E aí [Música] o Olá pessoal tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas nossa segunda aula conceituando posse lembrando devemos conceituar após em quatro lados tamanho a relevância que a mãe a importância deste estudo mas antes se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe seu comentário compartilhe vão fazer esse canal crescer cada vez mais vamos lembrar que na nossa primeira aula sobre conceito de posse nós vimos que para entendermos a posse de uma
forma bastante Ampla nós temos que conjugar quatro artigos 1196 1197 8.208 e artigos em do Código Civil quando eu falo sobre posse e não há um conceito a posse mas na verdade o código civil ele traz um conceito de possuidor que tá lá no 1196 que nós estudamos na nossa última aula possuidor é aquele que exerce alguns dos poderes inerentes à propriedade mas nos vimos também que às vezes uma pessoa apesar de exercer alguns dos poderes inerentes à propriedade ela não será considerada possuidor por quê Porque a própria lei a dizer que ela não é
possuidor e é onde a lei vai dizer isso nos artigos 1198 1208 e artigos em do Código Civil nessa aula nós vamos estudar então um artigo 1198 artigo 1198 ele vai falar que não é possuidor aquele que exerce sobre a coisa um poder mas um poder que não está Oi livre não está tão autônomo assim como acontece lá na pontos então é o ou são chamados servidores da Posse quando uma pessoa exerce o uso ou exerce a função sobre uma coisa mas não consegue exercer esse uso essa função de uma forma livre como bem entender
a gente vai chamar essas pessoas de servidores da Posse Olha você pode até usar Mas você tem que usar dessa forma Olha você pode até retirar uma uma rendimento econômico mas é tem que ser desse jeito do jeito que eu mandar então São pessoas que acabam utilizando a coisa acabam explorando economicamente coisa mas não é em nome próprio e sim em nome ali não pela sua própria vontade mas por ordem em outras pessoas então aqui um dos exemplos mais clássicos né dos servidores da Posse é um caseiro é um caseiro que exerce sobre a casa
Chácara ou Sítio um poder ele usa ele explora economicamente mas ele o faz sobre ordens e a mando do proprietário da coisa na verdade do possuidor tão caseiro não tem posse mas o caseiro usa ele mora o caseiro planta o caseiro limpa só que ele faz tudo isso sobre ordens do possuidor ele não pode usar a casa como ele bem entende ele não pode limpar como ele bem quiser ele não pode extrair a utilidade Econômica como ele bem entender não tudo está debaixo da Ordem Oi tá debaixo da direção do possuidor então aquele que detém
uma coisa fazer o motorista do carro o policial que tem uma arma essas pessoas elas não podem usar essas coisas com Liberdade com autonomia por exemplo só alugo uma casa só aluga uma casa eu coloco os móveis do jeito que eu quiser eu é que saio a hora que eu quiser eu posso utilizar né o quintal da casa como eu bem entender porque eu tenho liberdade eu tenho autonomia O que falta para o servos da Posse é a autonomia O que falta para os servos da Posse essa liberdade porque eles usam a coisa utilizam uma
coisa debaixo de ordens da pessoa que é a possuidor muito cuidado porque esses servos da Posse os servidores da Posse são chamados de pão além da Posse o fâmulos nessas pessoas são chamadas de fâmulos da Posse então muito cuidado aí né o bebê concursos públicos porque às vezes a pergunta vem justamente fazendo a expressão quem é o fâmulo da posse fâmulo da Posse aquele que detém a coisas sobre ordem de outra pessoa é aquele que usa coisa de acordo com as determinações e as regras impostas pelo possuidor quem é a fâmulo da Posse não é
possuidor se ele não é possuidor ele tem o que a gente chama de Detenção para a gente tem uma escala na no Exercício no domínio de uma cores então aquele que tem propriedade é aquele que tem um maior domínio sobre a coisa é aquele que pode a liberdade sobre a coisa abaixo do proprietário que pode ser proprietário nós temos o possuidor que é um aquele que exerce algum dos poderes inerentes à propriedade e abaixo da Posse nós temos o detentor que aquele que não é possuidor e a gente vai ver que detentor não pode proteger
a posse detentor não pode adquirir propriedade mediante a usucapião tão fâmulo da Posse nada mais é do que aquele que detém a coisa e detém sobre ordens e direção do possuidor bom professora para caracterizar o fâmulo da Posse então né Por exemplo no caso do caseiro eu preciso ter um contrato formal um contrato de trabalho que prove se trate então de um caseiro eu preciso comprovar que ele recebe uma remuneração para que ele seja considerado como da Posse ou no caso do motorista mesma coisa não e para caracterização do fundo da Posse Não há necessidade
dispensa-se completamente a necessidade de um contrato formal ou mesmo até de remuneração às vezes uma pessoa está namorando ou está residindo gratuitamente no imóvel sem qualquer tipo de vínculo contratual mas ainda assim ela será fâmulo da Posse o que caracteriza isso que caracteriza esse servo da Posse A subordinação então às vezes alguém tá morando numa casa foi emprestado uma casa para essa pessoa mas em troca de Simplesmente a pessoa conservar a coisa cuidar da coisa as nome do possuidor ele não tem um contrato de trabalho e não recebe uma remuneração mas em troca ali dele
tem a sua moradia ele fica cuidando e conservando a coisa só que ele não tem liberdade e não tem liberdade nenhum e os móveis São do próprio possuidor ele não pode colocar outros móveis o horário de editar o horário de sair são determinados pelo possuidor ele não pode trazer visitantes ele não pode trazer convidados tem um sim ou não posso utilizar a coisa com liberdade então eu estou diante de um servo da Posse então a necessidade aqui única e exclusivamente da comprovação da subordinação o que a gente percebe o que a gente verifica então no
caso do servo da posse do fâmulo da Posse é que existe uma posso só e essa posse ela é exercida pelo possuidor que dá ordens ao forno da Posse E que esse fâmulo da Posse é que será então longa Manos do possuidor Na verdade ele será O Executor dos poderes então eu não exerço eu posso eu não exerço diretamente o poder Por que alguém faz isso em meu nome Então quem vai lá e planta quem vai lá e colhe é o caseiro por exemplo quem vai lá e dirigir meu carro é um motorista mas ele
faz ou eles fazem isso a minha ou debaixo da minha ordem debaixo da minha direção então eu tenho posse mais uma posse que é exercida materialmente pelo fâmulo da Posse ele executa um poder mas executa o poder em meu nome e debaixo da minha ordem de novo ele não tem qualquer tipo de Liberdade Não Tem qualquer tipo de decisão sobre a coisa Não tem qualquer tipo então de autonomia para utilização ou exploração dessa coisa agora eu disse para vocês que O que é fâmulo da Posse não tem posse ele tem de tensão se ele não
tem posse ele não tem o direito de proteger essa posse Então se alguém vem se alguém atenta contra a posse ele não pode entrar com uma ação de manutenção de posse ele não pode entrar com uma ação de reintegração de posse ou de interdito proibitório Mas nós vamos ver que a defesa da Posse ela pode acontecer de forma judicial através desses três institutos e desses três interditos possessórios que acabei de dizer para vocês mas essa possa essa defesa da Posse também pode acontecer de forma extrajudicial através da legítima defesa do desforço imediato Como assim se
alguém atenta contra a minha posse seja turbação seja esbulho eu tenho o direito de reagir como evitar que eu perca após eu tenho direito de então agir no momento em que está acontecendo a turbação ou no momento e que está acontecendo o esbulho para evitar que eu perca a posse para ele tá que eu perco a Detenção física da coisa então a lei me legítima imagens dessa forma mas ela me legítima claro que debaixo de alguns critérios e os critérios são vários mas principalmente que eu aja imediatamente após a turbação ou esbulho e que o
agem de forma moderada Então essa aí né a pessoa vem e tenta levar minha moto embora vou lá pega um fuzil e dou cinco tiros na cabeça da pessoa tá então essa essa reação ela pode existir desde que ela seja imediata e desde que ela seja moderada o porcional ao ataque e se assemelha a um pouquinho lá com o direito penal então eu possuidor tem o direito de proteger a minha posse quando extrajudicialmente de forma então através da legítima defesa do desforço imediato ou judicialmente através dos interditos possessórios o povo da Posse não é possuidor
se ele não é possuidor ele não pode defender a posse então ele não pode se dar o autor de uma ação de manutenção de posse de reintegração de posse ou de interdito da Vitória mas como ele é o longa Manos do possuidor como ele é O Executor dos poderes inerentes à propriedade como ele quem está exercendo diretamente esses poderes em nome do possuidor havendo uma tentativa de turbação ou de ou seja havendo uma tentativa de retirar a posse não havendo uma tentativa de invasão da Chácara Por exemplo uma tentativa de furto do veículo a lei
autoriza que o fâmulo da Posse sim Exerça a defesa da Posse porém extrajudicialmente através do desforço imediato através da legítima defesa tão aonde tá Isso foi anunciado 493 do Conselho de Justiça Federal Então esse anunciado ele vai dizer o seguinte olha apesar de não ser possuidor o servo da Posse o fâmulo da Posse é quem executa um poder em nome do possuidor Então é ele quem estará lá no momento da turbação E esbulho então se ele está lá em nome do possuidor então ele tem sim o direito de exercer legítima defesa o desforço imediato em
fácil do formador eu faço dois boiadores agora se evoluir essa turbação e esses bolo ele se concretizarem para entrar com uma ação possessória só o possuidor o fórmula da Posse não tem esse direito bom e agora será que é possível transformar esse exercício sobre a coisa que é um exercício de Detenção em posse é possível que alguém que é detentor da coisa se transforma então em possuidor tem o caseiro ele pode sair da posição de detector para possuidor sim então artigo 1198 no parágrafo único vai dizer isso E também o enunciado nº 301 do Conselho
de Justiça Federal vai dizer que é possível eu todas as mudar a Detenção em posse Quando vamos imaginar a fazer então é contratado ele mora lá na casa na chácara cuida da casa tudo então ele é detentor ele é demitido quando ele é demitido o que que ele tem que fazer sair da casa onde ele mora a casa destinada aos trabalhadores e embora mas ele se recusa a sair ele permanece lá e permanece de forma e legítimo só que o possuidor da Chácara mesmo sabendo que ele não sai mesmo sabendo que ele está em legitimamente
lá e ele tem toda uma parada no sentido de fazer com que ele saia se esse possuidor não fizer nada então pode ser que esse caseiro passe a ser possuidor gente vai ver que essa posse é uma posse injusta mas ele passa a ser o possuidor da coisa ele permanece ali de forma injusta ele permanece ali utilizando a coisas e com ele bem entende Então nesse caso ele tem posse nesse caso ele tem posse mais uma posse injusta e da mesma forma eu também posso transmudar o possuidor em detentor então por exemplo vamos imaginar que
eu né lá naquele caso que me colocaram na casa para cuidar da casa mas ninguém me pagava nada só me deixava morar só que eu de um favor mas agora a pessoa vem com trata de isole eu quero que você seja então meu empregado que você agora vai cuidar da casa é em meu nome né então se antes ele era possuidor e morava lá com a casa emprestado agora ele passa a morar por exemplo como um caseiro Então antes ele era possuidor agora ele passa a ser o detentor então Olha só pessoal possuidor é aquele
que exerce um dos poderes inerentes à propriedade. Agora às vezes eu exerço alguns dos a diferença propriedade mas eu não exerço com liberdade eu exerço sobre ordens de outra pessoa se eu sou essa pessoa eu sou fâmulo da Posse E se eu sou fâmulo da posse eu não tenho posse somente de tensa Tudo bem então encerramos aí um estudo do fundo da Posse que a segunda possibilidade que é a segunda o segundo artigo que a gente precisa estudar com relação ao conceito da Posse excluindo de forma definitiva o fâmulo da posse da situação ou da
caracterização de possuído tudo bem é uma espero que vocês tenham compreendido espada que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a nossa próxima aula