Fontes do Direito: Fontes materiais x Fontes formais

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Direito para Calouros
Introdução ao Direito // Fontes do Direito - Direito Material x Direito Formal Gente aos 0:55 houve ...
Video Transcript:
bem vindo ao canal direto para calouros eu sou sabe coelho e neste vídeo introdução ao direito vamos conhecer as fontes do direito ele está um pouco mais extenso pois tentei trazer uma visão mais completa delas em primeiro de tudo saiba que a doutrina não entrou naquela acordo básico sobre o estudo das fontes do direito por isso existe diferença de conteúdo do treinador para do treinador e agora vamos lá se formos parar para pesquisar o conceito de fonte vamos nos deparar com algo como local de onde brota água do solo nascente é exatamente isso que a
fonte do direito é é de onde surge o direito assim como rio surge sua nascente o direito vai surgir de suas fontes as fontes divergem cada tipo de sociedade por exemplo numa sociedade tradicional a fonte vem pela repetição dos comportamentos derivando dos costumes de uma sociedade religiosa a fonte deriva de seu deus ou deuses e seus sacerdotes revelam os direitos de uma sociedade moderna a fonte deriva da vontade social que é marcada pela constante transformação e nesse caso tem o problema da insegurança que a vontade social popular pode mudar a qualquer momento as fontes então
determina o direito e cada espécie de sociedade tem suas próprias fontes que determina sua própria espécie de direito legal né bom mas temos dois tipos de fonte do direito as chamadas pontes materiais e as chamadas fontes formais das fontes materiais ou de produção extraímos o direito são dessas fontes que brotam o direito que nos dizem de onde ele surge que apontam a origem cultural da causa do direito essas fontes produzem o direito das fontes formais ou de conhecimento temos as manifestações do direito como ele se manifesta na sociedade então pontos materiais dizem de onde vem
o direito e as fontes formais dizem como ele se manifesta bom vamos começar pelas fontes materiais as fontes materiais são a matéria prima do direito e elas são as relações sociais e os valores como eu diz a doutrina não combinou certinho né mas vamos ganhar forma mais inteiro nesta matéria as relações sociais são interações entre indivíduos ou grupos essas interações gera um debate de ideias que podem gerar conflito ea solução desses conflitos seriam no caso o direito cimento se dá mais ou menos ali pois o direito é o conjunto de regras que regulam a vida
em sociedade e essa vida social pode ser influenciada por acontecimentos históricos por religião por exemplo disso são os feriados aqui no brasil por fatos naturais como o clima solo raça natureza geografia território e psicologia do homem fatos demográficos fatos e higiênicos como meio ambiente fatos políticos como a vontade do povo de grupo sobre grupos de poder de certas classes sociais fatos econômicos fatos morais como honestidade de couro decência fidelidade e respeito ao próximo e excel é ter tudo isso gera um debate de ideias no meio social que são essas as fontes do direito e os
valores bom os valores são assim o que a sociedade presa como ordem segurança liberdade e paz social justiça moralidade etc são dessas fontes materiais que os legisladores irão buscar para o processo de criação das normas legislativas que são elaboradas lá dentro das casas parlamentares deputados e senadores estão influenciados por essas pontes materiais ao apresentar e discutir projetos de leis um exemplo da utilidade dessas fontes materiais só as comissões especiais criadas para estudar aspectos social onde o resultado determina os termos de uma nova lei entender o que é e para que serve a importância dessa fonte
material as fontes materiais não são tão estudadas pelo direito quanto pela sociologia do direito filosofia jurídica e pela ciência política e o motivo do direito não estudar tanto elas bom vamos pensar no dia-a-dia da galera do direito aí se o cliente entra no seu escritório relatando um problema contratual você vai estudar um monte de estudo sociológico históricos e econômicos culturais ou vai logo buscar o código civil pelo amor a petição inicial então eo juiz quando vai proferir sentença ele não usa estudos históricos o filosófico como base né o direito vive em torno de suas fontes
formais no dia a dia nós não necessitamos de causas culturais que levam elaboração de texto lei mais de normas jurídicas batidas e aceitas pelo ordenamento jurídico são essas fontes formais as responsáveis por comunicar à sociedade sobre as normas jurídicas para os juristas poderão utilizar dessas normas que o cidadão comum poder conhecê las e qual são as fontes formais temos a divisão das fontes formais em fort formal imediata ou primária e fonte formal mediata ou secundária tão modelos e bioló a fonte formal imediata ou primária é a lei dela nascem os direitos deveres obrigações das sanções
ela diz o que é crime o que não é que a via do conflito entre as leis a mais recente prevalece a mais antiga a mais específica sobre a mais genérica a superior sobre inferior e aí vai e eu artigo 4º da lei de introdução ao direito brasileiro que nos indicam quais são as fontes secundárias ou mediatas que são elas a jurisprudência que é o conjunto de decisões judiciais que têm o mesmo sentido elaborados por tribunais juízes expressando o entendimento dos juízes a respeito de determinado assunto julgado ele é utilizado como base para o julgamento
por tribunais inferiores a doutrina que são os conjunto de princípios que servem de base a um sistema que são os livros que nós estamos dispostos nossos doutrinadores os estudiosos da ciência do direito a analogia que a relação de semelhança estabelecido entre duas ou mais situações e os costumes são ações tidas como regras sociais a partir do repetitivo processo de suas práticas assim por serem prolongadamente executadas ele se transforma em obrigações sob o ponto de vista de determinada sociedade mas efetivamente considerado costume quando a prática reiterada de condutas sociais é acompanhado pela consciência de obrigatoriedade e
aqui só para saber mesmo o costume é dividido em três espécies existe o costume que antecede a lei escrita e aplicado em seu lugar de forma supletiva que vai além da lei existe o costume que decorre da lei que é por ela expressamente previsto e de aplicação autorizada existe o costume que se opõem à lei que é contrário a ela e não há unanimidade em sua aceitação eu espero que tenha ajudado deixou lá e se inscreva no canal e até o próximo tema
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