NOVIDADES NA DIRBI PARA 2025 | NOVOS BENEFÍCIOS DE INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA

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Econet Editora
Novidades quanto à DIRBI! No vídeo de hoje, iremos tratar da Declaração de Incentivos, Renúncias, B...
Video Transcript:
novidades quanto a Derby no finalzinho de 2024 a Receita Federal divulgou mais um monte de benefícios que devem ser informados na dirbi a partir de 2025 Calma a econet explica todos os detalhes para você no vídeo de hoje hoje estamos aqui para falar da declaração de incentivos renúncias benefícios e imunidades de natureza tributária também conhecida como dirb Relembrando rapidinho do que se trata a dirb é uma obrigação acessória que foi criada no mês de junho de 2024 essa declaração foi lamentada pela Receita Federal por meio da instrução normativa da Receita Federal número 2198 de 2024
a entrega começou no mês de julho mas levando em conta também os primeiros meses do ano de 2024 o prazo de entrega é mensal sempre até o dia 20/02 mês subsequente temos no nosso canal diversos vídeos sobre a dirb Então aproveita para dar uma relembrada se quiser os links estão aqui na descrição do vídeo pois bem quando da publicação dessa instrução normativa 2198 o anexo único que trazia a relação de benefícios e incentivos a serem informados era composto por 16 itens em setembro a instrução normativa 2216 deu uma nova redação ao anexo único aumentando essa
listagem para 43 itens e agora no fim de dezembro essa lista foi ampliada novamente conforme comentamos com você lá no comecinho do vídeo a instrução normativa 20241 de 2024 publicada no dia 30 de dezembro lá no Diário Oficial da União deu uma uma nova redação ao anexo único que passa a contar agora com 88 itens vamos dar uma olhada no que temos de novidade começando pelos benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus o item 28 do anexo único na redação dada pela in 2198 trouxe a obrigatoriedade de informação na dirb os casos de suspensão do
PIS da cofins na importação de matérias primas produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos industriais instalados lá na Zona Franca de Maná a nova listagem ampliou um pouquinho só a quantidade de informações a serem prestadas por quem está na zona franca foram 17 novos itens os itens 44 a 60 do novo anexo único tratam de benefícios fluídos por quem está na zona franca e os benefícios são bem variados PIS e cofins devidos no mercado interno PIS e cofins importação IPI Imposto de importação tem suspensão alíquotas diferenciadas redução a
zero isenção Então se vocês está na zona franca ou faz a contabilidade de alguém que está naquela região sugiro que você analise com bastante cuidado esses itens 44 a 60 do novo anexo único porque é bem provável que você tenha que prestar informação na dirbi agora vamos ver os outros benefícios acrescidos que constam dos itens 61 a 88 do novo anexo único item 61 alíquota zero de piso e cofins no transporte aéreo de passageiros item 62 crédito presumido de PIS e cofins no transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal exceto Metropolitano e no transporte rodoviário regular
de passageiros interestadual todos os itens que eu vou falar aqui até o final ou seja os itens 63 A 88 do anexo único todos eles tratam de alíquota zero do PIS e da cofins então não vou ficar repetindo aqui pro vídeo não ficar muito cansativo essas hipóteses de alíquota zero vai ter casos que valem somente para importações outros que valem somente no mercado interno então se você tem um benefício em relação a algum dos casos que eu vou comentar depois Olhe com mais calma o anexo único da i Ok voltando à nossa lista item 63
sementes e mudas destinadas a semeadura e plantio item 64 corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da ncm item 65 feijões arroz farinhas e sêmolas item 66 inoculantes agrícolas produzidos a partir de bactérias fixadoras de nitrogênio código ncm 302 9099 item 67 vacinas veterinárias item 68 farinhas à base de milho item 69 pintinhos de um dia item 70 Leite fluido pasteurizado ou industrializado na forma de ultrapasteurizado destinado ao consumo humano item 71 leite em pó integral ou desnatado destinado ao consumo humano item 72 leite em pó semidesnatado Leite fermentado bebidas e compostos
lácteos e fórmulas infantis definidas conforme previsão legal específica destinadas ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano item 73 Queijos tipo mussarela Minas prato queijo coalho Ricota requeijão queijo provolone queijo parmesão queijo fresco não maturado e queijo do reino item 74 soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destin ao consumo humano item 75 farinha de trigo item 76 trigo item 77 pão comum e pré-misturas próprias para fabricação de pão comum item 78 massas alimentícias item 79 carnes bovina suina ovina caprina e de aves e
produtos de origem animal carne de frango e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos item 80 peixes item 81 café item 82 açúcar item 83 óleo de soja e outros óleos vegetais item 84 manteiga item 85 margarina item 86 sabões de toucador item 87 produtos para higiene bucal ou dentária e item 88 papel higiênico agora uma informação importantíssima pessoal Desde quando esses novos itens devem ser informados e se há um prazo específico Pois então a instrução normativa 22 41 indica que a entrega já é obrigatória em relação a todo o ano de 2024 desde lá de
Janeiro Lembrando que a dirbi deve ser entregue mensalmente sempre até o dia 20 do sego mês subsequente as informações relativas a todo o ano de 2024 poderão ser entregues até o dia 20 de Março de 2025 assim para quem não estava obrigada a declaração e passou a ser por conta da inclusão dos novos itens na obrigatoriedade basta apresentar a declaração referente ao período de Janeiro a Dezembro de 2024 até o dia 20 de Março de 2025 agora no caso de quem já entregou a Derby durante o ano de 2024 caso usufrua algum benefício que vimos
aqui no vídeo vai precisar retificar as declarações observado esse mesmo prazo até 20 de Março de 2025 já as informações da competência do mês de janeiro de 2025 e seguintes vão cair na Regra geral com a entrega mensal sempre até o dia 20 a entrega das informações de Janeiro de 2025 também deve ser feita até 20 de Março então atenção para não perder prazo Lembrando que a econet tem uma área especial com tudo que você precisa saber sobre a dirb vou deixar o link aqui na descrição do vídeo agora espaço aberto para você aqui nos
comentários ficou alguma dúvida não sabe se vai ter que entregar a dirb ou não se algum dos benefícios que você usufruir na sua empresa estão constantes no anexo único deixa aqui no comentário ele pode ser pauta para outros vídeos aqui no canal da econet Não esquece de se inscrever aqui no canal e ativar as notificações para você não perder nenhum dos conteúdos que publicamos por aqui di até mais tchau tchau [Música]
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