Oi Oi gente tudo bem Tudo tranquilo Professor Guilherme Correia passando aqui de volta para tratar hoje de um assunto novo recurso ordinário constitucional recurso habilidade e por todo mundo de rock tá recurso com pouco aspecto prático não é todo dia que a gente vê no mas é importante conhecer alguns regramentos desse recurso aqui porque porque esse recurso seja julgado por Tribunal Superior é um recurso julgado ora pelo STJ hora pelo Supremo Tribunal Federal a gente vai ver como é que funciona o rock famoso recurso ordinário constitucional lembrando se não é inscrito no canal já se
inscreve tá deixa o seu joinha seu comentário a sua dúvida e claro Compartilha esse conteúdo com todo mundo então vamos lá para falar de recurso ordinário constitucional ou carinhosamente né pela sua sigla o Rock lá é muito comum você vê essas três letrinhas e vamos dar uma olhada onde que o rock está situado no ordenamento jurídico o 1027 e 1.028 do CPC vão tratar do procedimento do rock tá mas aqui é uma um tratamento bem simplificado Porque grande parte das questões relacionadas ao procedimento são definidas no regimento interno do STJ e do Supremo Tribunal Federal
se vai focar aqui um aspecto legal obviamente tá e também na Constituição no 102/3 eu tenho o rock o rock para o Supremo hino 105/2 Eu tenho o rock para o STJ o professor 105/2 102/2 isso não é o mesmo dispositivo constitucional que trata do recurso especial e do extraordinário tem uma pequena diferença sempre importante lembrar isso no artigo I da constituição eu tenho a competência do supremo está no inciso primeiro a competência originária do supremo ou seja aquelas causas que o Supremo julga como primeira instância o inciso 3 o as causas que o Supremo
julga em grau de recurso extraordinário e no inciso 2 grau de recurso ordinário é o que a gente vai ver agora e a mesma coisa em relação aos 105 e lá é a competência do STJ teu 105/1 competência originária do STJ 105/2 competência em recurso ordinário do STJ 105 e três competência em recurso especial do STJ beleza vamos dar uma introduzida no tema aqui ó e eu trago uma observação bastante importante primeira delas Como já disse para vocês repetindo STJ ou STF por quê Porque tem situações e que cabe o rock para o Supremo Tem
situações se cabe o rock pro STJ a chuva Aria sim eu tenho que olhar onde foi dada decisão mas a gente vai estudar aqui com a 5 e com bastante digamos detalhamento as hipóteses em que cabe o rock para o STJ EA se pode ficar bem o rock por para o Supremo Tribunal Federal então a observação mais importante para nesse parágrafo aqui ó neste recurso os tribunais superiores o STJ eo Supremo exerceram competência recursal Ampla sem qualquer limitação em relação à matéria fática sendo possível Inclusive o reexame de matéria de prova não sendo necessária a
figura do prequestionamento exigido aos outros recursos dirigidos ao STJ no caso do especial e al Supremo recurso ordinário quer dizer o que é dizer gente e STJ e Supremo Tribunal Federal ao julgar em o rock eles fazem o papel de segundo grau a edição porque na verdade eles são o segundo grau de jurisdição nas hipóteses em que eles são cabíveis a agora cuidado eu não tenho escolha né a professora tem uma corda ou lá no Tribunal de Justiça do Paraná que tem uma ilegalidade cabe resp mas eu queria Então fazer um rock porque aí eu
queria que o STJ analisar se fato e prova não basta querer tem que poder Então quando você tem um acordo de um TJ numa situação tradicional normal não vai caber ok a gente vai ver aqui as hipóteses específicas de cabimento de rock eu vou te contar um segredinho cabe muito menos rock do que especial e extraordinário por isso que é um recurso com menor importância porque para que seja cabível o rock eu tenho que ter um processo no tribunal específico tem que ser um tipo específico de processo e tem que ser uma decisão num determinado
sentido trem é por isso que são vários fatores para conjugar o movimento do recurso ordinário constitucional Tá mas o rock ele lembra muito uma apelação Então eu tenho uma sentença não gostei eu apelo no rock eu tenho uma decisão a gente vai ver que tipo de decisão é essa não gostei apresenta o voto para que o Tribunal Superior que vai fazer o papel de segundo grau de jurisdição análise Face prova e julgue a questão Tá agora quando que cabe o rock vamos começar pelo Supremo olha por quê que é raro o cabimento do rock do
supremo porque eu preciso tá de uma decisão denegatória já está decisão denegatória é isso a gente chama de secundum eventum litis eu já te explico o que tipo de processo no mandado de segurança não abre as datas no mandado de injunção ou não habeas corpus e aqui ó a outra parte proferida em última instância pelos tribunais superiores nas hipóteses em que esses possuem competência originária e eu vejo e para nós aqui do processo civil único Tribunal Superior que nos interessa além do supremo é o STJ Então vamos pegar um exemplo STJ eu tenho que ter
um desses remédios constitucionais aqui o mandado de segurança habeas data mandado de injunção o habeas corpus e tenham iniciado no STJ não é que chegou não és não iniciou no STJ Eu por exemplo a eu quero fazer um mandado de segurança contra um prefeito aqui de Curitiba não é nós tj-ac começa o Mandado de Segurança contra Sei lá o ato do reitor da Universidade não é no STJ que vai começar então o artigo 102 inciso primeiro da 105 melhor inciso 1º da Constituição vai dizer quais causas iniciam no STJ e você vai ver que são
poucos tipos de causa Então tem que pegar dentro aquelas causas no 105 1 em uma dessas quatro mandado de segurança habeas data mandado de injunção ou habeas corpus e tem que ser uma decisão denegatória por isso segundo o evento lix é de acordo com o resultado da demanda e resumo Imagine que numa situação específica Eu tenho impetrado um mandado de segurança diretamente no STJ E eu ganhei cabe rock não só cabe se eu perdi então se eu impetrar por exemplo mandado de segurança diretamente no STJ Por que era causa de competência do STJ eu ganho
a outra parte não tem rock favorável ela tem que fazer um outro se violou a constituição por exemplo vai caber eventualmente um extraordinário Então veja como é difícil para caber rock para o Supremo tem que ser um desses quatro remédios constitucionais lembrando mandado de segurança mandado de injunção habeas corpus ou habeas data e tenha iniciado e superior e que você tenha perdido e perdido sempre colegiado a mente tá se você perdeu monocraticamente tem que fazer O agravo interno ainda é só depois pensar no rock né porque o enunciado é muito claro né última instância pelos
tribunais Então aquela ideia não cabe mais nenhum recurso lá no STJ Contra esse mandado de segurança que você entrou lá não Aí eu posso pensar então no recurso ordinário constitucional tá o tipo STJ Prof cabe quando seguro STJ é mais fácil o cabimento mas ainda assim é raro vamos dar uma olhada aqui ó decisão denegatória igual a gente viu antes em habeas corpus a em única ou última instância por TJ ou TRF decisão denegatória Em mandado de segurança em única ou última instância por TJ o TRF tem um exemplo bem comum isso aqui Imagine que
é E aí você passa um concurso público para magistratura no seu estado imaginemos assim eles vão lá corrigem de forma errada uma questão da tua prova violando claramente o edital claramente Eles cobraram algo no ele na prova uma questão discursiva e você deixou em branco que você não sabia só que esse tema não constava no edital esse tema não tava abrangido pelo edital você recorreu lá administrativamente e perdeu aí você em Petra o mandado de segurança aonde direto no TJ nesse caso direto TJ conta lá o presidente da Comissão daquele concurso aí no TJ por
meio de um acordo você perde eles de negam a segurança eles dizem que você não tá certo Fabi rock por STJ pode se eu ganhar a professora o outro lado tem um rock para ele não tem tá porque é só decisão denegatória e eu vejo rock pro stj-hc ou mandado de segurança impetrado diretamente no tribunal de justiça ou no Tribunal Regional Federal em que você tenha perdido em que a decisão tenha sido denegatória cabe rock tá e a outra hipótese essa aqui ó decisão proferida Em causas e internacionais O que que é uma causa internacional
causa internacional é aquela que você tem um polo da relação olha lá um município e se preocupa município é brasileiro ou uma pessoa o residente o ou domiciliada no Brasil é contra do outro lado pode ser um réu contra não importa o lado aqui né sendo contra nenhum outro Polo então pode ser que o município a pessoa sejam autores ou Réus tanto faz do outro lado da relação você tem quem um estado estrangeiro o estado estrangeiro oi ou um organismo internacional tipo sei lá Organização Mundial do Comércio Organização Mundial da Saúde sabe um caso que
é bem comum que gera rock a pessoa foi lá fazer um visto foi tentar o visto dela lá na embaixada americana aqui no Brasil a Imagine que ela ter sido maltratada lá a os caras me xingaram foram ofensivos agressivos Até chegar na minha violentar me machuquei dando moral caramba essa pessoa domiciliada no Brasil processa os Estados Unidos da América que é um estado estrangeiro pode ter essa ação pode e não sei se você sabe onde essa ação tramita essa ação tramita na JF de 1º Grau lei da sentença proferida nessas nessas são independente do resultado
se você ganha ou perde cabe um rock para o STJ é como se fosse uma apelação mesmo porque apelação seja julgada pelo TRF nesse caso é um rock PA o j e olha que interessante se nessa causa internacional você tiver uma interlocutória agravável padrão Rock também o rock como se fosse uma agravo de instrumento lá para o STJ também tá então essa última situação aqui é a situação mais estranha por quê Porque nas outras hipóteses de rock que a gente viu veja rock do supremo ao processo começa a um Tribunal Superior o rock é pro
STJ que é um ano é por STF que é o tribunal mais né de mais elevada estatura no nosso sistema até nas outras hipóteses mandado de segurança ou HC denegatórios que começaram no TJ o TRF faz sentido e para o STJ aqui não aqui a ação tramita na JF de 1º Grau o natural seria pensar que esse processo iria para o TRF mas não ele vai para o STJ direto tá um beijo em todas as hipóteses de rock com exceção dessa última aqui ó o cabimento é segundo evento litis Como assim é de acordo com
o resultado porque se a parte ganha o remédio condicional ganha o HC ganha o mandado de segurança não cabe Ok só cabe se ela perde aqui não aqui é a decisão por fim causa internacional Então se ela ganhou cabe rock se ela perdeu também Cabe ó Claro que ela ganha cabe roc pro outro lado se ela perde cabe o rock pra ela beleza Professor o rock interposto na origem íntima para contrarrazões e manda no Tribunal Superior respectivo então lembre-se o rock sempre será julgado pelo STJ ou pelo Supremo vai depender da hipótese e ele origina-se
de onde aí depende ele pode ter origem no Tribunal Superior uma decisão de um Tribunal Superior E aí o rock será cabível com o Supremo ele pode ter origem no utk é ou não TRF e também no juiz federal de primeiro grau e aí nesse caso o rock é para o STJ Beleza agora cuidado com o seguinte o rock é um recurso ordinário o teu Imagine que você tenha lá uma decisão nesse mandado de segurança ali do TJ do concurso público tá em ti o desembargador viole né o acórdão viola importantes regras da Constituição Av
extraordinário não lembre só das primeiras aulas que a gente viu sobre especial e extraordinário se não viu aqui no canal assistir para que eu possa interpor um resp ou O Extraordinário eu preciso ter esgotado os recursos ordinários existentes então se eu tenho uma decisão denegatória de um tribunal no mandado de segurança não cabe em especial ou extraordinário porque porque cabe o ok então pode ser professor que eu leve eu faça um rock para corrigir a constitucionalidade pode como você faz uma pelação numa apelação você pede para corrigir eventual inconstitucionalidade da sentença eventual ilegalidade da sentença
ou tão somente uma nova análise de provas é a mesma coisa que você pode fazer com rock Tá lembrando no especial e no extraordinário a alma limitação na análise pelos tribunais superiores porque eles vão analisar apenas a aplicação do direito no rock não eles fazem uma análise muito Ampla por isso muito parecido com recurso de apelação tá bom é isso gente um grande abraço Bons estudos ficou com alguma dúvida deixa aqui embaixo gostou da aula deixe o joinha não gostou me conta aqui embaixo o que que não foi legal para poder te ajudar para poder
sanar essa dúvida Para poder melhorar um vídeo seguinte Claro pô me dá uma moral lá vamos crescer aquilo que eu disse eu tenho um objetivo bem e para mim é transformar esse no maior canal de processo civil do Brasil a pessoa mais você acha que vai conseguir não sei o que que eu posso fazer para conseguir produzir vídeo isso eu vou fazer e você como é que você me ajuda para gente conseguir fazer isso me seguir me se inscrever compartilhar jogar esse conteúdo para frente beleza é isso gente Um abraço um beijo e até mais