Unknown

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Video Transcript:
Tá. E aí, Galera, olha aqui para mim. Parece que tem uma a galera de para policial que chegou agora. Sejam bem-vindos, tá? Eu tô aqui desde as 7 horas. Legal. Já tô no item quatro, tô indo pro cinco. Sejam bem-vindos, tá? Acho que teve algum probleminha aí que vocês ficaram fora aí nesse início. Depois vocês voltam e assistam aí, beleza? Então, gente, essa é mais tranquila. O [Música] contudo ele é [Música] adversativo. Aí se você pegar, ó, mas é adversativo, porém, entretanto, no entanto, contudo, não obstante. O não obstante, ele pode ser, na realidade adversativo
ou concessivo, né? Então, cabe o não obstante lá, cabe. Cabe o não obstante lá, cabe. Tá? Ah, eu não sabia, professor. Sim, cabe o não obstante, vírgula, caberia o, todavia, vírgula, não caberia o com vírgula. O mass é a única conjunção. Ah, mas o mass é adversativo. Mas é a única conjunção das adversativas, tá? Que não pode ser isolada com uma vírgula só. É o má, é única, tá? Ela pode até virgula depois do se tivesse assim, mas em seguida se tivesse um termo intercalado, né? duas vírgulas, mas uma vírgula só depois do eu não
posso. Então é bom você já conhecer aqui, ó, as conjunções adversativas, ó. Mas, porém, entretanto, no entanto, contudo, não obstante, senão, todavia, belezira, não caberiam mais. Isso mesmo, Diane. Isso mesmo. Arrebentou. Isso mesmo. Com quanto é concessivo, já é outra estrutura. Agora essa questão aqui, olha só. Eu fiz com os alunos na semana que eu fiz uma um questões difíceis. Ela é muito boa. Se você pegar aqui, ó, ele fala assim: "A substituição de ainda envolve interpretação por porém preservaria. Eu, cara, eu tenho medo disso aqui, ó. Vocês passam batidos nisso, eu fico bravo. A
correção do texto sem prejudicar a coerência das ideias. Correção e incoerência. Então ele pegou esse ainda. Quando eu digo, eu sei que o ainda não tá na lista das adversativas, mas porém entretanto, entanto, contudo, não obstante, senão não. Mas perceba aí, ele diz lá a substituição de ainda por porém preservaria a correção e a coerência, apesar do de os referidos termos terem sentidos distintos. Então, se eu colocar o porém aqui entre vírgulas intercalado, ele tá depois do verbo, para eu saber se cabe, eu tenho que ler o texto. Se você não ler o texto, não
tem como. Você tem que se lembrar disso aqui, ó. O que é um valor adversativo? Ele tem muito dinheiro, coisa boa, e não paga ninguém. Coisa ruim. É um valor adversativo porque tem contraste. Deixa eu fazer uma pergunta para vocês. Cabe eu substituir esse massa aqui pelo e? Essa questão é difícil, ó. Alguns estão marcando certo, rápido, é porque viram na aula comigo. Ele tem muito dinheiro, mas não paga ninguém. Cabe um e aí mantendo a correção e o sentido. Cabe o e ele tem muito dinheiro e não paga ninguém. Cabe o e me diga
aí, por favor. Mantendo a correção e o sentido, gente. Ele tem dinheiro e não paga ninguém. Esse e ah, ele é aditivo, mas vai ter valor de mass. vai continuar quebrando a expectativa. Continua quebrando a expectativa, tá? Então o e lá na sua prova ele pode assumir valor de massa. Se eu falo assim: "Ah, ele estudou muito, você espera que o cara passe. Se você falar, ele foi reprovado, quebrou expectativa. E foi reprovado tem valor de massa, né? Tem valor de massa. Agora, olha só, a questão aqui é leitura. Signatária não é sortezinha não, macetezinho
não. Questão muito boa. Signatária dos princípios de empoderamento da mulher da ONU, uma mineradora global global criou em 2018 um programa train 100% feminino e no ano seguinte realizou o seu primeiro processo seletivo exclusivo para mulheres engenheiras, analistas e gestoras. A medida, ó, a medida tem impulsionado o índice de participação feminina da empresa que passou de 13% para 22%. Então, a participação feminina melhorou, é algo positivo. Agora, se você ler o que vem depois, ó, há aí um obstáculo anterior, como aponta um gerente da governança do setor A. A mineração tem muitos cargos em ciências,
mas não encontramos muitas universitárias, não encontramos mulheres. aqui já nos leva a um aspecto negativo, né? Nós temos uma um contraste. Então, cabe o porém se é contraste? cabe. Ah, mas muda o sentido, porque o e para mim ele é aditivo, tá? Ainda eu tô mais colocando como uma soma ou ele pode ser temporal, professor Cleiton Natal, não adversativo é ainda que é concessivo, mas aqui não é. Mas ele não falou em sentido cristão, ele falou em coerência. falou em coerência, ele falou em lógica. Mantenha a coerência. Mantenha a coerência. Aí ele fala: "Apesar de
os referidos termo terem sentido diferentes. Tem sentido diferentes, né? tem sentidos diferentes, mas mantém a coerência, a lógica. Por que que mantém lógica? Porque ele fala de uma medida, né, impulsionando o índice de participação feminina da empresa que passou de 3%, que melhorou. Em verde ele fala de algo ruim, de algo ruim. Então você tem um contraste aí claro de ideias. Muito claro, né? Muito claro um contraste de ideias. Por isso a construção é adversativa, né? Por isso é adversativa. Dá para entender a adversativa. Então esse item ficou certo. É um item de interpretação. Beleza?
Então o Cebrasp trabalha essa gramática aplicada ao texto. Não adianta você ficar com coisinhas, com, né, não adianta. Ele trabalha aplicado ao texto. Então você tem que olhar o texto, igual uma aluna ali falou: "Ah, nunca tinha visto e adversativo". Cebrasp já colocou. Tentei correr, não consegui. Ó, esse e tem valor de massa. Não, o ali não pode, né, Walter? Porque o MAS não pode ser isolado por vírgula. Eu já falei, o ali não pode. Naquele caso não, ele não pode ser deslocado. Beleza? Ali não cabe. Olha essa aqui agora. 7. No segundo período do
terceiro parágrafo, o vocábulo pois, conectivo de novo, 2024 está empregado com sentido conclusivo. Que que vocês acham? Tô esperando. Ah. E aí, gente, olha só, o vocábulo, pois ele pode ser causal. ou ele pode ser explicativo. Todas as conjunções explicativas estão aqui, ó. Por, pois, por quanto, que e ó, ó, estão aqui, ó. Pois porque são iguais, né? Só que as causais tem mais, né? Amanhã você fica esperto, ó. como no início do período, pois que por isso que já que uma vez que visto que são causais. Beleza? Legal. Então quando eu digo aqui não
comprei o carro porque estava sem crédito, eu tenho a causa e aqui a consequência. Eu poderia dizer, pois estava sem crédito, porquanto estava sem crédito. Beleza? Agora sem macetes. O pois no início de uma oração, aqui também na explicativa que não tem causa e consequência, ele pode ser causal ou explicativo. Agora, quando ele tiver deslocado depois do verbo, igual tá aqui, ó, ele não tá no início da oração. Ele não tá, pois não exige, não exige pois nenhum. Ele tá deslocado. Ele tá entre vírgulas. Sempre que ele tiver assim, ele é conclusivo. Até quem decora
acerta, até quem memoriza certa, ele é conclusivo. Então, lembre-se, o pois do início pode ser causal ou explicativo, beleza? causal ou explicativo. E o pois deslocado, ele é conclusivo. Pois deslocado, ele é conclusivo. Tá deslocado. Ele é conclusivo. Agora faça essa questão aqui agora, ó. uma vez que que é causal. Oito, interpretação também. No terceiro parágrafo é estabelecida uma relação de causa e consequência entre as orações conectadas pela expressão uma vez que se você pegar aqui, ó, existe causa efeito. Não comprei o carro porque estava sem crédito. Então eu poderia usar uma vez que estava
sem crédito, já que estava sem crédito, pois estava por quanto? Tudo isso cabe aí, velho. Muit tudo isso você não pode usar é vez que é uma vez que causal. Pelo amor de Deus, presta atenção. Todo mundo, todo mundo prestando atenção, né? E aí, esse item, esse oito, certo ou errado? Então, eu quero fazer reescritura com vocês, certo ou errado? Bora lá. Bora, galera. Gente, uma vez que é causal, ele é causal. Agora o aluno não quer ler. Preste atenção. A ausência de laboratórios, de internet, de bibliotecas e de uma estrutura física adequada é algo
que impacta diretamente na qualidade da educação oferecida aos estudantes. Isso impacta. Isso impacta. Por que que impacta? Uma vez que a educação é uma transmissão de conhecimento, isso é a causa, ou seja, a causa, a educação é uma transmissão de conhecimento. A consequência impacta, é interpretação isso. Não tem causa e efeito aí. Não há causa e efeito. Ele colocou aí, só para te enganar, uma vez que ele é causal, mas nessa construção ele não está numa causal, tá numa explicação. Não tem uma relação de causa e efeito. Aí você pode ler 20 vezes. É um
item super perigoso, porque é fato que pra gramática tradicional uma vez que já visto que são causais. Mas aqui, presta atenção, por favor, nós estamos batendo mais pesado slide. Nós não temos esta relação de causa e efeito entre os componentes linguísticos. Um, ele fala da ausência de laboratório de internet. O motivo disso a educação não é uma transmissão. De onde você viu o caos e e efeito aí? Olha aqui pro gato, professor. Então não adianta eh decorar conjunção. Não vai ajudar. Amanhã vai ter, você terá questões, por exemplo, com quanto é concessivo, tem valor de
ir embora, posto que é concessivo, apesar de concessivo, malgrado concessivo. Então, memorizando, dá para acertar muita coisa, mas isso não é 100%. Não é 100%. Uma questão que tem caído muito na banca, gente, é o quê? sujeito. A banca gosta muito. Igual aqui, ó, olha essa nova. Classifica-se como sujeito 2025 indeterminado, sujeito da primeira oração do segundo período do quarto parágrafo. O sujeito indeterminado, um tipo, né? Você vai ter que olhar, ah, onde é que tá isso, né? Eu vou te ajudar. A gente tem pouco tempo. É aqui. Não é possível perdê-la. Eu tenho dois
verbos aqui. É e perder. Quem é o sujeito da primeira oração? Aqui eu tenho um verbo de ligação. Aqui eu tenho predicativo do sujeito. Tá faltando o sujeito. O que que não é possível? Perdê-la. Perdê-la não é possível. Alguém falou aí, já tava prevendo. Isso é um sujeito oracional. Não tem nada a ver com sujeito indeterminado. Nenhuma relação com o sujeito indeterminado. Nenhuma. Se eu fosse colocar no período simples, a F a FCC gosta de muito de sujeito pós-posto. Seria igual falar assim, ó. Não é possível a perda. A perda não é possível. A perda
é um sujeito. A perda não é possível, né? Só que aqui chama oracional porque tem verbo. Então não tem nada a ver de indeterminado. Um tipo de sujeito indeterminado é o verbo. Vamos lá, gente. Na terceira pessoa do plural sem determinante no texto, fizeram, compraram. E com C sendo índice de indeterminação, precisa-se D sendo índice, com o verbo sempre na terceira pessoa do singular. Eh, vamos fazer uma questão de reescritura. Olha aqui para mim, galera. Reescritura é uma matéria certa amanhã, tá? é algo certo amanhã no seu concurso. Quando cair aescritura, ele cobrou correção, cobrou
sentido. Se ele cobrar a correção, basta analisar o trecho proposto em regra, você ganha tempo em correção. Agora, sentido, você tem de comparar o trecho pro posto versus o texto original. Então, sempre para analisar sentido leva mais tempo, como diz minha mãe, é mais custoso. Você tem que ficar compando. Então, primeiro faça uma revisão gramatical, porque se você achar um erro, você aleluia, mas qual é os erros mais comuns, gato? Primeiro, concordância. Segundo, pontuação. Terceiro, grase. Grase. Nem tô revisando que a matéria fácil, você tem que saber. São os principais. Ah, mas pode ter um
erro de colocação pronominal, a posição do pronome no texto? Pode. Então, eu vou pegar um item. Eu queria pegar um mais fácil primeiro, mas eu acho que eu não coloquei mais fácil. Coloquei. Olha essa aqui, ó. Não, essa não é. Não coloquei mais fácil. Olha essa aqui. O trecho. Havia apenas alguns vestígios de perícia médica nas adjações primitivas. segundo período. Então ele tá falando desse trecho aqui, ó. Havia apenas alguns vestígios de perícia médicas nas na legislaçãos primitivas de beleza na perícia médica. Aí ele falou assim até aqui, poderia ser reescrito com manutenção da correção
e da coerência. Vamos olhar primeiro correção, ó. Quando você vira o C, cuidado com a concordância, com a partícula passadora. Eles encontram-se? Não. Quem encontra encontra algo. Vamos ver se tem erro de concordância aqui, porque vem muito com C. Encontra, encontra algo. Encontra o quê? Alguns vestígios de perícia são encontrados. Sujeito paciente, partícula apacivadora. Alguns vestígios são encontrado, tá certinho? Tem que concordar com alguns vestígios. Cadê o objeto direto? Não, isso é voz passiva, é uma partícula passivadora. Tem uma vírgula aqui, tem, tem outra aqui, é uma adjunta adverbial. Não há erro gramatical. Não há
erro gramatical. Como não há erro gramatical, você que tá aí do outro lado partirá pro sentido. Partirá pro sentido. Não tem como. Vai ter que ir pro sentido, para coerência. Só que aqui, meu irmão, minha irmãzinha, perceba que o examinador cobrou coerência, ele não cobrou sentido. Aí você fica olhando sentido, vai perder. Esse item é certo. Tô vendo muita gente marcando errado aí. Ele é certo. Por quê? A princípio, inicialmente, diferente em princípio que em tese, havia apenas alguns vestígios de de perícias, pretérito imperfeito. Encontram-se apenas alguns vestígios de perit pretérito perfeito. Ah, mudou o
tempo verbal, mas ele não tá cobrando o sentido. O problema é que vocês ficam olhando. O problema é que vocês, a maioria fica no óleo enunciado. Essa questão, olha aqui para mim, ô Rosemberg. Aqui, ó. O problema é que você aí fica olhando o quê? Ah, professor, mudou o sentido, mudou o tempo verbal. Mas é, é, a Camila, a Camille ali falou assim: "É, é raro não ter erro gramatical". A Camile tem razão. A maioria possui erro gramatical. a maioria, principalmente de concordância, Camille, crase, às vezes erros básicos, mas perceba, eu trouxe uma para que
eu contribua para vocês. Então aqui ele não cobrou mudança de sentido, meu bebê, não cobrou. Se você colocar esse trecho lá no texto, coloca lá. A princípio havia apenas alguns vestígios, né? Aí você vai botar, ó, a princípios encontram-se na legislação primitivas apenas alguns vestidos. Qual é a incoerência que tem aí? Qual é a falta de sentido? Qual é a falta de sentido que tem aí? Qual é? Fala para mim. Coerência é lógica, não é mudança de sentido. O problema é que vocês já vão, ah, mudou o tempo verbal, já vão nos macetinhos. Aí pega,
pega. Beleza? Infelizmente eu não posso continuar mais, tá? Cuidado amanhã com as questões de inferência, tá? Dedução, cuidado para não extrapolar. Partícula CPA índice, eles impessoalizam a informação. Cras erro que você não pode, se cair cr você não pode errar que são questões de graça. Beleza? Beleza, galera. Espero que vocês tenham gostado da revisão. Quem não me segue no Instagram ainda, coloca aí, ó, @ prof Clyon Natal. Eu eu quero ver lá agora tudo assim, todo mundo pedindo para seguir. Eu quero ter agora mais 500 seguidores a mais a partir de agora, apenas a metade
que tá aí. Beleza? Legal. Eh, beleza. Então, olha aqui para mim, gente. É isso aí. Fico por aqui. Fico com o nosso próximo mestre aí. Quem é o próximo aí? Rosberg. Quem? Ah, Ciano Salim. Vocês vão ficar com ele e vão detonar nesta bagaça. Não vão embora não, que o cara aí vai arrebentar. Beleza, legal. Valeu, Camille. Valeu, galera. Alonso, Laura, beijo do gato. Olá pessoal, tudo bom com vocês? Meu nome é Cassenda Salim e estamos aqui hoje nossa revisão eh de véspera do STM com o tema ética no serviço público, ética profissional, eh ética
e cidadania, toda aquela parte de ética que é cobrada na prova de vocês, eh uma parte também de probidade administrativa que também apareceu no edital nesse sentido. Então, a gente vai tentar trazer algumas questões, trazer alguns elementos aqui paraa gente poder responder essas questões e eh revisar alguns conceitos com base nesse, né, nessa eh nesses exercícios que a gente vai trabalhar, tá bom? Eh, eu trouxe algumas questões, a gente vai tentar trabalhar com com tranquilidade, com calma para entender um pouquinho esses conceitos básicos com relação à ética. ética é uma uma matéria tranquila para vocês,
é uma matéria bem, não existe maiores problemas com relação a ela, mas é sempre bom a gente reforçar alguns conceitos, alguns pontos que pra gente eh pode pegar na prova, né, um um um peguinho ali da banca e pode acabar eh gerando algum tipo de dúvida, algum tipo de problema para vocês, tá bom? Vamos lá. Olha só, trazendo aqui no nosso material, primeira questão que eu trouxe para vocês, né, do nosso grupo de questões é a seguinte. Olha só, eh, as modificações sobre valores vivenciadas na sociedade contemporânea, colocar aqui, as modificações sobre valores vivenciadas na
sociedade contemporânea são restritas à vida particular, deixando de trazer reflexos evolutivos nas instituições públicas. Então essa é a primeira questão que a gente traz para vocês. Então ele tá trazendo um ponto importante aqui que é muito cobrado na hora da prova de vocês, tá? E quando a gente fala sobre ética, ela é muito cobrado. Pode de voltar aqui para mim. Então é o seguinte, eh a questão da vida privada, né, da vida particular do indivíduo e a o seu, né, o seu trabalho, a vida pública, ela tem interferência. Não tem como a gente definir, não
tem como a gente dizer que a e saí, bati o ponto, saí do, do órgão, saí da instituição que eu tava trabalhando, fui paraa minha casa, agora eu posso fazer o que eu quiser. Não. Quando a gente fala de ética, de uma forma geral, quando a gente fala sobre os princípios morais e éticos, aquilo que é é trabalhado, aquilo que funciona na minha vida privada, ela também deve funcionar na na minha vida profissional, é, principalmente no serviço público. E vice-versa. Não tem como a gente separar, não tem como a gente apartar esses dois conceitos. Os
conceitos eles são básicos, né? Os conceitos eles se fundem. O que é estabelecido em sociedade como ética da sociedade, né? O estudo da moral da sociedade é baseado no estudo da moral, né? A ética, o estudo da moral é baseado na moral individual e que reflete no coletivo, tá? Eh, por mais que você tenha, é uma via de mão por mais que você tenha o seu a sua os seus preceitos morais, esses preceitos morais eles foram definidos e foram eh estipulados pela sociedade em que você está inserida. Então você enquanto inserido na sociedade, você tem
seus preceitos morais baseados na sociedade e no grupo que você está inserido, ao mesmo tempo que você individualmente acaba também transformando esses preceitos morais de acordo com a sua relação, de acordo com o seu trabalho, de acordo com a sua vivência. Então, a via de mão dupla é uma espécie de de processo de comunicação, né, onde você tem os dois interlocutores. Você tem o indivíduo e você tem o grupo. E eles acabam se correlacionando. Assim que funciona quando a gente trabalha a base da moral e da ética. E assim que funciona quando a gente trabalha
isso na de forma prática, né, com o código de ética. Isso como sendo uma regra deontológica, sendo um preceito deontológico da ética, né? a deontológico são exatamente as regras éticas que regem um grupo e regem uma comunidade. Quando você utiliza esses princípios deontológicos, trabalha essa questão ética, isso acaba transportando para o transportando para os códigos, né, os códigos de ética que nós temos eh estabelecidos em vários órgãos públicos ou várias instituições públicas. E esse elemento da vida privada e da vida, né, eh, dentro da instituição, ela está presente na maioria desses códigos, né? E é
muito importante a gente tomar cuidado com isso. Olha lá, vamos lá. Eh, voltando aqui pro pro texto, então, as modificações sobre valores vivenciadas na sociedade contemporânea são restritas à vida particular, deixando de trazer reflexos evolutivos nas instituições públicas. É aqui que está errado, tá? Quando ele fala que valores vivenciados na sociedade contemporânea são restritas, deixa eu voltar aqui, são restritas à vida particular, deixando de trazer reflexos evolutivos nas instituições públicas, a questão se torna errada, porque sempre vai ter esse reflexo. Aquilo que é feito na vida particular instituições públicas e você acaba também fazendo individualmente,
tá? e e agindo individualmente baseado também naquilo que é considerado correto, moral, nas instituições públicas. Por isso que esse item então está errado, tá bom? Item errado, mas pelo que eu vi aqui no chat, todo mundo acertou. Questão tranquila, né? Questão até que é fácil de resolver. Então vamos pra segunda logo. Olha o que que diz a segunda. O exercício da cidadania é fundamental para a natureza da ação coletiva para para que a natureza da ação coletiva não se restrinja à disputa de poder, a fim de atender ao bem comum na solução de problemas sociais.
Tá muito bem. Essa é uma outra questão interessante que vai aliar a questão da cidadania e da ética. Questão de cidadania e ética, né? Então vem aqui comigo. Qual é a grande questão nesse nesse ponto? A gente sabe, né, quando a gente estuda a questão da ética e o pilar, né, a base da do trabalho, a base da ética é a questão do bem comum, tá? Se você atua no serviço público, se você está atuando no órgão público, se você é servidor temporário, eh, remunerado ou não, se você é um agente público, é um servidor
público, você precisa, o seu trabalho, ele precisa prioritariamente visar o bem comum. Se você não visa o bem comum, se o seu trabalho não está voltado para o bem comum, você não estáb está trabalhando de forma ética. Isso é básico na lógica e na questão ética, né? Tanto é que existe aquela questão entre você trabalhar a questão do do legal, do que é legal e o que ético. Isso é é importante a gente encontrar inclusive isso no nosso dia a dia, no trabalho do serviço público, onde muitas vezes você tem uma atuação, você pode fazer
alguma ação que ela é legal, mas não necessariamente ela ética, porque às vezes você vai atuar, você vai exercer uma uma função que ela é legal, está dentro da lei, mas ela não ética, porque ela não visa o bem comum. Então esse para você, seu trabalho, paraa sua atuação ser ética, você precisa ter esses dois elementos. tem que estar dentro da lei e tem que ser voltado, né? O fim deve ser o bem comum, tá? Eh, o que que acontece? Muitas vezes, as pessoas agem e atuam baseado apenas na legalidade, esquecem a questão do bem
comum e isso fere a questão ética. Vou dar aí exemplos, nós temos muitos, mas um um exemplo que a gente pode dar são muitos eh políticos, por exemplo, né, que depois que tão tão num cargo, né, no mandato, eles têm um problema muitas vezes ético. Por quê? eles pautam-se na lei. Então que a lei, a lei permite que eu faça isso. A lei permite que eu utilize verba do gabinete para isso. A lei permite que eu utilize eh as passagens para tal viagem, para fazer viagem e esses esses elementos que são legais. Só quando você
vai identificar se essa atuação, né, a utilização desse recurso visou o bem comum, aí você começa a gerar um questionamento ético. Geralmente eles acabam se pautando na questão do na questão da legalidade. Não é legal o que eu fiz, nada do que eu fiz é ilegal. Mas foi ético, né? Visava o bem comum. Então essa essa essa dualidade é muito importante, essa ambivalência é muito importante. Tem que ser para ser legal. Tem que ser legal, mas também tem que visar o bem comum. Mas também não adianta visar o bem comum se não for legal. Para
ser ético tem que ser legal. Se você atua fora da legalidade já é antiético, certo? Atua fora da legalidade, já é antiético. Mas você precisa, além de atuar na legalidade, você também precisa atuar baseado na eh na ética, nos princípios éticos, baseados sempre no bem. comum. Então, olha o que que a questão traz, que interessante. O exercício da cidadania é fundamental para que a natureza da ação coletiva não se restringe a disputa de poder a fim de atender o bem comum na solução de problemas sociais. Ele está dizendo, é como se a questão traduzisse a
questão e como nós eh nós eh hoje vivenciamos a política no Brasil, né? Quando você fala o exercício da cidadania, a gente tá trazendo exatamente a questão do bem comum, puxando a questão da ética, né? Nesse sentido, a cidadania, você exercer a cidadania pressupõe também um exercício ético, né? Um exercício pautado em regras éticas para que você consiga exercer a cidadania. Então o exercício da cidadania é fundamental para que a natureza da ação coletiva não se restringja a disputa de poder a fim de atender um bem comum na solução dos problemas sociais. A questão está
certinha. Ele está dizendo exatamente isso. A cidadania, exercer a cidadania é fundamental para que a natureza da ação coletiva, ou seja, a atuação coletiva não fique, não se restringja à disputa do poder. O que que nós mais vimos hoje na política? Disputa de poder, né? Disputa de poder. E deixa-se de lado muitas vezes o bem comum, né? A as pessoas tomam decisões baseados na manutenção do poder, né? As decisões são baseadas na manutenção do poder e não em você eh visar o bem comum. Então às vezes fala: "Pô, mas os caras votaram isso daí", isso
vai, às vezes vai até contra a sociedade, vai contra os interesses eh da população, mas os interesses deles são preservados. Então, esse é um exemplo onde a questão ética ela não está sendo abrangida nesse sentido, porque a cidadania não está sendo eh eh alcançada nesse processo. A questão da disputa ali está relacionada ao poder e não viso bem comum. Então, ela deixa de ser ético. E a questão traz exatamente o que deveria ser, né? Voltando a ela, o exercício da cidadania é fundamental para que a natureza da ação coletiva não se restrinja a disputa de
poder a fim de atender o bem comum. Perfeito. É exatamente isso aí, esse ponto que a gente eh que que a questão está correta. Então, perfeito, corretinho, o item dois. Muito bem. Olha o três que ele fala. O exercício da função pública deve se orientar pelos preceitos legais e também pela busca de assegurar as condições de livre exercício da cidadania. Então você tem que, pela questão ele, você tem que a função pública deve se orientada pelos preceitos legais e também pela busca de assegurar as condições de livre exercício da cidadania. E aí, que que vocês
marcariam nessa daí? Certo ou errado? Galera já colocou aí no chat? Ainda não, né? Eh, o que ele tá trazendo, quando o pessoal vai respondendo, o que que ele tá trazendo pra gente é exatamente o mesmo conceito que eu falei, a questão entre a cidadania e aqui a cidadania no no sentido no conceito de atuação ética. Para você ser um cidadão, você tem que ter uma atuação baseado na ética, né? A a as questão ética, atuação ética, né? Vinculado à questão dos preceitos legais. Isso está sempre interligado, né? se eu eh se eu acabar ferindo
um preceito legal, eu acabo sendo antiético. Então, a grande questão é o elemento específico dessa questão é exatamente essa esse essa dualidade novamente entre o que é ser ético, né? A questão ética, a questão da cidadania, né? Ser um cidadão e atuar diante da lei. Então, voltando paraa questão. O exercício da função pública deve se orientar pelos preceitos legais e também pela busca de assegurar as condições de livre exercício da cidadania. Perfeito, correto esse item, tá? atuar sempre baseado na lei e baseado nas questões éticas, buscando sempre o conceito e a ideia de cidadania. Muito
bem. Olha, a questão número quatro também traz a mesma ideia. Olha só, a conduta ética do servidor público resume-se a ele se comportar estritamente de acordo com o que é permitido pelos regimentos legais. A conduta ética do servidor público resume-se a ele se comportar estritamente de acordo com o que é permitido pelos regramentos legais. A questão quatro aí também puxa um pouco a questão da cidadania, da ética, da legalidade, o que é legal e o que não é, o que você pode, né, trabalhar como sendo algo legal ou não. E a resposta, né, o item
aqui do item quatro, a resposta é errado, tá? O item está errado. Por quê? Tudo aquilo que nós falamos até agora, a conduta ética do servidor público, resume-se, é que ele coloca, resume-se a se comportar estritamente de acordo com o que é permitido pelos regimentos legais. Então, o que ele tá dizendo, sabe? Aquilo que a gente já falou, interpretando a questão, se você segue a lei, você está dentro da ética. E nós já vimos que não é assim que funciona. Você pode estar dentro da lei definindo a ética se o seu trabalho não visar o
bem comum, né? Então, a grande questão, o erro da questão tá aqui. Quando ele fala, deve se comportar estritamente, você deve se comportar de acordo com os preceitos legais, claro que sim. Se você não se comportar de acordo com os preceitos legais, você está agindo de forma antiética. Beleza? Já vimos isso. Agora, você tem que se comportar estritamente de acordo com o que é permitido. Estritamente o que ele tá dizendo. Você só você deve se importar apenas com a questão legal. Você deve se importar apenas com o que a lei determina. Você tem que se
importar apenas com que a lei define que é correto ou não. Não é só isso. Como nós vimos, você tem que trabalhar na legalidade e tem que trabalhar com relação à conduta ética baseada no bem comum. Eu tô reforçando isso. Eu trouxe várias questões com relação a isso, porque isso é um é um ponto muito cobrado na prova de vocês. Esse tem cobrado de várias formas. Vocês acabaram de ver, eles cobraram a mesma coisa de quatro formas diferentes, né? Então, para que você consiga ter esse essa compreensão, entender muito bem essa essa questão, saiba que
isso pode cair na prova de vocês, isso pode ser cobrado na prova. Tá bom? Então, o item está errado. Voltando aqui no nosso material. Muito bem. Próxima questão diz o seguinte: os comportamentos individuais dos colaboradores, os comportamentos individuais dos colaboradores não interferem a cultura na cultura ética da organização. Os comportamentos individuais dos colaboradores não interferem na cultura ética da organização. Isso é um ponto muito importante, muito interessante, eh, muito importante nesse, nesse quesito. Por, olha só, quando a gente fala os comportamentos e individuais colaboradores não interferem na cultura da organização, tá? Que que é a
noção que a gente tem? Qual é o conceito específico que a gente tem que definir aqui sobre a questão da cultura? Como eu falei para vocês, eh, voltando aqui para mim, a questão individual ela vai interferir na questão ética, mas ele traz um elemento importante aqui, que é o elemento da cultura, a cultura ética numa organização. E quando a gente trabalha a questão ética, um grande eh uma grande elemento importante é você conseguir fomentar na empresa ou na organização uma cultura ética. Parece besteira isso, mas quando você estabelece uma cultura ética, quando você pensa na
questão ética dentro das organizações, você tem que pensar no estabelecimento de uma cultura. O que que é cultura? Cultura é comportamento. Cultura, a gente pode resumir, muito bem resumida a cultura, né, que aí já entra na questão da gestão de pessoas, mas a cultura é comportamento. E cultura é um padrão de comportamento estabelecido em um grupo de pessoas, né, em uma sociedade ou grupo de pessoas. Então, quando a gente fala em cultura, a gente tá falando exatamente sobre um padrão de comportamento estabelecido pelas pessoas dentro de uma organização. Quando você consegue estabelecer uma cultura ética,
você está estabelecendo o quê? A cultura ética é um padrão de comportamento ético das pessoas na organização. Isso é muito importante. Como é que você faz isso? Treinamento, conscientização, orientação, né? Eh, as empresas estabelecem códigos de ética, né? Tanto as empresas como órgãos públicos estabelecem códigos de ética para serem seguidos. Eh, e eles disseminam. A disseminação desse código de ética é importantíssimo. Tanto é importante que ela faz parte de umas das atribuições das comissões de ética de cada órgão público, né? Quando você pega ali a a, por exemplo, 1171, ela fala da constituição da das
comissões de éticas. Quando você pega o decreto específico da da constituição da das comissões de ética, dentre as atribuições das comissões de ética aparece a disseminação do código de ética e a disseminação da atuação ética. Então, a atuação ética, a disseminação dessa cultura ética é uma responsabilidade da organização, é uma responsabilidade das, né, da da organização e da das comissões de ética de cada órgão. A grande questão aqui da do ponto da questão é quando ela fala: "O comportamentos individuais dos colaboradores não interferem na cultura ética da organização", né? Voltando aqui pra questão. E aí
é o item está errado exatamente nisso. O ponto, a o ponto da questão, né? Ela está errada exatamente nisso. Quando ele diz que não interfere na cultura ética da organização, está errado. E por que que eu tô trazendo essa questão para vocês da cultura de uma forma geral? É exatamente porque muitas pessoas acabam errando essa questão. Não foi o caso do chat aqui, que todos acertaram. Eh, mas algumas pessoas responderam essa questão como errada exatamente porque falar como é que o comportamento do indivíduo vai interferir na cultura da organização? Mas a gente tem que entender
que a cultura da organização é estabelecido ex estabelecida exatamente pelo comportamento individual, pelo comportamento individual das pessoas. Então a o o comportamento do indivíduo pode sim interferir na cultura ética da organização. Por isso que o item está errado. OK? Muito bem. Próxima questão aqui, ela diz o seguinte: "O comportamento ético é formado por princípios adquiridos na educação familiar e, por isso, é de caráter individual. Oortamento ético é formado por princípios adquiridos na educação familiar e, por isso, é de caráter individual. A questão número seis aqui fica até mais tranquilo pra gente, né, que a gente
já viu esse esse ponto, ela está errada, tá? E tem errado. Por que que ele tá querendo dizer com isso aqui? Eu consigo dentro, eu consigo aprender princípios éticos da minha família, consigo, né? A família é o primeiro pilar, é o primeiro elemento onde a gente consegue eh eh absorver absorver algum tipo de preceito ético, alguma regra ética, alguma regra moral e ética na na sociedade. Começa ali na na família. Ah, mas eu não tenho família, né? Não tenho família, não tem pai, não tem mãe. OK. aquelas pessoas ao seu redor que constituem alguma relação
familiar com você também podem te passar algum tipo de princípio ético naquele momento. Eh, mas apesar disso, apesar de dizer que o comportamento ético ele é formado por princípio adquirido na educação familiar, ele não é apenas adquirido dessa forma, ele também é adquirido na sociedade, né? Então o primeiro ponto de erro da questão é falar que ele é adquirido na educação familiar. Ele também é adquirido na educação familiar, mas não só na educação familiar, mas na sociedade como um todo. Às vezes eu vou aprender algumas algumas questões éticas fora do meu núcleo familiar, na rua,
na sociedade, no meu trabalho, no órgão público, né? Eh, nos meios de comunicação, eu aprendo algumas questões éticas aqui, né? Eh, exatamente o que falou o Alonso Costa, a ética ela é universal. Eu posso aprender elementos da ética na minha na em grupos específicos, mas de forma geral ela é ela é universal. E aí é exatamente, ele não tem esse caráter individual que ele tenta trazer paraa gente é isso. E por você por você aprender na sua família, né, ele tem caráter individual. Então o erro da questão está aí. O primeiro que é restringir dizendo
que foi você adquirir na família e o segundo ponto é dizer que ele tem caráter individual. A ética ele tem caráter universal. Beleza? Então esse item aí, questão número seis, está errada. Muito bem, vamos paraa próxima aqui. A ética fortalece o exercício da cidadania em uma democracia, promovendo respeito aos direitos e deveres do cidadão. Essa tá até tranquilo, tá? Item correto, tá? A ética fortalece o exercício da cidadania e você vai ver na prova muitas vezes essa correlação entre ética e cidadania. Então, se você tem uma atuação ética, se você tem, se o seu trabalho
é ético, se a tua, se a sua atuação é ética, eh, você está estabelecendo de certo ponto, a certo ponto, passos ali da cidadania. Você é um cidadão. Então, a ética fortalece os exercícios da cidadania. Quando você estabelece seu comportamento e sua orientação baseado em preceitos éticos, você consegue eh trabalhar o exercício da cidadania, né, dentro de uma democracia, obviamente, promovendo respeito aos direitos e deveres, tá, dos cidadãos, porque o a função ética, ela tá relacionada, né, exatamente com relação a direitos e deveres do cidadão, né, o que você pode, o que que você não
pode fazer, o que você deve fazer, né? Eh, a ética tá muito baseada nisso. Eh, eu posso fazer, posso, mas eu devo fazer, né? Eu eu posso fazer. Às vezes eu sou livre para fazer alguma coisa, mas eu devo fazer. Eh, é correto fazer isso, né? Então, a ética trabalha muito essa essa correlação, essa ideia dos dois. Por isso que o item está corretinho. Beleza? Voltando aqui pra nossa pra nossa questão, paraas nossas questões. Muito bem, sete está correta. A oito, a eventual inexistência de um código de ética aplicável aos servidores de um órgão público
exímios de uma conduta pautada nos preceitos deontológicos, tá? Que que são os preceitos deontológicos? São exatamente essas regras éticas, né? São os preceitos deontológicos. Eles são a base, né? O preceito deontológico, né? São, é a base da ética, né? Quando a ética é o estudo da moral. Então, quando a ética, né? quando os conceitos éticos, onde existe o estudo da moral, ela vai extrair esses conceitos, essas regras deontológicas, esses conceitos e preceitos deontológicos que vão orientar toda a atuação. Pega a 1171, é bem claro nesse ponto, quando ela é estabelecida, quando ela é estruturada, você
tem ali primeira parte que são as regras deontológicas, como você deve agir, né, alguns conceitos e a partir dali você tem, né, os deveres do servidor público e as proibições, o que ele deve fazer no seu trabalho e o que ele é proibido de fazer, né? Porque as regras deontológicas são a base para que você crie essas eh eh esses deveres e proibições. Os deveres e proibições, né? E no caso, se você expandir mais um pouquinho os direitos que as pessoas têm, eles são baseados nessas regras deontológicas, tá? Então o que ele tá dizendo assim,
a inexistência de um código de ética eh aplicável a algum órgão, algum estabelecimento específico, exímio de uma conduta pautada nos preceios deontológicos? Claro que não. Ah, não existe um um código de ética. O código de ética, ele é apenas um algo formal que vai estabelecer ou vai colocar no papel aquilo que já é estabelecido como comportamento ético, né? O comportamento ético, os deveres, as proibições, as regras deontológicas, as regras éticas, elas já existem, tá? Eh, elas já existem. Mas eh quando você trabalha a questão do a ausência desse código de ética, já se não significa
que não exista essas regras éticas, elas já existem. As regras deontológicas, os princípios deontológicos, as regras éticas elas já existem. Só não está colocado no papel e divulgado, mas elas já existem. Por mais que você eh que exista, né, não exista um código de ética aplicável, tá? eh ele isso não exime os servidores públicos de uma conduta pautada no preceito deontológico. Por isso que a questão, voltando aqui pro nosso eh nossos exercícios, ela está errada, tá? Por isso que esse essa questão está errada, porque a inexistência de um código de ética, tá? Não exime uma
conduta pautada nos preceitos deontológicos. Então, a questão ela fica errada. Muito bem. Próximo. Agir moralmente pressupõe necessariamente a realização de uma reflexão ética, buscando-se a consciência dos valores e dos fundamentos das ações. Essa é uma questão eh que gera polêmica, tá? Não é polêmica, mas as pessoas costumam errar essa questão, tá? Porque ela é muito bonitinha. Que que vocês marcariam aí? Certo ou errado? Que que vocês marcariam no item nove? Agir moralmente pressupõe necessariamente a realização de uma reflexão ética, buscando-se consciência dos valores e dos fundamentos das ações. Nove. Pessoal colocou que tá correta a
nove. Questão número nove. Ó, Aritsa colocou errado, ó. Tá vendo? Essa aqui dá polêmica. Essa aqui dá polêmica. Não, ela não é polêmica não, mas ela dá um pouco de a galera fica um pouco um pouco na dúvida com relação a ela. Como eu falei, é uma questão muito bonitinha. Só um professor para achar a questão bonita, né? Mas ela é muito bem. Olha só, essa questão número nove, ela está errada. Por que que ela está errada? Que que ela tá dizendo aqui pra gente? Agir moralmente pressupõe necessariamente a realização de uma reflexão ética, buscando-se
a consciência dos valores dos fundamentos das ações. Agir moralmente pressupõe necessariamente aqui, ó, ó a palavrinha que sempre pega a galera, necessariamente a realização de uma reflexão ética, buscando-se a consistência, consciência, não dis político, a consistência dos valores e dos fundamentos das ações. Vamos resumir o que ele tá querendo dizer com isso aqui. Ele tá dizendo aqui is que para você agir moralmente, para você agir dentro da moral, para você agir de forma moral, né, os preceitos morais que ele te que estão ao seu redor, você necessariamente vai realizar uma reflexão ética. Ele tá dizendo
que para você agir com moral, você necessariamente vai refletir, vai ter uma reflexão ética. Ou seja, você vai ter, você vai pensar nas pressuposições éticas, tá? analisar os valores éticos, analisar os preceitos éticos para agir. Aí que é o erro da questão. A questão está errada nesse ponto. Ele diz que para você agir moralmente, você necessariamente vai realizar uma reflexão ética. Mas não acontece porque nós agimos naturalmente muitos momentos de forma ética, de forma moral, né? Eh, ela, a moral, como eu falei, ela faz parte de um elemento cultural, ela tá internalizada no indivíduo, tá?
o comportamento moral e também o o imoral, digamos assim, ele tá internalizado. As pessoas simplesmente vão agir de acordo com aquilo que elas consideram correto. Tanto é que a moral ela acaba sendo flexível de acordo com situação, de acordo com o contexto, de acordo com o momento, né? Eh, por exemplo, vestimenta. A vestimenta varia de local para local. O que seria considerado uma vestimenta moral em determinado determinada situação, ela não é moral em outros locais, né? Você vai pra praia, por exemplo, tem problema você sair com roupa de banho e almoçar no restaurante ali na
beira da praia. Agora vai no centro de São Paulo ali almoçar de com roupa de banho. Não pode, porque a moral tem essa flexibilidade de acordo com o contexto. A ética não. A ética vai estudar a moral e vai estabelecer os padrões éticos naquela situação, em determinada situação, determinado contexto, determinado grupo. Ela já é fixa, ela não tem essa variação. A moral tem. Então você age moralmente de acordo com o contexto da da situação que você está. Não é toda situação que você vai parar e refletir, olha, eticamente o que que diz o código? Não
é. Eventualmente isso vai acontecer, pode acontecer e acontece com frequência, né? Trabalha no órgão público, você vai ter tem uma atuação, tem que executar alguma ação, fala: "Opa, será que eu posso fazer isso? Ético, não é? Vou olhar no código de ética". Olhou no código de ética, ainda não tô certo sobre isso. Vou eh analisar, eu vou perguntar pra comissão de ética, né? E vai lá, faz uma pesquisa, uma consulta da comissão de ética. Posso fazer isso? Não posso? Aí sim está tendo uma reflexão ética, mas nem toda atuação sua ela vai ter essa reflexão
ética. Quando a questão fala que necessariamente eh vai ser vai realizar uma reflexão ética, a questão se torna errada, tá bom? Eh, muito bem. Ó, Clara até colocou: "Nem tudo que é moral ético, nem tudo que é ético é moral". É mais ou menos nesse sentido. A a ética é o estudo da moral, mas a moral ela ela vai pode variar de acordo com o contexto, de acordo com a situação, de acordo com o momento ali, né? Então essa variação, a ética não, a ética é mais rígida porque ela vai estudar aquelas situações morais especificamente,
tá? É como a Larissa falou, necessariamente é para para o CESP, geralmente é uma palavra restritiva. Exatamente. É restritiva. Poucas questões na prova o necessariamente deixa a questão, mantém a questão correta, né? Geralmente é errado, mas eu já vi algumas. Tomem cuidado com isso. Essa aqui vocês viram que dá um um certo, as pessoas têm um certo eh geram um uma dúvida na galera. Tem pessoa que respondeu certa. Eh, mesmo com necessariamente ela gera essa dúvida, porque ela é muito bonitinha, bem construída, mas tá errada. Beleza? Voltando aqui pro exercício, então o item está errado.
Muito bem. Próximo. A situação na qual haja confronto entre interesse público e interesse privado com o potencial de influenciar o desempenho imparcial das funções de agente público do IBAMA, né? Mas aqui a gente pode considerar qualquer um. Aqui era prova do IBAMA. é denominada conflito de interesse. Conflito de interesse. Tem sido muito cobrado na prova de vocês a questão do conflito eh de interesse, tá? Como é que funciona essa questão do conflito de interesse? A situação na qual haja conflito entre o interesse público e interesse privado com potencial de influenciar o desempenho imparcial eh da
função de um agente público do IBAM ou pode ser qualquer outro órgão público, é denominado conflito de interesse. Está? Correto. Esse item conflito de interesse é exatamente esse conflito entre o que interesse privado e o interesse coletivo, né? O interesse público. Quando existe um confronto entre interesse público e interesse privado, tá? você tem um conflito de interesse. Isso é muito comum e é uma relação, uma questão ética muito importante na quando nós trabalhamos dentro das organizações, né, dos órgãos públicos, porque muitas vezes existe o meu interesse, né, o interesse individual. E é uma relação conflituosa,
pode voltar aqui para mim, exatamente por causa disso. Olha só, quando você tem dentro da organização, eu trabalho no órgão público, sou servidor público, tenho minha atuação, mas eu tenho meus interesses particulares, né? Eu quero no final do mês ganhar meu dinheiro, tenho, quero fazer uma faculdade, né, uma pós-graduação, eu quero, eh, ter tempo livre com meus filhos e aí vai. Então, você tem seus interesses particulares e você tem os interesses públicos, porque você é um servidor público. Essa essa relação em muitos momentos elas podem acabar te chocando e aí você tem um conflito de
interesse, tá? Essa é a forma mais simples, mas is pode, de uma forma geral, você tem coisas mais complicadoras nesse sentido. Por exemplo, licitações, contratações no órgão público, são exemplos que o conflito de interesse pode aparecer, né? Por isso que o próprio código de ética, estabelecendo e estudando essas questões, eles acabam buscando um buscando uma regra exatamente para isso. Ah, na licitação você pode eh eh pode ter parente, não pode na no na contratação, a questão do nepotismo, são todas situações que são estabelecidas ali nessas relações onde e viram leis inclusive, exatamente porque você tem
muitas vezes relações de conflito de interesse naquele momento, tá? A questão está certinha, voltando a ela aqui, o item está correto. Muito bem. Próxima questão diz o seguinte: "A prática da função pública é tida como exercício profissional, está desvinculada da vida particular do servidor público, tá? Pode retirar ou pode retirar está desvinculada da vida particular do servidor público." Essa questão a gente já viu, tá gente? Já vimos muitos pontos com relação a ela. Ela está errada, tá? A prática da função pública é tita como profissional, está desvinculada à vida particular do servidor público. Errado. É
errado. A gente sabe que ela é errada por seu seu sua vida particular, né? A sua vida particular ela não é desvinculada da sua função pública. Já vimos isso, tá? Tá meio estranho. Deixa eu arrumar isso aqui, tá? Errado. Colocar aqui melhor. Errado, tá? Eh, isso inclusive está no código de ética e vários códigos de ética, não só 1171, mas vários códigos de ética trazem essa questão, né? Isso é uma regra deontológica e também é você acaba encontrando isso nos deveres e proibições, exatamente baseados nessa regra específica, nessa regra deontológica. Beleza? Vamos continuar aqui. Próxima
questão. O servidor público pode retirar da repartição pública qualquer documento, livre ou bem pertencente ao patrimônio público, desde que seja legalmente autorizado. Desde que chega seja legalmente autorizado. Essa também é simples, tá gente? Não tem muito mistério nessa questão, não, tá? Eh, ela está corretinha. Você pode retirar da repartição pública desde que legalmente autorizado, tá? Eh, desde que você esteja eh, evidentemente legalizado. Isso aí você pode fazer, não tem problema não, tá bom? A 12 está corretinha. Por que que eu trouxe ela para você? Porque ela traz, você tem aqui várias questões, é, ao longo
do, né, dos anos aí com relação a Cebrasp, que traz exatamente a questão de retirar documento. Todas elas dizia: "Você pode retirar documento errado, pode retirar documento errado." Aí nessa que ele colocou, que é mais 600 2025, ele colocou desde que seja legalmente autorizado. Então ele está correto. Se você for legalizado, você pode retirar eh bem o documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público. Ele até tenta colocar uma coisa mais complicada quando qualquer documento. Qualquer documento, desde que seja legalmente autorizado. Muito bem. Agora, olha, a 13. O três é interessante. Ela diz assim pra
gente, ó. Assegura-se a possibilidade de omissão da verdade quando a realidade dos fatos for prejudicial à administração pública. Asseguro-se a possibilidade de omissão da verdade quando a realidade for prejudicial à administração pública. E aí, que que vocês marcariam nesse ponto aqui? É o principal, o pessoal perguntou aqui, né, o LCG vai ser as iniciais, qualquer documento, qualquer documento se for legalmente autorizado, tá? Ele deixa claro, se for legalmente autorizado, se for e legalmente autorizado, pode retirar. Vou dar um exemplo aqui só para que ele perguntou aqui. Qualquer documento, qualquer documento, olha só, um dia a
gente fez uma mudança, a gente dava no órgão público, né, trabalhava no órgão público, a gente mudou de um de um local para outro para outro local. a gente teve que retirar todos os documentos, todos os livros, todos os bens. Todos os bens foram eh retirados. Qualquer bem pode ser retirado, contando seja legalmente autorizado. Ele deixa claro, legalmente autorizado. Então está correto. Beleza? Muito bem. Vamos lá. Voltando aqui. Assegura-se a possibilidade de omissão da verdade. Então, o pessoal marcou errado. Todo mundo marcou errado. A questão número 13 aí, todo mundo na 13. 13. 13. Errado.
Errado. Muito bem. A 13 tá errada. Exatamente. Por isso, por isso o quê, né? Vamos ver. Assegura-se a possibilidade de omissão da verdade quando a realidade dos fatos for prejudicial à administração pública. Errado. Não se omite a verdade, tá? Não se omite a verdade. Não se deve mentir, tá? Voltando aqui para mim. Isso é um pressuposto eh eh básico da da questão ética e da atuação ética. Não se omite a verdade. A verdade nunca será omitida. Beleza? Ah, se for prejudicial administração pública, mesmo se isso for contra a administração pública, a verdade não pode ser
omitida. Porque quando ele fala omitir a verdade, ele está falando sobre você mentir. Omissão da verdade é mentira, tá? Veja bem, gente, isso é diferente. Nós vamos ver até uma questão que fala sobre isso. É diferente de você estabelecer uma informação como sendo uma informação restrita ou uma informação eh sigilosa. É outra coisa, né? A informação sigilosa, informação restrita não é omissão da verdade, tá? A informação ela tá ali, ela só é restrita. Então, principalmente agora que a gente tem a LGPD, aí que você tem mais esses elementos de de restrição, né? LGPD traz muito
mais essa questão, inclusive, da questão do dos das informações pessoais e tudo mais. Então, uma coisa é você ter a omissão da verdade, outra coisa é você ter eh as informações, né, algum tipo de informação que ela é restrita ou eh ou ela é sigilosa. Não é isso que ele está dizendo, tá? Dependendo da situação, você pode tornar uma informação sigilosa ou restrita se for interessante pra administração, né? ou se a eh divulgação dessa informação tiver traz eh de alguma forma prejudicar ou trazer algum trouxer algum prejuízo paraa administração pública. Ele não tá falando disso,
ele tá falando claramente a omissão da verdade. A omissão da verdade é a mentira, é você mentir. Então a questão 13, voltando para ela, ela está errada exatamente por esse ponto, tá? Eh, voltando aqui pro material, ó, assegura-se a possibilidade de omissão da verdade quando a realidade dos fatos for prejudicial à administração pública. Voltando aqui, voltou para mim aqui na no no material, por favor. Muito bem. Assegura-se a possibilidade de omissão da verdade quando a realidade do fato for prejudicial à administração pública. Olha o que diz aqui a a o item o item oito das
regras deontológicas da 1171. Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa ou da administração pública, tá? E aí fala: "Um estado pode crescer ou ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, tará, tará. Mas o que importa pra gente é isso. A verdade não pode ser eh omitida ou falseada, tá bom? não se pega com relação a ao que nós falamos sobre a nós falamos ali sobre a questão dos dos das informações. Beleza? Muito bem. Questão 14 diz o seguinte: "As
comissões de ética devem ser criadas na administração pública federal direta, bem como na administração indireta, autárquica e e fundacional, para fins de orientação e aconselhamento sobre a ética profissional do servidor e de aplicação de pena de censura quando cabível por meio de procedimento próprio." Perfeito. Tem nem o que falar, gente. Tá corretinho. Eu trouxe ele exatamente pra gente falar sobre a questão da censura, tá? Eh, todo órgão público tem que, né, estabelecer a sua comissão de ética para orientar aconselhar. Então, a ideia da comissão de ética, ela tem um caráter muito educativo, tá, gente? A
ideia dela é ter um caráter muito educativo. Eh, sempre orientar, aconselhar, criar treinamentos relacionados a a ao código de conduta, ao código de ética, a conduta ética. Eh, e aí ele fala, podendo, né, sendo também uma das funções dessa comissão, aplicação da pena de censura, correto? E aí vem a grande questão. Primeiro, voltando aqui para mim, primeiro ponto, nós já sabemos, você só pode aplicar a pena da censura. A comissão de étic só pode aplicar a pena de censura. Não pode aplicar advertência e nenhuma outra punição, muito menos, né? não pode advertência, não pode eh
eh demissão, não pode eh suspensão, nada, tá? Eh, só pode a censura. Aí muitas pessoas perguntam: "O que que é censura? Qual a diferença da censura para advertência?" Elas são muito parecidas na sua essência, né? Você vai ter ali, vai ter um um relatório. Esse relatório vai ser utilizado para eh eh estabelecer a a censura, né? A pessoa vai ser censurada, digamos assim, vai ter a censura e ela vai para o o arquivo daquele, né, daquela pessoa, aquele indivíduo, né? aquele servidor vai ter a a censura registrada ali nos seus no seu assentamento funcional. A
questão da censura, a grande diferença da censura para advertência é que a advertência tem um caráter punitivo. A censura tem caráter educativo. A censura ela busca educar aquela pessoa. A a censura busca educar a pessoa. A advertência tem caráter eh tem caráter punitivo, tá? Tem caráter punitivo. E a e a advertência, ela vai ter outros eh eh desdobramentos. Podem ter outros desdobramentos. por exemplo, ah, tomou outra advertência, eventualmente pode receber uma suspensão e a suspensão pode reverter e tudo mais. Sempre que for analisar determinadas situações, em determinados casos, vai analisar a questão da advertência que
ele recebeu. Então, a advertência tem um caráter punitivo, tem um peso maior. A censura tem um caráter mais educativo. Tá bom? Aí, eh, a, a Neilsa Freire falou: "A censura pode sugerir pode?" Pode, tá? É isso que eu ia falar agora para vocês, tá? E aí a o Ariel falou: "A censura, só censura aí encaminha". Perfeito, é exatamente isso. Eu posso, a, a comissão de ética, ela pode aplicar a censura. Beleza? Mas nada impede que ela indique, tá? Que ela faça a sugestão para a administração de que, olha, isso aqui foi uma coisa mais grave,
eu só posso aplicar a pena de censura, mas foi algo grave. Eh, considere analisar esse ponto, né? Considere eh abrir um pad, considere eh aplicar uma advertência, uma outra punição específica, devolver pro órgão, qualquer outra punição que possa eh possa acontecer. Então, está correta, tá? Eh, o item está corretinho, beleza? Então, eh só pode aplicar a censura e você pode, inclusive encaminhar, né, a a comissão de ética pode encaminhar e esse esse caso, pode encaminhar essa situação para outro outro, né, pro próprio órgão, eh, sugerindo uma abertura do PAD, uma outra punição específica, caso aquela
que está esteja ali não seja suficiente, não seja e não considere que seja suficiente. Então, a questão está corretinha, tá bom? Voltando aqui pro nosso para nossos exercícios, vamos lá. [Música] Eh, muito bem. Aí perguntaram aqui, não seria para todos os da indireta? Sim, ó, eh, como ele coloca na questão, a comissão deve ser criada na administração pública federal direta, bem como na administração indireta ao TAR fundacional, tá? Para fim de orientação, tá correto? Vai abranger todas ela elas aqui. Perfeito. O item 14. Vamos lá que nós temos que tá começando a acabar. Vamos lá.
As ausências injustificadas do servidor no seu local de trabalho até o limite de três vezes ao ano não constituem fator de desmoralização do serviço público. Errado. O código não diz isso. Não fala em três vezes. Olha, eu posso faltar três vezes, eu posso deixar de no trabalho três vezes. Não existe isso, tá? A ausência do servidor no seu local de trabalho, ele já configura-se, né? Se não, se injustificado, obviamente, tá, gente? se for injustificada, eh, simplesmente pessoa não foi. A ausência injustificada já estabelece que é uma desmoralização do serviço público. Não, não tem esse limite
três vezes. Ó, posso faltar três vezes sem avisar nada. Errado. Tá errado. Olha, 16. A omissão em dar publicidade a todo e qualquer ato administrativo constituição do Código de Ética Profissional do Serviço Público. Bate com o que a gente falou lá atrás, tá? Bate com o que a gente conversou lá no outro, no outro item. Por quê? A omissão em dar publicidade a todo e qualquer ato administrativo não vai constituir violação do código de ética, né? Por isso que o item aqui está errado. Por quê? A gente já falou, tem casos de informações que elas
podem ser sigilosas, elas podem ser restritas, né? Tem alguns casos, eu não vou, não preciso dar total publicidade. Dar publicidade é uma, né? É uma regra. Em regra, via de regra, você vai dar publicidade a todo e qualquer ato, mas tem situações que você pode, né, e omitir a informação. A informação pode ser sigilosa ou restrita, tá bom? Lembrando, ele não tá falando da omissão da verdade, não é isso. Mentira a verdade é mentir, tá? é omissão da publicidade do ato. Por diversos motivos ali você pode, né, de certa forma omitir a publicidade caso você
tenha respaldo legal para isso. Sempre vai existir um respaldo legal para que você transforme uma um ato público ali em restrito ou em eh sigiloso. Beleza? Então o item está errado. Vamos pra próxima. Voltando aqui. 17. Os agentes públicos que não recebam remuneração ou que exerçam função transitória na administração pública, integram o rol de agentes públicos sujeitos à sanções previstas na lei de improbidade administrativa. Então ele tá dizendo assim: "A pessoa não recebe remuneração, tá? Ou exerce função transitória, ou seja, vai ser um temporário, vai trabalhar temporariamente, né? Eh, integra um rol de agentes públicos
sujeito às sanções previstas na lei, tá? da improbidade. E o item está correto, perfeito. Esse item tá, o item está correto. Ele diz exatamente isso. Eh, e ele fala exatamente, né? Prefeito dessa lei considera-se agente público, agentes políticos, servidor público e todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de vestidura, tá? Eh, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades, tá? Da lei, né, da lei de improbidade administrativa, está correto? Mesmo que você não receba eh que você não receba uma remuneração, mesmo seja transitório, você
também está submetido, porque ah você não recebe salário. Ah, o fato de você não receber salário significa que você não se eh não está relacionado à lei de improbidade. Não, você pode cometer um ato de improbidade, mesmo não recebendo salário. Você pode mexer com e eh causar um dano ao erário, você pode ter um enriquecimento ilícito, favorecer uma outra pessoa ou mesmo não recebendo salário se favorecer, né, indevidamente com seu com a sua atuação. Então você pode ter uma situação ali de improbriidade administrativa. Muito bem. E vamos paraa nossa última aqui pra gente nosso tempo
tá se esgotando. Ela diz o seguinte: "Então a o 17 tá correto? Mesmo que você não receba remuneração, né? E mesmo sua função sendo transitório, você eh está sujeito à lei da impribilidade administrativa." Perfeito. Olha, 18. Sócios de gestores de empresas privadas respondem de forma solidária e ilimitada por eventuais atos de improbidade administrativa praticados pelas pela pessoa jurídica da qual participam, tá? Então ele diz: "Sócios gestores de empresas privadas respondem de forma solidária e ilimitada por eventuais atos de improbidade administrativa praticados pela pessoa jurídica da qual participam". que ele tá dizendo, o cara é sócio
de uma empresa ou é gestor de uma empresa, então ele vai responder de forma solidária e e limitada por eventuais atos de improbidade administrativa praticados. Ou seja, teve de improbidade administrativa, eh teve alguma situação ali de eh teve alguma situação de de dano ao herário, teve alguma situação ali de enriquecimento ilícito de de algumas pessoas e aí você como sócio ou gestor você responde de forma solidária e limitada. Que que é de forma solidária? Ah, independente de eu ter atuação ou não, solidariamente eu vou ter que atuar porque eu sou gestor dono da empresa. Isso
seria solidário. Ah, aconteceu um um uma uma um ato de improbidade na nessa empresa que eu estou ou no órgão ou na empresa. A empresa que tem alguma relação com o órgão, né, também pode ser abrangido a isso. Então, muitos casos de corrupção onde empresas privadas estão relacionando com a empresa pública. Então, ele fala empresa, eles respondem de forma solidária. Primeiro que eles não respondem de forma solidária. Eles só vão responder se eles atuaram diretamente na improbidade, tá? Isso é o primeiro ponto. Quando ele fala que está de forma solidária, tá errado. Não é de
forma solidária. Porque solidária significa independente de qualquer coisa, se algum terceiro fez dentro da minha empresa, né, um funcionário, um outro gestor fez, o sócio da empresa vai responder. Não, só se ele atuou diretamente naquele ato de improbidade. E não é de forma ilimitada, é no limite da sua atuação. Então, só aquilo que ele atuou, aquilo que ele, se ele atuou, ele vai responder e só no limite da sua atuação, tá? Se outras pessoas atuaram e outras pessoas também eh eh tiveram alguma vantagem, teve um requecimento ilícito ou também geraram algum tipo de dano, né,
ou atentaram contra a administração e eh denegrindo a imagem, né, não, eh arranhando a imagem da empresa, você tem uma situação em que aquela pessoa só vai responder até o limite do que ela atuou se ela atuou. E ainda tem hoje em dia a questão do dolo, né, né, do dolo na na questão da dessa atuação. Então a questão está errada. Voltando a ela está errada. Por quê? Você tem eh muito nessa nesse nesse ponto a questão solidária não vai responder solidariamente, só vai responder se ele efetualmente se eventualmente ele atuou mesmo, se ele exerceu
alguma atuação naquela naquela improbidade. E não é ilimitada, ela é limitada à sua atuação, né? Aquilo que eh eh está relacionado à sua atuação. Por isso que o item aqui está errado, tá bom? Trou até o treixinho que fala sobre isso exatamente nesse ponto, mas a gente conseguiu responder a questão aí sem problemas. Tá bom, gente? Meu tempo se esgotou, espero que eu tenha ajudado, espero que eu tenha contribuído com vocês. Boa prova para vocês. Contem com a gente também eh quando no depois da prova para eh eventuais recursos, tá? Para entender algumas questões na
na parte do gabarito. Contem com a gente pro que vocês precisarem nesse ponto, tá bom? Eh, até a próxima. Muito obrigado. Olá, senhores. Sejam todos muito bem-vindos. Estamos na revisão de véspera do STM. Sejam bem-vindos todos técnicos, analistas, a galera da carreira policial aí, o agente policial, todo mundo, todo mundo, agente de polícia judiciária, todo mundo. Seja muito bem-vindo. Vamos conversar sobre a resolução número 401 do CNJ que está presente aí na sua prova. Então nós vamos resolver questões, itens aqui do Cebrasp, itens inéditos para que a gente possa chegar na hora da prova com
tranquilidade. Eu espero que vocês encontrem entre um e dois itens, pelo menos, da resolução 401, que trata de acessibilidade. E o que é acessibilidade, abençoado? Acessibilidade é a condição de utilização com segurança e autonomia dos diversos espaços, produtos ou serviços por pessoa com deficiência ou pessoa com mobilidade reduzida, tanto em ambiente urbano, rural, em instituições públicas ou priva, em qualquer lugar. A garantia de acessibilidade é garantir que aquele espaço poderá ser utilizado por todas as pessoas sem enfrentar uma barreira. Então, já entenda a primeira lógica na sua cabeça. Acessibilidade é o inverso de barreira. Então,
se eu quero garantir a inclusão, quero garantir que todas as pessoas estejam dentro do mesmo espaço, aproveitando das mesmas oportunidades, em igualdade de condição, eu preciso superar todas as barreiras, eliminar estas barreiras e alcançar a acessibilidade. Essa é a regra do jogo. Então, se você entender isso, vai entender o motivo da criação da nossa resolução 401 do CNJ. Ela nasce pós a lei 13.146/215, que é a Lei Brasileira da Inclusão, o nosso Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entendendo isso, você vai entender que a ideia é garantir que todas as pessoas dentro do poder judiciário terão
acessibilidade, bem como também aqueles que atuam dentro do poder judiciário, os servidores. Fechado isso em vossas cabecitas, ó, para você ficar atento, esta resolução cai para todos os cargos. Então, fique atento, abençoado. Nós vamos fazer algumas introduções aqui, um resumo rápido e depois é questão daquilo que eu acredito que pode estar na sua prova. Vem comigo então, dá uma olhada na tela. Ao longo do dia de hoje você tem uma galera ministrando aula. Já esteve por aqui o professor Cleiton Natal e agora eu estou na área. Vamos em frente, abençoados. Se você ainda não tem
pós-graduação, tá rolando uma promoção, tá gente? tem duas pós por R$ 119,90 por mês e você pode ingressar em uma pós online aqui no Gran Cursos, na Gran Faculdade. Resolução 401 de 2021 do CNJ, ela que versa sobre acessibilidade. Você sabia que no Brasil uma cada quatro pessoas tem algum tipo de deficiência? E como o poder judiciário pode garantir que essas pessoas tenham acesso igualitário à justiça? Como? Professor Carlinhos, olha só, a resposta a essa pergunta é a nossa resolução 401. Ela estabelece regras para a o quê? Para a garantia, gente, do que a gente
veio conversando aqui no início da aula. Para a garantia da acessibilidade. Essa é a grande regra do nosso jogo, OK? É para eliminar as barreiras físicas, digitais e atitudinais. é para garantir atendimento prioritário e a oferta de TA de tecnologias assistivas. E eu já vou fazer uma pausa aqui para te explicar o que é tecnologia assistiva, porque é aquilo que aumenta a funcionalidade da pessoa com deficiência, o que vai aumentar a sua autonomia, independência, a sua qualidade de vida. Essa é a regra, OK? Então, a ideia é garantir o atendimento prioritário e as tecnologias assistivas.
e ainda a promoção da igualdade e também da autonomia. Fechado. Vamos em frente então para jovem ser feliz. Conceitos importantes, os conceitos chaves da resolução que você que tá aí do outro lado precisa dominar e não pode vacilar. Conceito de acessibilidade, que é a condição de uso autônomo de espaço, serviços e tecnologias. Que mais, professor Carlinhos? As barreiras que são enfrentadas podem ser urbanísticas, já vou diferenciá-las. Urbanísticas são as que estão nas cidades, nos espaços abertos. Arquitetônicas, nos prédios ou edificações, nos transportes, o nome já diz, na comunicação também. Atitudinal, atitude ou comportamento. E tecnológica
é a não oferta de tecnologia para as pessoas. OK? Vamos para mais. Vamos para mais. Tem a tecnologia assistiva que eu acabei de falar para vocês que é o que mesmo, professor Carlinhos? É o quê? São os recursos que aumentam a funcionalidade e garantem autonomia a pessoa com deficiência. Vamos para mais. Vamos. Tem o desenho universal. Desenho universal deve ser tido como regra de caráter geral. Regra de caráter geral. Essa regra de caráter geral é a concepção de que aquilo vai nascer. é algo que nasce já acessível para todas as pessoas. OK? Como assim, professor
Carlinhos? Nasce acessível para todas as pessoas? Olha para cá, então, para você ficar feliz. Quando você pensar em produzir algo, um projeto para um produto, para um serviço, e aquilo nasce sem necessidade de ser adaptado, aquilo nasceu com desenho universal, que é utilizável por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação. Essa é a regra do desenho universal. Beleza? Fechado. Vamos lá. E aí, eu dei uma olhada aqui agora no chat. Sejam bem-vindos, Jorge, saudade das aulas. Estamos junto aqui todos os dias no gran, nos cursos de vocês e também nos eventos. Vamos lá. Acessibilidade acho
que não cai. Acho que cai sim, hein. Rubens, minha esposa disse, minha esposa é cadeirante, então essa matéria nós vemos todos os dias no café da manhã. Massa, Rubens. Bom que você já tá afinado com essa daqui. Vai acertar todas as questões. Claudiano, troca de vantagem? Não pode, tá? Acho que não é do professor anterior que tava aqui com vocês, professor Ciano. Palpite para nota de corte. Eu não tenho esse palpite. Vamos em frente. Vamos para mais. Então, abençoados. Tô tentando acompanhar obrigações e obrigações práticas que estão dispostas dentro da nossa resolução. O que diz
essas aplicações? Vagas acessíveis. Nas vagas de estacionamento, nós vamos ter vagas com desenho distinto para utilização obrigatória com a autorização que é emitida por órgão público. Então, fique atento, não vacile. Essas vagas são vagas pontuais para o uso da pessoa com deficiência e serão dispostas na proporção de 2% 2% das vagas. OK? Seguindo em frente, 5% lá no programa de capacitação, 5% dos servidores devem estar capacitados em Libras. Essa é a regra do jogo. Beleza? Pelo menos 5% dos servidores devem ser capacitados. E há também garantia de prioridade nos processos judiciais para as pessoas com
deficiência. Isso a gente exerce dentro dos tribunais e pro público. Eles podem ingressar com acompanhante, com cão guia, garantia legal, né, de estarem acompanhado. O cão guia, que é uma tecnologia assistiva que aumenta a funcionalidade da pessoa com deficiência visual. é uma tecnologia assistiva animal, garante que a pessoa com deficiência vai ter maior funcionalidade, então poderá ingressar em qualquer espaço do poder judiciário. E aí atendimento em formato acessível, vídeo com legenda, pessoas com formação, tudo isso deve ser ofertado ao público. E ó, ferramenta de fiscalização. Dentro da resolução, nós vamos ter a unidade de acessibilidade
e inclusão, que é composta por uma equipe multidisciplinar, vários servidores de várias áreas, ela é permanente, preferencialmente vai est subordinada à presidência, a secretaria geral ou a diretoria geral de forma autônoma e ela deve ter recurso próprio para garantir acessibilidade, o que na prática não tem acontecido. E por isso nós estamos vendo que a maioria dos tribunais estão em fase intermediária pra implementação dessas medidas de acessibilidade para tentar garantir a implementação e o cumprimento da lei brasileira da inclusão. Visto isso, que eu acho que é aquilo que nós temos de regra dentro dessa resolução, quem
já estudou a lei brasileira da inclusão vai matar fácil a questão e os exercícios e quem leu a resolução também não é algo difícil. Então agora nós vamos resolver questões, comentar item a item. Nós temos um tempo legal para resolver todos os 15 itens que eu propus para vocês ao longo dessa revisão de véspera. Vamos juntos. Então, só tenho um pedido. Meu primeiro pedido é o seguinte. Obrigado, Jos. Coloquem no chat para mim, por favor, o gabarito das questões. Vai ser muito legal se você participar ativamente comigo. Assim fica mais interativo e mais legal ao
longo desse dia você respondendo junto com a gente aqui, colocando: "Ah, professor Carlinhos, eu vou errar." Não tem problema, hoje é dia de errar, não pode errar, é amanhã. Abençoado. Beleza. E aí a K Pires perguntou: "Professor, o cão de assistência, o cão guia é ta. O cão de assistência é uma outra caracterização, mas nem cai em prova, porque o cão guia é o único que tá disposto na lei 11.126. Beleza? Vamos lá. Questão de número um, de olho na tela. Respondam comigo, abençoados. E vamos lá. Essa foi uma prova do Cebrasp, gente, que caiu
para o CNJ. Julgue o item relativo ao que estabelece a nossa resolução 401. Além de outros indicadores, Além de outros indicadores, a acessibilidade comunicacional, tecnológica, arquitetônica e também urbanística são dimensões que são avaliadas pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, o DPJ, responsável por realizar pesquisas aprofundadas para o estabelecimento de um diagnóstico sobre o nível de acessibilidade e de inclusão da pessoa com deficiência nos órgãos do poder judiciário, certo? errado ou oxe, gente, ó, esse item ele está, diz aí para mim, meu povo, o item está correto. Dispositivo do artigo 33 da nossa resolução. O DPJ tem
sim a atribuição de realizar esse diagnóstico. O que que é um diagnóstico? O diagnóstico é verificar condições prévias. Condições prévias sobre acessibilidade. A fim de quê? De entender como está a acessibilidade dentro do órgão ou do tribunal. e promover a superação dessas eh barreiras. Então, ó, questão de número um, está correta e a galera em peso acertou. Parabéns, Milena Ariel, eh, Daniele, Fe, Gisele, parabéns para todo mundo. Primeira questão correta aí, ó, falando do primeiro item, desculpa, ele está correto. Vamos ao nosso segundo item, beleza? Respondam comigo. Questão de número dois. Parabéns aí a Lua
Leonardo Leal, Alefir Breno, todo mundo que tá acertando. Parabéns, hein? Por que que questão de número dois já teve spoiler? Não, você não viu? Marca comigo. A luz da resolução que dispõe a prova do TRT da 10ª região aplicada este ano, né, sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão no poder judiciário. Vamos julgar o item. O item tá aqui. No caso de servidor com deficiência grave, com deficiência grave permanente, a perdioidade da avaliação biopsicossocial deve ser estendida para 10 anos, certo? errado ou oxe, gente, este item está errado. Este item está errado, Edson.
A dimensão urbana urbanística também tá lá no nosso primeiro eh na nossa primeira questão, tá? Vamos para mais. A primeira, a segunda questão está incorreta. A segunda questão está incorreta e ela, acredito, está no artigo de número 13, que é o que trata dessa avaliação biopsicossocial. Beleza? E o que que ele diz? aquele servidor com deficiência permanente, beleza? Ele pode ter a sua [Música] periidade de reavaliação estendida. Estendida, mas ele traz um outro prazo. Ou até dispensada ou até dispensada. Porém, não há fixação, não há fixação do prazo de 10 anos. Essa decisão fica a
critério da equipe responsável pela avaliação na particularidade de cada uma das deficiências ali avaliadas. Então, deixa eu te contar um segredo. Esse item não tá correto. Esse item está errado. E você que tá acompanhando a nossa aula já marcou aí como errado. E parabéns à galera que tá por aí. Pode deixar de ser pedido, pode ser dispensada? Pode sim. A galera está corretíssima. Seja muito bem-vindo, professor Eduardo. Tudo bem? Como é que você tá, meu amigo? Vamos em frente, abençoadinhos de Jesus. Nós estamos na nossa segunda questão de hoje. Segunda questão de hoje. Beleza? E
nós já vamos seguir em frente. Lembrando, o erro está aqui porque não há prazo definido, OK? Mas a regra é qual? Da avaliação. Para você entender, a regra da avaliação lá no artigo 13 é que ela é feita a cada 5 anos ou pode ser antecipada a pedido da pessoa com deficiência. Essa é a regra. No caso de deficiência grave permanente, perdidade estendida ou até dispensada, mas ele não coloca prazo. Por isso, o item dois, ele está errado. Vamos para nossa questão de número três, abençoadinhos de Jesus. Questão de número três, prova do CNJ também
sobre a resolução 401. Ele disse o seguinte: "O conceito de acessibilidade inclui a possibilidade e condição de alcance para utilização de espaços imobiliários públicos, porém não abrange não abrange aspectos relativos à informação e à comunicação. Certo, errado ou oxe, abençoado pra gente poder ter a nossa resposta aí. Certo? Errado hoje, ó, Melissa falou uma coisa muito legal e, ó, eu vou fazer da próxima vez. Desculpa, Melissa. Ela pediu, coloque a alternativa em professor Carlinhos, eh, estamos falando de acessibilidade a seu PCD com deficiência visual. Foi mal, eu achei que quando a gente manda todos seguem
o mesmo padrão, Melissa. Beleza, de formatação. Então, por isso elas vieram todas da mesma forma, mas vou me preocupar com isso da próxima vez. Estamos falando de acessibilidade e eu não poderia ter feito isso. A galera está acertando em peso. O item está errado. Alcança as tecnologias. Sim. Tá certíssimo. Você, Márcio Huracave. É assim? Bora, vamos corrigir aqui nosso item, dar uma olhada na tela. Então, item de número três, realmente está errado. Esse papo de não abrange deixa o item incorreto. Esse dispositivo tá lá no artigo dos conceitos, que é o artigo terceiro, e traz
a definição de acessibilidade. Ele abrange todas as dimensões de forma integrada. Por isso, item três está incorreto. Você que tá acompanhando a nossa aula, parabéns, abençoado. Você que acertou. Ah, professor Carlos, não acertei, não se preocupa. O dia de acertar é amanhã. Hoje é só pra gente testar os nossos conhecimentos, beleza? Ah, Carlinhos, tá muito fácil. Tá muito fácil porque a gente tá fazendo só isso aqui, não tá na hora da prova, você tá com um professor bonito olhando para você aqui e tudo isso facilita, né? Então vamos pra próxima. Abençoados. STJ 2024 sobre o
estatuto, o decreto 6949, que é a convenção, e a resolução 401, vamos julgar o item que está aqui presente, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Estatuto que é a lei 13.14. 146 de 2015. E a nossa resolução entende-se por du, desenho universal. Falei para vocês, né, gente? é aquilo que nasce, em resumo, aquilo que nasce acessível, acessível para todas as pessoas sem necessidade, sem necessidade de adaptação. Pronto. É aquilo que nasce para todo mundo sem necessidade de adaptação. Vamos ler o conceito. entes por desenho. A concepção de produto, ambiente, programa a ser utilizado
por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ao projeto específico, inclui aqui a oferta de tecnologia assistiva, item certíssimo, de acordo com o nosso artigo terceiro, artigo dos conceitos. Então, questão de número quatro, abençoados. A galera que tá por aqui tá mandando ver e tá acertando todas. Parabéns, parabéns, parabéns. Obrigado, Paola. Obrigado, Eline. Eh, a letra é bonita, senhores. Eu apanhei tanto na infância que essa letra tinha que ficar legal. A responsável não não é o responsável não é o caderno de caligrafia, mas sim a responsável é minha mãe do cinturão mesmo. Batia sem dó,
apanhei muitas vezes para poder fazer a letra legível. Aí aprendi a escrever e ficou assim agora. Então dá para ficar legível e vocês aproveitarem. Vamos para cinco, porque são 15 questões e a gente tá no horário. Vamos lá. Julgue o item prova do CNJ. É obrigatório garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência nos portais e sítios eletrônicos do Poder Judiciário. Obviamente é obrigatório e já passou até do prazo. Segundo a lei 10.098, nós devíamos ter feito isso em um prazo de um ano. Então, desde 2001. Seguindo-se as diretrizes de acessibilidade internacional. Sim, o item está
corretíssimo. As melhores diretrizes devem ser utilizadas, garantindo que todas as pessoas em qualquer lugar do mundo possam acessar. Então, lá nos sites, nos sítios, nós devemos ter os símbolos, símbolos de acessibilidade para garantir que aquele site vai ser utilizado por toda e qualquer pessoa, OK? O item está correto, dispositivo lá do iniciozinho da nossa resolução do artigo 2º, parágrafo segº, que fala: "Essa é a norma expressa para garantia de igualdade de condições, ok? Gabarito correto? E a galera tá acertando todas, todas, todas, todas, todas. Meu Deus do céu, a Uiara Teixeira está ali, professor, lembro
de você no colégio JK." Isso, gente, dei 25 anos quando eu dei aula na educação básica lá no colégio JK no Gama. Eu dava aula de ciências e biologia, eu sou biólogo também. E aí eu dava aula de ciência e biologia. Que bom, Iara, reencontrá-la por aqui, viu? Vamos em frente, abençoados. Questão de número seis, está na tela. Prova também do CNJ, prova de engenharia elétrica. Você que tá aqui comigo, vamos pra frente. O pessoal dos outros links também estão por aqui. Obrigado, Eline Teixeira, pelo elogio da letra. Braia e a galera tá acertando sem
dó. Questão de número seis diz o seguinte: o conceito de acessibilidade inclui a possibilidade e condição de alcance para a utilização de espaços imobiliários públicos, não abrangendo tecnologias da informação? Ah, para abrange sim. A gente até já resolveu essa questão, dispositivo do artigo terceiro. E o item não está correto. O item está errado, abrange todas as dimensões repetidas. dessa daqui. Vamos lá então pra jovem ser feliz. Vamos para mais uma. Vamos pra nossa questão de número sete. Também prova do CNJ. compete compete a nossa eh comissão de acessibilidade e inclusão. acessibilidade e inclusão eh elaborar
um relatório anual de ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e da inclusão no órgão, bem como promover, bem como propor a presidência alteração de normas relativas à sua área e a sua atuação, certo, errado ou oxe. Certo, errado ou oxe. Me diga aí, meus amigos. Certo, errado ou oxe. Vamos lá. Item tá certo ou errado? Vamos lá. Vamos lá. Vamos lá. O item de número sete aí, a galera começou a ter divergências. Tem hora que parece certo, outros colocaram errado. Certo ou errado, professor Carlinhos, o item está errado. Mas essa questão ela é difícil,
hein, gente. O item tá errado. A comissão, gente, o papel da comissão é o papel de eh propor e acompanhar as estratégias, as normas. Mas a elaboração desse relatório anual não é atribuição da comissão, mas sim da unidade de acessibilidade. OK? Então, por isso, dispositivo do artigo 23. Aí vocês querem demais saber em qual inciso, eu não sei, mas artigo 23 e o papel da comissão tá no artigo 26. Então não pode estar correto não. O item tá errado, errado, errado. Beleza. O item está incorreto. Item errado. E a galera tava comentando isso. Meu Deus
do céu. Vanessa Borges, parabéns. Parabéns, Célio Júnior. Vocês estão demais, gente. Não, na boa. Eu acho que vemos por aqui os primeiros lugares, porque essa já era uma questão difícil. A galera que acertou e dizendo que tava errado e conseguiu eh justificar o erro, tá mandando muito bem, tá mandando muito bem assistir as aulas e tá à frente do seu concorrente. Vamos para mais. Vamos paraa questão de número oito. Dá uma olhada aí na tela. Prova do CNJ também de engenharia elétrica. A comunicação abrange a comunicação abrange entre outras formas de interação a linguagem simples
e sistemas auditivos. Gente, comunicação. O conceito de comunicação é você entender que há um emissor e um receptor. E o emissor emite o quê? Uma mensagem. Aqui entre eles não pode haver barreiras. E os emissores são pessoas e as pessoas são diferentes entre si. Então elas vão usar diferentes linguagens. Pode usar a linguagem simples, oral, escrita, sistemas auditivos, qualquer uma, OK? qualquer uma forma, mas mas não vai se restringir essas duas. A comunicação tem muitas outras formas. Esse é um dispositivo do artigo terceiro dos conceitos que nós temos dentro da nossa eh resolução. Então, comunica
visualização de textos, legendagens, estenotipia eh braile, Libras, tudo isso é forma de comunicação. Então o item ele está corretíssimo. Lembrando aí o artigo terceiro dos conceitos, a galera que tá acompanhando, artigo terceiro dos conceitos, não vacío, beleza? Fechado. Fechado. Fechado. Vamos em frente então paraa jovem ser feliz. Item correto. Alguém perguntou na questão de número sete se esse relatório é anual mesmo? Sim. O relatório construído pela unidade, sim, ele é anual. Tá bom? Questão de número oito correta. Nós agora vamos para a questão de número que diz o seguinte: prova do TRT10. Prova do TRT10.
A luz da resolução 401, vamos julgar o item. Devem ser tramitados com prioridade os processos e procedimentos judiciais em que as pessoas com deficiência ou seu acompanhante figurem como parte interessada. Vem para cá, fica atento e vamos lá. Vamos lá, vamos lá, vamos lá. Questão de número nove. Jces, olha para mim, bebê. Ah, obrigado. Senhores, questão de número nove. É uma prioridade a tramitação para a pessoa com deficiência e seu acompanhante. Me diz aí, tá certo ou tá errado? Obviamente o item tá errado. A tramitação processual ela é garantida com prioridade para pessoa com deficiência,
porém essa prioridade não é extensível ao seu acompanhante. Não se estende ao seu acompanhante. Lembra dessa regra? Beleza? Não se estende ao seu acompanhante. A prioridade é só para pessoa com deficiência, porque não faz sentido um processo do acompanhante tramitar também de forma mais célere do que eh o outros processos. Por o acompanhante ele tá apenas ali para ajudar a pessoa com deficiência em seu deslocamento nas condições básicas. Não faz sentido. Questão de número nove. Então, como vocês disseram aí, o item está errado porque o acompanhante não não se estende ao acompanhante. Olha aí na
tela. Item errado, errado, errado na nossa número nove. E ó, a gente precisa entender porque essa questão ela é parcialmente correta. A pessoa com deficiência tem a prioridade ou seu acompanhante ou seu acompanhante não. Beleza? Apenas apenas a pessoa com deficiência quando parte ou interessada não se estende ao acompanhante. Esse dispositivo tá lá no artigo 12. Beleza? Então o item está o quê? Errado. Errado. Errado. Aquela regrinha do bom senso, né, professor Carlon? É ótimo, gente. O bom senso é ótimo para essa disciplina. Nem todas isso pode ser utilizado, mas aqui com certeza. Beleza. Quais
seriam estendidas? Quais prioridades são estendidas ao acompanhante? Perguntou a Marlelson ou o Marleelson, desculpa. Qual é, professor Carlinhos? Deixa eu te falar. Todas as outras, beleza? todas as outras prioridades com duas exceções. Quais são as exceções? A tramitação processual que a gente falou e o recebimento do imposto de renda, que inclusive acabou ontem, né? Ontem até a meia-noite era a hora de enviar a nossa declaração do imposto de renda. Quem é pessoa com deficiência tem prioridade na tramitação e recebe nos primeiros lotes, mas o acompanhante da pessoa com deficiência não. No recebimento do imposto de
renda não tem prioridade. Beleza? Vamos pra frente. Questão de número 10. Chegamos na número 10. Beleza. Ó aí, ó. O Wesley Brito perguntou: "Qual é outra exceção mesmo, professor Carlinhos, acabei de falar, tramitação processual". Fechou? Vamos lá, abençoados. Mais uma, mais uma, mais uma. Número 10, só que agora é inédita. Separei cinco itens inéditos daquilo que eu acho que pode estar na sua prova. São as minhas apostas, tá? A resolução CNJ CNJ401 estabelece que a reserva de vagas em estacionamento para pessoa com deficiência deve corresponder a 5% do total de vagas, conforme disposto no nosso
artigo 6º. Certo? Errado hoxe, o item tá claramente errado, abençoados. E tá errado por quê? Tá errado? Porque não são 5%, né? Quando fala-se de vagas, vagas disponíveis no estacionamento, a gente tá falando de um total de 2%. pelo menos pelo menos uma vaga quando este número for inferior a um, ok? E não 5%, como disse o nosso enunciado aqui, item incorreto na nossa número 10. E a galera mandando veio Célio, Júnior e Ana Paulo, colocaram até a porcentagem. Parabéns para todo mundo, Larisa, Camille, Rita todo mundo. Vamos lá. Tá errado mesmo. Número 11. Abençoadinhos
de Jesus. Segundo o artigo qutarto, o serviço de intérprete de Libras deve ser custeado eh pela administração dos órgãos do Poder Judiciário, podendo ser realizado inclusive isso por videoconferência. Perfeito. O inérprete de Libras pode ser utilizado dentro da tramitação processual e é pago pela administração pública, não pode ser cobrado do usuário. Item correto? Dispositivo realmente tá até aqui o nosso artigo quarto. Vamos para mais uma. Número 12. O PLS JUD do artigo 30 é o sistema informatizado que usa a coleta de dados sobre acessibilidade, depois faz análises qualitativas, cuja informação compõe-se para o balanço de
sustentabilidade do poder judiciário. Também está correto? E esse balanço de sustentabilidade também acrescenta ele informações sobre acessibilidade. Por isso, item corretíssimo na nossa questão de número 12. Vamos para mais uma. Vamos para mais uma. Vamos para a nossa número 13. Abençoadinhos. Olha lá. A definição de barreiras atitudinais, barreira nas atitudes ou comportamentos inclui apenas comportamentos explícitos de discriminação. Excluindo atitudes implícitas, aquela de negar na surdina algum direito da pessoa com deficiência. Claro que não. Não exclui atitudes explícitas ou implícitas devem ser consideradas barreiras atitudinais. Comportamentos que ferem os direitos da pessoa com deficiência são considerados
barreiras atitudinais. Então, ó, esse papo de exclui, exclui coisa nenhuma, o item tá errado. Aquele coleguinha que fofoca da pessoa com deficiência, minimizando aí os seus direitos, diz então que isto é uma barreira atitudinal. Chegamos ao nosso item de número 14, penúltimo item de hoje, conforme o artigo 9º, os órgãos do Poder Judiciário devem ter no mínimo 5% dos servidores capacitados em Libras, conforme decreto 9656 de 2018. Certo ou errado? O item está certo. Essa capacitação tá dentro do plano de capacitação de formação continuada dos nossos servidores do Poder Judiciário. E então, item correto? Chegamos
à nossa última de hoje porque o tempo acabou. De acordo com o artigo 22, a unidade de acessibilidade e inclusão não pode ser composta apenas por um servidor, devendo ser uma equipe. O item está certinho. Se ele fala em equipe, equipe não pode ser um único servidor, precisa de ser mais de um servidor. E lembrando, este servidor, ele exerce as funções dentro da unidade de acessibilidade em concomitância com aquilo que ele já tem que fazer, que são suas atribuições eh legais do cargo que ele assumiu. OK? Senhores, foi um prazer este início de manhã com
vocês neste sabadão. Saiba que amanhã é o dia da vitória. Apareceu questões de resolução, faça com calma, tranquilidade, use a regra do Bronenso. E lembrando, amanhã saiu da prova, pode ligar no YouTube do GR que a gente vai estar no pósprova. Eu vou estar com vocês para diminuir a ansiedade e mostrar para vocês qual o gabarito esperado aí das questões sobre a resolução 401 do CNJ. Um forte abraço, uma excelente prova, fiquem com Deus. Ciao. Ciao. Olá, pessoal, tudo bem? Sejam bem-vindos. Sejam bem-vindas. Eu imagino que o coração tá aí apertado, né? Porque revisão de
véspera vem aí à prova, mas respirem fundo, fiquem tranquilos, porque o que você estudou até aqui, com certeza vai valer a pena. E esses momentos aqui de revisão são muito importantes, porque são conhecimentos que vêm e que eles podem já estar na sua memória de longo prazo, mas se não estiverem, vão ficar na sua memória de curto prazo e isso também é um diferencial no momento da prova. Então vou passar aqui para o material. A gente tem 50 minutinhos onde a gente vai resolver as questões da resolução do CNJ 351 de 2020, que fala dos
tipos de assédio, né, e que estará na sua prova. Eu tirei para vocês aqui algumas questões, questões que eu enxergo com maior potencial de cair em prova, porque são questões de conceito, né? O examinador gosta muito dos conceitos. Então, vou trazer aqui para você. Bora lá. Vem comigo. Nós vamos tratar aqui de múltipla escolha. No entanto, nós vamos eh trabalhar item por item, como se certo e errado fosse, pra gente trabalhar os conceitos de forma muito eh eh minuciosa, tá? Então, a questão é de múltipla escolha, sim, é de múltipla escolha, mas nós vamos tratar
item a item como se certo errado fosse. Vem comigo, então. Bora lá. De acordo com a resolução 351 de 2020 do CNJ, que institui a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação, o assédio moral é caracterizado como vou tratar aqui. Então, vamos lá. Item A. Que que tem no item A? Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, manifestada por palavras, gestos ou contatos físicos. E aí, que que nós temos aí? Que tipo de assédio é esse? Obviamente é muito tranquilo porque o título já tá dizendo,
né? Então, nós estamos falando aqui, ó, de assédio sexual. Essa é a definição, conforme o que o artigo 2º, não é isso? Da nossa resolução, inciso três, que trata ali do assédio sexual. Então, vamos lá. Então, aqui nós temos um item o quê? Errado, né? Vamos lá. Letra B, processo contínuo de condutas abusivas, amparado por estratégias organizacionais, visando obter engajamento intensivo. E aí, assédio moral, que tipo de assédio é esse que nós estamos nos referindo? E essa definição se refere ao assédio moral? Sim, mas ao assédio moral organizacional, né? colocar só aqui a sede moral
organizacional. Esse é o assédio moral organizacional. Tá previsto ali também no nosso artigo 2º no inciso dois, né? Então, tá bem erradinha aqui. Letra C ou item C, violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, necessariamente com intencionalidade. E aí, letra C, essa definição é de assédio moral? Sim, é de assédio moral. Porém, o assédio moral eh não necessita de intencionalidade, porque a resolução ela fala que é o quê? Independentemente, não é isso? Independentemente de intencionalidade. Então, não precisa ser reiterado, não precisa ter intenção, né? Não pode
dar aquela desculpa que diz assim: "Ah, você ficou, você se sentiu assediado, mas eu não tive intenção. Pode não, não pode, né? É independente de intencionalidade. Assediou moralmente, trouxe esse desconforto, é assédio moral e não precisa de intencionalidade. Então, vamos lá. Erradinho também. E a letra D, né? A letra, a alternativa D traz que toda distinção, exclusão ou restrição fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero ou religião, é assédio moral, não, né? Isso aqui claramente a gente tem a definição de o quê? discriminação também tratada na nossa resolução. Trata aqui da discriminação, portanto é errada
também. E a letra e violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho. E aqui nós temos o gabarito correto, a nossa definição de assédio moral. Portanto, item é questão número um, gabarito letra e, porém, como eu disse, a gente ia tratar uma a uma, estão todas aqui definidas. Passando agora para a segunda questão e vamos lá. Sobre o âmbito de aplicação da resolução 351 do CNJ, é correto afirmar que letra A, aplica-se a
resolução 351 exclusivamente as condutas de assédio, discriminação praticadas contra magistrados e servidores do poder e servidores efetivos do poder judiciário. E aí essa resolução se aplica apenas a isso? Não, né? Ela não se limita a magistrados ou servidores efetivos. Ela vai abranger os estagiários, os voluntários, os terceirizados, prestadores de serviço e, portanto, aqui equivocado, né? Letra B. Aplica-se apenas as condutas praticadas dentro das dependências físicas dos órgãos do poder judiciário. E aí a resolução, ela não limita sua aplicação no espaço físico, tá? Mas ela abrange as condutas no âmbito das relações de trabalho, nas relações
socioprofissionais e da organização do trabalho. Você pode muito bem praticar uma situação dessa dentro dessas relações, mas fora do ambiente físico ali do poder judiciário. E, portanto, aqui nós temos gabarito também errado. Botar aqui que é melhor, né? Acho que fica melhor para vocês visualizarem o que que vocês acham. Então vamos lá. Letra C. Vamos ali. Alternativa C. Vamos lá. Aplica-se a todas as condutas de assédio, discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no poder judiciário, inclusive contra estagiários, aprendizes, voluntários terceirizados e outros prestadores de serviço. E, portanto, o gabarito corretinho
é a nossa letra C. E passamos para o item D. aplica-se somente as condutas praticadas por magistrados e servidores efetivos contra os outros magistrados e servidores efetivos. E a gente sabe que não, né, que a resolução ela não restringe a aplicação de condutas entre magistrados e servidores, mas ela aprende todas as relações. Pode ser de servidor para magistrado, de magistrado para terceirizado, de terceirizado para um estagiário e assim sucessivamente. Portanto, gabarito equivocado. Vamos ver a letra E. Aplica-se exclusivamente as condutas praticadas por meio presencial. excluindo-se aquelas realizadas por meios digitais ou remotos. Seria bom, né?
Porque aí era fácil, né? E a resolução ela traz, gente, e ela traz expressamente, tá? Que se aplica a condutas praticadas por qualquer meio, né? Então vamos colocar aqui, ó, por qualquer meio, não é isso? qualquer meio, portanto, ela não exclui eh ambientes digitais ou remotos, né? Não é porque você tá de teletrabalho, por exemplo, que você não pode assediar alguém ou discriminar alguém, não. Você não precisa usar palavras, você pode usar a sua escrita, um e-mail, uma, enfim, né? Então, é abrangente. Vamos seguir para a terceira questão. De acordo com a resolução 351 de
2020, o assédio sexual é definido como, e aí vamos trabalhar a definição de assédio sexual. Vem aqui para mim um instantinho. É importante você lembrar o seguinte: examinador gosta de data, gosta. gosta de prazo, gosta, mas examinador gosta muito de conceito. Então, quando a gente encontra uma legislação que tem vários conceitos definidos, dados ali, né, dentro ali, o examinador ama confundir, né? Então, ele quer misturar um conceito com outro, tirar uma palavra daqui e colocar para lá. Por isso é importante a gente frisar e bater bem dentro da perspectiva do conceito para evitar que a
gente cometa um erro que depois que a gente sair da prova a gente vai falar: "Puxa vida, eu podia ter percebido isso, mas não percebi, né?" Então vem para cá, pro material, bora lá. Assédio sexual. Agora vamos trabalhar o conceito de assédio sexual e violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. E aí nós temos aqui claramente uma afirmativa equivocada, porque essa definição ela é parte, né, ali do conceito de assédio moral. colocar aqui, né, parte do conceito de assédio moral que é diferente de assédio moral organizacional
e você precisa estar atento para isso. Então vamos lá. Alternativa B, que ela diz que conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. sob forma verbal, não verbal ou física, ou com o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afetar sua dignidade de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador, perfeito, né? Ali um praticamente um copia e cola da definição de assédio sexual. Então, portanto, aqui nosso gabarito corretíssimo, o item B. E vamos passar aqui para o e a alternativa C. Vamos tratar aqui, né? Processo contínuo de condutas abusivas ou
o Xis, amparado por estratégias organizacionais e ou métodos gerenciais. E aí nós temos aqui o quê? O assédio moral organizacional, né? O assédio. Vê, gente, essa sigla aqui não existe não, tá? Eu é que tô colocando aqui só para eh ocupar menos espaços e e menos tempo também, mas a sédio moral organizacional que tá aí a definição. Portanto, gabarito aqui errado também. E vamos passar para D. Vamos lá. Alternativa D, que traz toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo ou gênero. E a gente tem parte aqui, né, da discriminação, do
conceito de discriminação. Portanto, gabarito aqui errado. Letra E, mobilização pelas pessoas de seus recursos subjetivos para superarem coletivamente as deficiências e contradição, contradições, desculpem, que surgem da organização prescrita do trabalho. E aí, essa definição é de quê? Definição de quê? Eita, professora, agora não sei. Pois é, é um conceito que se refere, gente, à cooperação, tá? É o conceito aqui de cooperação, conceito de cooperação. Tá ali, ó, no inciso sétimo, tá? Do artigo 2º, é o conceito de cooperação. OK? Então, passamos lá para a nossa questão quatro. Vamos lá. Questão quatro. Quais são os princípios
que orientam a política de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação? Segundo a resolução 351 de 2020 do CNJ. Vamos trabalhar agora os princípios que norteiam a política, né, de prevenção e enfrentamento que definidas aqui na resolução 351, pra gente trabalhar bem esse conceito, para você chegar bem na prova, trabalhar esses princípios. Então vamos lá. Eh, letra A, respeito à dignidade da pessoa humana, não discriminação e respeito à diversidade, desculpa, saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão. Respeito à dignidade da pessoa humana,
não discriminação. Ó, dignidade da pessoa humana, não discriminação, respeito à diversidade, saúde, segurança, sustentabilidade como pressupostos o quê? Fundamentais da organização e dos métodos de gestão. E sim, perfeito, né? É, aqui tá citado isso, alguns princípios previstos ali no artigo terceirº da resolução, alguns incisos aqui juntamente. Portanto, esse é o nosso gabarito e esse item está correto. A letra B diz legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Que que é isso, gente? É, os nós temos ali os princípios da administração, né? Princípios administrativos previstos ali na nossa Constituição. Eh, item C, transparência, economicidade, celeridade e efetividade.
E aí, o que que é isso aí? A letra C, ó, são alguns princípios, né? são alguns conceitos que podem, né, que podem não, que estão, né, relacionados à boa administração, mas não são os princípios específicos da política instituída por essa resolução, tá, gente? Então, portanto, aqui do jeito que tá errado, aqui também a letra D fala de hierarquia, disciplina, unidade de comando e unidade e controle. E aí, hierarquia, disciplina, unidade de comando e controle. Isso trata de quê? Isso aí, gente, são modelos de gestão, tá? Modelos hierárquicos e tradicionais da gestão, mas não orientam
a política. Apesar de existir, eles não orientam a política. OK? Portanto, errado. E aí, por fim, a letra E, meritocracia, produtividade, competitividade e resultados. E são modelos, né, são conceitos relacionados ao modelo de gestão e resultados e não tem a ver com a política de prevenção do enfrentamento do assoral sexual e da discriminação. Bora seguir questão número cinco. Vamos lá. De acordo com a resolução 35, a discriminação é definida como, letra A, violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva. E aí, violação de condut, desculpa, de da
dignidade ou da integridade psíquica oufísica de outra pessoa por meio de conduta abusiva. O que que é isso? Qual é esse conceito aí que define isso aí? É o assédio moral, né? Que assédio moral. Vamos colocar aqui, bater nisso aí, porque isso aí vai tá na sua prova, tá gente? Isso aí não tem como. Sédio moral. Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém. É parte do que isso aí? É parte do conceito de assédio sexual, né? Assédio sexual. Professor, isso é uma decoreba. É, olha que bom para você, né? Porque você vai
chegar na sua prova amanhã e vai saber. Letra C. Processo contínuo de condutas abusivas ou hostis amparado por estratégias organizacionais. E aí nós temos o quê? Uma definição de assédio moral organizacional, né? Assédio moral organizacional. Letra D. Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício. Em condições de quê? de igualdade dos direitos e liberdades fundamentais, né? ali tirado isso aqui totalmente da nossa, vamos dizer, com
base na nossa constituição. E sim, esse aí é o nosso item de é a definição de discriminação. Portanto, está correto. A letra E, ela vai trazer aqui que mobilização pelas pessoas de seus recursos subjetivos para superarem coletivamente as deficiências e contradições que surgem da organização prescrita do trabalho. E aí a gente já viu que é errado. Por quê? Porque esse conceito aqui é o conceito de cooperação. Tô apostando na cooperação também na prova de vocês. Visto lá no artigo segundo. Vamos passar para a nossa sexta questão. Questão número seis. Bora lá. Segundo a resolução 351
de 2020 do CNJ, quais das seguintes diretrizes não está prevista para a prevenção e o enfrentamento do assede da discriminação do poder judiciário? Então, bora trabalhar aqui uma metodologia reversa, que é você saber o que não está certo, que é muito importante paraa gente aprender conceitos. Então, vamos lá, que não está prevista. Agora a gente tá falando de diretrizes, a gente trabalhou os princípios ali da resolução e agora a gente vai trabalhar aqui as diretrizes. Item A. A abordagem das situações de assédio e discriminação deverá levar em conta sua relação com a organização e gestão
do trabalho e suas dimensões sociocultural, institucional e individual. Sim, perfeito. Essa é uma das diretrizes, né, prevista ali na resolução para prevenção, enfrentamento de todas essas formas de assédio e discriminação. Vamos lá. Letra B. Os órgãos do Poder Judiciário promoverão ambiente organizacional de respeito à diferença e a não discriminação. Perfeito. Também é uma diretriz, né, prevista ali na resolução, especificamente ali no artigo qutarto, né, que é o que trata ali das diretrizes. colocar aqui para vocês artigo quarto da nossa resolução. E aí vamos passar para a nossa alternativa C. As estratégias institucionais de prevenção e
combate ao assédio e a discriminação priorizarão o desenvolvimento e a difusão de experiências e métodos de gestão e organização laboral que promovam saúde, sustentabilidade e segurança no trabalho. E perfeitamente, né? é uma diretriz também prevista ali no nosso artigo quarto. Vamos lá para a nossa letra D. Os gestores deverão promover ambiente de diálogo, cooperação e respeito à diversidade humana e adotar métodos de gestão participativa e organização laboral que fomentem a saúde física e mental no trabalho. E sim, gente, perfeito. Também é uma diretriz. E aí vamos agora para a alternativa E, que diz que a
prevenção e o enfrentamento da discriminação da discriminação e do assédio moral e sexual no trabalho serão pautados por abordagem sigilosa, cabendo exclusivamente às comissões especializadas a responsabilidade por contribuir para a efetividade desta política. E aí, o que que acontece, gente? Aqui, ó, tá errado, é o nosso gabarito. Por quê? Porque essa prevenção enfrentamento, ele é pautado numa abordagem não sigilosa, né? Obviamente guardando os sigilos que são necessários, mas a abordagem ela é transversal, tá? Transversal. É uma abordagem transversal. e a responsabilidade a cada unidade organizacional e agente institucional, nada de comissões especializadas serem apenas responsável,
né? Cada unidade tem a sua responsabilidade e o agente também institucional, ele também tem responsabilidade e não exclusivamente as comissões. Passando aqui para a nossa sétima questão. Bora lá. De acordo com a resolução 351, o assédio moral organizacional é definido como agora trabalhar o assédio, já trabalhamos o assédio moral apenas, o assédio sexual, a discriminação e agora o assédio moral organizacional, ainda que ele venha sendo trazido repetidamente para ficar na sua memória o seu conceito parcial ou por inteiro. Letra A, violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta
abusiva, independentemente de intencionalidade. E aí, violação de conduta física ou psíquica? Que que é isso aqui? Ui, pera aí, gente. Pronto. É o assédio moral apenas, né? de indivíduo para indivíduo. Tanto errado aqui. Letra B. Conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém sob forma verbal, não verbal ou física. Parte do conceito de assédio sexual, não é isso? Assédio sexual. Mais uma vez aqui, portanto errado. A letra C ela traz a alternativa C, ela traz o quê? processo contínuo de condutas abusivas ou hostis, amparado por estratégias organizacionais e ou métodos gerenciais que visem
obter engajamento intensivo ou excluir aqueles que a instituição não deseja manter em seu seus quadros por meio do desrespeitos aos seus direitos fundamentais. E aqui nós temos o organizacional com a sua definição completa e não mais parcial. OK? Portanto, aqui gabarito correto. Letra D. Vamos ver do que se trata. Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, sexo, gênero, religião ou deficiência. E aqui nós temos a discriminação. Professora, pelo amor de Deus, senhora vai bater quantas vezes nisso? Quantas vezes eu achar que for necessário para que você faça o quê? Gabarite a sua
prova nessa resolução, porque é uma resolução relativamente grande e que provavelmente terá o quê? uma, duas questões, talvez, no máximo, não sei, e que pode cobrar esses conceitos mais básicos da resolução e você precisa estar seguro nisso. E por fim, a alternativa é que diz que mobilização pelas pessoas, recursos e é o conceito de cooperação que eu já trouxe aqui para você. Muito obrigada por assistir. Qualquer dúvida vocês sabem onde me procurar. Muito obrigada por assistir. Eu desejo uma excelente prova para vocês. Que vocês façam a melhor prova da vida de vocês e que esse
seja o dia que você vai conseguir ali apertar o botão para que seu nome esteja no Diário Oficial, tá bom? Um beijo, sucesso e até a próxima. Ciao Oi, gente. Agora aqui diretamente dos estúdios do Gran, sou eu, Rebeca Guimarães. Só me deram 30 minutos, gente. Vamos pro que interessa. Vamos revisar nossa revisão, nossa resolução de número 400 de 2021. Cadê aí, minha gente? Já tô acompanhando o barraco aqui no chat. Cadê o Wesley? Ora, é Marta também. Martinha, Diego, Dieguito, Bruno. Vamos, minha gente, concentra aí. LCG, beijo para você, sempre sintonizada. Cadê, cadê, cadê?
Vamos nessa. Eh, resolução de número 400 de do de 2021, resolução do CNJ que estipula a política de sustentabilidade do poder judiciário. Todos os tribunais, todos os conselhos devem ter uma unidade de sustentabilidade. Vai ter uma sala, tá? Uma salinha lá reservada no tribunal paraa unidade de sustentabilidade. Bom dia, meus queridos. Jorgiane, querida, carinhosa. Uh, Ariel. Então, veja bem, todos os tribunais, todos os conselhos terão sua unidade de sustentabilidade. Elas serão responsáveis, dentre outras competências, de elaborar, hum, estou elaborando, elaborar a política, ou melhor, perdão, o plano, já falamos da política, né? O plano de
logística sustentável. Vamos nessa, então. Tá, Marcinho, não acredito. Você tá em Castanhal. Beijo para Castanhal. Beijo pro nosso estado do Pará. Ah, deixa eu ver aqui a pessoal cumprimentando, cumprimentando. Vanessa, já tô gostando. Valere, Valéria, Valery, minha gente, coloca aí, Vaguinho, coloca aí para nós, pra gente fazer nossa primeira questão aqui. Agora é revisão de qual matéria, Ana Raquel. Estamos aqui para falarmos da resolução 400 de 2021 do CNJ que estipula política. a política de sustentabilidade do poder judiciário. Então, só para aproveitar nessa câmera aqui que eu gosto mais dela, na lente da verdade, minha
gente, a política de sustentabilidade do CNJ é baseado em quatro dimensões, é baseado em quatro pilares. Nós temos que nos basear em ações ambientalmente corretas. Nós temos que nos basear em ações economicamente viáveis. Então, tem coisa que não é economicamente viável. Esqueça, não há condição da gente comprar isso aí. Isso aí não é economicamente viável. Nós também temos que nos preocupar com ações que sejam socialmente justas, inclusivas. E claro que nós também temos a preocupação de basear, de pautar as ações dentro do poder judiciário naquilo que é culturalmente diverso, respeitando a opinião de quem pensa
diferente de mim, respeitando regionalismos, respeitando a questão de gênero, né? Não é porque você é homem que eu vou entrar numas aqui com você, né? Aí não é porque eu sou mulher que você também vai entrar aqui, né, de de repente eh eh se colocar com uma cara de giló só porque eu sou mulher. Então a gente se respeita. Isso é a cultura. Cadê, né? Eh, a Paloma tá falando, Gran, bota aí o material que eu quero acompanhar as questões dela. Valeu, Paloma. Uh, Claudino, João Pessoa, beijo para João Pessoa, Cabo Branco, Ponta dos Seixas,
Paraíba. Vamos nessa nossa primeira questão. A resolução 400 de 2021, ela vem para estabelecer a política de sustentabilidade no âmbito do poder judiciário, nos termos dessa resolução, como se chama a quantidade ideal de material para que cada unidade de trabalho possa exercer suas funções sem prejuízo? Como se chama a quantidade ideal de material? Joga na tela porque a letra certa é a letra A. É o ponto de equilíbrio. Comprar a quantidade certa é o ponto de equilíbrio. Vamos pra próxima. Joga aí. Calma aí que eu perdi o controle aqui deste tablet. Agora sim. Ah, vamos
para a próxima. O que que O que que a gente define como logística sustentável? Que que é logística sustentável? Obrigada, Gil. Gil disse ali, ó, letra A, ponto de equilíbrio. Vamos nessa. O conjunto de procedimentos e de operações técnicas para produzir, tramitar, usar e avaliar documentos. Já pode parar tudo. Não tem nada a ver com logística sustentável. Isso daqui é gestão documental. Isso aqui é a definição de gestão documental. A letra B diz que logística sustentável são os parâmetros parâmetros que serão utilizados para avaliação e comparação de bens materiais ou serviços. Já pode parar porque
parâmetros faça a associação das palavras. Parâmetros são critérios, critérios de sustentabilidade. Nada a ver com que ele coloca ali, né? Logística sustentável. Logística sustentável é o processo de coordenação do fluxo. Vai coordenando o fluxo, fluxo de materiais, fluxo de prestadores de serviços, fluxo de informações. Vamos controlar o fluxo de tudo, desde o fornecimento até o desfazimento. Letra certa, letra C. A letra Dzeta de resíduos recicláveis descartados separados da fonte geradora para serem destinados a associações e cooperativas. Aqui é a coleta seletiva solidária. Se vai paraa cooperativa, se vai paraa associação, ela é solidária. Vamos nessa.
Eh, letra E, práticas institucionais que tenham como objetivo promover comportamentos éticos, práticas, comportamentos são ações de sustentabilidade. De sustentabilidade. OK. Letra certa, letra C. Vamos pra próxima. Eh, não tem mais unidade socioambiental. FGV vaccilou nessa prova uma competência das unidades de sustentabilidade. Agora a gente chama de unidade de sustentabilidade. Preste atenção. Eh, uma das competências, uma das funções das unidades de sustentabilidade, primeiro, elaborar o plano. Todos os tribunais, todos os conselhos, todos os órgãos do poder judiciário devem ter um plano de logística sustentável. Quem elabora o plano é a unidade de sustentabilidade. Quem elabora um
relatório, um resumo pra gente apurar se o plano tá dando certo, se as metas estão sendo cumpridas, se os objetivos estão sendo alcançados. também é a unidade de sustentabilidade, ela também vai assessorar a unidade de sustentabilidade vai subsidiar a administração com informações paraa melhor tomada de decisão. Vamos lá. Vamos lá. Joga na tela agora. Ele tá perguntando uma competência. A unidade de sustentabilidade dentre da as alternativas abaixo. Qual a única que traz uma competência? Vamos nessa. É competência da unidade de sustentabilidade propor a revisão do plano? Não. É competência da comissão gestora. A comissão gestora,
ela, comissão gestora, ela que vai propor a revisão do plano. E lembre-se que a revisão do plano tem que ser proposta em no máximo 2 anos. em no máximo um plano não pode, perdão, um plano não pode deixar de passar por revisão, né, num prazo de 2 anos, no máximo. Passado-se 2 anos, aquele plano tem que ser revisto, no máximo. Vamos nessa. É competência, é função da unidade de sustentabilidade aprovar o relatório? Não, também é a comissão gestora. A unidade de sustentabilidade elabora o relatório. Então, letra C, deliberar sobre os indicadores e metas. Também comissão
gestora. Ah, agora sim, ó. Elaborar relatório. Elaborar relatório. Elaborar o plano de logística sustentável. Então, letra certa, letra D. Vamos pra próxima. O que significa PLS? Plano de logística sustentável, letra D. Vamos paraa [Música] próxima. Qual a única alternativa correta? A. Contratações compartilhadas. São práticas institucionais que t objetivo promover o comportamento ético. Não, isso aqui são ações de sustentabilidade. Eu já havia dito a você que quando ele utiliza a palavra práticas, quando ele utiliza a palavra comportamentos éticos, são ações de sustentabilidade. O que são contratações compartilhadas? Contratação compartilhada é como, por exemplo, o concurso do
CNU, onde várias organizações públicas se uniram para realizarem juntas um único concurso público. As contratações compartilhadas são aquisições, são compras. Você vai comprar. A administração pública é a máquina que mais compra no Brasil. Então, claro que o ideal para que nós possamos reduzir os impactos ambientais, ter ganho de escala, para que nós possamos também nos pautar em ações socialmente justas, o interessante é comprarmos todos juntos. Podem ser organizações públicas distintas ou pode ser uma única organização pública, mas várias unidades dessa organização. Então, letra A, tá errada. Vamos paraa próxima ali. A a Jéssica tá perguntando
aqui da da outra eh quem sugere também iniciativas pro alcance das metas também é a comissão gestora. OK? Então a comissão gestora sugere iniciativa, ela que delibera da última assinatura ali, ela que aprova o relatório e ela que propõe a revisão. Tá voltando, letra B. As ações, quando são socialmente justas e inclusivas, elas têm como objetivo respeitar a variedade e a convivência entre ideias, características, gêneros e regionalismos no ambiente de trabalho. Errado. Errado. OK. Então, quando ele fala respeito, não é socialmente justa, é culturalmente diversa. A palavra respeito tá ligada à cultura. As ações ambientalmente
corretas, afirma a letra C, são aquelas que têm como objetivo reduzir o impacto sobre o meio ambiente, tendo como premissa o aumento do consumo. Jamais a redução do consumo. Letra D. As ações que são economicamente viáveis são aquelas que buscam critérios de eficiência contínua dos gastos. Ações economicamente viáveis levam em consideração, se há uma real necessidade de compra e de contratação, dentre as propostas mais vantajosas, analisando-se então o custo benefício paraa sustentação da instituição, senão nós vamos à falência, tendo em vista as inovações nos processos de trabalho. D D Dd, OK? Eh, vamos paraa letra
E. A letra E diz assim: Asuralmente diversas devem fomentar, tanto na instituição como também em ações externas, a adoção de comportamentos que promovam o equilíbrio e o bem-estar no ambiente de trabalho. Aqui não são ações culturalmente, mas sim socialmente justas e inclusivas. Então, quando ele falar fomentar na instituição e também em ações externas, quando ele falar de inclusão, são ações socialmente justas e inclusivas. Letra certa, letra D. Vamos paraa próxima. Quantos servidores, no mínimo, vão compor a unidade de sustentabilidade? Quantos servidores no mínimo? Vamos nessa. Os tribunais que tenham mais de 5.000 servidores no quadro
de pessoal, eles vão ter no mínimo três servidores, compondo a unidade de sustentabilidade. Já naqueles tribunais com menos de 5.000 os servidores, eles vão ter no mínimo dois servidores compondo a unidade a unidade de sustentabilidade. Então, qual a lotação mínima a ser observada na unidade de sustentabilidade? Lembrando que isso aqui pode ser um item da prova de amanhã. Olha o enunciado. A unidade de sustentabilidade que está prevista na resolução, ela deve preferencialmente, não é obrigatoriamente, ela deve preferencialmente estar subordinada ou diretamente, né, ou a presidência do órgão, ou a secretaria geral ou a diretoria geral
do órgão. OK? Então, vamos lá. Eh, ele fala aqui que são 10 servidores já não tem como ser. A letra C fala que quatro servidores também não tem. E aqui seis também não tem. Então, vamos ficar com a letra B e com a letra D. Letra certa, letra B. Obrigada aí, pessoal, me ajudando. Letra certa, letra B. Marco Aurélio, amado, meu amigo do peito. Obrigada, querido, pela sua presença. Letra certa. Letra B, nós teremos três servidores compondo as unidades de sustentabilidade, no mínimo três servidores nos tribunais que possuam mais de 5.000 servidores no quadro de
pessoal. Vamos nessa. Vamos nessa. Ah, quantos membros vão compor no mínimo? No mínimo não, quantos membros vão compor a comissão gestora? Tô esperando a participação de vocês me dizendo quantos membros tem a comissão gestora. A comissão gestora, ela terá cinco membros e obrigatoriamente o presidente da comissão gestora tem que ter um tem que ser um magistrado. Vamos nessa, Milena. Obrigada. São cinco servidores que vão compor a comissão gestora. Lembrando que o presidente da comissão gestora tem que ser um magistrado. De acordo com a resolução 400 do CNJ, o plano de logística sustentável. O plano de
logística sustentável a ele deve prever os nomes de servidores responsáveis pelo levantamento dos dados sob pena de sua nulidade. Errado. Não tem nada dizendo que no plano de logística sustentável deva constar nomes dos servidores responsáveis. A única coisa que a resolução diz é que nós teremos um servidor responsável por repassar. E gente, preste atenção, deixa eu aproveitar esse momento. Todos os tribunais, todos os tribunais, então vamos supor que esses sejam todos os tribunais, eles devem fazer um plano de logística sustentável. Então, todos fizeram plano de logística sustentável e até o dia 28 de fevereiro do
ano subsequente do ano subsequente eles devem enviar todos eles devem enviar as informações do plano, o relatório, o plano para o CNJ. Todo mundo até o dia 28 de fevereiro tem que mandar as informações pro CNJ. Não se preocupe, o CNJ vai disponibilizar um modelo. Não precisa ficar preocupado porque o CNJ já fez um modelo, é só você preencher. Outra coisa importante, né, nós vamos enviar pro CNJ, vai ter ali um modelinho ajudando. E ah, quem é que vai receber lá dentro do CNJ? é o Departamento de Pesquisas Judiciárias. O Departamento de Pesquisas Judiciárias é
dentro lá do CNJ a área que vai receber os dados. E aí ele vai produzir um balanço. Ele vai produzir um balanço. Antigamente era anual. A palavra anual foi retirada da resolução. Então, antes era, né, elaborar um relatório anual, um relatório não, um balanço de sustentabilidade. Dentro do balanço de sustentabilidade vai ter um índice, vai ter um índice de desempenho de sustentabilidade. OK? Então tá. Eh, quem manda o plano é a unidade de sustentabilidade. Neusa amada, a resolução diz que quem manda os dados, quem envia todas as informações para o CNJ é um servidor responsável.
É só isso que ele diz. E nós teremos um servidor responsável, OK? Quem vai entregar é o carteiro. Não, seu Augusto. Ora, e como é que eles vão enviar pro CNJ? É um sistema informatizado chamado PLS Jud. Isso aqui é um sistema informatizado, uma página na internet, né, que você vai ter acesso e aí você manda pro CNJ. Então, letra B, o plano é obrigatório apenas pros tribunais superiores? Claro que não, é obrigatório para todo mundo. O plano de logística sustentável deve ser instituído pelo presidente do CNJ, não pelo presidente do órgão. Será o presidente
do STM que vai instituir o plano. Então, preste atenção. Três perguntas. A Martinha tá perguntando balanço ambiental. Não, não chama mais balanço socioambiental. Agora é balanço. É o balanço. Balanço de sustentabilidade. Agora chama balanço de sustentabilidade. E a Martinha pergunta: "Não é mais anual". Não. O CNJ ano passado fez uma alteração na resolução e diz que vai ser publicado periodicamente. Não vou me comprometer com dat. Pode ficar tranquilo que de tempo em tempo eu vou publicar periodicamente. É, então não é mais anual. Obrigada, Camila. Foi retirado o anualmente. Não tem mais nada na resolução que
seja anual, tá? Ou uma vez por ano. Eles tiraram periodicamente, tá? Não se preocupe. Então, três perguntas. Três perguntas. Quem institui Quem institui o plano de logística sustentável? O presidente do órgão. Quem elabora? Quem é que vai elaborar o plano? A unidade de sustentabilidade. E quem é que vai propor uma revisão desse plano em no máximo 2 anos? A comissão gestora. Tem que saber. Tem que saber. Concentre-se. Eu não admito que você perca amanhã um item por falta de atenção. As unidades de sustentabilidade preferencialmente estarão subordinadas ou a à presidência, ou a secretaria geral, ou
a diretoriaagal. A unidade de sustentabilidade vai elaborar o plano. A unidade de sustentabilidade vai elaborar também o relatório ou trabalho bração. Ah, queridos, volta a letra Dzística Sustentável é um instrumento que está alinhado com a política de governança de contratações. Claro, é um plano que traz critérios, é um plano que vai orientar as contratações, as aquisições. E letra e, o plano precisa ser revisto a cada 36 meses. Não, o plano tem que ser revisto em no máximo 2 anos. Ora, Isaque, Isaque era o marido de Rebeca. Em conformidade com a resolução 400 do CNJ, que
dispõe sobre a política de sustentabilidade no poder judiciário, a unidade de sustentabilidade, a unidade de sustentabilidade, ela não tem competência para ficar fomentando a ação, para eh fazer com que os servidores reflitam, não tem competência, ainda que com o apoio da comissão gestora e em conjunto com as unidades gestoras para estimular o controle de emissão de dióxido de carbono. Tem sim. Ai, para tudo. Vem aqui, deixa eu te contar um negócio. Deixa eu te contar um negócio. Foi retirado o controle de emissão de de dióxido de carbono. Antes só nos preocupávamos com o dióxido de
carbono, com CO2. Agora teve uma alteração. Antes falava ai nós temos que controlar nossas emissões de CO2. Agora não. Agora nós temos que mitigar. Agora nós temos que mitigar as emissões de gases de efeito estufa. Todos. C2 e o metano e o butano, né? Não. E o propano? Hã? o vapor d'água, o óxido nitroo N2 NO2, óxido nitrônio, né? Eh, é isso. OK. É isso. Então, claro que a unidade de sustentabilidade, ela tem competência para fomentar ações. Unidade de sustentabilidade vai trazer um especialista em resíduos sólidos. Vou trazer um cara de uma cooperativa para fazer
uma palestra. Claro que eu da unidade de sustentabilidade devo fomentar ações. Volta aí. Letra B. Letra B. Deve observar a lotação mínima de três servidores nos tribunais com menos. Não, com mais. Com mais. Letra C. Deve observar a lotação de cinco servidores. Que cinco servidores? deve ter caráter permanente. A unidade de sustentabilidade é permanente e ela assessora o planejamento, a implantação, monitoramento das metas anuais, a avaliação de indicadores de desempenho para que esta referida resolução seja cumprida. Certo? Certo? Eh, letra E é competente para elaborar relatório. Claro que ela vai elaborar o relatório de desempenho
anual do plano, o qual deve ser encaminhado pro CNJ até o dia 30 de junho. Claro que não. Em fevereiro tem carnaval. Tem carnaval. É fevereiro 28. Eu tenho um Fusco e um violão. Sou Flamengo e tem uma nega chamada Teresa. Vai mais uma. O plano de logística sustentável do poder judiciário foi instituído por meio da resolução do CNJ. Vamos lá. Qual a incorreta? Letra A. O plano vai ter ações, vai vão constar no plano ações de divulgação, sensibilização e capacitação, certo? Claro. Letra B. Lembrando que são 11 indicadores mínimos. Todos os planos devem ter
no mínimo, 11 indicadores. Antes eram 10. Agora 11, porque a descarbonização entrou. Descarbonização. Rebeca, quais eram os 10? Ou melhor, quais são os 10? Os 10 são eh quanto que a gente tá gastando com folha A4, eh, copo descartável, açúcar, café. A gente compra comida para fazer pros magistrados, pros desembargadores. Então, né, que quanto que a gente tá gastando? Como é que tá sendo o gasto de materiais, bens? Quanto tá vindo de conta de água? Quanto tá vindo de conta de luz? Que que a gente tá fazendo com os resíduos sólidos? A gente separa, manda
para uma cooperativa? Que que a gente tá fazendo para sensibilizar os servidores? Que que a gente tá fazendo para melhorar a qualidade de vida dos servidores? Como é que os servidores se deslocam? É de bicicleta, de patinete? Os servidores vão com carro? Carro movido a quê? Você vem com carro movido a gasolina ou etanol? Que que nós estamos fazendo? Na hora da reforma e do layout, nós estamos tendo critérios de sustentabilidade. Quais as ações para equidade, né, para diversidade? Quais as ações também na hora das aquisições? E agora entrou descarbonização. Descarbonização. Aí, ó, professora, sou
comprador de papel A4. É, consumo demais. É, cadê a nota fiscal para eu colocar aqui no plano? Quanto que a gente tá gastando? Ai que eu tô suando. Vamos volta na tela. Letra B. A partir do plano, as contratações efetuadas pelo poder judiciário devem observar, dentre outros, critérios de sustentabilidade. Na hora de contratar, vamos observar critérios de sustentabilidade. Claro, na aquisição de gêneros alimentícios, na hora de comprar um café. Sim, inclusive não me compre nada que tenha data de validade superior a 2 anos, tá? Ainda tem isso também. Eh, o plano de o uso eficiente,
quando você utiliza de maneira eficiente os insumos e os materiais, esses são exemplos de práticas de racionalização, certo? O plano será formalizado por meio de um processo administrativo e vão ser criados planos de ações, certo? E letra e, a coleta seletiva não será observada. Claro que não. É isso, minha gente. Todos os dias quando acordo, não tenho mais o tempo que passou, mas tenho muito tempo. Vai lá e arrasa. Eu conto com você. Eu dependo da sua aprovação. Beijo para você. Tchau, gente. Valeu. Oh. Salve salve pessoal, vamos nessa. iniciar o nosso evento de hoje.
Meu nome é Rafael Espié e eu estou aqui para ajudá-los nessa data tão importante, véspera do grande encontro, em que você detonará o Cebrasp, quebrará a banca. Vamos nessa. No direito administrativo, normalmente você tem alguns editais, como é o caso do concurso do Superior Tribunal Militar, eh leis que estão correlacionadas a processo administrativo e regime estatutário. Especificamente isso vai acontecer nesse edital. Você tem a lei 9784, que trata de processos administrativos federais. Você tem a lei 8112, que é o regime jurídico estatutário dos servidores federais. Ela é uma lei que traz regras gerais sobre os
servidores públicos da União, administração direta, autarque fundacional, do executivo, do legislativo e do judiciário. E você tem uma terceira lei que também é um regime estatutário, só que específico, é o regime jurídico estatutário dos servidores do poder judiciário da União. E o STM, enquanto órgão do da União, né, o órgão do judiciário federal, vai se submeter também à lei específica 11.400. 416. E nas eventuais lacunas dessa lei, as normas que não estiverem no texto da lei 11416, você vai usar de forma supletiva as normas da lei 8112. Então existe uma um diálogo entre normas pelo
critério da supletividade das normas gerais contidas na 812 e aplicação das normas específicas afastando as normas gerais quando for o caso, a partir do 11.416. Mas isso vocês devem saber. O que eu preciso fazer agora com vocês é revisar o que foi cobrado nos últimos concursos, tá? Sobre essas três leis. Então vamos pegar essa legislação e detonar. Olha aí, ó. Antes de começar a resolver as questões que eu programei resolver com vocês neste evento, de forma uma bem objetiva, pontual, porque aqui a gente não quer criar novas dinâmicas, né, milagrosas na véspera do grande encontro.
Aqui a gente tem que revisar o que você já sabe. E se você não sabe, que maravilha. Vai ver agora, porque pode ser. E eu tenho tido sorte, hein? Eu tenho tido sorte. Nós semana passada foi o TRT1, que foi o TRT lá no Rio de Janeiro. Eh, e, cara, eu acertei duas questões que foram cobradas. Quem sabe agora não faço o mesmo, não é verdade? Então, com base nisso, tem atenção. Se você não viu, vai ver agora, que maravilha, tá? Porque se cair amanhã, você já está aí vitaminado, né? não vai ser surpreendido. E
se você já viu, que maravilha. Não pense que é algo ruim, ao contrário, certifique-se, cara, eu já vi isso, eu sei, isso daí está revisado e eu estarei pronto. Pense dessa forma e amanhã você estará preparado para o concurso, tá? Mas antes de começar a resolver as questões, como eu dizia, eu quero fazer um convite a vocês. Jo, na tela. Você quer conhecer mais dos nossos trabalhos enquanto professor de direito administrativo? Então vem comigo, conheça o nosso site, www.rafaelsespier.com.br. br www.rafaelspier.com.br Instagram @prof.rafaelspier e também conheça o nosso canal no YouTube estudando direito com Rafael Espier.
Ten certeza que você vai gostar de tudo que você vai ter à disposição nesses três instrumentos, nessas três guias bem legais. Fechou? Vamos nessa, então. Começando, começando. Que que o Cebraspontou com vocês em 2025? sobre a lei 9784. Vamos lá. Questão de número um. Aqui é o Ministério Público do Estado do Ceará. Se um primo de um servidor público participar como testemunha em processo administrativo instaurado no órgão de lotação do servidor, este estará impedido impedido de atuar em tal processo. Grau de parentesco primo, quarto grau. Quarto grau errada a questão. Que que a lei estabelece?
Lei 9784. Artigo 18, inciso 2. Aqui a lei diz assim, ó. Se você tem um servidor público, tá, que vai atuar no processo e seu parente até terceiro grau, até terceiro grau, terceiro grau, viera também participar desse processo como testemunha. Que acontece? O parente do servidor até terceiro grau, que atuou como testemunha no processo, induz o impedimento do servidor, porque a lei estabelece que impedimento significa proibição. Proibição. E se você desatende a proibição legal, você responde por falta grave. proibição sob pena de falta grave. Perfeito. O que tá no artigo 19, né? Se você deixa
de cumprir com a obrigação de comunicar a situação de impedimento, responde por falta grave, tá? Então, para ficar ainda mais claro, suponha que o primo é A e o servidor é B. A lei é clara ao dizer, se o parente até terceiro grau do servidor atuar como testemunha do processo, o servidor está impedido. E se não declarasse, né, não comunicar essa situação de impedimento à autoridade competente, pode responder por falta grave. Então o erro está no grau de parentesco, já que primo é quarto grau, não estará impedido de atuar no processo nessa situação. Então a
questão fica errada porque aqui ele não está impedido de atuar no processo porque prima é parente de quarto grau. Dois, o princípio da gratuidade. Opa. Gratuidade que vem lá da Constituição Federal, artigo 37. Falei 37. Pense, errou artigo 5to, na verdade, né? Inciso 34, a direito de petição. Beleza? Vamos lá. Que que aqui você precisa saber? A todos é assegurado o direito de pleitear direitos e liberdades junto à administração pública, independente do pagamento de taxas. Aí veio a lei 9784, que é a base aqui, tá? Lei 9784 de 99. E em seu artigo 2º, parágrafo
único, inciso 11, estabeleceu que é vedado a administração pública cobrar despesas processuais. Então, por isso esse dispositivo regulamentou o direito de petição, estatuindo o princípio implícito da gratuidade. Pronto, tá explicada aqui já a questão. Vamos fazer agora com exatidão. O princípio da gratuidade do processo proíbe a cobrança de despesas, OK? Né? despesas processuais, salvo as que forem previstas em lei. De fato, se houver uma lei, tá, que, por exemplo, estabeleça, por exemplo, a questão fica correta, tá? Se tiver uma lei, por exemplo, que estabeleça, eh, que a administração está autorizada a cobrar por cópias, cópias
das peças dos autos, cópias das peças. Então tudo bem, nesse caso, né, a cópia das peças, tá, que estão instruindo os autos do processo, a cópia pode ser cobrada, é uma situação prevista em lei, tudo bem, não há problema. Aí então é coreta afirmar que a gratuidade é a regra, tá? E que a cobrança eh aqui no caso das cópias aí é exceção e que tem que estar estatuída em lei, conforme vimos. Então, item correto está conforme a lei 9784 que regulamentou o direito de petição. Questão três. Caio, servidor público federal, mantinha sob sua chefia
imediata sua irmã Maria, que ocupava cargo de confiança. O chefe da repartição, ao tomar conhecimento da situação, instaurou o processo administrativo disciplinar para apurar a conduta do Caio, concedendo-lhe ampla defesa e contraditório. Perfeito. Olha só o que que tá acontecendo. Manter sob sua chefia imediata a irmã é caso de advertência. O artigo 117, salvo engano, inciso 8, diz que isso aqui é proibido. Perfeito. E o artigo 128 vai dizer que é caso de advertência. Advertência. Perfeito. Beleza. Aí segue o fluxo. O chefe da repartição tomar conhecimento da situação, instaurou o processo para apurar a conduta
do Caio e deu ampla defesa, porque tem que fazer mesmo. Ao final do processo, o chefe da repartição proferiu uma decisão aplicando a Caio pena disciplinar de advertência. Sim, perfeito. Tendo indicado os pressupostos de fato. Que que seriam os pressupostos de fato? Os pressupostos de fato é o que tá narrado aqui, ó. mantinha sob sua chefia imediata sua irmã, que é parente de segundo grau. Beleza? Beleza. Segue o fluxo. Eh, Caio interpôs recurso. Ah, sim, sim. Desculpe. Importante destacar aqui, ó. Eh, expôs, tá, indicando os pressupostos de fato, porém deixado de indicar os pressupostos de
direito. Ih, rapaz, não podia ter feito isso. Por quê? Que que são os pressupostos de direito? Eh, aqui você tem que ter o que a gente chama de motivação. Motivação. E a lei, veja que essa que eu coloquei aqui o 117 128 é a lei 8112, tá? Porque o Cebrasp, grave isso, ele costuma misturar muito mesmo. Ele coloca para explorar, né, determinado tema de 974, ele costuma às vezes colocar um texto grande que ele pode cobrar não só no texto eh temas da 974, como também de 812. Então ele embaralha tudo, tá? E tá aí
um exemplo que na prova do CNB 2025, pode cair na sua prova de amanhã, beleza? Então segue o fluxo aí comigo. Vamos lá. raciocina eh motivação, de acordo com a lei 9784 de 99, artigo 2º parágrafo único, inciso 7. Você pode combinar também com o artigo 50 no inciso 2, tá? Mais artigo 50, inciso 2, a motivação de acordo com a lei deve expor os fatos, fundamentos de fato e também fundamentos de direito. Fundamentos de fato e de direito. O que que tá acontecendo aqui? A autoridade só expôs os fundamentos de fato, não expôs os
de direito. Perfeito? Aí que aconteceu? O Caio, que é mala interpôs recurso contra a decisão requerendo sua nulidade. Realmente ele tem razão no ponto, né, de que, né, existe uma nulidade aqui. Qual? Ele ao deixar de expor os fundamentos de direito, a autoridade que puniu Caio violou a lei. Então existe uma ilegalidade. Violou o texto da lei em seu artigo 2º parfo inciso 7, também no 50, inciso 2. Perfeito. Então de fato, existe uma nulidade. Só que ele diz nulidade tanto por ausência de competência do chefe da repartição, não. Não há, tá? Eh, em princípio
não há. A advertência pode ser aplicada pelo chefe da repartição de acordo com o artigo 141 da 812. Então, quanto a esse ponto aqui, ó, eu vou dizer pro Caio que a alegação dele não prospera. Ausência de competência, isso aqui não não é assim, não. Perfeito. Porém, contudo, todavia, tá? Ele coloca aqui quanto por ausência de motivação explícita. Isso é verdade, porque não foi exposto o fundamento de direito. Olha que questão genial, gente, do Cebrasp. Bom, com base nisso, então vamos julgar a questão. Questão de número três. É procedente a alegação do Caio quanto à
nulidade da decisão, no que tange a a ausência de motivação explícita, certo? uma vez que o chefe deixou de indicar os pressupostos de direito que determinaram a sua decisão, noobservando um dos critérios previstos no inciso 7 do parágrafo único do artigo 2º da lei 9784, que é a lei de processos administrativos. Correto o item quatro. Foi correta a penalidade disciplinar aplicada a Caio, uma vez que a conduta de manter sua irmã em cargo de confiança sobre chefia imediata deve, de acordo com a lei, que lei? Lei 8112 de 90, né? Que são aqueles artigos ali
em riba, artigo 117, inciso 8 também artigo 128, tá? Eh, ensejar o servidor pena de advertência, certo? Legal, hein? questão muito boa que pode ser cobrada também na prova de amanhã, tá? Aí fica a dica. Bom, agora a próxima. Lucas, com 62 anos de idade, formalizou o requerimento administrativo perante a autoridade vinculada a uma autarquia federal. 10 dias após, concluída a instrução do processo, como ainda não havia sido proferida a decisão do requerimento, Lucas interpôs recurso administrativo dirigido ao superior da autoridade a quem encaminhar o pedido e impetrou mandado de segurança sob alegação de ilegalidade
administrativa por omissão, já que não fora proferida a decisão administrativa no prazo legal, especialmente por ser uma pessoa idosa. Bom, seguinte, Lucas, primeira parte, Lucas idoso, Lucas tem mais de 60. Perfeito. Isso aqui, de acordo com a lei 9784, dá ele prioridade na tramitação. Lei 9784, artigo 69, a prioridade na tramitação, mas não quer dizer que a decisão tem que ser mais rápida. O prazo paraa decisão é de 30 dias. Perfeito. Mas na lógica aqui, o que aconteceu? 10 dias após concluída a instrução do processo, como ainda não havia sido proferida a decisão do requerimento,
o Lucas interpôs um recurso administrativo dirigido ao superior. Veja, 10 dias após concluída a instrução, tá? Ele teria 10 dias eh contados da intimação para propor um recurso, tá? Só que propor recurso contra uma decisão, só que a decisão não foi proferida. Então, o que que ele que que o examinador colocou? Ele ficou indignado, né, porque entendeu que porque é idoso, ele tinha o direito de ter uma resposta mais rápida, mas a lei não dá ele esse essa prioridade no sentido de ter resposta mais rápida. O que a lei diz é que o processo dele
correrá com prioridade sobre outros processos, pessoas que não são idosos. Essa é a sistemática. Perfeito. Beleza. Aí o que que ele fez? Ele meteu recurso administrativo dirigido ao superior da autoridade que deveria ter se manifestado. E ele errou aqui porque de acordo com a lei, no artigo 156, botar aqui, ó, artigo 156, creio eu, no seu parágrafo primeiro, eh, você tem que o recurso artigo 156 e parágrafo primeiro, tá? ele teria que eh, eu falei 156, gente, que doideira. Não, não, não, não. Lei 97/4 aqui não é artigo 156, ela tem 70 artigos, imagine artigo
56, tá? Essa lei vai ditar que o recurso deve ser dirigido à mesma autoridade. A mesma autoridade. Ele não deveria ter ajuizado, ou melhor dizendo, né? Não deveria ter eh atravessado, proposto recurso diretamente ao superior, mas a mesma autoridade que teria de se pronunciar, sacou? E ele dirigiu diretamente a autoridade superior. Então ele errou nesse ponto, tá? Ele violou a lei e ao mesmo tempo ele ainda meteu o mandado de segurança, cara. sobre a alegação da ilegalidade administrativa por omissão, já que não fora proferida a decisão no prazo legal. O prazo legal não foi desatendido.
Não foi desatendido, tá? Não foi. Porque aqui, de acordo com a lei, 10 dias após concluída a instrução do processo, quer dizer, eh, ainda tinha prazo, tá? Concluída a instrução, prazo de 30 dias. E ainda é prorrogável, tá, por mais 30, se for necessário, tá? Isso tudo de acordo com o artigo 49, tá bom? Que que fala do prazo. Muito bem. Eh, com base na situação hipotética, vamos julgar os itens. Cinco. A interposição do recurso foi realizada conforme previsão legal, segundo o qual o recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade superior, errado. Que tenha praticado
ou deveria ter praticado o ato. Tá errado. Segundo qual recurso administrativo deve ser dirigido à mesma autoridade, não a autoridade superior, mas a autoridade que proferiu a decisão. Então, no caso dele, não tem lógica, tá? Ele errou. Seis. A lei prevê expressamente prioridade na tramitação dos procedimentos administrativos quando figurar como parte pessoa com igual com idade igual ou superior a 60 anos. A exemplo de Lucas, isso é correto. O que não quer dizer que o processo dele, olha aí, tem que decidir mais rápido. A lei não fala, ó, tem que decidir mais rápido, mas sim
que teoricamente teria que dar prioridade na tramitação, tá? Que é o que tá exatamente previsto na questão. O item seis. A lei prevê expressamente prioridade no artigo 69a. Questão 7. A decisão coordenada não é aplicável aos processos administrativos de licitação, nem aqueles relacionados ao poder sancionador, nem em decisões que envolvam órgãos de poderes diferentes. Então, nem entre órgãos, entidades de poderes diferentes, executivo, legislativo, judiciário. Beleza? poderes diferentes. Ah, professor, então tá errada a questão. Não, não, não. Ela é certa, tá? Ela tá de acordo com o artigo 49A, 49A da Lei 9784. 49a, especificamente aqui
tá falando do que não cabe decisão coordenada, então existe conhecer parágrafo sexto, não cabe em processo de licitação, nem também que envolve o poder sancionador, como no exercício do poder de polícia estatal. Perfeito. E aí eu só acrescentei, mas o Cebrasp é mestre em fazer isso. Questão que falta alguma coisa, mas que isso não torna um item errado, a questão é certa, tá? Então, gabarito C de certinho. Oito. Uma das características do processo administrativo federal é o formalismo. Errado. A regra é o informalismo. Mas o o Cebras também pode cobrar assim, ó. Formalismo. Formalismo. Opa.
Formalismo moderado. Tá? Então, é muito comum você encontrar questões de prova colocando formalismo moderado e não formalismo, tá? Só botar formalismo é incorreto. O correto é informalismo ou formalismo moderado, segundo o qual os atos do processo dependem em regra de uma forma pré-estabelecida. Errado. Aqui o artigo 22 dessa aula ontem, inclusive, tá? artigo 22 estabelece que eh salvo se exigida em lei, a forma dos atos do processo não são determinadas. Então, uma das características do processo federal é o formalismo moderado, segundo o qual os atos do processo não dependem de uma forma pré-estabelecida, uma forma
determinada, salvo se a lei exigir. Aí a lei determina a forma, tá? Podendo ser afastado, por exemplo, quando houver exigência legal. Quando houver exigência legal. Dica de leitura, artigo 22. Tá? Então o item está errado, conforme explicado. Nove. Agora sobre 812. A investidura em função, cargo ou empregos públicos depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, emprego ou função, na forma prevista em lei. Errado. Aqui a questão foi extraída do artigo 37 da Constituição Federal, inciso 2, que fala que
cargos e empregos públicos efetivos realmente e a investidura depende de aprovação em concurso de provas ou provas e títulos. função não é falado. É inclusive isso que legitima, por exemplo, que, por exemplo, de acordo com a professora Maria de Pietro, é exemplo de função, não é exemplo de cargo nem emprego, mas só de mera função, contratações temporárias, entende? Então, contratações temporárias podem se dar através de processo seletivo simplificado. A própria lei 8745, que é usada em âmbito federal, ela estabelece situações em que nem concurso é feito para a contratação de temporários. Perfeito. Temporários não tem
cargo nem emprego, só tem funções. Então, errado o item. Perfeito. A Constituição, no artigo 37, inciso 2, exige concurso de provas ou de provas de títulos para cargo, empregos públicos e sim observada a natureza, complexidade eh das atribuições. 10. A licença concedida ao servidor sem prejuízo da remuneração. Sem prejuízo da remuneração por motivo de doença do cônjuge ou companheiro. Essa licença é a do artigo 83 da lei 8112, tá? Eh, terá prazo máximo de 60 dias. Salve engano, é o parágrafo segundo, tá? Parágrafo segundo, inciso um, que vai falar do prazo, sem prejuízo da remuneração
por 60 dias, tá? Que podem ser consecutivos ou não em um período de 12 meses, considerando esse prazo de 12 meses aqui do primeiro deferimento do benefício. Questão correta. Tá aí líteres aí o que tá no artigo 83 da lei 8102. 11. Será destituído do cargo em comissão aquele que cometer infração sujeita à penalidade de suspensão, seja ele ocupante de cargo efetivo ou não. Errado. Aqui a questão está cobrando do candidato o artigo 135 da lei 812, tá? Eh, será destituído do cargo em comissão aquele que comete infração sujeita à penalidade de suspensão ou demissão,
eh, quando o ocupante de eh quando o mero ocupante de cargo em comissão, tá? Portanto, será destituído do cargo em comissão aquele que cometer infração sujeito à criade de suspensão quando ocupante colocamos, vamos colocar assim, ó, quando não ocupante, não ocupante de cargo efetivo. Fala, o que que é o cargo efetivo? É o concursado, tá? E a destituição, de acordo com o que está no artigo 135, ela deve ser aplicada à aqueles que têm cargo em comissão, mas que não tem um cargo efetivo. Isto é, que são os meros comissionados. Então, essa parte final da
questão aqui, ela erra. Aí vou colocar aqui, olha, a destituição será aplicada nos casos de infração passivas de suspensão praticadas por servidores efetivos que tenham um cargo em comissão? Não, nesse caso não entende. A ideia central é de que a destituição no artigo 135 foi instituída para ser aplicada nos casos de infrações sujeitas à suspensão praticadas por aqueles que não ocupem cargo efetivo. Então correto será o seguinte: será destituído do cargo em comissão aquele que comete infração sujeita à penalidade de suspensão ou demissão, quando não ocupante de cargo efetivo, quando só tem o cargo em
comissão. 12. será destituído do cargo em comissão aquele que comete infração sujeita a isso aqui é a questão que a gente acabou de fazer. Eu, por falha nostra, acabei repetindo, né, o mesmo comando aqui, tá na hora de formatar. Essa questão é a mesma da questão de cima. Vamos pra próxima. Questão 13. Considere que determinado servidor público que estava em débito como herário tenha sido exonerado no dia 1o de junho de determinado ano. Aqui você tem que aplicar o artigo 47. Veja que ele estava em débito e não tem mais o cargo. Que que o
artigo 47 fala? Que ele tem 60 dias para pagar ou será inscrito o débito na dívida ativa e aí ele pode ter uma execução judicial com penhora de bens e tudo, entendeu? Pronto. É basicamente isso que o dispositivo traz. Fael, mas eu lembro de um caso que cabe parcelamento da dívida, coisa e tal. Então, o parcelamento cabe na forma do artigo 46, que seria no caso em que ele não perde o cargo, porque aí eu parcelo na remuneração dele, entende? E aí o valor de cada parcelo não pode ser menor que 10% da remuneração do
caboco, né? É exatamente esse o ponto. Se ele não perde o cargo, tudo bem, mas aqui é o caso em que ele perde. Aí, né, é diferente. Quando ele não perde o cargo, ele tem 30 dias para pagar ou nesse prazo, pedir o parcelamento. Quando ele perde o cargo, por exemplo, o caso da questão, 60 dias ou inscrição na dividida ativa. Nesse caso, o prazo para que tal do seu débito se encerrará no dia 1eo de julho. Não, porque ele tem 60 dias. Ele tá dando aqui o prazo de 30, basicamente. Errado. 14. A readaptação
do servidor deve ser realizada em cargo cujo vencimento seja equivalente ao do cargo que ele originalmente ocupa, correto? Isso aí é a literalidade no artigo 24, no parágrafo 2º lá da lei 8112, readaptação tem que respeitar eh habilitação, tem que respeitar o nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos, tá? No cargo que ele originalmente ocupava. 15. O servidor público, ainda que estável, sujeita-se à perda de cargo em caso de denúncia criminal. Tá doido? Ele se sujeita à perda do cargo em caso de condenação judicial transitada em julgado. Imagina, ajuizou uma denúncia, o Ministério Público
meteu a denúncia, o cara pode perder o cargo. Não. Depende da decisão judicial [Música] transitada em julgado. Outra coisa, decisão judicial transitada em julgado não precisa ser de um juízo criminal, transitada em julgado, por exemplo, num juízo civil, como é o caso da improbidade administrativa, que de acordo com a lei 8429, no artigo 10, parágrafo 9º, a perda da função, e artigo 20 também, a perda da função está condicionada à decisão judicial transitada em julgado, entendeu? Aí tem uma suma lá do STJ lá, Smula 651, que eu não vou tocar nela agora, mas a regra
geral adotando apenas as leis, tá? E aqui mais ainda, ele tá basicamente tratando da Constituição. Ele não tá nem cobrando a 812 aqui, especificamente, ele tá cobrando a Constituição Federal, que no artigo 41 fala da estabilidade, tá? Aqui basicamente no seu parágrafo primeiro, citando os casos de perda do cargo do servidor estável. E uma das hipóteses é o quê? perda do cargo em virtude de decisão judicial transitada em julgado. Não exige decisão judicial criminal transitada julgado. Perfeito. Agora, do jeito que tá colocado aí, ó, a denúncia criminal pode perder o cargo. Imagina. Claro que não,
tá? Ainda não é a possibilidade, não é decisão judicial transitada em julgado, tá? Nada impede que seja ajuizada a denúncia e um processo administrativo disciplinar seja instaurado e desde que assegurada a ampla defesa, o servidor estável perca o cargo por uma demissão administrativa pautada, por exemplo, na lei 8112, porque cabe demissão administrativa, correto? Mas aí ele não colocou nada disso na questão. Então aqui tá me tá se limitando à decisão transitada em julgado, eh, portanto, em juízo, tá? Então, errado o item. O correto é o servidor público, mesmo estável perder o seu cargo em virtude
de uma decisão judicial transitada em julgado. 16. É constitucional, norma que impossibilita de forma temporária nova investidura em cargo público a servidor demitido pela prática de ato de improbidade administrativa. Correto? Foi um julgado do STF, tá? Não, não me esquivei de colocar aqui para vocês. Pode ser cobrado, tá? Muito embora não seja tão usual, mas pode ser cobrado. ADI 2795, tá? O STF ele julgou que o parágrafo único do artigo 137, que dizia que o servidor que praticar ato de improbidade não pode voltar nunca mais pro serviço público, ó, não pode voltar nunca mais, que
isso é inconstitucional, porque é vedada pena de caráter perpétuo. Inciso 47 do artigo 5º da Constituição, é vedada pena de caráter perpétuo. Perfeito. Aí o Supremo disse: "Não, isso não pode, é inconstitucional, mas nada impede que haja uma previsão de um tempo, de um prazo em que ele fique proibido de voltar. Por exemplo, a Lei Complementar 840 de 2011, lá no S no lá no Del Federal, Lei Complementar 840, é o estatuto do servidor do DF. Ela estabelece, salvo engano, é o artigo 203, 209, enfim, que o servidor público que pratica ato de improbidade administrativa
lá no DF fica proibido de voltar para a administração do DF pelo prazo de 10 anos, entende? Mas beleza, 10 anos tá de boa. Por quê? Porque a lei estabeleceu o prazo, não pode dizer, não pode voltar nunca mais, entendeu? Foi daí que o Supremo legou. É inconstitucional, pena de caráter perpétu. Então o parágrafo único da lei 8112, artigo 137, ele é inconstitucional porque havia dada a pena de caráter perpétuo, mas uma pena com caráter transitório, tá OK? Está em conformidade com o texto constitucional. Pra gente encerrar o nosso evento, questão 17 e 18, eu
sei é da FGV, mas é porque o Cebrasp não tem questões tão recentes sobre a lei 11416. E eu achei essas questões estão boas, não me esquivar para vocês, porque a minha tarefa aqui é ajudar, ajudar a você chegar na prova de amanhã e gabaritar. Fechou? Vamos nessa. Então, duas questõezinhas sobre 11.416. Primeira, a Ana, técnica judiciária área administrativa, em atuação no TRT24 e que desenvolve sua atividade na área de segurança e transporte, desejava receber a gratificação de atividade externa. tem direito não, porque o GAI ele é previsto no artigo 16 como sendo gratificação para
oficial de justiça. Perfeito. Artigo 16, na verdade combinado com o artigo 4º, parágrafo primeiro, entende? Então, tem que ser analista judiciário, área judiciária da especialidade oficial de justiça. Então, aqui, direto ao ponto, a Ana concluiu corretamente que não tem direito, tá? Portanto, não faz juiz ao GAI, que é devidamente devido exclusivamente aos analistas judiciários nas circunstâncias indicadas na lei. Perfeito. Então esse aqui é o gabarito. Agora letra B, somente fará juiz algai se tiver ocupando cargo comissão? Ao contrário, o parágrafo 2º do artigo 16 diz que se ela fosse, por exemplo, oficial de justiça e
fizesse juiz a ganhar o Gai, quando ela ocupa um cargo em comissão, uma função comissionada, ela perde o Gai durante o tempo e que estiver como assessora, chefia ou diretora, entendeu? Então errado, totalmente errado. As demais ficam prejudicadas. Gabarito letra C. Perfeito. E a 18, Maria, ocupante do cargo de provimento efetivo de técnica judiciária, estava muito feliz, que maravilha, por ter obtido um incremento remuneratório em razão do seu desenvolvimento na carreira. Opa. Desenvolvimento na carreira é o artigo 9º da 11416. Esse desenvolvimento decorreu de uma mudança de classe. Mudança de classe joga na promoção. Joga
na promoção. Eu não lembro se é parágrafo ou é inciso, mas é o dois, tá? Depois dá uma olhada aí que o primeiro ele fala de progressão. Aqui é caso de promoção. A promoção sai de uma classe e passa para a outra classe, né? A lei diz assim: "Você sai do último padrão da classe, passa ao primeiro padrão da classe subsequente." Jogou? Dica que eu dou para vocês, mudança de classe é promoção. A longe da sistemática legal vigente, é coreta afirmar que houve uma promoção. Resposta letra A. Lembra que progressão é na mesma classe, tá?
Então, promoção é diferente de progressão. Progressão é entre padrões da mesma classe e promoção é entre classes. Gente, eu espero que vocês tenham entendido as explicações. Fiz aí bastante itens, bastante questões com vocês. Expliquei o que eu acredito que o Cebrasp deve aí envergar aí na prova de vocês e até extrapolei um pouquinho, tá? Espero que vocês tenham entendido e amanhã se lembrem de tudo que eu falei, de tudo que você estudou, porque o que eu desejo para vocês é no mínimo sucesso de 100% e aprovação. Meu nome é Rafael Espier. Se quer conhecer mais
nossos trabalhos, fica aí o convite novamente, os nossos canais, os nossos meios aí eletrônicos. Fiquem bem. Espero que vocês se deem bem na prova de amanhã. Ciao. Ciao. Olá, muito bom dia a todos e todas. Eu sou o professor Fernando Melo, juiz federal da Justiça Militar. Nós estamos hoje aqui tentando fazer uma revisão, tentando enxergar tudo aquilo que de mais importante pode cair na nossa prova em 50 minutos no regimento interno do Superior Tribunal Militar e na Lei de Organização Judiciária Militar. Eu vou começar aqui, o nosso material ainda não vai ser disponibilizado de imediato,
já já ele chega. Nós vamos começar a tratar então dessas duas disciplinas no espaço de tempo de 50 minutos. Tudo bem? Lembrando que aqui o nosso objetivo é tentar encontrar, mediante a experiência das provas anteriores, aquilo que tem mais chance de cair na prova. E eu vou começar então falando da lei de organização judiciária militar, principais tópicos que nós temos muita chance de enfrentar na nossa prova e depois o regimento interno também com os pontos principais. Quando a gente fala em lei de organização judiciária militar, nós falamos em que em uma lei federal que estabelece
a estrutura orgânica e o funcionamento deste ramo especializado no poder judiciário da União. Então nós temos já como primeiro passo para compreender as especificidades da Justiça Militar da União que estarão amanhã na prova, é a unidade judiciária dentro da justiça militar. E quando eu falo unidade judiciária, eu quero dizer o quê? Se nós formos à justiça estadual, você vai ver uma vara. Se nós formos à justiça federal, você vai ver uma vara. Se nós formos à justiça do trabalho, você vai ver uma vara. E a nossa lei de organização judiciária militar não estabelece a nomenclatura
de vara para a justiça militar nas nossas unidades judiciárias. As nossas unidades judiciárias são as chamadas auditorias militares, que de primeiro ponto, de primeira, de ponto de partida, eu já lembro, as auditorias militares há muito tempo não tem mais especialização, o que significa dizer que todas as auditorias militares espalhadas pelo nosso Brasil t competência mista. Eu, por exemplo, sou juiz federal da justiça militar da segunda auditoria da primeira circunscrição judiciária militar na minha cidade do Rio de Janeiro. A minha auditoria pode processar e julgar feitos da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Força Aérea
Brasileira e de civis. Tô batendo nessa tecla por antigamente, quando a lei veio, nós tínhamos uma especialização, auditoria aeronáutica, auditoria da marinha. Hoje isso não existe mais. Se você pegou provas muito antigas, você pode ter se deparado com isso. E provas recentes, normalmente quando trazem esse conteúdo, é justamente para trazer uma afirmação errada, uma afirmação falsa pelo pelo CESP, pelo Cebrasp. Tudo bem? A nossa organização judiciária militar é espalhada ao longo do Brasil por 12 circunscrições judiciárias militares. 12 circunscrições judiciárias militares. Fernando, eu falei isso para você todas as aulas. Eu preciso memorizar isso. Sim.
É melhor cansado e aprovado do que descansado e reprovado. Ah, Fernando, mas isso aqui é uma decoreba. Olha, o que que me interessa, o que nos interessa é que você passe na prova. Tudo bem? Então são 12 circunscrições judiciárias militares. Regra, a cada circunscrição judiciária militar, eu tenho uma única. Uma única. Temos exceções. A primeira circunscrição judiciária militar que tem sede no Rio de Janeiro, jurisdição no estado do Rio e no estado do Espírito Santo, tem quatro auditorias. É a maior CJM, maior CJM do nosso Brasil. A segunda CJM e a 11ª CJMs, que são
Paulo, segunda com jurisdição apenas no estado de São Paulo e 11ª que é SED Brasília com jurisdição, Distrito Federal, Goiás e Tocantins. Essas t duas auditorias. Duas auditorias. E a terceira circunscrição judiciária militar é a que tem número ímpar. A terceira circunscrição tem três auditorias e aí é a única que tem três sedes distintas. Você precisa saber isso pra prova de amanhã. Memorizar as 12 circunstrições judiciárias militares e as características delas. E é isso que eu tô trazendo aqui como preponderante a CJMs que tem quantidade de auditorias diferentes de uma. Portanto, a terceira circunscrição judiciária
militar que é lá no querido estado do Rio Grande do Sul, tem a primeira auditoria concede em Porto Alegre, a segunda auditoria concede em Bajé e terceira auditoria concede em Santa Maria. É a única circunscrição judiciária militar que tem mais de uma sede. Tudo bem? Lembrando, então, regra geral, cada CJM tem uma auditoria. Há exceções. Primeira circunscrição judiciária militar, Rio de Janeiro, 4. Segunda CJM e 11ª CJM, São Paulo e Brasília. Brasília tem jurisdição, Goiás, Tocantins e Distrito Federal. Essas têm duas auditorias. E a terceira circunscrição judiciária militar com três auditorias em sedes distintas. Fernando,
eu preciso saber, precisa amanhã na sua prova algo sobre esta organização. Sobre esta organização, eu tenho certeza que estará na sua prova. Tudo bem? E um ponto que eu chamei a sua atenção também durante as aulas é que os crimes militares cometidos no exterior, os crimes militares cometidos fora do território nacional são de competência das auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar. 11ª Circunscrição Judiciária Militar, que é a Auditoria de Brasília. Os crimes militares cometidos no exterior são de competência de Brasília. Não tem mais hoje o que você discutir sobre a extraterritorialidade, a competência da JMU
em razão de sua extraterritorialidade. Nós sabemos que recentemente, há poucos anos atrás, tivemos sem discussão contra a competência, um processo, uma ação penal militar que correu na cidade de Brasília e dizia respeito a um possível tráfico internacional ocorrido fora do território brasileiro. preenchidos os requisitos legais, então, do artigo 9º do CPM, vocês já devem ter e eh estudado e tem muito controle, muito muito e acurácia na compreensão do artigo 9º do CPM, que é de leitura e memorização obrigatória também. E isso, portanto, foi de competência da Justiça Militar. E o ponto que nos traz na
lei de organização é que estes crimes cometidos no exterior serão processários, julgados nas auditorias de Brasília. Tudo bem? Agora vamos lá. Sei também que a essa altura do campeonato, a essa altura do campeonato, prova amanhã, eu falar de composição do Superior Tribunal Militar me parece algo muito simplório. Ora, se você vai chegar amanhã na prova, já estudou demais ao longo desse tempo, eu vou falar hoje, faltando 24 horas para prova, na média de 24, por volta de 24 horas para prova. de composição. Eu só vou te lembrar algumas nuances de composição, tudo bem? Lembrando que
eu tô falando aqui de regimento interno e de lei de organização judiciária militar. Tudo bem? Então, nós temos 15 ministros, 10 militares, 10 militares, cinco civis. A força que tem mais representantes, ministros é o exército, que é a maior força armada do Brasil, a maior efetivo. Então, o exército tem quatro ministros, a Marinha tem três ministros, a Aeronáutica tem três ministros. Você tá olhando para mim falando assim: "Não acredito que o Fernando vai falar na véspera da prova sobre a quantidade de ministro da STM. Eu vou te chamar atenção para aquilo que cai na prova,
porque eu não tenho a menor dúvida que a chance de estar lá amanhã é 90%. 15 ministros, 10 militares, todos do mais alto posto da carreira e da ativa. E eles permanecem, mesmo quando nomeados e empossados nos cargos de ministro do STM, eles permanecem na ativa, mas em quadros especiais. Cuidado que isso pode estar na sua prova, isso é literal na legislação. E eu falei isso ao longo das aulas. Pode ser que isso esteja na sua prova e isso não é muito instintivo. Ele é membro das Forças Armadas, é alçado a condição de ministro da
STM, ministro militar, no no nosso exemplo, um daqueles 10, e ele permanece em quadro especial das Forças Armadas. Tudo bem? É isso que você vai marcar na sua prova. É isso que tá expresso na nossa legislação. São 10, portanto, quatro do exército, três da Marinha, três da aeronáutica, todos do mais alto posto das Forças Armadas. Lembrando, exército, general de exército, quatro estrelas. Aeronáutica, tenente brigadeiro do ar, quatro estrelas. Marinha, almirante de esquadra, quatro estrelas. São esses os cargos, Fernando. E os civis? Ora, os civis, que são cinco, são em três advogados, eh, advogados com mais
de 10 anos, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil e dois, um juiz federal da justiça militar e um membro do Ministério Público Militar. Tudo bem? Então, por mais que seja um um desenho institucional complexo, onde um tribunal tem apenas um juiz de carreira, é assim que funciona. Tudo bem? 10 militares, cinco civis. Civis, eu vou ainda dividir desses civis três advogados, um juiz e um promotor. Tudo bem? Agora vamos falar de um ponto muito importante. Como que se, como é que é feito, como é que funciona o STM? Eu falei e você vai se
lembrar agora durante as aulas. O funcionamento do STM na prática, ele ocorre apenas pelo plenário do Superior Tribunal Militar. O plenário é o órgão total, completo dos seus integrantes. Eh, quando os 15 ministros se sentam lado a lado e deliberam sobre alguma coisa, seja na esfera jurisdicional, seja na esfera administrativa. O plenário, portanto, é o órgão O plenário, portanto, é o órgão que estabelece a possibilidade de que todos os ministros se manifestem sobre qualquer assunto. Tudo bem? Agora, eu disse para você, e você precisa lembrar disso amanhã. Eu disse para você, e você precisa lembrar
disso amanhã, embora o STM na prática funcione apenas com o seu plenário, funcione apenas com o seu plenário, o STM tem autorização legal para se dividir em turmas. Para se dividir em turmas. Eu tô vendo aqui as perguntas, eh, as manifestações do fórum e eu já vou falar aqui alguns temas que eu aposto que podem, né, são hipóteses reais de caírem na prova. Tudo bem? Dissertativa, já vou lá. Mas olha só, que que eu quero dizer. Vamos aqui ao material agora. Sim, o material chegou. funcionamento do STM. Em regra, apenas o plenário, mas o STM
poderá instituir turmas e fixar-lhes a competência, bem como constituir instituir ao conselho de administração para decidir sobre matéria administrativa da justiça militar. As turmas podem ser criadas, mas jamais foram. E o conselho de administração efetivamente funciona para decidir sobre questão de matéria administrativa eh na justiça militar. Diz a lei que o presidente e o vice-presidente são eleitos de acordo com o regimento interno. Volta aqui para mim. Vai cair na sua prova. Vai cair na sua prova. Sempre haverá um rodízio, uma alternância, uma alternância entre as cadeiras de acordo com a sua origem. Fernando, o que
que significa isso? Olha só, haverá para a eleição de presidente vice sempre uma alternância, uma espécie de rodízio entre as cadeiras de acordo com a origem da cadeira. Vamos lá. São duas observações que eu preciso que você tenha em mente que podem cair na prova e que devem eh devem ser estabelecidas aqui como parâmetros para amanhã. Tem tem alguém perguntando quantas questões. Olha, eu eu acredito que entre 5 e 8 ou 10 no máximo nós teremos aí no mínimo cinco, no máximo 10 de regimento interno. Mas é um chute, né? A gente não tem estabelecido
de forma pragmática objetiva. Agora vamos lá. Então, quando o presidente quando o presidente do STM for militar, essa é a primeira premissa. O vice necessariamente terá que ser civil. e vice-versa. Quando o presidente for civil, necessariamente o vice será militar. Então, entre a cadeira de presidente e vice, haverá sempre essa obrigatoriedade de quando um for militar, o outro será civil. Quando um for civil, o outro será militar. OK? Estabelecida essa premissa. Que rodízio é esse, Fernando, na presidência? Eu vou começar com a presidência da Marinha do Brasil. Depois eu vou para uma presidência do exército
brasileiro, depois eu vou para uma presidência da Força Aérea Brasileira e por último eu vou a presidência da dos civis. Sempre rodízio entre as cadeiras e suas origens. Cuidado. Que que pode cair na sua prova? Cuidado, cuidado, cuidado. Quando eu falo que o revezamento entre militar e civil existe, ele existe entre presidente e vice. Já vi muita gente confundindo e já respondi muitas questões no fórum nesse sentido. Quando eu falo que há um uma alternância aqui entre civis militares é das cadeiras de presidente e vice, presidente civil, vice-presidente militar, presidente militar, vice-presidente civil. OK? Quando
eu falo em rodízio para ocupar a cadeira de presidente do STM, aí eu vou fazer uma alternância entre todas as origens e não ficar pulando presidência militar, presidência civil, presidência militar, presidência civil. Não, eu vou começar presidência na Marinha, depois de 2 anos, presidência do exército, depois de 2 anos, presidência da Aeronáutica. Depois de 2 anos, presidência de civis. Tudo bem? Aí observando, sentou na cadeira do presidente um militar, sentará na de vice-presidente um civil. Sentou novamente na cadeira de presidente, um militar. Sentará na cadeira de vice-presidente um civil. Sentou na cadeira, um civil de
na presidência senta na cadeira de vice-presidente, um militar. Tudo bem? Isso tem muita chance de cair na prova e é muito possível, muito possível que você possa se eh, que você se embanane se você não tiver feito a distinção entre a alternância de civil militar, presidência e vice e o rodízio na cadeira de presidente. São coisas diferentes. Tudo bem? Maravilha. Um ponto que eu aposto muito, um ponto que eu aposto muito que vai cair na prova de amanhã é a alteração na lei 8457 sobre o desenho da nossa corregedoria da justiça militar. Como é que
funciona a corregedoria da justiça militar? Vamos aqui ao material. Corregedoria da justiça militar. A Corregadoria da Justiça Militar com jurisdição em todo o território nacional é exercida pelo ministro vice presidente vice-presidente do STM. Quais são as funções da corregedoria? fiscalizar e orientar jurídico administrativa. E a corregedoria é composta de um ministro corregedor, um juiz corregedor auxiliar, um diretor de secretaria e auxiliares do quadro previsto em lei. Previsto em lei. Volta aqui para mim. Isso era diferente. Se você estudou com base em provas anteriores, primeira observação, não existe mais o cargo de juiz auditor corregedor. O
cargo de juiz auditor corregedor foi transformado no cargo de juiz corregedor auxiliar. E as funções de corregedor da justiça militar da União saíram dessa figura extinta do juiz auditor corregedor e foram para o ministro vice-presidente do Superior Tribunal Militar. E cuidado, Corregedoria não é órgão revisional de decisão judicial. Corregedoria não é o local onde você vai impugnar a decisão judicial. Por que que eu tô falando isso? paraa sua prova de amanhã, qual é a função da corregedoria? Eu aposto que corregedoria tem muita chance de estar na sua prova, justamente porque foi um dos pontos em
que houve o maior aprofundamento, a maior alteração, a maior reforma na lei de organização desde o último concurso até aqui. A função da corregedoria é fiscalizar, que é correcionar, é corrigir procedimentos na justiça militar e orientar, dar orientações, dar orientações jurídico-administrativas dentro do âmbito da justiça militar. Tudo bem? Portanto, e eu recebi essa semana várias questões no fórum perguntando sobre o juiz auditor corregedor. Em aula eu falei, não existe mais a figura do juiz auditor corregedor, falei: "Olha, eu vou trazer para essa revisão de véspera porque a quantidade de pessoas que perguntou sobre o juiz
auditor corregedor porque foi buscar em provas anteriores e surgiu essa figura, foi gigantesca. Portanto, o juiz auditor corregedor foi extinto, foi transformado no juiz corregedor auxiliar. A sua forma de provimento continua a mesma. Isso tudo tá no nosso material. Isso tudo tr está no nosso material. Mas eu coloquei aqui, vamos aqui ao material do importante dentro das aulas e eu replico aqui. Eu disse que a lei 13774 que alterou a lei de organização da justiça militar da união, que é a lei 8457 de 1992, transformou o cargo de juiz auditor corregedor em juiz corregedor auxiliar,
mas manteve a forma de provimento e a característica peculiar de vitaliciedade do cargo. Trata-se de uma promoção de função jurisdicional para uma função administrativa, ou seja, o cargo foi transformado, mas a sua forma de escolha, né, forma de composição, forma de promoção, forma de provimento, continua o mesmo. Vamos lá, volta aqui para mim. Revisão aqui paraa prova. Estará na sua prova. Nós temos três órgãos jurisdicionais de primeiro grau de jurisdição na justiça militar. Nós temos os conselhos especiais de justiça, nós temos os conselhos permanentes de justiça e nós temos o juiz federal da justiça militar
monocraticamente. Tudo bem? Nós temos três órgãos jurisdicionais de primeiro grau na justiça militar. os conselhos especiais de justiça, os conselhos permanentes de justiça e os juízes federais da justiça militar de forma singular, de forma monocrática. Tudo bem? Isso aqui você não tem o direito de ter dúvida. Agora, por que que eu tô batendo isso na revisão da prova? para chamar a sua atenção, para chamar a sua atenção na composição, na diferença e na competência desses conselhos de justiça, que aí a colega que perguntou, tá aí um dos pontos que eu aposto que podem ser aprofundados
e daqui extraídos vários assuntos para para quem vai fazer prova dissertativa. a competência dos conselhos de justiça e a possibilidade do juiz federal da justiça militar processar e julgar ações penais militares monocraticamente quando no polo passido polo passivo contiver civis, veio em dezembro de 2018 e desde então nós não tivemos provas da área da justiça. militar. Então eu aposto muito que isso será explorado tanto na prova objetiva com grandes chances inclusive de cair na subjetiva todas essas alterações, a competência monocrática do juiz federal, a distinção entre os conselhos especiais de justiça, de competência, de composição.
Então vamos aqui ao material. Composição, composição dos conselhos de justiça são órgãos de primeiro grau que se fundamentam no sistema dos cabinatos. Cabinato significa a soma do conhecimento técnico com do juiz togado com o conhecimento jurídico dos juízes militares. Conselho especial de justiça é composto pelo juiz federal titular ou pelo juiz federal substituto da justiça militar que será sempre presidente. Ontem eu respondi várias questões. Sempre no conselho. O presidente Sempre no conselho, o presidente é o juiz civil togado. e quatro juízes militares, dentre os quais pelo menos um oficial general ou um oficial superior. Anota
aí que no conselho especial de justiça é possível que eu tenha um oficial general. Por que que eu tô chamando isso de importante? E cuidado para prova, porque no conselho permanente, no Conselho Permanente de Justiça, ele também é composto, constituído pelo juiz federal titular ou pelo juiz substituto, que sempre será seu presidente e também por quatro juízes militares, mas aqui pelo menos um oficial superior, não há possibilidade, não há oficial general. Maravilha. Ah, Fernando, isso faz distinção, tanta relevância assim? Claro que faz. Agora, e esses conselhos aqui, ó, e esses conselhos, os conselhos especial e
permanente funcionarão na sede das auditorias, salvo casos especiais por motivo relevante, ordem pública ou de interesse da justiça militária, pelo tempo indispensável mediante deliberação do STM. Volta aqui para mim. Volta aqui para mim. Você vai marcar na sua prova que o funcionamento dos conselhos é na sede das auditorias. Esta é a regra. A exceção é um motivo relevante autorizado pelo STM. Ele pode se deslocar da sede para outro lugar. Agora, os conselhos de justiça funcionam na sede das auditorias. Tudo bem? Qual é o quórum de funcionamento? O examinador ama quórum. Qual é o quórum de
funcionamento? Qual é o quórum de funcionamento? A os conselhos de justiça precisam da maioria dos seus membros. Se são cinco membros, um civil e quatro militares, eu posso funcionar com três. Eu posso funcionar com três. A banca adora essas distinções, essas especificidades, essas características. E é aqui que o examinador vai jogar casca de banana. Falei para você em sala de aula, não menpreze nenhuma disciplina. Ah, mas eu achei isso fácil. Se menor expresar a disciplina, vai cair do cavalo. Menor expresszou a disciplina, suas chances de reprovação aumenta. Tudo bem? É melhor cansado e aprovado do
que descansado e reprovado. Não vai conseguir mais estudar depois da revisão do grã. Coloca aí teu áudio para funcionar, aquelas gravações que você fez e fica ouvindo deitado na cama e descansa um pouco, tenta ter um um boa noite de sono. Eu sei que é difícil aquela história de que a pessoa dorme tranquila é mentira, mas você tem condições sim de pelo menos recuperar a sua energia para gastá-la verdadeiramente amanhã no dia da prova. Agora, quórum de funcionamento. Então, e o CESP vai adorar isso. Para funcionar, o conselho pode funcionar com maioria, desde que maioria
de cinco, obviamente são três, mas necessariamente a pessoa que tem que estar presente é o juiz federal, porque ele é o presidente do conselho. Tudo bem? pode funcionar com maioria desde que presente o seu presidente, que é o juiz civil togado. Outro ponto, sempre pode funcionar por maioria? Não. Paraas sessões de julgamento é necessária a totalidade dos membros. Para sessões de julgamento é obrigatória a presença da totalidade e voto de todos. E voto de todos. Agora, olha só, esse é o ponto, esse é o ponto que eu preciso que você não pode voltar pro material,
pode voltar aqui para mim. Esse é o ponto que eu preciso que você tenha decorado. Você não tem direito de errar. E eu acho, P, respondendo mais uma vez, se eu fosse examinador, eu exploraria isso sim para aqueles que vão fazer prova subjetiva, prova discursiva. Qual é? Falei então que nós temos três órgãos jurisdicionais de primeiro grau. Maravilha. OK. O juiz federal, o conselho especial e o conselho permanente. Falamos da diferença de composição. O o juiz federal monocrático, singular, beleza? Sozinho. O conselho especial é o juiz mais quatro, sendo que um pelo menos oficial superior
ou oficial general. E aqui no permanente é o juiz, que é o presidente, mais quatro oficiais, necessariamente um superior, não há previsão de oficial general. Tudo bem? Agora, qual é a diferença entre eles? E aí eu aposto que você precisa saber isso para enfrentar a prova objetiva. E há chances daqueles que vão se deparar com a prova subjetiva disso ser também explorado em algum momento da sua prova subjetiva. A última alteração, a última alteração na lei de organização judiciária militar e que foi replicado nesse ponto também no regimento interno. Por isso que a nossa matéria
e as nossas matérias conversam uma com a outra. É a seguinte: toda vez que no polo passivo de uma ação penal militar, no polo passivo de uma ação penal militar tiver um civil, a competência será monocrática. A competência será monocrática do juiz federal. toma cuidado com o raciocínio anterior que eu já vi aqui eh no fórum e já vi aqui em perguntas no também no fórum do gran, que é o seguinte, Fernando, então eu posso afirmar que o Conselho Permanente de Justiça sempre julga praças e o Conselho Especial de Justiça sempre julga oficiais e o
juiz federal sempre julga civis. Resposta: depende. Depende, sabe por quê? Depende de quem estiver no polo passivo. Se for só uma praça, maravilhoso. Conselho permanente. Se for só um oficial, ótimo. Conselho especial. Se for um civil, ótimo. Juiz federal. Agora você não pode esquecer que no polo passivo da ação penal militar, eu posso ter um civil e um militar. Eu posso ter um civil, um militar praça e um militar oficial. Qual é a regra? Então, primeira análise que você faz, tem mais. Se for só um civil, juiz federal, maravilha. Se for só um oficial, conselho
especial, maravilha. Se for só uma praça, conselho permanente. Maravilha. Agora a mais de um ré ou uma ré, há mais de um no polo passivo da ação penal militar? Se a resposta for sim, aí eu tenho que fazer o próximo questionamento. Tem civil? Se tiver civil, vai automaticamente paraa competência monocrática do juiz federal. vai automaticamente. Ah, Fernando, mas pera aí, tem um civil e 10 coronéis. Pouco importa. Pensa aqui comigo. E é isso que a prova de amanhã pode te induzir a erro. Tendo um civil no polo passivo, a competência será sempre monocrática do juiz
federal ou da juíza federal, titular ou substituta. Tudo bem? Ah, mas pera aí, tem 50 militares e um civil. Não importa. Agora vamos mudar aqui. Vamos mudar aqui. Eu tenho vários réus, mas todos militares. Tem chance de ser competência monocrática? Não, porque para que eu atraia a competência monocrática, eu necessariamente preciso de uma civil ou uma civil no polo passivo. Tudo bem? Tô explorando isso, véspera da sua prova. Isso vai tá na sua prova. Não tem como não tá na sua prova. E eu quero que venha da forma mais difícil possível, porque só você vai
acertar. Tenho vários réus na ação penal militar. Tenho vários réus ação penal militar. Todos militares são 50 sargentos e um tenente. 50 sargentos e um tenente. Pergunto: conselho permanente ou conselho especial? Resposta: havendo pelo menos um oficial no polo passivo, a competência necessariamente será do conselho especial. Lembrando a premissa número um, não esqueça, não tem civil. Se tiver civil vai pro monocrático. Não tendo civil, vários militares, tendo pelo menos um oficial, a ação será de competência do conselho especial. Fernando tem 70 sargentos, só tem praça. Conselho permanente. Tudo bem? Toma cuidado com isso na prova.
Eu aposto que isso estará na prova. Eu acho que é a questão mais relevante de alteração profunda na justiça militar desde o concurso anterior e é uma grande disciplina, um grande ponto da matéria para tá na para vir na prova eh subjetiva daqueles que vão fazer provas subjetivas, mas aposto que está na objetiva em todas as provas para todos os cargos do concurso do Superior Tribunal Militar. Lembrando que é um dos melhores lugares, não é porque eu sou da justiça militar, mas é um dos melhores lugares da administração pública para se trabalhar. Um excelente ambiente,
pessoas altamente capacitadas dos servidores e espero que você que você goste e avisa aí o dia da festa. Agora, olha só, algumas outras observações como espécie de revisão em prova correndo aqui com você. Olha só. Competência originária do Superior Tribunal Militar. Falei para você nas aulas que o Superior Tribunal Militar ele acaba eh desempenhando uma dúf. Como nós temos os as decisões do juiz de primeiro grau, as minhas sentenças, os minhas decisões de primeiro grau recorridas direto para o Tribunal Superior, o nosso STM realiza a função e exerce as atividades de tribunal de apelação, que
é do tribunal de segundo grau. Agora, como também é um órgão de cúpula na estrutura, no desenho constitucional, em pé de igualdade com os demais, em pé de igualdade com os demais tribunais superiores, ele exerce também a função de uniformização da jurisprudência e de órgão de cúpula. Então ele tem uma função híbrida ali. E como órgão de cúpula E como órgão de cúpula, ele tem a competência originária. Ele tem a competência originária para processar e julgar as ações penais militares movidas em face de oficiais generais. E cuidado com isso. Cuidado. Por que cuidado? Porque cuidado,
não vem cair, não vai cair na casca de banana do examinador. Por quê? Quando nós começamos a falar da composição do STM e falamos dos 10 ministros militares, só podem alçar o cargo de ministro do STM na vaga de militar, aquele que é quatro estrelas, que é do mais alto posto da carreira. Tudo bem, matou aí, esquece esse ponto. Vem para esse nosso segundo ponto. Competência originária do Superior Tribunal Militar para processar e julgar ações penais militares movidas em face de oficiais generais. Cuidado, aqui não é só ação penal militar movida em face de quatro
estrelas do último posto. O general, o oficial general no exército, general, na marinha, almirante, na aeronáutica, brigadeiro. Tem três níveis dentro de cada um neles. No exército é general de brigada, duas estrelas, general de divisão, três estrelas, general de exército, quatro estrelas. Na marinha, contra almirante, duas estrelas. Vicealmirante, três estrelas. Almirante de esquadra quatro estrelas. Na aeronáutica, brigadeiro, duas estrelas. Major brigadeiro, três estrelas. Tenente brigadeiro, quatro estrelas. Aqui, quando eu falo da competência originária do Superior Tribunal Militar para processar e julgar as ações penais militares, é em face de qualquer oficial general. Não precisa ser
do último posto da carreira. Pode ser oficial general duas estrelas, pode ser oficial general três estrelas. Pode ser oficial geral quatro estrelas. Toma cuidado. Se eu fosse examinador desse concurso, eu ia colocar isso lá. Por quê? Porque você já gastou tempo e energia memorizando que os ministros militares precisam ser do mais alto posto. Aí você tá cansado na prova, eu jogo lá no finalzinho da prova que para atrair a competência originária do STM para processar e julgar ações penais militares, eu preciso que no polo passivo tenha um oficial general do mais alto posto. Não é
qualquer oficial general. Pegou a diferença? O oficial general pode ser duas, três e quatro estrelas. Para ser ministro tem que ser quatro estrelas, mas para esta competência originária do Superior Tribunal Militar pode ser duas, três ou quatro estrelas, qualquer nível de generalado. OK? O STM pode também julgar abias corpos e abbias data em face de atos das autoridades. Das autoridades. Então você tá acompanhando uma ação penal militar lá na auditoria do Rio de Janeiro, lá na ilha do Governador, e não concorda com determinada decisão do juiz que que decretou a prisão HC no Superior Tribunal
Militar. HC no Superior Tribunal Militar. Vamos aqui ao material. Eu coloquei no material, mas eu falei antes do material chegar disponível aqui para nós, que é o seguinte. Falei da eleição de presidente vice do STM, que tá lá no artigo 5º do seu regimento interno. Aqui para que a cadeira de presidente seja ocupada, haverá um rodízio entre os ministros militares, Marinha, exército aeronáutica e os ministros civis, seguindo a ordem estabelecida aqui. Primeiro, uma presidência de marinha, segundo uma presidência de exércitos, terceiro, uma presidência de aeronáutica. Quarta uma presidência de civis. Cuidado, porque aqui não é
alternando civil e militar. Civil e militar é alternando todas as origens. Quando houver um presidente da Marinha, o vice será civil. Quando houver um presidente do exército, o vice será civil. Quando houver um presidente da aeronáutica, o vice será civil. Quando houver um presidente civil, o vício será militar. Duração no mandato 2 anos. Ele vice-presidente compatibilidade. O vice-presidente é eleito simultaneamente com presidente, tendo o mesmo tempo de mandato. Aqui foi o que eu falei. Por favor, coloca isso na sua cabeça. Não erra. Não erra. Para manter o equilíbrio entre as representações, caso o presidente seja
um ministro militar, o vice vice-presidente será um ministro civil. Eu vou deixar o material disponível aí, tá bom? Olha só também que coisa interessante, ótimo para cair em prova. serve basicamente para fazer o examinador eh eh escolher melhor o candidato que efetivamente se debruçou especificamente para nossa matéria. Mas olha só que interessante, abriu vaga para ministro do Superior Tribunal Militar. O presidente do tribunal tem a responsabilidade de comunicar o presidente república sempre que houver uma vaga. indicar a ele, olha, se aposentou um civil da advocacia para que ele possa escolher um novo civil da advocacia.
Abriu aqui vaga de civil oriundo do Ministério Público. Tá lá. Agora, quando a vaga for de um ministro militar, além do presidente, ele deve comunicar o comandante da respectiva força. Volta aqui para mim. Olha só. vagô, cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, cuja cadeira é do Ministério Público Militar. O presidente, portanto, do Superior Tribunal Militar, vai lá comunicar, mandar um ofício, senhor presidente da República, houve a vacância do cargo de ministro do Superior Tribunal Militar, cuja cadeira é reservada aos membros do Ministério Público Militar. Beleza? Ótimo. Maravilha. Isso acontece para os cinco civis. Ele
tem que comunicar o presidente da República e vai dizer: "Olha, abriu uma vaga de ministro civil, advogado. O presidente escolhe um outro". Abriu a vaga de ministro civil, juiz federal. Presidente escolhe um outro. abriu a vaga de ministro civil, promotor de justiça, procurador de justiça, subprocurador de justiça, MPM, presidente escolhe outra. Por que que eu trouxe isso como relevante? Porque tem uma diferença quando o ministro, quando a vacância, a vaga de ministro for de ministro militar, além de enviar o ofício para o presidente da República, ele tem que enviar um segundo ofício. Vagou o cargo
de ministro do Superior Tribunal Militar de general de exército, do exército. Então o presidente vai mandar um ofício pro presidente da presidente do STM. vai mandar um ofício pro presidente da República e vai mandar um segundo ofício pro comandante do exército. A vaga de ministro militar da Aeronáutica, ele vai mandar o mesmo ofício para o presidente da República e comunicar o comandante da Força Aérea Brasileira. Tudo bem? É aqui, é aqui um ponto extremamente importante paraa prova. Na prática nem tanto, mas na prova, que é o que nos interessa. Depois da prova de amanhã, aprovado,
cansado, você descansa, curte e aí você pode falar sobre o que você quiser, resolver, que que tu vai estudar da tua vida, fazer da tua vida. Mas até amanhã a gente precisa, a gente precisa saber e acertar na prova. Isso é o que me interessa. Outro ponto importante que eu aposto que vai estar na sua prova e une as nossas disciplinas de lei de organização judiciária militar e de regimento interno do STM, é que quando eu falei da alteração da corregedoria da justiça militar, eu falei que a função de corregedor passou ao ministro vice-presidente, portanto
não há mais a figura do juiz auditor corregedor, mas eu trago mais uma informação paraa prova. O ministro vice-presidente, o ministro corregedor fica fora da distribuição, fica fora da distribuição de relatorias, fica fora da distribuição e relatorias dos processos no plenário. Então, Fernando, pera aí. O vice-presidente que acumula a vice-presidência com a corregedoria da justiça militar, ele não vai compor plenário. Vai, ele compõe plenário e vota para com para auxiliar no quórum do tribunal, mas ele não tem relatoria. Pensa comigo, se ele é um ministro corregedor, ele já tem atividade de fiscalização, orientação, que é
dele, imagina como é que ele poderia desempenhar a função de relator. Então, ele vai pro plenário, mas ele não tem relatoria, ele fica fora da distribuição de processos no Superior Tribunal Militar. Quero trazer para você também mais um ponto que tá em voga hoje em dia no poder judiciário e por isso também eh tem acredito que tenha chance de cair em prova e foi alteração recente no nosso normativo do regimento interno do STM. Então vem aqui comigo. Ouvidoria do Superior Tribunal Militar. Ouvidoria. A ouvidoria é órgão vinculado ao plenário do STM e tem por missão
servir de canal de comunicação eficiente, ágil e transparente entre a sociedade e a justiça militar da União, onde, desculpa, visando orientar, transmitir informações e colaborar no aperfeiçoamento dos serviços públicos, dos serviços prestados a partir da percepção, avaliação e sistematização das manifestações trazidas pelo público, bem como promover ver a interlocução com outros órgãos com gêneres. Então, olha só, é órgão vinculado ao plenário do STM. É órgão vinculado ao plenário do STM, OK? E existe a função, existe aqui o ministro cor ministro ouvidor. A ouvidoria será dirigida pelo ministro ouvidor, que será escolhido juntamente com o seu
substituto pelo plenário pelo plenário, dentre os ministros integrantes da corte para o período de 2 anos, permitida uma recondução precedida de autorização do plenário. E eu queria chegar aqui à Escola de Nacional de Formação de Magistrados. Magistrados. A Escola Nacional de Formação de Magistrados é órgão vinculado ao plenário do STM, que tem como missão coordenar a seleção e promover e promover a formação e aperfeiçoamento dos magistrados federais, bem como a capacitação dos servidores da justiça em matéria da área jurídica. Volta aqui para mim. Último retrato de revisão aqui. Último retrato de revisão aqui antes de
encerrarmos. Regimento interno traz duas espécies de comissões, as comissões permanentes e as comissões temporárias. As comissões permanentes, acredito que tem mais chance de cair na sua prova, são quatro. Comissão de regimento interno, comissão de jurisprudência, comissão de direito penal militar, comissão de memória da justiça militar. Qual é a composição? São três ministros efetivos e um ministro suplente. E elas podem funcionar com apenas dois membros. Com apenas dois membros. Por favor, leiam, leiam, leiam esses pontos que eu trouxe aqui e vá além. Volta ao caderno, passa os olhos, tentem tente dormir, não com aquele, não vou
dizer que você vai dormir da forma mais tranquila possível, mas tenta descansar, vai ser importante. Olha o caderno, passa os olhos. Agora é a sensação de dever cumprido. Tudo que podia ser feito foi. Vai até o finalzinho, faça o seu melhor. Boa prova para você. Te desejo a melhor prova que você pode eh melhor prova, melhor desempenho que você pode alcançar. Vou estar na sua torcida. Se quiser fazer contato via redes sociais lá apenas no Instagram @prof_Fernando com2 L. Tudo bem? sendo possível, te respondo no fórum de dúvidas do Gran e também lá pelas redes
sociais. Desejo do fundo do coração muito sucesso, muita paz, melhor para você amanhã, tá bom? Então, um grande abraço, até uma próxima oportunidade. Boa prova. E aí, meus amigos, sejam todos bem-vindos à nossa revisão de inteligência, atividade de inteligência para o concurso do STM. É um prazer ter você aqui. Nós hoje aqui vamos trazer algumas questões que eu elaborei, questões eh dentro do conteúdo programático, que é um conteúdo curto. É um conteúdo curto, mas ao mesmo tempo complexo, porque tem ali toda uma doutrina, toda uma metodologia de produção do conhecimento, conceitos de inteligência. E a
gente pretende aqui, eh, estamos com um pouco de atraso. Eu deveria ter começado com vocês minha aula às 11:30, tá? Então, estou entrando com 25 minutos de atraso porque o evento atrasou e eu vou já viajar. Então, vou tentar no tempo que eu tenho aqui, que é um tempo muito curto com vocês, é trazer o máximo possível de revisão, o máximo possível de questões, porque o tempo que eu tinha, que já era curto, é ainda menor, tá? Então, prometo seu objetivo, gente. Preste atenção na aula, esqueçam o chat, sua pergunta aqui se for algo essencial,
tá? Se concentrem porque vai ser direto ao ponto aqui, sem perda de tempo. Então, vamos lá, meus amigos. Questão número um. Olha só, gente, a questão fala que o princípio do controle, um dos princípios gerais da atividade de inteligência, determina que todas as ações devem estar submetidas à supervisão, garantindo no elemento de análise o padrão de qualidade do conhecimento e no elemento de operações a coordenação para evitar dispersão de esforços. Meus amigos, a doutrina da BIN ali no início dela, ela traz alguns princípios, alguns fundamentos. E dentre esses princípios, fundamentos, nós temos o princípio do
controle. Eh, e esse, e eu tenho ali vários princípios que se interrelacionam. Quando eu falo de controle, eu falo de um controle também do ponto de vista técnico, de qualidade, que os trabalhos na inteligência eles devem ser supervisionados, eles devem ser submetidos à supervisão. Então, coisa muito comum, por exemplo, você analista produz um relatório, esse relatório ele é produzido não de forma isolada, muitas vezes é um trabalho de equipe, um trabalho a mais de duas mãos. Você tem sempre um chefe que vai ler, vai dar sugestões no seu, no seu conhecimento antes que esse conhecimento
seja difundido. Também o mesmo jeito, gente, as operações de inteligência. Nas operações de inteligência, eu tenho um encarregado de caso que é o líder, que é o gerente da operação, mas abaixo dele tem um agente principal. Os dois conversam muito. O encarregado de uma operação muitas vezes eh tem subsídios que são trazidos pelo chefe do setor de operações. Então, tudo isso visa o controle. Visando o quê, meus amigos? Sim, um trabalho de qualidade na área de análise, uma análise técnica precisa, uma análise imparcial, sem eh filosofias pessoais, sem ideologias políticas e também dentro da área
de operações, dentro do setor de operações, um um trabalho operacional que evite eh duplicar esforços, que evite mobilizar esforços desnecessários. Então, exatamente isso que fala o princípio do controle. Questão número um, questão correta. Meus amigos, lembrem-se que tem um princípio muito semelhante também que é chamada rastreabilidade. A rastreabilidade ela se relaciona um pouco com o controle. Por quê? Porque a rastreabilidade significa algo fundamental para futura prestação de contas. Nós falamos sobre esse princípio aí na nossa semana decisiva. Talvez quem assistiu aí vai lembrar. Olha, o processo de inteligência, seja de análise, seja de operação, ele
vai registrar registrar cada etapa da produção do conhecimento, registrar cada operação realizada, os insumos utilizados, as equipes utilizadas, os fatos acontecidos na rua, na operação de inteligência. Por quê, meus amigos? Porque é essa eh essa documentação que permitirá que quando mais à frente for necessário, se surgir alguma dúvida a respeito da legalidade de alguma operação, de alguma atividade da agência de inteligência, eu tenho ali toda essa documentação para demonstrar o que exatamente foi feito. E é essa perspectiva da inteligência, ela promover, olha só, outra coisa importante que a doutrina fala, a transparência ativa. O que
é transparência ativa? Eu quero me abrir para o controle dos órgãos responsável, em especial a o controle exercido pelo parlamento, via SECAI, via controle externo da comissão mista do parlamento. Eu quero me abrir para o controle. Eu não quero ficar passivamente aqui esperando o controle. Então, o que eu puder fazer para demonstrar, para deixar tudo rastreável para esse controle que é interessante para mim, porque quanto mais a minha atividade de inteligência é controlada, mais as minhas ações ganham legitimidade. Vamos lá, meus amigos. Questão número dois. Olha só, meus amigos, a questão número dois fala o
seguinte: a contrainteligência como um dos ramos da atividade de inteligência tem como escopo a prevenção e a neutralização de todas as ações adversas. sejam elas intencionais ou não, e independentemente de utilizarem técnicas especializadas de inteligência. Meus amigos, pela doutrina da Agência Brasileira de Inteligência, a contrainteligência, ela vai lidar com as ameaças especializadas. Lembre-se, veja-se que a nossa lei 988399 falava que a contrainteligência ela visa neutralizar a inteligência adversa. O decreto, por sua vez, 11693 diz que a contrainteligência vai prevenir, detectar, obstruir e neutralizar inteligência diversa. Do outro lado, meus amigos, não é um criminoso comum
que quer roubar os fios de alta tensão lá da sede da ABIM, que quer, sei lá, furtar um veículo de um servidor. Não. Do outro lado, eu tenho um agente de inteligência que quer ctar um servidor, que quer recrutar um terceirizado da BIM para ter acesso a conhecimento especializado. Então, sim, a contrainteligência ela lida com um adversário que não é qualquer um, mas um adversário especializado, alguém que age sim de forma intencional para acessar conhecimentos indevidos. Eh, não conhecimentos indevidos, mas para fazer acesso indevido a conhecimentos estratégicos. Então, meus amigos, pela doutrina da ABIM, a
contraintteligência, ela vai lidar com ameaças especializadas, tá? Esse aqui, essa parte aqui, independentemente de utilizarem técnicas especializadas inteligência, tá errado, tá, meus amigos? Porque a conta inteligência ela lida com adversários que utilizam técnicas especializadas de inteligência. Questão número dois, questão errada. Vamos aqui, meus amigos, vamos para questão número três. Obrigado, Vermerson. Emerson falou: "Diego, obrigado aí pelo esforço, né? Ontem mesmo tava no no hospital, gente, tava tomando injeção. Hern dis coisa de velho, né? Mas vamos lá, vamos juntos que com dor, sem dor, a gente vai revisar e vai garantir questão amanhã. Questão três. Olha
só. O princípio da oportunidade na atividade de inteligência exige que os resultados do trabalho sejam apresentados em prazo apropriado para sua utilização eficaz, indicando para o elemento de análise que os esforços de produção sejam úteis ao usuário e para o elemento de operações que os resultados sejam disseminados em tempo hábil. Veja que o princípio da oportunidade, o que é oportunidade, gente? Atender o princípio da oportunidade é levar aquele aquele conhecimento, aquele produto enquanto ele ainda pode ser usado. É o que eu falo, não adianta falar que a sede do STF vai ser invadida depois que
ela foi invadida. Não adianta falar que vão invadir o Palacio Planal depois da invasão. Eu tenho que levar esse esse conhecimento, esse produto de inteligência, enquanto tomador de decisão pode usar, pode ter algum resultado prático, algum resultado útil. E ele fala: "Olha, para análise é o o o resultado da análise tem que ser tem que ser útil. A análise é que vai produzir o conhecimento. Então tem que entregar pro tomador de decisão enquanto é útil pro tomador de decisão. Mas olhando pro elemento de operações, ele também fala: "Olha, pro elemento de operações, o que que
eu digo para você, ser oportuno? Que os resultados das operações sejam disseminados em tempo hábil. Lembre-se que o elemento de operações, ele vai servir ao elemento de análise. O elemento de operações vai em busca dos dados negados, aqueles dados protegidos por meio das operações de inteligência. Então não adianta nada, tá lá o analista, o analista tá lá, ele tá produzindo conhecimento, se deparou com um dado negado. Caraca, velho, para produzir esse conhecimento, eu preciso de um dado negado. Elemento de operações, vou mandar para você aí uma ordem de busca. ao elemento de operações, pega a
ordem de busca, faz a operação. Agora, meus amigos, se o elemento de operações ele não atende em tempo hábil, o documento não é produzido, o conhecimento não é produzido, isso vai amarrar o trabalho do analista. Então, sim, o resultado operacional tem que ser em tempo hábil, porque isso vai impactar a produção do conhecimento como um todo. Isso é atender o princípio da oportunidade. Questão número três, questão correta. Vamos lá, gente. Outra coisa importante aqui, a doutrina fala do princípio da utilidade. Utilidade que se assemelha um pouco a oportunidade, mas a oportunidade tá mais ligada essa
premsa de tempo. Utilidade passa muito pelo formato. Como que eu vou disseminar esse conhecimento? Como que eu vou entregar isso aqui pro tomador de decisão? Tomador des é um cara ocupado, tem pouquíssimo tempo. Então vou entregar no formato útil para ele que eu sei que ele vai ler ou vou falar para ele. Porque o que interessa, meus amigos, é o conhecimento ser consumido. Eu quero que isso aqui seja lido, que ele saiba ou ouvido pelo menos. Não adianta fazer coisa linda que o o que o cara nem olhou. Pelo amor de Deus, sem página. Esse
cara da B é doido. Da onde que eu vou ter tempo? Tá cheio de bomba estourando aí, negócio de de of. Imagina só. Ô meu companheiro, tô cheio de problema aqui, cheio de de fic sem página, tá ficando maluco, meu amigo. Não adianta, tem que ser no formato útil. Chega lá no ouvidinho do do presidente. Presidente, olha só, vai acontecer isso. Nós temos indicativo que isso pode acontecer. Utilidade. Princípio da utilidade. Vamos para a questão número quatro, meus amigos. Olha só, o controle público da atividade inteligência da ABIM é exercido exclusivamente, tá? por mecanismos internos
ao poder executivo, como a Controladoria Geral da União, CGU, e a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República. Gente, o controle da atividade de inteligência, ele existe do ponto de vista interno. E aí, do ponto de vista do controle interno, eu tenho o controle feito pela própria agência, que é o chamado controle intraagencial. Por exemplo, o diretor da da ABIM faz controle das ações de ABIM. O secretário de planejamento, orçamento e administração também controla a parte orçamentária. Esse é o controle feito pela própria agência intraagencial. Eu tenho um controle que é chamado supervisão ministerial.
Hoje a BIM ela está vinculada à Casa Civil da presidência da República. Então a Casa Civil realiza esse papel de supervisão ministerial, de anteparo institucional paraa Agência Brasileira de Inteligência. Eu tenho também um controle finalístico exercido em relação à ABIM, que é o controle feito pela CREDENEM, que é um órgão da presidência da República, a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo. É um controle finalístico, ou seja, das atividades fim da ABIM. Eu tenho também, gente, um controle do ponto de vista contábil, financeiro, orçamentário. E aí a CGU tem um papel
importante nisso. E também a CISET, que é a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República. Tudo isso é controle interno, mas eu tenho também controle externo. Tem um poder judiciário que não tem um papel eh proativo. O judiciário, ele só vai realizar controle se for demandado. Ah, um agente da ABIM realizou uma atividade ilegal, realizou uma escuta ilegal. vai o poder judiciário fazer uma eh uma instrução processual penal e esse controle é sempre a posteriore, é sempre pós fatum, tá? Após dar alguma merda, em outras palavras. E eu tenho, meus amigos, o principal controle,
tá? Que é o controle feito pelo legislativo, que é o controle finalístico orçamentário, um controle completo da atividade de inteligência. O poder legislativo tem uma comissão, uma comissão mista, a SECAI, que é a comissão mista de controle das atividades de inteligência do Congresso Nacional. é missa por quê? É formada por deputados senadores, tá? E a composição está fixada lá na lei 9883, que é uma composição mínima. Essa composição depois foi aumentada no ato da própria Secai. E essa comissão, sim, meus amigos, é o é a principal instância de controle da inteligência, porque ela traz a
agrega legitimidade, é a principal forma de controle. Eu também tenho um TCU que pode auxiliar nesse controle orçamentário, contábil financeiro, tá? Mas o erro da questão aqui é falar que esse controle é exclusivamente interno. Maravilha, meus amigos. Questão número cinco. Olha só. O princípio da reflexão crítica aplicável ao analista de inteligência dispõe que o profissional deve manter alta criticidade sobre o seu próprio entendimento da realidade, investindo em iniciativas para mitigar vieses e heurísticas no processo de geração do conhecimento. Gente, esse princípio da reflexão crítica, ele se aproxima muito da imparcialidade, do princípio da imparcialidade. E
de fato esse princípio, meus amigos, está na doutrina de inteligência. O que é a reflexão crítica do profissional de inteligência? O profissional tem que falar: "Olha, cara, será que eu tô sendo imparcial, cara? Porque eu tenho essa inclinação política X. E será que eu não deixei me contaminar por minha inclinação política?" Cara, eu tenho essa visão, né, e ideológica. Será que eu não me deixei contaminar? Então, a reflexão crítica é o pensamento que o profissional de inteligência faz em relação à sua própria atuação, sempre se questionando se ele colocou ali algum viés, às vezes um
adjetivo. Tanto é que na inteligência a gente fala: "Olha, evita adjetivar". Porque quando você é adjetiva, você tá se posicionando, você tá falando que tem certa característica, que tem certa qualidade, certo problema, certo defeito. Então, evita adjetivar, porque adjetivar de uma maneira ou de outra é se posicionar. Não tô falando que é impossível adjetivar, mas na medida do possível você reduz a adjetivação. Por quê? Porque você reduz esses vieses, essaídica, esse pensamento próprio do analista, tá? Então, questão número cinco, tá gente? Questão questão correta. Vamos lá, gente. Questão número seis. Olha só. O processamento, o
processamento é a fase na qual ocorre efetiva transformação de dados e informações em conhecimentos e sua qualidade impacta diretamente a confiança do cliente no trabalho de inteligência. Meus amigos, quando a gente vê, olha só, o ciclo de produção, lembre-se, requerimento nem sempre existe. Algumas doutrinas trazem, outras não. Pode ser que a agência esteja atendendo a um pedido tomador de decisão ou não, ou ela esteja produzindo um conhecimento no na realização das suas missões institucionais. Aí eu tenho o planejamento. O planejamento. Depois o planejamento eu tenho a reunião chamada de collection em inglês. A reunião pode
ser por meio de coleta em fontes abertas ou de busca dos dados negados, tá? São as chamadas operações de inteligência. Depois da reunião, eu tenho o processamento. O processamento e por fim a formalização em em documentos de inteligência e a difusão ou disseminação, tá? E a difusão ou a disseminação. Veja que primeiro é o planejo, não faz nada sem planejar. Depois eu vou pegar os tijolinhos, né? Eu vou buscar os dados e informações. Vou coletar em fases abertas por meio de coleta, eh por meio de ações de busca dos dados negados. Depois que eu juntei
os pedacinhos, eu vou processar. Isso aqui é o funil, meus amigos. O processamento de fato é o coração da atividade de inteligência, porque é o processamento que ele que transforma, né, e que ou e que produz. De um lado, meus amigos, vai entrar aqui dado informação, lê-se, né? Eh, de acordo com a moderna doutrina, eu posso usar no processamento dados, informações e conhecimentos, porque muitas vezes eu tenho um dado informação, que são elementos informacionais menos confirmados, menos robustos, a ainda em estado bruto, mas eu posso eh durante a reunião eu posso fazer um pedido de
inteligência a outras agências e as outras agências me responderem com um conhecimento de inteligência. Então, não necessariamente na reunião eu só vou reunir dadas informações, eu posso reunir também conhecimentos recebidos de outras agências de inteligência, tá? O fato é que esse conhecimento que eu recebi eh de uma outra agência de inteligência ou que eu já tinha nas minhas nos meus próprios documentos, nos meus próprios arquivos, é um pedaço do conhecimento futuro que eu vou produzir. E aí, meus amigos, do lado de lá do processamento, do lado de lá daquele funil, vai sair tudo mastigado, tudo
confirmado com o grau devido de certeza, se for informação, por exemplo. Aí sim, do outro lado sai o produto final. O produto final que é o conhecimento de inteligência. que vai ser difundido, disseminado pro tomador de decisão. Então, sim, o processamento é a etapa na qual ocorre essa efetiva transformação, tá? E a qualidade, quanto melhor o processamento, melhor o quê? Melhor o produto. Quanto mais efetivo, rápido e abrangente for esse processamento, melhor o produto final que vai pro usuário. E se o usuário gosta do produto final, ele vai dizer: "Olha, eu confio nessa inteligência, eu
confio nesse órgão de inteligência". Isso aumenta a confiança do cliente, que é o tomador de decisão, no trabalho de inteligência. Então, questão número seis, questão correta. Vamos lá, gente. Vamos para a questão número sete. A fase de planejamento do ciclo de produção do conhecimento é um exercício contínuo e sujeito a revisões, que deve ordenar as etapas do trabalho de forma sistematizada, partindo do procedimentos, dos procedimentos mais simples para os mais complexos. Meus amigos, o planejamento nós vimos aqui, tá? Meus amigos, o planejamento sim, sempre vai partir do mais simples para os mais complexos. Eu não
vou mandar ordem de busca pro setor de operações sem antes olhar se eu já tenho esse esse dado aqui, esse dado que eu acho que é negado, mas não é porque já está nos meus arquivos. Então, primeira coisa, eu vou consultar nos meus próprios arquivos. Eu vou sempre preferir a coleta em relação em detrimento da busca. E no planejamento eu já tenho que pensar tudo isso. Olha, o que é que eu já tenho. Tanto é que lá no planejamento eu tenho o analista, ele vai elencar quais são os aspectos essenciais do assunto sobre o qual
eu tô produzindo conhecimento. Dessas aspectos essenciais, eu coloco quais são os aspectos essenciais já conhecidos, ou seja, o que eu tenho. Depois, os aspectos essenciais a se conhecer, o que eu não tenho. E é justamente em cima desses aspectos essenciais a se conhecer que eu vou planejar a minha futura coleta e a minha futura busca. Ah, olha só, esses aspectos essenciais a se conhecer, isso aqui tá em fonte aberta, coleta. Ah, isso aqui eu vou precisar do setor de operações. Sempre do mais simples para o mais complexos. E outra coisa, meus amigos, esse planejamento ele
é constante. Não ache que esse fluxo aqui ele é unidirecional. Eu falei para vocês isso essa semana, essa sequência que é mais didática, porque na prática não é bem assim que acontece. O planejamento, sim, ele ocorre no início, mas durante toda a produção do do do conhecimento, eu tô revendo esse planejamento, eu tô melhorando, eu tô aperfeiçoando esse planejamento. Eu falei para vocês que às vezes no processamento eu penso, cara, eu tô precisando de uma coisa que eu achava que não ia precisar. Aí eu volto lá pra reunião, olha, preciso de uma coleta, preciso de
uma busca. Esse fluxo ele não é necessariamente unidirecional, tá? Não é tão amarrado assim. Então, questão número sete, meus amigos. Questão correta. Sim. eh, vai partir do mais simples para os mais complexos. E e esse planejamento tá sempre sujeito a revisões. Maravilha. Vamos lá, gente. Vamos lá pra questão número oito. Na fase de planejamento do ciclo de produção do conhecimento, a determinação do usuário é essencial para que se estabeleça o nível de profundidade do conhecimento a ser produzido, adaptando as peculiaridades e as necessidades decisórias do cliente. Veja que de fato um dos um dos elementos
do planejamento é eu saber quem é o usuário. Diego, eu tenho que saber quem é o usuário, mas não para agradar o usuário no sentido de escrever o que ele quer. Eu não tenho que falar pro meu tomador de decisão o que ele quer ouvir, mas o que ele precisa saber. Mesmo que ele não vá gostar, eu tenho que falar para ele o que ele precisa saber. Só que olha só, eu preciso conhecer o meu usuário. Porque a depender quem é o usuário, não adianta eu empregar termos complexos. Ah, Diego, mas a temática é técnica,
a temática é envolve aí lançamento de foguete. Como é que eu vou tratar de um documento de inteligência sobre foguete sem trazer termos técnicos? Mas, cara, você tem sempre como colocar isso de maneira mais simples. Nem que você faça um documento de background mais complexo, você vai entregar pro seu tomador de desão algo que resuma, algo que resuma as principais oportunidades, as principais ameaças ligadas àquela temática. Então sim, saber quem é o usuário vai ser essencialmente importante. Poxa, se é um conhecimento para um ministro, um ministro que tem conhecimento técnico, que que sabe tudo daquela
temática, eu posso ser mais profundo, é um cara com agenda maior, é um cara que tem mais conhecimento técnico, mas se é o presidente da República o mais suscinto possível, só o essencial. Então sim, eh, questão número oito, questão correta. A determinação do usuário vai ajudar a estabelecer esse nível de eh profundidade. Vamos lá, meus amigos. Vamos lá. Gente, o material tá disponível, tá gente? O material tá na descrição, é só dar F5. Você dá F5, aí vai aparecer lá um bit le, tá? Vamos lá. Vamos lá. Questão número nove. A número oito, correta. Questão
número nove. A inteligência de assinaturas eletromagnéticas é capaz de localizar de forma precisa a origem geográfica dos sinais detectados, utilizando técnicas como triangulação e mapeamento geoespacial, o que a torna útil na identificação de armas de destruição e massa. Gente, o que que a faz? Isso aqui tá dentro do seu assunto fontes de coleta, tá? Na verdade são fontes de inteligência. Gente, a Ma ela vai trabalhar basicamente com a detecção. São sensores fodarásticos. sensores fodarásticos que vão detectar tremores de terra, ou seja, ondas sísmicas e em especial aumento das zonas de calor. E sim, de fato,
a partir desses dados, dessas tremores e dessas zonas de calor, é feita uma triangulação para saber exatamente onde pode estar havendo algum tipo de teste de uma arma de destruição em massa ou de um vetor de uma arma de destruição em massa. que é um vetor de uma arma destruição massa, Diego, é um míssil, tá? O míssil ele leva a arma, a arma em seu conteúdo, né? Mas o míssil ao levar o conteúdo da arma bomba, por exemplo, ele é um vetor. Então, sempre que você vai acionar um míssil ou explodir uma uma bomba, uma
arma de destrução em massa, isso vai gerar tremor na Terra e vai gerar também ondas de calor. A partir desse cruzamento, dessa geolocalização, dessa triangulação, a ela detecta, ah, isso aqui tá acontecendo lá na Coreia do Norte, tá próximo ali do eh do do golfo ali da não sei da onde. Aí vai detectando, tá gente? Aí o King Jo um tá ele lá, tá? Ele tá lá não chega tanto, né gente? Não chega tanto, mas pelo menos a pelo menos o local ali, a geolocaização é possível pela Ment. Então questão número questão correta, gente. Vamos
lá. Questão número 10. O estado da mente de ignorância. Ignorância. Quais são os estados da mente perante a verdade, gente? Ignorância. Ignorância. Dúvida. dúvida, opinião, certeza. Gente, eu produzo algum conhecimento em ignorância? Não. Em ignorância você não vai nem fazer a prova amanhã. Ignorância ninguém faz nada, né? Nem o corno sabe o que é corno. Ignorante. Então, ignorância não serve para nada. dúvida, Diego. Gente, existe uma doutrina minoritária, eu não acho que eles vão cobrar a sua prova que é minoritária, que diz que o informe que aquela inteligência de alerta pode ser produzida em dúvida
diante de situações prementes, emergenciais. Ah, eu tenho aqui dúvida é o quê? 50% de chance para acreditar que sim, 50% de chance para acreditar que não. Cara, eu tô equilibrado, eu tô em metódico equilíbrio. A doutrina fala metódico equilíbrio. Nesse caso, se é uma coisa premente, o risco de uma bomba lá no show da lei de Gaga, cara, é uma coisa premente. Eu informo na dúvida, informo. Então, uma parte da doutrina fala que o informe, tá, o informe pode ser produzido em dúvida, mas não sei se isso pode cair na sua prova. Por quê? Porque
isso não é unânime na doutrina de inteligência, tá? Opinião, gente. A opinião, meus amigos, por sua vez, é quando eu tô mais para lá do que para cá, eu firmo posição, mas eu considero a possibilidade de estar equivocado, tá? E como é que a gente usa isso? Isso estaria acontecendo? Fulano teria vindo para o Brasil, esses esses futuros do pretérito, porque aí você diz: "Olha, eu acredito que sim, mas eu posso estar errado". Isso é o estado de opinião. Opinião pode ser feito em forme, pode ser feito apreciação estimativa. Por apreciação estimativa se voltam pro
futuro, né? A apreciação é o futuro imediato, que é o desdobramento. Eu acompanho o desenrolado do passado, do presente e digo: "Olha, amanhã vai estar assim, semana que vem vai estar assim, esse futuro imediato é apreciação". E a estimativa que é o futuro distante, que são cenários prospectivos. Como trabalham com o futuro, não tem como ter certeza em relação ao futuro, né? Ninguém quer mandinar. Eh, então o o naturalmente a apreciação e a estimativa vão se dar estado de opinião. Informação, que é outro tipo de conhecimento, é no estado de certeza, tá? Vamos lá, gente.
O estado da mente de ignorância na doutrina de produção do conhecimento de inteligência permite a produção de informe. Não, ignorância não. Já errado, já de cara, cara. Questão 10, questão errada. Vamos paraa questão número 11, gente. Olha só. O Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível, PNPC, desenvolvido pela ABIM, exemplifica a atuação do Estado no fomento de ações de contrainteligência em instituições privadas, independentemente de sua relevância estratégica para o país. Gente, o PNPC, que é um programa fantástico da BIM, Programa Nacional de Proteção do Conhecimento Sensível, ele vai atuar não só em relação à esfera
pública, mas também em relação a setores privados que são estratégicos para o país, ou seja, setores privados que produzem ali eh insumos, produtos que eh sofrem concorrência internacional, tá? Ou seja, insumos, empresas muitas vezes que têm forte possibilidade de estarem sendo alvo de ações de espionagem. Então, meus amigos, o PNPC ele não se limita à esfera pública, ele pode, em alguns casos, ser prestado em algumas eh empresas, né, de caráter privado, mas que atuem, que exerçam funções estratégicas. Ah, por exemplo, uma concessionária de serviço público essencial. Poxa, se você quer parar um país, você derruba,
por exemplo, a rede de energia, a rede de distribuição de água. Muitas vezes aquelas empresas são empresas privadas, mas que prestam um serviço público estratégico, ou seja, uma infraestrutura crítica, que lidam com infraestrutura crítica. E Taip binacional, gente, poxa, geração de energia. Se taip para, ferrou, tá? Danou-se para não falar aqui um palavrão. Então, sim, a, o PNPC ele atua, mas não é em qualquer corporação privada. são aquelas que prestam serviços ou que atuam em temas estratégicos para o interesse nacional, em especial aquelas que envolvem infraestrutura crítica. O que que é infraestrutura crítica? É o
que se eu atingir o país para energia, transporte, distribuição de água, modais de transporte, rodoviário, ferroviário, enfim, tudo aqui e eh distribuição de petróleo, ah, energia, enfim, já tô até sendo repetitivo. Tudo isso é infraestrutura crítica. Aeroportos, portos. Questão 11, questão errada. Qual é o erro, gente? É essa parte final aqui. Independente de sua relevância estratégica para o país, tá? Precisa haver relevância estratégica. Questão número 12. Olha só, meus amigos, a principal desvantagem da inteligência eh de imagens reside no seu alto custo e na sua suscetibilidade a problemas meteorológicos, sendo, no entanto, imune à camuflagem
de alvos. O que garante a sua confiabilidade, meus amigos, a questão ela até começa bem. O CESP normalmente faz isso, né? Ele começa um item maravilhosamente bem e aí você se apaixona pela primeira vista e você acaba nem lendo o restante. Isso já aconteceu com você? Já aconteceu comigo, tá gente? Eh, eu adoro CESP. Eu nunca fui reprovado numa prova do CESP. Eu fui nomeado em todas as provas do CESP que eu fiz. Foram cinco no total. Então, amo CESP. É uma banca que marcou a minha vida. As minhas grandes alegrias, por incrível que pareça,
foram do CESP. e da FGV. Foram dois FGV no total. Mas o CESP, ele tem uma pegadinha que eu já errei, questão em prova. É aquela questão que a gente chega em casa, cara, por que que eu errei essa merda? Eu sabia, eu sabia, como é que eu não li, eu sou um burro, eu não li isso. Você já passou por isso, cara? Você leu o início e você se encantou, perdeu igual a você que é solteira, que viu a morena na rua, assim e cara, não viu os defeitos, não viu o problema. Veja tudo
até o final, meus amigos. Sim. Olha só, a principal desvantagem é essa. O alto custo, cara, hoje em dia não é só ter uma câmera fotográfica, não, meus amigos. Não é só seu smartphone com a capinha do Botafogo, não é drone, é imagem feita de imagamento aéreo, a partir de de aeronaves, muitas vezes que são indetáveis em radar. É caro, meu amigo, o negócio é caro. Eh, também nós temos aí cada vez mais as agências de inteligência investindo nessa área. O custo é alto, inteligência é caro, inteligência imagem é caro. Aí ele fala: "Olha, outro
problema, problema meteorológico, meu amigo, t fazer a imagem perfeita, choveu, nuvem lá no chão, não dá para ver nenhuma, cara. Acabou, não tem como. É um problema. Sim, é um problema. Só que ele fala: "Olha, no entanto, é imune a camuflagem". Como assim que é imune a camuflagem, gente? O alvo ele pode disfaçar. O alvo, por exemplo, pode eh eh se eu estou fazendo a imagem de uma instalação alvo, ele pode propositalmente me desenformar, me desenformar camuflando para que eu veja o que ele quer que eu veja. Ele sabe que eu tô fazendo imagamento. Ele
sabe que tá ali um drone meu que tem um avião lá sobrevoando, fazendo imagem no território dele e ele vai lá me desenformar. Então sim, a camuflagem é um problema. Não está imune. Não está imune à camuflagem de alos, tá gente? Vamos lá. Meus amigos, vamos para a questão número 13. Questão número 13 fala o seguinte: "Olha só, na fase de processamento do ciclo de produção do conhecimento, a integração consiste na etapa em que o analista esclarece o significado final do assunto, estabelecendo relações de causa e efeito e fazendo previsões." E aí, meus amigos, a
integração é isso? Quais são as fases da integração? Quais são as fases do processamento? O processamento ele se divide, lembre-se, em que primeira etapa, avaliação ou exame. Avaliação ou exame. Segundo lugar, análise. Análise. Terceiro lugar, integração. Integração. Depois, inter prção. Avaliação, exame. Claro, essas frações que eu tenho aqui, esses dados, informações, tem relação, tem pertinência, tem credibilidade, eu posso colocar confiança nisso aqui? Se relacionam com o assunto, é uma filtragem, é o primeiro, é a primeira peneira, tá? Peneira grossa. Depois eu vou analisar aí aqui sim eu vou aprofundar cada uma das frações, estabelecendo alcance,
eh, desse né, delimitando essas frações, vendo onde é que elas se com a relação com o assunto que eu estou tratando, vendo a interrelação entre elas. Isso é análise. Na integração, meus amigos, eu vou juntar as peças do quebra-cabeça. Cara, agora essas frações que eu que eu aprofundei, poxa, eu vou juntar pedacinho por pedacinho dessa informação para montar o conhecimento. Na interpretação, agora eu montei o quadro, tô olhando pra imagem do quebra-cabeça. Eu vou tirar conclusões, eu vou fazer previsões, vou estabelecer relações de causa e efeito. Veja que ele tá falando não da integração, ele
tá falando da interpretação. A integração é juntar as as peças, é juntar os pedaços. na interpretação. É, depois que eu juntei os pedaços, eu vou olhar para para o quadro montado, eu vou olhar pro que eu montei e vou estabelecer. Olha só, significado final. E é exatamente esse final. Final. Qual é a etapa final? Ora, se eu vou estabelecer o significado final, isso eu faço na etapa final, que é a etapa de interpretação. Questão número 13, questão errada. Vamos lá, gente. Questão número 14. A doutrina da atividade de inteligência, por ser um conjunto de princípios
que servem de base para o funcionamento de um sistema de ação e reflexão, possui força prescritiva superior à de uma lei, garantindo a uniformidade de todas as ações da ABIM. Da onde que a doutrina vai valer mais do que a lei, gente? Pelo contrário, a Abin aponta na sua doutrina que é que a doutrina ela está sujeita a críticas, está sujeita a evolução. Então a Abin fez o seguinte, olha, cara, eu vou tá aqui a doutrina da Abim é essa aqui, gente. Ganhei de um grande amigo meu da lá da agência. Olha só, a Abin
fez, olha, tá aqui, tá vendo essa doutrina aqui, sociedade? Tá aqui. Eu tô tornando isso aqui público. Isso aqui tá para vocês lerem. Não tenho medo tá aqui. Critiquem à vontade, porque isso é para melhorar. A Abim fala isso na no início da doutrina. Nunca que essa doutrina vai ser superior à lei. A doutrina é importante porque ela traz uniformidade e atuação. Ela traz uma atuação nas mesmas bases doutrinárias, né, procedimentais, mas ela nunca vai ser superior à lei. Questão 14, questão errada. Questão 15, gente. A segurança orgânica é uma atividade interna das organizações que
conjuga ações de segurança e de contrainteligência, sendo responsável por implementar medidas de prevenção e quando pertinente de contraposição, visando a salvaguarda de pessoas, materiais, instalações. Gente, sim, a segurança orgânica, ela tem esse caráter preventivo, tá? Ela ela tem esse caráter essencialmente preventivo, mas ela tem algumas medidas de contraposição emergenciais. Ela vai estar preocupada com os principais ativos de uma organização, como pessoal, áreas de instalações, documentação, material de informática, material de comunicações. Então, questão número 15, questão correta. Questão número 16, tá gente? Olha só, a desinformação no contexto da da contrainterferência, tá? é um conjunto de
ações que dissemina dissemina deliberadamente informações falsas com o intuito de enganar ou confundir o público alvo. E para ser mais eficaz deve conter elementos de veracidade ou plausibilidade de seu conteúdo. Gente, a desinformação é justamente isso. Na desinformação, eu quero que o meu alvo acredite na versão que eu vou publicamente deixar disponível, muitas vezes até de maneira entre aspas acidental. ou muitas vezes eu deixo que ele acesse. Eu sei que ele tá tentando acessar, eu sei que ele tá tentando indevidamente acessar. Vou deixar. Só que, meu amigo, você não vai acessar a verdade. Você vai
acessar a desinformação mais poderosa, que é o quê, gente? São as meias verdades, né? É, são verdades misturadas com mentiras. E aí sim, visando confundir o alvo. É a chamada desinformação. É isso que fala a questão 16. Questão 17, gente. No ciclo de inteligência, a fase de decidir, a fase de decidir é de responsabilidade exclusiva do órgão de inteligência, que após receber o conhecimento produzido, define o cus e ação a ser implementado pelo Estado. Gente, olha só, e eu no tempo em que eu estive na polícia do Senado, eu fui fui 10 anos do serviço
de inteligência. Então são 15 anos no total. Foram quase 5 anos da ABIM, 10 anos do Senado. Só fiquei fora um tempo, um ano que eu fui na lista do MPU e agora não tô mais porque eu tô lá na Câmara, né, como consultou. Nesses nesses 10 anos que eu estive lá no Senado, eh, eu lembro que era muito comum, cara, a gente produzia um relatório, né, poxa, antevendo, antecipando ali alguma, algum possível distúrbio civil, alguma possível manifestação que saí do controle. E aí sempre, muitas vezes, chegava o responsável ali e aí, cara, eh, o
ordenador despesa, eu preciso convocar. Aí para convocar o pessoal tem que pagar a hora extra, né, gente? Até porque a polícia legislativa não é subsídio. Então o pessoal quando é convocado final de semana à noite tal recebe hora extra noturna depender da situação. Então é custo. É custo. Eu chegava e aí eh você acha que tem que convocar quantos? Ei meu amigo, decidir é atribuição sua. Eu sou inteligência. Eu estou assessorando a tomada de decisão. A decisão não é minha, não. A decisão é sua tomada de decisão. Você que tem essa responsabilidade. A inteligência, meus
amigos, não decide. A inteligência ela assessora, ela traz o melhor conhecimento possível. E aí sim, com o conhecimento, poxa, essa essa manifestação tem o potencial de reunir tantas mil pessoas. Poxa, os ânimos estão esses. Os líderes estão eh tentando ali gerar um um intuito de invasão, pá, pá, pá. tudo aí, com base naquilo ali, você decide se vai ser 20, se vai ser 30, se vai chamar PM, enfim, essa atribuição de decidir é do tomador de decisão e não da inteligência, tá gente? Questão 17, questão errada. Questão 18. A inteligência de base tem como principal
propósito assessorar a tomada de decisão sobre o delineamento de uma política pública, sendo seu usuário principal, a alta gerência do governo que a utiliza para definir estratégias de longo prazo. Gente, meus amigos, sempre que vocês ouvirem, olha só, falar de alta gerência, delineamento de política pública, longo prazo, vocês vão lembrar da chamada inteligência estratégica. inteligência estratégica que está presente inclusive textualmente no seu edital. A inteligência estratégica, ela é de longo prazo, ela envolve muito a elaboração de cenários prospectivos. Por isso que a inteligência estratégica utiliza muito aquele conhecimento chamado estimativa. Ela tá preocupada com as
políticas de longo alcance, posicionamento do Brasil, antecipação de oportunidades e ameaças no longo prazo, o alto escalão, o alto escalão decisório. Isso é inteligência estratégica. A inteligência de base, meus amigos, é aquela que serve para a própria agência de inteligência. Por que, meus amigos, ao longo dos anos, as agências elas vão produzindo conhecimentos, produzindo conhecimentos, conhecimentos, conhecimentos, conhecimentos, a ponto, por exemplo, de se um organ, se uma uma agência de inteligência ela atua ali, por exemplo, acompanhando eh possíveis, sei lá, um possível espião de determinado país, você vai conhecendo o comportamento. Por mais que mude
o espião, por mais que mude, ah, a França tem um espião no Brasil, por mais que muda a pessoa desse espião, o comportamento do treinamento é a mesmo. é o mesmo. O modo de agir, de praticar evasiva, de tentar recrutar, os interesses são os mesmos. Então essa inteligência de base, ela é importante pra própria agência, para que ela quando for realizar alguma atividade, ela pera aí, eu vou consultar o que eu tenho, a inteligência que eu já produzi sobre esse assunto. Então a inteligência de base ela subsidia a própria agência de inteligência, tá? Essa inteligência
que ele tá falando aqui no conceito é inteligência estratégica. Tudo bem, meus amigos? Questão número 19. O princípio da imparcialidade, sim, Caleb, tem custo alto, sim. Inteligência é algo caro. 19. O princípio da imparcialidade aplicado ao elemento de análise determina que os objetos de análise sejam abordados com isenção, permitindo que juízos de valor decorrentes de convicções pessoais sejam incorporados. De forma alguma. Ser imparcial é justamente não incorporar juízos de valor, porque juízo de valor é opinião pessoal. Lembre-se que o profissional de inteligência, ele tem que ter essa criticidade, essa reflexão crítica em relação ao que
ele escreve, em que em relação ao que ele faz, para tentar ter menos vieses possíveis, menos ideologia possível na produção do conhecimento. Questão 20, meus amigos. A principal diferença entre inteligência estratégica e inteligência tática reside no fato de que a primeira primeira qu estratégica se concentra na operacionalização de ações, enquanto a segunda foca na análise e fenômeno de longo prazo. Gente, quem foca no longo prazo é a estratégica. A inteligência tática é que vai ser de nível mais operacional, vai tá no nível intermediário, né? a gente tem a tática no nível intermediário e a inteligência
de natureza mais operacional, atuando lá no no chão de fábrica, ações mais pontuais, tá? Então aqui ele confunde, olha, longo prazo não é inteligência tática, é inteligência estratégica. Questão 20, questão errada, questão 21. Vai dar tempo, gente, faltam duas. A inteligência estratégica tem como propósito analisar e interpretar fenômenos com potencial para impactar os objetivos e interesses fundamentais do Estado, buscando assinalar tendências e cenários que apontem ameaças e oportunidades. É exatamente isso, gente. A inteligência estratégica, ela vai estar o tempo inteiro olhando para isso aqui. oportunidade, longo prazo, políticas públicas, fenômenos fundamentais que impactem as bases
do Estado, que impactem o futuro do Estado, assessorando o alto escalão governamental. Questão 21, questão correta. E pra gente finalizar, gente, questão 22. O produto principal da inteligência estratégica é um conhecimento narrativo descritivo focado em relatar fatos e eventos passados de forma detalhada para subsidiar análises futuras. Ei, ei, não, não. O, o, o conhecimento da inteligência estratégica, ele não é só de, de escrever, de narrar, ele vai interpretar, ele vai projetar, ele é mais interpretativo, ele está mais focado no futuro. Veja que aqu ele tá falando focado, focado em relatar fatos e eventos passados. Não,
não, não, não são fatos e eventos passados. Eu estou focado em situações futuras, longe de ficar descrevendo o o passado, mas projetando, interpretando o que irá acontecer diante dos dados que estão presentes, tá? Questão 22, portanto, questão errada. É isso, meus amigos. Ficamos por aqui, tá? Muito obrigado, gente. Fiz aqui o possível para dentro do tempo que eu tinha, que que já era muito escasso, eh, que foi disponibilizado para mim, entregar para vocês a melhor revisão, tá? Fui rápido, sim, falei rápido, falei, eh, assumo, tá? Eh, sou culpado desse pecado, mas eu fico muito tranquilo
que as questões que eu preparei todas foram resolvidas, todas foram comentadas e, se Deus quiser, estarão amanhã no dia da sua prova, tá, gente? Grande abraço, fiquem com Deus. Amanhã eu não estarei na na no gabarito teste oficial, eu estarei viajando. É, amanhã não, domingo, né? Mas é amanhã, domingo. Amanhã, hoje é sexta, né? Hoje é sábado. Amanhã, isso, amanhã. Amanhã dom. Cara, me deu um branco. Agora ficando doido. São os remédios. Amanhã, domingo, seja foi ontem. Outro de ser extravagante. Amanhã eu não estarei no gabarito teste oficial, mas eu fiquei de mandar. Onde eu
estiver, gente, eu vou pegar lá as questões, vou responder e vou mandar pro pessoal dar o gabarito para vocês, tá? Então, boa prova. Deus abençoe. Amanhã é o dia da vitória. Vão com Deus, né? Fé que vai dar tudo certo. Eu tenho plena convicção que essa vitória já aconteceu na sua vida. Até a próxima. Olá, meus queridos alunos, minhas queridas alunas, sejam muito bem-vindos à nossa live de revisão de véspera STM. Hoje a gente vai ver aqui agora as questões de informática. Vocês acabaram de ter uma excelente aula, uma excelente revisão com o professor Diego
Fontes. E agora a gente vai falar sobre informática aqui na parte de segurança, né? Toda a parte aí de ah segurança e informática professor Maurício Francisquini aqui. Beleza? Muito bem. Muita gente aqui. Já coloquei embaixo aqui nos comentários o link do material. Baixa aqui, então, já pega aí para você. Muito boa tarde, pessoal. Boa tarde aí pro Calebe, né? Sejam aí muito bem-vindos. É, pessoal, coração a 1000, né? Ansiedade batendo forte, mas calma lá, tenha paz no seu coração. Vamos dar uma olhada aqui nas principais questões aí. Quero já começar antes de mais nada, tá?
Antes de mais nada, quero começar aqui convidando você a fazer parte aí da minha rede social. Essa galera, mais de 750 pessoas ao vivo aqui hoje. Vamos lá, ó pessoal, aponta a câmera do seu celular aqui para esse QR Code, né? E segue o professor @prof.mafensk lá no Instagram. Vai ser um prazer imenso. Quero ver essas 700 e tantas pessoas aqui hoje comigo ali no Instagram. Beleza? Hoje você tá vendo só uma degustaçãozinha do curso, mas se você quiser ver o curso completo, completaço, professor Maurício Franquinho de informática completa, toda a parte de segurança da
informação, gestão de riscos, ah, plano de continuidade de negócios, vai a parte de eh modelagem de dados, banco de dados, análise de dados, toda essa parte aí também a parte de redes, né? a criptografia, a assinatura digital e além disso também vai ter aí toda a parte de direito digital. Isso mesmo. Eu também ministro essa parte de direito digital, que é a parte de LGPD, Lei de Acesso à Informação, Marco Civil da Internet, Política Nacional de Segurança da Informação, Política de Dados abertos e tantos outros. assinatura digital na administração pública e tantos outros decretos, leis,
regulamentos que falam sobre direito digital. Aponta a câmera do seu celular para esse QR code aqui. Você vai cair no meu curso compra taço do Gran Curso online. Isso mesmo, na plataforma do Gran. Não é assinante ainda, não tem problema. É menos de um Big Mac por mês. Você pode adquirir então apontando aqui para esse QR code, é isso mesmo, meu curso. Ah, mas eu quero ser assinante ilimitado. Beleza. Aqui também você consegue fazer a assinatura ilimitada, consegue também salvar o curso do professor Maurício Franquini lá na sua assinatura ilimitada. É só clicar ali, só
apontar para esse CR code e vai conseguir. Beleza? Então, maravilha. Sem mais delongas, vamos lá, pessoal. Vamos para a nossa primeira questão. Muito boa tarde, Andreia Redic. Acho que é isso, né, Andreia Ridic? Acho que eu falei certo aí, né? Vamos lá, pessoal. Começando, então. Primeira questão na tela aí. Vamos lá. Bom, assinatura digital é um dos recursos mais eficientes para garantir o sigilo da informação. Eu quero ver essa galera toda aí participando. Olha, tô vendo, vocês estão muito tímidos hoje aí no chat. Para mais de 700 pessoas, tão pouquinha postagem aí, olha lá, hein,
galera. Vamos lá. Você vai colocar aí o seguinte, ó. Coloca número da questão para eu saber que você tá falando da questão um e coloca aí a sua resposta, certo? ou errado. Vai lá que eu quero ver. A galera já começou, né? Muito bem. Muito legal. François Emerson, a filha do rei. Opa, glória. Isso aí. Muito bem. Ah, e a galera colocando então a sua resposta. André Costa, Augusto Neves também é Neves. Olha lá. Muito bem. Muito bem, pessoal. Vamos ao gabarito dessa questão. Vamos lá. Gabarito da questão, a gente tem o quê? Errado, pessoal.
Muita gente foi assim achando que tá certo, né? Por que tá errado, professor? Porque a assinatura digital não garante sigilo. Assinatura digital vai garantir autenticidade. Uma peguinha aqui, né? Violento. E o quê? Também integridade. OK. É isso que a assinatura digital garante, beleza? Dois princípios básicos de segurança da informação. Vamos. Maravilha. Vamos lá. Vamos pra questão de número dois. Ó, lembrando o seguinte, pessoal. Se for cair princípios básicos de segurança da informação, se for para cair princípios básicos de segurança da informação, eu já quero falar uma coisa para você aí que você precisa compreender, tá?
Uma coisa que é importante, quando você olha para os princípios básicos de segurança da informação, você então ah precisa ver quais são os quais são as ferramentas que garantem também o princípio da segurança da informação. Beleza? E é isso que eu quero trazer aqui para você nesse momento. Olha só, a questão falou de assinatura digital, mas relacionou ao quê? Ao princípio básico do sigilo. E é isso que a gente tem que lembrar. lembrar dos princípios básicos de segurança da informação, lembrar o que eles significam e lembrar as ferramentas associadas a esse princípio que garantem esse
princípio. Para você memorizar e ficar mais fácil, é a nossa grande dica da prova, né? É a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade. Essa é uma grande dica e você não pode esquecer dessa grande dica, portanto, na sua prova. E aí você tem que entender o que significa a disponibilidade. Significa que a informação estará disponível sempre que for necessário. Ferramentas da disponibilidade, o firell para impedir ataque de negação de serviço, o no break que traz ali, então, impede o equipamento de ser desligado quando corta a o fornecimento de energia elétrica da rede alternada. O nobreak mantém
ele funcionando até acionar um gerador. Temos também o backup. Veja, se eu tô falando da disponibilidade, se os meus dados se corrompem, eles ficam indisponíveis. Quando eu restauro o backup, eu trago de volta a disponibilidade desses dados. Beleza? Então, então o princípio da disponibilidade garantido por meio do backup. e equipamentos redundantes, que é quando você tem um equipamento sobressalente para fornecer aquele serviço. Por exemplo, você tem um servidor de e-mail. Esse servidor de e-mail, se só tem um servidor de e-mail, um equipamento que faz o serviço de e-mail, se ele for atacado, se ele for
a eh corrompido, se se for danificado, aí nós vamos ter o quê? Nós vamos ter um sério problema, que é o problema ali, ah, dele ficar indisponível. Por isso que nós temos o quê? Clusters, tá legal? clusters, que são vários servidores funcionando para o mesmo serviço, que é a redundância. Anota aí, tá? Cluster é a redundância. É o que se usa em equipamentos de eh rede, equipamentos de servidores. Outro princípio é a integridade, que diz que a informação só pode ser alterada por pessoas autorizadas. E aí nós temos a assinatura digital, que é o foco
da nossa questão aqui, pessoal. A assinatura digital garante o quê? integridade, mas também, ó, a assinatura digital garante o quê? Autenticidade também. Mas vamos falar da integridade. Integridade também tem a ver com controle de alterações da informação e também da inteire e completude da informação. Por isso que a gente tem como ferramenta o backup. O backup ele permite fazer o quê? O backup permite restaurar a informação se ela for corrompida. Ou seja, se eu perder parte da informação, ela deixa de ser íntegra, inteira, completa, violando a integridade, eu restauro o backup e aí tenho a
informação completa novamente. Beleza? Então, a integridade é garantida por meio do backup e por meio da assinatura digital. A assinatura digital garante a integridade da informação na medida em que ela meio que sela aquela informação. Qualquer coisa que for feita alterando aquela informação, aquele selo é violado, que é o a a assinatura, né? ela é violada e aí precisa ser assinada novamente. Ou seja, ela mostra que o conteúdo dela foi violado, que aquela assinatura se torna inválida porque foi alterado o documento e dessa forma você tem aí então a necessidade de assinar novamente para ter
a garantia de que é válido aquele documento. Beleza? Então a integridade garantida por meio da assinatura digital. O outro princípio é a confidencialidade, né, que é o sigilo, que diz que a informação apenas poderá ser acessada por pessoas autorizadas. A ferramenta que garante a confidencialidade é a criptografia. Beleza? Então, a autenticidade também garantido por meio da assinatura digital, garante a veracidade da autoria da informação. A autoria da informação. Cuidado, viu, gente? A autenticidade não tem a ver com o conteúdo da informação para garantir que o conteúdo tem veracidade. Não tem nada a ver. A autenticidade
tem a ver com a veracidade do autor que gerou a informação. Isso é autenticidade. Beleza? Cuidado, hein? Isso pode em questões do CESP, especialmente que são questões de afirmação, né? Verdadeira ou falso, isso pode vir pesado. Cuidado com isso, tá legal? Beleza? Então, o que mais garante além da assinatura digital, o certificado digital, que é onde nós temos as nossas chaves para assinar, tá? Então, tem questões que falam que a autenticidade é garantida por meio da assinatura digital, mas tem questões também que falam que a autenticidade é garantida por meio do certificado digital. E isso
está certo, tá? Cica aí falando que o certificado digital garante a autenticidade da informação, tá certo? Por que que tá certo? Porque o certificado digital é quem permite assinar. Não somente isso, mas, por exemplo, quando você tá acessando um site, naquele site tem o certificado digital, embora não tenha a assinatura digital, mas o certificado digital, esse certificado digital está confirmando a autenticidade do chat ou do site, ou seja, está garantindo a veracidade da autoria daquele site. Entendeu isso daqui? Isso é importante. Beleza? Então gente, quanta coisa nessa nossa primeira questão. Vamos voltar nela. A questãozinha
que dizia o seguinte, então, rapidinho, dizia que a assinatura digital garante o quê? Olha lá, é um recurso, é o mais eficiente para garantir o sigilo. Nós vimos que não é verdade, né? Olha lá, então, a o sigilo ou confidencialidade é garantido por meio da criptografia, beleza? E a assinatura digital garante apenas o quê? Eh, integridade e autenticidade. Maravilha. Tô gostando demais dessa participação de vocês aqui hoje. Vamos para a questão de número dois. Já coloca aí. Muito boa tarde, Ricardo Barros. Seja muito bem-vindo aí à nossa aula, a nossa live revisão de véspera STM
policial ah judiciário. Você então que tá se preparando, aproveito aqui para perguntar para você, gente, muita gente, mais de 700 pessoas aqui ao vivo nessa live. De onde você está me assistindo? Coloca aqui. E eu quero saber o seguinte, gente, fala para mim, aonde você vai fazer esse concurso, né? De onde você vai, para onde você vai prestar prova desse concurso aqui. Eu quero saber de onde você é e para onde você vai prestar prova desse concurso. Claro que o STM é aqui no Distrito Federal, mas eu quero saber se você vai fazer em outro
lugar também. Beleza? Maravilha. Vamos lá. Vamos agora para a questão de número dois. Vamos lá, pessoal. Olha aí a galera, né? De Pernambuco, Natal. Caramba, Brasil inteiro. Muito bem, muito bem. Rio de Janeiro, Recife, Curitiba. Gente, só nesses primeiros aqui a gente já já percorreu o Brasil inteiro, de norte a sul, né? De Nordeste a sul, Fortaleza, Recife, a galera de Brasília, Samambaia, Distrito Federal, Teresina, Manaus. Muito bem. Muito bem. No que se refere a trabalho remoto, rotinas de segurança da informação e recuperação de arquivos aplicativos para segurança e conformidade, julgue os itens subsecutivos. Vamos
lá. Em situações em que a confidencialidade é importante, cópias de segurança devem ser protegidas por criptografia, bem como mídias de backup devem ser regularmente testadas e armazenadas em locais remotos. Quem assistiu as aulas de segurança da informação, né, lembra que a gente falou sobre backups, vários tipos de backup. A gente falou do backup remoto, do backup na nuvem, não é verdade? muitos desses backups. Você que participa aí comigo, que tá assistindo, eu quero ver agora aí a sua resposta. Coloca aí agora aí. Vai lá. Vamos lá. Eu quero que você coloque aí o número da
questão. Vai lá, coloca assim, ó. Gente, hoje as coisas estão lentas por aqui, viu? coloca aí o número da questão e a sua resposta certo ou errado. Vamos lá, pessoal. Ah, vamos, vamos, vamos, vamos ao gabarito. Ó, Aldem Salvador, meu conterrâneo. Ó, que beleza. Eu sou soteropolitano e o Ademir lá de Salvador. Bacana demais, hein? Vamos lá, pessoal. Gabarita questão. A gente tem aqui certíssimo, né? Uma das coisas que a gente tem que tomar cuidado, isso aí eu lembro da época, gente, que o TJ a gente a gente fazia backups nos stories e a gente
tinha os stories com fitas dat. Olha só como era essa época, hein? Fitas DAT, aquelas fitas que a gente colocava lá. E aí depois que fazia o backup tinha que tirar e a gente levava, isso era lá na sede do TJ, a gente levava para um outro prédio, tá? distante do TJ, porque se acontecesse algum tipo de catástrofe incêndio, alguma coisa, né, terremoto, o o bloco desabá, a gente tinha essas cópias em outro lugar, tá? Em outro lugar, gente. Engraçado que teve uma época em que a galera renovou o parque tecnológico e limou as máquinas
que tinham o drive, o drive das fitas DATs. E eu lembro que o meu setor era um setorzinho mais, né? eh humildezinho lá em outro lugar, em outro prédio, em um outro fórum. A gente ainda mantinha esses essas fitas dados e a SED, a galera da SED veio pedir pra gente esses ah drives para poder ler e recuperar um backup que foi preciso lá de um determinado processo, meu amigo, a galera procurando em todo lugar, não tinha mais e a gente ainda tinha um lá guardadinho funcionando e a gente conseguiu socorrer a galera. Hoje em
dia não precisa mais disso. Hoje a gente tem tudo em rede. Todo o backup é feito remotamente, né? O backup remoto, você já faz ele. Olha, você pode já fazer o backup em outro lugar, você salva já transferindo para outro lugar remotamente. Isso que é bacana no nosso caso aqui, tá legal? Hoje em dia é assim, mas ele é armazenado em um lugar diferente, um lugar distante, não é verdade? Muito bem. Ahã. Vamos continuar aqui. Questão de número três. Vamos lá, galera. Vamos agilizar aqui porque hoje hoje o nosso tempo tá muito corrido, hein. Vamos
aqui, ó. Vulnerabilidade é o grau de suscetibilidade de um objeto a uma ameaça. Vamos aqui. Coloca aí para mim, tá? Você que tá participando nessa live aqui ao vivo, mais de 720 pessoas ao vivo aqui nesse momento. Coloca número três e a sua resposta certo ou errado. Quero ver você participando agora comigo nessa resposta aqui. Vai lá, pessoal. Vulnerabilidade. Vulnerabilidade. Gente, é muito importante o conhecimento desses conceitos, né? O que é risco, o que é ameaça, o que é vulnerabilidade, isso tem caído demais, demais e é diferente. São coisas totalmente diferentes. A gente precisa se
lembrar dessa desses conceitos. Tem que ter esses conceitos. Tem que ser preciosista nesses conceitos. Sim, professor tem que saber, tem, tem que saber. É muito importante, tá? Muito importante mesmo. E vamos então conhecer a diferença desse. Opa, nada a ver aqui, né? Aparecendo coisa aqui. Nada a ver na nossa live. Que que é isso? Planta de apartamento. Que que é isso, professor? Nada a ver. Vamos aqui. Eu quero trazer para você aqui, então, esse conceito, conceito de ameaças. Vamos lá, pessoal. Um C de ameaça. A gente tá na questão de número três. Vamos ao gabarito
dessa questão. Gabarito está certíssimo, né? Gabarito certíssimo. E a gente tem aqui o conceito, esses conceitos que são realmente conceitos importantíssimos e cobrados em prova, que são os seguintes. Olha aí comigo, segue aí no conceito, tá? Olha lá. Bom, o que que a gente tem aqui? Pessoal, olha aí que legal, hein? O Eric diz o seguinte: "Sou professor de informática, mas em constante aprendizado com esse professor incrível". Pô, caramba, cara. Muito obrigado aí, Eric, pela o seu feedback, pelo carinho. Eu fico muito feliz. Esse aí é o maior, a maior recompensa que um professor pode
receber, né? Você que é professor, você sabe disso. A recompensa de ah ter o reconhecimento dos alunos e ainda mais vindo de um outro professor e da mesma disciplina. Puxa vida, muito legal. Grande abraço aí, Eric. Sucesso para você nessa prova, viu, cara? Sucesso mesmo. Vamos lá, pessoal. Vamos lá. Eu tava buscando isso daqui e aparece outras coisas aqui na tela, tem nada a ver, né? Mas vamos lá. Ó, o que eu quero mostrar para você aqui, então, é o conceito. Esses conceitos são cobrados, né? Ameaça. O que é ameaça? é qualquer fator ou ação
capaz de interferir e causar danos à integridade, a confidencialidade, a autenticidade, a disponibilidade de dados e informações. Ou seja, sempre vai abordar os princípios básicos, sempre vai ser relacionado à preservação ou a violação dos princípios de integridade, confidencialidade, autenticidade e disponibilidade. Beleza? A ameaça é isso. Qualquer coisa que pode interferir é uma ameaça. E aí a gente tem a vulnerabilidade. O que é a vulnerabilidade? É uma fraqueza, é uma falha ou uma exposição a uma ameaça, né? Isso é o, esse é o conceito da vulnerabilidade. Quando você expõe os seus ativos, o seu ambiente, a
um determinado, há uma determinada ameaça. Isso é a vulnerabilidade. Então, a questão tá falando exatamente isso. É o grau de suscetibilidade de um objeto a uma ameaça. É o grau de exposição desse eh ativo quando fala de objeto, tá? Ah, professor, mas se for um arquivo digital, é um objeto, é um objeto digital, né? Ou seja, é um ativo de informação. Qualquer ah exposição ou aqui é importante, né? Coloca sinônimos aí porque na hora da prova pode aparecer um sinônimo, você pode achar que não é, né? é a exposição exposição de um ativo a de
informação a uma determinada ameaça. Sim, é exatamente isso, tá? Então, voltando aqui, o que que a gente tem agora? A gente tem também, ó, anote esses essas definições, tá? Esses esses dois aqui estão relacionados a quê? Ao risco, né? Esses dois aqui trazem exatamente o risco, que é o quê? a probabilidade de uma ameaça explorar uma vulnerabilidade. Então, esses dois aqui andam em conjunto para gerar o quê? O risco. O risco é a associação da ameaça com a vulnerabilidade, que é essa probabilidade da ameaça explorar a vulnerabilidade, tá legal? E aí a gente tem um
incidente que é quando aí sim ocorre um evento adverso confirmado ou sobre suspeita relacionado à segurança. É quando ocorre então a eh exatamente a a digamos assim o fato, né? Ou seja, deixa de ser hipótese e se torna um fato, algo que ocorre de fato. Beleza? E temos, por fim, o dano. O dano é o resultado negativo de um incidente. O incidente é o fato que ocorre, é o evento adverso. E o dano são o a é a repercussão, é o resultado negativo do incidente. Beleza? Então, gente, muitíssimo importante essa ah esse conceito. Muitíssimo muitíssimo
importante a gente definir essas ah essas esses conceitos aqui. Beleza? Então, vamos pra frente, vamos para a questão de número quatro. Vamos lá. O procedimento de associar a autenticação de dois fatores a uso de senha contribui muito para o ganho de segurança da informação. O procedimento de associar a autenticação de dois fatores ao uso de senha contribui muito, a, perdão, muito pouco, perdão. Olha, olha, olha só a dislexia, a dislexia afetando aqui, ó, contribui muito pouco para o ganho, segurança da informação, tá? Olha lá, pessoal, isso aqui está erradíssimo, né, gente? Pelo contrário, a autenticação
em dois fatores ou olha só, pode, eu vejo muito em prova cair 2 FA, tá? Que são e segunda etapa de autenticação, dois fatores de autenticação, segundo fator de autenticação, tá? 2F. Só que é muito importante você saber que a gente não está limitado a apenas dois fatores de autenticação, não, tá? E aí é muito melhor você chamar de MFA e já caiu em prova também o MFA, que é o múltiplo fator de autenticação. Nós temos o que no MFA aqui nós temos a primeira parte e é muito importante isso daqui, gente. A gente tem
que lembrar o seguinte. Toda a parte de controle de acesso, ela é definida por várias etapas. Aqui no controle de acesso a gente tem a identificação do usuário que ele fornece as credenciais dele dizendo quem ele é. Essa é a identificação. Depois vem a autenticação, que é a validação dessas credenciais, tá? E é aqui na autenticação que eu divido em duas partes. É quando eu valido a senha, a primeira identificação dele e aí eu passo para uma outra etapa. Na primeira etapa da validação da senha é o que o usuário me fornece. Na segunda etapa
é que é é aquilo que o sistema fornece para o usuário para que aí sim o usuário ele unicamente receba essa confirmação. E aí a gente vai ter o quê? Vai ter uma confirmação legítima, inequívoca, de que é ele mesmo. Porque eu, o sistema estou agora enviando para ele uma um código, que é o que acontece aqui, tá? o envio de um código, OK? Aonde vai ter então uma forma de confirmação. Essa forma de confirmação aqui na autenticação de múltiplos fatores ou múltiplos fatores de autenticação, tá? Ela pode ser feita por meio de um código
de verificação, um token gerador de senha, uma chave de recuperação, um cartão de segurança ou uma chave de segurança física. E eu quero mostrar para você aqui algo que lá no meu trabalho a gente eh utiliza e a gente implementa. E eu acho isso super seguro, muito, muito mais seguro do que qualquer outro sistema de senha que eu gosto muito. Eu vou mostrar para você aqui, que é essa chave de segurança. Não sei se você tá, eu vou trazer para cá, ó. Opa, aqui. Agora sim. Tá. Essa chave de segurança, tá vendo esse negocinho aqui?
Isso aqui é como se fosse um pen drive, mas aqui no meio tem um leitor ah biométrico, né? Para ele não não ele não reconhece necessariamente a minha digital, não, mas ele reconhece o toque físico humano. Ou seja, ele faz a confirmação. Eu faço aqui a confirmação por meio da minha chave. Eu tenho um pin, um uma senha de acesso, mas o legal é que essa senha é vinculada a esse hardware. Ou seja, só se eu vinculo a minha conta lá no servidor com essa chave aqui agora e quando eu falo quero fazer a minha
autenticação com essa chave aí ele só vai aceitar essa chave aqui. E aí só quem tem essa chave pode fazer isso. E aí sou eu nesse caso aqui. Isso aqui é muito seguro. Eu acho muito bacana esse sistema, né? Isso aqui é muito importante porque a gente lida lá no no tribunal. Eu eu sou gerente da parte de plataformas da Microsoft Azure. A gente tá com a toda a plataforma em nuvem, né? Os sistemas em nuvem, tudo mais, os dados em nuvem. E é muito sério, gente, acessar essas esses servidores, acessar toda essa plataforma somente
com uma senha e até mesmo o MFA que é muito seguro. Esse aqui é mais seguro ainda, porque não tem como a questão de vazamento de senha, tá? Ou seja, ele já vai direto, não precisa desse negócio de ter o risco de vazamento de senha, tá? A senha é complicado hoje em dia. Senha tá bem complicado mesmo, porque quantos casos que ocorrem aí de vazamento de senha, não é verdade, gente? Beleza, então. Ah, beleza. Vamos lá. Vamos lá. Tão pedindo para reenviar o link, o link do material. Vamos lá, então. Material. Claro que eu envio,
gente, com certeza. Material. Olha aqui. Cadê o link do material para vocês aqui, meus queridos? Na hora. Pega aí então material do professor Manu Fransquini aí novamente aí na tela. Vamos pra questão de número cinco. Vamos lá. Códigos de verificação de um sistema de autenticação de dois fatores. Mais uma vez aqui, hein, ó. CESP preza por dois fatores e não múltiplos fatores, tá? Ele é mais 2FA do que e mfa, mas os dois estão certos, tá? Então a gente tem aqui o MFA e 2 FA. O CESP gosta mais desse cara aqui, tá legal? Não
tem problema. Então vamos lá. A códigos de verificação de dois fatores podem ser enviados por e-mail ou gerados por um aplicativo autenticador instalado no dispositivo móvel do usuáries. Exatamente isso, né? Certíssimo, pessoal. É muito importante o uso de eh aplicativos autenticadores, né? Aqui no meu ah lá no no TJDFT a gente usa o famoso Microsoft Authenticator, né? que é a o aplicativo onde pode ter o Google Authenticator, o Microsoft Authenticator, esse cara aqui, ó, ele é muito bom, ele permite até você salvar suas senhas pessoais e tal, tá tudo aqui salvo, né? Você salva. Aí
ele joga aqui, lança o código, você coloca o código aqui nele, ele vai lá e e e verifica a confirma a sua validação. Então é isso mesmo, pode ser por e-mail, pode ser por um por um Microsoft Authenticator e assim por diante. Beleza? Maravilha. Ah, aí, né, a pergunta ali, muito importante aqui, ó, só trazendo aqui o o Eric colocou uma coisa importante ali, né? Esse tipo de eh autenticação em em múltiplos fatores realmente e ele e e evita que robôs entrem, mas claro, a gente tem também o capture, que é que esse assim evita
robôs fazerem eh autenticação automaticamente, né? Porque o capter precisa de um reconhecimento humano. O capt ele, a pessoa tem que validar uma imagem, um texto, mas é algo visível que tem que ter a interação humana, seja pelo teclado físico, né, seja por a identificação de imagens e tudo mais. Esse é o capture para evitar então o uso por eh robôs em sites e aplicações. Questão seis, já pode colocar aí a resposta. Na criptografia simétrica, duas entidades se comunicam mediante o compartilhamento de apenas uma chave secreta. Já a criptografia de chave pública envolve a utilização de
duas chaves separadas. Cuidado, hein? Tem que ler até o final. Você já vem aqui, ó, na criptografia simétrica do simétrica, duas entidades. Ah, não, tá errado, não. São duas entidades, são duas ah pessoas, podem ser dois sistemas, pode ser a pessoa e um sistema, o que quer que seja. Isso aqui está perfeito, certíssimo, né? Por quê? Porque quando a gente fala então de criptografia assimétrica, lembra, ó, de ouro, dois s, duas chaves, tá? Assimétrica, du s, duas chaves. Simétrica, um S, uma chave, tá? Um S, uma chave. Beleza? Então, lembra disso aqui? Lembra da imagem?
Lembra do mapa mental? A criptografia assimétrica funciona da seguinte forma. Olha só, eu tenho a Alice que quer enviar um documento criptografado pro Beto. O Beto vai lá e compartilha a chave pública dele que está no certificado digital dele para a Alice. Compartilha com a Alice. Alice vai lá e criptografa o documento com a chave pública do Beto, tá? envia para ele, recebe então o documento criptografado. O Beto usa sua chave privada para descriptografar a informação e obtém o documento original. Era criptografado, ficou original e ele tem acesso. É assim que funciona. Ou seja, a
criptografia assimétrica usa as chaves do destinatário, sendo a chave pública para criptografar, a chave privada para descriptografar. Beleza? Maravilha. Vamos pra frente. Vamos lá, pessoal. Questão sete. Com referência à segurança da informação. Para se criar uma assinatura, ó, criar uma assinatura digital, que que é isso? É assinar. Para você assinar digitalmente, deve-se gerar um valor de hash para a mensagem, cifrando-se esse hash com uma chave privada do emissor e anexá-la. A mensagem enviada será comparada por meio de cálculo, usando o mesmo hash no destinatário, de modo a comprovar o emissor. Esse procedimento garante tanto a
autenticidade quanto a confidencialidade da mensagem. Participa aí comigo, coloca aí número sete e a sua resposta. Número sete e a sua resposta. Vamos ao gabarito dessa questão. Vamos agilizar aqui, galera, que a gente tá com tempo super apertado. Questão dificíima essa daí. Gabarito da questão está o quê? Está errado, errado, errado, gente. Foi tudo certo, tudo, tudo, tudo certo até chegar aqui. Se ele tivesse colocado assim, integridade, tava certíssima a questão. O problema, a questão tá totalmente certa. É isso mesmo. O que faz a assinatura digital? Vamos entender aqui. Assinatura digital, gente, é, portanto, uma
ferramenta utilizada para autenticar a veracidade da autoria de uma informação. Garante o quê? A autenticidade. Mas também garante o quê? Garantir que a informação não sofra nenhuma alteração sem a devida permissão. É a integridade e não confidencialidade, tá? Vários aplicativos usam assinatura digital Word, Writer, Outlook. E aí, como que funciona a assinatura digital? Primeiro passo é geração da assinatura, que é exatamente criar a assinatura aqui, que é o que ele tava falando. Beleza? Olha só, é um perigo uma questão assim, gente, tem que ir até o final e prestando muita atenção, muita atenção. Foi muito
difícil essa questão. Alice quer enviar uma mensagem assinada para o Beto, tá legal? Que que vai acontecer? Ela vai pegar o documento original e vai gerar um hash, que é um resumo desse documento por meio de uma função matemática, algorítmica que gera esse hash. E esse hash, esse resumo identifica unicamente este documento. Aí ela vai pegar a chave privada dela e vai criptografar esse hash que vira a sua assinatura digital. Ela envia pro Beto. O Beto recebe o quê? O documento original mais a assinatura digital mais a chave pública de Alice, tá? E aí a
gente vai pro segundo passo, que é a validação. Quando o Beto vai validar essa assinatura, como é que isso acontece? Acontece da seguinte forma. Ele vai pegar o documento original, vai pegar a assinatura digital e vai desp descriptografá-la com a chave pública de Alice, obtendo aqui o resumo original, que foi o que a questão falou, né? A questão falou exatamente isso. Olha o que que a questão fala. A questão fala o seguinte, voltando aqui para a questão, a questão falou o seguinte, tá? Cifrando-se esse hash com a chave privada do emissor, anexá mensagem privada que
será compada por meio de cálculo usando o mesmo hash do destinatário. Olha só que interessante, tá? Quem está enviando o R? O emissor, o remetente. E aí o destinatário vai fazer o quê? Vai ver agora que é o o passo da validação. O destinatário agora aqui vai fazer o quê? Gerar um novo hash e vai comparar com o hash do remetente para verificar se houve ou não alteração. Beleza? Então é assim que funciona a assinatura digital, gente. É assim que funciona, tá legal? Muito bem. Bacana. garante a confidencialidade garante a autenticidade e a integridade, não
garante confidencialidade. Vamos lá. Uso de senhas. Questão oito. O uso de senhas ou adoção de identificação física como biometrias são formas de autenticação para fins de identificação única e exclusiva de usuários. Certo ou errado? Vai lá, participa comigo, coloca aí número oito. Número oito. Certo ou errado? Quero ver você participando aí comigo nesse momento nessa revisão de véspera STM, policial judicial, você garantindo a sua vaga. Bom, gente, gabarito certíssimo, né? Realmente a gente pode usar sim ah aspectos físicos, biométricos e também eh outras formas de autenticação, como a autenticação em múltiplos fatores, múltiplos fatores de
autenticação, que são formas de identificar unicamente o usuário. Senha não é uma maneira de única de identificar o usuário, tá? Porque qualquer um pode eh violar a sua senha, quebrar a sua senha, obter a sua senha. Tem que ter outras formas também ali de identificação única. OK. Olha ali a pergunta da Luana Quirino. Sim, Luana, quem faz a Ó, olha, eu acabei de falar de criptografia assimétrica e agora eu falei de assinatura digital e aí confundiu. Pera aí, professor. Você falou lá atrás que a chave pública é quem criptografa. Cuidado. Quando eu estou falando de
criptografia. é a chave pública do destinatário que criptografa o documento, a informação. Quando eu estou falando de assinatura digital, eu vou criptografar apenas o hash. O hash identifica unicamente o documento e aí a chave privada do remetente vai identificar unicamente o remetente. E aí eu vinculo os dois. Eu criptografo, o hash com a minha chave privada. Eu não estou criptografando o documento, eu estou gerando a assinatura. E ele usa a criptografia assimétrica invertida. Ele usa a chave do remetente, a chave privada para gerar a assinatura criptografando o hash. Aí vai identificar unicamente ele e unicamente
o documento. Por isso, gente, isso aqui é fantástico na assinatura digital. Ele identifica unicamente o documento e unicamente o remetente, porque o rest identifica unicamente o documento, a chave privada identifica unicamente o remetente e eu junto os dois gerando a assinatura. Essa criptografia é invertida somente para o H. Não é uma criptografia do documento, não é para garantir criptografia, confidencialidade, não. Tá legal, Luana? Sua pergunta foi ótima no momento muito oportuno, porque isso confunde mesmo. Cuidado aí na nossa aula eu explico isso com muito, muita calma, muito detalhe. Aqui é mais rápido, né? Porque é
uma revisão de véspera. Mas vamos lá. Questão nove. Questão nove. Controles criptográficos como assinaturas digitais e códigos de autenticação de mensagens são aplicáveis para verificar a integridade de informações sensíveis ou críticas armazenadas ou transmitidas. Controles criptográficos como assinaturas digitais e códigos de autenticação de mensagens. Controles criptográficos. Gabarita questão. Está certíssimo. Professor, como assim, professor? Acabei de falar. assinatura digital usa criptografia invertida, usa controles criptográficos, algoritmos criptográficos, mas não é uma criptografia de confidencialidade, mas usa algoritmos criptográficos. Sim. Tá legal? É uma combinação aqui muito importante isso, hein? Vamos lá, pessoal. Vamos para a nossa última
questão pra gente encerrar a minha participação aqui, tá? Vamos lá. O IPSEC Internet Protocol Security é um protocolo de comunicação que busca fornecer integridade em determinado em detrimento da confidencialidade e sem o emprego de técnicas de autenticação de dados na camada IP. Tal protocolo visa a comunicação protegida em redes IP com algoritmos que garantem pouco processamento e baixa latência. Gabarito da questão erradíssimo, né, gente? Esse criptografia do IPSEC, o que que é isso? Isso aqui, anota aí, é o que é usado na VPN, tá? Por exemplo, quando você tá acessando um site para você saber
que esse site é seguro, para você enviar a senha numa compra online, né, num site de compra e tudo mais, você verifica o quê? O https. Lembra disso? O https. Para que que serve o https? O htps ele serve para garantir criptografia, só que o nível da criptografia dele é o nível de aplicação lá na camada de rede, tá? É na aplicação, é lá em cima. E e em qual camada que ele aplica que ele faz a criptografia? Na camada de transporte com o TSL, transporte TLS, Transport Day Security, tá? Que antes era o SSL,
Security Socket Layer, né? Era lá no SSL, mas lembra? Olha só como que eu fiz. Eu confundia demais esse SSL e o TLS, tá? Como é que eu fiz para memorizar isso daqui? O SSLe foi depreciado, ele deprecou, ou seja, ele já foi eh, como é que se diz? Se tornou caducou, tá? Ele caducou. Essa é a verdade. Se tornou obsoleto. S vem antes do T. Então o S que vem antes, ele já caducou, já era, já venceu. Aí vem o T, que é logo após o S, que é o TLS. E aí hoje, qual
é o protocolo na camada lá do HTTPS que vigora com criptografia? É o TLS. Só que o IPSC, olha aqui, olha, presta atenção, o IPSEC ele vai numa camada muito mais embaixo, que é lá embaixo mesmo, que é o IP, o protocolo IP, o pacote que sai da sua máquina ali já criptografado, criptografa o endereço IP, criptografa os dados, o conteúdo de dados, tá? Criptografa tudo. E é a partir desse IPSEC que é criado o quê? A VPN. A VPN é criada por meio desse PSC. Por isso que é muito seguro, muito seguro mesmo, tá
legal? E traz toda a parte de autenticação com certificado digital, algoritmos bem complexos e ele se torna mais oneroso, com certeza, né? Então essa questão aqui falou tudo ao contrário, tudo tudo tudo ao contrário. Beleza? Então, gente, bom pessoal, chegamos então aqui ao fim dessa participação. Ah, só lembrando aqui, ó, VPN é que é usada no e IPSEC, né? O IPSC usa VPN, aonde a gente tem aí a conexão, né, conecta o usuário da internet a uma rede privada, usando o tonelamento aqui dos dados, que é a criptografia no nível de protocolo IP. Beleza? Então
ficam aqui a fica aqui o gabarito das questões e eu quero aproveitar você aí, gente, ó, você vai fazer Polícia Federal? Com certeza vai fazer Polícia Federal, vai fazer vários outros concursos. Fica aqui o convite, ó. Você pode apontar a câmera do seu celular para esse Qcode aqui e você vai cair no meu curso completaço de informática. Vai cair informática pesadíssima na prova da PF também. E você já pode aqui, ó, acessar o QR Code, acessa o curso, professor. Já sou assinante, professor. Salva o meu curso lá, assiste lá. Não sou assinante, professor, mas gostei
da sua aula. Então, adquire a aula aqui, gente. Pode adquirir menos de um Big Mac. Você vai gastar isso hoje, comendo seu Big Mac hoje, nem tô incluindo o refrigerante, tá? Por mês, por mês. Então é muito barato para você gabaritar tudo e garantir a sua vaga. Beleza? Bom, pessoal, eu vou ficando por aqui, mas antes de mais nada, antes de terminar isso aqui, vem aqui comigo, ó. Que amanhã Deus ilumine a sua mente. Que Deus tire todo bloqueio da sua mente, todo bloqueio emocional, todo bloqueio cognitivo, que tire toda a ansiedade do seu coração
e que você faça uma excelente prova, você tenha paz durante a sua prova e que você gabarite todas as questões de segurança e que você gabarite essa prova. e seja aprovado. E aí eu vejo você na sua nomeação. Até lá, pessoal. Uma ótima prova. Olá, turma, professor Marcos Girão com vocês. Eita, é amanhã, é amanhã o grande dia que você começa a assinar o seu termo de posse no Superior Tribunal Militar. E nós estamos aqui com você nessa revisão de véspera para trazer a melhor preparação ali de retíssima final, aquela cerejinha de bolo que falta
para você chegar amanhã e arrasar. E eu fiquei aqui com a missão de trazer para vocês principais pontos de segurança orgânica. Quem conhece, quem já nos conhece sabe que é um professor guloso, né, que gosta de botar muita coisa nas revisões, porque eu vou olhando aqui e vou dizendo assim: "Não, isso aqui é importante, isso aqui é importante, isso aqui é importante". Bom, então nós temos aqui o desafio de passar por pontos bem mais relevantes para que você não pode esquecer para o dia de amanhã da segurança orgânica, mas né, são muitos slides, você o
que importa é que você tenha esse material em mãos e faça aí sua revisão nessas horas finais. Nós vamos tentar passar por todos eles aqui, mas se não der, você já tem um presente para você, o material riquíssimo, poderoso para você chegar em alto nível. Vamos lá, então. Vamos começar aqui nossa jornada pela revisão de véspera segurança orgânica. para o STM, uma revisão teórica começando aqui pelo fim lá do do edital, né, que tá no finalzinho lá da parte segurança orgânica, diz qualidade no atendimento ao público. E é importante você lembrar que a qualidade do
atendimento ao público, né, tem a ver com você atender bem as pessoas. No cenário global dos dias atuais, a qualidade do atendimento ao cliente, ele é condição obrigatória para a sobrevivência nas instituições. Atender, ó, é acolher, receber com atenção e cortesia, dar ou prestar atenção a algo. Isso é atendimento. E o atendimento pressupõe uma ajuda de uma pessoa a outra. Sempre que você atende, você está se relacionando com outra pessoa. E a banca pediu para que você soubesse definir bem esses requisitos aqui de uma de que representam a qualidade no atendimento. Condulta, comunicabilidade, interesse, ação,
presteza, apresentação, objetividade, descrição, eficiência, cortesia. Você sabe, você sabe definir cada um deles. Vamos lá nos seus principais pontos. O que é a comunicabilidade? Comunicabilidade é saber se comunicar. É condição indispensável, melhoria da qualidade do atendimento ao público. É fundamental saber ouvir e no atendimento tal preocupação é ainda mais latente, porque o atendente deve identificar com precisão a necessidade ao desejo do cliente e identificar. E por isso é importante você saber se comunicar, saber ouvir a apresentação. Apresentação tem a ver com a sua imagem pessoal. Não é você ser bonito, mas você se ter bem
o seu trato, ter ser bem apresentado, não é? É preciso investir na sua imagem, apresentação pessoal. E nesse sentido, ouvir a opinião de outras pessoas é uma estratégia muito válida. No entanto, a apresentação pessoal não tem a ver, não tem vinculação com beleza, raça ou tipo físico. É você estar bem apresentado de acordo com aquilo que é exigido no seu trabalho. O que é atenção? Atenção significa abrir-se, voltar os sentidos para aquele que você atende, olhar no olho, prestar atenção naquilo que tá falando. É nesse momento que você passa a ver, ouvir e sentir o
seu interlocutor. O que é a cortesia? Cortesia significa que devemos atender o cliente da forma que gostaríamos de ser tratados. Ser cortês é ser educado, é ser urbano e significa usar de cortesia e educação, significa romper nossos próprios preconceitos ou uma eventual impressão inicial causada pelo cliente. Mesmo que ele cause má impressão, nossa cortesia, nossa educação tem que ser mantidas. O que é o interesse? O interesse ele é muito conectado com a atenção, mas o interesse é o seguinte. Antes de ver satisfeita a sua necessidade, o cliente quer sentir uma real interesse em querer ajudá-los.
Real interesse, gente, atenção é você olhar pra pessoa, prestar, ver, ouvir, sentir, mas o interesse é porque você pode estar olhando para ela e tá totalmente desinteressado. O interesse é dizer assim: "Não, beleza, eu entendo o que você tá passando, eu sei da sua dificuldade, nós vamos resolver isso, pode deixar que eu vou ter da melhor forma possível resolver esse problema". Então isso é interesse, tá certo? Muito mais do que atenção. Voltando aqui, importante, para ser cortó, a empatia. Tá? Capacidade de colocar-se no lugar do cliente e sentir o que ele sente. O que é
a presteza? Atender com presteza, gente, faça essa conexão. A banca cobrou isso no concurso recente. Atender com presteza, está pronto para servir. É ter agilidade, preocupando-se não fazer o cliente esperar para ser atendido. Preste tem a ver, ó, com agilidade. Não esquece isso. A tolerância. A tolerância se manifesta quando a pessoa respeita as demais. Ainda que estas pensem diferente. A pessoa tolerante, ela sabe pedir desculpas quando comete erros. Atenção, hein? Atenção. O que é ser eficiente, gente? É fazer mais com menos. Significa fazer um trabalho correto, sem erros, de boa qualidade. Usar os recursos que
você tem e e usar e e a e tirar proveito melhor deles. A pessoa eficiente utiliza bem os seus recursos disponíveis. O bom atendimento é aquele que traz como resultados cliente satisfeito, atendente gratificado, organização com imagem valorizada. Não esquece disso. O que é a descrição? Você não precisa chamar atenção, né, gente? Você precisa ser uma pessoa reservada, discreta. O seu, o seu objetivo é atender o cliente. Não há necessidade de alarde para atender bem. Não esquece disso. O que é conduta, gente? A conduta se divide em três grandes aspectos. o profissionalismo, a alegria e a
responsabilidade. Se você é profissional, você é alegre no no atender e é responsável, você traz boa conduta. O que é a objetividade? Objetividade não é ser rápido, não. É você ser direto ao proceder, ao atendimento, sem rodeios, sem firulas e comentários desnecessários, tá bom? O cliente deseja ficar diante de um profissional focado, suscinto, enfim, objetivo e capaz de atendê-lo bem. Uau! Bom, esses são os principais pontos de qualidade do atendimento ao público. Vamos agora outro ponto do nosso edital, vulnerabilidades e sua identificação. É, você sabe o que é uma vulnerabilidade? Tá aqui um conceito bem
importante. O que é vulnerabilidade? Vulnerabilidade é qualquer fraqueza, falha ou condição que possa ser explorada para comprometer a segurança de uma instalação ao sistema. A vulnerabilidade, gente, atenção, ela tá muitíssimo relacionada a ameaças e riscos. O risco surge da combinação de uma fonte de ameaça que quer explorar uma vulnerabilidade. Olha isso aqui. Qualquer processo, qualquer área de uma instituição, seja segurança de instalações, segurança de autoridade, segurança de telecomunicações, não importa. Tudo tem vulnerabilidade. Não existe nada perfeito nesse mundo, a não ser só Jesus Cristo, né, que tá lá nos céus assentado, não é? Mas quanto
estamos aqui, a vulnerabilidade em todo o processo, em toda a área. Bom, e eu não posso deixar minhas vulnerabilidades eh abertas, fragil, ainda mais vulneráveis. Por quê? Porque nós estamos rodeados. Uma instituição, um processo, uma área do do seu do STM, por exemplo, tá ali sujeito a várias fontes de ameaças diferentes, como fontes tecnológicas, fontes humanas, fontes naturais. Pois bem, eu não quero que essa fonte de ameaça explore minha vulnerabilidade, porque se ela explora minha vulnerabilidade, eu vou ter o quê? Aí eu vou ter ah fragilidades e eu vou ter impactos que eu não quero,
que eu não gostaria de ter, tá bom? Então, o que que eu faço para que as vulnerabilidades não se perpetuem? Eu instalo controles. Esse círculo ao redor da palavra vulnerabilidade são os controles. Mas como você sabe, esse círculo não tá fechado. Ele ele é ele tem linhas contínuas. Eh, eh, eh, linhas que são aí pontilhadas. Por quê? que nem todo controle também, nem todo conjunto de controle, raio X, eh, catraca, cancela é perfeito, tem suas falhas. Os conjuntos de controles, ele serve para impedir a ação da fonte de ameaça, mas se eles não forem bem
dimensionados ou não bem mantidos, aí, meu amigo, as fontes de ameaça vão explorar as vulnerabilidades, o risco, qual vários riscos serão concretizados ou um risco específico e isso vai trazer impacto à organização, tudo que nós não queremos. Então, as vulnerabilidades têm muita conexão com ameaça e riscos. Tá bom? Vamos classificar as vulnerabilidades. Qual é uma boa classificação das vulnerabilidades? Nós temos vulnerabilidades físicas, falhas estruturas, cercas, iluminação, acessos, acesso desprotegido, falhas tecnológicas como falhas em CFTV, alarme, sensores, controle de acesso, falhas humanas como falhas de conduta, falta de treinamento, negligência, conivência, falhas procedimentais são vulnerabilidades, ausência
ou ineficácia de protocolos e rotina de segurança. análise de risco, você levanta todas essas vulnerabilidades e vai também levantar todas as fontes de ameaça que possam explorar essas vulnerabilidades. E aí, qual é a etapa aqui, né, eh, de identificação de vulnerabilidades? Primeiro, mapeamento das instalações, levantamento detalhado das áreas críticas, rotas de acesso, pontos sensíveis, análise das fontes de ameaça, ó o que que eu falei? Histórico de incidentes, ameaças prováveis externas e internas, perfil de risco da organização, inspeções técnicas e auditorias de segurança, observações em loque e verificação de conformidade. Outra etapa, simulações e teste de
penetração, identificação e práticas de fragilidades, avaliação e priorização, cruzamento entre nível de vulnerabilidade e impacto potencial. Tudo isso são então aqui as etapas para identificação de vulnerabilidades, OK? Beleza? Seguindo aqui, vamos para outro tópico muito importante que a banca gosta muito, noções de prevenção e combate a incêndios. Começando sempre com aquela nossa teoria do triângulo do fogo que diz que para um fogo existir é preciso haver três elementos: o comburente, o combustível e o calor. O comburente é o elemento químico presente no ar atmosférico participando da oxig da reação química. O oxigênio é o principal
comburente, né, que existe, não é? O combustível é toda substância capaz de queimar. servido de propagação do fogo. Os combustíveis podem se apresentar na natureza sobre estado sólido, líquido e gasoso. E o calor é o elemento que oferece energia necessária para iniciar a reação entre combustível e comurente. Bom, mas existir comburente, combustível e calor, viu-se com o passar do tempo que não era suficiente para ter o fogo propriamente dito. Era preciso preciso um quarto elemento. Porque se o combustível, por exemplo, tivesse em baixa quantidade, ou comburente também em baixa quantidade, era bom, provável que o
fogo não exista ou fogo não venha se consumar. Por isso, percebeu-se que há um outro elemento para que haja o fogo, a tal da reação e cadeia. Daí surgiu o tetraeddro do fogo, que traz um quarto elemento, a reação em cadeia, né? A combustão é uma reação química de oxidação autosustentável com liberação de luz, calor, fumaça e gases. Ela é é a reação química entre esses três elementos que vai gerar combustão que vai fazer então o fogo aparecer. Bom, e aí se eu quiser extinguir o fogo, eu vou para os métodos de extinção do fogo.
Para extinguir o fogo, eu preciso eliminar um dos seus elementos. Se eu eliminar um dos quatro vértices aqui, não vai ter fogo. Se eu elimino o calor, eu tô fazendo a extção por resfriamento. É o processo de extição de incêndio que consiste na retirada parcial do calor, diminuição de temperatura. Se eu vou eh extinguir o oxigênio, tô fazendo uma extinção por abafamento. O abafamento é o processo de extintição de incêndio que consiste na na redução ou retirada do oxigênio. Se eu eh retiro o combustível, eu tô fazendo outra método de extinção, a extinção por isol
isolamento. Estou isolando o combustível, não é? Processo de extinção de de incêndio que constitui na retirada do material combustível. E aí, claro, se eu tiro o quarto elemento, que é a reação em cadeia, eu tenho a famosa extinção química, OK? Bom, e são os métodos de distinção do fogo, né? Nós temos também os métodos de propagação do fogo, muito conhecidos e muito explorados pela pelo Cebrasp, não é? Aqui nós temos o primeiro método, onde você vê dois prédios que não tem conexão entre si, não estão conectados parede a parede, mas o prédio B pegou fogo
só com o calor do fogo do prédio A. Estamos falando aqui da irradiação, que é a transmissão de calor que se processa sem a necessidade de continuidade molecular, tá bom? Entre a fonte calorífica e o corpo que recebe o calor. Veja, não tem moléculas aqui, não estão grudados os prédios, mas houve um uma energia, um calor que foi passado de um prédio ao outro, OK? Isso é irradiação, tá? Agora, quando há contato molecular, aqui nós temos um fogo que começou na sala A e se espalhou para a sala B. as elas são conectadas com paredes
conectadas entre si, há uma conexão molecular. E aí nós temos então a condução, que é a transmissão que se faz de molécula para molécula, através de um movimento vibratório que as anima e permite a comunicação de uma paraa outra. Beleza? Seguindo aqui, nós temos então agora o outra, o terceiro método bem conhecido, que é o da convecção. O fogo tá pegando aqui no térrio, ó, mas as correntes ascendentes de gases quentes, né, de fumaça aqui, ó, vão entrando nos outros eh nas outras eh nos outros andares, vai gerando o calor e vai incendiando os andares
de cima. Isso é a convexão. A convexção, ó, a palavra aqui, ó, que marca a convecção correntes ascendentes no seio da da massa fluida, devido ao fenômeno da dilatação e, consequente, perda de densidade da porção do fluído da fonte calorífica. Normalmente a convexão ela acontece aí, né, a transmissão de calor característico dos líquidos e gases. OK? Vamos agora aqui as classes do fogo. Cebrasto já cobrou as classes do fogo, sempre cobra e já cobrou também a simbologia das classes do fogo. Vamos relembrar aqui. A classe A é composta pelo triângulo verde. São materiais de fácil
combustão, com a propriedade de queimarem sua superfície e profundidade. A banca, uma questão bem recente, diz que não deixam resíduos. Deixam resíduos sim. Fogos da classe A, incêndio em classe A, deixa resíduos. Tecido, madeira, papel, fibra são exemplos de eh elementos dessa classe, tá bom? Nós temos a classe B representada pelo quadrado vermelho. Classe B, né, são os materiais inflamáveis. Os líquidos inflamáveis são considerados inflamáveis, os produtos que queimam somente a superfície e esse sim não deixam resíduos como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc. Vamos agora para a classe C. A classe C ela é
representada pelo círculo azul, não é? Pois bem, elas são para os equipamentos elétricos, os equipamentos elétricos energizados. Não esquecem disso. Quando ocorre equipamentos elétricos energizados, temos o fogo, o fogo da classe C, motores, transformadores, eh quadros de distribuição, fios, etc. Quando eles não estão energizados, nós temos o eles voltam para fogo da classe A, tá bom? Bom, classe D são dos materiais combustíveis. Os materiais piróforos ou pirofóricos, como magnésio, zircônio, titânio, né? São os metais combustíveis, alto poder de explosão, tá? Nós temos também o fogo, os fogos da classe K e representada aí pela pelo
quadrado preto, não é? São os fogos em óleo e em gordura de cozinha. Classificação do fogo em óleo e gordura em cozinhas. Os agentes dessa classe estigma e fogo interrompendo a reação química de combustão. Você vê aqui, não é, a saponificação como método de extinção de fogos da classe K. Lembrando que sim, os focos da classe K eles devem ser a eh apagados por agentes extintores para a classe K, como acetato de potássio. Mas é possível, e a banca já cobrou isso, que ah extintores de classe da classe B também podem apagar fogo da classe
K. Quando você não tem um, vai tu, né? Não tem tu, vai tu. Tá certo? Então é isso. Vamos aqui seguindo nossa caminhada pela tabelinha famosa, nossa famosa tabelinha dos agentes extintores, não é? Aqui você tem a classe A, B, C, D. E aqui você pode incluir aqui a classe K nessa história aqui. Aqui você tem quais são os tipos de agentes editores mais conhecidos, água pressurizada, gás carbônico, mais cobrados, né? Espuma hipoquímico seco, tá? Lembrando que a água pressurizada, ela age prioritariamente por resfriamento, secundariamente por abafamento. A classe, o gás carbônico age prioritariamente por
abafamento, secundariamente por resfriamento, só no fogo inicial. Nós temos aqui a espuma que age por abafamento e resfriamento e o poquímico seco, abafamento. Tá bom? Beleza. A classe A ela só é com apagada com eficiência pela água pressurizada. A espuma também, mas não é tão eficiente, tá bom? Agora, a classe B, eu sempre digo que é a mais democrática de todas, porque ela aceita vários agentes extintores. Olha só, gás carbônico, espuma porquímico seco. A classe C vai aceitar o quê? gás carbônico. Ele é muito eficiente o gás carbônico, o póquímico também, mas ele pode deixar
resíduos e isso prejudicar os equipamentos, tá certo? A dos agentes o póquímico, ele é o mais democrático de todos, porque ele apaga praticamente todas as classes. Normalmente ele é eficiente para as classes B, C e D, mas o tipo A, B, C, o acetato de monoamônio, ele aplica também, ele é aplicável à classe A, mas a banca tem que dizer esse tipo de institutor, ela tem que especificar, tá bom? Na classe K você tem só o pó químico especial também para apagar tanto a classe K como a classe D. Beleza? Seguindo aqui, vamos lá. Olha
só, o estitô químico, pó químico ABC, como eu falei para você, acetato de monoamônia, né? O cloreto de monoamônio também, tá bom? Então ele apaga os fogos classe A, B e C, mas a banca tem que falar deles. Sobre hidrantes, importante saber, né, que nós temos dois tipos de hidrantes, hidrante de coluna, hidrante de parede. O acionamento dos hidrantes no combate ao fogo baseia-se, claro, é água, né, gente? baseando-se no princípio do resfriamento para apagar as chamas, diminuindo a temperatura do material em combustão. A função dos hidrantes é fornecer um fluxo contínuo de água sob
pressão, que pode ser direcionado para o foco do incêndio, absorvendo calor, interrompendo a reação de combustão. Além de resfriar, a água também age abafando pequenas partículas e vapores inflamáveis. Ó, abafando. Abafando. Quando é que a, como é que a água abafa? A água ela abafa, ela resfria por meio de jatos sólidos. A água pode abafar com uma eh ação secundária quando está em neblina na formato neblina ou jato ou jato pulverizado, tá? pulverizado. Seguindo aqui, então, ainda sobre os hidrantes, lembre-se que os hidrantes devem ser localizados em locais visíveis, de fácil acesso e permanentemente desobstruídos.
Não poderão ser instalados no interior das escadas ou patamares intermediários do pavimento, tampouco e compartimentos fechados ou providos de portas. E aí nós vamos agora falar sobre plano de evacuação. Pois é, também chamado de plano abandono de área. Bom, o que é o plano de evacuação? é um documento técnico e prático que organiza os procedimentos de saída segura e rápida de pessoas em uma área ameaçada em situações de emergência. Pois bem, qual é o objetivo do plano de evacuação? Esse documento que organiza os procedimentos de saída segura. Proteger vidas humanas, minimizar pânico e confusão, garantir
resposta coordenada e eficiente, preservar evidências quando possível. Pois bem, as etapas de elaboração de um plano são, primeiro, análise da planta da instalação. Preciso verificar as plantas da instalação para para elaborar o plano. Depois vai haver a definição dos responsáveis, quem vai fazer o quê em um plano de evacuação. Depois nós vamos preocupar-se com sinalizar bem a edificação, uma sinalização adequada e aí vai fazer treinamento e simulado com servidores e público. Fazendo isso, nós vamos ter uma condição de saber se o plano está aplicável e fazer as atualizações periódicas quando necessárias, OK? Bom, elementos que
devem constar num plano de evacuação, hein? planta de emergência, rotas de fuga, pontos de encontro, contatos de emergência, procedimentos em caso de incêndio, ameaça de bomba, invasão armada e desabamento e principalmente procedimentos de remoção, como as pessoas devem proceder em uma situação de evacuação. Aqui nós temos então os exercícios de alerta, como deve ser o nosso comportamento em exercícios de alerta, manter a calma, né? Evitar pânico, mantendo a calma para seguir as instruções com atenção e sem precipitações. Escutar as orientações. Preste atenção às instruções fornecidas pela brigada de incêndio ou pelos responsáveis pelo exercício, seja
por meio de avisos sonoros ou visuais. Dirigissamente as rotas de fuga, dirigir-se imediatamente para saídas de emergência indicadas, evitando uso de elevadores. Usar as escadas de emergência. Utilize exclusivamente as escadas de emergência, mantendo-se do lado direito para facilitar o fluxo de pessoas. Sim, do lado direito da escada, porque o lado esquerdo da escada vai ser para os brigadistas, para os bombeiros. Tá bom? Que mais? Que mais? Instruções devem ser respeitados? Exercícios de alerta. Seguir as sinalizações de saída. Observe as sinalizações de jota de fuga e saída seguindo com atenção para não se perder. Ajudar pessoas
com mobilidade reduzida. Claro, se possível, né? E sempre será possível, mesmo colocando a pessoa ali próximo à escada, pro bombeiro, o bombeiro tirar, não é? Então, ajudar pessoas com mobilidade reduzida, se possível, auxilie pessoas com dificuldade de mobilidade, como idosos, gestantes ou deficientes físicos na evacuação. Evitar pegar pertences pessoais, deixa objetos pessoais para trás, priorizando a evacuação rápida e segura. Manter silêncio. Evente conversar, tem que manter silêncio. A banca já cobrou isso. Evite conversar ou fazer barulho desnecessário durante o deslocamento, permitindo que todos os possíveis instruções. Dirigir-se ao ponto de encontro. Você não é para
sair da da do plano de evacua da da edificação, embora não. Após sair da edificação, dirige-se ao ponto de encontro, aguardando novas orientações e evitando obstruívos de acesso bombeiros e socorristas. OK? Vamos agora para a segurança da gestão de áreas e instalações, que também engloba ali, né, o tema segurança patrimonial, segurança corporativa estratégica, aquela parte de identificação de alarme, CFTV, segurança eletrônica, tá bom? Tudo ali engloba nesse tema de segurança e gestão de áreas e instalações. Vem com a gente aqui. Olha só, quando a gente fala de áreas instalações, precisamos entender e essa divisão, né,
que normalmente Marcos Mandarini faz, onde nós temos numa uma grande instalação, nós temos dependências de ambientes, as instalações propriamente ditas e as e as áreas que cobrem as instalações. Então, as dependências de ambientes podem ser entendidos como pequenos espaços determinados dentro das instalações e as áreas grandes espaços dentre os quais se edificam as instalações. Então, ambos aqui, seja dependentes ambientes, seja instalações, seja áreas, elas recebem cuidados e prioridades diferentes em termos de ações de segurança, as quais definirão o perfil e sua importância para o negócio. Nesse contexto, a o Cebrasp gosta demais das definições de
segurança passiva e segurança ativa. A segurança passiva, gente, consiste em ações ou atividades de segurança diárias instalações com caráter eminentemente defensivo, tomada contrações ou risco potenciais ou reais. Olha, exemplos bons que a banca pode levar na sua prova de segurança passiva. Emprego de animais, equipes eh equipamentos de filmagens, alarme de intrusão, agentes descaracterizados. Lembrando que a segurança passiva, ela não é exclusivamente defensiva, ela pode ter ações ofensivas, mas há de prevalecer o caráter defensivo das medidas e procedimentos adotados, tá bom? nós temos como segurança ativa a já a segurança ativa ela é diferente, são os
procedimentos, são as ações, são as medidas que são tomadas ali no dia a dia para a segurança acontecer, porque são consistem ações ou atividades de segurança diárias e instalações com caráter eminentemente ofensivo, tomadas contra ameaças e riscos potenciais, emprego de animais, equipe de controle de distúrbios, circuitos eletrificados e agentes químicos. A banca em uma questão bem recente disse que o CFTV ele tem caráter exclusivamente ativo, de jeito nenhum. Ele tem um caráter eminentemente passivo, tá? Lembrando também que a segurança ativa, apesar de ter um caráter eminentemente ofensivo, pode sim abranger atividades defensivas, prevalecendo sempre o
caráter ofensivo das medidas adotadas. Reforço de vigilantes, reforço de armamento, reforço de animais, reforço de equipamentos, força de reação, ação tipo polícia, redes de informantes, são exemplos de segurança ativa, tá bom? Também nesse contexto é bom trazer a as definições de medidas estáticas e medidas dinâmicas. Banca gosta de cobrar isso de vez em quando, não é o Cebrasp. Medidas estáticas são o quê, gente? Tudo que é equipamento, tudo que você pensar em equipamento, vamos chamar de medidas estáticas. As medidas estáticas são barreiras e equipamentos utilizados no sistema de segurança que visam inibir e impedir ações
criminosas, bem como garantir maior eficiência da atividade de vigilância patrimonial. Barreiras perimetrais, olha só, tudo que é barreira e equipamento, gente, é medida estática. Barreiras perimetrais, circuitos fechado de TV, sistema de alarmes, portas giratórias, detectores de metais, catracas, portinholas, clausuras, tudo isso é medida estática. ao e ao passo que é a medida dinâmica, são as medidas estabelecidas pelo ser homem, pelo ser humano. Tudo que tem o ser humano fazendo são medidas dinâmicas. é a atuação inteligente do agente de segurança como pessoa capacitada para fazer a segurança física das instalações dignitárias, identificação, as ações de identificação
de pessoal, abordagem a distância, contato telefônico, tudo que você fizer como futuro policial judicial no cotidiano, ali são as medidas dinâmicas que são feitas em conjuntos, obviamente, com as medidas estáticas, ok? Segurança eletrônica. Quais são as funções de segurança eletrônica? Isso aqui é fundamental você saber. A segurança eletrônica tem como dos principais objetivos sua utilização, principalmente como meio de detecção, identificação e controle e detecção, identificação e controle das áreas protegidas, proporcionando ainda mais proporcionando ainda a obtenção de formações gerenciais de segurança. Sim, você vai receber relatórios. OS a segurança eletrônica é capaz de trazer relatórios
sobre todo a dinâmica do que tem acontecido ali na instalação. No desenho da arquitetura geral de um sistema de segurança, os recursos eletrônicos são normalmente complementares aos demais recursos, mas no cenário mais otimista, com maiores investimentos financeiros e que exige o visual menos agressivo, seguramente essa relação pode ser inversa. Nesse contexto, nós temos o sistema de detecção de alarmes, que é composto por três grandes eh elementos, né? os sensores, que são os responsáveis por identificar os problemas, sinalizar os problemas para alguém, dar o alarme, entre aspas, não é ele que vai eh disparar uma sirene,
mas ele vai dizer para a central de processamento que há um problema acontecendo. E como numa edificação há várias centrais de processamento, essas centrais são todas monitoradas em uma outra central, a central de monitoramento. Tá aqui, olha, os sessores são responsáveis por acusar os eventos. Isto é, literalmente, entre aspas, dar o alarme. Não é que eles vão gritar, não é que eles vão fazer tocar uma sirene, mas eles vão denunciar uma ocorrência por intermédio de sinais eletromagnéticos sonoros ou radiofrequência para outra, para alguém. Esse alguém são as centrais de processamento. A central de processamento, gente,
ela vai gerenciar vários alarmes espalhados em uma vários sensores espalhados em uma edificação. Uma central de processamento, ela vai então monitorar esses sensores. Como o próprio conceito diz aqui, as centrais de processamento recebem recebem e interpretam os sinais emitidos pelos sensores e acionam reações com outros eventos programadas e simples, como alertas sonoras ou ligações telefônicas para o usuário. são normalmente locais, isto é, internas ou muito próximas das áreas de instalações que buscam proteger. E como numa edificação, nós temos vários andares, não é? E cada andares tem várias centrais de processamento. Eu preciso de um lugar
central para poder eh monitorar a centra de processamento. Estou falando agora das centrais de monitoramento, também chamadas de centrais de segurança, que são centros de operação onde são monitoradas várias centrais de processamento. Olha só, possibilitando maior nível de eh interferência nos eventos. Então você tem os sensores que são monitorados pelas centrais de processamento, que são monitoradas pelas centrais de monitoramento, né? São essas centrais que acionam segurança pública ou não pública, defesa civil, pessoal técnico, né? São normalmente remotas, podem dispor de ligação ao vídeo com os ambientes monitorados, tá? Eh, falando um pouquinho sobre os sensores,
Marcos Mandarini traz uma classificação que normalmente as bancas gostam de usar, certo? Nós temos sensores internos e os sensores não internos. Os sensores não internos são divididos em sensores externos e sensores perimétricos. Só lembrando, já existem vários, vários tipos de sensores internos nas nossas aulas. Aqui nós trouxemos vários tipos deles, mas o ISVP normalmente são os mais utilizados e, portanto, costumam chamar um pouco mais de atenção, tá? São setores sensores por movimento. O mais conhecido deles é o setor, o sensor IVP, o infravermelho passivo. São detectores ópticos que captam as imagens, as emissões de radiação
infravermelha gerada por qualquer objeto na zona sensoriada, né? Quem assistiu muito ali Missão Impossível, vê aquele primeiro filme lá, Ton Cruz lá, né, ali nos vários eh vários raios ali, né, são sensores infravermelhos ali tentando não tocar em nenhum deles, né, esses sensores também podem detectar variações de temperatura, tá certo? Microondas também, os sucessores de microondas também sucessores por movimento, tá? Só que eles usam os efeitos, o efeito Doppler, assim como ultrassom também, que é de movimento e usa o efeito Doppler. Só que um vai trabalhar sinais, reflexão de ondas de alta frequência, assim como
o outro vai é o o trabalhar a reflexão de sinais acústicos de ultrassom, tá? Nos sensores não internos, nós temos os externos, esses sensores que ficam localizados fora das edificações, e os perímetros, aqueles localizados entre as barreiras físicas do perímetro, do limite perimétrico. Aqui, ó, são vários tipos de sensores, tá vendo? sensores perimétricos. Ah, existe esse conceito aqui que Cebrasp já cobrou uma vez e pode aparecer de novo, né? Aliás, cobrou mais de uma vez. Zona livre interna, zona livre externa. O que é a zona livre interna, gente? Você tem uma edificação aqui, ó, você
tem uma área com uma edificação dentro, prédio do tribunal. Aqui são os estacionamentos e tal, aquela história toda, né? E aqui você tem a calçada e aqui a pista, né? É para onde tem acesso aí a a ao prédio do STM, vamos supor aqui, não é? A de um tribunal. OK. Beleza. Nós temos essa zona aqui, ó. E nós temos essa zona aqui, ó. Tá bom? O que que é a zona livre interna? A zona livre interna, gente, é o espaço existente entre o cercado, ó, entre o cercado e as instalações da empresa, ó. Essa
aqui é a zona livre interna entre o cercado e as instalações da empresa, normalmente 15 m, tá? E a zona livre externa eh é o espaço existente aqui, ó, entre o cercado e a via pública. Aqui é no máximo aí de 4 a 5 m, tá bom? Então não confunda zona livre interna com zona livre externa. Bom, dentro do conceito de segurança eletrônico, nós temos o circuito fechado televisão, o CFTV, né? O CFTV circuito fechado televisão. Ele é um sistema de televisionamento que distribui sinais provenientes de câmeras localizadas em um local específico, não é? para
um ponto de supervisão prédeterminado. Aqui você tem uma central que é onde vai receber todas as informações da Câmara e vai jogar para os monitores, não é? Então isso é o CFTV, tá? Normalmente essa central aqui fica instalada, né, dentro aí de uma central de segurança. OK? Bom, a a a maior vedete, né, de um CFTV são as câmeras. O que é uma câmara? Uma câmera é um equipamento destinado a converter níveis de iluminação e cor em sinais elétricos. O que sai da câmera são sinais elétricos, não são imagens, não é? A câmera cria a
imagem através dos níveis de iluminação capturados do ambiente através da lente e do sensor de CCD. E aí tem um um chip que vai processar esse vídeo, transformar em sinais elétricos para que depois um outro equipamento decodifique esses sinais, né, o DVR, HVR, NVR e jogue aqui para um monitor. OK? Bom, as câmeras basicamente são dois tipos: fixa, Dome, PTZ, Pantil X1, tá? Os seus padrões de vídeo são NTSC, pau e secam. Bom, o que que é a câmara fixa? Cara, a câmara do tipo fixa, como o próprio nome diz, é aquela que pode ser
fornecida como lente fixa ou um foco variável, vári focal. Tem zoom? Tem, né? É uma câmera cujo campo de visão é fixo. Você só pode mudar a posição dela se você for lá e trocar a posição, não é? Já a câmara do tipo Dome também pode ser fixa, tá certo? Eh, também pode ser uma câmara do tipo PTZ, como nós vamos ver. Ela chama-se dome ou mini dome porque tem essa cúpula aqui que envolve a câmera, traz mais descrição, difícil de perceber a direção para qual a câmara aponta e é resistente a violações, tá? Isso
não eh atrapalha a ostensividade da câmera, porque você vai ver que tem uma câmera ali, você só não sabe bem aonde ela está apontando, tá bom? Uma câmera PTZ, uma câmera DOM PTZ, ela já é aquela que se movimenta. Essa sigla PTZ significa pantild em zoom. O pun tilt é a movimento horizontal e o tilt vertical e o zoom in out é aproximar ou afastar a imagem. Pois bem, elas são muito boas para cobrir uma área bem extensa, né, aumentando a flexibilidade das funções de pan tilt in zozum. Elas permitem movimentos aí, ó, é pan
horizontal 360º, vertical de 180º, não é? E elas podem também ter ser do tipo Dome, tá? PTZs são muito utilizadas, muito versátiles e excelentes. Só que o recurso PTZ tem a ver com movimentação da Câmara, não tem a ver com a questão dela é iluminar de manhã ou à noite, tá certo? Então, as câmeras elas têm as câmaras day night e sobre e sobre iluminar ou não à noite, nós temos dois tipos de câmera, câmara day night e a câmera com infravermelho e infra red. As camas deite são camas que dão a possibilidade de visualizar
no escuro, contanto que existe iluminação. Já as câmeras com infravermelho, elas conseguem iluminar na no escuro total. Então a diferença é essa, tá? A câmera day não tem LEDs de infrared, são esses ledzinhos aqui, mas elas têm a capacidade de monitorar à noite, só que tem que ter uma iluminação mínima. Já a câmara infravermelho pode ter zero iluminação, porque os próprios leds vão fazer esse trabalho. OK? Aqui a cama, uma vez a banca cobrou sobre a função compensação de luz, não é? Que é a função BC, não é? Olha essas duas imagens aqui. Você tem
aqui uma pessoa chegando, né? É a mesma pessoa chegando em duas dois tipos de câmara diferente. Uma você não consegue ver bem a silueta dele. Aqui você consegue ver até o rosto. Por quê? A, atrás dessa desse homem aqui tem uma iluminação que fez ofuscar a imagem dele em frente à câmara, não é? Pois bem, mas essa câmerara aqui tem a função BLC, a função compensação de luz age naquelas imagens que uma fonte de luz muito clara está atrás do objeto de interesse, provocando o efeito de silueta nessa imagem. Em câmaras comuns, sem a função
BLC, a perfeita identificação desse objeto fica bastante prejudicada. Então, a função BLC, BLC permite que a Câmara ajuste a exposição de toda a imagem para expor corretamente o objeto de interesse no primeiro plano. Seguindo aqui, nós temos os DVRs, né? Os DVR ainda são ainda aparecem em provas, mas o DVR ele é aquele que recebe todas as informações das câmeras e joga essas informações para as os telões, para as telas, as TVs. Ele centraliza todas as imagens. E aqui você pode configurar o perfil dele, configurar por áreas, por andares. O DVR entre os termos, é
um gravador digital de vídeo. É um equipamento destinado a gravação de imagens de vídeo digitalmente em um disco rígido. Só que o DVR, gente, ele já tá meio obsoleto, né? Hoje nós temos o NVR, o NVR e nós temos o HVR, o HVR, né? HVR, que ele que é híbrido, que ele pega tanto as informações de câmera IP como informações também de câmeras analógicas. E esses equipamentos mais modernos, eles jogam essas informações paraa nuvem, tá bom? Seguindo aqui, nós temos aqui, como eu falei, o CFTV na nuvem. É uma solução que busca proteger, facilitar o
acesso e aumentar a confiabilidade de segurança. O armazenamento em nuvem vem sendo muito utilizado por muitas pessoas ultimamente, podendo armazenar imagens, vídeos, documentos, né? Por fim, controle de acesso. O que que a gente tem que falar sobre controle de acesso? Olha só, controle de acesso compreende todas as atividades, medidas e procedimentos dos quais resultamente. Limitação ou controle de circulação ou de acesso de todo e de todos. É isso mesmo. O conceito doutrinário é isso mesmo. Controle de acesso de tudo e de todos no âmbito de instituição. Limita e controla, portanto, não só a circulação e
acesso de pessoas, mas de veículos, visitantes, material, documentos, inclusive dados e informações. Marcos Mandarim nos diz que há os controles pessoais que pregam especificamente os recursos humanos como meio de controle e temos os recursos também instrumentais são os meios materiais diversos ou os mistos que é a combinação de ambos para exercer as restrições que se destinam. Gente, há vários equipamentos de controle de acesso nas nossas aulas nós passamos por vários deles, não é? E eh importante você saber que quando a banca cobrar controle de acesso, você precisa estar conectado e prestar atenção se ela não
tá se baseando a sua cobrança também na resolução 435 do CNJ, tá bom? Porque é uma resolução que vai trazer as medidas de segurança que os tribunais têm que estabelecer. Ela fez isso do STJ de uma forma só rateira, não disse que não não trouxe no enunciado a informação de que o o acesso a postic detector de metais eh que ela iria falar ali tinha a ver com a resolução 435. Isso confundiu muito essas pessoas. Então fique muito conectado ao artigo 14 da resolução, tá bom? Vamos pra gente fechar mais um assunto aqui que normalmente
as pessoas não estudam muito, não tem conhecimento, quando a banca cobra traz alguma confusão que é o planejamento de contingências. Tudo que nós fazemos no nosso dia a dia da segurança institucional, gente, é fazer o quê? uma gestão de riscos, conhecer as vulnerabilidades, as fontes de ameaça, os riscos, a mapear os riscos a que estão submetidos à nossa corporação e a partir desse mapeamento fazer a gestão de riscos, aceitar o risco, eliminar o risco, mitigar o risco ou transferir o risco para que o risco não se concretize. Mas se o risco de determinado risco se
concretizar, eu gosto muito de de trazer o exemplo do incêndio, se um risco de incêndio que foi mapeado, que foi controlado, mesmo assim se concretizar, nós temos então que ativar o planejamento de contingências. E é isso que eu quero mostrar a vocês aqui e revisar com vocês aqui, não é? Para falar sobre planejamento de contingências, eu preciso trazer o conceito de processos críticos. O que são processos críticos? entende-se por processos críticos. Aqueles que quando interrompidos no STM tem vários processos que são críticos, não podem parar porque quando interrompidos eles acarregam perdas consideráveis que podem afetar
a continuidade das operações. A interrupção desses processos tende a impedir a organização de cumprir a sua missão tudo que nós não queremos, tá certo? Então, para que que eu preciso de um planejamento de contingências? Que é trabalhar em contingência, em uma situação diferente da normal. O planejamento de contingência, ele é fundamental para assegurar a continuidade das operações em situações adversas que escape ao controle da gestão ordinária, como desastres naturais, falhas técnicas, ataques cibernéticos, crises institucionais, entre outros, ou seja, assegurar a continuidade das operações. Quais são as razões principais? Garantir a continuidade dos processos críticos. Quais
são as razões principais para eu ter um planejamento de contingências? Eu preciso garantir a continuidade dos processos críticos, minimizar perdas humanas, materiais e informacionais, proteger a a reputação institucional, atender exigências legais e regulatórias, demonstrar maturidade de gestão e resiliência, capacidade da corporação de resistir a grandes eh eventos críticos. Tá bom? Bom, e aí nesse contexto, né, a gente alguma a banca pode chamar eh planejamento de contingência também de plano de continuidade de negócio ou gestão de continuidade de negócio, GCN, tá? O planejamento de contingência, gente, basicamente tem três grandes tipos de planos, tá? O plano
de emergência, os planos de contingência e os planos de recuperação. Isso tudo uma gestão de continuidade de negócio. Bom, primeiro, quando o incêndio acontece, o que que eu preciso fazer? Eu precisar apagar o fogo, ativar meu plano de emergência. Bom, o apaguei o fogo, eu preciso continuar as operações mesmo que minimamente. Vou ativar o plano de contingência para depois recuperar as atividades normais. Plano de recuperação, tá aqui, olha. plano de emergência só abrange as ações que devem ser encadeadas logo após o acidente, ou seja, das respostas imediatas ao acidente. Exemplo, incêndio de invasão de manifestantes.
Os procedimentos emergenciais são procedimentos especialmente direcionados para minimizar os impactos passivos de serem causados pelo caráter eminente, eminentemente repentino e abrupto das condições de ocorrência de uma emergência. Então, e face da forma repentina, abrupta e mais ou menos imprevisível um incêndio, por exemplo, com que normalmente se manifesta de natureza urgente das providências que se requerem e da autocriticidade de alguns dos seus efeitos, as situações emergenciais exigem pronta reação por parte de todos os segmentos corporativos. Os procedimentos emergenciais, gente, independem do segmento corporativo a que pertença à pessoas que desencadeia. Cada segmento corporativo tem que ter
seu próprio elenco de emergências e procedimentos a serem adotados e dessa forma cada sedimento poderá envidar esforços para salvaguardar os itens. OK? Procedimentos emergenciais são reações operacionais que não dependem da estrutura administrativa convencional, tá? Não dependem. Por quê? Porque demandam respostas rápidas e autônomas, clareza nos fluxos de ação, cultura organizacional proativa. E aí vem os planos de contingência. os planos de contingência, gente, é uma vez que a emergência foi debelada, agora eu preciso eh que a minha corporação trabalhe no mínimo eh possível para suas entregas, detalhe as ações e procedimentos que devam ser realizados quando
a organização estiver operando em contingência, ou seja, os procedimentos adotados logo após a situação de emergência, logo após terem sido debelados os planos de emergência, né, que trazem ou mantém as atividades operacionais dentro de níveis mínimos pré-estabelecidos até o momento do início dos planos de recuperação. E aí é onde entra o plano de recuperação, voltar a minha corporação ao seu funcionamento normal. Os planos de recuperação tem o objetivo de restabelecer o nível de operação antes do evento de recuperação, de interrupção. Então, as estratégias, algumas estratégias de continuidade aqui, algumas estratégias práticas utilizadas em planejamento, espelhamento
de dados e sistemas, divisão e joga gráfico de operações críticas, sede alternativas, cross training de pessoal, permite situações em eh substituições em caso de ausência de líderes, contratos com fornecedores críticos com cláusulas de resposta rápida. O planejamento, gente, que busque menor tempo, o menor custo, a máxima eficiência e a maior eficácia no retorno à normalidade da produção do serviço, é certamente a melhor maneira para enfrentar uma contingência. Isso aqui é muito legal, uma vez que a empresa leva anos para consolidar imagem e reputação do mercado, mas pode ter toda existência e tradição destruída em segundos.
A imagem tem que ser preservada, gente. Por fim, gerenciamento de crises, né? Uma crise não se gerencia com o que se tem, mas com o que se preparou. Tá bom? Atenção, a crise é a resposta institucional organizada a eventos extremos que rompem com o fluxo normal e exigem tomada de decisão sob pressão. Uma crise pode acabar com o negócio ou deixar sequelas, mas também é possível sair fortalecido delas, tá bom? Enfrentar ameaças, reconhecer seu potencial para se tornar uma crise, trabalhar para evitá-la. elementos chaves de uma crise, ter um centro de comando de crise ativado,
um porta-voz único e comunicação clara com os stakeholders, um monitoramento constante da evaluação do evento e decisões baseadas em informações rápidas, porém confiáveis. Então, pressupõe clareza de formações ética e transparência. E gente, atenção, gerenciamento de crise está dentro de um planejamento de contingências. Ele está contido em um planejamento de contingências, tá bom? Planejamento de contingência, ele é mais amplo. Ele compreende o conjunto de prendidas preventivas e reativas destinadas a manter o restabelecer a operação de uma organização. Tá bom? Então aqui nós temos algumas analogias simples, não é? a doutrina que reforço de Marcos Mandarini. E
aí com isso eu me despeço aqui, né, dessa revisão de véspera, né, eh, sugerindo você que seja nosso seguidor em nossas redes@profarcosão, nosso canal do YouTube. E se você quiser aí, olha, participar da maior comunidade aí e futuros policiais judiciais desse país, policiais institucionais, policiais legislativos federais, nós estamos juntos aqui nesse grupo de WhatsApp, maior comunidade de futuros policiais. E eu quero aqui desejar a você uma excelente prova. dizer que você amanhã se acalme, entregue ao Senhor esse momento antes de fazer sua prova, faça uma oração dizendo: "Senhor, eu já fiz a minha parte agora
abençoa, abençoa esse meu tempo, entregue, consagre nas mãos dele." E aqui eu vou trazer para você uma palavra de Isaías 41:10, que diz assim: "Ei, por isso Senhor falando para você nesse dia de amanhã, por isso não tema, pois eu estou com você. Não tenha medo, pois eu sou seu Deus. Eu o fortalecerei e o ajudarei. Eu o segurarei com a minha poderosa mão de justiça. Deus te abençoe e até a próxima. Boa prova. [Música] Olá pessoal, boa tarde para todo mundo que tá aqui na nossa revisão de véspera paraa agente da Polícia Judicial aqui
do STM. M. Vamos lá, vamos falar agora sobre processo penal. Boa tarde para todo mundo. Quem não me conhece, meu nome é Loreno Campos. Eu sou juiz aqui no Tribunal de Justiça do DF, sou professora de processo penal aqui no Grã e nós vamos conversar então sobre esses tópicos do nosso edital. São pouquinhos tópicos, mas eles são importantes pra gente fazer aqui uma revisão bem completa para amanhã, caso isso venha cair, vai cair, vocês acertem itens da prova, tá bom gente? O material já tá disponível. Peço para você baixar o material. Se ele não aparecer,
dá um F5 na sua página, atualiza a sua página, pega o material para você me acompanhar. A gente vai responder aí várias questões no nosso tempo de aula, revisando tópicos de cadeia de custódia, prisão em flagrante, perícias em geral, exatamente para amanhã você gabaritar processo penal. Teremos poucas questões, mas você vai gabaritar processo penal, tá bom? Então, boa tarde, gente. Lucas, Breno, Fabiano, Cláudio, André, David. E aí, pessoal, tudo certo com vocês? Vamos lá pra aula, né? Vamos aqui, a gente tem pouco tempo, aproximadamente 40, 45 minutos aqui pra gente conversar, tá? Mas vamos então
seguir. Pega o material comigo, a gente vai conversar sobre o seu edital, então a gente vai falar principalmente aí sobre cadeia de custódia, tá? E também prisão em flagrante. Eu trouxe, né, 10 questões pra gente resolver aqui juntos, tá bom? Pretendo resolvê-las no tempo. Se eu não conseguir, eu deixo o gabarito para vocês. Já adianto que não são todas as questões da nossa banca, tá gente? Não estranhem. É porque eu peguei questões recentes, porque a gente precisa treinar como que isso pode vir na sua prova, como que a nossa banca pode nos surpreender. E eu
não trouxe também só questões em itens, eu trouxe questões em alternativas, mas nós vamos resolver como se fossem itens. a gente vai lendo e resolvendo, conversando uma a uma, como se isso estivesse caindo em itens na sua prova. Perfeito. Então, Edivaldo, um abraço. Rose, Iuri, e aí, gente? Sara, Lenic, Thaago, Anderson. Vamos lá, então. Vamos, gente. Vamos conversar, então. Vamos aqui falar sobre cadeia de custódia, tá? Que que acontece? O que que mais cai, gente, sobre a cadeia de custódia? o conceito da cadeia de custódia, o conceito de vestígio, as etapas da cadeia de custódia
e o conceito referente a cada etapa da cadeia de custódia. Então você tem que saber isso, né? Você tem que saber analisar um item, ler lá o item e ter muito em mente aí qual é o conceito, qual é o contexto, qual é esse tópico aqui da cadeia de custódia. Então, lembre-se, cadê de custódia é já exatamente um conjunto de todos os procedimentos que são tomados desde o momento que a gente isola o local e reconhece algo como de potencial interesse para aquele caso, né, para aquele fato, para aquela materialidade. E aí a gente começa
um monte de etapa até o descarte desse vestígio. Então, até o momento que se reconhece ali o que que é um potencial vestígio, até o momento que a gente descarta. Então esse conceito ele cai na prova, tá? Então o conceito ele está onde? No 158. Considera-se cadeia de custódia, ó, o conjunto de todos os procedimentos para manter, documentar a história do vestígio, né? pra gente rastrear a posse, o manuseio do vestígio, desde o momento que a gente reconhece algo como vestígio até o momento que não precisa mais dele. E aí ocorre o descarte, não é
isso? Então, que que a gente tem que fazer após o pacote anticrime com a introdução do da cadeia de custódia? a gente tem que cumprir todos esses procedimentos certinhos de rastreio do vestígio, assim que a gente garante que a materialidade está ali devidamente comprovada, né? Assim que a gente garante, ó, aquilo não foi manuseado, aquilo não foi adulterado, a gente consegue garantir a história cronológica daquele vestígio, garantir que o que foi dito no laudo pericial, por exemplo, o que foi dito pelo perito, é aquilo mesmo, que aquilo não foi adulterado de certa forma. Então a
gente garante, né, um julgamento ali correto daquele caso, uma análise correta daquele caso. Um outro conceito que cai bastante na prova é o de propriamente vestígio, tá gente? Então, que que é vestígio, né? Então, 158a, parágrafo terceiro, vestígio é todo objeto, material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal. Então, olha só, vestígio ele se relaciona com a infração penal. Se relaciona com a infração penal. Eu olhei e vi algo de potencial interesse, um vestígio. Ele pode ter relação ali com a ação penal. Necessariamente ele vai demonstrar que ocorreu o
fato? Não. Necessariamente ele vai comprovar que existiu o crime? Não, ele se relaciona com a infração. Não sei se vai comprovar que sim, se não vai ter nada a ver. se vai ser uma circunstância, não sei. A gente vai verificar exatamente fazendo o exame desse vestígio. A gente tem uma pergunta interessante no chat, né? Eu não sei o nome da pessoa, mas Vila Nova FC, né? Ele falou: "Eh, então a gente tem aí visões diferentes, né? A cadeia de custódia começa com o reconhecimento ou com o isolamento?" ou como tá lá previsto nos artigos, é
com isolamento ou com a preservação do local do crime. Pois é, a banca Cebrasp decidiu cobrar exatamente isso na prova do STJ. Aí sabe o que que aconteceu? Teve que anular a questão, tá bom? Então eu não acho que eles vão cobrar isso de vocês. Eh, recentemente nós tivemos a prova do STJ, foi em dezembro de 2024. Aí a banca Cebraspez um item desse, né, pessoal, cobrando exatamente esse item, falando assim: "Começa com o isolamento". Aí recorreram, falaram: "Pera aí, é isolamento, é reconhecimento, é preservação do local do crime?" Porque tem um parágrafo que diz
uma coisa, tem as etapas da cadeia de custódia, então fica aquelas visões diferentes, ficam aquelas dúvidas. Então, a banca não vai cobrar isso de vocês. Ela cobrou no STJ, eh, acabou não sendo uma boa questão. Ela foi anulada. E aí depois ela não cobrou mais, então ela vai cobrar outros aspectos. Qual é o conceito de cadeia de custódia? Qual é o conceito de vestígio? Qual Quais são qual é a ordem da das etapas da cadeia de custódia, né? O que que significa reconhecimento? O que que significa fixação? O que que significa descarte? O que que
significa cada uma das etapas da cadeia de custódia? Então é isso que ela vai te envolver na hora de te cobrar o item da prova, tá? Então aqui a gente viu cadeia de custódia e vestígio. Lembra das etapas da cadeia de custódia? Então a gente tem que saber cada uma delas, né? E nós temos também que saber o conceito de cada uma delas, né, pessoal? Então aí a gente tem reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Lembra de cada uma delas? você tem que saber as 10, né? E aí a gente
tem aquele memônico, não fui eu que inventei, os professores todos de processo penal trabalham esse memônico quando vão dar as aulas, que é esta palavra, né? Rei, fica trepado, que é mais para você entender o quê? A etapa do reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e o descarte, tá bom? Então, para você conseguir decorar a ordem, pode ser que um item venha falando qual é a etapa. A etapa após o reconhecimento é a tal tal, que significa tal tal tal. Então, pera aí. Qual é a ordem dessas etapas? Isso tem que tá
claro na sua cabeça. Começa no reconhecimento aqui nas etapas, nesse artigo, começa no reconhecimento, vai até o descarte e você tem que saber a ordem, bem como você tem que saber o conceito delas, né? Como o que que é fixação? Qual a diferença da fixação pro reconhecimento? O que que é isolamento? O que que é armazenamento? O que que é transporte? O que que é recebimento? Você tem que ter uma noção dessas etapas. Você tem que entender o conceito dessas etapas. Isso é o mais comum cobrado pelas bancas, por todas elas, inclusive pela nossa banca.
Ela vai trazer um item dizendo a respeito de uma etapa da cadeia de custódia, tá bom? Então, a gente tem que ter aí esse cuidado, tá, pessoal? Eh, vamos paraas questões. A gente vai analisar cada alternativa como se fosse um item, tá? Então, olha só, primeiro aqui, a cadeia de custódia inicia-se com o cometimento do crime. Então, o que que a gente viu, né? Apesar da gente poder falar, ah, ela vai se dar com a preservação do local do crime, como diz um dos parágrafos, ou o artigo das etapas da cadeia de custódia, que fala
sobre o reconhecimento, né? Mas nós temos aí a preservação, reconhecimento, enfim, mas é com o cometimento do crime. Então, veja, a banca ela não quis entrar muito nessa outra discussão. Ela botou algo que não tem nada a ver. a cadeia de custódia como conjunto de procedimentos para eh armazenar, para ter o cuidado com o manuseio desse vestígio, começa com o cometimento do crime, não, né, gente? Não. Letra B de bola. Vestígio é todo bem, material ou imaterial, que se presta a mostrar a existência do crime. É esse o conceito que a gente viu para vestígio.
O que que é o vestígio? Ele pode ser um bem material, pode. Ele pode ser um bem imaterial. Eu posso ver, não posso vê-lo. OK, mas ele vai demonstrar necessariamente a existência do crime? Lembra que não, ele vai o quê? Se relacionar com a infração, né? Ele se relaciona com a infração. A letra C é a alternativa correta, né? Então, nós julgaríamos o item como correto. A cadeia de custódia se encerra com descarte. Então você tem que ter atenção com essas etapas mais uma vez, é o ponto que mais cai. Então, primeiro reconhece um vestígio,
isola o local em que está o vestígio, descreve como aquele vestígio está lá. Então, vamos descrever como que ele tá lá, tá em tal posição, eu tiro uma foto, eu fixo ele no local, descrevendo como ele está no local. Depois que eu fixo, eu coleto, então, esse vestígio, acondiciono ele embalando adequadamente o vestígio, transporto ele até a central de custódia, transfiro a posse para a central de custódia. Lá os peritos vão processar, ou seja, fazer o exame, depois vão guardar até que esse vestígio não seja mais necessário e ele seja, portanto, liberado, ele seja, portanto,
descartado. Então, realmente a gente encerra a cadeia de custódia com o descarte. E a letra D, quantos peritos oficiais a gente precisa, pessoal, para fazer uma perícia, para fazer um exame? São dois, não, né? Lembra que é um perito oficial, que é aquele que fez o concurso. Caso não tenhamos o perito oficial, aí nós podemos ir para duas pessoas, né, portadoras de curso superior, preferencialmente naquela área da perícia, né? Mas a gente tem só um perito oficial, por isso que tá o erro na letra D de dado. A segunda questão, ó, vamos pular a leitura
do enunciado, só pra gente ganhar tempo, tá? O enunciado, ele só vai dizer o que que é a cadeia de custódia, vai encher linguiça. Que que eu quero que a gente faça? Em cada alternativa, a gente tem uma etapa da cadeia de custódia que você vai me dizer se o conceito tá certo ou tá errado e qual seria essa cadeia de custódia, qual seria a etapa caso o conceito esteja errado. Então vamos pro primeiro aqui. Letra A. O isolamento compreende na distinção de elementos de potencial interesse para a produção da prova pericial, evitando-se que se
altere o estado da coisas. A letra A, gente, é a etapa é a etapa de É a etapa, gente, de isolamento, que tá na letra A, tá certo? Aqui vou distinguir um elemento como de potencial interesse. Qual que é essa etapa da cadeia de custódia? Lembra que não é isolamento. Aqui o conceito é de reconhecimento. Você precisa saber o conceito de cada uma das etapas. Letra B, me diga se é a etapa de fixação. Ó, cada vestígio coletado é embalado de forma individualizada, de acordo com as suas características físicas, químicas e biológicas para posterior análise
com anotação da data, hora e nome de quem realizou a coleta e o acondicionamento. E aí, letra B é o quê, gente? Olha só, ele tá sendo embalado, né? Ele tá sendo embalado. Qual é essa etapa? Naquele nosso rei, fica, trepa, né? Descarta. Qual é o que que a gente tem lá? Nós temos a etapa de acondicionamento. Então, errado aqui também a letra B. Vamos pra letra C. Acondicionamento é quando ele é descrito detalhadamente, conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito e sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada
por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição do laudo pericial produzido pelo perito responsável. Que que parece isso daqui, né? descrever o vestígio. Ah, pode ilustrar, tirar uma foto para demonstrar como que ele tava, filmar como é que ele tava no local. O que que eu estou demonstrando? Estou demonstrando como que ele tava fixado no local. Então, é fixação. E a letra D vai ser a etapa correta. A etapa de recebimento consiste no ato formal de transferência da posse do vestígio que deve ser documentado com no mínimo informações referentes ao número de procedimento
e unidade de polícia judiciária relacionada, local de origem, nome de quem transportou o vestígio, código, natureza, tipo, protocolo, assinatura e identificação. Então, qual o objetivo dessa questão aqui pra nossa prova de amanhã? Vem um item falando sobre uma etapa da cadeia de custódia e você vai ter que lembrar do conceito delas para você não cair nessa pegadinha. Muito tranquilo, né? Então tem que saber conceituar cada uma delas, tá? Vamos para a próxima questão para ver se você sabe mesmo. Após serado sobre a ocorrência de um crime de homicídio, João, perito de polícia civil, compareceu ao
local dos fatos e de plano distinguiu um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a atuação do João é qual etapa isso daqui, né, gente? Então, olha só, qual é a etapa aqui, né? Ah, ele compareceu e distinguiu um elemento de potencial interesse. O que que é distinguir? É reconhecer, né? Reconhecer, tá, gente? distinguiu um elemento como de potencial interesse. Ele reconheceu um elemento como de potencial interesse. Não é isolamento, tá gente? Isolamento é quando você depois depois
do reconhecimento, você evita que se altere o estado do local, o estado da coisa. Você isola o vestígio, só que antes de você isolar, você já o reconheceu, né? Você entrou lá num local do crime, aí você olhou e falou: "Opa, reconheci aqui, ó, algo importante, algo que tem o potencial interesse para essa infração penal". Isso daqui me parece um vestígio, ó, tem aqui tal coisa. Então, primeiro eu reconheci, aí agora que eu reconheci, eu isolo, né? Então, são etapas diferentes, tá bom, gente? Cuidado. Então, aqui na questão de número três, letra B, de bola.
Vamos pra questão quatro. acerca do exame de corpo de delito. Vamos aqui julgar como se fosse aí itens, tá? Então, letra A, o exame de corpo de delito é sempre dispensável, podendo suprir a confissão do acusado. E aí, gente, falando aqui, né, de perícias, exames, cadeia de custódia, como tá ali no nosso edital, a confissão pode suprir a ausência de um exame de corpo de delito. Lembra que o exame de corpo de delito ele é obrigatório quando nós temos um crime não transeúte? Então, quando o crime deixa vestígio, quando a infração deixa vestígio, o exame
ele é obrigatório, ele é indispensável, não é isso? Então, existe essa obrigatoriedade, mesmo que seja um exame de corpo de delito direto ou que seja um indireto, né? Mas a confissão pode suprir? Não, lá no 167 a gente tem a possibilidade de quando desaparece um vestígio, a testemunha suprir, mas a confissão, ela jamais poderá suprir a ausência de exame. Então, errado, não pode suprir. Letra B de bola. Dar-se a prioridade à realização de exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher. Que que temos aí?
158, parágrafo único. Lembra das prioridades na realização do exame? Essa daqui tá lá nos casos, tá? Sim. Letra B de bola. De acordo com o artigo 158, parágrafo único, é o correto. Lembra que a gente leva em consideração, né, pessoal? A vítima é uma violência doméstica familiar contra mulher, é um crime com violência contra criança, contra idoso, contra adolescente. Aí temos essa vítima vulnerável. Então o exame tem prioridade, tá? Então isso às vezes cai aí nas nossas provas também. Letra C. Etapa de isolamento na cadeia de custódia é o ato de distinguir um elemento como
de potencial interesse para a produção da prova pericial. Mesmo peguinha que nós vimos anteriormente, não é isolamento, é reconhecimento. Letra D. Cuida-se de cadeia de custódia apenas a preservação do local. Não, gente, a gente viu que é o início, né? Então, a gente tem várias etapas, são 10 etapas no total. E aí o erro da última, né, que não são só três etapas, são 10 etapas que você tem que saber, que você tem que tá aí muito bem na sua cabeça. Mas cuidado aqui com as hipóteses de prioridade, levando em consideração as vítimas. Então, crime
que envolva violência doméstico familiar contra a mulher, violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Questão cinco. Cadeia de custódia é o registro cronológico das movimentações do vestígio coletado a partir de sua entrega ao Instituto de Criminalística. Então, pera aí. cadeia de custódia, ela só vai ocorrer. A cadeia de custódia é a partir do momento que entrega no Instituto de Criminalística, que entrega na central. É só a partir desse momento. E tudo que aconteceu antes, né? Reconheceu, isolou, fixou, embalou, né? Armazenou, acondicionou, transportou, recebeu e aí, né? Então não, gente, então esse item aí
cobrado errado, né, pessoal? Errado. E questão seis, vamos lá. Considerando as inovações, assinale a correta. Letra A. O descarte, pessoal, exige ou não exige autorização judicial? Precisa de autorização judicial para o descarte do vestígio? Que que vocês responderiam, né? Aí, ó, voltando lá nesse slide, isso daqui já foi cobrado algumas vezes pela banca Cebrasp, tá? Geralmente em questões de múltiplas alternativas. Eu sei que a sua questão amanhã não é assim, mas cuidado. Olha o que que diz o inciso 10. O descarte é o procedimento de liberar o vestígio, respeitando a legislação. Quando pertinente vai ter
autorização judicial. Então, necessariamente tem autorização judicial, não. Tem casos que precisa e tem casos que não. Então, sei lá, a gente tá na lei de drogas, tem lá drogas apreendidas, não sei quê, não sei quê, não sei quê, depois vai precisar descartar. Então, tem um material grande que depois vai precisar descartar. A lei de drogas, ela tem previsão do juiz autorizando a incineração, o descarte daqueles elementos. Eu posso ter leis específicas que prevêm a autorização judicial. Então, não necessariamente, vai depender do caso concreto. Ele não vai colocar um caso concreto para você, mas ele pode
te cobrar a redação do inciso 10 referente às etapas, tá bom? Então, não necessariamente, não tem como eu falar nenhum extremo. Exige ou não exige? Não sei. Depende quando pertinente vai exigir. Pode ser que exija, tá? Então aqui, letra A, errada. Letra B. Se o perito oficial constatar a necessidade de exames complementares no vestígio, deve realizá-los imediatamente, remetendo a central de custódia apenas posteriormente. Cuidado aqui é 158C, tá, pessoal? lá no 158C, ele fala que se, né, precisar de exame complementar, eh, sempre nós teremos preferencialmente, na verdade, necessariamente o encaminhamento para central de custódia. Então,
quando ele fala aqui que vai realizar imediatamente, não é imediatamente. Quando fala assim que só vai mandar depois paraa cadeira, paraa central de custódia, errado também, porque o exame complementar ele tem que ser requisitado e tem que ser feito junto à central de custódia e não simplesmente fazer o exame e depois remeter pra central de custódia. Então aqui a Cebraspa, ela tava querendo cobrar o capt do artigo 158C, mas é bem diferente a a redação quando se trata de exame complementar, tá? Então, não é imediatamente e não é apenas posteriormente. Errado. Letra C. A preservação
do vestígio de uma infração penal é de responsabilidade do perito oficial chamado ao local do crime. Este daqui também é um item que cai bastante. Lembra, gente, quando as bancas cobram isso? Eu sei que vocês sabem disso, que fala assim: "Quem que fica responsável pelo vestígio? É só o perito, não lembra do que que o código fala? Qualquer agente público, é, na verdade, aquele agente público que chegou lá no local, vamos supor que o policial chegou lá primeiro, né? A polícia chegou lá primeiro, o policial chegou lá primeiro e já reconheceu algo como vestígio. Ele
já fica responsável por aquilo dali até a chegada dos peritos. Então não tem como eu imputar essa responsabilidade ao perito, que ele vai chegar depois, né? Então fala, a lei fala que não é perito oficial, é agente público, tá gente? O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse é que ele fica responsável pela preservação, tá? Então, não é o perito, mas também cuidado, Ian, não é qualquer pessoa, é qualquer agente público. Também é diferente de qualquer pessoa, né, pessoal? Então, não é necessariamente o agente público perito, mas também não é qualquer pessoa
que passou por lá, não é qualquer agente público, tá? Então, cuidado com isso. Letra D. O início da cadeia de custódia ocorre com um recolhimento. Já vimos que não é o reconhecimento. E letra e que vai ser a nossa alternativa correta. Após coletado e examinado o vestígio, este deverá ser armazenado, não se podendo romper o lacre sob pena de invalidá-lo como meio de prova, né? Opa, cuidado aqui, né? Como meio de prova. Calma aí, gente. É letra A aqui tá errado. Vou explicar para vocês. Aqui não exige necessariamente, né? Lembra que a gente falou isso
que tá lá no inciso 10? Não exige realmente necessariamente, né? Então não dá para falar que exige, não dá para falar que não exige, não exige necessariamente. Desculpa aí pelo necessariamente. E a letra E, que que eu quero conversar com vocês? vai dizer aqui: "Após coletado e examinado o vestígio, esse deverá ser armazenado, não se podendo romper o lacre, sob pena de invalidá-lo como meio de prova. Cuidado, porque o Código de Processo Penal, ele diz, tá? Ele diz que pode ser rompido o lacre. O que que é o rompimento do lacre? é a gente poder
ver de novo o vestígio, examinar de novo o vestígio. Então, não necessariamente não pode romper o lacre de forma alguma. Porque ele diz assim: "Após coletado e examinado, ele é lacrado e não pode mais romper o lacre". É isso que a letra E tá falando. Errado, né, gente? Pode romper, romper se tiver que fazer um novo exame, se tiver que fazer um exame complementar, se tiver autorização judicial. Então, existe a possibilidade de rompimento do lacre. Então, não é qualquer rompimento do lacre que gera a invalidação da prova, não, né? Não. Tá? Então aqui, letra e,
você vai encontrar essa resposta sobre rompimento de lacre no 158D. E voltando pra letra A, só para eu não confundir vocês, né? Nós vimos no inciso 10 que não exige necessariamente autorização judicial. quando pertinente pode ter a autorização judicial. Então é a letra A, tá bom, gente? É a letra A mesmo, tá bom? OK. É o que o Ian colocou aí sobre o lacre. Não é que o lacre nunca pode ser rompido, ele pode ser rompido. Como que eu faço então quando eu preciso de um exame complementar? Ué, o lacre vai ser rompido. Quando que
precisa examinar de novo, por exemplo, vai ter uma autorização judicial ou vai precisar fazer um exame? Vai requisitar um exame complementar? Não vai precisar romper o lacre, vai. Só que aí coloca outro lacre depois quando faz o exame complementar. Mas não dá pra gente dizer que só porque houve um rompimento de lacre isso invalida a prova. Não, porque eu posso ter rompimento de lacre válido. Eu posso ter rompimento de lacre porque isso foi necessário, isso foi requisitado, foi feito um exame complementar, então muda a história, tá? Então era uma pegadinha que a Cebrasp fez, OK?
Então cuidado aí. Peço atenção nessa questão de número seis, tá? Letra A. A que mais cai na prova e que a gente pode apostar que pode cair aí é a letra C quando fala da responsabilidade pela preservação do local, né? Então é o agente público que ao reconhecer ele já preserva até chegar aos peritos. Então a responsabilidade de preservação é do agente público. Tá bom, gente? Então questão seis, letra A. Preciso mudar com vocês de assunto, né? Porque meu tempo ele passa muito rápido. Eu preciso mudar pra gente não ficar só nisso, porque nós também
temos a parte de prisão em flagrante, que é uma parte que a banca gosta muito. Ela cobrou no STJ, ela cobrou no TSE, ela tem cobrado, né? vem pelo menos um item sobre prisão em flagrante. Então, eu sei que às vezes é uma matéria que vocês acham mais fácil, vocês estão mais acostumados a estudar prisão, prisão em flagrante, mas nós vamos conversar aqui também e resolver algumas questões, tá bom? OK, pessoal. Tá certo? Então, vamos aqui, ó. Quando a gente fala sobre prisão em flagrante, que que eu quero que você se lembre, né, pessoal? Nós
temos o flagrante facultativo, nós temos o flagrante obrigatório ou compulsório, lembra? Então, no 301, que que a Cebrasp já fez, né? Ela já falou assim: "Olha, eh, o fulano, né, traz uma historinha, o fulano ele é um empresário, ele tem obrigação de prender, não, né? Então ela pode também trazer uma historinha perguntando quem tem a obrigação de prender nessa história aqui. Eh, então a gente tem aquela distinção que a doutrina traz no 301 de classificação, que quando qualquer pessoa, qualquer pessoa do povo, né, pode prender alguém em flagrante, porque o flagrante ele pode ser realizado
por qualquer pessoa, não é isso? geralmente não é realizado por qualquer pessoa porque há um risco na realização do flagrante. Então as pessoas não interferem na situação. Então qualquer pessoa pode prender em flagrante, é o flagrante facultativo. Quando a gente vai pra segunda parte do 301, nós temos as autoridades policiais e seus agentes deverão. E aí vem a questão do flagrante obrigatório. Então aqui, lembrando, quando for qualquer pessoa poderá, é o flagrante facultativo trabalhando em exercício regular de direito, né? As autoridades policiais e seus agentes deverão, né, pessoal? Então, nós temos o flagrante obrigatório ou
compulsório trabalhando então em estrito cumprimento de dever legal. Ah, professora, como quebrasp cobrou isso? Ela cobrou paraa STJ, né? A gente não tinha lá agente da polícia judicial, mas a gente tinha inspetor da polícia judicial. Então, olha como ela colocou a situação, ó. Um agente público que não detém competência para o exercício de atos de polícia efetuou a prisão em flagrante de um cidadão penalmente imputável no momento em que este praticava um crime de furto no interior de um veículo estacionado em via pública. Essa prisão é ilegal, uma vez que foi realizada por agente público
que não detém competência para realizá-la. Mas pera aí, quem tem competência para realizar a prisão em flagrante? Eu tenho. Tenho. Você tem? Tem. Qualquer pessoa que tá digitando aí no chat tem. Tem. Qualquer pessoa que tá aqui no prédio tem. Tem. Qualquer pessoa pode prender em flagrante. Então, seja quem for essa pessoa que tava caminhando na rua e viu alguém furtando um veículo, ela pode prender em flagrante, não é isso? Então essa prisão ela é legal e o item tá errado porque nós estamos falando da classificação do flagrante facultativo. O artigo 301 permite que qualquer
pessoa qualquer pessoa realize uma prisão em flagrante, não é isso? Então, questão sete errada. Outro ponto que as bancas cobram muito e Sebrasp tem feito isso, fez no STJ, fez no TSE, fez nas provas desse ano, é cobrar um item sobre prisão, espécies de prisão em flagrante, tirando flagrante facultativo obrigatório, mas falando daquelas espécies, gente. Que que é o flagrante próprio? O que que é o flagrante impróprio? O que que é o flagrante presumido? Que que é o flagrante esperado? Que que é o flagrante diferido, forjado, preparado? Lembra das espécies? Você tem que saber distingui-las,
né? Então, Cebrasp também cobra isso em tudo quanto é prova, né? Então, o que que nós temos? Vamos direto aqui pros nossos itens. Olha a questão oito. Um indivíduo foi perseguido ininterruptamente pela polícia logo após ter cometido um crime, mas foi capturado e preso somente dois dias depois da prática do delito. Nessa situação, apesar de ter decorridos mais de 24 horas do crime, a prisão é considerada legal. Essa prisão aqui foi considerada legal. Olha só, teve a perseguição. A perseguição foi ininterrupta. Qual que é essa espécie de flagrante? Lembra quando a gente tem a perseguição
como elemento do flagrante? Tá lembrado? Lembra daqui, ó? quando está cometendo ou acabou de cometer, a gente chama de flagrante próprio, flagrante perfeito, flagrante real, flagrante verdadeiro. Quando tem a perseguição, né, pessoal? Quando tem a perseguição logo após pela autoridade, pelo ofendido, por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor, como que é? Impróprio, quase flagrante, que também é chamado de imperfeito, irreal, não é isso? Então aqui e tem inciso terceiro, impróprio, quase flagrante. Inciso quarto é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos, papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Como que
chama esse inciso quarto? Não vou colocar ainda aqui porque a gente vai resolver uma questão sobre ela, né? Mas olha só, no nosso item, como vocês colocaram aí, tá certo? Certo? O indivíduo foi perseguido de forma ininterrupta. Lembra que na perseguição, gente, não tem uma quantidade de horas. A perseguição pode demorar poucas horas, pode demorar muitas horas, pode demorar dias. O que é importante para não romper a situação flagrancial é que o o flagrante seja contínuo, a perseguição seja contínua, a perseguição não cesse, a perseguição seja ininterrupta, que é o que aconteceu na nossa questão.
Então, se ela foi ininterrupta, mesmo que ela tenha durado mais de 24 horas, porque esses 24 horas é um mito, mesmo que ela tenha durado mais de 24 horas, nós temos o chamado flagrante. flagrante. O que aqui na perseguição, como a gente viu, impróprio, tá bom? Impróprio, mas tá certíssimo. Tá certíssimo o item aqui, ó. O que eu falei para vocês, vocês já estão me respondendo aí, a Lorena, a Tarliane, né, pessoal? Então, olha só, no direito processual penal, o que que é o flagrante ficto? Opa, que que é o flagrante ficto? Olha a Cebrasp
aí, utilizando o quê? Ela não utilizou a nomenclatura comum, né? Então, o que que é comum? É, é o flagrante próprio, flagrante impróprio, flagrante presumido. Essas são as nomenclaturas comuns. Só que aí agora as bancas estão trazendo as outras terminologias. Então, como a gente viu aqui, né, nós temos o flagrante próprio, que é sinônimo de perfeito, que é sinônimo de real, que é sinônimo de verdadeiro. O flagrante impróprio, que tem a perseguição é sinônimo de quase flagrante, mas o flagrante presumido é sinônimo de ficto, que é sinônimo de assimilado, que é quando ele é encontrado,
ó, não teve perseguição. não teve perseguição, mas ele é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Então aqui flagrante ficto, ele queria o artigo 302, inciso quto que é exatamente, ó, como que que a gente tá vendo aqui? é encontrado logo depois eh eh pelo com instrumentos que façam presumir ser autor da infração. Isso, né? Nove. Nós temos aqui, ó, letra A, não é isso? Não é isso mesmo, gente? Então, está cometendo a infração. É o quê? É o flagrante próprio, né? Ser perseguido logo depois
do crime pelo ofendido e capturado, sem que este tenha perdido de vista. é o flagrante impróprio, né? ter cometido a infração minutos antes do flagrante, ou seja, ele tinha acabado de cometer a infração. É o flagrante próprio. Ser perseguido logo após o crime pela autoridade em situação que faça presumir seria ele autor da infração. Poderia falar em tese sobre o impróprio, né, por conta da perseguição, mas não entraria no flagrante ficto. Então a gente fica com a letra A, ser encontrado logo depois com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração. Tá bom? Cuidado
também que para além dessas hipóteses, né, gente, nós temos o flagrante preparado, provocado, que também é chamado de crime de ensaio, delito de experiência, delito putativo por obra do agente provocador, que é quando a gente tem aquele agente provocador, ou seja, preparou o flagrante, então não tem consumação, ou seja, é um flagrante ilegal. E se é ilegal, tem que relaxar a prisão, né? Temos também uma outra hipótese de flagrante ilegal, que é o chamado flagrante forjado, fabricado, maquinado, urdido. Cuidado com esse urdido. É aquele totalmente artificial. Plantou uma droga no carro dele, plantou uma arma
dentro da mochila dele. Ele não tava praticando crime, nem chegou. É um crime inexistente. Então é totalmente ilegal, né? Totalmente ilegal. Temos o chamado flagrante prorrogado, protelado, que é aquela chamada ação controlada, que cumprindo os requisitos legais pode prorrogar e não fazer o flagrante naquele momento, né? Deixa para fazer depois. Para quê? Para conseguir mais agentes, né? Para conseguir mais pessoas, para conseguir mais droga, para conseguir mais dinheiro, para descobrir mais elementos. Então, não adianta eu prender o traficantezinho que vende 1 g de craque aqui no centro de Brasília. Não, não adianta. É melhor eu
continuar investigando ali. Às vezes eu investigo quem que tá distribuindo a droga para ele, quem que não sei quê, não sei que não sei quê. E aí eu vou descobrindo mais pessoas, mais elementos, mais distribuição de droga e aí eu prorrogo esse flagrante. Então isso existe na lei de organização criminosa, na lei de lavagem de capitais e também na lei de drogas, né? E o flagrante esperado é quando nós temos a clássica campana, né? Ele tá esperando o cometimento do crime, está aguardando, está de campana, mas não há preparação, não há provocação, não há induzimento,
não há instigação. Tá bom? Então aqui passando rapidinho, só para você lembrar aí se você sabe distinguir cada uma dessas espécies de flagrante, tá bom? Vamos pra nossa última questão porque o meu tempo tá acabando. Eu tenho 2 minutos pra gente resolver uma última questão. Minha última questão aqui, gente, vamos lá. Letra A. A falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo o caso de instauração de portaria. O que que nós temos aqui? A cobrança muito importante do artigo 304. Quando não tem testemunhas da infração, isso impede a
lavratura do flagrante? Não, não impede. O que que a gente vai fazer? Parágrafo segundo, nós teremos aquelas duas testemunhas instrumentárias, duas pessoas que darão regularidade ao flagrante, mas o flagrante será lavrado. O auto de prisão em flagrante será lavrado. Então, duas pessoas que hajam testemunhada a apresentação do preso à autoridade. Tá bom? Então, letra A errada. Nós temos aqui o parágrafo 2º do 304. Letra B. Após a lavratura do auto, será entregue ao preso a nota de culpa assinada pelo escrivão, contendo o tipo penal, o nome do condutor e o nome da vítima. Pera aí.
Você tem que a autoridade, ela tem que entregar pro preso a chamada nota de culpa. Tem é um documento informativo ao preso. Qual é o prazo de entrega da nota de culpa? É imediatamente? Não, a nota de culpa é entregue no mesmo prazo que é encaminhado o auto de prisão em flagrante, que é até 24 horas após a realização da prisão. O que que contém na nota de culpa? O motivo da prisão, o condutor do flagrante e as testemunhas. Quem que assina a nota de culpa? A autoridade competente. Quem é a autoridade competente? Delegado de
polícia, não é o escrivão. Então aqui tá errado. Não é o escrivão que assina. Não tem o nome da vítima. Temos a nota de culpa aqui no artigo 306, parágrafo 2º. Então, letra B errada. Letra C. Quando o acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, esse fato deverá ficar consignado para justificar a omissão? Também não temos as mesmas duas testemunhas, duas pessoas que tenham ouvido sua leitura na presença deste. Então, falta a testemunha da infração. Pera aí, pega duas pessoas pra gente poder fazer o auto de prisão em flagrante. Pera aí.
O preso não tá querendo assinar, ele tá se recusando a assinar. Ele não consegue assinar porque ele tá machucado. Pera aí, vamos suprir a ausência da assinatura dele. Pega duas pessoas também, pega duas testemunhas também pra gente suprir a ausência de assinatura dele. Então, as testemunhas instrumentárias que darão regularidade ao auto de prisão em flagrante. Duas pessoas, duas testemunhas, tá bom? Lembra desse número também? Duas, tá? Duas. Letra D de dado. Do auto lavrado deve constar a informação sobre a existência de filhos, idade e se possuem indeficiência, bem como nome e contato do responsável por
cuidar dos filhos indicado pela pessoa presa. É isso? É. É. Então, artigo 304, parágrafo 4º, tá? Desde 2016, o delegado tem que perguntar sobre filhos e dependentes. O juiz também. Tá? É o cuidado com a primeira infância, o cuidado com as crianças e adolescentes. Tem que fazer essa pergunta, porque pode ser que as autoridades, policial e judicial tenham que tomar providências. Vai que o preso que tá lá na frente do delegado tem um filho que tá sozinho em casa. Então tem que chamar o Conselho Tutelar, acionar a vara da infância. Então tem que perguntar sobre
isso. Então a letra D foi incluída em 2016. E a letra E, pra gente finalizar, o condutor assinará o termo de depoimento e após a oitiva das testemunhas receberá o recibo de entrega do preso ao final da lavratura do alto. Não, gente, nós temos no auto de prisão em flagrante um procedimento que ele é toda hora ele para. Que que eu tô querendo dizer com isso? As primeiras pessoas a serem ouvidas são os condutores do flagrante, que geralmente são policiais. Mas lembra que não precisa ser necessariamente, porque qualquer pessoa pode prender e pode conduzir, né?
Mas assim, vamos supor que o policial conduziu o preso. O policial vai entregar o preso, vai dar o depoimento, já vai receber um recibo do preso e ele vai embora para continuar as atividades dele. Ele não precisa ficar lá esperando o depoimento da testemunha, não, né? Aqui ficou, ó, como se ele tivesse que esperar o depoimento da testemunha para só depois receber o recibo do preso. Não, é todo separado, ó. Apresenta o preso, já ouve o condutor, colhe a assinatura, ele recebe o recibo e ele já vai embora. O condutor do flagrante já vai embora.
Tá bom? Então aqui na questão 10, letra D de dado. E agora eu preciso realmente ir, pessoal. Já estou atrasada. o pessoal vai aí continuar o evento com vocês. Agradeço muito tá aqui com vocês, tá? Tentei revisar o máximo de cadeia de custódia, de prisão em flagrante, de peritos oficiais, de prioridade no exame, que são questões muito importantes para amanhã você lembrar dessa aula e gabaritar os nossos itens de processo penal, tá bom? A gente se encontra amanhã, estarei no gabarito extra oficial com vocês para responder os itens de processo penal. com vocês amanhã. Beleza,
gente? Muito obrigado, tá? Até a próxima. Valeu demais. Continuem no nosso evento. Até amanhã no Gabarito Extra Oficial. Boa prova. Ciao. Ciao. [Música] [Música] Bom dia, boa tarde, boa noite. Eu não tenho certeza que hora que vocês estão me assistindo, por isso que eu falei aí bom dia, boa tarde, boa noite. Isso por, meus queridos, ó, já adianto, essa essa aula que vocês estão vendo na sua revisão de véspera, ela tá gravada, tá? Ela é gravada. Então, assim, vocês vão assistir, eu já gravei, né? Não estou aqui ao vivo interagindo com vocês, beleza? Mas fiquem
à vontade, fiquem à vontade de me procurar lá no Instagram. Lá no Instagram, tá? Vou passar aqui exatamente qual o meu Instagram. É Vencer Policial. Vai lá. Ah, professor, você falou isso errado, você falou aquilo que eu não entendi. Você qualquer coisa, qualquer coisa, beleza? Fica à vontade lá, entra lá e e a gente se comunica por lá também. Para quem não me conhece, meu nome é Pericles Mendonça, sou professor aqui do Gran Curso Online e a gente já esteve aí eh diversas vezes aí eh eh diversas vezes tratando sobre o seu edital, né? Inclusive
teve um evento na semana passada, salve engano, semana passada que era só de questões, tiro final, salvo engano, eu cometi um equívoco, já peço desculpas de antemão, peço desculpas aí. Porque eu coloquei algumas questões eh que não estão no seu edital, tá? Coloquei algumas questões de legislação extravagante, de lei de tortura, salvo engano, coloquei de crimes ediondos, poucas, mas coloquei. Então, peço desculpas, tá? Se você estava lá nessa aula de questões, eh, desconsidere essas questões, a não ser que você vá fazer o concurso para analista, né? eh, enfim, o edital, o professor cometeu um equívoco,
eu peço desculpas por isso, cometi um equívoco, me baseei na no conteúdo programático de analista judiciário, né? Eh, cometi um um deslize, peço desculpas, tá bom? Então, o dinheiro, o as questões de hoje estão focadas, né, no nosso no no nosso edital. E aí, como é que eu selecionei as questões? Pensei nas questões mais cobradas, obviamente, né, que a gente tá falando em revisão de véspera, né? Revisão de véspera, né? Eh, eh, a prova é amanhã. Então, assim, a gente tem que tentar dar uma direcionada aqui, tentar dar uma uma focada em um conteúdo ou
outro. E aí, daquela parte geral do Código Penal, coloquei algumas questões aqui, aquelas questões que fala sobre tempo do crime, lugar do crime, beleza? Essa parte que eu coloquei aqui inicial, extritorialidade, isso tá previsto aí no seu edital. Lá na parte especial aí lá tem eh eh crimes contra a pessoa, crimes contra patrimônio, crimes contra a fé pública, crimes contra a administração pública, enfim, trouxe aqui algumas questões também. E aí eu concentrei, né, concentrei o maior número de questões, tá, de crimes contra a administração pública. Por quê? Porque é a parte que eu considero assim
daquela da parte especial, a parte lá dos crimes, né? É a parte que pode ser mais explorada, né? Tem mais probabilidade de cair a sua prova. Então, se você pensar assim: "Nossa, eu eu eu não consigo eh eh decorar, decorar é demais. Eu não consigo decorar muita coisa". Me fala uma coisa aí que é bom eu decorar, meus queridos. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a administração pública é muito importante conhecimento nosso, porque vai ser cobrado na sua prova, vai ter uma questão de crimes contra a administração pública na sua prova. Isso é um
fato. Isso é um fato. Beleza? Fique fique tranquilo quanto a isso. Vai ter uma questão de crimes contra a administração pública na sua prova. Beleza? Ó, depois me cobra, me cobra lá no Instagram, fala: "Ah, não veio nenhuma". Ah, eu vou. Pode acontecer, pode, mas a chance é muito baixa de não vir nenhuma. A chance é muito baixa de não vir nenhuma. Beleza? E aí, professor? Pô, já tem muito crime contra a administração pública. Tem muito crime, né? Você pode dar uma limitada. Se você já assistiu alguma aula minha, eu sempre dou uma limitadinha nos
crimes contra administração, não é? Ó, peculato lá do 312. Aí venho paraa concussão do 316. É importante a gente saber. Aí pula pro parágrafo primeiro do 316, que é o excesso de exação, é muito importante. Aí já vai pro 317, que é a corrupção passiva, 319 a prevaricação, 320 a condescendência criminosa e aí o 333 que é a corrupção ativa. Esses crimes são os mais cobrados. são os mais cobrados de longe, de longe, de longe. Os mais cobrados são que as bancas mais exploram nos nas nossas provas. Beleza? Tranquilo? Então vem aqui comigo, ó. Como
eu disse, o meu Instagram vem ser policial, tá? É o meu Instagram. E vou iniciar aqui com a questãozinha sobre prazo, né? O cômpito do prazo no direito penal é suspenso em feriados nacionais e durante o recesso forense. E aí, meus queridos, o prazo, onde é que tá prazo? Lá no nosso Código Penal, lá no artigo 10. Dá uma olhadinha no artigo 10, tá? Eh, eh, no artigo 10, ele fala lá que a contagem vai se dar pelo calendário comum, né? pelo calendário comum, que também algumas doutrinas chamam de a eh gostam de falar o
gregoriano. Então, assim, eh o cômputo do prazo, ele não inclui, aliás, ele inclui, né, ele inclui o início e não inclui o final, não é mesmo? Como assim? Vamos lá, vamos dar um exemplo. O cara foi preso, né? O agente lá, o o agente não, o cara foi preso hoje, né? Hoje vamos botar aí dia primeiro. Dia primeiro vai contar o Ele foi preso apenas de 10 dias. 10 dias. Vai contar esse esse dia primeiro. Ele foi preso lá no dia primeiro, 23 horas, 23:50. Vai contar hoje como o primeiro dia dele preso. Vai contar.
O primeiro dia conta. Beleza, tranquilo. É diferente do prazo processual. É diferente do prazo processual. Tranquilo? Então, o nosso gabarito aqui, ó, eh, afirmando que é suspenso. O cômpito do prazo, não é suspenso, tá? Nosso gabarito é errado porque não tem essa suspensão do cômpito do prazo. Beleza? Questão dois. Admite-se a excludente de anjuridicidade do estrito cumprimento de dever legal nos crimes culposos. E aí, meu querido? E aí? Diga para mim. Nos crimes culposos, a gente pode falar em estrito cumprimento de dever legal? Olha lá. Isso aqui quem tá falando não sou eu, não é
professor Péricles que tá falando isso. Isso aí foi Cléber Maçon. Cléver Maçon ele falou que não admite, tá? Não se admite o extinto cumprimento do dever legal em crime culposo. Beleza? A lei, a gente não pode eh eh imaginar a lei obrigando ninguém, né, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência, imperícia. Então, se você parar para pensar assim, às vezes fala assim: "Meu Deus do céu, que pergunta, né? Como é que eu vou raciocinar essa pergunta?" Aí você para e pensa, né? A lei vai obrigar alguém a agir com imprudência, negligência ou imperícia?
Não. Então não, então não de não se admite, certo? Nos crimes culposos. Não se admite nos crimes culposos. Beleza? O nosso gabarito aí, ó, tá errado. Errado. Vamos lá. Esse tipo de questão aqui também a nossa banca adora, que é uma questão pouco mais contextualizada, né? Ele conta uma situação hipotética, ele ele coloca datas e aí quando ele coloca datas você já pensa o quê? Em tempo do crime? Será que ele vai est falando em tempo do crime? Por quê? Ele vai tratar alguém ali seria eh eh inimputável, tornando-se imputável. É por aí. É por
aí. Vamos ver. Em 8/11/2021, Almir, visando conseguir dinheiro para comprar carne e bebidas para comemoração de seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 9/11, ou seja, ele não tem ainda 18. Ele vai, ele vai completar 18 anos amanhã, né? Hoje é dia 8, amanhã ele completa 18. utilizou uma arma de fogo para restringir a liberdade da empresária Emília, colocando em cativeiro. Em seguida, aí entrou em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 10.000 para sua liberação. Apesar das constantes ameaças, a família não pagou o resgate e avisou correr
da polícia. três dias seguintes a restrição da liberdade da vítima em 11/11, ou seja, 11/11 ele já era maior, ele já tinha feito aniversário, a polícia conseguiu localizar o cativeiro e libertar a vítima. A partir dessa situação hipotética e considerando o direito penal vigente, julguita a seguir: "O emprego da analogia em Bonan Parten não é admitido no direito penal devido ao princípio da legalidade". Meus queridos, eh mais uma coisa que é bem comum, né? Eh, na nossa banca, tá? Vem aqui comigo. Olha só, ela traz uma situação hipotética, isso aqui, uma situação hipotética, colocando o
Almi, sequestrando lá uma pessoa, eh, colocando em cativeiro e aí foi libertar a pessoa só alguns dias depois, trouxe toda uma situação. E aí uma das perguntas que pode vir, que foi a pergunta que trouxe aqui, não fala nada a ver com a questão ali. Não é que nada a ver, mas assim, ela não tem uma relação direta, tá? uma relação direta com o enunciado. Quer saber se o nosso direito penal eh permite analogia em Bonampartem? É isso que ele quer saber. Ele poderia muito bem colocar essa questão solta aqui que não teria problema nenhum.
Ele não precisaria dessa contextualização toda que ele trouxe aqui do sequestro do ALMI. Não precisaria, tá, dessa contextualização toda para fazer esse tipo de pergunta. O emprego da analogia em Bonanamparten não é admitido no direito penal devido ao princípio da legalidade. E aí é errado, meus queridos, é errado porque eh eh a analogia em regra, em regra analogia no direito penal, ela ela não é válida. Não é válida. Essa é a regra. Beleza? a não ser, a não ser que ela seja em bonan partem, em bonan parten, ou seja, eh eh para beneficiar para beneficiar
o réu. Beleza? Então, a analogia ela é válida desde que desde que seja em Bonan Parten. Quando é que ela não é válida? Em malamparten. Beleza? Nesse caso aqui, ela não é válida, então o nosso gabarito aqui, ó, é equivocado. Beleza? Ah, meu querido, vamos lá. Vamos, vamos aproveitar essa questão aqui e só tratar sobre um assunto aqui, ó. 8/11, né? Ele foi lá e cometeu o crime no dia 8/11. Cometeu o crime no dia 8/11 e ele ficou com a vítima em cativeiro até o dia 11. Então, esse período aqui que ele ficou aqui,
o crime tava sendo consumado, não é? A gente tá falando aqui de um crime permanente. Concorda comigo? Um crime permanente. Beleza? Então, como é um crime permanente? A consumação ela se prolonga durante o tempo. A consumação se protrai durante o tempo. Beleza? Vai ter vai ter vezes que o examinador vai falar assim, ó. O resultado se prolonga durante o tempo. Não, não é o resultado, é a consumação, tá? Eh, não é não é o resultado, é a consumação que se prolonga durante o tempo. Fique atento a isso, tá? Fique atento a isso. Salvo engano, eu
até trouxe essa essa questão que fala isso aqui. Então, eh, muito cuidado para não fazer a prova na pressa. Ah, meu Deus do céu. Eh, perdeu questão por besteira. Beleza? Então, nesse caso aqui, quando o a polícia estourou o cativeiro lá, o Almi já era maior de idade, já tinha 18, ele vai responder pelo crime, não é mesmo? Agora, o examinador não fez nenhum tipo de pergunta com relação a isso, em ser crime permanente. Beleza, tranquilo. Questão quatro. Pedro ingressou na residência de sua avó, Teresa, e subtraiu o pequeno cofre do quarto, levando para um
beco. Sem saber o segredo do cofre, abriu com um açareco e substraiu as joias de sua deu interior. Em seguida, levou as peças a uma tradicional joalheria da cidade e vendeu-as. A João, comerciante de 20 anos, que comprou os objetos sem se importar em apurar a origem. Considerando a situação hipotética, julgo os itens seguintes: em se tratando do crime cometido por Pedro, é previsto a exclusão da ilicitude em razão de Pedro ser neto da vítima, bastando para tanto que não haja representação. E aí, meus queridos? E aí, ó, a a exclusão aqui, né, do crime,
certo? Tá prevista lá no artigo 181, certo? no artigo 181 lá vai tá falando assim, ó, nesses crimes aqui contra o o patrimônio, né, até o 180 a, se não me engano, a receptação eh receptação 180, aí 180, enfim, trata sobre receptação também. Aí no 180, 181, aí ele vai falar, ó, ó, dos crimes a seguir, né? A seguir não, dos crimes que passaram aí desse capítulo aqui, a gente vai, ó, é isento de pena. Quem comete do quem comete qualquer dos crimes previstos nesse título, ou seja, nesse título aqui, crimes contra admin crimes contra
o patrimônio, se for em prejuízo de aí um inciso lá, tá? Um inciso, se eu não me engano, é o segundo, vai dizer lá de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural. Beleza? Então, a exclusão da ilicitude não é em razão, porque ah, não foi eh eh foi teve representação, não teve representação, aqui não tem nada a ver. Então, independente de ter representação ou não, tem essa previsão aí no 181. Beleza? Tranquilo, meus queridos? Questão cinco. Questão cinco. Para efeitos penais, considera-se como extensão do território nacional as aeronaves e
as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar. Aonde tá previsto isso? Artigo 5º, parágrafo primeiro, tá? Que nesse caso é é é o que a doutrina chama de território brasileiro por extensão, tá? Território brasileiro por extensão. Beleza, meus queridos? Ó, essa questão aqui é correta. Eu aproveito a questão para falar que essa parte aí tá no seu edital, artigo artigo primeiro ao 10º, né? Artigo 1 a 10. é muito importante, é bastante cobrado, tá? Então, dentro disso aí, a gente tem eh a territorialidade,
a gente tem a extraterritorialidade, a gente tem o tempo do crime, a gente tem o lugar do crime, a gente tem os os a lei excepcional, lei temporária, né? Tá tudo aí, tá tudo aí, né? artigo terceirº, artigo 4to, artigo 5º, seº, séo, enfim, essa parte inicial é bem importante. Beleza? Questão seis. Aplica-se o princípio da extra territorialidade aos crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou propriedade privada que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto mar? Ó, aplica-se o princípio da extra territorialidade aos crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras,
mercantes ou de propriedade privada que se achem, respectivamente no espaço aéreo correspondente ou em alto mar, desde que, tá, desde que o o os crimes não sejam julgados, tá? não sejam julgados no local onde foi ocorrido. Beleza? Tranquilo? Ó, lá no nosso Código Penal, lá no artigo sétimo, sétimo, vai tá falando lá que que no caso das embarcações brasileiras, mercantes ou propriedade privada, tá? Quando cometido um crime em território estrangeiro, de só vai julgar aqui se não for julgado lá. Beleza? Tranquilo, meus queridos. Questão sete. Vamos paraa questão sete. Se logo após o cometimento de
uma ação for editada a lei que tipifique o crime, o agente ficará sujeito à condenação pela ação praticada, caso a pena prevista seja a de multa. Não, a gente não fala eh eh em retroatividade. A gente não fala aqui em retroatividade para prejudicar o réu, né? Vai prejudicar ah, apenas só de multa. Não, não, não. Você vê que o examinador ele é maldoso, né? Ele coloca assim, ó, no caso, se for pena de multa, pode voltar. Aí você pensa: "Meu Deus do céu, será que tem isso? Eu não vi. Será que se for de multa
realmente tem isso? Para Não, não tem. Não tem. Beleza? Nosso gabarito aqui, ó, é incorreto. Questão 8ito. No caso dos crimes continuados, aplica-se a lei mais severa, ainda que posterior a cessação da continuidade haja vista se tratar de ficção jurídica. Meus queridos, essa questão aqui, muita gente boa, muita gente boa errou. Muita gente boa errou, porque ele dá um ar de correto ali, né? Ele dá um ard correto na questão. Ele coloca ali, ah, porque aqui tem uma ficção jurídica, ó. Eh, eh, se cessou a continuidade, cessou a continuidade, não tem mais crime, tá? Agora,
eh eh se a gente tiver durante a vigência da lei ou do crime, né, ou anterior a sensação da continuidade ou da permanência, se a lei trocar aí diferente, beleza? Mesmo sendo severa, não sendo severa, vai utilizar aquela lei. Isso tá previsto aonde? Súmula 711 do STF. Beleza? Tranquilo. Questão nove. O crime permanente é aquele cujo resultado, ó, tá vendo? Falei que eu tinha colocado essa questão. O crime permanente é aquele cujo resultado prolonga-se no tempo. Ah, treino aplicação da li penal vigente ao término do resultado. Não, não é o resultado, é a consumação. É
a consumação e não o resultado. Beleza? Questão 10. para a configuração do crime consumado, é exigido seu exaurimento, o que na maioria das vezes alcança acontecimentos posteriores ao resultado. Não, não, não tem nada a ver paraa consumação do crime. Pode ser que não tenha eh o resultado e enfim, não tem nada a ver. Ó, é exigido o o seu exaurimento. Não, não. Beleza? Por exemplo, dá um exemplo aí, professor. Não entendi. Por exemplo, crimes contra a administração. A gente fala em corrupção, por exemplo, corrupção passiva, né? Ah, o indivíduo solicitou, o funcionário público, ele solicitou
consumado o crime, né? Porque a gente tá falando em crime formal, né? Crime tá consumado. Solicitou dinheiro lá para pro particular. O particular não entregou na hora. Ele falou: "Não, eu vou entregar amanhã. Amanhã eu entrego". O crime tá consumado. Tá consumado. Beleza. Aquela entrega do valor lá do a promessa do valor lá no dia seguinte é mérimento do crime, beleza? O crime já já foi, o crime já tá consumado. Beleza? Vamos voltar aqui. Questão 10. Errado. Aí, meus queridos. Aqui, ó, da 11 em diante, eu trouxe 20 questões, tá? Não sei se vai dar
tempo de resolver essas 20 questões, mas da 11 em diante são são questões da parte especial lá, crimes contra a administração, crimes contra o patrimônio, eh eh crimes contra a vida. Beleza? Então vou tratar aqui dessa parte que eu acredito acredito que a nossa prova, né, a sua prova, ela vai vir mais explorando essa parte especial, né? Obviamente que ela vai sempre que possível remeter ali na parte geral, não é mesmo? Sempre que vai tá eh eh tá trazendo alguma referência ali, talvez a tempo do crime, a lugar do crime, beleza? A a questão de
um crime permanente, tranquilo? Então a gente tem que se ligar quando tá estudando a parte especial, a gente não pode deixar a parte geral para trás, não pode. É muito comum, né? É, é muito comum o candidato achar assim: "Não, vou estudar aqui só os crimes mesmo, só os crimes aqui e aí vou tirar de letra". Não, não, né? Eu sei que não é, não é o seu caso. Eu sei que não é seu caso, porque você tá aqui na véspera do seu concurso, né? se preparando, se preparando, afiando, né? Aiando, aparando as arestas aí
para chegar amanhã e destruindo a prova, não é mesmo? Vamos voltar aqui, ó. Nos casos de condenação por crime contra a administração pública, a progressão do regime de cumprimento de pena fica condicionada à reparação do dano ou à devolução do produto. Certa questão, né? Certa questão. Aonde tá previsto isso, professor? Aonde tá previsto isso? Está previsto lá no artigo 33. Lá no artigo 33, parágrafo 4º. Beleza? Tranquilo? Ou seja, tá lá na parte geral. A gente não pode não pode eh focar somente na parte especial e deixar de de lado a parte geral. Beleza? Questão
12. A conduta do agente que para não se incriminar atribui a si identidade de outrem perante o delegado é típica e configura o crime de falsa identidade. E aí, né, vocês vocês entenderam aqui a situação? O cara chega lá na na delegacia e aí fala que é outra pessoa. Isso aí acontece pouco, viu? Acontece muito pouco. O cara dá um nome de um primo, dá um nome de um de um primo distante. Eh, enfim, ele ele tá provavelmente ele tá foragido, né? acontece bastante. Ele tá foragido. Teve um tempo que eu trabalhei na na delegacia
da criança do adolescente e isso era muito comum, viu? Pegava lá o adolescente, aí na hora que ele chegava para dar o nome, ele tava ele tava procurado, né? Ele tava com MBA em aberto e ele sabia disso. Ele sabia. Aí ele dava o nome de um primo, dava o nome de um do irmão dele. Era assim. Beleza. E aí é crime isso? Falsa identidade. Ó, dá uma olhadinha aí, meus queridos. Ó, súmula 522 STJ, súmula 522 do STJ. Ela fala o seguinte, ó. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda
que situação de alegada autodefesa. Ela é típica. a conduta do agente que para não se incriminar autodefesa atribui a si uma identidade de outra e ou seja falsa identidade perante o delegado autoridade policial autoridade é típica e configura crime de falsa identidade. Correto? Correto. Beleza. Questão 12. O funcionário público que exige para si vantagem indevida mediante grave ameaça comete o crime de concussão. Olha lá, vamos vamos ver aqui. O funcionário público que exige para si vantagem indevida, mediante grave ameaça, comete o crime de concussão. Meus queridos, olha só o 316, que é a concussão. 316
ele fala em exigir, né? Ele tem lá o verbo lá exigir. Aí quando você vê a questão, exige para si vantagem devidas. Já pensão bateu o martelo, né? Só que mediante grave ameaça, no 316 não tá não tá escrito lá que tem grave ameaça, beleza? Não tem essa parte aí de grave ameaça. Se tá falando em grave ameaça, a gente pode configurar o crime de extorsão. O crime de extorsão, não, o crime de peculato. Já mudou o crime, evoluiu, evoluiu o crime aí. Beleza? Não, a gente não vai tá falando da concussão. A gente não
vai tá falando da concussão. A gente vai tá falando da extorsão. Você pode ver esse tipo de questão que eu já vi também essa questão aqui falando que o policial na Blitz exigiu e aí e eh fez ali uma ameaça com arma de fogo eh pro pr pra pessoa. Seria a concussão? Não, essa exigência aí com essa grave ameaça, com a arma de fogo não é não é concussão não. Não é concussão não. Beleza? Tranquilo? Então muito cuidado porque essa questão aqui ela é errada. Errada. Nesse caso aqui, ó, não é concussão, é o quê?
[Música] Extorção. Tranquilo? Questão 14. De acordo com o entendimento jurisprudencial pertinente, a elementar do crime de peculato, não se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. E aí, se comunica ou não, meus queridos? A, ó, de acordo com o entendimento jurisprudencial pertinente, a elementar do crime de especulato não se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. Vamos voltar lá. Vamos voltar lá na parte geral, lá no artigo 30, lá no artigo 30 do Código Penal. O que que fala o artigo 30? Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal.
Não tá previsto isso. Só que ele tem uma vírgula, não tem uma vírgula. Vírgula, salvo. Salvo quando elementares do crime, salvo quando elementares do crime no crime de peculato, né? No crime de peculato, é elementar do crime ser servidor público, ser funcionário público. É, não é? Então essa circunstância pessoal se comunica porque lá no artigo 30 fala que se for, né, se for elementado o crime poderá se comunicar, não é mesmo? Então, de acordo com o entendimento jurisprudencial pertinente, a elementar de peculato, se comunica se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. Beleza?
Questão 15. Josefa, diretora administrativa da Secretaria do Estado da Educação, solicitou a quantia de R$ 2.000 a particular, André, a pretexto de obter decisão favorável a ele em procedimento administrativo conduzido por outro servidor na Secretaria de Estado de Administração, ou seja, outra secretaria. Não era nem nessa situação. A conduta de Josefa a moda se em tese ao crime de corrupção passiva em si de causa de aumento de pena em razão da função de direção ocupada por Josefa. Meus queridos, olha só, lembra que eu falei, falei aqui já, os crimes mais cobrados, corrupção passiva, corrupção ativa,
peculato, realmente eles são mais cobrados, mas às vezes aqueles outros crimes vão aparecer também, né? Os outros crimes contra a administração vão aparecer também, que é o caso aqui, né? que é o caso aqui. A gente não tá falando aqui em corrupção passiva, a gente tá falando aqui em tráfico de influência. Tráfico de influência que tá lá no 332. Não é a corrupção passiva do 317, é o 332, tráfico de influência, né? Você vê, ela tava lá. Eh, essa Josefa era diretora de uma administração lá da secar de uma secretaria e ela ela solicitou ali
do do particular falando assim: "Ó, eu vou eu vou interferir nesse processo com a ajuda de um outro servidor que tá lá na outra secretaria. A por vezes esse servidor nem tá ciente dessa situação. Por vezes esse servidor não tá nem ciente da situação. Beleza? Então, nesse caso aqui, não trata-se de corrupção passiva, sim. Beleza? Questão 16. Vamos lá. O crime de corrupção passiva praticado por meio das condutas de aceitar a promessa ou solicitar é formal e se consuma com a mera solicitação ou aceitação da vantagem indevida. Essa questão aqui veio veio dada. né? Aí
você pensa, a chance de vir uma questão dessa no meu no meu na minha prova, ela é muito baixa, né? Meus queridos. Olha só, é uma prova para auditor, né? Para auditor de um Tribunal de Contas estadual, ou seja, é de um nível alto, tá? é de um nível alto. Ele só quer saber aqui, ele só tá perguntando, ele só quer saber do candidato se o crime de corrupção passiva na questão de aceitar a promessa ou solicitar, ele é formal ou não. É isso, tá? Somente isso. A gente sabe que é formal, não sabe? Ah,
ele solicitou eh e a pessoa entregou depois em mérito islorimento. A gente sabe, a gente já até falou sobre isso aqui. Questão 17. No intuito de se apropriar de joias e dólares, Raí, réar sem antecedentes, ameaçou a vítima e a manteve sob sua vigilância até conseguir arrombar o cofre da residência dela. Após a regular tramitação processual, a condenação de Raí transitou em julgado. A partir dessa situação hipotética, julgo os itens a seguir. A conduta de Raí caracteriza o crime de extorsão mediante sequestro, que por ser classificado como mediondo é imprescritível. Meus queridos, olha só, eh,
não tem vários erros aqui nessa questão, né? Tem vários erros aqui nessa questão. A conduta aqui, ela não é eh não é extorção mediante sequestro, tá? A conduta do Raí aí, na verdade, ela é o roubo majorado pela pela restrição de liberdade da vítima. Beleza? Tranquilo. Essa questão aqui está equivocada. Ele errou. Examinador errou aqui na hora que ele disse que que era extorsão. Questão 18. A oposição passiva, a execução de ato legal praticado por funcionário público não caracteriza o crime de resistência. E aí, meus queridos, ó, a oposição passiva, passiva. Não tô, não tô
fazendo nada. Não tô fazendo nada. Eu só não vou, por exemplo, entra aqui nessa nessa viatura aqui, está preso. Não, não vou, não vou. O cara cruza os braços ali e fica com os braços cruzados. Não tem quem tira ele dali. E aí essa posição passiva, tá? A gente tem que tomar cuidado. A oposição passiva é resistência? Não, não. Porque lá no 329, 329 fala que é mediante violência ou ameaça. Mediante violência ou ameaça. Beleza? Tranquilo. Só sobre essa questão aqui, eu chamo a sua atenção. Vem aqui comigo, meu querido. Olha só, teve uma uma
prova que falou assim, ó, que na na resistência fala eh mediante violência ou ameaça, não é mesmo? lá no tipo penal 329 fala violência ou ameaça. Teve uma prova, eu não me lembro qual agora, que ela veio cobrando, vi tá certinha. Aí falava em grave ameaça. Muita gente marcou errado. Muita gente marcou errado, porque não é grave ameaça. Fala só em ameaça, não fala em grave ameaça, mas chama a sua atenção para que você na hora tenha um pouco de cautela. Será que você vai marcar uma questão ali errada somente porque tá escrito grave ameaça?
Agora sim também você pode pagar para ver, né? Falar assim: "Não tá falando que é grave ameaça e não é grave ameaça, é só ameaça que tá lá no tipo penal e aí a gente vai lutar posteriormente para talvez anular a questão ou até trocar o gabarito, enfim". Mas eu quando tô fazendo prova, eu não quero contar com recurso. Eu tô fazendo prova porque tem candidato, tem aluno, né? que faz a prova, ele sabe que a questão tá polêmica, ele fala: "Não, isso aqui eu vou marcar esse certo ou errado porque eu sei que vai
ter recurso, meus queridos. Marca para passar na prova". Beleza? Não fica contando com recurso, não. Tranquilo. Volto aqui. Questão 19. Desculpa. Configura seu crime permanente de furto de energia elétrica. Quando o agente instala no interior da residência dispositivo para alteração do medidor de energia localizado na parte externa do muro da casa. E aí, meus queridos, aqui, ó, entendimento jurisprudencial, tá? Jurisprudencial não, não é eh essa ligação clandestina aí não configura o furto de energia elétrica. Beleza? Questão errada. Por fim, a última questão que eu trouxe aqui na nossa revisão de véspera, questão 20. Após ter
sido roubada, Fabrícia procurou uma delegacia onde foi atendida por agente de polícia que exigiu da vítima, ó, exigiu exigiu da vítima certa quantia em dinheiro para proceder às diligências de pra nessa situação, o agente praticou o crime de concussão. E aí, meus queridos, lá no 316, a gente vai ver que ele inicia com verbo exigir, né? Então o agente exigiu, ele não falou aqui que eh como tá numa numa delegacia de polícia, né? Poderia falar em em grave ameaça, em ameaça, enfim. Não, ele exigiu. A gente tem que jogar o que o examinador disse, né?
Exigiu. Então, exigiu concussão. Nosso gabarito é correto. Correto. Por fim, uma frase aí do grande Oscar. Treine muito, mas muito mesmo. E quando estiver bem cansado, treine só mais um pouquinho, porque esse pouquinho vai te fazer melhor. Meus queridos, olha só, desejo, desejo a vocês uma boa prova amanhã, que dê tudo certo, tá? Eh, o que tinha para fazer já foi feito, já foi feito. Você estudou, você se preparou, né? Confia, confia no seu estudo, confia no seu aprendizado, beleza? tá lá na prova, confia no seu no seu estudo, vai tranquilo, né? Não responde à
prova com pressa, não responde com pressa, né? A gente vê muito candidato querendo sair rápido da prova. Não, não, gente, calma. Fica ali com a prova, senta, dá uma olhada na prova, né? Também não é para ficar ali como se tivesse Administre seu tempo. Administre seu tempo. Essa é a importância dos simulados. Ai, professor, não fiz nenhum simulado. Calma, calma. Não é o fim do mundo também, não. Beleza? Mas para aqueles que que fizeram simulado, já sabe que tem que administrar o tempo, né? Administra ali bem o tempo, sabe que você não pode ficar 10
minutos numa questão, né? Certo? Então, tranquilo. Confie na sua preparação, vai dar certo. Beleza? Eh, depois se sentir à vontade depois da prova, vai lá no meu Instagram fala: "Ô, professor, eh, mandei bem nessa, mandei bem naquela, quiser tirar dúvida, alguma coisa de dúvida assim, eu não vou estar aqui no gabarito extrajudicial, né? Extra judicial, extra oficial. Extraoficial. Eu não vou estar aqui no gabarito extraoficial, mas eh fique à vontade. Quiser botar lá uma pergunta no meu Instagram lá, ah, professor, ver essa pergunta aqui. Que que você acha? Fica à vontade que eu respondo. Beleza?
Um grande abraço. Fique com Deus e uma boa prova. [Música] [Música] เฮ [Música] Olá, meu amigo, olá, minha amiga. Seja muito bem-vindo, seja muito bem-vinda ao Gran. Eu sou o professor Léo Castro e a partir de agora nós conversaremos a respeito da legislação aqui correlacionada ao nosso conteúdo do edital. Temos aqui algumas leis muito importantes nessa nossa análise de hoje. Teremos a partir de agora essas leis, claro, aqui pensando num revisão de véspera, né? Revisão de véspera aqui é aquele último suspiro para tentar conseguir alguns pontos a mais. Antes de entanto, peço para você que
me acompanha aqui, olha, tem uma galera boa aqui hoje, hein? Peço para você que me acompanha para que você deixe o like. O like sempre muito bom, sempre nos ajuda. Fora que você se ajuda, né? você vai est dizendo pro pras redes sociais aí o que que você tem interesse em receber. Aí você vai vai receber mais conteúdo relacionado aí a concurso público, direito penal, enfim. Beleza? Ó lá quem que tá por aqui, ó. Ana Paula, Jaque, Atariane, Calebe, Ian, Lucas, Ronaldo. Galera, boa demais. Olha, tá falhando o áudio, Nina. Se tiver falhando, é, dá
F5, aperta F5, tá bom? Tá dando, na verdade, pessoal, tá dando esse pau no YouTube inteiro hoje, tá? Nas outras lives também isso tá acontecendo. Aperta F5 que aí fica legal o áudio de novo, tá? Tá dando esse burg aí no no YouTube inteiro hoje. Tá bom, meus amigos. Olha só, deixa eu falar uma coisa aqui para vocês, ó. Quem tiver alguma dúvida, pode entrar em contato ali pelo Instagram, Léo Castro, Direito Penal, tá? Léo Castro, Direito Penal. Fique à vontade para entrar em contato. Seja você aluno aluno assinante ou não, não faz diferença. Atentos
da mesma forma. Como eu sempre digo, se você nos acompanha aqui no YouTube, você é sim um aluno do grado. Olha só, o Vlenilson falou um negócio aqui bem interessante. Ele perguntou do material. Gente, olha só, no meu Instagram, Léo Castro, Direito Penal, eu passei a noite inteira, a noite inteira. Quem já me segue sabe, pode confirmar isso. Pelo horário que eu subi os vídeos, eu passei a noite inteira subindo ali um uns vídeos, uns podcasts para vocês com o conteúdo edital penal ali, legislação penal especial. Então, lá no meu no Instagram, Léo Castro, Direito
Penal, entra lá, são nove vídeos, tá lá STM, tá? São lá as imagenzinhas STM, entra lá, esses vídeos eles foram feitos para vocês, tá bom? umas duas horas de vídeo mais ou menos, mas dá para fazer uma bela de uma revisão para vocês aí conseguirem aí alcançar alguns acertos a mais na prova de amanhã, tá bom? Então vai lá, entra lá, Léo Castro, direito Penal, vá lá e acompanhe que vocês vão gostar bastante para ali pegar e explou bem assim: "Professor, nesse vídeo o senhor faz um notebook, quais parâmetros que o senhor coloca?" Caleb, eu
pego e uso o chat ptro. no modo deep research, que é o melhor a melhor eh o melhor modelo do chat PT que existe hoje, né, que é aquele de 200. Ah, toda vez que eu falo isso dói. Tá bom. Ó lá. Vamos lá então, pessoal. Vamos lá então pro nosso conteúdo. Vamos no nosso conteúdo. Olha só, a gente tem aqui na nossa pro nosso estudo aqui, tá bom? No nosso na nossa legislação relacionada aqui, a gente tem um conteúdo até bem extenso, né? A gente tem aqui algumas leis muito importantes. Temos a lei de
abuso de autoridade, temos a lei 7716, temos a lei 999. Enfim, falaremos a respeito aqui dessas principais leis aqui neste encontro, mas claro, volto a dizer, qualquer coisa pode me procurar lá pelo Instagram que eu complemento, tá? O primeiro ponto que eu vou falar aqui para vocês, olha, no nosso edital tem algumas resoluções ali a partir do item 8. Resolução 344, 344, resolução 383, resolução 435. Olha só, olha só. Presta, presta atenção no que eu vou falar aqui agora. Você, eu tenho certeza, você, eu tenho certeza, em algum momento, você se perguntou bem assim: "Será
que vai cair na minha prova esse monte de negócio aqui, essas resoluções, será que elas vão aparecer na prova?" E eu vou responder a você, eu vou responder a você. Gente, quem tiver com áudio, eh, dá um refresh aí, dá, aperta F5 que passa, tá? O áudio volta a ficar normal. Pessoal, olha só, eu sei que em algum momento você teve essa dúvida, você fez esse questionamento, será que aquelas resoluções elas podem car? E eu vou falar para vocês, olha, o que que a gente tem com base nas provas desse ano, considerando ali o que
a banca Cebrasp cobrou esse ano e considerando a quantidade de questão de legislação relacionada à prova de vocês, a chance é grande, tá? A chance é grande. Aí eu sei que agora de repente tem alguém que dá um pulo ali, né? Tem alguém que dá um pulo ali e fala: "Meu Deus do céu, meu Deus do céu, né? E agora como é que eu vou fazer? Eu não estudei nada essas opuções, nada, nada, nada. Como é que eu vou fazer, meus amigos? Olha só, ouçam bem, essas resoluções, se elas caírem, se elas caírem, a banca
vai cobrar literalidade. Presta atenção no que eu tô falando. Vai cobrar literalidade. Léo, como é que eu estudo essas resoluções? Estão em cima da hora. Pega essas resoluções, vá até elas, procure por parâmetros quantitativos, tudo relacionado à quantidade, fração, percentual, enfim. E procure, procure, procure ali o quê? Procure ali o eh artigos, enfim, incisos que tragam a palavra não, que tragam a palavra não. De verdade, tô falando sério. A banca tá fazendo muito isso. Ela pega aqueles artigos de lei que tem a palavra não, ela tira o não e coloca na prova. Faz isso, tá?
Você mata as resoluções. Maravilha. Ó lá. E Delson falando que é muito em relação que o povo faz muita pergunta sem nexo. Então vamos silenciar o nosso amigo Idelson, já que o gênio não está aqui feliz. com os demais colegas e Delson, então vou te silenciar por algum tempinho, vai ficar no cantinho da reflexão para não falar mal dos coleguinhas. Isso é feio. Meus amigos, olha só o que a gente tem aqui, pessoal. A gente tem no conteúdo de lei mais cobrada o seguinte. A gente tem o Estatuto do Desarmamento, a lei 10.826 de 2003.
Tá bom, gente? Chance gigante cai na prova. Chance gigante cair na prova. tá caindo muito em prova estatuto de armamento, muito, muito. E o que que vai cair da lei 10826 de 2013? Que que vai cair, gente? Cuidado, porque ali o que geralmente cai é o quê? E geralmente a banca cobra os crimes, os crimes em espécie. O que que a gente vai considerar de crime espécie? Considerando aqui que é uma revisão de véspera, né? Vamos lá. Eu vou colocar aqui na tela pra gente pegar e fazer essa análise. Olha só. Deixa eu colocar aqui
na lei, já mostro para vocês a súa lá, tá gente? Olha só, a lei 10826, estatutamento, é interessante porque mesmo Cebrasp não é de cobrar ali eh pena. Cebrasp não é de cobrar pena. Ah, qual que é a pena do crime e tal? A banca não é de fazer isso. No entanto, excepcionalmente, quando a que a questão versa trata a respeito estatuto de traramento, eu não sei porque raios, as bancas gostam de perguntar ali a pena. O que que eu vou pedir para que você tome muito cuidado? Tome um primeiro cuidado ali com os crimes
do Estatuto de Armamento que são punidos com pena de detenção. São dois, artigo 12 e artigo 13, posse irregular de arma de fogo de uso permitido e ali a omissão de cautela. São os dois únicos crimes punidos com pena de detenção. Os demais são punidos com pena de reclusão. Como é que isso aqui cai na prova? Vem ali diz que o crime de disparo de arma de fogo é punido com pena de detenção. Mentira. Não é verdade? Apenas a omissão de cautela e ali o a posse regular de armos permitida. Maravilha. Se perguntar para vocês
se o estatuto de armamento ele tem crime culposo, vocês vão dizer que sim. Tem um crime culposo, comissão de cautela, o artigo 13 capt. Se perguntar se tem algum crime de menor potencial ofensivo, e aqui a minha preocupação é por quê? Porque a lei 999 ela tá no nosso edital. Se perguntar se tem algum crime de menor potencial ofensivo, diga que sim. Por que que sim? por conta dessa pena máxima de até 2 anos da omissão de cautela. Então temos crimes de menor potencial ofensivo, sim, temos um, né? Omissão de cautela. Temos um crime culposo,
omissão de cautela. E temos dois crimes punidos com pena de detenção. O do artigo 12, possa regular de armas de fútil de uso permitido e aqui também a omissão de cautela mais uma vez, tá bom? Então cuidado quanto a isso, não vá me cair numa pegadinha dessa. E olha, por incrível que pareça, como eu falei, as bancas elas não são Cebrasp. Cebrasp cobrar ali é quanto de pena, né? Qual é a pena aplicada? Mas quando aqui a gente vai para estatuto de armamento, eu não sei porque as bancas gostam de perguntar isso, tá bom? Então
fique muito atento quanto a isso, fique esperto, ok? Aí meus amigos, vou perguntar um negócio para vocês. Que que eu vou perguntar para vocês? Hoje em dia, hoje em dia, tem algum crime do Estatuto de Armamento que seja inafiançável? Tem uns crimes do Estatuto de Armamento que seja ali, temos algum crime que seja inafiançável no Estatuto de Armamento? Cuidado, tá? Cuidado. É pegadinha o que eu tô perguntando aqui agora. Cuidado, é pegadinha, tá? Cuidado. Respira fundo, pensa na pergunta aqui, reflex. Cuidado. Cuidado, pessoal. Por que cuidado? Porque olha só, exatamente três, exatamente três crimes, gente.
Cuidado, porque lá no artigo 14 e no artigo 15 do estatuto, nós temos previsão no parágrafo único do 14, no parágrafo único do 15, nós temos previsão em relação ali ao quê? Nós temos em eh previsão em relação ali à inafiançabilidade, mas mas a gente sabe que o Supremo declarou a inconstitucionalidade daqueles dois parágrafos. Então, porte legal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. É errado a gente falar aqui que são dois crimes inafiançáveis por conta da declaração de incorcionalidade do parágrafo único do artigo 14, parágrafo único do artigo
15. OK? Mas tem crime afiançável? Tem. Quais? Os ediondos. E quais são os ediondos do estatuto? Posse porte legal de arma de fogo de uso proibido, comércio legal de arma de fogo e tráfico internacional de arma de fogo. Maravilha. A galera tá fiadíssima. Vamos ter duelo de punhal pro pro desempate aí, conforme o edital. Perfeito. São ela finansáis. Só que aí, gente, tem aqui um enunciado da súmula do STJ que é o seguinte. E a banca, olha, esse braço tá cobrando direto. Enunciado da súa do STJ. Esse enunciado mais essência. Olha lá. Imagina o seguinte,
ó. Eu estou aqui, faz tipo aqui. Cadê? Vou pegar. Cadê minha arma de fogo aqui hoje? Tá aqui. Minha arma de fogo aqui hoje tá. Estou aqui com a minha arma de fogo. Joia. é uma arma de fogo de uso permitido, mas ela está com a numeração raspada ou suprimida. Aí, nesse caso, essa arma de fogo, ela receberá tratamento de arma de fogo de uso estrito na forma do artigo 16, parágrafo primeiro. Embora seja uma arma de fogo de uso permitido, a veração raspada faz com que seja o quê? Arma de fogo de uso estrito.
Receba o tratamento de arma de fogo de uso estrito. 16, parágrafo primeiro. OK. Esse crime de ondo, esse delito aqui que eu descrevi aqui agora. É um crime de ombro, não é, né? Não é, não é, gente. Isso tá lá, tá lá no enunciado da súmula. Deixa eu mostrar para você aqui. Enunciado número 66 da súmula do STJ. Não é idondo o delito de porte ou posse de arma de ftio permitido, ainda que com numeração marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado. Beleza? Então não é um crime de onde por quê?
Porque posse porte legal de armate fold us restrito deixou de ser crime de onda ali a partir do pacote anticrime. Maravilha. Show, show de bola. Vamos aqui seguir então com o nosso, perdão, com o nosso estudo. Olha só que mais que eu quero que você tome cuidado aqui com este nosso conteúdo. AP em relação ao estatuto de armamento. É sempre importante, gente, é que eu não vou me prolongar muito, vou explicar para vocês, tá? Eu tenho no máximo 30 minutinhos com vocês, tá bom? Eh, cuidado, gente, cuidado com ali os julgados do STJ Supremo, principalmente
STJ, a respeito do assunto. Por quê? Cuidado. Eh, estatutos de armamento aqui, os crimes do estatuto, eles são compatíveis com o princípio da insignificância? em regra, não tem exceção, tem ínfima quantidade de munição desacompanhada arma de fogo. Ah, mas beleza. Então, se eu tô ali com uma única munição desacompanhada arma de fogo, aí beleza, reconhece a insignificância, não é algo automático. Por quê? Porque se praticado o crime do estatuto de forma conexa a um outro delito, como por exemplo tráfico de drogas, aí afasta insignificância. Cuidado ali, por exemplo, aquelas pegadinhas em relação ali à boleia
do caminão, né? em relação ali ao Uber, enfim, o que for. Imagina que o cara ali, a boleia do caminão, ele mora no caminhão, então é a casa dele, é o local de trabalho e ele é dono do camião, então ele é titular ali, né? É titular do seu local trabalho, na forma como ele descreve a posse, né? A lei seria ali hipótese de de eh posse caso o caminhoneiro seja encontrado com uma arma de fogo na sua boleia ali, não, né? Vai ser porte. Então cuidado porque esse conceito de pós pote aí aparece a
todo momento e existe o gás do STJ Supremo, principalmente STJ, eles aparecem muito aí quando o a banca cobra o estatuto. Então além disso, claro, tome cuidado com aquelas causas de aumento lá do artigo 21, né, do artigo 20, aliás, eh 1920. Cuidado com aquelas causas de aumente de pena. A banca cobra com muita frequência. Fez outra ainda cai aquela pergunta relacionada ali a às guardas municipais, né? Esse guarda municipal pode ou não ter ali o porte da arma. Lembra? O Supremo declarou inconstitucionalidade daquela previsão que era trazida ali no estatuto em relação a guarda
municipal. Dependia do do número de de moradores município, dependia se era capital ou não. Isso aí acabou, não é? Cuidado com o artigo 5º que traz ali pra gente o quê? Traz ali pra gente o conceito de posse. Inclusive, lembra aquela situação que é descrita ali no artigo 5º, salvando, parágrafo 5º? O exemplo que eu dou, né? Eu sempre deixo muito claro que que não fui eu, tá? contar esse exemplo, porque eu não, eu sou homem muito ocupado para ver novela. Lembra o Zé Inocêncio, né? O Zé Inocêncio lá na Renas e tinha aquela fazenda
grande lá de cacau, né? Zé Inocêncio vai dar um rolo aí na sua na sua fazenda todo dia. Ele é dono da fazenda. Me contaram que ele é dono todo dia ele dá um rolê na fazenda ali com a arma de fogo com ele. Isso é posse ou isso é porte? Isso é posse, gente. Por quê? Porque dentro ali na na hipótese de propriedade rural, enquanto ali dentro da propriedade você tem ali a arma consigo, você vai ter o que ali? você vai ter a posse, então cuidado com essas pegadinhas, elas sempre são muito cobradas
em prova e é claro que amanhã a chance de cair é gigantesca, tá? É gigantesca a chance de cair na sua prova. Maravilha. Quem mais aqui, gente? Aqui o nosso edital ele fala também aqui o quê? Ele fala também, ele fala também no, na lei de abuso de autoridade. Lei de abus de autoridade. A lei de abuso de autoridade. Eu vou aqui pedir alguns cuidados com vocês. Olha só, a lei de abuso de autoridade ela eh geralmente ela é cobrada da mesma forma sempre, né? Ali artigo primeiro até o 5º e no ano passado começou
a cair muito o artigo oitavo também. É exatamente o que eu vou alertar vocês aqui agora. Olha só, deixa eu colocar aqui pra gente aqui na tela mais uma vez aqui é o ressalto, ó, para quem tá chegando agora, tá acompanhando aqui do comecinho aqui, né? Começou agora. Eh, o que que eu falei até agora? Material. Eu fiz ali uns eh eh fiz um um tipo uns podcastzinhos para vocês, tá lá no meu Instagram, Léo Castro, direito Penal, tá? O então material tem lá para vocês ouvirem e enfim revisarem. E o nosso tempo aqui ele
é muito curtinho hoje, tá? Tá, no máximo acho que 30 minutos eu tenho com vocês. Vou até perguntar pra operadora como é que tá meu tempo. Por isso eu me coloco à disposição de vocês, tá? Aqui após a aula. Podem procurar no Instagram Léo Castro Direito Penal. Vou responder todos, tá? Dentro do possível. Olha, eh, eu abri a lei de abução. Deixa eu fazer um aqui uma salva. Cuidado, cuidado. O Israel falou bem assim: "Posse entra muros. Cuidado, Israel, para não cair em pegadinha, porque você vai ter ali posse quando? Quantos jeitos tem na sua
residência, nas dependências dessa?" ou ali no local trabalho, onde é o onde é o titular, o representante legal, aquele cara que tem ali a arma de fogo dele, ele exerce a posse na residência dele. Se ele vai pra casa da namorada, por exemplo, todo final de semana e leva a arma pra casa da namorada e mantém a arma guardada dentro de um cofre lá bem acondicionado durante o final de semana, é porte. Embora esteja entramuros, né, lá na casa da namorada entramuros, mas está fora do local onde ali ele exerce a posse, que é na
sua residência ou nas dependências dessa, tá bom? Então, cuidado com essa ideia de eh possa entrar muros, porque você pode cair numa pegadinha caso venha ser cobrado um exemplo como esse que eu dei aqui agora, tá? Vamos lá, então, pessoal. O a lei de abujo de autoridade, a lei 3869, como é que ela cai em prova sempre, gente? Cai muito o artigo primeiro. Cai muito o artigo primeiro. Já falar dele aqui. Vai falar do terceiro aqui rapidão, gente. O terceiro ele cai ali vez ou outra perguntando o quê? Se todos os crimes são de ação
penal pública incondicionado, vocês vão dizer que sim. Vai ser perguntado aí, por exemplo, se é possível a ação penal privada subsidiária da pública. Você vai dizer que sim no prazo decadencial de se meses da forma como tá aqui. Mas o que eu gosto de falar a respeito desse artigo aqui é o seguinte, ó. Porque esse artigo ele generaliza, ele generaliza o quê? Que todos os crimes são de ação penal pública incondicionada. Perfeito. OK. Correto. E eu gosto de aproveitar esse momento para o seguinte. Para o seguinte. para alertar você a respeito ali do fato de
que todos os crimes do do do da lei de abuso de autoridade, perdão, são punidos com pena de detenção. Léo, eu dei contro F aqui agora e apareceu reclusão. Pois é, mas apareceu uma alteração lá no CP. Os crimes da lei de abus de autoridade em si, eles são punidos todos por per detenção, sem exceção. Não tem crime punido por imperia causal. E olha, eu bato nessa tecla faz tempo. Aí cai no concurso ano passado, retrasado, sei lá, eu perdi a noção do tempo. Eh, e a P do Acre caiu, tava todos os crimes são
crimes com p detenção. Verdade, né? Só detenção. Maravilha. Isso mesmo. Tá bom, Almira. a questão do policial disfarçado, que a gente vai encontrar ali nos artigos 17, parágrafo 2º, 18, parágrafo único dos estatutos de armamento e lá no artigo 33, parágrafo primeiro, inciso 4 da lei 11343, novidade dato, pacote de crime, né? Eh, eu não vou ter tempo de tratar sobre esse assunto porque não falou um tempinho tá o agente disfarçado, mas se você quiser entrar em contato ali pelo Instagram, fica à vontade. A única ressalva que eu faço sobre ali, o agente disfarçado, lembre,
lembre que não precisa de prévia autorização judicial, não confunda com agente infiltrado, tá? Mas assim, ó, voltando aqui à nossa história, a lei de abuso de autoridade toma muito cuidado. Toma muito cuidado com o quê? Primeiro com isso que eu falei aqui agora, né? Ação pública incondicionada, enfim, aquela coisa toda. Cuidado além disso, como aqui, antes de falar do artigo primeiro, segundo, quarto, quinto, cuidado com o artigo oitavo. Por que o artigo oitavo? O artigo oitavo ele pegou e trouxe aqui o seguinte pra gente. Olha só o artigo oitavo, gente, ele caiu muito ano passado,
muito no ano passado. Ele fala bem assim, ó. Faz coisa julgada no âmbito cível, assim como no administrativo disciplinar, a sentença penal leia ser solutória que reconhecer ter sido ato praticado em estar necessidade em legítima defesa, estrito cumprimento dever legal ou no exercício regular de direito maravilha. A princípio, o que pode cair na sua prova é a decoreba. Perguntar para você se ali vai fazer coisas do gás. Eu falei que sim. Joia ou é a minha preocupação, gente. E isso aqui que eu vou falar aqui agora ainda não vi cair em prova. Como eu falei,
a gente consegue antever, né, o coração peludo do examinador aqui. Vez ou outra a gente consegue acertar o que que os caras vão colocar. O que que me preocupa, gente? Me preocupa cair na prova bem assim, ó. no lugar de legítima defesa, tá necessidade paraará os caras colocarem causas explitude que vai dar a mesma. Aí de repente você bate ali exatamente céu, de repente você bate o olho ele cá dentro da ilicitude, você fala: "Puta, mas será? Não é isso que tá sendo falado ali na lei e é a mesma coisa". OK? Correto? O que
que aqui pode de repente cair com pegadinha? A causas de extinção da primidade. Não, não. O que a lei fala é o quê? Explenta a licitude. Joia. Maravilha. Ó, o cara falando para usar aqui a bola de cristal pras questões. Gente, anda bem complicado acertar em 2025 vai cair, tá? Agora os caras estão usando inteligência artificial com com força, né? De com força ali. Mas aí tem caído muito ali o feijão com arroz sempre. Então é o que aqui vale a gente manter na nossa revisão. Deixa eu ver o que que gente como é que
tá meu tempo aqui. Deixa eu só ver quanto tempo que eu tenho com vocês. Gente, eu tenho, juro por Deus, eu tenho meia hora, eu tenho mais 8 minutos só com vocês. Olha que loucura, meus amigos. Olha só, grande, valeu, meus amigos. Olha, cuidado lá no artigo primeiro, parágrafo primeiro do da lei de abus de autoridade, verdade, Israel, antijuridicidade também, né? Antinormatividade, bem lembrado. Tive que cuidar no artigo primeiro, parágrafo primeiro. Cuidado porque ali é trazido um elemento subjetivo específico, especial fim de agir em relação aos crimes da lei de abuífico, né? Expressão que já
caiu em desuso, mas enfim, vai que cai, né? perguntar para vocês se se exige o dólar específico. Verdade. Verdade. Tá? Se exige lá no artigo primeiro, parágrafo primeiro. Então, por exemplo, ó, o crime do artigo 9º, o crime do artigo 9º, se ele cair na prova ali, né? Por exemplo, ó, o agente público que vai lá e decreta medida de privação da liberdade em desconformidade com a lei, ele tem que dolosamente decretar a medida de privação da liberdade em desconformidade com a lei. O dolo tá aqui, mas não basta essa vontade de decretar medida e
privação da liberdade violando a lei. Tem que ter um extra. Se não tiver esse extra, esse adicional, não fica caracterizado o crime da lei de abuela autoridade. E que extra, que adicional é esse? É exatamente o artigo primeiro, parágrafo primeiro. Tá bom? Então cuidado com esses elementos objetivos específicos. Joia, joia. Fala lé casual materiais tops e objetivos. Vejam a dos vídeos que eu gravei. Gente, eu passei a noite inteira fazendo esse negócio, tá? Eu passei a noite inteira. Então é o mínimo, é o mínimo, é o mínimo para não machucar esse coração desse idoso que
aqui, né? Só quer que vocês passem. Gente, o que que eu quero que vocês tomem cuidado? Olha, até alguém já tocou nesse ponto aí. O artigo quarto, gente, traz ali os efeitos da sentença penal condenatória. É verdade, vocês sabem, né, que ali não é automática a perda do cargo público. A perda do cargo público não é um efeito automático. A inabilitação por um a 5 anos também não é um efeito automático. Vocês também sabem disso. Exige residência específica, gente. Eh, ia falando que na minha homenagem vai ver a noite inteira. pegou mal, hein? I. E
aí? Mas valeu, obrigado. E aí, pessoal, o que que acontece? O a banca ela tem trazido umas pegadinhas meio do mal, velho, meio do mal, porque essa que gente do do não é efeito automático, né? Essa lá do pronto, agora me fodi. Ela vem o borg falar essa de que não é efeito automático, de que exigem específica. Essa tamanjata. Sabe o que que os caras colocaram no ano passado? Que quebrou a galera? Que quebrou a galera? Vi bem assim, ó. Os efeitos da sentença penal planatória na lei de abuso de autoridade não são automáticos. Alguém
já até pegou e falou isso aí no chat. Eu vi aqui agora a pouco. Gente, é verdade isso aí? Os efeitos da condenação, os efeitos da condenação na sentença que penal condenatória, né, na na lei de abursa de autoridade, eles não são automáticos. Cuidado, porque tem sim efeito automático, gente. Tem efeito automático. Tem um, né? a reparação do dano. É, mas se cai um negócio desse cai os caras do Cebra colocar no ano passado, velho. Os caras são ruim para caceta. Então assim, cuidado. Por quê? Porque eh pode voltar a cair na sua prova um
negócio desse, né? Cuidado. Pode voltar a cair na sua prova. Joia, joia, joia, joia, joia, joia. Tranquilo. OK. A reparação. Exatamente, a reparação. Maravilha, maravilha. Show de bola. Meu tempo aqui. Deixa eu ver. merda. Tem 3 minutos com vocês só. Olha que loucura. Deixa eu ver o que tem aqui ainda, gente. Gente, olha só. Olha, em relação à lei 7716, a lei de eh preconceito, racismo, enfim, cuidado ali com o artigo primeiro, cuidar com o artigo primeiro que amplia a incidência da lei 7716, também a homofobia, a transfobia. Muito cuidado quanto a isso. A injúria
racial, injúria racial, se for perguntado para você se hoje é ali um crime de racismo inafiançável, imprescritível, você vai dizer que sim. Tá lá no artigo 2º A. com redação dada pela lei 14.532, apenas aumentar de metade se ali houver concurso de pessoas. Mas cuidado com a injúria racial. Por quê? Cuidado com a injúria racial porque ela não engloba a religião. Então se cair na sua prova perguntando injúria racial ali, injúria que ali e eh em parâmetro contexto ali de religião, vai caracterizar a injúria racial do artigo 2º A da lei 7716? Não vai, tá?
Cuidado. A religião ficou lá no 140, parágrafo terceiro, o que é uma uma pegadinha, porque no capt ali do do artigo primeiro, lá no artigo primeiro da lei 7716, é falado em quê? É falado em religião. O parâmetro tá lá. Aí no artigo 2º a os caras deixaram de fora. Joia? Outra dica que eu dou para vocês da lei 7716. A lei 7716, ela traz ali do artigo terº até o 14, terceiro até o 14, traz uma série de eh situações concretas que vão caracterizar a injúria racial, OK? Perdão, que vão injurria racial que vão
caracterizar crime aqui da lei 7716, tá? Terceiro até 14. Eh, esses artigos eles trazem ali uma série de situações concretas ali que foram tipificadas. A lei é de 89. Eu pergunto a você, se eu negar, se eu negar ali acesso alguém, alguém a uma lan house, coisa que não existia em 89, vai caracterizar aqui o crime, eh, vai caracterizar crime aqui da lei 7716, caso essa negativa se dê ali por conta de raça, coretin e por aí vai, entendeu? Que a história Léo, não visualizei muito bem, 89 não tinha lan house e no terceiro até
14 você tem ali o quê? você tem situações bem concretas ali, né? Negar ali matrícula, né, lá na na escola, negava, enfim, situações ali bem ali que existiam na época que hoje, né, a gente tem situações além que não estão lá. O exemplo aqui que eu dei da LAN House, antes de você vai olhar o artigo terirº até o artigo 14, eu vou te dar aqui uma dica. Sabe qual a dica? Do terceiro até o 14, você tem aquelas situações concretas. Imagina com uma grande bacia aqui, tá? Situações concretas. Se não cair nessa bacia do
terceiro até o 14, de qualquer forma vai cair no artigo 20. Então qualquer conduta que se der ali com preconceito ou discriminação por conta daqueles parâmetros vai caracterizar crime da lei 776, porque se não se encaixar no terceiro até o 14, vai se encaixar no artigo 20. Então não tem jeito, não escapa da lei, não escapa da lei. Lembra ali do do racismo recreativo, que é uma causa de aumento de pena? Lembra ali que quando praticado o crime por funcionário público, você vai ter ali um aumento somente na injúria racial e no artigo 20. Cuidado
com aquela qualificadora. Quando ali o cara, por exemplo, evento esportivo, sabe? O animal, ele vai lá assistir um jogo de futebol e começa a xingar o goleiro, aquela coisa total, né? Com com aqui ofensas raciais, por exemplo, igual aconteceu no no Paraguai agora recentemente, né? Uma situação daquela ali, cuidado porque tem ali figura qualificada. Tem ali figura qualificada. Inclusive, além da pena privatia, liberdade, o sujeito vai ficar ali impossibilitado durante 3 anos de frequentar aquele local, né? O que é uma pena maravilhosa. Vai deixar o resto da vida, tá? Na verdade, esse car voltar ali
pro estádio, né? No exemplo do estádio aqui. Então, lei 7716, gente, se cair, a grande aposta é o quê? Lei 14532, as alterações ocorridas em 2023. Além disso, acho que vale muito a pena. Lei 999, matar aqui tranquilamente. Lei 999, artigo 61, conceito infração penal de menor potencial ofensivo, todas as contravenções penais sem exceção. E ali os crimes com pena máxima de até 2 anos, com ou sem multa, OK? Eh, os objetivos dos casos ali no artigo 62, lembra que o GCIN ele tem por objetivo o quê? tem por objetivo evitar a pena privat liberdade
e ali reparar o dano causado daquela vítima. Cuidado com a competência lá no 64. Cuidado, minha gente, com transação penal e com suspensão condicional do processo, artigo 76 e 89. Muito cuidado. Você não vai explicar os artigos? Não, não vou, gente, porque meu tempo já acabou e eu tô fazendo aqui de conta que eu não tô vendo a operadora falar para mim que acabou meu tempo, tá? Então, entre nós aqui, eu tô com WhatsApp aqui, tá piscando WhatsApp, eu tô fazendo de conta que eu não tô vendo. E aí, pessoal, olha só, eh, vou dar
os artigos aqui pelo menos, tá? Da lei 10.741, eu tomaria cuidado com o artigo 94, tá? aquela eh ampliação da incidência da lei 999, mas sem que você tenha ali a ampliação dos institutos descanalizadores, transação ali, composição, suspensão do processo, eh eu tomaria ali cuidado com o crime do artigo 102, tá? Ele cai com muita frequência e aqueles crimes relacionados à procuração outorga de procuração para saber distinguir um crime do outro. Isso aqui também cai com uma certa frequência. Além disso aqui, ó, na considerando aqui o nosso conteúdo, gente, 5553, cuidado, tá? Cuidado com a
lei 5553. É aquela situação em que, por exemplo, contar um exemplo que aconteceu com um primo meu, tá? Amigo, eh, primo, amigo, primo, amigo, ele foi para um motel, chegou lá na hora, o cartão não passou, ele teve que deixar a identidade, voltar pro centro da cidade, ficava ali a 20 km da do motel, né? E aí para conseguir pagar um motel, deixou a identidade, porque ficou retida a identidade dele lá, do meu primo, amigo lá, né, conhecido, vizinho, para pegar e garantir que ele ia voltar para pagar. Eu voltei, tá? E aí o que
acontece aqui? Eh, pode, gente, reter documento, não pode, pelo amor de Deus, não pode reter documento. E se for um órgão público também não pode. Também não pode, sabe? Prefeitura, chega lá na prefeitura, tem lá aquela comeazinha de madeira. Aí tem sempre uma tiazinha que era professora antes, né? E agora saiu da da docência e agora fica lá na naquele balcão da prefeitura que ela pega sua identidade, ela coloca no no naqueles buraquinhos lá e dá para você ali um encaixar. Não pode fazer isso. Inclusive caracteriza a contravenção penal essa retenção documento. Não pode. Tá
bom? Deu uma olhada na na na lei 5553, cara. Ela cai, tem caído com uma certa frequência, tá? E é desse tamanzinho, gente. A lei é pequenininha, pequenininha, tá? pequenininha a lei. E como eu falei para vocês, ó, em relação às resoluções, gente, sugestão que eu dou, sugestão que eu dou, eh, encontra os parâmetros quantitativos. Encontra os parâmetros quantitativos, tá? De verdade. E cuidado com aquelas palavras ali, cuidado com a palavra não, essas negativas. Por quê? Porque a banca vai, altera e faz ali com você o eh eh cobra de você pegadinha que é pura
decoreba. Ninguém vai fazer sobre esses eh eh essas soluções, ninguém vai perguntar doutrina, jurisprendência, não. Ninguém nem sabe disso aí, na verdade, tá? Mas olha, cuidado porque a chance é muito grande. A banca tem feito isso. Ela pega ali essas resoluções, essas normas malucas, ela e pincela uma coisa ou outra para cobrar na prova. Beleza? Exatamente. Extração 5 dias, mais do que isso, só se ali houver autorização judicial. Perfeito, show de bola, vocês estão muito afiados. E aí certamente teremos aí um duelo de punhais, que é ali a previsão da edital, né? Em caso de
de empate vai ter duelo de punhal, né? E aí eu quero assistir vocês no duelo de punhal porque certamente vai ter muito empate aqui. A galera tá muito E o Israel coloquem laxante na água dele porque ele tá acertando tudo. Esse cara vai roubar a vaga de vocês, meus amigos. Boa prova, sucesso. Qualquer coisa, tô lá no Instagram, Léo Castro, direito Penal. Tá bom? Podem entrar em contato, fiquem à vontade. Aluno matriculado não faz diferença para mim. Todos vocês são alunos. Deixa o like, o like é importante, tá bom? Ouça os áudios lá, ouça os
áudios, tá? Para fazer valer o meu trabalho a noite inteira, joia? E é isso, meus amigos. Sucesso, um abraço, tudo de bom para vocês. Até a próxima. Valeu. Me contem como é que vocês foram, como é que vocês saíram, tá? Valeu, fui. [Música] Fala, comandante, por aqui, professor Fernando Marinha, professor de segurança institucional aqui do Gran Concursos. Na aula de hoje, vamos fazer aquela revisãozinha de invest para você e vai fazer o concurso do STM. Amanhã, agente de polícia judicial. Vou trazer aqui materiais bem rapidinhos, né, compilados. A ideia aqui é traçar um monte de
de assuntos que eu acho que são de relevâncias para de relevância para sua prova. Beleza? Então, sem me alongar muito, vamos logo paraa nossa aula de hoje. Vamos começar falando aqui, tá, sobre segurança de dignitários, mais especificamente vamos falar aqui pela na teoria dos círculos concêntricos, versão tradicional, muito cobrado pelo Cebrasp, tá bom? O que que quer dizer isso? A atividade de segurança dignitários, ela vai se desempenhar lá em duas teorias. Teoria dos experimentos de segurança, teoria dos círculos consentes. Círculos consent divide em dois. Tradicional e modificada. Cebras que gosta da tradicional. Basicamente, tá? Basicamente
aqui eu vou ter três círculos de segurança, o aproximado, velado e ostensivo. O aproximado é aquele mais próximo da autoridade, aquele pessoal que se desloca junto com a autoridade, que vai fazer ali está relacionado com o serviço de proteção. São os guarda-costas, por isso o nome é grau de proteção. Em regra, eles vão atuar de forma caracterizada, velada. Beleza? Como o segundo círculo, né, um círculo, o segundo círculo, né, o primeiro aproximado, o segundo eu tenho aqui é o círculo de segurança velado, círculo de raio intermediários. São assim agentes infiltrados no público, tá? E ele
está ali, são relacionados, né, com serviço de segurança, tá? Que que é segurança? É, eu tenho dois sistemas dentro do sistema de segurança, eu tenho dois serviços, serviço de proteção, serviço de segurança. Proteção segurança direta, guarda-costa e serviço de segurança é a segurança indireta, por exemplo, a segurança do perímetro eh eh ciclo de segurança velado está mais relacionado com a segurança do perímetro, segurança indireta ou serviço propriamente de segurança. Beleza? O grau que ele é estabelecido, a nomenclatura que ela é utilizada é o grau de cobertura. Seus homens vão atuar de forma caracterizada, velada ou
descaracterizada. Beleza? Por último, último círculo, é o círculo de segurança ostensiva. Aqueles que ficam mais afastados aqui é o pessoal que tá fardadão, tá? O nome já diz, né? O pessoal que tá fardado, que vai atuar ali, tá? Na dissuasão. O criminoso vê o policial ali falar: "Ó, não vou fazer nada porque se eu for ali eu vou me dar mal". Beleza? Então, e ele está diretamente relacionado com o serviço de segurança. Então, pra gente fazer um resumo, círculo de segurança aproximado relacionado com serviço de proteção, os demais com serviço de segurança. O velado, tá,
é aquela pessoa infiltrada no público ostensivo, aquele pessoal ali, tá, eh, eh, fardadão ali, né, para, eh, tentando inibir qualquer ação hostil, tá bom? Exemplos aqui da segurança da da círculo de segurança ostensiva, policiamento ostensivo, tá? PM, por exemplo, dispositivo de trânsito, Detran, segurança contra fogo. Aqui é o bombeiro, beleza? Comunicações, serviço médico, tá? E aí ele está, como já disse, serviço de segurança e o grau que ele está relacionado é o grau de vigilância. Então, pra gente lembrar dos graus, tá? Círculo de segurança aproximado é o grau de proteção, círculo de segurança velado é
o grau de cobertura, círculo de segurança ostensivo é o grau de vigilância. Beleza? Então, esse é um resuminho dessa parte. Vou falar também aqui das fases e atividades da atividade. Basicamente, né, eu posso fazer, eu vou ter nessa teoria, né, independente da teoria, eu tenho a fase de preparação e a fase de execução. Então, quando eu vou atuar protegendo uma autoridade, primeiro eu preparo e depois eu executo. E aí dentro de cada uma dessas fases, eu tenho atividades, beleza? Então, dentro da fase de preparação, eu vou ter aqui, por exemplo, tá? Eu vou ter aqui
é na fase de preparação, né? é a fase que os agentes se deslocam previamente à autoridade, eles vão antes da autoridade, beleza? É que vão chegar aqui, vão realizar contato, fazer o reconhecimento, etc., né? Que vai antes. Beleza? E essa fase, ela se divide em três, em três atividades, atividade precursora, vistoria e inteligência. Beleza? Professor Augusto Cubas, ele pensa um pouquinho diferente, tá? ele une ali a vistoria com inteligência, enfim, mas eh na na versão mais tradicional, né, mais clássica, ele divide eh é dividido nessas três atividades: percussora, vistoria e e inteligência. Equipe percussora responsável
pelo reconhecimento e verificação do local e do público. Primeiro, contato com o ambiente e com as pessoas, tá? E aqui é o quê? É o pessoal que vai fazer o reconhecimento. Eles vão lá previamente, tá? a doutrina eh do exército, ele fala ali que ele vai deslocar eh a antes, né, de 45 hor de eh 48 horas antes, tá? No mínimo 48 horas antes. Também não pode ser muito antes, porque senão se ele for muito antes, eh vai ficar muito distoante do dia do evento, tá bom? Então o pessoal que vai um pouco antes, beleza?
Um pouco, entenda-se uns dois dias antes, tá? E não se confunde com a equipe avançado, beleza? E a gente vai entender como que o CESP eh e o Cebrasp entende isso, tá? Então que precursora responsável pelo reconhecimento e verificação do local e do público, o primeiro contato com ambiente, com pessoas e, né? E aqui na corrente majoritária é diferente da segurança avançada, só que o CESP ele não utiliza isso aqui. Beleza? A teoria do corpo de fusileiros navais, que que ele fala? Quem é a precursora? Grupo formado por agente de segurança que desiloca imediatamente à
frente da comitiva, a fim de verificar o local destino. Se todas as providências foram solicitadas anteriormente foram tomadas, deve estar no local na chegada autoridade com no mínimo 1 hora de antecedência. Então o que que ele fala? O corpo de fuzileiros navais e essa sim é a doutrina adotada pelo Sebraz, tá? Ele considera o seguinte: tudo que a gente estuda lá com avançado, a a doutrina tradicional não utiliza. Então ele vai chamar tanto quem for antes ali, né, fazer essa atividade, quem vai receber, ele chama de precursora, porque é a versão tradicional, é o que
é adotado ali pelo corpo de fuzileiros navais. Beleza? Bom, como outra atividade da fase de preparação, nós temos a vistoria, equipe de vistoria, responsável pela realização de varreduras, tá? E emissão de laudos técnicos, de varredura para ver se tem bomba, para ver se tem escuta, tá? e lá do Steck para ver se quando as pessoas cabem naquele palco pra gente botar gente, pessoas a mais. Beleza? Bom, e aí eh essa teoria aqui, né? Se eu for utilizar outras teorias que eu não vou nem citar, beleza? Elas podem são representadas por outro nome, beleza? Mas para
vocês agora para específico aqui para o FM, gravem isso, tá? Eh, equipe de vistoria, ela vai lá responsável fazer a varredura e emissão de laudos técnicos. Beleza? E por fim, a gente tem a equipe de inteligências, tá? A equipe de inteligência, tá? Ela pode atuar tanto previamente quanto durante a execução. Na verdade, a inteligência ela atua o tempo todo. Agora, quando a inteligência vai antes e ajuda na preparação, eu falo que ela é da fase de preparação. Se, por exemplo, durante o evento, a inteligência tá lá tentando verificar se tem alguém infiltrando pessoas no público,
aí não, aí já é a fase de execução. Beleza? Então essa é a fase de preparação. E a fase de execução, gente, a fase de execução é o que sobrar, tá? É o que sobrar. Então eles estão, aquela equipe tá presente durante logo depois, é que vai botar a mão na massa, beleza? Então é composta por todas as equipes que não compõe a fase de preparação, tá? Então tem gente do serviço de proteção e gente do serviço de segurança, beleza? Então entendam isso, né? Que que eu tenho que saber? Fase de preparação, eu tenho precursora,
vistoria, tá? E inteligência, beleza? Lembrando que para o Cebrasp, tá, a equipe que vai antes, né, o que seria o que tradicionalmente a gente estuda e chama de avançado, ele chama de precursora, já viu algumas questões assim, tá? Vamos lá. Primeira questão. As equipes de segurança são distribuídas em grupos de execução e de preparação, tá? A equipe percussora, a equipe de vistoria fazem parte da equipe de execução, gente. Tá, tá errado, né? A gente já viu que elas fazem parte da equipe de preparação. Beleza? Bem simpleszinha essa questão. Vamos lá. Segunda questão. No que diz
respeito à proteção de autoridades, julguem o item a seguir, tá? A equipe precursora corresponde ao grupo de agentes de segurança que se desloca à frente da autoridade, a fim de verificar no local destino se todas as providências solicitadas anteriormente serviço de segurança foram executadas. Gente, CESP e Cebrasp tá em 2013, tá? 2013, ele considerou essa questão aqui, ó, como certo, como eu disse para vocês, tá? Se essa questão fosse perguntada por outra banca, ela estaria errada, porque eu chamaria de avançado. Mas o que que a gente vê que o Cebrasp ele opta, tá, por adotar
a teoria tradicional, tá, na versão tradicional da teoria dos círculos concêntricos. E ela ali positiv pelo corpo de fusileiros navais, tá? Ele chama esse pessoalzinho, tá? Esse pessoal que vai antes, tá? Ele fala ali antecedência de uma hora antes. Eh, ele chama isso aqui, tá, de eh precursora, tá? Então eu vou até botar aqui de novo. Cadê? Deixa eu achar aqui, ó. Pra gente saber o que tá previsto, exatamente o que tá previsto no manual do Corpo de Fusileiros de Navais, pra gente não errar na prova. Vamos lá, precursora. Vamos lá. Grupo formado por agente
de segurança que se se desloca imediatamente à frente da comitiva, a fim de verificar no local de destino C, o que que ele vai verificar essa equipe? Se todas as providências solicitadas anteriormente foram tomadas e deve estar no local do segado autoridade com no mínimo 1 hora de antecedência. Uma hora de antecedência. Por que que eu tô falando isso, gente? Se a gente pegar outras doutrinas, as versões eh eh modificadas, ela fala que o avançado, que seria quem faria isso aqui, ele vai est de 15 a 45 minutos antes, tá? Que é o é o
é o preconizado. Essa doutrina, ela fala o quê? É uma hora. E ele só que ele não chama de avançado, ele chama de precursor. Então, grave isso pra sua provinha, tá? Específico para o Cebraz, pelo amor de Deus. Se você for fazer prova para outra banca, não considere isso que eu tô te falando agora, tá? Isso aqui é exclusivo aqui do Sebras. A ideia é isso, trazer informação da banca. a gente estuda a banca para trazer o melhor para vocês, tá bom? Vamos lá, continuando. Deixa eu ver aqui. Em relação análise de risco, ao planejamento
de contingente em nome da segurança deitares, julguem o item a seguir, considerando o entendimento doutrinado majoritário. Em regra, a equipe de segurança em torno a autoridade deslocamento é disposta em círculos concêntricos, cujo centro é o próprio dignitário, sendo o primeiro círculo composto de segurança aproximada, o segundo velada e o terceiro ostensiva. Gente, que que eu falei? Cebrasp, ela adota a teoria dos círculos concêntricos, versão tradicional. Essa questão aqui é um exemplo disso, questão de 2025, tá? TRF6, tá? TRF6. Então aqui, ó, essa questão, certa a resposta, certa a resposta. Ah, se fosse outra banca aí,
não, meu filho, mas eu tô te preparando aqui pro Cebrasp, beleza? Então, eh, em relação a à eh as atividades relacionadas, tá, na segurança de autoridades, teoria dos círculos concêntricos, versão tradicional. Lembrando, os círculos são segurança, círculo de segurança aproximado, círculo de segurança velado, círculo de segurança ostensivo, beleza? E ali a gente tem as as fases e atividades da da segurança dignit, beleza? Eu tenho a fase de preparação e a fase de execução. Que que eu faço? Eu decoro a de preparação e o que não for preparação eu chamo de execução. Preparação é quem vai
antes na autoridade, tá? Então, por exemplo, eu tenho três tipos: precursora, vistoria, tá? E inteligência, beleza? E o que não foi isso, beleza? É execução, fase de execução, beleza? Lembrando que a inteligência ela é preparação ou execução a depender se ela vai estar antes fazendo o planejamento ou se ela vai estar em loco atuando ali infiltrada no meio do público. Beleza? Então vamos bora. Quarta questão. Eh, 2015, tá? O terceiro perímetro da equipe de segurança de uma autoridade, área onde onde ficam localizados integrantes da segurança velada, ou seja, aqueles integrantes que ficam próximo autoridade confundindo-se
com ela. Então isso aqui, gente, a gente tá falando que, né, eu tenho três, como a gente já sabe, né, ele adota aqui a o Cebrasp, ele adota a teoria dos círculos consal. Então, tenho três círculos aqui, ó. Autoridade tá aqui no meio. Aqui eu tenho aproximado, aqui eu tenho verado extensivo. O que que ele tá falando aqui, ó? O terceiro perímetro. Então aqui eu tenho 1 2 3. Ele fala que o terceiro perímetro é a área de segurança que fica localizada dentro de segurança velada. Tá? Tá errado, né, gente? Aqui, ó. Tá? Então tá
errada essa resposta, tá errada essa essa coisa, né? Errada a segurança ostensivo, beleza? O ostensivo, beleza? Então isso aqui só para mostrar para vocês, tá? Que a banca ela cobra isso. Eu trouxe questões antigas, tá? E questões recentes. Então é um conteúdo que eu acho bem específico, tá? do Cebraspe e pode cair. Beleza? Bom, vamos mudar um pouquinho. Vamos falar aqui agora de análise de risco, tá? Vamos falar de análise de risco. Basicamente, gente, a análise de risco, tá? Ela é ela, quando eu falo de análise de risco, eu tenho que entender o seguinte: a
análise de risco, ela tá inserida dentro de um contexto maior, na no contexto de gestão de riscos. Então, é, eu pego a minha instituição e eu vou gerenciar os riscos que a minha autoridade, que a minha minha meu ativo está sujeito, tá bom? Então, eh, dentro disso aí, eu vou ter inclusive um processo que eu chamo de processo de avaliação de risco, popularmente é conhecido como análise de risco, mas na gestão de risco, que é interessante a gente saber antes da análise, a gente tem aqui, ó, primeiro primeiro passo, né? Eu vou definir os parâmetros,
escorpo, contexto e critério, tá? Essa primeira parte aqui, isso aqui, ó, é na ISO 31.000, tá? ISO 31.000. Beleza? Então, vamos lá. O que que é o escopo, né, gente? o que será feito na gestão de riscos e alinhamento com a instituição. Então, antes de eu fazer, né, o que antes de eu fazer a minha meu processo de avaliação de risco, eu tenho que entender o que que eu vou fazer, né, qual é a linha de raciocínio que eu vou utilizar. Isso é o é a definição do escopo. Segundo contexto, eu vou atuar somente no
ambiente interno ou externo ou ambos. Então, eu vou avaliar determinados cenários somente o que acontece dentro da minha instituição ou eu vou olhar para fora também. Então, isso tem que ser definido antes de eu começar o processo, tá? Para eu saber qual o trabalho que eu vou executar. E, por último, o critério, né? Quais tipos podem ser assumidos em relação aos objetivos? Então, eu tenho que definir uma uma uma lista. Por exemplo, se eu tiver tratando especificamente segurança de autoridade, eu posso falar o seguinte, ó, se alguém xingar a minha autoridade, eu não vou nem
considerar isso como a uma ação de um evento eh de risco. Por quê? Eu vou aceitar isso aí. Eu não tem problema nenhum, vou aceitar, tá? Agora, lógico, se alguém for bater na minha autoridade, aí não, aí eu vou adotar alguma medida, beleza? Segundo, né? é o segundo. Aí sim, depois que eu fiz isso, que que eu faço? Eu vou fazer o processo de avaliação de risco. Então, eu vou, a ideia, tá, do processo de avaliação de risco é criar uma metodologia para eu saber quais são os riscos que minha que a minha eh eh
meu ativo vai estar sujeito e avaliar, conseguir comparar um e outro, ver ali as coisas. Então, basicamente, dentro essa essa gente chama de processo de avaliação de riscos, beleza? E esse processo de avaliação de risco, ele serve para auxiliar as partes interessadas sobre a compreensão do risco, troca de informações entre, aliás, vi, volta aqui, gente, volta aqui, porque eu eu pensei que tava falando já do coiso, tô falando aqui comunicação e consulta, desculpa, tá, gente? Eu vou voltar a fita aqui, então vamos lá. Comunicação e consulta, antes de eu fazer a análise de risco, tá?
Antes de eu fazer a análise de risco, eh, outra etapa que é importante do processo de gestão de risco, isso aí que eu falei de análise de risco, tá certo? Mas é no outro momento, tá? Eu vou falar dele posteriormente. Então, o que que eu vou fazer? Eu vou passar para todos os envolvidos naquela instituição o que que eu tô fazendo. Ó, eu quero saber se eu vou fazer uma análise de risco a respeito do evento tal da da posse presidencial, por exemplo. E quem tiver informações que acham relevante, pode falar para mim, tá? Então,
vou fazer essa comunicação, vou trocar em figurinha com todo mundo que eu acho que pode me ajudar e essa essa parte é muito importante na gestão de risco. Então, eu vou escutar e falar, beleza? Então, comunicação e consulta. Agora sim, é porque eu botei outra no meio. Agora vou falar do processo de avaliação de risco. Então, eh, voltando aqui, eu faço ali definição ali da da primeira etapa, depois eu vou comunicar e por fim, eu vou fazer o processo de avaliação de risco, que é popularmente chamado de análise de risco. Eu tenho que pegar os
meus elementos que eu acho que são que podem ser de risco e dar uma nota para eles para poder mensurar, tá? E esse processo chama processo de avaliação de riscos, beleza? E eu tenho ele feito em três etapas, né? Aqui eu chamo de par. processo de avaliação de riscos. Então, primeira parte, identificação. Então, eu vou identificar, vou elencar tudo aquilo que eu acho que pode ser um risco para minha instituição. Áreas vulneráveis, problemas potenciais, causas prováveis. Então, vou elencar tudo aquilo ali, ó. Eu acho que isso aqui é um evento de risco para esse aqui,
esse aqui, esse aqui, outro. Beleza? Depois eu vou fazer uma análise. O que que é essa análise, gente? Eu vou definir para cada elemento, para essa lista que eu fiz, qual é a probabilidade e qual é o impacto que se esse evento ocorrer, vai ter na minha instituição. Exemplo, tá? Eu gosto de trazer muito esse exemplo, tá, do nosso dia a dia, que não tem a ver com segurança, mas que ele é muito bom pra gente entender esse processo todo. É, por exemplo, quando a menina do tempo tá lá da, você tá assistindo televisão, ela
fala: "Olha, amanhã possibilidade de chuva de de 30%. e eh com 100 mm de água, sei lá, tô chutando aqui um valor. Beleza? Que que ela definiu aqui? Primeiro a probabilidade dela ocorrer e a intensidade daquela chuva. Então, quando a gente faz a análise de risco, a ideia é essa. Eu vou definir ali com a probabilidade daquele evento ocorrer. E se ele ocorrer, o quanto ele vai impactar. E como é que eu faço isso? Eu vou mensurar. Probabilidade é fácil, né? Eu dou nota ali ou dou em grau percentual, não tem problema, tá? E a
o impacto é o seguinte, ó. de zero a 10, onde zero não vai me impactar nada e 10 ele vai arruinar, vai destruir o meu ativo. Aí eu dou vou mensurando ali, beleza? Então essa é a parte de análise. Por fim, eu faço o quê? A avaliação. Depois que eu dei vários várias notas, tá? Então cada ativo desse, tá? Então tem o ativo um, ativo dois, ativo três, ativo quatro, eu vou dar eh eh definir, né, probabilidade e impacto dele. Mas aí o que que deve pesar mais, o impacto ou a probabilidade? E é isso
que eu faço na avaliação. Eu vou jogar eh eh pesos. Então, eh, nesse caso, eu acho que a probabilidade é mais importante do que o impacto. Já naquele outro, eu acho que não. O impacto é mais importante. Então, vou dar um peso maior pro impacto e um menor para a minha eh probabilidade. Lembrando, né, que uma coisa interessante, quando a gente tem uma metodologia exprópria para segurança de autoridade, ele fala que o impacto eu não preciso nem levar em consideração, porque qualquer evento crítico na minha autoridade é considerado um impacto muito grande. Então, quando eu
tiver falando de produção de autoridade, eu vou eu vou atuar somente isso numa metodologia própria, tá? De segurança de autoridade, segurança de pessoas, tá? Eh, eu vou fazer somente ali eh a probabilidade, beleza? E aí, quando eu tiver essa nota, né, normal, convencional, voltando aqui para análise de risconvencional, eu vou vou eh eh estabelecer o que eu chamo de GC, grau de criticidade, tá? O quão crítico aquele risco é. E aí eu consigo comparar um com o outro e dar lógico, né, prioridade aquele a determinado, ó, risco um eu vou dar mais prioridade, depois o
risco dois, etc. Depois que a gente faz isso, o que que a gente tem que fazer, gente? Tratar os riscos, tá? Eu já identifiquei, tá? Que aquele risco, quais são os riscos que a minha atividade, minha minha minha instituição, meu ativo está sujeito, tá? Definia primeiro defini o que que eu ia fazer, falei para todo mundo, o pessoal me ajudar, eu trocar essa figurinha, fiz essa comparação, tem um grau de criticidade para todo mundo, fiz ali um diagnóstico de risco, um documento dizendo quais são os riscos. Beleza? E agora eu vou pegar, vou dar essa
informação. A análise de risco, ela dá a informação, não toma estúdio, ela dá a informação pro tomador de decisão. E o tomador de decisão vai fazer o que a gente chama de tratar os riscos. O que que é tratar os riscos? É estabelecer, tomar alguma ação para determinado risco. Ó, fez isso, então eu vou aceitar esse risco, não, ali eu vou eliminar. Então, tem basicamente quatro tipos de tratamento de risco. Eliminar, alterar o plano eh do projeto, para eliminar totalmente um risco específico. Então, minha autoridade, eu tenho aqui um grau de criidade muito alto. Eu
tenho quase certeza que alguém vai tentar matar minha autoridade se ela for um evento. Que que eu faço? Ela não vai mais no evento. Ah, eu eliminei a chance, tá, de ter um atentado nela. É, para sempre. Não, mas assim, uma coisa eu tenho certeza, um atentado naquele estádio, ela não vai sofrer, porque eu eliminei um risco específico, beleza? Transferir, transferir o risco para terceiros. Então, no, quando eu faço isso quando quando eu contrato um seguro, ah, eu contrato um seguro porque se tiver uma colisão, alguma coisa com o meu veículo, quem vai assumir o
o o ônus daquela daquele conserto vai ser seguradora. em segurança de autoridade, por exemplo, botam sóia, botam sóia da minha autoridade. Se se bararem ele, quem vai morrer é o sózia, não é a minha autoridade. A transferência mitigar diminua a probabilidade ou impacto de um risco ao nível aceitável. Então, por exemplo, eu adoto medidas aqui, né? Boto minha autoridade com corrente a prova de balas, aumento a quantidade de agente de segurança, dependendo do que eu fizer, ou eu diminuo a probabilidade daquele evento ocorrer, ou eu diminuo impacto. Se alguém atentar contra minha autoridade, ela tá
de colete, não vai sofrer os danos, beleza? e por fim aceitar, né, a ocorrência do evento crítico considerado como risco, né? Então o que eu defini lá nos critérios, então tem determinadas coisas lá no critério, a primeira coisa que eu defini, beleza? Eu vou falar assim: "Ah, não, se acontecer isso, eu vou aceitar, não tem, não tem o que fazer." Ou é uma coisa bem simples, alguém vai chegar minha autoridade ou: "Ó, e se cair um meteoro na terra, que que eu vou fazer?" Nada. Por quê? Não tem o que fazer, pô. É, é tão
eh eh eu não eu fico de mãos atadas. Então assim, a gente não vai, senão a gente fica, imagina, correndo atrás do rabo. Então a gente tem que saber e eh no tratamento de risco, saber, ó, isso aqui eu aceito, isso aqui também aceito, porque não tem jeito, beleza? Se cai um meteoro na terra, vai morrer todo mundo, né? Enfim, não tem o que fazer, não vou nem cogitar isso. Beleza? Então, esses tratamentos de risco e lógico, né? E depois eu vou fazer o quê? O monitoramento e análise crítica. Que que é isso, gente? Depois
que eu fiz isso tudo, eu começo a checar. é um looping, na verdade, o processo de gestão de risco, ele é um looping. Eu fico rodando todos esses processos, tá? Eu fico rodando todos esses processos com a finalidade, tá? Com a finalidade de fazer ele e eh ver se tá tudo certo, se eu tenho que melhorar alguma coisa, se eu comuniquei comunicação e consulta, se essa troca de informações está OK, se tá todo mundo entendendo que pode me ajudar, eu posso ajudar os outros. Um exemplo, tá? Eu posso ver se o critério que eu utilizei
lá no escope, critério, tá? E contexto, se tá OK, se não tá. Ah, eu avaliei só o cenário interno, mas eu deveria ter avaliado o cenário externo também, porque fica melhor. Então, no monitoramento, análise crítica, eu vou mudar e aí no próximo ciclo eu já mudo, vou fazendo, vou vou alterando, beleza? Então, por isso que é importante isso, beleza? No fim, registro e relato que é botar no papel tudo isso, tá? Então, o processo de gestão de riscos, tá? Na na verdade ele é ou gerenciamento de risco, ele é um processo. Eu vou fazer isso,
né? É, é um, uma atividade. Agora, o registro de relato é botar no papel, tá? É um plano, né? Você enquanto o o o processo de gestão de risco é um vídeo, né, que tá rolando, tá? O registro relato é o print desse vídeo, ó, printei, se salvou. Naquele momento a realidade é essa, passou o momento, as coisas vão alterando. Chega o determinado momento que já tá tão diferente daquele plano que eu fiz, né? Que que eu vou fazer? Vou ter que dar outro print do vídeo, porque as crianças já cresceram, né? Então é como
se fosse um vídeo da família, né? Você tá vendo ali o vídeo da família? Aquela, aquele vídeo, aquela foto que você tá vendo representa a sua família, tá? Todo mundo, as crianças tudo pequenininho e tal. Chega um momento que a o quadro que tem que tá na sua mesa tem que mudar porque as crianças já cresceram. Então é mais ou menos isso. Beleza? Mais ou menos isso. Então vamos agora paraa questão. Quinta questão. A respeito do procedimento de seguranças dignitários, da identificação de ameaças, procedimentos emergenciais de análise de risco e de princípios gerais de uso
da força de uso pessoal, julguem os itens subsequentes. Vamos lá. De acordo tá a questão de 2025, tá fresquinha, beleza? De acordo com a equação que expressa a mensuração de risco na metodologia de análise de risco, a pessoa ARP, o risco resulta da soma de fatores de ameaça, probabilidade e impacto. Então o que que ele tá fazendo, gente? Ele pegou tudo aquilo que a gente falou, a gente, eu trouxe aqui o conceito geral, tá? De análise de risco, tá? Ele tá preocupando o seguinte: olha, tem uma metodologia chama ARP, que é essa daqui, ó, de
análise de risco de pessoas, tá? Que não sei se vocês lembram que eu falei que para essa metodologia não importa. eh o impacto, porque ele considera todo o impacto a ao a pessoa elevadíssimo. Então, pouco importa. Eh, e eu tenho que avaliar somente a probabilidade. Vamos lá, vamos ver o que que ele fala, tá? Na análise de risco convencional, tá? Eu vou ter ali, tá? Uma a eu tenho uma ameaça, eu tenho o meu o meu ativo, né? Ele vai ter uma vulnerabilidade, uma fraqueza. E essa fraqueza pode ser explorada por uma vulnerabilidade. Quando a
minha quando a minha vulnerabilidade é explorada por uma ameaça, tá? Eu posso ter uma perda que é um impacto, tá? Beleza? Só que o que que acontece na situação? Vamos ver aqui. Quando eu tô falando de análise de de risco a pessoas, essa metodologia em específica, ela fala o seguinte: "Olha, não importa se você tem uma ameaça, se a sua vulnerabilidade está relacionada com pessoa". né? Então, todo esse impacto, tudo vai ser eh eh se eu definse como ação de risco, eu não preciso nem definir qual impacto, porque não é uma variável. Que que ele
fala lá? Vamos ver exatamente o que tá previsto na ARP. Vamos lá. Ao considerar que a análise de risco de pessoa é uma função da probabilidade de um evento indesejado ocorrer, e o e o subcess subjacente impacto, caso ele se materialize, e que este não é uma variável, já que a incolunidade do indivíduo não será negociada. A construção da metodologia de análise risco de pessoas centrará seus estudos na análise semqualitativa de probabilidade. Que que ele tá falando, gente? Na ARP não importa qual o impacto, você tem que focar na probabilidade, porque ele considera tudo igual.
Eu não negocio, não negocio, tá? com a o qualquer coisa que aconteça com a minha autoridade. Se alguém der um chute, se alguém der uma cuspada, se alguém der o tiro, para mim é tudo o final do é o fim do mundo. Então eu vou tratar isso tudo para mitigar tudo, tudo. Vou definir, vou focar somente na probabilidade. Beleza? Tá errada a questão. Beleza? Por ele fala que a probabilidade é impacto. Na verdade não tem impacto. Beleza? Vamos agora falar aqui, né? Vamos falar, fazer uma resumo aqui de planejamento de contingência. Vamos lá. Bom, a
gente tem que ter em mente, né, que a gente faz análise de risco, faz tudo, faz, identifica, faz ali eh o o nosso escopo, contexto, tá bom? e critério, define isso, comunicação e consulta, processo de avaliação de risco nosso par, fazendo identificação, análise, avaliação, a gente faz o monitoramento e análise crítica, a gente faz o tratamento desse risco, faz o registro de relato, mas no final das contas a gente não consegue reduzir 100% dos riscos que a minha instituição está sujeita. Não consigo fazer isso, tá? Ninguém consegue eliminar 100% do risco. Não confundam com o
tratamento de risco de eliminar determinado risco específico. Eu consigo sim um risco específico, alguma coisa bem pontual, eu consigo até eliminar, mas 100% não consigo eliminar. E aí isso que a gente chama, tá? Isso que pode escapar, como está aqui nessa imagem, tá? Pronto, tem o risco é instituição, eu vou fazer o tratamento do risco, mas sempre vai ter o que eu chamo de risco residual, beleza? Então, uma eh mesmo tratando risco, uma instituição nunca eliminará 100% deles, sempre estará exposta ao risco residual. Exemplo, né? Em relação à instalação, por exemplo, eu vou estar sempre
sujeito a que aconteceu uma invasão, uma um incêndio, um desabamento em relação a processos, uma falta de equipamentos, falhas técnicas e RH, recrutamento, né, pessoal? Eh, um uma inteligência adversa, recrutar as pessoas aqui para levar informações. Beleza? Então, espionagem, sabotagens, então esse tipo de coisa aqui, gente, são riscos residuais, podem acontecer independente do que eu faço. Beleza? Bom, e aí, gente, que que acontece? Como é que eu faço para fazer para para pensar nisso, né? Para para tentar proteger a minha instituição? Primeiro, eu tenho que fazer, uma das primeiras coisas que a gente tem que
fazer é a gestão da continuidade do negócio, tá? Eu tenho que fazer, eu tenho que pensar, fazer a gestão de como a minha instituição, mesmo quando está sujeita a determinada a contingência, ela continue funcionando, tá? Eu tenho que pensar de uma forma que, ó, aconteceu incêndio e aí é o fim do mundo, não vou fazer mais nada, vou ficar aqui de braço cruzado, não. Eu vou ter que pensar de uma forma, tá? De fazer, mesmo acontecendo as contingências, eu continue funcionando. Ah, vou funcionar e eh igualzinho, né? né? Depois eu sofrio, não, mas eu vou
dar, vou fazer coisas que no primeiro momento eu vou sobreviver, vou me recuperando, depois vou me restaurando, depois eu já comecei a funcionar mais ou menos, depois volta ao normal, tá? Então a ideia é essa, você fazer a gestão da continuidade do negócio que eu gosto de falar, tá? Isso aqui, essa teoria é do mundo empresarial para a as instituições, mas isso não tá escrito em livro nenhum. que eu, como eu gosto de pensar, é gestão da continuidade institucional, é como aquela minha instituição vai continuar funcionando. Beleza? Então vamos lá. Capacidade estratégica e tática de
se planejar e responder a incidentes, interrupções. Isso que é a gestão da continuidade do negócio, beleza? Manter as operações o nível previamente definido pelos gestores, antecipar incidentes que possam afetar a a processos críticos, responder a a incidente de maneira planejada e ensaiada. Bom, gente, qual a diferença de gerenciamento de risco e gestão da continuidade de negócio? O foco da gestão de riscos é combater os riscos. Beleza? Então, eu quero, eu faço um estudo na gestão de risco, eu vou combater, vou tratar ali aqueles riscos. E a gestão da quantidade de negócio, ela é o que?
Seguinte, aconteceu o risco, como é que eu faço para ela voltar a funcionar? Um tá focado ali no escudo, outro para levantar ele da da um é seria o escudo de como se defender, tá, das ações de risco e o outro, né, é como se fosse alguém que vai pegar sua mão e vai levantar se você cair. Beleza? Então, basicamente na gestão da continuidade do negócio, né? Aqui eu tenho, por exemplo, né, o que que eu posso fazer aqui, ó, análise do impacto, avaliação de ameaças, eh eh estratégia de recuperação e plano de continuidade. Beleza?
Bom, análise do negócio, gente, sendo bem, só pra gente entender, eu tenho que fazer o quê, gente? Eu tenho que identificar, a primeira coisa que eu tenho que identificar, quais são os meus ativos. E os meus ativos, eu vou dar uma ordem para eles. Isso é o BIA, tá? Quanto tempo eu consigo ficar, por exemplo, sem o plenário do STM? Quanto tempo eu consigo sobreviver? A minha instituição funciona se matarem o meu presidente ou o meu presidente sofreu um acidente? Enfim, então eu eu consigo sobreviver com isso? Não consigo. Então eu tenho que mensurar, vou
fazer uma metodologia que eu vou elencar ali. Esse é meu Bia, beleza? Então vou elencar os meus ativos em ordem de prioridade. Segundo, a variação da ameaça, vulnerabilidade e risco, que nada mais é que uma análise de risco, tá? Então aqui é o seguinte, eu já fiz análise de risco na gestão da continuidade, na gestão de risco. Aqui eu também vou fazer um processo de avaliação de risco para definir, tá, desses itens que eu falei, desses ativos aqui, proteger esses ativos mais sensíveis, tá? Segundo, estratégia de recuperação é definição de objetivos e níveis de serviço
a serem entregues durante a contingência. Direcionamento de recursos disponíveis e define o tempo de recuperação dos processos para que os objetivos sejam alcançados. Aqui, gente, eu vou pensar como eu vou fazer, tá? Eu tenho que ter aqui eh eh estratégias gerais. O que que eu devo fazer caso aconteça alguma contingência? Eu vou, por exemplo, direcionar de recursos disponíveis, tá? Ó, isso aqui eu vou deixar, né, uma verba, tal, para caso ocorra alguma coisa, tá? São as estratégias. E por fim, eu tenho o que eu chamo de plano de continuidade do negócio, tá? Que é o
qu? é uma estratégia detalhada em conjunto de sistemas para garantir eh instituição consiga evitar a interrupção de suas atividades e recuperar rapidamente de uma interrupção significativa. Então aqui a continuidade, o plano de continuidade de negócio PCN, tá bom? Ele na verdade é o quê? É o que que eu vou fazer para levantar essa instituição, para ela não parar, beleza? Para ela não parar. Então, percebam, eu tenho aqui, primeiro, eu vejo quais são meus ativos, segundo eu avalio quais são os riscos que eles estão sujeitos, o terceiro traço algumas estratégias, né, quanto tempo eu tenho para
recuperar, porque no BIA eu estabeleci, né, na BIA, na verdade, eu estabeleci quanto tempo eu posso ficar sem meu ativo. E aí na estratégia recuperação fala: "Não, tem que recuperar esse meu ativo em tanto tempo". Então, a partir disso, você vai fazer uma plano da continuidade do negócio. E a e a ideia é o quê? Fazer seu ativo voltar a funcionar. Beleza? E aqui eu tenho três tipos, né? Dentro do plano de continuidade de negócio, eu tenho plano de emergência, plano de contingência e plano de recuperação. E aqui entra a nossa matéria, plano de contingência.
Beleza? Então, o que que é o plano de emergência? ações a serem desencadeadas logo após o incidente, ou seja, das respostas imediatas ao incidente. Plano de contingência: procedimentos adotados logo após a situação de emergência até o início da recuperação. E o plano de recuperação tem o objetivo de estabelecer eh de restabelecer a operação dos eventos eh eh de interrupção. Então, vamos lá, vou trazer um exemplo aqui que eu gosto para tratar um pouco disso do plano de continuidade de negócio, beleza? Bom, imaginemos que nós estejamos assim num navio, nosso navio político iceberg, e começa a
entrar água, o navio começa a afundar. Beleza? Que que eu vou fazer aqui, ó? Opa, deixa eu botar aqui pra gente acompanhar aqui no no plano de continuidade do negócio aqui, ó. Opa, tá aqui. Primeira coisa, né, gente? Eu vou estabelecer um plano de emergência. O que que é esse plano de emergência? Mas gente, meu navio tá começando a afundar. Então vou pegar os passageiros, tá, no plano de emergência e vou colocar ele numa balsa salva vida. Beleza? Percebo isso? É a minha emergência. Vou salvar aquelas vidas ali, mas isso eu salvar aquelas vidas não
vai impedir que meu navio afunde. Concorda comigo? Não vai impedir. Você tá tirando aquela vida, é o emergencial. Depois você entra na contingência. Aí se na no plano de contingência você tem que dar uma resposta para que que é o plano de contingência? ou o planejamento de contingência, que é o processo, melhor diz, eh um plano é um é um print de um vídeo e o planejamento é um é um vídeo. Beleza? Que que você vai fazer? Você vai pegar e vai eh tentar fazer ações para o seu navio continuar flutuando, né, e não afundar.
Depois você até botar as pessoas para dentro do navio. Então o que que você vai fazer dentro da contingência? Você vai dar uma resposta. Então primeiro você vai lá tampar os buracos, tá? pro parar de entrar água, por exemplo, você vai tampar os buracos, depois você vai tirar a água que já entrou e botar para fora, vai bombar, bombear as águas para fora. Depois você vai começar a alinhar o seu navio, tá? Para ele voltar a navegar, beleza? E depois você bota as pessoas para dentro. Percebam? Na contingência, eu evitei que o navio afundasse, ele
continua navegando, ele fica igualzinho que ele tava antes de bater? Não, ele tem que pro estaleiro. Beleza? Então, na contingência eu garanto que ele volte a navegar, beleza? Plano de contingência. E aí, só que eu preciso do quê, gente? um plano de recuperação. Que que é o plano de recuperação? Cheg ele no porto, boto ele no estaleiro e pronto. Aí agora ele vai ficar novinho em folha. Perceba essa diferença? Então plano de emergência é salva, bote salva vida, plano de contingência é fazer o navio não afundar e continuar navegando. Capenga, mas navegando. Beleza? E o
plano de recuperação é aquele que você leva ele pro estaleiro. Beleza? Então vamos pra nossa questãozinha pra gente entender isso aqui. Julguem o seguinte item, considerando o capítulo tal tal tal. Beleza? Gestão de continuar de negócio. Vamos lá. A elaboração de um estudo de análise de impacto negócio Bia pode ser precedida por uma análise de risco de segurança da informação, especialmente se for focado na indisponibilidade de ativos, pois o Bia identifica de forma mais precisas o impacto de uma interrupção. Ele também demanda investigações detalhadas sobre custos da interrupção dos processos e será mais efetivo se
for focado nos processos de negócios associados ao risco de maior magnitude. Aqui, ó, como a gente viu, né, o que que o Bia faz? Identificação, análise de processo negócio com objetivo de compreender o impacto do tempo da inatividade. Então, Bia, é isso, gente. Eu vou pegar o meu, a minha a minha instituição e vou avaliar quais são os ativos. E nisso eu vou botar uma ordem de prioridade. Ó, esse ativo aí eu vou tratar primeiro, depois eu vou fazer aquilo, depois eu vou fazer aquele outro, tá? Então esse é o BIA, beleza? Isso é o
BIA. quanto tempo possa estar fando. Então, por exemplo, então ele identifica área, serviços, processos críticos que são vitais para o funcionamento da instituição e também é um processo dinâmico que subsidia a decisão quanto as estratégias e requisitos a serem adotados. Então, certa a resposta? Beleza? Vamos falar aqui de armamento e tiro agora. Tipos de calibre, basicamente, né? Eu tenho aqui dois tipos de calibre. Calibre de é alma raiada e alma lisa. O que que é alma raiada, gente? É esse que eu tenho, essas ranhuras aqui. Para que que serve esse alma raiada? Tá, alma raiada
ele serve porque a minha, o meu projétil, ele vai entrar no meu cano de apertado, ele não cabe, tá? Para ele passar pelo cano, ele vai amassar um pouquinho. Ele vai amassar um pouquinho. Quando você disparar, essas ranhuras que são elicoidais, elas vão fazer o meu projétil girar. A ideia é ele passar apertado e para ele passar, ele vai ter que fazer isso aqui, ó. Por quando o meu projeto ele gira, eu eu gero uma um negócio chamado eu consigo dar maior estabilidade, ele consegue ir mais reto. Beleza? Isso são os as armas de alma
raiada. Já a de alma lisa não, é liso, você bota aqui e ela dispara, né? Como se fosse um cano liso, tá? Então você utiliza isso muito, por exemplo, nas armas calibre 12, beleza? Em relação aos calibres, né? Eu tenho aqui três tipos de calibre de alma raiada. Eu tenho o calibre nominal, calibre do projétil e o calibre real. Vamos entender o que que é cada um desses. Calibre real. Medida do diâmetro da parte interna do cano de uma arma medido pelo e entre os cheios. Em números reais é o menor do tipo de calibre.
Como eu disse, né? Isso aqui, gente, é o cano da minha arma, certo? Isso aqui é o cano da minha arma. Aqui eu tenho os a a Opa, pera aí, passou. Aqui eu tenho cadê o pend? Ó, aqui é a parte menor, certo? Então, nessa parte é onde eu o ele vai vincar, entrar no meu no meu no meu projétil, tá? Então esse aqui o de é o de dentro é o calibre menor, tá? Eu chamo aqui de calibre real, tá? É o menor deles, é a distância entre os cheios, beleza? Pode ser expressação em
milímetro ou em fração de polegada. Na prática, né? Nenhum calibre, nenhuma arma é conhecida por esse, que é uma medida bem específicazinha, tá? Então, nenhum calibre é conhecido por esse. Por outro, por outro lado, né, eu tenho aqui o calibre. Deixa eu limpar isso aqui. Eu tenho o calibre. Oxe, não tá limpando. Limpar. Oxe, não foi. Calibre do projeto. Medida do diâmetro da parte interna do cano de uma arma. Então aqui é o do projétil, tá? Essa da parte de dentro, tá? E aqui exatamente o tamanho do projeto. Então, perceba o o diâmetro do projétil
é o projeto, ele vai entrar no meu cano, tá? Ele tem uma medida, só que o cano ele tem umas coisas para dentro assim, tá? Então, eh, esse o primeiro, tá bom? Aqui, ó, é o calibre real. O segundo é o calibre do projétil, é quanto cabe o calibre, é quanto o projétil vai bater, por ele tem que rotacionar. E por último, eu tenho aqui, tá? Por último, eu tenho aqui o calibre nominal. Esse aqui é o que a minha arma é conhecida, porque quando eu falo de calibre, percebam, eu não quero falar só do
diâmetro do da meu da minha munição, tá? Eu quero falar, por exemplo, tá? Qual é o tamanho da minha munição, não é só o diâmetro, qual o tamanho? Qual o tipo de virola, que é essa beiradinha aqui que fica aqui, ó, que serve para extração, tá? Então, o conjunto disso tudo aqui é o que eu chamo de calibre nominal. E na prática a gente conhece, ah, qual é a sua arma? 40 pon40 mm de Welson, tá? Ou eh 9 mm Luger, né? Então é e esse eh eh é como uma arma, né? Como a minha
munição é de fato conhecida, porque eu posso ter, por exemplo, uma 9 mm desse tamanhozinho, né? Com diâmetro de 9 mm, posso ter uma desse tamanhozão, tá? Então essa é como a arma é conhecida, beleza? E já o lisa, tá? De almalisa a gente chama de de gal, tá? O que que acontece? Eu pego aqui, corresponde ao número de esferas possíveis de serem obtidas a utilização de 1 Libra, tá bom? 454 g de chumbo. Então o que que eu pego? Eu pego um chumbo, tá? Eu pego um chumbo, divido esse chumbo, tá? Em em de
1 LBR, tá? Então são 454 g. Beleza? E aí se eu posso dividir, por exemplo, e essa bola em 12 esferas, posso dividir essa bola de igual tamanho, posso dividir em 16 esferas. Então, a a essa esfera que que eu for dividida aqui vai ser essa calibre, então é calibre 12, calibre 16, tá bom? Então essa é a diferença, tá? O gal a lógica é um pouquinho diferente. Então eu pego uma uma bolona lá, vou dividir essa bolona de 1 LBA, tá? Em 12 L, tá? Em 12 em 12 bolas. Então essa a esfera, o
tamanho dessa esfera aí seria calibre 12. Beleza? Então vamos pra questãozinha pra gente entender que que é isso, beleza? a respeito das regras de conduta relativa ao armamento de tiro. Julguem os itens que se seguem. O sistema de medidas aplicado aos calibres de arma de fogo em território brasileiro é, em regra especificado em Gauge, medida representativa do peso real do projétil, gente. Tá aqui, ó. O que que ele fala, ó? Está errado. Beleza? Isso aqui está relacionado, tá? Isso aqui não é medida em Gude. Medida em Gauge é esse aqui, ó. Tá? Isso aqui é
o medida em Gaus, beleza? Que é das armas de alma lisa. Beleza? Bom, pra gente terminar, vamos falar do sistema de acionamento, basicamente, tá? A gente tem armas de ação simples e armas, tá, de ação dupla, beleza? A gente vai ter também de dupla ação e ação híbrida, tá? Mas eu vou trazer essas questões aqui só pra gente resolver na questãozinha. Vamos lá. Ação simples, ação eh pressão na tecla do gatilho. O cão que está à retaguarda é liberado e o percussor bate na espolheta, tá? E o o o disparo ocorre. Então assim, ó, isso
aqui é são simples. É como se o tempo todo, tá, eu ficasse com o cão armado. Beleza? Eu dei um toquezinho aqui. Eu dei um toquezinho. Ah, liberou aqui, ele bateu, tá? e faz o disparo. Ação dupla, a pressão da tecla do gatilho. O cão que está à frente é trazido. Então o cão tá aqui, ele é trazido a retaguarda e depois ele bate com tudo. Beleza? Então esse aqui é o de ação dupla e de duplação, tá? Então ação simples, o cão tá sempre atrás. Apertei o gatilho, puf, bateu. Ação dupla, ele tá sempre
na frente. Eu apertei o gatilho, ele vai para trás e vai pra frente. Dupla ação, que é a maioria das pistolas Taurus, por exemplo, tá? A ação simples, as pistolas em bel trabalham com isso, tá? e ação e ação dupla eh eh duplação quê as tauros trabalham com isso. Se você em um dado momento você vai dar o primeiro disparo, o seu, o seu percussor tá na frente, você puxa ele atrás, né? No primeiro disparo ele vai para trás e bate. Aí conforme a arma cicla, ela mesmo já traz ele para trás de novo. Então
o primeiro disparo, tá? O de dupla ação, é o quê? O primeiro disparo ele tá em ação dupla. Já a partir do segundo disparo, ele tá em ação simples. Tá bom? Vamos pra questão oito aqui. Acerca de armamento tiro, julguem os o seguinte item, tá? Então, TRT1. Quando acionado o gatilho de uma arma, com o sistema de acionamento é de ação simples, ocorre o engatilhamento e a liberação do cão, tá? No sistema de percussão. Ele tá falando o seguinte, ó. Deixa eu até desenhar aqui, ó. Eu tenho minha arma aqui, ó. Rapaz, eu não sou
muito bom de tiro, não, tá? Então, vamos lá. Ele tá falando o seguinte, ó. Quando acionado o gatilho de um sistema de ação simples, tá falando de ação simples, ocorre um engatilhamento. Que que é o engatilhamento? Eu tô com cão aqui, ele vem para trás, é isso que acontece, depois vai paraa frente. Não, em ação simples, o que que acontece? Em ação simples, ele fica sempre aqui atrás esperando você só apertar aqui para ele, puf, bater aqui. Beleza? Então, questãozinha errada, tá certo, pessoal? Bom, gente, essa foi a nossa revisão, tá? Para o concurso do
do STM. Pessoal, queria falar para vocês o seguinte: amanhã na hora da prova, tá? Mantenham a calma. Que que eu gosto de fazer? Naturalmente a gente fica nervoso para na hora de fazer a prova. Uma sede que eu tenho para mim, eu pego a prova ali, né? Primeiro, uma das coisas, você vai na naquelas questões que você acha que tem mais, aquelas que você tem mais segurança, porque é natural o nosso corpo se tranquilizar quando a gente começa a ter respostas positivas. Agora, uma coisa que eu aprendi lá atrás ainda, quando eu tava no colégio
naval, tá? Na verdade, me preparando pro colégio naval lá com uns 15 anos, que minha eu uso até hoje, que que eu faço, tá? eu pego, tô numa situação que eu tô mais nervoso, eu começo a raciocinar e pensar em respostas fáceis, né, de serem respondidas. Então, por exemplo, tô na minha sala ali, aí eu começo a pensar, quantos faço uma pergunta mentalmente para mim assim, ó, quanto eu tô nervoso, eu falo assim, ó, quantas janelas tem essa esse ambiente aqui? Quanto? Um, duas, três, três janelas. Pronto. Por quê? Não tem dificuldade, só você contar,
você deu. Lógico que isso é feito de forma rápida. Éí você deu a primeira resposta que você soube, seu drive já começa a baixar, começa a baixar, começa a baixar e você começa a se tranquilizar. Beleza? Lógic você não vai ficar pesando tempo fazendo, viajando nisso, mas isso é uma forma que eu faço, né, que eu gosto de falar paraos meus alunos que ajuda a me tranquilizar, beleza? Lógico, né? Vamos começar ali pelas questões, você acha mais simples, né? E aí a gente, para mim era sempre assim, toda vez que eu ia fazer a prova,
a primeira questão eu batia, batia aquela confiança, falei: "Agora é tudo meu", tá? E é isso, tá bom, gente? Bom, então queria desejar a todos vocês, tá, que estão aí nessa luta se preparando, gente. Vale a pena, tá? Vale muito a pena. Já estive aí no lugar de vocês e hoje e eh eu falo, eu posso falar isso com vocês, né, já desse lado de cá. Vale muito a pena, muita calma, tá? Uma boa sorte, uma boa prova, tá? E bons ventos e mares tranquilos. Forte [Música] abraço. Olá a todos, tudo bem com vocês? Eh,
espero que sim, né? Estamos aí na véspera da prova do STM paraa agente da Polícia Judicial. Estamos aqui para essa revisão de véspera comigo, professor Luiz Bavuso. Vamos falar um pouco sobre gestão de conflitos, gerenciamento de conflitos, né, eh, para essa prova do STM, que a banca é o Cebrasp e que ten certeza que vocês vão conseguir aí alcançar a a aprovação. Pessoal, ã, temos aí 45 minutos para fazer uma revisão geral do tema de gerenciamento de conflitos. Últimas semanas a gente teve algumas aulas aí sobre o tema, né? que teve o tiro final, teve
semana decisiva que a gente falou bastante sobre esse tema aí. Eh, resolvemos questões do Cebrasp, falamos sobre conteúdo e hoje não vai ser diferente, né? Hoje aí, nesses 45 minutinhos aqui, gerenciamento de conflitos comigo, a gente vai fazer algumas questões do Cebrasp, relembrar os pontos mais importantes sobre esse tema de gestão de conflitos, que com certeza vão ter algumas provas, algumas questões aí eh para vocês resolverem no concurso do STM. Fechado. Ã, bom, para quem não me conhece, meu nome é professor Luiz Bavuzo, sou policial legislativo federal e é uma honra sempre tá com vocês
aqui, auxiliando vocês aí eh rumo à tão sonhada aprovação. Fechou, pessoal? Sem mais delongas, né, porque o nosso tempo não é muito extenso e a gente tem que falar os principais pontos aí sobre gestão de conflitos para esse concurso da STM, né? Lembrando aí que o Gran tá com promoção aí, né? eh para você comprar sua posse por R$9,90 por mês, os melhores professores aí eh para você aí quem adquirir aproveitando esse preço aí. Eh, então vamos lá. Revisão de véspera sobre gestão de conflitos pro concurso do STM. Agente da Polícia Judicial comigo, professor Luid
Bavuzo. E a gente já começa, pessoal, eu trouxe só questões do Cebrasp, né, de certo errado, que é o jeito aí que você vai encontrar eh lá na sua prova, né? Então essa revisão de vésper, a gente vai resolver questões do Cebrasp para vocês se acostumando aí com esse jeito certo e errado. E a gente resolve a questão e já parte pra explicação, pro conteúdo. A gente vai tentar passar por todo o edital aí as partes mais importantes. Cebraço 2023. A imprevisibilidade, a compressão do tempo e a ameaça à vida e ou patrimônio sob o
aspecto da segurança institucional são características gerais de uma crise. E aí, pessoal, quais são as características gerais de uma crise? O que é uma crise policial? Quais são suas características? Tem que saber isso, pessoal, pra prova do STM. Sem dúvida, né? Sem dúvida porque a gente sempre traz essas características pra gente aquecer os motores, né? Então, seria a primeira impreibilidade, segunda compressão do tempo e a terceira característica ameaça à vida e ou patrimônio. Certinho, né, pessoal? Correta aí a questão. São realmente as três características gerais, né, essenciais de uma crise, imprevisibilidade, compressão do tempo e
ameaça à vida ao patrimônio. E pra gente relembrar o que que é uma crise policial, pra gente aquecer os motores, né, que que são as crises policiais? São ocorrências de alto risco que fogem de um contexto normal. A gente não tá falando de um contexto normal de atuação, é um contexto especial, né? É algo específico, uma crise, algo que a gente não espera, não foge da rotina, né? São situações graves, desgastantes, conflituosas, elevado risco à vida. Exige uma resposta aí, igual eu falei, especial da polícia. Você não pode encarar uma crise da forma que você
encara uma uma abordagem de rotina, né? ou uma blitz, uma ronda de rotina, não é uma é uma questão especial, uma situação específica. Você tem que para isso, você tem que ter uma resposta também especial, um planejamento também especial. O FBI, que é uma doutrina muito utilizada aí pelas nossas bancas, inclusive o Cebrasp, é fala que a crise é um evento ou situação crucial, que existe essa resposta especial da polícia para chegar a uma solução aceitável. Qual que é a solução aceitável de uma crise, pessoal? Preservação de vidas, né? Preservar vidas, né? dos envolvidos, dos
terceiros, dos policiais, do causador. Essa é a solução mais aceitável aí na medida do possível para uma crise. E quais são as características essenciais de uma crise? São essas três primeiras aqui, ó, que estavam lá na nossa questão, né? A imprevisibilidade, a urgência ou compreensão do tempo, ameaça à vida e ou patrimônio. Essas são as três características aí essenciais de uma crise. Essa aqui já é extra, né? Essas outras aqui que eu coloquei são características extras. Aí, ão, as três características essenciais. Impreibilidade. Eu não consigo prever o momento que uma crise vai começar, quando que
uma crise vai e clodir, quando que um que um uma pessoa vai invadir ali o o a sede do STM, tomar de uma faca ali a recepcionista porque foi traído por ela e vai exigir ali a chegada da imprensa e vai causar aquela crise institucional. Não dá para eu prever. Eu não consigo prever o momento ou exato, o momento exato, né? eh o local exato, mas eu consigo, isso não me impede de me preparar, de treinar, de comprar material, de criar protocolos. A imprevibilidade é no sentido disso, de eu não conseguir prever o momento exato,
o local exato que a crise vai explodir, né? Que mais? A urgência é a compreensão do tempo. Eu tenho que fazer, eu tenho que agir ou tomar decisões com tempo comprimido. Então isso aqui, pessoal, é para tomada de decisão. A urgência ou compressão do tempo é para tomada de decisão. Cuidado com as questões que falam que eu tenho que acabar com a crise o mais rápido possível, que na negociação eu tenho que negociar o mais rápido possível, que eu tenho que neutralizar o causador o mais rápido possível. Cuidado. A urgência ou compressão do tempo, que
é uma característica da uma característica essencial da crise, ela é relacionada à tomada de decisão. A tomada de decisão tem que ser rápida, a tomada de decisão tem que ser urgente. Isso não quer dizer que eu tenho que acabar com a crise o mais rápido possível, que eu tenho que neutralizar o casador o mais rápido possível, que a negociação tem que ser rápida. Não, a negociação vai se arrastar. O tempo é um aliado da negociação, porque o primeiro momento é muito tenso. Agora, as tomadas de decisão do do negociador, do gerente da crise, elas têm
que ser rápidas. Eu tenho que tomar decisões de forma rápida. Isso que quer dizer essa característica da da urgência da compressão do tempo, tá? E a ameaça a vida ou patrimônio, né? Para eu ser considerado uma crise, tem que ter grave ameaça à vida ou grave ameaça ao patrimônio. Além disso, né, características extras, aí tem que ter uma postura organizacional não rotineira, o que eu falei, né? Não é uma questão de rotina, uma questão grave, uma crise, um evento crucial. Tem que ter um planejamento especial, né? Eu tenho que me planejar especialmente para aquilo, criar
protocolos, fazer treinamentos, fazer simulações, comprar materiais. E não adianta eu ter planejamento, ter uma postura boa se eu não tenho capacidade de implementação. Tenho que ter capacidade de implementar aquilo na prática, certo? Então, um resumaço aí sobre crise policial pode salvar questões aí para você nesse concurso do STM. Vamos paraa outra questão recentíssima aí do Cebrasp, a fase de pré-confronto. Então ele quer saber sobre as fases, né, do gerenciamento de crise. A gente vai relembrar. A fase do pré-confronto é a etapa que antecede a eclosão do evento crítico, né, durante a qual a organização policial
deve se preparar para enfrentar as crises que possam ocorrer na sua área de competência. E aí, pessoal, a fase de pré-confronto, ela vem antes de do eclosão do evento crítico e é nela que eu vou ter que me preparar para as crises que podem acontecer. Perfeito, né, pessoal? Certíssimo. Essa é a fase de pré-confrontação e vamos relembrar as fases do gerenciamento de crise. Então, fiz esse esqueminha para você aí, para você relembrar as fases, as quatro fases do gerenciamento de crises, né? Então, a gente tem aí a pré-confrontação. Questão acabou de falar, que que é
a pré-confrontação? Ela antecede a eclosão do evento crítico. Exatamente. É quando você vai fazer o monitoramento das informações, monitoramento das ameaças por meio da atividade de inteligência. Você vai fazer uma preparação operacional, vai fazer instruções, vai fazer simulações, vai fazer aquisição de material, vai especializar o seu efetivo, treinar o seu efetivo em primeira intervenção, pegar uma pessoa do seu efetivo e mandar fazer um treinamento aí de negociação, né, fazer roteiros, né, fazer um planejamento, criar protocolos. Então, durante a fase de pré-confrontação, a gente pode chamar também de pré-crise, é quando eu vou me preparar para
as crises que podem vir a acontecer. Me preparar por meio de treinamento, me preparar por meio da aquisição de material, criação de protocolos, criação de simulados, rorteiros de planejamento, aquisição aí de escudos, de altofalantes, de viaturas, de blindadas, etc. Vou me preparar para as crises que vão acontecer. É uma pré-crise, né? Ainda não aconteceu, não eclodiu a crise em si. Opa, a crise eclodiu. Aí vem a fase de resposta imediata. são as ações tomadas imediatamente após o início da crise, principalmente por meio da ação do primeiro interventor. A gente vai falar um pouquinho sobre ele
ainda hoje. Então, esse primeiro interventor vai identificar a crise, vai conter, vai isolar o ponto crítico, vai solicitar apoio, vai acionar o gerente e vai fazer uma verbalização inicial sem concessão, sem promessa. Então, Luiz, primeiro interventor não faz promessa, não faz concessão. Ele é as primeiras pessoa que chega no local, identifica a crise, contém, isola, solicita apoio, manda acionar o gerente da crise. São as primeiras ações que eu que eu tomo ali, eh, após a eclusão da crise, o gerente da crise entrou em cena. Aí começa a terceira fase, que é chamada de plano específico,
que é quando o gerente da crise vai definir a melhor abordagem, procurando encontrar a solução do evento. Ele vai implementando estratégias conforme a evolução da crise, sempre preocupado em manter o controle da área crítica. vai começar a negociação policial, né, que é uma alternativa tática, é a rainha das alternativas táticas, né, ele vai fazer uma comunicação controlada com a imprensa, não deixar que terceiros influenciem no seu no seu plano e vai tomar uma decisão acerca do posicionamento, da utilização de demais alternativas táticas. Então, ele vai tomar uma decisão, vou posicionar as outras alternativas táticas, eu
vou utilizar ou não as outras alternativas táticas a depender do desenrolar da negociação. Então, quais são as alternativas táticas, pessoal, pra gente relembrar pra prova? negociação, uso de tecnologias não letais, intervenção tática e o tiro de comprometimento. A negociação é a rainha das alternativas táticas, é ela que eu vou utilizar em regra, mas se ela não der certo, o gerente da crise, é ele que vai tomar essa decisão, ele pode optar por lançar mão de outras alternativas táticas, tiro de comprometimento, invasão tática ou uso de tecnologias de emprego não letal, certo? Então é nessa fase
de plano específico ele vai traçar esse plano, ele vai colocar em prática a negociação e ele vai decidir se ele vai insistir na negociação, se ele vai passar para outra alternativa tática, sempre mantendo o controle daquela área crítica, terceiros não influenciando muito nas suas decisões, etc. E aí quando ele tomar essa decisão se ele vai utilizar outras alternativas táticas ou se ele vai conseguir uma rendição, vai acontecer a última fase, que é a fase de resolução, que aí é colocar o plano em prática, né? Vai aplicar, se for o caso, né? Se a se a
negociação for em frutífera, ele vai aplicar as demais alternativas táticas. Ele vai neutralizar a ameaça em último caso, por meio de um tio de competimento, por exemplo, se for necessário. Ele vai libertar eventuais vítimas e reféns. Ele vai prestar apoio psicológico a todo mundo que foi envolvido, ao causador, às vítimas, aos reféns. E aí dando tudo certo, liberou as vítimas, rendeu ali o refém, o refém se entregou, né? ou teve que, infelizmente, eliminar o refém ou eliminar o refém, não, eliminar o causador. E aí ele vai fazer uma comunicação oficial, né, paraa imprensa, esclarecimento ao
público e sempre no pós-crise a gente tem que fazer uma análise de tudo que aconteceu para aprimorar os nossos protocolos, as nossas ações. Então, essas são as quatro fases aí do gerenciamento de crise, né? pré-confrontação, resposta imediata, plano específico e resolução. Então, lembre-se que a a o gerenciamento de crise começa muito antes da crise euclodir. Então, muito antes da crise em si eclodir, eu já tô fazendo gerenciamento de crise lá na fase de pré-confrontação, comprando material, treinando meu efetivo, especializando meu efetivo, fazendo treinamento, fazendo simulação, criando roteiro de planejamento, criando meus protocolos, certo? É bom
e importante a gente saber as fases aí do gerenciamento de crise. Vamos lá, seguir em frente. Cebrasp ainda, hein? Sempre nessa aula de hoje, no correr de uma audiência numa vara de criminal, o réu, aproveitando de um descuido da segurança, tomou o juiz aí, o magistrado como refém e exigiu sua liberdade como condição de soltura para essa autoridade. Chegou ali o primeiro interventor e acionou apoio, acionou a equipe especializada em negociação para dar andamento a à crise, né, o gerenciamento da crise. Julg o item que se segue em razão da do caráter inesperado da situação,
né, a imprezibilidade, o processo de gestão de crise deve envolver exclusivamente os procedimentos a serem adotados no decorrer do evento crítico de acordo com o desenrolar dos acontecimentos. Opa! E aí tá falando que como é uma situação inesperada, a gestão de crise, né, gerenciamento de crise, que a gente tá falando sobre ela, envolve exclusivamente os procedimentos a adotados no decorrer do evento e o antes e o e a pré-crise, onde que ficou aqui, Dra. Cebrasp errado, né, pessoal? Não, não. O gerenciamento de crise não envolve exclusivamente os procedimentos no decorrer do evento crítico. A gente
acabou de falar, existe todo um procedimento na pré-crise, na pré-confrontação. Então, resposta aqui é questão errada, né? Então, lembre-se sempre do pré da pré-crise, das fases da crise e que existe também um pós-crise, né? que eu vou fazer apoio psicológico às vítimas, vou fazer esclarecimento aí um comunicado oficial paraa imprensa, vou fazer uma análise de tudo que aconteceu para para aprimorar minhas minha minha atuação. Então, lembre-se que a gestão de crise não se restringe ao momento que o evento crítico está acontecendo. É um processo o quê? contínuo inicia muito antes da eclosão do evento crítico
na fase de pré-crise ou pré-confrontação. Então, nesses estacionalizados ações preventivas, aquisição de equipamentos, formação, treinamento de equipes, simulações de situações críticas, criação de protocolos de atuação, isso aqui é muito importante. Então, durante o evento crítico desenvolve-se a fase da crise, né? A gente tem lá resposta imediata, plano específico, resolução, a gente acabou de falar, né? onde a resposta é colocada em prática sobre a liderança do gerente da crise com suporte de equipes táticas e de negociação. E após a resolução do evento, né, na fase de pós-crise também, igualmente importante, são avaliadas ali, analisadas ali o
que que aconteceu, identificar acertos, falhas e oportunidades de melhoria. Então, sempre lembre, né, a Cebrasp gosta disso, que existe a fase de pré-crise, né, que é ou pré-confrontação, existe a crise em si. dentro da crise, eu tenho ali as fases, né, de resposta imediata, de plano específico, de resolução e ainda existe um pós-cise, né? Após a crise acabar, eu ainda tenho que prestar apoio psicológico paraas vítimas, pros reféns, pro próprio causador, né? Fazer uma um comunicado oficial pra imprensa no pós-crise e também entender, o mais importante é entender onde que eu falei, onde que eu
acertei para sempre melhorar meus protocolos de atuação, certo? Então, lembre-se disso que o Cebras pode vir a cobrar isso na nossa prova do STM. Fechou. Questão quatro. Bora lá. Estamos caminhando. No decorrer de uma crise, o posto de comando da operação. Então, vamos falar sobre posto de comando e sobre os o teatro de operações, né? No teu recorrer de uma crise, o posto de comando da operação deve estar situado no perímetro interno delimitado, em contato direto com o ponto crítico, juntamente com a equipe de operações táticas e com o time de negociação. Ou! E aí,
pessoal, o posto de comando fica no perímetro interno ali no meu teatro operações? Não, né, pessoal? Questão errada. O posto de comando fica no perímetro externo. Externo. Então a questão aqui está errada, tá bom? Fica errada. A equipe de operações táticas e o time de negociação, sim, vai tá lá no perímetro interno, mas o posto de comando vai ficar no perímetro externo. Tá bom? Vamos relembrar isso tudo aí, o teatro de operações, eh, como é que ele é criado, né? Os perímetros de segurança. Assim que a crise eclode, né? a gente começa ali a fase
de resposta imediata, já deve ser a eh deve já ser colocado em prática a contenção, o isolamento do ponto crítico, né? E esse isolamento, essa contenção é feita por meio de outras ações, mas também por meio do estabelecimento dos perímetros táticos ou perímetros de segurança, só que são perímetros que a gente estabelece para delimitar a área, o teatro de operações ali em certas subáreas que vão ajudar a na organização do teatro de operações e consequentemente ajudar no gerenciamento daquela crise. Então, como é que se dão aí os perímetros de segurança? Primeiro a gente tem o
ponto crítico, né? Essa área vermelha aqui tá parecendo uns quadrados aqui, mas não tá prejudicando em nada não. A gente tem o ponto crítico aqui, que é essa área em vermelho, também chamada aí de zona vermelha, por isso essa cor aí, né? Onde fica quem lá, pessoal? Ó lá, ó. Tá lá no desenzinho, ó. As vítimas, os reféns e os causadores. Então, no ponto crítico é onde estão lá os causadores do evento crítico, né? O sex, eh, CS, né? É sex de de sexi, não é? CS, SEC, né? eh o causador do evento crítico e
eventuais vítimas e reféns. É a chamada zona vermelha, certo? Não tá lá o SEC ou mais de um, né? Mais de um causador e as vítimas e reféns, certo? É onde o SEC façam as suas ações, controla ali o cenário. E aí, em volta do do ponto crítico, eu vou estabelecer os perímetros. O perímetro interno, tá aqui amarelo, né? Também chamado aí de zona amarela ou zona morna e também chamada de zona estéril. Por que, pessoal, quem é que fica dentro do perímetro interno? Eh, é uma zona esterilizada, só ficam os policiais diretamente designados na
missão. Então, por isso é esterilizar. Quando eu esterilizo alguma coisa, eu tiro tudo que é estranho, certo? Então, ali dentro só ficam os policiais diretamente designados na missão. Dali para dentro só estão os policiais. Ó lá, ó, um negociador, uma um tipo de invasão, um time de invasão tática, se já tiver posicionado, um sniper, né, que tá ali posicionado, se ali for bom para ele se posicionar. E dali para dentro só estão os policiais, o próprio causador e as vítimas. Não tem mais ninguém estranho à crise, certo? Então ali fica no perímetro interno, os policiais
diretamente designados e no perímetro externo, também chamado de zona azul ou zona fria ou zona tampão. Por que zona tampão? Porque ele tampa o público externo do teatro de operações, certo? Então o perímetro externo, quem que fica lá? O posto de comando, né? um apoio especializado, seja um SAMU, um corpo de bombeiros e a imprensa. Então, quem fica no perímetro externo é posto de comando, apoio especializado e a área de imprensa, o perímetro externo também chamado zona fria, zona azul ou zona tampão, certo? Importante saber isso pra prova, tem muita questão sobre isso. E aí
um resumaço aí para vocês também sobre o posto de comando, né? Esse posto de comando que é uma organização de pessoas com uma cadeia de comando estabelecida baseada na divisão de trabalhos, né? E quando que eu devo implementar um posto de comando sempre? Toda crise eu tenho que implementar um posto de comando. Não, não é toda crise, é somente quando o número, nessas três opções aqui, ó, o número de pessoas envolvidas excede a capacidade de controle do gerente. Tem muitas pessoas envolvidas. Só o gerente da crise sozinho não ia conseguir controlar todas essas pessoas. Então
ele precisa de uma organização, de uma desdivisão de tarefas e operações com atividades múltiplas. Então, tem diversas atividades, tem negociador, tem um psicólogo envolvido, tem médicos, eh, tem time tático, tem sniper, tão múltiplas operações. Então, preciso fazer um posto de comando para organizar tudo aquilo. E quando você exige a coordenação entre várias unidades, entre organizações diferentes, precisei chamar o BOP, precisei chamar psicólogos, precisei chamar várias pessoas para me ajudar, então eu preciso fazer um posto de comando para organizar aquelas tarefas, tá? O posto de comando tem funções de colher, processar e aplicar informações para auxiliar
a tomada de decisão do gerente da crise, certo? Então, não é toda crise, crises menores que não precisam, não tem atividades múltiplas, né? Eh, poucas pessoas envolvidas, eu não preciso obrigatoriamente, eu posso fazer se eu quiser, mas não é obrigatório que eu estabeleça um posto de comando. E aí, pra gente relembrar, porque pode estar na prova, quais são os elementos essenciais do posto de comando, eu tenho que ter o elemento de comando, que é o gerente da crise, que toma as decisões estratégicas. Eu tenho que ter elementos opera operacionais, que são as alternativas táticas, né?
Eh, os chefes das alternativas táticas também tem que tá lá no posto de comando. Eu tenho que ter elemento de apoio, que é que vai me ajudar na logística com trazendo armas, trazendo rádio, eh trazendo as viaturas, né, fazendo toda a logística da operação. E tem que ter um elemento de assessoria, que são os especialistas que vão assessorar o gerente da crise em questões eh específicas. Por exemplo, se for um causador perturbado emocionalmente, pode chamar um especialista em psicologia, em psicanálise. Se for uma pessoa com uma doença eh mental, eu posso chamar um médico, um
especialista nisso, né, um psiquiatra para me auxiliar. Se for com uso de explosivo, eu posso chamar uma pessoa que é especialista em explosivo. Então, o tem esse elemento dos especialistas, elementos de assessoria também. requisitos rapidamente do posto de comando. Tem que ter um sistema de comunicação por meio de rádio, telefone, televisão. Tem que ter protocolos de comunicação. Como é que eu vou me comunicar com um com os outros? Tem que ter segurança contra pessoas hostis, contra a influência da mídia, do público, de curiosos, né? Tem que ter acomodações aí para reuniões, para emergências médicas. Tem
que ter proximidade com o ponto crítico. Cuidado, o posto de comando fica próximo ao ponto crítico. Isso significa que ele tá no perímetro interno? Não, ele tá no perímetro externo, mas olha como é que tá próximo. Ele não tem que estar em contato direto. Proximidade, pessoal, é diferente de contato direto. É diferente, tá? Ele tá próximo, mas isso não quer dizer que ele tá em contato direto. Ele não tá no perímetro interno, ele tá no perímetro externo, tá bom? Então isso aqui é diferente do contato direto. Tem que ter acesso fácil, seguro, tem que ter
tranquilidade contra ruídos, aglomerações, tem que estar de certa forma isolado contra interferências externas e tem que ter uma distribuição de tarefas, tá bom? Algumas características aí, um resumaço aí sobre posto de comando. Se cair uma questão dessa na prova do STI. Questão número cinco. Considere que durante uma audiência de instrução e julgamento é a mesma questão, né? Mesma questão que a gente mesmo enunciado, né? que a gente acabou de ler aí eh paraa última questão. Durante a audiência de instrução, o magistrado, né, um juiz mediante o ameaço, foi o uso de uma faca, né, de
uma arma branca, foi tomado de refém pelo réu sob exigência de que fosse imediatamente libertado. Então o réu tomou, tava lá na audiência de instrução, pegou uma faca, não sei onde que ele conseguiu essa faca, tava escondido, sei lá, não fica tentando, isso não cabe a nós. pegou uma faca e tomou o juiz ali da instrução de refém e exigiu que ele fosse libertado, que ele fosse colocado em liberdade para ele fugir. Estamos diante de uma crise acerca da situação hipotética, julgo o item seguir, considerando as atribuições do negociador. No caso em apreço, o negociador
deve apressar ao máximo a resolução da crise para evitar maiores riscos à vida do juiz ali do refém. E aí, pessoal? O negociador deve apressar ao máximo a resolução da crise? Será que a gente já falou sobre isso na aula de hoje? Errado, né, pessoal? Não há que se falar em apressar. Então eu disse para vocês que a compressão do tempo, a banca sabe que você conhece essa tal de compressão do tempo ou urgência, que é uma característica da crise. Eu falei para vocês que ela é para tomada de decisão. A tomada de decisão tem
que ser rápida, não é para negociação, não é paraa eliminação do causador. Isso é diferente de pressa, pessoal. Não tenho que ter pressa durante um processo de resolução de crise, tá? Eu devo ter urgência para tomar decisões. Agora, para negociar, eu posso usar o tempo que for necessário. Eu não tenho que ter pressa, não tenho que fazer isso com certa pressa, certo? Então, questão aí errada. E vamos lembrar, pessoal, a negociação. O que que é a negociação? é um processo estruturado em várias etapas, com técnicas, táticas específicas de comunicação, feito por um profissional treinado. Então,
o negociador é um profissional treinado em negociação, especializado, né, brevetado em negociação policial, não é qualquer pessoa que vai lá influenciar o comportamento, tentar influenciar o comportamento de um indivíduo em crise. E o tempo é um aliado da negociação, pessoal. Por quê? Porque em geral as crises mais longas favorecem o negociador, reduzem o estado de excitação inicial do causador, amplia as possibilidades de um desfecho pacífico, tá? Sendo assim, não há que se falar em apressar a resolução de uma crise. Não há que se falar em apressar a resolução de uma crise. Eu tenho que tomar
decisões com urgência, tenho, mas isso não é totalmente diferente de falar que eu tenho que resolver uma crise, tenho que fazer uma negociação compressa, o mais rápido possível. Isso está incorreto, sempre cuidado, tá bom? Então, o que que é essa prolongação da negociação ou prolongamento da negociação? São sinônimos, né? Prolongação, prolongamento. O tempo é uma aliado. Lembrando que prolongação, eu gosto muito de português, em prolongação é mais utilizado para tempo e prolongamento para espaço, mas são sinônimos, pode usar para qualquer coisa, prolongação ou prolongamento, tá bom? Então, o tempo é um aliado da negociação. O
tempo é um aliado da negociação. As crises mais longas favorecem o negociador, reduz o estado da excitação, ampliam a possibilidade de um desfecho pacífico. Então assim, pode ser conveniente que o negociador prolongue a negociação em situações de crise, especialmente se eu tenho reféns, né? porque o primeiro momento ali é muito complicado, é muito drástico, é muito tenso. Então, prolongar a negociação pode ser eh benéfico. Isso pode permitir, por exemplo, que o grupo tático comece a se preparar, né, faça ensaios para eventual ataque ao ponto crítico ou edifício ou local com a crise está acontecendo. Até
esse tempo ajuda as outras alternativas táticas a se prepararem, se tomar decisões mais maduras, né, o gente da crise tomar decisões mais maduras. O prolongamento das da negociação permite que outras medidas de gerenciamento crítico, como a evacuação de pessoas, a proteção das instalações possam ser tomadas. Então essa prolongação, essa prolongamento da da crise é benéfica para eu me preparar, para eu preparar o time tático, para esse time tático se posicionar, fazer simulações, entender a situação, pro gente da crise entender de forma mais madura toda a situação, para acalmar aquela crise, naquela tensão inicial, certo? Então,
em resumo, a prolongação da negociação serve para permitir que o grupo tático ensaie o ataque ao ponto crítico, né? Então, esse prolongamento da situação da negociação permite que o grupo tático planeje, saia, prepare o ataque. Isso vai minimizar riscos, aumentar a probabilidade de sucesso, facilita o gerenciamento da crise, né? Permite que outras medidas de segurança sejam implementadas, a evacuação de pessoas próximas com mais calma, o isolamento do local com mais tranquilidade, né? proporciona tempo, maior tempo para tomada de decisão. Esse tempo extra aí pelo prolongamento da negociação permite que as autoridades, principalmente o gerente da
crise, tome decisões estratégicas de forma mais eficaz. Então, um resumão aí pra gente entender por que o prolongamento, a prolongação eh da negociação, prolongação da resolução da crise pode ser de várias formas benéfica para o gerenciamento da crise. Então, cuidado mais uma vez e pela última vez. Aquela característica essencial da crise chamada urgência ou compressão do tempo é paraa tomada de decisão. As tomas de decisões tm que ser rápidas, celleries. Agora, a negociação, o gerenciamento da crise, ele pode sim e é benéfico que aconteça, ele se arrastar. O tempo é um aliado, porque o começo
é muito tenso e o prolongamento da negociação, prolongamento do gerenciamento de crise vai ter vários benefícios, né? o time tático conseguir se posicionar com mais calma, ensaiar, entender a situação, gerente da crise tomar decisões com mais tranquilidade, né, e decisões estratégicas. Beleza? Cuidado com as pegadinhas da banca aí na hora da prova. Questão de número seis, eh, logicamente do Cebrasp, né? Os critérios utilizados como base no processo de tomada de decisão em situações de crise devem serpesados de acordo com necessidade, validade do risco e aceitabilidade. Um quer saber sobre os critérios de ação no contexto
de gerenciamento de crises. Quais são os três critérios de ação no contexto de gerenciamento de crises? pessoal, tem que saber quais são os critérios que eu tenho que sopesar, ou seja, que eu tenho que levar em consideração quando eu vou tomar uma ação, quando eu vou tomar uma decisão num contexto de crise. Realmente são necessidade, critério da necessidade, o critério da validade do risco e o critério da aceitabilidade. São esses os três critérios aí que eu tenho que levar em conta quando eu vou tomar uma decisão no contexto de gerenciamento de crise, questão correta. Aí
pra gente lembrar aí, porque isso pode estar na nossa prova do STM com base aí na doutrina do FBI. Então, novamente o FBI entrando em cena aí a doutrina dele, né? Existem três critérios que devem ser questionados, devem ser sopesados aí antes de decidir agir em uma situação de conflito. Quais são esses três critérios, pessoal? Primeiro critério, critério da necessidade. Toda ação só vai ser implementada quando for indispensável. Então você vai se perguntar antes de tomar uma decisão, antes de fazer uma ação no contexto de crise, realmente é necessário que eu faça isso agora? Então
essa é a primeira critério que você vai fazer. O segundo critério é da validade do risco, né? Que que é o critério da validade do risco? Fala que toda e qualquer ação ou todao e qualquer decisão tem que levar em conta se os riscos dela advindo serão compensados pelos resultados. Então eu tenho que fazer uma análise de risco versus resultados. o risco que eu vou correr de tomar essa ação vai ser compensado por um eventual resultado se isso der certo? Então tem que fazer isso risco versus resultado. Então a pergunta que eu me faço é:
vale a pena correr esse risco agora? Não, vale a pena que eu corra esse risco agora e tendo em vista os eventuais resultados que eu posso atingir? E o terceiro critério é o critério da aceitabilidade. Que que o critério da aceitabilidade vai falar? que esse ato, essa decisão deve ser amparado em lei e deve ter respaldo moral e ético. Então eu vou me perguntar antes de tomar a decisão se essa ação é amparada, essa ação é amparada pela lei, pela moral e pela ética. Então esses são os três critérios. O que que os seus três
critérios falam? Costumo falar que são três peneiras, né? Antes de tomar uma ação, antes de fazer uma tomar uma decisão num contexto de crise, minha minha decisão tem que tomar tem que passar por três peneiras. Qual é a primeira peneira? Peneira da necessidade. É necessário fazer isso agora? É necessário tomar essa decisão agora? Qual é a segunda peneira? A peneira da validade do risco. O risco que eu vou passar, que eu vou, que eu vou tomar, que eu vou aceitar, vale a pena pelos resultados que eu vou atingir se eu tomar essa decisão? E qual
é a terceira peneira? Peneira da aceitabilidade. Essa decisão, essa ação é é aceita pela lei, ela tá em respaldo legal, tem respaldo moral, é ética. Então são três peneiras que vão que minha decisão, que minha ação tem que passar antes de eu tomar essa decisão ou fazer essa ação no contexto de gerenciamento de crise. Tem que saber esses três critérios, porque cai em prova, né? a gente acabou de ver critério necessidade, validade do risco e aceitabilidade. Questão número sete. Estamos chegando na reta final. O negociador buscando persuadir o perpetrador de uma ação delituosa em curso,
deve dispor de técnicas de concordância. Então são técnicas de concordância que o negociador pode utilizar para persuadir ali o causador, dentre as quais estão o compromisso, a autoridade, a prova social, a empatia e a escassez. Meu Deus do céu, questão do Cebrasp recente, falando de técnicas de concordância. Então, o negociador para persuadir o perpetrador, né, ele pode dispor de técnicas de concordância, dentre as quais estão o compromisso, autoridade, prova social, empatia e escassez. Questão correta, pessoal. Todas essas são técnicas, sim, de concordância, tá? Então, a gente falar um pouquinho sobre elas rapidamente, né, as técnicas
de persuasão e concordância. Então, a base da negociação é a persuasão. Tô, quando eu negocio, eu tô tentando persuadir, tô tentando influenciar uma pessoa a fazer algo, né, a mudar um comportamento. É a arte de convencer alguém a concordar com uma ideia ou uma proposta. Então, eu faço uma proposta. Se entregue, liberte os reféns, vamos acabar com essa crise e eu tenho que fazer com que ele concorde, eu tenho que convencer ele a concordar com essa proposta. Então esse autor aqui, o Caldini, né, ele fala que persuasão é a habilidade de influenciar pessoas, desencadear padrões
de comportamento automático com objetivo de obter a concordância. E aí existem para esse autor aí algumas técnicas de concordância. Existem técnicas que a gente tá sujeito a elas e nem sabe, né, nesse mundo aí de rede social e tal. Isso aqui é muito comum. E quais são as técnicas de concordância, pessoal? Primeira, a empatia, também chamada de simpatia ou afinidade, que fala que pessoas são mais facilmente influenciadas por outras pessoas que elas estão conectadas com sentimentos, necessidades, né? Questão do influencer aí, né? A pessoa que tem mais empatia, simpatia, vai te conseguir influenciar de forma
mais fácil. A técnica do compromisso ou da coerência, né? Quando as pessoas se comprometem com algo, elas são mais propensas a continuar de forma consistente com esse compromisso para evitar contradições. Então, se tá ali, você se comprometeu que você vai entregar o refém, que você vai acabar com aquela crise sem sem eh tirar a vida de ninguém, aquilo você é um compromisso que você toma. Você tá mais propenso a cumprir aquele compromisso para evitar que você mesmo entre em contradição. Técnica da reciprocidade, as pessoas tendem a retribuir favores, gestos de gentileza. Então, por isso que
você dá brinde, você dá desconto, porque quando você faz um favor, a pessoa tende a ser recíproca. Então, por exemplo, alguns causador pede uma água, pede um copo d'água, você oferece aquele copo d'água, ela pede para ver uma familiar, se aquilo não for eh colocar em risco ali o ganecimento de crise, deixa ele ver o familiar, porque isso vai gerar nele um vínculo ali de que ele vai ter que fazer, vai ter que ser recíproco. E aí a reciprocidade pode se culminar aí na libertação reféns, na entrega daquele causador, tá? A gente tem a técnica
da prova social, né? As pessoas tendem a seguir comportamento dos outros, pois buscam uma chancela alheia para tomar decisões. Isso no na mundo da rede social, né, pessoal, cada vez mais comum, né, as pessoas seguindo o comportamento dos outros, né, tentando aí chancelar as seus próprios atos pela pelas atitudes dos outros, né, chancelar buscando sempre a chancela dos outros para tomar decisões. A técnica da autoridade fala que as pessoas são influenciadas por figuras de autoridade, especialistas, passam mais credibilidade. Então, uma pessoa que é uma figura de autoridade, que é um especialista, ela passa mais credibilidade
e consegue convencer as pessoas com mais facilidade. E a técnica da escassez, né? As oportunidades parecem ser mais valiosas quando são limitadas ou temporárias. Quem nunca viu, né? Só hoje promoção aí 30%. Só hoje as pessoas que entraram aqui no grupo vão ganhar não sei o quê. Isso é a técnica da escassez, né? Essa essa oportunidade parece maravilhosa. Por quê? porque ela é limitada, ela é temporária e isso faz com que você seja influenciado por aquilo. Então são técnicas de concordância que servem para tudo, mas que de certa forma podem ser aplicadas sim e no
contexto de gerenciamento de crises. Tá bom? É bom saber empatia, compromisso, também chamado de coerência, a reciprocidade, a prova social, autoridade e escassez. Beleza? Questão número oito. Voltamos para aquele cenário, né? Voltamos para aquele cenário da audiência, quando o réu ali usa, aproveita um descuido da segurança para pegar uma faca e tomar o magistrado como refém, exigindo sua liberdade como condição para soltar aquele juiz, certo? E aí chegou um primeiro interventor, vixe Maria, o primeiro interventor acionou apoio, acionou a equipe especializada em negociação para dar andamento ao gerenciamento de crise. Considerando essa situação, julgue o
item que se segue. Na situação aí cabe ao primeiro interventor da crise conter o perpetrador do ato criminoso, isolar o local, iniciando o processo de negociação. é o primeiro interventor que inicia de imediato o processo de negociação, pessoal. Primeiro interventor, que é aquele policial que primeiro chega ali no local, ele já começa de imediato o processo de negociação ou tem que ser acionado o o gerente da crise, acionado uma equipe especializada em negociação? Errado isso aqui, né, pessoal? Não é o primeiro interventor que inicia de imediato o processo de negociação. O primeiro interventor não negocia,
ele não faz concessões, não negocia, ele verbaliza só no sentido de acalmar a crise, mas o primeiro interventor, que é o primeiro policial que chega ali, ele não inicia o processo de negociação. Tá bom? Então, questão aí errada. Vamos relembrar aí que que o primeiro interventor faz, né? As regrinhas aí que o primeiro interventor deve seguir. Que que é o primeiro interventor? é o policial que primeiro chega ao local do incidente crítico, é o primeiro que vai atuar ali no sentido de controlar aquela crise, mitigar ali os efeitos da crise. Quais são as principais ações
desse primeiro interventor, pessoal? Que que o primeiro interventor vai fazer? Ele vai identificar a ocorrência e o risco, certo? Vai identificar, ô, tá acontecendo uma crise policial aqui do tipo tomada de refém. O risco é alto, porque o cara tá com uma faca no pescoço de um juiz aqui. Ele vai buscar sua proteção imediata, né? manter-se em um local seguro. Provavelmente se a pessoa tiver armada, ele não vai chegar ali e ficar de carão aberto ali para o causador, né? Ele vai fazer a contenção, o isolamento eh da área crítica. Que qual a diferença de
conter e isolar, pessoal? Conter é não deixar que nada de fora entre ali no cenário da crise. E isolar é não deixar eh, desculpa, ao contrário, né? Conter é não deixar que nada de dentro saia. Aquilo tá contido ali. Nada de dentro saia, o causador não vai fugir, né? E isolar é nada que de fora entre, né? intervenções, pessoas estranhas ali tentam entrar ali eh no cenário. Então isso é a diferença de conter e isolar. Conter é não deixar que nada de dentro saia, que a coisa não se expanda e isolar é não deixar que
nada de fora influencie, certo? Vai solicitar apoio de área, né? Solicitar apoio, acionar o gerente da crise, né? vai acionar o gerente da crise, o tomador de decisão, vai a até o gerente da crise entrar em cena, o pessoal chegar, ele vai est lá coletando, transmitindo informações pro gerente da crise. Olha, a pessoa tá muito nervosa, ela tá vestida assim, ele tá falando isso e isso. Ele atua conforme protocolos, regras de engajamento pré-definidas. Então ele não vai atuar com improvisação, não vai improvisar, né? O primeiro interventor, ele tem que agir conforme os protocolos estabelecidos paraa
primeira intervenção daquela instituição. E ele vai verbalizar, né? Verbalizar em qual sentido? no sentido de ganhar tempo, diminuir o estress sem concessão. Então vai falar: "Opa, eu sou um policial, eh, acalme-se, tudo bem, que que tá acontecendo? Eh, vamos acalmar". Tá? Ele vai verbalizar para acalmar a crise, conter aquela situação de ganhar tempo até a chegada de uma equipe especializada. Ele não vai fazer concessões, não negocia, não realiza concessões, certo? Então o primeiro interventor verbaliza sim, mas para acalmar, para ganhar tempo. Ele não negocia nem realiza concessões. Isso é muito importante. E vamos pra última
questão. Questão número nove. Aí é a mesma questão, né? Mesmo enunciado, né? Do do julgamento e tal, do juiz que foi tomado como refém. Ele tá falando o seguinte: "De regra, caso o transgressor ou causador exija, o negociador deve, visando aí solucionar aquela crise, permitir a troca do refém". E aí, pessoal, pode permitir a troca de refém? Em regra, você vai permitir a regra de refém? Errado, né, pessoal? O negociador em regra não vai permitir a troca do refém. Isso aí é no caso exceção da exceção da exceção, mas em regra o negociador não pode
permitir a troca do refém. Tá bom? Isso aí é uma, tá pacificado em todas as doutrinas. Troca de refém é algo que não se faz. Em regra não se faz. Beleza? Então, questão aqui tá errada. E nesses últimos 4 minutinhos aí, eu quero trazer para vocês relembrar, né, a gente até falou sobre isso aí há umas há umas semanas atrás, numa outra aula que eu dei aqui, a diferença de vítima e refém, porque isso tem sido cada vez mais cobrado eh nas provas aí pode ser que tá esteja lá na sua prova do Sm. Então,
no contexto de gerenciamento de crise, diferenciar vítima e refém é muito importante, tá? Porque vai definir, ajudar a definir a linha de ação que a polícia vai adotar. Primeiro, o refém. O refém, pessoal, possui valor de troca pro causador. Por isso que é nessa questão aí do juiz que foi tomado como refém. Por quê? Porque ele tá aí, ele tá exigindo, usando o refém para exigir que ele fosse colocado em troca, em liberdade. Então ele, o refém é uma moeda de troca pro perpetrador, tá? Diferente do que acontece com a vítima. A vítima por sua
vez, né, tá relacionada com sentimentos. Ele tem sentimentos com relação à vítima. Pode ser um sentimento de vingança, de ódio, de paixão, né? Então, a vítima, ao contrário, é inegociável. Então, o refém é uma moeda de troca e a vítima é inegociável. Tá bom? Cuidado com essa diferença aí. Segundo a doutrina, a vítima é inegociável, enquanto o refém é uma moeda de troca. Então, quando envolve, quando a crise envolve refém, em tese, você tem uma uma situação mais simples de ser administrada. Por quê? Porque só a captura de um refém pelo causador indica que ele
tem desejo pela negociação. Se ele tá com uma moeda de troca, é porque ele deseja negociar. Então, o causador que mantém uma pessoa como refém não alimenta, a princípio, qualquer sentimento com relação a esse refém. O refém é só uma garantia, só uma moeda de troca para que ele atinja seus objetivos, seja dinheiro, seja fugir. Já com relação à vítima, verifica a existência de um sentimento do causador com relação a essa pessoa. Esse sentimento, por exemplo, pode ser uma ofensa à sua integridade, né? Isso dificulta quando você tem uma vítima, dificulta a resolução do conflito.
Em outras palavras, a vítima possui um vínculo anterior com o causador. Ela tá envolvida com aquela situação de crise, a vítima por questões emocionais diversas, traumas, ansiedade, depressão. Então essa é a principal diferença da vítima ir pro refém. Pessoal, só um textinho aí que eu fiz aí para resumir essas diferenças. O refém é só uma moeda de troca pro causador chegar ao que ele quer. Ele viu, viu uma oportunidade ali, pegou uma pessoa como refém e quer exigir que ele seja colocado em liberdade, um helicóptero, dinheiro, né? Ao contrário da vítima, a vítima é inegociável.
A vítima tá envolvida com o causador previamente. Ela tá envolvida com a crise por sentimentos emocionais, né? Traumas, depressões, ódio, paixão, vingança. Ela tem uma relação pré-etérita. Ah, vai esposa que traiu o causador, né? eh um empregado que demitiu o causador na cabeça dele injustamente. Então essa é principais diferenças entre vítima e refém. A vítima é inegociável. Ela não tá ali para ser trocada por alguma coisa. Ela é a própria razão eh da crise em si. Certo, pessoal? Ehã por hoje é só, né? Foi isso aqui que a gente quis trazer aí como revisão divers
para STM. Mais um convite aí para você se matricular na graduação do GR, né? Eh, eu espero que tenha sido proveitosa essa revisão, né? que te ajude a a fazer uma prova com mais calma e chegar mais preparado para essa prova do STM. Agarre essa oportunidade, mais uma oportunidade eh de concurso de polícia institucional, né? Essa profissão que eu exerço e que eu tenho tanta honra e orgulho de ser um policial institucional, sou policial lá do Senado, né? Então, agarre essa oportunidade da polícia do STM, tá? que é um baita concurso. Eu espero que essa
revisão aqui gerenciamento de conflitos tenha sido proveitosa para que você faça uma boa prova e consquiste aí alguns pontinhos a mais aí eh para te ajudar nessa tão sonhada aprovação, tá bom? Obrigado pela paciência, obrigado pela oportunidade. O que eu posso fazer agora é desejar para você uma excelente prova do STM, né? Eh, que você tenha sorte, tenha calma, cai o que você estudou, que você esteja preparado para para conseguir essa aprovação, tá bom? Obrigado por por me por me receber aqui, por dar essa confiança para que eu possa ajudar você. É sempre uma honra
estar aqui e boa prova. Fechado. Um abraço para todo mundo e até a próxima oportunidade. Valeu. Boa prova. [Música]
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