[Aplausos] [Música] Fala galera tudo bem bom dia boa tarde boa noite tá falando com vocês aqui é o professor João Liberato filho e nós teremos a partir de agora uma série de blocos abordando diversas questões do tema que é o meu tema processo civil então contem comigo estaremos juntos a partir de então para quem quiser me seguir eu vou jogar na telinha aqui pode ir lá no Instagram no @jliberato próximo não precisa seguir claro que se quiser seguir é muito bem-vindo mas ninguém tá obrigado a seguir mas lá nós temos diversos conteúdos de processo E
lá nós também temos interação Então quem quiser me mandar uma mensagem manda lá uma mensagem João Professor assistir uma aula sua no teck queria tirar uma dúvida né tô com um caso prático aqui me ajude com isso me ajude com aquilo galera fiquem à vontade eu tô à disposição para auxiliar vocês no seu dia a dia na prática com questões teóricas também eu sou advogado então eu tô no front da advocacia dia a dia eu sou professor é Universitário e pós-graduação de cursinho contem comigo tá sem tomar muito o tempo de vocês contem comigo estamos
juntos nessa caminhada Aí e vamos tentar passar para vocês um conteúdo bacana de processo civil beleza vamos lá eu já vou mudar o slide vou colocar um slide em branco aqui pra gente porque o nosso primeiro tema da nossa ementa de processo civil e eu tô com ela aberta aqui para a gente fazer uma consulta nosso primeiro tema é introdução ao processo civil introdução vamos falar sobre algumas teorias vamos falar sobre o histórico nós vamos falar sobre natureza e nós vamos falar sobre conceito de processo que não por acaso é o nosso primeiro tema meus
caros minhas amigas O que é o conceito de processos civil é claro que nós vamos trabalhar com slides a partir das próximas aulas mas essa aula que é uma aula bastante introdutória eu quero fazer ela na mão aqui Olho no olho com vocês Qual é o conceito de processo civil nós temos diversas abordagens doutrinárias Mas precisamos selecionar aquela que nos atende da melhor maneira processo civil pela compreensão mais atual é um método método de solução de conflitos essa lição ela é uma lição tradicional método de Solução de Conflitos em especial porque nós pensavamos o processo
civil até pouquíssimo tempo na linha histórica como efetivamente um método um mecanismo de solução de conflitos ou seja você tinha um problema em decorrência de uma relação material né em decorrência de uma relação da vida fulano e ciclano brigavam por conta de um determinado bem havia interesses é que caminhava em sentido dos contrários pretensões existidas e isso gerava um conflito e a necessidade de resolução para judiciário mas não apenas de conflito vive o processo civil nós temos demandas que não dependem de conflito da existência de um conflito pode até haver um ponto um potencial de
conflito sempre há um conflito propriamente dito basta pensarmos por exemplo na nas ações de jurisdição voluntária né onde há um potencial conflitoso mas nem sempre está instaurado provavelmente dito um conflito a gente só tem um processo judicial porque O legislador nos obriga mas para frente a gente vai analisar isso de forma um pouco mais detida para o agora eu quero trabalhar com vocês o conceito de processo método de Solução de Conflitos portanto me parece que já não é mais tão adequado mais adequado seria trabalhar com a lógica do mecanismo ou método ou técnica de produção
de normas jurídicas mecanismo de produção de normas jurídicas diante de um conflito entre a e b alguma decisão de mérito deve ser alcançada correto que é o braço do estado materializado pela figura do Juiz de Direito apreciando o que se Lhe põe em juízo e dando uma decisão que seja uma decisão resolutiva do conflito essa decisão que aparece no dispositivo da sentença vamos falar de uma forma bem tranquila esse dispositivo essa decisão que aparece no dispositivo é uma Norma Jurídica criada para o caso concreto é uma Norma individualizada uma Norma específica para resolver aquele caso
concreto entre fulano e beltrano entre a e b entre k e tício de João e Maria né Essa Norma Jurídica é lei entre as partes ela produz efeitos ela foi feita para ser exercida entre as partes resolvendo um conflito então um processo é sem sombra de dúvidas um mecanismo de produção criação eu vou colocar aqui em cima um mecanismo de criação de normas jurídicas então se nós pudéssemos conceituar de uma maneira bem tranquila O que é o processo civil processo civil é um método um mecanismo de produção ou de criação de normas jurídicas beleza galera
essa parte Inicial Ela é bem bem tranquila vamos avançar para um outro slide aqui porque eu vou desenvolver um pouquinho mais esse nosso tema quem não tá entendendo quem precisa revisar dá um pause agora volta para o início nós só temos cinco minutinhos de aula efetiva volta lá reassistir tudo direitinho que depois a gente é acompanha a partir daqui vamos pensar numa segunda parte da aula aqui agora vamos lá por processo nós podemos ter três compreensões doutrinárias que se relacionam com que acabei de falar com vocês primeiro processo pode ser método de criação de normas
nós acabamos de ver método de criação de normas jurídicas segundo o processo também pode ser entendido como ato complexo seria a feição do procedimento e no terceiro momento nós podemos falar em processo como relação jurídica quanto ao tema Eu sugiro meus caros a leitura do professor Fred de Júnior no seu volume 1 é um livro da juspodium Eu sugiro a leitura da professora Paula sarra no Braga teoria geral do processo civil também é o livro da juspodium e nós temos diversos autores que são os clássicos né Professor Humberto Teodoro Professor Marinoni então fiquem à vontade
para quem gosta de uma leitura um pouco mas palatável um pouco mais didática um pouco mais simples porque não mas muito qualificada Professor mosa Borba diálogo sobre o processo civil um livro também da juspólio enfim fiquem à vontade quando os seus doutrinadores podem manter contato comigo na roubajota liberado para servir para tirar em dúvida sobre doutrina também estaremos juntos tá e uma treva escrito que vai acompanhar a aula também vai auxiliar vocês por método de criação de normas e a gente está falando de noções sobre processo civil olha só noções sobre processo civil por método
de criação de normas jurídicas nós já vimos resolução de conflitos ou resolução de situações jurídicas não necessariamente permeadas por conflitos a gente entende a criação de normas jurídicas e ela pode se dar por um processo judicial ela pode se dar por um processo administrativo ela pode estar por um processo legislativo porque vejam vocês que processos civil é um processo judicial estou marcando ele aqui ó circulei mas processo sem ser processo civil ou seja um passo atrás processo no duro antes de ser processo civil processo do trabalho processo administrativo existe somente o processo se confunde com
procedimento e ele pode se revelar com um objetivo diferente de uma adesão judicial a gente tem que ter processo por exemplo para criação de leis já pararam para pensar que as leis que nós aplicamos no direito são leis que dependem de processo Depende de um rito rígido previsto na Constituição Para que sejam aprovados nas casas legislativas então quando a gente fala de processo não é apenas processo para resolver conflito processo para definir uma situação jurídica pode ser processo para criação de normas jurídica de direito material meus caros leis por exemplo Ok então processo antes de
ser processo civil é uma categoria autônoma e podemos falar em processo como método de criação de Norma Jurídica ainda que não seja um processo judiciário Além disso há que entender que processo é complexo ato complexo seria procedimento seria um encadeado de Atos lógicos pré-definidos com um objetivo então procedimento é um encadeado né é uma sequência de Atos lógicos pré-definidos né revestidos de legalidade com o objetivo que é a produção de uma Norma Jurídica É sim a produção de uma Norma Jurídica método de produção de normas jurisdicionais e ato complexo nesse sentido São sinônimos né pela
teoria do fato jurídico são apenas formas diferentes de compreender os mesmos institutos teoria do fato jurídico e num terceiro momento Nós também temos uma compreensão de que processo é relação jurídica ou um verdadeiro conjunto de relações jurídicas Imaginem que um processo meus caros é método de criação de normas é um ato complexo que se reveste de um procedimento e ele materializa uma relação jurídica eu fiz um círculo aqui eu quero mostrar com esse círculo imagem de relação jurídica material onde João e Maria figuram como titulares de direitos Ok essa relação jurídica principal relação jurídica principal
ela é digamos o processo mas dentro dessa relação jurídica meus caros minhas amigas nós temos diversas outras relações jurídicas internas né exemplificativamente dentro de um processo judicial de forma simples nós temos a relação entre João Maria e o juiz Nós também podemos tem algum momento uma relação que diga respeito somente entre João e o juiz Em algum momento pode haver um ato no processo que diz respeito só o juiz de Maria outro sujeitos também podem ingressar no processo como testemunhas perito né e esse sujeito de direito todos eles podem estar relacionados em uma relação jurídica
que envolva todos ou em pequenas relações jurídicas que compõem a relação maior mas que são relações individualizadas Imaginem para a gente materializar que o juiz dá um despacho falando manifeste-se o autor sobre o documento juntado aos autos pela parte ré no prazo de 10 dias esse despacho é uma relação jurídica interna pontual é um ato do processo que envolve diretamente tão Somente o juiz e o autor percebem Essa é a questão Então dentro de um ato jurídico só chamado de relação jurídica processual que é um ato grandão e complexo você tem diversos Outros Atos que
compõem diversas outras relações jurídicas com regimes jurídicos próprios e que são em suma o procedimento né petição inicial despacho inicial de admissibilidade citação do réu audiência de conciliação ou de mediação do artigo 334 pelo jeito comum apresentação de contestação réplica saneamento do processo precedido pelas providências preliminares instrução processual produção de vários meios de prova razões finais sentença fase recursal fase de execução todos esses atos são permeados por vários Outros Atos menores né que se materializam por pronunciamento judiciais e manifestações das partes atual de relatórios despachos lições interlocutores sentenças acordam de suas monocráticas ou decisões e
isso que pode ser definido por essas três categorias A B e C de que nós falávamos agora pouco e que eu vou marcar com a cor amarela primeiro método de criação de normas todo o processo efetivamente serve para julgar uma relação e criar uma Norma individualizada e talvez criar uma Norma geral e abstrata a gente vai falar sobre isso daqui a pouco além disso é um ato complexo pela teoria do fato jurídico que você tem um encadeado de Atos lógicos para determinados que alcançam esse objetivo que é a produção jornal jurídica e por fim você
pode entender o processo com relação jurídica maior que compõem engloba que é composta na verdade que engloba várias outras relações jurídicas menores beleza galera Então esse é o primeiro caldo relevante que nós devemos nos debruçar para começar a compreender esse fenômeno que é o processo civil tudo bem para quem está entendendo tudo maravilha seguimos juntos para quem não entendeu alguma coisa ficou com alguma dúvida conceitual volta cinco seis oito minutinhos abre o livro dá uma lida é uma pesquisada me manda um Direct tira dúvida é assistir o vídeo e vamos para o terceiro momento da
nossa aula mais um slide branco mas o slide em branco perdão eu vou usar agora uma letra preta meus caros ainda dentro disso aqui ó voltando dois slides introdução teorias histórico natureza conceito ainda dentro desse nosso tema ainda na introdução eu gostaria de explicar para vocês brevemente um conceito importante que se chama conflito de interesses e lide essa palavra Lídia ela é muito importante para nós tá podemos ir vamos juntos Olha só todos os sujeitos meus caros todas as pessoas que compõem a sociedade sujeitos em geral eu vou chamar-los aqui de sujeitos eles têm necessidades
tem uma série de necessidades essas necessidades elas podem ser de ordem social elas podem ser de ordem abstrata elas podem ser de ordem fisiológica podem ser de ordem biológica podem ser de ordem filosófica certo é que nós que somos sujeitos e sujeitos de direitos nós temos necessidades né das mais simples elementares biológicas como se assear se alimentar as necessidades mais complexas como se relacionar socialmente pensar existir fazer sentido parece um complexo mas não é complexo não nós sujeitos temos necessidades concordam beleza temos necessidades O que é capaz de atender a essas necessidades nossas O que
é que nos realiza quando nós temos algumas necessidades Ora se eu tenho sede bebo água se eu tenho fome eu como você eu preciso me relacionar socialmente eu interajo socialmente eu me envolvo com pessoas correto são os bens da vida então o que realiza essas necessidades necessidades só um segundo pessoal canetinha Agora vai ficar bem melhor ou não o que realiza essas nossas necessidades a letra é feia mas eu espero que o conteúdo seja bom são os bens da vida ó bens da vida meus caros os bens da vida realizam necessidades atendem as necessidades né
trazem saciedade né sensação de realização pois bem meus caros pois bem esses bens eles podem ser revestidos ou não de um contexto jurídico então esses bens da vida eles podem ser bens jurídicos outro exemplo se alguém precisa de uma medicação porque tá muito doente é uma necessidade seu obtenho essa medicação eu atendia essa necessidade os bens atendem as necessidades ok pois bem quando o sujeito que tem uma necessidade quando um sujeito que tem uma necessidade ele é posto diante de um bem da vida que atende a essa necessidade surge um fenômeno chamado de interesse para
que você realize uma necessidade você precisa de um bem quando você está diante de um bem que Teoricamente seria capaz de realizar sua necessidade surge um fenômeno chamado interesse acontece meus caros que os bens da vida e agora eu vou colocar uma canetinha de outra cor e eu tô explicando isso com bastante calma para ficar bem claro os bens da vida eles são ó geralmente eles são limitados nós não temos bens qualitativa e quantitativamente aptos a atender todas as necessidades de todas as pessoas qualitativa e quantitativamente nós não temos bem suficientes para atender a todos
qualitativa e quantitativamente e isso nos leva a um problema de ordem grave Porque se os bens São limitados e as necessidades não são limitadas esse contexto aqui E agora vocês vão entender é o que causa os conflitos além de nós não termos bem suficientes qualitativa e quantitativamente para atender as necessidades de todos às vezes não é nenhuma questão de quantidade às vezes é uma questão de duas pessoas desejarem a mesma coisa ou acharem que tem o direito sobre aquela mesma coisa sejam hipótese ou outra quando nós estamos diante de um interesse não realizado e de
uma necessidade não saciada nós estamos diante de um conflito porque há uma pretensão resistida a pretensão meus caros na lição da professora Paula sarno é a exigência da prevalência do interesse próprio em detrimento do interesse do outro quando esses conflitos eles não se diluem naturalmente nós precisaremos acessar famosíssimo e queridíssimo por todos poder judiciário haja Vista que nós sabemos que no Brasil há uma vedação a alto tutela as pessoas não podem resolver os seus problemas de próprio punho sal em circunstâncias excepcionalíssimas previstas expressamente na lei visto isso tudo aqui a gente vai então para o
conceito de lide meus caros lide O que é lide no conceito clássico lide é um conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida Olha que beleza Esse é o conceito de Lide E durante muito tempo nós trabalhamos com a lógica que só haveria processo se houvesse lide só haveria processo se houvesse um conflito de interesses qualificado por uma pretensão existida ou seja se João e Maria estivessem brigando por conta de pretensões existidas interesses conflitantes meus caros a dinâmica social ela se apresenta de forma absolutamente complexa são muitas
pessoas são muitos bens são muitas necessidades são muitos interesses isso se conflita desde a pessoa que é amada por mais de um ao terreno que é desejado por mais de um a interpretação contratual que por um é feita de uma forma por outro é feita de outro modo enfim as circunstâncias são muito complexas e é uma tendência natural a existência de conflitos esses conflitos precisam ser resolvidos e quem é que resolve conflitos o processo meus caros e é justamente sobre isso que nós estamos conversando para resolver todos esses conflitos para resolver todos esses processos Teoricamente
nós temos um mecanismo que é muito utilizado talvez até mais utilizado do que deveria ser mas que é muito útil isso seguramente ele é processo no âmbito civil nós estamos falando do processo civil beleza Tá aí o quadro para vocês Essa é explanação Inicial vamos falar um pouquinho agora mais um slide branco eu vou puxar para vocês aqui novamente a preta ainda dentro daquele nosso primeiro tema tá esse é o primeiro tópico da ementa de vocês essa aula inteira sobre esse primeiro tópico vamos falar para que fique mais bem explicado sobre o que é o
mérito de um processo primeiro eu gostaria de dizer que se temos um processo nós temos a chamada relação jurídica processual Ok a relação jurídica processual ela é composta por pessoas e por um objeto que geralmente fala-se que esse objeto é o mérito do processo Ok esse mérito do processo meus amigos minhas amigas estudantes colegas profissionais Advogados esse mérito do processo que é o objeto do processo pode ser um direito material mas também pode ser direito processual imaginei vocês que João e Maria compraram um celular numa determinada loja de celulares de uma determinada marca e esse
lá veio com defeito Eles voltam na loja tentam trocar o celular e a loja fala que não vai realizar a troca eles argumentam mas há um defeito no celular eu acabei de comprar ele nem liga e a loja Fala infelizmente nós não vamos trocar o que é que João e Maria vão fazer vão se valer do Código de Defesa do Consumidor Artigo 18 e vão tentar substituição do produto reembolso do valor abatimento proporcional vamos procurar judiciário se eu tô usando o CDC O Código de Defesa do Consumidor significa que eu tenho um direito material que
é objeto de um processo Outro exemplo é João comprou um apartamento o apartamento tem uma rachadura gigante Que vara todo o apartamento e ele tá com medo de apartamento cair né Para comprovar que é um vício estrutural João precisa promover uma perícia técnica né ele não pode primeiramente afirmar que é um visto estrutural apesar de ser notório que é um problema o que é que ele vai se valer ele vai se valer de uma produção antecipada de prova artigo 381 do CPC Código de Processo Civil em cima de defesa consumidor agora eu tô falando de
CPC código de processo civil e o objeto desse processo dele é tão somente a produção de uma prova pericial logo o objeto no processo seria um direito processual então o meu objeto o mérito de uma ação pode ser direito material ou pode ser direito processual é tradicional a lição que estabelece meus caros que o mérito de um processo sempre contém uma lide o mérito do processo pela lição tradicional sempre conteria uma Lide e lide é conflito de endereços qualificado por uma pretensão resistida slide anterior voltamos Voltamos ao atual o método processo sempre vai conter um
ali de professor não existem processos que não tem lide já deu exemplo da jurisdição voluntária meus caros que são processos que não tem leads só são submetidos ao judiciário porque O legislador nos obriga Então eu preciso que vocês saibam que o mérito do processo Nem sempre é uma Lead você precisa de 73 essa era a lógica durante muito tempo se falou isso na doutrina mas não faz sentido afirmar que o médico do processo necessariamente é uma Lead o mérito do processo é a resolução de uma questão jurídica de direito material de Direito Processual nem sempre
com o tempo um ali de nem sempre se relaciona com conflito ok tão somente sobre o direito de uma pessoa alterar seu nome exigir uma certidão de Dona idade financeira patrimonial né de que não deve nada a ninguém enfim nós temos diversos exemplos por hora vamos ficar nesse primeiro tópico com essas noções básicas nos vemos nos próximos blocos até mais Um abraço [Aplausos] [Música]