CRFB/88 - Art. 65 (Constituição da República)

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Prof. Emerson Bruno - Ed. Atualizar
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Video Transcript:
Olá de volta com a Constituição da República de volta com o processo legislativo e para falarmos do processo legislativo ordinário comum que dá origem a grande parte das leis aprovadas pelo congresso nacional uma questão importantíssima seja em um concurso público seja para o seu conhecimento do processo legislativo enquanto um cidadão da República Federativa do Brasil tá Vejam o texto e marquem o artigo 65 da Constituição o que temos no artigo 65 da Constituição da República Vejam Só artigo 65 o projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de
discussão e votação e enviado a sanção ou promulgação se a casa revisor ou aprovar ou arquivado se o reje parágrafo único sendo o projeto emendado pela casa revisora voltará à casa iniciadora vou repetir tá muita gente lê o artigo 65 e fica sem compreender por quê Porque ele traz todo o processo legislativo melhor dizendo toda a fase de deliberação Legislativa do processo legislativo ordinário comum em poucas palavras tá então atenção Vejam Só mais uma vez o texto constitucional artigo 65 o projeto de lei aprovado por uma casa Opa que casa é essa é a chamada
casa iniciadora aquela na qual nós temos o início da votação da deliberação Legislativa a respeito daquela proposição a respeito daquela proposição que leva ou um projeto de lei ordinária ou um projeto de lei complementar tá então vejam só o projeto de lei aprovado por uma casa a casa iniciadora será revisto pela outra Ah quem que é a outra a casa revisora a chamada casa revisora quando eu falo de um processo legislativo no Congresso como o Congresso Nacional tem uma organização bicameral eu tem que lembrar que tramita numa casa e depois tramita na outra a primeira
casa é chamada de casa iniciadora a segunda e última casa é chamada de casa revisora tá então é por isso que eu tenho né essa eh disposição por parte do artigo 65 o projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação podem grifar em um só turno de discussão e votação Ou seja eu tenho tão somente apreciação em um único turno por parte da Câmara dos Deputados por parte do Senado Federal tá é diferente da emenda à Constituição e aqui concurso público gosta muito de fazer
essa comparação tá então ó coloquem aí ó ver artigo 60 parágrafo 2º da Constituição da República quando eu falo das propostas de emenda à constituição eu preciso lembrar que uma proposta de emenda à constituição vai ser discutida e votada em cada casa Legislativa do Congresso Nacional em dois turnos Ah qual que é a maioria Qual que é a proporção de votos necessárias tá para aprovar uma proposta regiment da Constituição uma PEC 3/5 nós Já estudamos isso lá no artigo 60 parágrafo 2º da Constituição da República cuidado com esse comparativo aqui eu não tô falando de
emenda à constituição aqui eu estou falando de um processo legislativo ordinário que vai dar origem ou a uma lei ordinária que precisa de maioria simples para Ser aprovada pelas casas legislativas tá ou um projeto de lei complementar que precisa de maioria absoluta nós vamos ver no artigo 69 da Constituição as leis complementares são aprovadas por maioria absoluta das casas do Congresso Nacional então aqui eu não tô falando de proposta de emenda à constituição eu não estou falando de um processo legislativo especial que dá origem às emendas constitucionais Não eu estou falando de grande parte das
leis que são aprovadas pelo congresso nacional as leis ordinárias e as leis complementares tá então atenção ó o que que eu preciso grifar no meio do artigo 65 em um só turno de discussão e votação eu tenho tão somente um único turno em cada casa Legislativa e enviado a sanção ou promulgação se a casa revisor ou aprovar Ou seja a casa iniciadora votou foi pra casa revisora e a casa revisora não fez qualquer tipo de alteração a casa revisora concordou com o texto que veio da casa iniciadora aí manda pro presidente da repúbl gente pro
Presidente da República dar continuidade né a outra fase do processo legislativo que é a fase referente a deliberação executiva na qual ele vai sancionar ou vetar o projeto de lei sancionou concordou se concordou da sanção vai para a promulgação e da promulgação vai para a publicação Opa vetou se o Presidente da República se se o chefe do Poder Executivo veta o projeto de lei retorna pro Congresso Nacional e o Congresso Nacional vai apreciar o veto em uma sessão conjunta do congresso Tá mas isso daqui a pouquinho a gente vai estudar lá no artigo 66 aliás
né no nosso próximo vídeo na nossa próxima aula iremos abordar aí o artigo 66 Tá agora o seguinte e se a casa revisora aprovar o projeto mas aprovar o projeto com emendas com alteração no texto que foi aprovado pela casa iniciadora aí nós temos o parágrafo único Vejam Só só o parágrafo único ó sendo o projeto emendado pela casa revisora voltará à casa iniciadora tá então percebam eu tenho de uma forma muito resumida o processo legislativo ordinário no artigo 65 tá e o que que é importante nós observarmos aqui ó inclusive com relação à nossa
aula passada a aula sobre o artigo 64 onde nós falamos a respeito do processo legislativo sumário opa o processo legislativo sumário eu tenho projetos de lei de iniciativa do presidente da república e com solicitação de urgência a partir do momento que o presidente solicita urgência nos projetos de sua iniciativa nós passamos a ter prazo paraa deliberação Legislativa aqueles 45 dias pra Câmara dos Deputados 45 dias pro Senado Federal se o Senado faz emendas mais 10 dias pra Câmara dos Deputados mas tão somente para apreciar das emendas que foram feitas pelo Senado Federal não deixem de
assistir a aula sobre o artigo 64 da Constituição inclusive né No finalzinho da aula aí sobre o artigo 64 onde nós estudamos o processo legislativo sumário eu mostrei para vocês como que é simples adaptar o esquema do processo legislativo sumário para um processo legislativo ordinário basta eu apagar os respectivos prazos basta eu apagar aquela informação que é uma solicitação de urgência que eu estava falando da tramitação de um projeto de lei de iniciativa do Presidente da República mas com solicitação de urgência que dá origem a chamada urgência constitucional ao processo legislativo sumário do artigo 64
tá Isso foi o objeto da aula passada o objetivo agora do esquema é exemplificar para vocês como se dá a deliberação Legislativa das casas do congresso nacional durante o processo legislativo ordinário aí ó nós podemos ter enquanto exemplo de iniciativa a mesma autoridade então imagine o seguinte o Presidente da República ele vai encaminhar um projeto de lei E aí pode ser um plo ou um PLC se é um plo a maioria necessária nas casas do congresso nacional maioria simples se é um PLC lei complementar tá a maioria necessária nas casas do congresso nacional maioria absoluta
tá então seguinte ó Presidente da República é autor de uma proposição que leva ou um projeto de lei ordinária maioria simples ou um projeto de lei complementar maioria absoluta tá E aí ele encaminha esse essa proposição pra Câmara dos Deputados Por que que tem que ser necessariamente pra Câmara dos Deputados Porque tudo que vem do presidente começa a tramitar na Câmara dos Deputados tá então tem que lembrar sempre aí dessa regrinha básica em termos de processo legislativo e um outro detalhe que eu preciso ficar atento aqui né Talvez esteja isso aí numa questão de concurso
ó eu estou falando de um projeto encaminhado pelo presidente da república sem solicitação de urgência porque se tem solicitação de urgência constitucional passa a ser processo legislativo sumário e não mais processo legislativo ordinário tá então eu estou falando ó de processo legislativo ordinário e exemplificando aqui ó uma a iniciativa do Presidente da República encaminhando ou um plo ou um PLC chegou lá na Câmara dos Deputados internamente na Câmara dos Deputados o que que acontece primeiro tramita nas comissões e em regra depois vai para o plenário da Câmara por que que eu estou falando em regra
vai para o plenário da câmara porque nós estudamos lá no artigo 58 parágrafo 2º da constituição que o regimento interno da respectiva Legislativa pode dispensar a apreciação do plenário ah Professor eu preciso saber detalhadamente Como se dá essa tramitação interna na Câmara dos Deputados interna no senado federal em termos genéricos de uma questão de Direito Constitucional de processo legislativo de uma maneira geral Claro que não basta ter o conhecimento do texto constitucional agora se você se prepara para um concurso na Câmara dos Deputados ou no senado federal é claro que você vai ter que estudar
o regimento interno da câmara o regimento interno do Senado o Regimento comum do congresso nacional aí é fundamental perceber Como se dá a tramitação interna das proposições no âmbito das respectivas casas legislativas Tá mas isso ó para quem estuda pro Senado e pra Câmara dos Deputados diga des passagem né os melhores concursos da República Federativa do Brasil na minha opinião mas bem vamos deixar isso de lado aí a as opiniões pessoais de lado tá nós temos aí né Essa exemplificação aqui do processo legislativo ordinário chegou na Câmara a câmara vai votar em qualquer tipo de
tomada de decisão aqui ó eu tenho que ficar de olho no respectivo projeto se é um PL lei ordinária a maioria necessária maioria simples se é um PLC lei complementar maioria absoluta ah e o que que a câmara dos deputados pode fazer ela pode rejeitar se rejeitar vai pro arquivo da câmara só que ela pode também aprovar e aprovar com ou sem emendas se ela aprova enquanto casa iniciadora tá com ou sem emendas vai para onde gente pro Senado Federal que no meu exemplo aqui é a casa revisora casa iniciadora aquela que primeiro conhece da
da proposição Legislativa casa revisora aquela que vai revisar o projeto que já foi votado na casa iniciadora tá no nosso exemplo a casa iniciadora foi a câmara dos deputados a casa revisora foi o Senado Federal em regra na maioria das vezes vocês irão encontrar Essa ordem de tramitação aqui mas não necessariamente eu tenho que ficar de olho na iniciativa E se o autor de um projeto de lei de uma proposição for um senador da República uma comissão do Senado Federal ora qual vai ser a casa iniciadora O Senado E aí automaticamente a câmara dos deputados
passa a ser a casa revisora tá então fiquem atentos a isso também ó eu tenho que lembrar que em regra em regra em grande parte das proposições eu tenho como casa iniciadora a câmara dos deputados e como casa revisora O Senado Federal mas não necessariamente tá então atenção ao detalhe aqui ó chegou na casa revisora a casa revisora também vai nas suas respectivas comissões e em regra depois pelo plenário da casa revisora no nosso exemplo Senado mas mais uma vez o Regimento Interno pode dispensar a apreciação do plenário eu tenho a votação tão somente no
âmbito das comissões do Senado Federal tá ah qual é a maioria a ser observada depende plo maioria simples PLC maioria absoluta tá e o que que o Senado no nosso exemplo aqui como casa revisora pode fazer rejeitar manda pro arquivo do Senado ou então aprovar E aí vem um detalhe importante muitas vezes cobrado em termos de uma questão de processo legislativo aqui eu tenho que ficar de olho ó como estou falando da apreciação pela casa revisora se a aprovação é sem emendas sem alteração no texto que foi votado pela casa iniciadora tá significa que existe
um consenso com relação ao texto da proposição e ela naturalmente vai ser enviada para o presidente da república para que o Presidente da República dê continuidade ao processo legislativo só que aqui ó quando chega no presidente da república Nós já estamos em uma outra fase do processo legislativo a chamada deliberação executiva por que que eu coloquei três pontinhos e uma seta aqui ó nós vamos continuar o esquema daqui paraa frente ó é o artigo 66 da Constituição da República é a possibilidade do chefe do executivo sancionar a lei ou vetar o projeto de lei sancionou
promulgou publicou promulgação publicação vetou retorna pro congresso nacional para que o Congresso Nacional aprecie o veto em uma sessão conjunta tá então ó sem emendas vai pro Presidente da República só que o que que a casa revisora do nosso exemplo o Senado pode fazer também pode aprovar com emendas aprovou com emendas significa que alterou o texto que veio da Câmara dos Deputados da casa iniciadora no caso aqui Opa se alterou volta a proposição o projeto de lei para a câmara dos deputados para a casa iniciadora e aí a casa iniciadora vai apreciar as respectivas emendas
e no sentido de consolidar o texto daquele projeto de lei daquela posição que traz o respectivo projeto de lei tá então eu tenho apreciação das emendas E aí mais uma vez eu chamo a atenção tanto no processo legislativo ordinário que nós estamos vendo quanto no processo legislativo sumário com solicitação de urgência por parte do Presidente da República que nós estudamos no artigo 64 na aula passada existe uma preponderância da vontade da casa iniciadora porque a casa iniciadora que em termos práticos aqui ó quando eu tenho emenda por parte da casa revisora é quem vai é
a casa iniciadora é que vai consolidar o texto consolidou o texto acatando ou não as emendas que foram feitas pela casa revisora Manda pro presidente da república para que o Presidente da República para que o chefe do Poder Executivo dê continuidade ao processo Legislativo na chamada deliberação executiva na qual ele vai sancionar ou vetar tá aí o artigo 66 que a gente vai estudar na aula que vem tá então percebam ó fazer o o o esquema né entender o processo legislativo ordinário é muito simples quando você já entendeu o processo legislativo sumário objeto da nossa
última aula tá objeto aí do artigo 64 Qual que é a grande diferença ora A grande diferença é que no processo legislativo ordinário eu não tenho os prazos eu não tenho aquele prazo de 45 dias pra Câmara 45 dias pro Senado e 10 dias pra Câmara dos Deputados apreciar as emendas que foram feitas pelo Senado Federal tá então o que marca decisivamente o que caracteriza Sobretudo o processo legislativo ordinário é ausência de prazo para a deliberação Legislativa ah Professor Por que que isso acontece ora porque a função típica de legislar é de quem é do
Poder Legislativo E se o poder legislativo entende tá que uma determinada proposição deve ser melhor debatida deve ser melhor discutida eu não poderia ter prazo constitucionalmente fixado para que nós tivéssemos ali o término do processo legislativo se os nossos representantes em tese reunidos lá no Poder Legislativo tá estão discutindo determinada matéria por inúmeras e inúmeras vezes ou seja se a tramitação aqui dentro está demorando é porque realmente isso ainda não se obteve um consenso no espaço democrático né existente aqui ó nós ainda não tivemos um consenso e significa que aquela determinada situação aquela determinada proposição
ainda não está pronta para entrar em vigor para ser uma lei a ser observada pela sociedade brasileira tá então na teoria é por isso que eu não tenho prazo porque a função típica de legislar é do legislador é do legislativo e o legislativo demora o tempo que ele bem entender em regra tá para aprovar as proposições que tramitam ali dentro que tramitam no âmbito do processo legislativo e do processo legislativo ordinário que é aquele que dá origem a grande parte das leis ordinárias e complementares aprovadas pelo congresso nacional tá então percebam que a regra do
processo legislativo é justamente né esse debate legislativo essa deliberação Legislativa sem PR por parte das casas do congresso tá E mais uma vez ó chamando atenção no exemplo aqui eu coloquei o Presidente da República sendo o detentor da iniciativa apresentando o projeto de lei para a câmara dos deputados mas poderia ser outro poderia ser o Supremo Tribunal Federal os tribunais superiores poderia ser uma Iniciativa popular em regra de todos esses casos que nós temos e nós estudamos no artigo 61 e no Cap do artigo 64 da Constituição o início da tramitação é na Câmara dos
Deputados mas lembrem-se quando a origem for um senador uma comissão quando a proposição que leva um plo ou um PLC for tiver origem no senado federal a casa iniciadora vai ser o Senado aí a gente tem a inversão aqui ó tramita primeiro no Senado e depois tramita lá na Câmara dos Deputados tá fiquem atentos à questão da iniciativa Ok bem com isso a gente finaliza a aula sobre o artigo 65 o nosso próximo vídeo artigo 66 uma questão importantíssima vamos dar continuidade ao processo Legislativo mas na fase da deliberação executiva a decisão do presidente da
república de sancionar ou vetar um projeto de lei tá muita atenção ao nosso próximo vídeo os vídeos né as aulas sobre processo legislativo são realmente aí muito importantes tá então até o nosso próximo encontro onde trataremos do artigo 66 da Constituição da República obrigado e até lá
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