Olá meus amigos minhas amigas eu sou professor lak com muito prazer muita satisfação vamos para mais uma videoaula uma videoaula bem específica sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso com certeza eh Nesta aula aqui nós Será objeto de várias questões de prova porque tradicionalmente todos os concursos tribunal tribunais né eles costumam cobrar bastante esse tipo de matéria Então vamos lá Regimento Interno do Tribunal de Justiça né Professor fonte bibliográfia fundamentação Duas né primeiro a lei orgânica a lei eh o código de organização judiciária que é a lei 4964 de
eh 1985 E claro o Regimento Interno do Tribunal de Justiça aqui estão os links né Caso vocês queiram ter aí o texto em PDF completinho então aí estão os links para vocês né são as duas referências nossas e claro que a gente vai precisar também aí muitas vezes ir lá na Constituição estual na Constituição Federal principalmente né então vamos lá Tribunal de Justiça né que que você tem que entender você tem que entender o seguinte né você tem que entender o seguinte na justiça nós temos aqui a primeira instância ó primeira instância tá primeira instância
e nós temos a Segunda instância tá primeira instância e Segunda instância né Ok professor quem que trabalha na primeira instância o juiz o magistrado na Segunda instância Desembargador Tá ok na primeira instância nós temos o quê o nosso sistema aqui do Mato Grosso é entrância única né é sistema de ância única tá não em trança por quê Porque aqui vai ter você vai ter grupo um grupo dois e grupo três né o juiz ele realiza concurso tá ele realiza concurso para o cargo de juiz substituto depois do estáo probatório ele se torna Juiz de Direito
né ele faz aqui o concurso público quee entra na exan TR aí ele tem uma movimentação beleza ok né OK tá aí né primeira instância entrância única isso aqui foi alterado inclusive no finalzinho de 2023 o você tinha entrância Inicial entrância intermediária e entrância e final especial bacana fechou 10 né E aí aí na Constituição tá lá no Artigo 5 tem um artigo muito importante que fala o seguinte duplo grau de jurisdição n duplo grau deção o que acontece cara 95% mais 95% dos processos eles iniciam aqui na primeira instância né aí depois Ó você
vai para a segunda instâncias ó ó recorrer recorrer né recorre né o recurso né Vamos anotar certinho né ó recurso tá vocês entram com recurso na Segunda instância né na Segunda instância é um quê um colegiado né o Tribunal de Justiça Aqui nós temos quem o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso formado por 39 desembargadores nós vamos estudar este ambiente aqui né ok né então tem um recurso o recurso eles vão ser impetrados no quê nas câmaras isoladas e são 12 tá eu vou fazer um risquinho aqui ó ó tá para dividir beleza
né E aí câmaras isoladas câmaras Reunidas sessões órgão especial pleno e assim por diante né então aqui é formado por qu ó ó o tribunal né os órgãos os órgãos né 2 39 2 39 tá 39 4/5 serão juízes promovidos tá ou seja desses juízes aqui ó 4/5 dos 39 serão juízes Prom motivos né e 1/5 né serão e nomeados entre os membros né da advocacia e do Ministério Público Estadual tá 1/5 tá é chamado de um quinto constitucional tá nós temos juízes promovidos e nós temos nomeados né nomeados Então nomeados vão ser advogados né
Ministério nomeado por quem pelo Governador pelo Governador ambos né então tem ouvidos tá aqui né Então essa aqui é a estrutura do nosso tá Tribunal de Justiça né E aí professor aí nós temos né mais uma situação aqui de que Prof temos uma situação aqui pro seguinte que nós temos algumas algumas ações tem algumas pessoas que tem prerrogativa de foro por exemplo prefeito prefeito não é julgado na primeira instância o prefeito será julgado em Segunda instância go mesma coisa né Deputado Sim nós temos algumas autoridades n temos alguns algumas autoridades né algumas autoridades que essas
autoridades Elas serão julgadas em Segunda instância ou seja o processo já começa aqui então o Tribunal de Justiça nós temos aqui o recurso né o Tribunal de Justiça né então ele vai ter aqui né O julgamento né julgamento aqui né da as prerrogativas de foro Ok essas prerrogativas de for aquela que já começa na Segunda instância não na primeira instância né aqui também né as questões administrativas questões administrativas do Poder Judiciário também tá E aqui vai ser a jurisdição primeira instância real prestação do serviço público naé prestação do serviço público né bacana beleza aqui eu
queria né fazer um tiar um print aqui depois usar esse quadro que a gente vai utilizar para outras coisas também então essa aqui é a estrutura do Tribunal de Justiça primeira instância Segunda instância 39 desembargadores né 39 desembargadores nós temos quantas câmaras isoladas 12 tá 12 cada Câmara isolada nós temos o quê cada câ isolada nós temos três né 3 x 12 36 Men tem três Quem que é o quem que vai ser o dirigente do quem que vai dirigir o poder né O Poder Judiciário né Vai ser quem o presidente ó o presidente o
vice e o corregedor tá esses três aqui forma-se o famoso conselho tá conselho da Justiça consel da Justiça A gente vai trabalhar sobre isso B fechou 10 n a só de agora a gente viu aqui ó plo câmaras isoladas e o conselho da Justiça qu OK bele cara com certeza po ter certeza dessa explicação Nossa aqui de sei lá vamos ver aqui n pouco mais pouco menos de 10 minutos você pode ter certeza que alguma questão Dea aqui Instância todos os processos entram Aqui nós temos três tipos de eh grupos de entrância única né terceiro
segundo primeiro tem que saber que o juiz entra aqui são as cidades menores a gente viu isso né detalhadamente né Nós vimos aqui isso aqui detalhadamente na aula do cog né Nós vimos ISO aqui na aula do cog não sei se vocês lembram né Ó que é o código de organização judiciária divisão judiciária né hoje nós temos aqui 84 comarcas tá 84 comarcas as comarcas são divididas em distritos e as comarcas tem uma outra subdivisão que é chamado de varas né ó para criar comarca alterar precisa de lei né para varas e distritos não necessita
de lei não necessita de lei né lei é somente na criação das comarcas né aí né Aí nós falamos Instância um grupo um Cuiabá vars grande Rondonópolis Cuiabá vars grande Rondonópolis e e Sinop né Nós temos quatro do grupo um ah professor não assisti essa aula ainda então você vai parar esse vídeo imediatamente e você vai assistir a outra aula pouco mais aí de 50 minutos você vai assistir a outra aula que é de extrema importância né Beleza fechou Professor fechou né vamos apagar não queria apagar esse quadro aqui mas faz parte E aí professor
cara se você prestou atenção e não copiou esse quadro aqui você tem que parar agora o vídeo e colocar no seu caderno você não quer passar você não quer se diferenciar cara só passa em concurso público Quem faz o seu dever de casa muito bem feito é quem deixa para depois cara não passa então para agora coloca no seu caderno isso aí bonitinho Tá bonitinho coloca bonitinho aí e me tira uma foto e manda para mim quero ver aí tá Ah professor vai mandar aí qual WhatsApp manda meu WhatsApp pessoal na na verdade só tenho
WhatsApp né Vou notar aqui para vocês ó 65 39 62 11 42 aí ó é o meu WhatsApp quer conversar comigo tá aqui Pode mandar conversa aqui a gente conversa aqui no WhatsApp né Bele então composição vamos lá composição o Tribunal de Justiça concede na capital e jurisdição em todo o território do Estado compõe-se de 39 desembargadores promovidos ou nomeados na forma da Constituição e do código de organização e divisão judiciária do estado que é o CJ né esse cara aqui é o cje Né Ok professor quem que vai ser promovido tá quem vai ser
promovido vai ser o juiz tá o juiz de quem de primeira instância tá preferencialmente quem aqueles que estão no grupo um professor nomeados serão Advogados m do ministrio público do estado nem nome aqui go go que vai nomear quem que vai promover o próprio TJ prj promovidos ou nomeados já tem que entender isso promovido Tem que acionar o seu gatilho mental Qual que é o percentual dos 39 ão que serão promovidos a desembargadores nomeados o famoso 1/5 aí ó 1/5 formados né para advogados e membros do ministério público né esse número só poderá ser alterado
por proposta do próprio tribunal observada na forma do Artigo 96 2B da Constituição Federal Ok eh e Artigo 96 G1 da constituição estadual né Ou seja que que acontece né professor pode ser alter sim que que é essa proposta aqui isso aqui chama-se iniciativa de lei ó iniciativa de lei então o tribunal de justiça pode né Eh pode encaminhar para a Assembleia Legislativa uma proposta de alteração inclusive Esse número aí foi alterado 2020 foi alterado esse número né Eh aumentaram aí seis novas posições em 2020 né alteraram isso alteraram mais seis né é isso é
acho Foi isso mesmo né alteraram mais seis só que somente finalzinho de 2023 né que todo o quadro foi devidamente preenchido né beleza né Ok vamos lá e essa aula aqui cara você vai ter uma boa revisão de de processo civil também de administrativo pode ter certeza disso né Regimento Interno Inclusive essa aula aqui ela tinha que ser uma aula obrigatória para todo eh Na graduação né OK e agora pessoal agora a gente vai aqui na Constituição ó ó ó Artigo 96 tô fazendo aqui ó eu tô fazendo menção aqui ó Artigo 96 tá 2B
né que que diz o Artigo 96 eu compete privativamente tá ou seja o Artigo 96 você tem que entender que faz parte do Poder Judiciário então compete privativamente né lá no poder judiciário ó dois ó ó dois vem comigo ó tem várias competência né dois né ao Supremo Tribunal Federal aos tribunais superiores e aos tribunais da Justiça propor ao poder legislativo correspondente observado disposto no artigo 169 Ou seja que que acontece a Constituição Federal deu autonomia administrativo né Para quê Para ter iniciativa de lei né ou seja ó Supremo Tribunal Federal os tribunais superiores e
os tribunais de justiça então aqui no Mato Grosso eles estão exercendo apenas o quê uma competência já prevista na onde na constituição estadual deixa eu pegar aqui o Artigo 96 na Constituição tá Artigo 96 Artigo 96 ó ó o inciso um né a gente vai estudar o inciso um também ó aos tribunais eleger seus próprios autonomia inciso do né ao Supremo Tribunal Federal Beleza então o inciso 2 do 96 ele atribuiu o quê a capacidade de propor leis iniciativa né ó vamos lá Professor o que que traz aqui o artigo 69 o artigo 69 eu
conheço muito bem ele ele vai tratar do assunto chamada despesa com pessoal tá ou seja né ele pode propor isso mas ele tem que ser ele vai ter que seguir as regras dos limites no gasco pessoal consagrados na lei de responsabilidade fiscal ah ó aqui é b né lá lá tá B Mas vamos matar esse aqui ó vamos ver esse cara aqui ó ó B alteração do número de memos os tribunais inferiores ok né Aí ó Então ele pode né alterar o número dois do tribunal né Beleza criação Por que inferiores porque do Supremo Tribunal
Federal para você alterar a quantidade de membros do Supremo Tribunal Federal você tem que alterar constituição né não é lei então é muito rígido né o poder constituinte queis isso né criação extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhe forem vinculados bem como a a fixação do subsídio dos seus membros dos juízes inclusive dos tribunais inferiores onde houver tá aí tem um c né c d alteração da organização e divisão judiciárias ou seja a constituição concedeu ao Tribunal de Justiça a capacidade de iniciativa para exercer a sua independência
é claro que isso necessita de aprovação pelo povo ou seja pelo legislativo né inciso dois três né Aos tribunais de justiça julgar o juízes estaduais e do Distrito Federal e dos territórios bem como os membros do Ministério Público nos crimes comuns de responsabilidade rolada A competência da Justiça Eleitoral Professor O que que tem esse inciso três aqui quem tiver com material vai escrever ó foram privilegiado ó foro privilegiado foram privilegiado nesse caso aqui a quem aos juízes e membros do Ministério Público Estadual a gente vai ver várias situações de foro privilegiado ó ó aos tribunais
de justiça que que diz isso que o juiz né um juiz o membro do ministério público né Aí ó os tribunais de justiça julgaram os juizes estaduais do DF Federal bem como seus membros do Ministério Público nos crimes comuns e de responsabilidade né ó crimes comuns professor que que são ess crimes comuns aqui ó ó direito penal ó direito penal Beleza beleza Direito Penal o cara foi lá e cometeu um furto sei lá né crimes contra Administração Pública pode acontecer com certeza E aí professor ele não vai ser julgado ele não vai ser julgado na
primeira instância para depois ir para a Segunda instância tá lembra que eu disse para vocês você tem que entender o Tribunal de Justiça então isso aqui já eu tô reforçando um assunto que eu falei com vocês no comecinho da aula tá no comecinho da aula então o que que acontece ele já vai direto para o Tribunal de Justiça tá ele vai entrar o quê nas câmaras isoladas né ó crimes comuns e de responsabilidade Professor o que que são crimes de responsabilidade são aqueles que são exercidos né são aqueles aqui são exercidos né na função administrativa
ó na função administrativa ressalvada A competência da Justiça Eleitoral Ok beleza né ó já aqui já é um exemplo aqui desse assunto aqui vamos voltar aqui né vamos ver aqui é isso mesmo ó tá isso mesmo né Isso mesmo aqui né 2B né apagando né Você viu que eu deu uma ampliada né era só para estudar o item b então o que que acontece a Constituição Federal claro que isso vai se replicar igualzinho na constituição estadual concedeu o Tribunal de Justiça essa capacidade de propor leis de iniciativa de leis né inciso dois aqui né Vamos
lá eh continuando voltando agora né ó voltando pro texto aqui ao Tribunal de Justiça tá e as suas câmaras e as suas câmaras eh as suas câmaras né Eh as suas câmaras temos dois tipos de câmaras as isoladas e as Reunidas cabe ao tratamento de egrégio e aos seus membros de excelência e o título de Desembargador então é o seguinte né como é que você deve Qual que é o pronome de tratamento que você deve se dirigir ao Tribunal de Justiça eg grejo professor como que qual que é o pronome de tratamento que eu devo
me referir às câmaras são quantos tipos de câmaras duas eu já disse para vocês as isoladas um total de 12 isolada 12 tá e as câmaras Reunidas né Reunidas Reunidas uma duas eh Reunidas são as quatro Depois eu confirmo com você já já a quantidade das Reunidas né Então como que eu devo me dirigir a esses órgãos egrégio isso cai em prova de desenca tá Professor cada órgão desse é formado por membros sim né membros Quem são os como é que é o pronome de tratamento de excelência tá e o título de Desembargador então aos
membros as pessoas recebem o pronome de tratamento de excelência e eles têm um título de desembargador tá Desembargador não é um pronome é um título né OK beleza vamos lá né salvo nos casos de Condenação criminal o desembar que deixar o cargo por aposentadoria conservará esse título né ó salvo em condenação criminal o desembargador que deixar o cargo por aposentadoria conservará esse título e as honras inerentes a ele né Ou seja a partir do momento que ele se aposenta ele leva consigo o título de Desembargador ele somente pode perder o título de Desembargador questão de
prova atenção absoluta no caso de Condenação criminal tá condenação criminal o examinador vai mandar que o quê vai falar que condenação administrativa Cívil de responsabilidade é criminal né OK beleza vamos falar do vamos organizar tá o presidente terá cento especial no topo da mesa O desembargador mais antigo no primeiro assento à direita e seu imediato à esquerda assim sucessivamente O Procurador Geral de Justiça ocupará a mesa à direita o presidente e o diretor geral a sua esquerda beleza né havendo o havendo Juiz de Direito convocado tomará o lugar do desembargador mais moderno né o mais
moderno é o mais recente né se houver mais de um convocado observar será a antiguidade da entrância né ou seja tiver mais um convocado né que acontece aquele mais antigo entrância entrância no grupo 1 2 e trê grupo 3 2 e 1 né nas câmaras Reunidas isoladas nós temos quantos tipos de câmaras duas câmaras isoladas 12 e as Reunidas eu vou falar para você a quantidade aliás deixa eu passar aqui rapidão aqui se eu consigo pegar aqui já a quantidade das câmeras só para passar rápido para aí para aí a gente vai fixando né olha
aí ó olha que assunto bacana né olha aí Opa ol Cadê o meu desenhinho bonito aqui então nós temos aqui ó ó câmaras isoladas 12 tá câmaras Reunidas quatro beleza né Aí nós temos duas sessões de direito público tem o órgão especial o tribunal pleno tá e o tribunal pleno Então essa aqui é a estrutura do do Ó primeira instância Ok Segunda instância nós temos quatro criminais depois a gente vai explicando esse cara aqui para vocês né então esse aqui são o que Professor esse cara aqui são os órgãos são os órgãos do Tribunal de
Justiça são os órgãos né órgãos então nós temos câmaras isoladas que é a primeira linha né Quatro criminal cinco o direito privado e três direito público coletivo da isolada ela sobe para as Reunidas né para ter um entendimento só vai ter uma criminal reunida duas criminais de direito privado e uma de direito público coletivo né que vai juntar essas três aqui né E aí nós temos as sessões que reúne todo mundo a sessão C de direito privado e a sessão de direito público né então nós temos a sessões tem um órgão especial tem o tribunal
pleno aí nós temos aqui a corregedoria E aí nós temos também o conselho da magistratura conselho da magistratura né vamos voltar aqui no nosso conteúdo aqui vamos rapidão né Eh nós estamos estudando o quê a organização tá a organização do do aqui aqui Opa Opa aqui ó aqui ó tá ó beleza né aqui as câmaras Reunidas 12 desculpa quatro isoladas 12 a disposição dos lugares será a mesma ocupante o seu presidente o lugar no centro e procurador assenta a sua direita beleza né OK a sua direita gente vem comigo primeira coisa então ess aqui ele
vai definir a posição é um colegiado se é um colegiado e o nosso colegiado ele vai ser sempre o presidente tá vai sempre presidencialista então o cara fica no centro ele fica no centro beleza OK no centro né E aí nós temos uma coisa aqui que vai te ajudar gatilho mental no tribunal ele é um órgão experiente e ele valoriza muita a experiência tá então quanto mais tempo o cara tem ó então ele fala sempre vai ter aqui ó o servidor mais antigo toda vez que tiver o empate quem que vai desempatar é o antigo
toda vez que começar alguma coisa quem que vai ter prioridade o antigo por exemplo nós temos promoção por antiguidade e por merecimento qual que vai correr primeiro sempre vai ser por antiguidade sempre começa pelo idade então há um privilégio tá há uma consideração especial no fator antigo Professor o cara é o calouro né o caloro como é que ele chama lá o caloro ele chama de mais moderno tá então nós temos aqui já um jur de casis tá nós temos que tem que sempre diferenciar o mais antigo e o mais moderno o mais moderno é
o mais recente né que que acontece tá lá eh dentro do tribunal são quantos são 39 São 39 Professor o cara entrou hoje ele é é Desembargador ele vai ganhar o mesmo do cara que é mais antigo porque lá não lá são cargos isolados tá não são cargos públicos são cargos de carreira não são cargos de carreira então há essa então a única diferença entre eles é a questão da antiguidade então mais antigo Então vamos lá primeiro ó mais antigo mais antigo sempre começa pela direita tá sempre pela direita né Sempre pela direita então direita
né antigo então nós temos aqui o Tribunal só para vocês entenderem né Nós temos aqui o lado direito tá e o lado esquerdo né o lado direito e o lado esquerdo né ó ó tá o presidente Aqui tá o presidente olhando PR frente claro né a sua direita e sua esquerda né que que acontece né vem comig aqui O Procurador Geral de Justiça vai ficar sua direita o diretor geral do tribunal a sua esquerda beleza aí vem o mais antigo tá então aqui sempre à direita ficarão as vagas ímpares tá E sempre a sua esquerda
as vagas pares tá até ficar aqui ó o 39 tá E aqui vai ficar o 38 beleza tá aí é assim que funciona tá assim que funciona vai indo né Ó o primeiro mais antigo o segundo mais antigo o terceiro mais antigo o quarto mais antigo e assim por diante né então vai ficando essa estrutura aqui do tribunal E aí professor Cara essa estrutura aqui ela também ela vai se repetir para todos os tribunais superiores então isso vai te ajudar mas muito gente muito mesmo né vai te ajudar muito mesmo né ó lado direito lado
esquerdo OK são você tem que entender PR prova o mais an vai sentar primeiro ah Professor esse cara aqui se aposentou esse segundo Pula Para cá o terceiro pula para lá então é como se fosse uma hierarquia então sempre quem senta nessa posição aqui é o mais antigo antigo né e qual que o nome que chama desse cara aí chama-se decano né é o decano tá esse é o decano que o pessoal chama esse cara de decano decano é o mais antigo né Olá meus amigos eu sou professor L eu estou aqui para apresentar uma
proposta para você muito interessante você que tá estudando especificamente para o concurso do tribunal de justiça do Estado de Mato Grosso nós aqui da lá concurso nós preparamos tá vários cursos é é fantástic os cursos excelentes que eu tenho certeza que vai te ajudar bastante nessa caminhada inclusive com o melhor custo benefício aulas presenciais transmitidas ao vivo aulas gravadas em estúdio profissional como essa aula e lá você vai encontrar o final desta aula E você assistirá também Aí você assistirá aí também a o rest muitas outras aulas aulas competitivas o nosso curso é muito bom
você pode ter certeza disso que aqui você vai encontrar qualidade preço comprometimento bacana então espero vocês gostou clica aqui embaixo tem aqui tá um link de acesso Vai lá se matricule qualquer coisa venha falar comigo um abraço fique com Deus tchau tchau n