então vamos iniciar a nossa aula vamos aprender o direito de forma mais objetiva divertida e clara para iniciarmos introdução direito precisamos voltar lá no passado e entender algumas coisas há muito tempo atrás éramos uma colônia pertencente a portugal ea partir da proclamação da república independência passamos a ter soberania e logo viramos um estado que o estado é dotado de quatro elementos o elemento humano geográfico político e telê o lógico humano o povo brasileiros natos ou naturalizados o geográfico que é o território a área sobre qual o exercício da soberania o político que a soberania que
significa poder político independente e supremo independente porque o estado no âmbito internacional não está subordinado a ninguém e supremo porque possui um poder de império e por fim o elemento tele o lógico que é a finalidade observação aqui esse elemento nem sempre caem prova muitas vezes as provas só colocam os três primeiros elementos opa então agora já temos o estado agora precisamos das normas e é aí que vem o direito nem como conjunto de normas emanadas do estado que são as normas jurídicas positivas que viabilizam a vida em sociedade regulando a relação jurídica entre as
pessoas privadas que são as relações por horizonte thais ea relação jurídica entre as pessoas é o estado que são as relações de ficais só nesse tópico aí já temos uma questão que é muito cobrado em concursos responde aí os direitos fundamentais serão aplicados apenas em relações verticais não são aplicados às relações verticais e horizontais até uma máxima que diz não à sociedade sem direito ao a direitos em sociedade ok mas aí entra uma dúvida importante o direito pode ser dividido para fins didáticos ele é dividido em ramos do direito público e de direito privado o
público que é norteado pelo princípio da soberania caracterizado pela realização do poder e da vontade estatal sobre os indivíduos no direito privado que é o princípio máximo a autonomia privada podendo gozar da capacidade de estabelecer normas conforme seus interesses então até aqui já temos o estado e já temos o direito agora precisamos de uma lei que vai organizar todo o estado que será a constituição é importante você saber que não existe um instituição sem estado nem estado sem constituição todo o estado precisa de uma constituição e o que é uma constituição é a norma fundamental
e suprema do estado fundamental porque vai estruturar e organizar o estado e os seus elementos dispondo principalmente sobre a formação e as limitações dos poderes públicos os direitos e garantias dos indivíduos as formas de governo os modos de aquisição exercício do poder a forma de exercício de poder estatal em função do território a repartição de competência entre outros é a constituição é suprema porque está no topo do ordenamento jurídico nacional e só pode ser alterada mediante um processo legislativo especial um procedimento mais complexo do que a elaboração de leis ordinárias difícil hein a nossa constituição
a constituição de 1988 conta seu modo de alteração ela é rígida por conta desse procedimento especial de modificação mas vamos ver se lá na frente que a constituição pode ser alterada através de uma pec que a proposta de emenda à constituição não que a constituição também a suprema por ter supremacia formal pois serve de parâmetro de qualidade a todas as demais normas ou seja as normas somente serão válidas se estiverem de acordo com a constituição caso contrário serão inconstitucional mais e nulas e assim fechamos a primeira parte da aula de introdução ao direito pra você
que está gostando dos vídeos eu fiz um grupo matizes ap somente com o tema de vídeo-aulas ilustradas o link está na descrição e no comentário fixo não esquece de seguir nosso estado grand am a arroba está tudo mapeado ponto com o instagram é exclusivo do canal beleza o link do grupo está em baixo nas redes sociais estão ao lado então sem desculpa e vamos estudar valeu galera e vamos com tudo [Música]