Ofendido - Como a vítima é ouvida no processo penal e qual o valor de seu depoimento?

1.67k views2028 WordsCopy TextShare
Alguma Dúvida
Neste vídeo discuto o artigo 201 do CPP e posições da jurisprudência sobre ele que certamente serão ...
Video Transcript:
salve galera muito bem-vindos muito bem-vindas dando início a mais um episódio do nosso canal alguma dúvida você já sabe mas não custa lembrar Esse é um canal mantido por mim pela professora Patrícia vanzolini e pelo professor Gustavo Junqueira toda semana nós divulgamos vídeos novos com conteúdo para vocês Qual é a ideia a ideia é compartilhar o nosso conhecimento com vocês e o que que a gente pede em troca compartilhe com as pessoas a gente acredita piamente que o conhecimento deve ser compartilhado compartilhe com as pessoas esse vídeo mande para aqueles que estejam na faculdade ou
estudando para B eu estudando para concursos públicos Não guarde o conhecimento para você existe uma diferença muito interessante entre os dragões da mitologia oriental e os dragões da idade média o dragão da idade média era aquele né que que a gente tem da nossa memória era aquele que guardava o tesouro e não compartilhava com ninguém já os dragões da mitologia Oriental a ideia deles é que eles estão ali para te entregar um tesouro essa diferença Então seja um dragão da mitologia oriental compartilhe esse vídeo com todo mundo beleza o tema de hoje é o tema
do ofendido no processo penal ofendido no processo penal ele tá lá previsto no artigo 201 e a primeira coisa que a gente precisa discutir é Quem é ofendido amigos ofendido é a pessoa sobre a qual recaia conduta criminosa falar em ofendido no processo penal é basicamente falar da vítima falar da vítima Essa é a questão o código de processo penal estabelece que ofendido será ouvido sempre que possível tá lá no caput do artigo 201 Aliás não deixa de ser uma crítica interessante observar que o código de processo penal ele tem pouca ou nenhuma preocupação com
a vítima ele prevê no artigo 201 e mais recentemente por conta da lei que ficou conhecida como lei marifera a gente vai discutir sobre esse tema mais recentemente houve uma preocupação em proteção da vítima mas em geral a vítima não é objeto de grandes preocupações diria até com perdão do trocadilho que a vítima é um objeto e pouco é vista como sujeito no processo penal eu acho que essa é uma mudança que a gente deve pensar Qual é o papel da vítima no processo penal mas o fato é que o código de processo penal estabelece
que ela será ouvida sempre que possível E aí a gente precisa entender qual é o significado do sempre que possível vejam amigos o sempre que possível significa não apenas uma impossibilidade física mas pode haver outros motivos que justifiquem a não oitiva da vítima por exemplo e infelizmente eu tenho que lembrar aqui o caso da boate Kiss o que que aconteceu no caso da boate Kiss o caso da boate Kiss [Música] a defesa diz o seguinte olha em silêncio já que estão considerando todo mundo que estava na boate e que não morreu como vítima de homicídio
tentado eu quero ouvir todo mundo eu quero ouvir todo mundo e o que disse o juiz eu não tenho estrutura indeferiu e isso foi bater lá no Supremo e o que que o Supremo falou que o juiz pode indeferir de maneira justificada pode o juiz indeferir a oitiva da vítima de maneira justificada então vamos organizar Aqui o código determina a obrigatoriedade da oitiva da vítima o sempre que possível não é só impossibilidade física ou seja se a vítima morreu ou se a vítima está desaparecida não é apenas isso mas o juiz pode indeferir utilizando outros
motivos em segundo lugar eu ainda não falei disso vou falar agora e se a vítima faltar gente se a vítima faltar tá lá no parágrafo primeiro sim intimado para esse fim deixar de comparecer sem motivo justo o ofendido poderá ser conduzido a presença da autoridade esta condução coercitiva prevista na lei esta condução coercitiva prevista na lei ela tem sido aceita pela jurisprudência ou seja se o seu parente no almoço de domingo perguntar para você assim posso faltar na audiência eu não quero ser ouvido posso faltar Qual que é a sua resposta Olha se você faltar
o juiz pode determinar sua condição coeficitiva E aí seu parente me tira entender de direito vai perguntar a jurisprudência autoriza você vai sacar esse julgado aqui veja É cabível a condução da vítima para depois em juízo ainda aquela leg não ter mais interesse em processar seu companheiro na Esfera criminal pois além de ação penal ser pública incondicionada no caso de lesão corporal por violência doméstica familiar o próprio código de processo penal prevê a possibilidade de condição coletiva da ofendida para depois lembra que eu falei no início do nosso vídeo que a quase um objeto eu
entendo aqui as dificuldades por um lado por um lado nós temos a dificuldade no sentido de que a gente está revitizando a vítima quando a gente conduz quando exitivamente ela em juízo a gente está revitizando a vítima quando nós a conduzimos com efetivamente Ou seja a gente está causando um mal novamente a ela não há dúvida disso não há dúvida por outro lado quando a gente diz que independe da vontade dela Qual é a consequência a consequência me parece clara nós impedimos pressões sobre a vítima nós impedimos a manipulação do poder econômico nós impedimos tudo
isso você já devem ter visto em filmes norte-americanos a vítima desistiu de depor Então nós não temos um caso percebe temos tudo aquilo está bem agora amigos veja Qual é a forma de tomada do depoimento da vítima Aqui nós temos uma questão muito relevante acho que todo mundo assistiu e tá no YouTube depois você quiser você abra uma aba todo mundo assistiu aquela audiência daquilo que ficou conhecido como caso marifero caso Mariana Ferrer é essa essa moça Mariana ela diz ter sido vítima de estupro e ela vai ser ouvida Na audiência e com todo respeito
com todo respeito possível o que se viu ali foi um abuso da condição dela da vítima dela de vítima e eu queria que vocês entendessem uma coisa não importa às vezes eu faço comentário sobre esse caso no meu Instagram aliás sigam lá eu @madeira 10 e vem um monte de gente querer defender o acusado Veja com todo respeito o problema aqui não é o acusado ou a vítima especificamente Mas o que aconteceu na audiência e o que aconteceu na audiência foi um abuso foi um abuso tanto foi um abuso que gerou essa lei Professor mas
o advogado não tem direito pela ampla defesa de defender o cliente tem todo direito de defender o cliente todo mas veja o que doideira a gente precisou colocar na lei que o advogado e promotor e todo mundo tem que respeitar a vítima não só vítima diz o artigo 400 a do CPP mas todo mundo tinha fotos exibição de fotos dela no Instagram porque entendam um aluno me falou assim tia Professor mas eu via o vídeo e ela tava muito arredia tava muito como como ele disse tava muito em dócil ou algo nem sentido eu falei
olha se coloque no lugar dela porque ela acredita ter sido vítima de um estupro então esses tipos de crimes crimes contra dignidade sexual nós precisamos tomar extremo cuidado extremo zelo com a vítima porque tendo ou não ocorrido o Crime o dado objetivo é que a pessoa acredita que foi vítima de um crime o mínimo se deve ter empatia é respeito e cheio de advogado por aí provando diariamente nos fóruns que você pode exercer a ampla defesa sem que para isso você tenha que passar por cima de preceitos de mínima educação e Respeito 400 código de
processo penal veio justamente para dizer isso olha você não pode ofender a dignidade da vítima das testemunhas eu acho que a existência de um artigo que diz isso É triste é triste porque significa que preciso ouvir O legislador para dizer algo tão óbvio que é o respeito à dignidade de Testemunhas e vítimas veja Quando você vai tomar o depoimento da vítima Você pode ler o depoimento dela prestado na delegacia o código diz que pode e ajuda a explodência também o que não pode é simplesmente ler o depoimento da pessoa fala você ratifica ratifica isso não
pode isso não pode tá vendo as pessoas não se limitaram segundo parágrafo as pessoas não se limitaram a confirmar a versão apresentada perante autoridade então não pode simplesmente perguntar ratifico depoimento isso não pode amigos Outra coisa o código de processo penal estabelece que o ofendido será intimado sobre determinados atos como ingresso e saída do acusado da prisão designação da data da audiência e vai receber cópia da sentença e dos acórdãos posteriores essa comunicação a pedido da vítima pode ser feita pela Via eletrônica por e-mail por qualquer via eletrônica o código Fala via eletrônica a gente
sempre pensa no e-mail mas em tese em tese pode ser até pelo WhatsApp né em tese tá bem agora veja o código também determina que haverá o atendimento por uma equipe multidisciplinar essa essa mudança toda do 21 veio lá em 2008 visando tentar dar maiores direitos a vítima mas mesmo assim olha como não agiu tão bem assim O legislador diz lá se o juiz entender necessário poderá encaminhar ofendido para atendimento multidisciplinar especialmente nas áreas psicossocial já existem se jurídica e de saúde aspensas do ofensor ou do Estado não Deixa claro o que é óbvio depende
da vontade da vítima não pode o juiz encaminhar vítima para um tratamento psicológico sim a concordância dela quem já fez terapia sabe que o mínimo o mínimo que se espera é que haja o respeito e concordância da vítima é o mínimo que se espera Além disso amigos proteção da privacidade o parágrafo sexto ele estabelece que haverá a proteção da privacidade da vítima aqui em São Paulo tem o famoso provimento 32 que o nome da vítima É arriscado não raras vezes as vítimas podem ser expostas de maneira indevida e por isso se usa o provimento 32
para que não haja menção ao nome da vítima Tá bem então essa é uma forma de proteger a identidade da vítima agora veja Olha esse julgado aqui agora de 18 de fevereiro de 2022 o acusado veio pedir que riscasse o nome dele sigilo do nome dele não o sigilo é da vítima e não do acusado sigilo é da vítima e não do acusado por fim Qual que é o valor da palavra da vítima e se acordam do STJ fala que nos crimes praticados a clandestinidade no âmbito das relações domésticas ou nos crimes contra a dignidade
sexual a vítima goza de destacar do valor probatório e aqui a gente precisa tomar muito cuidado é evidente é evidente que nesses casos a gente tem que dar maior valor para a palavra da vítima dos crimes contra dignidade sexual o que que nós temos normalmente são crimes feitos de maneira clandestina diferente de um roubo que acontece a 5 da tarde um estupro normalmente ocorre em local ermo em horários que não há muita gente passando pelo local em geral tá gente em geral por isso que a palavra da vítima tem um valor diferenciado é óbvio que
isso não significa que é vítima eu não posso ficar que não possa ver falsas memórias notadamente quando se trata por exemplo de um estupro cometido por um desconhecido é possível que haja um erro na identificação por isso cautela especial quanto ao procedimento do reconhecimento tá bem Beleza e aí você tem alguma dúvida comenta que eu vou adorar saber se você tem alguma dúvida e vou adorar ouvir os seus comentários sobre o vídeo para a gente é muito importante que vocês nos digam o que estão achando dos vídeos o que estão achando dessa nossa iniciativa porque
a gente fica meio no escuro então comenta o que você tem achado dessa nossa iniciativa obrigado pela atenção fiquem com Deus sejam felizes até a próxima valeu
Copyright © 2025. Made with ♥ in London by YTScribe.com