Oi turma bem-vindos ao meu canal eu sou a Ana e hoje vamos falar um pouco mais sobre ação prova documental e reconhecimento de pessoas eis antes de iniciarmos não se esqueça de se inscrever aqui Noal deixar o seu like neste vdeo e compartilhar o nos conteúdo o feedback de vocês é muito importante para a continuidade do canal e vamos à aula a acaria é uma espécie de prova que objetiva elucidar dúvidas geradas por depoimentos que são contraditórios entre si assim confronta-se as pessoas que possuem versões diferentes acerca dos fatos ou de circunstâncias relevantes a acaria
será admitida entre acusados entre acusado e testemunha entre testemunhas entre ou Testemunha e a pessoa ofendida e entre as pessoas ofendidas os acaradiscus pintura mapa etc que possui aptidão para contribuir na elucidação do crime as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo porém caso o juiz tenha ciência acerca da existência de documento relativo a um ponto relevante do processo providenciará independentemente de requerimento de qualquer das partes para que seja realizada sua juntada aus quando possível poderão ser apresentados documentos de natureza pública ou particular de acordo com o CPP a letra e firma dos
documentos particulares serão submetidas a exame pericial quando contestada a sua autenticidade já os documentos em língua estrangeira serão quando necessário traduzidos por tradutor público ou por qualquer pessoa idônea nomeada pela autoridade ao final do processo caso não exista motivo relevante que justifique a conservação do documento original nos autos a parte que o apresentou poderá requerer a sua devolução a qual será realizada após a oitiva do Ministério Público em caso de dúvida sobre a autenticidade do documento a parte interessada poderá arguir o denominado incidente de falsidade por fim mas não menos importante temos o reconhecimento de
pessoas e coisas trata-se de prova que objetiva a identificação de determinada pessoa ou objeto por parte da vítima ou de Testemunhas para tanto o procedimento será realizado da seguinte maneira primeiro a pessoa que for efetuar o reconhecimento deverá descrever a pessoa deve ser reconhecida após a pessoa cujo reconhecimento se busca será colocada ao lado de outras que com ela tiver qualquer semelhança em seguida a pessoa que estiver efetuando o reconhecimento será convidada a apontar a pessoa que se pretende reconhecer caso a pessoa chamada para o reconhecimento por efeito de intimidação ou de outra influência não
diga a verdade em Face da pessoa que deve ser reconhecida a autoridade deverá providenciar para que o reconhecido não veja O reconhecedor se houver mais de uma pessoa para realizar o reconhecimento este será efetuado separadamente para que o indivíduo não influa na opinião do outro no que tanja o reconhecimento de objeto serão realizados os mesmos proced naquilo que lhe for aplicável importante segundo o Superior Tribunal de Justiça o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se vê na condição de
suspeito da prática de um crime não se tratando como se tem compreendido de era recomendação do legislador a inobservância de tal procedimento em seja a nulidade da prova e portanto não pode servir de lastro para sua condenação ainda que confirmado em juízo o ato realizado na fase inquisitorial a menos que outras provas por si mesmas conduzam o magistrado a convencer-se acerca da autoria delitiva na próxima aula daremos continuidade aos nossos estudos falando sobre busca e apreensão se este vídeo facilitou o seu aprendizado não se esqueça de se inscrever aqui no canal deixar o seu like
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