Introdução aos Direitos Humanos - Profa. Elisa Moreira

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Supremo
Curso Isolado de Direitos Humanos - Elisa Moreira: https://www.supremotv.com.br/curso-de-direitos-hu...
Video Transcript:
[Música] olá seja muito bem vindo bem vinda ao nosso curso isolado de direitos humanos aqui do supremo tv se você não me conhece sou elisa moreira delegado de polícia em minas gerais e professora direitos humanos do supremo a nossa ideia nesse curso é trazer os principais pontos dos principais editais seja para carreiras policiais para delegado de polícia magistratura defensoria pública ministério público enfim os principais tópicos e esse é o meu compromisso com você os principais tópicos que você encontrar nos seus editais naqueles editais que te interessar em que trouxerem a disciplina direitos humanos nós vamos
enfrentar nessas aulas tá importante nesse primeiro momento a gente ficar um dois três minutinhos conversando sobre a configuração do nosso curso serão 12 horas aula seis encontros portanto cada um com quatro blocos e você em casa no conforto da sua casa vai poder assistir com toda a comodidade de acordo com sua agenda vai ajudar muito nos concursos que estão em andamento inclusive você aí que está nos assistindo agora enquanto a gente está fazendo as gravações do curso para o certame delegado abertos nesse ano ou você que já está adquirindo curso um pouco depois mas com
certeza de forma muito atualizada poderá utilizar para os mais diversos fins e claro você que não tem aí muito conhecimento na área que não conseguiu ver as matérias dentro da sua graduação agora é a oportunidade que você tem de aprender com maior profundidade bom a nossa grade ela vai trazer como dizia os principais pontos nós vamos começar hoje a lom com a parte histórica dos direitos humanos a parte histórica pessoal é fundamental para enfrentar qualquer prova nós vamos falar de algumas diferenças conceituais vamos trabalhar as gerações dimensões ou famílias de direitos humanos como falar a
diferença entre esses termos como é que funciona quais são as gerações que nós devemos enfrentar que nós devemos nos preparar para as provas que vamos sair ter pela frente faremos também das características dos direitos humanos que vêm caindo com muita freqüência nas provas meu compromisso é o seguinte pessoal é pegar de fadas editais que estão aparecendo destrinchar los mesmo pegar os pontos principais depois casar com as provas que já aconteceram pra ver com a tendência do nosso examinador isso você terá que o nosso curso perfeito para não termos mais delongas vamos começar o nosso primeiro
ponto ponto um fala sobre a diferença entre direitos do homem direitos fundamentais e direitos humanos nós vamos sempre fazer assim nosso curso gente vamos sempre fazer a seguinte maneira vou trazer ao menos essa parte mais conceitual vou trazer os conselhos ao bater um papo com vocês e depois nós anotamos junto está nesse ponto número um vamos enfrentar as diferenças tecnológicas entre direitos do homem direitos fundamentais e direitos humanos vai perguntar eles são coisas absolutamente distintas são coisas diferentes mesmo a gente não tá falando a mesma coisa eu percebo que vai continuar conversando comigo né eu
percebo que muitas vezes as pessoas usam isso de forma indistinta correto como é que a gente deve enfrentar uma prova ou no dia a dia quando tiver comentado sobre essa disciplina eu vou dizer vocês o seguinte existem diferenças conceituais para a doutrina quanto vou fazer uma prova aberta por exemplo o examinador que seja mais precioso está numa prova objetiva é interessante você saberá diferenciar direitos do homem direitos fundamentais e direitos humanos perfeito os direitos do homem são aqueles direitos que nascem com o ser humano pelo simples fato de serem um ano pelo simples fato de
você ser joão maria carolina enfim eu ser eliza pelo simples fato de ter nascido pessoa humana eu já tenho comigo esses direitos pulo do gato está aqui ó independentemente de positivação então pelo simples fato de ter nascido pessoa pessoa humana eu não tenho que me preocupar com positivação colocação jurídica em um ordenamento para que para que aquele direito exista não vou dar um exemplo você um exemplo básico por exemplo que a gente sempre parte dele para trás a doutrina dos direitos humanos direito à vida o elisa nasce com vida tem esse direito à vida sem
que algum documento precisa me dizer isso agora só paga esse direito à vida e positivo no ordenamento jurídico interno a constituição federal por exemplo um artigo 5º lá caput junto com liberdade à igualdade à segurança e à propriedade só pega esse direito à vida portanto eu coloco no ordenamento jurídico interno eu tenho um direito um da mental a vida eles a diferença entre os direitos fundamentais e os direitos humanos como é que eu vou enfrentá las essa diferenciação está no local da positivação muito embora durante as nossas aulas nós vamos perceber que por exemplo as
características elas fazem referência tanto aos direitos fundamentais quanto aos direitos humanos muito embora portanto esses conceitos se confundam muitas vezes nós devemos ter exatamente aquela aquela cereja do bolo muito bem delineada repito se o examinador for precioso sexta ele vai tirar a e preciosos pontos no evento ao concurso que você for fazer tá então se eu falo em direitos fundamentais eu falo em ordem jurídica interna exemplo a constituição federal artigo 5º como eu disse para vocês se eu pego esse mesmo direito à vida lá do nosso exemplo dos direitos do homem e positiva esse direito
e coloco esse direito escrito em um mecanismo internacional por exemplo no pacto de são josé da costa rica convenção americana sobre direitos humanos que claro teremos um momento especial para falar sobre ela se eu coloco esse direito à vida em um tratado internacional portanto na ordem jurídica externa eu digo que eu tenho direito humano à vida não percebem ou não digo direito fundamental à vis à vida previsto no artigo 4º do pacto de são josé não eu falo sim do direito fundamental à vida previsto no artigo 5º da constituição e falo também o direito humano
à vida previsto no pacto de são josé da costa rica e não direito humano à vida previsto no artigo 5º da constituição são repito distinções tecnológicas conceituais que dizem respeito mais à academia mas é importante que vocês saibam já que esse curso é um curso pra gente aprofundar nessa parte histórica num primeiro momento combinado então vamos para a tela vamos começar a rascunhar o nosso caderno pode colocar pra mim por favor vamos lá o nosso ponto 1 traz a diferença entre direitos do homem direitos fundamentais e direitos humanos falta um só esquentando tem muita coisa
por ver então vocês não se assustem se num primeiro momento as nossas aulas parecerem muito teóricas porque é importante que você tenha embasamento para nós continuarmos no estudo da disciplina fechado são direitos do homem direitos fundamentais em direitos humanos características que nós vimos aqui dessas três tecnologias pessoal direitos do homem que eu falei pra vocês independem de positivação estamos aí cai bastante em prova os direitos fundamentais contam com a positivação na ordem jurídica interna e os direitos humanos positivação na ordem jurídica externa que nós trabalhamos com um exemplo pessoal exemplo o direito à vida nascimento
claro nós veremos que muitos tratados internacionais trabalham a questão da concepção né aqui é só para nós entendermos a questão da conceituação direito à vida no artigo 5º da constituição e aqui o direito à vida no artigo 4º do pacto de são josé da costa rica perfeito então lembrando direitos do homem dependem de positivação os direitos fundamentais trazem a positivação na ordem jurídica interna e os direitos humanos trazem essa positivação na ordem jurídica externa lembrando vocês que são diferenças conceituais agora nós vamos trabalhar no ponto 2 que traz um princípio talvez o mais importante é
o norteador da nossa disciplina e claro de toda a ordem jurídica eu falo você já deve imaginar sobre a dignidade da pessoa humana e à dignidade da pessoa humana vem aparecendo nos últimos certames vem aparecendo em provas de forma muito latente que a gente precisa ter em mente em relação a ela que ela tem uma dupla função nos preocupe não está por enquanto tá nós vamos nós caderno ela tem uma dupla função é a função unificador anfp função hermenêutica e porque a dignidade da pessoa humana tem a função unificadora ela unifica o ordenamento jurídico ela
é o eixo valorativo do ordenamento jurídico uma expressão muito contemplado em prova é echo axiológico eixo de valores de toda ordem jurídica efeito ea dignidade da pessoa humana hermenêutica porque quando eu falei o que eu falo em interpretação à dignidade da pessoa humana portanto ela interpreta porque ela inspira e imita toda a ordem jurídica repito esse primeiros momentos primeiro contato nosso é muito conceitual não desistam da disciplina porque o negócio vai pegar aqui tá só para vocês entenderem essa parte conceitual no primeiro momento que ela vai servir sim de arcabouço para os nossos próximos encontros
para você conseguir raciocinar toda a questão dos direitos humanos bom eu disse vocês que a dignidade da pessoa humana tem uma dupla função uma dupla acepção pode aparecer nas duas formas em prova unificador e hermenêutica unificadora porque une ao cerne do ordenamento jurídico e hermenêutica porque interpreta o ordenamento jurídico vamos colocar no caderno na tela ponto 2 dignidade da pessoa humana informações importantes pessoal sobre a dignidade da pessoa humana dupla função o senador pergunta qual é a dupla função da dignidade da pessoa humana vai responder com tranquilidade unificadora hermenêutica guarda o guardo h unificadora e
hermenêutica unificadora por qual razão hermenêutica por qual razão unificadora porque a nota em sua expressão de prova o eixo a ccee o lógico o eixo valorativo de todo o ordenamento jurídico é o eixo de valores é o eixo axiológico de todo o ordenamento jurídico prova disso é a dignidade da pessoa humana artigo 1º inciso terceiro da nossa constituição não é quando eu falo da função hermenêutica hermenêutica tem a ver com interpretação eu digo que dignidade da pessoa humana inspira e limita guarde inspira e limita a aplicação do direito claro dignidade da pessoa humana se r
1 milhão de km e neurótica nós sabemos que está ligada em interpretação claro se ela é meu tipo ela inspira ela limita a aplicação em sidi todo direito tem que interpretar todo o ordenamento jurídico com base naquela função unificador e com base claro na dignidade da pessoa humana para que assim por fim nós consigamos interpretar e conferir o direito sua melhor aplicar parece confuso parece complexo mas não é só lembrar o h unificadora porque une ao eixo de valores é um choque tecnológico de toda a ordem jurídica e hermenêutica porque o próprio nome já diz
interpreta o direito então aplicação a melhor aplicação do direito além da data porque porque o direito é bem interpretado com base na dignidade da pessoa humana fechadinho tranqüilos já foi questão de prova várias vezes está bem rapidinho como explicação de cinco minutos consegue matar muita coisa numa prova nosso terceiro ponto e aí uma conversa especial uma conversa a gente vai ficar mais tempo nela diz respeito às gerações de menções ou famílias de direitos humanos lembra quando eu disse que em alguns momentos nós vamos falar sobre direitos humanos e direitos fundamentais de forma indistinta aqui nós
vamos falar dessa maneira porque as gerações elas são tanto de direitos humanos quanto de direitos fundamentais porque nós vamos analisá-las de acordo com a ordem jurídica externa com tratados internacionais contratados que foram celebrados lá fora e também de acordo com a nossa ordem jurídica interna então nós falamos gerações dimensões ou família de direitos humanos barra fundamental está primeiro ponto eliza numa prova a gente fez aquela distinção direitos do homem direitos fundamentais e direitos humanos eu posso utilizar os termos gerações dimensões e famílias como se fossem a mesma coisa e já respondo a vocês que sim
mas é importante caso você vai enfrentar em uma prova de segunda etapa o caso você queira escrever sobre o assunto que a gente sabe que a nossa disciplina isolada não é só para concurso público é daqueles também que desejam aprender mais sobre disciplina e queiram ir trabalhar fazer é trabalho de conclusão de curso recebe várias dúvidas nesse sentido posso comprar possa readquirir a disciplina isolada para trabalhar no meu tcc e uma dissertação falei claro pode ser uma honra pra gente aqui do supremo então a idéia é tentar ampliar também para sem perder o foco do
concurso público vai perceber o que se fizer a prova as provas mais antigas aí vai perceber que vai conseguir avançar muito depois das nossas horas aula aqui mas o que eu estou dizendo estou dizendo porque quando a gente fala de conceito parecendo algo muito abstrata e não é você vai poder se utilizar o termo gerações dimensões e famílias de forma diferente forma distinta mas se você for escrever alguma coisa a respeito se você for uma prova oral de repente enfrentar uma questão de direito constitucional que traga a questão das gerações das dimensões onde ou famílias
se você quiser uma introdução nesse sentido falando da diferença conceitual e que alguns doutrinadores colocam acho sensacional examinador ver a você com outros olhos e não tenha dúvida a gente quando há várias gerações e gerações na vida meus pais são de outra geração dos meus avós são de outra geração portanto não toleram isso fazem dessa forma quando uma geração não parece que é algo ultrapassado algo que ficou lá atrás pois bem a ideia da doutrina mais moderno e abandonar um pouquinho esse termo gerações embora frise isso é o termo consagrado embora seja o tempo consagrado
em trombas então a mais na maioria das vezes vocês verão ainda o termo gerações mas a doutrina mais moderna critica esse tema crítico entre aspas né porque é tolerável é aceitável ter mais moderna embora faça aí esse é o pensamento embora faça reflexão muitas vezes usa mesmo refletindo o termo gerações você sabe que pode usar com tranquilidade eu vou usar aqui nas aulas ora geração hora dimensão a família pra você já se familiarizar com isso que não há distinção tá mas doutrinadores mais modernas falam em dimensão e porque a dimensão porque quando eu falo em
dimensão parece que eu carrego algo comigo dimensão mas no portal estão atravessando aquele portal com as conquistas que já foram alcançadas e nas características dos direitos humanos barra fundamentais nós veremos já que uma dessas características é a vedação do retrocesso onde nós não podemos retroceder nas conquistas que já foram alcançadas não eu preciso trazê las comigo e trazê las porque porque os direitos humanos os direitos fundamentais eles são meus aos níveis eles são históricos eles são complementares tudo isso não venham já tá então a ideia de falar o termo dimensões essa idéia de complementariedade o
complemento uma geração uma dimensão uma fã ilha com a outra o termo famílias ele é apoiada muito menos utilizados mas aparece no outro então a gente precisa saber ele vem muito com a idéia de ter da segunda guerra neco a terceira geração de direitos ele vem com o término da segunda guerra mundo destroçado apoiado nos ideais de fraternidade solidariedade toda a gente fala em fraternidade solidariedade vem a nossa mente o que a idéia de família deveria ser assim né venha à nossa mente a idéia de família por isso alguns doutrinadores um termo família para fazer
referência aos termos gerações e dimensões ele vai cair uma prova para dissertar sobre essa diferença mas pouco provável mas enquanto você tiver de ser tanto uma prova da segunda etapa por exemplo se você souber utilizar bem esses termos se os examinadores e pitt foram examinador precioso isso nós estamos percebendo nas últimas provas de vários concursos que os examinadores estão assim se ele for precioso está vai te olhar sim de uma forma diferente vai tratar sua prova com um pouquinho mais carinho é tudo que a gente quer né visto isso num primeiro momento a diferenciação entre
gerações dimensões ou famílias para efeitos acadêmicos doutrinários repito que eu vou usar os três termos aqui de forma diferente nós podemos começar a falar um pouquinho sobre essas gerações pessoal importante que vocês saibam que a doutrina já chegou a falar em oitava e nona geração de direitos aqui nós vamos esmiuçar primeira segunda terceira gerações e vamos familiarizá-los sim com a 4ª 5ª ea 6ª para que se caírem na sua prova você não seja pego de surpresa porque porque as últimas provas as provas até então que eu enfrentei que eu olhei que a gente analisa que
com todo carinho no supremo elas têm nos mostrado a tendência do examinador em cobrar primeira segunda e terceira gerações mais 1ª 2ª e 3ª também e eventualmente examinador de questiona sobre a quarta sobre a 5ª e 6ª vem aparecendo com menos freqüência mas começou a aparecer também então a gente tá aqui pra você tá não se preocupe entender de forma muito clara as primeiras primeira segunda e terça gerações quarta quinta e sexta eu vou situá-los ea gente consegue enfrentar qualquer prova primeira geração de direitos ou começar contando uma história de direitos humanos têm tudo a
ver com história a primeira geração ela foi pautada naquela passagem do estado absolutista para o estado liberal os absolutistas do estado absolutista melhor dizendo quem era figura central o rei rei canalizava figura do estado doente estado o rei era o estado o estado era um rei então naquele momento no estado absolutista eu não tinha o exercício das liberdades individuais com a passagem do estado absolutista para o estado liberal nós temos outro protagonista o protagonista agora é o indivíduo em detrimento do rei calma a gente vai colocar se no quadro tenta entender a história depois a
gente vai para o quadro tá agora o indivíduo senhor das suas vontades e não mais baixando a cabeça para a vontade de estatais ele tem algumas prerrogativas esse indivíduo agora no estado liberal não quer a intervenção estatal não é o não fazer estatal agora que impera a nossa primeira geração agora as liberdades são chamadas liberdades negativas o estado não atua não age para que o indivíduo consiga alcançar o seu objetivo a igualdade buscada que a chamada igualdade formal é igualdade perante a lei de igualdade no papel igualdade de papel a igualdade na lei essa igualdade
ela deve estar positiva' deve haver documentos que coloquem que os indivíduos são iguais um com o outro não é como nos veremos na segunda dimensão e já te dou uma pílula que para você entender como é que a segunda dimensão não é igualdade material igualdade de fato no dia a dia não a primeira dimensão de direitos ela trabalha com a igualdade formal à igualdade perante a lei houve alguns documentos tanto no âmbito externo quanto no âmbito interno que trataram da primeira geração de direitos nós tivemos nos três grandes b os dos direitos humanos quais são
falaremos bastante sobre eles nossas aulas estados unidos frança e inglaterra nesses três grandes berços três grandes documentos de proteção aos direitos humanos que são cobrados em prova de forma muito recorrente nós vamos colocar nosso quadro repito respira tenta entender que já já a gente anota junto no brasil duas foram as constituições que trabalharam com esses direitos o que eu quero falar para vocês aqui também para a gente entender isso tudo fechar esse raciocínio ora os exemplos né na primeira geração direitos eu tenho vida direito mais sacrossanto aí de todos o direito sem o qual talvez
quase todos os outros não têm razão de ser o direito à vida o direito à propriedade é visto com muita freqüência e como um direito de primeira geração direitos de não-intervenção aquelas liberdade de pensamento de manifestação não é tudo isso é colocado na primeira geração de direitos falado isso feito esse panorama vamos respirar fundo porque nosso papo sobre gerações direito é um pouco mais longo e vão para o nosso caderno na tela por favor para trabalharmos com o nosso ponto 3.3 gerações dimensões ou famílias a primeira geração na primeira geração nós vimos que o momento
histórico fazer uma setinha saque já pra gente se preparar nós vimos que o momento histórico era a passagem do estado absolutista para o estado liberal então o rei que personificava o estado sai de cena para dar lugar a ao indivíduo efeito jóia que mais de nove anos liberdades as liberdades garantidas aqui buscadas aqui são as chamadas liberdades negativas o que são liberdades negativas eu não atuar estatal não atuação do estado percebem o estado sai de cena o estado não age para de interferir na esfera privada do indivíduo para que o indivíduo alcance os seus objetivos
a igualdade buscada é a chamada igualdade formal que na sua prova pode vir de várias maneiras a igualdade perante a lei a igualdade no papel da de papel e por fim temos documentos a serem analisados a respeito dessas gerações dimensões ou famílias vamos a eles três grandes bênçãos que eu falei pra vocês acham que vive na ordem aqui já explicar foram inglaterra estados unidos e frança eles a inglaterra tive um documento um documento que é importante chamar nossa atenção pra ele sim na inglaterra lá atrás que nós todos estudamos em nossas aulas de história a
magna carta em 1215 é lá atrás foi o grande berço desse direito de primeira geração lá o rei joão sem terra falou se muito né sobre o direito de propriedade e liberdade aqui a gente está caminhando um pouquinho tempo lá e os 689 o documento digno de nota aqui pra nossa prova é o bill fry sua carta de direitos nós temos bill of nos estados unidos que eu saio de cena nos estados unidos nós temos a declaração do bom o povo do estado já explica por que estou fazendo isso da virgínia ele se colocou bom
e do estado aqui entre parênteses porque pode vir na sua prova declaração do povo da virgínia declaração do bom povo da virgin declaração do bom povo do estado da virgínia qualquer combinação aqui é aceita tirar esse se você esquece é que o estado está incomodando nem vamos lá é ótimo e na frança nós temos a declaração dos direitos do homem e do cidadão não confundam não confundam com declaração universal dos direitos humanos que nós veremos claro numa aula toda especial para ela o sistema global tá é outra coisa que a declaração dos direitos do homem
e do cidadão e para a gente fechar primeiro bloco o nosso primeiro contato aqui nós temos documentos no brasil que fazem sentido a nós e isso costuma cair nas provas de constitucional está não apenas as provas de humanos no brasil nós tivemos duas constituições duas atenção que marcaram os direitos de primeira geração eles depois disso as constituições não trouxeram direito de primeira geração mais de forma alguma lembra que eu falei muito aquela ideia da dimensão de trazer da complementaridade da historicidade o direito não evoluindo então a gente tá assim nas outras constituições mais duas construções
tiveram um papel marcante no direito de primeira geração foram na tela a constituição do colocar na ordem aqui do império à constituição do império ea constituição da república 1824 1891 nós estamos falando sobre um tema de enorme importância para as provas de todo brasil gerações dimensões ou família de direitos humanos direitos fundamentais não falamos falávamos a primeira geração comentamos sobre o contexto histórico os documentos mais importantes quais são as características que costumam aparecer em prova quer ver coloca na tela só pra gente lembrar do nosso caderninho tá vendo passar do estado absolutista prestado liberal o
indivíduo assumindo esse protagonismo e nós precisamos colocar na tela alguns exemplos de gerações volta lá professora dimensões ou famílias né exemplos de primeira geração tão vida propriedade liberdade citei vocês liberdade de pensamento de crença e de opinião lembrem-se pessoal da questão das liberdades negativas da não intervenção da não atuação do estado justamente por ter sido abandonado esse estado absolutista tá então tudo aquilo não só prova trouxe um direito que você não souber de cabeça se aparecer nessa prova de bocha professor ainda não falou desse direito que é um horror norma é um sem-número de direitos
é só você fazer o raciocínio do momento histórico por isso eu tenho que fazer a retrospectiva com vocês faça o raciocínio momento histórico e tente encaixar em cada uma das gerações vai ficar mais fácil quando nós chegarmos lá sexta tá falado isso dito a primeira parte vamos agora segunda dimensão de direitos na segunda dimensão de direitos nós temos nós tínhamos o que né depois da primeira dimensão a primeira geração tiveram revolução industrial todo aquele contexto que serviu de base serviu de terreno para o início do século 20 no início do século 20 como vocês bem
sabem direitos trabalhistas eram direitos que estavam aparecendo de uma forma muito marcante direitos relacionados à saúde ao lazer à cultura à educação e se eu falo isso tudo eu falo que é pessoal eu falo na interferência do estado agora para garantir saúde trabalho educação falando portanto de direitos sociais eu preciso que estatui preciso que ele interfira na vida do indivíduo diferentemente dos direitos de primeira geração que são direitos civis e políticos se eu tenho direitos civis e políticos direito de não intervenção na primeira geração agora na segunda eu tenho direitos de atuação o estado não
apenas é atua como precisa atuar para garantir esse direito do indivíduo então no início do século 20 direitos como educação saúde trabalho lazer vêm surgindo vem aparecendo exigindo a atuação estatal e pra que essa atuação estatal para promover as chamadas liberdades positivas e depois a igualdade material não é mais a igualdade formal da primeira geração a volta agora material é igualdade de fato idade no dia a dia entre as pessoas e não apenas perante um pedaço de papel falado isso construir esse terreno e sólido para nós avançarmos sobre os direitos de segunda geração é preciso
comentar com vocês sobre alguns documentos de grande importância mas fere externa nós tivemos logo no início do século 20 ontem nem temos em contextos históricos foi ontem no início do século 20 nós tivemos algumas constituições alguns tratados que fizeram muito sentido para essa dimensão de direitos com a constituição mexicana constituição alemã dihk vai meu dever em massa quiser aportuguesar o termo tratado de versalhes todos aí antes de 1920 no brasil uma constituição já vou dar destaque a ela vou explicar porque trouxe também esses direitos sociais de forma muito marcante vamos nosso caderno vamos conversar sobre
isso na tela pra mim por favor pode me colocar aqui no cantinho pra turma segunda dimensão naquele combinado que eu vou falar sobre dimensões gerações ou famílias cada hora vou usar um termo tá segunda dimensão contexto histórico só professor lembrar como ela fez o nosso quadro ficar bonitinho o mais próximo disso vamos lá contexto histórico pessoal à sua revolução industrial gente chega ao início do século 20 e agora a ideia é de que o estado atue com a atuação estatal às liberdades para promover o que o estado atua para promover as liberdades positivas atuação estatal
para promover as liberdades positivas e por consequência termos a chamada igualdade formal não né material a igualdade de fato ou substancial receber tem pouco tempo a mensagem de uma aluna dizendo isso que na prova e entende toda a doutrina e tudo mais para superar afiada nunca tinha visto nem a questão do das gerações de direito não teve essa disciplina na faculdade como é muito comum né talvez você esteja em casa assistindo que cursou direito que fez graduação em direito não têm os direitos humanos de forma isolada bom essa lona vira pra mim falou a professora
entende tudo mas aí fui fazer uma prova como teste estava lá igualdade substancial falei meu deus do céu que é isso na igualdade substancial e ela foi aí tentando raciocinar em cima da palavra sempre digo o seguinte aos meus alunos guardem nisso tarde de hoje para qualquer disciplina preste atenção no direito no nome das coisas tem muito sentido então preste atenção no nome dos institutos igualdade substancial substância matéria e ela consegue chegar o raciocínio tá trouxe que o tempo pra vocês mas ainda não tivesse trazido um raciocínio simples você conseguiria chegar lá e muitos momentos
aqui na nossa matéria nossas aulas vou chamar a atenção para isso vou falar a gente lembra daquilo que eu falei o nome do instituto se pode nem se lembrar que esses em número de matérias que você tem que estudar aí né mas lembre-se que se você focar no nome do estudo você consegue fazer o raciocínio não se tenha igualdade material pode voltar livro nosso caderno a igualdade substancial na substância eu tenho uma igualdade de fato no dia-a-dia igualdade não apenas no papel tá falava que também sobre os documentos já adiantei pra vocês que nós temos
na esfera externa alguns documentos de muita importância então nós temos a constituição mexicana a constituição já que ficou 15 tinha que o último pagou tem problema não descreve de novo a constituição alemã de mais uma de mar o tratado de versalhes certo no brasil e aí chamei a sua atenção vou explicar por que no brasil uma constituição de grande importância em defesa dos direitos sociais econômicos e culturais as provas costumam trazer como pegadinha com muita freqüência a constituição de 1937 só que tem que se lembrar que essa foi uma condição chamada constituição polaca uma constituição
que é o contrário teve uma restrição teve em seu texto grande restrição de direitos a constituição a qual me refiro aqui no direito de segunda dimensão é de 1934 a constituição da era vargas está já vou estar aqui pra você lembrar muitas provas trazem histórico das construções na história das constituições você já fica aí bem ligado bem ligada à constituição da era vargas 1934 muito cuidado com essa data que está em 1937 não 1984 quer mais exemplos nós já falamos ainda nossa exposição mas é bom que colocarmos aqui no nosso quadro então falei sobre educação
saúde lazer trabalho e aqui eu volto naquele outro slide nosso da primeira geração e falo sobre direitos civis e políticos quando eu vou a segunda geração eu tenho direitos econômicos sociais e culturais e cultura também está a gente cultura há vários outros que a gente poderia colocar haveria vários outros só precisa ter uma noção aqui um panorama da nossa segunda dimensão segunda geração ai gente avançou um pouquinho e fala sobre os direitos de terceira geração direito de 3ª geração são direitos que surgiram lembra que eu falei com vocês do ideal de família surgiram um contexto
histórico muito delicado na verdade e que chamo toda sua atenção esse contexto histórico sobre o qual vou falar agora ele serve de base para o estudo de quase toda a nossa disciplina daqui pra frente é o fim da segunda guerra mundial foi com o fim da segunda guerra mundial que nós tivemos por exemplo a criação do sistema dobal o sistema onu de proteção aos direitos humanos não se preocupe com isso agora nós falaremos sobre isso foi com o fim da segunda guerra mundial que nós tivemos todas as reflexões que nos levaram à construção talvez do
maior texto que embase aí a doutrina dos direitos humanos hoje declaração universal dos direitos humanos 48 não foi assim com o fim da segunda guerra mundial que o mundo teve a consciência de que as coisas não podiam ficar como está nós tivemos o regime nazista tivemos pessoas que não fala muito do dos judeus que foram dizimados mas esse número foi muito maior entre negros ciganos diversos grupos raciais étnicos vamos falar sobre isso é a nossa última aula na questão da desigualdade de gênero enfim e racial vários grupos dizimados o mundo em frangalhos e algo precisava
ser feito aos estados agora precisavam dar se as mãos ali ideais de fraternidade e solidariedade para fazer a coisa virar as coisas de fato acontecer em e para que não caísse uma terceira grande guerra que aí sim o mundo poderia ser dizimado de vez o nes ideais de fraternidade de solidariedade ou para um pouco de olhar para aqueles direitos que são meus direitos do indivíduo sejam eles garantidos pela não atuação estatal ou pela atuação estatal e começa a pensar na coletividade agora eu tenho que olhar o todo eu tenho que olhar aqueles direitos chamados difusos
e coletivos direitos transindividuais que transcendem portanto a esfera do indivíduo nessa terceira família de direitos eu tenho direito os novos eu tenho direitos que estão emergindo e direitos que me fazem olhar para fora direito que me fazem olhar para o outro eu tenho auto determinação dos povos como talvez o maior exemplo desse direito desses direitos de terceira família eu tenho direito à paz e tem uma polêmica linha doutrinária que a gente vai enfrentar na quinta geração eu tenho direito a paz como grande expoente na doutrina tradicional de direito de 3ª geração tão falado isso nós
vamos para o nosso caderno conversarmos juntos anotaram veio inserindo outras informações está bom então vamos lá na tela pra gente por favor pra gente começar a conversar sobre a terceira família uma terceira família eu tenho algumas expressões são campeãs em prova com as quais você precisa se preocupar em anotar aí para não mais esquecer está no direito de 3ª família eu tenho dois ideais duas palavras chave aqui que são fraternidade e sou ltda verdade lembra do contexto fim da segunda guerra mundial portanto eu falo sobre 1945 quando então abre se um enorme panorama e para
repensar e para pensar a doutrina dos direitos humanos de proteção individual aqui os direitos são difusos e coletivos direito os chamados transindividuais a lógica eu paro de olhar para minha esfera e comércio a pensar em todos só para vocês verem mesmo assim aqui que eu também estou inserida que está eu paro de olhar só para mim no meu mundinho e começo a pensar na coletividade direitos que atingem a todos se eu tenho direito que atingem a todos quais seriam esses exemplos então vamos pensar comigo eu tenho paz vou fazer umas teria por que eu vou
falar sobre ela na quinta geração de novo as auto determinação os povos meio ambiente questões ambientais super em voga né com a tristeza de um mundo que a gente está vivendo super em voga tem aparecido em prova com mais freqüência são todos esses direitos é que ligados à noção de fraternidade continuando aqui nosso estudo sobre a terceira família vamos conversar um pouquinho sobre os documentos e aí eu preciso ter uma conversa especial com você o principal documento e aqui eu peço toda a sua cautela que nós temos que raciocinar juntos em comigo eles a qual
é o principal documento documento mais marcante documento assim mais emblemático de fato que trabalha esses direitos é não no seu texto mas que inaugura por assim dizer uma nova noção dispensar os direitos humanos uma nova noção de mundo uma nova noção de ideais de fraternidade solidariedade esse documento é a declaração universal dos direitos humanos de 1948 a declaração universal dos direitos humanos é composta por 30 artigos e no dojo do seu texto muita atenção que eu vou dizer eu vou elaborar isso com vocês só pra gente começar a ter uma idéia o nojo dos seus
30 artigos ela não trazer expressamente direitos de terceira geração então não estava lá quando a tela pra mim comigo no cantinho não traz la auto determinação dos povos o meio ambiente como nós colocamos os direitos em sim mas pode voltar mas ela traz a noção de um novo mundo ela traz as noções relacionadas à fraternidade solidariedade colocamos aqui no topo da nossa lista de características de coisas importantes para nos lembrarmos sobre a terceira família de direito está então qual é a diferenciação se na sua prova parecer que a declaração universal de direitos humanos ou dos
direitos humanos foi o grande expoente de inaugurar um novo tempo de falar sobre o direito de 3ª geração dimensão você pode marcar sem sombra de dúvidas que está correto mas no seu texto não há direitos expressamente os exemplos desses direitos ali colocados em seu texto que nós teremos naddeo dhl expressão fraternidade já que falamos um pouquinho sobre ela só para matar nossa curiosidade que como eu disse e repito tema que eu adoro estudar com vocês nós vamos falar bastante analisa artigo por artigo do the h mas para matar um pouco da curiosidade vamos dar um
pulinho lá no texto então pode colocar aqui na tela pra mim pode acompanhar que a gente vai dar uma olhada nada é o dh eu vou explicar para vocês porque declaração universal dos direitos humanos a declaração universal dos direitos humanos na tela como ela diagramada gente como ela é feita gente já vai falar sobre isso depois mas ela é uma resolução do aspecto formal da assembléia geral das nações unidas ela traz um preâmbulo muito bonito falando justamente tentando combater as questões que foram é trabalhadas tristemente no período da era hitler no período da segunda guerra
mundial e aí logo no artigo primeiro a gente tem a prova daquilo que realmente contar pra vocês todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos são dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade e na fraternidade nós falamos a terceira geração só que ao longo do seu texto não há direitos de terceira geração como prometi são só tem artigo tenta matar ninguém lê a gente nós vamos analisar isso juntos é de extrema importância que caiu em praticamente 100% dos editais então pra gente
entender fechar esse raciocínio coloquei aqui só para matar nossa curiosidade pra gente entender fechar esse raciocínio a declaração universal dos direitos humanos abdel de h como nós vamos chamá-la carinhosamente ela não tá no seu texto esses exemplos de direito de 3ª geração mas coloca fraternidade como os seus ideais já no artigo 1º então a deu o idh é assim um grande documento de expressão desses direitos de terceira família inaugurando um novo tempo e na no estudo sobre direitos humanos direitos fundamentais então voltando aqui no nosso assim não voltando pro nosso caderno principal documento pessoa deixou
cair a caneta principal documento deu dh já coloco aqui que é de 1948 para você já ir se familiarizando com essa data e no brasil ele esá no brasil ora nós temos duas constituições é importante falar sobre elas porque porque nas provas geralmente se contempla só uma constituição que é a nossa constituição atual constituição da república federativa do brasil 88 mas a constituição de 1946 e aparecer na sua prova que ela contempla assim um novo tempo a noção de direito de 3ª família você pode marcar como correto então nas provas para a gente entender geralmente
o examinador faz com que você caminhe para uma tendência que só a constituição de 88 traz direitos terceira família não a construção de 46 também tá lembra do período histórico fazem essa linha do tempo com as constituições e logo depois de 1945 nós tivemos o que a primeira constituição estava tentando nossa constituição aqui dentro do nosso brasil que tentava de alguma forma reerguer as coisas por aqui então se ela tentava recarregar as coisas por aqui ela precisava assim contemplar esse direito de 3ª geração uma sets e não falam demais e time é muito na forma
de ensinar a gente tenta mais e pela parte histórica tentar elaborar um raciocínio para que você consiga enfrentar uma questão de acertar lá mesmo sem ter o conteúdo explícito na sua cabeça ou porque eu não me estreei por conta da limitação de tempo ou ainda que você não se lembrar que são muitas coisas a estudar fato é que a gente vai se preparar para você enfrentar qualquer questão e aí com base nisso quero fazer uma certeza tenho aqui tá muito embora prefira fazer dessa forma o raciocínio em alguns momentos e ponto alto é muito interessante
porque a tela pra mim me coloca no cantinho e olha que bacana ele se esquece detesto direitos humanos e nem por onde começar entendeu filhos da penal civil qualquer outra coisa mesmo esse raio na terra rosa tudo bem tem problema mas vai precisar dela vai passar no concurso vai então preste atenção no que eu tô te falando olha primeira geração segunda geração terceira geração a maioria do nosso público sem dúvidas é de pessoas graduadas em direito e direito não goste reforçar estereótipos e preconceitos mas geralmente a turma de humanas a turma lá dar o direito
às ciências sociais aplicadas gosta - de matemática física biologia não é levar mais para a questão das ciências humanas mesmo a trabalhar história geografia se você estudou história 6º da revolução francesa e se você estudou revolução francesa tem uma coisa que você aprendeu da revolução francesa são os três pilares a tríade da revolução francesa qual é nós temos liberdade igualdade e fraternidade não é esquecer os direitos humanos não têm menor idéia de que a gente falou sobre o sobre sobre esse papo aqui de primeira segunda e terceira geração esqueceu estava na sua prova lembra o
direito de primeira geração são os chamados direitos de liberdade os de segunda igualdade e os de terceira até na ordem olha que beleza para nunca mais esquecer liberdade igualdade e fraternidade lembra a da trilha da revolução francesa que nós conseguimos aí conseguimos ter um terreno ao menos para trabalhar na prova terminando a terceira geração volta pra mim eu disse a vocês que nós temos ainda uma quarta uma quinta uma cesta dimensões com as quais é interessante que nós nos preocupamos claro que nosso estudo não será tão minucioso tão aprofundado mas eu preciso que você chega
uma prova verifique a nossa questão direito de quinta dimensão e conseguir enfrentá los sem dificuldade não quero falar com vocês sobre a quarta dimensão a quinta dimensão ea sexta dimensão muito embora doutrina seja muito menos robusta ao falar de si porque não é a definição tradicional volta pra tela para falar uma coisa para vocês aqui ó essa tripartição geral dentre as gerações dimensões famílias foi feito inicialmente por esse sujeito aqui ó ok aparecer na sua prova você já sabe que foi o grande responsável pela divisão entre gerações dimensões ou famílias de direitos e caminhando um
pouquinho nós vamos falar agora sobre a quarta geração quarta geração bom uma crítica que se faça é uma crítica alguns treinadores mais conservadores mais tradicionais fazem a esse desdobramento sem fim das gerações de direitos é a seguinte a partir da quarta geração seriam de fato apenas desdobramentos por conta daquela complementariedade que eu citei pra vocês historicidade dos direitos humanos na história vai passando por óbvio nós temos novos direitos aí a serem tomados para a gente até uma quarta quinta sexta quem quiser escrever vai criar até à centésima geração de direitos e isso é que parte
da doutrina diz mas dizendo ou não fato é que alguns treinadores falam sobre essas gerações ea gente precisa entender quais são os termos que estão ligados a elas certo na quarta geração portanto tem aqueles direitos mais novos mesmo direitos que lá talvez quando a gente falava sobre propriedade lá no século 19 lá antes do início do século 20 quando a gente começou a falar sobre os direitos de igualdade sobre direitos de trabalho saúde e lazer pode ser que naquela época essas fossem as preocupações mas agora a sociedade está evoluindo e nós precisamos de outras gerações
para tutelar e proteger esses direitos são direitos novos direitos modernos estão atrás do século 19 que não falava sobre bioética e biodireito manipulação genética é não falava sobre isso acesso à internet nada disso fazia sentido por óbvio as preocupações eram outras hoje nós temos sim clara preocupação com a propriedade com educação trabalho lazer mas existem novos direitos a serem tutelados por isso surge essa quarta geração para tratar desses novos direitos já vai fazer um paralelo pra gente conseguir fechar bem esse bloco fazendo um paralelo no nosso caderno com os exemplos desse direito de quarta geração
vamos lá então na tela pra mim por favor vou começar aqui pelos exemplos aí fica mais fácil a gente entender eu falei sobre novos direitos né então eu falei sobre bioética e biodireito conversei com vocês também sobre internet o acesso à internet é que o acesso à internet entendido um duplo patamar tanto quanto o acesso aos dados a internet é a melhor fazendo o outro raciocínio tanto quanto o acesso a possibilidade a oportunidade de se ter acesso se chegar a um computador o acesso a toda aquela plataforma quanto o acesso dentro da rede tá então
são dois tipos de acesso tanto acesso que eliza tenha um computador um dispositivo tablet e um smartphone para entrar na rede quanto á num segundo momento quando tiver esse primeiro acesso o acesso de fato aos dados as informações ao site está esse acesso ele é visto das duas maneiras pela doutrina voltando por caderno então bioética e biodireito é acesso à internet nessa dupla ótica outro direito importante pra gente se lembrar que a participação democrática pluralismo dentre outros beleza quais são os termos que aparecerem provas já tem que ficar com todos os radares ligados que deve
haver aqui com a nossa quarta geração os termos que nós temos com os quais nós temos que nos preocupar são modernidade modernidade ou pós modernidade e globalização todos aqueles direitos portanto que tem a ver com modernidade com globalização com questões novas serão inseridos aqui na nossa quarta geração dimensão ou família qual é o fundamento desses direitos de quarta geração bom fundamento do direito de quarta geração é a proteção a nota é isso junto comigo proteção contra intervenções abusivas proteção contra intervenções abusivas as interpretações abusivas de quem eliza do estado do particular de ambos então lembra
a primeira geração quando nós falamos que o estado não atuava em tão protegida intervenção estatal na segunda ao contar a estimular essa intervenção para que os meus direitos fossem satisfeitos as garantias fossem efetuados aqui quando eu falo em quarta geração eu tento fazer com que o estado eu particular e ou particular não interveio nas minhas escolhas em relação aos exemplos por natália entrou no cantinho bioética e biodireito acesso à internet participação democrática pluralismo tudo isso tem a ver com as minhas escolhas eu não quero nem que o estado interfira intervenha nem que outra pessoa nem
que o indivíduo interfiram nas minhas escolhas olha manipulação genética congelamento de embriões de óvulos eu eliza devo ter plenamente a possibilidade de pensar sobre isso eu não quero que ninguém interfira nessa decisão nem o estado nem particular está na sua prova trouxer alguma coisa relativa à nossa proteção contra intervenções a buzinas quer do estado quer por parte do particular ok vocês já sabem que nós falamos sobre a quarta geração falava com vocês vão ver o caderno e eu no cantinho falava com vocês sobre a quarta geração falei da proteção contra as intervenções abusivas quer do
estado quer de particular dos termos chave e pós modernidade ou modernidade e globalização e de alguns exemplos para você e beleza nesse ponto a gente vai ter um documento específico que marca e na ilha do tempo direito de quarta geração não isso é mais relacionado àquela gerações mães gerações base da doutrina dos estudos dos estudos sobre direitos humanos está a partir de agora nós teremos a evolução natural do estudo da disciplina estão terminando a quarta geração pode voltar pra mim nós temos os direitos de uma quinta geração e essa quinta geração está ligada a uma
dupla noção a noção de paz o papa passou você falar sobre isso ele usa como assim calma congela a noção de paz ea noção de segurança internacional então paz e segurança internacional com todo esse advento tecnológico maluco é que a gente enfrenta essas crises institucionais as crises entre estados entre nações entre posições políticas e ideológicas e econômicas muito marcantes nós temos que proteger sim o mundo dessas intervenções perigosíssimas então a gente precisa fortalecer a nossa segurança buscando claro atingir essa paz mas beleza é tão lembrado você falou sobre direito à paz lá na terceira geração
quando finalizou falou de vedar da divisão tradicional mal você falou que o direito à paz estava na terceira geração notei que já aprendi falei e mantém sob a doutrina mais moderna ela traz esse direito à paz também na quinta geração não vamos pôr caderno eu no cantinho pra gente elaborar junto raciocínio tá quinta geração direito a quinta dimensão vão mudar nossa página aqui quinta dimensão que trabalhei com vocês falei sobre dois conceitos importantes e eles são as e segurança internacional quando a gente volta o nosso caderno ea gente vê lá na terceira família eu coloquei
a paz e coloquei um asterisco certo evoluindo aqui no raciocínio é quanta coisa a gente já escreveu eu volto a enfrentar essa questão da paz e por quê porque o termo paz se fora observado segundo a doutrina tradicional está na terceira geração se todavia falarmos sobre uma doutrina mais moderna paulo bonavides por exemplo nós encaixaremos a paz na quinta geração elisa fiquei louco louca na prova como é que eu faço dificilmente um examinador vai trazer uma prova da primeira etapa dificilmente não quiser arrumar problema e na questão recursal que direito à paz pode sim ser
encaixado na terceira na quinta gerações sem qualquer problema então vai ter que direcionar seus examinadores ter que trazer um caminho muito linear para você conseguir pisar em cima dele e entender o que ele quer senão essa questão não pode vigorar então só para você entender que o direito à paz se ele estiver ligado à idéia mais tradicional se ele estiver ligado a tudo aquilo que a gente conversou lá a terceira geração é o fim da segunda guerra mundial fraternidade solidariedade você leva para a terceira geração se ele estiver ligado a esse dar segurança internacional ideais
mais modernos mais recentes se estiver ligado e vier na sua prova dica seguido por internacional ou universal você pode já entender que o examinador é adepto de uma corrente mais progressista mais moderna mais nova tá então lembra aí dos direitos à paz e à segurança internacional a paz universal à paz internacional a segurança internacional para entender o direito de quinta geração é isso e para a gente finalizar mesmo já prometi pra você duas vezes só ficar atento aqui a nossa doutrina o nosso ao nosso caber não né de gerações dimensões ou famílias direitos quero citar
a vocês o direito de sexta geração que apareceram recentemente entrou então a gente pode colocar até aqui no mesmo quadro porque é bem curtinho tá certa dimensão caso na sua prova venha o direito de acesso o acesso à água potável estaremos aqui diante da cesta de mensal só que pra mim ainda mais o direito de acesso à água potável está muito ligado ao meio ambiente direito de terceira dimensão concordo que a gente tem um fundo assim mas a partir de agora quando falaram das características dos direitos humanos sejam entender com muita clareza sobre essa questão
da historicidade da complementariedade a 10 seguinte pessoal a partir de agora como nós falamos a partir da terceira são doutrinadores querendo expor as suas ideias terceira geração né são dois treinadores querem expor as suas ideias entender e interpretar e proteger tutelar cada vez mais os direitos humanos então a doutrina é infinita vai chegar em uma 10ª 11ª 12ª gerações com certeza passa para vocês entenderem porque dá o porquê dessa linha do tempo o porquê de alguns examinadores colocar em alguns termos uma geração e outra geração você pode perceber você que já foi meu aluno e
da alegria de estar aqui comigo de novo né já foi a um dos cursos do supremo em que eu pude lecionar direitos humanos se pode perceber que a gente dê uma destrinça chada maior agente na esticou essa corda para falar sobre os direitos humanos aqui claro nos cursos de trás aquilo que você precisa saber para sua prova é que o raciocínio ele é um pouquinho mais amplo que faz pensar que fazem entender melhor dito isso falado passada que a régua nas nossas gerações dimensões são famílias direitos humanos nós vamos entrar no nosso próximo ponto salvo
engano 1.4 né 1.4 de hoje que são as características dos direitos humanos barra fundamentais são algumas características casa do treinador dá um nome mas se você pegar a ciência você vai entender muito bem e vai conseguir enfrentar sua prova sem dificuldade são algumas características que nos ajudam a entender os direitos humanos tudo aquilo que nós falarmos agora será de extrema relevância não apenas para sua prova mas para as nossas próximas cinco aulas para você entender os direitos humanos dispensá lo sair de forma mais ampla é interessante e é fundamental eu diria que você entenda melhor
as características desses direitos até para conseguir resolver algum problema que você enfrentar na sua prova possa olhar e falar nossa isso é aquilo com as características você vai conseguir resolver o problema pra você não começar o nosso ponto 4 sobre a nossa disciplina de evolução histórica de direitos humanos e vamos trabalhar aqui o primeiro a primeira característica sempre aquele compromisso nosso vou conversar um pouquinho com vocês depois a gente vai para o caderno e vai formando aí os nossos slides juntos gosto elaborado junto com vocês vai formar os nossos slides sobre as características dos direitos
humanos bom a primeira característica é a característica mais cobrada de longe em prova que é a relatividade dos direitos humanos não precisa anotar a relatividade dos direitos humanos nos traz o seguinte ela nos diz que os direitos humanos barra fundamentais lembra que nesse ponto está falando dos dois tentam agora vou usar fundamentais hora humanos neste ponto os direitos humanos eles são relativos significa dizer que não são absolutas quinta dizendo em seguida moreira não o stf o stf coloca que todos os direitos são relativos são limitáveis então sinônimo para a característica da relatividade é a limitar
a habilidade dos direitos humanos os direitos fundamentais são relativos à sua prova costuma trazer que os direitos fundamentais são absolutos e aí você que não estudou aquilo muito bem fala pode realmente deve ser absoluta é por que é tão importante é tão interessante e ro eles são relativos porque eles são relativos porque no caso concreto quando ocorrer o sopesamento imagina uma balança um direito de um lado direito do outro um grupo de direitos de um lado um grupo de direito do outro quando houver né é essa compensação no caso concreto um direito irá prevalecer é
isso que fazem os delegados de polícia é isso que fazem os juízes direito ele no caso concreto você futuro futuro promotor de justiça a promotora de justiça quando avaliaram o caso é uma situação que chegar a sua mão e tiver que se manifestava se a ponderar esses princípios para dar sua opinião é isso os direitos fundamentais dos direitos humanos eles são a todo tempo confrontados sopesados eles não são direitos absolutos tem exceção já vamos falar sobre isso com calma não são direitos absolutos é um exemplo pensa naquele mesmo direito à vida que a gente gosta
sempre de trabalhar com ele presente ficar direito à vida quantas são as relativizações do direito direito à vida que nos encontramos na ordem jurídica brasileira várias exemplo a constituição federal a questão da permissividade da pena de morte em caso de guerra declarada no brasil sim temos sim a possibilidade de pena de morte no nosso lado e jurídica lá no código penal um sem-número neder relativizações nós temos as excludentes de ilicitude onde juridicidade legítima defesa o que não é um é surpresa para nós mesmo defesa um grande expoente aí de relativização do direito à vida vemos
isso no noticiário todos os dias nos estudos aí todos os dias é o nosso ordenamento eles o pesa ele pondera o direito a todo momento eles você falou que tem uma exceção tem sim a declaração universal dos direitos humanos sim a mesma declaração universal dos direitos humanos à qual nós nos referíamos traz dois artigos vinhos dois direitos que seriam segundo a doutrina direitos absolutos sim eles não cedem no caso concreto em nenhuma hipótese em nenhuma hipótese vamos dar uma olhadinha nela vamos espiar isso depois da nossa aula deu dh nós voltaremos nisso mas já pra
conter a ansiedade vamos lá pra nossa de wood h quero falar de dois artigos com vocês artigo 4º e artigo 5º pode me colocar no cantinho artigo 4º é que ninguém será mantido em escravidão ou servidão a escravidão do tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas o quinto ninguém será submetido a tortura nem a tratamento ou castigo cruel desumano ou degradante para mim existem portanto segundo a doutrina dois direitos absolutos e apenas dois são eles vedação à escravidão ao tráfico de escravos e vedação à tortura e por que essas normas essas diretrizes
são chamadas pelo direito internacional pelos direitos humanos normas de e os cozem sou jus cogens são aquelas normas cogentes imperativas obrigatórias que não cedem vejam como é que nós só pesaremos acostume-se com essa expressão sopesar balancear confrontá como é que não sou pesar íamos é a tortura no caso concreto muita gente faz isso né questão da extração da informação será largamente falado na doutrina nas confissões em caso de guerra mas para doutrina a questão da tortura a questão da escravidão são página virada não há o que falar em confrontar a vedação tortura ea vedação escravidão
com quaisquer direitos porque ele sempre irão prevalecer é isso que coloca a doutrina direitos humanos essa é a nossa exceção legal vamos lá o nosso caderno começou a rascunhar na tela pra mim por favor a gente começar com o nosso ponto 4 ponto quatro características dos direitos humanos e fundamentais vamos começar a primeira falei pra vocês relatividade ou li mi na habilidade pode colocar aqui no cantinho quando a gente não chega lá vamos conversando juntos relatividade ou limitar a habilidade significa dizer que os direitos humanos direitos fundamentais são relativos não são absolutos são lei me
talvez lembrar da balança é da essência do direito é isso que é bonito na disciplina né lembrar que de um lado num prato da balança não por acaso o direito tem como símbolo ea balança de um lado nós temos um direito ombro de outro outro e no caso concreto intérprete fará esse juízo delegado promotor o advogado e quando estiver trabalhando em determinada causa naquele caso o agente consegue verificar qual é o direito que deve prevalecer que deve aparecer tá essa posição é minha não é essa posição é do stf s efe tá feliz e falou
dh nota-se pra gente claro vamos lá temos uma exceção artigo 4º e artigo 5º lembrá-la artigo 4º e artigo 5º certo o direito a não ser mantida escravidão servidão e direito de não submissão à tortura artigos esses da declaração universal de direitos humanos artigo 4º e artigo 5º a gente não se esquecer vedação à escravidão ou tráfico de escravos e vedação à tortura redação escravidão violação ea tortura qual é a justificativa lembra aquela expressão zinho que nós falamos sobre a qual falamos e os códigos dos cosmos buscou gensse quiser portuguesa não tem problema aquelas normas
mais importantes mais relevante aqueles direitos que merecem o protagonismo na ordem jurídica quer externa quer interna primeira característica vista nós vamos passar agora a nossa segunda característica que é a característica da universalidade que pudesse colocar assim uma ordem de importância para a prova se eu colocar olha relatividade a que mais cai depois nós temos sim a característica da universalidade e as outras sobre as quais nós vamos falar com essas duas são muito disputadas em prova tá universalidade o que significa dizer que os direitos humanos os direitos fundamentais são direitos universais eles são universais por dois
motivos eles são universais sim que é geralmente o que as pessoas pensam e conseguem entender e interpretar numa prova sem muito aprofundamento são universais porque são oponíveis a todas as pessoas oponíveis a todos todos nós temos na mesma medida ao menos é claro na filosofia da disciplina - os ideais disse não devemos pelo simples fato de sermos humanos termos acesso aí aos mesmos direitos então se todos nós temos os mesmos direitos e podemos o pólo a terceiros são oponíveis a todos eu digo que esses direitos são universais independentemente de quaisquer condições gênero raça e etnia
procedência nacional nada disso tem importância para nós aqui mas eu disse a vocês que são dois os aspectos da universalidade não apenas esse que é mais comum mais rasteiro os direitos humanos e fundamentais são universais porque são oponíveis a todos sim mas são universais também porque existe uma dupla esfera de proteção o indivíduo que têm seus direitos violados ou não satisfeitos no âmbito do seu estado do seu país da sua procedência ele pode reclamar a satisfação desses direitos perante a comunidade externa ele pode reclamar o sim perante tribunais nós estudaremos nos próximos tratados nós falaremos
tribunal internacional de justiça a corte internacional de justiça tribunal penal internacional do estatuto de roma trataremos sim da corte interamericana de direitos humanos tudo isso tem a ver com essa idéia de universalidade lembre-se os direitos humanos os direitos fundamentais eles são universais sim porque são oponíveis a todos são colocados a todos todos nós temos direito a esses direitos que são universais também por um duplo aspecto são adversários porque o indivíduo pode pleitear a satisfação dos seus direitos estão apenas no âmbito interno como também perante a comunidade externa vamos do caderno na tela comigo no cantinho
vamos falar um pouquinho sobre a segunda característica universalidade lembrem se vocês tudo pro aspecto da universalidade dos direitos humanos os direitos fundamentais eles são universais porque eles são universais um porque são oponíveis a todos todos temos direito a esses direitos se todos podemos opôs a terceiros tá independentemente de quaisquer condições lembre-se etnia procedência nacional raça religião gênero nada disso faz sentido e também são universais porque o indivíduo pode pleitear o seu direito perante esferas externas de proteção tão não apenas em seu estado não se esse direito não for satisfeito não for bem cuidado for negligenciado
naquele estado o indivíduo sim pode recorrer às a esfera cisternas de proteção a tribunais a cortes internacionais sobre os quais falaremos bastante ainda nas nossas aulas está volta pra mim vamos caminhar um pouquinho terceira característica ea terceira característica a gente sempre ler casadinha com a quarta característica eu já falei sobre elas algumas vezes nesse nosso primeiro encontro são as características da complementariedade e da historicidade os direitos humanos os direitos fundamentais eles são complementares de uma vez por todas eles são complementares porque eles se complementam eles se completam então um exemplo eu tenho direito à saúde
na segunda a ação mas não faz sentido eu proteger esse direito à saúde se antes não houver a proteção do direito à vida da primeira geração concorda comigo que é a saúde de quem se não tem a vida não tem porque nós pensarmos na saúde eles são complementares porque as gerações as dimensões das famílias conversa que os direitos humanos os direitos fundamentais eles são históricos porque como já dissemos e fica fácil pra você lembrar esses direitos eles são fruto da evolução histórica o tempo vai passando leva a nossa linha do tempo falando lados absolut necessário
liberar a revolução industrial no século 20 a segunda guerra mundial e as novas tecnologias os novos conflitos que estamos vivendo não se eu tenho uma linha do tempo têm histórias eu tenha história eu carrego aquelas conquistas que já foram alcançadas que já chegaram até mim e venho carregando conforme as coisas vão mudando são históricos porque não se esgotam ali naquele período a gente vai trazendo esses direitos conosco conforme fomos seguindo como eu disse vocês isso também tem tudo a ver com uma característica que já fala um pouquinho mais para frente mas já voltou pra vocês
que a inexaurível idade já a inexigibilidade elas não ela não está no seguinte ela nos fala olha se os direitos humanos direitos fundamentais eles são complementares e complementos são históricos porque são frutos da transformação social eles são imunes ao níveis inexaurível isso porque o mundo vai continuar girando o tempo vai continuar passando novas fontes vão surgindo lembra bioética e biodireito do direito que não eram falados na internet que não eram falados lá atrás lembra se disso agora são falados daqui a 10 anos 20 e 30 talvez nós nem falamos mais sobre internet que a internet
que negócio antigo né percebe então tudo isso tá ligado aqui quando nós falamos dessas três características complementariedade historicidade inexaurível idade quer saber eu falei que ia falar sobre a instabilidade lá pra frente colocar as três uma tela só que fica mais fácil para você estudar combinado vamos nós caderno na tela é característica pode me colocar aqui no cantinho a característica da complementariedade a quarta historicidade ea quinta inexaurível be idade são conceitos atenção repito muito próximo se sabe são muito próximos mesmo mas dá pra perceber as sutilezas a diferença aqui são complementares lembra o exemplo direito
à saúde do direito à vida porque uma geração e aí aquela ideia em mente que a gente fala sobre geração dimensão família ficaria até melhor não falarmos uma dimensão netão vamos tirar o termo geração aqui lembra que está correta perfeito pode marcar pode escrever em prova mas para nós sermos coerentes é coerente com aquilo que nós dizemos faz mais sentido falarmos em dimensão tão uma dimensão completa complementa a outra e aí dei como exemplo que é o direito à saúde a segunda dimensão direito à vida a primeira dimensão certa de que esse exemplo colocam uma
pá de cal que a gente consegue entender muito bem os direitos humanos os direitos fundamentais eles são históricos porque são fruto ou são frutos das transformações ao longo do tempo então a passagem do tempo vem o tempo vai mudando as necessidades vão mudando conforme os contextos históricos lembra da revolução industrial na segunda geração a gente falou sobre isso a segunda revolução industrial terminou trouxe todo um solo fértil para que os direitos trabalhistas fossem reclamados os direitos relacionados à educação à saúde é tudo aquilo que nós já conversamos então naquele momento histórico as necessidades eram aquelas
portanto nós temos a característica da história idade quando nós falamos em mezzah uribe lidade significa dizer que os direitos são inesgotáveis sim e são inesgotáveis porque a sociedade é mutante novas tecnologias vão surgindo novas necessidades vão aparecendo e sim nós precisamos tutelar esses novos direitos de alguma forma novamente como exemplo internet vamos colocar aqui manipulação genética tecnologia nada disso era falar em 1900 concorda nós vamos falar agora sobre a ausência de conteúdo econômico dos direitos humanos e se eu falar em ausência de conteúdo econômico eu falo sobre a característica que tira essa noção da barganha
não tem porque ter oferta e procura dos direitos humanos e se concordam pensa comigo seus direitos humanos eles são universais oponíveis a todos e joão maria josé teoria repito se joão maria josé tem acesso a esses direitos devem ter acesso em pé de igualdade a esse direito pelo simples fato de serem pessoas de serem pessoas humanas não haveria por que falarmos em oferta e procura não haveria porque falarmos em alienação por isso dizemos que os direitos humanos são e na alíena vez ea nossa cesta característica por nós caderninho na tela por favor sexta característica inalienabilidade
o papa no catetinho vermelha e na lei e na habilidade a inalienabilidade ela pode aparecer de outra forma como em um dispõe ne bilidade qual é a lógica aqui com a regra lembra da característica da universalidade que fica fácil assinar seus direitos humanos são universais ou seja oponíveis a todos vão reforçar o conceito a ausência de conteúdo econômico com a lógica olha se eu tenha essa caneta se maria tem uma caneta igual se joão tem uma caneta igual não tem porque eu preciso ficar a caneta do joão caneta da maria pegar pra mim porque já
tenho acesso a caneta é muito tosco é só pra gente entender que já que a prática é diferente da teoria né só pra gente entender que esses direitos eles são de fato de todos e oponíveis a todos e todos nós temos acesso devemos ter acesso a eles não há porque o quantificar não existem as noções repito isso de oferta e procura desses direitos não oferta procura não trabalho com isso eu quero comprar você me vendi não tem porque eu não vou quantificar esse direito de forma econômica tá tão inalienabilidade ou indisponibilidade tratam da ausência de
conteúdo econômico dos direitos humanos na tela pra mim o nosso caderninho pra gente continuar aqui a gente só uma uma noção aqui pra vocês sobre a inalienabilidade tá bom não dessa característica é um grande pilar dessa característica é a nossa boa e velha dignidade da pessoa humana e você vai me perguntar elisa todos os direitos humanos fundamentais são disponíveis são inalienáveis não eu digo a vocês que os direitos né essa a inalienabilidade é verificada com base na dignidade da pessoa humana tem a característica da inalienabilidade os direitos que se que resguardam a potencialidade autodeterminação humanas
esses direitos eles têm como proteção que a gente a vida biológica saúde e à integridade física condições mentais liberdade de expressão posicionamento tá tão com a ideia que quando eu falo inalienabilidade e em indisponibilidade que são sinônimos aqui pra gente eu tenho que verificar o seguinte lá eles têm direitos que são quantificados que lança a caneta que falam colocou tanto não calma que vai colar seu entender agora quando eu falo de navegabilidade e indisponibilidade eu tenho que pautar isso essas características na dignidade da pessoa humana todos aqueles direitos portanto que tem base que tem alicerce
na dignidade da pessoa humana vida liberdade de expressão as questões relativas à parte física à parte mental a higidez física psicológica mental todos esses direitos sim são inalienáveis existem outros direitos como o direito de propriedade por exemplo que podem ser repassadas a terceiros aliás alguns doutrinadores nos dizem que não é um direito de propriedade que é repassado a terceiros bem como você repassar o seu direito no seu âmago de ter ali a sua casa o seu carro a sua caneta certo o que é repassado é a titularidade da propriedade não do seu direito à ceia
teórico pode parecer confuso mas só para a gente aprender a raciocinar matar o que tem levado a inalienabilidade ou indisponibilidade levar o seguinte existem alguns direitos que sim podem ser disponibilizados podem ser alienados mas essa ideia tem muito mais a ver com o direito não o direito no âmago do seu titular o direito de propriedade mas a propriedade em si a casa um carro a caneta e não direito a ter a casa o direito a ter o carro o direito a ter a caneta percebe todos aqueles direitos que tiverem relação com a higidez física psicológica
saúde mental um vida que tiverem portanto algum valor agregado à dignidade da pessoa humana aí sim esses são direitos inalienáveis e indisponíveis não tem como quantificar quanto vale a vida de alguém né dinheiro quanto vai quando vale a saúde de alguém por isso que a gente não pode por exemplo comercializar órgãos quanto vale um rim o fígado um coração uma córnea entendem essa idéia de atrelar esses direitos de desfile fica mental psicológica à dignidade da pessoa humana continuando as nossas características nós vamos para a nossa sétima na tela pra mim por favor nós caderninho nós
vamos falar já que eu pulei lá nossa imensa habilidade vamos falar sobre a essencialidade essa gente nem precisa explicar antes porque ele é auto-explicativo os direitos humanos fundamentais são o que a gente essenciais júris de juro são essenciais são básicos são fundamentais ao desenvolvimento de uma vida com qualidade então a gente nem perde tempo aqui na essencialidade e já passa para a oitava característica que é a característica da empresa iscte be unidade imprescritibilidade importante dizer que os direitos humanos os direitos fundamentais não se perdem com o decurso do tempo e tentar uma discussão sobre decadência
sob prescrição mas só para a gente entender o os direitos em si os direitos em se eles não se perdem pela ausência do do exercício pelo titular ou pela possibilidade do estado verificar a existência daquele direito ou não não eles não se perdem pelo decurso do tempo pelo passar do tempo o direito à saúde como direito educação eles vão permanecer ainda que não faça nada ta direito ensina essência vamos tentar entender isso é bem teórico mesmo tá o que pode acontecer a atenção é a restrição em relação alguns prazos para o exercício também alguns tratados
internacionais nós temos algumas limitações em relação ao exercício desses direitos e deveres que as pessoas interessadas deveres que os interessados têm em ser dirigente sem observarem alguns prazos para ingressarem com esses direitos perante as cortes internacionais os tribunais internacionais então o direito em si como colocamos o nosso caderno é imprescritível o direito em si não se perderá pelo decurso do tempo mas o exercício desse direito sim pode ser limitado por textos internacionais tratados acordos pactos cartas legal joy passando para outra característica vamos lá o nosso caderno a gente não perder tempo nós temos a característica
da irrenunciabilidade irrenunciabilidade que tem conversa pra gente gastávamos lá em renúncia habilidade estamos na nona só para verificar de uma cola diniz e e reno se a habilidade em regra pessoal em regra os direitos humanos os direitos fundamentais local até que esse regra não podem em regra não podem ser objeto de renúncia por seu titular e por que isso porque esses direitos eles não importam apenas ao sujeito ativo não os direitos que nós temos lembra dos direitos transindividuais difusos e coletivos muitas vezes eles não importam apenas eles têm um exercício dos meus direitos eles ele
tem nem para o exercício ele tem consequências em relação à vida de terceiros então por não portarem apenas ao seu titular aos seus titulares esses direitos no caderno me coloca no cantinho esses direitos são sim irrenunciáveis em género na sua essência portanto em regra como regra esses direitos não podem ser renunciar se o titular não pode abrir mão dele simplesmente massa imagino que deve sair na sua cabeça mas existem situações sim em que a possibilidade de uma entre aspas por assim dizer renúncia temporária esses direitos que acontece naquela balança que a gente tem do direito
lembra no sopesamento desses direitos de princípios de interesse social titular abrir mão temporariamente de alguns direitos para alcançar outros um exemplo vai ficar claro uma taxado de uma vez por todas o pl shows você pega um big brother brasil da vida um bebê em um bebê a pessoa mais feliz é que a ex bbb que não sou dessa vida de delegacia agora quer ser famosa bebê quer ser cantora um exemplo aí vou ali na minha porta é de repente para a grande mídia só que eu vou ter que ficar 2 ela quanto tempo 23 meses
quatro meses dentro de uma casa vou ter que tomar banho com as pessoas vendo isso por ter que dormir com as pessoas vêm com os horrorosos de gente com dor geralmente uma coisa linda acorda todo descabelado e aí toda aquela situação e abro mão do que volta pra mim abrir mão do que abrir mão do meu direito de imagem tão a gente falou do big brother red bull olha só eu e lisa votta não vou ficar em tese ninguém me tirar por ser campeã desse programa em tese vou ficar três quatro meses dentro dessa casa
e aí tudo bem fábio para alcançar os meus objetivos eu vou abrir mão aí do meu direito de imagem durante esse tempo né de parte contratual intimidade vida privada ou seja vários direitos de enorme importância por isso muitas vezes esses programas são criticados né sem nenhuma crítica minha tarde a gente está conversando aqui bater um papo com essa disciplina isolada permite falar sobre isso um pouco também sugere de shows eu tenho aí o deixa pra lá por assim dizer de alguns direitos para alcançar outros e claro isso é de forma temporária então seria uma renúncia
que quando a gente renúncia jesus quando este renunciou ótimo é quando ele renuncia geralmente é algo que retratar você renuncie pronto abro mão daquele fim então o que pode haver aqui para sermos bem precioso vistas para sermos bem exatos é um abrir mão desse direito de forma temporária tá então a renúncia em regra não é permitida salvo em casos temporários por contratos aí vocês se lembram desse desse exemplo aí que eu dei do big brother que fica bem tranquilo a gente entender quando um outro exemplo pra vocês que têm a ver com a nossa discussão
sobre características dos direitos humanos dos direitos fundamentais o pessoal que fez faculdade na minha época a 12 2002 3 456 deve se lembrar que foi muito discutido nas salas de aulas você tem oportunidade de fazer uma faculdade que trouxe muitas debates é o chamado arremesso de anão em alguns estados na frança por exemplo né havia esse espetáculo enfim se pode achar uma coisa grotesca pode achar interessante não vamos entrar nisso agora vamos ponderar isso pra gente entender em que alonso eram a remax é arremessado de canhões né como se fossem projéteis humanos é basicamente essa
a ideia é e aí houve questionamento lá na frança grandes cortes se esse policiaram se perguntar a falar ora como assim é isso fere a dignidade humana isso fere e aí houve uma ação nesse sentido sabe o que aconteceu chegou lá o anão falou assim negativo negativo frança querida de explicar uma coisa estou trabalhando aqui tô levando sustenta que eu sei fazer o que eu sei fazer melhor sua má radão no meu trabalho o que eu faço isso não fere a dignidade e aí pessoal confusão né de um lado a gente tinha o estado dizendo
que havia sim um ferimento ao princípio da dignidade da pessoa humana mais importante desse princípio que norteia todo ordenamento nós vimos isso a gente tenha a dignidade da pessoa mora do outro lado uma vontade individual alguém que por algum motivo renunciou abriu mão por isso falam sobre isso agora abriu mão ainda que temporariamente nos espetáculos ali a gente pode chamar o espetáculo abriu mão daquele direito à integridade física que muitas coisas podem acontecer na imagem que disputa muitas pessoas podem ridicularizar esse ofício abraão e aí quem vai levar a melhor nisso né então a gente
teve esse questionamento na frança em relação ao arremesso de anões foi muito discutida me lembro muito bem direito civil na época da faculdade é um ótimo exemplo para falarmos também sobre a irrenunciável idade lembrei na sua prova quando você pode acertar sobre o assunto lembre-se do arremesso de anão e do big brother brasil fica fácil a gente tentar lembrar característica finalizando ele sempre fala isso fala por que manter sempre atento aqui finalizando o nosso tema das características dos direitos anos e fundamentais nós temos uma nova característica para falar sobre ela vamos pro caderno é a
nossa última característica que é a chamada vedação ao retrocesso vedação ao retrocesso alguns termos que serão de importância para nós votar aqui e depois de bater aquele papo tá nós temos o chamado efeito cliquei ou clique pode falar clique deficiência quiser a vamos aportuguesar isso perfeito temos esse efeito vedação retrocesso e um conceito sobre qual precisaremos falar que a questão de reserva do possível com a nota do seu caderno vedação retrocesso e esses dois pontos para nós falarmos que a vedação retrocesso a gente quer essa característica lembra do nome dos institutos apexa eles vedação o
retrocesso com essa bagagem de quase duas horas direitos humanos já dá pra gente entender que as conquistas que o indivíduo alcança não deve retroceder não essas conquistas elas não devem ficar lá pro passado lembra denise habilidade da complementaridade da historicidade o estado ea doutrina dos direitos humanos a todo tempo devem estimular os indivíduos a terem os seus direitos satisfeitos as garantias aí perfeitamente colocadas não é então essa idéia a vedação do retrocesso ela nos diz olha avançamos até aqui as conquistas que nós alcançamos até aqui não podem retroceder não estão é objeto de análise de
barganha imagine uma mochila você indivíduo com uma grande injustiça uma grande bagagem colocando aí você indivíduo ou você humanidade pode falar à humanidade também alcançando direitos conquistando esse direito colocando esses direitos na mochila subindo uma montanha já vou explicar que estou falando está a subir uma montanha e colocando esses direitos é o chile você não pode simplesmente tirar e abandonar essas conquistas que foram alcançadas e porque eu falei de montanhas e tosca não gente que lembra do efeito que eu falei o click to cliquei lembra desse efeito passa na tela pra gente esse efeito tem
tudo a ver com a idéia da montanha com a questão do retrocesso da mochila porque essa expressão francesa gente muito ligada aos alpinistas porque traz a seguinte idéia a montanha é uma vez ali feita que ele ganso na montanha uma vez que está subindo a montanha você não pode retroceder você não pode descer então por isso nós colocamos cai bastante cair não perdi as contas em prova e prova dissertativa então pra gente entendeu expressão francesa de origem francesa que diz respeito faz alusão aos alpinistas e que trazem essa questão de não poder retroceder nas conquistas
alcançadas aqui em matéria de direitos humanos não podem ser abandonadas então eu conquistei não tenho como abandonar isso e aí entra um segundo conselho que eu notei já nosso caderno que o conceito de reserva do possível que a reserva do possível você que já estudou direito condicional já estudou já tem uma base disso né a reserva do possível nos colocam o seguinte o estado fará aquilo que for possível então a idéia é ótimo legal ver damos um retrocesso também acho massa vamos continuar e vivendo a nossa vida vamos subir a montanha é coisa linda mas
existem algumas limitações sejam de ordem orgânica sejam de ordem financeira então infelizmente não dá pra gente falar que tudo é festa a gente está subindo a montanha em que as conquistas ela vem eu vou ter direito à saúde garantido o direito à vida para minha saúde vai ser perfeita a educação vai ser maravilhosa ter acesso ao trabalho porque porque estados barra e na questão da reserva do possível e que é isso estado disso olha eu adoraria construir ali um hospital na comunidade x porque eu acho sim que a comunidade x precisa de um hospital para
garantir o direito à saúde por consequência direito à vida aquela população lindo acho muito legal mas já as barreiras na lei de responsabilidade fiscal não é possível não tem como não vai dar não tem como pagar a construção desse hospital não tem como contratar fazer um certame para contratar para trazer a iniciativa pública né alguns médicos para esse hospital não consigo fazer isso não consigo e aí o que acontece o estado alega então de um lado eu tenho o pensamento de novo a vedação retrocesso não pode retroceder nas conquistas não podem retroceder e de outro
tenha reserva do possível o estado faz desde que seja possível e ele alega falta de dinheiro condições financeiras do estado pode alegar isso pode o estado faz a todo momento tratamento de saúde por exemplo mais triste né e mais claro que nós temos aí a nossa jurisprudência é o que o estado faz a todo o tempo está também pode alegar se falasse olha tem dinheiro em caixa acho ótimo vamos construir sim esse hospital mas eu não tenho condições orgânicas como assim eu não tenho o terreno não tem ou não tem um procedimento licitatório para a
compra de repente de aparelhos para esse hospital até tem dinheiro em caixa vamos fazer mas eu não tenho neste momento isto não vai dar pra fazer quero dizer a vocês pessoal seguinte o estado ele pode alegar nota em seu caderno dessa maneira o estado pode alegar a reserva do possível para o não cumprimento de uma obrigação para justificar melhor dizendo a paga isso para justificar o não cumprimento de uma obrigação vírgula desde que fundado em razões orgânicas ou financeiras e atenção novamente o estado pode fazer isso é para justificar o não cumprimento de uma obrigação
já vimos o estado não pode fazer para violar ali dolosamente especificamente um direito não ele pode fazer sim para repito justificar o não cumprimento não vou construir o hospital x na comunidade y por quê tem dinheiro não tem o terreno enfim tudo o que a gente conversou mas não para violar dolosamente um direito legal estão no caderno só pra ver se a gente tem que botar mais alguma coisa sobre a vedação retrocesso nossos alunos da reserva do possível e vamos nos lembrar aqui condições orgânicas ou financeiras podem justificar o não cumprimento de uma obrigação mas
não podem fazer não pesou base à não podem colocar assim fica mais bonito cerbasi a violação dolosa de direitos perfeito tão condições orgânicas condições financeiras em suma a vedação um retrocesso nos traz que as conquistas alcançadas se você não notou não podem retroceder não podem retroagir lembra da questão da exceção da reserva do possível também então essa aula um gente respirou espero que tenha passado rápido nós vimos o que nós é um dos conceitos iniciais direitos do homem direitos fundamentais direitos humanos faça fizemos essa diferenciação a questão da positivação que existe nos direitos fundamentais que
existe nos direitos humanos sendo que essa positiva' só na ordem jurídica em perna nos direitos fundamentais e externo dos direitos humanos lembra se diz legal depois 1.2 nós falamos sobre a dignidade da pessoa humana basilar de toda ordem jurídica nós temos aí a função unificadora e a função semelhante com uma dupla função na função unificadora lembra do eixo de valores o eixo valorativo ex faccio lógico de toda ordem jurídica na função semelhante que a gente precisa se lembrar da interpretação à dignidade da pessoa humana ela inspira e limita a aplicação do direito em seguida nós
falamos no ponto 3 como um tampão falando sobre as gerações dimensões a família de direitos fim da diferenciação dos termos com vocês disse que é muito mais conceitual e falei até a sexta geração lembra daquele macetes em nossa primeira segunda e terceira gerações ideais da revolução francesa liberdade igualdade fraternidade disse que a partir da terceira geração é mais uma evolução social histórica que tem a ver com as características dos direitos humanos direitos fundamentais ressaltei aqui pra vocês algumas que caem mais em prova né falando da relatividade ou limita a habilidade da universalidade historicidade complementariedade inexaurível
idade na habilidade vedação retrocesso essencialidade enfim todas as características que tem aí é uma freqüência maior nos certames que a gente analisou preparar isso com todo carinho para vocês espero que vocês tenham uma ótima aulas têm conseguido e principalmente quem não não teve acesso à disciplina ainda a disciplina ainda tem conseguido organizar sistematizar as idéias e aí no próximo encontro nós vamos continuar aí nesse fascinante mundo dos direitos humanos que fará a diferença na sua prova fechar combinado um abraço e até o próximo encontro tal [Música]
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