você sabe como é calculada a pena em uma sentença penal condenatória [Música] o código penal brasileiro adotou um sistema trifásico ou seja o magistrado vai passar por três etapas até chegar na pena final na primeira fase o juiz a se preocupar em fixar a pena base para isso e vai analisar a presença das chamadas circunstâncias judiciais as circunstâncias judiciais são fatores que envolvem o crime por exemplo o juiz vai analisar se o agente é muito perigoso se o grau de reprovabilidade de sua conduta é muito alto e também observará os antecedentes e os motivos que
o levaram a gente a cometer aquele crime o resultado da primeira fase é chamado de pena base a segunda fase vai se preocupar com a fixação da pena provisória o juiz é pegar pena base fixada na primeira fase e vai verificar a presença de agravantes e atenuantes então o juiz vai abrir o código penal e com os e constatar se o réu possui uma ou mais agravantes dos artigos 6 1 e 6 2 o código por exemplo se o réu for reincidente é uma agravante então se for verificado isso o juiz agrava aumentando a pena
agora se juíza significa a existência de atenuantes lado os artigos 65 miami mia por exemplo quando o réu é menor de 21 anos na data do fato o maior 70 na data da sentença então se isso ou qualquer outra atenuante aparecer o juiz irá diminuir ea atenuar a pena após a análise das circunstâncias judiciais e das agravantes e atenuantes temos a pena provisória que é resultado da segunda fase na terceira e última etapa o jogador irá se preocupar com as causas especiais de aumento ou diminuição de pena elas estão espalhadas por tudo ordenamento jurídico tanto
na parte especial do código penal como em outras leis penais para fechar temos que a tentativa o arrependimento posterior são exemplos de causa de diminuição enquanto o emprego de arma no crime de roubo é um exemplo de causa de aumento de pena então após analisar a presença dessas causas especiais o juiz chegará na pena definitiva pessoal resumindo temos três fases na primeira o juiz fixa pena base de acordo com artigo 59 na segunda o juiz a gravar ou atenuar a pena com base nos artigos 61 pea 26 5 e 6 6 por fim o juiz
observará as causas especiais de aumento e diminuição que estão espalhadas pelo código penal e pela legislação especial