Teorias da Responsabilidade Civil do Estado | Aula Rápida

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Marcílio Ferreira | Mentor Pro Concursos
No vídeo de hoje, o Prof. Marcílio Ferreira comenta as três principais teorias acerca da responsabil...
Video Transcript:
o olá pessoal tudo bem seguindo o cronograma do nosso canal no youtube também do telegram hoje é dia de aula rápida e venceu na enquete tópico específico de direito administrativa por isso que eu lhe falar aqui com vocês sobre as teorias a respeito da responsabilidade civil do estado vamos tratar desse assunto que sempre é cobrado nas provas de concurso público tá mas antes de começar primeiro eu quero me apresentar você que ainda não me conhece meu nome é marcílio ferreira eu sou procurador do estado professor de alguns preparatórios especializações pelo brasil doutorando em direito e
autor de livros e artigos jurídicos se você ainda não faz parte do meu canal do telegram convido você agora mesmo a pegar o seu celular e apontar a câmera dele para esse qr code você vai ser direcionado para lá e ter acesso ao nosso conteúdo 100% gratuito tá bom vamos então tratar desse tema responsabilidade civil do estado o cuidado eu não estou me referindo aqui a responsabilidade civil genérica lá do código civil que se aplica ausentes privados as relações privadas não tô falando sobre isso eu estou me referindo a aplicação de teorias no âmbito das
relações públicas envolvendo administração e administrado ou seja relacionamento com o estado pergunta central ué quando é que a administração pública terá o dever de responder civilmente diante de alguém pagando uma indenização por exemplo para dizer isso para explicar isso a doutrina traz três teorias acerca da responsabilidade civil do estado nós temos a teoria do risco administrativo ea regra geral no direito brasileiro temos a teoria da culpa anônima também chamada de teoria do serviço culpa do serviço e temos a teoria do rio o integral na teoria da culpa não ele ainda vou comentar um pequeno detalhe
claro que essa não é uma aula mais longa como acontece no nosso curso direito administrativo começando do zero mas aqui eu quero trazer alguns aspectos para você aprender o que é preciso sobre essas teorias vamos lá primeiro teoria que nós temos então é a teoria do risco administrativo segundo doutrina essa teoria é a regra geral no direito brasileiro com base em um artigo constitucional deixe marcado no seu pai de médico e faça a leitura do artigo 37 parágrafo sexto lá e fala que a administração pública bem como as pessoas jurídicas prestadoras de serviço público respondem
perante terceiros quando o causar dano a alguém essa responsabilidade do estado segundo a teoria do risco administrativo é uma responsabilidade objetiva o que que significa ser uma ré é verdade objetiva marcílio significa que não é necessário comprovar o elemento intencional a vontade do agente isso não precisa demonstrar tá o dolo ou a culpa não são requisitos para a responsabilidade civil do estado por que ela é objetiva no âmbito das relações privadas a responsabilidade subjetiva comum mas no âmbito das relações públicas nós temos a regra geral de responsabilidade objetiva não sendo necessário comprovar dolo ou culpa
significa que sempre haverá responsabilidade da administração pública não não significa isso mudar o que que essa teoria do risco administrativo de ela disse que o estado responde independentemente de dolo ou culpa mas existem três requisitos e precisam ser demonstrados para que o estado venha a responder e requisitos são esses marcílio primeiro é necessário comprovar conduta conduta o público se valendo dessa qualidade imagine por exemplo um policial militar que atira e acerta uma bala em alguém é que não tinha nada a ver com aquele tumulto por exemplo né beija conduta o tiro ou não tiro a
esse é o primeiro requisito esse requisito que a doutrina acima é necessário também a comprovação do dano pode ser um dano material pode ser sim dando moral tá isso de vez em quando cai em prova pode comprovar dano material dano moral dano estético tá então tem que ter a conduta eo dano policial que atirou e matou alguém por exemplo existe dando o evento morte tá bom e por fim nós temos o nexo de causalidade o que é isso basicamente o nexo de causalidade é o nexo necessário e suficiente da conduta para causar o dano tá
então vai autor deverá em sua petição demonstrar a conduta o dano eo nexo a realidade se algum desses requisitos estiver ausente o estado não responde tá bom e essa teoria do risco administrativo além de exigir esses três requisitos também permite a exclusão ou a atenuação da responsabilidade do estado seja a exclusão retirar o estado não responder ou atenuar diminuir a responsabilidade do estado a doutrina fala que essa teoria que a regra geral do direito brasileiro admite que é o estado venha a alegar no processo causas excludentes de responsabilidade ou causas atenuantes de responsabilidade exemplo de
causa excludente de responsabilidade culpa exclusiva da vítima a vítima deu causa ao dano é por culpa exclusiva dela o estado não responde e também temos a culpa concorrente como atenuante um exemplo pegando o curso direito administrativo começando do zero a gente é profunda mas por enquanto vale a pena saber isso que eu tô te falando então cabe a alegação de causa excludente como culpa exclusiva da vítima e também cabe a alegação de atenuantes como por exemplo culpa concorrente o estado contribuiu e a vítima também esse caso estado responde mais de forma atenuada reduzida tá veja
essa é a regra geral mas temos outras duas teorias e ainda são identificadas pela doutrina como aplicáveis no ordenamento jurídico brasileiro porém de forma excepcional primeiro comentando aqui a teoria da culpa anônima ou culpa do serviço o que que ela recebe esse nome a teoria da culpa anônima ou do serviço é aplicada em casos de omissão tá em casos de omissão do estado assim marcílio veja imagine por exemplo que uma pessoa tenha recebido o e preciso imediatamente de uma cirurgia essa pessoa é levada até o hospital e chegando lá não tem médico e por conta
não dá facada mas sim da ausência de médico para atender no prazo regular essa pessoa vem à óbito hora a culpa não foi de um agente público específico mas sim a culpa foi do serviço foi uma culpa anônima sem uma pessoa específica entendeu por isso o nome culpa anônima ou culpa do serviço porque nessa hipótese nós temos uma omissão do estado bem é a uma dúvida se essa teoria colocaria né uma responsabilidade objetiva ou subjetiva mas a maior parcela de nave afirmando que ela exige uma responsabilidade subjetiva porque o que é necessário comprovar a culpa
do serviço não é dolo ou culpa é culpa do serviço as outras dos seguintes que na teoria da culpa anônima quando a portanto omissão do estado não é necessário comprovar que o serviço público um dois três ou três requisitos agora press tensão e o serviço público não não funcionou o serviço público não funcionou não tinha médico por exemplo tinha não tinha e o serviço não foi prestado o serviço público funcionou funcionou só que funcionou mal ou seja por exemplo nós temos o médico até mas ele não era cirurgião ele não sabia fazer a cirurgia e
por isso ele tentou lá mas a pessoa veio a óbito com seu normal ou por fim funcionou atrasado atrasado até tinha médico mas ele tava no interior demorou duas horas para chegar na capital para atender a pessoa e ela veio a óbito então na teoria da culpa anônima ou na teoria da culpa do serviço né essa é minha esses nomes nós temos uma responsabilidade subjetiva pela necessidade de comprovar que o serviço público não funcionou o seu normal ou funcionou atrasado o autor deverá comprovar isso detalhe aqui no caso de hipóteses em que a pessoa esteja
fala sobre resguardo do estado esteja sob custódia do estado nesse ponto específico supremo tribunal federal vem dizendo que a responsabilidade é objetiva exemplo marcílio morte de detento em presídio a pessoa veio a óbito dentro de um presídio veja como regra haverá responsabilidade do estado neste caso essa responsabilidade será objetiva não é morte natural tô falando por exemplo de um assassinato é por exemplo de uma situação em que a pessoa foi submetida a condições sub-humanas né porque o supremo diz que nesse caso em que tem alguém sobre tutela do estado essa pessoa está sobre é uma
regime especial e por isso deve ser aplicada a teoria do risco suscitado ou do risco assumido na medida em que o estado coloca um detento dentro do presídio tem uma previsão constitucional de garantir a integridade física de se preso o estado então em suma o risco e nessa hipótese e custódia nós temos uma responsabilidade objetiva então é uma exceção a teoria da culpa norma bem rápido aqui é claro não estou aprofundando não estou trazendo os aspectos detalhados da jurisprudência porque isso você vê no meu curso direito constitucional direito administrativo é começando do zero tem o
direito condicional também ele tá para lançar tá e por fim nós temos a teoria do risco integral e normalmente as bancas de concurso público gostam de confundir o candidato com a teoria do risco administrativo na elas são muito parecido só teoria do risco administrativo e teoria do risco integral qual é a diferença entre essas duas teorias vem na teoria do risco administrativo que a regra geral o estado responde mas ele pode alegar causas excludentes ou atenuantes e responsabilidade no caso da teoria do risco integral vejo o nome verde nome o risco é em geral o
estado responde mesmo que haja uma causa excludente ou atenuantes de responsabilidade ou seja o risco ele é integral o estado responde de qualquer maneira um exemplo marcílio nós temos da nossa constituição caso de dano nuclear o dano nuclear segundo a doutrina é uma hipótese de responsabilidade com base na teoria do risco integral quando é que essa teoria se aplica marcílio ela se aplica nas hipóteses constitucionais como é o caso do dano nuclear alguns autores também mencionam por exemplo de crimes a bordo de aeronave caso do meio ambiente etc mas o principal caso explorado em prova
é o dano nuclear nessa hipótese o estado responde independentemente é de pera aí causa excludente ou atenuantes de responsabilidade a gente pode pegar por exemplo né aqui em goiás há um tempo atrás houve o caso do césio veja que interessante está oi hoje responde mesmo tendo sido uma pessoa que deu causa aquela situação para quem não conhece vale a pena depois de pesquisar a então dando para causa então a responsabilidade do estado pelo risco integral o estado responde e perceba essa responsabilidade não pode ser exibida por causas excludentes ou atenuantes de responsabilidade essas três teorias
são teorias publicistas da ou seja são as teorias do ordenamento jurídico brasileiro e se aplicam no âmbito das relações esses atrás porém existem diversas nuances que você deve aprofundar como por exemplo ação regressiva prescrição denunciação à lide o histórico das teorias de responsabilidade entre outros aspectos que não dá tempo da gente ver aqui nessa aula rápida objetivo era apresentado as principais teorias tá bom mais uma vez convido você a fazer parte do meu canal não tem ah e também aqui do youtube deixando o seu like seu comentário e se inscrevendo também para receber os nossos
próximos vídeos tá bom um forte abraço e até a próxima valeu pessoal
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