o olá meus amigos tudo bem com vocês vamos concluir o estudo da publicidade no código de defesa do consumidor nesse vídeo falaremos sobre a publicidade abusiva não sai daí que eu volto já já já e aí é muito bem meus caros então estamos aqui para encerrar o estudo da publicidade no cdc falando sobre a publicidade abusiva tudo bem você não pode perder de vista que a publicidade abusiva ela não se confunde com a publicidade enganosa que nós estudamos no vídeo anterior a publicidade enganosa é aquela publicidade mentirosa é aquela publicidade que induz o consumidor a
erro então é a publicidade que veicula informações falsas sobre um determinado produto ou serviço e com isso induz o consumidor a erro tá isso é publicidade enganosa o que nós vamos falar a partir de agora é sobre publicidade abusiva que é um conceito indeterminado só você descer no artigo 37 parágrafo segundo tento trazer para gente um conceito de publicidade abusiva só que ele acabou deixando esse conceito muito aberto então hoje o que nós temos é na verdade um rol de exemplos exemplos de situações que configuram publicidade abusiva tudo bem o que nós vamos fazer agora
é analisar o conceito do 37 parágrafo segundo e na sequência verificar quais são esses exemplos em que uma publicidade poderá ser tida como abusiva tudo bem vou chamar nossa lousa para projetarmos o conceito muito bem meus caros então vamos aqui voltar ao estudo do nosso cdc nosso código de defesa do consumidor agora e o 37 parágrafo segundo estamos falando de publicidade abusiva então vamos lá é abusiva dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza a que incite a violência explore o medo ou a superstição se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança desrespeita
valores ambientais ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a sua saúde ou segurança oi tudo bem nossa como cdc ele trouxe um conceito jurídico indeterminado publicidade abusiva é conceito jurídico indeterminado o 37 parágrafo segundo ele trouxe na verdade uma fórmula genérica do que se considera a publicidade abusiva ok doutrinariamente nós podemos afirmar que a publicidade será considerada abusiva quando ela violar a constituição federal ou quando ela violar o ordenamento jurídico mas veja isso não faz com que o conceito seja menos indeterminado né porque veja uma publicidade
que o fenda a constituição uma publicidade que o fenda o ordenamento jurídico quer dizer continua sendo um conceito muito amplo né então nós temos uma publicidade por exemplo que ofende os princípios do cdc é que ofende aí direitos fundamentais por exemplo enfim essa publicidade ela será considerada abusiva ok e muito importante você se recordar de uma coisa no vídeo anterior quando nós falamos de publicidade enganosa nós vimos que a análise da enganosidade ela se dá em abstrato tudo bem análise da enganosidade se dá em abstrato aqui você tem que ter cuidado porque a análise da
abusividade também se dá em abstrato olá tudo bem a análise da abusividade também se dá em abstrato o ok então muito cuidado com isso tá então recapitulando publicidade abusiva temos no artigo 37 parágrafo segundo um conceito indeterminado o que nós temos aí são alguns exemplos que nós já vamos esmiuçar a grosso modo doutrinariamente podemos dizer que a publicidade é abusiva quando ela viola a constituição federal ou o ordenamento jurídico ok a análise da abusividade ela se dá em abstrato muito bom passamos agora para aqueles exemplos né exemplos reconhecidamente de publicidade abusiva então vamos lá primeiro
exemplo né publicidade discriminatória a publicidade discriminatória é aquela que discrimina de qualquer forma o ser humano ok há muita publicidade que discrimina de alguma forma o ser humano é uma publicidade abusiva eu trouxe apenas como exemplo né uma publicidade que menospreze o público lgbt na verdade até peço perdão não é necessário fazer uma correção porque lgbt eu acho que agora tem uma outra sigla né eu acho que tem que no final peço desculpas aí eu esqueci de alterar isso no material mas seja como for né uma publicidade que menospreze o público homossexual o público transexual
né como por exemplo fazer referência a um produto apenas para o público heterossexual então imagine por exemplo uma publicidade de um sapato por exemplo e aí o anunciante ele comenta lá na publicidade e aquele sapato ele só pode ser utilizado por homens é aquele sapato ele só pode ser utilizado por macho por exemplo fazendo aí uma referência discriminatória ao público homossexual por exemplo isso seria uma publicidade discriminatória seria uma publicidade abusiva ok segundo exemplo né é aquela publicidade que explora o medo ou a superstição da pessoa do consumidor ea publicidade que usa o medo do
consumidor para forçá-lo a consumir um produto ou serviço então aqui devemos entre aspas né tática da publicidade é mexer com medo do consumidor então por exemplo imagine aí uma empresa de segurança esse empresa de segurança ela de a vender os seus serviços de segurança para moradores de um bairro violento da cidade então imagina um bairro né residencial cheio de casas e aquele bairro ele tem uma grande um grande índice de criminalidade um grande índice de assaltos é o que que essa empresa de segurança faz para tentar convencer os moradores a comprar o seu serviços ela
faz uma publicidade mexendo com medo dizendo assim olha quem não haveria o meu serviço vai ser assaltado se você não contratar os meus serviços você vai ser assaltado vão entrar na sua casa vão levar tudo o que você tem enfim esse tipo de publicidade que explora medo explora superstição também é abusiva na sequência publicidade que incita violência a publicidade não pode incitar violência então por exemplo a publicidade ela utiliza para promoção do produto ou do serviço a violência entre seres humanos ou até mesmo né violência com animais ou com coisas então imagine por exemplo uma
empresa que trabalha com suplementos suplementos para o público que frequenta academia o público halterofilista enfim né se suplementos alimentares energias a empresa ela faz uma publicidade para divulgar o suplemento alimentar dela e mostra por exemplo um sujeito forte é musculoso que toma o suplemento deles e no outro lado um sujeito magrinho fraquinho que não faz uso do suplemento e aí e se for tão né usando o suplemento ele bate no magrinho né faz uma lá a sangrenta com ele deixa ele todo arrebentado e aí no final compre o nosso suplemento né esse tipo de publicidade
abusiva também próxima publicidade antes ambiental é ou seja aquela publicidade que incita o ser humano a destruir o meio ambiente nitidamente obviamente também é abusiva ok então por exemplo uma empresa que vende serra elétrica e aí aparece lá o lenhador né o seu cabelo seja como for ele tá lá com a serra elétrica ele tá derrubando uma porção de árvores e aquelas árvores elas estão por exemplo localizadas numa área de preservação permanente são localizadas numa app lado direito ambiental então isso não pode tá você está incitando a destruir o meio ambiente também não pode em
outro caso publicidade que induz insegurança né ou seja é aquela publicidade que induz o consumidor a se comportar de forma insegura perigosa e aí um grande exemplo seria a publicidade de um carro né que incitam consumidor a dirigir em alta velocidade então faz lá uma propaganda de um carro esportivo é um carro bonito esportivo motor potente e a publicidade incita o consumidor a dirigir a 200 250 km por hora né isso é uma publicidade que induzem segurança ela é abusiva tanto é que muitas vezes pode reparar quando eu tenho a publicidade de um carro né
um carro veloz por exemplo e aparece esse carro fazendo manobras arriscadas dirigindo em alta velocidade geralmente na a propaganda o melhor desculpe a publicidade deixa claro que aquele aquelas manobras foram feitas por um piloto profissional efe aí tudo bem né eles falam olha não tente fazer isso você porque aqui essas manobras foram feitas por um piloto profissional ok e por fim a publicidade dirigida a crianças né aquela publicidade que ela se aproveita da inexperiência e da imaturidade das crianças é a publicidade que se aproveita nesse estágio peculiar de vida da criança a crença é por
excelência a criança é um ser puro não tem maldade e aí a publicidade ela se aproveita dessa inocência da criança é tão imagine aí por exemplo que uma determinada apresentadora de programa infantil ela resolve lançar uma linha de tênis são tênis é vinculado é da marca daquela famosa apresentadora de programa infantil e aí o que que ela faz ela fala assim olha criançada cumprem os meus tênis peçam para o papai passam para mamãe comprar os tênis né aí você pega o seu tênis velho e o que que você faz você destrói esse tênis joga fora
toca fogo por seus pais comprarem o meu né esse tipo de publicidade nitidamente abusiva também ok muito bom esses são então os principais exemplos de publicidade abusiva que nós temos aí nos dias de hoje para fechar o nosso vídeo uma última questão o professor e qual é a responsabilidade qual é a responsabilidade pela publicidade abusiva e não é surpresa é uma responsabilidade ou objetiva também certo será responsabilizado o anunciante quem será responsabilizado com o anunciante o hino será responsabilizado também aquele que tirar bom proveito o da publicidade abusiva tudo bem responsabilidade objetiva a barca ou
anunciante e aquela pessoa que tira proveito da publicidade meus amigos concluímos o tema publicidade no cdc vimos aí princípios conceito vimos espécies publicidade enganosa a publicidade abusiva muito conteúdo tá bom espero que você tenha gostado espero que você tenha entendido aí a matéria e nos vemos no nosso próximo vídeo até lá