AULA 38 - CESSÃO DE CONTRATO - PARTE II

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ÉRICA MOLINA RUBIM
Olá pessoal, tudo bem com vocês? Espero muito que sim. Vamos dar continuidade ao nosso estudo do Di...
Video Transcript:
E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim de volta ao estudo do direito das obrigações para encerrarmos o estudo da transmissão das obrigações nossa segunda aula sobre a cessão de contrato se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário E compartilhe com quem quer que você deseja vamos fazer esse canal crescer ainda mais Olha só vi um mosquito transmissão das obrigações nada mais é do que a transferência da posição contratual seja essa posição contratual de credor-devedor ou de credor
e devedor ao mesmo tempo elas temos três espécies cessão de crédito quando a a cessão da posição contratual do credor cessão de débito ou Assunção de dívida quando a cessão da posição contratual do devedor EA sessão de contato quando a cessão da posição contratual daquele que é devedor e credor a o pé Vimos que a cessão de crédito e a cessão de débito estão disciplinados de forma específica pelo código civil e de forma separada e vemos que cessão de contrato é uma criação do próprio exercício da autonomia da vontade legitimada pela doutrina e pela jurisprudência
se utilizando das regras a cessão de crédito das regras da cessão de débito ao mesmo tempo para então tratar para então solucionar possíveis conflitos decorrentes da cessão de contrato por isso na cessão de contrato nós estamos utilizando nenhum artigo por quê Porque as os efeitos são aqueles decorrentes na no caso da cessão de crédito ou quando se trata das relações entre credores e utilize as regras lá da cessão de crédito em relação à posição do devedor eu utilizo as regras das o gidep a gente tá aqui meio que repetindo né os efeitos tanto de um
quanto de outro mas numa mesma situação obrigacional Então vamos lá vamos falar então dos efeitos da cessão de contrato e nós vamos analisar esses efeitos de forma separada analisando a relação existente entre os sujeitos Vimos que os sujeitos na sessão de contato eles são denominados da mesma forma que na cessão de crédito você deve cedido E cessionário então vamos começar ó primeiro nós vamos começar a analisar a relação aos efeitos que serão gerados entre os sujeitos primitivos ou seja aqueles que estavam presentes na formação da obrigação quais os efeitos que a cessão de contrato gera
para aqueles que estavam lá no contrato um beijo início lá na formação da obrigação Quem são eles o cedente e o pedido tá então o que a gente tem aqui a gente tem a Maria e o Antônio que lá no dia dez de Janeiro de 2021 resolveram fazer um contrato de compra e venda em que a Maria sumiu obrigação de entregar o imóvel o Antônio sumiu obrigação de efetuar o pagamento de um preço formação da relação obrigacional havendo a sessão ou seja sedendo o Antônio aqui a sua posição contratual para uma nova pessoa ou seja
Para uma terceira pessoa estranha essa relação obrigacional chamando essa pessoa que diz cessionário o cessionário nesse exemplo mais específico automaticamente sem que haja qualquer menção não a star is fresh automaticamente vai ocorrer o efeito [Aplausos] liberatório de quem tu cedente do Antônio lembra que a gente os dois lá na cessão de débito o que acontece quando a Maria aceitar a sessão do contato a gente viu que ela precisa aceitar expressamente o efeito natural e e claro né quem que vai ser de do contato para continuar vinculado a ele né na verdade a intenção é ceder
para desaparecer tão Antônio Ele quer saber para não ter que falar mais com Maria não tem qualquer mais responsabilidade com a marido tem um efeito mais comum é feito principal é a liberação do Semente então se a Maria disse assim ó aceito a sessão automaticamente ela tá aceitando o funcionário e automático e ela está liberando Antônio de toda e qualquer responsabilidade perante ela esse é um efeito natural e o efeito o normal é um efeito automático da aceitação da Maria não precisa constar no termo de aceitação no termo de consentimento que ela está liberando o
Antônio agora pode ser que a Maria fica em um pouquinho receosa com relação a essa seção não tem muita certeza muita segurança em relação ao cessionário E ela diz assim tudo bem Eu posso até aceitar o cessionário porém eu quero que o Antônio permaneça ao lado do cessionário como um devedor permaneça ao lado do cessionário como aquele que em caso de não cumprimento da obrigação ele se responsabilizar esse efeito o efeito cumulativo a sessão de contato cumulativa e nesse caso assim como acontece lá na cessão de débito que a gente também já falou aqui em
concessionária ocidente serão devedores solidários ou seja Maria poderá exigir tanto do Antônio quanto aqui da cessionária uma o cumprimento da obrigação percebam nós estamos repetindo os efeitos lá na cessão de débito agora Quais são os efeitos entre o cedente o cessionário ocidente ele tinha um direito a partir do momento que ele formou essa relação contratual o direito de receber o imóvel e ele tinha a obrigação de pagar por esse imóvel a partir do momento em que ele cede a sua posição contratual para o cessionário o efeito em relação o dente é perder tanto o direito
de receber o imóvel Mas também se livrar da obrigação de pagar Então nesse caso o efeito que recai ao cedente quando efetivamente a a sessão ao cessionário aqui esse cedente ele perde o seu direito de crédito ele não terá mais direito ao imóvel Mas ele também se lembra da sua responsabilidade lá no caso do financiamento do veículo né ele se livrou do boleto Graças a Deus não sou mais obrigado a pagar o boleto mas ele também não terá mais um veículo para poder utilizar tá esse é o efeito em relação então ao cedente e ao
cessionário agora um outro é feito que também é importante é com relação a responsabilidade que esses dentes tem e a gente falou disso lá na cessão de crédito né lembra do próximo ouvem e lendo próximo tu é a mesma responsabilidade que a gente extrai aqui tá Quando você dente sede ao cessionário o contrato o direito de receber um crédito é obrigação de pagar e responsabilidade se você dente tem relação aos acionada a responsabilidade de garantir que o contrato existe tá então a regra é o cedente ele só garante ao cessionário a existência da relação obrigacional
então que tem que garantir para a cessionária aqui o seguinte que realmente ele é comprador de um contrato que realmente a Maria sumiu obrigação de entregar o imóvel que realmente a Maria terá o direito de pagar por ele então ele tem que garantir sim que existe um contrato e é esse contrato que foi cedido para ela agora não terá responsabilidade excedente os alvos estipulado em contrário pelo adimplemento da obrigação então quando ele sede para selecionar essa posição contratual ele diz assim existe um contato tudo bem agora se a Maria vai cumprir o contato com você
ou não não é responsabilidade minha A não ser que na própria sessão ele venha diga olha se a Maria não pagar eu pago do contrário o efeito normal o efeito natural é que esse excedente ele é responsável apenas pela existência da obrigação e não pelo cumprimento do contrato o outro é feito que a gente acabou de falar em relação a cessão de débito é com relação à oposição de exceções pessoais Então olha só a Maria que é cedida ela não poderá opor em face do cessionário Multi o que ela tinha para não cumprir a obrigação
dela que recaíram especificamente em relação ao cedente ao Antônio tá por exemplo a Maria vai não eu não tenho obrigação de entregar o imóvel porque o Antônio tá me devendo 100.000 reagir uma outra relação obrigacional então eu não vou entregar o imóvel para o cessionário primeiro se o cessionário entrou nessa obrigação é porque a Maria aceitou se ela aceitou tudo o que ela tinha para o porém Face do Antônio de forma pessoal ela não pode o porém fácil do cessionário um efeito também da Assunção de dívida que nós acabamos de estudar nas nossas últimas Tudo
bem pessoal tão um erramos aqui transmissão das obrigações encerramos Então essa fase intermediária e facultativa da relação obrigacional porque ela pode acontecer ou não a depender Boa tarde do criador do devedor ou do credor e devedor ao mesmo tempo nas nossas próximas aulas começaremos a estudar a fase obrigatória em mais interessante mais importante principalmente pelo credor que a fase do adimplemento das obrigações ou seja fase do pagamento das obrigações você acha que o pagamento é tão simples assim a gente vai ver que não que o pagamento ele tem tempo ele tem gás ele tem forma
ele tem pessoas e a gente vai estudar tudo isso a partir das nossas próximas aulas e eu espero vocês espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até mais
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