é coisa do passado agora ela vem homenagear o quê um conjunto muito mais amplo que já havia sido consagrado né Essa amplitude desse conjunto no plano jurisprudencial nós advogados já tínhamos conseguido fazer o STJ e o STF entenderem que a imunidade tinha tinha que alcançar entidades religiosas que tem um conceito né que eu estou me furtando aqui de apresentar porque não dá tempo mas tem um conceito muito maior né incluindo as organizações assistenciais educacionais Então o que está escrito hoje na Constituição esteve escrito ontem
na jurisprudência então foi um um mero Jump né uma uma um um um eh podemos dizer uma chancela prescritiva positivada no plano da Constituição daquilo que a jurisprudência já havia consagrado então pra gente se despedir da linha b a linha B como que é a linha B hoje imunidade para entidades religiosas templos de qualquer culto incluindo eles vão escrever excluindo a maldade aqui ó é incluindo organizações eh assistenciais e e também educacionais fechou Beleza agora tudo o voo aqui é supersônico né supersônico a gente já Olha lá embaixo Para quê Para tributos que é o
terceiro pé do tripé constitucional tá então tributos são cinco olhando pra minha mão cinco tributos brasileiros cinco quais são os tributos brasileiros impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e contribuições cinco tributos brasileiros cinco autônomos autônomos vamos falar os cinco impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e as contribuições beleza esses cinco tributos eles são assim eh eh eh considerados Porque existe um conceito de tributo que vem lá do Artigo terceiro do CTN famoso está anotando né olha lá não me provoquem aqui vocês estão anotando tudo que eu tô falando Artigo terceiro do CTN que
aceit tua tributo professor me ajude com o conceito de tributo pois não também são cinco pedaços cinco pedaços nossa aula é cheia de recursos de memorização para te ajudar ó Então vamos lá cinco Pedaços Que conceituam tributo tributo é prestação pecuniária compulsória diversa de multa instituída por meio de lei e cobrada mediante lançamento eu vou repetir vamos lá conceito de tributo vamos cinco pedaços Artigo terceiro do CTN Então vamos tributo é prestação pecuniária eles vão escrever não pecuniária é tudo a gente já sabe o tipo de teste não caia pecuniária compulsória eles vão escrever eh
voluntária contratual o que que é isso tributo é compulsório que mais diversa de multa eles vão escrever tributo e multa são a mesma coisa que que é isso mesma coisa tributo não tem nada a ver com multa instituída por meio de lei você acabou de de aprender Nesta aula aqui princípio da legalidade e finalmente tributo é cobrado por lançamento lançamento que é um ato vinculado vinculado que é um procedimento de cobrança o fisco só pode cobrar o que a lei manda manda que se cobra por meio do lançamento lançamento artigo 142 do CTN 142 CTN
se você conseguir dar uma visitinha fazer uma visitinha lá o 142 eu sei que a prova tá aí mas eu vou mandando os os artigos você vai tentando depois beleza então conceituamos aqui tributo conceituamos quer dizer Todas aquelas cinco criaturas vamos recapitular impostos taxas contribuições de melhoria empréstimos compulsórios e as contribuições todos esses cinco tributos se adaptam ao Artigo terceiro do CTN legal agora da mesma forma eu tenho que que aqui eh na minha concentração né e energia Escol um tributo e a gente depositar as fichas nele então eu vou escolher para o seu concurso
o tributo taxa é vou até tomar um gole d'água pensa um pouquinho sobre a taxa Hum por que que eu vou escolher a taxa porque aqui tem uma jurisprudência pesada tem súmulas vinculantes então é tudo de bom pedir taxa no concurso então anote aí a primeira coisa que você tem que fazer é ler o artigo que define taxa na constituição que é o 145 enciso seg famoso Tem que ler 145 enciso segundo ele é super didático né nem precisa de professor leu entendeu leu entendeu 145 inciso segundo Professor O que que tem lá ali você
vai ter um conceito da taxa como um tributo que vai ser cobrado toda vida que o estado realizar uma de duas ações quais são as duas ações estatais ensejadoras da taxa uma prestação de um serviço público olhando para mim aqui ó estou me movimentando na poltrona aqui ó vem um serviço público em minha direção ou a minha direção eu meto a mão no bolso vou pagar uma taxa o nome dela é taxa de serviço e a outra vem um poder de polícia a minha direção é o poder de polícia que você estudou lá no Direito
Administrativo é aquilo lá mesmo vem o poder de polícia não é aí eu vou meter a mão no bolso vou pagar uma taxa de polícia então Existem duas taxas brasileiras taxa de serviço taxa de polícia taxa de serviço taxa de polícia beleza a taxa de serviço é conceituada no 77 do CTN e a taxa de polícia é 78 do CTN um seguidinha do outro tudo legal tudo fácil tá joia agora o que que acontece entre as duas taxas uma realmente é mais importante para concurso do que a outra que é a taxa de serviço quer
dizer a chance de eles pedirem taxa de serviço é é muito maior Então vamos virar as para taxa de serviço Qual que é o serviço público que enseja taxa no Brasil serviço público específico e divisível tudo decorado específico e divisível específico e divisível específico e divisível não falei ou eu falei e você tá entendendo a maldade específico e divisível específico e divisível Então o que acontece é prestado um serviço público específico e divisível eu meto a mão no bolso pago uma taxa de serviço entretanto o estado às vezes ele erra e ele presta um serviço
público geral que é o contrário do específico e divisível ele presta um serviço público geral na expressão Latina é ut Universe né ut Universe que é aquele serviço prestado a todos indistintamente que é costumeiramente custeado por impostos ele presta um serviço público geral o estado quando eu falo estado é União estado município DF beleza presta um serviço público geral e quer pegar a taxa da gente ora a taxa é só para serviço público específico e divisível Vocês entenderam não é o o Estado fominha é fominha né é fominha Por que que ele é fominha porque
ele não pode pegar taxa disso e ele quer taxa então o que que os concursos fazem existem casos clássicos de serviços públicos Gerais em que o estado pretendeu cobrar taxa todas elas foram consideradas inconstitucionais advogado foi para cima derrubou o tributo e tem súmula vinculante então é sobre isso que nós vamos falar nos próximos instantes Então vamos lá anote aí primeiro caso clássico de serviço público geral que não pode ter taxa no Brasil Segurança Pública tá então a sua prova vai só escrever é Constitucional a taxa de Segurança Pública não ponto porque não é porque
Segurança Pública é serviço público geral boou a discussão tá professor e dentro da Segurança Pública eles não podem pedir a historinha de taxa de bombeiro taxa de combate a incêndio né Eh combate a sinistro mesma coisa é a linha da Segurança Pública não pode o STF já considerou inconstitucional taxa de bombeiro taxa de combate a a incêndio ou taxa de incêndio então tudo que aparecer lá na tua prova Segurança Pública bombeiro incêndio pode considerar inconstitucional fechou primeiro exemplo vamos ao segundo exemplo aqui já tem súmula vinculante limpeza pública que que é limpeza pública a varrição
da rua né o ato de capinar limpar boeiro isso é limpeza pública não é município fominha já quis cobrar taxa de limpeza pública os advogados intervieram e acabaram com a festa certo e como advogado que sou sempre enalteço a nossa profissão aqui né se não é o advogado veja o estado ia se dar bem cobrando o tributo meu e seu tá então o que que acontece o advogado foi e falou não pode excelência porque isso é segurança isso a limpeza pública é serviço público geral chegou ao STF derrubamos o tributo Professor tem súmula para nós
sim mas antes de dar a súmula deixe-me prepará-los limpeza pública não tem nada a ver com coleta de lixo coleta de lixo é é serviço público específico e divisível então você pode ter uma taxa de lixo que é o ato de coletar o lixo do fulano do beltrano isso não tem nada a ver com limpeza pública então não confunda alhos com bugalhos uma não pode a outra pode taxa de limpeza pública ou limpeza de logradouro não pode taxa de lixo pode você promete que vai guardar isso pelo amor de Deus não troque uma coisa pela
outra taxa de lixo pode taxa de limpeza não pode professor e qual é a súmula vinculante 19 é só ler e correr pro abraço tá eles costumam pedir a súmula você vai ler essa súmula vinculante 19 o que que fala olha usando aqui uma linguagem simples para você a súmula vinculante 19 a taxa de lixo é constitucional viu é assim que fala a súmula que que ela qual que é a mensagem que está ali subliminar a outra não pode Qual que é a outra a taxa de limpeza pública Show Beleza vamos a mais um serviço
público geral que não pode ajar taxa no Brasil iluminação pública que é aquela da rua o sistema de poste ou posteamento que a gente fala nossa professor e município fominha já tentou cobrar taxa de iluminação pública já tentou os advogados intervieram questão chegou ao STF e derrubamos o tributo não pode ter taxa de iluminação pública profor Professor tem súmula vinculante tem anote aí um dos itens dos do conteúdo programático do seu edital é isso é pedir jurisprudência Então você fica esperto hein você fica esperta tá então é quando a gente fala jurisprudência eles podem pedir
um entendimento jurisprudencial pode pedir súmula súmula vinculante é tudo de bom para pedir pô Então qual que é a súmula vinculante e da brincadeira iluminação pública que não pode ser custeada por meio de taxa súmula vinculante 41 Então você já aprendeu a 29 está aprendendo a 41 se der tempo Leia senão fique só com a minha dica aqui e acerte não é legal então não pode ter taxa de iluminação pública aí o aluno Fala ô Professor mas eu tô pagando isso aí eu tô pagando aí eu já saio para salvar a vida desse aluno ferido
em combate né aí eu tenho que falar você não tá pagando nada disso você paga uma outra coisa e tá confundindo tudo o que que você paga você paga a chamada contribuição de iluminação pública contribuição de iluminação pública essa contribuição depois que a gente derrubou a taa o o poder constituinte derivado fruto aí de uma pressão política muito grande dos Municípios e trouxe né para o a baila podemos dizer assim a emenda constitucional 39 lá de 2002 e aí surgiu um tributo que eu e você pagamos na conta de luz esse tributo se chama contribuição
para o serviço de iluminação pública a sigla aí na tua cidade pode ser cip ou pode ser cozip é isso que você paga e que eu pago os advogados não conseguiram derrubar o tributo e o tributo valeu né desde aquele momento está valendo tá então taxa não pode eu e você pagamos contribuição que é um outro tributo Aliás já que você vai passar os olhos no 149 a 149 a a maiúsculo não é a de alía 149 a é onde mora cozip tá já que você vai passar os olhos ali aproveite e pede e pegue
uma dica maravilhosa de reforma tributária para tua prova esse artigo 149 a ele também foi turbinado ele ficou mais gordinho com uma outra contribuição que municípios e Distrito Federal poderão instituir fruto da reforma tribut Nossa Professor além da cozip o município pode criar uma outra contribuição Agora sim coisa linda para tua prova Linda atualíssima qual é o nome dela é contribuição para o serviço de monitoramento de logradouro tá contribuição para o serviço de monitoramento de logradouro né alguns municípios brasileiros já estão com esse sistema cidades Inteligente você enche a cidade de de câmera para tentar
pegar o delinquente né pela tecnologia o delinquente ele ele detesta ser filmado entendeu aí você diminui aquele aquela Volúpia para o crime que eles têm Beleza então olha os municípios hoje podem podem criar a contribuição para o serviço de monitoramento de logradouro Qual que é a sigla que eu criei para o meu aluno né em sala de aula não é a melhor sigla do mundo mas a gente vem adotando assim para vocês guardarem cosmolog que que é a cosmolog ó cosmolog contribuição para o serviço de monitoramento de logradouro cosmolog também é um nome meu para
o especialmente para o meu aluno sobretudo aqui do Gran há para você guardar então que que nós temos fechamos aqui serviços públicos Gerais que não podem ensejar taxa e de lambem você levou duas súmulas vinculantes importantes recapitulando quais serviços públicos Gerais que não podem sejar taxa no Brasil serviço de segurança pública inclui combate a incêndio sinistro Coisa e Tal serviço de limpeza pública que não tem nada a ver com coleta de lixo e finalmente serviço de iluminação pública iluminação pública né na anterior súmula vinculante 19 iluminação pública súmula vinculante 41 e sobre a iluminação pública
não confunda com o artigo 149 a que ali eu e você pagamos cozip que não tem n ou CP que não tem nada a ver com taxa pronto excelente e ainda temos hoje ali no 149 a a nova contribuição da reforma tributária para os municípios né cujo nome e eh vimos dando em sala de aula como cosmolog contribuição para o serviço de monitoramento de logradouro Vocês estão vendo que a gente prestigia muito a reforma na nossa aula sobretudo uma aula como esta E agora o que que acontece já vou me despedir da Constituição tenho alguns
minutinhos para nós sobrevoos o CTN aqui é tudo rapidão Então vamos lá CTN que que você tem que saber de CTN CTN é o seguinte você pode eh amanhã esperar uma questão de obrigação tributária a obrigação tributária está no artigo 113 do CTN 113 né o parágrafo primeiro do 13 mostra obrigação principal o parágrafo segundo mostra obrigação acessória vamos recapitular o conceito obrigação principal olhando pra minha mão olhando pra minha mão obrigação principal é o ato de pagar pagar o quê pagar o tributo pagar a multa até pagar multa é obrigação principal o que que
é obrigação acessória é tudo que não foi isso aqui olhe paraa minha mão tudo que não foi isso aqui é obrigação acessória mal comecei já acabei então emitir uma nota fiscal obrigação acessória entregar uma declaração obrigação acessória escriturar livros fiscais toda empresa tem escrituração que é feita pelo contador contabilista escriturar os livros fiscais obrigação assessória Fechou então muito fácil para nós distinguir obrigação principal e acessória agora uma pergunta que eu costumo brincar dizendo que é para maiores de 18 anos a pergunta é assim lá no Direito Civil a gente aprende que o acessório Segue o
principal Isso vai ser aplicado aqui no tributário não em que medida é possível eu não ter uma obrigação principal Olhe paraa minha mão não vou ter que pagar mas eu vou ter obrigações acessórias Claro Nossa Professor isso acontece em que situação nos casos de imunidade aquelas entidades imunes elas não têm que pagar Mas elas têm contabilidade em dia tem que cumprir deveres instrumentais que são um nominho bonito para obrigação acessória Claro que sim e e a e as empresas isentas né ela mesma coisa sim eu costumo até dar um exemplo fácil para você imagine um
um uma isenção de ICMS sobre determinado produto que está sendo transportado por um caminhão né O Caminhoneiro está transportando aquele produto e não existe imposto aqui nessa operação porque a mercadoria é isenta mas eu pergunto o Caminhoneiro ele está munido de nota fiscal Claro que sim como é que ele vai transportar uma mercadoria sem nota captaram a mensagem então não tem obrigação principal mas tem obrigação acessória então o que que os concursos querem saber se você entende essa separação e como que o teste eh se nos apresenta assim olha no direito tributário não se aplica
à máxima privatística se segundo a qual o acessório Segue o principal não se aplica aqui não se aplica porque você pode ter uma obrigação acessória e não ter uma obrigação principal Show Beleza avançando além da obrigação tributária eles podem fazer perguntas de lançamento para vocês lançamento né e e e o que que é importante você saber falar vamos a pouco o tributo ele vai ser exigido por meio de lançamento o lançamento está definido no 142 né do CTN nós temos três Pinhos de lançamento que é o lançamento direto ou de ofício primeiro segundo tipo lançamento
misto ou por declaração segundo tipo e terceiro tipo que a maioria dos tributos lançamento por homologação por homologação Como que você pode associar os tributos a esse trio vou dar uma cete infalível assim quase todo mundo quase todo mundo é é no Brasil lançado por homologação Tá qual que é a característica Como o próprio nome diz ó por homologação ó o contribuinte vai fazer tudo tudo calcula o tributo aía base de cálculo preenche a guia paga e o fisco só homologa nossa Professor sabag isso acontece com todo mundo todo o mundo praticamente ICMS ISS PIS
cofins tudo no Brasil é lançado por homologação então assim quando eu falo tudo quase tudo é um ótimo recurso porque pega mais de 98% podemos dizer dos tributos beleza Tá Professor mas se eles pedirem os outros dois então aí você vai para o primeiro tipinho que transita em concurso também que é o lançamento direto Como o próprio nome diz ele é o oposto da homologação porque ele é direto ou seja o fisco lança e não precisa de ajuda nenhuma tua é lançamento direto direto ó você entende u que é oo contrário da homologação na homologação
a gente faz tudo e o fisco homologa no direto o fisco que faz tudo ele já tem alita já tem base de cálculo ele já vai para cima do devedor e cobra e aqui a listinha ela é fechada então você decora são poucos nominhos e você acerta é o caso do IPTU é o caso do IPVA e PVA é o caso das taxas e é o caso das contribuições de melhoria contribuições de melhoria então o concurso perguntando qual é o tipo de lançamento de uma taxa lançamento direto olha o sinônimo de ofício ou ainda em
latim ex ofício tudo a mesma coisa direto de ofício ou ex ofício Qual que é o tipo de lançamento do IPTU essa imagem é 500.000 vezes em concurso né 1 milhão de vezes tipo de lançamento do IPTU lançamento direto direto ele é o o exemplo é é ele é é assim o melhor exemplo do planeta lançamento direto é IPTU IPTU lançamento direto de ofício ou ex ofício Qual que é o tipo de lançamento de uma contribuição de melhoria direto ou de ofício Show Beleza então você vai pra prova com esse esse e essa dupla porque
ela praticamente esgota a matéria o lançamento misto por declaração a gente pode associar um ITBI pode associar um itcmd mas aqui já há uma uma oscilação doutrinária a banca já fica um pouco insegura pela nossa experiência aqui nessas extremidades a banca tá muito segura para pedir então o que que você pode guardar ó o que não for lançamento direto vai ser por homologação praticamente então lançamento direto IPTU IPVA taxa e contribuição de melhoria e todo o restante lançamento por homologação assim para um momento como esse antes da prova tá ótimo tá Para você seguir agora
tem um tópico lá no conteúdo que eu tô em cima do edital que fala com clareza solar decadência e prescrição tributária Então eu estou olhando pro meu relógio eu tenho 2 minutos Olha como o tempo voa né e e e eu vou então prestigiar a diferença de decadência e de prescrição primeiro eu vou indicar dois artigos para você ler se der tempo Dois artigos 173 do CTN paraa decadência 174 do CTN paraa prescrição um seguidinha do outro 173 174 173 174 leu vai se dar bem 173 define decadência traz até o termo de início de
Contagem que é o primeiro dia seguinte aquele que o lançamento poderia ter sido efetuado se você conseguir decorar esse termo aó da decadência vai ser ótimo e o 174 traz o termo aquo da contagem da prescrição termo aquo em latim significa termo de início de contagem é a data da Constituição definitiva do crédito tributário tá sempre lembrando que prazo para decadência e prazo para prescrição é um prazo de 5 anos 5 anos é um chamado quinquênio ou no Bom português vocês ainda poderão estudar português comigo aqui no Gran também sou ten formação em língua portuguesa
né para ajudá-los e e em bom português o quinquenio significa lustro então eu já vi concurso pedindo isso né chamamos de lustro decadencial que que é lustro é o numeral coletivo que você estuda na gramática para 5 anos lustro além de quinquenio você pode falar lustro lustro tá muito bem então o que acontece Você tem o lustro decadencial e o lustro eh prescricional Lembrando que o legislador ordinário não pode estabelecer um prazo maior do que 5 anos para decadência e prescrição tá e nós temos súmula vinculante que proíbe isso aproveite e podem ler essa súmula
que é a súmula vinculante número oito súmula vinculante número oito número oito essa súmula ela proíbe que o prazo de decadência e prescrição vem a ser mexido alterado turbinado pelo legislador que eh viria eh eh estipular um prazo superior H há 5 anos tá legal agora pra gente finalizar finalizar e a gente se despedir aqui e iremos nos encontrar depois da prova paraa gente corrigir as questões seguinte que que é decadência é perda do direito de lançar o fisco lançou fora de hora o advogado vai arguir decadência e vai extinguir o crédito o seu cliente
vai se dar bem então sempre lembrando que decadência corre contra o fisco contra o fisco é pro fisco lançar rapidão se o fisco perder o prazo de lançar o contribuinte por meio do advogado vai arguir decadência e o que que é a prescrição é a execução fiscal fora de hora então se o procurador executar fora de hora o contribuinte por meio do seu advogado vai arguir falar falando que houve prescrição então ó decadência lançamento fora de hora prescrição execução fiscal fora de hora decadência lançamento fora de hora prescrição execução fiscal fora de hora pronto uma
linguagem simples para vocês curtirem indiquei os dois artigos súmula vinculante número oito e com isso meus queridos ó estou no e eh eh minuto de número 51 né uma boa ideia para nós finalizarmos aqui tá bem com isso nós temos aqui os slides de encerramento Olha lá vou desejar para vocês eh o nosso lema estude mais estude sempre para quem quiser fazer contato comigo se você gostou da aula e quiser receber materiais de presente mande um e-mail material @professorasinara de vocês no concurso tá bem um pouquinho dos nossos livros manual de tributário as obras de
português se você quiser conhecer nossas redes sociais e com isso eu me despeço desejando tudo de bom na sua prova fiquem com Deus muita fé vai dar certo tá bem Amém aquele abraço meus queridos até amanhã depois da prova com a correção valeu tchau tchau boa prova Olá pessoal tudo bem com vocês Cá estamos novamente estamos juntos e vamos conversar agora sobre processo civil você que já tá aqui já sabe hoje a gente tá acendo num cenário diferente de modo super excepcional porque amanhã você vai fazer prova eu tô aqui em Cuiabá e eu não
poderia deixar de passar aqui pra gente conversar sobre direito civil e processo civil desejando que a sua prova seja simplesmente Espetacular e assim como no material de Direito Civil eu fiz um material de processo civil que talvez seja até um pouco mais extenso do que a gente tem para conversar mas do que a gente tem tempo aqui de conversar mas a ideia aqui é deixar você bem preparado e como a sua prova é amanhã à tarde dá tempo de você eventualmente que acorda um pouco mais cedo ou que vai ali enquanto tá eh esperando pra
hora de fazer a prova prefere ficar lendo algum material com alguns destaques alguns informativos então eu separei esse material para você tá bom mas também separei algumas questões dos cebrasp que podem eventualmente ser cobradas na nossa prova mas no sentido de que eh isso pode ser cobrado na nossa prova eh o conteúdo obviamente que não vai Ca a mesma questão mas pode ser cobrado na nossa prova o mesmo conteúdo Tudo bem então vamos juntos aqui vamos paraa nossa primeira questão de processo civil e eu coloquei aqui para você a questão que fala o seguinte cabe
exclusivamente ao STF examinar ação judicial que questione decisão prolatada pelo CNJ no exercício de sua competência constitucional seja qual for a via ou o instrumento processual utilizado pelo autor vou repetir cabe ex amente ao STF examinar ação judicial que questione decisão prolatada pelo CNJ no exercício de sua competência constitucional seja qual for a via ou o instrumento processual utilizado pelo autor certo ou errado certíssimo a competência para analisar decisões proferidas pelo pel C pelo CNJ e pelo cnmp Quase que eu falo CNPJ né pelo cnmp e pelo CNPJ e pelo CNJ é do Supremo Tribunal
Federal isso veio no informativo de número 1000 no informativo de número 1000 diz o seguinte Dea eu tirar esse anel aqui para parar de fazer barulho compete ao STF processar e julgar originariamente as ações propostas contra o CNJ e contra o cnmp no exercício de suas atribuições e no Exercício das suas atividades fim aqui tá falando no exercício de sua competência constitucional é a sua atividade fim ainda vai explicar o Supremo que nos termos do artigo 102 inciso 1 a linha R inciso 1 traz a competência originária é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar
e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões dos conselhos do CNJ e do cnmp proferidas no exercício de suas competências constitucionais respectivamente previstas no 103b Parágrafo 4 130 a parágrafo 2º da Constituição de 1988 então de novo vou trazer aqui para você e isso está certo cabe exclusivamente ao STF examinar decisão judicial que questione decisão prolatada pelo CNJ no exercício de sua competência constitucional seja qual for a via ou instrumento processual utilizado pelo autor certo certo depois a gente vai ter aqui uma segunda questão que fala o seguinte a impenhorabilidade do bem de família
é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição inclusive em ação anulatória de arrematação Após a execução de novo a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição inclusive em ação anulatória de arrematação Após a execução Qual é a grande questão aqui Tá errado isso aqui por quê porque veja a impenhorabilidade do bem de família é uma matéria de ordem pública É pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição pode mas não é possível
após a arrematação quem fala isso para nós é o próprio STJ o STJ vai dizer o seguinte a impenhorabilidade do bem de família não pode ser arguída em ação anulatória de arrematação após o encerramento da execução é como se o Supremo tivesse dizendo o seguinte pera aí você teve a ação inteira para discutir a impenhorabilidade do bem de família e você me aparece agora discutindo essa impenhorabilidade de jeito nenhum Então veja a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada até que momento até a sua arrematação em asta pública ou seja até a expropriação do
bem então quando a gente fala em qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição é até a expropriação do bem então significa dizer que a gente pode ter uma questão que Fale o seguinte a impenhorabilidade do bem de família de verdade não pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição especialmente após a consolidação da propriedade em favor do arrematante em asta pública salvo em situações excepcionais de nulidade absoluta então o que que você vai falar se falar assim de maneira muito genérica em qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição mas sempre antes como a
gente falou aqui sempre ou até a arrematação em pública ou seja até a expropriação passou disso preclui a oportunidade ou a parte preclui perde a oportunidade de discutir a impenhorabilidade do bem de família tudo bem Então nesse caso quando pergunta aqui de novo a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição em inclusive em ação anulatória de arrematação Após a execução certo errado errado porque não vai caber na ação anulatória de arrematação muito menos Após a execução indo adiante a gente tem uma
outra questão que pergunta o seguinte com relação ao processo de execução aos processos nos tribunais aos meios de impugnação das decisões judiciais e ao mandado de segurança julgue o próximo item à luz da jurisprudência dos tribunais superiores É cabível a condenação da parte responsável pela propositura da ação em honorários sucumbenciais na hipótese de extinção do processo de execução por conta do reconhecimento da prescrição intercorrente É cabível a ação da parte responsável pela propositura da ação em honorários sucumbenciais na hipótese de extinção do processo de execução por conta do reconhecimento da prescrição intercorrente certo ou errado
errado por que errado porque toda vez que a gente falar em prescrição intercorrente significa de dizer que aconteceu a prescrição da pretensão do autor no curso da demanda ou da pretensão do credor no curso da demanda porque ele foi inerte no curso da demanda a prescrição intercorrente é a mesma da pretensão da execução por exemplo E aí o que que acontece a ministra nancia Andri que relatou o recurso especial 20233 do d disse para nós no informativo 759 que depois da alteração do artigo 921 parágrafo 5º do Código de Processo Civil o reconhecimento da prescrição
intercorrente e a consequente extinção do processo obstam a condenação da parte que deu causa à ação ao pagamento de honorários sucumbenciais por que isso porque gente imagina comigo o credor promove a ação já sofreu a violação do direito e ainda vai ser punido pagando honorários sucumbenciais ao advogado do devedor porque ocorreu a prescrição não de modo algum vale dizer para você que o artigo 921 parágrafo 5º diz o seguinte que o juiz depois de ouvidas as partes no prazo de 15 dias poderá de ofício reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo a sem
ônus para as partes senão você puniria duas vezes o credor uma porque ele não tá conseguindo receber e a segunda porque ele vai sofrer a prescrição intercorrente então neste caso não haverá condenação em honorário de sucumbência então pergunta aqui essa questão É cabível a condenação da parte responsável pela propositura da ação em honorários sucumbenciais na extinção do processo de execução por conta do reconhecimento da prescrição intercorrente errado Não É cabível condenação em honorários sucumbenciais na hipótese de prescrição em intercorrente depois a próxima questão pergunta o seguinte à luz do Código de Processo Civil julgue o
item a seguir a respeito das atribuições do juiz no âmbito do processo brasileiro em caso de morte do Procurador do Réu e não havendo a Constituição de novo advogado em 15 dias o juiz deve dar prosseguimento a revelia do réu certo ou errado a primeira coisa que a gente tem que entender é que revelia aqui não é ausência de contestação revelia aqui quer dizer que o feito vai correr daqui por diante sem a intimação da pessoa do réu no no seu sen intimação do réu na pessoa do seu advogado tá dizendo assim caso de morte
do Procurador do Réu e não havendo a Constituição do advogado no prazo de 15 dias o que que acontece você vai juntar aqui o artigo 313 parágrafo Tero com o artigo 76 inclusive do Código de Processo Civil Então veja diz o artigo 33 parágrafo 3º no caso de morte do Procurador de qualquer das partes ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário ou seja novo advogado no prazo de 15 dias então tá dizendo em caso de morte do Procurador do Réu e não havendo a Constituição
de novo advogado em 15 dias até aqui tá certo aí agora o que que vai acontecer vamos lá se for o autor que está sem advogado Ele está sem capacidade postulatória se ele está sem capacidade postulatória falta pressuposto processual e se faltar pressuposto processual o processo é extinto sem resolução de mérito agora se for do réu mesma coisa O Advogado do réu morreu que que o juiz vai fazer intimar o réu para constituir novo advogado em 15 dias aí passa o prazo o réu não constitui advogado Ora se passa o prazo e o réu não
constitui advogado o réu tá sem capacidade postulatória é como se ele fosse validamente citado e Não tomasse Providência no processo então ele é o quê Revel se já tiver apresentado contestação por óbvio que aqui ele é um Revel sem o efeito material da revelia sem presunção de veracidade mas daqui pra frente o processo segue sem intimação do réu na pessoa do seu advogado de sorte que tá dizendo aqui em caso de morte do Procurador do Réu e não havendo Constituição de novo advogado em 15 dias o juiz deve dar pro seguimento ao processo a revelia
do réu certo certo íssimo certíssimo depois vamos adiante e aí a gente tem uma outra questão que pergunta [Música] assim não se admite que seja proferida decisão Em desfavor de uma das partes do processo sem que ela seja previamente ouvida certo certo ressalvadas as situações em que ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou O Manifesto propósito protelatório da parte do que que nós estamos falando aqui do princípio da não surpresa de fato não se admite que seja proferida decisão Em desfavor de uma das partes do processo sem que ela seja previamente ouvida até
aqui tá tudo bem isso está no artigo nono do Código de Processo Civil só que ele vai dizer o seguinte o disposto no caput ou seja o princípio da não surpresa ele não se aplica em três hipóteses A primeira tutela provisória de urgência porque não vai dar tempo de ficar esperando o réu apresentar a resposta dele no último minuto no último segundo e nada de conceder a tutela então primeira coisa tutela provisória de urgência segundo tutela provisória de evidência naquelas duas hipóteses que podem ser concedidas liminarmente que são as hipóteses do Artigo 311 incisos 2
e 3 que hipóteses São essas a hipótese do inciso 2 é quando a gente tem o fato fartamente provado documentalmente e o autor ainda tem a seu favor Pese ou súmula vinculante então se ele tem documentos e se ele tem jurisprudência forte e dominante o juiz pode logo de cara conceder a tutela provisória de evidência mesmo que não haja urgência a terceira hipótese ou melhor ainda no inciso 3 vai dizer quando se tratar de um contrato de depósito que o depositário não quer devolver o bem ao depositante então o depositante que deixou as coisas lá
vai ajuizar uma ação reip persec ória perseguindo os bens que deixou na mão do depositário e neste caso independentemente da urgência o juiz pode apreciar e deferir uma tutela provisória de evidência Qual é a outra hipótese ação monitória quando o juiz na ação monitória ordena a Expedição do mandado de pagamento na melhor forma do artigo 701 essa expedição do mandado de pagamento pode ser concedida inaudita altera parte ou seja sem a oitiva da parte contrária Então quando você volta aqui na questão a questão diz assim não se admite que seja proferida decisão Em desfavor de
uma das partes do processo sem que ela seja previamente ouvida até aqui essa é a regra Tá certo ressalvadas a situação em que ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou O Manifesto propósito protelatório da parte não aí não é uma decisão liminar porque se você fala que teve abuso do direito de defesa ou Manifesto propósito protelatório da parte a parte já está no processo e se a parte já está no processo via de regra ela terá de ser previamente ouvida Essa é o a a grande cereja do bolo vamos dizer assim tudo bem
Depois vamos aqui pra nossa próxima questão a próxima questão diz o seguinte provado o perigo da demora impõe-se a concessão de efeitos suspensivo ao recurso extraordinário atendendo-se ao pedido de tutela de urgência pera aí pera aí olha bem provado o perigo na demora impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário atendendo-se ao pedido de tutela de urgência do que que nós estamos falando aqui do efeito suspensivo dos recursos preste bem atenção que que a gente aprende lá no artigo 995 e no artigo 1012 do Código de Processo o artigo 995 vai dizer que os
recursos não impedem a eficácia da decisão então o que que eu tô dizendo para você que a regra é que os recursos não TM Efeito suspensivo aí continua os recursos não impedem a eficácia da decisão salvo quando o o recorrente comprovar perigo de dano ou lesão irreparável que é exatamente o que a gente tem nos requisitos da tutela provisória de urgência e aí continua dizendo né e se ficar caracterizada a real chance de provimento do recurso então é como se o recorrente falasse assim tribunal suspende a eficácia da decisão aqui impugnada porque se ela não
ficar suspensa eu eu corro o risco de sofrer um prejuízo irreparável e vale dizer que se o senhor lê o meu recurso eu tenho chance de vencer eu tenho chance de provimento então neste caso quando diz aqui a prova Olha lá provado o perigo da demora impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário atendido atendendo-se desculpe atendendo-se o pedido de tutela de urgência o que nós estamos vendo é que primeiro não se impõe essa concessão de efeito suspensivo e segundo porque na verdade o que dá efeito suspensivo não é só o requisito da tutela
de urgência mas é também a probabilidade de provimento do recurso então aquilo que você aprendeu a chamar de fumos Boni Ures que é a probabilidade do direito mas ainda o perigo da demora tudo bem então neste caso aqui voltando paraa questão diz assim provado provado o perigo da demora impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário atendendo-se ao pedido de tutela de urgência para ficar certo Você devia Colocar assim provado o perigo da demora e a chance de provimento do recurso impõe-se a concessão de efeito suspensivo ao recurso necessário extraordinário atendendo-se ao pedido de
tutela de urgência errado faltou aqui falar da probabilidade de êxito depois continua aqui dizendo o seguinte considera-se prova lícita lícita considera-se prova lícita a quebra do sigilo bancário realizada diretamente pela Receita Federal do Brasil considera-se prova lícita a quebra do sigilo bancário realizada diretamente pela Receita Federal do Brasil na verdade presta atenção Esse é está certo tá deixa eu mostrar isso aqui para você na verdade o Supremo Tribunal Federal no tema [Música] 990 assim entendeu é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil Então
da unidade de inteligência financeira e do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com os órgãos de persecução penal para fins criminais sem obrigatoriedade de prévia autorização judicial devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior com controle jurisdicional então o que que eu tô dizendo para você que é perfeitamente possível que haja o compartilhamento de dados eu confesso a você que essa expressão não tá muito boa porque tá falando em quebra do sigilo bancário de verdade de verdade não vai haver uma quebra
vai haver um compartilhamento de dados mas a pergunta porque vai haver uma transferência do sigilo agora vale dizer para você que se a prova perguntar do jeitinho que ela perguntou aqui você vai marcar verdadeiro né ou se se perguntar algo dentro dessa linha de raciocínio o que que vai dizer aqui considera-se prova lícita a quebra de sigilo bancário realizada diretamente pela Receita Federal do Brasil aí você vai ler e entender que considera-se prova lícita a quebra do sigilo bancário ou o compartilhamento de dados realizado diretamente pela Receita Federal do Brasil perfeito correto maravilhoso estamos quase
terminando as questões pra gente estudar alguns julgados bem interessantes Tô torcendo muito para um deles cair na prova amanhã vamos juntos Olha só próxima questão a próxima questão diz o seguinte é lícito ao credor formular pedido facultativo nos casos em que o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo certo ou errado errado e eu te explico porqu você vai se lembrar à luz do artigo 325 do Código de Processo um ponto bem importante ele diz assim o pedido será alternativo quando pela natureza da obrigação o devedor puder cumprir a prestação de mais
de um modo então quando eu já deixo pronto no pedido do contrato que existem duas ou mais formas de cumprimento da prestação de cumprimento do objeto do contrato Então eu estou fazendo uma obrigação alternativa e quando eu tô fazendo uma obrigação quando eu estou lidando com uma obrigação alternativa ou um ou outro quem é que escolhe o devedor Inclusive eu vou dizer isso aqui para você a partir do parágrafo único do artigo 320 do Código de Processo Civil que nos diz quando pela lei ou pelo contrato a escolha couber ao devedor o juiz lhe assegurará
o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo E por quê Porque isso já é objeto da demanda o objeto da demanda é o cumprimento de uma obrigação alternativa que desde o momento em que ela foi contraída ela tem duas ou mais formas de cumprimento Tudo bem então neste caso resposta errada por quê Porque tá dizendo assim é lícito ao credor formular pedido facultativo nos casos em que o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo primeiro qu pedido facultativo é aquele
em que a prestação Foi instituída numa forma principal que seria o plano A mas se essa forma não puder ser cumprida a gente já deixa como uma segunda opção uma obrigação facultativa agora quando a gente fala dessas duas mesmas opções por exemplo ou fazer ou pagar Perdas e Danos elencada num processo o que nós estamos vendo é que a gente tem aqui um pedido alternativo ou um ou outro sem ordem de preferência Então a gente tem dois erros aqui nessa questão primeiro que tá dizendo aqui é lícito ao credor formular pedido facultativo errado é lícito
ao credor formular pedido alternativo E aí diz nos casos em que o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo então acumulação alternativa acontece quando este credor este autor procede e ula pedidos quando não houver preferência ou seja pedido alternativo é assim ou a obrigação de fazer ou as Perdas e Danos qualquer coisa eu tô satisfeita na obrigação que é assim obrigação subsidiária por exemplo ou uma obrigação facultativa você tem uma obrigação principal que deveria ser cumprida Mas se não for tem outra então na alternativa ou um ou outro na facultativa há uma
ordem de preferência de sorte que o autor que pleiteou esse segundo pedido tem interesse em recorrer para ver alcançado o primeiro por quê porque no caso do pedido sucessivo há uma ordem de preferência e se há uma ordem de preferência via de regra ela tem de ser observada quando o juiz vai apreciar os pedidos depois a gente vai ver o próximo a próxima questão que diz assim essa também é muito boa para cair na prova é obrigatória a intervenção da União no polo passivo das ações por meio das quais se postula o fornecimento de medicamentos
não incorporados ao sistema único de saúde ou seja ao SUS certo ou errado primeiro olha só presta atenção no comando da questão Com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do STJ julgue o item seguinte Acerca das normas processuais civis dos deveres das partes e Procuradores do lits consórcio e da intimação e da preclusão Então se é para apresentar aqui algum entendimento tem que ser o entendimento do STJ aí por que que é bom você saber disso porque tá falando aqui na questão Olha lá é obrigatória a integração da União no polo passivo
das ações por meio das quais se postule o fornecimento de medicamentos não incorporados à lista do SUS foi legal a gente saber disso por quê Porque o STJ diz que não é obrigatória a intervenção ou a inclusão da União já o Supremo Tribunal Federal disse que é obrigatória a intervenção da União Então vale dizer para você o seguinte Olha só vamos imaginar que o medicamento não tem registro na Anvisa então neste caso se o medicamento não tem registro na Anvisa se a Anvisa é uma agência nacional é obrigatória a intervenção da União a agência nem
Registro tem a agência ó o medicamento nem nem Registro tem não Visa Então a gente vai ter de trazer aqui a união agora se o medicamento tem registro mas não está em incorporado ao protocolo do SUS para o Supremo a s o STF tem que intervir Então vou repetir o medicamento tem registro mas esse registro do medicamento não está incorporado ao protocolo do SUS e aí nesse caso a pergunta que se faz é é obrigatória a intervenção da união não não é até porque a gente tá falando que o o medicamento tem registro mas o
problema é ele tá incorporado na NS agora se porventura não Visa né não Visa se porventura o medicamento tem registro na Anvisa e já está incorporado ao protocolo do SUS aí De fato não precisa da União porque não tá havendo negativa de fornecimento desse medicamento recapitulando Então se o medicamento não tem registo quem tem que intervir quem tem que intervir é a união depois segunda hipótese o medicamento tem registro na VISA mas não está incorporado ao protocolo do SUS cabe a intervenção da União cabe e é obrigatória terceira hipótese na terceira hipótese diz o medicamento
tem registro na VISA está incorporado ao nosso patrimônio então neste caso a está incorporado o nosso protocolo que é o protocolo do SUS então neste caso não precisa mais da União Tudo bem então só voltando aqui para você se situar tá dizendo que é obrigatória a intervenção da União no polo passivo das ações por meio das quais se postule o trancamento de medicamento o fornecimento desculpe de medicamentos não incorporados a lista do Sistema Único de Saúde isso é porque eu tô de óculos Hein gente misericórdia Então olha só se tá falando aqui que é segundo
o STJ Então vale dizer para você que é obrigatória a integração da União se você tiver fazendo uma prova perguntando segundo a jurisprudência do STF é mas como você vai fazer uma prova porque você vai se tornar analista do STJ Então você vai lembrar que neste caso não é obrigatório para o STJ não é obrigatório que a união ingresse no feito e aí a gente vai para a próxima e a próxima diz assim a procuradoria do DF interpôs recurso de apelação contra decisão proferida por uma vara de fazenda pública do DF e no TJ dft
O desembargador relator da apelação instaurou de ofício um incidente de resolução de demanda repetitiva em seguida os autos do referido incidente foram remetidos ao colegiado competente sendo que o relator do incidente admitiu o seu processamento e determinou a suspensão dos processos pendentes Olha só explico que que tá acontecendo aqui deixa eu até mandar aqui pra segunda parte no decorrer da suspensão a procuradoria do DF formalizou um pedido de tutela de urgência com o objetivo de resgatar de resguardar os direitos do ente federativo por ela representado E aí pergunta Nessa situação a competência para analisar o
pedido de tutela Provisória é do desembargador relator do incidente instaurado eu vou aproveitar dessa questão para primeiro dizer duas coisas a você qual é a diferença entre o irdr e o incidente de Assunção de competência no irdr Olha o nome índice incidente de resolução de demandas repetitivas quando a gente fala do incidente de resolução de demandas repetitivas o próprio nome diz que nós temos múltiplas demandas discutindo sobre a mesma matéria de direito e há um risco de decisões contraditórias que compromete a segurança jurídica ou então a formação por exemplo de coisa julgada Então nesse caso
de coisa julgada em sentidos diferentes né então neste caso o que que pode acontecer o magistrado o Ministério Público a defensoria pública e a parte por meio do seu advogado podem suscitar na presidência do tribunal Eu sempre faço esse movimento né Podem suscitar na presidência do tribunal um irdr que que vai acontecer com todos os processos que estão tramitando todos os processos são suspensos E aí o seu processo ou aqui no nosso caso vou até voltar para você ler tá dizendo o seguinte que a procuradoria do DF interpôs um recurso de apelação contra a decisão
proferida por uma vara federal da fazenda pública e o desembargador relator da apelação instaurou de ofício um incidente de resolução de demanda repetitiva até aí tá tudo bem porque o magistrado pode suscitar mas aí continua dizendo em seguida os autos do referido incidente foram remetidos ao colegiado competente sendo que o relator do incidente admitiu seu processamento e determinou a suspensão dos processos pendentes que deram origem à sua indenização E aí dando prosseguimento pergunta-se no decorrer da suspensão a procuradoria do DF formalizou o pedido de tutela de urgência com o objetivo de resguardar os direitos do
ente federativo por ela representado Nessa situação a respeito nessa situação a competência para analisar o pedido de tutela provisória será do desembargador relator do incidente instaurado não E por que não porque a gente tem que saber onde é que demanda tá se a demanda tá na primeira instância cabe o quê uma petição a aquele juízo que se der uma decisão interlocutória indeferindo Aí sim cabe agravo de instrumento mas só nessa hipótese então é que a gente vai ver né obviamente aqui o DF intervindo e a união ficando para trás vamos dizer assim né Porque pergunta
a procuradoria do d formalizou um pedido de urgência com o objetivo de resguardar os do ente federativo E aí nesse caso a competência para analisar o pedido de tutela Provisória é de onde o processo está que é na primeira instância agora se na primeira instância uma das partes sa indignada vai entrar com agravo de instrumento Então essa hipótese aqui está errada vamos adiante vamos ver aqui se eu coloquei mais uma questão não Que bom olha só já fizemos aqui todos os exercícios com calma com tranquilidade a ideia aqui não é sair atropelando um grande número
de exercícios mas sim estudar cada um dos entendimentos E aí eu trouxe para você alguns temas repetitivos porque a chance de eles caírem na prova amanhã então o primeiro deles está aqui para você tema repetitivo 1040 que diz o seguinte na hipótese de busca e de que trata o decreto lei 9111 A análise da contestação só deve ocorrer Após a execução da medida liminar Então vamos lá João comprou um carro financiado na financeira xpto aí tá pagando direitinho mas surpresas acontecem e por conta dessa surpresas João Então vai deixar de pagar por exemplo esse carro
financiado e vai sofrer porque deixou de pagar uma ordem de busca e apreensão aí o oficial de justiça vai lá busca o carro leva o carro enfim mas aí o João uma vez réu nessa demanda tem o direito de contestar por exemplo E aí só depois que ele contesta é que a gente vai analisar a medida eliminar de busca e apreensão Não é o contrário tá tá dizendo aqui para os fins do artigo 1040 do Código de Processo Civil tem-se a seguinte tese na ação de busca e apreensão de que trata o decreto lei 911
A análise da contestação somente vai ocorrer depois da execução da medida eliminada então aqui a gente tá vendo que nesse caso a da contestação só vai acontecer depois bom adiante a gente tem mais uma tese que tem chances de cair na nossa prova olha só o que que diz aqui esse tema repetitivo 1069 a majoração dos honorários de sucumbência prevista no artigo 85 parágrafo 11 do Código de Processo pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente então a majoração dos honorários exige que o recurso
seja integralmente desprovido ou não conhecido E aí nesse caso nós não vamos aplicar o Artigo 85 parágrafo 11 que fala da majoração dos honorários recursais em caso de provimento Total ou parcial do recurso ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada aos consectários da condenação então o que que eu tô dizendo aqui para você Primeira coisa eu tô dizendo para você que a sucumbência varia entre no mínimo 10 no máximo 20% até aqui tá tudo bem então vamos imaginar que eu entrei com uma ação contra você pedi r$ 1.000 perdi perdi tudo
então eu fui condenada a pagar para o seu advogado que é o advogado da parte vencedora 10% desse valor você vai se lembrar que os honorários de sucumbência são de 10 a 20 por. e aí ele colocou lá 10% tudo bem eu perdi fiquei injuriada recorri quando eu recorro pela via do recurso de apelação pode acontecer de no tribunal o meu recurso ser totalmente desprovido perdi mas perdi tudo neste caso o que que nós temos aqui majoração dos honorários recursais majoração ou inversão dos honorários recursais Sim sim e perfeitamente Sim porque qu porque tá dizendo
aqui a majoração dos honorários de sucumbência para subir de 10 para qualquer outro patamar até 20% prevista no artigo 11 Artigo 85 parágrafo 11 do Código de Processo pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente então neste caso se o recurso foi integralmente desprovido É como se eu tivesse ocupando o judiciário com uma apelação que já tem o teor da sentença e que não tem chance de ser provida no tribunal então neste caso Aí sim se o recurso foi integralmente desprovido beleza cabe a majoração
dos honorários depois falando em honorários eu trouxe para você a tese sobre o arbit de honorários advocatícios por apreciação equitativa do juiz é o tema 1076 que diz a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida ou seja tem que usar os patamares de 10 a 20% quando os valores da condenação da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados é obrigatória nesses casos a observ dos percentuais previstos nos parágrafos segundo e terceiro quando fala que tem a fazenda pública né a depender da fazenda pública na lid os quais serão subsequentemente calculados sobre
o valor da condenação do proveito econômico obtido ou o valor atualizado da causa ainda vai dizer a continuidade desta tese que apenas se admite o arbitramento de horários por Equidade quando havendo ou não condenação o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou se o valor da causa for muito baixo gente a causa pode ser multimilionária tem valor tem qual o percentual de sucumbência no mínimo 10 no máximo 20 ou escalonado na melhor forma do parágrafo terceiro quando a fazenda pública é parte no processo E aí pra gente terminar eu deixei aqui para
você deixa eu te mostrar algumas decisões do STJ que para mim são muito ricas e que podem cair na sua prova permitam-me falar pelo menos de duas essa aqui que vai falar nas hipóteses de execução de dívida de natureza não alimentar é possível a penhora do salário ainda que este salário não exceda a 50 salários mínimos quando garantido o mínimo existencial para a subsistência digna do devedor e de sua família portanto salário pode ser penhorado pode provento de aposentadoria pode ser penhorado pode também outro julgado tem muitos julgados que eu deixei aqui para você que
são muito ricos mas aqui essa aqui eu não posso deixar de falar com você Olha o que que tá dizendo esse julgado ele diz é possível o uso da ferramenta denominada teimosinha que é a reiteração automática e programada de ordens de bloqueio de valores para pesquisa e bloqueio de bens do devedor porquanto confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade das demandas executórias Então se perguntar a regra é que o uso da enta teimosinha que é aquela penhora que aquela busca de bloqueio que se faz todos os dias na conta do devedor por
um determinado período de tempo é possível é válida para pesquisa e bloqueio de bens do devedor tudo bem essa aqui tô rezando mesmo para ela cair na prova amanhã porque ela é bastante rica Mas eu deixei outros julgados aqui para você e aí eu eu vou mostrar aqui para você um negócio também muito legal que pode cair na nossa prova amanhã que diz o seguinte o único recurso cabível da decisão que nega nega seguimo às instâncias superiores em virtude de o acordão recorrido estar em consonância com tese firmada sobre o rito dos recursos repetitivos e
da repercussão geral é O agravo interno a teor do expressamente previsto no artigo 1030 parágrafo primeo Então vale dizer para você que a única des o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento aos recursos de instâncias superiores é oou irdr depois aqui já vai terminando o nosso momento certamente você teve um dia muito muito intenso porque todos nós professores estávamos sedentos por te encontrar então a gente vai ficando por aqui e eu quero desejar para você uma prova maravilhosa que tudo corra bem que o que a gente estudou aqui caia na prova e amanhã
no final do dia eu estarei ao lado dos outros professores colegas para fazer o comentário dessa prova do STJ Tá bom juízo sucesso saúde e até amanhã Olá pessoal tudo bem com vocês Cá estamos novamente estamos juntos e vamos conversar agora so sobre processo civil você que já tá aqui já sabe hoje a gente tá assim num cenário diferente de modo super excepcional porque amanhã você vai fazer prova eu tô aqui em Cuiabá e eu não poderia deixar de passar aqui pra gente conversar sobre direito civil e processo civil desejando que a sua prova seja
simplesmente Espetacular e assim como no material de direito civil eu fiz um material de processo civil que talvez seja até um pouco mais extenso do que a gente tem para conversar mas do que a gente tem tempo aqui de conversar mas a ideia aqui é deixar você bem preparado e como a sua prova é amanhã à tarde dá tempo de você eventualmente que acorda um pouco mais cedo ou que vai ali enquanto tá e eh esperando pra hora de fazer a prova prefere ficar lendo algum material com alguns destaques alguns informativos então eu separei esse
material para você tá bom mas também separei algumas questões do cebrasp que podem eventualmente ser cobradas na nossa prova mas no sentido de que eh isso pode ser cobrado na nossa prova eh o conteúdo obviamente que não vai cair a mesma questão mas pode ser cobrado na nossa prova o mesmo conteúdo Tudo bem então vamos juntos aqui vamos paraa nossa primeira questão de processo civil e eu coloquei aqui para você a questão que fala o seguinte cabe exclusivamente ao STF examinar ação judicial que questione decisão prolatada pelo CNJ no exercício de sua competência constitucional seja
qual for a via ou o instrumento processual utilizado pelo autor vou repetir cabe exclusivamente ao STF examinar ação judicial que questione decisão prolatada pelo CNJ no exercício de sua competência constitucional seja qual for a via ou o instrumento processual utilizado pelo autor certo ou errado certíssimo a competência para analisar decisões proferidas pelo C pelo CNJ e pelo cnmp Quase que eu falo CNPJ né pelo cnmp e pelo CNPJ e pelo CNJ é do Supremo Tribunal Federal isso veio no informativo de número 1000 no informativo de número 1000 diz o seguinte deixa eu tirar esse anel
aqui para parar de fazer barulho compete ao STF processar e julgar originariamente as ações propostas contra o CNJ e contra o cnmp no exercício de suas atribuições e no Exercício das suas atividades fim aqui tá falando no exercício de sua competência constitucional é a sua atividade e fim ainda vai explicar o Supremo que nos termos do artigo 102 inciso 1 a linha R incis um traz a competência originária é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente todas as ações ajuizadas contra decisões dos conselhos do CNJ e do cnmp proferidas no exercício de
suas competências com constitucionais respectivamente previstas no 103b Parágrafo 4º 130 a parágrafo 2º da Constituição de 1988 então de novo vou trazer aqui para você e isso está certo cabe exclusivamente ao STF examinar decisão judicial que questione decisão prolatada pelo CNJ no Exercício de sua competência constitucional seja qual for a via ou instrumento processual utilizado pelo autor certo certo depois a gente vai ter aqui uma segunda questão que fala o seguinte a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição inclusive em ação
anulatória de arrematação Após a execução de novo a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição inclusive em ação anulatória de arrematação Após a execução Qual é a grande questão aqui Tá errado isso aqui por quê porque veja a impenhorabilidade do bem de família é uma matéria de ordem pública É pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição pode mas não é possível após a arrematação quem fala isso para nós é o próprio STJ o STJ vai dizer o seguinte a
impenhorabilidade do bem de família não pode ser arguída em ação anulatória de arrematação após o encerramento da execução é como se o Supremo tivesse dizendo o seguinte pera aí você teve a ação inteira para discutir a impenhorabilidade do bem de família e você me aparece agora discutindo essa impenhorabilidade de jeito nenhum Então veja a impenhorabilidade do bem de família pode ser alegada até que momento até a sua arrematação em asta pública ou seja até a expropriação do bem então quando a gente fala em qualquer tempo e qualquer grau de jurisdição é até a expropriação do
bem então significa dizer que a gente pode ter uma questão que Fale o seguinte a impenhorabilidade do bem de família de verdade não pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição especialmente após a consolidação da propriedade em favor do arrematante em asta pública salvo em situações excepcionais de nulidade absoluta então o que que você vai falar se falar assim de maneira muito genérica em qualquer qualquer grau de jurisdição mas sempre antes como a gente falou aqui sempre ou até a arrematação em Asa pública ou seja até a expropriação passou disso preclui a oportunidade
ou a parte preclui perde a oportunidade de discutir a impenhorabilidade do bem de família tudo bem Então nesse caso quando pergunta aqui de novo a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição inclusive em ação anulatória de arrematação Após a execução certo ou errado errado porque não vai caber na ação anulatória de arrematação muito menos Após a execução indo adiante a gente tem uma outra questão que pergunta o seguinte com relação ao processo de execução aos processos nos tribunais aos meios de impugnação
das decisões judiciais e ao mandado de segurança julgue o próximo item à luz da jurisprudência dos tribunais superiores É cabível a condenação da parte responsável pela propositura da ação em honorários sucumbenciais na hipótese de extinção do processo de execução por conta do reconhecimento da prescrição intercorrente É cabível a condenação da parte responsável pela propositura da ação em honorários sucumbenciais na hipótese de extinção do processo de execução por conta do reconheci Olá pessoal tudo bem com vocês Cá estamos novamente estamos juntos e vamos conversar agora sobre processo civil você que já tá aqui já sabe hoje
a gente tá assim num cenário diferente de modo super excepcional porque amanhã você vai fazer prova eu tô aqui em Cuiabá e eu não poderia deixar de passar aqui pra gente conversar sobre direito civil e processo civil desejando que a sua prova seja simplesmente Espetacular e assim como no material de Direito Civil eu fiz um material de processo civil que talvez seja até um pouco mais extenso do que a gente tem para conversar mas do que a gente tem tempo Olá pessoal tudo bem como vocês estão Eu espero que você esteja muito bem eu espero
que você esteja muito animado muito entusiasmado E você tá vendo que eu tô aqui num lugar diferente né Eu vim a Cuiabá e como eu está como eu estou aqui eu não podia deixar de passar aqui e fazer junto com você a nossa revisão de véspera Então você vai ter um pouquinho de compreensão porque a gente tá aqui num cenário vamos dizer assim diferente mas o que importa é o conteúdo então agora a gente vai conversar sobre dire Direito Civil nesse material que eu preparei para você você vai ver inclusive que o material ele serve
para depois que a gente sair aqui da nossa aula como a sua prova é amanhã à tarde então dá tempo de você ainda ler algumas coisas ler alguns julgados porque ó tem um anjo falando no meu ouvido e eu acho que vai cair uma questão de contrato de seguro fiz questão de trazer para você alguns conteúdos interessantes sobre contrato de seguro e responsabil ade nas relações de consumo porque isso está dentro de Direito Civil então vamos aqui para o nosso material eu trouxe antes de mais nada eu trouxe para você algumas questões Então a primeira
questão que eu trouxe para você é essa daqui que fala assim se o compromisso de compra e venda do imóvel situado em condomínio edilício não for levado a Registro as despesas de condomínio serão de responsabilidade exclusiva do promitente vendedor vou ler de novo para você se o compromisso de compra e venda do imóvel situado num condomínio edilício o que que é o condomínio edilício condomínio de prédio de apartamentos de salas comerciais de casas né E aí tá dizendo se o compromisso edilício se o compromisso de compra e venda do imóvel situado em condomínio não for
levado a Registro as despesas de condomínio serão de responsabilidade exclusiva do promitente vendedor certo ou errado olha só numa prova como a do STJ você já sabe que vai cair muita jurisprudência e isso aqui está errado errado por conta do tema 886 do STJ eu vou ler para você o tema competitivo 886 do STJ assim nos ensina havendo compromisso de compra e venda não levado a Registro a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode cair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promitente comprador dependendo das circunstâncias de cada caso concreto então não di o STJ
que necessariamente recairá como tá dizendo aqui sobre o promitente vendedor pode recair sobre o promitente vendedor ou sobre o promitente comprador via de regra se o promitente comprador já foi emitido na posse ele responderá pelas dívidas de condomínio então voltando aqui na questão para você olha lá se o compromisso de compra e venda do imóvel situado em condomínio edilício não for levado a Registro as despesas do condomínio serão de responsabilidade exclusiva do promitente vendedor errado porque poderão ser do promitente vendedor ou do promitente comprador tudo bem Vamos agora para a nossa próxima questão E aí
na nossa próxima questão nós vamos ter o seguinte diz assim a discussão acerca da simulação de negócio jurídico dispensa a propositura de ação própria de novo a discussão acerca da simulação de negócio jurídico dispensa a itura de ação própria pode estar escrito dispensa ou prescinde E isso está certo ou errado isso está certo o que que entendeu aqui a primeira turma do STJ no recurso especial 1582 388 diz o seguinte a discussão acerca da simulação do negócio jurídico cinde ou seja não precisa dispensa ação própria e pode acontecer inclusive na fase de execução você vai
lembrar que a simulação que é aquela declaração enganosa de vontade ela pode inclusive ser levantada pelo próprio agente simulador Claro que ele vai responder por isso mas ele pode inclusive ser demandado a responder pela simulação que fez Mas ele também pode levantar essa simulação a simulação vale dizer para você pode ser conhecida de ofício pelo magistrado de modo que toda desmantelada né gente de modo que a simulação ou a discussão acerca da simulação dispensa prescinde da propositura de ação própria então voltando aqui na tela você vai ver que essa questão está correta essa questão está
correta conforme entendimento da primeira turma do STJ depois vamos pra próxima e aí na próxima questão nós vamos ter o seguinte Opa Deixa eu voltar aqui rapidinho essa aqui vamos voltar aqui rapidamente essa aqui a gente já fez não deixa eu voltar vamos voltar aqui pro começo pronto aí vamos juntos aqui essa aqui do compromisso de compra e venda a gente já fez essa aqui da discussão acerca da simulação também agora vamos para essa essa aqui vai dizer o seguinte olha lá ainda que tenha sido praticada em legítima defesa todo ato enseja a obrigação de
indenizar se causar prejuízo a terceiro de novo ainda que tenha sido praticada em leg legítima defesa todo ato enseja a obrigação de indenizar se causar prejuízo a terceiro certo ou errado olha só quando a gente fala da obrigação de indenizar vale dizer para você que essa obrigação de indenizar vem dessa responsabilidade civil só que a gente precisa lembrar de uma coisa nem sempre a obrigação de indenizar Vem de um ato ilícito você vai se lembrar lá do artigo 188 do Código Civil que que nos diz o artigo 188 do Código Civil que são excludentes da
ilicitude e portanto não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa no Exercício regular de um direito reconhecido ou em estado de necessidade Então veja se eu pratico o ato em legítima defesa ele é um ato lícito lícito porque a legítima defesa exclui a ilicitude até aqui maravilhoso entretanto você precisa se lembrar que mesmo praticado em legítima defesa e mesmo sendo lícito eu posso ter causado dano a uma terceira pessoa e essa terceira pessoa tem o direito de ser indenizada por mim e se eu estava agindo em legítima defesa de terceiro eu vou pedir o
regresso em desfavor de quem eu estava defendendo então voltando aqui vai dizer a questão ainda que tenha sido praticado em legítima defesa todo ato enseja a obrigação de indenizar se causar prejuízo a terceiro ou seja o o Ato é lícito é o Ato é lícito mas causou prejuízo a uma outra pessoa não causadora do dano não causadora da ação ou da ameaça sim então neste caso todo ato praticado em legítima defesa vai ensejar a obrigação de indenizar vamos pra próxima vamos na próxima você vai ver comigo o seguinte Olha lá Maria é devedora de obrigações
decorrentes de garantia hipotecária pactuada com Roberto e de honorários advocatícios devidos a Francisco nessa situação havendo o concurso de credores o crédito de Roberto terá preferência sobre o crédito de Francisco na verdade a gente precisa entender o seguinte Olha bem tá dizendo que Maria é devedora de obrigações decorrentes de garantia hipotecária pactuada com Roberto Então Roberto é um credor com garantia real e ela também deve honorários advocatícios a Francisco Ora se ela deve honorários advocatícios a Francisco os honorários advocatícios têm caráter AL E aí você vai se lembrar do artigo 961 do Código Civil essa
história de garantias e preferências e créditos tem caído mais frequentemente a despeito de ter sido FGV caiu na prova do TRF da primeira região e agora pode cair para nós amanhã no STJ E aí você vai se lembrar do seguinte a jurisprudência do STJ tem entendimento de que por terem natureza AL entar os honorários advocatícios têm privilégio ante o crédito hipotecário Então quem é que tem privilégio aqui o Francisco por quê Porque a Maria deve honorários advocatícios ao Francisco então quando a questão nos pergunta aqui o crédito de Roberto terá preferência sobre o crédito de
Francisco e isso está errado por quê Porque o crédito de Francisco é de honorários advocatícios inclusive você pode anotar aí do ladinho para mim porque você tem aí como anotar eu aqui é que tô um pouco limitada hoje mas você vai anotar para mim o informativo 435 do STJ e no informativo 435 do STJ Qual é o entendimento que a gente tem vai dizer o seguinte quanto à preferência dos honorários advocatícios devidos pela procedência da ação da cobrança de contribuição condominial eles constituem também um crédito privilegiado dada a sua natureza alimentar Então os honorários advocatícios
têm preferência sobre a contribuição condominial e aí A turma deu provimento ao recurso de declarando preferenciais créditos condominiais e os honorários advocatícios sucumbenciais em relação ao crédito hipotecário Então nesse caso honorários advocatícios tem preferência pela sua natureza Aqui tá dizendo que a Maria teria que pagar primeiro o Roberto porque ele tem garantia hipotecária e depois ao Francisco isso está errado o artigo 961 do Código Civil vai dizer que o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie o crédito pessoal privilegiado ao simples e o privilégio especial ao geral muito bem vamos para a nossa próxima
questão na nossa próxima questão pergunta-se o seguinte na ação de indenização contra a fazenda pública o prazo prescricional é de 5 anos quando não regulado pelo código civil na ação ou nas ações melhor dizendo nas ações de indenização contra a fazenda pública o prazo prescricional é de 5 anos quando não regulado pelo código civil certo ou errado errado por que Errado de fato Olha o pega de fato o prazo prescricional é de 5 anos vale dizer isso para você o prazo prescricional é de 5 anos Entretanto é de 5 anos quando regulado ou não pelo
código civil Então vale dizer para você que o STJ fixou o entendimento de que o prazo prescricional aplicável às ações de indenização contra a fazenda pública é de 5 anos a gente tem um decreto que fala disso que é o decreto 2910 de 32 Então não é aquele prazo de 3 anos que a gente tem lá no código civil no artigo do 206 parágrafo 3º inciso 5 o prazo é de 5 anos ainda quando se trate por exemplo de responsabilidade extracontratual se é uma demanda contra fazenda pública a gente não usa o que tá regulado
no código civil a gente vai usar o que tá regulado no decreto 2910 de 32 aplicando o prazo de 5 anos então o erro aqui é a parte final que fala o prazo prescricional é de 5 anos quando não regulado pelo código civil e aí Tanto faz ser regulado ou não pelo código civil esse prazo é o do Decreto 20910 vamos pra próxima na próxima diz o seguinte de acordo com o STJ a configuração de abandono afetivo depende da paternidade ser previamente reconhecida de acordo com o STJ a configuração do abandono afetivo Depende de a
paternidade ser previamente reconhecida vou dar até um spoiler aqui para você a professora Teresa disse que um dos temas a nossa queridíssima Teresa de português ela disse que um dos temas possíveis na discursiva na redação é falar sobre abandono afetivo E aí tá dizendo aqui a configuração do abandono afetivo Depende de a paternidade ser previamente reconhecida certo certo como é que eu vou falar que o pai abandonou o filho se ele não é um pai reconhecido como tal Então nesse caso você vai anotar para mim as edições em a as edições em teses do STJ
de número 125 E aí a edição número 125 das teses do STJ diz exatamente isso não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono afetivo antes do reconhecimento da paternidade vou repetir para você não há responsabilidade por dano moral decorrente de abandono antes do reconhecimento da paternidade então voltando aqui na questão para você marcar bem bonitinho bem direitinho que que tá dizendo aí para nós tá dizendo que de acordo com o STJ a configuração de abandono afetivo Depende de a paternidade ser previamente reconhecida certo certíssimo maravilhoso da então da jurisprudência em teses edição de número
125 e vamos para a próxima que diz o seguinte na interpretação contratual integrativa objetiva-se descobrir a intenção das partes no momento da celebração do contrato na interpretação contra atual integrativa objetiva se descobrir a intenção das partes no momento da celebração do contrato Não essa é a interpretação subjetiva porque veja se eu estou querendo descobrir a intenção das partes Então eu estou fazendo uma interpretação subjetiva a ação integrativa é aquela que é aplicada conforme o artigo 422 do Código Civil que vai dizer que as partes são obrigadas a guardar assim na conclusão ou seja na celebração
do contrato bem como em sua execução os princípios de probidade e boa fé e aí vale dizer para você que essa probidade e essa boa fé devem estar presentes na fase pré-contratual na fase contratual e vale dizer para você inclusive na fase pós contratual então quando diz aqui que as partes e devem guardar probidade boa fé eu tô fazendo interpretação integrativa agora se conforme tá dizendo aqui eu quero descobrir a intenção das partes no momento da celebração Então o que eu estou falando para você é que eu estou fazendo uma interpretação subjetiva uma interpretação subjetiva
portanto isso está errado depois eu coloquei aqui para você mais uma questão do cebraspe que fala da responsabilidade civil e pergunta o seguinte caso um transeunte sofra lesão por um objeto caído de um apartamento poderá O locatário que aquele que mora ali de aluguel se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar Quem foi o autor do fato certo ou errado caso um transeunte ou seja uma pessoa que estava ali passando sofra lesão por objeto caído de um apartamento poderá O locatário se eximir da responsabilidade pela indenização devida caso possa provar Quem foi o
autor do fato certo ou errado errado isso é o que a gente chama de defenestramento responsabilidade pelo defenestramento que que vai dizer o artigo 938 do Código Civil numa hipótese de responsabilidade objetiva aquele que habitar prédio ou parte dele responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido essa responsabilidade é objetiva eu não quero saber se o locatário tava recebendo as pessoas em sua casa e uma das pessoas que ele recebeu um dos seus convidados acabou jogando uma garrafa de cerveja lá embaixo e atingido do transeunte eu não quero
saber eu quero saber aquele que habita o prédio tem responsabilidade ah depois ele pode pedir o direito de regresso eventualmente sim mas aí é uma outra demanda você não vai trazer essa pessoa que estava na unidade Imobiliária para responder Outro ponto importante aqui a gente sabe bem É bom que você se Record quando a gente não conseguir identificar de qual unidade Imobiliária Vale dizer de qual apartamento Caiu aquela eh aquele objeto aí o condomínio responde E aí uma vez que o condomínio responde identificado Quem é o autor do dano o condomínio pede o regresso enunciado
557 das Jornadas de Direito Civil vamos juntos aqui e vamos para a nossa próxima alternativa na nossa próxima alternativa pergunta-se o seguinte caso o acervo de bens não seja suficiente para a Constituição da fundação para fins de promoção da ética e da Cidadania os bens devem ser incorporados a outra Fundação com finalidade igual ou semelhante caso o acervo de bens não seja suficiente para Constituição de uma Fundação para fins de promoção da ética ou da Cidadania cuidado agora os bens devem ser incorporados à outra Fundação com finalidade igual ou semelhante certo ou errado errado errado
porque onde tá escrito aí devem que que você vai lembrar não devem podem podem onde tá isso artigo 63 do Código Civil o artigo 63 do Código Civil vai dizer assim quando insuficientes para constituir a fundação os bens a ela destinados serão se de outro modo não dispuser o institu incorporados em outra Fundação que se proponha a fim igual ou semelhante vou ler de novo olha lá quando insuficientes para constituir a fundação os bens a ela destinados serão se de outro modo não dispuser o instituidor incorporados em outra Fundação que se proponha a fim e
igual ou semelhante então primeiro eu vou ter que olhar lá na dotação de bens o que que disse o instituidor o que que disse o dono do patrimônio aí se o dono do patrimônio disser que vai para uma outra Fundação e já disser Qual é a Fundação eu não vou colocar nessa aqui com fim igual ou semelhante se ele disser que se não for suficiente a gente vai fazer uma doação por exemplo para o fundo para uma outra Fundação aí a gente tem que observar o que diz o instituidor tudo bem Então nesse caso errado
não errado porque você não sabe o conteúdo Mas porque você acima de tudo sabe interpretar então de novo caso o acervo de bens não seja suficiente para Constituição de fundação para fins de promoção da ética e da os bens podem podem ser incorporados a outra Fundação com finalidade igual ou semelhante se de outro modo não dispuser o instituidor maravilhoso vamos adiante vamos para a próxima e indo para a próxima o que temos aqui em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é em
regra inacumulável com o indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é em regra inacumulável com indenização pelos lucros cessantes decorrentes da não fruição do bem certo ou errado certo porque gente se tem uma cláusula penal moratória tem a visão de um pagamento de uma multa esta multa Visa compensar o prejuízo então neste caso anote aí para mim tema 970 do STJ tema 970 do STJ que diz a cláusula penal moratória tem a
finalidade de indenizar pelo de implemento tardio da obrigação e em regra estabelecida em valor equivalente ao locativo afasta-se a sua cumulação pelos lucros cessantes senão daria o quê bidem seriam duas sanções cláusula penal moratória e lucro cessante pelo mesmo fato paraa mesma finalidade então neste caso está errada desculpe Deixa eu até verificar aqui está não está certa né porque tá dizendo que é inacumulável então tá certo Olha lá em hipótese de descumprimento do prazo de entrega do imóvel pelo promitente vendedor a cláusula penal moratória fixada em valor razoável é em regra em regra inacumulável com
a indenização pelo lucros cessantes É isso mesmo é você pode anotar aí o tema 970 do STJ que veio no artigo no artigo não desculpe no informativo 651 informativo 651 do STJ vamos adiante e indo adiante terminamos Aqui as nossas questões deixa eu ver terminamos agora o que que eu vou fazer com você eu quero passar os olhos aqui com você em alguns julgados importantes que eu tenho para mim que tem chance de cair na prova de amanhã e eu vou fazer isso com você tanto em Direito Civil quanto em processo civil Até mesmo porque
muita gente quando tá ali na véspera ali sentado esperando para fazer a prova em vez de ficar olhando pra cara do vizinho pensando Nossa olha lá a pessoa tem cara de que estuda gente tem cara de que vai passar eu é que não vou né ou para com isso a gente nunca nem viu aquele indivíduo às vezes olha para ele acha que ele tem cara de quem estuda e se anula ó que doid disse não pode parar com isso você tem Total condição de passar você estudou Você está estudando nesse momento então tem gente que
em vez de ficar lá fazendo esse julgamento ruim que não vai te ajudar em nada opta por ler ainda algum julgado algum destaque E aí eu trouxe alguns para você Então olha só o primeiro deles diz o seguinte não é possível vamos direto pro destaque tá não é possível a completa supressão e substituição total do nome registral por pessoa autoidentifica como indígena por ausência de previsão legal bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica e das relações jurídicas a serem afetadas Você tá vendo que inclusive em cima tá falando que essa é uma resolução
conjunta do CNJ com cnmp de número 3 de 2012 veja o que que nós vamos ter na disciplina com relação ao nome com relação ao nome a disciplina é a seguinte toda pessoa tem direito ao nome nele incluídos prenome e sobrenome isso tá lá no artigo 16 inclusive o pseudônimo utilizado para atividades lícitas goza da mesma proteção que se dá ao nome até aqui tá tudo maravilhoso só que a gente precisa compreender um pouco para Além disso o que que acontece o artigo 56 57 58 da Lei 615 de 1973 trouxe para nós uma alteração
importante no ano de 2022 prevendo a possibilidade de alteração do prenome então se eu Patrícia quiser alterar o meu prenome basta que eu vá oo cartório onde eu fui registrada e eu falar assim olha a partir de agora eu não quero mais o nome ou prenome Patrícia eu quero o prenome Luisa eu posso fazer isso posso é uma escolha minha e essa alteração extrajudicial pode acontecer uma única vez se você quiser mudar novamente aí tem que buscar o poder judiciário inclusive o STJ H umas duas semanas atrás no máximo falou da possibilidade do reconhecimento pelos
avós da filiação afetiva com os netos e aí a gente pode ter inclusive esse novo registro a gente pode colocar aqui e incluir o sobrenome de família mas a gente não pode extrair via de regra o sobrenome de família mas pode mudar o prenome até aqui tá tudo bem então vamos imaginar que eu eh vá o cartório onde eu fui registrada e peça a mudança do meu prenome para iaponira que é inclusive eh era a irmã de um amigo meu e ela chamava tinha esse nome em indígena inclusive né iaponira E ela era de Cultura
né e de origem indígena muito bem eu posso mudar para iaponira Caiapó e tirar todoo o meu nome Patrícia dreer não eu posso até tirar o o prenome Patrícia e incluir iaponira mas eu não posso suprimir todo o meu nome prenome sobrenome de maneira que eu não consiga sequer ser identificada ainda então o STJ vai dizer aqui o seguinte não é possível a completa tá vendo aí não é possível a completa supressão e substituição do nome registral por pessoa autoidentifica como indígena por ausência de previsão legal bem como por respeito ao princípio da segurança jurídica
e das relações jurídicas a serem afetadas de modo que pode ser que isso caia na nossa prova e você vai saber responder muitíssimo bem ainda falando dos direitos da pessoa outra possibilidade que a gente tem de ter uma questão na prova é exatamente sobre este assunto aqui que está nos dizendo olha lá tá dizendo que o vas ento de dados pessoais não gera dano moral presumido ou seja primeiro que aqui tá dizendo inclusive que podem ser dados comuns e dados sensíveis que que são Dados comuns o seu nome o seu CPF o seu RG o
seu número de telefone seu endereço isso é fácil a gente achar então são Dados comuns que que são dados pessoais sensíveis a sua orientação sexual a sua orientação osa dados relacionados à sua saúde dados relacionados à filiação sindical e partidária Esses são Dados considerados sensíveis só que tanto faz tá dizendo aqui ó podem ser dados comuns e dados ou dados sensíveis não há dano moral in re ipsa Trocando em Miúdos não há dano moral presumido o que nós vamos ter é a necessidade de comprovar o prejuízo Então tá dizendo aí para nós que o vazamento
de dados pessoais não gera dano moral presumido Então esse é um julgado que também tem grandes chances de cair amanhã o outro diz o seguinte falando aqui do Consumidor porque você deve ter visto inclusive que no nosso edital direito do consumidor tá dentro de Direito Civil né E aí aqui tá falando assim ó É desnecessário o consentimento prévio e Expresso do consumidor para a disponibilização de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito sabe o que que eu tô desconfiada de verdade gente eu tô desconfiada que amanhã vem umas questões assim
que o consumidor não tem razão sabe do tipo E é verdade a instituição financeira não responde quando o consumidor paga um boleto fraudulento Porque não houve falha na prestação do serviço da instituição financeira Então acho que vem umas coisas assim aqui a mesma coisa olha lá ora se esse cadastro é para a finalidade de proteção ao crédito não precisa de consentimento do Consumidor inclusive você vai se lembrar da súmula 550 do STJ a súmula 550 do STJ ela nos ensina sobre o score de crédito então para constituir esse score de crédito pra gente ter uma
nota enquanto consumidor não precisa da nossa autorização agora tô tentando por exemplo obter um empréstimo tô tentando obter um financiamento E aí eu não consigo obter esse financiamento porque o meu score tá baixo aí eu tenho direito na qualidade de consumidora de falar como é que o meu score tá baixo como é que chegou nesse número então eu tenho o direito na qualidade de consumidora de consultar as fontes mas eu não tenho que autorizar ou deixar de autorizar a constituição ou a coleta de dados para constituir esse meu score tudo bem Então nesse caso é
importante a gente lembrar que é de desnecessário o conteúdo prévio e Expresso do consumidor para a disponibilização de informações em relatório de consulta com a finalidade de proteção ao crédito ainda avançando nós vamos ter aqui uma outra questão que vai dizer o seguinte um outro julgado né que vai nos dizer o seguinte desde que não ultrapassados os limites relativos à privacidade ou intimidade daquele cujas características são evidenciadas por meio de representação de caráter humorístico não há que se falar em ofensa aos direitos de personalidade e consequentemente em dano moral indenizável essa aqui gente salvo o
melhor juízo foi a história do Tom Cavalcante que imitava e imitava muitíssimo bem o Silvio Santos e aí nesse caso tá dizendo aqui que o direito de imitação de uma pessoa pública é possível por quê Porque há uma preservação da esfera da intimidade então neste caso só se houver excesso é que o dano seria indenizável mas como a censura prévia é inadmissível então desde que não ultrapassados os limites relativos à privacidade ou intimidade daquele cujas características são evidenciadas por meio de representação de caráter humorístico não aá falar em ofensa a direitos da personalidade e consequentemente
em dano moral indenizável Aproveita que tá aí na tela continua comigo para ver essa outra esse outro julgado da edição Extraordinário de número 20 que traz os julgados mais interessantes do primeiro semestre de 2024 e que disse o seguinte Olha lá viola a proibição legal do pacto de de corvina a cláusula de acordo judicial que exclui do Herdeiro o direito de participar de futura sucessão mediante renúncia ao quinhão hereditário Então veja enquanto o código não muda porque quando você for an lista do STJ você vai ver que você vai trabalhar com o código já modificado
nós vamos ter uma mudança aí de uns 1000 artigos mas enquanto o código não muda deve vigorar o que nós temos aqui sobre por exemplo o artigo 426 427 428 que vão dizer para nós que a gente pode realizar contratos atípicos que a gente tem que obedecer as disposições especiais mas que não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva e aqui eles estão negociando fazendo um acordo judicial dizendo assim Olha eu faço um acordo aqui com você desde que você renuncie ao direito de receber a sua herança ó Gente que loucura é
essa a gente pode fazer esse tipo de renúncia antecipada Claro que não isso significaria negociar herança de pessoa viva então enquanto a gente tá trabalhando com este código nós não vamos poder fazer isso por quê Porque tá dizendo aqui a a transação judicial com o reconhecimento de relação de paternidade e concessão de indenização ao filho pode acontecer mas não pode acontecer condicionada à renúncia a futuros direitos hereditários tá vendo lá em cima na parte do tema por quê Porque isso seria uma cláusula de transação com renúncia de herança de pessoa viva e como a até
onde nós estudamos não pode haver negociação sobre a herança de pessoa viva então simplesmente não poderá acontecer outro julgado que eu deixei aqui separado para você ah eu deixei aqui as súmulas todas do contrato de seguro gente eu não sei se é desejo ou se é intuição mas eu acho que vai cair alguma coisa de contrato de seguro que a chance é grande e aí tem aqui para você olha uma su bem importante súmula 632 do STJ que diz nos contratos de seguro regidos pelo código civil a correção monetária sobre a indenização securitária incide a
partir da contratação até o efetivo pagamento Então se disse lá João em 2018 contratou um seguro de vida no valor de R 400.000 e faleceu em 2023 deixando como beneficiária do seguro sua esposa essa esposa tem direito a indenização do seguro pelo valor de R 400.000 atualizados monetariamente desde o dia em que ele fez o contrato Então não vai pagar agora Ah ele contratou 400.000 Paga agora 400.000 não não gente até porque a gente tem uma economia tão galopante que a gente pode ter aí um prejuízo então nos contratos de seguro regidos pelo código civil
a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da data da contratação até o efetivo pagamento Tudo bem depois outra súmula que eu acho que vai cair vou passar aqui para você um pouquinho mais rápido ah antes de eu falar da outra súmula deixa eu dizer para você nós tivemos um julgado também que diz o seguinte que quando segurado e beneficiário são comorientes quando há uma presunção de morte simultânea O legislador não proíbe o direito de representação obedecida a ordem do artigo 1829 aquela ordem sucessória dos herdeiros mas por direito obrigacional porque seguro de
vida não entra na herança Então se por exemplo João deixou seu filho Pedro como exclusivo beneficiário do seguro se João e Pedro são comorientes realmente não há direitos sucessórios entre os comorientes mas como aqui o seguro de vida não é relacionado à herança disse o STJ que é perfeitamente possível utilizar do Instituto da representação e pagar esse seguro ao descendente do comoriente por direito de representação depois eu coloquei aqui para você uma outra que eu acho bem importante e que pode cair que é a súmula 537 do STJ que diz o seguinte em ação de
reparação de dano a seguradora denunciada se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor pode ser condenada direta e solidariamente junto com o segurado ao pagamento de indenização devida à vítima nos limites contratados a nos limites contratados na apólice ou seja E aí você já Aproveita e já vê a súmula também 529 no seguro de responsabilidade civil facultativo não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em Face da seguradora do apontado causador do dano então o que que vai acontecer quando por exemplo tem lá uma vítima do acidente el ela
não pode ajuizar ação direto contra a seguradora do causador do acidente ela tem duas possibilidades ou ajuíza essa ação contra o causador do acidente o causador do acidente denuncia ali de seguradora e a seguradora se torna solidária ou então o a vítima a juiza ação contra o causador do acidente e a seguradora Isso é perfeitamente possível E aí tá dizendo que quando a seguradora aceita a denunciação da lid ela pode ser condenada direta e solidariamente ao pagamento do da indenização tudo bem Depois olha lá outra que eu acho que também tem chance de cair sobre
a questão do contrato de seguro Olha o que que diz a súmula 101 do STJ a súmula 101 do STJ diz que a ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano explico Olha só quando eu tenho uma pretensão de segurado contra segurador ou vice-versa o prazo prescricional é de um ano quando eu tenho uma pretensão do beneficiário ou do terceiro prejudicado contra o seguro obrigatório o prazo é de 3 anos Isso está tanto aqui na súmula inclusive deixa eu pegar essa súmula aqui para você que fala desse prazo de
3 anos mas enfim aqui de maneira rápida que eu não tô localizando no artigo mas a gente vai ter aqui a o prazo de 3 anos conforme súmula artigo 206 parágrafo terceiro inciso 9 repetindo segurado contra segurador para prescricional de 1 ano segurado contra seguradora do seguro obrigatório ou terceiro prejudicado contra seguradora do seguro obrigatório prazo de 3 anos artigo 206 parágrafo 3º inciso 9 e esse prazo fica suspenso quando o segurado aciona por exemplo a seguradora e tá esperando a resposta agora no caso dos outros seguros de responsabilidade Então como não há prazo menor
indicado no artigo 206 a gente vai usar o prazo maior e qual é o prazo maior o prazo maior é de 10 anos tá bom E aí gente eu fui colocando aqui para você porque o meu tempo se esgotou eu fui colocando para você aqui tanto as súmulas que falam do contrato de seguro coloquei aqui para você aquela clássica que fe que veio em agosto de 2024 que as concessionárias de veículos respondem independentemente da existência de culpa pelos danos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento aplicando-se as regras do Código
de Defesa do Consumidor e a lei de concessões e eu coloquei aqui outros poucos julgados que a gente não viu Nessa nossa aula para que você possa estudar tá bom E aí esse material vai disponibilizado para você eu espero que você tenha gostado revisitado alguns assuntos muito importantes e que amanhã seja o seu dia de glória de Vitória de de louvor de felicidade será uma benção você vai ter muita tranquilidade e serenidade e vai responder muito bem às questões inclusive as questões de direito civil processo civil e consumidor um beijo muito carinhoso para você e
até a próxima tchau [Música] Olá meu amigo Olá minha amiga eu i falar seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda mas vocês estão aqui desde sei lá desde meio-dia aqui né eu que tô chegando agora bem-vindo para mim né enfim sejam muito bem-vindos ao Gran eu sou o professor L Castro vamos agora de processo penal para o concurso do STJ Ok antes no entanto eu peço aqui para que você deixe o like o é m tante nos ajuda te ajuda já que você vai est aí indicando pro o YouTube o tipo de conteúdo que você tem
interesse em receber né E aí os algoritmos vão trabalhar para entregar mais conteúdo relacionado aí a concurso público processo penal enfim por aí vai qualquer coisa pessoal eu tô no Instagram Léo Castro direito penal OK pode mandar as dúvidas por lá eh eu já antecipo muitas vezes o aluno fica meio acanhado de entrar em contato lá porque ele não é matriculado mas já deix deixo muito claro aqui se você está assistindo esta aula você é sim um aluno do Gran tá bom ainda que você não seja matriculado considero todos alunos da mesma forma Então pode
entrar em contato eu só peço uma gentileza quando você fizer contato para falar a respeito desse concurso do STJ que você me diga que você vai fazer o concurso amanhã porque eu respondo mensagens em ordem cronológica então se você não falar que você tá estudando por STJ e que aprova amanhã então tem urgência né a tua mensagem vai ficar lá para trás Beleza então só fala que você tá estudando pro pro STJ eu sei que é urgente e mato eventuais dúvidas de Penal processo penal legislação penal especial Conselhos Amorosos dicas financeiras Enfim pode procurar lá
né T tô dando dica de tudo lá mas de preferência Penal processo penal legislação penal especial Maravilha Adriana tá desde as 7 da manhã aqui pessoal olha só a Vera Vera tá ali para glorificando de pé já porque acabou a aula Graças a Deus né também é tarde né A Juliane galera boa Raísa a Aline minha amiga tá por aí a Patrícia a top tava assistindo até agora pessoal Olha só pra nossa aula aqui hoje eu vou vou fazer aqui o seguinte nesse curto tempo que nós temos n porque você já não tem mais nem
saco para est est dando nada então já deu ali o limite que tinha que dar já não é mais momento para estar buscando aprofundamento nem nada eu vou aqui fazer o quê eu vou trazer para vocês o o o levantamento do que mais caiu esse ano de 2024 Nas questões aplicadas pela banca cebrasp Tá bom vou fazer um paralelo com 2023 por que que eu vou fazer esse paralelo com 2023 para que a gente saiba o que que tá em ascensão O que que tá em declínio e o que que tá estável pra gente ter
uma boa ideia do do que cai beleza que tem mais chance mais chance de cair e aí eu vou pontuar com vocês aqueles assuntos com maior probabilidade e a sugestão que eu dou estudem se ainda alguém tiver paciência para estudar estude esses assuntos na ordem que eu vou dar aqui agora porque a ordem de ma maior probabilidade de cobrança beleza vamos lá então eu vou mostrar aqui para vocês alguns números aqui a Raissa falou que quer ver a novela mas não acabou a Renascer qual novela que tá passando agora olha só deixa eu passar aqui
deixa eu colocar no nosso levantamento aqui O slide pronto Olha só pessoal eu até disponibilizei cedo hoje no no meu Instagram esse levantamento isso aqui é o levantamento cebrasp Ok olha só cebrasp em 2023 2023 esteve ali em primeiro lugar o quê esteve ali em primeiro lugar prisão e liberdade provisória é um tema que Claro tem muita chance de voltar a cair né em próximas nas próximas provas da da banca cebrasp seguido de das provas a ação penal procedimento penal inquérito aí em 2024 20224 Olha como a coisa já mudou 2024 inquérito policial foi para
primeiro lugar primeiro lugar então em 2024 inquérito policial foi e para primeiro lugar ou seja tivemos temos aqui um assunto em ascensão temos um assunto em ascensão claro que é um assunto que aqui desperta a Mai uma atensão maior Nossa porque se tá em ascensão Tudo indica que tem muita chance de cair nessa prova amanhã e já vou falar o que que cai o que que mais caiu ao longo deste ano seguido por das provas prisão e liberdade provisória e seguido pela lei Maria da Penha que também tá no nosso edital né então você tem
aqui um levantamento E aí por fim você tem aqui o fechamento quando faz ali a comparação de um com o outro você teve ali o quê ó temas em ascensão inquérito policial né uma ascensão de 12,37 por ou seja um forte indicativo de que pode cair amanhã na sua prova inquérito policial já que houve Esse aumento tão grande né de 2024 2023 para 2024 e também das provas houve aí uma ascensão muito grande do ano passado para cá e o que se Manteve estável foi o quê prisão e liberdade provisória princípios fundamentais nulidades no processo
aplicação da Lei processual penal a lei 2850 enfim tivemos ali uma ascensão moderada da Lei Maria da Penha aqui ele colocou Direito Processual Penal não sei exatamente o que que a inteligência artificial tá falando aqui comeu bola e citações e intimações Ok olha só Então temos aqui portanto os assuntos que estão em maior ascensão e em declínio aqueles que estão estáveis né aqueles que estão estáveis para que a gente possa ter um Norte para aí em relação ao que estudar para amanhã beleza Adriana falando que eu assisto novela eu sou um homem oculpado Adriana por
favor me contaram me contaram que estava passando Renascer fiquei sabendo fiquei sabendo e e ficou péssimo esse remake né ficou muito ruim Olha só pessoal o inquérito policial inquérito policial o que que mais cai o que que mais cai o que que mais caiu ao longo de 2024 e o que que tem forte indicativo para cair numa próxima prova da banca cebrasp no caso aqui é a prova de vocês né que que tem forte indicativo para cair em relação ao inquérito policial sugestão que eu dou para vocês aqui com base em levantamento aqui eh de
probabilidade com base em estatística o que tem mais chance de cair Olha só tô até com levantamento aqui não façam a prova amanhã Não façam a prova amanhã sem conhecer características do inquérito policial então sabe aquelas características é sigiloso né É é dispensável é indisponível lembra aquelas características do inquérito policial cuidado porque elas foram muito cobradas esse ano e tem muita chance voltar cair na sua prova então amanhã não vai ser surpresa nenhuma se cair uma questão de inquérito policial perguntando a respeito aí das características do IP tá bom E lembra mais uma vez aqui
eu vou dizer para vocês o que é na ordem na ordem daquilo que tem mais chance para menos chance de cair Beleza então inquérito policial primeiro lugar características do inquérito policial muita chance de cair seguido pessoal de arquivamento do inquérito policial caiu muito ess também o arquivamento Tá bom cuidado com arquivamento inquérito policial caiu bastante esse ano então vocês sabem que ali o o delegado de polícia ele não pode arquivar o inquérito policial uma vez instaurado ele não pode arquivar o inquérito policial se houver o o arquivamento do inquérito policial para que você tenha ali
realização de novas diligências depende notícia de prova nova enfim ees lites ali copiado colado da lei Mas já aqui com o indicativo do que tem mais chance que é na sua prova então e arquivamento e desarquivamento na sequência como assunto aí de altíssima probabilidade para sua prova beleza seguido ali de eh instauração do do inquérito policial ali no caso de ação penal pública incondicionada pública condicionada representação ação penal privada também cai bastante na forma do Artigo 5 do do CPP então portanto cuidado volta aqui dizer a dizer mais uma vez olha características do inquérito policial
isso aí você tem por base doutrina embora você tem ali dispositivos da lei correspondentes a esses e a essas características como por exemplo a indisponibilidade lá no artigo 17 mas vale a pena dar uma naqueles conceitos como definido pela doutrina Tá bom então aquelas características todas seguido de arquivamento e desarquivamento seguido ali de quê seguido ali de instauração de inquérito Tá bom então cuidado são temas com altíssima probabilidade de acordo aqui com estudo de probabilidade você vai ter aqui o quê você tem em primeiro lugar o inquérito policial e aí e aí o que que
eu fiz para vocês o material tá disponível já para download aí deixa eu ver se já tá disponível aqui tá tá disponível olha só o que que eu fiz para vocês aqui hoje eu peguei todas as questões cebrasp eu fiz esse levantamento que hoje eu faço com inteligência artificial antigamente né Eh eu fazia minha esposa fazer engenheira civil mas agora que tem inteligência artificial eu vejo que eu não tenho uma razão para est casado porque né Agora consigo fazer por conta próprio cálculo não preciso mais de uma engenheira então Eh você tem aqui hoje um
levantamento feito com base em probabilidade Inteligência Artificial calculou ali direitinho o que tem mais chance de cair L funciona esse negócio média de 90% de acerto para esse do cebrasp eu tô só um pouquinho preocupado vou falar para você por quê Porque tinha eh um uma quantidade baixa de questões cebrasp Por incrível que pareça também FGV tá pegando tudo né mas uma baixa quantidade de questões cebrasp de processo penal para fims de para fazer o levantamento então isso aí me deu um uma certa insegurança nesse levantamento hoje mas enfim tem tudo aqui para acreditar que
de fato vai corresponder ao que eu tô trazendo então eu fiz um negócio para vocês eu quando eu concluí o o levantamento que eu trouxe aqui para vocês aqui anteriormente da da né do que tem mais chance eu peguei as questões do cebrasp de 2023 2024 e falei bem assim lá no no clou né que é uma das ias que tem eu pedi para ele fazer uma seleção das questões das questões que melhor representavam melhor espelhavam o que mais tem caído em questões da banca ou seja essas questões que vocês têm aí no no nesse
arquivo do PowerPoint esse slide aí elas não foram escolhidas ao acaso são questões de acordo com a inteligência artificial elas representam o que melhor ali se espera o que mais se espera perdão para uma prova a ser realizada amanhã por exemplo tá bom E vocês vão ver aí essas questões eu trouxe várias questões com base nesse levantamento da própria inteligência Ok vocês vão encontrar e aí você vai ver por exemplo em relação ali ao aqui tem o levantamento né temos mais recentes tal beleza aí você vai ver aqui por exemplo ó uma questão da Lei
Maria da Penha já Inicial você vai ver ali questão relacionada a inquérito policial Como já disse todas com base naquilo que se tem por por certo para amanhã beleza Então olha Começando aqui com o inquérito policial na sequência em relação às provas em relação às provas no processo penal em relação às provas no processo penal a banca cobrou muito esse ano prova ilícita ali na forma do artigo 157 mas aí a coisa vai um pouco além Por que que vai um pouco além porque lá na na no nosso edital tem a lei 9296 de 96
que é a lei de interceptação telefônica a interceptação telefônica ela não pode ser realizada sem prévia autorização judicial da mesma forma você tem uma série de meios de obtenção de prova lá na lei 2850 em que você vai ter que observar em alguns deles o quê a prévia autorização judicial se não houver essa prévia autorização judicial aquela prova tá contaminada ela é ilícita como é que a banca ela tem cobrado esse assunto muito ali em relação à interceptação telefônica e a infiltração de de Agentes infiltração de Agentes interceptação telefônica realizada sem prévia autorização judicial prova
ilícita Tá bom então a banca cobrou muito prova ilícita cobrou muito prova ilícita cobrou ali eh a necessidade de de perícia de exame de corpo delito nos crimes que deixam vestígio na forma do artigo 158 vou botar o artigo aqui na tela né pra gente ver junto aqui ali na forma do artigo 158 caiu bastante também aquela imprescindibilidade da realização de exame de corpo delito quando aqui nós temos um crime que deixa vestígio ent tomar cuidado crime que deixa vestígio se ali você ainda que você tenha uma confissão do acusado não é suficiente para ali
e de fato apontar a prática delituosa a um indivíduo Então por mais o sujeito ele vai lá e confessa diga ah fui eu que pratiquei o crime se foi um crime que deixa vestígio por exemplo um homicídio não é suficiente essa confissão para condenação ali nem mesmo para oferecimento de uma ação penal Tá bom então você tem aqui o quê não pode suprir a falta da perícia do exame de corpo delito nesses crimes que deixam vestígio não Supre ali a confissão do acusado beleza diante da ausência aliás diante da impossibilidade da realização do exame de
corpo delito é possível que a prova testemunhal Supra essa impossibilidade isso está lá no artigo 167 do Código de Processo Penal Então você tem ali ó a possibilidade ali alguém a prática de um crime que deixa vestígio ainda que não tenha perícia por meio de prova testemunhal Léo isso acontece na prática goleiro Bruno que o diga né então prova testemunhal sim pode suprir a ausência de exame de corpo delito Quando ali da impossibilidade da realização do exame maravilha olha caiu muito ali a questão do valor probatório então cuidado com o artigo 155 do CPP o
155 CPP que ali ele traz que o que for produzido na fase pré-processual não é suficiente para uma condenação ou seja aquela testemunha que foi ouvida só na fase policial aquela confissão que se deu só na fase policial você não tem ali eh material probatório suficiente para uma eventual condenação tem de haver a confirmação em juízo para que você tenha a prova senão fica só como elemento informativo no entanto cuidado porque há exceções e as exceções estão no próprio artigo 155 que fala o seguinte ó colocar aqui de volta pra gente ele fala ali na
parte a final ressalvadas as provas cautelares não repetíveis e antecipadas exemplo pega um estupro mesmo né o estupro dá para pegar e repetir o exame daqui a sei lá se meses quando lá da época lá da da da realização de uma audiência instrução é claro que não os vestígios já foram embora então tem algumas provas que elas são produzidas mesmo na fase na fase pré-processual né na fase ali de de investigação policial e elas são válidas com prova como com esse exemplo que eu dei aqui agora da da do exemplo do estupro aquele exame de
corpo delito realizado é claro que não vai precisar repetir Depois na fase judicial esse exame Ok então cuidado com essa ressalva em relação aqui as provas Esses são os assuntos muito cobrados mesmo ó em relação aqui no CPP ainda tá em relação ao que é o CPP gente perguntar aqui uma coisa para vocês eu sei que vocês estão cansados é só para eu ter certeza vocês estão acordados ainda só para eu confirmar aqui vocês estão quietinhos tá tá prestando atenção ótimo e tal mas só para eu ter certeza que vocês não dormiram senão toco eu
tenho até uma campainha juro por Deus é que não tá aqui na minha frente aqui eu tenho uma campainha que eu eu comprei para qu os alunos estão dormindo para acordar é que el ficou longe aqui de mim agora mas vocês estão acordados né que boa Olha só o eu volto a pedir para vocês mais uma vez ó a raa disse que tá galera tá acordada Se rolar dúvida fala comigo no Instagram pelo amor de Deus tá fala comigo no Instagram não me venha não me venha amanhã depois da prova pegar e falar nossa Léo
eu errei tal coisa na prova porque ontem na aula eu fiquei em dúvida e eu fiquei sem jeito de perguntar para você pelo amor de Deus né pelo amor de Deus não seja louco não seja louco Então pergunte tá pergunte estou à disposição Olha só na sequência aqui no CPP ainda assim no CPP nós Ainda temos eh Como assuntos muito cobrados o quê Nós temos prisão e liberdade provisória prisão e liberdade provisória beleza prisão e liberdade provisória o que que você tem que tomar cuidado você tem que tomar cuidado com o seguinte ó olha só
deixa eu botar aqui na tela pra gente olha em relação à prisão e flagrante mais uma vez aqui nós temos um tema em que você vai ter que estudar por meio de doutrina não tem jeito né regra o que cai em prova é lei seca regra o que cai em prova Lei Seca no entanto alguns assuntos tem que estudar por meio de doutrina um deles é prisão e flagrante e como é que isso aqui cai com base em doutrina aquelas espécies lembra flagrante próprio flagrante impróprio flagrante ficto então muito cuidado você vai ter aqui O
Flagrante próprio no artigo 302 incisos 1 e 2 o impróprio no inciso TR que é quando você tem ali a perseguição e o ficto no inciso 4ro bom então cuidado com essas classificações elas são cobradas infelizmente elas são cobradas Você Tem que memorizar Tem coisa que tem que decorar não tem jeito além disso em relação aqui a prisão e flagrante o procedimento da prisão inf flagrante ele é muito cobrado também só que quando a banca cobra ela cobra alguns pontos muito específicos quais pontos são esses ela cobra por exemplo a hipótese da falta de testemunha
como é que faz quando não tiver testemunha da prática da infração penal dá para fazer a lavratura do apf E aí vem aqui o 304 parágrafo sego a falta de testemunha da infração não impedirá o ao de prisão eem flagrante mas nesse caso com o condutor deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas isso aqui cair direto cai bastante ali ainda o quê esse procedimento do do artigo 306 a comunicação imediata ao juiz encaminhamento do apf Ali A defensoria no prazo de até 24 horas os caras trocam voltam com 8 de dentro de até 24 horas ali
caso o sujeito não tenha sido acompanhado por advogado o tempo ali o prazo para realização da audiência de Custódia no artigo 310 também muito cobrado são 24 horas contados da prisão e flagrante não é da lavratura Ali Ok então não é da lavratura do apf do al prisão e flagrante então cuidado 24 horas do momento a realiz da prisão flagrante são assuntos são temas que a banca cobra com muita frequência e cobra copia e cola da Lei joé Além disso aqui em relação à prisão preventiva eu chamo aqui a sua atenção ao qu chamo sua
atenção ao fato de que desde do pacote ante crime não se fala em decretação de prisão preventiva ex ofício pelo juiz de jeito nenum então não pode juiz est ali de boa no gabinete dele vou decretar preventiva do Joãozinho não pode fazer isso ele tem que ser provocado para que ele decrete a prisão preventiva Ok e eh isso vale também paraa conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva também Depende de provocação não pode juiz de ofício simplesmente chegar ali e converter a prisão em flagrante em prisão preventiva tem de que depende ali de requerimento
do Ministério Público Depende de depende representação da autoridade policial aquelas personagens do Artigo 311 do CPP senão não pode ok o juiz não pode de ofício decretar a prisão preventiva aqui no artigo 312 parágrafo 2º tem o chamado princípio da por anidade vou até colocar na tela aqui que fala o seguinte ó a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receite de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada Olha só para você entender aqui a história eu vou aqui usar um exemplo
Tosco mas é um exemplo aqui para fazer com que você entenda essa ideia do princípio da contemporaneidade pensa na prisão preventiva e olha friso frizo que eu estou falando aqui não você não vai encontrar em lugar nenhum Ok é um mero aqui uma figura que eu estou usando aqui para comparação para que você consiga visualizar essa história da contemporaneidade pensa na prisão preventiva como se fosse ali o equivalente a uma legítima defesa para que você tenha ali a legítima defesa você vai ter que ter o quê você tem que ter uma injusta agressão atual iminente
aí você vem com a força contrária E afasta a injusta agressão não é assim a legítima defesa da mesma forma que na prisão preventiva você tem que ter um risco ali a ordem pública ordem econômica na forma do artigo 312 capte do CPP E aí vem o estado e faz o quê ele usa o meio necessário para repelir esse risco por exemplo a ordem pública ou seja tem que ser algo agora não pode por exemplo decretar a prisão preventiva porque lá no processo no passado o réu ameaçou testemunha ó lá no processo que teve lá
Ele ameaçou testemunha da outra vez vai fazer agora de novo isso não não pode fazer isso porque como tô te dizendo o a prisão preventiva ela vem como um meio para repelir o quê esse risco que tá surgindo agora tanto que a partir do momento que esse risco ele não existe mais por exemplo o risco a ordem pública esse risco deixou de existir a prisão preventiva ela tem que ser o quê Ela tem que ser imediatamente relaxada porque não tem uma razão para preventiva e se voltar o risco aí decreta preventiva de novo e com
um detalhe prisão preventiva só em último caso só em último caso porque primeiro o juiz vai tentar meios menos gravosos para pegar e repelir aquele risco você quer ver vou te dar um exemplo aqui vou abrir o artigo 319 do CPP para você entender bem essa história Deixa eu só ver o tempo aqui com vocês eu já estou a 20 minutos com vocês eu tenho salve engano 45 minutos com vocês ok Olha só o aqui no artigo 319 vocês têm aqui as medidas cautelares diversa da prisão São alternativas à prisão preventiva então prisão preventiva vem
em último caso primeiro você tenta aqui o artigo 319 quer ver um exemplo imagina que eu lé o funcionário público eu estou sendo acusado pela prática do crime de corrupção passiva aí o Ministério Público ele vai fazer o quê o MP vai e fala bem assim juiz decreta a prisão preventiva dele porque se esse cara ele ficar solto ele vai continuar cometendo crime de corrupção passiva aí o juiz ele vai decretar minha prisão preventiva não faz sentido por quê Porque tem meios menos gravosos para ele resolver isso aqui aí o juiz faz o quê ele
vai lá e ele me afasta cautelarmente do cargo é uma das as medidas o juiz vai lá faz o quê ele me afasta cautelarmente do cargo porque a princípio me afastar cautelarmente do cargo vai resolver o problema agora imagina que eu mesmo afastado do cargo eu continuo praticando corrupção passiva e agora como é que eu tô fazendo isso aqui agora estou orquestrando aqui a prática por meio dos meus colegas vou até ali o prédio público e ali eh junto ali agora com os colegas que permanecem na ativa continuo praticando corrupção passiva aí vem o MP
e fala o qu juiz agora você vai tá preventiva não vai juiz pega e fala mas promotor tem outras medidas menos gravosas ali vamos proibir o acesso ao prédio público vamos proibir o contato com algumas pessoas Então você tem medidas ali para evitar a prisão preventiva se no final das contas nada der certo aí você vai fazer o quê aí vai decreta prisão preventiva o que eu falei aqui agora eu acho que não foi novidade nenhuma né aqui em relação a essa necessidade existir a efetiva necessidade da prisão preventiva o que talvez você não saiba
e que tem caído muito principalmente em provas da FGV é que em 2022 o Supremo entendeu que essas limitações em relação à prisão preventiva também são aplicáveis em relação à prisão temporária subsidiariedade contemporanidade também são aplicáveis aqui ao a prisão temporária além disso em relação à prisão cautelar chamo sua atenção aqui ao seguinte alguns outros pontos tem que tomar cuidado olha Eh prisão domiciliar cai bastante prisão domiciliar é aquela hipótese em que a pessoa não pode ficar encarcerada aí cede ele concede a possibilidade para que fique na sua casa mas ela tá presa em casa
você temas hipóteses maior de 80 anos extremamente debilitado E por aí vai a banca cobra bastante inclusive cuidado com o 318 a que vem em complemento Maravilha Além disso cuidado com o 313 Por que o 313 O que que tem o 313 o 313 ele traz aqui as hipóteses em que a prisão preventiva É cabível e tem aqui uma situação que é muito curiosa que é a seguinte ó primeiro que ele fala só nos crimes dolosos punidos com pena máxima superior a 4 anos ou seja um furto simples por exemplo não admite prisão preventiva por
quê Porque a pena de até 4 anos e aqui ele fala crime doloso com pena superior a 4 anos Ok mas tem um dispositivo que aqui ele quebra as pernas se você não tomar cuidado e não conhecer a jurisprudência do STJ estamos falando de uma banca que adora informativa né diz aqui o seguinte ó se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher Criança e Adolescente idoso enfermo Parará vai ser possível a decretação da preventiva independentemente do quê do Quantum de pena Qual foi aqui a questão a questão que surgiu no STJ foi o
seguinte veja que o dispositivo ele fala crime e o que que é crime crime é uma das espécies do gênero infração penal infração penal é o gênero que é composto por duas espécies Quais são as espécies crimes e contravenções crime é a mesma coisa que delito Então você tem infração penal como gênero e crime e contravenção como espécies Ok quando a lei fala crime é crime só quando a lei fala contravenção é contravenção quando a lei fala infração penal crime e contravenção engloba os dois como O legislador ele falou aqui crime ele não falou infração
penal Qual é a conclusão que a gente chega que essa regra não vale para contravenção foi exatamente o que disse o STJ Tá bom então cuidado quanto a isso Além disso vale sempre tomar cuidado com o prazo nonagesimal do artigo 316 parágrafo único você tem ali o quê a cada 90 dias o juiz tem de revisitar aquela sua decisão que decretou a preventiva por que isso para que ele Verifique se os requisitos da prisão preventiva permanecem presentes lembra que eu falei agora H pouco Aqua estria da legítima defesa afastando é para isso para cada 90
dias o juiz revisitar aquela decisão e vê se o o a aquela exigência aquele risco permanece presente para justificar mais tempo de prisão preventiva isso vai evitar situações como ocorreu por exemplo uma vez um cara não parar Salvo engano que o cara ficou 12 anos em prisão preventiva olha que absurdo né então a cada 90 dias tem de revisitar ali aquela sua decisão para verificar se os pressupostos e requisitos da prisão preventiva permanecem presentes Maravilha Além disso cuidado por fim com o artigo 322 que estabelece ali a possibilidade do Delegado de polícia ele concedera fiança
em relação a esse assunto muito cuidado por quê Porque lá no crime do artigo 24 a da Lei Maria da Penha que é o único crime da Lei Maria da Penha inclusive o artigo 24 a da Lei Maria da Penha você encontra lá no parágrafo segundo dizendo de forma expressa que no crime de descumprimento e medida protetiva de urgência o delegado não pode conceder fiança só quem concede fiança é o juiz tá bom beleza toma cuidado com essa regrinha então em relação ali ao a lei 11340 que inclusive está no nosso edital Beleza então não
pode o delegado no caso de do crime de descumprimento de medida protetiva de urgência não pode ali ele arbitrar a fiança quem tem que fixar a fiança é quem o juiz lá na audiência de Custódia maravilha olha só Seguindo aqui com o nosso conteúdo em relação à ação penal em relação à ação penal O que que tem de indicativo com muita chance de cair tem aqui por indicativo a npp artigo 28 A principalmente capt e o Parágrafo segundo O capt você tem ali no artigo 28 A no capt o os requisitos necessários para o anpp
o acordo de não persecução penal e no parágrafo segundo você tem as situações em que o anpp ele é vedado então cuidado ação penal a npp caiu bastante também ao longo deste ano do ano passado Além disso espécie de ação penal espécie de ação penal ação penal pública incondicionada condicionada a representação ação penal privada bastante inclusive cuidado em relação à retratação da da representação porque aqui tem uma pegadinha na lei Maria da Penha e qual que é pegadinha nos crimes de ação penal públ condicionada representação são aqueles que depende de manifestação da vítima a princípio
para ali o poder públic agir você tem ali a possibilidade Como regra cabo pelo meu cachorro aqui Como regra você tem ali a possibilidade da retratação até o oferecimento vamos entender aqui a história para você que nunca Entendeu essa história na vida e olha faz toda diferença viu oferecimento recebimento aqui essa distinção de um de uma hipótese da outra eu sou aqui o promotor A Mariana é a juíza ok foi a última pessoa que falou ali a Mariana Mendes é a juíza eu sou aqui o promotor da história Mari Olha só eu promotor Eu ofereço
Olha o verbo Eu ofereço a denúncia você juíza recebe ou não se você receber dá início a ação penal Maravilha Ok você recebe ou não essa denúncia então cuidado oferecer e receber são duas coisas distintas esse recebimento da da Mari é o quê esse recebimento dela é ali uma decisão que vai dar início a ação penal maravilha retratação da representação ela é possível Como regra Como regra ela é possível até quando até o oferecimento ou seja até o promotor oferecer Como regra até o oferecimento é possível a retratação acho partir momento que o promotor ofereceu
a denúncia já não dá mais para se retratar no entanto na lei Maria da Penha tem exceção e qual é a exceção né traz a exceção na lei Maria da Penha é dito que é dito que a retratação é possível até o recebimento ou seja até a Adão da Mari ou seja um tempo a mais porque Como regra é até o oferecimento na lei Maria da Penha até o recebimento um pouquinho mais paraa frente no entanto na lei Maria da Penha tem um uma exigência que não existe na regra que é qual uma audiência especialmente
designada para esse fim Qual é a razão disso é muito simples é para evitar aquela situação de a vítima se retratar da representação porque tá sendo ameaçada porque você imagina se não houvesse essa audiência especialmente designada para esse fim lá nos termos do artigo 16 da da Lei Maria da pen o que que acontecer imagina você tá ali o agressor a situação de de marido e mulher casados ali o agressor tomou ciência ali que a mulher registrou ocorrência representou contra ele num crime de ação penal pública condicionada da representação é claro e ele toma ciência
disso O que que ele faz bota a mulher dentro do carro leva pra delegacia e fala vá lá agora e se retrate vá lá e se retrata senão vai acontecer coisa pior não é isso então para tentar evitar isso aí o que que é feito a mulher ela pode se retratar pode mas vai ter que ser lá na frente do Juiz vai ter promotor lá vai ter que tá acompanhada de advogado Porque a Lei Maria da Penha exige que a mulher esteja acompanhada de advogado nos atos judiciais ou seja busca-se aqui evitar que a mulher
ela se retrate por conta de ameaça é até o recebimento mas precisa de uma audiência especialmente designada para esse fim tá bom olha aqui Seguindo aqui no nosso conteúdo eh caiu bastante também em prova o quê Ali nação penal quem pode representar quem pode oferecer queixa a crime aí vem o CAD lembra o CAD cônjuge ascendente descendente irmão enfim aquelas eh disposições relacionadas ali ao ação penal que você mata por letra da Lei beleza cuidado caiu bastante inclusive representou aqui ó do total deixa eu falar para vocês ó considerando 2023 2024 Tá vou falar aqui
para vocês ai socorro meu nariz aqui tá ruim agora jeiza será que é parente da geusa Professor qual o prazo para finalização do inquérito re o preso solto na lei de drogas e no código penal no código de processo penal na verdade né lá na lei de droga você tem O quê você tem aquele 30 30 90 90 no código de processo penal até pouco tempo até pouco tempo você tinha aquele limite de ali 10 dias se preso sem a possibilidade de o quê De renovação desse prazo no entanto lembra que no ano ano passado
perdi um tempo foi ano passado ou foi esse ano o julgamento juiz das garantias foi esse ano foi esse ano juiz das garantias não foi ou foi ano passado gente não sei depois da pandemia eu perdi a noção de tempo enfim o pacote anticrime ele pegou e adicionou lá no artigo 3º B parágrafo 2º trouxe o quê trouxe a possibilidade de prorrogação por mais 15 dias no caso do do do do investigado preso beleza OK inicialmente havia sido suspensa a eficácia da redação acabou que no julgamento Supremo em relação ao juiz das garantias se aceitou
essa prorrogação por mais 15 dias e ainda acrescentou um um algo a mais qual foi o algo a mais ali adicionado que a lei não fala a prorrogação por novos períodos então 10 com 15 mais 15 + 15 + 15 + 15 isso aí não existe na redação original o terceiro B parágrafo 2º Ok então cuidado de fato os prazos os prazos eles estão inclusive aqui no levantamento eles constam dos temas com maior relevância ali mar cobrados no tocante ao inquérito policial Beleza então cuidado aqueles da lei de droga sempre são muito cobrados né o
30 30 90 90 agora com essa alterações se deram ali após julgamento Supremo em relação ao juiz das garantias esse 10 com mais 15 e mais ali outras renovações também tem caído com uma certa frequência então cuidado cuidado é sim de fato um tema com muita chance de cair ainda mais gente considerando que estamos aí na véspera da prova agora realmente é hora de fixar ali focar em parâmetro quantitativo mesmo é decoreba não dá mais PR se dar outra coisa maravilha olha só eh deixa eu ver aqui no no de acordo com nosso levantamento aqui
ó eu vou falar para vocês esse levantamento esse percentual que eu vou falar aqui agora ele não não tá no no no slide tá ó somando 2023 2024 o percentual o percentual de cobrança ficou bem assim ó inquérito policial 25% provas 20% legislação especial aí Lei Maria da Penha lei 2850 eh lei de proteção à testemunha a lei 9807 tá caindo bastante a lei 9807 em prova viu cuidado a lei 999 que é a lei dos juizados especiais criminais Ficou ali com 18% seguido de prisão Liber provisória com 15% ação penal com 12% do que
mais caiu e depois ele vem com outra os temas 10% Então veja que tá muito bem delimitado quando você considera os do anos o que a banca tem mais cobrado Beleza deixa eu ver aqui como é que tá o nosso tempo eu não posso estourar é tô com 33 minutos eu tenho aqui no máximo com vocês mais 10 minutinhos aqui chorados Beleza deixa eu perguntar PR vocês como é que tá a situação aí tá boa Tá ruim L já não sei mais nem o que você tá falando né já me perdi ali no meio do
caminho que você tá falando sei mas nem o que você tá falando aí tá numa outra Live agora que a moça pegou e falou que só conseguia ver a boca do professor que não ouvia mais a voz eu falei meu Deus né que que tá acontecendo né Vocês ainda estão de boa aí tá dando para seguir Legal o negócio deixa eu pegar só aqui rapidão cadê cadê cadê cadê ó fechei aqui o edital Que merda deixa eu abrir aqui rapidão Ah tá aqui abri abrir de novo Olha só fechou né olha agora eu vou fazer
o seguinte com vocês eh pessoal Ness 10 minutos finais e deixando muito claro deixando muito claro Valeu Mari Obrigado deixando muito claro que aqui o que eu vou trazer para vocês a partir de agora que eu vou trazer para vocês a partir de agora é ali mera indicação de assuntos que tem muita chance é claro se vocês aguentarem isso dar um pouquinho mais Dá para vocês matarem mais algumas questões amanhã obrigado Tainara Valeu inclusive pessoal pessoal é deixa eu falar um negócio para vocês eu combinei com com a meninada da OAB que eu vou postar
amanhã de manhã para eles no meu Instagram Leo Castro direito penal eu vou postar para eles um material aberto eu li o Rodrigo falando aberto ali falei aberto mas é um aberto material aberto mesmo material gratuito Eu ainda tô pensando se eu vou gravar uns áudios enfim fazendo uma explicação de Penal e processo penal é claro que muito do que eu vou falar para eles também aproveitar para vocês então vou tentar fazer ali um sei lá uma duas horinhas de áudio mais ou menos para vocês fazerem ali o download e poder ali ouvir antes da
prova eu Pergunta a prova de vocês vai ser amanhã vai ser de manhã ou vai ser a tarde porque se for de manhã aí eu vou ter que gravar esse negócio mais cedo para vocês vou ter que gravar de madrugada hoje que horas vai ser a prova amanhã que a deles vai ser à tarde mas se vocês falarem que vai ser de manhã aí durante a noite eu gravo essa esse audiozinho vocês amanhã de vocês fazem o download download e ouvem enquanto ali a prova não começa de repente eu faço até menor né ah a
tarde maravilha então vai dar fechou Maravilha 3 hor então dá maravilha então tá combinado tá Amanhã umas 8 horas mã mais ou menos eu vou postar no meu Instagram esse eu acho que vai ser áudio mesmo uns audiozinho ali com uma revisão final para vocês ali ouvirem enquanto não D hora da prova fic ouvindo no corredor e tal para ver se consegue salvar uma questãozinha a mais Penal e processo penal tá amanhã entrem lá no Instagram 8 horas da manhã mais ou menos façam um download desse conteúdo que eu vou liberar para vocês E aí
agora eu vou indicar alguns assuntos pontuais Ah tô com alergia aqui alguns assuntos pontuais que eh eu peço que vocês deem aí uma uma especial atenção olha Eh em relação à lei 12.850 em relação a lei 12.850 o que que cai bastante da 12.850 né o o Rodrigo tá até com um edital aberto ali ó da 12850 cuidado cai muito ali o conceito de organização criminosa artigo primeiro parágrafo primeiro aquele artigo segundo aquelas causas de aumento aquela agravante enfim cuidado Além disso com colaboração premiada do artigo quto e cuidado com a infiltração de Agentes do
ã dos artigos 10 e 10 A beleza 12850 cai bastante colaboração premiada cai que é um horror cara o artigo quarto que é gigante inclusive não dá nem mais tempo de decorar né na verdade olha em relação à Lei Maria da Penha eu vou falar para vocês os artigos mais cobrados em Provas geralmente Quais são os artigos geralmente mais cobrados em provas em geral quinto lembrando meus amigos que ali a a Lei Maria da Penha ela é aplicável também à mulher trans tá ela é aplicável também mul à mulher trans então tem caído em prova
fez outra aí perguntando em relação a mulher TRANS e ali no artigo 5º você tem a as hipóteses em que você vai ter a a incidência da Lei Maria da Penha a um determinado caso a um crime praticado contra a mulher Então você tem ali nome doméstico ou familiar você vai ter por exemplo o aparentado aquela pessoa que se considera parente mas não é sabe aquele primo de 15º grau que não é seu primo de verdade mas que você considera como se fosse um primo mesmo essa relação de parentesco ela é reconhecida pela lei Maria
da Penha para ali reconhecer a a incidência da Lei não precisa de coabitação eh pode ser ali o se for no caso da da da violência e doméstica pode ser inclusive ali uma e uma situação transitória em que vive ali convivem sobre o mesmo teto enfim tem um monte de gado do STJ muito julgado do STJ que diz ali situações concretas quando a lei é ou não é aplicável aí você tem ali e tio em relação à sobrinha ex-namorado em relação a ex-namorada e amigo em relação à amiga colega de trabalho em relação a colega
de trabalho enfim você tem uma série de hipóteses ali de exemplos julgados pela STJ em que você tem a o cabimento ali a a aplicação ou não da da Lei Maria da Penha só que eu vou fazer o seguinte eu vou abrir o artigo 5º da Lei Maria da Penha e eu vou te vou fazer uma rápida explicação aqui sobre a Lei e com base nessa explicação eu asseguro vocês vão conseguir acertar qualquer hipótese qualquer hipótese ali que ven a perguntar para vocês Ah rolou um acidente de trânsito o cara foi lá e agrediu a
mulher é Lei Maria da Penha né ex-namorado contra ex-namorada é Lei Maria da Penha em vez de decorar Aquele monte julgado eu vou explicar para você a lógica a lógica da da Lei Maria da Penha para você nunca mais errar isso aqui e não ter ficar decorando nada olha só deixa eu colocar aqui na tela o artigo quinto e eu vou trazer essa explicação para você muito rapidinho até porque meu tempo já tá estouradasso aqui com vocês e aí eu pego e não consigo matar o conteúdo todo A Mari tá falando pedindo para eu falar
de arquivamento desarquivamento Mari eu vou fazer o seguinte o nesse audiozinho que eu vou disponibilizar eu falo com calma lá porque se eu for entrar em arquivamento desarquivamento eu não consigo fechar o esse conteúdo mínimo da gente aqui hoje na Live mas amanhã eu coloco Tá eu vou até anotar aqui para não esquecer e colocar arquivamento desarquivamento em especial para você fazer essa revisão Amanhã pelo audiozinho pessoal Olha só eu vou colocar aqui o artigo 5º da Lei Maria da Penha e vocês vão entender de forma definitiva aqueles casos julgados pela STJ como falei ex-namorada
em relação a ex-namorada eh tio em relação a sobrinha enfim para vocês nunca mais errarem e olha o que eu vou falar aqui agora o que eu vou falar aqui agora para vocês mulheres não é novidade nenhuma para vocês mulheres não é novidade nenhuma mas para mim o dia que eu descobri isso aí foi uma baita novidade e Léo como é que você descobriu estudando o assunto o Rodrigo Talvez ele não saiba disso que eu vou contar aqui agora então por enquanto só tô vendo aqui o Rodrigo aqui de de homem aqui no o resto
tô vendo só mulheres enfim as mulheres vão entender sabem muito bem o que eu falar aqui agora Rodrigo Rodrigão deixa eu te contar aqui um negócio que eu não sabia quando a gente vai na padaria eu e você aí né Eu Rodrigo quando a gente vai na padaria ele comprar um pãozinho ali na esquina que a gente vai ali caminhando e tal a gente vai pensando em quê a gente pensa nos compremos da semana a gente vai cantarolando uma musiquinha a gente vai pensando e em meme da internet tudo que é bobagem tranquilidade Total se
for um bairro seguro né tranquilidade a gente vai caminhando até ali o a padaria para pegar o pãozinho sem estress Rodrigão o que eu não sabia cara o que eu não sabia As mulheres não são mulheres só do Brasil não mulheres do mundo todo as mulheres vivem uma situação de medo 24 horas sim Sabe aquele medo que a gente tem de ser assaltado de vez em quando que a gente entra Numa rua escura mulher sente isso 24 horas por dia 24 horas por dia é medo de estupra é medo de violência medo de tudo que
você imaginar as mulheres 24 horas por dia elas sentem esse tipo de medo elas vão comprar o pão pensando Meu Deus será que não vai ter alguém que vai me pegar no meio do caminho enfim mulher tem medo disso o tempo todo tô contando pro Rodrigo vocês sabem disso e o que acontece em algumas raras oportunidades as mulheres elas encontram uma pessoa em quem elas depositam a confiança e elas abaixam a guarda porque elas Confiam E é exatamente aí onde aparece o agressor da Lei Maria da Penha é na situação que a mulher abaixou a
guarda e abriu espaço para aquela pessoa que ela passou ali a confiar é onde surge o agressor da Lei Maria da Penha você quer ver agora aplicando o artigo 5to aqui na prática imagina por exemplo o imagina que a a Dani que falou ali por último a Dani o apartamento dela tá sendo pintado e ela pede ali para pegar e ficar aqui uma semana num num quarto para para hóspede que eu tenho aqui em casa eu vou e recebo a Dani em casa pergunta você durante esse período a Dani ela vai ficar numa situação de
vulnerabilidade vai por quê Porque ela veio pra minha casa porque ela confe Então ela faz o quê Ela Baixou a guarda Baixou a guarda porque ela confia se eu pegar e violar essa confiança dela e praticar alguma forma de violência contra ela vai Maria da Penha vai mas a Dani veio passar uma semana na sua casa não importa surgiu surgiu essa janela de confiança e eu fui e trair a confiança dela Maria da Penha Léo com base em que que você tá falando isso esse primeiro exemplo artigo 5to inciso um quer ver um segundo exemplo
imagina Aquela minha prima de 105 grau que nem é prima de verdade mas que me considera como um primo de verdade ela na relação comigo ela abaixa a guarda abaixa a gente se considera como primo Se eu trair essa confiança dela vai caracterizar em Maria da Penha L Qual é o fundamento disso Artigo 5º inciso 2 os aparentados aqueles que se acham parenteses não são ex-namorado em relação a ex-namorada pode existir essa confiança né Mesmo depois do relacionamento pode existir uma relação boa ali entre os dois in acontece vez ou outra né acaba ali o
relacionamento bom cada um para um lado aí dá um tempo depois o Né o o agressor que pode ser homem ou mulher vai ali e faz o quê vai e mata aquela mulher vítima por que que como é que ele consegue fazer isso abusa da confiança ou seja qualquer relação íntima de afeto Então veja que exatamente essa janela que se abre o agressor aparece e a ali vem a a a praticar a forma de violência na forma do artigo stimo contra essa mulher se Bateu essa traição essa confiança traída se fechou essa essa confiança que
foi violada pode aplicar a Lei Maria da pen que vai dar certo escreve aqui exemplos tio em relação à sobrinha Lógico né irmão em relação duas irmãs irmã em relação a outra irmã claro né avô em relação a neta lógico por quê Porque abaixa a guarda fia colega de trabalho pode existir essa relação de confiança Claro que pode baixou aguarda vai lá em S Lei Maria da Penha É por isso que você vai ter que ver caso a caso sempre mas enfim caiu uma situação dessa perguntando tio ex-namorado tarará e tal faça essa análise que
eu tô dizendo você vai ver que você consegue matar a questão sem dificuldade se cabe ou não a Lei Maria da peia Deu para entender essa história Deu para entender Às vezes acha essa minha explicação tanto quanto maluca porque assim isso aí na verdade ela tem por base estudo né da Lei Maria da pen mas é algo que vai muito além de estudo para concurso público né então extrapola muito estudo de concurso aqui o que eu tô falando e aí o eu pergunto Vocês entenderam essa regra aqui entenderam essa história deu para captar legal artigo
5to artigo 5º ele é muito cobrado Então você tem ali as formas eh a as hipóteses de incidência da Lei Maria da Penha você tem ali violência no âmbito doméstico da unidade familiar qualquer relação íntima de afeto fechou ali Além disso cuidado com as formas de violência lá no artigo sétimo as formas de violência você tem ali o quê ó no artigo sétimo você tem ali ó são formas de violência violência física violência psicológica violência sexual violência patrimonial violência moral como é que cai em prova eles pegam a violência moral que que é caracterizada aqui
por calúnia difamação injúria e o que que eles fazem eles vão e dizem na prova que isso aqui é violência psicológica é o jeito que cai na prova sempre eles vão diz isso aqui é violência psicológica ou simplesmente cai copiado colado o inciso 5 mesmo Além disso cuidado ali com o artigo 9 o artigo 12 o 12C tem uma regrinha muito interessante e eh que ali em relação à possibilidade do afastamento agressor do Lar pelo delegado ou pelo policial Quando ali o município não forc de comarca vez outra cai o 12C beleza Além disso aqui
na lei Maria da Penha artigo 16 o artigo 17 ali aquela o artigo 16 é a retratação da representação o o artigo 17 a a vedação de pena meramente pecuniária então dá para resolver com cesta básica só o problema né ali o sujeito que se vê numa situação de uma acusação por violência ele não vai poder resolver com base só em pena restritiva de direito consistente em cesta básica não tem como joia o cuidado eu vi muitas questões da banca relacionadas a eh procedimentos por exemplo ação de divórcio se pode se não pode caiu também
isso aqui bastante o as mídias protetivas E além disso Claro o artigo 24 a aquela ressalva que eu fiz em relação à fiança quanto aqui pessoal só para vazar que já acabou mesmo meu tempo viu eu tenho que ir embora é Acabou meu tempo vou só aqui fechar com vocês ó da Lei 9296 de 96 a lei interceptação telefônica o que cai bastante ali Artigo terceiro os requisito da interceptação telefônica cai bastante o artigo 5 aquele prazo de 15 dias cuidado porque é dito que é possível interceptação por 15 di dias até 15 dias prorrogável
aí ele fala né uma vez comprovada a necessidade cuidado porque tem muita gente que interpreta aquilo ali como sendo uma única prorrogação ou seja 15 + 15 entendeu então Ali vai fala ah interceptação telefônica possível no máximo por 30 dias porque o artigo 5º ele fala uma vez só que aquele uma vez do artigo 5º da Lei 9296 significa desde que desde que comprovada a necessidade ou seja 15 + 15 + 15 + 15 mais 15 Então pode prorrogar várias vezes pode Sem problema desde que não ultrapasse o limite 15 e tem que ter prévia
autorização judicial sempre então fixa ali eh autoriza a interceptação por até 15 dias uma vez comprovada a necessidade prorroga por mais até 15 uma vez comprovada mais 15 uma vez comprovada mais 15 e aí você vai paraa prorrogação cuidado Além disso com o artigo oavo a que é a captação ambiental que tem requisitos próprios para ela artigo oo a sempre cai muito essa distinção ali de requisito da interceptação para capitação ambiental eh lei de drogas além daqueles prazos além daqueles prazos ali trazidos na na na em relação à conclusão do inquérito policial cuidado com aqueles
prazos em relação ali à destruição da droga quando tem prisão em flagrante quando não tem prisão em flagrante Beleza quando o traficante é preso e quando o traficante não é preso quando é prendido da só a droga você tem distinção em relação ao tempo para incineração daquela droga cuidado com o prazo da defesa prévia lá de 10 dias enfim toma cuidado com essas posições principalmente essas que são pura decoreba essas que você tem ali o quê você tem o parâmetros quantitativos voltando aqui cadê o edital edital edital o lei 9296 já falei a 2850 já
falei é da legislação especial já falei para vocês então assim ó pessoal eu sei que Considerando o que a prova é amanhã prova éem menos de 24 horas eu sei que o conteúdo que eu trouxe aqui é um conteúdo que é extenso demais para matar daqui para amanhã é lógico é evidente que não tem como matar esse conteúdo todo aqui para amanhã no entanto no slide que eu disponibilizei para vocês Como já disse vocês têm os levantamentos do que mais cai pro que menos cai vocês vão tentar se vocês forem estudar daqui para amanhã processo
penal vocês vão tentar fazer o quê vocês vão tentar do mais cobrado para o menos cobrado começa então lá no inquérito e vai voltando aqui né até o menos cobrado Maravilha resolvam essas questões que eu trouxe que como eu disse foram selecionadas a dedo Ali pela Inteligência Artificial pois representam aquilo que tem mais chance de cair numa prova amanhã então resolv as questões que eu trouxe Acho que são umas 15 questões mais ou menos ao todo tá foram ali selecionadas a não foi ao acaso Como já aqui ressaltei quando vocês resolverem as questões vocês resolverem
as questões aquelas questões que vocês não compreenderem a resposta vocês vão fazer o seguinte vocês vão chegar lá no meu Instagram Leo Castro direito penal vão colar e falar bem assim Léo me explica essa questão aqui que essa aqui eu não entendi não entendi a resposta Me explica o porquê eu vou pegar vou gravar um audiozinho e vou te explicar o porquê daquela resposta tá bom isso é só para aluno matriculado Claro que não como eu já disse se você nos acompanha aqui no Instagram você é sim um aluno você nos acompanha no YouTube você
é assim um aluno do Gran então mesmo que você não seja matriculado no curso eu vou te responder Da mesma forma Tá bom manda vai resolva as questões que eu trouxe até para fim de exercício e aí o que você não souber responder fala comigo no Instagram que eu te ajudo tá eu te explico ali a questão e amanhã de manhã como já falei eu vou disponibilizar eu espero que às 8 da manhã no máximo ali um pouquinho mais paraa frente o quanto antes eu vou disponibilizar aqueles udos da molecada OAB Penal processo penal legislação
penal especial e aí vou aproveitar e já Claro Direcionar para vocês já que por exemplo a Mari por exemplo pediu ali em relação ao arquivamento desse arquivamento eu já pego e coloco em processo penal uma explicação inha rápida ali do que pode cair em prova Beleza então é isso meus amigos olha Eh revisão de véspera revisão de véspera não tem como a gente falar muo coisa não tem como aqui acrescentar muita coisa é aquela e aquela última tentativa né aquela última tentativa de tentar garantir pelo menos um acerto a mais na prova e certamente o
que a gente tem pelo levantamento reflete o que vai cair amanhã Apesar daquilo que eu falei da Baixa quantidade de questões ser brasp em 2024 para fazer um estudo preciso mas mesmo assim os números que foram trazidos aqui são números confiáveis então dá para você ter um um plano de estudo daqui para amanhã até bem tranquilo em relação ao que vai vai cair tá E é isso pode ser então é não esqueçam do like e eu fico em contato com vocês fico lá no aguarda pelo Instagram para matar dúvidas daqui para amanhã e amanhã de
manhã eu libero o áudio para vocês para que vocês façam download e tenham um conteúdo para estudar lá no local de prova né Bota o fonezinho de ouvido fica ali ouvindo aquela explicação final beleza valeu Mari Valeu Tainara jeisa Obrigado Rodrigo o a Vera a Rita A Aline tá por aí a Michele Adriana galera boa demais show de bola pessoal maravilha então é isso Beleza Fico então no Aguarda aí para matar dúvidas e amanhã então O audiozinho vocês vão ter a revisão final Penal processo penal beleza ol lá fui tchau tchau que acabou meu tempo
já valeu
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