[Música] he [Música] he [Música] k [Música] h [Música] e [Música] he [Música] [Música] he [Música] he [Música] [Música] he [Música] e [Música] [Música] he [Música] [Música] he [Música] he [Música] [Música] r [Música] [Música] he [Música] h [Música] [Música] he [Música] he [Música] he [Música] h [Música] [Música] h [Música] Fala galera beleza como é que você tá tudo certo então beleza olha só o que que a gente vai conversar aqui hoje a gente vai trocar uma ideia sobre um direito constitucional organização do Estado é uma matéria muito da hora muito da hora só que não não
mentira é massa só que você precisa se concentrar um pouquinho mais tá não é nada gostoso como poder constituinte direitos e garantias fundamentais é um tema um pouco mais tranquilo aqueles lá esse aqui é um tema um pouquinho mais delicado né que a gente tem que ah vamos imaginar assim esse tema aqui é aquela um né Hum então como é que a gente faz para chegar no um a tem que ir pela preliminares né Sempre pela preliminar conquistando mandando buquê de rosas né tomando um vinho rosê entendeu então vamos lá e vamos começar essa aqui
o que que a gente vai falar a gente vai falar sobre a organização do Estado teoria do estado e a organização político-administrativa do nosso Estado tá Então olha só a gente vai falar sobre a organização organização política político administrativo primeira coisa definir o que é estado meus caros a gente tem que definir o que que é essa porrinha desse nome aqui o Estado Moderno Olha só segundo a doutrina majoritária o Estado Moderno ele é ele é formado por três coisas povo é povo tá não é é pova povo território território e soberania vai anotando isso
aí e soberania o o Estado meus caros então ele é formado por isso aí povo território e soberania o que que é o povo é a dimensão pessoal do Estado tá são seus nacionais são aqueles que habitam o território Então o povo são os que habitam o território tá não é somente esses dias eu vi uma questão que diz que povo eram somente os natos do Estado negativo povo é todo mundo que habita aqui beleza então por exemplo brasileiros natos naturalizados estrangeiros que moram aqui são são é o povo Faz Parte do povo aí também
beleza inclusive lembre-se que lá o povo é o titular do poder constituinte ele que pode construir uma constituição criar uma constituição e o que que é o território é a dimensão física de um estado tá ó dimensão dimensão física de um estado Mas você tem que lembrar que a dimensão física do estado não é só o território imagina o mapa do Brasil não é só aquele aquele território Zinho do mapa do Brasil eu não vou desenhar porque eu sou horrível em desenho aquele território do mapa brasileiro não o território ele tem o território também por
equiparação por exemplo não sei se você sabe mas ah navios de guerra são territórios brasileiros em todos os lugares que se encontram no mundo então navio de guerra brasileiro da marinha brasileira que está lá no Egito faz parte do território brasileiro tranquilo até aqui show de bola também é território brasileiro isso aí você dá uma afinada lá no direito penal que o professor o professor direito penal bate bem em cima de vocês isso aqui por quê Porque onde acontecem os crimes Tá mas território brasileiro também é por exemplo navios mercantes que estão em alto mar
Beleza então o navio de transporte contêiner por exemplo que está em alar é território brasileiro também tranquilo e o que que é governo sobre governo soberano quer dizer o seguinte que a vontade política ela é responsável tá ela é responsável por toda a soberania responsável por toda a vontade política do estado ela é Ela não é Cuidado não é subordinada a ninguém o estado ele não pode ser subordinado interna em externamente por ninguém então o que que é soberania é a vontade política olha só política onde não há subordinação subordinação nem interna nem externa tá
isso aqui é o estado que a gente vai conversar eu já quero que você anote E aí eu quero que você escreva assim ó e PC o que que é IPC Professor importante PR importante para concurso se você não fala palavrão Ah eu não falo palavrão da Piva Tá bom então coloca importante para concurso IPC soberania quem tem soberania é apenas a República Federativa República Federativa do Brasil que é diferente dos entes federativos que a gente vai estudar os entes federativos são União estados Distrito Federal e municípios esses entes aqui eles têm autonomia se falar
na mesma frase entes federativos e soberania Tá errado beleza tá errado cuidado entes federativos não tem soberania a República Federativa do Brasil é quem tem soberania tranquilo show de bola e aí a gente precisa falar com vocês sobre as nossas formas formas de estado para você entender isso aqui nós vamos falar sobre as formas de estado Quais são as formas de Estados existentes nós temos o Estado unitário beleza nós temos o Estado unitário e temos também o estado Federal Federado tá ó Federal e eu quero que você deixe um espaço porque você vai escrever vamos
lá o que que é o Estado unitário o Estado unitário meu querido você vai imaginar o seguinte eu tenho um estado em que ele concentra todo o poder na mão de um ente só quer ver um exemplo de Estado unitário a França a França ela é um Estado unitário ela concentra todo o poder todo o poder estatal na mão de uma única pessoa na mão de um único ente federativo que seria como se fosse a união mas lá é a definição de Estado unitário já ó então o Estado unitário coloca assim ó conção concentração de
poder nas mãos de um único ente tá e o que que seria o estado Federal o estado Federal é o que acontece com a gente aqui por exemplo Vamos lá nós temos lá a partir do artigo 20 da constituição que a gente vai estudar ele a divisão de competências então cada ente federativo tem uma competência específica então acontece o quê ó a descentralização descen TR zação de competências entre quem entre os entes federativos então cada ente federativo vai ter a sua competência e detalhe eles um não vai intervir no outro tem exceção Claro que tem
exceção a gente vai falar sobre a intervenção Federal e a intervenção Estadual tá então você já lembra o seguinte ó a união interv no estado e pode intervir no DF Mas e o estado só intervém no município a união pode intervir no município não união não intervim no município tá e o nosso o nosso estado ele é Federal o Brasil é um estado Federal ó o Brasil ele é a sua forma de estado é um estado Federal tá a gente faz o quê A gente tem divisão de competências tá a gente faz divisão de competências
aí tranquilo aí o que que a gente precisa fazer deixa eu despoluir o quadro aqui você já deveria ter copiado ai dá o piv eu não copiei volta o vídeo e copia tá coração Então olha só a gente tem que colocar as características de uma federação deixa eu apagar isso aqui para ficar bonitinho P ó a gente tem que conversar agora sobre as características de uma federação O que que você vai anotar você vai anotar assim ó características da Federação Cara isso aqui despenca em prova e é fácil é tranquilo você quer ver a primeira
característica da Federação significa que cada ente federativo olha só cada ente federativo Quem são os entes federativos União estados Distrito Federal e municípios são esses entes federativo eu vou falar isso aqui pelo menos umas 200 vezes nesses nesse assunto você tem que entender que cada um deles a primeira características primeira característica eles têm auto Auto organização então o que que significa auto-organização significa que olha só a união ela vai ser ela vai ser organizada pela constituição a Constituição Federal tá Federal os estados eles vão ser organizados pelas constituições estaduais o DF vai ser organizado pela
lei orgânica e os municípios também pela lei orgânica você vai lembrar que o DF anota essa palavra ele é híbrido Por que que o DF é híbrido porque ele tem características tanto de estado quanto de municípios tá eu quero que você lembre disso O DF ele é híbrido E aí os entes federativos eles também t auto legislação olha só o que que significa autolegislação significa que eles vão criar as suas próprias leis cada ente federativo vai criar suas próprias suas próprias próprias leis ou seja vamos lá a união ela vai criar é sempre assim ó
a união ela cria normas gerais os estados e o DF o DF ele é híbrido Então deixa eu fazer diferente os estados eles criam normas regionais regionais o DF o DF ele cria Norma tanto tanto local tá como Regional por quê Porque que vai depender se ele está agindo como como parte estado como parte município e o município ele cria legislação local tá então cuidado com isso cuidado com isso aí beleza quero que você tome muito cuidado com isso a outra característica bem importante que eu quero que você anote eles tê Auto administração O que
que significa autoadministração significa o seguinte cada ente federativo vai ter a sua autonomia administrativa Ah piv não mudou nada Calma bebê significa o seguinte por exemplo cada município qual do que que vive o município do ISS do que que vive o estado do ICMS dos impostos dos impostos tributos estaduais e o que vive a união sugando todo mundo que a união não produz nenhuma mas vamos lá ó então cada ente federativo vai ter a sua atribuição de se se administrar então eles têm obrigação de cada um levantar de como que vai ser como que a
gente vai pagar essas contas aí como é que a gente vai pagar o servidor público como que a gente vai pagar a viatura como que a gente vai colocar escola como que a gente vai pagar o servidor da escola como que a gente vai pagar água luz internet como que a gente vai pagar isso então é atribuição de cada ente federativo a sua autoadministração até aqui fica tranquilo tá tranquilo então eles autoadministração eles vão ter atribuições atribuições de natureza natureza administrativo ou seja eles têm os entes federativos ó quando eu falo característica da Federação lembra
de novo eu tô falando da União dos Estados do DF e dos Municípios como ele se auto administram cada um pode cobrar os seus impostos ó cada um pode cobrar seus impostos E aí eu vou contar uma coisa para você tá Você tá tendo aula de direito constitucional então em nome de Jesus Cristo eu vou agir sobre a sua vida agora para você nunca mais falar bobagem tá então nunca mais na sua vida você vai me garantir vai me prometer que você vai falar a seguinte frase eu pago IPVA e tem buraco no estado p
burro para quem fala isso porque o imposto sobre veículo automotor ele não é para manutenção de estrada sabia por quê Porque existe um princípio lá no direito tributário que se chama não vinculação de impostos alguns impostos Sim eles podem ser vinculados por exemplo para área de saúde e educação existe exceção toda regra tem uma exceção mas eu não posso vincular o o IPVA o pagamento do IPVA pra manutenção de vias públicas então nunca mais fale aquilo ai mas eu pago IPVA E olha que absurdo tem que andar sobre essas vias esburacadas não é para isso
IPVA bebê então nunca mais fale isso por favor tá quando você for reclamar reclama do político por dinheiro tem beleza dinheiro tem ele só tão socando em lugar errado só isso que eu preciso te falar não vou discutir política aqui com você porque não é o tema da aula tá mas por a Por que está falando isso est falando isso PR você justamente por porque você tem que lembrar que os entes federativos Cada Um busca os seus impostos cara Cada Um busca seus impostos só que por que que eles não podem estrapolar nos impostos porque
senão a galera Vai chapar imagina por exemplo o município o município o município chega e fala o seguinte ó vamos pegar o estado pegar o exemplo de estado para você entender o Estado tem muito disso vamos pegar o estado do Paraná e o Estado de Santa Catarina para você entender essa autoadministração Paraná e Santa Catarina as indústrias elas sempre buscam o quê a ideia dela é exportar então elas sempre vão buscar a área portuária Por que que você acha que as empresas de automóveis estão sempre perto sempre perto de onde tem Porto por exemplo a
fábrica da Renault é em São José dos Pinhais você está a 7080 km do Porto de Paranaguá a a fábrica a fábrica da BMW fica em Itajaí Santa Catarina o porto de Itajaí entendeu então aí olha só Qual que é a loucura disso aqui aí vai o estado do Paraná e fala assim se você instalar a sua empresa aqui a sua fábrica aqui eu não te cobro imposto por tantos anos aí vai Estado de Santa Catarina e fala assim então se ele colocou 10 eu coloco 20 em cima Entendeu cara Isso não pode acontecer isso
dá uma confusão desgraçada você vai parar lá no Supremo Mas é só para você entender o que que é autoadministração cada estado vai se autoadministrar tá bom cada um cobra a sua fatia do bolinho aí e a última característica mais também importante é o autogoverno galera os estados os entes federativos eles têm Auto governo o que que seria autogoverno aqui não tem tá vou juntar aqui Auto deixa eu escrever direito isso aqui porque tá errado autoadministração o que que seria autogoverno é o seguinte vou te dar um exemplo você entender vamos imaginar que no município
onde você mora o o o prefeito que é o chefe do Poder Executivo Municipal ele é de esquerda o governador é de direita e o presidente de centro esquerda entendeu significa que eu não tenho uma vinculação entre eles não tenho Claro que eu vou ter mais afinidades políticas Mas cada ente federativo escolhe o seu representante então anota isso ó cada ente federativo cada ente federativo Escolhe os se seus representantes vou te dar um exemplo do que seria o contrário imagina que você na União elegesse o chefe do Poder Executivo o presidente de esquerda não vou
usar nome aqui porque o aluno fica bravo ai você tem tendência não tem tendência nada eu não gosto nem no L do bolsonaro para mim são dois beleza não gosto para mim tinha que sair os dois entrar outra pessoa lá imagina que na União Eu tenho um presidente de esquerda olha como é que seria aí esse presidente vem e nomeia um governador de esquerda que por sua vez vem e nomeia um prefeito de esquerda Não isso não é autogoverno autogoverno é Independência tudo aqui ó a independência eles são independentes não existe vinculação entre eles tranquilo
anota isso no caderno porque isso é de suma importância para pra aula de vocês aí show de bola meus caros Tranquilo então bloquinho Calmo Sereno né bem de boa para nós aí valeu forte abraço estamo junto e até mais vamos lá Yuri Boa noite Darlan Boa noite meu caro drax ó o drax aí fala de onde vocês são aí fala de onde vocês estão assistindo a aula nós estamos com quantas pessoas assistindo 16 Tá bom 16 pessoas assistindo A aula tá ótimo mete dedo no like aí tá ó só tem dois like aí seus louco
mete o dedo no like aí P tá mete o dedão no like que o Carlito gosta que bota o dedo no like dele cheguei a me babar aqui ó Pando no like do Carlito Bora hum Bora vamos Pai deixa ver um negócio aqui Deixa eu só colocar aqui Fala galera beleza então vamos lá ó a gente estava falando sobre a Federação tá então a gente vai ter que continuar falando sobre essa aqui ó sobre a Federação a gente vai ter que trocar uma ideia sobre ela como é é a nossa a nossa base a Federação
a gente precisa saber como que é a classificação dela Beleza então a gente vai conversar com a Federação assim ó quanto a origem ó olha só nós vamos fazer um esquema assim quanto a origem quanto a origem a Fe feração ela pode ser por agregação ó a Gre gação o que que seria a o que que seria a Federação por agregação imagina o seguinte nós estamos todo mundo separados eu você o Carlito todo mundo separado aí nós vamos se agregar nós vamos se abraçar nós vamos juntar Beleza então qual que é a ideia a ideia
é que cada estado soberano se junte e se agregue Então o que seria isso aqui pra gente colocar escrito para vocês seria Olha só seria a junção de vários estados soberanos para formar uma federação aconteceu isso já já pô já aconteceu quando quando os Estados Unidos olha aqui quando os Estados Unidos quando as 13 colônias colônias americanas juntaram-se para formar Olha o nome Olha o nome Estados Unidos da América Por que que você acha que o nome é Estados Unidos porque os estados ó os estados se juntaram Estados Unidos se uniram da América pronto tá
aí o nome dos Estados Unidos sacou então o que que aconteceu eles formaram um único Estado tanto é que olha só como é legal lá o processo de atualização da Constituição Americana a constituição americana é a mesma desde a Revolução Americana é a mesma não mudou olha que tesão que é então aprova-se um projeto de emenda constitucional beleza se não me engano são 50 estados eu não lembro l o número dos Estados americanos são 50 para que eu possa olha que louco para que eu possa alterar a constituição americana por isso que não tem como
a gente comparar a Federação Brasileira com a Federação americana é muito eu li um artigo eu não vou lembrar o autor mas se não me engano foi o George marstein Se não me engano foi ele que escreveu esse artigo não lembro se foi ele mas é é um doutrinador bem legal mas ele escreveu um artigo bem da hora explicando a diferença por exemplo por que que o Brasil é mais fácil alterar a constituição claro nós temos um processo formal lá no artigo 60 de como que a gente Altera a constituição mas a constituição americana primeiro
a constitução Americana ela não mudou desde 1900 1779 não Se não me engano foi foi 81 não lembro a data da 79 salve engano a a independência americana aí o que que aconteceu eles se juntaram e fizeram a constituição tanto é que se não me engano lá são 14 emendas Só se não me engano 14 emendas sem até hoje para que eles possam alterar olha que louco para que eles possam alterar a constituição faç um projeto de emenda constitucional e manda pros Estados São 50 estados ele tem que ter aprovação em 26 estados Então passa
paraas câmaras estaduais E aí as câmaras estaduais vão aprovar olha que louco aí depois vai pro congresso americano da hora né agora no Brasil o estado participa o estado pode participar beleza lembra lá artigo 60 inciso Tero mais da metade das assembleias legislativas deliberando cada uma delas por maioria relativa eles podem propor a emenda constitucional Mas quem vai votar a emenda constitucional no Brasil h o Congresso Nacional lá câmara dos deputados e Senado Federal beleza e o que que acontece aqui ó neste caso o que que acontece acontece um movimento cped o que que é
o movimento cedo eu tenho o centro Olha que da hora eu tenho um centro e o movimento dos Estados vai para ele ó movimento centrípeta Então os estados eles vão se juntar para formar uma única nação beleza e aí Olha que da hora para você entender aí nós vamos ter a Federação por segregação olha aqui por se gre gação o que que seria essa quanto à origem da federação por segregação funciona assim nós temos um Estado unitário e de repente esse Estado faz o que ele abre ele descentraliza então Em vez dele centralizar ele descentraliza
percebeu Então o que acontece ele passa a descentralizar o poder então o Estado ó o Estado unitário passa a descentralizar o poder Beleza então vai acontecer aqui ó aqui é movimento sem trpo sem trpo sem trpo só confirmar se certa movimento centrípeto centrípeto isso centrípeto não é do centripeto aqui vai acontecer o movimento centrífugo ó lembra de uma centrífuga de roupa o que acontece quando você começa girar ela joga para fora então aqui o movimento vai ser assim ó vai vai fazer isso aqui ó e no Brasil qual que foi da pivo foi a segregação
ó no Brasil foi a segregação que aconteceu Por isso que aqui a gente já vê diferença aqui a gente já vê diferença Olha a diferença dos Estados americanos e a diferença do brasileiro aqui já tem diferença são federações são mas não são iguais tá Não tem como ser igual porque o movimento aqui é para fora centrífugo imagina uma centrífuga de roupa joga sempre para fora tá bom quanto também então marca a origem tá E aí a gente vai ver deixa eu pegar meu apagador a gente vai vai ver então quanto a origem a gente tem
a agregação e a segregação deixa eu apagar isso aqui e você continue no seu caderno por favor deixa eu só limpar e você vai anotar mais uma coisinha no seu caderno então quanto a origem segregação e agregação a outra característica da nossa Federação é quanto a concentração de poder então anota aí ó quanto a concentração de poder como que vai ser divisão quanto a concentração de poder a gente vai ter quanto a concentração de poder as centrípetas cuidado não confunda com com a a com a nossa quanto a origem nós vamos ter a c tret
centrípetas quer dizer o qu vamos lá que o poder ele é concentrado no centro tá o poder ele é concentrado no centro então Ó o poder não confunda tá o poder é concentrado no centro então olha só presta atenção o Brasil a maior você tem quebr seginte a maior possibilidade da concentração de poder ser centras é onde ocorre o movimento centrífugo entendeu por isso que eu falo que essa matéria aluno bui Calma vai entend observa observa ocorreem federações que tem quanto a origem ó aqui é centrípeta quanto a origem centrífuga ó como fica fácil vou
te explicar centrífugo lembra que centrífuga a gente faz assim ó a gente joga para fora a gente joga para fora a concentração beleza na no movimento centrífugo quer dizer que eu tenho uma maior concentração de poder aqui por exemplo aqui seria a união a união ela tem muito mais atribuições do que os estados e os municípios conseguiu entender se você for olhar o artigo 20 21 e 22 da Constituição você vai ver que a constitução tem muito mais atribuições que os que os estados e que os municípios por isso que a característica quanto a concentração
de poder a centrípeta ela corre mais quanto a forma de origem da Constituição for centrífuga e aí é doido isso aqui né é muito louco né Eu tô ligado Calma o coração que a gente vai desenrolar essa guerra para você e aí nós temos quanto a concentração de poder a centrífuga o que que acontece aqui o poder na centrífuga o poder fica mais regionalizado tá o poder o poder é mais regionalizado beleza ele é mais regionalizado e ele ocorre Olha que doideira ele ocorre quando a concentração de poder for centrífuga doido né entendeu ela for
C centrípeta por quê Porque eu vou descentralizar conseguiu entender ó pensa comigo nos Estados Unidos exemplo aqui é os Estados Unidos exemplo ó ó os Estados Unidos a união não tem lá muita força não os estados T muito mais força que os que o que a união tanto é que nos Estados Unidos cada estado define o porte de arma cada estado define uso ou não de maconha no Brasil quem definisse a Legislação Federal Conseguiu perceber a diferença a Legislação Federal a união a Legislação Federal né pelo noss Congresso Nacional define como que vai ser isso
como que vai ser isso claro que a união não vai definir em tudo por exemplo a união ela vai definir quando seus agentes entendeu a união não vai falar sobre os Agentes do Estado sobre os servidores do Estado sobreos servidores do município a união não vai não vai fazer isso ela vai falar sobre a Legislação Federal mas ela pode criar leis federais aí aplica-se a todo mundo por exemplo a Previdência sacou aplica a todo mundo tranquilo e aí a gente vai olhar também quanto a repartição de competências Tá quanto a repartição de competências é outra
característica ó quanto a re partição deixa eu trocar essa caneta vermelha que isso aqui partição de competências o que que seria a Federação quanto à repartição de competência seria o seguinte nós vamos ter a Federação Dual ou clássica ou a Federação cooperativa ou neoclássica vamos lá ó a Federação Dual ou clássica e ó Dual ou clássica anota esse nome ou cooperativa ou neoclássica aqui ó cooperativa ou Neo clássica e qual que Quais são as características dela pra gente gravar aí ó na Federação Dual o que que aconte os entes Federados possuem competências próprias um sendo
independente do outro tranquilo um não atua em conjunto do outro os entes Federados ó entes Federados atuam um in pendente do outro não há não há a divisão de competências tranquilo já na cooperativa os entes Federados atuam em cooperação ó entes Federados atuam em operação que é o que ocorre no Brasil por que no Brasil simples você vai ver que nós vamos ter competências competências concorrentes e competências comuns concorrentes a união mais os estados e comum União estados e municípios tranquilo facil isso aí ou não quanto à repartição de competência ficou tranquilo tá e ainda
a gente tem algumas outras características que são características da Federação que eu quero que você anote outra característica que nós temos deixa eu limpar aqui que eu vou colocar aqui para vocês ó outra característica que nós temos é a repartição de competência Então dentro de uma federação eu coloquei aqui para vocês ó repartição de competências é uma delas tá aí nós vamos ter também a indissolubilidade do vínculo federativo não existe secção ó dentro da Federação não pode AC seção o que que é a secessão lembra o que que é secessão secão funciona o seguinte vamos
lá não sei se você já viu um movimento que fala assim o sul é meu país que eles queriam desvincular a parte sul do restante do Brasil tá eles queriam chegar e falar É Santa Catarina Rio Grande do Sul e Paraná são desvinculados do Brasil e entendeu isso não pode isso essa desvinculação de um estado da federação poderia acontecer o quê a intervenção da União no estado Então vamos imaginar que o Rio Grande do Sul chegasse falar assim sabe que os gaúchos é tudo doido né adoro os gaúchos gente boa para mas gaúcho é louco
Gaúcho não Vamos separar e não não pode Tá bom calma um abraço pros meus amigos gaúchos eu estou brincando tá ó não briguem comigo só tô dando um exemplo você nunca mais qu essa então tudo que eu falo aqui é exemplo beleza é exemplo você nunca mais esquecer ah da piv eu não gostei da brincadeira posso fazer nada beleza Tá inclusive se eu ofendi alguém vou pedir do fundo do coração que você melhore para que eu não precise mais te ofender tá estão brincando ó então o que que é essa essa indissolubilidade do vínculo federativo
eu não posso separar o estado não pode ser separado tá eu não posso separar lá o Rio Grande do Sul do res do país não pode acontecer isso a outra característica que a a doutrina moderna traz a Federação é a nacionalidade olha só a nacionalidade o que que seria nacionalidade a definição de nacionalidade ela está diretamente ligada à soberania ó soberania por quê porque cada estado cada estado lembra que estado é a formação de união estados municípios o a forma governo aqui o o a Federação eles vão definir suas nacionais então cada Federação vai ter
uma nacionalidade única Então quem nasce no Brasil é brasileiro acabou tem exceção Claro que tem exceção se ele for filhos de pais estrangeiros que estejam a serviço do seu país é a única hipótese de exceção de quem nasce no Brasil não vai ser brasileiro nato tá e a gente vai ter também dentro da Federação a um tribunal Federal um tribunal federal um Guardião da Constituição ó um Guardião da Constituição quem que é esse Guardião da Constituição o nosso querido STF então é outra característica da Federação nós termos um Guardião da nossa querida constituição a outra
característica da Federação é a possibilidade de intervenção ó possibilidade de intervenção que eu falei para você tava aqui nesse canto ainda ó a união ela pode intervir no estado e no no DF o estado ele pode intervir no município só a união pode intervir no município não já aconteceu intervenção já desde que lemb duas o Michel Temer decretou a intervenção Federal no Rio de Janeiro ah em 2017 e a o Lula decretou intervenção Federal em no distrito federal em 20202 quando deu aquela situação do 8 de janeiro lá lembra que Foi decretado a Foi decretado
a intervenção Federal lá no no DF tranquilo outra característica da Federação que a doutrina traz pra gente é a Federação é a representação dos entes em órgãos legislativos Então olha só representação de entes representação de entes no legislativo no legislativo quer ver quem que representa os estados no Parlamento os estados eles são representados pelo Senado Federal mas da Piva os municípios T representação no Parlamento não só os estados Então quando você elege o teu Senador ele não tá você não tá elegendo ele para representar você você está elegendo ele para representar o seu estado Mas
quem representa eu Piva os deputados federais o deputado federal é o representante do Povo os senadores representantes dos Estados é uma característica da Federação Nossa entenderam É uma característica da Federação tá tranquilo aí então show de bola tamo junto então mais uma matéria essa aula eu sei nossa piv é pesado eu sei pesado sabe o que que é velho pesado é você ganhar um sal mínimo para você passar um mês isso é pesado essa matéria aqui é tranquila é só decorar Tá bom então forte abraço F com Deus e até mais Porto Seguro Márcio ah
pessoal de Teresina o lá de Teresina 13 pessoas assistindo legal legal legal tamo junto um abraço Antônio Júnior nosso nosso monitor aí hoje então vamos lá prometo que agora a aula fica mais gostosa prometo tá tomar H2 enquanto Meu amig Pago meu quadro eh ai Car você vê quando você tá ficando velho que o joelho começa a doer quando você f tempo em pé onje eu fiz um treino aquele desgraçado aquele Danilo do Rafael cara lembra do Rafael mediros dava aula aqui vai voltar da aula aqui aqui ahe vai voltar da aula aí fiz um
treino aques ontem velho Pensa numa dor na minha perna que eu tô hoje eu tô precisando quase quase usando uma cadeira de roda hoje PR andar cara pensa na dor chega D até o glúteo da bunda o glúteo aqui ó rapaz do céu vai se cara que que eu fui treinar aqueles louco ontem cara rapaz fo fiz aleg press Carlito 360 kg cara ó minhas zemor tá quase saltaram para fora velho falei vai vai fic vou pegar as zemor que se cara os caras são louc velho também é o tamanho do Rafael né Rafael parece
um armário Hã Vai tomando zó cara segundo ele só no frango e batata doce água é natural a água deles é natural água de bateria estão tomando Ai vamos Carlito mais esse bloquinho só Saira Saira Então vamos Fala galera Ó agora prometo a você que não vai ser tão sacal eu sei que foi sacal eu também acho B para fazer o quê tem que passar matéria á ai da o piv é chato chato é ganhar pouco já falei para vocês ó Então a gente vai falar agora da organização político-administrativa organização político administrativa da República Federativa
do Brasil quer ver agora começ a ficar gostoso porque agora entre texo de lei a minha mesa tá com Delei desgraçado aí ó vamos lá a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a união os estados federa municípios todos ó ó todos autônomos no termo dessa constituição constituição é homofóbica já falei tá escrito do todos tinha que est escrito como todas beleza Constituição homofóbica do ó então presta atenção aqui o que que é a organização político administrativa do estado brasileiro eu quero que você lembre o seguinte significa que a República Federativa do Brasil Ela
é formada por ó união união estados Distrito Federal e municípios é isso aqui meus queridos que eu quero que vocês façam no caderno Leiam o texto de lei ó municípios Leiam o texto de lei e faz um cara ó coloca o texto de lei aqui em cima que é esse que a gente acabou de ler do Artigo 18 ó Artigo 18 e aí você pega e coloca o texto de lê aqui em cima ó e aí você vem embaixo no seu caderno e faz o esqueminha bonitinho ou no seu tablet não sei o que que
você precisa lembrar que eles são todos autônomos tá eles são autônomos me caros eles são autônomos Opa coloquei o acento no lugar errado eles são autônomos então o que que significa autonomia tudo aquilo que eu te expliquei antes autoadministração Auto legislação autogoverno entenderam tem que lembrar disso por amor de Jesus lembre disso E aí a gente vai ver o parágrafo primeiro ó parágrafo primeiro olha o que ele diz Brasília é Capital Federal Ah velho que novidade pois é tá na Constituição ó Capital Federal Capital Federal Brasília beleza ó presta atenção que eu vou te falar
Distrito Federal é Distrito Federal Brasília é Bras brasí Como assim da piba Distrito Federal é Distrito Federal pronto Brasília é a capital federal mas o Distrito Federal é o qu o Distrito Federal mas e Brasília Brasília é Capital Federal e o Distrito Federal é o Distrito Federal Pronto tem decorar essa eles não vão falar Brasília é capital Distrito Federal Não porque o Distrito Federal não tem capital entendeu tá territórios federais vamos lá pros territórios Vamos ler tá vendo escrito território aqui abençoado tô aonde onde que tá escrito que que tá fumando que tá vendo território
então anota isso observação observação vou colocar uma observação aqui ó observação territórios territórios não são entes federativos eu tive um comandante foi o melhor Comandante que eu tive nas Forças Armadas se chamava Tenente Coronel Wellington Carvalho trabalhou com Carvalho né Carlito com o Carvalho ele falava uma frase que eu levei vou levar PR minha vida às vezes o Óbvio tem que ser dito então leva PR sua vida isso meu camarada minha querida as mulher eu sou homem vou falar PR as mulher agora mulherada vocês tem que falar o que vocês quer tem que falar por
quê Porque nós nós homens Nós temos duas bolinas mas nenhuma delas é de cristal para adivinhar não tem como saber então tem que falar por isso que eu tô falando ó é óbvio Qual que é a Capital Federal Brasília o Óbvio tem que ser dito só que nós temos Os territórios que não são entes federativos o que que são os territórios joga na tela Os territórios federais integram a união e sua criação transformação em em estado ou reintegração ao estado de origem serão regulados em lei complementar Então olha só o que que você vai anotar
o território ele faz parte da União a união o território a galera fala o seguinte a doutrina administrativa dis que território é uma autarquia Federal Federal que é diferente de autarquia a de administrativa que é lá do Direito Administrativo lembra dos dos da administração indireta autarquia fundação pública sociedade de economia mista socied eh eh Fundação autárquica lembra disso essas quatro são administração indireta aqui a autarquia ela é autarquia Federal é diferente daquela autarquia lá por exemplo Agência Nacional de água as agências reguladoras Agência Nacional de Aviação Civil Aquilo é autarquia aquilo pertence lá lá administração
direito administrativo não confunda administrativo com com direito constitucional tá Então como que vai ser definido o território se ele vai virar um estado se ele volta tanto é que Os territórios meus queridos quem escolhe o quem vai governar ele é o presidente por isso que ele não tem autoadministração não tem autonomia política porque quem escolhe quem vai no território é o presidente o território eles vão ser definidos ó serão regulados regulados regulados por lei complementar cuidado com isso complementar tem que lembrar que é lei complementar tem tem porque a banca vai falar que é lei
ordinária ou vai falar regulado por lei Tá errado se falar regulado por lei tá errado porque por lei pode ser ler complementar lei ordinária ou lei delegada E aí uma coisa não tem nada a ver com a outra tá toma cuidado com isso porque aqui é lei complementar tá bom promete que vai cuidar Então tá bom fala eu prometo dar o Piva então tá bom então prometo tá então incorporação divisão desenvolvimento eação dos Estados os estados eles podem se dividirem vamos lá e presta atenção ó parágrafo terceiro do Artigo 18 os estados podem incorporar-se incorporar-se
entre si subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem as outros ou formarem novos estados ou territórios federais mediante aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito e do congresso nacional por lei complementar Então os estados dentro da nossa forma dentro da nossa Federação eles podem se dividir pode se juntar pode pegar outro pode se anexar pode pode você acha quees vão fazer isso porque se o estado junta Vamos pensar junta Paraná Santa Catarina Rio Grande do Sul aonde eu ia ter uma cambada de negro mamando né Ia ter uma cambada de presidente de prefeito de governador
de Deputado de secretário uma cambada suga suga do não vão fazer isso que que eles vão fazer eles podem criar mais t que tentar já vou te dar um exemplo Então os estados eles podem se dividir ó os estados eles podem fazer o quê anota aí eles podem incorporar podem ser incorporados incorporados mesma coisa faz o esquema que eu tô fazendo para vocês no seu caderno pega o texto depois tem que ler o texto e fazer o esquema eles podem ser incorporados podem ser subdivididos divididos Deixa eu só colocar na ordem eles podem ser desmembrados
des brados e podem ser último verbo podem formar outro podde ser anexados anexados para formar formar outros estados ou territórios territórios só que para isso acontecer a constituição coloca uma regra ela fala o seguinte Olha só vai ter que ter uma aprovação da população diretamente interessada então primeira coisa aprovação da população diretamente interessada ó através de ple biscito plebiscito você tem que lembrar que tem um p aqui ó tem um p de pré Então antes de acontecer a divisão eu tenho que ouvir a população tá antes pleit é pré e através do congresso nacional dois
então o congresso congresso nacional Congresso Nacional mediante cuidado agora de novo mesma regrinha aqui ó lei complementar Então você vai anotar assim toda vez que a gente for falar que a gente for falar da toda vez que a gente for falar de divisão de territórios e estados lei complementar pensa mais ó maior Por que lei complementar porque a lei complementar meus queridos é bem mais difícil de ser aprovada para que eu possa aprovar uma lei complementar o quórum de aprovação tem que ser maior entendeu então eu preciso de uma lei complementar Então eu preciso 50%
mais um dos membros do congresso então eu passo lá na Câmara dos Deputados passo no senado federal beleza aí eu posso posso Ah posso fazer o quê posso incorporar pode subdividir Posso desmembrar aconteceu isso em 2011 vou contar para vocês o caos o o congresso deliberou Sobre a divisão do Estado do Pará então se você vê no mapa o Estado do Pará Ele é grandão tá ele é grandão eles queriam dividir o Estado do Pará em três ia ficar Pará ia ficar Carajá ia ficar Tapajós cara pensa eles iam ser dois são três né então
ó eles iam dividir em mais dois então hoje eu tenho um governador tem os deputados tenho secretarias eles vão fazer o quê mais um governador mais dois governadores mais duas secretarias mais do Assembleia Legislativa que que eles queriam fazer enchar a máquina pra gente fazer o quê Hum pra gente pagar aquela conta daquele cambado de lobo Calma calma deixa o remédio fazer efeito ó Então os estados eles iam se dividir para o Pará em 2011 queria se dividir a população falou graças a Deus a população falou não não não Queremos dividir somos Somos egoístas não
vamos dividir beleza tranquilo e os municípios eles podem ser divididos podem Só toma cuidado com uma coisa lê os municípios a criação ó parágrafo quarto a criação a incorporação a fusão e o desmembramento de municípios farão por lei estadual dentro do período determinado por lei complementar Federal e dependerão da consulta prévia mediante plebiscito As populações dos Municípios envolvidos envolvidos após divulgação dos estatut os estudos de viabilidade Municipal apresentados e publicados na forma da Lei Então olha que doideira como que funciona o município o município Então vamos lá vamos colocar no quadro para vocês os municípios
eles podem fazer o qu eles podem o toque Cadê caneta preta tem que ter toque incorporar-se ó incorporar podem se fundir podem se fundir e podem se subdividir só confirmar o verbo e pode desmembrar perdão des membrar Porém para os municípios nós vamos ter uma regra diferente ele vai ser determinado ó o município ele não pertence a ele não não tá ele tá dentro da onde Dentro do Estado né então para que isso pode possa acontecer a primeira coisa tem que ter uma lei estadual para isso acontecer lei estual beleza primeira coisa primeira regra lei
estual dentro de um período determinado por lei complementar dentro de um período determinado pelo congresso nacional por lei complementar ó de novo toda vez meus caros que a gente for falar em divisão lembra de lei complementar tá ó ele falou lei estadual lei estadual é lei complementar lei ordinária tanto faz porque a Constituição não briou ela não falou tem que ser lei complementar se ela falou lei pode ser lei complementar lei ordinária tá bom só que tem mais requisito mediante consulta prévia ó mediante consulta prévia via plebiscito plebiscito das populações envolvidas populações envolvidas Beleza vai
anotando aí das populações devidas após estudos de viabilidade Municipal após estudos de vi a bilidade Municipal tranquilo tranquilo show de bola fcil até aqui não tá fácil né Então pronto isso aqui cai em prova cai cai bastante principalmente isso aqui ó se fosse para eu decorar eu decorar muito isso aqui ó Isso aqui é IPC mas vou dar um conselho decore tudo isso aqui isso aqui despenca em prova tá despenca em prova eu quero que você tenha cuidado com isso porque isso aqui é um tema muito delicado em prova show e aí a gente vai
ver o artigo 19 que de vez em quando aparece também mas ele é bem tranquilo é vedado a união aos Estados e ao Distrito Federal esse ao Distrito Federal isso aqui são as vedações federativas o que que não pode não pode Ó lá um estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança então ó não pode aqui cuidado com isso aqui ó relações de dependência ou aliança cuidado ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público ressalvado na forma da lei a colaboração
de interesse público então a questão quando ela vem para você ela vai falar assim não pode a união os estados federais Eos municípios não pode a subvencionar e embaraçar lhe o funcionamento das igrejas ou culto religioso nem mesmo para a colaboração doente do do interesse público cuidado quando houver colaboração do interesse público escreve isso no seu caderno colaboração do interesse público pode beleza por exemplo Ah o município vai falar com a igreja para fazer uma festa aí o município vai e faz o quê ó vamos fazer o seguinte eu vou emprestar para vocês a arquibancada
porque ocorre o interesse público ali pai ou o estado chama a Igreja Chama Arquidiocese do Estado por exemplo ou chama as igrejas evangélicas né e vamos fazer uma parceria aqui para que a gente possa atender os moradores de rua é interesse público entendeu Aí pode ter a colaboração tá pode mas o estado ele não vai poder fazer o quê o estado implementar obrigar interesse público isso obrigar culto religioso isso não pode também não pode recusar fé documentos públicos nem o estado nem a união nem o DF nem o município eles podem usar fé documento público
que que é documento público por exemplo a identidade feita lá no Pará lá no Pará ela pode ser usada aqui no Paraná e aí o município lá de Céu Azul onde eu fui criado 12.000 habitantes interiorzinho aí chega lá eu chego com a minha identidade lá do Pará e apresento em Céu Azul aí a pessoa olha e fala assim não esse documento não tem validade aqui não dá vontade de chacai por quê Porque não pode fazer isso tá não acontece mais hoje graças a Deus com internet isso não acontece mais antigamente né era mais comum
isso acontecer tá E também a outra proibição é criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si não pode por exemplo chegar e falar o seguinte olha ó quer ver o exemplo foi declarada inconstitucional uma lei que previa a lei de licitação antiga lei de licitações a 8666 lá que previa a não foi a lei de licitações o o estado ele pode legislar sobre licitação também uma uma competência concorrente aí o estado não lembro qual foi o estado ele foi lá e criou uma regra dizendo o seguinte olha as empresas do Estado TM preferência não pode
não pode criar preferências entre os brasileiros ou preferências entre si não podia tá eles colocavam assim ó o proprietário da empresa tem que morar no estado não pode tá então não pode ser criada essas diferenças aí show de bola tranquilo meus queridos beleza Então tá bom Espero que tenham gostado da aula que Deus abençoe vocês tamos junto forte abraço e até mais então galera que tá assistindo Aí obrigado pela participação deixa eu ver vocês aí Rodrigo de Paula vai vai soltar com pemer vai pessoal advogado Bruno Gular lá de orlean Santa Catarina pô da hora
gosto para Santa Catarina beleza roselei Terezinha Hubert da Cruz de Cascavel Pô legal baixa aí no Alfa uma hora dessa vem assistir uma aula com nós aí fala que eu Lustosa e fala que eu f falou que eu podia assistir uma aula de graça com vocês aí pode assistir de preferência o direito constitucional por favor beleza meus queridos e queridas agradeço a presença de todos Marco Rafael Yu Silva obrigada por vocês aí tamo junto Que Deus abençoe forte abraço e até mais [Música] [Música] he [Música] he [Música] i