[Música] olá alunos e alunas do youtube professor emerson bruno de volta com os princípios da seguridade social artigo 194 parágrafo único e para descer carlos neder detalharmos o primeiro deles que a universalidade a universalidade da cobertura e do atendimento vejam só parágrafo único dos 194 compete ao poder público nos termos da lei organizar a seguridade social com base nos seguintes objetivos um universalidade da cobertura e do atendimento grifa e ó universalidade universalidade da cobertura e do atendimento e tem um detalhe que tem sido comum em questões de prova tá se vocês pegarem questões de concurso
por exemplo que as bancas examinadoras estão fazendo quando eu falo da universalidade na seguridade social eu falo universalidade da cobertura e universalidade do atendimento para as bancas examinadoras a universalidade da cobertura significa o seguinte quais são os eventos quais são as contingências nas contingências humanas que estão cobertas no âmbito da seguridade social tá então quando eu falo por exemplo as questões necessárias à saúde são todas as contingências são todos os eventos a que estão cobertos pelo sistema único de saúde procedimentos estéticos tá pela simples estética da pessoa sem qualquer tipo de necessidade de reparação em
virtude de um acidente não estão cobertos tá então percebo que é que eu estou falando da universalidade da cobertura dos eventos e contingências que estão abrangidos que estão aí né é cobertos pela seguridade social seja no âmbito da saúde da previdência social da assistência social daqui a pouco a gente vai falar de exemplos em cada uma delas a que o seguinte ó e o que significa para as questões de prova a universalidade do atendimento estou falando justamente do atendimento das pessoas ou seja os benefícios que serão prestados às pessoas então ó falando da saúde por
exemplo está a saúde ao que é prevista no artigo 196 da constituição um direito de todos ora se saúde é um direito de todos e um dever do estado eu tenho uma universalidade uma universalidade dos eventos e contingências que estão cobertos pelo sus pelo sistema único de saúde agora é claro né eu não tenho a totalidade a universalidade dos procedimentos da medicina como eu disse para vocês uma cirurgia plástica por exemplo é o aumento dos seios de uma mulher e por uma razão simplesmente estética não foi em virtude de um tumor não foi em virtude
de algum tipo de acidente não por uma necessidade vaidade simplesmente estética eu tenho ali próteses de silicone que são colocadas nos seios de uma determinada mulher e por vontade dela é claro que o sus não vai ter esse tipo de cobertura é claro que o sistema único de saúde o direito à saúde no brasil não abrange esse tipo de procedimento estético pa eu preciso ter uma cobertura para eventos e contingências de saúde onde se justifique a aplicação de uma política pública de saúde da então ó quando eu falo da cobertura a cobertura universal dos eventos
há sempre dentro do bom senso sempre dentro da razoabilidade da proporcionalidade que são princípios implícitos da administração pública dentro da reserva do possível também né ou seja eu não voltei o estado sus pagando cirurgias estéticas meramente estéticas para as pessoas de uma maneira geral todos serão atendidos o atendimento de todas as pessoas lá e com a cobertura universal dos eventos elencados pelo sistema único de saúde como sendo os eventos tim gências humanas relacionadas à saúde que demandam a aplicação de uma política de saúde uma política universal no âmbito da seguridade social ok então a universalidade
da cobertura às doenças diabetes não é a a um tomou em fim o atropelamento uma fratura então os eventos as contingências humanas que demandam a atuação universal de uma política de saúde seja do ponto de vista preventivo e pela constituição em regra o deve ser a medicina preventiva deve ser universal acessível a todas as pessoas que estão aí na república federativa do brasil mas não apenas a medicina preventiva mas também aquelas acções reparativas tendo em vista a ocorrência de algum evento de alguma contingência de saúde com aquela pessoa tá então a saúde é um direito
de todos então obviamente eu tenho que ter a universalidade universalidade da cobertura e universalidade do atendimento atendimento às pessoas cobertura os eventos barra contingência a professora na previdência social o que seria um exemplo do princípio da universalidade na previdência social a universalidade da cobertura tem a ver com o evento o evento morte ao segurado do regime geral de previdência social e eu falei s morri a os meus dependentes o meu corpo é a a minha esposa os meus dependentes no caso da minha esposa não têm direito a uma pensão então percebam que o evento morte
gera no âmbito da previdência social está o direito de concessão de um benefício para a pessoa que vai ser beneficiada então eu tenho aqui ó a universalidade da cobertura universalidade é da situação aconteceu o evento morte quando eu tenho um segurado do inss um segurado do rgps que é acometido infelizmente o evento morte eu tenho o benefício na respectiva contrapartida respectivas sendo ali garantida a pessoa ou beneficiários daquele atendimento percebo que tanto a cobertura ela é universal como atendimento também é universal mas é universal para quem pra quem é segurado por que eu tenho que
lembrar o que é para todos os segurados pois a previdência é de natureza contributiva então não vou garantir a aposentadoria para todo mundo eu não vou garantia garantir perspiração por morte pra todo mundo auxílio doença para todo mundo não eu vou garantia para todos os segurados a universalidade dos segurados tá então eu tenho uma série de eventos que são cobertos falar no âmbito do rgps no âmbito do regime geral de previdência social que são cobertos e que são destinados a atender os respectivos beneficiários está só quero te lembrar o seguinte demanda necessariamente uma contribuição demanda
que alguém alguém da família por exemplo segurado tenha contribuído para a seguridade social lá então percebam que para todos os segurados e dependentes pois a previdência é de natureza contributiva mas não deixa de ser uma aplicação universal universal para todos os segurados universal no âmbito de todos os eventos e contingências que estão previstos na constituição e na legislação infraconstitucional como sendo benefícios de previdência e contingências melhor dizendo de previdência social e na assistência social professor também também a universalidade na assistência social porque porque eu tenho que prestar assistência social a quem dela necessitar então para
quem necessita eu tenho benefícios de assistência social percebam que o evento para a cobertura é universal para quem dela necessitar o recebimento do benefício é universal para quem dela necessitar e lembre-se o e também não tem caráter contributivo aqui não tem caráter contributivo aqui não tem caráter contributivo o único de caráter contributivo é a previdência social então o seguinte voltando mais uma vez um exemplo anteriormente citado em aulas passada saí ó eu tenho um benefício de prestação continuada para a pessoa idosa que não consegue prover o seu sustento ou que tenha uma família capaz de
prever o sucesso professor detectar isso tem esse benefício social tenho lá na aula sobre assistência social a gente vai perceber o artigo 203 e o que tem lá no artigo 213 inciso 5º olha só a assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos vai lá no inciso 5º a garantia de um salário mínimo do benefício mensal de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê la provida por sua família
conforme dispuser a lei no caso a lei orgânica da assistência social tá então o seguinte ó garantia de um salário mínimo enquanto um benefício de prestação continuada porque é um benefício mensal à pessoa portadora de deficiência a pessoa com deficiência no termo politicamente correta hoje correto hoje e ao idoso mas qual pessoa com deficiência qual pessoa idosa aquela que comprove não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê la provida por sua família então você que está nessa situação ou se você conhece alguém que esteja nessa situação têm direito a receber o benefício
de prestação continuada no âmbito de uma política de assistência social percebam que o evento é você é uma pessoa desamparada que precisa de uma política de assistência social porque enquanto pessoa com deficiência ou então enquanto pessoa idosa não têm como prover o seu próprio tento ou ter uma família que provenham o seu sustento então você precisa de uma política pública de assistência social garantida pelo estado onde o hotel o que uma universalidade da cobertura desse evento e o atendimento atendimento para quem ora justamente para quem dela necessitar recebendo no caso aí um salário mínimo de
benefício de prestação continuada conforme regulamentado é por lei ou seja pela lei orgânica da assistência social loas tá então percebo que quando a gente fala desses objetivos fará mais uma vez reforçando isso os objetivos são para todas as vertentes da seguridade social é claro que muitas vezes nas questões de provas irão encontrar universalidade relacionadas à saúde mas eu aplico universalidade não apenas para a saúde eu aplico universalidade para a previdência social eu aplico universalidade para a assistência social está tão primeiro objetivo primeiro princípio na seguridade social a universalidade da cobertura e do atendimento tá não
se esqueçam do início do primeiro como eu já fiz referência aí o professor e do ataque também faz não tem como ir para uma prova sem saber quais são todos os princípios barra objetivos da seguridade social previstos no parágrafo único do artigo 194 então tá aí universalidade está mais um ponto percorrido por mim e por vocês a próxima aula nós vamos tratar de mais um princípio da seguridade social nós vamos falar justamente né o segundo princípio que ó uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais e aí a gente vai ver
com a relação que isso tem o artigo 7º com o caput do artigo 7º da constituição da república federativa do brasil ok então próximo encontro universalidade né desculpe uniformidade equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais está não confundo universalidade a cobertura e atendimento tá e aí quando vai falar dessa equivalência de benefícios em trabalhadores urbanos populações na população urbana ea rural não só o trabalhador mas população urbana e rural eu estou falando de uniformidade uniformidade a gente vai entender o porquê na próxima rodada muito obrigado inscreva-se no canal caso não seja inscrito
próximo encontro continuaremos a falar dos princípios da seguridade social um abraço e até lá [Música]