de volta com a nossa aula de direito constitucional de volta para compararmos a competência Legislativa aquela competência privativa da União para legislar a respeito de determinados assuntos e a competência Legislativa concorrente entre a união os estados e o Distrito Federal já preparei um esqueminha como sempre aqui ó e como eu disse na aula passada né Nós precisamos lembrar sempre que a competência Legislativa privativa da União pode ser delegada através de uma lei complementar lembrem-se né do parágrafo único do artigo 22 e lembrem-se também dos parágrafos do artigo 24 né quando eu falo da competência Legislativa
concorrente a união vai legislar a respeito de normas gerais os estados e o Distrito Federal irão suplementar a legislação da união de acordo com as suas peculiaridades se a união não legisla não edita a respectiva norma geral o estado o Distrito Federal eles assumem competência Legislativa plena né mas aí o seguinte ó eu tenho lá a superveniência se nós tivermos a superveniência de uma Norma da União uma Norma Geral da União a norma Geral da União ela vai justamente né suspender a norma Estadual naquilo que for conflitante tudo isso a gente viu na aula passada
importantíssima a aula passada não deixem de assistir né esse comparativo Inicial que eu já tracei para vocês Tá o que que a gente vai fazer a partir de agora nós vamos adentrar nos incisos dos respectivos artigos comparando aquilo que é mais importante entre eles tá então ó Vejam o artigo 22 compete privativamente a união legislar sobre direito civil comercial penal processual eleitoral Agrário marítimo aeronáutico espacial e do trabalho é sempre importante comparar o artigo 22 inciso primeiro quais são os direitos legislados pela união de forma privativa e quais são os ramos do direito que pode
podem ser justamente legislados através da competência Legislativa concorrente comparação clássica você que já se prepara para concursos públicos aí há bastante tempo que já se prepara pro exame da ordem ou até mesmo né tá estudando paraa sua prova de faculdade você já deve ter feito essa essa comparação ou já ter visto uma questão né como essa a comparação do artigo 22 inciso primeiro com o artigo 24 inciso primeiro né então vejam só é uma competência Legislativa privativa da União legislar sobre direito civil não temos o código civil O Código Civil não foi aprovado pelo Congresso
Nacional legislar sobre direito civil é uma competência privativa da União tá E até por decorrência dessa competência né relativa ao direito civil nós temos a questão também da desapropriação legislar sobre des PR ação também é uma competência Legislativa privativa da União afinal de contas quando a gente estuda Direito Civil quando eu tenho o direito civil nós não falamos da propriedade eu não tenho o estudo da propriedade a desapropriação não é uma forma de perda da propriedade Então se legislar sobre direito civil é competência Legislativa privativa da União desapropriação também precisa ser tá então Atenção aí
ó com uma questão comum em concursos públicos Direito Civil competência Legislativa privativa da união e também desapropriação competência Legislativa privativa da União também é uma competência Legislativa da União privativa da União legislar sobre Direito Comercial Direito Comercial professor não é Direito Empresarial hoje a denominação vigente nas faculdades de direito né vigente nas grades curriculares respectivas é de direito empresarial mas tanto faz ó antigamente principalmente em 1988 quando nós tivermos aí a edição né da constituinte da Constituição de 8 a denominação do ramo do direito era direito comercial então tanto faz a prova a falar tá
direito comercial direito empresarial legislar sobre Direito Comercial legislar sobre Direito Empresarial uma competência privativa da União tá atenção cuidado tá com essa questão até porque é muito comum o examinador comparar né o artigo 22 inciso primeo neste ponto aqui ó com o artigo 24 que fala da competência Legislativa concorrente da União tá com o artigo 24 inciso terceiro juntas comerciais então cuidado ó pera aí né ó legislar sobre Direito Comercial sobre direito em Empresarial como um todo uma competência Legislativa privativa da União agora legislar sobre juntas comerciais uma competência Legislativa concorrente vem a união institui
uma Regra geral uma Norma geral e aí os estados tendo em vista suas respectivas peculiaridades irão né legislar a respeito da Junta Comercial específica tá então Ó percebam que legis Lar sobre juntas comerciais é uma competência Legislativa concorrente e não uma competência Legislativa privativa tá apesar do tema ser tratado ser abordado né no estudo do direito comercial do Direito Empresarial tá então Ó o código comercial tá um código Empresarial competência Legislativa privativa de quem da União legislar sobre juntas comerciais competência concorrente a união fazendo a norma geral os estados legislando de acordo com as suas
respectivas peculiaridades tá então cuidado com esse comparativo um comparativo comum em concursos públicos tá bem artigo 22 inciso primeo ainda falando dos direitos que são competências legislativas privativas da União ó direito penal até circulei aqui ó uma questão importantíssima muito comum em Provas e Concursos também legislar sobre direito penal competência da União eu vou ter uma reforma do Código Penal Congresso Nacional eu vou ter o novo Código Penal Congresso Nacional Ah eu vou ter a transformação de um crime em um crime ediondo tá Congresso Nacional competência Legislativa privativa da União legislar sobre direito penal a
legislação penal tem que ser produzida pelo legislativo da União nós não Vivemos em países como por exemplo os Estados Unidos onde a Federação tem níveis de autonomia e de descentralização muito maiores que no que no Brasil nos Estados Unidos Por exemplo existem condutas em que um determinado estado aquela conduta é considerado uma conduta criminosa tá então percebam que os estados membros da Federação norte-americana eles possuem uma autonomia maior para legislar inclusive sobre direito penal dizendo Quais são as condutas ilícitas que devem ser observadas pela população daquele respectivo estado isso não acontece no Brasil quando eu
falo de legislar sobre direito penal sobre a legislação penal uma competência da União nenhum estado nenhuma Assembleia Legislativa pode sair por aí De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro legislando a respeito de Direito Penal definindo uma conduta por exemplo como sendo uma conduta ilícita ou não Tá então lembrem-se legislar sobre direito penal competência privativa da União tá outra questão muito comum ó e que também vai ter comparativo do artigo 22 versus o artigo 24 legislar sobre direito processual pensei em processo civil pensei em Processo Penal processo do trabalho legislar sobre direito processual civil direito processual
penal direito processual do trabalho uma competência privativa da União tá basta lembrar ó o novo Código de Processo Civil produzido por quem pelo congresso nacional tá Ah as normas da CLT referentes ao processo do trabalho Congresso Nacional tá falei do Código de Processo Penal Congresso Nacional legislar sobre direito processual é uma competência privativa da união Ah mas espera aí professor e com relação às normas procedimentais e legislar sobre normas procedimentais de processo aí eu não estou falando mais de uma competência privativa da União a competência privativa da união é para legislar sobre o direito processual
em si e não a respeito de procedimentos processuais tá quando eu falo de procedimentos processuais nós vamos lá para artigo 24 ó compete a união aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre né Aí eu tenho lá no inciso 11 ó procedimentos em matéria processual então quando eu falo dos procedimentos em matéria processual competência Legislativa concorrente tem uma Norma Geral da União mas aí vem a norma específica suplementar de cada estado do Distrito Federal legislando a respeito da daquela Norma procedimental daquela questão procedimental em termos de direito né em termos de processo direito processual
competência Legislativa privativa da União tá legislar sobre procedimentos em matéria processual processual competência Legislativa concorrente vou dar um exemplo ó quando eu falo do Código de Processo Civil O Código de Processo Civil não define não fala de questões referentes à competência o que que é competência conflito de competência competência do juiz eu não tenho uma série de normas né relativas ao direito processual civil definidoras que estabelecem regras quanto a competência então percebo quando eu falo né dessa maneira eu estou falando de Direito Processual agora o seguinte ó eu quero saber qual é a organização judiciária
do Estado do Rio de Janeiro Qual é a organização judiciária do Estado de Minas Gerais do Estado do Maranhão pera aí gente quando eu falo de definições no tocante à organização judiciária de um estado eu não estou mais falando de Direito Processual eu estou falando de uma Norma de natureza procedimental ah Quais municípios irão compor uma determinada comarca né Quais municípios em quantas varas eu vou ter em uma determinada comarca então quando eu falo dessas normas de organização judiciária eu estou falando de uma competência Legislativa concorrente uma existe uma Norma geral uma organização prevista né
genericamente pela união ou caso não exista os estados adquirem né uma competência Legislativa plena como a gente viu na aula passada e aí vem o estado com a sua respectiva Norma Estadual tendo em vista as suas peculiaridades Ah eu vou ter ali a o município x mais o município Y compondo a comarca tal né então eu tenho sempre aí ó essa questão da lei de organização judiciária por exemplo como sendo um exemplo tá como sendo aí né uma justificativa um exemplo para essa competência Legislativa concorrente ao passo que as normas definidoras de competência estão previstas
no Código de Processo Civil nos códigos processuais aí é uma competência Legislativa privativa da União tá quando eu falo aqui de uma lei de organização judiciária eu tenho por exemplo uma competência Legislativa concorrente na qual cada estado está legislando procedim mentalmente tá com relação às suas respectivas peculiaridades tá então atenção cuidado ó falei de processo civil Processo Penal processo do trabalho competência Legislativa privativa da União falei de procedimentos em matéria processual tá procedimentos em matéria processual falei de uma competência Legislativa concorrente quem já estudou processo né Tem mais facilidade de compreender isso aqui ó processo
e procedimento eu tenho diferenças né em processo e procedimento não vou adentrar aqui isso é assunto para aula de processo civil de processo penal ou qualquer outro tipo de processo tá basta lembrar numa questão de Direito Constitucional o seguinte ó competência Legislativa concorrente entre União estad Distrito Federal em matéria processual competência Legislativa privativa da União direito processual legislar sobre direito processual civil Direito Processual Penal direito processual do trabalho outra questão muito comum em concursos públicos tá Direito Eleitoral e aqui tem uma razão óbvia para legislar sobre Direito Eleitoral ser uma competência Legislativa privativa da União
pera aí justiça eleitoral integra qual poder judiciário O Poder Judiciário dos estados ou o poder judiciário da União poder judiciário da União a justiça eleitoral é órgão do Poder Judiciário da União que isso Professor Claro que não na composição de um TRE nós temos desembargadores de um tribunal de justiça na composição de um TRE nós temos juízes de direito ou seja membros da justiça estadual o re é órgão da justiça estadual se alguém falar essa bobagem para vocês não acreditem tá o a justiça eleitoral pertence ao poder judiciário da União quem já assistiu a minha
aula sobre o artigo 92 da Constituição ou as aulas do artigo 118 até o artigo 121 sabe disso tanto é que quem faz concurso tá paraa justiça eleitoral para ser Servidor da Justiça Eleitoral vai ser servidor do poder judiciário da União jamais do Poder Judiciário dos Estados tá então ó falei da Justiça Eleitoral a justiça eleitoral integra o poder judiciário da União ora logicamente o direito né que está ali dentro ó e ainda mais um ramo tão específico do direito como é o Direito Eleitoral é uma competência Legislativa privativa da união e não só por
isso né gente eu estou falando de aqui de uma Norma extremamente importante pra existência da nossa democracia eu estou falando de um direito fundamental paraa existência da nossa democracia e do próprio Estado democrático de direito isso tem que ser legislado de uma forma privativa e unificada vamos dizer assim pela união mesmo eu não posso ter o código Eleitoral de Minas Gerais o código Eleitoral do Rio Grande do Sul o código Eleitoral do Amazonas não eu tenho um único código eleitoral né no âmbito do Brasil como um todo para regular o direito eleitoral brasileiro como um
todo tá outra questão também ó uma outra questão comum em concursos públicos direito Agrário falei de direito Agrário falei de uma competência Legislativa privativa da União então um determinado estado pode legislar a respeito de direito Agrário pode legislar por exemplo a respeito de uma reforma agrária no território daquele estado não pode competência Legislativa privativa da União falei de direito Agrário competência da União legislar sobre direito Agrário tá outra situação aqui ó que é uma situação lógica tendo em vista que o mar e o espaço aéreo brasileiro tá são bens da união nós Já estudamos isso
lá no artigo 20 da constituição legislar sobre direito marítimo sobre direito aeronáutico e sobre direito espacial tá competência Legislativa privativa de quem da União do congresso nacional especificamente tá então Ó a união é quem vai legislar sobre direito marítimo aeronáutico e espacial basta lembrar que o mar é bem da união e que o espaço aéreo nacional inclusive né o espaço vamos dizer assim espacial tá também é bem da União então naturalmente eu estou falando aí de uma competência privativa Legislativa da união e outra outra questão muito comum ó principalmente você se prepara aí para um
concurso no âmbito da Justiça do Trabalho Juiz do Trabalho servidor de um TRT de um Tribunal Regional do Trabalho muito cuidado com isso aqui ó legislar sobre direito do trabalho é uma competência privativa Legislativa da União basta lembrar da CLT das normas referentes ao direito do trabalho não são aprovadas pelo congresso nacional então competência privativa Legislativa da União tá então sempre muito cuidado com quais são os ramos do direito que dependem da União onde eu tenho uma competência Legislativa privativa da União tá tudo bem se a união quiser através de uma lei complementar pode delegar
pros Estados membros a gente já viu isso no parágrafo único do artigo 22 Tá mas o concurso Ele quer saber Ó Quais são os Ramos onde legislar é uma competência privativa da União tá direito civil Direito Comercial Barra Empresarial direito penal direito processual Direito Eleitoral e Agrário tá direito marítimo aeronáutico espacial e direito do trabalho façam esse esqueminha aí ó no material de vocês ah Professor tem um macetinho ótimo tá usa o seu macete aqui ó para guardar todos esses direitos compartilhe ele coloque ele aí ó nos comentários do respectivo vídeo né Eu sempre estudei
dessa maneira sempre né ministrei as aulas dessa maneira aí eu tenho né sempre essa forma de organizar a aula e de repassar o conteúdo para vocês mas gente ó se alguém tiver algum macete né compartilhe aí ó coloque aí nas na nos comentários do respectivo vídeo nos comentários da respectiva aula né o nosso objetivo é distribuir o conhecimento da melhor maneira possível você também pode contribuir comentando esclarecendo as dúvidas né de algum outro aluno de alguma um outro comentário a gente tenta todos nossos professores aqui da editora atualizar a gente tenta na medida do possível
responder aos comentários Mas são muitos comentários né Sem contar a necessidade de produzir material gravar aula então muitas vezes nós não temos tempo de responder as dúvidas tá a gente até tenta então se você puder por exemplo né você que já estuda mais tempo que já tem um conhecimento mais profundo da matéria Quando surgir algum tipo de pergunta ali ó no os comentários do vídeo vai lá Responda agora responda corretamente né pelo amor de Deus tá né a gente não tá aqui para incentivar competição né entre a nossa audiência não dentro né eu tenho que
observar que a ideia é um ajudar o outro tá então vamos né construir aqui ó como o professor Eduardo tanaca gosta de dizer nas aulas de direito previdenciário dele né uma enorme Rede do Bem Tá então vamos fazer essa enorme Rede do Bem se vocês tá se alguém aí tem algum macetinho Fique à vont vontade para compartilhar com os outros né telespectadores Será que a gente pode falar telespectadores acredito que sim né mas enfim compartilhar com a audiência como um todo aí ó né nos comentários do vídeo Tá bem Por que que eu mudei de
lado aqui agora pra gente falar da competência Legislativa concorrente né onde eu tenho determinados ramos do direito onde a competência não vai ser privativa ela vai ser concorrente entre a união Estados e Distrito Federal mais uma vez chamo atenção não tem município tá então vejam só tá Eu até já marquei dois aqui ó coloquei uma questão ali também muito comum porque né são pontos aí eh presentes em Provas e concurso aí Vejam Só artigo 24 ó compete a união aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre inciso primeiro direito tributário financeiro penitenciário e econômico
e urbanístico tá urbanístico ó então vejam só direito tributário financeiro penitenciário econômico urbanístico uma competência Legislativa concorrente entre União estados e Distrito Federal a união vai legislar em termos Gerais com normas gerais vem o estado Distrito Federal e completa tendo em vista as suas respectivas peculiaridades suplementa né tendo em vista as suas respectivas peculiaridades só que eu posso colocar nisso aqui também ó orçamento e já já eu vou explicar por tá ó a primeira coisa que a gente tem que lembrar ó muito comum qualquer banca examinadora ou seu professor na faculdade ou o exame da
Ordem dos Advogados do Brasil por exemplo ó pegar o direito tributário e jogar o direito tributário aqui ó como se legislar sobre direito tributário fosse uma competência Legislativa privativa da união não cai nessa pegadinha básica tá pedindo para não passar no concurso basta lembrar o seguinte ó eu resolvo fazer concurso para receita eu quero virar auditor fiscal seja auditor fiscal da Receita Federal ou auditor fiscal da receita de um estado a remuneração sempre é muito boa a carreira sempre é muito boa a eu tô estudando ó vou prestar concurso para auditor fiscal da receita do
Estado de São Paulo tô lá estudando Pera aí eu vou ter que estudar não a apenas o Código Tributário Nacional O Código Tributário Nacional vai ser a norma geral por parte da União disciplinando o sistema tributário de uma maneira geral os tributos existentes enfim né as normas tributárias mas em um aspecto geral além de estudar o Código Tributário Nacional Eu também preciso estudar a legislação tributária do Estado de São Paulo se eu tô prestando concurso para auditor fiscal no âmbito do do Rio Grande do Sul a legislação tributária do Rio Grande do Sul a legislação
tributária da Bahia a legislação tributária de Tocantins e assim por diante tá então percebam ó legislar sobre direito tributário realmente é uma competência Legislativa concorrente porque vem a união institui a norma geral o CTN O Código Tributário Nacional por exemplo aí depois vem o estado tendo em visto os seus impostos né né os seus tributos melhor dizendo estaduais que faz toda uma legislação tributária né Estadual referente aquele Estado então ó legislar sobre direito tributário tem que ser necessariamente uma competência Legislativa concorrente tá e o seguinte ó quando eu falo de direito tributário a constituição por
exemplo ó quando ela vai falar da ordem tributária ela fala só da ordem tributária ela fala da ordem tributária e financeira tá então o direito financeiro as leis orçamentárias o estudo do direito financeiro como um todo né Ele é fruto de um estudo de uma legislação concorrente a união legisla de forma geral vem os estados e suplementam a legislação da união de forma suplementar tendo em vista as suas peculiaridades por isso que eu coloquei aqui ó financeiro mais orçamento legislar sobre direito financeiro gente compreende também legislar sobre o orçamento e vejam como que isso realmente
é verdade como que legislar sobre direito financeiro barra orçamento é uma competência Legislativa concorrente entre a união e os estados parem para pensar o seguinte ó eu tenho uma lei 4320/64 que institui que estatui né que coloca ali normas gerais sobre orçamento e de direito financeiro tá lá na ementa da Lei 4320/64 quem estuda o orçamento quem estuda a administração financeira e orçamentária sabe disso né percebe isso a norma Geral da União dispondo a respeito né de questões financeiras do direito financeiro e questões orçamentárias mas esa aí quando eu estou em um determinado estado aquele
estado não tem o seu plano plurianual aquele est est não tem a sua lei de diretrizes orçamentárias aquele estado não tem a sua lei do orçamento anual então percebam que os estados também legislam sobre direito financeiro sobre orçamento tá a união institui normas gerais que serão observadas né no âmbito do território brasileiro com relação ao direito financeiro e ao orçamento mas os estados também legislam os ó desculpa desculpe o Distrito Federal os estados o Distrito Federal também legisla né tendo em vista as normas gerais colocadas pela união tá então atenção cuidado com isso ó outro
exemplo lei de responsabilidade fiscal a lei de responsabilidade fiscal não é uma lei complementar aprovada pelo congresso nacional ela tá falando também de direito financeiro ela tá falando também de orçamento né mas eu também tenho as legislações estaduais e do Distrito Federal referentes né A orç e ao direito financeiro tá então sempre Ó muito cuidado com isso aqui lembre-se de todos esses exemplos que eu coloquei para vocês outra questão extremamente comum por isso que eu grifei isso aqui Teoricamente eraa para ser um um grifo duplo Tá mas enfim né então eu tenho aqui ó é
o direito penitenciário direito penal legislação penal competência privativa da União direito penitenciário por exemplo a organização do sistema penitenciário uma Norma Geral da União disciplinando questões Gerais a serem observadas no Brasil como um todo e cada estado através das suas leis estaduais organizando o seu respectivo sistema penitenciário Estadual então legislar sobre direito penitenciário é uma competência Legislativa concorrente eu tenho a norma da união de caráter geral e tenho justamente os estados legislando a respeito do dos seus respectivos sistemas penitenciários muito cuidado com o direito penitenciário e direito penal direito penal competência privativa Legislativa da União
direito penitenciário competência Legislativa concorrente união faz a norma geral estados e Distrito Federal suplementam essa Norma geral né direito econômico professor que que é isso ó um ramo muito interessante do direito tá o direito econômico estudar por exemplo o que que é cartel o que que é oligopólio o que que é monopólio né diversas questões importantes referentes à ordem econômica né constituição fala da ordem econômica tributária financeira né mas eu tenho sobretudo a ordem econômico tributária Opa quando eu falo da ordem econômica aqui ó falei da ordem econômica estou falando a respeito do direito econômico
tá a união legislando de forma geral vem os estados o Distrito Federal e suplementa a legislação da União referente por exemplo ao direito econômico tá enfim né Nós temos uma série aí de situações onde a gente tem a presença do direito econômico Principalmente quando eu tô falando da regulação né da atividade econômica no Brasil e principalmente com essas práticas que Eu mencionei anteriormente né A questão da formação de cartel de monopólio de oligopólio tá enfim diversos outros institutos que a gente estuda aí no âmbito do direito econômico então ó falar sobre direito econômico é sempre
algo muito importante né Eu sempre tenho que lembrar ó que isso é uma característica de uma competência Legislativa concorrente entre União estados e Distrito Federal quando eu falo ó o macetinho ó tributário direito tributário direito financeiro barra orçamentário e direito econômico não são assuntos que estão correlacionados e que estão próximos no seu no próprio texto da constituição a Constituição não fala da Ordem tributária da ordem financeira da ordem econômica e não fala justamente nessa sequência né Eu não tenho essa preocupação muitas vezes do texto constitucional então ó falei dessa parte da constituição que trata do
direito tributário que trata do direito financeiro que trata do direito econômico ó as legislações que irão justamente né regulamentar esses ramos do direito são legislações feitas né de forma concorrente elaboradas né de forma concorrente entre a união estados e Distrito Federal tá e outra questão muito comum ó importantíssima pros concursos públicos também e principalmente para os concursos municipais tá olha só direito urbanístico quando eu falo de direito urbanístico eu tenho uma competência Legislativa concorrente tá entre a união os estados e o Distrito Federal então por exemplo eu tenho o estatuto da cidade o estatuto das
cidades não é uma Norma Federal ela não trata de questões Gerais relativas ao direito urbanístico tá Ah Professor Mas e o estado Ah o estado também vai tratar né ele também trata ali de questões referentes ao direito urbanístico mas alguém pode virar pera aí professor isso é competência privativa do município é o município que vai legislar sobre direito urbanístico cuidado o município ele legisla de acordo com o interesse local e ele vai falar vai tratar obviamente do plano diretor do município e da lei de uso e ocupação do solo daquele município mas por causa disso
eu não posso afirmar que quem legisla sob direito urbanístico é o município é uma competência privativa Legislativa do município não existe isso tá falei de direito urbanístico falei de uma competência Legislativa concorrente entre a união os estados e o Distrito Federal quando um município tem lá a sua lei de uso e ocupação do solo tem lá o seu plano diretor ele está legislando de acordo com o interesse local tendo em vista as peculiaridades locais daquele município tá então numa prova de Direito Constitucional numa questão de Direito Constitucional falou de direito urbanístico competência Legislativa concorrente entre
a união estados e Distrito Federal tá então é isso que que a gente tem que lembrar em termos de Provas e Concursos tá então atenção cuidado Ó essas comparações são comparações importantes tá cuidado com isso aí e né Sempre eh lembrem-se de quais são os ramos do direito onde eu vou ter uma competência Legislativa concorrente e onde eu vou ter uma competência Legislativa privativa da União tá então ó privativa civil Comercial Barra Empresarial penal process pessal eleitoral Agrário né marítimo aeroespacial espacial e trabalho então essa listagem aqui são os ramos do direito legislados privativamente pela
união e quando eu falo do inciso primeiro e o inciso segundo que também trata de orçamento né ó o que que é competência Legislativa concorrente entre a união os estados e o Distrito Federal direito tributário direito financeiro mais orçamento que é o inciso segundo né direito penitenciário direito econômico e direito urbanístico Ok atenção cuidado não esquece ó curtam aí o respectivo vídeo caso né gostaram aí do respectivo né se gostaram do respectivo vídeo inscreva-se nos canais da editora atualizar já comentei diversas vezes com vocês né É isso que ajuda a financiar o projeto é isso
que ajuda que nós né conseguimos eh que a gente possa melhor dizendo aí tá que a gente possa produzir e difundir cada cada vez mais conhecimento pra sociedade brasileira Essa sociedade precisa de educação tá o que ela precisa é de educação e conhecimento Então vamos difundir conhecimento pela sociedade brasileira tá então ó compartilhe inscreva-se nos canais curta os vídeos é o que a gente solicita aí para cada um de vocês que estão nos acompanhando nessa jornada né Em disponibilizar esse conteúdo todo aí gratuitamente e com qualidade para todos vocês ok obrigado até o nosso próximo
vídeo dando continuidade a essas comparações entre a competência Legislativa privativa da união e a competência Legislativa concorrente entre a união legislando de forma geral os estados e o Distrito Federal atendendo peculiaridades né das respectivas regiões em que se em que se situam tá obrigado até o nosso próximo encontro então p