E aí [Música] o Olá tudo bem com vocês Espero muito que sim bem-vindos ao meu amado Direito Civil bem-vindos ao estudo do direito das coisas um parte do direito civil que eu sei que muitos temem que muitos aí né tem um pouquinho de confusão mas eu prometo descomplicar o máximo essa relação jurídica entre a pessoa e entre a coisa se você ainda não é inscrito nesse canal por favor vai lá se inscreva ative as notificações deixe lá seu comentário compartilhe com seus colegas vou fazer esse canal chegar a maior número possível de pessoas Então vamos
lá vamos começar então conceituando Direito das coisas vamos começar então conceituando aqui a nossa disciplina bom que a gente precisa entender já já a gente vai tratar dessa nomenclatura dessa dessa denominação da disciplina o que a gente precisa entender nesse momento é que o di as coisas ele vai estudar ele vai se aprofundar na relação jurídica que existe entre uma pessoa e um poder que ela exerce o domínio que ela exerce em relação a uma coisa bom a gente percebe que a gente vem caminhando né numa sequência de estudo do direito civil então a gente
começa lá no civil parte geral depois a gente foi para obrigações depois fomos para contratos responsabilidade civil e nós vimos em todos esses estudos que fizemos anteriormente que essa a relação que a gente estudava sempre pressupunha a existência de dois sujeitos a relação entre pessoas a partir de agora o direito civil ele vai fazer então uma análise um estudo na relação que existe entre uma pessoa e certamente com uma coisa não é uma relação que eu tenho com uma pessoa para comprar uma coisa por exemplo contrato compra e venda não é uma relação que eu
tenho que uma pessoa para alugar o imóvel por exemplo contrato de locação não aqui nós vamos estudar o direito um dever que existe em relação ao uma pessoa com o poder que ela detém sobre uma coisa a gente não Analisa num primeiro momento as pessoas a gente não está aqui analisando qualquer relação jurídica entre pessoas e sim a análise recai sobre o sujeito em si e a coisa que ele de tem aqui nós vamos entender que coisa para o Direito Civil é tudo aquilo que não é humano é tudo aquilo que pode ser a cor
apropriado tudo aquilo que é passível de apropriação pelo ser humano é considerado como coisa a coisa é gênero do bem né então a gente já entendeu já aprendeu bens lá no civil parte geral e nós vamos entender então que tudo aquilo que não é humano tudo aquilo que pode ser apropriado detido pelo ser humano então a gente entende como coisas então o direito das coisas vai estudar essa relação que existe então por exemplo de uma pessoa com seu carro porque ele é proprietário da coisa quais são os direitos e os deveres que existem da pessoa
em relação a esse carro a usufrutuário de um a terra por exemplo Qual é o poder qual é o direito Qual é o dever que existe entre esse usufrutuário e a terra Então é isso que o direito das coisas ele vai estudar agora antes de avançar Eu gostaria de falar com vocês um pouquinho sobre a denominação da própria disciplina porque porque eu sei que às vezes você abre lá vai lá na capinha do livro de Silvio de salvo venosa por exemplo e não tá escrito Direito das coisas tá escrito direitos reais ou você vai lá
no Carlos Alberto Gonçalves tá escrito Direito das coisas Professor enfim é direito real ou é Direito das coisas eu vou estudar direitos reais ou vou estudar Direito das coisas eu sou uma pessoa muito técnica então eu analiso a a circunstância seu analise as informações de uma forma muito técnica e digo isso para vocês porque nós vamos estudar dentro dessa disciplina diversos institutos diversos a relações jurídicas entre uma pessoa e uma coisa bem entre essas nós temos um grupo que são chamados os leitos reais então se você pega o artigo 1.225 do Código Civil tem lá
uma lista de quais são os direitos reais são instalação são direitos reais: esses um propriedades CO2 superfície e aí vai e nós vamos aprender que os direitos reais eles são taxativos Ou seja eu não posso pela minha própria vontade criar um direito real o direito real é aquele que está taxativamente previsto pela lei então a lei e incluiu no rol do artigo 1.225 diversos incisos dizendo quais são os direitos reais esses nós vamos estudar aqui nessa nossa disciplina porém nós vamos estudar por exemplo direitos de vizinhança e direitos de Vizinhança não estão lá no vol
O doce a direitos reais então direitos de Vizinhança não são direitos reais Vamos estudar um instituto que é importantíssimo que também não está lá na lista dos incisos do 1225 que é o direito de posse nós até vamos discutir a natureza jurídica da Posse alguns autores até bom tratar né a respeito dessa natureza jurídica alguns até vão dizer que possa assim é direito real mas de forma técnica de novo eu abro 1225 leio os incisos e não encontro posse se eu não encontro posse não se trata de direito real então se nós vamos estudar posse
se nós vamos estudar direito de Vizinhança que não são direitos reais dentro dessa disciplina então eu entendo que a nossa disciplina ela precisa ser chamada de Direito das coisas ou seja uma uma cena um pouco mais o que terá dentro do seu estudo também os direitos tudo bem isso não faz muita diferença em concurso público prova nada disso mas é no Exercício da nossa profissão eu entendo que de uma forma mais técnica fica mais apropriada nós utilizarmos então a expressão Direito das coisas bom agora é importante também nós distribuímos neste momento é uma diferença existente
entre tudo aquilo que a gente vinha estudando até agora como que a gente vai estudar a partir de agora então lembra que eu disse para vocês a gente começou estudando direito das obrigações contratos responsabilidade civil tudo isso envolve o chamado direito pessoal o chamado direito obrigacional então quando nós falamos da do direito obrigacional e quando a gente fala do direito contratual da responsabilidade civil a gente viu que sempre a necessidade e eu sempre vou analisar a relação existente entre pessoas entre seres humanos entre sujeitos a partir de agora eu vou começar a estudar não mais
essa relação aqui mas a relação que existe de um sujeito com uma coisa e o que nós não podemos confundir é o seguinte Olha tá bom professora Mas eu sou dona de uma casa porque eu comprei a casa do vendedor então isso não é obrigacional E aí nós vamos separar os momentos para você comprar essa casa você precisou se relacionar com outra pessoa precisou fazer um contrato de compra e venda com essa pessoa e então numa relação obrigacional numa relação pessoal você adquiriu a propriedade desta coisa Ah vai sim configurar através da Escritura pública com
o registro escritor ou se esse imóvel desse momento em diante você e só você começa a se relacionar com o imóvel exercendo sobre ele um domingo então até o momento da Escritura pública vi uma relação obrigacional que a gente estuda lá no direito dos contratos lá na compra e venda a partir do momento que você adquire a propriedade nós vamos estudar é isso aí é partir do momento que a Escritura pública da linha diante você exerce um domínio sobre a coisa antes disso você não tem domínio nenhum sobre a coisa você tem uma expectativa de
direito mas na verdade você tem uma relação com uma pessoa podendo obrigar a pessoa cumprir as obrigações as prestações que ele assumiu naquele contrato Então nós não podemos confundir tá então Existem algumas this o que nós precisamos ainda. A Acerca das relações então de direito real de Direito das coisas e do direito pessoal então vamos começar pelos direitos reais ou direito das coisas os direitos reais eles são números clausus que significa e eu já disse para vocês que não existe direito real que possa ser criada pela vontade das partes o direito real é aquele que
está taxativamente elencados no artigo 1.225 se não tiver lá não é direito real diferente dos direitos obrigacionais porque nós vemos que nos direitos obrigacionais apesar do Código Civil trazer lá uma lista de 23 contratos nós podemos criar contratos que não estão previstos nessa lista pelo princípio da autonomia da vontade além disso a relação que existe o que é estudada pelo Direito das coisas é a é uma pessoa e uma coisa e é uma diferença muito grande entre o direito real e o direito obrigacional é que esse titular aqui esse sujeito aqui ele não precisa de
ajuda de ninguém ele não precisa do comportamento de ninguém para exercer o seu direito sobre a coisa ele tem um direito esse direito no Insta garantir e ele pode exercer o seu direito sem ajuda sem o comportamento de ninguém já que no direito obrigacional lá nos contratos lá nas obrigações o credor só consegue exigir os exercer o seu direito se o devedor cumprida a sua prestação as relações humanas elas estão interligadas eu pago porque eu recebo a coisa eu moro porque eu pago aluguel então na e mais humana nas relações pessoais obrigacionais contratuais o direito
de um sujeito ele está completamente vinculado ao exercício ao comportamento de outro sujeito o que não acontece também no Direito das coisas além disso nós vamos aprender que o direito das coisas ele é oponível erga omnes ou seja o meu direito o poder o domínio que exerce sobre uma coisa ele é oponível em face de todos qualquer um ter a obrigação de respeitar o meu direito real o meu direito de propriedade o meu direito de usufruto diferente das relações obrigacionais a gente até estudou falou sobre isso como uma das características dos direitos obrigacionais que os
direitos e obrigações Mas eles são relativos O que que significa os efeitos gerados por uma relação obrigacional seus efeitos gerados por um comprar ele sol canção as próprias partes e eu posso querer receber uma dívida da mãe do devedor eu não posso querer receber uma dívida do filho do devedor por quê Porque são relações interpessoais que obrigam somente as pessoas que participaram daquele negócio jurídico agora se meu carro está lá no estacionamento em face de quem eu posso exigir do meu direito de propriedade quem é que tem que obedecer o meu direito de propriedade quem
é que não pode ir lá e tomar a posse do meu veículo todo e qualquer pessoa do planeta não importa de onde venha não importa de que nacionalidade seja essa pessoa precisa respeitar o meu direito de propriedade Além disso os direitos reais ou os direitos das coisas eles estão bem e podem ser nós vamos estudar perfectos né existem alguns direitos que são vitalícios ou seja enquanto permanecer a vontade das partes enquanto p a vontade do sujeito ele será proprietário de uma coisa então existem bens existem Imóveis que estão nas famílias há séculos né há décadas
por quê Porque enquanto existe a vontade daquele sujeito de exercer o seu direito o seu domínio sobre a coisa ele poderá fazer já nos direitos obrigacionais o que a gente vê é que existe uma A temporariedade então eu me torno o devedor para deixar de ser devedor Em algum momento me torna credor porque eu quero receber o meu crédito em algum momento então o direito obrigacional ele é provisório Além disso os direitos reais eles exigem ou para né o exercício de um direito real Como eu disse para vocês é necessário apenas um titular eu não
preciso e não dependo do comportamento de ninguém para exercer o meu direito de propriedade eu não preciso do comportamento de ninguém a exercer então meu direito de superfície o próprio direito que foi constituído me dando esse domínio sobre a coisa me garante o exercício então de todas as minhas prerrogativas já nos direitos obrigacionais eu preciso de dois titulares quer dizer que o exercício do meu direito depende do comportamento de outra pessoa o exercício das minhas progate vivas dentro daquela relação depende do comportamento de outra pessoa tudo bem Pessoal espero que você esteja então compreendida essa
parte Inicial essa introdução do Direito das coisas se você quiser falar comigo ó tá aí todos os meus contatos fique à vontade vai lá me dizer o que você tenha achado do nosso canal das nossas aulas me dá sua sugestão Tá bom eu espero que vocês fiquem bem fiquem com Deus e até a próxima aula