RESUMÃO - Direito das Obrigações - É isso!

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É Isso! - com Marco Evangelista
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Video Transcript:
Olá pap Blue Olá mam Blue você conversa comigo sobre direito das obrigações e você vai fazer um resumão resumão em 10 minutos eu vou tentar falar para você aquilo que na faculdade meu amigo leva 80 horas ou 40 horas para ser explicado olha PR cá isso aqui é a linha do tempo das obrigações direito das obrigações no código civil começa no 233 e vai até o 420 é o livro Um da par especial começa com direito das obrigações direito obrigacional também é chamado de direito pessoal porque como você vai ver daqui a pouco a satisfação
dele depende de um comportamento da pessoa no caso do devedor bem então vamos começar a nossa linha do tempo olha para cá uma obrigação é uma relação jurídica relação jurídica tem um outro programinha aí que que a gente fala sobre isso é aquela troca de interesses é aquela ligação entre duas ou mais pessoas que se alguém descumprir a sua incumbência tem uma ação no judiciário para forçar ou para punir esta pessoa que descumpriu então a obrigação ela é relação jurídica é uma relação jurídica que une credor e devedor são os sujeitos da obrigação ó credor
devedor credor é quem tem o poder de exigir Tá vendo como ele tá feliz aqui aqui ó e aqui é o devedor devedor ele tá sempre triste ele tá fugindo ele tá estressado porque ele tem a incumbência de cumprir algo e esse algo que é devido ou que é exigível tem nome chama-se objeto que é uma prestação é um comportamento comportamento ou de dar fazer ou não fazer e esse comportamento de dar ainda se divide em dar coisa certa e coisa incerta enquanto eu tô falando aqui você deve estar notando que tá pipocando os artigu
inhos aí pois é né então depois eu vou fazer um programa sobre cada um desses institutos mas os artigos já estão por aí se você quiser ir estudando então começar obrigação aqui toda obrigação nasce ou de uma lei ou nasce de uma vontade obrigação que nasce de lei por exemplo tributo Tu paga tributo por tu quer em algum momento tu fez algum contrato com a Receita Federal para pagar tributo velho Pois é então isso aqui ó é obrigação vinda da lei tem um monte e tem obrigação que nasce da vontade que nasce de contrato que
nasce de pacto antenupcial que nasce de testamento tá aqui origem faz nascer uma obrigação e detalhe pode acontecer de o credor passar o crédito dele para outra pessoa isso é um instituto chamado sessão de crédito ó tá vendo aqui um credor passa o crédito para outro pode acontecer de alguém assumir a dívida daquele devedor isso tem nome chama-se Assunção de dívida Tá vendo pois é então uma vez que nós temos essa obrigação aqui ela tem que ser extinta ela tem que ser paga ela tem que ser enterrada porque obrigação boa é obrigação extinta toda obrigação
extinta deixa o credor satisfeito e deixa o devedor livre Você já experimentou pagar aquela Dívida que te atormenta cara parece até que tu sai do banco mais leve Pois é então tanto credor quanto devedor quer acabar com obrigação e a obrigação em regra tem que ser extinta na hora em regra a obrigação é a vista Mas pode ser que ela seja a prazo que ela seja parcelada e aqui ó Chegamos na tão querida extinção das obrigações deixa todo mundo feliz tá vendo aqui ó credor abraçadinho com devedor aqui e toda extinção de obrigação pode ser
de duas maneiras ou é de forma direta ou é de forma indireta disse que a extinção ela é direta quando há o cumprimento do objeto aquilo que tem que ser dado é entregue aquilo que não pode ser feito é deixado de fazer e aquilo que tem que ser feito é praticado então aqui ó a extinção de pagamento tem nome chama extinção de obrigação tem nome chama-se pagamento pagamento não é só dar dinheiro não tá é cumprir o objeto dá fazer ou não fazer e o estudo do pagamento aqui ó é o estudo de quem paga
é o estudo de quem recebe é o estudo de como se paga prova do pagamento Onde paga e quando paga meu amigo só paga bem quando paga quem deve pagar recebe quem deve receber no local no momento e na forma adequada pagamento os sujeitos do pagamento são chamado solvens que é aquele que paga e accipiens que é aquele que recebe o pagamento não confunda sujeitos da obrigação credor e devedor sujeitos do pagamento solvens e accipiens detalhe Pode ser que o credor tenha um monte de dívida para receber do devedor neste caso se eles não entrarem
em acordo sobre o que deve ser pago nós temos um instituto no código civil chamado imputação do pagamento tá vendo aqui ó ó imputação do pagamento imputar quer dizer atribuir é uma forma são seis regras onde gente determina a gente não a lei né determina o que tá sendo pago quando tem um monte de dívida para ser paga chama-se imputação do pagamento pois bem então aqui ó nossa dívida foi paga tá todo mundo feliz mas ela pode ser extinta sem pagamento são as chamadas formas indiretas de extinção das obrigações sim dá para acabar a obrigação
sem pagar como através da remissão que é o perdão da dívida remitir perdão não compensação encontro de contas entre credor e devedor confusão que é quando se une credor e devedor na mesma pessoa tem um programa sobre isso aqui no canal aliás esses artigos aqui além de estarem aparecendo aí também tá tudo aqui na descrição aqui embaixo Ok continuando pode haver extinção da obrigação por novação novação é a renegociação é o papagaio é rolagem da dívida Lembra daquela confissão de dívida que você fez no banco tava vendo um monte de coisa colocou 10% em cima
saiu do banco com nome limpo Parabéns você fez uma nova ação temos uma subrogação aliás é a segunda vez que eu tô gravando esse vídeo cara porque ainda agora eu escrevi errado subrogação aqui tô tendo que gravar tudo de novo tá então espero que você goste disso aí meu irmão pois bem a subrogação ocorre quando tem a substituição dos sujeitos da obrigação Tu lembra quando eu falei ainda agora ó que o credor pode passar o crédito pro outro ou alguém pode assumir a dívida do devedor ó sessão de crédito e Assunção de dívida Pois é
aquele que era o credor sai então em relação a ele acabou aquele que era o devedor sai então em relação a ele acabou a dívida isso tudo tem nome é chamado de extinção por subrogação it tem ainda como extinção indireta dação dação funciona assim tô te devendo R 1000 não tenho dinheiro mas eu tenho essa caneta aqui você aceita como pagamento se você disser sim seja simpático diga que sim se você aceitar então está extinta a nossa obrigação por dação também chamada dação em pagamento pois bem aqui é para acabar a história da obrigação mas
no mundo real normalmente o tempo passa e a obrigação não é extinta entramos numa situação de crise era para ter acabado o diabo da obrigação e não acabou o credor tá com raiva o credor quer o objeto e o devedor tá com medo o devedor tá fugindo neste caso entramos numa situação anormal chamada mora ou inadimplemento mora quer dizer atraso do pagamento só se fala em mora quando era para ter sido pago não foi mas ainda pode haver pagamento meu amigo quem tá devendo em tese não tá em NAD impl ainda tá em mora a
palavra mora quer dizer devagar Moroso moradia vem do latim mesmo mors então olha mora quer dizer o atraso e nem sempre é por culpa do devedor o nosso código civil traz dois tipos de mora mora do credor às vezes você quer pagar mas o banco tá em greve o credor não quer receber tudo isso é mora do credor chamado de mora credente mora creditore mora acpi tem um monte de consequência tira a responsabilidade do devedor reace o Dev devedor se ele conseguir guardando continuar guardando a coisa e se a coisa variar de preço entre o
vencimento e a data de pagamento o devedor Paga pelo valor mais barato a ele tudo isso tá aí no artigu que tá aparecendo aí então isso é a Mora do credor e tem a Mora do devedor meu amigo convenhamos a mora mais comum é a do devedor raramente a gente V mora de credor porque o credor quer mais receber mesmo a Mora do devedor é chamado de moda de Band moda debitor moda solvente se você tá com aquele em atraso você está em mora depende e devedor que tá em mora paga juros multa atualização honorário
de honorário de advogado e Perdas e Danos pois bem pagamento com atraso entre aspas isso é chamado Tecnicamente de purgação da Mora palavra purgar quer dizer limpar limpeza da mora da Mor ou emenda da Mora tá aqui é o chamado pagamento atrasado e quando acontece todo mundo fica de boa ó tá vendo aqui ó credor devedor abraçadinho aqui etc e tal mas tem algo pior que pior é o in de implemento v aqui é pau aqui simplesmente não foi pago e não pode nunca mais ser pago é chamado de inadimplemento e no inadimplemento Olha a
cara do sujeito aqui olha a cara do credor aqui ele pegou cano pegou calote imagina por exemplo aquela festa de casamento onde é contratado o fotógrafo para tirar foto da cerimônia ele não vai nunca mais ele vai poder cumprir essa obrigação é o inadimplemento e o inadimplemento meu amigo é Perdas e Danos é dinheiro altíssimo compensação indenização reparação de danos pois bem então isso aqui é a linha do tempo da obrigação ah mas tem um detalhe o credor ele não tem certeza que vai receber não por isso que ele é cham de credor porque ele
acredita então aqui ó termina direito das obrigações com dois institutos de garantia das obrigações existem outros mas em Direito das obrigações no código civil só tem dois no livro no livro de direito das obrigações são elas cláusula penal é aquilo que a gente chama de multa contratual o código chama de cláusula penal esse penal tem nada a ver com direito penal tá é Penal de penalidade de castigo cláusula penal aquela cláusula aquela multa pelo in de implemento aquela que tem nesse boleto aí que você tá atrasado é esses R 2 por dia cláusula penal e
tem um outro tipo de garantia chamada arras ou sinal Ufa arras ou sinal tem num programa aí onde eu explico isso direitinho meu amigo Você acabou de aprender comigo um resumão de Direito das obrigações A partir de agora você começa a estudar cada um dos institutos tô cansado para cada uma aparece até que eu tava fazendo show com a noan minha voz quase não vai mas foi então é isso é isso Assista e cur favor é isso é isso é isso [Música] [Aplausos] [Música]
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