[Música] Olá meu nome é Taísa Prado sou a professora de direito internacional de vocês e vamos continuar os nossos estudos até agora já vimos uma introdução acerca do direito internacional suas diferenças em relação ao direito interno o que que é a sociedade internacional né as suas principais características Falamos também das fontes e dos sujeitos do direito internacional voltando principalmente à nossa aos Estados e às organizações internacionais em relação às organizações Falamos também um pouquinho da ONU né Organização das Nações Unidas que é uma das de maior expressividade né de projeção global que a gente possui
hoje no mundo agora a gente passa à análise de um tema que é de suma importância no direito internacional que são os tratados internacionais eu sei que a gente já falou um pouquinho sobre as fontes mas quando a gente conversou sobre as fontes a gente não falou dos tratados internacionais até porque são eles exem um pouquinho mais de estudo eles exigem um pouquinho mais de análise quando a gente fala das demais fontes como por exemplo os princípios o costume a jurisprudência doutrina são terminologias que já estamos mais acostumados agora os tratados internacionais esse sim exigem
um pouquinho mais da nossa atenção então [Música] vejam primeiro eu trouxe aqui uma pequena classificação né para termos aí um básico acerca dos tratados internacionais aqui são classificações bastante bante simples né que os tratados eles podem ser classificados em relação à qualidade das partes que são aqueles que vão ser firmados entre Estados né estado com estado os tratados também podem ser firmados com organizações internacionais então você pode ter um Tratado de um estado com outro estado de um estado com uma organização internacional ou ainda de uma organização internacional com outra organização internacional além da qualidade
das partes a gente também pode classificar em relação ao número das partes E aí a gente entra na aquela análise se o Tratado é bilateral ou multilateral nomenclatura é bastante simples bilateral é um tratado que é firmado apenas entre dois estados multilateral são mais estados né Então até quando a gente conversou sobre a questão de reconhecimento do Estado né a gente viu que para um Estado reconhecer o outro né Essa exigência só tem nos tratados bilaterais se é um tratado multilateral essa exigência não existe porque os os estados podem muito bem Celebrar tratados sem serem
todos aqueles que estão presentes agora se é um tratado bilateral é óbvio que é necessário Esse reconhecimento muto tá então o Tratado pode ser bilateral ou pode ser multilateral e ainda em relação a seu procedimento a gente diz que o tratado ele pode ser de forma simplificada né ele pode ser de forma simplificada ou de forma solene E aí sim essa classificação ela nos interessa um pouquinho mais porque isso vai demonstrar Qual que é o procedimento para que o estado possa demonstrar o seu consentimento definitivo em relação à aquele tratado então por exemplo no caso
do Brasil a gente vai ver que a gente sempre adota a forma solene ou seja não basta a simples assinatura é necessário uma etapa mais que no nosso caso vai ser a ratificação aqui só né para brincar um pouco a gente tem um exemplo de um tratado bilateral Quem sabe um dos primeiros que o Brasil tenha feito parte né que é o Tratado de tores Ilhas a gente tem ali né Eh Quando foi feita né né a divisão aqui da nossa nação entre Portugal e Espanha era um tratado apenas entre esses dois países por isso
a gente fala que é um tratado bilateral Mas é claro que hoje existem centenas de tratados que o Brasil assina né Eh seja bilateral seja multilaterais E aí é necessário uma análise um pouquinho mais aprofundada para poder ver todos esses tratados né aqui não é o momento mas o que mais nos importa o processo de conclusão de um tratado internacional quando eu falo processo de conclusão eu não quero dizer o fim do Tratado aqui eu eu quero dizer qual que são todas as etapas até que um tratado efetivamente tenha validade para o direito então desde
o momento em que os estados estão negociando desde que eles TM a ideia de celebrar um tratado até que efetivamente esse tratado entre em vigor e possa ser exigível juridicamente ao estado então aqui processo de conclusão não é o término do tratado é o processo para que o Tratado possa ser concluído para que ele possa chegar né até o momento que ele efetivamente tenha validade aqui eu botei de maneira simplificada na sequência a gente vai ver cada uma dessas etapas de uma forma um pouquinho mais aprofundada então aqui que que é necessário né Para que
um tratado seja criado primeiro momento elaboração e adoção do texto e a sua autenticação decisão do Estado em se submeter ao tratado notificação internacional dessa decisão não basta o estado decidir mas ele precisa avisar os demais estados que ele tomou essa decisão e entrada em vigor do tratado conforme as disposições que ele mesmo contenha Tá mas vamos dar uma olhadinha de uma forma um pouquinho mais detalhada antes disso O que que é importante a gente destacar o tratado ele só vai ser assinado se o estado quiser né é um ato de soberania do Estado até
inclusive né Eh o estado ele não pode ser obrigado ele existe essa liberdade ele tem essa liberalidade ele tem essa discricionariedade no âmbito do direito internacional então assinar e ratificar um tratado internacional é um ato de soberania do estado e ele vai exercer Esse ato de acordo com as regras previstas no seu ordenamento jurídico constitucional então no caso do Brasil a gente obedece o que que tá na nossa Constituição e na nossa Constituição diz que não basta mera assinatura que é necessário esse processo de ratificação então é por isso que a gente diz que o
Brasil adota esse procedimento solene Agora se a constituição do estado fala que basta mera assinatura isso é suficiente para que ele se eh comprometa de maneira definitiva aquele tratado além disso esse tratado né ele só vai poder ser concluído ele só vai poder ser assinado e ratificado por aquelas autoridades que tenham poder para isso aí a gente utiliza um termo em inglês que eu coloquei aqui para nós que é o treaty making Power treaty making Power n o poder de fazer tratado Então são só aqueles que possuem o treaty making Power que vão poder participar
desse processo de conclusão e ainda em relação aos tratados internacionais a gente fala que existe como se fosse um manual como se fosse um regulamento né de como esses tratados devem ser feitos que na verdade nada mais é do que um outro tratado internacional que vai estipular várias regras de como que se faz né esse processo de conclusão e quais são essas regras específicas em relação ao tratado aos tratados internacionais E aí eu coloquei aqui para vocês qual que é esse tratado é a Convenção de Viena sobre o direito dos tratados Então se fala em
Convenção de Viena São vários tratados que existem né aqui é a Convenção de Viena sobre direito dos tratados Então os próximos slides a gente vai comentar alguns artigos né esses artigos são todos dessa Convenção de Viena porque ela vai estipular algumas regras básicas pro funcionamento dos demais tratados internacionais então é um tratado internacional que funciona como se fosse um manual para as demais tratados internacionais tá ela está em vigor no Brasil e são esses artigos aqui eh fazem parte dessa Convenção de Viena muito bem então vamos ver quais são essas etapas a primeira etapa que
eu coloquei aqui é a elaboração do texto veja como qualquer contrato né um tratado precisa primeiro também passar por esse momento de elaboração vem um pouquinho pro direito interno pensa comigo você tá elaborando um contrato entre duas partes a primeira coisa que você faz é negociar Quais são os termos desse contrato não é quem são as partes quais são as cláusulas principais e dentro dessas cláusulas Qual que é o objeto do contrato Qual que é o objetivo que você vai ter com aquele contrato Quais são as obrigações das partes né os direitos das partes então
num primeiro momento você senta com a parte contrária para negociar o que que faria parte daquele determinado acordo um tratado internacional também é um acordo né só que a gente não chama ele de contrato porque é uma nomenclatura específica já que ele é celebrado entre sujeitos de direito internacional não é mas nada mais é do que essa mesma ideia os estados se reúnem para celebrar um acordo né para chegar no ponto comum acerca de uma determinada matéria que pode ser Direito Civil que pode ser direito penal que pode ser direito trabalhista que pode ser direito
ambiental seja a área que for então todas as demais disciplinas que nós estamos estudando todas elas eventualmente vão ter um tratado internacional porque nada impede que o Brasil queira celebrar com outros estados um acordo acerca daquela determinada matéria e um tratado internacional nada mais é do que isso um acordo celebrado entre o nosso estado e outros estados em busca de um objetivo em comum né esse objetivo em comum pode ser um interesse um interesse político um interesse econômico um interesse social né ai mas eles tiam tratado por interesse exatamente né Então é pelo interesse que
eles possuem em prol de Algum objetivo em comum eles vão lá e chegam nesse consenso por isso nada mais lógico que a primeira parte ser exatamente a elaboração do texto só que para fazer essa elaboração só que para redigir esse texto desse tratado antes é necessário passar por uma negociação os estados precisam negociar né negociar o que estará naquele tratado negociar Quais são as cláusulas negociar Quais são os objetivos para daí poder botar aquilo no papel Então a primeira etapa que a gente tem é a negociação só que para poder participar dessa negociação o artigo
7 da Convenção de Viena sobre o direito dos tratados diz que só vai poder participar aqueles que detém plenos poderes para negociar plenos poderes para negociar e quem detém plenos poderes para negociar a gente chama de plenipotenciário então eu botei ali né plen financio palavra boa para você brincar e forca né a palavra gigantesca só tem um a você se diverte ali enquanto os teus amigos não vão adivinhar né então plenipotenciário brincadeiras a parte plen potencio é aquele que detém plenos poderes para negociar bom existem alguns cargos que por si só já detém esses poderes
como por exemplo chefe de estado chefe de governo Ministro de relações exteriores diplomatas né mas não são só esses que podem participar dessas negociações ess assar e assinar tratados internacionais pleno potencio Vai ser todo aquele que o estado conceder aquele poder Então esse plen potencio pode ser eu pode ser você né desde que o estado brasileiro lhe forneça esse poder mas se ele não lhe fornecer você não tem condições você não tem legitimidade para poder participar de uma negociação de tratado internacional muito bem então você tem plenos poderes Você é o chefe de estado Você
é o chefe de governo você é o Diplomata ou você recebeu esses poderes você vai poder participar da negociação nessa negociação você vai discutir né o que que vai estar no texto O que que é o conteúdo do tratado normalmente experts participam dessa parte até porque vai ser feita né a redação final de como aquele tratado vai ficar é muito importante até para que os estados possam ver se é exatamente aquilo que eles querem né se é exatamente aquilo que é de seu interesse dentro daquele determinado tratado Quando você vai elaborar um tratado não que
exista um modelo fixo mas existe uma lógica para você elaborar um tratado então eu coloquei aqui elementos formais do tratado para você pensar todo tratado que você pegar normalmente ele vai est dividido em duas principais etapas num primeiro momento você vai ter o preâmbulo Né Sabe na nossa Constituição que a gente tem um preâmbulo lá que traz os motivos que traz uma introdução à constituição os tratados internacionais também T isso né então você pega um tratado via de regra ele vai ter um preâmbulo e esse preâmbulo ele vai te trazer principalmente a exposição de motivos
e a numeração da das partes exposição de motivos o por que aquele tratado está sendo criado Então você pega por exemplo a carta da ONU ela vai ter um preâmbulo dizendo que os povos Unidos após flagelos de duas guerras vem em conjunto buscar uma solução pacífica para suas controvérsias evitar futuros conflitos etc e tal então normalmente o tratado ele vai te trazer esse preâmbulo que ele vai explicar o por que aquele tratado tá sendo criado muito bem além desse preâmbulo né ser a explicação dos motivos cabe a nós também destacar que o valor o valor
jurídico desse preâmbulo né ele não vai possuir força obrigatória então por exemplo né você fala o preâmbulo ele pode ser exigível juridicamente né Não ele não tem essa força obrigatória mas ele continua sendo importante porque ele é um elemento de interpretação do tratado ele te ajuda a entender o por que aquele tratado foi criado e quais são os principais objetivos então Toda vez que você pegar um tratado internacional para analisar dá uma olhadinha no preâmbulo porque ele te ajuda a entender o contexto histórico te ajuda a entender os objetivos te ajuda a entender o porquê
da existência daquele determinado tratado e além do preâmbulo a gente tem o dispositivo esse dispositivo Aí sim é o corpo do tratado é a sua parte principal e esse dispositivo ele pode ser dividido em duas ou em três partes dependendo do tratado tá então a gente vai ter primeiro né o dispositivo que vai trazer o corpo do tratado completo e ele vai se dividir em artigos ou cláusulas cláusulas finais e eventualmente anexos vou ter eventualmente porque não é obrigatório ter anexos né Vocês Fizeram agora estão fazendo a monografia de vocês em final de curso TCC
da faculdade é obrigatório botar anexo lá no final não não é mas se quiser pode pôr pode né Principalmente quando se você tiver uma questão técnica né que você quer explicar de uma maneira mais detalhada Ou você tem ali algum documento suplementar que você acha essencial paraa análise daquele TCCC você pode botar como anexo mas não é obrigatório da mesma forma funciona aqui então a gente vai ter os artigos né que são as cláusulas em si do tratado todo o corpo todo o conteúdo todo o mérito do tratado estão nesses artigos e a gente tem
também algo que a gente chama de cláusulas finais ou disposições finais tá lá no finalzinho por óbvio né você vai ter algumas cláusulas que elas não vão tratar do mérito em si daquele determinado tratado internacional mas elas vão dizer sobre algumas inhas para funcionamento do tratado então por exemplo todo tratado ele precisa ter um número mínimo de estados que aceitem aquele tratado para que ele entre em vigor né número mínimo de estados que se submetam de maneira definitiva ao tratado para que ele entre em vigor esse número mínimo vai dizer nas cláusulas finais ainda a
gente vai aprender daqui a pouco o que que são as reservas né que o estado pode de vez em quando dizer que não se submete a determinadas partes do tratado se pode ou não reserva também tá dizendo lá nas posições finais ainda a gente viu agora a pouco que o estado ele vai decidir fazer parte do tratado e aí ele tem que notificar internacionalmente Essa sua decisão Tá mas ele vai notificar para quem né pro secretário geral da ONU para um presidente de outro estado né então isso também vai est Escrito Nas cláusulas finais Então
as cláusulas finais em tratado elas são como se fossem um manual de instrução para funcionamento daquele próprio tratado ela vai trazer ali várias disposições que vão nos explicar acerca do funcionamento da forma de entrada em vigor de quem é o depositário de formas de extinção de como é que funciona paraa entrada de novos membros e por aí vai né como se fosse um manualzinho de instruções então aqui eu botei cláusulas finais somente certos mecanismos do tratado e aí entra né procedimento de emenda revisão entrada em vigor extensão do tratado duração do tratado etc e tal
tá então você vai ter as cláusulas os artigos que traz o mérito e as cláusulas finais que trazem como se fosse esses manuais esse manualzinho de instrução acerca do funcionamento daquele próprio tratado aí a gente tem os anexos que como eu comentei podem ou não existir e normalmente vão fazer referências a disposições técnicas ou complementares relacionados a determinadas partes do tratado por exemplo a gente tem um tratado que cria uma organização internacional e vai dizer que vai existir um órgão de solução de controvérsias no Tratado ele só coloca lá vai existir o órgão solução de
controvérsias mas não traz muito detalhe E aí a gente precisa saber como é que funciona esse órgão Quais são os prazos né como é que faz para fazer parte né todo o procedimento de funcionamento aí ele pode me trazer um anexo né detalhando tudo isso na verdade o anexo é como se a gente fizesse uma nota de roda pé só que a nota de roda pé ficou tão grande tão grande que não faz sentido colocar aquilo no meio do tratado Então você pega e coloca depois como anexo Tá mas pode ou não existir muito bem
né então elaboramos o tratado negociamos negociamos negociamos criamos as cláusulas e elaboramos esse tratado ele está escrito ele está posto no papel tá aí a gente passa pra segunda etapa que é a adoção do texto ou assinatura A partir do momento que o Tratado tá elaborado cabe agora os estados assinarem né adotarem aquele texto e para isso normalmente é feito um procedimento né É Feita Uma solenidade na qual a gente chama de adoção ou de assinatura isso o que que vai demonstrar vai demonstrar que a aquela é a versão final que aquela é a versão
definitiva que aquele é o texto autêntico do tratado Então os estados que fazem parte se reúnem e vão lá e assinam né demonstrando principalmente que aquele é o texto autêntico né aquela é a versão verdadeira real do tratado e aquele é o texto definitivo tá Então veja aqui o que que vai acontecer nesse ato da assinatura A gente vai ter que ver se o estado adota o procedimento simplificado ou solene que a gente já vai explicar um pouquinho melhor se ele adota o simplificado basta essa assinatura para ele já ter se comprometido de maneira definitiva
se ele adota o solene não que é o caso do Brasil né então a gente participou aqui dessa solenidade assinou o tratado que que a gente tá demonstrando a gente tá demonstrando que aquele é o texto autêntico que aquele é o texto definitivo Mas isso não significa que nós já estamos juridicamente obrigados a respeitar aquele tratado por quê Porque No Brasil existe a necessidade da ratificação mas existem algumas disposições que a gente já se compromete desde a assinatura E é isso que a gente vai dar uma olhadinha agora né então aqui o artigo 18 da
Convenção de Viena ele vai trazer algumas obrigações né ao estado signatário desde a assinatura essas obrigações elas derivam principalmente do princípio da boa fé nas relações internacionais né Eh por exemplo né o estado eh o tratado ele vai ter alguns efeitos jurídicos desde a sinatura como por exemplo as suas cláusulas finais Elas têm validade imediata Tá mas espera aí o estado não vai se comprometer só depois da ratificação vai no caso do Brasil vai só que Veja a gente não falou agora a pouco que as cláusulas trazem o mérito do tratado e as cláusulas finais
trazem como se fosse um manual de instrução pro tratado funcionar Então veja é óbvio que a gente precisa que já desde a assinatura essas cláusulas finais elas sejam aplicáveis imediatamente porque ó elas não estão trazendo regrinhas de como esse tratado vai ter que se portar para para que ele entre em vigor para que ele funcione seu prazo de duração se pode ou não reservas para quem que você tem que entregar o documento depois que ratificou então por isso precisa ter validade desde já tá então desde a assinatura as cláusulas finais elas são válidas elas são
válidas principalmente pro estado saber se pode ou não fazer reserva depois que ele ratificou para quem que ele vai entregar aquele papel né para quem que ele vai entregar ali o documento demonstrando que ele ratificou mas ainda quantos estados precisam ratificar Para queele para que aquele tratado efetivamente entre em vigor né então vejam as cláusulas finais desde a assinatura Elas têm uma obrigatoriedade exatamente por trazerem qual que é esse procedimento para que o estado eh para que o Tratado efetivamente entre em vigor Mas como eu falei né num terceiro momento a gente vai ter que
ver se o estado ele expressou o seu consentimento definitivo em relação à aquele tratado então ó elaboração do texto adoção do texto que é assinatura mas aí a gente vai ter que ver qual que é o modo de expressão do consentimento do Estado então se ele utiliza né esse modo de forma simplificada e quem que vai dizer isso lembra a gente já falou é a constituição do Estado então é a Constituição do próprio Estado que vai dizer se ele adota esse procedimento ou outro mas se ele adota o simplificado nessa assinatura fechou né a assinatura
ela já é a expressão definitiva do consentimento do Estado tá então o estado que adota o procedimento simplif ficado basta a assinatura para que ele tenha aí eh para que ele seja né definitivamente comprometido aquele tratado então aqui na no caso de quem adota o procedimento simplificado não precisa da ratificação a assinatura ela tem uma dupla função não é necessário passar por congresso ou por qualquer outro órgão interno do Estado A partir do momento que é feita a assinatura automaticamente esse estado já se compromete de maneira definitiva diferente do procedimento de forma solene que é
o adotado pelo Brasil no qual a gente tem a dissociação a separação da fase da assinatura pra fase da ratificação então no nosso caso a gente vai faz da assinatura se compromete né a respeitar as cláusulas finais se compromete a buscar ratificar aquele tratado mas efetivamente ao mérito do tratado ainda não estamos comprometidos precisa de um segundo momento que é a ratificação Então esse tratado ele só vai efetivamente produzir efeitos jurídicos no seu mérito após esse segundo ato tá a denominação desse ato pode variar dependendo do ordenamento jurídico constitucional então fala-se em ratificação aceitação aprovação
a sessão aqui a gente fala em ratificação então a ratificação é o ato pelo qual a autoridade estatal mais alta né que detém competência constitucional Então tem que ver a constituição para ver quem que é essa autoridade estatal né confirma o Tratado elaborado pelos seus plenipotenciários e se compromete a respeitá-lo se compromete né a executá-lo a levá-lo né ao funcionamento a sua eficácia Então veja o estado já pôde na elaboração do texto né verificar se era de interesse dele ou não na assinatura ele tem uma outra oportunidade para ver se ele quer realmente ou não
fazer parte daquele tratado e aí ele vai ter a ratificação então ele tem mais de duas oportunidades para ver se ele efetivamente quer fazer parte daquele tratado né após o estado ratificar que que ele vai fazer ele vai elaborar um documento que a gente chama de carta de ratificação e ele vai enviar ao depositário daquele tratado esse depositário vai est Escrito Nas cláusulas finais quem que é então você pega o tratado você vai lá no finalzinho vai ver quem que é o depositário do tratado normalmente se é um tratado elaborado no âmbito da ONU vai
ser o secretário geral da ONU mas não precisa ser isso né se é um tratado elaborado no âmbito da OEA organização dos Estados americanos pode ser o secretário da OEA ou pode ser um presidente de um determinado estado pode ser um ministro de um determinado Estado então você vai ter que sempre lá no finalzinho olhar para ver quem que é o depositário mas o estado ratificou ele vai enviar essa carta de ratificação pro depositário do tratado agora no direito interno brasileiro como é que isso funciona né a ratificação vai ser esse momento em que a
nossa autoridade né com competência constitucional que no caso é o presidente da república vai ratificar vai se comprometer efetivamente ao tratado mas quando vem pro direito interno O que que a gente vai fazer no Brasil vai primeiro para as mãos do presidente aí depois vão para as duas casas do congresso e depois volta novamente ao presidente então na Constituição a gente diz que a autoridade que detém competência constitucional para ratificar tratados é o presidente da república ponto vírgula desde que sob referendo do congresso nacional tá então quem dá a canetada final quem tem a competência
final é o presidente da república só que é necessário sim o referendo do Congresso Nacional então no caso do Brasil o presidente não pode ratificar o Tratado sozinho ele precisa da autorização do congresso tá então é necessário esse referendo do congresso para que o Tratado seja considerado Válido por que que é necessária essa ratificação Por que que já não assina tá valendo seria muito mais rápido né mas veja a gente não faz isso por alguns motivos o primeiro que a gente precisa realmente ver se há interesse do Brasil em fazer parte efetivamente daquele tratado e
respeitar aquele tratado né então a gente não pode delegar competência e colocar se simplesmente à mão do plano potencio decidir se esse tratado efetivamente vai ter validade pro país inteiro então é necessário que passe pelo chefe de executiva é necessário que passe pelo legislativo para que a gente efetivamente veja se aquele tratado é de nosso interesse Além disso para ver se existe também compatibilidade daquele tratado com o nosso ordenamento jurídico interno né a gente tem uma nova oportunidade de ver se efetivamente é de nosso interesse e se aquele texto é realmente compatível eh com o
nosso ordenamento jurídico interno brasileiro muito bem ratificamos ratificamos enviamos a carta de ratificação lá pro depositário e agora né Será que o Tratado automaticamente entra em vigor não tá não por quê Porque a gente vai ter que ver primeiro se é um tratado bilateral muito mais fácil são só duas partes né eu ratifique o outro estado ratificou um avisou o outro né então a gente fez a troca dos instrumentos de ratificação um avisou o outro beleza aí já está pronto para entrar em vigor Mas normalmente não é assim que acontece né normalmente a gente tá
falando de tratados multilaterais E aí e que são vários estados eu ratifique Tá mas e os demais ratificaram aí já pode entrar em vigor Então vai depender de alguns fatores o principal fator é a gente analisar nas cláusulas finais do tratado quantos estados que são necessários para que aquele tratado em questão entre em vigor então lá nas cláusulas finais a gente vai ter um artigo que vai dizer são necessárias 20 ratificações são necessárias 30 ratificações são necessárias 40 ratificações sei lá vai ter um número lá atrás e a gente vai ter que observar esse número
mínimo então por exemplo né Eh você tem um determinado tratado que Diga lá que são necessárias 15 ratificações 15 estados expressando seu consentimento de forma definitiva para que aquele tratado entre em vigor tá bom aí o Brasil vai lá ratifica ele ratifica e envia essa carta de ratificação quando o depositário recebe essa carta ele vai ver que o Brasil foi o terceiro a ratificar temem lá 60 estados precisa de 15 para entrar em vigor o Brasil foi o terceiro a ratificar pergunto o Tratado vai entrar em vigor já não né se precisa de 15 e
o Brasil é o terceiro não vai entrar em vigor já que que vai acontecer a gente vai sentar e vai esperar vai esperar até que 15 ratifiquem para que aí efetivamente entre em vigor Internacional e possa entrar em vigor no Brasil também mas vamos pensar diferente precisa de 15 e daí a gente demora um pouquinho mais né E quando vai ver o Brasil foi o 20º a ratificar aí vai entrar em vigor logo aí vai né porque o tratado ele já entrou em vigor internacional significa que ele pode entrar em vigor aqui dentro o exemplo
que aconteceu isso foi no caso do pacto de São Rosé da Costa Rica que todo mundo já ouviu falar né Ele foi assinado em 1969 tá ele exigia um número mínimo de estados para ratificar ele entra em vigor internacional em 1900 78 mas o Brasil só vai ratificar ele em 1992 Então apesar do pacto de de São jossé estar em vigor internacional desde 78 para o Brasil é só em 92 porque é quando a gente ratificou tá até porque nesse período ali de 79 78 até 85 a gente estava num momento histórico que não era
interessante né se comprometer um Tratado de direitos humanos a gente estava na época da ditadura Militar do regime militar então é óbvio né que por isso vários tratados de direitos humanos foram segurados e só na década de 90 que o Brasil começa a fazer todas essas ratificações então às vezes me pergunta ah existe um prazo pro país ratificar não é uma questão de interesse é uma questão de soberania ele pode ratificar em um dois meses sei lá rapidinho como ele pode demorar 5 10 15 20 30 40 anos para ratificar né porque não existe uma
obrigatoriedade não existe um prazo específico para isso tá a última etapa principalmente aqui no caso do nosso direito interno é a promulgação e publicação que no nosso direito interno ela é obrigatório né Então tá lá na constituição que vai caber ao chefe do Poder Executivo Celebrar tratados convenções e atos internacionais sujeito a referendo do Congresso Nacional então como eu falei não pode só o presidente é necessário esse referendo do congresso nacional e após a ratificação o que que o presidente vai fazer né ele vai promulgar o tratado e ele vai publicar o tratado e essa
publicação ela é feita por meio de um decreto isso a gente vê várias vezes em questão né decreto e não é um mero decreto Como é o presidente que faz a gente diz que é um decreto presidencial n então às vezes você quer saber seesse determinado tratado entrou em vigor ou não uma das maneiras mais fáceis aí na internet jogar o nome daquele tratado Verê se aparece um decreto presidencial se aparecer aquele decreto provavelmente ele já entrou em vigor sim se não aparecer aí você vai ter que pesquisar um pouquinho mais para ver como é
que tá né entrem vigor quantos estados ratificar qua que são as exci específicas daqu determinado tratado Tá ve o que eu tinha falar sobre o processo deusão dos tratados internacionais é basicamente isso que vocês tenham aproveitado não ten aí nenhuma dvid né E se tiver estamos aí pros para sanar que vocês precisarem próxima aula a gente começa a falar do condições de validade então não acabamos os tratados internacionais ainda mas já falamos aí do seu processo de conclusão muito obrigada tau tchau m