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E aí meus amigos do revisão tudo certo vamos lá aula três de direito financeiro agora em que a gente vai falar de orçamento público beleza lembrando você como funciona essa Nossa essa nossa aula ao vivo aqui tá nesse momento que eu tô falando com vocês do YouTube não é propriamente dita a aula né quando for começar a aula mesmo eu faço outra introdução inha dessa de oi meus amigos do revisão e tal e aí nesse momento em que eu tô gravando o bloco de aula mesmo eu não interajo com vocês no YouTube tá não respondo
perguntas nem nada para ficar uma aula truncada para quem for assistir depois porque a gente recorda esses blocos certinhos para colocar no curso extensivo né mas você pode mandar pergunta que você quiser e tal e a gente vai conversando por aqui Beleza deixa eu dar uma olhada aqui rapidão no nosso chat aqui no YouTube n beleza galera tá aqui Boa tarde José Tatiana claudevan Vinícius isso aí vamos lá vamos aproveitar esse nosso domingão de carnaval né já vamos gravar logo esse primeiro bloco aqui já tá gravando ali na câmera Jackson ah ah beleza então bora
começar E aí meus amigos do revisão tudo certo vamos lá aula três de direito financeiro vamos continuar com o assunto mais importante de dooutro direito financeiro que é orçamento público agora é a parte dois e nós vamos começar com princípios orçamentários assunto muito cobrado em prova muito mesmo tá Preste bastante atenção que tem algumas sutilezas que você precisa Estar atento aqui vamos lá o primeiro é vamos diferenciar três princípios que são bem diferentes uns dos outros mas que os nomes podem gerar uma certa confusão tá é o princípio da exclusividade princípio da unidade e princípio
da universalidade vamos passar cada um deles mas eu já vou dar uma primeira explicação aqui mais genérica para já fazer um sentido geral na sua mente exclusividade quer dizer que a lei orçamentária ela serve exclusivamente para prever receita e autorizar despesa só tem duas exceções a gente vai essas duas exceções daqui a pouco mas o princípio da exclusividade é isso prevê receita autorizar despesa Ok o princípio da unidade quer dizer que a lei orçamentária é uma só ainda que ela seja subdividida em documentos tá em partes dentro dela a gente vai chegar lá também mas
saiba que cada ente federativo só tem uma lei orçamentária por ano e o terceiro princípio aqui é o da universalidade a universalidade é o outro lado da moeda da exclusividade pela exclusividade a lei orçamentária só tem receita e despesa pela universalidade a gente vê que toda receita e toda despesa obrigatóriamente devem ter previsão na lei orçamentária ah Professor mas eh no meio do ano a gente descobriu que precisa fazer uma despesa aqui emergencial e não tinha previsão na lei orçamentária aí nós temos os créditos adicionais para isso Beleza mas o crédito adicional ele funciona como
uma espécie de acréscimo a lei orçamentária então não fere o princípio da universalidade Beleza feita essa explicação genérica vamos lá vamos entender os detalhes de cada um desses princípios começando pela exclusividade que está muito bem definido no parágrafo oavo do artigo 176 165 da Constituição Federal vamos lá vamos ler o artigo E aí a gente explica cada detalhe Olha só parágrafo oitavo a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho a previsão de receita e a fixação de despesa ou seja lei orçamentária só tem receita e despesa aqui tem uma expressão doutrinária muito antiga que eu
quero que você conheça que é a expressão cauda orçamentária tá ou também uma outra expressão orçamento rabilongo Qual é a ideia aqui a ideia é que alguns políticos né enfim os agentes públicos tanto o chefe do Executivo quanto os parlamentares quando estavam elaborando a lei orçamentária eles colocavam assuntos estranhos a lei orçamentária dentro dessa lei por quê Porque a lei orçamentária ela vai ser apreciada e provavelmente vai ser aprovada Então você colocava outros assuntos para eles passarem meio despercebido lá sabe então por exemplo você queria dar um aumento para o governador do Estado governador do
Estado queria aumentar o próprio salário Ao invés dele fazer uma lei própria ele jogava dentro da lei orçamentária sabe E aí passava lá e de repente ele tava ganhando mais por quê porque passou dentro da lei orçamentária um aumento de remuneração aumento de remuneração não pode estar na lei orçamentária tá então todos esses assuntos extras esses contrabandos legislativos dentro da lei orçamentária é o que se chama de orçamento rabilongo ou cauda orçamentária e é uma figura vedada aqui pelo parágrafo oo mas o parágrafo oavo trouxe duas exceções bem exceções não Tá Mas vamos lá olha
só não se incluindo na proibição a autorização para abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito ainda que por ante ação de receita aqui é o seguinte ó duas exceções Por que que elas não são tão exceções assim aí eu vou ter que explicar cada um desses institutos para você beleza então vamos abrir um parênteses aqui agora esquece um pouquinho o princípio da exclusividade vamos falar só de crédito suplementar aqui tá para você entender bem esse parágrafo O que é um crédito suplementar pensa o seguinte tem lá na lei orçamentária R 10 milhões
de para pagar a remuneração dos Procuradores OK aí a procuradoria resolve contratar mais Procuradores e vai faltar dinheiro 10 milhões não vai dar para pagar o salário agora vai precisar de 12 milhões de onde virão esses 2 milhões a mais abertura de crédito suplementar o crédito suplementar ele aumenta uma despesa que já estava prevista e se a despesa não estivesse prevista aí é um crédito especial tá Então veja o o crédito suplementar ele aumenta uma despesa já prevista todo crédito suplementar precisa de previsão legal ou em uma lei própria tá uma lei própria para aquele
crédito suplementar ou ele pode estar previsto já na lei orçamentária tá veja o crédito suplementar ele não é aberto pela lei ele é aberto por um decreto Mas ele tem que estar autorizado na lei e essa autorização pode ocorrer na lei orçamentária então a lei orçamentária pode falar assim olha caso seja necessário ao longo do ano já fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a despesa de remuneração dos Procuradores E aí fica lá essa previsão e o chefe do executivo vai lá e pode abrir esse crédito suplementar no longo do ano Beleza então
essa autorização para crédito suplementar pode estar na lei orçamentária detalhe bem detalhe isso mas é na sutileza que os examinadores pegam a gente não é abertura de crédito suplementar Como eu disse quem abre o crédito suplementar é um decreto tá é autorização para abertura de crédito suplementar que está na lei orçamentária beleza essa é a nossa primeira exceção então autorização para abertura de crédito suplementar Qual é a segunda exceção autorização para contratação de operações de crédito ação de crédito é um empréstimo que o poder público faz a gente vai estudar isso melhor quando estudar dívida
pública Tá mas saiba isso é um empréstimo o poder público tá precisando de dinheiro ele vai no banco e pega dinheiro eh Claro não é exatamente igual uma pessoa física porque tem Todas aquelas regras de direito público mas é financeiramente é a mesma é a mesma dinâmica tá é pegar um dinheiro emprestado com a instituição financeira Isso é uma contratação de operação de crédito e aquela por antecipação de receita orçamentária É um tipo específico de operação de crédito que o ente federativo faz em um ano para pagar dentro do mesmo ano tá então pensa assim
o Estado de Tocantins chega no mês de março ele tá precisando de dinheiro porque ele não tá conseguindo pagar o salário dos Servidores mas ele sabe que até o fim do ano ele vai ter receita para pagar tudo isso só que ele não tem hoje agora em março então o que que o estado Tocantis pode fazer vai no banco pega um empréstimo desse de antecipação de receita para pagar até o dia 10 de dezembro do corrente ano beleza esse crédito por antecipação de receita orçamentária pode ter autorização na lei orçamentária e todos os outras operações
de crédito também tá não é uma exceção assim é um inclusive veja que é um ainda que por antecipação de receita tá então para ficar claro princípio da exclusividade a lei orçamentária tem exclusivamente o quê previsão de receita autorização de despesa com duas exceções autorização para abertura de crédito suplementar e autorização para contrair operações de crédito beleza vamos lá questão da ag Minas 2022 Olha só segundo o princípio da exclusividade a lei orçamentária não conterá matéria estranha divisão de receita e a fixação de despesa até a vírgula lá tá perfeito né tais como a autorização
para abertura de crédito suplementares e contratação de operações de crédito Olha que essa questão eu trouxe aqui não porque ela é muito inteligente nem nada mas é porque ela é muito sabe ess o o examinador que fez essa questão ele tava com Requinte de crueldade porque ele usa as palavras que estão no parágrafo Oitavo da Constituição então ele manipula você que conhece o assunto para errar sabe essa aqui não é uma questão que erra quem não conhece o assunto erra quem conhece o assunto porque olha como ele manipulou as palavras ele falou olha segundo o
princípio da exclusividade a lei orçamentária não conterá matéria estranha tais como a autorização ou seja ele falou que a autorização para abertura de crédito e contratação de para abertura de crédito suplementar e contratação de operação de crédito são matérias estran a lei orçamentária portanto não poderiam estar na lei orçamentária pela redação aqui da questão por isso que essa questão está errada tá mas veja que se você leu de forma um pouquinho desatenta você acha que tá certo porque ele falou ele usou praticamente as mesmas palavras da Constituição Federal então bem bem capciosa essa questão aqui
da FGV FGV inclusive que costuma fazer questões difíceis de prova né se se você quer treinar questões dif diis procurem umas provas FGV que você acha muita questão difícil mais um princípio aqui pra gente princípio da unidade ou também conhecido como princípio da totalidade está previsto na lei 4320 artigo 2º a lei do orçamento conterá a discriminação da Receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo obedecidos os princípios da de unidade universalidade e anualidade Beleza então a gente tem uma previsão expressa por princípio Dao da
da unidade na 4320 mas o que exatamente ele significa ele significa que nós temos um único orçamento por ente federativo tá Só que essa unidade ela é política não é documental ou seja mesmo sendo um orçamento só ele pode ser subdividido em documentos o orçamento Federal é subdividido tá o orçamento Federal nós temos o orçamento fiscal o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da Seguridade Social são três orçamentos mas todos eles ficam na mesma lei orçamentária tá Veja uma coisa princípio da unidade não significa que nós devemos ter uma unidade orçamentária entre
os entes federativos tá o orçamento do Estado do Amazonas não deve obediência alguma ao orçamento federal tá assim como o orçamento do município de Manaus não deve nenhum tipo de não há nenhuma hierarquia não tem nenhum tipo de obediência enfim não há nada que vincule o orçamento de Manaus ao orçamento do Amazonas ou ao orçamento Federal tá então Então essa unidade é dentro do ente federativo não é unidade entre os entes federativos Ok cada ente político elabora um único orçamento e o orçamento Federal é tripartido fiscal investimento das empresas e das empresas estatais né e
Seguridade Social dois pontos aqui importantes O primeiro é o orçamento Federal é tripartido 12 estados e dos Municípios geralmente também é tá seguindo essa mesma lógica aqui geralmente a constituição estadual e a Lei Orgânica do Município estabelece assim mas não há aqui um dever de simetria se o estado ou município quer ter uma repartição diferente dentro da lei orçamentária local pode por exemplo o estado de São Paulo prevê o orçamento de precatórios o orçamento de precatórios é destacado ele é um quarto elemento do oramento lá pro estado de São Paulo e tudo bem não há
nenhuma inconstitucionalidade nisso Ok Esse é o primeiro ponto né o segundo ponto é entender esse orçamento de investimento das empresas tá isso é mais complicado olha só aqui a gente tem que entrar em um assunto de Direito Administrativo nós temos lá dentro o direito administrativo dois tipos de Emas estatais veja tem vários jeitos de classificar as empresas estatais né o mais comum é empresa pública e sociedade de economia mista beleza mas não é essa classificação que eu quero aqui eu quero a classificação entre empresa estatal dependente e empresa estatal independente empresa estatal dependente é aquela
que depende de recursos públicos para se manter por exemplo Empresa Brasileira de Comunicação o canal Brasil sabe existe um canal Brasil na televisão que talvez você nunca tenha assistido mas ele tá lá e a união todo ano injeta dinheiro para ele continuar funcionando porque ele não se paga nem eu não sei nem se tem publicidade paga nele mas se tem os valores são irrisórios eles não ele não paga a própria operação então ele Depende de recursos federais para continuar existindo esse canal Brasil é uma empresa estatal dependente a empresa estatal dependente não está aqui nesse
investimento das empresas não está aqui ó no orçamento fiscal tá tudo que uma empresa dependente faz vai para o orçamento fiscal quando vai fazer concurso para contratar pessoas quando vai licitar para para contratar para comprar algum bem contratar Algum serviço enfim todas as despesas todas as eventuais receitas estão aqui no orçamento fiscal quem está nesse orçamento de de investimento das empresas são as empresas estatais Independentes aquelas que não precisam de recursos públicos para se manter Banco do Brasil Caixa Econômica Federal Petrobras e várias outras essas empresas elas não usam recursos públicos até pelo contrário elas
pagam dividendos para seus acionistas que majoritariamente por ser uma empresa estatal é o poder público então o poder público recebe dinheiro dessas empresas elas são independentes elas não precisam participar do orçamento da União Só que os investimentos que elas forem fazer precisa estar nesse orçamento de investimento das empresas estatais Então pensa o seguinte a empresa brasileira de comunicações tá o canal Brasil quer fazer uma licitação eh para comprar para comprar carro tá vai comprar carro beleza essa licitação para comprar carro precisa tá no orçamento federal precisa tá onde vai ter essa previsão ó a gente
vai comprar carro no no ano seguinte aqui no orçamento fiscal por quê Porque ela é uma empresa dependente agora a Petrobras vai fazer uma licitação também quer comprar uma plataforma de petróleo tá Petrobras vai comprar uma plataforma de petróleo essa compra dessa plataforma tá no orçamento da União tá também aqui no orçamento de investimento das empresas agora a Petrobras vai fazer concurso público para contratar advogado da Petrobras que inclusive é um bom cargo tá saindo desse concurso recomendo que você faça mas tá quer fazer concurso para contratar advogado da Petrobras precisa ter previsão na lei
orçamentária não precisa tá Por quê Porque contratar Advogado não é investimento na aula de despesa pública a gente vai estudar o conceito de investimento e não se encaixa nesse conceito e a Petrobras por ser uma empresa estatal independente ela ela não precisa participar aqui do orçamento fiscal da União beleza fechamos esse longo parênteses aqui para falar das empresas estatais e desse orçamento de investimento das empresas seguindo agora uma questão de concurso aqui pra gente juiz federal em 2022 Olha só o princípio da unidade consiste na exigência de elaboração de um único documento orçamentário sem discriminação
dos órgãos abrangidos até essa vírgula aqui Tava perfeito tá Tava certinho essa questão agora esse sem discriminação dos órgãos não é o conteúdo do princípio da unidade o princípio da unidade diz que deve est o orçamento inteiro em um documento só tá em uma lei só mas não que lá vai vir tudo bagunçado e você não sabe se aquela despesa é prevista para pagar para pagar Sei lá analista da Justiça ou analista da AGU não vem separadinho ali para cada órgão público a su o seu relatório de despesas autorizadas tá então tá errada essa segunda
parte aqui da assertiva Não cometa essa confusão princípio da universalidade Lei 4320 artigo 3º a lei de orçamentos compreenderá todas as receitas e o o artigo 4to complementa também compreenderá todas as despesas ou seja princípio da universalidade é para falar aqui ó é receita é despesa tem que tá na lei orçamentária Obrigatoriamente tá E aí nós temos exceções à universalidade São três exceções é bom que você as conheça primeiro operação de crédito por antecipação de receita lembra eu eu já expliquei o conceito dessa operação de crédito por antecipação de receita lá quando falamos do parágrafo
oitavo o princípio da exclusividade A ideia é essa operação de crédito é um empréstimo que o ente federativo faz para pagar no próprio ano tá então chega ali em 10 de Maio ele pega esse empréstimo e até chegar no dia 10 de dezembro ele quita por completo Esse é o empréstimo por antecipação de receita esse empréstimo ele pode ser feito mesmo sem ter essa previsão aqui na universalidade tá essa previsão na na na lei orçamentária emissão de papel moeda quem emite papel moeda no Brasil é apenas a união através do Banco Central tá aliás através
da Casa da Moeda né o banco central ele só Gere Mas quem emite o papel moeda propriamente DIT é a Casa da Moeda e essa emissão de papel moeda não precisa estar prevista na na lei orçamentária e mais outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros como por exemplo depósitos e cauções aqui mais uma vez precisamos explicar mais um conceito novo para você esse é o conceito de entradas compensatórias quando formos estudar receitas públicas isso ficará muito mais claro que é a diferença entre receita pública em sentido estrito e e eh ingresso público Tá mas
o que importa aqui é o seguinte quando falamos em entrada compensatória nós estamos falando de ingresso público ou seja de um recurso que entra no cofre público mas ele já entra destinado a sair ele não entra para que o poder público o utilize na prestação dos serviços públicos ele entra para o poder público devolver para alguém depois vamos lá Primeiro vamos falar o que não é uma entrada compensatória um exemplo para ficar claro para você pense o que você paga de Imposto de Renda tá você foi lá recebeu recebeu sua remuneração e veio lá na
sua remuneração como você já é Procurador você tem uma boa remuneração Imposto de Renda vem forte tem lá r$ 6000 de Imposto de Renda que você vai pagar você fala Poxa pagar r$ 6000 de Imposto de Renda é chato é chato faz parte da vida tá lá esses R 6.000 foi pro cofre doente que o remunera né esses R 6.000 do Imposto de Renda chega lá esse ente federativo vai fazer o que com esses R 6.000 ele vai usar para a prestação do serviço público ele vai vai comprar vacina ele vai comprar material escolar PR
as crianças ele vai pagar salário de professor ele vai comprar asfalto enfim ele vai fazer faz as coisas que o poder público faz ele não entra destinado a voltar para você ou para ir para para enfim para ser devolvido para alguém ele entra pro poder público gastar com as despesas Ordinárias do poder público OK Agora pensa o seguinte você é advogado vai lá e entra com ação de consignação em pagamento tá você não o seu cliente não sabe se ele deve para o a ou para o b então ele apresenta uma ação de consignação em
pagamento e fala juiz eu quero pagar minha dívida mas o a e o b Os dois estão falando que são os meus credores então eu faço essa ação de dep de consignação e pagamento e aí eles brigam aí na justiça para ver quem vai receber Ok quando você faz esse depósito Você deposita em uma conta judicial essa consignação e pagamento quando chega lá na conta judicial quem que administra isso é o Tribunal de Justiça ou seja naquele momento Esse é um dinheiro público é um dinheiro administrado pelo poder público mas ele não não é um
dinheiro que o poder público pode pegar para contrar asfalto sabe para pagar salário de professor ele é um dinheiro que vai ter que ser devolvido para quem ganhar essa ação judicial Então essa é uma entrada compensatória tá outros exemplos de entrada compensatória esses depósitos judiciais né como é o caso da consignação e pagamento que eu falei e as cauções tá Às vezes caução judicial ou às vezes por exemplo caução que é dada em uma um procedimento licitatório tá tem um determinado da licitação e a gente tem uma caução ali nesse caso essa caução é uma
entrada compensatória ela entra no corp público mas já marcada para sair para ser devolvida para alguém tá essas entradas não precisam de previsão na lei orçamentária até porque e nem a saída né obviamente até porque isso são fenômenos que ocorrem ao longo do ano e esse dinheiro ele não fará parte dos recursos que o ente federativo tem para utilizar nas suas despesas orçamentárias então ele realmente não precisa de previsão orçamentária Ok questão da AGU em 2023 o orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo seu valor bruto sem deduções ou exclusões a fim de
oferecer ao poder legislativo uma exata demonstração das despesas nele autorizadas isso decorre do princípio orçamentário dá ou seja tem que ter todas as receitas e despesas se falou que tem que ter todas as receitas e despesas é o princípio da universalidade esse é o nosso gabarito aqui nessa questão que bem simples né da AGU embora a prova não tenha sido simples essa questão quem estudou bem financeiro deve ter se dado bem nela princípio da anualidade artigo 34 da lei 4320 Talvez o artigo mais fácil da lei 4320 o exercício financeiro coincidirá com o ano civil
ou seja sempre que nós falarmos em exercício financeiro é primeo de Janeiro a 31 de dezembro sempre sem exceção tá pode ser ano bissexto pode ser ano de copa do mundo pode ser o que você quiser é exercício financeiro coincide com o ano civil tá sempre beleza e aí a constituição no artigo 167 parágrafo primeiro fala nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autoriza a inclusão sob pena de crime de responsabilidade ou seja se o ente federativo vai fazer um investimento que
é uma espécie de despesa de Capital tá e esse investimento demora mais de um exercício financeiro para ser feito ou seja não consegue concluir naquele mesmo ano por exemplo vai construir uma ponte Só que não dá para terminar essa ponte até 31 de dezembro Então tem que ter previsão no plano plurianual e se não tiver previsão no plano plurianual vai ter que esperar 4 anos para começar a construir a ponte não aí você vai ter que fazer uma lei que inclua essa esse investimento no PPA Ok questão mais uma para juiz federal o princípio da
anualidade delimita a periodicidade da lei orçamentária para o exercício financeiro que poderá não coincidir com o ano civil falso é obrigatório que o exercício financeiro coincida com o ano civil sempre tá Por isso tá errada a questão princípio do orçamento bruto mais um princípio aqui bem importante pra gente Esse princípio ele tem um conteúdo até fácil de entender Olha só todas as receitas e despesas constarão da lei do orçamento pelos seus totais vadas quaisquer deduções é fácil entender essa redação Mas vamos analisar isso na prática para ficar mais claro ainda para você pensa o seguinte
você foi aprovado e vai lá tomou posse como procurador quando você Toma Posse como procurador você vai olhar seu contra-cheque E aí você vai ver lá no seu contra-cheque remuneração R 35.000 você fala tô legal Tô Grandão aqui minha remuneração tá boa R 35.000 vem lá eh dedução contribuição previdenciária 14% aí 14% de 35.000 Vamos chutar aqui que dá 5.000 tá então já pô já descontou 5.000 Poxa ruim né Mas beleza vamos lá pelo menos eu vou me aposentar um dia né vem lá imposto de renda imposto de renda aquela tabela escalonada do Imposto de
Renda vai até 27,5 por. Vamos chutar aqui que você tá pagando mais 6.000 de Imposto de Renda tá então dá dá até mais que isso mas vamos deixar seis aqui para você não ficar muito triste agora ó R 5.000 deduziu da contribuição previdenciária e 6.000 do Imposto de Renda o seu salário bruto é quanto 35 e o seu salário líquido 24.000 porque descontou 11.000 de contribuição previdenciária e Imposto de Renda Veja a contribuição previdenciária vai para quem vai se você tá no regime próprio de previdência volta para o mesmo ente federativo que te remunera tá
e o imposto de renda também volta pro mesmo ente federativo que te remunera então no fim das contas contas o se você é um procurador do Estado vamos deixar nesse exemplo o estado tá saindo do cofre dele os 24.000 só não tá saindo os 3 35 porque o imposto de renda tá voltando pro próprio cofre Municipal a contribuição previdenciária também tá Então nesse raciocínio você até poderia pensar Opa então na previsão na lei orçamentária vai ter a previsão lá calculando que cada procurador ganha 24.000 reais por mês porque é isso que efetivamente sai do cofre
público mas é falso esse raciocínio e ele é falso por causa do orçamento bruto pela regra do orçamento bruto como tem que tá a sua remuneração lá na lei orçamentária 35.000 de despesa R 5.000 de receita de contribuição previdenciária e R 6.000 de receita tributária de Imposto de Renda tá ou seja tem que est os valores Brutos nunca os valores líquidos é sempre assim que é feita as previsões de receita e de despesa na lei orçamentária mais um exemplo para ficar mais claro ainda ICMS arrecadado pelo Município o município é arrecado ICMS 25% Vai para
os municípios tá aí você pensa o seguinte o o estado foi lá e arrecadou 100 milhões de reais de isms 25.000 vai passar para os municípios como isso fica na lei orçament áa 75 milhões não fica previsão de receita 75 milhões de ICMS previsão de despesa 25 milhões de ICMS transferido para os municípios tá ou seja sempre os valores brutos os 100 milhões bruto como receita e os 25 milhões destacados como despesa de transferência obrigatória para os municípios Ok é assim que é feita a lei orçamentária sempre com os valores brutos e o parágrafo terceiro
do Artigo 18 da Constituição ele é relativamente novo se me engano ele é 2021 ou 2020 2021 acho e ele veio para deixar isso mais claro ainda olha o que ele diz para a apuração da despesa Total com pessoal será observada a remuneração bruta do servidor sem qualquer dedução ou retenção ressalvada a redução para atendimento do disposto do artigo 37 inciso 11 Esse é o teto constitucional tá da Constituição ou seja como que nós calculamos aqui a remuneração do do servidor público é sempre pelo valor bruto tá e se tiver abate teto e se esse
servidor ganha r$ 50.000 E aí tem que abater para chegar no teto ali de 40 e poucos mil aí conta só os 40 e poucos mil Tá mas no mais conta a remuneração bruta para que isso para fim de urar a despesa com pessoal tá como nós estudaremos na aula de despesa pública mas nós já até adiantamos um pouquinho na aula passada há um limite de despesa com o pessoal por ente federativo esse limite nos estados e municípios é 60% da receita corrente líquida na União é 50% da receita corrente líquida e como é que
a gente calcula a despesa com o pessoal sempre considerando a remuneração bruta dos Servidores Ok princípio da especificação ou da especialidade Artigo 5º a lei de orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente às despesas de pessoal material serviço de terceiro transferências ou quaisquer outras ressalvado disposto no artigo 20 seu parágrafo único ou seja a lei orçamentária ela precisa ser detalhada tá não tá na lei orçamentária algo como R 30 milhões deais para que que a procuradoria Exerça suas funções não vai tá assim R 10 milhões deais para pagar o salário dos Procuradores R
milhões de reais para pagar o salário dos analistas R 1 milhão para colocar para fazer a manutenção dos veículos da procuradoria R 3 milhões deais para pagar o aluguel da sede da procuradoria enfim cada uma das despesas vem lá discriminada dentro das daquela daquele sistema programático que é feito um orçamento tá ou seja tem que estar detalhado exceção exceção são os programas previstos no artigo 20 vamos lá vamos ler esse artigo 20 Olha só pera aí não não vamos ler o artigo 20 agora não é daqui a pouco pera aí bora ver aqui a lei
de responsabilidade fiscal Artigo 5º parágrafo 4to é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com doação ilimitada tá todo crédito orçamentário precisa ser bem definido nunca pode ser ilimitado E aí aqui é importante você entender o raciocínio o crédito orçamentário ele é um teto de despesa tá ou seja pensa o seguinte tem lá a previsão para gastar R 500.000 com manutenção dos veículos da polícia tá R 500.000 manutenção do veículo das polícia e se ao interpretar aqui mas está errada essa assertiva do eh essa assertiva lá do concurso de procurador do Ministério
Público de contas Tá ok exceções ao princípio da especialidade reserva de contingência e os programas especiais de trabalho agora sim do artigo 20 da Lei 4320 dessas exceções reserva de contingência nós estudaremos com mais detalhes na próxima aula quando falarmos de lei orçamentária anual Tá mas vou adiantar aqui para ficar claro para você o que é a reserva de contingência é uma previsão de recursos sem destinação específica que fica na lei orçamentária para atender demandas que surgirem ao longo do ano vamos lá tem a lei orçamentária E aí a lei orçamentária fala lá ó 20
milhões reais para pagar o soldo dos policiais militares R 10 milhões deais para comprar eh viaturas policiais eh R 5 milhões deais para fazer a manutenção dos prédios dos quartéis da polícia militar e R 2 milhões deais de reserva de contingência que é essa reserva de contingência cara quando acontecer alguma coisa no meio do ano que não Tá previsto a gente vai precisar tirar dinheiro de algum lugar tira de onde da reserva de contingência tá então a reserva de contingência é uma espécie de reserva de emergência P aspas aí tá Não é esse o nome
não o nome é reserva de contingência mas funciona como reserva de emergência dentro da lei orçamentária Ou seja é um dinheiro que tá lá na lei orçamentária mas ele ainda não tem uma destinação específica é para o que for necessário ao longo do ano aí Claro para usar a reserva de contingência nós vamos precisar de um crédito adicional que é assunto da próxima aula também tá então vai ter que fazer ali um crédito suplementar um crédito especial ou um crédito extraordinário Mas essa é a reserva de contingência é um montante de recursos sem destinação específica
previsto na lei orçamentária por isso que é exceção ao princípio da especialidade tá porque o princípio da especialidade fala que todo recurso já tem que ter a sua despesa pré-definida essa reserva de contingência não tem e o próximo programa especiais de trabalho do artigo 20 agora sim o artigo 20 da Lei 4320 parágrafo único os programas especiais de trabalho que por sua natureza não possam cumprir-se subordinadamente as normas gerais de execução da de despesa poderão ser costeado por dotações globais classificadas entre as despesas de Capital tá por vezes alguns programas especiais do governo eles eh
T alguma espécie de sigilo ou alguma outra questão que fundamenta eles não terem a sua discriminação exata na lei orçamentária pense no caso da abim agência Brasileira de inteligência e aí você pense que a abim quer por exemplo comprar uns equipos que vão conseguir eh blindar o governo e o exército brasileiro contra a espionagem eletrônica dos outros países tá pensa isso só que o Brasil não quer que os outros países saibam que o Brasil tem essa capacidade por exemplo imagina que seja estratégico que os outros não saiba que a gente é capaz de de fazer
isso então o que que faz coloca isso como um programa especial e só vai tá lá ó programa especial da abim 20 milhões deais mas não fala para quê Tá justamente para manter esse segilo no âmbito Militar no âmbito da Inteligência muitas vezes as coisas acontecem através desses programas especiais porque são atividades que demandam esse sigilo em prol da segurança nacional ok lá seguindo princípio da unidade de tesouraria princípio da unidade de tesouraria significa que o poder público tem uma contabilidade Unificado uma contabilidade única tá e aqui você não confunde ó existe algo que na
prática a gente chama de conta única do governo tá que é a fonte 100 né quem trabalha em setor financeiro conhece esse jargão fonte 100 é a conta única mas esse nome ele é mentiroso tá porque assim embora a gente tem algo que a gente chama de conta única às vezes existem outras contas paralelas também do governo às vezes um órgão específico um recurso específico que veio paraa saúde ele cai em uma conta separada Sabe às vezes tem algumas contas separadas assim para convênios e tudo mais então essa unidade de tesouraria quer dizer que nós
temos uma única contabilidade ou seja uma única tesouraria Não significa que é uma única conta tá E aí olha só artigo 56 da lei 4320 o recolhimento de todas as receitas faar em estrito observância ao princípio da unidade de tesouraria vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais o que que não pode fazer criar contas meio secretas assim né contas separadas para órgãos públicos tá então por exemplo não pode criar assim uma conta só para as despesas da procuradoria uma outra conta só para as despesas da Secretaria de Saúde porque ia acabar que iam ficar
uns dinheiros às vezes meio escondidos meio despercebidos ali pelas pessoas né então por força disso não vale eh não pode ter essa fragmentação aqui criando caixas especiais OK seguindo parágrafo Tero do artigo 164 da Constituição as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central as dos Estados do DF dos Municípios e dos órgãos entidades do poder público e das empresas por ele contratadas em instituições financeiras oficiais ressalvados os casos previstos em lei tá então essas contas dos entes federativos elas sempre ficam nos Bancos oficiais né em regra Banco do Brasil ou Caixa Econômica
tá da União fica no banco central E aí só para não confundir os assuntos tem um julgado aqui do STF que vai falar o seguinte olha o depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164 parágrafo 3º da Constituição Federal pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa veja esse conceito da unidade de tesouraria Não quer dizer que só se pode usar banco público tá veja só se pode usar realmente o banco público para disponibilidade de caixa como nós vimos lá daquele dispositivo constitucional mas
na hora de pagar a remuneração do servidor na hora que esse recurso vira remuneração do servidor ele passa a ser dinheiro privado mais dinheiro público Então pode sim pagar remuneração de servidor público em banco privado no Bradesco no Itaú sabe no Santander enfim qualquer outro inclusive alguns entes federativos vendem né a sua folha de pagamento para alguns bancos porque justamente facilita pro banco já ter os servidores rebend da ali ele consegue fazer mais vender mais produtos bancários né paraas pros servidores públicos Então essa o depósito do salário não precisa ser em banco oficial beleza e
aí só uma questão aqui pra gente finalizar esse assunto questão de analista do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro pela aplicação do princípio da unidade de tesouraria é vedado o depósito de salário de remuneração de servidor público em instituição financeira privada falso contraria o julgado do STF que acabamos de analisar beleza com isso encerramos aqui o bloco um dessa terceira aula é isso aí e vamos juntos e aí beleza galera agora o meu botãozinho sumiu Tião ah jaon certo pera aí tá já voltamos galera só acertar eu vou eu não sei fazer isso quando
você não tava aqui ah agora sim agora tá aqui de volta Beleza deixa eu beber uma água pra gente gravar o bloco dois Que que foi bem Nadinha e aeto prão vou voltar essa explicação aqui ah qual slide é cara princípio da especialidade é esse daí beleza vamos lá voltar rapidinho aqui então só para quem tá no YouTube aí às vezes não não ficar perdido nesse assunto princípio da especialidade significa que eh É perdi o raciocínio princípio da especialidade significa que eh cada cada previsão de despesa orçamentária tem que ser especificada paraa sua finalidade para
que que serve aquela despesa tá E aí o parágrafo quarto é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada então você não pode ter um crédito na lei orçamentária que preveja ali indefinidamente que fale algo assim como Olha pode usar todos os recursos necessários aqui para eh para fazer a manutenção dos veículos da polícia por exemplo tem sempre que tá um montante específico lá ó R 5 milhões deais para manutenção das viaturas policiais aí sim não pode ser ilimitado beleza isso aí aumenta um pouco esse ar velho quente para caramba
ah beleza vamos lá deixa eu ver como é que tá o YouTube aqui galera aí mas aí será que foi gol do Corinthians mesmo mas por que que você tá falando que acha que foi ah 2 a 0 pro Coringão pô aí sim sapecando toda poderosa portuguesa pô portuguesa na quinta divisão do Brasileirão acho que a portuguesa nem divisão tem mais Deixa vamos lá ó uma pergunta do Tiago aqui Professor Boa tarde Boa tarde thago a lei que autoriza uma nova despesa relativa a investimento que supera um exercício pode ser a mesma que inclui esse
investimento no PPA para fins do artigo 167 parágrafo primeo da Constituição entendo que sim tá thgo não tem e nenhum local falando isso tá só que não há nenhuma Norma que proíba e a constituição não exija que seja uma a lei especial para fazer essa inserção no PPA então eu entendo que pode ter uma mesma lei já inserindo no PPA e eh autorizando a despesa por exemplo autorizando a criação do crédito especial para aquela despesa tá Creio que não tem problema nenhum com isso Beleza mas assim não tem nenhuma Norma falando Ah tá autorizado fazer
isso eu nunca vi também tá é só por uma questão de interpretação mesmo o constituinte não falou que tem que ser uma lei especial para essa finalidade então penso que pode ser na mesma Norma Ok eh Tá aí o Fábio falou que ah tá aqui em mas Cuiabá sempre é quente viu Fábio sempre é quente e aí falando que aí em Brasília Tá caindo um monte de chuva nem dá vontade de ir pro carnaval como que fica estudando olha que coisa boa passar o carnavalzão estudando aí e eu tô nesse ritmo cara que eu tô
meu carnaval inteiro aqui só estudando e gravando aula e preparando material também vamos lá vamos gravar essa segunda parte aqui agora e aí meus amigos o revisão tudo certo segunda parte da terceira aula de direito financeiro vamos falar de leis orçamentárias nesse bloco nós trataremos da LDO e da do PPA mas antes disso vamos falar aqui da de aspectos gerais dessas três leis primeiro aspecto Olha nós temos três leis orçamentárias tá PPA LDO lá deixa eu voltar aqui PPA LDO eoa e nós temos uma certa gradação da especificidade nessas leis PPA é a nossa lei
mais genérica tá o PPA ele faz uma previsão de planejamento estatal para 4 anos o PPA ele sempre é elaborado durante o primeiro ano da gestão do governo para ser vigente no segundo terceiro e quarto ano tá E no primeiro ano da gestão seguinte então ele é sempre um planejamento ali de 4 anos ok a LDO ela faz uma espécie de meio de campo entre o PPA e a Loa e legislação recente aor eh alterou A lrf tá para colocar na dentre as missões da LDO fazer uma espécie de planejamento trienal tá nós chegaremos lá
mas o fato é a LDO Ela é faz esse meio de campo entre o PPA e a Loa e a loua essa é a nossa lei orçamentária propriamente dito tá quando a gente fala em princípio da anualidade a gente tá falando isso pensando na loua sabe quando a gente fala em princípio da exclusividade princípio da universalidade tudo que a gente viu no bloco anterior a gente fala tudo isso pensando na lei orçamentária anual e aplica-se o princípio da simetria ou seja isso aqui embora a Constituição Federal só esteja falando do orçamento federal esse sistema orçamentário
com três leis Vale também para todos os todos os municípios e o Distrito Federal tá Ou seja é simétrico entre os entes federativos todas essas leis PPA LDO e Loa são leis ordinárias a gente viu isso na aula passada tá lei complementar é aquela lei que estabelece as regras de como PPA LDO e Loa são feitas por exemplo a lrf lei de responsabilidade fiscal é uma lei complementar mas a própria LDO a própria Loa é sempre lei ordinária a iniciativa é sempre do chefe do Poder Executivo aqui eu tenho que fazer uma pequena pausa para
te explicar um assunto o seguinte nós temos alguns órgãos públicos que são independentes nós temos poderes que são autônomos tá por exemplo o poder legislativo ele tem autonomia financeira O Poder Judiciário tem eonia Financeira ou seja quem estabelece quais serão as despesas do Poder Judiciário é o próprio judiciário Tá mas também através da lei orçamentária Como que funciona esse mecanismo Olha só o judiciário no através do presidente do TJ na União através do presidente do STF ele elabora a sua proposta orçamentária parcial ou seja só da parte do Judiciário o que que se pretende arrecadar
e gastar no ano seguinte que tá fazendo a lei orçamentária E aí esse chefe do Judiciário pega essa proposta orçamentária e manda para o legislativo não tá ele manda essa proposta orçamentária para o chefe do executivo e aí o chefe do executivo reúne essas propostas parciais do Legislativo do Judiciário do Ministério Público do Tribunal de Contas da defensoria pública e do próprio executivo reúne tudo isso em um único projeto de lei tá então assim esse projeto de lei é sempre de iniciativa do chefe do executivo sempre mas nem tudo que está lá foi ele que
escreveu Porque nós temos esses poderes e órgãos com autonomia financeira e orçamentária Ok mas a iniciativa para o projeto de lei é sempre do chefe do executivo cada ente Federado elabora seu próprio orçamento e lembrando não existe hierarquia entre os orçamentos o orçamento Federal ele não vincula ele não direciona ele não tem correlação com o orçamento do Estado de São Paulo muito menos com o orçamento do município de Sorocaba sabe são sempre orçamentos diferentes um para cada ente federativo prazos exercício financeiro vigência elaboração e organização deve ser estabelecido por lei complementar como nós vimos na
aula passada atualmente o parágrafo sego do Artigo 35 da adct é quem estabelece os prazos para elaborar a das leis orçamentárias Porque nós não tivemos ainda uma lei complementar que estabelecesse outros prazos a gente vai falar de cada um desses prazos de elaboração quando for falando especificamente de cada uma dessas leis ok uma questão aqui Campo Grande 2019 banca Cesp olha só a respeito do PPA da LD e da Loa julgue o item a seguir a iniciativa para os três planejamentos orçamentar PPA LDO e loua é concorrente tanto o poder executivo como o poder legislativo
podem atuar na propositura dessas leis falso tá entenda aqui o processo legislativo orçamentário os parlamentares ali no Poder Legislativo eles influenciam sim na lei orçamentária tanto que nós metade da aula passada falando das emendas parlamentares ao orçamento contudo com tudo eles não podem propor a lei orçamentária a iniciativa para propositura é sempre do chefe do Poder Executivo por isso está errada essa questão Um julgado agora recente né março de 2023 é indispensável a efetiva participação do Poder Judiciário e do ministério público no ciclo orçamentário sob pena da respectiva Norma incidir em inconstitucional por afronta sistemática
orçamentária e financeira prevista na Constituição Olha só olha só é indispensável a participação do Judiciário e do MP no ciclo orçamentário o STF aqui ele não falou só da lei orçamentária ele falou também do PPA E especialmente da Loa tá daqui a pouco nessa aula ainda nós vamos trazer os detalhes da LDO a LDO ela estabelece os como será feita a Loa como será feita a lei á noá tá então na LDO vem ali algumas regras inclusive limites de receitas e despesas já vem o anexo de metas fiscais enfim muita coisa que será especificado na
lei orçamentária anual já vem de forma bruta na lei de diretrizes orçamentárias e aí o ponto é o seguinte olha se essa lei de diretrizes orçamentárias ela influencia tanta a elaboração da Loa se o poder judiciário e o ministério público não participam da elaboração da LDO eles terão sua autonomia mitigada Quando forem elaborar a sua proposta pacial para a lei orçamentária tá Justamente por isso que poder judicial o ministério público e aqui a questão não falou mas a gente pode incluir aí Tribunal de Contas e Defensoria Pública também eles podem devem participar das discussões paraa
elaboração do PPA E especialmente da LDO tá esse é o conteúdo do julgado aqui de 2023 e no mesmo ano 2023 já até caiu em prova ó na Defensoria Pública lá de São Paulo questão falando o seguinte sobre o orçamento da Defensoria Pública aix ação de limite para a propositura de orçamento a ser enviada pela defensoria na LDO pode ser feita sem a participação da instituição falso veja que essa questão aqui fala da Defensoria Pública o julgado do STF não falava da Defensoria falava do ministério público e do Judiciário Mas é o mesmo raciocínio tá
por isso que tá errado esses poderes que têm autonomia financeira eles devem parci sepada da elaboração da LDO Ok vamos falar agora especificamente do plano plurianual lá Artigo 165 parágrafo primeiro traz o conceito de PPA a lei que instituir o PPA estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes objetivos e metas esse parágrafo aqui esse parêntese fui eu que coloquei tá não é da redação da Constituição não é só um memnicus programas de duração continuada veja o PPA que tem vigência de 4 anos ele deve ser feito de forma regionalizada tá esse dispositivo pode trazer alguma confusão
porque geralmente quando a gente pensa em questão Regional a gente pensa em estado mas a ideia aqui é que o PPA ele traga políticas públicas que sejam pertinentes paraa região Amazônica para o Nordeste para o sul enfim para as diversas regiões diferentes que compõem o Brasil tá e sempre que falarmos em despesas de Capital Nós lembramos do PPA a despesa de Capital eu já até falei o conceito dela na aula passada e nós vamos falar muito dela numa aula específica lá de despesa pública só para te relembrar despesa de capital é aquela que ajuda a
formar o patrimônio público ou seja o poder público vai gastar seus recursos ele vai gastar dinheiro mas ele terá a fim das contas algum patrimônio com consigo tá por exemplo construir um prédio público para ser um hospital é uma despesa de Capital Ok parágrafo quarto do Artigo 165 os planos e programas nacionais regionais e setoriais previstos nessa constituição serão elaborados em consonância com o PPA e apreciados pelo congresso sempre que falarmos desses planos e programas portanto a gente tem PPA participando aqui parágrafo primeiro do artigo 167 nós já até falamos dele anteriormente nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou sem lei que autoriza a inclusão sob pena de crime de responsabilidade regras do PPA tá vigência de 4 anos já falei isso aqui iniciando sua execução no segundo ano do mandato do chefe do poder executivo e encerrando a no primeiro ano do mandato do próximo dirigente eleito que vale entender a lógica tá veja um mandato tem 4 anos né na nossa democracia Por que que não é feito já para valer no primeiro ano porque a ideia é que o governo utiliza esse
primeiro ano para entender a máquina pública para ver quais são os problemas e como ele quer enfrentar esses problemas para os anos seguintes tá então o primeiro ano ele é gasto para elaborar o PPA E aí por isso que ele só tem vigência a partir do segundo ano daquele mandato E aí ele vale pro segundo pro terceiro pro quarto e para o primeiro ano do exercício seguinte tá E aí vai seguindo essa dinâmica aí gestão após gestão o PPA será encaminhado pelo chefe do executivo até 4 meses antes do encerramento do do primeiro exercício financeiro
quando que encerra o exercício financeiro 31 de dezembro quando é 4 meses antes 31 de agosto Então até 31 de agosto o chefe do executivo tem que mandar para o congresso a proposta de PPA e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão Legislativa a sessão Legislativa ordinária termina dia 22 de dezembro Então até o dia 22 de dezembro do primeiro Prim ano do mandato tem que estar concluído o PPA nesse aspecto nesses prazos não se aplica a simetria tá ou seja o constituinte estadual e o elaborador da lei orgânica Municipal pode colocar prazos
diferentes aqui ao invés de ser 31 de agosto pode falar que é dia 30 de setembro o prazo para enviar ao invés de ser aqui 22 de dezembro pode falar que é dia 20 de de Novembro enfim ele pode alterar aqui esses prazos tá não se aplica a simetria esses prazos valem especificamente para a união estados e municípios podem estabelecer seus próprios prazos paraa elaboração do PPA e agora a lei de diretrizes orçamentárias viu que o PPA é fácil né a LDO tem um pouquinho mais de complicação viu vamos lá conceito no parágrafo sego do
Artigo 165 esse conceito foi alterado em 2021 tá Então vale a pena prestar atenção aqui ó a LDO compreenderá as metas e prioridades esse parágrafo esse parênteses não tá na Constituição fui eu que coloquei tá o MP então metas e prioridades é o que caracteriza a LDO eu sei que é tosqui LDO com PPA só trocando esse MP e e o dom tá lembre-se que a lei de diretrizes orçamentárias tem metas e prioridades tá é a lei de diretrizes orçamentárias não confunde com o PPA que tem eh os objetivos e eh e metas daquela gestão
então isso na administração pública federal estabelecerá as diretrizes da política fiscal e respectivas em consonância com trajetória sustentável da dívida pública eu sublinhei essa parte porque ela é a parte que foi inserida em 2021 por emenda constitucional tá então essa atribuição do LDO de criar uma consonância com a trajetória sustentável da dívida é uma relativa novidade no conceito da LDO também fará o quê orientará a elaboração da lei orçamentária anual Essa é a função principal da LDO tá assim a função primordial da LDO é orientar a elaboração da Loa disporá sobre as alterações da legislação
tributária então aqui mais uma função para LDO função meio canguinha que não é muito obedecida no Brasil já teve julgado em que foi definido que mesmo a alteração tributária não tendo previsão na do ainda assim ela é válida então essa parte que eu deixei em azul ela é muito boa para cair na sua prova mas na prática ela não é tão obedecida assim tá e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento agência financeira oficial de fomento são esses bancos de investimento que especialmente a união tem para ajudar determinadas atividades ou determinadas
regiões do Brasil BNDS eh o banco de investimento do Nordeste o banco de desenvolvimento da da Zona Franca de Manaus enfim algumas agências financeiras de fomento Elas têm que ter a sua política de aplicação de recursos estabelecidas na LDO havia uma outra atribuição para LDO que foi retirada da Constituição tá que é essa parte que eu deixei aqui embaixo só para você relembrar para você não confundir na hora da prova para você saber que isso saiu tá ó incluir as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente essa obrigatoriedade de as despesas de Capital estarem
previstas na LDO Foi retirada aqui da previsão constitucional parágrafo primeiro do artigo 169 a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração a criação de cargos empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras bem como a admissão ou contratação de pessoal a qualquer título pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo poder público só poderão ser feitas e a inciso dois se houver autorização específica na LDO ressalvadas à empresas públicas e sociedad de economia mista ou seja para aumentar remuneração e para fazer concurso público tem que ter
previsão na LDO tá exceto empresas públicas sociedad de economia mista essas entidades privadas né da administração pública elas podem contratar dar aumento de remuneração e fazer concurso mesmo sem ter previsão na LDO Ok julgado agora do STF a ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da Lei impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro Qual é a jogada aqui tá olha só quando nós temos uma lei e essa lei por exemplo aumenta a remuneração dos Servidores Públicos tá só que esse aumento de remuneração ele não tava previsto
na LDO e nem na Loa isso quer dizer que essa lei é inconstitucional não só quer dizer que essa lei infringiu a LDO e a Loa então ela não vale pro exercício de vigência da LDO e da Loa mas pro exercício seguinte ela poderá valer se tiver previsão na LDO e loua tá então assim ó vai aumentar salário do servidor tem que ter previsão na LDO e se não tiver aí pode valer pro exercício seguinte a norma que aumentou a remuneração ela não se torna inconstitucional Só porque não estava prevista na lua Ok Esse é
o julgado do STF a lei de responsabilidade fiscal trouxe um monte de normas para a LDO vejamos essas normas agora não vamos estudar todas aqui só aquelas principais tá olha só vamos lá funções para LDO que lrf trouxe equilíbrio entre receitas e despesas nós temos um princípio que é o princípio do equilíbrio orçamentário Esse princípio não quer dizer que as receitas e as despesas devam ser exatamente iguais tá podem ser diferentes quando nós temos receitas maiores que despesas nós temos o superavit primário quando nós temos receitas ma eh despesas aliás maiores que receitas nós temos
o déficit primário tá então Eh nós podemos ter as duas situações ou tem superá ou seja sobrou receita ou tem déficit sobrou despesa tá não precisa ser igual só que tem que ser equilibrado por exemplo no ano de 2023 o Brasil teve um déficit primário de R 230 bilhões deais é bastante coisa tá esse déficit ele é inconstitucional por si só não tá justamente porque nós podemos sim ter déficit na lei orçamentária tá o que a LDO tem que cuidar é para que haja um equilíbrio entre as receitas e as despesas e não uma igualdade
critérios e formas de limitação de empenho aqui Tenho que explicar o que é limitação de empenho limitação de empenho é o instrumento através do qual o poder público ele ao verificar que há uma frustração de receita ele diminui as autorizações de despesa da lei orçamentária Exemplo foi previsto que ia arrecadar R bilhão deais em receitas não tá arrecadando tá chega no meio do ano ao invés de ter arrecadado 500 milhões que eram previsto até o meio do ano só arrecadou 450 ou seja vai faltar dinheiro para pagar que que o poder público pode fazer ele
pode de limitar o empenho ou seja ele reduz as despesas com quais critérios ele faz isso com os critérios estabelecidos na LDO por isso que a LDO tem que trazer os critérios para limitação de empenho normas relativas ao controle de custos controlar custos é sempre um uma tarefa constante da administração pública a LDO prevê normas para isso avaliação dos ados dos programas financiados com os recursos dos orçamentos condições e exigências para transferências de recursos na aula de despesas públicas nós explicaremos O que são as transferências de recursos mas só lembrando transferência de recursos é um
instrumento através do qual um ente federativo passa dinheiro para outro tá então por exemplo a união coloca lá na sua lei orçamentária R 4 milhões deais para que o município de Boa Vista construa uma creche tá Então veja é uma transferência para o Município de Boa Vista essas transferências podem ter algumas condições e exigências essas condições e exigências estarão na LDO e a LDO tem dois anexos anexo de metas fiscais que prevê Quais são os valores globais que aquele ente federativo pretende atingir no ano seguinte qual a receita Qual a despesa Qual a receita primária
Qual a receita nominal despesa primária despesa nominal enfim tem os vários indicativos ali que o pessoal da economia que estuda mais né mas vem tudo previsto aí na na LDO e o anexo de riscos fiscais o anexo de riscos fiscais serve para que o ente federativo ele preveja que eh quais fenômenos podem afetar as contas públicas no ano seguinte e através dessa previsão Já tome medidas para se acautelar tá então por exemplo Imagine que tem uma ação judicial muito grande do Sindicato dos policiais do Estado de São Paulo pedindo ali uma verba Enfim uma verba
que seja um valor alto para cada policial de tal forma que quando você som os milhares as dezenas de milhares de Agentes policiais do Estado de São Paulo fique uma conta bilionária pro estado Veja isso pode est no anexo de riscos fiscais porque aí o estado já coloca lá olha se a gente perder essa ação aqui o prejuízo Pode ser na ordem de TRS bilhões de reais de onde vamos tirar esse dinheiro e aí já vem tudo isso previsto aqui no anexo de riscos fiscais Ok artigo quto parágrafo primeiro da lrf integrará o projeto da
LDO anexo de metas fiscais que serão estabelecidas metas anuais em valores correntes e constantes relativos aqui ó receitas despesas resultado nominal e primário e montante da dívida pública e a gente do direito não tem que se preocupar muito com essa nomenclatura mas só você não ficar na curiosidade tá resultado nominal é a soma né entre as receitas e as despesas Sem contar os juros da dívida Então pensa o seguinte o Brasil foi lá e arrecadou r trilhão deais no ano beleza só que ele gastou 1 trilhão 100 bilhões Qual é o resultado E o resultado
primário o resultado primário é 100 bilhões de Déficit primário tá agora além desses 100 bilhões de Déficit primário o Brasil também pagou 200 bilhões em juros da dívida pública Então nesse caso o resultado nominal será os 100 bilhões do Déficit primário mais os 200 bilhões da dívida pública será 300 bilhões de Déficit o resultado nominal Tá mas veja e não precisa se preocupar muito ah qual que é o juro público se tá no nominal se no primário não precisa decorar muito isso eu nunca vi isso cair numa prova de concurso jurídico tá o que importa
você saber é a LDO ela vem com o anexo de metas fiscais e esse anexo de metas fiscais ele prevê quais serão as receitas despesas resultado nominal primário e o montante da dívida pública para o exercício financeiro artigo 4º parágrafo 5º no caso da União o anexo de metas fiscais da LDO conterá também esse dispositivo aqui também é relativamente novo ele não é redação originária da lrf tá E olha só o que deve ter aqui segundo o inciso primeiro do parágrafo 5º as metas anuais para o exercício a que se referir e para os três
seguintes tá olha só que interessante a partir de eh dessa alteração que é recente a LDO ela deve prever também quais serão as metas anuais para os três exercícios seguintes ou seja cria uma espécie aqui de planejamento de longo prazo sabe de previsibilidade de longo prazo que não havia Até recentemente nenhum instrumento dentro do sistema orçamentário que fizesse essa previsão de metas anuais para os três exercícios seguintes agora nós temos aqui na LDO tá parágrafo 3º a LDO eh conterá anexo de risco riscos fiscais Onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de
afetar as contas públicas informando as providências a serem tomadas caso se concretizem como eu disse no anexo de riscos fiscais avaliam quais são os riscos e o que fazer caso eles efetivamente ocorram e para fechar nossa aula prazos para a elaboração da LD Olha só será encaminhada até 8 meses e meio antes do exercício financeiro ou seja até o dia 15 de abril o chefe do executivo manda o projeto de LDO para o congresso e o congresso deve analisá-lo e enviar de volta paraa sanção Afinal é uma lei né E como lei que é eh
tem esse rito legislativo que termina com a sanção ou veto né Deve ser enviado de volta paraa sanção até o encerramento do primeiro eh do primeiro período da sessão Legislativa ou seja até o dia 17 de julho parágrafo 2º do Artigo 57 a sessão Legislativa não será interrompida sem aprovação da LDO ou seja se os deputados não analisarem a LDO até o dia 17 de julho não ganham férias de meio deano tá eles têm que continuar a sessão Legislativa continua aberta até a apreciação final da LDO não se aplica aqui também o princípio da da
simetria ou seja se o município se os estados quiserem estabelecer prazos diferentes eles podem Ok com isso encerramos aqui a aula 3S do nosso curso de Direito financeiro próximo a aula ainda analisaremos muitas coisas importantes especialmente as regras relativas à lei orçamentária anual e aos créditos adicionais beleza é isso aí e vamos juntos E aí galera que tá acompanhando aí pelo YouTube Deixa eu ver se tem alguma pergunta aqui que eu preciso responder o Renê perguntou se o simulado da pge São Paulo dá para resolver a online amanhã sem ranking e e Renê eu não
sei se saiu saiu eu eu sinceramente eu não sei se saiu hoje da PG São Paulo no simulado mas se saiu vai ter como você resolver sem rank sim tá tem como você baixar o pdf lá e resolver as questões mas é que a gente vai divulgar um PDF o gabarito você pode resolver as questões lá pelo PDF agora eu eu não sei se saiu hoje Sinceramente eu eu não não acompanhei isso daí eu sei que hoje a gente teve o simulado grátis da pge Rio Grande do Norte né grátis aí para todo mundo mesmo
não só para quem tá no nosso curso da pge Rio Grande do Norte teve um hora que travou né Jackson Ah tá foi foi só o José é então José aí você c é o Eric falou que tava normal beleza aí a Patrícia falou esse caso do artigo 169 parágrafo primo também se aplica às estatais dependentes eh não Patrícia paraas estatais dependentes como elas estão lá inseridas no orçamento eh fiscal aí elas vão elas estarão lá com elas elas não são exceção nesse caso elas vão estar na regra beleza E aí Areta falou essa meta
de três exercícios financeiros seguintes para a união criada na LDO se aplica estados e municípios não tá só se o estado e município quiser colocar uma Norma iG na sua legislação mas a princípio não aplica a princípio vale só PR União aí tem que olar sempr a legislação local nesse belza isso aí galera Valeu muito obrigado aí pela participação de todo mundo e amanhã tem mais aula Bora Jackson 17 horas também per 2 horas da tarde não há duas aulas não V que eu tenho que preparar essas aulas essas aulas tem tem umas atualizações importantes
lá não vou garantir não não então pera aí vamos gravar meio-dia vai que dá pra gente encaixar e faz outra no fim da tarde então então beleza ó galera amanhã 1 hora ou meio-dia não meio-dia no horário de Brasília tá 11 horas aqui no horário de Mato Grosso a gente tem a aula quatro do nosso curso de Direito financeiro É isso aí e vamos juntos Y
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