k [Música] k [Música] k k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k [Música] k k [Música] k [Música] Bom dia a todos tudo bem com vocês eu sou o professor Samuel marqu de Direito Constitucional aqui do Gran Cursos online e vamos iniciar agora o nosso evento dedicado a você que irá fazer a prova da residência jurídica do Tribunal de Justiça de Goiás pessoal a gente vai pegar questões da nossa banca Instituto verbena né que é vinculada a UFG de modo a extrair o máximo de conhecimento possível de cada uma delas A ideia é que
a gente possa aprender e revisar sobre alguns pontos importantes mas eu gostar gostaria de pedir algo de vocês antes eu gostaria que vocês deixassem já o like no nosso vídeo Pois é muito importante esse máximo de engajamento que você nos dá pois é assim que o Gran Cursos online entende que você gosta dessas aulas e que você quer mais e mais eventos gratuitos como esse a gente tá em reta final e você sabe que nós tivemos uma série de eventos gratuitos para dedicados à sua prova e por isso gostaríamos de que você mantesse aí essa
condição mantivesse aí essa condição de likes para nós tá bom bom pessoal nós vamos agora iniciar o nosso material nosso evento sem perder mais tempo quero passar aqui com vocês pro nosso material deixar à sua disposição de imediato o meu Instagram @prof Samuel marar Pois caso você tenha alguma dúvida sobre o nosso conteúdo e queira tirar essa sua dúvida já me põe à sua disposição e vamos lá sem perder mais tempo para as nossas questões Tá bom olha aqui comigo por favor a nossa primeira questão pessoal a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
no que concerne aos direitos das garantias fundamentais assegura o exercício da Cidadania e serão gratuitas à ações de bom que que acontece nessa questão envolve o raciocínio dos chamados remédios constitucionais a pergunta é Qual desses remédios constitucionais é que devem ser considerados gratuitos o item a fala Abas corpos e Abas data o item b a ação popular e mandado de segurança o item C habas data e mandado de segurança o item d o habas Corpus e mandado de junção e o nosso item é mandado de segurança coletiva e ação popular bom eu quero analisar com
vocês mas eu quero extrair o máximo de conhecimento dessa questão primeiro ponto fundamental O que são os remédios constitucionais Você sabe dizer nós devemos entender por remédios constitucionais Todas aquelas garantias que servem para a efetivação de direitos inclusive vou colocar essa informação aqui para você tá bom Ó nós entenderemos por remédios constitucionais remédios constitucionais Todas aquelas garantias indicadas no texto do artigo 5º da constituição que servem para efetivar direitos colocar essa informação para você então remédios constitucionais são garantias garantias garantias que visam efetivar direitos Isso é o que nós devemos destacar para cá que visam
efetivar direitos Beleza quando falarmos de remédios constitucionais a gente vai entender exatamente dessas garantias e nós devemos encontrar no texto da Constituição tá a existência de sete remédios constitucionais quais são eles o Abas Corpus o Abas data o mandado de segurança o mandado de junção a ação popular mas também o direito de petição e o direito de certidão São esses os sete remédios constitucionais existentes no texto do nosso Artigo 5º tudo bem só desejar bom dia aqui o pessoal que tá no chat Isa herotides Erotides Bom dia Natasha Daniele sejam todos muito bem-vindos ao nosso
evento tá bom e vamos lá continuar então existem sete remédios constitucionais no texto da Constituição Vou colocar aqui abreviado tá ó HC que é o abias Corpus você vai lembrar também do HD que é o Abas data do MS que é o mandado de segurança do mi que é o mandado de junção da AP que é ação popular além desses cinco remédios constitucionais Nós também temos o direito de petição direito de petição e também o direito de certidão São esses os sete remédios constitucionais existentes no texto da nossa Constituição e como eu falei para vocês
A ideia é de que cada um deles serve para efetivar direitos do jeito que o habos corpos serve para proteger a liberdade locomoção o abes datata serve para conhecer retificar e ampliar a informação pessoal mandado de segurança para proteger um direito líquido e certo que não seja amparado por abes Corpus ou por abes data o mandado de junção ele questiona a falta de norma regulamentadora que prejudica um direito constitucional enquanto ação popular ela anula ato lesivo a patrimônio público de entidade que o estado participe a moralidade administrativa ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural
e no caso do direito de petição e do direito de certidão são dois outros outros remédios constitucionais pouco falados Mas eles servem respectivamente como o direito de pedir e o outro que é o direito de obter certidões tudo bem bom A análise que a gente deve fazer é exatamente essa só que eu quero trazer Antes de a gente tratar sobre essa ideia de gratuidade a seguinte condição quando eu falo desses sete remédios constitucionais nós vamos entender que existem duas naturezas distintas esses cinco primeiros remédios constitucionais são considerados como remdi da Via judicial enquanto esses outros
dois são considerados como remédios da Via administrativa Professor Mas qual é a diferença entre ser via judicial e via administrativa Eis um ponto importante sempre que a gente tratar da Via judicial a gente vai entender que a forma de desenvolvimento deles é por meio daquilo que chamamos por processo judicial Então se repararmos o abes Corpus o abes data o mandado seg mandade J unção e ação popular eles se desenvolvem por meio de um processo judicial enquanto na Via administrativa há um procedimento mais específico n no caso aqui há um processo administrativo tá bom Ó algo
bem mais simplificado do que no caso os processos da Via judicial tudo beleza tudo tranquilo aqui apresento para vocês os remédios constitucionais Mas eu quero voltar ao foco da questão a questão como nós visualizamos Até voltar aqui está perguntando Quais são as ações gratuitas dentre os remédios constitucionais Quais são os gratuitos e quais são os pagos Você sabe dizer eu vou definir isso para vocês pessoal e vou colocar ao lado de cada um deles essas condições Quando eu falar do habas corpos a gente entende que de acordo com o artigo 5º inciso 77 São gratuitas
as ações de ibias Corpos e debias data assim como na forma da Lei os atos inerentes ao exercício da Cidadania Então se observarmos bem Abas Corpus é uma ação gratuita assim como Abas data também no caso do mandado de segurança se a gente perceber no texto da Constituição não fala nada sobre sua gratuidade se não fala nada sobre gratuidade quer dizer o quê que ele será pago tá bom pessoal É exatamente esse raciocínio que a gente vai extrair para cá se no mandado de segurança não se fala nada sobre gratuidade é porque ele é pago
de igual maneira acontece no mandado de ele deve ser considerado pago em razão da falta de informação considerando como gratuito e no caso da ação popular aí nós temos uma peculiaridade lá no Artigo 5º inciso 73 da Constituição diz que fica o autor salvo comprovada mafé isento de custas judiciais e ônus da sucumbência no caso da ação popular Então pessoal o que é que acontece a ação popular Ela será considerada como gratuita porém o detalhe importante an está bem aqui salvo comprovada ma fé Eis o ponto fundamental para nós é gratuita a ação popular salvo
se comprovada a má fé Eis o ponto importante logo eu quero que você repare que existe uma exceção e esse salvo destaco mais uma vez é uma exceção mas o cuidado que eu quero que você tenha na hora da sua prova é quanto a abordagem da questão pois se a questão falar que a ação popular é um remédio constitucional sempre gratuito você vai dizer que tá errado porque existe um salvo ela é gratuita salvo comprovada uma fé porém se na sua prova pessoal eles afirmarem né em regra é uma ação gratuita aí sim você vai
dizer que tá correto Então essa análise né de interpretação sobre o que é afirmado é fundamental para nós aqui e voltando pro nosso raciocínio quando eu falo do direito de petição e do direito de certidão a gente vai encontrá-los lá no Artigo 5º inciso 74 desculpa inciso 34 e quanto ao direito de petição e o direito de certidão lá fala que independe do pagamento ou de taxas sendo então gratuitos logo percebendo esses pontos a gente vai visualizar que via de regra somente dois remédios constitucionais é que são pagos são eles o mandado de segurança e
o mandado de junção ficando Abas Corpus o Abas data ação popular o direito de petição e direito de certidão considera ados como gratuitos logicamente a ação popular em regra Portanto o que é que eu quero que você lembre tá que o MM mandado de segurança e mandado de junção são pagos o restante via de regra são gratuito tá bom é essa análise que a gente deve visualizar E aí tem até um bizu uma dica que eu costumo associar isso em sala de aula e os alunos acabam lembrando bem na hora da prova Pode ser que
seja útil para você eu digo assim para eles olha lembra do MM mandado de segurança uma D junção MM Você conhece aquele chocolate Zinho MM bom você já comeu o MM de graça comeu não né o MM sempre é pago logo você vai lembrar que se tiver m o remédio constitucional será pago Sabe por que que isso é importante porque a gente chega numa questão como essa e olha o que que a gente vai fazer todo item que tiver um M eu vou simplesmente eliminá-lo aqui no item B mandar de segurança tá fora item C
mandado de segurança tá fora item D mandado de junção tá fora o item e mandado de segurança tá tamb tá fora olha o que foi que sobrou pra gente Pessoal se tem m é pago logo Olha o que foi que sobrou pra gente somente o item a Abas corpos e abes datata que são ações gratuitas então leva pra sua prova esse raciocínio você nunca comeu MM de graça mandado de segurança e mandado de junção são pagos tudo bem essa análise é importante para nós a ação popular é paga via de exceção salvo né no caso
quando comprovada a mafé E o restante é tudo gratuito é essa essa análise que a gente deve fazer tranquilo bom feit essas considerações pessoal aqui está o nosso gabarito tá bom pessoal item a é o gabarito da nossa questão passo com vocês agora em frente pra nossa próxima questão aqui tá uma boa revisão sobre os remédios constitucionais passo agora com vocês paraa nossa próxima questão pra gente falar de algo interessante que é sobre a estabilidade Olha o que que diz a Segunda questão é ato que seja a perda do cargo do Servidor público estável só
pra gente lembrar pessoal a estabilidade É uma garantia conferida ao servidor público de manutenção no cargo efetivo não é assim obviamente somente tem estabilidade o servidor público efetivo até porque se for um servidor público comissionado né aquele que compõe um cargo em comissão ele não tem a condição da estabilidade já que ele é de livre nomeação e livre exoneração a estabilidade ela é garantida para o servidor público efetivo de modo geral eu falo de modo geral Porque alguns são detentores da vitaliciedade né a gente até vai lembrar aqui vai falar sobre isso em uma questão
posterior mas só pra gente lembrar a estabilidade ela se dá a partir de 3 anos de efetivo exercício não é isso colocar essa informação para você ó falou de estabilidade estabilidade nós devemos entender que ela se dá por meio né no caso aqui de 3 anos de exercício Deixa só colocar aqui Boni tinam estabilidade como garantia ela vai ser garantida após 3 anos de exercício colocar essa essa informação 3 anos de exercício e o cargo estável não quer dizer que é um cargo que não é suscetível ao fato de um indivíduo deixar de exercê-lo tá
bom na verdade a gente vai perceber que o cargo estvel ele é um cargo que tem uma maior dificuldade para gerar a demissão né nessa situação as condições de perda da estabilidade se dará em quais Em quais condições segundo a nossa Constituição em caso de decisão judicial transitada em julgado em processo administrativo disciplinar que seja assegurada a ampla defesa ou por avaliação periódica de desempenho Essas são as três condições via de regra que permitem a perda do cargo do servidor estável existe outra situação existe pessoal até uma situação excepcional como excesso de pessoal em referência
é uma crise estrutural de acordo lá com os artigos se eu não me engano artigo 242 Mas enfim essa disposição ela tem previsão na Constituição como exceção a regra é que a perda do cargo estável aí eu coloco aqui para vocês essa informação a perda do cargo estável somente se dará nas seguintes condições primeira decisão judicial transitada em julgado Você deve saber o que é o trânsito em julgado não é trânsito em julgado é quando não cabe mais recurso sobre a decisão Tudo bem então é uma decisão judicial em definitivo decisão judicial transitado em transitada
em julgado também é possível pessoal mediante processo administrativo disciplinar processo administrativo disciplinar administrativo disciplinar mas segundo diz o texto da constituição vá deixar ajeitar isso aqui segundo diz o texto da nossa Constituição nesse processo administrativo disciplinar deve ser assegurada a ampla defesa colocar essa informação aqui do lado ó assegurada a ampla defesa e obviamente todos os outros princípios que a elas são inerentes tá bom Ó assegurada a ampla defesa a ampla defesa perfeito e além dessa condição também é possível perder o cargo público estável via de regra mediante a famosa avaliação periódica de desempenho avaliação
periódica periódica de desempenho Essas são as condições circunstâncias que sejam na perda do cargo público estável beleza são Pontos importantes que a gente deve destacar e com essas informações eu volto aqui para com vocês pessoal olha lá o que é que diz o item a a ausência de dois dias em serviço público gera a perda do cargo o servidor público está pelo amor de Deus né Não pode faltar dois dias não bom nesse caso não gera né falso item b a vontade imediata e exclusiva do Superior hierárquico não o cargo estável o servidor público estável
ele não está em um cargo em comissão né a gente Dev vai visualizar que a vontade do Superior hierárquico não é suficiente para tal Olha o item c o processo judicial transitado em julgado Sim Isso é hipótese de perda da do cargo estável Servidor Público estável pode perder o cargo nessa situação beleza processo administrativo judicial transitado em julgado esse ponto é fundamental para nós e olha mais comigo o item e o item d o processo administrativo dispensado a ampla defesa aí é longe demais né meu irmão então essa questão é uma questão fácil mas ela
é interessante pra gente lembrar de um ponto que é fundamental para nosso estudo que é o ponto da estabilidade de acordo com o que dispõe o artigo 41 da nossa a constituição então o item c de casa é o gabarito para nós tá pessoal e sigo em frente com vocês agora pra gente estabelecer outros raciocínios a partir de outras questões vem cá comigo por favor agora paraa nossa terceira questão questão interessante olha as atribuições sobre trânsito e transportes públicos no Distrito Federal São equivalentes às olha falou do Distrito Federal a gente tá diante de um
ente federativo importante agora as atribuições de trânsito transportes públicos do Distrito Federal São equivalentes ao quê pessoal as da União a dos Estados a dos Municípios a dos estados e municípios bom só pra gente lembrar vem cá comigo rapidinho pra gente tratar de algo importante tá primeiro ponto fundamental é de é falarmos sobre a Federação Brasileira Federação Brasileira de acordo com o artigo 18 da nossa Constituição Federal a previsão da forma de estado no Brasil ser a Federação diante da perspectiva de que nós temos uma descentralização política entre quatro entes federativos importantes são entes que
compõem a Federação Brasileira a união os estados o Distrito Federal e os municípios não é isso nós temos esses quatro entes federativos E aí trago para vocês essa compreensão nós temos a união como ente federativo além da União nós vamos falar dos Estados estados também vamos falar do Distrito Federal DF e também vamos falar dos Municípios Então são quatro entes federativos existentes no texto da nossa Constituição e esses entes federativos eles são dotados de uma característica fundamental chamada por autonomia eles são entes autônomos beleza O que significa mesmo essa noção de autonomia a autonomia é
porque cada um deles é detentor do seu autogoverno né do seu seu próprio governo cada um tem autogoverno além de autogoverno cada um tem sua característica sua capacidade de auto administração autoadministração Além disso cada um tem a capacidade de auto organização Pois cada um deles tem a capacidade de criar sua própria Norma organizatório-funcional que cada um deles tem a capacidade de criar suas próprias leis eis os pontos que nós devemos definir quanto à Federação Brasileira isso é importante E aí há uma divisão do poder político Entre todos esses entes só que existe uma peculiaridade em
referência ao Distrito Federal Distrito Federal ele é peculiar primeiro ponto por quê pessoal porque ele não tem um espaço geográfico para funcionar não é se você reparar a nossa Constituição destaca que a que Brasília que é a capital federal será sede do Distrito Federal então se percebermos ele não tem um espaço próprio para funcionar como é o caso do município e os estados ele simplesmente deve funcionar dentro da Capital Federal que é Brasília Outro ponto importante é quanto à competências exercidas pelo Distrito Federal você deve entender que o Distrito Federal e aqui coloco para você
exercente dessas características aqui relacionadas a autogoverno a autoadministração e a autolegislação o Distrito Federal tem natureza híbrida já ouviram falar disso pessoal vou colocar Inclusive essa informação tá ó ele tem uma natureza híbrida ao observarmos o texto da Constituição Federal a gente consegue perceber isso em algumas características e além disso de forma expressa lá no artigo 32 parágrafo 2º na verdade parágrafo primeiro diz que o Distrito Federal Não é isso terá competência Legislativa é reservada aos Estados e aos municípios beleza essa natureza híbrida é fundamental então ele tem natureza híbrida de estado de estado e
de município Isso é uma característica própria do Distrito Federal e pra gente Observar isso de forma bem clara vamos aqui observar os seguintes pontos tá pessoal nós sabemos que o Distrito Federal Tem seu governo próprio pergunto para você como é que é exercido o governo próprio do Distrito Federal Você sabe dizer quem é o líder né o chefe de governo do Distrito Federal vocês devem entender que lá tem um governador não é isso se você reparar o governador é o chefe que exerce o autogoverno em nome do Distrito Federal só que perceba o governador tal
qual quem pessoal tal qual acontece no caso dos Estados os estados têm governadores não é isso e o Distrito Federal também tem um governador mas olha que ponto interessante Além disso o Distrito Federal é dotado de uma capacidade chamada de auto-organização assim como todo ente federativo é titular disso a auto-organização do Distrito Federal a norma organizatório-funcional para vocês essa informação aqui ó no caso da auto-organização o Distrito Federal Tem uma lei orgânica tal qual o município então Repara bem pessoal Governador é o governante do Distrito Federal e a norma organizatório-funcional ponto é fundamental e quer
perceber algo que é mais mostra mais ainda essa hibridez só pra gente entender você sabe dizer qual é o nome da casa Legislativa que exerce atividade legiferante no distrito federal bom que exerce a capacidade de autolegislação vou anotar aqui para vocês o nome dessa casa Legislativa nós temos no distrito federal o que chamamos por câmara legislativa Câmara Legislativa Professor mas o que é uma câmara legislativa repara aqui comigo pessoal é o nome da casa Legislativa do DF Enquanto ao município ele tem uma câmara municipal e o estado tem o que nós chamamos por Assembleia Legislativa
O que é que o Distrito Federal Tem ele tem uma câmara legislativa mostrando mais uma vez Essa hibridez nem é Câmara Municipal nem é Assembleia Legislativa soma e Divide por dois Câmara Legislativa Eis o nome da casa Legislativa do Distrito Federal interessante né Essa peculiaridade visualizando desta maneira a gente entende que de fato o DF ele é híbrido ele se divide entre estado e município por isso pessoal chegando nesta questão a gente vai visualizar que as atribuições de trânsito e Transportes do Distrito Federal São equivalentes a da união não somente dos Estados não nem somente
dos Municípios no caso ele vai exercer competência que é de estado e de município é nesse raciocínio que a gente vai levar pra nossa prova essa hibridez que faz parte de da condição peculiar do distrito federal esse ponto nos é fundamental perfeito Marca aí o item d de dado como gabarito da nossa terceira questão e a natureza do DF vem exatamente dessa compreensão de hibridez é tanto que o parágrafo primeiro do artigo 32 diz que são reservadas ao Distrito Federal as competências legislativas que são dos estados e dos Municípios esse ponto é fundamental para nós
feit essas considerações então gabarito item d e passo com vocês agora pra nossa quarta questão Olha aqui a nossa quarta questão pessoal Quais são os três níveis de governo Olha que ponto interessante esse aqui tá que foi cobrado pela sua banca Quais são os três níveis de governo que compõe a estrutura organizacional do estado no sistema federativo brasileiro bom pessoal é federal estadual e municipal é nacional provincial e local União estados membros e municípios executivo legislativo e judiciário primeiro ponto não tá falando de poderes segundo ponto não tá falando de questão de questão de amplitude
terceiro ponto não tá falando de ente federativo tá bom pessoal se a gente falar de ente federativo nós temos União estados Distrito Federal e municípios falso aqui o item C nos sobra o item a mas Professor tá errado aqui falou somente das esferas federal estadual e municipal bom só para você entender a nossa Federação Brasileira ela é composta por apenas três níveis de governo e eu vou mostrar para vocês por tá bom volta aqui rapidinho comigo só pra gente lembrar Quais são os entes que compõem a Federação eu vou colocar aqui mais uma vez tá
ó entes federativos são aqueles que a gente vai visualizar ali em cima né Ó São simplesmente a união união os estados os estados o Distrito Federal e os municípios beleza esses entes federativos que são dotados de autonomia aqui na questão está perguntando em outras palavras sobre o grau de Federação quanto aos níveis de governo para quem não sabe grau de Federação é medido a partir do nível de governo quantos níveis de governo nós encontramos aqui bom pessoal se a gente reparar bem a união ela corresponde a um nível de governo tranquilo os estados correspondem a
um nível de governo tranquilo e os municípios também correspondem a um outro nível de governo professor e o Distrito Federal Não sei se você reparou mas eu coloquei o Distrito Federal bem aqui no intercessão entre estados e municípios diante de sua natureza híbrida daí a gente vai entender e extrair a seguinte informação a Federação Brasileira é uma federação de terceiro Opa de terceiro grau Isso é o que nós entendemos paraa nossa Federação Brasileira Por que que ela é de terceiro grau porque ela é composta por três níveis de governo e se você reparar o Distrito
Federal por ter uma natureza híbrida ele não vai estar no nível de governo próprio ele vai estar ali entre estados e municípios Então se eventualmente na sua prova pergunta sobre os níveis de governo você vai dizer que existem três níveis de governo federal estadual Municipal União estados e municípios né agora quando a gente fala do distrital ele é ele inexiste porque ele acaba sendo ali absorvido pelo estadual e municipal a depender da natureza da competência então nós temos uma federação de terceiro grau pois ela é composta por três níveis de governo Esses são os pontos
que a gente deve indicar para cá feit essas considerações o item a de fato é o gabarito da nossa questão de fato devo considerá-lo pois assim a gente vai visualizar sobre os níveis de Federação Então se perguntar na sua prova sobre o nível de Federação Brasileira você vai dizer que ela é de terceiro grau ou então ela tem três níveis de governo tudo bem bom aqui temos informações importantes passo com vocês em frente agora pra nossa próxima questão vemha aqui comigo para Nossa Quinta questão uma questão bem recorrente em prova pessoal E ela é bem
recente ó Foi cobrado na prova de técnico judiciário do Acre diz assim conforme se depreende da sistemática constante no artigo 92 e seguintes da Constituição Federal São órgãos do Poder Judiciário aí vem lá o item a A Procuradoria Geral da República o Tribunal Superior do Trabalho e juízes federais pergunto A pgr Procuradoria Geral da República faz parte do Poder Judiciário faz não tá ministério público né que é representado pela pgr nesse caso Ministério Público não é órgão do Poder Judiciário nós devemos entender que o ministério público é uma função essencial à justiça cujo papel princípio
é de provocar a atuação jurisdicional então falso item A Procuradoria Geral da República não é órgão do Poder Judiciário vem lá o item B Tribunal de Contas da União opa opa opa tem nome Tribunal parece do poder judiciário mas não é do Poder Judiciário tá pelo amor de Deus quando a gente falar sobre Tribunal de Contas da União ele não é órgão do Poder Judiciário ele na verdade é um órgão auxiliar do Poder Legislativo lá naquilo que nós chamamos por controle externo da administração pública não pode ser compreendido como órgão do Poder Judiciário não tá
bom fora para cá olha mais comigo por favor tribunais regionais Federais e tribunais de justiça TRF tudo bem Tribunal de Justiça também assim como foi o Tribunal Superior do Trabalho e os juízes federais aí vem o item C Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário É sim pessoal mas Procuradoria Geral da República a gente já bateu nesse ponto não é Superior Tribunal de Justiça seria e no sobra então o item D olha lá ó Supremo Tribunal Federal Conselho Nacional de Justiça e Superior Tribunal militar bom de fato pessoal nós temos aqui três órgãos
do Poder Judiciário mas Professor como é que eu sei dos órgãos do Poder Judiciário bom você tem que conhecer a lista do artigo 92 da Constituição não sei se já reparou mas o artigo 92 da nossa Constituição ele traz uma série de órgãos fala sobre o Supremo Tribunal Federal o Conselho Nacional de Justiça Superior Tribunal de Justiça o Tribunal Superior do Trabalho os tribunais regionais Federais e juízes federais os tribunais e juízes do trabalho os tribunais e juízes eleitorais tribunais e juízes militares e tribunais e juízes dos Estados do Distrito Federal e dos territórios prof
Professor a lista é gigantesca eu tenho que decorá-la não necessariamente tá na verdade eu gostaria que você observasse isso de uma forma um pouco mais prática até para ficar mais fácil a sua visão até mesmo falando processualmente tá vem cá comigo por favor falou de órgãos do Poder Judiciário órgãos do Poder Judiciário a nossa remissão de artigo constitucional deve estar lá no artigo 92 colocar aqui para você ó órgãos do Poder Judiciário estão presentes lá no artigo 92 e a melhor forma de você estabelecer sobre esses órgãos do Poder Judiciário é por meio de um
negocinho chamado de organograma vocês já ouviram falar dessa expressão já organograma para quem não sabe um organograma ele dispõe sobre uma compreensão funcional dos órgãos do Poder Judiciário vale até a pena dizer não existe hierarquia entre os membros do Poder Judiciário entre os órgãos do Poder Judiciário mas existe uma condição de disposição funcional que pode ser verificada a partir do nosso organograma do Poder Judiciário mas Professor como é que eu vou entender do organograma simples você pode começar o de baixo para cima ou de cima para baixo vamos começar de baixo para cima Bora existem
pessoal os membros do Poder Judiciário de primeiro grau que também são órgãos né ó tem um Juiz de Direito já ouviram falar Juiz de Direito é aquele que exerce a função de Juiz nos estados e no Distrito Federal territórios tá eventualmente se for criado então no Estado de Goiás no TJ Goiás nós temos em primeiro grau os juízes de direito além do Juiz de Direito Nós também temos a figura do juiz federal juiz federal aquele que atua em primeiro grau na justiça federal além do juiz federal Nós também vamos encontrar o chamado Juiz do Trabalho
Juiz do Trabalho aquele que atua em primeiro grau na justiça do trabalho tudo bem A além do juiz do trabalho nós vamos encontrar também o chamado Juiz Eleitoral Juiz Eleitoral e além do Juiz Eleitoral nós encontramos também um juiz auditor militar que para quem não sabe é aquele que atua em primeiro grau de jurisdição na justiça militar da União Tudo bem então nós temos aqui os órgãos ou membros em primeiro grau do poder judiciário é até interessante essa compre ção o juiz federal ele tanto é um membro como é um órgão sabia disso pessoal pois
assim é estabelecido pela constituição o Juiz de Direito Juiz do Trabalho Juiz Eleitoral juiz auditor militar bom por quê Porque ele monocraticamente exerce a função jurisdicional por isso que ele pode ser entendido também como órgão tranquilo bom além destes aqui nós vamos encontrar agora os chamados órgãos de segundo grau de jurisdição ou tribunais intermediários nós vamos encontrar acima dos juízes de direito os tribunais de justiça tal qual é o TJ Goiás tá bom além do Tribunal de Justiça você também vai encontrar os tribunais regionais federais atualmente no Brasil nós temos seis regiões federais Não é
além dos trfs Nós vamos encontrar também os trts os tribunais regionais do trabalho além dos trts os TRS tribunais regionais eleitorais e no segundo grau de juridição nós não vamos encontrar nenhum acima da justiça militar por enquanto tá bom depois disso nós vamos encontrar os tribunais superiores temos lá o Superior Tribunal de Justiça temos lá o Tribunal Superior do Trabalho temos lá também o Tribunal Superior Eleitoral e lá em cima pessoal também na justiça militar nós encontramos o Superior Tribunal militar tudo tranquilo e acima de todos esses nós vamos encontrar o chamado Supremo Tribunal Federal
e que aqui do lado eu vou colocar o CNJ Conselho Nacional de Justiça daqui a pouco eu explico para vocês porquê aqui neste quadro nós encontramos todos os órgãos do Poder Judiciário listados no artigo 92 de fato nós encontramos Mas por que que eu estabeleço essa noção de organograma porque aqui a gente vai entender uma disposição funcional que acaba ficando importante pra nossa análise pessoal a partir da visão jurisdicional e também processual só pra gente entender tá bom cada nível desse daqui é o que nós chamamos de grau de jurisdição os juízes aqui embaixo eles
estão num primeiro grau ou primeira instância né como costuma ser chamada aqui no segundo grau ou Segunda instância nós encontramos os tribunais intermediários os tribunais superiores em terceiro grau ou terceira Instância e o Supremo Tribunal Federal é o que nós chamamos de Instância ou grau extraordinário coloca aqui ó extraordinário porque Teoricamente não é para qualquer processo chegar até lá né na prática é assim que funciona também beleza mas por que que eu tenho um grau de jurisdição simplesmente pelo fator processual de que um processo que advem do primeiro grau ele pode ser sujeito pessoal a
um recurso que levaria ele para onde eventualmente para o segundo grau né normalmente assim então um processo que sai de um Juiz de Direito vai para o Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça eventualmente pode ir para o STJ e do STJ pode ir lá pro Supremo Tribunal Federal a mesma coisa na justiça militar tá vamos aqui pelas pontas do o juiz auditor militar vai para o Superior Tribunal militar que chega lá no Supremo Tribunal Federal na justiça federal é algo parecido vai do juiz federal para o TRF do TRF chega lá no STJ na
justiça eleitoral vai do Juiz Eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral que vai pro Tribunal Superior Eleitoral E então chega lá no Supremo Tribunal Federal e a mesma coisa acontec na justiça do trabalho que acaba chegando lá no Supremo Tribunal Federal tranquil tranquilo bom essa é a análise processual que nós devemos ter sobre os órgãos do Poder Judiciário esses caminhos em verde que coloquei para vocês eles correspondem pessoal nada mais nada menos do que o caminho processual o fluxo processual Tá bom então é exatamente assim que funciona a análise de jurisdição a partir dos órgãos do
Poder Judiciário mas eu gostaria que vocês Rep parassem o seguinte Ponto Além de aqui nós encontrarmos todos os órgãos do Poder Judiciário todos eles estão aqui juiz direito juiz federal juizz do trabalho juizz eleitoral juiz auditor militar Superior Tribunal militar Tribunal Regional Eleitoral Tribunal Superior Eleitoral Tribunal Regional do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho Tribunal Regional Federal Superior Tribunal de Justiça e tribunal de justiça e o Supremo Tribunal Federal de CNJ Além de a gente encontrar todos eles aqui eu também quero que vocês percebam um detalhe importante se nós observarmos bem o único órgão que não
recebe esse caminhãozinho em verde que coloquei para vocês é este órgão chamado por C NJ Conselho Nacional de Justiça já ouviram falar sobre ele por que que ele não recebe esse caminho em verde Pessoal vocês sabem dizer existe um motivo o Conselho Nacional de Justiça não recebe esse caminho em verde pelo fato de ele ser o único órgão do Poder Judiciário que não exerce jurisdição vou colocar essa informação aqui para vocês tá ó o Conselho Nacional de Justiça é o único órgão único órgão do Poder Judiciário do Poder Judiciário dentre os indicados no artigo 92
tá bom Ó do Poder Judiciário que não exerce que não exerce jurisdição Esse é o ponto que nós devemos destacar ele não exerce jurisdição mas Professor O que significa a expressão jurisdição jurisdição pessoal para quem não sabe é uma expressão até interess que ela vem do latim jurisdiction que quer dizer o quê juris direito dicto dizer significa dizer ou direito no caso concreto é atividade de julgar em outras palavras Tá bom então se você reparar é o único órgão que não exerce do Poder Judiciário que não exerce jurisdição porque jurisdição significa capacidade de julgar no
caso do Conselho Nacional de Justiça ele não tem a capacidade de julgar de modo a exercer o que chamamos por jurisdição que é a atuação plena do poder judiciário tranquilo esse ponto nos é fundamental e com essas informações então nós temos aqui todos os órgãos do Poder Judiciário temos essa característica importante sobre o Conselho Nacional de Justiça e temos essa visão Ampla do que nós devemos estabelecer a partir do das condições processuais de cada um volto paraa Nossa questão só pra gente entender falou de Supremo Tribunal Federal Sim ele é órgão do Poder Judiciário CNJ
também e Superior Tribunal militar também por isso que o item d de dado é o gabarito da nossa questão tranquilo bom lembrando tá pessoal Conselho Nacional de Justiça é órgão do Poder Judiciário mas não exerce jurisdição logo na sua prova Pode ser que o examinador tente lhe confundir trazendo ali uma condição generalizadora Pode ser que ele chegue lá na sua prova e fale assim olha todos os órgãos do Poder Judiciário exercerá jurisdição exercerão jurisdição Ponto Certo ou errado errado Conselho Nacional de Justiça não exerce jurisdição Eis um ponto fundamental que nós devemos visualizar para cá
tranquilo aqui está o organograma do Poder Judiciário até colocar essa expressão até organograma do Poder Judiciário e deixa eu colocar mais uma informação importante para você como eu disse para vocês o organograma ele corresponde uma disposição funcional dos órgãos do Poder Judiciário mas dentro desse organograma não há não há hierarquia tá bom Pessoal esse é um ponto importante não há hierarquia funcional e o que é que significa essa compreensão de hierarquia funcional é porque pessoal não há que se falar que o Supremo Tribunal Federal funcionalmente manda no Juiz de Direito pelo menos num condição prática
não tá a gente deve pelo menos uma condição teórica não por quê Porque a gente deve visualizar que cada um é detentor de sua competência o que pode acontecer é que um processo sai aqui do Juiz de Direito ele chega em grau de recurso lá no Supremo Tribunal Federal E aí o STF ele pode modificar substancialmente aquela decisão do juiz de direito mas ele fará isso por meio de sua competência então não há hierarquia funcional entre os órgãos do Poder Judiciário Esse é um ponto bem importante um Ministro do Supremo Tribunal Federal Teoricamente não manda
mais do que um juiz de direito o que ele tem Talvez seja uma amplitude maior de atuação né já que a a jurisdição do Supremo Tribunal Federal é em todo o território nacional da mesma maneira acontece de um desembargador para um juiz de um Juiz de Direito para um juiz federal não há hierarquia funcional entre eles o que existe é uma definição de competências a serem destacadas para cada um dos órgãos tranquilo bom feit essas compreensões aqui estão os órgãos do Poder Judiciário previstos no artigo 92 e eu quero passar com vocês agora paraa nossa
sexta questão olha aqui comigo por favor essa nossa sexta questão pessoal leis complementares da união e do dos Estados cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores Gerais estabelecerão a organização as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público observada relativamente a seus membros entre outras a garantia da vitaliciedade após o qu hein aí vem o item a se meses de exercício não podendo perder o cargo senão por regular processo administrativo ou judicial pelo amor de Deus nem é se meses nem é processo administrativo poderia ser judicial desde que transitado em julgado vem o item B
um ano de exercício não podendo perder o cargo senão por decreto do respectivo Procurador Geral Claro que não do anos de exercício diz o item c não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado Eis o ponto que nós devemos destacar Então olha que importante o item c de casa é o gabarito da nossa questão o item D falou 3S anos de exercício não não podendo perder o cargo senão por decreto Pelo amor de Deus né questão bem fácil bem tranquila foi cobrada na prova do TJ Goiás lá atrás 2012 mas o
raciocínio não mudou e o que eu quero mesmo dessa questão é extrair o máximo de conhecimento sobre ela vem cá comigo por favor pra gente fazer um paralelo inclusive entre ministério público e magistratura pessoal Olha que ponto importante tá os membros do Ministério Público eles têm o que nós chamamos de garantias garantias funcionais Ministério Público eles têm algumas garantias presentes lá no artigo 125 Opa 125 não artigo 128 128 parágrafo 5 da nossa Constituição lá fala sobre as garantias dos membros do MP garantias dos membros do MP dos membros do MP aqui eu não vou
falar de garantia institucional e sim dos membros do MP são as seguintes garantias dos membros do MP que nós encontramos na nossa Constituição existe a vitaliciedade vitaliciedade além da vitaliciedade também existe a chamada inamovibilidade inamovibilidade inamovibilidade e existe também a irredutibilidade de subsídios Tá bom vou colocar tudo aqui inamovibilidade e por último a irredutibilidade de subsídios só pra gente entender pessoal a vitaliciedade É uma garantia relacionada à manutenção do cargo conforme a gente visualizou nessa questão é simplesmente relacionada à hipótese de Não perda do cargo né assim a gente vai visualizar a vitaliciedade ela se
dá após quanto tempo de atividade só pra gente entender segundo diz o texto da Constituição vitaliciedade será após 2 anos de de serviço 2 anos de serviço Beleza então após 2 anos de atividade o membro do MP se torna vitalício e o que é que significa ser vitalício significa dizer que a perda do cargo está sujeita somente a uma condição a decisão judicial transitada em julgado repara que é diferente do que acontece na estabilidade primeiro ponto que estabilidade 3 anos né inclusive você pode até lembrar da letra e com as três perninhas três perninhas cada
uma representa um ano 3 anos enquanto a vitaliciedade que tem duas perninhas ó representa 2 anos lembra dessa maneira tá bom vitaliciedade 2 anos estabilidade 3 anos tranquilo além desse ponto importante destacar o fato de ser vitalício é porque a perda do cargo perda do cargo somente se dará por decisão judicial transitada em julgado somente por decisão judicial decisão ial transitada em julgado Eis o ponto importante que nós devemos destacar para o que nós chamamos por vitaliciedade a decisão judicial tem que ser transitada em julgado trânsito em julgado Como você sabe quando não cabe mais
recurso da decisão Beleza já quando a gente fala da inamovibilidade ela também é garantida só que eu quero trazer aqui para vocês que ela tem uma exceção salvo interesse público na forma lá do que dispõe o artigo 128 parágrafo 5º inciso 2 interesse público em que a condição do interesse público pessoal ela tem que ser definida pela maioria absoluta dos membros do conselho do Ministério Público tá bom do respectivo conselho logo isso é interesse público e além dessa condição nós temos a irredutibilidade subsídio que eu quero colocar para vocês aqui que é uma regra até
porque existem situações ex na nossa Constituição Federal que autorizam a redução do subsídio em caráter ex bom aqui então nós visualizamos as disposições de garantias dos membros do MP a resposta correta paraa Nossa questão foi o item c de casa assim nós devemos considerar E com isso pessoal chegamos ao ponto final da nossa aula respondemos aqui seis questões cada uma delas envolvendo um aspecto importante do nosso edital de modo a extrair o máximo de conhecimento possível né mas deixa só aproveitar o momento aqui paraa gente fazer o seguinte já que a gente tem tempo o
ministério público tem essas garantias a magistratura os membros do da magistratura T as mesmas garantias vitaliciedade na movibus de subsídio A diferença é que lá na magistratura é a vitaliciedade vai ser garantida após 2 anos de serviço de exercício Desde que seja em primeiro grau porque se for no segundo grau ou em grau superior o ingresso da magistratura pelo eventual quinto Constitucional a vitaliciedade ela se dará de imediato tá bom pessoal a partir da Posse conforme diz a lei orgânica da magistratura nacional tudo bem bom então com essas considerações voltamos paraa Nossa questão o item
é o item c de casa e eu quero agora deixar a sua disposição mais uma vez o meu Instagram @prof Samuel Marques Pois caso você tenha alguma dúvida sobre o nosso conteúdo e você queira tirar essa sua dúvida manda mensagem para mim lá no meu Direct tá bom E caso você queira acompanhar outros eventos gratuitos que estarei com vocês aqui no canal do Gran Curso online você ou no canal do Gran Curso jurídico você pode acompanhar também no meu Instagram que eu sempre divulgo lá gostaria de pedir mais uma vez a vocês deixem um like
nesse nosso vídeo nessa nossa maratona pois o like vai fazer com que o Gran Curso online entenda que você tem interesses nessas aulas se ele entende que você tem interesse e tem engajamento o que é que ele vai fazer ele vai oferecer Mais e Mais aulas como essa então é muito importante o seu like é muito importante que você pegue esse link aqui E compartilhe com seus amigos tá bom lá nos grupos de WhatsApp pois assim a gente consegue manter o máximo de engajamento possível nesses pontos tá bom bom o Igor perguntou aqui professor por
gentileza Afinal Caso não esteja noama cronograma dessa aula poderia indicar alguns temas possíveis de cobrança na prova discursiva Não vi nada a respeito no Gran bom Igor vamos lá prova discursiva tá o que é que eventualmente pode ser cobrado numa prova discursiva tópicos da nossa nosso conteúdo programático para você delinear de forma escrita o que é que pode acontecer pode ser que lá na sua prova pergunte na prova discursiva sobre as garantias dos membros do MP Então o que é que eu sugiro treinar escrevendo todos esses pontos Ah o Ministério Público ele tem algumas garantias
de membros indicadas lá no artigo 128 parágrafo 5º que são a vitaliciedade aí você explica que será garantida após 2 anos de exercício e ela sujeita a condição de que a perda do cargo somente se dará por decisão judicial transitado em julgado tem a inamovibilidade Salv interesse público decisão da maioria absoluta do colegiado do MP a irredutibilidade subsídio via de regra porque na nossa Constituição tem exceções então Normalmente quando a gente fala de discursivas para prova de residência jurídica o que eles vão cobrar são aspectos bem objetivos em que ele vai querer que você deline
sobre eles de forma escrita e aí o que é que eu sugiro que você pegue cada um dos Tópicos indicados tá bom Ó cada uma das questões aqui por exemplo objetiva do que a gente consegue extrair dela aí você vai lá e fala órgãos do Poder Judiciário todos os órgãos estão listados na nossa constituição sendo que existe um que não exerce jurisdição que é o Conselho Nacional de Justiça Aí você coloca tudo de forma bem escrita beleza falou lá sobre níveis de governo você vai dizer olha a nossa Federação ela tem três níveis de governo
porque a união estados e municípios já que o Distrito Federal Tem uma natureza híbrida e esse Distrito Federal vai estar ali entre estado e município aí você explica sobre todos esses pontos da mesma maneira quo a condição de estabilidade da mesma maneira sobre os remédios constitucionais Então se a gente observa obervar a condição de discursiva é somente uma questão de abordagem diferente na hora de escrever né Na hora de fundamentar ali as disposições mas o raciocínio é o mesmo Tá bom então o que eu sugiro é que você pegue tópicos importantes de questões objetivas mesmo
da nossa banca a banca UFG Instituto verbena e que você extraia dali pontos a serem delineados em forma escrita a melhor forma de preparar para uma for uma prova escrita para uma discursiva é você treinar a escrita tá e simplesmente pega lá escreve sabe o que é que eu faço muitas vezes para treinar escrita olha não é muito indicado porque pode ser que erre Tá mas eu gosto de fazer com o chat GPT na versão paga o chat GPT Ele simplesmente pode assumir a função de examinador não é muito indicado porque às vezes ele erra
Tá bom mas aí como você tá fazendo em casa você pode inclusive pesquisar para fazer em casa porque o interesse não é só não é só Eh escrever mas sem aprender a parte da escrita né você vai pesquisando coloca toda a fundamentação B depois chega lá pro chat GPT e pergunta chat de GPT tá tudo certo se você fosse um examinador de uma prova discursiva Qual é a nota que você daria enfim ele vai dizer é algo interessante tá pode ser uma ferramenta que te que utilize aí que você utilize que acabe lhe ajudando não
é muito indicado você confiar no chat GPT em referência aos conteúdos mas ele como um examinador com um espelho específico Pode ser que ele acaba acabe fazendo uma boa uma boa correção tudo bem Tranquilo bom E aí eu tenho que encerrar a nossa aula para PR passar pro nosso próximo Professor acho que o nosso próximo Professor vai ser o grande professor pardal ele vai dar início aí vai dar continuidade com vocês se eu não me engano com direito penal ou é processual penal uma das duas matérias que ele sempre domina muito bem e antes de
a gente encerrar mais uma vez quero deixar a sua disposição meu Instagram tá bom @prof Samuel marar caso você tenha alguma dúvida manda mensagem no meu Instagram Tá bom manda mensagem lá e acompanha outros eventos gratuitos que estarei com vocês por aqui treina discursivo que é sempre muito importante tá bom Tenham todos um excelente dia fica por aí porque o professor pardal vai dar continuidade com vocês e a gente se encontra em outra oportunidade aqui no canal do Gran Curso jurídico Valeu pessoal [Música] k [Música] k [Música] k k [Música] h [Música] Olá pessoal Olá
todas todos bem-vindas bem-vindos vamos aí começar com a nossa revisão de Direito Penal vamos analisar algumas questões obviamente que analisando as questões nós vamos realizar também aí eh eh algumas ponderações teóricas para vocês terem noção né Eh do nosso da abordagem de alguns pontos uma revisão Então a gente vai retomar Bom dia veja aí que já tem o pessoal que já tava do né da aula anterior Então bom dia bom dia eu vou ao final aqui eu mando material para todas e todos tá então Fiquem tranquilos aí ao final o material vai constar para vocês
poderem utilizar então Fiquem tranquilas e Fiquem tranquilos beleza bom a gente vai dar início aqui deixa eu tomar um pouquinho de água e aí a gente começa com as nossas questões aí de Direito Penal né eu entro dessa vez vou fazer vou ter a honra de fazer dobradinha com o Léo eu entro em Direito Penal e o Léo entra em processo penal mais tarde então vamos lá bom então vamos aqui pro nosso material residência jurídica TJ Goiás direito penal Sea meu Instagram aí para vocês poderem que vocês tenham acesso caso queiram seguir porque lá tem
conteúdo de Direito Penal Então vamos lá primeira questão essa questão é sobre um dos temas mais importantes do Direito Penal é um tema que em prova o aluno tem que ter uma boa noção tá que é o tema do da teoria do erro a questão tá com nível simples mas a gente vai aproveitar a questão para abordar o tema da teoria do erro a gente vai responder a questão e depois a gente aproveita para aprofundar Então vamos lá Sr encontrou um objeto velho parecendo ser sucata e pensando ser uma coisa abandonada pegou-a e levou-a para
casa tá eh no entanto o dono do objeto noticiou o crime autoridade policial que encaminhou seu relatório tipificando o fato como furto ao tomar conhecimento do relatório membro do Ministério Público ofereceu contra Sr pelo cometimento do crime estabelecido no artigo 155 do Código Penal entendendo ser verdadeira informação fornecida por Sr o juiz poderá considerar que ele agiu Então percebam pessoal seguinte que aqui nessa hipótese nesse caso que nós temos ele e aqui vou grifar algumas informações importantes da questão percebam que ele encontrou um objeto e ele pensa que se tratava de coisa abandonada tá ele
imaginou que se se tratava né consistia em coisa abandonada bom E aí ele pegou e levou esse bem para casa então ele falou bom isso aqui n visivelmente é sucata não é de ninguém isso é uma coisa abandonada então certamente não tem problema pegar isso aqui né é a famosa R derelicta lembram disso a coisa abandonada ele não usou a expressão em latim mas poderia ter usado coisa abandonada é a chamada R derelicta que não se confunde com a RN lius que é a coisa que nunca teve dono e não se confunde por sua vez
com a res despera que é a coisa perdida então coisa abandonada é a res derelicta então fiquem atentos para isso então ele achou uma R derelicta no entanto ele foi lá achou E aí o dono do objeto noticiou isso como furto percebam pessoal o furto pressupõe que se trate de coisa alheia então no furto eu tenho necessariamente que ter coisa alheia sujeito subtrai coisa alheia o ponto é que a coisa era alheia era então objetivamente ele praticou o tipo o problema é que ele não sabia que estava praticando o tipo ele não sabia que se
tratava de coisa alheia ele achava que a coisa era abandonada que era uma ricta e de fato a ricta não pode ser objeto de furto mas ele achava que se tratava ele achava que se tratava de Elita e não era Ora se ele não sabia que a coisa era alheia faltou conhecimento e conhecimento é um dos elementos do dolo nós sabemos que dolo é vontade mais conhecimento é vontade de realizar as elementares do tipo mais conhecimento sobre as elementares do tipo eu tenho então no dolo o elemento cognitivo e o elemento volitivo se ele não
se falta o elemento cognitivo faltam dos elementos do dolo portanto não há dolo Então se faltou conhecimento de que a coisa é alheia não há dolo ora não adolo Qual a figura que eu tenho aqui uma falsa percepção da realidade né porque ele confundiu ali eh eles confundiam olhando para coisa eu tenho erro de tipo do artigo 20 do Código Penal então aqui a figura é o erro de tipo do artigo 20 do Código Penal bom E aí esse erro pode ser escusável ou inevitável ou inescusável evitável isso vai fazer diferença para que para eu
saber se ele pode responder pela culpa na hipótese aqui isso não vai mudar muita coisa Por que que não vai mudar muita coisa porque na prática pessoal ele o o o furto não admite modalidade cupos Então se o furto não admite modalidade coposa isso não vai fazer tanta diferença assim eh né para ele Tudo bem pessoal tá então isso não vai fazer tanta diferença então isso daí não vai fazer tanta diferença perfeito Então porque na hipótese se não há dolo não há que se falar a aí em furto tá legal perfeito ótimo bom prosseguindo aqui
então na nossa questão então alternativas Qual a resposta ele incorre em erro de tipo estando equivocado quanto a característica alheia da coisa móvel é isso pessoal logo de cara a alternativa c assinalada é alternativa a que fala em erro de tipo Não há dúvida aqui sobre isso tá então eu erro de tipo porque ele se equivocou sobre a característica sobre a ideia né sobre o fato de ser coisa alheia Tudo bem então é erro de tipo pessoal muito cuidado com isso muita atenção aí para isso bom perfeito agora prosseguindo prosseguindo eh B in excludente de
culpabilidade pois não tinha potencial consenso da licitude não não tem nada a ver o erro dele é um erro né isso aqui que seria po de eu de proibição se ele não soubesse que a conduta é criminosa mas não a b fala em eu de proibição na verdade embora não use o nome mas não tem nada a ver né A questão El ele tem uma falsa percepção da realidade aliás isso é um ponto importante voltando até para mim aqui a gente tem que saber diferenciar erro de tipo de erro de proibição no erro de tipo
eu tenho uma falsa percepção da realidade fática ele se engana sobre a realidade fática então por exemplo ele eh traz consigo aí né uma ã ele traz consigo uma um um objeto ã e acha aquele objeto não é produto de furto ele traz consigo um pó branco e não sabe que é cocaína tá ele é sobre a realidade fática já no erro de proibição ele não erra sobre a realidade fática ele erra sobre a proibição que emana da Norma então ele ele não sabe que aquela conduta é proibida pelo ordenamento exemplo ele traz consigo uma
muda de maconha porque ele acha que não é crime então muito cuidado com issso então erro de tipo e erro de proibição tá legal Cuidado para não confundir as duas categorias no eu de tipo eu tenho uma falsa percepção da realidade fática no eu de proibição eu tenho uma um equívoco sobre a proibição que emana da Norma de modo que no erro de tipo não há dolo no erro de tipo essencial não há dolo já o erro de proibição ele repercute na culpabilidade Tudo bem então muito cuidado aí com isso pois bem então a uma
besta errada C C em erro de proibição pois assumiu o risco aqu ele mistura tudo né Ele fala erro de proibição e fala em assumir o risco então ele começa a usar uma terminologia aqui de dola eventual essa daqui é é é totalmente errada não faz sentido eh a expressão por si só tá D em erro sobre objeto pois achava que a coisa não tinha dono antes de ser procurado pela autoridade policial pessoal cuidado com essa tá essa daqui de ER sobre objeto ela pode eventualmente confundir alguém mais aí desavisado tá erro sobre o objeto
quando a gente fala de erro aí sobre objeto o erro sobre objeto pessoal envolve uma modalidade de erro acidental no erro sobre objeto o agente acha que subtrai o objeto b e subtrai o objeto a então eu tenho um erro sobre a qualidade do objeto então ele acha que tá subtraindo um saco de feijão e subtrai um saco de farinha ou ele acha que tá subtraindo um um e uma joia preciosa tá subendo uma bijuteria Professor Mas qual a diferença desses exemplos pro caso do anunciado porque no caso enunciado tem um erro essencial o erro
sobre objeto é um erro acidental porque no erro essencial ele erra sobre elementar aqui no caso do enunciado ele não sabia que a coisa era alheia já no erro ocidental ele não erra sobre o fato da coisa ser alheia ele erra sobre a qualidade da coisa ele não erra sobre a elementar ele erra sobre a qualidade da elementar então no caso aqui como ele não sabe que a coisa é alheia ele erra sobre a elementar propriamente agora se por exemplo ele achasse que é um objeto a e é um objeto B mas ele soubesse que
a Leia eu teria um erro sobre objeto que é um erro acidental beleza e erro acidental ele na verdade não afasta o dolo como erro essencial então erro sobre objeto é um erro acidental ele responde normalmente na hipótese de erro sobre o objeto mas o erro sobre objeto ele erra sobre a qualidade da elementar e não sobre elementar em si aqu ele errou sobre elementar alheia então não pode ser erro sobre o objeto tá então a b está errada e aí fala em aberra suios uma vez que não queria se apropriar de coisa mas a
pena dar B que também não faz sentido abercio ictus ou erro na execução é aquela hipótese em que ele quer atingir uma pessoa a e e por uma um incidente durante o golpe então projete o ricocheteia a pessoa desvia ele atinge a pessoa b então geralmente envolve querer acertar uma pessoa acertar outra pessoa não tem nada a ver com o exemplo aqui eu acho que a alternativa que poderia confundir alguns de vocês é a alternativa do erro sobre o objeto essa a meu ver é a que poderia dar uma confusãozinha aqui mas não vejo Também
nada muito problemático relacionado a isso porque como eu falei é um erro erro sobre objeto é erro acidental beleza próxima questão Então pessoal próxima Questão questão envolvendo aí o princípio da insignificância próxima Questão questão envolvendo o princípio da insignificância Tá então vamos lá princípio da insignificância bom pessoal que é importante a gente lembrar quando a gente fala né de insignificância lembrar o seguinte Vamos ler o enunciado Vamos responder E aí depois a gente passa a análise dos pontos da insignificância então segundo o STF para aplicação da significância exige-se os seguintes requisitos que o Supremo chama
de vetores né ofensividade mínima da conduta ausência de periculosidade social da ação reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada são os vetores e aí primeiro a pode ser aplicado em caso de lesão corporal no âmbito de proteção aí né de violência contra a mulher a gente pode aplicar pessoal a a insignificância no âmbito da Lei Maria da Penha né então é possível aplicar insignificância no âmbito da Lei Maria da Penha pessoal importante tá tema Pacífico então não há discussão sobre isso não é possível aplicar a insignificância no âmbito da Lei
Maria da Penha tá o entendimento aí da súmula 599 do STJ mas aliás perdão 588 né do STJ e também aí eh né também aí discussão sobre isso não H eh né Eh eh discussão sobre isso na jurisprudência Supremo entende também isso e o STJ também entende isso na súmula 589 eu falei 588 589 Tá bom então não pode ser aplicado tá errado aqui tá não pode ser aplicado nas lesões corporais noit da Penha muito cuidado com o ponto importante a gente lembrar o seguinte galera quando a gente fala aqui de Lei Maria da Penha
e insignificância também tem uma outra discussão que é a seguinte eu posso aplicar a bagatela imprópria na lei Maria da Penha ou princípio da desnecessidade da pena a ideia de Que bom o casal se reconciliou a pena não é necessária mais e portanto posso deixar de aplicar a pena essa é a tal da bagatela imprópria que não se confunde com a insignificância posso aplicar isso na lei Maria da Penha Não também não é possível a bagatela imprópria no âmbito da Lei Maria da Penha então eu não posso aplicar nem a bagatela própria nem a imprópria
no âmbito da Lei Maria da Penha tá no caso da insignificância tem até a súmula 589 do STJ prosseguindo agora B possui previsão constitucional expressa tem previsão expressa não não tem previsão expressa tá quando a gente fala aqui da insignificância a insignificância ela surgiu de lição doutrinária ela surgiu a partir de roxim a partir de uma construção de roxim E aí passou a ser desenvolvida aqui no Brasil na doutrina na jurisprudência Tá mas ela surgiu a partir de doutrina então roxim na década de 60 ele escreve um artigo e começa a tratar da insignificância então
ela não e não foi encampada nem no código penal nem na Constituição ela decorre do princípio da fragmentariedade por exemplo da lesividade tá o rim fala expressamente da fragmentariedade mas ela não tem previsão expressa nem na Constituição nem no código penal não precisa ela decorre do próprio sistema tá C pode ser aplicado nos crimes de de descaminho pessoal posso aplicar aí a insignificância no crime de descaminho Posso sim pessoal tá é plenamente possível aplicar insignificância no crime de descaminho plenamente possível o descaminho ele é analisado quando a gente pensa na insignificância junto com os crimes
contra a ordem tributária posso aplicar sim insignificância no descaminho desde que o valor do tributo Son negado não passe R 20.000 então eu posso sim aplicar a insignificância no descaminho tranquilamente tá essa alternativa aí que tinha que ser assinalada Beleza então posso aplicar no descaminho Posso sim então vamos colocar aqui nosso material é essa que tinha que ser assinalada tá a alternativa c t casa então posso aplicar no descaminho em significância posso tranquilamente tá pessoal não há aqui e dúvida sobre isso e o critério é o critério aí o parâmetro é o parâmetro de R
20.000 Tudo bem pessoal perfeito bom ótimo um outro ponto só para que vocês saibam né Eh na insignificância tradicionalmente tradicionalmente se admitiu o descaminho se já se admite o descaminho há muito tempo agora no contrabando já no contrabando tradicionalmente não se admitia out descaminho mas o STJ passou a admitir out descaminho no contrabando envolvendo lá a importação de cigarros né o contrabando de cigarros deixa a quantidade aprendida não ultrapasse mil maços então Eh mas desde que não exista reiteração de Conduta Então se o contrabando envolver até 1000 maços de cigarro é possível aplicar insignificância Desde
que não exista e eh Desde que não exista aí reiteração de Conduta Tudo bem pessoal então muito cuidado com isso então no outro caminho cabe sim a insignificância tranquilamente beleza D é causa supralegal de exclusão da culpabilidade do agente pessoal não pessoal tá não a gente teve uma discussão lá a partir do do Alberto Silva Franco e do Vico manhas de que seria uma estud de ilicitude Mas isso não vingou isso ficou minoritário não aí aí a gente tem que tomar um pouco de cuidado com a e ela tá errada principalmente porque estamos a falar
de prova teste tá porque tradicionalmente se fala que a insignificância ela exclui A tipicidade então tradicionalmente a visão tradicional a visão que vocês têm que adotar é que a insignificância é uma causa Supra legal de exclusão da tipicidade material Essa é a visão que tem que ser adotada por vocês tá é Essa é a visão que tem que ser adotada por vocês de modo que quando nós falamos então aqui de insignificância é essa visão é uma causa de exclusão da tipicidade material ponto mas a alternativa e que é essa que tá aí na ponta ela
fala em punibilidade eu só quero que vocês saibam disso por excesso de cautela da minha parte existe uma posição em dois votos do STJ do Rogério quiete na qual ele adota a ele diz que insignificância é uma causa extintiva da punibilidade ele adota um conceito quadripartido de crime ele fala Ora se a incidência interfere na insignificância ela não pode ser uma excludente de tipicidade ela tem que ser uma uma causa de instintiva de punibilidade em dois julgados o iset diz isso dá para falar que é o entendimento do STJ não dá para falar que ele
mudou entendimento não pessoal são dois julgados dois quiet Isso é uma posição dois quiet Pode ser que prevaleça com o tempo por por hora ainda vocês têm que responder que insignificância é causa eh Supra legal de exclusão da tipicidade material tá se eventualmente aparecer uma questão assim uma prova discursiva a você explora esses votos essas decisões de esquete mas uma prova de múltipla escolha Você tem que falar que é uma causa de exclusão eh da tipicidade material tá então essa alternativa aqui Não há dúvida sobre isso beleza galera tá então alternativa c de casa aqui
algumas coisas sobre insignificância que me parecem importantes eu sempre quando eu vou dar aula de princípios eu falo olha insignificância né pode despencar porque é um tema que o pessoal gosta bastante etc então envolvendo insignificância Vamos só fazer alguns comentários aqui sobre esse tema primeiro como eu falei então vamos aqui deixa eu voltar para mim então em relação à insignificância que é importante a gente lembrar primeiro né que ela surgiu lá na década de 60 com roxim a partir de de trabalhos do professor roxim surgiu em insignificância tá de modo que eh quando nós falamos
aqui né dos trabalhos do professor roxin ele começa a trabalhar com a insignificância depois ele abandona porque ele adota a imputação objetiva nós temos que lembrar desses vetores Supremos sobre insignificância que na verdade não ajuda em nada mas vocês têm que ter noção que eles existem mínimo ofensiv idade da conduta ausência de periculosidade social da ação reduzidíssimo grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica provocada importante lembrar que o STJ entendeu que a restituição do bem por si só não eh permite a aplicação da insignificância Esse é um ponto importante perfeito tá então muito muito
muito cuidado com isso isso é muito importante que vocês tenham isso em mente nos crimes contra a administração pública embora existam mitigações disso aula 599 do STJ no sentido de que não se aplica insignificância aos crimes contra a administração pública embora o STJ já tenha relativizado isso em vários julgados como eu falei na alemara da Penha também não cabe em significância súmula 589 nos crimes contra a fé pública tradicionalmente não se admite em significância qu do STJ reconhece Esse princípio Num caso de apresentação de atestado médico para faltar do trabalho por 8 dias Então nesse
caso se admite Outro ponto crime patrimonial pessoal em crime patrimonial se o crime é sem violência e grave ameaça é possível em insignificância E aí o STJ ainda tem julgados bastante confusos se é reincidente eu aplico ou não se o furto é qualificado eu aplico ou não não há algo ainda aí Eh sedimentado sobre isso em crimes ambientais se admite em insignificância tranquilamente tradicionalmente se admite A insignificância tá então muito cuidado com isso e como eu falei em crime contra a ordem tributária também se admite insignificância bem como no descaminho desde que o parâmetro não
ultrapasse r$ 2000 Lembrando que esse parâmetro nos crimes tributários é só para os crimes que estão relacionados a impostos federais Tudo bem pessoal beleza é importante lembrar desses detalhes aí tá então vamos lá perfeito bom eh Igor olha Eh em relação à prova discursiva Eu vou pontuando durante aula aqui alguns temas relevantes mas a gente já pode pensar Igor insignificância eu acho que é um tema importante erro tá eh temas que envolvem e aqui eu falo eu vou aproveitar e vou pontuar temas que eu acho que vocês precisam ter um pouco mais de carinho pra
discursiva a partir do edital de vocês então Ó Igor perceba na parte de princípios eu colocaria em significância tá na parte de teoria do crime eu colocaria erro colocaria concurso de pessoas na parte de teoria da pena eu penso aqui em dosimetria ainda mais pro ctj né Na parte de crimes em espécie eu tomaria um pouco de cuidado com com crime de furto crime de roubo e com ação penal no estelionato teve mudança com o pacote anticrime discussão sobre aplicação no tempo então me parece um tema importante crimes contra a dignidade sexual me parece um
tema relevante também aqui principalmente estupro estupro de vulnerável assédio sexual e crimes contra administração pública eu focaria então um pouco de carinho nos crimes funcionais principalmente Peculato corrupção passiva eh concussão principalmente esses três nos crimes funcionais tá podem ser temas cobrados na prova discursiva eu vou fazer as questões sobrando tempo a gente faz alguma revisão sobre alguns pontos se sobrar um tempo aí legal mas me parece que esses pontos são os mais importantes aqui estatisticamente Igor eu não sei se eles vão seguir estatística Pode ser que eles queiram cobrar um tema típico um tema peculiar
mas esses temas a meu ver são os mais importantes mas a gente no final se sobrar tempo das questões a gente faz uma um comentário sobre algun sobre alguns temas teóricos então prosseguindo três quanto as condutas previstas na lei de contravenções penais então quanto as condutas previstas na lei de contravenções penais aqui está no seu edital por isso que a gente né coloca aqui esse tema lei de contravenções penais lei 3688 de 41 lembrar que lei de contravenção penal também é chamada contravenção penal também é chamada de delito Ane reato ani né ou que significa
delito anão italiano delito liliputiano tá então a a ação penal aí é privativa do ofendido Será que a ação penal é privativa do ofendido pessoal ou seja é ação penal de iniciativa privada não né se tratando de contravenção penal ação penal é de iniciativa pública incondicionada tá então ação penal aí é de iniciativa pública incondicionada então muito cuidado com isso então a a está errada Vamos então prosseguir aqui a Ah está errada tá lei de contravenções penais é algo um pouco eh eu diria que é um pouco jurásico mas eles gostam de cobrar às vezes
né justamente por ser meio exótico e etc tá Então pessoal as ações penais aqui elas se procedem por meio de ação penal pública incondicionada Aonde tá isso artigo 17 da lei de contravenções penais o artigo 17 diz a ação penal é pública devende autoridade proceder de ofício essa parte proceder de ofício tem que ser reinterpretada mas o importante é que ela é pública incondicionada B se pune a tentativa de contravenção Assim como as condutas consumadas deixa eu colocar aqui porque senão tem gente pode não enxergar então eu puno a tentativa de contravenção não pessoal não
se pune a tentativa de contravenção é um exemplo inclusive né de não admissibilidade tentativa lembram disso quando a gente fala aí das hipóteses que não admitem tentativa né a contravenção penal é uma delas não se não se pune Na verdade nem que não se admite não se pune tentativa de contravenção penal então muito cuidado com isso tá não se pune aí tentativa de contravenção penal é importante lembrar que não o que mais que não admite tentativa só pra gente lembrar crimes cupos crimes preterdolosos crimes habituais crimes unissubsistentes tá crimes de atentado empreendimento tem divergência mas
prevalece também não admite tentativa e no caso das contravenções penais o correto não é falar que não se admite Mas falar que não se pune tentativa por expressa previsão do artigo 4to da lei de contravenções penais tá E aí a alternativa c Ela traz aí uma previsão expressa ela desconfigura perturbação do trabalho sossego a lei os abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos pessoal é o artigo 40 da lei de contravenções penais inciso TR né perturbar alguém o trabalho seg alios abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos existe essa contravenção Penal de perturbar o trabalho
sossego com instrumento sonoro ou sinal acústico então é o carro da Pamonha o carro da Pamonha lá que para na sua casa ficar falando da Pamonha que ele tá vendendo né isso Rigor é contravenção penal Tá bom então a alternativa c é a correta porque essa previsão de fato existe na lei de contravenções penais tá D são inaplicáveis as medidas de segurança previstas no código penal não pessoal tá as medidas de segurança elas se aplicam isso tá lá no Artigo 13 da Lei de contravenções penais ele diz aplicam-se pro motivo de contravenção às medidas de
segurança previstas no código penal então Artigo 13 ele diz expressamente que elas se aplicam percebam que texto de lei a questão tá agora aí na prática de vias de fato a pena aumenta-se de 2 ter se a vítima for maior de 60 anos aqui o examinador foi um pouco maldoso Ele cobrou algo que eu não acho nem honesto Ele cobrou fração de aumento tá isso aqui é aquela prova bem burra né o aumento aqui é de 23 não pessoal tá o artigo 21 da lei de contrações penais prevê um aumento de 1/3 se a vítima
é maior de 60 anos então o aumento não é de 2/3 e sim de 1/3 tá então eu tenho aumento de 1/3 se a vítima é maior de 60 anos então a e está errada a e está errada tá legal cobrou o texto de lei agora eu peguei essa questão porque eu achei interessante uma questão envolvendo aí prescrição tá Então vamos lá prescrição em relação à prescrição como causa extintiva da punibilidade então ele pergunta aqui da prescrição especificamente E aí ele diz alternativa a o curso do prazo não se interrompe pelo recebimento da denúncia pessoal
isso é básico tá isso é tranquilo eh artigo 117 inciso 1 né o recebimento da denúncia ele interrompe a prescrição então a a está errada está errada o artigo 117 do Código Penal ele traz asas causas ali interruptivas das hipóteses de causa interruptiva de prescrição Ou seja a prescrição ela volta a contar do zero tá então ela volta a contar do zero então o recebimento da denúncia é uma hipótese aí que interrompe a prescrição Não há dúvida sobre isso prosseguindo agora prosseguindo agora b a prescrição da pena de multa ocorrerá em um ano quando a
multa for a única pena cominada ou aplicada pessoal tá errado também por qu quando a multa for a única pena cominada ou aplicada a prescrição da pena de multa não ocorre em um ano ela el ocorre em dois anos tá então aqui o erro está na no no montante no prazo da prescrição ela não vai ocorrer em um ano ela vai ocorrer em 2is anos isso tá lá no 114 inciso 2 do Código Penal 114 inciso 2 do Código Penal tá então ela vai ocorrer aí em do anos e não um ano como des alternativa
c os de novo a questão cobrando aqui fração né os prazos se reduzem de 1/3 se o criminoso era o tempo do crime menor de 21 anos pessoal se é o tempo do crime menor de 21 ou maior de 70 o prazo é reduzido de 1/3 não o prazo é reduzido da metade prazo reduzido da metade artigo 115 do Código Penal tá então reduze o prazo da metade não de 1 terço Tudo bem então a c tá errada novamente aqui Eles cobraram fração D as penas restritivas de direito não se aplicam os mesmos prazos prescricionais
previstos para as penas privativas de liberdade pessoal muito cuidado com isso tá as penas restritivas de direitos Elas têm o mesmo prazo prescricional das penas privativas de liberdade prazo prescricional é o mesmo isso tá lá no 109 parágrafo único o 109 parágrafo único diz aplicam-se as penas restritivas de direito os mesmos prazos para as privativas de liberdade tá os mesmos prazos da privativa de liberdade então muito cuidado com isso bom e e antes da sentença transitada em julgado o prao o prazo começa correr nos crimes permanentes do dia em que cessou a permanência Tá certo
isso pessoal tá certinho tá quando a gente fala aqui né de crime permanente quando começa a contar prescrição começa a contar do dia em que cessar a permanência as hipóteses de termo inicial de prescrição está lá no 111 e o inciso 3 diz prazo começar a correr nos cries permanentes do dia em que cessou a permanência porque a gente tem que lembrar que para de prescrição se adotou a teoria do resultado Ou seja quando a gente começa quando a gente fala aqui né de termo inicial da prescrição normalmente você vai levar em consideração um ato
final então em regra começa a contar prescrição do dia da consumação no caso de tentativa do dia em que cessa atividade criminosa no caso de crime permanente do dia em que cessa a permanência então nessas hipóteses aqui a gente tem e eh esse Marco muito importante aí como inicial da prescrição Então aí é a alternativa que tinha que ser assinalada tá alternativa e beleza pessoal tá então alternativa e estão conseguindo acompanhar aí tá tranquilo tá então ficam fiquem atentos aí prosseguindo agora pessoal prosseguindo vamos lá C essa daqui eu troue esse tema é importante de
acordo com o entendimento do STJ súmula 522 a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é o quê pessoal então sujeito que se atribui aí falsa identidade perante a autoridade policial a discussão existe aqui porque alguns diziam né que isso não era não seria crime justamente porque estaria marcado pelo Nemo tenet ced tere ou Nemo tenetur reon acusar que é justamente a ideia de que o sujeito não é obrigado a produzir provas contra si mesmo esse é o raciocínio tá por trás disso ocorre que isso foi aceito isso foi admitido né se admitiu esse
esse esse raciocínio pessoal não tá não se admitiu esse raciocínio então o sujeito que pratica falsa identidade para tentar por exemplo ocultar o seu status de foragido ele responde normalmente existe crime aí ele vai responder normalmente a conduta é típica ele não vai poder alegar a existência de uma excludente ou alegar a a proibição de produzir prova contra si mesmo para não responder pelo crime tá então muito cuidado com isso então alternativa a vai falar em exclusão da culpabilidade Alternativa B vai falar em exclusão de ilicitude alternativa c vai falar essa conduta é típica Essa
é a resposta pessoal alternativa c tá conduta é típica é o texto da súmula tá a súmula vai falar que essa conduta é típica Tá então não há dúvida sobre isso aí pessoal perfeito então a súmula vai falar que a conduta é típica e é esse o né E essa orientação aí que tem que ser adotada porque é o texto da súmula 522 e a d falar é a típica em situação de auto defesa tá então basicamente é isso bom perfeito a gente aqui tratou né dessas duas dess dessas questões tem uma última questão aqui
que me parece relevante também que eu coloquei e coloquei essa questão porque embora seja uma questão bastante aí eu diria eh bastante aí né Eh eh eh problemática ser cobrada não faz muito sentido cobrar isso numa prova mas Eles cobraram na prova de residência jurídica que é a última questão que é essa daqui que é a seis né Eles cobraram aí quantos códigos penais houve no Brasil então a questão uma questão um pouquinho maldosa examinador aqui foi meio sacana Então vamos lá bom ele perguntou aí quantos códigos penais houve no Brasil pessoal então vamos aqui
até o início do século X no Brasil colonial o reg o Brasil o direito penal era regido pelos pelos diplomas em vigor na metrópole ou seja vigoraram as Ordenações afonsinas seguidas pelas manuelinas e pelas Filipinas após a república a legislação penal comum Pátria foi consolidada tá então muito cuidado aí com isso bom perfeito pessoal aqui quantos códigos penais aí o Brasil já teve Então vamos lá perpassando por cinco códigos Tá certo isso aqui cinco códigos Pessoal veja não tá errado por quê veja quando ele fala aqui de diversos códigos penais a gente tem que lembrar
o seguinte né Ele fala a então ele fala aqui código criminal do império de 1830 Código Penal dos Estados Unidos do Brasil de 1890 consolidação das leis penais de 1932 de 40 e Código Penal de 84 Qual que é o problema dessa alternativa nós não tivemos um código penal em 84 né nós tivemos uma reforma da parte geral tá então não chegou a ser um novo Código Penal inteiro Tudo bem então tá errada a a por causa disso a b el passando por vários códigos chegar atual texto de 1940 modificado substancialmente 84 verdade até aqui
tá certo quando passou a adotar teoria causalista não né a doutrina diz embora isso não seja muito preciso que passou se a adotar teoria finalista com a reforma de 84 capitaneada pelo Ministro Assis Toledo tá o o grande nome da reforma de 84 foi Francisco de Assis Toledo assim como o grande nome de 40 foi Alcântara Machado isso caiu até na prova de delegado beleza Tá então muito cuidado com isso C perpassando por seis códigos 1830 1890 consolidação de 32 código 40 e código de 69 pessoal aqui tá impreciso porque na verdade não chegou ele
fala revogado antes de entrar em vigor Ora se foi revogado antes de entrar em vigor Então não passou pelo código de 69 ele não chegou entrar em vigor e outra coisa também como nós vimos não teve código de 84 né foi uma forma não foi um novo código penal foi uma reforma da parte geral tá então mesmo que você não saiba nada dos códigos anterior eles percebam que a questão é fácil ela só o tema só assusta mas por que que ele é fácil porque na a ele fala em Código Penal de 34 isso torna
errado você sabe que não houve um código novo em 84 na B ele fala que se adotou a teoria causalista isso obviamente não na C ele fala de novo em código de 84 então ele repete o mesmo erro da a e na D ainda que pareça uma questão de parte histórica ele tá querendo que você demonstre conhecimento do código atual porque ele fala que o código de 84 E aí já tá errado porque ele fala ele dá entender de novo que seria um novo código ele fala em teoria dualista para fims de J tipificação em
caso de concurso de pessoas não código não adotou teoria dualista ele adotou teoria monista então percebam que é uma questão que embora ela na verdade parece que ela tá perguntando sobre história do Direito Penal não é história do Direito Penal na verdade ela quer saber detalhes da do código de 84 porque na par histórica ainda que você não soubesse nada daria para responder ainda que você não soubesse do código de 1830 1890 tá consolidação das ex penais de 32 eh né da da da do código de 69 só para que vocês saibam esse código de
1969 é o Projeto Nelson gria ele foi aprovado em 69 ficou em vacao durante 10 anos e foi revogado então ele não chegou a entrar em vigor ele foi revogado sem ter entrado em vigor mas muita coisa do código de 69 depois foi copiado ou inspirou o a reforma de de 84 bom E aí perpassando por três códigos que entraram em vigência código criminal de 1830 Tá certo Código Penal dos Estados Unidos do Brasil de 1890 porque a gente tinha esse nome Cafona copiando os Estados Unidos e código de 1940 em vigor É verdade o
código que tá em vigor é de 1940 claro que com várias mudanças e com alteração em toda a sua parte geral mas ele ainda está em vigor então exatamente isso que houve foi uma reforma da parte geral Tudo bem pessoal perfeito então muito muito cuidado com isso tá legal pessoal perfeito ótimo bom então alternativa correta alternativa e de elefante alternativa correta a alternativa e de elefante tá legal então e de elefante então nosso tivemos Aqui as nossas questões foram essas questões que eu trouxe para vocês aí pra gente poder esse é nosso gabarito tá assim
que terminar eu vou deixar esse material à disposição de vocês mas basicamente foram as questões que eu escolhi né com relação a concurso de pessoas né só pra gente lembrar alguns temas eu acho importante a gente Lembrar que no kitang é concurso de pessoas como eu já falei foi adotada a teoria monista ou unitária tá então foi adotada a teoria monista ou unitária de modo que né Nós temos algumas exceções a teoria monista ou unitária né primeira exceção aquela adoção da teoria dualista ou pluralista em tipos autônomos que como acontece no aborto como acontece nos
crimes de corrupção a segunda exceção é a tal da cooperação dolosamente distinta então nessas hipóteses nós temos exceções aí a teoria monista então muito cuidado com isso tá pessoal beleza Eh Outro ponto importante que nós temos aqui né Nós temos também ainda na parte de concurso de pessoas nós temos que lembrar daquela do artigo 30 que fala da comunicabilidade dos dados típicos Então as elementares se comunicam então por exemplo E aí puxando pros crimes contra administração se um particular pratica crime em concurso com o funcionário público ele pode responder por crime funcional pode porque a
elementar funcionário público pode se comunicar ao particular funcionário público é o intros o particular é o exos pode haver Sim essa comunicabilidade tranquilamente desde que aí ele esteja em concurso com funcionário público desde que ele saiba da condi de funcionário público do comparsa então preenchidos esses dois requisitos pode haver essa comunicabilidade dos dados típicos então muito importante lembrar disso tá bom pessoal perfeito muito relevante aí lembrar desse detalhezinho bom agora com relação ainda né E aí falando um pouquinho a gente conversou em uma outra questão mas falando um pouquinho de parte especial a gente tem
que lembrar daquela hipótese de ação penal no estelionato ação penal no estelionato que foi alterada pelo pacote anticrime artigo 171 parágrafo 5º virou ação penal pública condicionada salvo se a vítima for administração pública direta ou indireta se a vítima for Criança e Adolescente pessoa com def mental ou maior de 70 anos ou incapaz Lembrando que nessas hipóteses eu posso essa mudança é benéfica então ela retroage mas retroage até o trânsito em julgado segundo orientação do Supremo Tribunal Federal né Essa representação para existir basta que seja feita de forma inequívoca segundo o Supremo não se exige
aí forma específica Mas ela tem que ser uma demonstração inequívoca da vontade de processar agora envolvendo os crimes contra de administração que são temas importantes e que o pessoal começa a se atrapalhar um pouquinho crimes contra administração importante lembrar do Peculato artigos 312 e 303 do Código Penal e que o Peculato ele envolve bem público mas também bem particular desde que o agente tenha acesso ao bem particular em razão do cargo sendo que no Peculato aqui esse Peculato envolvendo bem particular é chamado de Peculato malversação então muito muito cuidado com isso fiquem atentos para isso
Peculato a gente tem várias modalidades Peculato apropriação Peculato furto Peculato desvio e lembrar também que o Peculato desses crimes é o os crimes funcionais aí é o único que admite modalidade culposa sendo que no Peculato cupos a reparação do dano tem consequências muito muito especiais se ela for anterior a sentença irrecorrível ela extinga a punibilidade se for posterior ela reduz a pena da metade então lembrem dessa consequência no Peculato aí culposo Tudo bem pessoal perfeito então lembrem dessa consequência no Peculato culposo fiquem atentos para isso perfeito bom ótimo agora que é importante a gente observar
também aí com relação a próximos a crimes contra administração pública lembrar do crime de conclusão do artigo 316 que nada mais é que a exigência de vantagem indevida né E que o agente pode exigir essa vantagem tem o verbo exigir traz uma ideia de compelir obrigar desde que antes da função ainda que antes da função ou eh ainda que esteja de férias então ainda que esteja de férias ou antes de tomar posse ele pode praticar concussão verbo na conclusão é verbo exigir é um crime formal que se consuma com a mera exigência de vantagem indevida
lembrando também das modalidades específicas de concussão a gente tem o excesso de exação no excesso de exação o funcionário exige tributo ou contribuição social ele exige um tributo ou que é indevido ou ainda que devido ele emprega meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza então nessa legislação Eu Tenho duas possibilidades primeiro ele vai exigir um tributo não qualquer vantagem e segundo esse tributo é indevido ou ainda que devido emprega meio verch atório ou gravoso que a lei não autoriza Existe uma forma qualifica cada do excesso de exação se ele desvia o valor eh
recolhido né ou seja se ele tira dos cofres públicos ele desvia para ele ou para Terceiro se ele tira dos cofres públicos é óbvio que isso é mais grave e pra gente terminar aqui a nossa imersão né a gente no final fez uma revisão inha teórica rápida corrupção passiva tá corrupção obrigado obrigado Ana crissa obrigado pelo carinho aí e obrigado pelo elogio então corrupção passiva os verbos são solicitar receber e aceitar são esses três verbos corrupção passiva é crime funcional é crime do funcionário público que tem como verbos solicitar receber e aceitar não se confunde
com corrupção ativa que é crime a priori de particular que tem como verbos oferecer e prometer tá bom pessoal então é isso a gente fica por aqui eu agradeço a atenção de todas e todos Espero ter ajudado aí vocês na preparação espero ter contribuído na preparação de todas e todos tá bom pessoal desejo aí uma ótima prova e contem comigo bons estudos tchau tchau pessoal [Música] h [Música] h [Música] bom dia para você meu amigo minha amiga tudo bem saudações para você que já está se preparando aí pro nosso concurso de residência jurídica Tribunal de
Justiça do Estado de Goiás tá você provavelmente já me conhece mas para aqueles que não me conhece deixa eu me apresentar Eu sou Professor nton Carlos Coutinho sou procurador do Estado de São Paulo sou Doutor em direito político econômico sou professor em curso de graduação e pósgraduação e principalmente sou professor aqui no Gran Cursos online na área do direito público basicamente Direito Administrativo e ambiental urbanístico que são as minhas áreas de atuação na procuradoria tá nesse bloco nós vamos fazer aí resolução de questões sobre temas do edital aí do nosso concurso doj go tá algumas
dicas iniciais aqui deixa eu olhar aqui eu acho que eu esqueci de abaixar o áudio deixa eu já resolver aqui o problema do áudio problema do áudio resolvido voltamos aqui agora então o que que nós vamos fazer pessoal nós vamos Responder questões sobre temas do nosso edital temas que eu considero relevantes temas que eu acredito tem uma probabilidade maior de cair na sua prova e aí nós vamos estudar o quê Nós vamos estudar os temas jurídicos a matéria teórica nós vamos estudar como que a banca tem abordado esses temas Quais são as questões que eles
têm feito tem feito em relação a esses temas tá Quais são as pegadinhas que a banca tem utilizado para induzir o candidato a erro né porque você sabe que concurso é isso é um monte de gente disputando pouquíssimas vagas então quanto mais difícil for a questão quanto mais pegadinhas tiverem na questão melhor pra banca porque aí o pessoal vai começar a errar um pouquinho mais a nota de corte vai acabar diminuindo tá bom primeiro para vocês verem que eu realmente ao vivo aqui deixa eu mandar um abraço aqui pro Igor que quer saber se terá
revisão de todas as disciplinas Igor eu não sei Provavelmente sim vamos dar uma olhadinha aqui ó pega o nosso edital pega aqui no nosso link no YouTube e pegando o nosso link do YouTube você vai ver que eu vou ter aí constitucional penal administrativo Processo Penal processo civil e direito civil ou seja nós estamos aqui com todas as matérias jurídicas todas as matérias do direito né Acho que acredito que todas as matérias aqui do direito não quero falar das outras matérias quero falar somente da matéria mais legal da matéria mais importante aí para vocês que
é Direito Administrativo mentira nós temos outras matérias importantes mas a matéria mais legal com certeza é administrativa Então vamos lá que que nós temos no edital nós temos os temas básicos aqui de Direito Administrativo bem divididos aqui 21 itens e olha lá a gente começa com os princípios Direito Administrativo os princípios implícitos os princípios explícitos nós começamos falando um pouquinho sobre administração pública administração pública os princípios eh basilares do Direito Administrativo que é a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse público ou seja você vai ver que todas as regras que nós temos
no Direito Administrativo então quando eu tenho lá as cláusulas exorbitantes em benefício da administração pública numa licitação pública quando nós temos a alteração unilateral do contrato pela administração pública quando nós temos os poderes administrativos né poder de polícia poder disciplinar esses poderes existem em razão dessa supremacia do interesse público sobre o interesse privado esses princípios existem em razão da indisponibilidade do interesse público eu não posso abrir mão desse interesse público tá então nessa parte introdutória nós temos aí a questão os princípios de Direito Administrativo basicamente princípios implícitos que são inerentes à administração pública e princípios
explícitos que são aqueles princípios que estão positivados estão previstos na Constituição Federal e nas diversas leis que tratam de temas de Direito Administrativo beleza depois nós vamos ter os atos administrativos serão os atos que você vai praticar aí durante toda sua vida profissional nós vamos ter os atributos do ato administrativo né então a presunção de legalidade a auto executoriedade a imperatividade Alguns vão falar em tipicidade né e outros eh e outros atributos né atributos características do ato administrativo que você não vai confundir com os elementos do ato administrativo então paraa validade do ato administrativo eu
preciso daqueles cinco elementos lembra finalidade forma competência motivo e objeto cinco elementos previstos aí doutrina quando eu falo de ato administrativo eu tenho ato administrativo vinculado e tenho ato administrativo discricionário qual que é diferença os dois são pautados na legalidade Eu sempre tenho a lei dizendo aí quais são os requisitos para validade daquele ato E aí no ato discricionário eu tenho uma liberdade de escolha a lei me dá várias opções todas elas válidas de Atos que eu posso praticar Claro desde que fundamentando desde que justificando então ato discricionário ele precisa ser devidamente motivado a questão
da motivação dos atos administrativos tá então um segundo item aqui para mim seria a questão dos atos administrativos Então vamos vamos organizando aqui então nós temos aqui os princípios Direito Administrativo como primeiro item importante e o segundo it item importante os atos administrativos lembre-se que eu tenho fatos da administração eu vou ter fatos administrativos que que é um fato administrativo é um fato que acontece só que ele traz consequências no mundo jurídico tá se eu começo da aula para vocês aqui hoje eu me emociono por poder estar proporcionando essa aula para vocês hoje aqui e
eu tenho um infarto tenho um AVC e morro a minha morte é um fato tá é um fato que aconteceu só que é um fato jurídico por quê Porque vai trazer consequências na órbita do direito e especificamente na árbitra do Direito Administrativo por quê Porque com a minha morte vai ter mais um cargo de procurador do Estado vago tá que vai ser preenchido por um dos candidatos do concurso que está em andamento então eu vou ter os fatos jurídicos o item S ele volta de novo paraa administração pública Mas agora ele começa a aprofundar ele
vai falar de administração direta e administração indireta então administração direta União estado Distrito Federal municípios administração indireta ao autarquias federais estaduais distritais municipais Fundações públicas federais estaduais distritais municipais empresas públicas e sociedad de economia mista e aqui é fundamental que você saiba as diferenças e as características decentes da administração indireta então por exemplo empresa pública e sociedade de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado regime jurídico de empresa pública e sociedade de economia mista é um regime misto é parte privado é parte direito público né então contratação tem que seguir as regras de licitação
da Lei 13.303 tá tem essa peculiaridade então uma licitação realizada por uma empresa pública ou por uma sociedade de economia mista segue as regras da 1333 não segue as regras da 14 133 tá as regras são basicamente basicamente as mesmas dispensa de licitação inexigibilidade ação contratação direta né modalidad de licitação é basicamente a mesma coisa só que estão em leis diferentes beleza ótimo e aí na administração direta e na administração indireta eu começo a entrar então então aqui na questão dos entes da administração indireta as autarquias as Fundações públicas e as empresas estatais quando eu
falo empresas estatais você sabe eu tô falando de empresa pública e de sociedade de economia mista e aí nós temos as agências executivas e as agências reguladoras lembrando agências reguladoras são são autarquias de regime especial Então são pessoas jurídicas de direito público tá só que as agências eh reguladoras elas possuem características diferentes né Elas possuem uma maior eh liberdade eu tenho algumas características para dar mais autonomia aessas jas reguladoras então por isso que eu falo que elas são autarquias de regime especial Maravilha ótimo e aí depois das empresas estatais eu vou ter as entidades paraestatais
ou seja paralelas ao estado e o terceiro setor aqui eu vou ter o s o CP os o sistema S né ces Senac Senai SENAT etc Tá bom então aqui ainda partindo eh da prestação de serviços públicos pela administração direta prestação de serviços públicos pela administração indireta e prestação de serviços públicos aí por entidades paraestatais E aí sim eu entro específicamente na questão dos Servidores Públicos tá que vão ser o quê vão ser os agentes públicos que vão ser os agentes públicos que vão prestar eh esse serviço eu vou ter servidores públicos prestando os serviços
públicos nós vamos ter uma categoria mais Ampla que é de agentes públicos né quando eu tô falando de agente público eu tô falando do agente político né eu tô falando do deputado do senador do prefeito do vereador tô falando do Ministro da Justiça do Ministro da Educação que são cargos de livre nomeação e livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo é no caso o Presidente da República então esses agentes públicos que podem praticar improbidade administrativa esses agentes públicos que podem prestar serviços públicos tá então eu tenho um serviço público prestado por um agente público como
eu também posso ter um serviço público prestado por um particular né o particular que passou participou de uma licitação venceu uma licitação celebrou o contrato administrativo com a administração pública vai ter direitos em fase da administração pública vai ter deveres em Face da administração pública e dos usuários desse serviço público Tá e aí e aí se pisar na bola vai ser responsabilizado que é outro item importante aqui que é a responsabilidade civil do Estado e aqui nesse item de responsabilidade civil do Estado eu trato tanto da responsabilidade Cil do Estado quanto da responsabilidade pessoal do
agente público tá vamos lembrar quando eu falo de responsabilidade civil do Estado tá é uma responsabilidade objetiva Ou seja eu não discuto do eu não discuto culpa eu não discuto elementos subjetivos Eu Discuto basicamente três coisas na verdade quatro Quais são as três coisas o dano teve dano primeira pergunta segunda pergunta teve conduta de um agente público porque se eu tô falando de responsabilidade do poder público tem que ter uma conduta do agente público e terceiro elemento fundamental existe um nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano que a pessoa sofreu
se tiver presente esses três elementos eu tenho a responsabilidade objetiva a gente sabe que no Direito Administrativo a gente segue a responsabilidade objetiva mas com base A Teoria do Risco administrativo tem duas teorias né teoria a Teoria do Risco integral e a Teoria do Risco administrativo a gente segue aqui em Direito Administrativo a Teoria do Risco administrativo Qual que é a diferença na Teoria do Risco integral o risco é integral então não adianta você alegar caso fortuito não adianta você alegar força maior não adianta você alegar culpa exclusiva da vítima culpa exclusiva da de terceiro
porque essa desculpa não vai colar ainda que seja verdadeira tá no Direito Administrativo não eu sigo a Teoria do Risco administrativo ou seja são aqueles três elementos né conduta dano nexo de causalidade mas a inexistência do quarto elemento então não tem caso furo não tem força maior não tem culpa exclusiva da vítima e não tem culpa exclusiva de terceiro se tiver algum desses elementos né então se o f at decorreu de caso furuto de força maior de culpa exclusiva da vítima etc eu não vou ter mais a responsabilidade civil do Estado por quê Porque eu
sigo a Teoria do Risco administrativo já com relação ao agente público a responsabil a responsabilidade dele é subjetivo né ele vai ser responsabilizado depois numa ação de regresso se se ele agiu com dlo ou culpa se ele agiu com dólar ocula o estado depois de indenizar entra equação de regresso contra ele tá lembrando STF entendeu como o 37 parágrafo sexto diz que o estado responderá pelos danos que os seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros eu só posso entrar com ação contra o ente público tá eu não entro com ação contra o órgão porque o
órgão não possui personalidade jurídica você vai trabalhar no Tribunal de Justiça você tem que saber isso de cor e salteado tem que est na ponta da língua eu não posso entrar com ação com outro agente público por quê Porque o agente público só vai responder Depois na ação de regresso então eu vou eu vou entrar com a ação contro ente pode ser o ente da administração direta ou o ente da administração indireta vai depender o causador do dano trabalha onde Ah trabalha numa autarquia então eu entro com ação contra autarquia o agente causador do dano
trabalha onde Ah ele trabalha numa secretaria do estado então eu vou entrar com ação contra o estado por quê Porque a secretaria é óbvio beleza estamos terminando já pessoal quer dizer na verdade estamos terminando a nossa introdução daqui a pouquinho a gente entra nas questões aqui e aí para garantir a responsabilidade do estado para garantir a boa prestação do serviço público eu vou ter a questão do controle da administração pública eu vou ter o controle interno e vou ter o controle externo como você vai trabalhar no poder judiciário destacaram aqui o controle judicial essa administração
pública então eu posso anular toos administrativos então eu posso ter o quê eu posso ter um mandado de segurança contra um ato ilegal praticado pela pela autoridade coatora eu posso ter eh uma ação civil pública para proteger o interesse difuso o interesse coletivo ou interesse individual homogêneo eu posso ter uma ação popular para proteger aí patrimônio da administração pública etc eu posso ter uma ação ordinária qualquer né uma ação anulatória de ato administrativo uma ação de obrigação de fazer uma ação de não de obrigação de não fazer etc e aí poder judiciário vai verificar aí
a legalidade ou ilegalidade desses atos e aí ainda falando sobre controle da administração pública eu tenho ação de improbidade administrativa que é um instrumento de controle dessa moralidade administrativa dessa probidade administrativa e aí terminamos o nosso edital com o nosso item 21 que vai falar da ação popular e da ação civil pública Então veja nesses elementos nesses meios de controle judicial aqui eh da nossa da nossa moralidade administrativa da administração pública eu vou ter aqui ó a ação popular com destaque lei 4717 e ação civil pública também com destaque nossa lei 7347 de 85 beleza
Esses são os itens do seu edital pessoal tudo bem Tudo tranquilo tudo certo Professor Quais quais são os top F desses 21 aqui gente falar em Top Five aqui vai ser difícil mas eu destacaria aqui princípio direito administrativo mesmo que não vá cair com tanta relevância na prova cai lá uma questão envol vendo princípio direito administrativo estudar princípios é importante para você conseguir entender melhor o direito administrativo at tu administrativo com certeza vai cair e aí quando eu falo de ato administrativo eu tô falando de elementos do ato administrativo tô falando de discricionariedade administrativa etc
organização da administração pública quando eu falo em administração direta administração indireta empresas estatais eu tô falando aqui de organização da administração pública então também um terceiro item importante tá responsabilidade civil do Estado e do agente público não tem como ficar eh de Fora seria o meu top four E aí se eu só tenho um top five o meu five seria o controle da administração pública porque aí eu já pego improbidade administrativa e já pego as ações judiciais né ação popular e ação civil pública beleza tranquilos vamos começar a nossa questão Então pessoal primeira questão aqui
na prova para vocês aqui vamos lá eu tenho uma concessionária de serviço público tá de geração transmissão distribuição de energia elétrica e aí ela emitiu um aviso tá como que ela emitiu esse aviso ela emitiu esse aviso pessoal eh por meio de uma emissora de rádio daquela região afetada E aí nessa rádio foi informado então que haveria suspensão do fornecimento do serviço que ela presta que é o serviço de energia elétrica dentro de dois dias para manutenção das instalações distribuidoras E aí assinale a alternativa correta veja eu tenho aqui a letra A dizendo que essa
interrupção caracteriza como descontinuidade do serviço público a letra B diz que essa informação tá errada a informação tem que ser direta tem que ser pessoal tem que ser individual a todos os indivíduos a letra C diz que a divulgação por meio das emissoras de rádio Tá ok satisfaz essa exigência do aviso prévio previsto em lei é a letra D diz que a interrupção só pode se dar em situação de emergência e aqui eu já te mostro a primeira pegadinha da banca ó então só tão somente Ou seja a alternativa d tá falando que quando você
olha lá na lei né a nossa lei a lei 8987 a lei de concessão de serviço público né a lei geral de concessão de serviço público a letra D tá dizendo que nessa lei só tem uma possibilidade de interrupção do serviço que é em situação de emergência nos demais casos como no narrado o caso aqui é o quê Ah para resolver um probleminha da da rede é paraa manutenção da rede Então nesse caso a concessionária deverá fornecer meios alternativos paraa plena continuidade dos serviços prestados ou seja o serviço não pode ser des descontinuado pessoal eu
preciso consertar para consertar eu tenho que interromper o serviço é claro que eu tenho outras hipóteses de interrupção além da situação de emergência Então já fica claro aqui né que a letra D tá errada por quê eu tenho interrupção em situação de emergência sim na situação de emergência na situação de urgência eu não preciso informar antes por quê Porque eu não consigo informar antes foi uma situação de emergência aconteceu agora imagina explodiu um negócio lá da rede de energia e aí e aí ferrou tudo tá então aqui eu não preciso do prévio aviso porque não
dá para dar não dá para ter o prévio aviso vocês devem ter percebido já pessoal que eu resolvi Acordar meio gripado né mudou a temperatura esfriou aqui em São Paulo caiu de 35 para 15º aqui e imunidade aqui do velhinho já já foi embora já já tá ruinzinha mas a continua com a aula aqui sem problema nenhum Beleza então eu já eliminei a letra D A letra e vai falar que a interrupção não pode se iniciar na sexta-feira verdade no sábado verdade no domingo verdade em feriado ok e no dia anterior a feriado tá aqui
na nossa letra e eu tenho opção do serviço no caso descrito o caso descrito é para paraa manutenção da rede gente manutenção da rede eu posso fazer na sexta no sábado no domingo no feriado na véspera de feriado Sem problema nenhum eu só preciso ter a comunicação prévia para alguns setores a interrupção do serviço no sábado no domingo ou no feriada é até melhor Imagina que eu vou interromper a prestação do serviço público do metrô que meu microfone Caiu né no metrô tá a prestação de serviço público do metrô vai ser interrompida Qual que é
o melhor dia para interromper o serviço no metrô final de semana porque as pessoas não estão indo trabalhar à noite porque as pessoas não estão indo trabalhar então o fluxo de pessoas é menor de madrugada né então Eh nesse caso aqui que é para manutenção eu posso interromper qualquer dia da semana eu só preciso avisar antes o que eu não posso que você estudou que eu não posso na sexta no sábado domingo no feriado ou na véspera do feriado é a suspensão do serviço porque o usuário não tá pagando então você não pagou a sua
conta de luz eu te aviso que eu vou cortar sua conta de luz que eu vou cortar o seu serviço de iluminação tá eh você não paga a conta de água eu te comunico que se você não pagar a água em tantos dias eu vou cortar a sua água esse corte por inad PL ele não pode ser na sexta no no sábado domingo no feriado nem dia anterior é ao feriado Só que nesse caso aqui ó tá tendo a questão para não ter dúvida ó aqui a interrupção é no caso descrito o caso descrito é
para manutenção do serviço então pode cortarse pode cortar não né pode interromper na sexta no sábado no domingo Então essas duas aqui já estão foras fora me sobrou A B e C vamos olhar agora um pouquinho com atenção Enquanto vocês dão uma olhadinha aqui deixa eu olhar como é que tá o nosso chat né Eu tive que mexer aqui para olha atendeu o pedido aí do do Igor né então já respondi e o Igor de novo professor por gentileza ao final Professor Caso não esteja no cronograma desta aula poderia indicar alguns temas possíveis de cobranças
na prova discursiva Não vi nada a respeito no Gran beleza Igor quando der 10:51 você copia de novo a mensagem aqui para mim para não ter risco de eu esquecer mas a gente fala um pouquinho aqui Opa vamos olhar as perguntas primeiro né letra a letra A diz que a interrupção nesse caso se caracteriza como descontinuidade do serviço e a depender das consequências impostas aos usuários a concessionária poderá ser eh penalizada então aqui pessoal a lei acho que artigo sexto algum dos parágrafos lá ele diz que essa interrupção não caracteriza descontinuidade Ou seja eu vou
interromper eu vou descontinuar o serviço não será prestado por um período x de horas etc até fazer a manutenção Só que essa interrupção não se caracteriza como descontinuidade então eu vou descontinuar a prestação do serviço mas eu não vou considerar aqui como eh descontinuidade Beleza então a letra A tá errada né porque ela diz que não é descontinuidade e a lei diz que é descontinuidade mas eu não vou caracterizar como descontinuidade então tem um não n você vai na na lei a lei fala que não se caracteriza descontinuidade nessa hipótese aqui de de interrupção da
prestação do serviço ok letra b a concessionária tem que informar de forma direta pessoal e individual todos os indivíduos afetados pela interrupção com o mínimo de uma semana de antecedência pensa comigo metrô tá imagina que no metrô a gente deve ter mais ou menos lá em São Paulo Vamos chutar aqui mas o número tá por aí 15 milhões de pessoas andando de metrô todo dia eu tenho as pessoas que realmente andam de metrô todo dia que é o trabalhador que é o estudante né que é a pessoa que tem que se deslocar pro trabalho pra
escola pra universidade beleza essas pessoas estão todo dia todos os dias no metrô e eu tenho também o turista né o turista que resolveu ir para São Paulo e Ah eu quero conhecer a venida Paulista Ah eu quero ir lá no Masp Ah eu quero ir lá no no museu eh da independên E aí pode ser que esse turista vá de metrô pode ser que esse turista vá de ônibus Pode ser que esse turista V de tax de aplicativo etc Então eu não sei aos exatamente quem são as pessoas que vão andar de metrô naquele
dia então não tem como eu informar pessoalmente individualmente todos os indivíduos afetados Então imagina ah hoje hoje eu vou no shopping o shopping é aqui a duas quadras do hotel que eu tô eu vou caminhando eu vou a pé eu preciso do metrô eu não preciso do metrô não hoje eu vou lá no Trianon Má eu quero olhar as Exposições que estão tendo tá eu tô aqui no Jabaquara Vou ter vou ter que ir de Metrô para lá porque é longe Opa se interromper o serviço hoje eu vou ser afetado então não dá para saber
exatamente quem são as pessoas que vão ser afetadas eu não sei quem vai andar de metrô nesse dia ou não então não dá para avisar né aqui eu vou pela lógica não dá para avisar pessoalmente individualmente todos os indivíduos afetados porque eu não sei quem vão ser as pessoas afetadas tá outra observação a lei Não fala Ah tem que avisar uma semana antes não tá já tive muitas vezes no metrô em São Paulo sexta-feira 4 horas da tarde começa aquele aquele sinalzinho eh não lembro mais não é CPTM gente é a trans esqueci o nome
da empresa mas enfim a empresa concessionária informa que neste sábado no horário das 15 às 16 horas os trens não circularão em função da manutenção nas linhas eh do trem Beleza tô sabendo um dia antes por acaso né porque eu tava no metrô tô sabendo um dia antes que amanhã que sábado eu vou interromper o serviço das 3 às 4 da tarde tá então não tem na lei você pode olhar depois para confirmar que eu não tô mentindo não tem nenhum lugar na lei fal tem que avisar uma semana antes Ok letra c a divulgação
da suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica por meio de emissora de rádio dias antes da interrupção é dias antes dois dias antes três dias antes quro dias antes satisfaz a a exigência desse aviso prévio previsto em lei ou será que eu tinha que publicar no diário oficial tinha que fazer alguma outra coisa é mais formal Ok gabarito letra C a letra C está correta eu tenho julgados do S TJ nesse sentido quem tiver curiosidade depois dá uma olhadinha no resp 1.270 339 a letra A tava errada como eu falei para vocês artigo 6º
parágrafo 1 não se caracteriza descontinuidade do serviço nessas hipóteses de interrupção então aqui é razões de ordem técnica ou seguranç das instalações letra B eu não preciso de antecedência mínima de uma semana a lei não fala dessa uma semana letra D não tenho descontinuidade quando quando eu tenho lá a interrupção do serviço por razões de ordem técnica ou segurança nas ações que que era a letra d ah era o somente né somente situação de emergência não situação de emergência deve est eh lá no inciso 2 né no inciso TR Tá então não era o caso
e a letra e também tava errada porque ela disse que a interrupção na hipótese do inciso 2 do parágrafo terceiro Então volta aqui parágrafo terceiro inciso um razões de ordem técnica inciso dois eh inciso dois ali em razão de inadimplência do usuário então a interrupção do serviço na hipótese do inciso do não pode começar na sexta no sábado domingo no feriado ou dia anterior ao feriado o caso que nós estamos tratando é do inciso um e aqui eu tô falando do inciso dois então no caso do inciso do não pode no cas do inciso um
pode beleza tranquilo pessoal então primeira questão aí uma questão é importante então saber sobre concessão de serviço público sobre permissão de serviço público sobre direitos do usuário saber sobre deveres do usuário sabia aí as regras da interrupção desse serviço o artigo sexto aqui que é relevante para vocês tá bom muda de tema atos administrativos ato administrativo ele nasce né preenchendo todos os elementos Então quem praticou o ato administrativo tinha competência para praticar o ato o ato foi praticado pensando numa finalidade de interesse público a forma prevista paraa prática desse lei a forma prevista em lei
foi obedecida eh o motivo pra prática desse ato é um motivo de interesse público é um motivo de relevância pública e faltou o quê finalidade competência forma motivo e o objeto né o objeto desse ato administrativo é um objeto lícito é um objeto válido então preenchidos esses cinco requisitos o ato administrativo é válido E aí esse ato administrativo ele pode ser extinto forma normal de extinção dos efeitos do ato administra do extinção do ato administrativo é justamente com o cumprimento dos seus efeitos o ato administrativo já fez aquilo que ele disse que ia fazer beleza
é a forma normal de do ato administrativo mas se o ato tiver um vício de legalidade etc eu vou fazer o quê eu vou anular esse ato administrativo né o ato pode ser nulo é um vício insanável ou o ato pode ser anulável o vício é sanável mas tem esse vício e eu posso anular o ato administrativo da mesma forma que se o vício é sanável se o vício é corrigível eu posso corrigir ao invés de anular Esse ato administrativo se o ato não tem nenhum vício tá tudo certinho finalidade forma competência motivo objeto todos
os elementos obedecidos eu posso revogar o ato administrativo né então o ato não é mais conveniente o ato não é mais oportuno é a tal da discricionariedade administrativa tá bom volta paraa questão a questão quer saber sobre atos administrativos e a questão quer saber especificamente sobre extinção dos atos administrativos Esse é o tema extinção de ato administrativo a anulação retira do mundo jurídico Atos com defeito Ok Atos com vício produzindo efeitos prospectivos ou seja pro Futuro efeitos ex nunk e aqui eu gosto daquele mnemônico ex tunk ou ex nunk ex nunk né é o que
tá na letra A bate na nuca bate na nuca Você vai pra frente então dá efeitos prospectivos a anulação traz efeitos ex nunk não a anulação traz efeitos exun bate na testa se bate na testa você vai para trás ou seja a anulação tem efeitos retroativos por quê Porque se eu tô anulando o ato hoje porque esse ato tinha um vício há TRS meses atrás 4 meses atrás essa anulação vai invalidar aquele ato praticado lá atrás imagina que eu demiti um servidor público tá passou TRS meses ele entra com uma ação anulatória de at ativo
por quê Porque não obedeceram eh o direito ao contraditório direito a defesa os prazos processuais a comissão processante Len a comissão que ia cuidar do processo administrativo tinha gente que estava em estágio probatório e não podia participar porque a lei proíbe Então tem um monte de vício Fui demitido Faz três meses anularam essa decisão hoje que que vai acontecer eu vou anular Esse ato desde lá de trás tá desde o dia que você me demitiu E aí consequência esses três meses de salário que eu não recebi eu vou receber agora tá Por quê Porque os
efeitos da anulação são efeitos retroativos ex tunk Beleza então letra A tá fora do jogo letra b a revogação é um ato discricionário verdade revogação por razões de conveniência e oportunidade produzindo efeitos ex tunk aqui é o contrário se eu tô revogando o Ato é válido até o dia que eu revoguei o ato era válido na hora que eu resolvi revogar o ato administrativo essa revogação Vale daqui paraa frente efeitos ex nunc bate na nuca e vai pra frente letra B também errada letra d a cassação é a extinção Ô desculpa letra C A revogação
é um ato administrativo de um ato administrativo somente é possível por intermédio do Poder Judiciário não revogação judiciário não revoga por quê Porque judiciário não pode analisar juiz de conveniência e oportunidade isso é prerrogativa da administração pública então a revogação é um de um ato administrativo somente é possível por intermédio da da administração pública é a tal da autotutela administrativa Ok então letra C errada judiciário não revoca nada letra d a cassação de um ato administrativo é a extinção desse ato administrativo por descumprimento na sua execução verdade eu vou caar o alvará de funcionamento daquele
estabelecimento comercial quando aquele estabelecimento comercial não obedecer as regras que foram eh publicadas ali né que foram determinadas para que aquele estabelecimento comercial pudesse operar Então se ele descumpriu a execução eu não vou anular o ato administrativo Qual o ato administrativo que eu tô falando o alvará de funcionamento a licença de funcionamento Então esse ato administrativo eu vou caar ele por quê Porque o beneficiário do ato descumpriu as regras Então minha meu gabarito é letra D Ok e a letra e diz que anulação tem como motiva a conveniência e oportunidade errado a revogação é por
razões de conveniência e oportunidade tá enquanto a cassação funciona como espécie de sanção sanção é que é que você se dilha né mas enfim Deixa isso para lá para aqueles que tenham né que tenham deixado de cumprir as condições determinadas pelo ato então a cassação tá certa tá e cuidado a banca vai fazer isso ela coloca duas afirmações na mesma frase uma afirmação é verdadeira para te induzir em erro er mas eu tenho uma outra afirmação na questão que é falsa então você encontrou a a o erro da afirmação você já para de ler então
a letra e na hora que eu li aqui a anulação tem por motivo conveniência e oportunidade parou eu sei que eu não vou anular nada por conveniência e oportunidade eu vou anular por vício Vício de forma vício de competência vício de motivo etc tá agora por conveniência e oportunidade eu só vou revogar ato administrativo gabarito portanto letra D vamos para mais uma servidor público né tá no seu edital ali então vamos tratar aqui do Servidor Público tá E aí olha que legal que que a banca tá fazendo Ela Tá misturando temas tô misturando aqui Servidor
Público com responsabilidade civil danos causados aqui olha ao erário danos à administração pública ou danos a terceira terceira pessoa e aí responde objetivamente da mesma forma e sobre o mesmo fundamento que seja a responsabilidade do poder público errado eu tô falando de responsabilidade do Servidor Público titular de cargo efetivo essa responsabilidade é subjetiva ele só responde depois na ação de regresso se ele agiu com dol ou culpo então não tem nada de responsabilidade objetiva aqui para ele tá e não tem nada sobre mesmo fundamento da responsabilidade do poder público poder público responsabilidade civil objetiva eh
Servidor Público responsabilidade subjetiva letra B letra B diz que o servidor público né tô falando aqui do Servidor Público Servidor Público não responde administrativa ou civilmente tendo em vista que o ente público para o qual está vinculado assumirá por força de Norma com constitucional o ressarcimento dos danos olha lá de novo a segunda parte é verdade né o ente público ao qual o servidor está vinculado assumirá por força do artigo 37 parágrafo sexto da Constituição Federal o ressarcimento dos danos beleza só que só que depois o estado vai entrar com ação de regresso contra agente
público responsabilidade civil e se ele u com dolo ou culpa se ele descumpriu os deveres funcionais dele esse agente público vai ser responsabilizado administrativamente também tá E vai ser depois responsabilizado civilmente também e se a conduta que ele praticou é uma conduta criminosa eu tenho lá corrupção passiva Peculato etc ele vai responder na Esfera criminal também então falar que ele não responde administrativamente eh ou civilmente tá errada OK letra C ele será sancionado Então olha lá ele será sancionado nas esferas administrativa e de improbidade não lhe sendo permitido alegar a ausência de culpa ou de
dolo pessoal essa prova era de 2019 2019 eu não tive ainda ações da 14230 Tá mas assim naquela época a letra C já tava errada hoje tá mais errada ainda por quê Porque ele tá falando que eu posso eu Servidor Público eu vou responder por improbidade administrativa tá mentira talvez eu responda por improbidade administrativa talvez não para eu responder por improbidade administrativa tem que ter praticado um ato de improbidade administrativa de forma dolosa né hoje né do 2024 eu só puno condutas dolosas eu não puno mais condutas culposas em 2019 eu tinha o artigo 10
que permitia punição de condutas culposas Mas isso é passado tá em 2019 a letra C tava errada por quê Porque se eu não tivesse culpa nem dolo eu não teria improbidade administrativa tá hoje se eu provar que não tem DL a conduta não foi dolosa com condulta foi culposa eu tenho ressarcimento dos danos ao erário eu tenho indenização civil eu posso ter responsabilidade administrativa por conta da conduta culposa mas eu não tenho improbidade administrativa tá ok então tá errado aqui disse que não Pode alegar Pode alegar sim letra D O Agente pode ser responsabilizado diante
de culpa ou dolo verdade responsabilidade subjetiva Diferentemente do ente público que está sujeita à responsabilidade civil objetiva é meu gabarito pessoal e letra e diz que o servidor público pode ser demandado em lites consórcio com ente público não pessoal falei para vocês ali do julgamento do STF Então é assim o estado responde pelos danos que seus agentes dessa qualidade causarem terceiros e aí depois o o estado pode ingressar com a de regresso se o agente público agiu com D ou culpo então não dá para ter Desc consórcio por quê Porque na ação contra o estado
eu não discuto dola ou culpa na ação contra o agente público contra o servidor público eu vou ter que discutir dol ou culpa porque a responsabilidade é subjetiva então não dá para colocar os dois no mesmo Balaio como diria a minha mãe porque são esferas de responsabilidade diferente são teses de defesa diferentes então não não vai colar isso Beleza ótimo gabarito portanto letra D nosso artigo 37 parágrafo 6to da Constituição Federal tá bom improbidade administrativa falei para vocês que ia cair Vamos colocar aqui uma questão sobre improbidade administrativa e aí considere as assertivas abaixo lembra
primeira verdadeira segunda falsa terceira verdadeira quarta e quinta falsas etc Então vamos lá uma afirmação duas afirmações três afirmações quatro afirmações cinco afirma ações A primeira é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de famía do réu ainda que comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida errado você vai lá na na lei na lei tá escrito salvo você tá então regra não vou decretar a indisponibilidade do bem de família a não ser que eu adquirir aquele bem de família com o dinheiro da propina tá se ele é fruto de vantagem ilícita do
ato de improbidade aí sim eu posso decretar a indisponibilidade deles do contrário não então é salvo C letra B letra do né a segunda afirmação o valor da indisponibilidade considerará a estimativa de dano indicada na petição inicial Ok permitida a sua substituição por caução idônea por fiança bancária ou por por seguro garantia judicial a requerimento do réu bem como a sua readequação durante a instrução do processo Então vamos lá a primeira Com certeza errada a segunda parece que verdadeira Professor Mas vamos supor não tem muita certeza eu acho que tá correta mas não tem muita
certeza terceira a ordem de disponibilidade dos bens né a ordem de indisponibilidade dos bens primeira coisa que eu vou declarar indisponível veículo de via via terrestre depois bem imóvel depois bens móveis em geral depois os cavalinhos né os semoventes depois navios e aeronaves depois ações e cotas de sociedade simples empresárias depois pedras e metais preciosos e apenas na existência desses bens Aí sim o bloqueio de contas bancárias de forma a garantir a subsistência do acusado e a manutenção da atividade empresária ao longo do processo três também tá bonitinha professora eu acho que tá correta mas
eu também não tenho certeza quatro se houver mais de R R na ação a somatória dos valores declarados indisponíveis poderá superar o montante indicado na petição inicial como dano horário ou como enriquecimento ilícito não pessoal imagina cinco pessoas praticarem probidade rativa desviaram R milhões deais eh do poder público quanto que eu vou declarar de bens indisponíveis 5 milhões porque é o valor para rarc meus prejuízos então eu não posso declarar ind disponível 5 milhão da conta do a 5 milhões da conta do B 5 milhões da conta do c do d e do e porque
aí eu vou ter o bloqueio de 25 milhões e o valor que o estado tá na indenização é só de 5 milhões Então tá errada essa aqui essa aqui não não faz sentido com certeza absoluta a quatro errada e a quinta a quinta diz que a indisponibilidade recairá sobre bens que assegurem exclusivamente o Integral ressarcimento do dano ao erário Ok sem incedir sobre os valores a serem eventualmente aplicados a título de multa civil ou sobre acréscimo patrimonial decorrente de atividade lícita a cinco parece verdadeira Professor Então vamos supor né que eu só tenho certeza que
a primeira é falsa e a quarta é falsa nessas duas eu aposto a vida da minha sogra tá bom vamos olhar as alternativas então Ó a letra A tá fora por causa da um e da quatro a letra B tá no jogo a a letra c não tá no jogo Porque a primeira é falsa a letra D não tá no jogo Porque a primeira é falsa e a letra e também não tá no jogo Porque a 4 é falsa então realmente pessoal a do é verdadeira A3 é verdadeira a c é verdadeira e o nosso
gabarito é letra b de bola pessoal eu poderia continuar Mas vocês briguem depois com o Igor tá ok e com o Artur porque o Igor e o falaram Professor quando for 10:50 tá você para de dar aula você para de Responder questões você para de formular outras questões tá porque eu quero alguns comentários aqui sobre a nossa prova Beleza beleza vou fazer os comentários sobre eh a prova Tá bom então voltando lá vamos olhar o edital então pensando aqui em prova temas para prova discursiva Então prova discursiva você vai você vai escrever sobre um determinado
tema qual vai ser o tema Então já vou te avisar provavelmente vai ser um tema relevante ninguém vai colocar uma prova de segunda fase uma prova dissertativa sobre um tema que não tem relevância jurídico então é um tema que é relevante vamos supor dentro da improbidade administrativa eu posso discutir sobre essa questão da indisponibilidade dos bens né a lei colocou uma ordem de indisponibilidade dos bens a lei colocou conta bancária lá no final da da da minha lista né um dos meus últimos itens assim se não tiver mais nada aí sim eu vou pro bloqueio
das contas bancárias E aí na segunda fase que é a prova dissertativa você tem que mostrar conhecimento então por exemplo bloqueio de conta bancária se você tiver até 40 salários mínimos na sua conta bancária não pode bloquear por quê porque é muito pouco a ideia é essa é muito pouco não vale a pena fazer uma coisa dessa por causa de 10 salários mínimos 20 salários mínimos 30 salários Então até 40 salários mínimos eu não vou ter bloqueio de contas então numa dissertativa você vai falar primeiro do surgimento da lei de improbidade administrativa da importância paraa
proteção da moralidade administrativa pra importância da proteção do patrimônio público por isso que eu tenho S Ceto dos danos causados a horário por isso que eu tenho a perda dessa propina que o agente público recebeu se você parar para pensar Quem pagou a propina é o particular então o dinheiro da propina não é um dinheiro público é um dinheiro do particular particular deu uma casa para esse agente público esse agente público praticou improbidade administrativa por conta dessa casa que ele recebeu poder público descobre entra com ação de improbidade administrativa vai pletar a indenização pelos prejuízos
que o ente público sofreu e vai pleitear e depois né o recebimento dessa casa essa casa que ele recebeu como propina ou o valor que ele recebeu como propina esse valor vai pro poder público pro agente público aprender a não fazer essas coisas com a administração pública então de novo cai um tema sobre improbidade Qual é o tema dentro de improbidade administrativa Quais são os pontos importantes em relação a esse tema dentro da idade administrativa que eu preciso falar e aí você vai organizar o texto numa ordem lógica tá então do mais amplo pro mais
específico então improbidade administrativa você começa falando da importância da lei de improbidade administrativa da previsão da da proteção com eh da proteção da moralidade administrativa dentro da Constituição Federal aí você entra na lei 8429 de 92 aí você vai abordar os temas que tem relação aí com o seu né tem relação aí e com a sua questão com a sua prova de segunda fase Beleza então vamos lá vamos fazer o seguinte agora vamos fazer o seguinte eu vou fazer isso eu vou pegar aqui rapidinho vou duplicar o slide pessoal tudo culpa do Igor e do
Artur Ó depois vocês falem com eles ó foram eles que boicot boicotaram aqui a minha o finalzinho da minha aula finalzinho aqui das minhas questões OK vamos lá apagar isso aqui beleza Opa do slide atual Então vamos lá alguns temas Opa isso alguns temas que podem cair aí na minha segunda fase Então vamos lá segunda fase né a minha prova dissertativa improbidade administrativa é um tema legal porque tem muita coisa para falar sobre o tema atos administrativos atos vinculado e ato discricionário também é um tema interessante porque você pode falar do conceito de ato administrativo
Você pode falar dos elementos do ato administrativo Você pode falar das hipóteses de anulação do ato administrativo das hipóteses de revogação de ato administrativo Você pode falar de Atos que não podem ser revogados né então direito adquirido direito adquirido não pode ser mais revogado tá ato jurídico perfeito eu não posso mais revogar então tem essas questões apreciação do Poder Judiciário sobre atos administrativos eu tenho a possibilidade do Poder Judiciário fazer o controle desses atos administrativos Olha que legal então você pegou o ato administrativo já juntou com controle da administração pública controle dos atos administrativos E
aí já juntou com controle feito pelo Poder Judiciário e aí você vai explicar que o poder judiciário só pode anular at administrativo então se tiver visto em alguns elementos poder judiciário pode anular você vai falar que a administração pública também pode anular at administrativo você vai falar que o poder judiciário não pode revogar at administrativo você vai dizer por que o poder judiciário não pode revogar administrativo a questão ali da análise da conveniência oportunidade que isso é prerrogativa da administração pública e aí você vai esbanjando o conhecimento pessoal e assim conhecimento fundamental tipo como é
que eu faço uma dissertação sobre ato administrativo e eu não falo dos elementos do ato administrativo não tem como quer dizer ter como tem mas aí mostra que você não tem conhecimento você não sabe o que é importante ali sobre o tema ato administrativo tá falou o que é essencial Você vai continuar falando o que é pertinente o que tem relação com o tema que a banca propôs para você então se a banca quer saber sobre revogação de ato administrativo você vai eh minha mãe ia falar debulhar conhecimento né você vai despejar conhecimento sobre revogação
de ato administrativo Você pode falar de anulação de ato administrativo pode até para fazer a diferença entre anulação e revogação mas o seu foco principal ali a sua dissertação eu tenho que ter muitas informações sobre revogação de ato administrativo tá imagina que o seu candidato a sogro né você começou a namorar alguém e o seu candidato a sogro quer que você mande uma carta para ele um e-mail para ele falando aí das suas perspectivas de vida para o futuro para saber se ele é favorável ou contrário a esse namoro com a filha dele ou seja
ele queer saber se é um namoro sério se é um namoro com objetivo de casamento e claro o sogro não quer que a filha dele sofra então ele quer saber se o marido da esposa vai ganhar bem Onde ele vai trabalhar qual o tipo de atividade que ele vai exercer etc é isso E aí quando você vai escrever essa cartinha ou e-mail pro seu futuro sogro você vai exaltar isso você tá desempregado Olha no momento não estou trabalhando estou des obgado mas estou estudando para concursos públicos estou me preparando já Fi aprovado na primeira fase
de vários concursos públicos concurso é um uma meta a médio longo prazo Tá mas já estou nessa luta há algum tempo sou determinado não vou desistir vou em frente etc e tal e vai dar certo pronto na hora que ele lê ele fala pô legal é um cara que realmente tem projetos pro Futuro Agora se a carta que você manda pro seu sogro é não vou me divertir muito com a sua filha nós temos um grupo de amigos legais todo final de semana a gente tá num churrasquinho diferente né sua filha tem os mesmos gostos
que eu gosta de ir no cinema gosta de ir de teatro né temos gostos parecidos Então nossa vida vai ser muito agradável nossos passeios serão muito agradáveis Eu gosta de andar de bicicleta ela também gosta de andar de bicicleta Você fugiu do tema teu sogro não quer quer saber se você gosta de bicicleta se você gosta de teatro se você gosta de cinema ele tá pensando ali se você vai conseguir ser um pai de família um bom pai de família vai conseguir sustentar sua casa se você é isso que ele quer saber é isso que
você tem que colocar na sua dissertação tá estourei o tempo em um minuto Quem que é o próximo aqui depois de mim quem que entra depois de mim quem ah professor Léo Castro então leozão fica tranquilo aí eu tô terminando em 30 segundos Tá bom então improbidade administrativa é um tema legal controle administrativo é um tema legal controle da administração pública então eu posso pegar um tema específico dentro do controle da administração pública controle por conta da autotutela administrativa controle externo pelo Poder Judiciário controle externo pelo Tribunal de Contas né que é um órgão aí
eh de assessoramento do Poder Legislativo então tem alguns temas interessantes aqui e eu incluiria aqui o controle da administração pública responsabilidade civil do Estado também é um tema legal porque eu posso falar de responsabilidade por ato comissivo responsabilidade por ato omissivo eu posso falar da responsabilidade do agente público da ação de regresso tá então tem alguns temas eh interessantes aqui tá administração indireta por uma segunda fase acho que dificilmente devem perguntar numa segunda fase sobre o tema da mesma forma sobre agências executivas acho que não iriam perguntar que mais que nós temos aqui princípios da
administração pública especificamente sobre princípios acho que eles não vão perguntar mas dentro da sua resposta eu acho que você pode abordar o tema princípios tá então eu tô falando lá de responsabilidade civil do Estado porque optaram pela responsabilidade eh objetiva tá então por conta da questão do interesse público né então o interesse da coletividade que o os danos causados Aos aos administrados sejam ressarcidos etc então 1 2 3 4 qual que seria o meu quinto tema aqui pessoal quinto tema meios de controle judicial tá eu acho que numa prova pro tribunal de justiça eu acho
que valeria a pena meios de controle judicial E aí nos meios de controle judicial eu vou ter a ação de improbidade administrativa ação popular a ação civil pública tá bom poderia falar mais muito mais coisas com você mas o Léo é meu amigo não vou passar a bola para ele atrasado tá bom abraços Bons estudos a todos te vejo no próximo vídeo tchau tchau [Música] k [Música] Olá meu amigo Olá minha amiga seja muito bem-vindo seja muito bem-vinda ao Gran peço perdão aí pelo atraso estou oit minutinhos atrasado peço perdão mas enfim né para deixar
essa maravilha de Deus aqui né trazer essa maravilha de Deus aí para vocês É claro que isso dá trabalho né então estava aí em tratamentos estéticos até então brincadeira Claro tivemos uns probleminhas técnicos aqui mas nada grave já estamos de volta aqui eu sou o professor Léo Castro e vamos agora de processo penal para essa nossa prova de residência jurídica TJ de Goiás já reta final aqui né o negócio já tá começando a apertar né quem já tá naquele desespero pensa meu Deus do céu a prova tá chegando e tá chegando né Cada dia mais
próximo aí E hoje nós vamos de Processo Penal processo penal nessa nossa preparação grande Vitor tá na área já meus amigos antes aqui no entanto eu quero me colocar à disposição vocês sabem né Qualquer coisa pode mandar um alô pelo Instagram Leo Castro direito penal Léo Castro direito penal 4 anos de Gran e eu não coloco meu Instagram na tela Léo Castro direito penal ou então e claro para quem é assinante tem a opção do Fórum de dúvidas também Léo posso mandar uma mensagem para você mesmo que eu não seja aluno matriculado é claro que
pode tá bom se você tá nos acompanhando no YouTube você é assim aluno do Gran Além disso eu peço para você que me acompanha aqui que nos acompanha hoje ao vivo para que você deixe seu like seu like é muito importante não só pra gente é claro né para que o YouTube reconheça aqui o canal do Gran como sendo uma boa fonte de conteúdo mas te ajuda também te ajuda também já que quando você deixa o like você tá indicando claramente pro YouTube o tipo de conteúdo que você gosta e aí você vai receber mais
né relacionado a utj de Goiás concurso público enfim todo mundo sai ganhando mas depende de você então vamos lá vamos dar esse like aí deixa o like todo mundo sai ganhando e é isso vamos então falar de processo penal na verdade hoje é uma maratona de questões né Hoje é uma maratona de questões Nossa prova aqui do da nossa preparação eu vou jogar a primeira questão E aí nós começaremos a nossa conversa hoje a SP processo penal penal vocês terão com o Pardal Ok não sei se vai ser antes ou depois de mim enfim não
me recordo agora mas vamos lá opa opa opa falha Nossa falha Nossa falha Nossa é só pro operador dar aquele aquela aquela pontada no peito do operador grande Marcão que nos acompanha aí tá tudo certinho slide tá aqui vamos lá a Pronto agora sim é só para dar aquele susto grande Igor Olha só Igor eu não vou aqui trazer esse apontamento das discursivas Por um simples motivo eu não fiz esse levantamento ainda então se eu trouxesse para você hoje eu estaria chutando E aí não é legal né mas é uma coisa boa para fazer a
gente tem uma aula aí só sobre a discursiva só sobre a discursiva Seria muito bom de fato fica a dica aí pra nossa coordenação coordenação Olha que dica boa do Igor Vamos fazer uma só de discursiva aí pra gente fazer essa nossa esse levantamento aí já se preparar em relação a que vai cair amigos isso aqui é o conteúdo de processo penal tá bom conteúdo de processo penal essa banca que vai aplicar o nosso concurso é uma banca que não é tão tradicional assim ela não tem tanta tradição e o melhor exemplo de prova que
nós temos recente Opa Ah já mostrei o resultado né Acabei com o mistério aqui do negócio O melhor é deixa eu voltar aqui pera aí Pronto voltei gente só para explicar tá eu tô numa hoje num estúdio temporário tá tô num airbn agora então tá tudo muito muito aqui improvisado Por isso que às vezes talvez eu me perca aqui um pouco mas enfim eh essa banca que vai fazer o nosso concurso aí TJ Goiás é uma banca que ela não tem tanta tradição assim né você vai fazer al levantamento de questões anteriores não tem tanto
conteúdo assim mas tem uma prova específica que serve para nos dar um Norte bacana que é a prova do TJ do Acre a prova do TJ do Acre recente foi elaborado por essa banca e é uma prova boa pra gente usar ali como modelo para estudar e já saber o que esperar dessa banca que vai fazer aqui o nosso concurso ok então fica a minha sugestão hoje eu troue concurso do TJ do Acre que fo essa prova mais recente aqui de tribunal para dessa banca Mas fica a sugestão que você faça o download dessa prova
no próprio site da banca tem faça o download dessa prova para que você possa ali ter e para que você possa tentar resolvê-la como até um simulado mesmo o conteúdo é muito parecido enfim eu acho que vale muito a pena você fazer isso aí tá mas é uma banca que a gente não tem muito conteúdo para pegar e usar como parâmetro infelizmente é uma banca que não é muito tradicional Olha só esse aqui é o nosso conteúdo vou lá colocar a questão de novo que você vai fazer de conta que você não viu a resposta
quando eu coloquei aqui olha aqui ó a primeira questão diz o seguinte no processo penal a falta de defesa técnica constitui nulidade vou deixar uns dois trê segundinhos para que você procure resolver sem medo de errar a hora de errar é agora mesmo né Não pode errar na prova não pode errar no dia da prova agora pode errar à vontade não tem stresse olha lá a primeira questão que eu trouxe diz bem assim no processo penal a falta de defesa técnica constitui nulidade aí tem aqui absoluta relativa absoluta relativa Ok olha só uma coisa que
eu acho legal nesse estudo de nulidades hoje em dia eu acho uma coisa muito legal nesse estudo de nulidades é o quê Eu me recordo na época em que eu fiz o curso de direito na époc o mundo era preto e branco era tudo mato aqui ainda quando eu fiz o curso de direito eu me recordo que o professor de processo penal ele trazia pra gente uma lista uma tabela uma tabela do que que era nulidade absoluta e o que que era nulidade relativa uma coisa bem taxativa mesmo sabe era uma tabelinha que a gente
tinha que decorar Então olha Do Lado de Cá nulidade absoluta do lado de lá nulidade relativa e a gente tinha que memorizar isso aí caa na prova ah o que que é nulidade absoluta o que que é nulidade relativa hoje não se tem mais essa ideia preconcebida olha tal coisa absoluta tal coisa é relativa salva algumas hipóteses ali específicas não se tem mais isso O que a gente Analisa para decidir se uma nulidade é absoluta ou relativa É o quê É se houve ali efetivo prejuízo principalmente ali quanto a defesa do réu então se não
tiver havido prejuízo não há o que se falar princípio e nulidade tá bom E aí você vai pegar e definir ali se houve ou não essa nulidade quanto ali e ao processo penal normal tramitar do processo penal com base em quê Com base nesse efetivo prejuízo Então essa ideia de e é nulidade não é nulidade é absoluta ou relativa você vai ter que fazer o que ali você vai pegar e fazer essa análise em relação ao caso trazido esse exemplo aqui específico até se deu por expressa previsão legal a resposta que aliás é uma característica
dessa banca viu é uma banca que ela cobra e muito ali literalidade de lei e literalidade de súmula então você que não faz estudo de súmula cuidado cuidado Tá bom cuidado por quê Porque a banca Ela demonstrou que ela tem por hábito cobrar súmulas em sua prova então é muito importante que você entre aí no site do STJ Entre no site do supremo e dê uma B uma lida nas súmulas pelo menos ali aquelas principais aquelas mais cobradas vale muito a pena aí nessa sua preparação Tá bom até porque como essa banca ela não tem
como já disse ela não é uma banca tradicional não tem muitas questões para a estudar eh acaba ampliando um pouco o conteúdo possível mas mesmo assim o que cai ali como se percebe da prova TJ do Acre o que cai é ali aquele feijão com arroz são aqueles temas mais cobrados mesmo então esse é um exemplo nulidade é tá um tema muito bom para cair em prova mas daqueles previstos no nosso edital nem de longe é o de maior probabilidade Eu até vou voltar aqui para indicar para você olha só a gente teve uma aula
já a respeito disso né mas vou voltar aqui rapidinho em relação ao conteúdo aqui do edital muito rápido eu tomaria cuidado com o quê lá no estudo do inquérito policial que é o tópico número dois eu tomaria cuidado com as características do inquérito policial sabe oficioso sigiloso é prescindível ou dispensável indisponível cuidado porque essas características do inquérito policial elas são muito cobrados em prova tem muita é muito grande a chance que é na sua prova uma pergunta a respeito das características do inquérito policial eu tomaria cuidado quanto a isso não você não encontra no CPP
no próprio CPP você não encontra essas características de forma expressa você vai encontrar as características onde você vai encontrar em material ali doutrinário aqui no caso aqui no curso a gente oferece no pdf a gente oferece essa classificação então sugestão pegue o pdf do Gran de Processo Penal e faça a leitura ali das características do inquérito policial a chance de cair na sua prova é muito grande mesmo é muito grande mesmo a chance de cair ali as características do inquérito policial competência sempre muito bom fazer a leitura se cair competência olha provavelmente vai cair o
quê IPS lites copia e cola da Lei então ali o artigo 70 seguintes se cair vai cair copia e cola é um assunto que sempre é muito cobrar também vale a pena você ficar atento aí eu vou dar um salto aqui ó o tópico da prova tópico da prova cuidado em especial com os artigos 155 158 e 167 são os três artigos mais cobrados quando aqui falamos no tópico da prova em concurso em geral na sequência das citações e intimações eu tomaria muito cuidado com o artigo 366 do CPP 366 do CPP tomaria muito cuidado
em relação a ele na sentença eu tomaria cuidado com emendo libelli e Mutá libelli sempre dois temas muito cobrados também em prova Seguindo aqui olha eu iria direto aqui paraa execução aliás perdão pro lei da prisão e medidas cautelares de liberdade ali em relação à prisão eh cautelar e a liberdade provisória cuidado em especial com os artigos 302 no 302 Cuidado com aquela classificação do flagrante flagrante próprio impróprio ficto 302 304 306 312 cuidado especial com 312 parágrafo 2º 313 316 parágrafo único 318 319 às vezes vez outra cai aquelas medidas cautelares diversa da prisão
e o 322 eu tomaria muito cuidado com esses positivos em relação ali aos recursos a gente vai ter uma questão aqui hoje Toma cuidado toma cuidado em especial com o recurso sentido estrito no artigo 581 do Código de Processo Penal e a apelação do 593 na execução das penas ali a execução penal a lei 7210 de84 toma ali um especial cuidado com falta grave ali no artigo 50 e rdd no 52 o trabalho do preso ali no artigo 30 e demais artigos ali próximo a ele a questão da obrigatoriedade ou quando é facultativo em relação
ali ao prezo provisório por exemplo a remuneração que é no mínimo 3/4 salário mínimo cuidado com o artigo 112 Aquela aquele percentual da progressão cuidado com a permissão de saída e a saída temporária a partir do artigo 120 cuidado com a remissão lá no artigo 127 além disso em ali eh juizados especiais criminais a lei 9099 cuidado especialmente com os artigos 61 64 76 76 89 e 83 82 82 e 83 cuidado especialmente com esses artigos tá bom são os mais cobrados em concursos públicos Maravilha Então olha só acabei de trazer aqui para você uma
um cronograma aqui um um um organograma de estudos uma cronograma foi tempo né um organograma de estudos Acabei de trazer para você aqui um planejamento que você tem que estudar daqui até o dia da prova para que você aí aumente muito a sua chance de êxito nessa prova considerando aí os temas mais cobrados em concurso em geral Maravilha Léo eu não consegui anotar a súmulas que o as súmulas o o os assuntos que você falou essa Live ela vai ficar gravada tá essa lá vai ficar gravada você volta aqui depois vem e copia e bota
ali naquela velocidade menos do lá sei lá menos um E aí vai e copia os artigos que eu falei aqui Anota os artigos que eu falei que são as que tem mais chance de que na sua prova tem esse curso dentro da plataforma cínica Olha tem tem esse curso específico Então meus amigos olha aqui a resposta era súmula 523 no processo penal a falta de defesa constitui nulidade absoluta mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu Olha só nulidade de forma absoluta você vai ter como eu disse em
algumas hipóteses muito específicas como por exemplo ali a incompetência do juízo naquela situação do Júri por exemplo imagina que um processo de competência do Júri de ali um crime doloso contra a vida correu numa vara criminal comum então quando você pegar e tiver por exemplo um vício contra a competência como nesse exemplo aqui do Júri você vai ter uma nulidade de natureza absoluta não tem nem o que discutir não tem nem se falar em prejuízo do réu Tá bom então assim exceto por uma ou outra hipótese em que você vai ter a nulidade absoluta de
forma indiscutível via de regra nulidade vai depender o quê vai depender de ter havido ali prejuízo à defesa do réu tá bom regra é relativa a nulidade Qual é regra Eu chegou na hora da prova chegou situação que eu não sabia chuta relativa que é melhor que é a regra tá bom regra assim é o como relativa com e se houver ali prejuízo defesa do ré Essa é a regra em relação ali à nulidades maravilha olha só vamos seguir aqui Olha só estou hoje transmitindo de um banquinho aqui até falei n estou num airb estou
num banquinho daquele de cozinha meu amigo olha só quando você tem o peso que eu tenho a idade que eu tenho o cox reclama pede socorro tá feio a coisa aqui viu mas vamos lá mais difícil para você que tá em planando domingo é estudando e ralando para passar numa prova conforme disposto artigo 25 do Código de Processo Penal na ação penal pública a representação da vítima será irretratável depois Essa é boa viu essa é boa até porque tem Lei Maria da Penha Nossa edital pelo fato ter Lei Maria da Penha Nossa edital Cara isso
aqui faz com que esse assunto seja muito importante na nossa preparação muito importante mesmo Olha lá vamos aqui pra resposta Deixa explicar para você essa história Olha aqui que acontece nós temos os crimes de ação penal pública incondicionada regra regra em regra os crimes são de ação penal pública incondicionada o que que ISO significa significa que nesses crimes independentemente ali da de manifestação de vontade da vítima de requerimento qualquer coisa as autoridades públicas vão atuar em busca ali de responsabilizar aquele criminoso quer ver um exemplo furto furto Como regra é um crime de ação penal
pública incondicionada incondicionada por que que eu disse Como regra porque tem aquela exceção do artigo 182 do Código Penal Como regra o furto é um crime de ação penal pública incondicionada ou seja assim que a autoridade pública por exemplo o delegado de polícia toma ciência do ocorrido ele vai instaurar inquérito policial ele vai investigar o MP vai oferecer denúncia pouco importa se a vítima quer ou não aquilo tá bom então os crimes de ação penal eles são em regra os crimes em regra Eles são de ação penal pública incondicionada é algo que a gente extrai
do silêncio da Lei as exceções ação penal pública condicionada a representação a lei tem que dizer somente se procede mediante representação por exemplo via de regra parece assim nos crimes de ação penal pública condicionada a representação só é possível a persecução penal aí A Busca Pela responsabilidade penal desse criminoso se houver manifestação da vítima do seu representante nesse sentido então exemplo registro da ocorrência a vítima vai lá e registra a ocorrência em relação ao Crime praticado são exceção esses crimes de ação penal pública condicionada representação tá bom e nós temos os crimes de ação penal
privada que são aqueles crimes em que a própria propositura da ação penal Depende da pessoa a própria pessoa oferece então num crime de ação penal privada a própria vítima vai e oferece a queixa crime e não a denúncia para dar início a essa persecução penal maravilha aí meus amigos o que que eu quero que vocês tomem cuidado nos crimes de ação penal pública condicionada à representação que é aquela situação em que a vítima eh eh depende ali para pra atuação do poder público depende daquela manifestação da vítima em relação ao interesse aí pela pela persecução
penal pela responsabilidade do criminoso nesses crimes é possível que a vítima se retrate da sua representação só que cuidado por qu porque Como regra a retratação ela é possível até o oferecimento da denúncia ou queixa no caso aqui denúncia já que estamos falando de um crime de ação penal pública condicionada e o que que é o oferecimento para você não confundir o oferecimento é o seguinte vou até pegar um papelzinho aqui para ficar mais claro faz de conta que eu sou promotor isso aqui é a denúncia tá eu promotor Eu ofereço a denúncia E aí
você juiz pegar um outro aqui mais fácil bom rbm tem bloquinho de nota né para m fazer exemplo aqui na falta da lousa eu promotor Eu ofereci a denúncia você juiz recebe ou não esse recebimento ou não se dá por meio de uma decisão Então você juiz vai lá e profere uma decisão recebendo ou não então entendeu Eu ofereci a denúncia você juiz vem com uma decisão que recebe ou não essa denúncia e recebe ou não na forma do artigo 395 do CPP Então beleza Olha só como regra a representação ela é retratável até o
oferecimento eu promotor você é juiz do oferecimento da denncia Essa é regra contudo cuidado artigo 2 do CPP contudo cuidado na lei Maria da Penha nai 11340 de6 lá no seu artigo consta a seguinte determin lá a retratação da representação ela é possível até o recebimento lembra que são duas coisas diferentes né aqui ó eu promotor Eu ofereci então regra eu promotor Eu ofereci a denúncia tá aqui tá Eu ofereci em regra a retratação é possível até aqui mas na lei Maria da Penha você tem até o qu até o recebimento que sua decisão como
juiz recebendo ou não ação penal recebendo ou não a denúncia dando início ou não a ação penal na lei Maria da Penha a retratação é possível até o recebimento ou seja um pouquinho mais de de de espaço alí paraa retratação mas tem um porém lá na lei Maria da Penha a retratação da representação ela tem que se dar em uma audiência especialmente designada para esse fim isso é muito importante por quê Porque se não for um crime da Lei Maria da Penha por exemplo um crime contra mim um crime de ação penal pública condicionada representação
eu vou Oler na delegacia agora vou e falar o quê Olha eu não tenho mais interesse não quero mais representar estou me retratando a minha representação simples assim sem muito formalismo aí vai lá o provavelmente a autoridade policial Vai lavrar um autto ali para eu pegar e assinar dizendo que eu falei isso aí e acabou agora no caso da Lei Maria da Penha a vítima para Que ela possa retratar tem que ser em uma audiência especialmente designada para esse fim e por que isso para evitar aquela situação em que de repente a vítima ela está
se retratando porque ela está sendo ameaçada pelo agressor imagina marido e mulher a a mulher foi lá e registrou ocorrência e continuou a morar junto isso é muito comum de acontecer muito comum mesmo Continua a morar juntos você imagina a pressão que essa vítima vai sofrer ou até mesmo a ser vítima de novas violências para que ela se retrate da sua representação né ou entre aspas tirar queixa como o pessoal fala né se retratada representação aí o que acontece na lei Maria da Penha ela vai ter de fazer isso como Em uma audiência que vai
est lá quem juiz promotor ela estará acompanhada de advogado ou Defensor Público já que a impõe essa necessidade E aí fica mais fácil para identificar uma situação em que ela tá se retratando porque ela tá sendo ameaçada Tá bom então cuidado com essa regra da Lei Maria da Penha por quê porque eh é uma exceção ao artigo 25 do CPP Tá bom então é claro não precisa dizer que tudo que é exceção tem muita chance de cair em prova né cuidado portanto com esse dispositivo cuidado com o artigo 25 tá até aqui inclusive na tela
ó a representação será irretratável depois de o oferecida a denúncia Lei Maria da Penha até o recebimento mas depende daquela daquela audiência especialmente designada para esse fim tá bom então aqui regra do oferecimento Cuidado então com essas duas hipóteses artigo 25 do CPP bem como cuidado ali com o que dispõe a Lei Maria da Penha no seu artigo 16 Lei Maria da Penha tá lá no e no conteúdo de direito penal do nosso edital mas nada impede que caia uma questão relacionada aí à representação como sendo ali uma questão de de de de processo penal
na verdade mas né pode cair na sua prova cuidado vamos pra próxima aqui ah olha só essa aqui é muito boa essa aqui tem muita chance de que na sua prova uma questão nesse sentido vou deixar uns dois segundinhos para que você Tente responder mais uma vez eu peço para você que me acompanha aqui que deix seu like sempre muito importante esse like sempre muito importante o like pra gente para você para todo mundo qualquer coisa no Instagram lev é o Castro direito penal Ok ó lá o Artur já foi de Delta d de Delta
vamos ver aqui voltando olha lá o arur foi de re recurso antid distrito temos aqui a carta testemunhável agrava de instrumento a apelação o recurso antid distrito meus amigos eh O tópico dos recursos Ele está na prova de vocês dos recursos está na prova de vocês e eu vou dar uma dica agora que vai ajudar muito aí na preparação já que o conteúdo é muito extenso Que dica é essa que eu vou dar que eu vou dar olha só nós temos em processo penal nós temos vários recursos embargos declaração nós Ainda temos embargos infringentes e
u de nulidade n os infringentes Dizem que lá no processo civil nem tem mais a gente tem aqui ainda infringentes ou de nulidade temos recurso especial recurso extraordinário enfim temos muito muitos recursos em eh processo p no entanto em prova em prova os caras cobram ali quase que 100% À vezes o quê eles cobram e apelação e recurso ent distrito a apelação no CPP ela tá lá no artigo 593 593 CPP do rito comum tá 593 CPP ou no rito do Júri lá no artigo 416 46 416 mas olha só o a apelação Como regra
artigo 593 e o recurso en distrito tá lá no artigo 581 do CPP 581 do CPP Como regra C esses dois recursos aí eu vou te dar aqui duas dicas duas dicas a primeira dica é a seguinte memorize as hipóteses do artigo 581 do Código de Processo Penal as hipóteses de recurso enti distrito as hipóteses de recurso distrito por quê Porque a apelação o cabimento dela se dá de forma residual Como assim residual resíduo resto então a apelação ela vai ficar com o qu com o que sobra do re ou seja você se deparou com
uma questão ali na prova essa aqui mesmo da homologação do anpp que tá lá no artigo 581 inciso 25 do CPP você foi lá e fez a análise cou na sua prova e perguntou é R ou é apelação Se você souber o artigo 581 de cabeça se não estiver daquelas situações do 581 você já sabe que por eliminação provavelmente será a apelação por quê Porque a apelação ela vem de forma residual ou seja se você decorar o 581 a sua chance de acertar uma questão como essa aqui é gigantesca Tá bom então memorize o artigo
581 581 do CPP são as hipóteses de recurso ente distrito E aí se na prova não se encaixar em nenhuma delas você vai falar o quê apelação Tá bom então acaba ficando apelação de forma residual são os dois recursos mais cobrados além de cuidado porque o nosso edital prevê a LEP ali não de forma expressa mas ele fala execução penal cuidado porque lá na lei de execução penal a lei 72184 lá no artigo 197 existe ali o único recurso cabível na fase de execução penal que é o chamado agravo em execução e olha só olha
essa dica que eu V aqui agora O agravo em execução é o recurso cabível para todas as decisões oriundas do juízo da execução penal proferidas pelo juizo da execução penal e sabe por que que isso é importante porque lá no artigo 581 581 do CPP Onde tá o re nós temos ali alguns incisos que trazem decisões do juízo da execução penal só que decisão do juiz da execução penal o recurso é qual agravo em execução Ou seja você chega à conclusão que alguns daqueles incisos do artigo 581 CPP estão eh derrogadas tacitamente foram derrogadas tacitamente
por quê Porque você chega ali na prova você deparou com uma situação que tá no 581 mas a Decão foi proferida pelo juízo da execução penal a peça é O agravo em execução do 197 da LEP e não o re ou seja olha lá é o Artur falou bem assim ó Professor Ah sei que não fez o levantamento sobre a prova discursiva mas poderia chutar nesse caso e tema Artur vou até te falar é aqui ridão até abrindo parênteses gente eu não sei se vocês já acompanharam outras aulas minhas aqui no no no Gran mas
eh eu acabei aqui entre os alunos do curso eu acabei ficando conhecido entre os alunos do curso como sendo aquela pessoa que acerta que vai cair na prova por conta de alguns cálculos estatísticos ali de probabilidade que eu aprendi a fazer para a aqui trazer para vocês o que tem mais chance de cair e por conta disso por conta da responsabilidade que me gerou esses acertos que hoje eles ficam ali entre 80 a 100% de um ano para cá eu não erro menos que 80% que vai cair por conta dessa minha margem de acerto ser
muito alta em razão de um trabalho que eu venho realizando aí há muito tempo eu não chuto Tá bom eu não chuto então assim ou eu venho eu trago para vocês aqui o dado específico dizendo olha vai cair tal tal tal tal coisa eu digo até as súmulas que vão cair na tua prova mas depois que eu fizer o levantamento chutar eu não chuto de forma nenhuma Tá bom eu não faço chute em hipótese alguma Tá bom então Artur se a coordenação do curso pegar e me colocar para gravar a aula da discursiva eu faço
com maior prazer esse levantamento Tá bom mas chute Realmente eu não posso fazer porque senão vou depor contra né mais de um ano aí de trabalho que eu venho realizando para conseguir ter essa esse índice de Acer tão alto aí bagunça tudo né você começar a chutar bagunça o trem Mas voltando aqui a história do 581 caiu na sua prova um caso prático ali perguntando qual é o recurso cabível aí você tem ali o quê apelação recurso distrito e agrava em execução Não confunda com agrav instrumento agrav de instrumento que que você vai analisar a
decisão ela foi proferida pelo juiz da execução penal não então não é a grave execução sim então é a grave execução V considerar não não foi juiz da execução penal aí vamos para onde artigo 581 do CPP vamos ver se de re tá no artigo 581 CPP não tá então vá pra apelação está aí é re recurso distrito tá bom beleza vamos lá V colocar aqui a questão então Artur Daí vamos ficar de olho até passo uma coisa para você Artur eu não sei se você me segue lá no Insta e eu vou até te
Pedir Uma gentileza se puder pelo menos temporariamente siga lá porque se houver e se essa aula for marcada essa da discursiva com previsão do que vai cair certamente eu vou postar lá no meu Instagram aí você vai ficar sabendo e não perde essa aula Tá bom então acompanha por lá se aí for marcado uma aula nesse sentido eu posto no stor você fica ali de olho e aí eu pego até te marco até me fala é Arturo Henrique né não teu Insta tá assim também eu até te marco eu até te marco no dia se
for marcada essa aula eu até vou lá e te marco ali no story tá bom se eu conseguir lembrar mas fica de olho beleza porque certamente eu vou avisar por lá Se for rolar essa aula mas a até agora a coordenação não passou absolutamente nada tá então vamos esperar para ver como é que vai funcionar essa questão das discursivas nesse concurso específico de residência jurídica o TJ Goiás maravilha olha lá então aqui ó aqui era re porque o fundamento está lá no artigo 581 inciso 25 do CPP E como eu disse quando esver no artigo
581 você já sabe você já sabe a resposta será recurso em sentido estrito tá bom Ó o Igor falou que o Gran podia ajudar certamente vai ter aula gente vai ter aula certamente nesse sentido Tá quanto aqui as excursivos certamente vai ter alguma aula nesse sentido olha só aqui o outro tema que tem muita chance de que na nossa prova segundo o CPP a prisão preventiva que é uma prisão cautelar uma espécie de prisão cautelar é uma espécie de Custódia cautelar que eu acabei de falar isso inclusive né E pode ser decretada pelo juiz olha
essa questão eu nem lembrava que ela tava aqui para falar a verdade essa questão você consegue responder com aqueles artigos que eu falei agora H pouco lembra que eu fiz ali uma lista de artigos mais cobrados em geral pelas bancas lembra que eu falei ali e falei 302 304 306 e o 310 tamb também é importante a audiência de Custódia 312 313 316 318 319 322 lembra que eu falei agora H pouco disso aí Pois é a resposta é um desses artigos e aqui meus amigos a resposta era copiada e colada do artigo 312 capt
do código de processo penal a prisão preventiva ela pode ser decretada como garantia da ordem pública ordem econômica conveniência da instrução criminal E por aí vai maravilha ele tinha aqui ó em crime com pena máxima servindo como instrumento de antecipação de tutela penal e efetivação imediata à justiça jamais prisão cautelar Não serve como forma de antecipação da punição inclusive o artigo 315 Salvo engano ele fala isso de forma expressa lá no CPP embora Claro é algo que a gente já extraia inclusive da própria presunção de Inocência ou de non culpabilidade Mas enfim o nosso legislador
Quis colocar de forma expressa salve engano no artigo 315 ele f de forma expressa que não serve como forma de antecipação 314 ou 315 Não me recordo agora com mecanismo de início do cumprimento de pena jamais não é aqui uma pena uma prisão sanção é uma prisão cautelar uma prisão de cuidado cuidado em relação a quê quando houver risco ordem pública e por aí vai em crimes Nos quais os acusados em prestígio aos princípios da aut Defesa do contraditório podem ter ção automaticamente rogada pós 90 Não isso não existe o que existe na verdade é
o chamado prazo nonagesimal ali né no artigo 316 parágrafo único do Código Processo Penal que é o seguinte deixa eu até já colocar a resposta aqui pra gente aqui é o 312 capt tá bom E aqui a respostaa d mesmo O Artur tá matando todas aí hoje olha só aquele prazo do artigo 316 parágrafo único do CPP que fica muito claro aquilo lá não é o prazo limite da prisão preventiva prisão preventiva não tem prazo pré-estabelecido prazo limite estabelecido em lei n nem prazo m também não tem prazo pré-estabelecido não é como a saída temporária
lá da lei 7960 de 89 regra 5 + 5 ou 30+ 30 crime de Ono o equiparado não prisão preventiva não tem prazo mínimo e nem máximo o que se evita aqui por meio do artigo 31 parágrafo único que traz o prazo gesimal redação dada pelo pacote anticrime o que se evita aqui na verdade é o qu é aquela situação absurda em que se decreta prisão preventiva e o cara é esquecido na cadeia por ex Eu Sempre menciono até esse caso e todo mundo deve lembrar teve um cara no Pará cara salve engano o cara
ficou 9 anos em prisão preventiva prisão preventiva é uma prisão de natureza cautelar uma prisão de cuidado cuidado em relação a qu quando houver risco ordem pública econômica e por aí vai ou seja é uma resposta extraordinária do Estado a uma situação em que não se consegue resolver por outro meio senão a prisão Então a nossa medida mais extrema celar mais extrema aplicada ali quando não houver outro meio para se resguardar por exemplo ali quando houver risco a ordem pública Mas é claro que isso aqui é temporário né E tem que ser por por um
breve período Já que é uma resposta extraordinária como disz você tá pegando ali uma pessoa que até então é inocente não há ali sentença condenatória transitar julgada então é inocente para todos os efeitos você tá pegando uma pessoa inocente colocando na cadeia você consegue perceber como isso é grave uma pessoa que ainda não foi condenada ah lé mas se tá sendo acusada porque alguma coisa tem mas vamos lá o cara não teve nem chance de defesa Ainda teve nem chance de defender ainda de repente lá no final das contas se ele for condenado ele vai
pegar um semiaberto por exemplo uma veja o sujeito ele vai e se impõe a ele uma prisão cautelar que é cumprida ali que é cumprida não não se cumpre né mas que é ali imposta da mesma forma como ali um regime fechado então ele fica preso mesmo e o sujeito não foi nem condenado ainda então é claro que tem que ser uma coisa ali né Por um breve período 9 anos de prisão cautelar não faz o menor sentido 12 anos de prisão cautelar aí hoje o juiz que decreta essa prisão cautelar aqui especificamente aqui a
prisão preventiva a cada 90 dias ele tem de revisitar Essa sua decisão Para quê Para que ele Verifique se os os requisitos ali e exigidos para decretação da prisão preventiva permanecem presentes porque se se não estiverem mais presentes ele tem de revogar essa prisão dele que ele decretou Lembrando que o juiz não pode decretar de ofício a prisão preventiva mas ele pode revogar de ofício pode e deve revogar de ofício Quando ali não mais presentes os requisitos que ensejaram a sua decretação Tá bom então é ele a cada 90 dias ele vem ele revisita essa
sua Deão e Analisa para ver se é o caso de manter ou não a prisão cautelar daquele sujeito evitando aí que o processo ali seja esquecido durante 9 anos como naquele caso lá do Pará Tá bom cuidado porque o STJ Já diz o seguinte que no caso do sujeito que está que está foragido que está foragido não é necessária a observância daquele prazo de 90 dias e por quê Porque a grande preocupação daquele prazo nonagesimal do artigo 316 parágrafo único é o cara ser colocar na cadeia e ser esquecido lá dentro agora se ele tá
foragido não tem essa necessidade a princípio dessa revisão da prisão preventiva a 90 dias tá bom então Decão do STJ aqui em relação a esse prazo de 90 dias Maravilha embora convenhamos né Mesmo que o cara não esteja preso deveria se revisitar revisitar essa Deão a cada 90 dias já que existe aqui se a prisão ela se tornou ilegal você passa a ter um constrangimento ilegal mesmo que o cara esteja foragido porque tem um mandado de prisão contra ele então limita a liberdade dele mas enfim é um assunto pra gente não discutir aqui só ficou
Alerta o STJ ele concluiu que se tiver for agido não é necessária observância a esse artigo 316 parágrafo único Como regra Tá bom então não vai gerar aqui maiores prejuízos a não observância do artigo 316 parágrafo único aquele prazo de 90 dias belezinha Eita aqui já se foram cara 50 minutos de aula juntos aqui não ah não atrasei um pouquinho né já tem aqui o que 40 minutos de aula 40 minutos de aula juntos acabando já já vou inclusive já me preparar aqui para me despedir de vocês já pro próximo Professor que será deixa eu
ver quem que é o próximo aqui quem que entra na sequência deixa eu ver ah depois de min a Raquel aula boa para caramba aula de processo civil vale muito a pena assistir muito a pena mesmo inclusive vai cair Nossa prova vai cair vai cair muito então vale muito a pena ficar aí pra aula da Raquel na sequência aula de processo civil beleza inclus são duas aulas da Raquel processo civil e civil Olha você vão ficar Du horas Maravilha Não percam essa aula muito importante olha aqui vamos seguir e na verdade aqui eu tenho minhas
questões todas eu finalizei minhas questões Olha que loucura né finalizei minhas questões todas não imaginava que havia finalizar tudo olha só então aqui até já vou dar o alerta Marcão Marcão nosso operador já avisa a Raquelzinha que tá tá acabando aqui tá já fala para ligar o motor ali do do computador lá porque eu já vou acabar aqui encerrei as questões meus amigos Olha só vocês que me acompanharam aqui ao vivo então você que acompanha essa aula gravada depois e Art matou todas mesmo eu peço a vocês o seguinte ó que voltem depois o vídeo
e anotem aqueles artigos que eu indiquei como de maior probabilidade tá bom não é chute eu falei isso agora a pouco pro Artur até Espero que o Artur não tenha ficado chateado comigo né porque não foi grosseria não na verdade mesmo eu não chuto nada eu não chuto tudo que é informação que eu que eu trago aqui é com base em estudo estatístico tá então é aqueles artigos que eu trouxe para você indicativos ali que eu indiquei como de maior probabilidade pode ter certeza vai ter alguma questão relacionada aqueles artigos que eu trouxe para você
então volte o vídeo daqui a pouco e assista eh e Anote esses artigos e priorize esses artigos na sua preparação nós tivemos uma outra Maratona do TJ de Goiás que eu fiz penal e na a na na na aula de penal eu fiz um levantamento que tem mais chance de cair inclusive e aqui olha só aqui olha só abrindo uma exceção aqui vou até meio que dar um chute Zinho aqui já que eu não vi questões discursivas dessa banca se fosse daqui um chute digamos assim eu diria para tomar cuidado com os mesmos artigos mais
cobrados de Penal e processo penal que a gente quer até agora eu acho que é a melhor aposta mas frizo eu nunca fiz um levantamento de questões excursivo essa banca nunca Então estou dando um chute que pode pode ser completamente furado mas se eu fosse aqui fazer uma aposta considerando a lógica e considerando o que As bancas costumam fazer certamente eu consideraria o quê aqueles artigos que eu indiquei de Penal e processo penal como de maior probabilidade para uma discursiva mas frizo estou chutando completamente chutando eu não tenho a mínima ideia do que eu tô
falando tá já que eu nunca fiz o levantamento dessa banca belezinha Então olha obrigado valeu todos aí meus amigos fiquem com a Raquel agora aula top vale muito a pena aí civil e processo civil É de longe disparada é a nossa melhor aula de de civil e processo civil aqui no grande dis parad parados mesmo né claro com todo respeito aos outros colegas professores né de civil e processo civil mas olha opinião pessoal aqui né minha é a melhor aula de civil e processo civil aqui do grá Não fiquem bravos os outros não fiquem chateados
É opinião de cada um é a que eu aprendo mais fácil eu sou um um jumento em cvil processar civil mas quando eu vou ali assisto a aula dela eu consigo entender com facilidade então se eu que sou uma mula civil e processo civil consigo entender você certamente vai tirar muito proveito essa aula dela então fique aí nessa aula aí agora com a Raquel certamente vocês vão tirar muito proveito vão aprender muita coisa bacana aí nessa preparação para o TJ Goiás Maravilha qualquer coisa estô no Instagram Leo Castro direito penal volta a dizer mais uma
vez o like é muito importante você se ajuda e nos ajuda todo mundo sai ganhando né já que você vai indicar pro YouTube o tipo de conteúdo que você gosta de assistir E a plataforma vai te entregar mais desse conteúdo todo mundo sai ganhando mas o like depende só de você conto aí com essa a sua ajuda com essa sua parceria nesse domingão ensolarado aqui em Brasília pelo menos às 11:50 26 de Maio de 2024 mais um dia nessa sua caminhada essa jornada com uma aprovação que eu tenho certeza que tá bem caminhada Afinal em
pleno domingo você tá estudando já tá no caminho certo Maravilha meus amigos obrigado valeu fiquem bem e vamos que vamos aí continuar a nossa preparação Valeu fui [Música] k [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] k [Música] [Música] [Música] vamos lá meus amores bom dia bom dia bom dia o Léo aqui me fazendo pressão né gente porque para mim isso é pressão né jurídica TJ Goiás meu Deus domingão da alegria eu falo que é bom dia porque a gente tá num horário né gente meio assim né cretino né
É aquele horário da fome Tem gente que acabou de tomar café não sabe se almoça se não almoça enfim né para quem já almoçou boa tarde para quem não almoçou Bom dia vamos dar continuidade ao nosso evento Só lembrando vocês que a professora Patrícia adreia ela teve um probleminha Tá tudo sob controle e aí eu vou ter que assumir também a cadeira da dela hoje de civil Então a gente vai ficar aí duas horinhas lindas e maravilhosas falando sobre processo civil e direito civil tá quero mandar um beijo pro professor Léo que eu amo de
paixão né sou suspeita sou fã dele e ele me fica aí né gente fazendo propaganda enganosa aí para né de mim tá mas vamos lá vai ser n duas partes bem bacanas gente de processo civil inicialmente depois Direito Civil é uma imersão em questões né considerando a nossa banca considerando os nossos editais Então vamos colocar a mão na massa e ver efetivamente como é que a gente tá nesses conteúdos já deixo para vocês aqui o meu canal de comunicação tanto do Instagram como do YouTube que é o direito para desesperado tá você vai encontrar aulas
gratuitas também na plataforma do YouTube Além das aulas aqui do Gran obviamente então é um complemento quem quiser tá serve para tudo né gente pra Vida Prática né Já tô na atuação ou até paraa preparação mesmo ok em temas aí de processo civil e direito civil então sejam todos muito bem-vindos tô acompanhando vocês aqui no chat então gente ó simbora né eu falo que quem estuda no domingo vai direto pro céu gente porque domingo quem trabalha domingo quem estuda domingo é porque quer alguma coisa com a hora do Brasil né então a gente tem aí
um Green Card né a gente tem um passe livre aí pro paraíso quando a gente morrer Então vamos fazer nossa parte domingão da alegria é domingão estudando então vem comigo o nosso material olha aqui gente nós temos aqui o digital Raquel de processo civil o que que vai cair gente princípios Direito de ação processo procedimento sujeitos esse tema aqui que é sempre muito cobrado atos processuais tá depois disso os sujeitos né falar um pouco dos Advogados Defensoria Pública também o edital é meio desorganizado né mas tem sujeitos do processo tem também gente jurisdição e competência
tá lits consórcio eu coloquei aqui estão sobre isso intervenção de terceiros top também né depois vem o procedimento comum petição né revelia tudo né do procedimento comum sentença e coisa julgada depois nós temos o quê gente execução de obrigação de fazer não fazer dar e pagar quantia execuções especiais específicas e temos também o nosso Juizado Especial Cívil que é a lei 9099 Deixa eu fazer só um ajuste Zinho aqui gente que eu esqueci uma das minhas luzes a apagada e eu só percebi isso agora nem deu para perceber aqui né mas eu vi que tava
uma luzinha aqui apagada Então olha lá gente vamos começar com a questão de número um olha aqui Leia o caso Vamos enfrentar tá uma parte é intimada para efetuar o pagamento de uma quantia certa em consonância com uma sentença que determinou a indenização por Perdas e Danos devida à parte contrária em razão de inadimplemento do contrato você tem que entender quando o enunciado gente como nesses né A gente vai ver questões aqui que são na verdade análise de casos então às vezes o enunciado ele é Comprido né E aí você fica meio confuso a Raquel
né eu me perdi aqui no meio do enunciado Então vai fazendo o seu esqueminha vai fazendo uma linha do tempo para você se situar Onde você tá Ah eu tô na fase de conhecimento Ah eu já tô na execução Será que essa questão se refere a recursos Então pode voltar aqui comigo rapidinho Olha o que temos aqui a parte Ela já foi intimada para efetuar o pagamento de uma quantia certa aqui é obrigação pecuniária é pagamento de quantia em consonância com uma sentença que determinou indenização por Perdas e Danos devida à parte contrária em razão
de inadimplemento do contrato Gente alguém entrou com uma demanda cobrando porque o contrato não foi cumprido no final das contas nós tivemos uma sentença tramitou o processo nasceu uma sentença e a sentença condenou o réu aí a pagar uma quantia me parece o quê gente que a sentença também o quê ó transitou em julgado Então essa aqui é a fase de conhecimento tudo bem alguém não cumpriu primeiro nós celebramos um contrato no mundo dos os fatos o contrato não foi cumprido Eu Tentei resolver amigavelmente com você não teve jeito eu entrei com ação eu quero
tudo que eu tenho direito agora já que ele não cumpriu o contrato E aí eu consegui um título executivo judicial uma sentença tá E aí tá dizendo o quê aqui que a parte foi intimada então aqui gente já houve o início do cumprimento de sentença houve um requerimento aqui certamente da parte vencedora exigindo o cumprimento de sentença então exigindo o cumprimento de sentença E aí o quê essa sentença que transitou em julgado ela reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes a validade desse contrato lembra antes da petição inicial O que que existia Raquel
antes da petição inicial existia um no mundo dos fatos existia um cont e esse contrato ele foi reconhecido aqui nesse processo como válido Tudo bem então deixa eu ver só aqui gente que a minha canetinha agora tá dando vamos ver se vai ficar tudo ok aqui então Eh essa sentença que transitou em julgado ela reconheceu o quê a validade do contrato firmado entre as partes e por tal motivo determinou que a parte inadimplente ressarci os prejuízos decorrentes do inad implemento ir resignada a parte intimada pretende apresentar Olha aqui a parte que perdeu ela quer apresentar
defesa para rediscutir a validade do contrato e afastar o dever de pagamento gente só digo uma coisa aqui acho eu que essa parte requerida chegou um pouco tarde aqui na história primeiro teve um contrato no teve esse contrato não foi cumprido no mundo dos fatos tinha um contrato Esse contrato na sentença reconheceu-se que o contrato ele é válido como ele não foi cumprido pelo réu réu você vai ter que ressarcir os prejuízos tudo bem tudo bem aí transitou em julgado lembra que a sentença é o meu título executivo nesse requerimento aqui eu coloquei a gente
vai iniciar o cumprimento de sentença e no cumprimento de sentença gente a parte perdedora ela é intimada para pagar em 15 dias sobre pena de multa H horários protesto do título negativação do nome tudo depois dos 15 dias para pagamento voluntário começa um outro prazo de 15 dias para caso executado queira apresentar impugnação só que gente impugnação é uma defesa típica do executado nesse modelo de execução que eu tô tratando aqui com vocês só que eu não posso Nessa altura do campeonato querer rediscutir o contrato isso se eu não gostei da sentença eu tinha que
ter recorrido não recorreu amiguinho trânsito em julgado eu não posso agora no cumprimento de sentença que é outra fase do processo querer rediscutir a validade não tem jeito a impugnação cabe cabe mas não para rediscutir o contrato porque isso já foi acobertado pela julgada Então percebam essa validade contratual aqui ó a sentença já disse ó o contrato é válido se eu entendia que o contrato não era válido eu tinha que ter apelado eu tinha que ter recorrido aí que que eu faço gente muito bonito tem aqui o requerimento na fase de cumprimento de sentença olha
aqui cheguei aqui vai para as mãos do juiz o requerimento o juiz determina a íntima ação da parte executada ó vamos determinar a intimação para efetuar o pagamento olha amiguinho você tem 15 dias úteis depois desse prazo começa um outro prazo para a apresentação de impugnação apresentação de impugnação ó apresentação de impugnação caso o executado queira então ó lembra eu fiz um requerimento para iniciar a fase executiva afinal de contas eu quero meu dinheiro não foi isso que o juiz me deu não mandou ele pagar essa primeira etapa a gente chama de fase cognitiva ou
fase de conhecimento foi aqui que eu obtive o meu título isso aqui ó gente a sentença é um título executivo judicial então aqui quando a gente ainda tava na dúvida era fase de conhecimento tá fase de conhecimento então aqui gente Raquel aqui no caso intela a defesa em sede de tutela executiva a ser apresentada é que defesa seria P nação ao cumprimento de sentença agora cuidado eu não posso rediscutir a validade do contrato Eu normalmente alego na impugnação matérias supervenientes à sentença algo que veio depois eu não posso querer ressuscitar temas que eu deveria ter
tratado na fase de conhecimento lembra que esse processo aqui é um processo sincrético também chamado de misto ou multifuncional Como assim ele existe uma fase de conhecimento aí eu obtive o título e depois uma fase para execução quando eu tenho essas duas fases dentro de um mesmo processo então eu digo que ele é sincrético processo sincrético misto ou multifuncional Tá bom então aqui gente embargos a execução não é aqui tá Isso aqui é se fosse execução de título executivo extrajudicial tipo a execução de um cheque tá então aqui ó a impugnação o Artur falou assim
Caso não esteja no cronograma Beleza beleza Artur vamos embora aqui ó impugnação ao cumprimento de sentença a qual será rejeitada porque a matéria ela não está prevista no rol taxativo do código gente qual é o artigo que fala sobre impugnação Raquel eu sei que tudo sobre impugnação tá no artigo 525 tá bom aí olha aqui gente as matérias o O Rol ele não é taxativo ele é exemplificativo até porque o inciso sétimo diz assim qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação como pagamento novação compensação transação ou prescrição desde que supervenientes a sentença então O Rol
não é taxativo Raquel ia letra C a letra C diz impugnação ao cumprimento de sentença a qual será acolhida pois a matéria Olha que interessante gente eh primeiro eu tenho aqui deixa eu só colocar aqui O Rol né Deixa eu ver o que ele colocou aqui aqui é o cumprimento de sentença né ele colocou assim a matéria está abrangida pelo rol exemplificativo né Será que eu posso entrar com essa impugnação ao cumprimento de sentença que que vocês acham gente eu posso entrar com essa impugnação aqui primeiro eu quero que vocês entendam o passo a passo
tá Raquel eu posso impugnar sim a impugnação é na verdade um incidente do processo a impugnação ela é um incidente tudo bem incidente do processo até aqui tudo bem Raquel não é caso de embargos à execução tudo bem não é caso E aí ele diz eh a sentença transitou em julgado reconheceu a validade do contrato firmado entre as partes e por tal motivo determinou que a parte na adimplente ressasse os prejuízos decorrentes e resignada a parte intimada pretende apresentar uma defesa para rediscutir a validade do contrato e afastar o dever de pagamento tá essa questão
aqui eu fiz até um questionamento sobre ela apesar de ser um né análise de casos por gente primeiro ou vai ser impugnação letra A ou vai ser letra C eu só tenho duas opções impugnação ao cumprimento de sentença a qual será acolhida pois a matéria está abrangida pelo rol exemplificativo do Código de Processo Civil percebam eu não posso rediscutir a validade do contrato e afastar o dever de pagamento eu não posso rediscutir tá E aqui ele coloca ou ela vai ser rejeitada porque a matéria não está prevista no hol taxativo gente percebam quando ele diz
aqui o executado Pode alegar falta ou nulidade da citação se na fase de conhecimento o processo ele correu a revelia ilegitimidade de parte inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação penhora incorreta ou avaliação errônea penhora incorreta ou avaliação errônea excesso de execução lembra eu posso alegar que a pessoa tá cobrando um valor acima do que eu devo E aí eu não posso fazer uma alegação genérica ó não [Música] pode ser olha aqui não pode ser genérica não pode ser genérica tá e o que gente eu vou pedir do segundos para vocês eu tô com um
pontinho do meu microfone eu preciso trocar as pilhas gente é ter trocado antes vocês seguram a onda aí um segundinho [Música] k [Música] [Música] [Música] voltando aqui meus amores fiz a troca já pode voltar aqui rapidinho opa opa Raquel Então você trouxe aí no 525 as matérias que podem ser alegadas tá excesso de execução foi a última que eu trouxe e lembra quando a gente Alega excesso de execução tá o excesso que eu alego essa alegação não pode ser genérica gente é muito simples se eu estou alegando que eh o valor que tá sendo executado
é maior do que eu devo Cabe a mim indicar o valor correto inclusive com a memória discriminada demonstrativo de cálculo sob pena da impugnação ser liminarmente indeferida tudo bem então tomem Cuidado com excesso de execução eu posso alegar também a incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução e e percebam qualquer causa modificativa ou instintiva da obrigação como pagamento novação compensação transação ou prescrição desde que olha aqui ó esse é o detalhe você vai trazer matérias a a exemplo da prescrição gente quando você Alega prescrição não é a prescrição da ação de conhecimento da pretensão
cognitiva você já tá alegando que houve uma demora no início da execução Então você vai estar alegando uma prescrição da pretensão executiva por isso que eu falei gente são matérias posteriores né Essas matérias aqui são posteriores à sentença Então por que que que que eu discuti eu coloquei essa questão aqui mas eu recorreria dela sabe por quê olha aqui primeiro eu apresentaria impugnação Raquel eu apresentaria impugnação ao cumprimento de sentença a qual será acolhida pois a matéria está abrangida pelo rol exemplificativo Na minha opinião tá aqui a doutrina também é nesse sentido esse rol gente
ele não é taxativo né ele seria exemplificativo mas eu não posso marcar a letra a letra C porque essa defesa aqui ó eu não tô podendo aqui rediscutir a validade do contrato isso eu não posso então sobrou só a letra o quê gente a letra A Eu particularmente e boa parte da doutrina não concordamos com a letra A mas é o gabarito da banca sabe por quê tá dizendo aqui ó a impugnação seria o caminho correto mas ela deveria ser rejeitada por quê Porque a matéria não está prevista no rol taxativo gente não é por
isso eu não posso porque eu tô querendo aqui rediscutir matérias que estavam na fase de conhecimento então assim acontece né gente às vezes a banca faz aqui algumas alguns itens você tem que ir por menos errado a letra c não tem jeito tá essa matéria questionar a validade de um contrato quando isso deveria ter sido feito na fase de conhecimento essa tese não seria acolhida Tá mas enfim só sobrou pra gente o quê gente a letra A Vocês entenderam aqui a logística né a nossa banca ela considera esse rol como sendo um rol o quê
gente um rol taxativo tá tudo bem até aqui então Ó eu trouxe para vocês um passo a passo falei um pouco da fase de conhecimento falei que a gente passa por uma fase executiva eu faço o meu requerimento Zinho o juiz entendendo que tá tudo ok intima a parte executada para ela cumprir a obrigação então aqui ó intimação da executada para o pagamento em 15 dias e depois um outro prazo de 15 dias Independente de Nova intimação para a impugnação ao cumprimento de sentença né e as hipóteses estão ali que são cobradas em prova normalmente
estão no artigo 525 tranquilos Então beleza coloquei aqui o artigo 525 para vocês a parte que nos interessa das matérias né olha aqui ó transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário inicia-se um prazo de 15 dias para que o executado independentemente de penhora ou nov intimação apresente nos próprios autos a sua impugnação Raquel por que que não poderia ser embargos porque embargos a execução é uma defesa do executado em outro modelo de execução quando se trata de título executivo extrajudicial aqui o nosso título é judicial é uma sentença tá então volta
aqui lembra viu gente essa sentença aqui é o nosso título [Música] executivo título [Música] executivo título executivo judicial simbora gente questão de número dois Leia o caso a seguir após a essa essa aqui é ótima gente após a queda de um avião um grupo de 200 pessoas de familiares de vítimas e de Sobreviventes postulou em juízo uma indenização contra a companhia aérea gente olha aqui eu estou falando que aqui nessa ação 200 pessoas entraram com uma demanda indenizatória contra uma empresa aérea tudo bem 200 pessoas é muita gente né então aqui ó mais né um
grupo de 200 pessoas são 200 autores 200 autores olha o tanto de autor Eles resolveram se unir porque é o mesmo fato gerador o acidente e aí gente olha o que aconteceu essa ação tramitou e a transitada em julgada a sentença que reconheceu o dever de indenizar houve uma sentença minha gente houve uma sentença essa sentença reconheceu a responsabilidade né ó reconheceu que houve responsabilidade da empresa aérea tá E aí Brasil transitada em julgado a sentença que reconheceu o dever de indenizar iniciou-se a fase de liquidação da sentença lembra gente essa sentença aqui apenas reconheceu
que a responsabilidade era da empresa aérea Então as vítimas agora tem que fazer a liquidação que é apurar o quanto de Beato o valor para poder executar certo só que assim gente vocês concordam comigo essas pessoas se uniram porque elas quiseram porque na verdade era o mesmo fato gerador era o mesmo acontecimento era o mesmo acidente de consumo então aqui é um ltis consórcio o quê ativo e ele é chamado de multitudinário quando tem muita gente Isso pode atrapalhar o andamento do processo pode esse tanto de gente então Olha aqui eu tenho um ltis consórcio
ele é obrigatório ele é necessário Não primeiro que ele se formou no Polo s 200 autores tá é um l consórcio ativo ele é facultativo E como tem muita gente eu chamo de multitudinário então tem muita gente Lad consócio ativo facultativo multitudinário E aí gente a empresa aérea já na fase de Porque aqui não tinha o valor apenas reconheceu a responsabilidade né o dever de indenizar então na fase de liquidação percebam quando a sentença é ilíquida eu passo primeiro por uma outra fase aqui que é a fase de liquidação e depois quando a gente apurar
o valor lembra que cada vítima ela tem a sua própria indenização a extensão do seu próprio dano Então a gente vai para o cumprimento de sentença tranquilos que que aconteceu gente a empresa aérea ela requereu ao juiz a limitação do lits consórcio separando as 200 pessoas em grupos menores iniciando a Iniciando em autos processuais distintos para cada Qual dos grupos com o propósito de liquidação individual das indenizações a serem p elaborado pelo autor né no caso em tela a limitação do litos consórcio gente que que acontece essa limitação é possível com certeza gente porque apesar
do litos consócio é facultativo multitudinário ele ser permitido quando há um comprometimento ao exercício do direito de defesa ou compromete a duração razoável do processo então eu posso sim pedir essa limitação tá vem comigo aqui Raquel a limitação ela é indevida pois deveria ter sido feita na fase de conhecimento não ela é devida pois o litus consórcio necessário ele não é necessário Raquel ela é indevida pois viola o princípio da demanda e interfere na autonomia das partes não devida pois o litus consórcio facultativo ele pode ser limitado na fase de liquidação sim aqui o o
nosso examinador nem usou essa terminologia do multitudinário mas esse é o nome que a gente utiliza aqui ó Gente o artigo 113 é o que fala sobre litos consórcio facultativo duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo em conjunto no polo ativo ou no polo passivo quando entre elas houver uma comunhão de direitos ou de obrigações relativas a lid entre as causas houver uma conexão pelo pedido ou pela causa de pedir ou ocorrer uma afinidade de questões por por ponto comum de fato Ou de direito aqui era o mesmo o juiz poderá limitar o
lit consócio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento na liquidação de sentença e ou na execução quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta que recomeça da intimação da decisão que o solucionar tá então Raquel quando tem muita gente lembra eu já coloquei o nome aqui ó ele é chamado de facultativo multitudinário pode limitar pode limitar tudo bem ok Raquel aqui ó o réu Ele quer o a empresa aérea quer pedir a limitação
E se o juiz não aceitar eu pedi a limitação o juiz rejeitou o pedido de limitação gente contra essa decisão vou colocar só um Plus aqui para vocês pode ser não é marca texto é canetinha olha aqui ó só coloca assim V artigo 115 105 inciso 8 se eu peço a empresa aérea pediu pro juiz a limitação se o juiz rejeitar cabe agravo de instrumento contra essa decisão interlocutória então eu pedi a limitação carinha de tristeza o juiz não deu a limitação então cabe o recurso de agravo de instrumento tá é bom a gente fazer
essas concatena tranquilos até aqui vamos prosseguir vamos agora pra questão de número três vem comigo Brasil Olha lá gente vamos começar aqui Raquel o que que nós temos aí de bom Leia o caso a seguir vamos embora eu quero saber no final das contas se o magistrado ele decidiu de forma correta ou se ele decidiu de forma errada uma pessoa ingressa com uma ação contra uma empresa de telefonia então aqui ó gente tem uma pessoa ela promove uma ação contra a empresa entrei contra a empresa entrei contra a empresa de telefonia questionando a cobrança de
um valor em sua conta e solicitando o reembolso além de dano moral pela cobrança indevida Essa foi a ação ocorre que essa cobrança a cobrança do valor foi reconhecida como válida em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado no respectivo tribunal de onde tramita a ação estando A petição inicial instruída com prova documental a qual seria suficiente para julgamento considerando se tratar de uma matéria exclusivamente de direito dispensando-se a fase probatória olha aqui gente presta muita atenção sobre essa matéria lá no tribunal local imagina que essa ação gente ela tá tramitando em Goianésia
essa ação tá tramitando em Goianésia eu tô pedindo o reembolso aqui né de algum valor que eu entendo que é indevido que foi cobrado de mim pela empresa de telefonia Só que tem uma tese jurídica que se formou em sede de irdr lá no TJ Goiás já houve um precedente obrigatório dizendo que em caso de empresa de telefonia tal taxa tal tarifa é lícita é válida e eu estou querendo dizer aqui na minha ação que essa tarifa que foi cobrada esse valor não era válido Raquel mas já existe um entendimento consolidado uma tese dizendo que
essa cobrança é válida foi dito aqui também que essa demanda o autor já Juntou todas as provas que ele necessitava porque se trata de matéria de direito então ele apresentou as provas pré-constituídas prova documental E aí o juiz pensou gente o TJ Goiás já deu uma tese dizendo que quando a pessoa entrar cobrando dizendo que ela quer reembolso dessa tarifa não pode porque essa tarifa é devida gente o juiz ele não vai nem citar o réu ele já vai aplicar o precedente obrigatório cont você cont contr V ele vai julgar liminarmente improcedente o pedido aqui
desse autor com base num precedente obrigatório que é o irdr recurso repetitivo súmula vinculante súmula do STJ súmula do STF julgamentos proferidos em sede de controle de constitucionalidade controle concentrado tá então vemha aqui comigo os precedentes obrigatórios estão no artigo 927 que que o juiz fez o juiz proferiu uma sentença ele nem citou o réu falou assim não vou nem me dar o trabalho eu já vou dar uma sentença pondo aqui né cortando o mal pela raiz uma sentença de improcedência total do pedido deixando inclusive de citar a empresa Raquel pode o juiz fazer isso
nesse caso pode porque ele tá seguindo gente um precedente obrigatório ele tá fazendo valer ele tá respeitando e isso tá no Artigo 332 do então o juiz ele agiu corretamente ao aplicar o Instituto da improcedência liminar do pedido por se tratar de matéria de direito sobre a qual já havia entendimento uniformizado em sede de resolução de demandas repetitivas tá lindo gente o juiz agiu errado errado ele não tava Então a gente vai por a gente vai por exclusão letra C ele agiu corretamente ao aplicar o Instituto do indeferimento da petição gente indeferir petição inicial é
outra coisa Tá indeferimento são aquelas hipóteses do artigo 330 e 331 quando o juiz ele indefere a petição inicial ela é uma sentença sem análise do mérito ela é terminativa tá faz coisa julgada só formal aqui não aqui ele tá dando uma sentença de improcedência liminar do pedido se não tiver recurso faz coisa julgada formal e material tudo bem bem então volta Raquel é a letra A mesmo é a letra A gente a gente tá mandando ver aqui e olha o artigo a nossa base Artigo 332 nas causas que dispensem a fase instrutória que é
o caso o juiz independentemente da citação do réu julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar olha aqui entendimento firmado em incidente de resolução de demand repetitivas ou Assunção de competência certo então aqui ó é a nossa base tranquilos aqui a chamada sentença de improcedência liminar do pedido um detalhe importante tá essa sentença é com mérito com resolução ela é uma sentença com resolução de mérito detalhe importante Raquel com resolução se não tiver recurso faz coisa julgada formal e material Além disso repito faz coisa julgada formal e material Raquel e se a parte não concordar se
a parte entender que o caso dela é diferente quem não concorda da sentença cabe apelação podendo o juiz se retratar no prazo de 5 dias Tudo bem então fizemos o nosso esqueminha aqui lembra o juiz decidiu com base em qu com base em tese jurídica firmada em sede de ó tese jurídica firmada em sede de irdr ou IAC tranquilos Tá linda essa questão vamos pra questão de número qu tá tranquilo gente vai sinalizando aí para mim essa questão aqui viu gente é uma questão extremamente simples Raquel fala de que o juiz resolverá o mérito Ele
quer saber o seguinte você tá por dentro das das sentenças terminativas e das sentenças definitivas do CPC lembra a terminativa é sem análise do mérito a definitiva é com análise do mérito é importante Raquel saber com certeza até porque gente quando a sentença é terminativa e não tem recurso é coisa julgada formal quando é com mérito e não tem recurso aí é o trânsito em julgado né a gente fala de coisa julgada formal e material aquele tema não pode ser mais discutido em lugar nenhum então isso é extremamente relevante né Normalmente quando é coisa julgada
só formal eu posso ajuizar ação de novo normalmente na coisa julgada material não tá então aqui ó lembra de dar uma conferida uma revisada deixa eu colocar aqui a canetinha Opa eu não quero esse Marc texto eu quero canetinha ó se for 485 a sentença é chamada de terminativa o 487 sentença definitiva que só quer dizer uma coisa sentença def é quando a gente tem a análise do mérito Raquel o juiz resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção lit pendência ou coisa julgada nesses casos é o quê decisão terminativa é o 485 acolher
a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer a sua competência aqui também é sem mérito letra C quando o juiz homologar a renúncia a pretensão formulada na ação ou na reconvenção gente toma bastante cuidado essa questão aqui ela é sorrateira porque uma coisa eu sou autora uma coisa é eu desistir da ação ah não vou desistir excelência homologa para mim aí a desistência quando eu desisto o juiz cologa por sentença e a sentença é sem mérito quando eu gente quando eu desisto da ação eu não estou desistindo do meu
direito material eu tô dizendo assim eu vou parar essa ação agora em algum outro momento eu vou ajuizar de novo pronto Desisti da ação agora quando eu renuncio ao direito sobre o qual se Funda a ação o juiz ele vai homologar essa minha renúncia E aí é com mérito eu renunciei ao direito sobre o qual se Fundação então depois quando trans tá em julgada eu não posso mais rediscutir essa matéria não porque eu renunciei então uma coisa é renunciar ao direito sobre o qual se Funda ação outra coisa é desistir da ação tá então aqui
quando o juiz homologar a renúncia à pretensão formulada na ação pelo autor ou na reconvenção pelo réu essa decisão aqui Brasil é com mérito quando o juiz verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regulado o processo lembra aqui ó é 485 aqui é 485 é sem mérito aqui é 485 Então a gente vai marcar a letra C Raquel tem isso na legislação tem olha aqui haverá resolução de mérito do juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção decidir de ofício ou a requerimento sobre a ocorrência de
decadência ou prescrição se o juiz afirmar que houve decadência do direito ou prescrição A decisão é com mérito quando o juiz homologar olha aqui ó quando o juiz homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na convenção aqui ó imagina transação que é o acordo quando o juiz homologa acordo e quando o juiz homologa a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção o autor pode renunciar ao direito sobre o qual se Fundação e o réu pode também renunciar ao direito sobre o qual se Funda a sua reconvenção tá aqui gente
é quando o réu reconhece a procedência do pedido formulado Ou até mesmo né o o autor reconhece o que o o réu tá pedindo na reconvenção e o réu reconhece o que o autor tá pedindo na inicial certinho então não confundir gente renúncia à pretensão renúncia ao direito sobre o qual se Funda a ação com desistência da ação institutos diferentes tá bom a desistência quando você informa pro juiz que você quer desistir da ação o juiz homologa a desistência e a decisão dele é sem mérito tranquilos são coisinhas bobas mas que fazem a diferença por
causa da terminologia né renúncia desistência tá Raquel que mais vamos pra questão de número cinco gente que que eu tenho aqui para vocês é uma questão sobre execução E aí é bom que eu quero fazer uma revisão com vocês aqui tá tô aqui tomando minha aguinha para poder sobreviver viu gente no processo de execução quantia certa se o oficial de justiça ele não encontrar o executado para citar mas localizar bens de seu patrimônio ele deve promover o quê o arresto do bem o sequestro do bem o arrolamento do bem ou a penhora percebam gente o
oficial de justiça e aí eu olha o que que eu fiz processo de execução é quando envolve título executivo vem comigo título executivo extra judicial quando eu tenho um título executivo [Música] extrajudicial não se trata gente de cumprimento de sentença aqui não tem nem sentença aqui eu tenho por exemplo eu tô executando um cheque uma nota provisória um contrato um instrumento particular assinado pelo devedor e duas testemunhas que que você vai fazer Raquel eu deixei um esqueminha pronto para vocês olha isso aqui que bacana eu tenho nas minhas mãos um título executivo extra um cheque
por exemplo eu fiz a minha petição inicial porque aqui é uma execução autônoma é um processo de execução Raquel fiz a minha petição atualizei o valor essa petição foi distribuída tá então gente quando ela é distribuída presta atenção distribuiu foi para as mãos do juiz aqui ó o juiz fez um juízo de admissibilidade Positivo já fixou de cara 10% de honorários E aí nós vamos ter que citar o executado e ele tem três opções cita porque que é um processo ele pode pagar em três dias ó a diferença ele pode pedir o parcelamento que é
pagar 30% e o restante em até seis vezes E caso ele queira impugnar A Raquel não concordo com a execução então eu vou ter que apresentar embargos a execução tudo bem beleza Raquel gente que que acontece o oficial de justiça ele foi aqui ó eu já coloquei até o artigo 830 eu eu iniciei a execução autônoma foi PR as mãos do juiz beleza honorários o executado foi citado se ele foi citado ele tem essas três opções Ou ele paga em três dias ou ele parcela ou ele apresenta embargos a execução em 15 dias tá bom
só que aí o oficial de justiça foi citar ele não foi citado ainda o oficial de justiça foi citar não encontrou mas encontrou lá na garagem encontrou os bens sujeitos a penhora como eu não fiz a citação ainda eu vou fazer um arresto executivo quem faz isso gente é o próprio oficial de justiça tá então aqui ó olha o artigo se o oficial de justiça não encontrar o executado ar restar-lhe a tantos bens quantos bastem para garantir a execução é uma espécie de pré penhora nos 10 dias seguintes a efetivação do arresto o oficial de
justiça procurará o executado duas vezes em dias diferentes e havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa certificando pormenorizadamente o ocorrido incumbe ao exequente requerer a citação por Edital uma vez frustradas as execuções anteriores aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento o arresto converte-se a em penhora independentemente de termo Então o que a gente faz aqui é uma pré penhora o oficial de justiça vai lá não encontra o cara não encontra o executado mas encontra os bens então ele vai fazer o arresto desses bens né Ele toma nota disso ele às
vezes a maioria das vezes ele vai deixar o próprio executado como depositário né ele que vai ser O Guardião aí das coisas mas aí depois que né gente depois que o o executado ele é citado e ele não paga ess esse arresto é convertido o qu gente ele é convertido em penhora então aqui a gente tá diante de uma pré penhora Então Volta aqui essa questão foi fácil Raquel é o arresto dos bens tá escrito no próprio artigo 830 beleza lembra fiz a minha petição inicial foi paraas mãos do juiz o juiz já fixa os
honorários aí o executado é citado ele tem três opções se ele fizer o pagamento em três dias a verba honorária é reduzida pela metade né é uma espécie de sanção premial é um bônus caso o executado cumpra em três dias se ele não pagar então o qu gente se eu não pagar em três dias a gente já começa o quê a execução forçada a gente vai atrás dos bens para penhorar avaliar se for o caso levar pro depósito né lembra também que se você não cumprir no prazo legal né a parte pode requerer aí a
negativação do nome do executado Ok E aí gente eu fui pontuando eu eu coloquei para vocês aqui ó os principais artigos sobre penhora tá depois da penhora a e da avaliação a gente vai paraa fase expropriatória vamos transformar esses bens que foram penhorados em dinheiro Então nesse caso a fase expropriatória nós temos a adjudicação a alienação judicial por iniciativa particular ou a alienação judicial por asta pública Tudo bem então e aí eu coloquei outros artigos também aqui correlacionados com detalhes envolvendo a asta pública esse esqueminha gente ele é top para você entender o passo a
passo da execução autônoma tá lembra que é um processo de execução e portanto eu faço petição inicial a parte contrária é citada o prazo de pagamento é reduzido são só três dias Ok então volta Raquel Essa questão aí é fácil né os detalhes aqui é que são o qu gente a mais né Raquel olha questão fácil gente vamos falar um pouquinho dos sujeitos do processo gente o processo é uma comunidade o processo ele não é apenas aquela relação jurídica triangular processual não tá Ah autor estado juiz e réu não o processo é formado de galera
o processo é uma comunidade eu tenho as partes eu tenho o juiz eu tenho os auxiliares da Justiça né O oficial de justiça o vão o chefe de secretaria o perito o depositário o intérprete o tradutor todo mundo e tenho também o qu gente a os além dos auxiliares da Justiça os conciliadores e os mediadores judiciais também tá Fica de olho porque conciliador e mediador judicial Tá previsto do Artigo 165 até o artigo 175 é uma novidade do CPC de 2015 então o examinador pode querer né ponderar por esse lado e detalhe nós temos também
as funções essenciais da Justiça nós temos a figura do Ministério Público a Defensoria Pública a advocacia pública né Os Procuradores os advogados particulares tranquilos toda essa galera compõe aí né O tópico sujeitos do processo em relação ao juiz eu pergunto para vocês há impedimento do juiz sendo lhe vedado exercer suas funções no processo quando gente há impedimento do juiz quando é que ele tá impedido vocês sabem que o juiz é uma figura Central né o juiz minha gente ele tem que atuar com imparcialidade o juiz tem que atuar com imparcialidade Além disso o juiz ele
tem que atuar dentro dos limites de sua o quê gente ele tem que atuar dentro dos limites de sua competência quando o juiz viola a imparcialidade é porque ele ou tá impedido impedimento ou ele é suspeito Ok impedimento ou suspeição essa questão ela quer saber o seguinte há impedimento do juiz sendo Liv vedado exercer suas funções no processo quando quando é impedimento quando houver credor ou devedor entre as partes promover uma ação gente quando o juiz né Ele é credor devedor tá da parte isso é suspeição quando ele dá conselho para alguma das partes fica
de conversinha fiada ou quando ele recebe presentinho isso aqui é suspeição agora se o próprio juiz ele tem uma ação em curso na justiça contra uma das partes ou advogado o caso aqui é de impedimento para facilitar sua vida eu já coloquei aqui ó gente impedimento e suspensão as hipóteses de impedimento ó 144 Raquel Qual é aqui ó cadê cadê cadê quando o juiz promover uma ação contra parte ou seu advogado ele é impedido quando é suspeição aqui eu expliquei um pouquinho sobre a questão do parentesco porque aqui fala muito de parente né ah quando
a parte é parente do juiz quando o advogado o defensor é parente do juiz né E aí eu coloquei suspeição também viu gente ó quando o juiz é amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou dos Advogados quando ele receber presentinho de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou subministrar meios para atender as despesas do litígio quando qualquer das partes for sua credora ou devedora do seu cônjuge ou companheiro ou parentes em linha reta até o terceiro grau inclusive
e quando o juiz foi interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes nesses casos aqui eu tenho suspeição tá e nos casos do 144 que vocês vão ler tá tá nós temos o impedimento tranquilo nós já marcamos o que o qu gente letrinha b de bola Raquel O que mais você trouxe pra gente aqui eu falei também um detalhe importante eu coloquei o artigo 148 sabe por quê quando eu falo de impedimento e suspensão todo mundo lembra do juiz ai o juiz impedido o juiz suspeito mas vocês sabiam que as hipóteses de
impedimento e de suspeição também podem ser aplicadas para o promotor os membros do ministério público e também os auxiliares da Justiça é isso mesmo gente tá o escrivão o perito o oficial de justiça eles eles têm que atuar também os auxiliares com imparcialidade então se eu desconfio que o oficial de justiça que o perito ele é impedido ou suspeito eu posso levantar esse incidente para o juiz decidir Tá agora quando a gente fala que o juiz é impedido né ou suspeito quem decide não é o próprio juiz é o tribunal ao qual ele está subordinado
tranquilos então eu coloquei alguns artigos importantes aqui para vocês questão sete gente nos termos do artigo 244 essa questão aqui foi fácil viu ó nos termos do 244 salvo para evitar o perecimento do direito repito salvo para evitar o perecimento do direito é vedada a citação Em que situações gente são as ch chamadas causas impeditivas Em que situações concretas eu não vou citar o sujeito gente imagina que a pessoa tá no meio do culto religioso eu vou citar salvo para evitar o perecimento do direito né então salvo para isso não a pessoa tá muito doente
enquanto grave for o seu estado é uma questão até de dignidade humana né uma questão humanitária Raquel a pessoa que tá no culto religioso a pessoa que perdeu o ente querido nos no dia e nos sete dias subsequentes que é o período de luto a pessoa que tá casando e também nos três dias subsequentes né que é o período de núpcias aí então tem uma ressalvas inha noivos nos Sete primeiros dias seguintes ao casamento no caso do noivo é três o cônjuge do morto nos 10 dias seguintes são sete dias o período de luto Quem
estiver em local incerto e não sabido gente quem estiver em local incerto e não sabido nós vamos tá por Edital tudo bem quem estiver participando de um ato de culto religioso questãozinha simples literalidade aqui do código olha lá não se fará a citação salvo para evitar o perecimento de quem estiver participando de um ato de culto religioso de CNJ companheiro ou qualquer parente do morto com sanguíneo ou afim em linha reta ou col a lateral em segundo grau no dia do falecimento e no sete dias seguintes dos noivos nos três primeiros dias seguintes ao casamento
e também de um doente enquanto for grave o seu estado beleza são causas impeditivas da citação pra gente encerrar essa parte de processo civil olha aqui o código de processo civil prevê que salvo disposição em sentido contrário considera-se como dia do início da fluência do prazo para a prática dos atos processuais à data D gente lembra de um detalhe falando em Atos processuais falando em prazo lembra que o prazo processual ele é contado em dias úteis artigo 219 já sei Raquel o prazo processual é contado em dias úteis Lembrando que eu excluo o dia do
início Olha aqui eu excluo o dia do início e eu conto o dia do fim tranquilos eu excluo o dia do início e conto o dia do fim até aqui beleza beleza Raquel Qual que é o dia do início depende o o termo Inicial os possíveis estão aqui ó no artigo 231 vem comigo considera-se como termo inicial de fluência do prazo para a prática dos atos processuais a data de ocorrência da citação ou intimação quando ela se der por oficial de justiça quando é por oficial de justiça é a data da junta ada aqui ó
a data da juntada aos autos do mandado cumprido quando a citação ou intimação por profal de justiça a data da juntada aos autos do aviso de recebimento quando a citação ou intimação se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria gente a a considera-se dia do início a juntada aos autos do ar se a citação fosse pelo correio se o sujeito comparece espontaneamente lá no fórum o dia que ele comparece é o dia do início então aqui ó a gente começa aqui cadê cadê cadê a data da ocorrência da citação ou da intimação quando
ela se der por ato do escrivão ou chefe de secretaria a publicação quando a intimação se der pelo Diário de Justiça impresso ou eletrônico Então o meu dia Inicial é o dia da publicação né então quando a intimação se der pelo Diário de Justiça impresso ou eletrônico Ó cadê cadê cadê cadê o dia data da publicação quando a intimação se der pelo Diário de Justiça impresso ou eletrônico gente se a publicação da intimação foi segunda-feira amanhã publicou segunda-feira o dia da publicação é o dia do início então então eu não posso contar porque o dia
do início é excluído então o prazo mesmo só começa a contar no dia útil seguinte ao da publicação Ok Isso é importante tá gente eh considera-se termo inicial a consulta no Diário de Justiça impresso ou eletrônico quando a intimação se der por Edital não quando a gente quando a intimação do sujeito ela ocorre por Edital tá o código diz cadê cadê quando for edital Cadê aqui em cima o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz quando a citação ou a intimação for por Edital é o dia útil seguinte ao prazo que o
juiz dá que pode ser um prazo de 20 a 60 dias no caso da citação por Edital então aqui gente foi a literalidade mesmo né do 231 considera-se dia do início o da publicação quando intimação se der pelo Diário de Justiça impresso ou eletrônico já vi muito essa questão né Essa parte gente de Atos processuais Ela é bem importante tá você entender eh essa parte de prazo você entender eh a comunicação dos atos processuais que são as citações as intimações as cartas né carta precatória carta rogatória carta de ordem carta arbitral Então são temas o
quê gente importantes dentro do tópico lá do edital atos processuais Ok lembrando eu vou só chamar a atenção de vocês olha aqui ó eu queria que vocês dessem uma olhada de forma eh mais atenciosa ao artigo 246 porque ele passou por uma alteração Legislativa essa parte pode ser cobrada de vocês e diz respeito Gente esse artigo 246 hoje a citação é preferencialmente o meio eletrônico tudo bem A é preferencialmente por meio eletrônico então e Houve essa alteração normalmente a pessoa vai ser citada no e-mail dela que ela forneceu no banco de dados do Poder Judiciário
se ela não acessar em três dias ela vai ter que ser citada por outros meios tá só que o fato de eu receber um e-mail do Poder Judiciário e não Abrir na primeira oportunidade que eu tenho de falar no processo eu tenho que dizer porque que eu não abri aquele e-mail se eu não tiver uma justa causa eu ainda vou responder por at atório a dignidade da Justiça passível de multa de até 5% então esses detalhes dessa citação por meio eletrônico que acontece por eil tá Isso faz parte do artigo 246 que é uma novidade
Ok se vocês quiserem mais detalhes sobre essa parte eu lembro que eu deixei uma aula gravada lá no meu canal no direito para desesperado aqui no YouTube também tá então se inscreve lá no direito para desesperado lá tem aulas sobre atos processuais sobre prazo contato isso pode auxiliar vocês beleza gente nós vamos fazer agora uma transição Tá eu vou pedir para vocês como aqui são meio 58 eu vou pedir dois minutinhos só para fazer a transição eu enque minha água de novo e a gente volta com o civil combinados Então já tô voltando não sai
daí [Música] h [Música] [Música] [Música] h [Música] [Música] h [Música] [Música] k [Música] [Música] vamos lá meus amores todos preparados agora apertem os cintos nós fizemos uma abordagem de questões de processo civil e agora a gente vai fazer uma abordagem de direito civil então a gente muda um pouco aqui o nosso foco combinados assim pode voltar comigo aqui no nosso material Olha o que eu tenho para vocês Direito Civil esse é o nosso edital então tem lindb pessoas né pessoa natural pessoa jurídica domicílio fatos jurídicos tá eu tenho aqui gente olha que interessante tenho pessoas
tenho a parte dos fatos jurídicos atos jurídicos lícitos e ilícitos prescrição e decadência né obrigações contratos em geral depois eu tenho eh responsabilidade civil é um tema importantíssimo também indenização por dano moral Direito das coisas né a garantia do direito de propriedade em relação à sua função Social e Ambiental então gente nessa nessa parte de Direito das coisas pode a gente pode ter posse né dentro do Direito das coisas eu tenho posse eu tenho direito de Vizinhança eu tenho direitos reais que estão elencados no artigo 1225 do Código Civil Com certeza o foco será em
propriedade né propriedade uso capeão Então vamos tentar trabalhar alguns temas aqui juntos vem comigo gente vamos começar a nossa parte dois vem comigo aqui ó deixa eu ver se tá tudo ok Aqui tá tudo lindo primeira questão gente de acordo essa aqui eu nem coloquei gente a identificação mas é também da mesma banca tá desculpe que eu não coloquei nessa Aqui de acordo com o Código Civil brasileiro prescrevem em 5 anos é uma questão sobre prescrição só um detalhe importante falou em prescrição prescrição é a perda da pretensão nós gente a prescrição a origem dela
é legal prescrição não o prazo de prescrição não pode ser alterado por vontade das partes não pode Raquel Mas eu posso né eu posso renunciar à prescrição eu que sou a parte que me beneficiar beneficiaria com ela a prescrição admite renúncia Tá sim mas eu só posso renunciar a prescrição depois que o prazo já tiver escoado Ok quando é que começa o meu prazo Raquel começa a contar o prazo de prescrição a partir do momento que o meu direito é violado meu direito material é violado meu direito subjetivo é violado então lembra prazo de prescrição
ou o prazo é um prazo Geral de 10 anos ou o prazo é específico os prazos específicos Eles estão no artigo 206 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos 5 anos tá então aqui ó lembra só pra gente fazer aquela revisão Zinha básica eu já coloquei aqui ó prescreve em 5 anos qual aqui é o que que prescreve em cinco a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular por exemplo eu quero cobrar uma confissão de dívida né Eu quero cobrar um documento que o sujeito reconhece uma dívida líquida pode
ser um documento público ou particular a pretensão dos profissionais liberais em geral Procuradores judiciais curadores professores pelos seus honorários contar do prazo da conclusão do serviço da cessação dos respectivos contratos ou do mandato e também a pretensão do vencedor para ver do Vencido o que dispendeu em juízo os gastos que eu tive com uma determinada ação judicial então aqui gente primeira coisa que eu quero dizer é que a prescrição Deixa eu voltar aqui deixa eu ver se fica melhor aqui a prescrição nada mais é do que a perda da pretensão né Vamos só olhar aqui
gente essa questão aqui é literal ela queria que você decorasse mesmo o artigo Então é bom a gente ter uma noção desses prazos de 1 ano 2 anos 3 anos 4 anos e 5 anos letra a a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular pode ser público também a pretensão dos profissionais liberais em geral curadores professores pelos honorários contado o prazo do início do serviço não é do término né então já não é a letra a a pretensão de cobrança de toda dívida constante de instrumento particular pode ser público ou particular dívidas
líquidas não é toda dívida é dívida líquida a pretensão dos profissionais liberais em geral curadores e professores contado prazo da cessação dos respectivos contratos né aqui ele só colocou toda a dívida são as dívidas líquidas né a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular a pretensão dos profissionais liberais em geral Procuradores judiciais curadores e professores pelos seus honorários contados o prazo da conclusão do serviço da cessação dos respectivos contratos ou mandato a pretensão do vencedor para ver do Vencido o que dispendeu em juízo Raquel é a literalidade aí do Tigo
206 paro n a pretão de cobrança de dívidas lquidas constantes de instumento públic a pretão dos proces judici curadores e professores pelos honorários contado prazo da conus do servço os respectivos contratos e a pret do credor n cóigo di a pretão do vencedor aqui ele coloca a pretensão do credor para haver do devedor o que dispendeu em contrato na verdade é o vencedor contra o vencido por aquilo que dispendeu em juízo tá então assim gente em linhas Gerais a prescrição ela vai atingir a prescrição ela vai atingir a pretensão do sujeito tá pretensão não basta
saber Qual é o prazo viu Tem gente que apenas decora o prazo mas eu tenho que saber também que existem algumas situações nas quais o prazo Nem começa a contar por exemplo Gente o prazo de prescrição ele não conta entre cônjuges enquanto perdurar a sociedade conjugal entre ascendente e descendente enquanto perdurar o poder familiar então existem causas impeditivas suspensivas e interruptivas da prescrição Então isso é importante tá volta então a prescrição atinge a pretensão Raquel e como é que fica a questão do prazo lembra existe um prazo geral não tendo nenhum prazo específico eu aplico
o prazo Geral de 10 anos previsto no artigo 205 do Código Civil e existe um prazo específico ou prazos específicos né então existe o prazo geral e os prazos específicos prazo geral e os prazos específicos que variam de 1 a 5 anos tudo bem lembra de um detalhe importante não corre prazo de prescrição nem de decadência para pessoas absolutamente incapazes é aquelas menores de 16 anos não corre tá então volta prescrição não corre para o absolutamente incapaz tranquilos lembra a prescrição ela também se submete a causas impeditivas suspensivas causas suspensivas impeditivas causas suspensivas impeditivas e
interruptivas Ok então eu trouxe aqui para vocês em linhas Gerais algumas informações uais sobre a prescrição tema forte viu gente principalmente esses prazos específicos aqui tá bom muito bem questão de número um letra C Questão dois de acordo com o código deixa eu ver se tá tudo OK com meu microfone aqui de acordo com o Código Civil brasileiro o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por defeito do ato respectivo contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro decai Raquel eu quero entender o enunciado da questão gente o enunciado
da questão tá falando sobre pessoa jurídica de direito privado primeira coisa você tem que entender e relembrar Quem são os sujeitos de direito aquelas pessoas que figuram nas relações jurídicas Então vem comigo rapidinho quando eu falo olha aqui Nós já vamos fazer uma revisão quando eu falo de sujeitos de direito o que que passa na sua cabeça quando eu falo de sujeitos de direito né aí o Artur já mandou bem ó o Artur disse 3 anos o prazo para para você questionar para você anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por um defeito
do ato né respectivo contado o prazo da publicação de sua inscrição decai se eu tô falando que decai é um prazo decadencial tá o se eu falo decai o prazo ele é decadencial e ele é de quanto tempo 2 anos 3 anos 5 anos 10 anos são 3 anos tá olha aqui gente decai em 3 anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado por um defeito do ato respectivo contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro Certo olha aqui gente o prazo é de 3 anos e é um
prazo decadencial Raquel já faz aquela revisão rápida que você falou que ia fazer Quem são sujeitos de direito sujeitos de direito eu tenho a pessoa natural somos nós né a partir do nosso Nascimento com vida então eu tenho pessoa natural Ok eu tenho pessoa jurídica eu tenho pessoa jurídica e eu tenho os entes [Música] despersonalizados entes [Música] despersonalizados gente primeira coisa nós somos pessoas naturais a gente adquire personalidade jurídica a partir do Nascimento com vida a chamada teoria natalista mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro tudo bem então quando a gente nasce
com vida que a gente respira a gente adquire a um só tempo a personalidade jurídica e a capacidade de direito ou de gozo que é uma aptidão genérica para contrair direitos e obrigações Tá bom então vem aqui Raquel pessoa natural lembra que a nossa teoria é a teoria natalista a gente adquire personalidade jurídica a partir do Nascimento com vida mas a lei põe a salvo embora não seja pessoa o nascituro tem a proteção jurídica nascitura é aquele que tá na barriguinha da mamãe né é o concebido e ainda não nascido a pessoa jurídica ela pode
ser de direito público interno e externo e ela pode ser pessoa jurídica de direito privado é essa aqui que me interessa quando eu falo de pessoas jurídicas de direito público interno a gente lembra muito dos entes da Federação né a gente lembra aí da União do estado do Distrito Federal dos Municípios Tá mas o que eu quero são as pessoas jurídicas de direito privado que é a associação que é a sociedade a fundação os partidos políticos as organizações religiosas quando é que nasce a pessoa jurídica de direito privado ela nasce com o registro dos constitutivos
pode ser o contrato social pode ser o que gente além do contrato social Raquel você tem aqui gente o estatuto a partir do momento que eu registro no órgão competente então o registro dos atos constitutivos no órgão competente faz com que nasça a pessoa jurídica de direito privado e aí ela tem a sua existência autônoma a pessoa jurídica direito privado ela tem o qu gente sua existência a pessoa jurídica de direito privado ela tem a sua autonomia a sua personalidade jurídica própria tá então aqui e Raquel você acabou falando então que a pessoa natural ela
tem personalidade jurídica que a pessoa jurídica também tem e os entes despersonalizados não tem os entes despersonalizados não têm personalidade jurídica embora sejam sujeitos de direito então por exemplo Gente o espólio de uma pessoa que faleceu e deixou ali o seu patrimônio a massa falida imagina uma empresa que quebra sobre né lembra pessoa jurídica de direito privado Qual que é a parte que importa pra gente ela nasce Raquel com o registro dos atos constitutivos no órgão competente o estatuto cont social então é a partir do registro dos atos constitutivos registro dos atos registro dos atos
constitutivos muito bem Aqui nós temos Artigo 45 do Código Civil começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbando-se no registro todas as alterações porque que passar o ato constitutivo beleza aqui lembra que quando a gente estuda pessoa natural aplica a teoria natalista Raquel e quando a gente estuda as pessoas jurídicas de direito privado eu aplico a teoria da realidade técnica a chamada olha aqui ó gente teoria Vai ter outras questõe aqui pra gente aprofundar
também teoria da realidade teoria da realidade técnica tudo bem Vamos prosseguir gente questão de número três é uma questão excelente falando sobre o quê gente falando sobre erro [Música] substancial Então vamos primeiro nos situar olha aqui para mim gente falar em erro é falar em defeito do negócio jurídico quando a gente estuda negócio jurídico o nosso olhar é feito a partir de três degraus a famosa escada ponteana ou escada do Pontes de Miranda eu vou analisar os negócios jurídicos a partir de três dimensões a da existência da validade e da eficácia Tá eu vou acabar
colocando aqui para vocês esse esqueminha deixa eu colocar aqui vou colocar uma tela branca para eu poder fazer esse esquema aqui com vocês pode ser deixa eu colocar aqui olha aqui gente essa é a nossa questão o negócio jurídico ele pode ser anulado por erro substancial tudo bem quando este Então eu tenho que saber o que que é o erro substancial primeira coisa Vamos responder a questão são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de V emanarem de erro substancial aqui gente o erro sou eu que cometo é uma falsa percepção da realidade que eu
tenho então aqui ó são anuláveis os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de um erro substancial que poderia ser percebido por uma pessoa de diligência normal em do negócio o erro ele é substancial quando interessa a natureza do negócio ao objeto principal da declaração ou alguma das qualidades a ele essenciais também quando concerne a identidade ou a qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade desde que tenha influido nesta de modo relevante também quando sendo de direito e não implicando recusa a aplicação da lei o chamado erro de direito
né for o motivo único ou principal do negócio jurídico aqui é o conceito de erro erro é um dos defeitos do negócio jurídico um dos vícios de vontade é o chamado erro ou ignorância é a falsa percepção da realidade gente sabe aquele exemplinho básico de livro que você vai num brechó Você vai no local comprar um faqueiro mas só serve para você se for um faqueiro de prata e aí você compra num determinada numa determinada loja o preço tá até alto e aí você diz esse faqueiro eu vou levar meu Deus é o faqueiro que
eu queria um faqueiro de prata mas ninguém falou para você que o faqueiro era de prata então é uma falsa percepção da realidade mas se eu soubesse que ele não era de prata eu jamais teria levado então é um erro ess é um erro substancial tudo bem Raquel nesse caso o que que você pode fazer eu posso anular o negócio jurídico anular queer dizer desconstituir voltar ao Status quante me dê aqui meu dinheiro toma aqui o seu faqueiro entenderam Então olha aqui eu fiquei de colocar aqui para vocês essa explicação inha das três dimensões do
negócio jurídico olha aqui gente os três degraus da escada da ponteana negócio jurídico e suas três dimensões negócio jurídico e suas três dimensões primeira dimensão eu preciso saber quais são os pressupostos de existência do negócio jurídico depois eu vou questionar a sua validade beleza aqui você vai dar um confere no artigo 104 do Código Civil ah Raquel eu lembro a vontade exteriorizada tem que ser livre o agente tem que ser capaz o objeto tem que ser lícito possível determinado ou determinável a forma prescrita ou não defesa em lei tá no artigo 104 requisitos de validade
e eu quero saber se o negócio jurídico ele produz efeitos imediatamente eu estou falando então do campo da eficácia Será que o negócio jurídico uma vez celebrado ele produz efeitos imediatos ou eu posso né estabelecer uma condição um encargo Então quando vocês estudam vou colocar em verde o campo da eficácia ele é dedicado aos elementos elementos acidentais elementos acidentais do negócio jurídico tá elementos acidentais Raquel quais são mesmo a condição ó condição o termo e O encargo condição termo e encargo elementos acidentais do negócio jurídico Tudo bem então aqui ó eu tenho esses elementos acidentais
Raquel vamos falar de validade vamos se você tá comigo nesse degrau eu quero saber o seguinte vou deixar aqui ó gente o negócio jurídico ele pode ser válido o negócio jurídico ele pode ser nulo e aqui é uma nulidade absoluta e o negócio jurídico pode ser anulável ah Raquel entendi aqui ó a nulidade é absoluta não tem nem prazo para ser alegada nulidade absoluta e aqui eu tenho uma nulidade relativa presta atenção gente uma nulidade relativa também conhecida como anulabilidade Raquel quando o negócio jurídico é anulável anulabilidade quando o negócio jurídico ele é anulável olha
para mim se ele é anulável eu tenho que alegar o vício dentro de um prazo se eu não alegar dentro de um prazo que que acontece o negócio jurídico convale ele convale com o tempo então se você não Alega no prazo decadencial você perde o direito por T estativo de anular então aqui gente presta muita atenção o anulável você vai focar no artigo 171 quando ele é anulável Raquel não lembro quando ele é celebrado pelo relativamente incapaz nos casos em que você tem erro dolo coação estado de perigo lesão e frae contra credores então gente
anulável isso aqui é importantíssimo tá deixa eu pegar aqui a canetinha vermelha anulável lembra dos vícios de vontade também chamados de vícios de consentimento vícios de vontade ou vícios de consentimento a gente tá falando o quê gente a gente tá falando sobre o quê agora nessa questão erro apareceu erro apareceu o dolo apareceu a coação apareceu o estado de perigo lesão vamos montar nosso esquema aqui ó apareceu estado de perigo apareceu a lesão o negócio jurídico ele é o quê anulável lesão Ok olha lá erro dolo coação estado de perigo e lesão esses aqui são
vícios de consentimento são vícios de vontade Então deixa eu voltar aqui escrever a lesão Raquel mas você esqueceu a fraude é porque a fraude ela é chamada de vício social do negócio jurídico e que também torna o negócio jurídico o quê gente anulável beleza fraude contra credores fraude contra fraude contra credores presta atenção aqui o negócio jurídico ele é anulável raqu você falou que tem um prazinho né se eu não alegar dentro daquele prazo aquele negócio jurídico convale sim prazo decadencial tudo vocês vão esquematizando gente olha aqui quando ele é anulável eu tenho que lembrar
que o anulável ele tá submetido a um prazo decadencial em regra o prazo Zinho é de 4 anos tá quando a gente fala principalmente aqui dos vícios você vai colocar aqui ó artigo 178 179 Raquel e a nulidade absoluta que você não falou quase nada olha aqui ó nós vamos entrar lá nulidade absoluta artigo 166 do Código Civil lembra que agora a gente tá no civil tá gente e outra coisa a simulação minha gente se você tá fazendo um negócio jurídico simulado é fingimento o negócio jurídico simulado é nulo nulo tá e em caso de
simulação lembrando a simulação é um vício social do negócio jurídico mas que gera a sua nulidade absoluta diferente da fraude a fraude contra credores É também um vício social mas no caso de frae o negócio jurídico ele é o qu gente ele é na fraude ele é anulável Raquel eu entendi a questão tá falando sobre o erro erro ou ignorância que é a falsa percepção da realidade tudo bem Lembra lá do faqueiro de prata que só na minha cabeça que ele era de prata Na verdade ele era de latão então aqui ó o negócio jurídico
ele pode ser anulado por erro substancial quando este interessa a natureza do negócio ao objeto principal da declaração ou alguma das qualidades a ele essenciais concerne a identidade ou a qualidade essencial da pessoa a quem se refire a declaração desde que tenha influído nesta de modo relevante sendo de direito e não implicando recusa a aplicação da Lei for o motivo único ou principal do negócio Raquel parece que esse aí vamos pra letra B interessa a natureza do negócio a objeto principal ou secundário não interessa a natureza do negócio a objeto principal ou alguma das qualidades
a ele essenciais ou acessórias não tem que ser essencial interessa a natureza do negócio ao objeto principal da declaração ou alguma das qualidades a ele essenciais identidade ou a qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração desde que tenha influído nesta de modo relevante sendo de direito e implicando recusa a aplicação da Lei não pode implicar recusa então marcamos a letra A tá é um enunciado grande né de cada questão mas o qu gente literalidade aqui do 138 e do 139 tá bom tudo bem até aqui gente a respeito da validade lembra pro
negócio jurídico ser válido tem que ter ag gente capaz a manifestação de vontade exteriorizada livre de boa fé eu tenho que ter Além disso o objeto lícito possível determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei tá então aqui eu acho que pode pode colocar aí né pode dar o print porque esse esqueminha aqui viu gente é o esqueminha top esse aqui é um dos degraus mais cobrados em prova é o degrau da validade e é você conseguir diferenciar o negócio jurídico nulo do anulável então muito cuidado tá lembra a simul ela torna
o negócio jurídico nulo nulo de pleno direito Raquel no caso do nulo não tem prazo né para alegar não tem prazo tá não convale com o tempo beleza vamos pra próxima Olha que interessante gente essa questão aqui é super tranquila tá vamos respirar Respira fundo eu sei que né É É muito né a gente veio de processo civil agora a gente já emendou aqui no civil Respira fundo gente estamos falando sobre o erro né agora o que temos aqui a literatura especializada ela define negócio jurídico como toda declaração de vontade destinada à produção de efeitos
jurídicos correspondentes ao intento prático do declarante se reconhecido e garantido pela lei aqui é um conceito Zinho do saudoso Professor Orlando Gomes falando sobre os nossos negócios jurídicos gente lembra no negócio jurídico eu tenho manifestação de vontade eu tenho conduta humana eu tenho exteriorização de vontade e os efeitos são aqueles almejados pelos envolvidos pelas próprias Partes Tá será considerado nulo essa questão é ótima quando é que o negócio jurídico ele é nulo eu falei da simulação né mas olha aqui gente volta lá na minha escadinha Raquel você falou que as hipóteses de nulidade absoluta estão
no artigo 166 exatamente então aqui ó artigo 166 Vamos tentar aqui por exclusão será considerado nulo o negócio jurídico em razão de vício resultante de erro dolo coação estado de perigo lesão ou fraude aqui é anulável incapacidade ou relativa do agente quando é incapacidade relativa ele é anulável declaração confissão condição ou cláusula não verdadeira Raquel isso é simulação e Simulação gera nulidade absoluta perfeito solenidade preterida para sua validade e que a lei considere ou não essencial gente existem situações em que a lenidade exigida pelo legislador ela é essencial pra validade do negócio aqui você pode
colocar o artigo 108 para você revisar lembra que o artigo 108 do Código Civil tá já pode marcar a letra C será nulo o negócio jurídico em razão de declaração confissão condição ou cláusula não verdadeira isso tá onde gente eu vou explicar tá é nulo o negócio jurídico simulado mas subsiste o que se dissimulou se for válido na substância e na forma haverá simulação nos negócios quando aparentar conferir ou transmitir direito à pessoa diferente daquela a qual realmente se confere ou Transmite contiver uma declaração confissão condição ou cláusula não verdadeira então isso aqui é hipótese
de simulação e quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados tudo aqui é simulação tá bom gente olha lá o artigo 108 do Código Civil ele diz que quando você celebra uma compra e venda uma permuta uma doação de um imóvel cujo valor é acima de 30 salários mínimos ah Raquel eu quero fazer a compra e venda de um lote aqui meu tá o valor dele gente o código diz se o valor é superior né a 30 salários mínimos você vai ter que Celebrar Esse contrato por meio de Escritura pública necessariamente se você fizer por
instrumento particular é nulo porque aqui a solenidade que é o instrumento público é essencial isso vale a quando a pessoa vai casar dependendo do regime que ela vai casar Ela tem que fazer pacto antinupcial o pacto ele só é válido se ele for feito por instrumento público então aqui quando a solenidade é essencial a validade eu não cumprindo o negócio jurídico é nulo é isso Então olha lá o finalzinho aqui ele diz solenidade preterida para sua validade que a lei considera ou não essencial não a lei tem que considerar essencial beleza Raquel Quais são as
outras hipóteses de negócio jurídico nulo olha aqui é nulo o negócio jurídico quando ele for celebrar por uma pessoa absolutamente incapaz for ilícito impossível ou indeterminável o objeto o motivo determinante comum a ambas as partes for ilícito não revestir a forma prescrita em lei lembra que tem alguns contratos que tem que ser escrito tem contrato que admite a modalidade escrita a modalidade oral tá o contrato de fiança por exemplo ele só é válido se ele for o quê gente se for escrito então aqui eu tô exigindo o quê uma forma se ele não revestir a
forma prescrita em lei ele é nulo quando também for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade que foi o exemplo do artigo 108 quando tiver por objetivo fraudar uma lei imperativa e também quando a lei taxativamente o declara nulo ou proibir-lhe a prática sem cominar uma sanção em todos esses casos o meu negócio jurídico ele é o quê gente vamos destacar viu o negócio jurídico opa opa opa ele é nulo nulo nulo nulo tranquilos lindos muito bem Raquel já respondemos aí a questão de número quro vamos agora paraa cinco conforme previsão
no códo Civil brasileiro a menoridade cessa aos 18 anos completos quando a pessoa fica habilitada para praticar todos os atos da vida civil porém a incapacidade para os menores ela pode cessar E aí gente é uma questão que envolve a chamada capacidade de fato Ou de exercício que que é isso Raquel quando a pessoa nasce com vida nós pessoas naturais quando a gente nasce com vida respirei Ufa respirei eu tenho personalidade jurídica e capacidade de direito ou de gozo agora quando eu pergunto assim Fulano tem capacidade Civil de fato Ou de exercício será que aquele
Fulano ele pode praticar em seu próprio nome os atos da vida civil sozinho ou ele tem que est representado tem que est assistido Como é que é queun então quando eu falo de capacidade de fato Ou de exercício aparece a teoria das incapacidades quando a gente diz assim fulan é absolutamente incapaz ciclan é relativamente incapaz eu tô falando de qu de capacidade de fato Ou de exercício então aqui ó tá aqui gente artigo ter e artigo 4 que passaram por alteração em virtude do estatuto da com deficiência cuidado porque isso aqui pode cair para vocês
tá quando eu falo do artigo Tero e do artigo 4 absolutamente incapaz relativamente incapaz eu tô falando de uma capacidade de fato Ou de exercício capacidade de fato Ou de exercício capacidade de fato Ou de exercício Raquel e aí capacidade de fato Ou de exercício Quem são os absolutamente incapazes só tem uma categoria os menores de 16 anos eles são os únicos absolutamente incapazes é o chamado menor o quê inu Quem são os relativamente incapazes aquele que tem 16 anos ou mais e menos de 18 que eu vou chamar de menor puber aquelas pessoas que
por causa transitória ou permanente não conseguem exprimir sua vontade os ébrios habituais pessoal que tem problema com alcoolismo ou com drogas os pródigos também aí gente olha que interessante Raquel com 18 anos em regra eu tenho capacidade civil plena eu tenho a capacidade de direito e a capacidade de exercício a pessoa que ainda não tem 18 anos o menor pode antecipar os efeitos da capacidade civil plena pode através de um instituto chamado emancipação que pode ser voluntária que os pais concedem no cartório por meio de instrumento público judicial e a emancipação legal prevista em lei
automática artigo artigo 5to artigo 5to vai falar sobre o Instituto da emancipação [Música] emanci pação a emancipação cessará para os menores a incapacidade pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público independentemente de homologação do juiz que é a emancipação voluntária ou judicial dada pelo juiz e esses casos todos aqui que eu vou colocar de marca texto são hipóteses de emancipação o quê gente emancipação legal casamento exercício de emprego público efetivo colação de grau em curso de ensino superior e estabelecimento civil ou comercial Ou per existência de relação de
emprego desde que em função deles o menor com 16 anos completos tenha a tal da economia própria Raquel super Entendi então volta aqui para mim cessa a incapacidade para os menores pela união estável isso tá no código não tá o código fala do casamento beleza pelo exercício do Magistério Público ou privado gente é exercício de emprego público efetivo não vale nem Car comissionado né nem esfera aqui pela concessão dos pais a partir dos 15 anos completos para emancipar pelos pais 16 anos e pelo casamento gente questãozinha de graça né falando sobre capacidade civil falando sobre
o Instituto da emancipação tranquilos vamos evoluir mais um pouquinho vamos questão seis Olha que interessante essa questão seis gente a garantia de propriedade lembra que eu falei para vocês o nosso edital gente ele tá falando sobre Direito das coisas mas ele também faz uma né um foco em relação à propriedade que é um direito real por Excelência então eu focaria né em propriedade beleza principalmente essa ideia de função social da propriedade né olha aqui cadê cadê cadê cadê você a garantia de propriedade e a sua função Social e Ambiental são resguardadas no direito pátrio então
repito a garantia de propriedade e sua função Social e Ambiental são resguardadas no direito inclusive viu gente a propriedade é assegurada como direito fundamental no artigo 5 da Constituição só que a constituição diz que vai ser segurado o direito de propriedade mas que ele não é absoluto o direito de propriedade tem que ser exercido de acordo com a função social beleza a garantia de propriedade e a sua função Social e Ambiental são resguardadas no direito pátrio dentro dessa conjuntura qual assertiva Guarda um arranjo verossímel um arranjo verdadeiro com a aplicação prática da limitação ao direito
de propriedade Lembra eu tenho direito de propriedade ele não é absoluto porque eu tenho que exercer de acordo com a função social eu quero saber quais desses itens atendem a essa premissa de propriedade e função social vem comigo eh dentro da conjuntura qual assertiva Guarda um arranjo verossímel com a aplicação prática da limitação ao direito de propriedade letra A as conquistas socioambientais poderão as conquistas elas podem posteriormente vir a ser minimizadas e neutralizadas pelo por lei posterior não porque aqui existe a vedação ao retrocesso gente as conquistas que a gente tem à medida que a
lei vai vai alterando as conquistas elas vão sendo só somadas não tem esse negócio gosto de Minimizar neutralizar uma conquista porque veio uma lei nova não tem sentido os princípios vetores de uma ordem econômica sustentada e equilibrada estão ligados presta atenção os princípios vetores de uma ordem econômica sustentada e equilibrada estão ligados à função social entendo eu que sim Raquel então V deixar standby aí letra B as anteriores ao Código Civil de 2002 prevalecerão conforme o caso so preceito de ordem pública não prevalece não isso inclusive tá na parte final do código nas disposições finais
as Perdas e Danos pela perda da Posse São vedadas sendo absoluto o mandamento da ordem reintegratória gente a as Perdas e Danos pela perda da Posse São vedadas então aqui gente olha lá as Perdas e Danos elas são Deixa eu só fazer um contato aqui gente porque eu tenho um outro evento agorinha do TJ São Paulo Deixa eu só avisar pro diretor aqui onde eu onde é que eu tô né voltando aqui gente as Perdas e Danos quando uma pessoa perde de a posse delas é verdada Issa essa perda essa essas Perdas e Danos não
quando você por exemplo Analisa posse que é Direito das coisas né quando eu tô na posse gente presta atenção quando eu tô falando de posse se o sujeito né dependendo se ele tá de boa fé de má fé e ele vem a perder essa posse ele tem direito a ser minimamente indenizado então aqui ele diz ó as Perdas e Danos pela perda da Posse é elas são vedadas elas não são vedadas sendo absoluto o mandamento da ordem o quê gente reintegratória não tem nada absoluto aqui a legitimação do direito de propriedade é apartada do respeito
à sua função social e aí a legitimação do direito de propriedade a legitimação é apartada do respeito à função social Não Raquel então pela redação eu marcaria a o qu gente a letra B tá então aqui gente legitimação apartada aqui Eu só coloquei um detalhe para vocês tá o artigo 1228 que é o artigo o carro chefe quando a gente vem falar sobre propriedade né então eu tenho aqui um carro chefe quando a gente trata do direito real de propriedade que é o 1228 ele vai dizer que o proprietário é aquele que pode usar gozar
dispor e reaver o bem de quem quer que injustamente a possua ou detenha né então eu tenho aí casos envolvendo a propriedade sempre atrelado o 1228 gente ele é perfeito tá nós vamos finalizar com ele aqui né as outras questões gente eu vou até deixar o gabarito para vocês quem quiser anotar aí o gabarito da questão de número sete tá a gente pode colocar deixa eu colocar aqui gabarita da sete é a letrinha a que fala um pouquinho sobre os danos morais tá e a letra eu coloquei até os os enunciados aqui das Jornadas de
Direito Civil vocês têm o material aí e a última questão é uma questão falando gente sobre eh desconsideração da personalidade jurídica tá uma questão importante E aí ele coloca que Quais são os critérios alternativos precursores da chamada teoria maior aqui é o artigo 50 eu já até coloquei no material de vocês que é o desvio de finalidade e a confusão patrimonial tá mas olha lá no finalzinho aqui do material de vocês eu coloquei uma questão envolvendo desconsideração da personalidade jurídica vocês sabem que a pessoa jurídica de direito privado quando ela nasce ela tem autonomia ela
tem Independência então ela não se confunde com os sócios com os os membros né então o que que acontece em algumas situações quando há abuso da personalidade jurídica eu posso afastar a pessoa jurídica para atingir o patrimônio dos sócios e ou administradores que direto ou indiretamente se beneficiaram desse abuso esse abuso da personalidade jurídica ele se manifesta por meio do desvio de finalidade ou confusão patrimonial o Brasil no código civil adota a teoria maior que é o artigo 50 seria um bom tema de discursiva viu teoria maior assim gente o examinador ele pode cobrar também
é diferença entre lesão e estado de perigo principalmente gente considerando os acontecimentos no Rio Grande do Sul que é um acontecimento Nacional né Eh que a gente teve as enchentes né aquele alargamento alguém querendo se dar bem né A questão da lesão a diferença com o estado de perigo que são vícios tá entendo que isso pode ser cobrado de vocês o artigo 50 Seria uma boa proposta paraa discursiva falar sobre des consideração da personalidade jurídica e eu vou mais longe porque o artigo 50 ele traz a teoria maior não é isso teoria maior da desconsideração
da personalidade jurídica e eh eu gosto dessa questão porque ela é interdisciplinar Ela poderia ser cobrada tanto no Direito Civil como no Direito Processual Civil por os requisitos da desconsideração Eles estão no código civil artigo 50 mas para poder atingir o patrimônio do sócio do administrador eu tenho que suscitar um incidente lá no artigo 133 né 133 134 e seguintes lá do Código Processo Civil então para eu atingir o patrimônio do sócio que não era parte no processo eu tenho que chamar citar dá 15 dias para ele se manifestar então é uma questão que pode
ser cobrada tanto né no Misto aí de civil processo civil a desconsideração da personalidade jurídica tá é um tema importante eh outra coisa gente essa parte dos vícios do negócio jurídico também me chama atenção tá os vícios do negócio jurídico o erro dolo coação estado de perigo lesão né fralde Principalmente a diferença entre Estado de perigo e lesão é um tema também propício de ser cobrado tá eh deixa eu ver o que mais gente que a gente viu aqui responsabilidade civil é sempre um tema muito bom né Essa questão dos danos morais danos materiais danos
estéticos Eu também colocaria como a opção falar sobre responsabilidade civil em questões discursivas e eu faria uma última aposta eh falando sobre o direitos da personalidade o direito ao nome a possibilidade que eu tenho de mudar o nome no caso do transgênero né da pessoa que e que muda né ela quer mudar o prome dela ela quer mudar o gênero no registro dela sem fazer cirurgia sem né apenas se autod declarando né Por exemplo o homem que se autodeclara mulher essa questão envolvendo direitos da personalidade que a gente teve uma recente alteração também na lei
de registros públicos falando que o sujeito quando ele tem 18 anos ele pode ir lá e mudar o prenome dele né sem maiores justificativas então a gente teve uma umas mudanças principalmente em relação ao direito ao nome que é um direito da personalidade eu apostaria de processo civil eu falei de ente né a gente trouxe aqui o incidente de desconsideração da personalidade jurídica né que mais que a gente falou aqui gente de processo ó de processo civil Tem a parte também da citação que teve aquela mudança lembra que eu falei do artigo 246 essas alterações
aí na parte de citação por meios eletrônicos eu acho muito interessante eh O tópico que eu trouxe que é intervenção de terceiros né a desconsideração da personalidade jurídica é um tema também interessante e interdisciplinar então assim eu sugeriria gente esses dois temas assim desses mais mais né de processo civil deixa eu ver aqui o que a gente viu hoje basicamente foi o que a gente falou hoje né eu falei sobre execução também a execução tem as suas a execução Ela também tem as suas vantagens né Eh essa eh você falar um pouco sobre bens aqui
ele só coloca assim obrigação de fazer não fazer execução né a gente tem aí a execução contra a fazenda pública execução de alimentos pelo rito da prisão rito da penhora né Isso também pode ter alguma repercussão o que eu colocaria aqui também gente é algo sobre coisa julgada dá um confere gente ali no artigo né acho que é o 503 coisa julgada envolvendo questões incidentais tá deixa eu colocar aqui para vocês uma artigo específico que eu daria uma lidinha nele é o 503 artigo 503 tá que fala sobre coisa julgada envolvendo questões incidentais tranquilos Então
é isso gente passei por alguns temas aqui né Acho que jurisdição ação são temas muito genéricos Eu acho que o o a banca ela deve cobrar alguma coisa mais praticinha né então eu trouxe ali para vocês incidente consideração né alguma coisa sobre execução talvez tá essas são alguns chutz inhos né e falei também da citação por meio eletrônico que foi uma mudança que pode ser cobrada de vocês tá gente eu tô com evento já quase começando pro TJ São Paulo Espero que tenha sido produtivo vocês querendo fazer um complemento dos estudos dei uma olhadinha tá
dei uma uma olhadinha na na parte do eh onde eu tava aqui até me perdi aqui gente que eu ten outro diretor conversando aqui comigo e essa parte da citação pro meu eletrônico né E aí dá uma olhadinha lá no canal tem muitas aulas se você tem algum tópico do seu edital que tá muito nebuloso ainda que tá com dificuldade é só dar um confere tá bom nas aulinhas lá da plataforma do direito para desesperado muito obrigada pela companhia de vocês espero que tenha sido produtivo né a gente acabou falando a última questão foi sobre
propriedade e eu já dei os dois gabaritos não dei para vocês eu falei que a questão Cadê que civil a gente fez até a questão de número sete ou se seis que foi uma questão envolvendo até a seis né envolvendo propriedade Depois tem uma questão falando sobre danos morais e compensação e uma questão falando sobre desconsideração da personalidade jurídica né então Ó o gabarito da sete a letra a e da da oito é a letra A também espero tenha sido produtivo um grande beijo para você Bons estudos fiquem com Deus abençoado o restinho de domingo
e até a próxima