Olá você está no áudio da Constituição Federal e hoje serão lidos os artigos 12 e 13 que são os artigos que falam sobre nacionalidade eu sou Cíntia Brunelli e estou fazendo uma série de narrações dos artigos mais relevantes da Constituição Federal trata-se de uma leitura diferente dos outros canais porque eu faço uma narração humanizada dando mais ênfase as informações principais porque eu sei que isso ajuda a entender memorizar e aprender muito mais rápido e eu Convido você a se inscrever no canal Porque toda semana tem saído conteúdo importante por aqui então vamos começar artigo 12
são brasileiros inciso 1 natos Aline a os nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiro desde que estes não estejam a serviço de seu país a linha B os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil Aline A C os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida A maioridade pela nacionalidade brasileira inciso 2
naturalizados a linha a os que na forma da lei adquiram a nacionalidade brasileira exigidas aos originários de Países de Língua Portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral a linha B os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira parágrafo primeiro aos portugueses com residência Permanente no país se houver reciprocidade em favor de brasileiros serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro salvo os casos previstos nesta Constituição parágrafo segundo a lei não poderá estabelecer distinção entre os
brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nesta Constituição parágrafo terceiro são privativos de brasileiro nato os cargos siso 1 de Presidente e vice-presidente da República inciso 2 de presidente da Câmara dos Deputados inciso 3 de presidente do senado federal Inciso 4 Ministro do Supremo Tribunal Federal inciso 5 da carreira diplomática inciso 6 de oficial das Forças Armadas inciso 7 de Ministro de estado da defesa Parágrafo 4º será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que inciso 1 tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional inciso 2 adquirir
outra nacionalidade salvo nos casos a linha a de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira a linha B de imposição de naturalização pela Norma estrangeira ao brasileiro residente em estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direito civis Artigo 13 a língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil parágrafo primeiro são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira o hino as armas e o selo nacionais parágrafo segundo os estados o Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios no próximo áudio aqui do canal vou
fazer a leitura do Artigo 14 até o artigo 17 te convido a se inscrever no canal para não perder os próximos vídeos e deixa aqui também a sugestão de assistir aos conteúdos que já foram publicados aqui porque tem muita coisa importante que pode te ajudar nos seus estudos vou deixar aqui uma sugestão de playlist para você clicar e aproveitar até