e fala galera ligada aqui no canal SSD online como é que vocês estão eu sou o Léo técnico em segurança do trabalho e esse é o sexto Episódio da nossa websérie testou com.nr toda sexta-feira um texto no blog e um vídeo no nosso canal do YouTube abordando uma das nossas 37 normas regulamentadoras em ordem crescente para não virar bagunça já que em ordem crescente e hoje eu sei fica pisódio vamos falar sobre a nr-6 que orienta temas relacionados aos equipamentos de proteção individual e a gente chama carinhosamente de ep não sai daí que a gente
vai falar sobre isso agora se liga E aí a nr-6 norma regulamentadora publicada pela portaria 3214 em 1978 de lá para cá passou por 20 alterações 20 atualizações sendo que a última foi no ano de 2018 através da portaria 877 a nr-6 orienta sobre fornecimento uso guarda e Conservação atribuições do empregador atribuições do empregado ou seja diversas orientações relacionadas à CPI mas ela também traz a definição do que considera equipamento de proteção individual essa definição tá no item 6.1 obviamente que eu não decorei o item então eu anotei para ver aqui para gente quê que
a norma considera como sendo equipamento de proteção individual por o FBI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança EA saúde no trabalho essa é a definição de GP I da nr-6 fica fácil entender essa definição pressão que EBI é o equipamento de uso individual que vai proteger um colaborador de cada vez mesmo que esse equipamento seja de uso coletivo pera aí pera aí que enrolou meio-campo aqui deixa eu abrir um parêntese para falar sobre isso uso coletivo não é a mesma coisa que
equipamento de proteção coletiva eu vou dar um exemplo e vai ficar mais fácil de entender em algumas empresas existe o uso de cinto tipo paraquedista para trabalhos em altura o que acontece aqui muitas das vezes os trabalhadores não realizam os trabalhos em altura ao mesmo tempo então Digamos que você tem lá a 15 trabalhadores mas só a cinco fazer uso de trabalho em altura de cada vez e aí empresa compra cinco simples para quem vai ser o equipamento individual de uso coletivo porque esses cinco todo mundo vai usar obviamente que não simultaneamente que só tem
cinco então ele é um equipamento de proteção individual de uso coletivo porque todos vão usar porém o equipamento só vai proteger individualmente quem tiver utilizado em determinado momento fecha parêntese a nr-6 também traz informações referentes ao certificado de aprovação chamados EA todo o equipamento de proteção individual precisa o seu certificado de aprovação ele se certifica que aquele equipamento passou nos testes que foram executados e que ele está apto a proteger o colaborador Barros fiz aqui ao qual se justifica para o final que promete E aí associar é um tema que gera muitas dúvidas também uma
certa polêmica porque muitas das vezes eu recebo perguntas relacionadas aos e ar no sentido de que se o colaborador pode utilizar o equipamento com será vencido pessoal olha só os e a ele tem a sua data de validade Mas é para fins comerciais beleza um equipamento ele não pode ser comercializado quando tá com cearense no mas ele pode ser utilizado normalmente então na prática um equipamento ele vai ter dois prazos de validade o do Ceará que vai ser para fins de comercialização e aquele prazo de validade estipulado pelo fabricante E aí sim vai ser relacionado
ao uso o equipamento que tem o prazo de validade estipulado pelo fabricante vencido e não pode mais ser utilizado porque aí Possivelmente ele pode estar com a sua eficácia comprometida mas o Ceará e comerciais o equipamento só não pode ser comercializado quando você a tiver vencido caso a empresa faça uma compra grande de equipamentos Qual o mesmo se a e não vai utilizar é de bom grado que ela guarde aquela nota fiscal Para comprovar que na data da compra o Ceará ainda estava vigente falando em compra e empresas adquirirem os apps eu quero fazer um
parede rápido observação asteristico alguma coisa nesse sentido o que muita gente precisa entender é que a distribuição de apis ela é a última etapa presente na hierarquia de medidas protetivas a serem adotadas pelas empresas e só uma coisa a ser observado na EBI ele não evita um acidente ele minimiza as consequências aos quais o colaborador está exposto só para fechar essa questão de FBI Vale dos EA distribuição compra etc a é bem jovem um alerta trazendo todo tipo de equipamento de proteção individual que a norma considera como sendo EBI Beleza então a gente costuma falar
aqui é bem precisa ter será precisa e todos os tipos vão estar presentes no anexo 1 da NR 6 uma curiosidade muita gente às vezes Levanta a questão do protetor solar protetor solar ep não é p i o protetor solar não é considerado o equipamento de proteção individual e não consta no anexo 1 da NR 6 O que postá-la é óleo de proteção contra agentes químicos e alguns desses modelos de óleo tem um fator de proteção contra Raios o V mas ele não é específico para isso mas o fato do protetor solar não ser um
EP não quer dizer que a gente não pode adotá-lo como medida protetiva Lembrando que a gente precisa proteger o colaborador toda o que a gente tem o fato do protetor solar não ser um EP não quer dizer que a gente não pode adotá-lo como medida de proteção uma pergunta clássica que volta e meia aparece aí nas redes sociais do Extra Online Quem Indica os raps a serem comprados a serem adquiridos por uma empresa quem faz essa indicação a prova R6 ela Traz essa resposta a norma diz que será o Sérgio ti juntamente com a sílaba
juntamente com o colaborador e vai utilizar esse equipamento cada um dando o seu palpite trazer o seu conhecimento técnico e eles vão chegar num consenso no denominador comum para chegar até o IPI a ser adquirida e de posse dessa conclusão esse grupo de profissionais indica para a empresa Qual é o epi adequado para as atividades realizadas nos ambientes de trabalho a norma ainda atrás atribuições do empregador o empregado diante do uso guarda e Conservação fornecimento dos equipamentos agora tem um pouco curioso que eu sempre comento nos treinamentos que o ministro que é o seguinte o
item relacionado à atribuições do empregado diz o seguinte usar utilizando apenas para a finalidade a que se destina parece um pouco óbvio né só que não a gente vive no mundo que o Óbvio precisa ser dito por que que eu venho sempre batendo nessa tecla agora de um tempo para cá que uma vez eu Visitei uma empresa e tinha um colaborador utilizava uma luva tricotada para jogar ping-pong na área de lazer nas suas horas vagas ele dizia que o uso da luva evitava que a raquete ficasse escorregando com o uso óculos olha só que como
é que funciona então esse tem na Norma usar apenas para a finalidade a que se destina a gente também que para esses casos certo porque com certeza uma luva tricotada não foi fabricada não foi fornecido o certificado de aprovação e para que ela fosse utilizada com finalidade de evitar o suor numa noite ping-pong então esse tem a curioso e a costumo sempre comentar sobre ele nos treinamentos que eu faço e você já viu algo parecido com isso Têm alguma curiosidade referente a NR seja frente algum tipo de equipamento de protecção individual deixa nos comentários que
enquanto isso eu vou preparando o próximo episódio da nossa websérie sextou com.nr eu vejo vocês no próximo vídeo Um grande abraço a todos e 6º a E aí [Música]