A dispensa de licitação por valor na Nova Lei de Licitações

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Professor Ricardo Ribas
Nesse vídeo eu vou lhe trazer 6 informações sobre a DISPENSA DE LICITAÇÃO POR VALOR na Nova Lei e Li...
Video Transcript:
o Olá eu sou professor Ricardo Ribas E hoje nós vamos falar de um assunto polêmico a possibilidade da dispensa de licitação por valor na nova lei de licitações Será que eu posso realizar a dispensa por valor sem ainda ter o portal Nacional de contratações públicas Será que eu posso usar a dispensa de licitação por valor na nova lei de licitações sendo que eu já fiz uma dispensa por valor na lei antiga na 8666 fica comigo até o final que você vai descobrir estas e mais outras questões importantes vamos falar primeiro do a quantificação dessa dispensa
o artigo 75 inciso primeiro e segundo trás lá os valores Os Novos Valores a dispensa de licitação preciso primeiro disse que para obras serviços de engenharia e manutenção de veículo automotor o valor agora passa a ser de 100 mil reais Jauense segundo fala que para compras e outros serviços o valor passa a ser de 50 mil reais então vejam que são valores muito maiores do que a 8666 e tem uma segunda pergunta importante professora precisa exigir a documentação de habilitação para fazer a contratação por dispensa sim a nova lei de licitações lá no artigo 72
inciso 5º ela é categórica ao afirmar a necessidade da documentação de habilitação veja comigo o artigo 62 dias o processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação deverá ser instruído com os seguintes documentos inciso 5º comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessários à habilitação e qualificação mínima necessários volta aqui para mim então eu preciso de toda a documentação de habilitação não mas a qualificação habilitação qualificação técnica e habilitação necessárias mínimas para entender para eu conhecer para assegurar a administração eu preciso pedir Então
o que eu vou exigir eu vou exigir as certidões fiscais certidões negativas fiscais eu vou exigir um contrato social para saber quem é que é a empresa Qual é o escopo de atuação dessa empresa e vou pedir os atestados de capacidade técnica Para comprovar que aquela empresa possui ali é condições para sua experiência operacional e profissional para poder executar aquele objeto Então essa que são os elementos nos parece que são os elementos mínimos né a jurídica a fiscal EA técnica Ok próxima pergunta Oi professora eu já fiz uma dispensa pela lei 8666 posso realizar mais
dispensas até o limite de 50 mil reais pois é em princípio não existiria e o empreendimento né de você migrar da 8666 para a 14.133 para fazer essas dispensas A grande questão é que a tanto a nova lei quantas vezes prudência referente a lei anterior exigem que a dispensa seja relacionada aquele exercício financeiro que você ao fazer a dispensa faça A projeção da sua necessidade para o exercício financeiro para que você não fique fracionando a sua despesa para que você não fique fazendo uma dispensa depois uma outra dispensa depois uma licitação então a jurisprudência como
um todo tenha entendido aí que a dispensa a primeira dispensa que você faz para aquele bem para que serviço não é É deve contemplar a necessidade previsível no momento dessa dispensa para todo o exercício financeiro lógico se você tiver uma uns o conveniente não é uma novidade na administração uma nova necessidade que ele crie uma outra contratação uma necessidade de outra contratação Aí sim você poderá é pensar numa dispensa a pensar numa nova licitação mas em princípio a sua primeira dispensa ela precisa contemplar o exercício inteiro e aí vem uma pergunta subsequente né esses valores
e 50 e 100 mil né eles são por de expressa né eu tenho alguma limitação quem vai nos responder isso é o artigo 75 parágrafos 1º e inciso primeiro e segundo veja comigo na tela para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos no inciso os primeiros segundos do Capítulo 17 digo deverão ser observados o somatório do que foram despendidos no Exercício financeiro pela respectiva Unidade gestora e o somatório da despesa realizada com objetos da mesma natureza entendidos e aqui é importante entendidos como Tais aqueles relativos às contratações no mesmo ramo de atividade
volta aqui comigo é a definição agora será para o ramo de atividade né engenharia Venda de Material de Construção Venda de Material de expediente material de expediente remédios então vejam que ficou mais difícil você fazer várias dispensas sendo que os bens pertencem à mesma natureza mesma atividade mesmo ramo de atividade como diz o segundo parágrafo primeiro do artigo 75 então não eu não posso fazer uma lista uma despensa sempre que eu quiser eu não posso utilizar sem o reais a cada dispensa 50 milhões a cada dispensa eu vou precisar analisar se eu já fiz alguma
dispensa referente ao produto ou serviço daquele ramo de atividade Será que eu já comprei material de expediente por dispensa E aí eu não vou poder fazer outra dispensa sem ultrapassar seu já ultrapassei o limite dos 50 mil reais Será que eu já comprei o material de construção na Ah tá por dispensa vou analisar o meu histórico de contratação naquele exercício e seja e eu não vou poder realizar dispensas além no estimativa a lenda ou do valor limítrofe de 100 mil reais então eu até posso fazer desde que eu tenha o controle do mesmo ramo de
atividade e tenha o limite aos 100 mil reais ok então fica aí o alerta para você não faça dispensas é várias dispensas de licitação sem observar ramo de atividade e o órgão contratante conhecendo o primeiro vamos para frente divulgação prévia da dispensa isso é novo nova lei de licitações lá no Pará com o terceiro ela exige que antes de organizar a despensa eu divulgue em Sítio eletrônico né em Sítio eletrônico oficial eu divulgue pelo prazo de três dias úteis a minha intenção de dispensa para que isso aqui as empresas é que acompanha o site daquela
prefeitura daquele órgão público possam saber daquela sua intenção de dispensa e posso apresentar as suas cotações lá então posso apresentar as suas propostas e eu recomendo aliás recomendo não eu afirmo né que na despensa da nova lei de licitações você não pode simplesmente para pegar três orçamentos né e contratar pelo menor preço você estiver dentro do limite do valor é muito procedimento é muito comum lá da 8666 aqui você tem que divulgar no site do órgão público ou a sua intenção de contratar por dispensa o produto ou serviço X no quantitativo Y para entrega no
prazo tá ou seja as características básicas do da sua contratação na e abrir o prazo então de 3 dias úteis para que as empresas possam apresentar eventuais propostas Não deixe de informar nessa sua divulgação como as empresas deverão apresentar as suas propostas de inclusive eventual modelo de proposta e o endereço de site o endereço em que elas possam protocolar as suas propostas para contratação feito isso a administração após as três dias úteis vai então colher todas as propostas que foram ofertadas e vai contratar a de maior valor desde que Oi gente a empresa tem a
respeitado lá documentação de habilitação mínima qualificação técnica mínima que a gente já viu na pergunta passada posteriormente então a escolha do Menor da melhor empresa no aspecto financeiro eu vou contar aquela empresa e pedir essa documentação Ok vamos para o próximo a pergunta a utilização do portal Nacional de contratações públicas em cada como é que fica isso A grande questão é que o artigo 94 deslac a celebrado o contrato assinado o contrato tem prazo para divulgar no portal Nacional de contratações públicas o teor deste contrato veja comigo que diz o artigo 94 a divulgação no
portal Nacional de contratações públicas pnsp é condição indispensável para a eficácia do contrato de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos contados da data de sua assinatura 20 dias úteis no caso de licitação e 10 dias úteis no caso de contratação direta volta aqui comigo então em princípio eu preciso publicar o meu contrato nesse Portal eu estou ainda não existe no momento de gravação desse vídeo né ele ainda não existe está sendo elaborado o que fazer não posso então ele citado não posso então contratar veja que o artigo 94 ele fala de licitação e
também fala da contratação direta então em tese se a gente for seguir a orientação do 94 né Vamos pensar só 94 ninguém poderia fazer licitação ninguém poderia fazer a contratação direta porque ainda não há o portal Nacional de contratações públicas uma as a doutrina já começa a se movimentar no sentido de que não é essa a melhor interpretação que deve ser dado artigo 94 até porque a própria lei de licitações eu vou tentar deixar aqui no card a fundamentação legal é a própria lei a nova lei de licitações cria situações em que o portal pode
ser substituído para os municípios de menor quantitativo de cidadãos a você tem a possibilidade de publicar os estratos no Diário Oficial no portal da própria Entidade nós temos tem que voltar e pensar na seguinte situação qual é a finalidade do portal a finalidade do portal é da Ampla divulgação darão processo de conhecimento a toda e qualquer pessoa que queira ter informações sobre aquele ato sobre aquele contrato sobre aquela contratação licitação em pó mas eu já não consigo alcançar isso com outros com outras metodologias de publicação eu tenho o diário oficial Eu tenho o próprio site
da entidade né do órgão público que está incitando e tem Até em alguns estados sites institucionais em que todos os órgãos estaduais publicam aos seus avisos de contratação seus aviso de licitação a nada impede portanto que provisoriamente enquanto não se tem a o portal Nacional de contratações públicas para que se possa dar efetividade a própria 14 133 ou se faça a publicação de seus contratos no site do órgão público e também no Diário Oficial então não há entendimento de que você satisfaz afinar a vida nova que é o que importa a finalidade da Norma você
a satisfaça por uma metodologia de trabalho equivalente notem que a publicação no diário oficial e a publicação no site no sítio eletrônico do órgão contratante não é menor não é menos importante mais do que a publicação no próprio Portal Nacional de contratações públicas né Ela é equivalente e pulseira equivalente portanto a doutrina tem entendido que é possível se realizar a as contratações as excitações até porque se entende que a nova lei de licitações Não precisa não é uma Norma de eficácia contida de ficasse relativa relativa porque precisaria de uma regulamentação e precisaria de outros instrumentos
para a sua funcionalidade para sua aplicabilidade se entende que em alguns casos já existem ferramentas semelhantes equivalentes para se alcançar o mesmo resultado aqui sendo Portal tendo o portal a finalidade é de divulgação de a rádio de ampla divulgação pode o órgão público provisoriamente enquanto não tem o portão Nacional pode muito bem ele publicado no Diário Oficial e no seu próprio site agora uma última advertência tome cuidado porque ao firmar dispensas é por pela nova lei de licitações o regramento da execução deste contrato deverá também ser pela nova lei de licitações então tomem cuidado porque
a parte de contratação pública os dispositivos referentes ao contrato administrativo na nova lei de licitações são radicalmente diferentes daqueles previstos lá no olho na 8666 mudou muita coisa mudou a obrigatoriedade por exemplo de cláusula de reajuste mudou o conceito de repactuação mudou prazo de pagamento né então você tem uma série de informações que são agora novas e que você deve se atentar tanto sendo órgão público que vai fazer a estação como também empresa é privada que vai pa e vai contratar com a administração por dispensa na nova lei de licitações existem alguns riscos EA existem
alguns pontos importantes eu tenho aqui no meu canal do YouTube alguns vídeos que já trazem Fale um alerta para você seja empresa privada seja o órgão público estas foram as principais informações sobre a dispensa por valor se você tem mais dúvidas tem mais curiosidades sobre a nova lei de licitações ou sobre a dispensa por valor e deixa nos comentários me manda um Direct para que eu possa te ajudar a solucionar sua dúvida é me siga nas nossas redes sociais aqui no Instagram no canal do YouTube para que você possa receber diariamente dicas sobre licitações e
contratos Nós também temos as nossas newsletters em que eu passo por você para você por e-mail para informações relevantes sempre que elas são publicadas se você não recebeu nenhuma newsletter é duplo Ricardo livros é porque eu sou e-mail não deve estar cadastrado deixa aqui nos comentários ou me mande por Direct o seu e-mail para que eu possa cadastrado e você não ficar por fora das novidades por fim E aí o nosso grupo no telegram grupo gratuito que você pode tirar dúvidas você manda sua dúvida você seja analista empresa órgão público não tem problema você me
manda a sua dúvida e o professor Ricardo o mais rápido possível tente dale Um Caminho das Pedras tem que te dar uma orientação de como você deve proceder E para finalizar os nossos cursos sobre a nova lei de licitações eu vou deixar aqui o cade sobre a nossa nova lei de licitações sobre o curso sobre a nova lei de licitações e lá no Instagram na bio do Instagram tem um link para você obter a ficha de inscrição Corre que são pouquíssimas vagas se você gostou desse vídeo vou pedir para você se inscrever no meus canais
darão o seu like ativar o Sininho para que você não fique por fora dos próximos vídeos que eu te desejo muita saúde muita sorte sucesso nas estações e nos vemos um próximo vídeo tchau
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